RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL (LEP, ART. 197). DECISÃO QUE DETERMINOU A REGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL DO REEDUCANDO EM VIRTUDE DO COMETIMENTO DE FALTA GRAVE (LEP, ART. 52). REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM CONTRARRAZÕES. APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DA DEFESA. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DA REGRESSÃO DO REGIME SEM O TRÂNSITO EM JULGADO DO CRIME IMPUTADO AO REEDUCANDO, SOB PENA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. NOTICIADA A PRÁTICA DE FATO DEFINIDO COMO CRIME. CARACTERIZAÇÃO DE FALTA GRAVE. DISPENSABILIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. EXEGESE DOS ART. 52 E ART. 118, AMBOS DA LEI 7.210/1984. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. DECISÃO CONFIRMADA. - O desejo de recorrer da decisão proferida em sede de execução penal apresentado em sede de contrarrazões somente pode ser conhecido quando oferecido dentro do prazo legal previsto legal. - A prática de fato definido como crime doloso, em princípio, constitui falta grave, independentemente de sentença penal condenatória transitada em julgado. - O incidente executório de configuração de falta grave, decorrente do cometimento de crime doloso, não sofre interferência da necessidade de condenação transitada em julgado, porquanto obedece aos mesmos parâmetros da ampla defesa e do contraditório exigidos no processo penal. - O reconhecimento de falta grave em desfavor do reeducando não caracteriza ofensa à presunção de inocência. Ainda que vigore o sistema das garantias no sistema constitucional brasileiro, nenhuma delas se reveste de caráter absoluto, legitimando, ainda que exepcionalmente, a adoção de medidas restritivas das prerrogativas individuais, nos termos da lei. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.068346-7, de Chapecó, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 04-11-2014).
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL (LEP, ART. 197). DECISÃO QUE DETERMINOU A REGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL DO REEDUCANDO EM VIRTUDE DO COMETIMENTO DE FALTA GRAVE (LEP, ART. 52). REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM CONTRARRAZÕES. APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DA DEFESA. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DA REGRESSÃO DO REGIME SEM O TRÂNSITO EM JULGADO DO CRIME IMPUTADO AO REEDUCANDO, SOB PENA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. NOTICIADA A PRÁTICA DE FATO DEFINIDO COMO CRIME. CARACTERIZAÇÃO DE FALTA GRAVE. DISPENSABILIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTEN...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL (LEP, ART. 197). DECISÃO QUE DETERMINOU A REGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL DO REEDUCANDO EM VIRTUDE DO COMETIMENTO DE FALTA GRAVE (LEP, ART. 52). RECURSO DA DEFESA. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DA REGRESSÃO DO REGIME SEM O TRÂNSITO EM JULGADO DO CRIME IMPUTADO AO REEDUCANDO, SOB PENA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. NOTICIADA A PRÁTICA DE FATO DEFINIDO COMO CRIME. CARACTERIZAÇÃO DE FALTA GRAVE. DISPENSABILIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. EXEGESE DOS ART. 52 E ART. 118, AMBOS DA LEI 7.210/1984. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. DECISÃO CONFIRMADA. - A prática de fato definido como crime doloso, em princípio, constitui falta grave, independentemente de sentença penal condenatória transitada em julgado. - O incidente executório de configuração de falta grave, decorrente do cometimento de crime doloso, não sofre interferência da necessidade de condenação transitada em julgado, porquanto obedece aos mesmos parâmetros da ampla defesa e do contraditório exigidos no processo penal. - O reconhecimento de falta grave em desfavor do reeducando não caracteriza ofensa à presunção de inocência. Ainda que vigore o sistema das garantias no sistema constitucional brasileiro, nenhuma delas se reveste de caráter absoluto, legitimando, ainda que exepcionalmente, a adoção de medidas restritivas das prerrogativas individuais, nos termos da lei. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.073319-5, de Lages, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 04-11-2014).
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL (LEP, ART. 197). DECISÃO QUE DETERMINOU A REGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL DO REEDUCANDO EM VIRTUDE DO COMETIMENTO DE FALTA GRAVE (LEP, ART. 52). RECURSO DA DEFESA. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DA REGRESSÃO DO REGIME SEM O TRÂNSITO EM JULGADO DO CRIME IMPUTADO AO REEDUCANDO, SOB PENA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. NOTICIADA A PRÁTICA DE FATO DEFINIDO COMO CRIME. CARACTERIZAÇÃO DE FALTA GRAVE. DISPENSABILIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. EXEGESE DOS ART. 52 E ART. 118, AMBOS DA LEI 7.210/1984. PRECEDENTES DO STJ E DESTA COR...
AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. INCAPACIDADE VERIFICADA POR PERÍCIA JUDICIAL. AMPUTAÇÃO DO QUINTO DEDO E LESÃO DOS TENDÕES FLEXORES DO TERCEIRO E QUARTO DEDO DA MÃO DIREITA. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO VERIFICADOS. DATA DE INÍCIO: A CONTAR DA CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. AJUSTE NOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.009260-1, de São Bento do Sul, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 04-11-2014).
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AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. INCAPACIDADE VERIFICADA POR PERÍCIA JUDICIAL. AMPUTAÇÃO DO QUINTO DEDO E LESÃO DOS TENDÕES FLEXORES DO TERCEIRO E QUARTO DEDO DA MÃO DIREITA. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO VERIFICADOS. DATA DE INÍCIO: A CONTAR DA CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. AJUSTE NOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.009260-1, de São Bento do Sul, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 04-11-2014).
Data do Julgamento:04/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO FUSESC. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BEM IMÓVEL DADO EM GARANTIA. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE DETERMINOU A SUBSTITUIÇÃO DO BEM OFERTADO, SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO DA IMPUGNAÇÃO. PRETENSÃO DE REFORMA DO DECISUM PARA QUE SEJA LAVRADO O TERMO DE PENHORA SOBRE O BEM OFERTADO EM GARANTIA, COM O CONSEQUENTE RECEBIMENTO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUPERVENIÊNCIA DE ARESTO QUE DECLAROU A NULIDADE DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, POR AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.087428-5, da Capital, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 04-11-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO FUSESC. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BEM IMÓVEL DADO EM GARANTIA. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE DETERMINOU A SUBSTITUIÇÃO DO BEM OFERTADO, SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO DA IMPUGNAÇÃO. PRETENSÃO DE REFORMA DO DECISUM PARA QUE SEJA LAVRADO O TERMO DE PENHORA SOBRE O BEM OFERTADO EM GARANTIA, COM O CONSEQUENTE RECEBIMENTO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUPERVENIÊNCIA DE ARESTO QUE DECLAROU A NULIDADE DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, POR AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PERDA SUP...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SITUAÇÃO DE POBREZA EXIGIDA PELA LEI, DESTINADA A PESSOAS CARENTES, DEMONSTRADA. DOCUMENTOS QUE EVIDENCIAM SUA HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.052391-0, de Criciúma, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 04-11-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SITUAÇÃO DE POBREZA EXIGIDA PELA LEI, DESTINADA A PESSOAS CARENTES, DEMONSTRADA. DOCUMENTOS QUE EVIDENCIAM SUA HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.052391-0, de Criciúma, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 04-11-2014).
Data do Julgamento:04/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA ANTECIPADA QUE DETERMINOU O ACOLHIMENTO DE IDOSA, PORTADORA DE ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL, EM SITUAÇÃO DE ABANDONO E EM PRECÁRIAS CONDIÇÕES FÍSICAS E PSÍQUICAS, EM INSTITUIÇÃO DE ABRIGO ESPECIALIZADO. CUSTEIO PELO PODER PÚBLICO. POSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DAR-LHE PROTEÇÃO E PROVER AS SUAS NECESSIDADES. EXEGESE DOS ARTS. 43, INC. II E 45, INC. V DA LEI 10.741/2003. REQUISITOS DO ART. 273 DEMONSTRADOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.006632-4, de Biguaçu, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 04-11-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA ANTECIPADA QUE DETERMINOU O ACOLHIMENTO DE IDOSA, PORTADORA DE ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL, EM SITUAÇÃO DE ABANDONO E EM PRECÁRIAS CONDIÇÕES FÍSICAS E PSÍQUICAS, EM INSTITUIÇÃO DE ABRIGO ESPECIALIZADO. CUSTEIO PELO PODER PÚBLICO. POSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DAR-LHE PROTEÇÃO E PROVER AS SUAS NECESSIDADES. EXEGESE DOS ARTS. 43, INC. II E 45, INC. V DA LEI 10.741/2003. REQUISITOS DO ART. 273 DEMONSTRADOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.006632-4, de Biguaçu, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Pú...
Data do Julgamento:04/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NEGOU O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, A QUAL OBJETIVAVA O FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO "VERSA (ENOXOPARINA) 60MG/0,6ML" À CIDADÃ PORTADORA DE "TROMBOFILIA - CID D 68.9". ENFERMIDADE RECONHECIDA. DIREITO À SAÚDE CONSAGRADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 196). PRESENÇA DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 273 DO CPC. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.062573-3, de Campos Novos, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 04-11-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NEGOU O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, A QUAL OBJETIVAVA O FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO "VERSA (ENOXOPARINA) 60MG/0,6ML" À CIDADÃ PORTADORA DE "TROMBOFILIA - CID D 68.9". ENFERMIDADE RECONHECIDA. DIREITO À SAÚDE CONSAGRADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 196). PRESENÇA DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 273 DO CPC. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.062573-3, de Campos Novos, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 04-11-2014).
Data do Julgamento:04/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DUPLO FUNDAMENTO DA INSURGÊNCIA. PRETENDIDA MANUNTENÇÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO JUDICIAL IMPUGNADA QUE NÃO ALTEROU O DIREITO RECONHECIDO. PEDIDO PREJUDICADO. PROSSEGUIMENTO DO RECURSO PELO OUTRO ARGUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PAGAMENTO DE PRECATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS E O EFETIVO PAGAMENTO DO CRÉDITO. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO . (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.043602-3, de Gaspar, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 04-11-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DUPLO FUNDAMENTO DA INSURGÊNCIA. PRETENDIDA MANUNTENÇÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO JUDICIAL IMPUGNADA QUE NÃO ALTEROU O DIREITO RECONHECIDO. PEDIDO PREJUDICADO. PROSSEGUIMENTO DO RECURSO PELO OUTRO ARGUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PAGAMENTO DE PRECATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS E O EFETIVO PAGAMENTO DO CRÉDITO. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO . (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.043602-3, de Gaspar, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 04-11-2014).
Data do Julgamento:04/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Raphael de Oliveira e Silva Borges
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATOS ATRELADOS À CONTA-CORRENTE - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DE AMBOS OS LITIGANTES. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - RECURSO PREMATURO - INTERPOSIÇÃO DO APELO NA PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS MANEJADOS PELA PARTE ADVERSA NO JUÍZO DE ORIGEM - NATUREZA INTEGRATIVA DOS ACLARATÓRIOS, INDEPENDEMENTE DA REJEIÇÃO OU DO ACOLHIMENTO DESTES - INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL ASSEGURADO POR LEI (CPC, ART. 538, CAPUT) - AUSÊNCIA DE POSTERIOR RATIFICAÇÃO DAS RAZÕES DE APELAÇÃO - REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE, SEGUNDO JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE - NÃO CONHECIMENTO. O Superior Tribunal de Justiça e esta Corte possuem entendimento consolidado de que, uma vez opostos embargos de declaração por quaisquer das partes, revela-se prematuro, antes da publicação da respectiva decisão, o manejo contra o decisum embargado de qualquer outro recurso, salvo se em relação a este houver posterior ratificação das respectivas razões pelo recorrente, no prazo recursal ulteriormente reaberto. Isso porque os embargos declaratórios possuem nítido caráter integrativo da sentença ou da decisão embargada, de modo que eventual recurso em face desta somente deve ocorrer após sua completa integração, o que só ocorre definitivamente após exaurimento da instância a quo. APELO DA PARTE AUTORA - DISCUSSÃO ACERCA DOS ENCARGOS DA NORMALIDADE E DA MORA, COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR - PRETENSÕES RECURSAIS, EM PARTE, INVIABILIZADAS - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE PERMITAM AFERIR ESCORREITAMENTE OS PONTOS CONTROVERTIDOS DA DEMANDA - NECESSIDADE DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA A FIM DE QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ACOSTE AOS AUTOS OS INSTRUMENTOS FALTANTES - PENA DE APLICAÇÃO DO ART. 359, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PARA A HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO - EXEGESE DO ART. 116, CAPUT, DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE e DOS ARTS. 130 E 131 DO CÓDIGO BUZAID. Ausentes nos autos todos os documentos necessários à averiguação dos encargos previstos nos ajustes e, ainda, os extratos tocantes à conta-corrente em litígio, e não tendo havido anterior advertência quanto à possibilidade de aplicação da penalidade do art. 359, inc. I, do Código de Processo Civil, impõe-se a conversão do julgamento em diligência, propiciando-se a juntada dos expedientes faltantes, em conformidade com o art. 116, caput, do Regimento Interno desta Corte e os arts. 130 e 131 da Lei Adjetiva Civil. No caso, percebe-se que o magistrado, absteve-se de advertir a financeira quanto à presunção das abusividades relatadas na petição inicial na hipótese de não exibição, consoante o art. 359 do Código de Processo Civil, razão pela qual a conversão em diligência para nova intimação, sob pena de incidência de referida penalidade é medida que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.037258-9, de Brusque, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 07-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATOS ATRELADOS À CONTA-CORRENTE - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DE AMBOS OS LITIGANTES. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - RECURSO PREMATURO - INTERPOSIÇÃO DO APELO NA PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS MANEJADOS PELA PARTE ADVERSA NO JUÍZO DE ORIGEM - NATUREZA INTEGRATIVA DOS ACLARATÓRIOS, INDEPENDEMENTE DA REJEIÇÃO OU DO ACOLHIMENTO DESTES - INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL ASSEGURADO POR LEI (CPC, ART. 538, CAPUT) - AUSÊNCIA DE POSTERIOR RATIFICAÇÃO DAS RAZÕES DE APELAÇÃO - REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE, SEGUN...
Data do Julgamento:07/10/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - FIGURA DO ESPECULADOR, CESSIONÁRIO DOS DIREITOS REFERENTES A DIVERSOS CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ACIONISTA QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE DESTINATÁRIO FINAL, PREVISTO NO ART. 2º DO CÓDIGO CONSUMERISTA - DEVER DE EXIBIR QUE SE CONFIGURA, CONTUDO, COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 31 E 100 DA LEI N. 6.404/76 - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O cessionário da participação nas ações que em momento algum utilizou-se dos serviços de telefonia prestados pela ré não se enquadra no conceito de consumidor presente no art. 2º do Código Consumerista. É direito do acionista, nos termos do art. 100, § 1º, da Lei n. 6.404/76, a obtenção de certidões constantes nos livros de Registro e Transferência de Ações, visando à defesa de direitos e esclarecimento de situações em que tenha interesse. Assim, na esteira do que dispõe o Código de Processo Civil, descumprida ilegitimamente a ordem de exibição, podem ser admitidos como verdadeiros os fatos que, por meio dos documentos, a parte pretendia provar. Assumindo a Telemar Norte Leste S/A, ora Oi S/A, os direitos e obrigações da Telerj S/A, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos necessários para a solução da lide. EXIBIÇÃO DE CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - NOME COMPLETO DA PARTE E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - ELEMENTOS BASTANTES PARA A PESQUISA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA - PREFACIAL RECHAÇADA. Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Oi S/A, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora, tanto administrativamente, quanto em Juízo. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELERJ S/A E TELERJ CELULAR S/A - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. - APELO NÃO CONHECIDO POR FALTA DE INTERESSE RECURSAL. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. Tendo a sentença estabelecido como parâmetro para conversão em perdas e danos exatamente o pretendido pela apelante - a cotação das ações na data do trânsito em julgado -, a pretensão recursal referente a este ponto não há de ser conhecida por manifesta falta de interesse recursal. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELERJ S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.059573-9, da Capital - Continente, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 04-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - FIGURA DO ESPECULADOR, CESSIONÁRIO DOS DIREITOS REFERENTES A DIVERSOS CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ACIONISTA QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE DESTINATÁRIO FINAL, PREVISTO NO ART. 2º DO CÓDIGO CONSUMERISTA - DEVER DE EXIBIR QUE SE CONFIGURA, CONTUDO, COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 31 E 100 DA LEI N. 6.404/76 - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O cessionário...
Data do Julgamento:04/11/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À APURAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, SOBRETUDO O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES - DOCUMENTO JÁ EXISTENTE NOS AUTOS - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - VALOR INTEGRALIZADO - UTILIZAÇÃO DO VALOR CONSTANTE NO INSTRUMENTO CONTRATUAL - RECURSO PROVIDO Estando presente nos autos o contrato de participação financeira, deve o valor total pago pelo consumidor - naquele registrado - ser utilizado para o cálculo da quantidade de ações subscritas a menor. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PREJUDICIAL INOCORRENTE. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. - NÃO CONHECIMENTO DO APELO DA AUTORA - RECURSO DA RÉ PROVIDO. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO REFERENTES ÀS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA - CONSTATAÇÃO DE COISA JULGADA - RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. A existência de demanda anterior vinculada ao mesmo terminal telefônico, com decisão definitiva, ainda que sobre parte do objeto da lide (no caso concreto os juros sobre capital próprio referentes às ações de telefonia fixa), no qual figuram as mesmas partes, torna inviável o debate acerca do tema no segundo processo, em observância à coisa julgada, conforme expressam os arts. 467 e seguintes do Código de Processo Civil. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSOS DESPROVIDOS. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.052888-6, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 04-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA...
Data do Julgamento:04/11/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. EXIBIÇÃO DE CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - FATURA TELEFÔNICA É DOCUMENTO IRRELEVANTE, POR NÃO INDICAR A QUALIDADE DE ACIONISTA - NOME COMPLETO DA PARTE E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - ELEMENTOS BASTANTES PARA A PESQUISA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA - PREFACIAL RECHAÇADA. Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora, tanto administrativamente, quanto em Juízo. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PREJUDICIAL INOCORRENTE - JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA - PRESCRIÇÃO TRIENAL COM TERMO A QUO A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO QUE RECONHECEU O DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA - PREJUDICIAL CONSTATADA. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049355-2, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 04-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disp...
Data do Julgamento:04/11/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA. SUBSTRATO PROBATÓRIO SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. APREENSÃO DE MATERIAL ENTORPECENTE. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO EM FLAGRANTE. DEPOIMENTO DE USUÁRIO NA FASE INDICIÁRIA. RETIFICAÇÃO DA FASE JUDICIAL SEM CREDIBILIDADE. REGIME DE RESGATE DA PENA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA ABRANDAMENTO DA REPRIMENDA. SENTENÇA MANTIDA. - Responde pelo crime de tráfico de drogas o agente surpreendido por policiais durante o ato da mercancia do material ilícito, pesando contra si, não só a apreensão da droga, mas os depoimentos dos responsáveis pela sua prisão em flagrante e de usuário. - O agente, condenado por tráfico de drogas, crime altamente censurável pela própria Constituição Federal faz jus à fixação do regime fechado. - Ao condenado pela prática de tráfico ilícito de drogas não cabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.048012-2, de Criciúma, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 02-09-2014).
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA. SUBSTRATO PROBATÓRIO SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. APREENSÃO DE MATERIAL ENTORPECENTE. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO EM FLAGRANTE. DEPOIMENTO DE USUÁRIO NA FASE INDICIÁRIA. RETIFICAÇÃO DA FASE JUDICIAL SEM CREDIBILIDADE. REGIME DE RESGATE DA PENA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA ABRANDAMENTO DA REPRIMENDA. SENTENÇA MANTI...
AÇÃO DE DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONCESSIONÁRIA. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. PRELIMINAR DE INVIABILIDADE DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA INACOLHIDA. COBRANÇA DE TARIFA MÍNIMA MULTIPLICADA PELO NÚMERO DE UNIDADES AUTÔNOMAS INTEGRANTES DO CONDOMÍNIO EDILÍCIO. HIDRÔMETRO ÚNICO. ILEGALIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NESTA EGRÉGIA CORTE E NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MEDIÇÃO QUE DEVE SER REALIZADA PELO CONSUMO REAL AFERIDO. REPETIÇÃO DEVIDA, PORÉM, NA FORMA SIMPLES. PRECEDENTES. ÔNUS SUCUMBENCIAIS A SEREM ARCADOS NA ÍNTEGRA PELA RÉ. AUTOR QUE DECAIU DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento de não ser lícita a cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de economias existentes no imóvel, quando houver único hidrômetro no local" (REsp. n. 1.166.561/RJ, rel. Min. Hamilton Carvalhido). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.048259-7, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-09-2014).
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AÇÃO DE DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONCESSIONÁRIA. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. PRELIMINAR DE INVIABILIDADE DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA INACOLHIDA. COBRANÇA DE TARIFA MÍNIMA MULTIPLICADA PELO NÚMERO DE UNIDADES AUTÔNOMAS INTEGRANTES DO CONDOMÍNIO EDILÍCIO. HIDRÔMETRO ÚNICO. ILEGALIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NESTA EGRÉGIA CORTE E NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MEDIÇÃO QUE DEVE SER REALIZADA PELO CONSUMO REAL AFERIDO. REPETIÇÃO DEVIDA, PORÉM, NA FORMA SIMPLES. PRECEDENTES. ÔNUS SUCUMBENCIAIS A SEREM ARCADOS NA ÍNTEGRA PELA RÉ. AUTOR QUE DECAIU DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. PR...
Data do Julgamento:23/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREFACIAL RECHAÇADA. TRANSPORTE DE MERCADORIA. PRODUTO NÃO ENTREGUE AO DESTINATÁRIO. NÃO PAGAMENTO DO FRETE DIANTE DO DESCUMPRIMENTO DO ACORDADO. NEGATIVAÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. ÔNUS PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DANO MORAL. DEVER DE COMPENSAR. QUANTUM ARBITRADO. ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Vigora, no direito processual pátrio, o sistema de persuasão racional, adotado pelo Código de Processo Civil nos arts. 130 e 131, não cabendo compelir o magistrado a acolher com primazia determinada prova, em detrimento de outras pretendidas pelas partes, se pela análise das provas em comunhão estiver convencido da verdade dos fatos" (STJ, REsp n. 1210205/RS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. em 1º-9-2011). É do réu o ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (artigo 333, II, do Código de Processo Civil). "Em se tratando de dano moral, cada caso se reveste de características específicas, refletidas subjetivamente na fixação da indenização, tendo em vista a observância das circunstâncias do fato, as condições do ofensor e do ofendido, o tipo de dano, além das suas repercussões no mundo interior e exterior da vítima" (STJ, AgRg no REsp n.1150463/RS, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. em 15-3-2012, DJ de 22-3-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.044001-8, de Porto União, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREFACIAL RECHAÇADA. TRANSPORTE DE MERCADORIA. PRODUTO NÃO ENTREGUE AO DESTINATÁRIO. NÃO PAGAMENTO DO FRETE DIANTE DO DESCUMPRIMENTO DO ACORDADO. NEGATIVAÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. ÔNUS PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DANO MORAL. DEVER DE COMPENSAR. QUANTUM ARBITRADO. ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Vigora, no direito processual pátrio, o sistema de persuasão racional, adotado pelo Código...
"APELAÇÃO CÍVEL. PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. IMPLEMENTAÇÃO DA RODOVIA ESTADUAL SC-473. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DEINFRA RECONHECIDA NO JUÍZO A QUO. EXTINÇÃO DO FEITO. NECESSIDADE DE REFORMA DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM. PERÍCIA TÉCNICA IMPRESCINDÍVEL PARA O DESLIDE DA CAUSA. "Não obstante a área em litígio esteja em perímetro urbano, a responsabilidade na indenização pela desapropriação é do DEINFRA, porquanto há provas nos autos de que na área do imóvel da parte autora foi implantada uma rodovia estadual, conforme atesta o Decreto n. 29.687/86, que declarou a utilidade pública para fins de desapropriação os imóveis atingidos pela faixa de domínio da Rodovia SC 473, trecho Campo Erê - São Lourenço do Oeste; havendo, também, comprovação de que foi o DEINFRA que executou a obra de implantação da rodovia denominada SC - 473 que atingiu as terras do autor, nos termos do contrato de empreitada e termos aditivos juntados aos autos" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.076781-5, de São Lourenço do Oeste, Rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 01-10-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.087715-4, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 14/11/2013.) RECURSO CONHECIDO E PROVIDO." (AC n. 2012.065755-2, de São Lourenço do Oeste, Quarta Câmara de Direito Público, rel. Des. Júlio César Knoll, j. 5-6-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.075358-6, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 04-11-2014).
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"APELAÇÃO CÍVEL. PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. IMPLEMENTAÇÃO DA RODOVIA ESTADUAL SC-473. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DEINFRA RECONHECIDA NO JUÍZO A QUO. EXTINÇÃO DO FEITO. NECESSIDADE DE REFORMA DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM. PERÍCIA TÉCNICA IMPRESCINDÍVEL PARA O DESLIDE DA CAUSA. "Não obstante a área em litígio esteja em perímetro urbano, a responsabilidade na indenização pela desapropriação é do DEINFRA, porquanto há provas nos autos de que na área do imóvel da parte autora foi implantada uma rodovia estadual, conforme atesta o Decreto n. 29.687/86, que...
Data do Julgamento:04/11/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
"ADMINISTRATIVO E CIVIL. USUCAPIÃO. FAIXA DE DOMÍNIO. ÁREA NÃO EDIFICÁVEL. LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA AO DIREITO DA PROPRIEDADE QUE IMPEDE A CONSTRUÇÃO, MAS NÃO O EXERCÍCIO DO DIREITO DE PROPRIEDADE. 'A legislação rodoviária geralmente impõe uma limitação administrativa aos terrenos marginais das estradas de rodagem, consistente na proibição de construções a menos de quinze metros da rodovia, contado o recuo da divisa do domínio público com o particular. Como simples limitação administrativa, tal restrição não obriga a qualquer indenização nem impede o proprietário de usar essa faixa para fins agrícolas ou pastoris; o que não pode é nela construir.' (MEIRELLES, Helly Lopes. Direito administrativo brasileiro. 36 ed. São Paulo: Malheiros, 2010, p. 587)." (AC n. 2010.002509-6, de Sombrio, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 24-9-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.078910-6, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 04-11-2014).
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"ADMINISTRATIVO E CIVIL. USUCAPIÃO. FAIXA DE DOMÍNIO. ÁREA NÃO EDIFICÁVEL. LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA AO DIREITO DA PROPRIEDADE QUE IMPEDE A CONSTRUÇÃO, MAS NÃO O EXERCÍCIO DO DIREITO DE PROPRIEDADE. 'A legislação rodoviária geralmente impõe uma limitação administrativa aos terrenos marginais das estradas de rodagem, consistente na proibição de construções a menos de quinze metros da rodovia, contado o recuo da divisa do domínio público com o particular. Como simples limitação administrativa, tal restrição não obriga a qualquer indenização nem impede o proprietário de usar essa faixa para fin...
Data do Julgamento:04/11/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - SUPOSTA COBRANÇA ILEGAL DE TAXA DE RETORNO (COMISSÃO DE TERCEIRO) - CAUSA DE PEDIR E DOCUMENTOS QUE SE REFEREM À EMPRESA LOCALIZADO EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO - ADEMAIS, AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE EVIDENCIAM A PRÁTICA DA SUPOSTA ILEGALIDADE PELA CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULO DEMANDADA - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, COM FULCRO NO ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - LIDE PROPOSTA POR SUPOSIÇÃO - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. "A proteção dos direitos dos consumidores, ainda que em ação civil coletiva, não dispensa a demonstração da plausabilidade do direito invocado ou a prova mínima da ligação entre a ré e a conduta ilícita supostamente praticada" (Apelação Cível n. 2012.082197-5, da Capital, Rel. Desa. Subst. Janice Goulart Garcia Ubialli, j. em 27/5/2013). Nessa linha de raciocínio, revela-se inepta a peça inaugural que não individualiza a conduta da empresa ré (art. 295, CPC), o que implica na extinção do feito por ausência dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (art. 267, IV, CPC). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.085753-0, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 04-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - SUPOSTA COBRANÇA ILEGAL DE TAXA DE RETORNO (COMISSÃO DE TERCEIRO) - CAUSA DE PEDIR E DOCUMENTOS QUE SE REFEREM À EMPRESA LOCALIZADO EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO - ADEMAIS, AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE EVIDENCIAM A PRÁTICA DA SUPOSTA ILEGALIDADE PELA CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULO DEMANDADA - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, COM FULCRO NO ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - LIDE PROPOSTA POR SUPOSIÇÃO - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - RECURSO DESPR...
Data do Julgamento:04/11/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. DOBRA ACIONÁRIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE AS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES FORAM ASSUMIDAS TANTO PELA TELEBRÁS, QUANTO PELA TIM TELECOMUNICAÇÕES. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO PELA OI S/A. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02. CÔMPUTO A PARTIR DA DATA DA CISÃO EMPRESARIAL. "Se somente a partir de 1998 os acionistas da Telesc S/A passaram a ter assegurado o direito a receber as ações da Telesc Celular S/A, por conta da cisão ocorrida na empresa primitiva, inarredável concluir que, com o inadimplemento contratual por parte da empresa de telefonia, o prazo para o exercício do direito de haver, por parte dos acionistas, o montante correspondente à dobra acionária tem como termo inicial a data da cisão, 30/01/98 ou, ainda, em momento posterior, acaso convencionado, mas jamais em data pretérita observando-se, além mais, o prazo prescricional vintenário, bem como a norma de transição insculpida no art. 2.028 da Lei Substantiva Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015469-5, de Lages, Relator Des. Rodrigo Cunha) [...]" (Apelação Cível nº 2014.023192-1, de Criciúma. Relator Desembargador Paulo Roberto Camargo Costa, julgado em 03/07/2014). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ACESSÓRIA, QUE EMANA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. APONTADA DISTINÇÃO ENTRE OS CONTRATOS DE PCT E PEX. FATO QUE NÃO INFLUENCIA NO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVIDAS. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR (UNIÃO FEDERAL) POR EVENTUAIS ILEGALIDADES. TESE AFASTADA. OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA APELANTE. DEFENDIDA A OCORRÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO E OS ÍNDICES OFICIAIS DE CORREÇÃO, VISTO QUE ESTA SERVE APENAS PARA RECOMPOR A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA, DEIXANDO DE REPRESENTAR EFETIVAMENTE O ACRÉSCIMO NO VALOR PATRIMONIAL DOS DIREITOS SOCIETÁRIOS. TESE AFASTADA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, SEGUNDO O VALOR DE COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES, NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO, VISTO QUE, AO PROLATAR A SENTENÇA, O JUÍZO A QUO SE MANIFESTOU JUSTAMENTE NESTE SENTIDO. PEDIDO DE PARCIAL REFORMA DA SENTENÇA FORMULADO NAS CONTRARRAZÕES. VIA INADEQUADA. RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057177-7, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 04-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. DOBRA ACIONÁRIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE AS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES FORAM ASSUMIDAS TANTO PELA TELEBRÁS, QUANTO PELA TIM TELECOMUNICAÇÕES. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO PELA OI S/A. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02. CÔMPUTO A PARTIR DA DATA DA CISÃO EMPRESARIAL. "Se somente a partir de 1998 os acionistas da Telesc S/A passara...
Data do Julgamento:04/11/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO POR INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INSURGÊNCIA EM FACE DO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO DO FEITO EXECUTIVO AO SÓCIO-ADMINISTRADOR. LAPSO TEMPORAL QUINQUENAL NÃO TRANSCORRIDO ENTRE A CONSTATAÇÃO DA DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE E O PLEITO DE REDIRECIONAMENTO. PRESCRIÇÃO NÃO EVIDENCIADA. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. RECURSO PROVIDO. "Conforme consolidada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, 'presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente' (S-1, Súmula 435). À luz dessa presunção, 'não deve ser denegado pedido de citação de sócios de empresa dissolvida irregularmente - e de penhora de seus bens, se for o caso -, pois essa decisão importaria, por via reflexa, em prematura declaração da inexistência da responsabilidade deles pelas obrigações tributárias da sociedade, que só poderá ser mensurada à luz dos termos da defesa que eventualmente venha a ser apresentada' (AI n. 2005.012278-9, Des. Newton Trisotto)" (Agravo de Instrumento n. 2013.039770-7, de Forquilhinha, rel. Des. Newton Trisotto, j. em 01/07/2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.082299-8, de Criciúma, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 04-11-2014).
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AGRAVO POR INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INSURGÊNCIA EM FACE DO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO DO FEITO EXECUTIVO AO SÓCIO-ADMINISTRADOR. LAPSO TEMPORAL QUINQUENAL NÃO TRANSCORRIDO ENTRE A CONSTATAÇÃO DA DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE E O PLEITO DE REDIRECIONAMENTO. PRESCRIÇÃO NÃO EVIDENCIADA. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. RECURSO PROVIDO. "Conforme consolidada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, 'presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o r...
Data do Julgamento:04/11/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público