PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 535, 826 E 927 DO CPC. OMISSÃO.
INEXISTENTE. JULGADO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. CONCLUSÃO FIRMADA COM BASE NA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚM. 7/STJ. DISSÍDIO INTERPRETATIVO. NÃO OBEDIÊNCIA AOS TERMOS REGIMENTAIS. REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não se configurou a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos aos autos pelas partes. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução.
2. A Corte estadual, com base nos fatos e provas constantes nos autos, atestou a inexistência de prova de legítima posse anterior à da recorrida, bem como afastou a ocorrência do alegado esbulho.
Incidência da Súmula 7/STJ.
3. Dissídio formulado em desacordo com as prescrições regimentais;
ademais, o julgado foi fundado em fatos e provas, o que afasta a possibilidade de demonstração da similitude fática.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 498.536/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 16/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 535, 826 E 927 DO CPC. OMISSÃO.
INEXISTENTE. JULGADO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. CONCLUSÃO FIRMADA COM BASE NA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚM. 7/STJ. DISSÍDIO INTERPRETATIVO. NÃO OBEDIÊNCIA AOS TERMOS REGIMENTAIS. REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não se configurou a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos aos autos pelas partes. Deve apenas enf...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ACÓRDÃO FUNDADO NA PROVA DOS AUTOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL ALEGADA.
1. Na via especial, não cabe a análise de tese recursal que demande a incursão na seara fático-probatória dos autos. Incidência da orientação fixada pela Súmula 7 do STJ.
2. O indigitado dissídio pretoriano não foi comprovado nos moldes exigidos nos arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e 255, § 2º, do Regimento Interno do STJ, uma vez que a parte ora agravante apenas transcreveu os julgados que entendeu favoráveis à sua tese, sem realizar o necessário cotejo analítico entre a fundamentação contida nos precedentes invocados como paradigmas e no aresto impugnado.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 729.781/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 16/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ACÓRDÃO FUNDADO NA PROVA DOS AUTOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL ALEGADA.
1. Na via especial, não cabe a análise de tese recursal que demande a incursão na seara fático-probatória dos autos. Incidência da orientação fixada pela Súmula 7 do STJ.
2. O indigitado dissídio pretoriano não foi comprovado nos moldes exigidos nos arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e 255, § 2º, do Regimento Interno do STJ, uma vez que a parte ora agravante ap...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.
DEFINIÇÃO DE COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA: ISSQN OU ICMS. FORNECIMENTO DE SOLUÇÕES E EMULSÕES ENTERAIS E PARENTERAIS. SERVIÇOS DE MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS. INCIDÊNCIA. ISSQN. ATIVIDADE QUE CONSTA NA LISTA ANEXA À LEI COMPLEMENTAR 118/03.
1. Recurso especial em que se discute o imposto cabível sobre o fornecimento a estabelecimentos hospitalares de soluções e emulsões enterais e parentais.
2. Hipótese em que o Tribunal de origem declarou que, embora irrefutável a finalidade alimentar das soluções e emulsões produzidas pela empresa autora da ação, prepondera-se o propósito medicamentoso no uso ou emprego desses produtos.
3. "A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que o fornecimento de medicamentos manipulados, operação mista que agrega mercadoria e serviço, está sujeito a ISSQN e, não, o ICMS, tendo em vista que é atividade equiparada aos "serviços farmacêuticos" (AgRg no REsp 1.447.225/GO, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 07/05/2015). Nesse sentido: AgRg no AREsp 445.591/MG, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/11/2014, DJe 24/11/2014; AgRg no Ag 1.389.891/MG, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/06/2012, DJe 02/08/2012.
4. "O reconhecimento da repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal, da matéria ora em apreciação, não acarreta o sobrestamento do exame do presente Recurso Especial, sobrestamento que se aplica, no STJ, somente aos Recursos Extraordinários interpostos contra acórdãos do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil" (AgRg no AREsp 66.854/GO, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 01/07/2015).
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1538357/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 14/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.
DEFINIÇÃO DE COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA: ISSQN OU ICMS. FORNECIMENTO DE SOLUÇÕES E EMULSÕES ENTERAIS E PARENTERAIS. SERVIÇOS DE MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS. INCIDÊNCIA. ISSQN. ATIVIDADE QUE CONSTA NA LISTA ANEXA À LEI COMPLEMENTAR 118/03.
1. Recurso especial em que se discute o imposto cabível sobre o fornecimento a estabelecimentos hospitalares de soluções e emulsões enterais e parentais.
2. Hipótese em que o Tribunal de origem declarou que, embora irrefutável a finalidade alimentar das soluções e emulsões pr...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
SÚMULA 7/STJ.
1. O aresto proferido pelo tribunal de origem, mesmo não mencionando expressamente alguns dispositivos ventilados pelo recorrente, abordou todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, contando até mesmo com menção expressa aos temas e provas, fato que descaracteriza qualquer violação ao comando normativo inserto no art. 535, II, do CPC.
2. É nítido o propósito do recorrente em revolver o substrato fático e probatório dos autos, na medida em que demonstra seu mero descontentamento com o convencimento alcançado pelas instâncias ordinárias no cotejo de tais elementos. Rever esse posicionamento encontraria óbice na súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 615.854/PE, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 15/09/2015)
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
SÚMULA 7/STJ.
1. O aresto proferido pelo tribunal de origem, mesmo não mencionando expressamente alguns dispositivos ventilados pelo recorrente, abordou todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, contando até mesmo com menção expressa aos temas e provas, fato que descaracteriza qualquer violação ao comando normativo inserto no art. 535, II, do CPC.
2. É ní...
Data do Julgamento:03/09/2015
Data da Publicação:DJe 15/09/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. AGENTE ELETRICIDADE. SUPRESSÃO PELO DECRETO N. 2.172/97. EFETIVA EXPOSIÇÃO AO AGENTE NOCIVO. ATIVIDADE ESPECIAL CONFIGURADA.
I - O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
II - A Primeira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Resp 1.306.113/SC, submetido ao rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, firmou entendimento no sentido da possibilidade configuração do trabalho exposto ao agente perigoso eletricidade, exercido após a vigência do Decreto n. 2.172/1997, como atividade especial, para fins do art. 57 da Lei n. 8.213/91.
III - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1329776/PR, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 15/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. AGENTE ELETRICIDADE. SUPRESSÃO PELO DECRETO N. 2.172/97. EFETIVA EXPOSIÇÃO AO AGENTE NOCIVO. ATIVIDADE ESPECIAL CONFIGURADA.
I - O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
II - A Primeira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Resp 1.306.113/SC, submetido ao rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, firmou entendimento no sentido da possibilidade configuração do trabalho e...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO NÃO ESPECIFICADO. OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
INEXISTÊNCIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. PRECEDENTES.
SÚMULA 83/STJ. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 7/STJ.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não viola o art. 535 do CPC o acórdão que, integrado pelo julgamento proferido nos embargos de declaração, se pronuncia de forma suficiente para a solução da controvérsia deduzida nas razões recursais.
2. Os juros de mora sobre o valor da indenização, em se tratando de responsabilidade contratual, devem incidir a partir da citação.
Precedentes. Súmula n. 83 do STJ.
3. A revisão dos critérios adotados pela Corte de origem para a fixação dos honorários advocatícios, com base no art. 20, § 4º, do CPC, em regra, é inviável em recurso especial, tendo em vista a necessidade do revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos.
Incidência da Súmula n. 7 do STJ. Precedentes.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 572.244/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 17/09/2015)
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO NÃO ESPECIFICADO. OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
INEXISTÊNCIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. PRECEDENTES.
SÚMULA 83/STJ. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 7/STJ.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não viola o art. 535 do CPC o acórdão que, integrado pelo julgamento proferido nos embargos de declaração, se pronuncia de forma suficiente para a solução da controvérsia deduzida nas razões recursais.
2. Os juros de mora sobre o valo...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 356/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. REPAROS EM REDE DE ESGOTO. LEGITIMIDADE PARA PROPOSITURA DE AÇÃO INDIVIDUAL.
PRECEDENTES DO STJ.
1. O prequestionamento não exige que haja menção expressa dos dispositivos infraconstitucionais tidos como violados, entretanto, é imprescindível que no aresto recorrido a questão tenha sido discutida e decidida fundamentadamente, sob pena de não preenchimento do requisito do prequestionamento, indispensável para o conhecimento do recurso. Incidência das Súmulas 282/STF e 356/STF.
2. É pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de que a simples alegação de violação genérica de preceitos infraconstitucionais, desprovida de fundamentação que demonstre de que maneira houve a negativa de vigência dos dispositivos legais pelo Tribunal de origem, não é suficiente para fundar recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 284/STF.
3. A Segunda Turma já se manifestou, em hipóteses semelhantes à dos autos, que, em demandas que visam reparos decorrentes da deficiência de esgoto sanitário, o direito pleiteado pode ser considerado individual homogêneo, em razão da divisibilidade dos benefícios e da possibilidade de se determinar as pessoas beneficiadas, razão pela qual não há falar em ilegitimidade ativa da pessoa prejudicada para a propositura da ação. Nesse sentido: AgRg no REsp 1346198/RJ, 2ª Turma, Rel. Ministro Og Fernandes, DJe 14/08/2014; AgRg no AREsp 401.510/RJ, 2ª Turma, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 05/12/2013.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1490833/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 17/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 356/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. REPAROS EM REDE DE ESGOTO. LEGITIMIDADE PARA PROPOSITURA DE AÇÃO INDIVIDUAL.
PRECEDENTES DO STJ.
1. O prequestionamento não exige que haja menção expressa dos dispositivos infraconstitucionais tidos como violados, entretanto, é imprescindível que no aresto recorrido a questão tenha sido discutida e decidida fundamentadamente, sob pena de não preenchimen...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Se a parte agravante não apresenta argumentos hábeis a infirmar os fundamentos da decisão regimentalmente agravada, deve ela ser mantida por seus próprios fundamentos.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 670.798/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 17/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Se a parte agravante não apresenta argumentos hábeis a infirmar os fundamentos da decisão regimentalmente agravada, deve ela ser mantida por seus próprios fundamentos.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 670.798/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 17/09/2015)
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. ACLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/ STJ.
I - Embargos de declaração recebidos como agravo legal, tendo em vista o princípio da fungibilidade, o teor da impugnação, bem assim a observância do prazo previsto no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil.
II - Não se conhece do agravo que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu, na origem, o recurso especial, nos termos da Súmula n. 182 do STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".
III - Embargos de declaração recebidos como Agravo Regimental e improvido.
(EDcl no AREsp 691.149/MG, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 15/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. ACLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/ STJ.
I - Embargos de declaração recebidos como agravo legal, tendo em vista o princípio da fungibilidade, o teor da impugnação, bem assim a observância do prazo previsto no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil.
II - Não se conhece do agravo que não tenha atacado especificamen...
RECURSO ESPECIAL. CIVIL E FAMÍLIA. PROCESSO CIVIL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. EXAME DE DNA. RECUSA. ELEMENTOS DE PROVA DESFAVORÁVEIS AO INVESTIGADO. SÚMULAS NºS 7 E 301 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A negativa do réu de se submeter ao exame pericial, dotado de alto grau de certeza, prejudicou a tese da exceptio plurium concubentium, uma vez que impediu ao juiz a verificação do acerto da defesa.
2. Segundo o entendimento consolidado do STJ, em ação investigatória, a recusa do suposto pai de submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade (Súmula nº 301).
3. A pretensão dos recorrentes visa obter nova análise do conjunto probatório, para que dela resulte juízo de improcedência do pedido, o que é vedado pela Súmula nº 7 do STJ.
4. Dissídio jurisprudencial não caracterizado porque, ao contrário dos precedentes citados, no caso dos autos ficou reconhecida a presença de elementos de convicção favoráveis à autora, que assim se desincumbiu do seu ônus probatório.
5. Recurso especial não provido.
(REsp 1536395/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 14/09/2015)
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RECURSO ESPECIAL. CIVIL E FAMÍLIA. PROCESSO CIVIL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. EXAME DE DNA. RECUSA. ELEMENTOS DE PROVA DESFAVORÁVEIS AO INVESTIGADO. SÚMULAS NºS 7 E 301 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A negativa do réu de se submeter ao exame pericial, dotado de alto grau de certeza, prejudicou a tese da exceptio plurium concubentium, uma vez que impediu ao juiz a verificação do acerto da defesa.
2. Segundo o entendimento consolidado do STJ, em ação investigatória, a recusa do suposto pai de submeter-se ao exame de DNA induz pres...
CIVIL, MINERÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA E INSUFICIENTE. AUSÊNCIA DE APONTAMENTO SISTEMATIZADO DOS DISPOSITIVOS DE LEI SUPOSTAMENTE VIOLADOS. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. MANUTENÇÃO DO DIREITO DE EXPLORAÇÃO DE AREIA. PREVALÊNCIA DO DIREITO DE INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DE CORREIA TRANSPORTADORA DE MINÉRIOS. AUSÊNCIA DE INCONGRUÊNCIA. NECESSIDADE DE COMPATIBILIZAÇÃO DOS INTERESSES EM LITÍGIO. SOLUÇÃO PELA RECOMPOSIÇÃO DAS PERDAS E DANOS DA DETENTORA DO DIREITO DE EXPLORAÇÃO DA AREIA. ÔNUS SUCUMBENCIAL. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
INOVAÇÃO DE PLEITOS EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. DIREITO DE SERVENTIA SOBRE A ÁREA DE 45 HECTARES PLEITEADA NA INICIAL.
INDENIZAÇÃO PELA OCUPAÇÃO DO SOLO. NÃO CABIMENTO. IMÓVEL RURAL PERTENCENTE À PRÓPRIA BENEFICIÁRIA DA SERVIDÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A rigor, não comporta conhecimento o recurso cuja impugnação é genérica, insuficiente e nem sequer aponta sistematicamente os artigos de lei supostamente violados.
2. A necessidade de reexame da matéria fática dos autos não autoriza o recurso especial.
3. Não se verifica nenhum dos vícios do art. 535 do CPC quando o Tribunal local esgotou a prestação jurisdicional, respondendo adequadamente a todos os questionamentos que lhe foram postos, chegando, entretanto, a conclusão que contraria o interesse da parte recorrente.
4. Não há incompatibilidade entre a negativa de reconhecimento de prevalência de direito minerário e a manutenção de servidão, tratando-se de solução conciliadora e que atendeu aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
5. Os ônus sucumbenciais devem ser imputados àquele que deu causa à propositura da demanda.
6. Demandas apresentadas apenas no recurso especial não podem ser conhecidas, por constituírem inaceitável inovação recursal.
7. Tanto a sentença quanto o acórdão da apelação concederam à autora direitos sobre a área em litígio, que, nos termos da petição inicial, tem 45 hectares.
8. Não há a mais mínima razoabilidade em condenar a dona do imóvel pelo uso de seu próprio bem.
9. Não há dissídio jurisprudencial quando o acórdão apontado como paradigma nem sequer conheceu do recurso à época interposto.
10. Recurso especial não provido.
(REsp 1435585/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 14/09/2015)
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CIVIL, MINERÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA E INSUFICIENTE. AUSÊNCIA DE APONTAMENTO SISTEMATIZADO DOS DISPOSITIVOS DE LEI SUPOSTAMENTE VIOLADOS. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. MANUTENÇÃO DO DIREITO DE EXPLORAÇÃO DE AREIA. PREVALÊNCIA DO DIREITO DE INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DE CORREIA TRANSPORTADORA DE MINÉRIOS. AUSÊNCIA DE INCONGRUÊNCIA. NECESSIDADE DE COMPATIBILIZAÇÃO DOS INTERESSES EM LITÍGIO. SOLUÇÃO PELA RECOMPOSIÇÃO DAS PERDAS E DANOS DA DETENTORA DO DIREITO DE EXPLORAÇÃO DA AREIA. ÔNUS SUCUMBENCIAL. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
INO...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PREVIDÊNCIA PRIVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
MIGRAÇÃO DE PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
RENÚNCIA A DIREITOS. CLÁUSULA CONTRATUAL. ABUSIVIDADE. SÚMULA 5/STJ.
SUPOSTA VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 422 DO CC/02 E 1º, 18 e 19 DA LEI COMPLEMENTAR 109/2001. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 387.769/SC, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 17/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PREVIDÊNCIA PRIVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
MIGRAÇÃO DE PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
RENÚNCIA A DIREITOS. CLÁUSULA CONTRATUAL. ABUSIVIDADE. SÚMULA 5/STJ.
SUPOSTA VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 422 DO CC/02 E 1º, 18 e 19 DA LEI COMPLEMENTAR 109/2001. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 387.769/SC, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIR...
Data do Julgamento:03/09/2015
Data da Publicação:DJe 17/09/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA. TEMA NÃO DEBATIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 211 DO STJ. SIMULAÇÃO E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. As matérias referentes aos arts. 330, 333, I, 390, 395, 420, todos do CPC, não foram objeto de debate prévio nas instâncias de origem.
2. Caberia à agravante, de acordo com a iterativa jurisprudência desta Corte, alegar, nas razões do apelo especial, violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil, providência, todavia, da qual não se incumbiu, atraindo para o caso a Súmula nº 211 do STJ.
3. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n° 7 do STJ.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 554.929/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 17/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA. TEMA NÃO DEBATIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 211 DO STJ. SIMULAÇÃO E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. As matérias referentes aos arts. 330, 333, I, 390, 395, 420, todos do CPC, não foram objeto de debate prévio nas instâncias de origem.
2. Caberia à agravante, de acordo com a iterativa jurisprudência desta Corte, alegar, nas razões do apelo especial, violação ao artigo 535...
ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO.
SUCESSÃO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PELA FAZENDA PÚBLICA. PRAZO QUINQUENAL. INCIDÊNCIA A PARTIR DA EXTINÇÃO.
1. Na origem, o Tribunal de origem consignou que a natureza da dívida exigida na execução fiscal, por se tratar de contrato de empréstimo cedido à União em decorrência de extinção de banco público, atrairia a incidência da prescrição vintenária.
2. A prescrição quinquenal não atinge as sociedades de economia mista, porquanto têm inequívoca natureza jurídica de direito privado, aplicando-se-lhes a prescrição vintenária atribuída às ações pessoais, prevista no art. 177 do Código Civil de 1916, ou decenal contida no art. 205 do Código Civil de 2002.
3. Contudo, o Banco de Roraima S.A. foi extinto em 9.4.1998, por determinação contida no art. 1º da Lei n. 9.626/98, sendo sucedida, em direitos e obrigações, pela União, por determinação contida no art. 23 da Lei n. 8.029/90, momento em que passou a incidir o prazo de prescrição quinquenal previsto no Decreto 20.910/32, menor que o prazo vintenário anteriormente existente.
4. Por tratar-se de direito intertemporal, a vigência de prazo prescricional mais curto impõe a aplicação daquele que se consuma primeiro, respeitados seus respectivos marcos iniciais. Doutrina.
5. Com efeito, iniciando-se o prazo prescricional quinquenal em 9.4.1998, não se encontra atingida pela prescrição a presente ação, pois ajuizada em 9.8.2002, antes do término do lustro legal.
6. "Em se tratando de execução fiscal, relativa a dívida de natureza não tributária, é aplicável a causa interruptiva da prescrição, prevista no art. 8º, § 2º, da Lei 6.830/80, ou seja, 'o despacho do Juiz, que ordenar a citação, interrompe a prescrição', conforme pacífica jurisprudência deste Tribunal." (REsp 1279941/MT, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/10/2011, DJe 24/10/2011).
Recurso especial improvido.
(REsp 1414347/RR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 15/09/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO.
SUCESSÃO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PELA FAZENDA PÚBLICA. PRAZO QUINQUENAL. INCIDÊNCIA A PARTIR DA EXTINÇÃO.
1. Na origem, o Tribunal de origem consignou que a natureza da dívida exigida na execução fiscal, por se tratar de contrato de empréstimo cedido à União em decorrência de extinção de banco público, atrairia a incidência da prescrição vintenária.
2. A prescrição quinquenal não atinge as sociedades de economia mista, porquanto têm inequívoca natureza jurídica de direito privado, aplicando-se-l...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. TERMO INICIAL. AJUIZAMENTO DOS EMBARGOS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 14/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I - Este Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento segundo o qual a correção monetária incidente sobre honorários advocatícios fixados sobre o valor da causa atribuído nos embargos de devedor incide a partir do ajuizamento dos embargos. Inteligência da Súmula 14/STJ (AgRg no AREsp 400816/RS, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 15/10/2013).
II - Se entendia a parte embargada que o valor atribuído à demanda não era o correto, deveria valer-se do incidente de impugnação ao valor da causa no momento apropriado, nos moldes do art. 261 do Código de Processo Civil, o que, no caso, não ocorreu (AgRg no REsp 1172506/RS, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26/08/2014, DJe 08/09/2014).
III - Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1165476/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 11/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. TERMO INICIAL. AJUIZAMENTO DOS EMBARGOS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 14/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I - Este Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento segundo o qual a correção monetária incidente sobre honorários advocatícios fixados sobre o valor da causa atribuído nos embargos de devedor incide a partir do ajuizamento dos embargos. Inteligência da Súmula 14/STJ (AgRg no AREsp 400816/RS, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 15/10/2013).
II - S...
AGRAVO REGIMENTAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. INICIATIVA DA COMPRADORA. RETENÇÃO DE PARTE DO VALOR.
CORREÇÃO MONETÁRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. SÚMULA 7/STJ.
SÚMULA 83/STJ.
1. Acórdão suficientemente fundamentado. Não configurada ofensa ao art. 535 do CPC.
2. Não cabe, em recurso especial, rever matéria de fato (Súmula 7/STJ).
3. Em face da desistência do comprador, impõe-se a devolução dos valores pagos, com a retenção de percentual destinado à indenização da empresa vendedora, arbitrado na origem dentro dos parâmetros aceitos pela jurisprudência do STJ e nos limites do contratualmente estipulado.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 731.877/DF, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 09/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. INICIATIVA DA COMPRADORA. RETENÇÃO DE PARTE DO VALOR.
CORREÇÃO MONETÁRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. SÚMULA 7/STJ.
SÚMULA 83/STJ.
1. Acórdão suficientemente fundamentado. Não configurada ofensa ao art. 535 do CPC.
2. Não cabe, em recurso especial, rever matéria de fato (Súmula 7/STJ).
3. Em face da desistência do comprador, impõe-se a devolução dos valores pagos, com a retenção de percentual destinado à indenização da empresa vendedora, arbitrado na origem dentro dos parâmetros...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA MÉDIA. BANCO CENTRAL. ABUSIVIDADE NÃO CONSTATADA PELA CORTE LOCAL.
PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA.
1. É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - art. 51, § 1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto (REsp n.
1.061.530/RS, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/10/2008, DJe 10/3/2009 - sem destaques no original).
2. Em razão da ausência de comprovação cabal da cobrança abusiva, deve ser mantida, in casu, a taxa de juros remuneratórios acordada.
Precedentes 3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 720.099/MS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 11/09/2015)
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA MÉDIA. BANCO CENTRAL. ABUSIVIDADE NÃO CONSTATADA PELA CORTE LOCAL.
PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA.
1. É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - art. 51, § 1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto (REsp n.
1.061.530/RS, submetido...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. DIREITO À DESAPOSENTAÇÃO PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO. QUESTÃO PRECLUSA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES JÁ RECEBIDOS. DESNECESSIDADE. MATÉRIA PACIFICADA PELO RITO DO ART. 543-C DO CPC (RESP 1.334.488/SC).
1. A questão referente ao direito do segurado à renúncia da aposentadoria para a obtenção de benefício mais vantajoso encontra-se preclusa nos presentes autos, uma vez que ela foi apreciada pela decisão do então relator, já transitada em julgado, que negou provimento ao agravo em recurso especial da autarquia.
2. A Primeira Seção, por ocasião do julgamento do REsp 1.334.488/SC, submetido ao rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, decidiu que o segurado não está obrigado a devolver os valores que recebeu em face do jubilamento que busca cancelar para efeito de obter nova aposentadoria mais vantajosa com base em contribuições que continuou vertendo à Previdência Social.
3. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
(AgRg no REsp 1391680/SC, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 18/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. DIREITO À DESAPOSENTAÇÃO PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO. QUESTÃO PRECLUSA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES JÁ RECEBIDOS. DESNECESSIDADE. MATÉRIA PACIFICADA PELO RITO DO ART. 543-C DO CPC (RESP 1.334.488/SC).
1. A questão referente ao direito do segurado à renúncia da aposentadoria para a obtenção de benefício mais vantajoso encontra-se preclusa nos presentes autos, uma vez que ela foi apreciada pela decisão do então relator, já transitada em julgado, que negou provimento ao agravo em recurso especial da autarquia.
2. A Primeira Seção, por oca...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. PARTICIPAÇÃO NA CONCLUSÃO DO NEGÓCIO. INEXISTÊNCIA.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONFIRMAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O contrato de corretagem não impõe simples obrigação de meio, mas de resultado, de maneira que somente é cabível a comissão de corretagem quando o corretor efetua a aproximação entre comprador e vendedor, resultando na efetiva venda do imóvel.
2. O Tribunal a quo afirmou que, embora o recorrente tenha iniciado as tratativas, não demonstrou a efetiva participação na conclusão do negócio por seu intermédio.
3. Na medida em que a convicção firmada deu-se com base nos elementos fáticos dos autos, a modificação de tal entendimento lançado no v. acórdão recorrido, nos moldes em que ora postulada, demandaria a análise do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 514.317/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 16/09/2015)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. PARTICIPAÇÃO NA CONCLUSÃO DO NEGÓCIO. INEXISTÊNCIA.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONFIRMAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O contrato de corretagem não impõe simples obrigação de meio, mas de resultado, de maneira que somente é cabível a comissão de corretagem quando o corretor efetua a aproximação entre comprador e vendedor, resultando na efetiva venda do imóvel.
2. O Tribunal a quo afirmou que, embora o recorrente tenh...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALTERAÇÃO DO ÍNDICE ESTABELECIDO NO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO PARA A CORREÇÃO MONETÁRIA. OFENSA À COISA JULGADA. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É defeso, na fase de cumprimento de sentença, alterar o índice previamente determinado no título judicial exequendo para a correção monetária (IGP-M para o IGPM-FORO), por estar a matéria acobertada pela coisa julgada. Precedentes.
2. Verifica-se que o tema relacionado à coisa julgada foi examinado pelo acórdão recorrido, bem como houve impugnação suficiente dos fundamentos pelo recorrente, de forma que não se aplica ao caso as Súmulas nºs 211 do STJ e 282, 283, 284 e 356, do STF.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1432562/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 16/09/2015)
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALTERAÇÃO DO ÍNDICE ESTABELECIDO NO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO PARA A CORREÇÃO MONETÁRIA. OFENSA À COISA JULGADA. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É defeso, na fase de cumprimento de sentença, alterar o índice previamente determinado no título judicial exequendo para a correção monetária (IGP-M para o IGPM-FORO), por estar a matéria acobertada pela coisa julgada. Precedentes.
2. Verifica-se que o tema relacionado à coisa julgada foi examinado pelo acórdão recorrido, bem como houve...