APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. APLICAÇÃO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO. PARCIAL PROCEDÊNCIA. DETERMINAÇÃO PARA QUE O MUNICÍPIO SUPORTE OS GASTOS COM A INTERNAÇÃO DE IRMÃS GÊMEAS PORTADORAS DE PATOLOGIA MENTAL EM CLÍNICA PARTICULAR. INSURGÊNCIA DA MUNICIPALIDADE. CHAMAMENTO DO ESTADO AO PROCESSO. INVIABILIDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS PELO FUNCIONAMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL. ARTS. 194 E 204, INC. I, DA CF. PLEITO PARA SUPRESSÃO DA EXPRESSÃO "INTERNAÇÃO", CONSTANTE NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA, PORQUE CONSTITUIRIA OBRIGAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO. INÉRCIA DO MUNICÍPIO EM DISPONIBILIZAR INSTITUIÇÃO PRÓPRIA PARA O TRATAMENTO PATOLÓGICO QUE ACOMETE PESSOAS PORTADORAS DE TRANSTORNOS MENTAIS. CUSTEIO DE VAGA EM ENTIDADE PARTICULAR, DE FORMA ININTERRUPTA, QUE SE MOSTRA PROPORCIONAL À ALUDIDA LETARGIA. [...] Evidente que tão logo seja suprida essa lacuna, as condições de efetividade do título judicial poderão ser revistas, mormente quando se tem em vista o esmerado trabalho e esforço vertido pela equipe multidisciplinar do próprio Município de Joinville, que constantemente indagou sobre as possibilidades de reinserção das irmãs ao convívio da sociedade, materializado, inclusive, pelo fomento ao estreitamento do laço familiar. Mas, por ora, enquanto desaconselhada a completa reaproximação e convívio da família - pelas próprias integrantes da equipe de apoio -, aliada à falta de amparo governamental - quanto à implementação de tais serviços assistencialistas de alto grau de complexidade -, é lídima a imposição judicial por tempo indeterminado para o custeio de 2 (duas) vagas no Centro Terapêutico. E nem se diga que a escolha de uma entidade privada fere a discricionariedade da Administração Pública. Afinal, a Lei nº 10.216/2001, em seu art. 2º, inc. IX, evidencia que nos atendimentos em saúde mental, a pessoa portadora do referido transtorno terá o direito de "ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental", ou seja, a norma em apreço não descarta a adoção de solução alternativa, apenas aponta a direção a ser seguida. Assim, dada a inércia do apelante em fornecer instituição própria para o tratamento patológico que acomete as beneficiárias, e não podendo o Poder Público privar os necessitados mentais de seu adequado acompanhamento clínico, nada mais salutar do que oferecer o custeio de uma internação em entidade privada. [...]. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.016114-6, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. APLICAÇÃO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO. PARCIAL PROCEDÊNCIA. DETERMINAÇÃO PARA QUE O MUNICÍPIO SUPORTE OS GASTOS COM A INTERNAÇÃO DE IRMÃS GÊMEAS PORTADORAS DE PATOLOGIA MENTAL EM CLÍNICA PARTICULAR. INSURGÊNCIA DA MUNICIPALIDADE. CHAMAMENTO DO ESTADO AO PROCESSO. INVIABILIDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS PELO FUNCIONAMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL. ARTS. 194 E 204, INC. I, DA CF. PLEITO PARA SUPRESSÃO DA EXPRESSÃO "INTERNAÇÃO", CONSTANTE NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA, PORQUE CONSTITUIRIA OBRIGAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO. INÉRCIA DO MUNICÍPIO EM DI...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. FORNECIMENTO GRATUITO DE FÁRMACOS. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE EXPRESSO PEDIDO PARA APRECIAÇÃO DO RECURSO. ART. 523, § 1º, DO CPC. RECLAMO NÃO CONHECIDO. RECURSO INTERPOSTO PELO ESTADO. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. PRESCINDIBILIDADE. RECEITA MÉDICA EXPEDIDA POR PROFISSIONAL VINCULADA AO PRÓPRIO SUS, QUE ATESTOU A IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DOS REMÉDIOS POR OUTROS DISPONÍVEIS NA REDE PÚBLICA. ADEQUAÇÃO E NECESSIDADE BEM EVIDENCIADAS. PREVALÊNCIA DOS GENÉRICOS. ART. 3º, § 2º, DA LEI Nº 9.787/99. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. REMESSA OFICIAL. CONTROVÉRSIA QUE NÃO EXCEDE A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. ART. 475 DO CPC. APRECIAÇÃO DISPENSADA. NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.086449-3, de Urussanga, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. FORNECIMENTO GRATUITO DE FÁRMACOS. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE EXPRESSO PEDIDO PARA APRECIAÇÃO DO RECURSO. ART. 523, § 1º, DO CPC. RECLAMO NÃO CONHECIDO. RECURSO INTERPOSTO PELO ESTADO. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. PRESCINDIBILIDADE. RECEITA MÉDICA EXPEDIDA POR PROFISSIONAL VINCULADA AO PRÓPRIO SUS, QUE ATESTOU A IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DOS REMÉDIOS POR OUTROS DISPONÍVEIS NA REDE PÚBLICA. ADEQUAÇÃO E NECESSIDADE BEM EVIDENCIADAS. PREVALÊNCIA DOS GENÉRICOS. ART. 3º, § 2º, DA LEI Nº 9.787/99. APELO...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRECARIEDADE NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. DESCONTINUIDADE NO FORNECIMENTO. INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS ESSENCIAIS DO INDIVÍDUO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO QUE TEM OBRIGAÇÃO DE MANTER A CONTINUIDADE DE FORMA EFICIENTE, DO FORNECIMENTO E ABASTECIMENTO DE ÁGUA, PROMOVENDO ALTERNATIVAS DE ABASTECIMENTO, NO CASO DE FALTA PROLONGADA. DECISÃO MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. "Não viola o princípio da Separação dos Poderes decisão judicial que concretiza direitos fundamentais dos indivíduos suprindo desídia de ordem administrativa na prestação de serviço essencial de abastecimento de água, porque, neste caso, não estará substituindo o administrador público, mas apenas e tão só, corrigindo omissão inconstitucional." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056661-8, de Abelardo Luz, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. em 24/06/2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.067973-9, de Quilombo, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRECARIEDADE NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. DESCONTINUIDADE NO FORNECIMENTO. INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS ESSENCIAIS DO INDIVÍDUO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO QUE TEM OBRIGAÇÃO DE MANTER A CONTINUIDADE DE FORMA EFICIENTE, DO FORNECIMENTO E ABASTECIMENTO DE ÁGUA, PROMOVENDO ALTERNATIVAS DE ABASTECIMENTO, NO CASO DE FALTA PROLONGADA. DECISÃO MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. "Não viola o princ...
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. AGRICULTOR. AMPUTAÇÃO DA FALANGE DISTAL DO DEDO POLEGAR DA MÃO DIREITA. REDUÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORAL. JUIZ NÃO ADSTRITO AO LAUDO PERICIAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO, AINDA QUE MÍNIMA A LIMITAÇÃO. TERMO INICIAL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA NA ESPÉCIE. "O fato da redução ser mínima, ou máxima é irrelevante, pois a lei não faz referência ao grau da lesão, não figurando essa circunstância entre os pressupostos do direito, de modo que, para a concessão de auxílio-acidente, é necessário verificar, apenas, se existe lesão decorrente da atividade laboral e que acarrete, no fim das contas, incapacidade para o trabalho regularmente exercido" (AC n. 2013.033006-8, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 3-9-2013). OBSERVÂNCIA DA LEI N. 11.960/2009 NA SUA TOTALIDADE. NOVA ORIENTAÇÃO SOBRE A APLICABILIDADE DA ADIN N. 4.357 EM RAZÃO DA DECISÃO PROFERIDA EM ANÁLISE À REPERCUSSÃO GERAL NO RE N. 870.947/SE EM 16-4-2015. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS DE ACORDO COM O ART. 20, § 4º, DO CPC. CUSTAS PROCESSUAIS PELA METADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.034931-7, de Tangará, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. AGRICULTOR. AMPUTAÇÃO DA FALANGE DISTAL DO DEDO POLEGAR DA MÃO DIREITA. REDUÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORAL. JUIZ NÃO ADSTRITO AO LAUDO PERICIAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO, AINDA QUE MÍNIMA A LIMITAÇÃO. TERMO INICIAL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA NA ESPÉCIE. "O fato da redução ser mínima, ou máxima é irrelevante, pois a lei não faz referência ao grau da lesão, não figurando essa circunstância entre os pressupostos do direito, de modo que, para a concessão de auxílio-acidente, é necessári...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. LAPSO DE 20 ANOS NO CC/1916 E DE 10 ANOS NO CC/2002. APLICAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO NOVO CÓDIGO CIVIL. TERMO INICIAL: 11-1-2003. TERMO FINAL: 11-1-2013. INICIAL PROTOCOLIZADA EM 22-8-2013. RECURSO DESPROVIDO. Segundo entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, a ação de indenização por desapropriação indireta, com fundamento no direito de propriedade, é de natureza real. Em consequência é assegurado "ao titular do domínio, enquanto não verificada a prescrição aquisitiva, o direito de pleitear ressarcimento pelo desfalque sofrido em seu patrimônio" (REsp n. 30.674-0/SP. Min. Humberto Gomes de Barros). "O Código Civil de 2002 reduziu o prazo do usucapião extraordinário para 10 anos (art. 1.238, parágrafo único), na hipótese de realização de obras ou serviços de caráter produtivo no imóvel, devendo-se, a partir de então, observadas as regras de transição previstas no Codex (art. 2.028), adotá-lo nas expropriatórias indiretas" (REsp n. 1300442/SC, Min. Herman Benjamin, j. 18.6.2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.088452-9, de Fraiburgo, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. LAPSO DE 20 ANOS NO CC/1916 E DE 10 ANOS NO CC/2002. APLICAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO NOVO CÓDIGO CIVIL. TERMO INICIAL: 11-1-2003. TERMO FINAL: 11-1-2013. INICIAL PROTOCOLIZADA EM 22-8-2013. RECURSO DESPROVIDO. Segundo entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, a ação de indenização por desapropriação indireta, com fundamento no direito de propriedade, é de natureza real. Em consequência é assegurado "ao titular do domínio, enquanto não verificada a prescrição aquisitiva, o direito d...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO RESCISÓRIA. AVENTADO DOLO DA PARTE VENCEDORA EM DETRIMENTO DA PARTE VENCIDA, OBTENÇÃO DE DOCUMENTO NOVO E ERRO DE FATO. EXEGESE DO ART. 485, III, VII E IX, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HIPÓTESES DOS INCISOS III E VII DEVIDAMENTE CONFIGURADAS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO JULGADA PROCEDENTE EM PRIMEIRO GRAU, COM BASE NA NEGATIVA DE PROPRIEDADE DO IMÓVEL OBJETO DA COBRANÇA DO IPTU. OMISSÃO DO CONTRIBUINTE EM APRESENTAR O REGISTRO IMOBILIÁRIO DE TUBARÃO, NO QUAL ENCONTRA-SE REGISTRADO O IMÓVEL, EMBORA OS DÉBITOS QUE PRETENDIA DESCONSTITUIR DISSESSEM RESPEITO À COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DE JAGUARUNA. CIRCUNSTÂNCIA EXCEPCIONAL. EXPEDIENTE ARDIL, CONSISTENTE NA OMISSÃO DA APRESENTAÇÃO DO REFERIDO DOCUMENTO, QUE INFLUENCIOU DIRETAMENTE NO RESULTADO DO JULGAMENTO DA CAUSA. DOCUMENTO EXPEDIDO PELO 2º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE TUBARÃO QUE, DIANTE DESSE CONTEXTO, PODE SER CATEGORIZADO ENQUANTO NOVO, SENDO CAPAZ DE ASSEGURAR AO AUTOR DA AÇÃO, POR SI SÓ, UM PRONUNCIAMENTO FAVORÁVEL. PRESENÇA CONCOMITANTE DE DOIS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA RESCISÃO DA SENTENÇA PASSADA EM JULGADO. PLEITO RESCISÓRIO JULGADO PROCEDENTE. Hipótese em que a sentença passada em julgado acolheu o pleito desconstitutivo a indenizatório formulado pelo contribuinte com base na negativa de propriedade do imóvel sujeito à tributação, sem que ele tivesse informado nos autos particularidade relacionada à sobreposição do 2º Ofício de Tubarão em relação a vários imóveis localizados no Município de Jaguaruna, situação na qual encontrava-se inserido. Diante desse contexto, a apresentação de certidão negativa de propriedade expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis de Jaguaruna, aliada à ocultação do registro imobiliário de Tubarão, era, em princípio, farta no sentido de comprovar a ausência de responsabilidade pelo débito objeto das execuções fiscais ajuizadas, induzindo o Município de Jaguaruna a quedar-se inerte no bojo daquela ação originária, o que culminou com a decretação de sua revelia e a prolação de sentença que julgou procedentes os pedidos insertos na inicial. Evidencia-se, nesta excepcional hipótese, diante de comportamento malicioso do contendor e em manifesta desconformidade com a boa-fé objetiva, a violação ao art. 485, III, do Código de Processo Civil. Por oportuno, acerca da hipótese prevista no referido dispositivo, Cássio Scarpinella Bueno afirma que, "(...) para identificação de tais atos, devem ser levadas em consideração não só as hipóteses capituladas no art. 17, mas também qualquer outro ato ou fato criado pela parte que prejudique intencional e deliberadamente o adversário, diminuindo, ilicitamente, as chances de acolhimento de sua pretensão (ou de sua resistência) em juízo" (Curso sistematizado de direito processual civil. V. 5., 3ª ed., São Paulo: Saraiva, 2011, p. 377). Outrossim, não há como dizer que o Município de Jaguaruna tenha sido desidioso ao deixar de consultar a matrícula do imóvel perante o 2º Ofício de Registro de Imóveis de Tubarão, embora o registro público já fosse acessível e estivesse à sua disposição à época, uma vez que as execuções fiscais n. 282.08.004308-9, 282.10.001818-1 e 282.11.003489-9 diziam respeito ao exercício da sua própria competência tributária. Tal documento, cuja existência ignorava o ente municipal, tanto que foi revel na ação matriz, pode ser categorizado como novo e é capaz de lhe assegurar, por si só, pronunciamento favorável, razão pela merece prosperar o pleito rescisório também com base no art. 485, VII, do Código de Processo Civil. (TJSC, Ação Rescisória n. 2015.048151-2, de Jaguaruna, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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AÇÃO RESCISÓRIA. AVENTADO DOLO DA PARTE VENCEDORA EM DETRIMENTO DA PARTE VENCIDA, OBTENÇÃO DE DOCUMENTO NOVO E ERRO DE FATO. EXEGESE DO ART. 485, III, VII E IX, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HIPÓTESES DOS INCISOS III E VII DEVIDAMENTE CONFIGURADAS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO JULGADA PROCEDENTE EM PRIMEIRO GRAU, COM BASE NA NEGATIVA DE PROPRIEDADE DO IMÓVEL OBJETO DA COBRANÇA DO IPTU. OMISSÃO DO CONTRIBUINTE EM APRESENTAR O REGISTRO IMOBILIÁRIO DE TUBARÃO, NO QUAL ENCONTRA-SE REGISTRADO O IMÓVEL, EMBORA OS DÉBITOS QUE PRETENDIA DESCONSTITUIR DISSESSEM RESPEITO À COMPETÊNCIA TRIB...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL COM BASE NA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DA ADIN N. 4167 QUE, EMBORA SEM EFEITO VINCULANTE, RECONHECEU A CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 4º, DA LEI N. 11.738/2008, E FOI CONFIRMADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA. MATÉRIA CUJO ENTENDIMENTO NÃO REPRESENTA A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA SUPREMA CORTE FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO UNIPESSOAL. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO DO RECURSO AO ÓRGÃO COLEGIADO. PROVIMENTO DO AGRAVO. APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EXISTÊNCIA DE AÇÕES COLETIVAS. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DA AÇÃO INDIVIDUAL. MÉRITO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROFESSORA. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. LEI N. 11.738/2008. DIREITO A TANTO RECONHECIDO COM EFEITOS A PARTIR DE 27 DE ABRIL DE 2011. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO APÓS O JULGAMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 4.167/DF. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO A COMPROVAR O PAGAMENTO A MENOR DO ESTIPÊNDIO. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA À PROFESSORA. ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REAJUSTE PROPORCIONAL. ESCALONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. PRECEDENTES. APLICABILIDADE DO PERCENTUAL DE 1/3 (UM TERÇO) DESTINADO ÀS ATIVIDADES EXTRACLASSE. CONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO ART. 2º DA LEI N. 11.738/2008 QUE, EMBORA RECONHECIDA PELO EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SEM EFEITO VINCULANTE E ERGA OMNES, FOI REFERENDADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESSA CORTE EM ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE (AP. CÍVEL N. 2014. 011899-1). 1. "É constitucional a norma geral federal que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global. Competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, de modo a utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador" (ADI n. 4.167/DF, rel. Min. Joaquim Barbosa). 2. "A Suprema Corte, nos autos dos embargos declaratórios opostos à ADI n. 4.167/DF, fixou como marco para a observância obrigatória pelos Estados e Municípios do piso mínimo do magistério a data em que houve o julgamento de mérito da citada ação, que ocorreu em 27 de abril de 2011" (Apelação Cível n. 2013.074472-4, de Forquilhinha, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 10-12-2013). 3. "Provar, sabidamente, é indispensável para o êxito da causa. Se aquele que tem o ônus de demonstrar o fato satisfatoriamente de tal encargo, e se a prova atinente aos seus interesses não vem aos autos por qualquer outro meio, não há como proclamar um édito de procedência em seu favor" (AC n. 2013.007681-0, de Urussanga, rel. Des. Jorge Luis da Costa Beber, j. 27-2-2014) 4. No tocante ao reajustamento almejado, pacifico nesta Corte de Justiça que "a Lei n. 11.738/2008 não definiu o reajustamento proporcional dos vencimentos dos professores que recebessem rendimentos superiores em virtude da maior graduação ou do maior tempo de exercício das funções do magistério. O poder judiciário não estaria autorizado a determinar o reajuste, sob pena de afronta ao princípio constitucional da separação dos poderes" (Apelação Cível n. 2013.064649-7, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, j. em 15-10-13) 5. "A Lei n. 11.739/08 limita, na composição da jornada de trabalho do professor, o desempenho de atividades de integração com os estudantes a 2/3 da carga horária total atribuída ao professor, esta compreendida em horas normais. Não há que se falar, portanto, na utilização da ficção denominada 'horas-aula' quando da adequação ao disposto pela citada norma." (TJSC, Terceira Câmara de Direito Público, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.022833-0, de Garuva, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 16.07.2013)." (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.020760-4, de Garuva, rel. Des. Júlio César Knoll, j. 13-10-2015). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. MODULAÇÃO DA SENTENÇA. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.012593-4, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL COM BASE NA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DA ADIN N. 4167 QUE, EMBORA SEM EFEITO VINCULANTE, RECONHECEU A CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 4º, DA LEI N. 11.738/2008, E FOI CONFIRMADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA. MATÉRIA CUJO ENTENDIMENTO NÃO REPRESENTA A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA SUPREMA CORTE FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO UNIPESSOAL. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO DO RECURSO AO ÓRGÃO COLEGIADO. PROVIMENTO DO AGRAVO. APELAÇÃO CÍVEL. ADMI...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PECULIARIDADES DA ESPÉCIE A DAR CREDIBILIDADE À ALEGAÇÃO DE QUE O EXECUTADO NÃO TEVE ACESSO AOS AUTOS POR FORÇA DE CORREIÇÃO NO CARTÓRIO JUDICIAL ENQUANTO FLUÍA O PRAZO PARA EMBARGOS. CONFIGURAÇÃO DE JUSTA CAUSA A ENSEJAR A RESTITUIÇÃO DO PRAZO EM DIAS EQUIVALENTES AOS DA CORREIÇÃO. EXEGESE DO ART. 180 DO CPC. RECURSO A QUE SE EMPRESTA PROVIMENTO. "O dia-a-dia do foro revela situações em que se torna duvidosa a ocorrência da preclusão temporal. Em tais circunstâncias, deve-se entender que o prazo não se perdeu, isto é, a solução deve ser a favor de quem sofreria o castigo da perda duvidosa (Theodoro Júnior, Curso de Direito Processual Civil, v. 1, p. 222)" (Antonio Carlos Marcato, Carlos Alberto Carmona, Cassio Scarpinella Bueno et. al., Código de Processo Civil Interpretado, 3ª ed., São Paulo: Atlas, 2008, p. 502). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.036659-2, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PECULIARIDADES DA ESPÉCIE A DAR CREDIBILIDADE À ALEGAÇÃO DE QUE O EXECUTADO NÃO TEVE ACESSO AOS AUTOS POR FORÇA DE CORREIÇÃO NO CARTÓRIO JUDICIAL ENQUANTO FLUÍA O PRAZO PARA EMBARGOS. CONFIGURAÇÃO DE JUSTA CAUSA A ENSEJAR A RESTITUIÇÃO DO PRAZO EM DIAS EQUIVALENTES AOS DA CORREIÇÃO. EXEGESE DO ART. 180 DO CPC. RECURSO A QUE SE EMPRESTA PROVIMENTO. "O dia-a-dia do foro revela situações em que se torna duvidosa a ocorrência da preclusão temporal. Em tais circunstâncias, deve-se entender que o prazo não se perdeu, isto é, a solução deve...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DE ÁGUA NO MÊS DE FEVEREIRO DE 2013, EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO DA FATURA VENCIDA EM NOVEMBRO DE 2012. IMPOSSIBILIDADE. VIABILIDADE DE SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS APENAS EM RELAÇÃO AO INADIMPLEMENTO DA FATURA DO MÊS DE CONSUMO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA DE JUSTIÇA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR CONSTATADO. A Corte Superior "pacificou o entendimento de que não é lícito à concessionária interromper o fornecimento do serviço em razão de débito pretérito; o corte de energia elétrica pressupõe o inadimplemento de dívida atual, relativa ao mês do consumo, sendo inviável a suspensão do fornecimento em razão de débitos antigos" (STJ, EDcl no AgRg no AREsp n. 58.249/PE, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 16.4.13). VALOR INDENIZATÓRIO. ARBITRAMENTO DE R$ 5.000,00 NA ORIGEM. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO PARA R$ 10.000,00. FIXAÇÃO QUE DEVE ATENTAR AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, BEM COMO AOS PRECEDENTES DESTA CÂMARA DE JUSTIÇA EM CASOS SEMELHANTES. O valor da indenização por danos morais a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. JUROS DE MORA. PRETENDIDA FIXAÇÃO APENAS A PARTIR DO ARBITRAMENTO. INVIABILIDADE. EXEGESE DA SÚMULA N. 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. Nos termos da Súmula n. 54 do STJ, "os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual". HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO QUE DEVE TER POR BASE OS CRITÉRIOS DO ART. 20, § 3º, DO CPC. MAJORAÇÃO QUE SE IMPÕE PARA O PATAMAR DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. Os honorários advocatícios deverão ser fixados, em regra, nos moldes do art. 20, § 3º, do CPC, levando em conta grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA, PARA MAJORAR O VALOR INDENIZATÓRIO E O PERCENTUAL ATRIBUÍDO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.087561-6, de Taió, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DE ÁGUA NO MÊS DE FEVEREIRO DE 2013, EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO DA FATURA VENCIDA EM NOVEMBRO DE 2012. IMPOSSIBILIDADE. VIABILIDADE DE SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS APENAS EM RELAÇÃO AO INADIMPLEMENTO DA FATURA DO MÊS DE CONSUMO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA DE JUSTIÇA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR CONSTATADO. A Corte Superior "pacificou o entendimento de que não é lícito à concessionária interromper o fornecimento do serviço em razão de débito...
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS DEVIDO A SUPOSTA EXISTÊNCIA DE OUTRA NEGATIVAÇÃO EM NOME DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO PREEXISTENTE NO DIA EM QUE A EMPRESA DE TELEFONIA PROCEDEU À INSCRIÇÃO INDEVIDA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 385 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AO CASO. DANO MORAL EXISTENTE. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. É cabível a indenização por dano moral quando constatado que, na data em que a empresa credora realizou o registro do nome da devedora no rol de inadimplentes, não havia qualquer anotação em seus dados cadastrais. VALOR INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO EM R$ 20.000,00 NA ORIGEM. PEDIDO DE REDUÇÃO. INVIABILIDADE. VERBA ARBITRADA EM CONSONÂNCIA COM O SEU CARÁTER REPRESSIVO-PEDAGÓGICO E COM O VALOR FIXADO POR ESTA CÂMARA DE JUSTIÇA EM CASOS SEMELHANTES. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. JUROS DE MORA. FIXAÇÃO NA SENTENÇA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. PEDIDO PARA FIXAÇÃO APENAS APÓS A PUBLICAÇÃO DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 54 DO STJ. Nos termos da Súmula n. 54 do STJ, "os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual". SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.047598-0, de Campos Novos, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS DEVIDO A SUPOSTA EXISTÊNCIA DE OUTRA NEGATIVAÇÃO EM NOME DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO PREEXISTENTE NO DIA EM QUE A EMPRESA DE TELEFONIA PROCEDEU À INSCRIÇÃO INDEVIDA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 385 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AO CASO. DANO MORAL EXISTENTE. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. É cabível a indenização por dano moral quando constatado que, na data em que a empresa credora realizou o registro do nome da devedora no rol de inadimplentes, não havia q...
"ADMINISTRATIVO. SERVIDORA MUNICIPAL. DECADÊNCIA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRELIMINAR AFASTADA. INÍCIO DO VÍNCULO EM RAZÃO DA NOMEAÇÃO PARA CARGO COMISSIONADO. POSTERIOR APROVAÇÃO PARA CARGO EFETIVO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. CONTAGEM DO PERÍODO LABORADO ANTES DA EFETIVAÇÃO NO SERVIÇO PÚBLICO. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 15/2001. POSSIBILIDADE. "''O tempo de serviço prestado ao Município por servidor que depois vem a ser efetivado por meio de concurso público deve ser computado para fins de triênio' (TJSC, Reexame Necessário n. 2007.055661-8, Rel. Des. Newton Trisotto)' (AC n. 2012.035898-4, de Papanduva, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 25-3-2013). "CONSECTÁRIOS LEGAIS. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE QUANDO DEVIDAS AS PARCELAS. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009 APÓS 30-6-2009. "RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO". (AC n. 2014.078560-6, de Taió, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 1º-9-2015) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045323-5, de Taió, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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"ADMINISTRATIVO. SERVIDORA MUNICIPAL. DECADÊNCIA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRELIMINAR AFASTADA. INÍCIO DO VÍNCULO EM RAZÃO DA NOMEAÇÃO PARA CARGO COMISSIONADO. POSTERIOR APROVAÇÃO PARA CARGO EFETIVO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. CONTAGEM DO PERÍODO LABORADO ANTES DA EFETIVAÇÃO NO SERVIÇO PÚBLICO. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 15/2001. POSSIBILIDADE. "''O tempo de serviço prestado ao Município por servidor que depois vem a ser efetivado por meio de concurso público deve ser computado para fins de triênio' (TJSC, Reexame Necessário n. 2007.055661-8, Rel. Des. Newton Trisotto)' (AC n. 201...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO INSS. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DO DIREITO À RESTITUIÇÃO DOS VALORES CONCEDIDOS EM FAVOR DO SEGURADO EM SEDE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA POSTERIORMENTE REVOGADA. POSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO QUE ENCONTRA AMPARO NO NOVO POSICIONAMENTO FIRMADO PELA CORTE SUPERIOR. COMPENSAÇÃO, TODAVIA, OBSTADA, DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO ATIVO. IRREPETIBILIDADE DA VERBA AUFERIDA. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STJ. "`À luz do princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF) e considerando o dever do segurado de devolver os valores obtidos por força de antecipação de tutela posteriormente revogada, devem ser observados os seguintes parâmetros para o ressarcimento: a) a execução de sentença declaratória do direito deverá ser promovida; b) liquidado e incontroverso o crédito executado, o INSS poderá fazer o desconto em folha de até 10% da remuneração dos benefícios previdenciários em manutenção até a satisfação do crédito, adotado por simetria com o percentual aplicado aos servidores públicos (art. 46, § 1º, da Lei 8.213/1991).´ (REsp 1384418/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, j. em 12-06-2013). Portanto, `muito embora exista saldo em favor da autarquia - que pagou valores por conta da tutela antecipada posteriormente revogada pela sentença de improcedência -, a autora não percebe e nem perceberá mais qualquer espécie de benefício pelos fatos apurados neste processo. Via de conseqüência, não se pode cogitar de desconto de valores, porque nenhum benefício foi mantido em favor do segurado. A possibilidade de encontro de contas pressupõe descontos futuros de parcelas a receber. Se tal situação não se aperfeiçoar, as verbas auferidas por força da tutela antecipatória tornam-se irrepetíveis.´ (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043484-0, de Chapecó, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 28-07-2015). [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2015.039591-2, de Canoinhas, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 01/09/2015). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.029270-2, de Brusque, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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APELAÇÃO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO INSS. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DO DIREITO À RESTITUIÇÃO DOS VALORES CONCEDIDOS EM FAVOR DO SEGURADO EM SEDE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA POSTERIORMENTE REVOGADA. POSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO QUE ENCONTRA AMPARO NO NOVO POSICIONAMENTO FIRMADO PELA CORTE SUPERIOR. COMPENSAÇÃO, TODAVIA, OBSTADA, DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO ATIVO. IRREPETIBILIDADE DA VERBA AUFERIDA. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STJ. "`À luz do princípio da dignidade da pessoa human...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. IPVA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REUNIÃO DE TODOS OS DÉBITOS EM UM ÚNICO VALOR. NULIDADE DA CDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO DE FORMA PREMATURA. POSSIBILIDADE DE EMENDA DO TÍTULO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 2º, § 8º, DA LEF E DA SÚMULA N. 392 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "A CDA que, ao reunir em único valor todos os débitos relativos a exercícios distintos e deixa de discriminar o principal e os consectários legais de cada período, impossibilita ao devedor a ampla defesa. Nesta circunstância, verificada a nulidade da CDA, assegura-se ao exequente a sua emenda ou substituição desde que não prolatada a sentença dos embargos à execução a teor do disposto no art. 203 do CTN." (AI n. 2013.010132-6, de Brusque, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 8-8-2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049218-9, de Brusque, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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TRIBUTÁRIO. IPVA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REUNIÃO DE TODOS OS DÉBITOS EM UM ÚNICO VALOR. NULIDADE DA CDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO DE FORMA PREMATURA. POSSIBILIDADE DE EMENDA DO TÍTULO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 2º, § 8º, DA LEF E DA SÚMULA N. 392 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "A CDA que, ao reunir em único valor todos os débitos relativos a exercícios distintos e deixa de discriminar o principal e os consectários legais de cada período, impossibilita ao devedor a ampla defesa. Nesta circunstância, verificada a nulidade da CDA, assegura-se ao exequente a sua emenda ou substituiç...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. DECISÃO QUE CONDICIONA A ANÁLISE DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE À EFETIVAÇÃO DA PENHORA COM A TRANSFERÊNCIA DOS VALORES À CONTA ÚNICA. INCIDENTE QUE DISPENSA A GARANTIA DO JUÍZO. CONDIÇÃO IMPOSTA QUE CARACTERIZA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE DA DECISÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. É pacífica a jurisprudência no sentido de que a análise da exceção de pré-executividade prescinde de depósito prévio. Desta feita, a condição imposta pelo juiz a quo - efetivação da garantia do juízo com a transferência dos valores penhorados à conta única - para analisar a alegação de ilegimitidade ativa do Município para a cobrança do tributo implica verdadeira negativa de prestação jurisdicional, mormente a considerar que, depois o julgamento do REsp n. 1.060.210 /SC, em grande parte das ações executivas ajuizadas pelos Municípios catarinenses, em que visavam a cobrança de ISS incidente sobre operações de leasing, foi reconhecida a ilegitimidade ativa do ente para efetuar a cobrança da referida exação, haja vista tais operações se concentrarem nos grandes centros do país. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.010180-3, de Blumenau, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. DECISÃO QUE CONDICIONA A ANÁLISE DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE À EFETIVAÇÃO DA PENHORA COM A TRANSFERÊNCIA DOS VALORES À CONTA ÚNICA. INCIDENTE QUE DISPENSA A GARANTIA DO JUÍZO. CONDIÇÃO IMPOSTA QUE CARACTERIZA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE DA DECISÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. É pacífica a jurisprudência no sentido de que a análise da exceção de pré-executividade prescinde de depósito prévio. Desta feita, a condição imposta pelo juiz a quo - efetivação da garantia do juízo com a transferência dos valores penhorados à...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL FIXADO QUE RESULTARIA EM VALOR ÍNFIMO, NÃO REMUNERANDO ADEQUADAMENTE O PROFISSIONAL. EXEGESE DO ART. 20, § 4º, DO CPC. MAJORAÇÃO. '"Vencida a Fazenda Pública, nos termos do artigo 20, § 4º do CPC, os honorários advocatícios devem ser arbitrados levando-se em conta o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; e a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, sem contudo, envilecer o trabalho do Advogado. Este Tribunal tem adotado a fixação de 10% sobre o valor da condenação da Fazenda Pública. Todavia, se o cálculo aproximado do valor revelar-se ínfimo, cabe estabelecer a verba honorária em quantia fixa.' (AC n. 2007.003942-8, rel. Des. Jaime Ramos, j. 17.4.07)" (AC n. 2011.005211-3, de Rio do Sul, rel. Des. Rodrigo Collaço, j. 6-4-2011). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.006400-0, de Blumenau, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL FIXADO QUE RESULTARIA EM VALOR ÍNFIMO, NÃO REMUNERANDO ADEQUADAMENTE O PROFISSIONAL. EXEGESE DO ART. 20, § 4º, DO CPC. MAJORAÇÃO. '"Vencida a Fazenda Pública, nos termos do artigo 20, § 4º do CPC, os honorários advocatícios devem ser arbitrados levando-se em conta o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; e a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, sem contudo, envilecer o trabalho do Advogado. Este Tr...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. FURTO DE VEÍCULO NO ESTACIONAMENTO DA CONURB, SUCEDIDA PELO ITTRAN. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AO ARGUMENTO DE QUE O LOCAL ERA VIGIADO POR EMPRESA TERCEIRIZADA CONTRATADA PELO MUNICÍPIO DE JOINVILLE, QUE É O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL. REJEIÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. INTERVENÇÃO INDEFERIDA. DECISÃO MANTIDA. Se o feito originário foi julgado sem o processamento da denunciação da lide, não é adequado anula-lo em sede de apelação para permitir a convocação do terceiro e a consequente instalação do litígio derivado. Isso representaria a negação das fontes inspiradoras da referida intervenção, quais sejam, a celeridade e a economia, sem contar a lesão ao direito constitucional da razoável duração do processo. Em tais circunstâncias, o caminho é buscar eventual direito regressivo em ação avulsa. TENTATIVA DE INCLUSÃO DO MUNICÍPIO COMO LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. NÃO INCIDÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 47 DO CPC. RÉU QUE SUSTENTA, AINDA, QUE A CONDENAÇÃO DEVE SER SUPORTADA PELO ENTE PÚBLICO, POR FORÇA DO ART. 29, §2º, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 378/2012. DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA PARA GARANTIR A QUITAÇÃO OS DÉBITOS CONTRAÍDOS PELA ANTIGA CONURB ATÉ QUE FOSSE INSTITUÍDO O ORÇAMENTO DO ITTRAN. AUTARQUIA QUE, NOS TERMOS DO §2º DO ART. 28 DA MESMA LEI, SUCEDEU A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS. AGRAVO RETIDO E APELO DESPROVIDOS, PROVIDO O RECURSO ADESIVO PARA MAJORAR OS HONORÁRIOS PARA 20% DO VALOR DA CONDENAÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077201-5, de Joinville, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. FURTO DE VEÍCULO NO ESTACIONAMENTO DA CONURB, SUCEDIDA PELO ITTRAN. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AO ARGUMENTO DE QUE O LOCAL ERA VIGIADO POR EMPRESA TERCEIRIZADA CONTRATADA PELO MUNICÍPIO DE JOINVILLE, QUE É O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL. REJEIÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. INTERVENÇÃO INDEFERIDA. DECISÃO MANTIDA. Se o feito originário foi julgado sem o processamento da denunciação da lide, não é adequado anula-lo em sede de apelação para permitir a convocação do terceiro e a consequente instalação do litígio derivado. Isso representaria a negação das fontes inspirad...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. QUEDA DE CICLISTA EM VIA PÚBLICA. ACIDENTE DECORRENTE DE BURACO ABERTO PELA CASAN, EM PISTA DE ROLAMENTO ASFÁLTICA. AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL IMPOSTA AO ENTE PÚBLICO MUNICIPAL E À CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO DE ESGOTO. INSURGÊNCIA DESTA ÚLTIMA. TESE DE QUE O DEVER DE REPARAR SERIA EXCLUSIVO DO MUNICÍPIO. CONVÊNIO FIRMADO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE ATRIBUIRIA A ESTA, A OBRIGAÇÃO DE FECHAR OS BURACOS AFETOS AO TRABALHO DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA REDE HIDRÁULICA SUBTERRÂNEA. INEXISTÊNCIA, TODAVIA, DE QUALQUER ELEMENTO DE PROVA ACERCA DO REFERIDO AJUSTE. RECONHECIMENTO, POR PREPOSTOS DA RECORRENTE, ADEMAIS, NO SENTIDO DE QUE POR VEZES OS SERVIÇOS DE RECONSTRUÇÃO DA VIA ERAM REALIZADOS PELA PRÓPRIA CONCESSIONÁRIA. EVIDENTE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ART. 37, § 6º, DA CF. "'A atribuição da responsabilidade à Casan e ao Município surge da responsabilidade solidária existente entre eles e do dever de sinalizar as obras e zelar pela manutenção das vias públicas, de modo a conferir segurança a quem nelas trafega. Havendo comprovação do nexo de causalidade entre o sinistro e os prejuízos suportados, cabe aos réus indenizá-los' (Apelação Cível n. 2004. 034996-6, de Joinville, rel. Des Volnei Carlin, j. 29.3.05), daí porque, no caso dos autos, não há falar em ilegitimidade passiva ad causam do Município-réu, antes, pelo contrário, impende reafirmar sua responsabilidade pelo evento danoso, e igualmente a da Casan. Assim, quer sob o influxo da responsabilidade objetiva, quer da responsabilidade subjetiva, dimana inobjetável que ambos (Município-réu e Casan) devem responder pelos danos infligidos às autoras, que, ao visualizarem buraco não sinalizado na via pública local, tiveram que dele desviar e acabaram colidindo a motocicleta em que vinham com automóvel, sofrendo lesões de variados matizes (TJSC, Apelação Cível n. 2011.003122-9, de São José, rel. Des. João Henrique Blasi , j. 12-06-2012)" (Apelação Cível nº 2012.053112-4, da Capital. Rel. Des. Carlos Adilson Silva. J. em 10/09/2013). SIGNIFICATIVA LESÃO FACIAL. SUSPEITA INICIAL DE FRATURA. AFASTAMENTO DA ATIVIDADE ESTUDANTIL DURANTE 1 SEMANA. CICATRIZAÇÃO EM PERÍODO MAIS LONGO. VÍTIMA ADOLESCENTE. DANOS MORAL E MATERIAL RECONHECIDOS. OBJETIVADA MINORAÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO, ORIGINALMENTE INSTITUÍDO EM R$ 3 MIL. INVIABILIDADE. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. EXCESSIVIDADE NÃO CONSTATADA. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086199-6, de Canoinhas, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. QUEDA DE CICLISTA EM VIA PÚBLICA. ACIDENTE DECORRENTE DE BURACO ABERTO PELA CASAN, EM PISTA DE ROLAMENTO ASFÁLTICA. AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL IMPOSTA AO ENTE PÚBLICO MUNICIPAL E À CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO DE ESGOTO. INSURGÊNCIA DESTA ÚLTIMA. TESE DE QUE O DEVER DE REPARAR SERIA EXCLUSIVO DO MUNICÍPIO. CONVÊNIO FIRMADO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE ATRIBUIRIA A ESTA, A OBRIGAÇÃO DE FECHAR OS BURACOS AFETOS AO TRABALHO DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA REDE HIDRÁULICA SUBTERRÂNEA. INEXISTÊNCIA,...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. CONDUTA QUE CONSTITUI INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA E CRIME DE TRÂNSITO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 165 E 306, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À PENALIDADE DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR POR 12 (DOZE) MESES, AO ARGUMENTO DA NECESSIDADE DE SUSTENTO PRÓPRIO E DA SUA FAMÍLIA DECORRENTE DE ATIVIDADES LABORAIS COMO MOTO-BOY. INSUBSISTÊNCIA DAS ALEGAÇÕES. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DEVIDAMENTE APLICADO. CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA RESPEITADOS. LEGALIDADE NA APLICAÇÃO DA PENALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A infração de trânsito de conduzir veículo automotor sob a influência do álcool, prevista no art. 165 do CTB, também se constitui crime de trânsito, disposto no art. 306 do CTB. Logo, quem comete referido crime, está sujeito à dupla penalidade, uma de natureza administrativa (aplicada pelas autoridades de trânsito), outra criminal (imposta pelo Juiz), independentes entre si e aplicadas cumulativamente, nos termos do art. 161 da Lei n. 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro." (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.041700-2, de Lages, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. em 12/08/2014). "A lei não excepciona o motorista por profissão, que dependa da atividade para sustento próprio ou da família, para aplicação de penalidade por condução de veículo sob influência de álcool (art. 165 do CTB) Inexistente escusa, impõe-se ao infrator o cumprimento da pena imposta. Recurso desprovido. Unânime" (TJRS, Apelação Cível nº 70045838315, Vigésima Primeira Câmara Cível, Rel. Des. Genaro José Baroni Borges, J. em 19/12/2012). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2015.094912-4, de Joinville, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. CONDUTA QUE CONSTITUI INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA E CRIME DE TRÂNSITO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 165 E 306, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À PENALIDADE DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR POR 12 (DOZE) MESES, AO ARGUMENTO DA NECESSIDADE DE SUSTENTO PRÓPRIO E DA SUA FAMÍLIA DECORRENTE DE ATIVIDADES LABORAIS COMO MOTO-BOY. INSUBSISTÊNCIA DAS ALEGAÇÕES. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DEVIDAMENTE APLICADO. CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA RESPEITADOS. LEGA...
AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL. DISCREPÂNCIA SIGNIFICATIVA ENTRE AS MEDIDAS PERIMÉTRICAS DA ÁREA REGISTRADA E AS DO TERRENO EFETIVAMENTE OCUPADO. AUSÊNCIA DE PROVA DE ERRO NO ATO REGISTRAL EM SI. PRETENSÃO DE QUASE SEXTUPLICAR O COMPRIMENTO DE UM DOS LADOS DO BEM. IMPOSSIBILIDADE DE RESOLVER A DIVERGÊNCIA POR MEIO DE MERA RETIFICAÇÃO DA MATRÍCULA. PRECEDENTES DA CORTE. CORRETA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A grande disparidade entre as medidas da área efetivamente ocupada pelos autores e a do registro imobiliário do bem não é, por si só, prova de erro na matrícula. Ausente todo indício de equívoco no ato registral propriamente dito, é razoável supor que a diferença se atribua a questões possessórias que devam ser resolvidas pela via própria. "[...] 'A ação de retificação de registro não se presta para a aquisição de propriedade de imóvel sem o correspondente título dominial, nem tampouco para o acréscimo significativo da área original' (STJ, REsp. n. 689.628/ES. Quarta Turma, Rel. Min. CESAR ASFOR ROCHA, j. em: 06.12.2005). [...]" (AC n. 2007.049728-0, de Blumenau, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 1º-12-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073292-5, de Barra Velha, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
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AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL. DISCREPÂNCIA SIGNIFICATIVA ENTRE AS MEDIDAS PERIMÉTRICAS DA ÁREA REGISTRADA E AS DO TERRENO EFETIVAMENTE OCUPADO. AUSÊNCIA DE PROVA DE ERRO NO ATO REGISTRAL EM SI. PRETENSÃO DE QUASE SEXTUPLICAR O COMPRIMENTO DE UM DOS LADOS DO BEM. IMPOSSIBILIDADE DE RESOLVER A DIVERGÊNCIA POR MEIO DE MERA RETIFICAÇÃO DA MATRÍCULA. PRECEDENTES DA CORTE. CORRETA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A grande disparidade entre as medidas da área efetivamente ocupada pelos autores e a do registro imobiliário do bem não é, por s...
Data do Julgamento:13/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. FORNECIMENTO GRATUITO DE FÁRMACO. APELO INTERPOSTO PELO ESTADO. APONTADO CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE EXAME PERICIAL. PATOLOGIA E POSOLOGIA ATESTADAS POR MÉDICO PARTICULAR. PARCO ESCLARECIMENTO ACERCA DA NECESSIDADE DO TRATAMENTO SOLICITADO. PRECIPITADO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DO FEITO À ORIGEM PARA A RETOMADA DO ITER INSTRUTÓRIO, COM A EFETIVAÇÃO DE PERÍCIA. INSURGÊNCIA CONHECIDA E PROVIDA. PREJUDICADA A ANÁLISE DAS DEMAIS TESES RECURSAIS, BEM COMO DO APELO INTERPOSTO PELA AUTORA E DO REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.094122-1, de Chapecó, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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APELAÇÕES E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. FORNECIMENTO GRATUITO DE FÁRMACO. APELO INTERPOSTO PELO ESTADO. APONTADO CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE EXAME PERICIAL. PATOLOGIA E POSOLOGIA ATESTADAS POR MÉDICO PARTICULAR. PARCO ESCLARECIMENTO ACERCA DA NECESSIDADE DO TRATAMENTO SOLICITADO. PRECIPITADO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DO FEITO À ORIGEM PARA A RETOMADA DO ITER INSTRUTÓRIO, COM A EFETIVAÇÃO DE PERÍCIA. INSURGÊNCIA CONHECIDA E PROVIDA. PREJUDICADA A ANÁLISE DAS DEMAIS TESES RECURSAIS, BEM COMO DO APELO INTERPOSTO PELA AUTORA E DO REEXAME N...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público