PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. INDEFERIMENTO DOS QUESITOS APRESENTADOS PELA RÉ À PROVA PERICIAL. IRRESIGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE RISCO DE LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO A JUSTIFICAR O PROCESSAMENTO DO RECURSO POR INSTRUMENTO. CONVERSÃO EM AGRAVO RETIDO. EXEGESE DOS ARTIGOS 522, CAPUT, E 527, II, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "A necessidade de instrução da causa, de realização de prova pericial, bem assim o dispêndio de tempo e de dinheiro com a condução do processo, nada disso traduz dano irreparável ou de difícil reparação capaz de impedir a conversão do agravo de instrumento em retido, tratando-se de contingências ordinárias e comezinhas de qualquer litígio." (TJSC, Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 2011.094452-4, da Capital, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. 09-05-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.091737-8, de São Bento do Sul, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. INDEFERIMENTO DOS QUESITOS APRESENTADOS PELA RÉ À PROVA PERICIAL. IRRESIGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE RISCO DE LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO A JUSTIFICAR O PROCESSAMENTO DO RECURSO POR INSTRUMENTO. CONVERSÃO EM AGRAVO RETIDO. EXEGESE DOS ARTIGOS 522, CAPUT, E 527, II, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "A necessidade de instrução da causa, de realização de prova pericial, bem assim o dispêndio de tempo e de dinheiro com a condução do processo, nada disso traduz dano irreparável ou de difícil reparação capaz de impedir a conver...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ALEGAÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS NA CONTA-CORRENTE DA AUTORA E DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. 1 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. BENESSE JÁ DEFERIDA NA ORIGEM. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. PONTO NÃO CONHECIDO. 2 - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELA NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. DECISÃO SANEADORA QUE DEFERIU APENAS A PRODUÇÃO DE PROVA ORAL, REJEITANDO A PROVA TÉCNICA POSTULADA PELA AUTORA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA A DECISÃO A TEMPO E MODO OPORTUNOS. PRECLUSÃO TEMPORAL CARACTERIZADA. ADEMAIS, MAGISTRADO QUE, COMO DESTINATÁRIO FINAL DAS PROVAS, DETÉM A PRERROGATIVA DE DETERMINAR, OU NÃO, A PRODUÇÃO DE PROVA, INADMITINDO AQUILO QUE CONSIDERAR DESPICIENDO. PRELIMINAR AFASTADA. 3 - MÉRITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ATO ILÍCITO PRATICADO PELO BANCO APELADO. DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS, UTILIZADOS COMO PROVA EMPRESTADA, QUE DEMONSTRAM A REGULARIDADE DOS DESCONTOS EFETUADOS NA CONTA-CORRENTE DA AUTORA/APELANTE, OS QUAIS ERAM EFETUADOS EM DECORRÊNCIA DE DESPESAS ORIGINADAS PELA PRÓPRIA CLIENTE. PREVISÃO CONTRATUAL NESSE SENTIDO. IGUALMENTE, AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À SUPOSTA QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E EM RELAÇÃO AOS ALEGADOS DANOS MORAIS. ADEMAIS, DEMANDANTE QUE NÃO SE INSURGIU QUANTO À UTILIZAÇÃO DA PROVA EMPRESTADA E QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR SUAS ALEGAÇÕES, NOS TERMOS DO ART. 333, I, DO CPC. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.045320-2, de Mafra, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ALEGAÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS NA CONTA-CORRENTE DA AUTORA E DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. 1 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. BENESSE JÁ DEFERIDA NA ORIGEM. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. PONTO NÃO CONHECIDO. 2 - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELA NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. DECISÃO SANEADORA QUE DEFERIU APENAS A PRODUÇÃO DE PROVA ORAL, REJEITANDO A PROVA TÉCNICA POSTULADA PELA AUTORA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA A DECISÃO A TEMPO...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRETENDIDA A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340/06. IMPOSSIBILIDADE. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. POSICIONAMENTO FIRMADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nos termos do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento representativo de controvérsia, "A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso" (Resp 1483620/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 27/05/2015, DJe 02/06/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.093281-3, de Laguna, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-01-2016).
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CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRETENDIDA A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340/06. IMPOSSIBILIDADE. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. POSICIONAMENTO FIRMADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nos termos do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento representativo de controvérsia, "A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seg...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. SUSCITADA EM PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES A VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 514, II, DO CPC. PRELIMINAR RECHAÇADA. AVENTADAS A AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL, A IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E A ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. MATÉRIAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. IRRAZOABILIDADE DA TESE ARGUIDA. PEÇA QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 282 DO CPC. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A DIVERSAS ENTIDADES. INSUBSISTÊNCIA. PROVA IRRELEVANTE À SOLUÇÃO DA PRIMEIRA FASE DO PROCEDIMENTO ESPECIAL. SUSTENTADA A APLICABILIDADE DA PRESCRIÇÃO TRIENAL. REJEIÇÃO. INCIDÊNCIA DO PERÍODO PRESCRICIONAL VINTENÁRIO (ART. 177 DO ESTATUTO CIVIL REVOGADO). LAPSO TEMPORAL CONTADO A PARTIR DO SURGIMENTO DO DEVER DE PRESTAR CONTAS. OCORRÊNCIA DESTE DOIS ANOS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 10.406/02. FLUÊNCIA DE MENOS DA METADE DO PRAZO PREVISTO NO CÓDIGO DE 1916. NOVO PRAZO REDUZIDO PARA DEZ ANOS. EXEGESE DO ARTIGO 205 DO CC. TERMO A QUO ESTABELECIDO NA DATA DE ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL. PRELIMINARES AFASTADAS. MÉRITO. ALEGADA AUSÊNCIA DO DEVER DE PRESTAR CONTAS TENDO EM VISTA SE TRATAR DE CONTA CONJUNTA. PROVA DOS AUTOS QUE DEMONSTRA A INEXISTÊNCIA DE COTITULARIDADE SOBRE O MONTANTE DEPOSITADO. RELAÇÃO DE PARENTESCO ENTRE AS PARTES. FILHO ENCARREGADO DE AUXILIAR A GENITORA NA ADMINISTRAÇÃO DE SUAS DESPESAS MENSAIS. DÚVIDA ACERCA DE DETERMINADAS MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO EVIDENCIADO. PEDIDO CONTRAPOSTO REFUTADO PELOS MESMOS FUNDAMENTOS. PLEITO DE CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE AÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.059745-1, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-01-2016).
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. SUSCITADA EM PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES A VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 514, II, DO CPC. PRELIMINAR RECHAÇADA. AVENTADAS A AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL, A IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E A ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. MATÉRIAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. IRRAZOABILIDADE DA TESE ARGUIDA. PEÇA QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 282 DO CPC. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A DIVERSAS...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR CONCEDIDA. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO. PERDA DO OBJETO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.054930-2, de São José, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR CONCEDIDA. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO. PERDA DO OBJETO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.054930-2, de São José, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - SENTENÇA PROCEDÊNCIA - RECURSO DA CASA BANCÁRIA. REVISÃO CONTRATUAL - POSSIBILIDADE - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO "PACTA SUNT SERVANDA" - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À BOA-FÉ OBJETIVA - RECLAMO DESPROVIDO. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras." (Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça). Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames desta norma, mitiga-se a aplicabilidade do princípio do pacta sunt servanda, viabilizando a revisão dos termos pactuados, uma vez que a alteração das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou até mesmo as que se tornem excessivamente onerosas em decorrência de fato superveniente à assinatura do instrumento, configura direito básico do consumidor, nos moldes do inc. V do art. 6º da Lei n. 8.078/90. DEVOLUÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) - MONTANTE CORRESPONDENTE AO PREÇO DA OPÇÃO DE COMPRA - MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DEVOLUÇÃO CABÍVEL APENAS QUANDO A SOMA DO IMPORTE PAGO ANTECIPADAMENTE COM O PREÇO DA VENDA DO BEM ULTRAPASSAR A QUANTIA PACTUADA, INDEPENDENTE DE ESTIPULAÇÃO NA AVENÇA - CÁLCULO QUE DEVE OCORRER APENAS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - IRRESIGNAÇÃO ACOLHIDA NO PONTO. "[...] quando o produto da soma do VRG quitado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como VRG na contratação, será direito do arrendatário receber a diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos contratuais" (STJ, Recurso Especial n. 1.099.212/RJ, Rel. Min. Massami Uyeda, j. em 27/2/2013). No caso, tendo ocorrido a resolução do contrato de arrendamento mercantil ante a procedência da ação de reintegração de posse anteriormente ajuizada pela casa bancária, com a devolução do bem à instituição financeira, a restituição do Valor Residual Garantido é medida que se impõe, desde que apurada - após procedido, em sede de liquidação de sentença, ao cálculo adotado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgado acima referido - a existência de saldo credor em favor do consumidor. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INSURGÊNCIA REJEITADA NO TOCANTE. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - "SENTENTIA" QUE DETERMINOU QUE A RÉ ARQUE COM A INTEGRALIDADE DA VERBA - PLEITO DE REDISTRIBUIÇÃO - CABIMENTO - DERROTA RECÍPROCA CARACTERIZADA, NOS TERMOS DO "CAPUT" DO ART. 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ALTERAÇÃO PARA QUE SEJAM SUPORTADOS "PRO RATA" PELAS PARTES - INCONFORMISMO PARCIALMENTE ACOLHIDO NA TEMÁTICA - MANUTENÇÃO, TODAVIA, DO "QUANTUM" DO ESTIPÊNDIO PATRONAL, POR NÃO TER SIDO OBJETO DE INSURGÊNCIA NESTA INSTÂNCIA - COMPENSAÇÃO VEDADA - VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR - INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94 Constatada a decadência considerável em relação a ambos os litigantes, cabe a estes o pagamento das verbas devidas por força da sucumbência recíproca, observadas as respectivas parcelas de derrota e vitória, conforme art. 21, caput, do Código de Processo Civil. Na hipótese, denota-se ter o acionante obtido êxito integral no tocante à revisão e consequente declaração de nulidade das cláusulas n. 22.3.2 e 12, as quais contemplavam a impossibilidade de devolução do valor residual garantido pago antecipadamente e repetição do indébito, sendo derrotado, contudo, no que refere-se ao método de cômputo do importe a título de VRG. Assim, ponderando as assertivas arguidas pelos demandantes, as quais restaram acolhidas ou rejeitadas, reputa-se adequada a redistribuição da sucumbência de forma "pro rata" entre as partes. Destaque-se que, não tendo quaisquer das partes se insurgido contra o "quantum" dos honorários advocatícios, conserva-se a condenação na forma arbitrada pela sentença. Não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e Resp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. "Com o advento da Lei n.8.906, em 4 de julho de 1994, os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, passaram a pertencer ao advogado, como direito autônomo. Em virtude disso, por força do princípio da especialidade, a regra estabelecida pelo Estatuto da Advocacia prevalece sobre o quanto disposto no caput do art. 21 do Código Processo Civil e, inclusive, sobre a Súmula n. 306 do STJ e intelecção formada em recurso repetitivo. 'Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. [...] § 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial' (CPC/2015)" (Grupo de Câmaras de Direito Comercial, Embargos Infringentes n. 2014.089719-0, Rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. em 10/6/2015). A Segunda Câmara de Direito Comercial decidiu, por votação unânime, dar parcial provimento ao recurso a fim de determinar que a devolução do valor residual garantido ocorra quando a soma do importe pago antecipadamente com o preço da venda do bem ultrapassar o montante pactuado, a ser verificado em sede de cumprimento de sentença, e readequar os ônus sucumbenciais, para que sejam suportados "pro rata" pelas partes, sendo vedada a compensação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064475-4, de São José, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - SENTENÇA PROCEDÊNCIA - RECURSO DA CASA BANCÁRIA. REVISÃO CONTRATUAL - POSSIBILIDADE - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO "PACTA SUNT SERVANDA" - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À BOA-FÉ OBJETIVA - RECLAMO DESPROVIDO. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras." (Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça). Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames desta norma, mitiga-se a aplicabilidade do princípio do pacta sunt servanda, viabilizando a revisão dos termos pactuados,...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO PELO JUÍZO A QUO. INCONFORMISMO DA CONCESSIONÁRIA AGRAVANTE QUANTO AO VALOR DO CONTRATO, DIVIDENDOS, JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO E HONORÁRIOS. VALOR DO CONTRATO QUE MERECE ALTERAÇÃO. CÁLCULO DO CONTADOR QUE DEVE CONSIDERAR O PAGAMENTO À VISTA. DEMAIS CONSECTÁRIOS PRESERVADOS. VERBA HONORÁRIA COM ANÁLISE PREJUDICADA. TEMA NÃO ABORDADO NA DECISÃO. AUSENTE O INTERESSE RECURSAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.075063-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-01-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO PELO JUÍZO A QUO. INCONFORMISMO DA CONCESSIONÁRIA AGRAVANTE QUANTO AO VALOR DO CONTRATO, DIVIDENDOS, JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO E HONORÁRIOS. VALOR DO CONTRATO QUE MERECE ALTERAÇÃO. CÁLCULO DO CONTADOR QUE DEVE CONSIDERAR O PAGAMENTO À VISTA. DEMAIS CONSECTÁRIOS PRESERVADOS. VERBA HONORÁRIA COM ANÁLISE PREJUDICADA. TEMA NÃO ABORDADO NA DECISÃO. AUSENTE O INTERESSE RECURSAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.075063-7, de Balneário Camboriú, rel. D...
Data do Julgamento:26/01/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO ROL DE INADIMPLENTES. DÍVIDA INEXISTENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA REQUERIDA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INSUBSISTÊNCIA. SOCIEDADE EMPRESÁRIA DEMANDADA RESPONSÁVEL PELA NEGATIVAÇÃO DO NOME DA AUTORA EM ÓRGÃO RESTRITIVO DE CRÉDITO. PRELIMINAR RECHAÇADA. MERITO. INEXISTÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO ACERCA DA ILICITUDE DA INSCRIÇÃO. INSURGÊNCIA RECURSAL DIRIGIDA CONTRA O RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DE ABALO MORAL INDENIZÁVEL, ANTE A EXISTÊNCIA DE OUTRAS ANOTAÇÕES DESABONADORAS EM NOME DA AUTORA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA SÚMULA 385 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO, ADEMAIS, DE NÃO COMPROVAÇÃO DO ABALO SUPORTADO. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RESTRIÇÕES PRETÉRITAS AO REGISTRO DESABONADOR DISCUTIDO NOS PRESENTES AUTOS. AFASTADA A APLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESNECESSIDADE, ADEMAIS, DE DILAÇÃO PROBATÓRIA POR SE TRATAR DE DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). SITUAÇÃO QUE EXTRAPOLA O MERO DISSABOR E NÃO PODE SER REDUZIDA A MERO ABORRECIMENTO. PRIVAÇÃO INJUSTIFICADA DO USO DO NOME PERANTE O MERCADO DE CONSUMO. VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DE PERSONALIDADE ASSEGURADOS PELO ARTIGO 5º, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. PEDIDO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, ARBITRADO NO PRIMEIRO GRAU EM R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). SUBSISTÊNCIA. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO QUANTUM À EXTENSÃO DO DANO À DIGNIDADE E CIDADANIA DA CONSUMIDORA. INDENIZAÇÃO MINORADA PARA R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). BEM EVIDENCIADO O CARÁTER INIBITÓRIO E PEDAGÓGICO DA QUANTIA FIXADA. VALOR, ADEMAIS, QUE ATENDE AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA REFORMADA NESTE TOCANTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.009326-2, da Capital, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO ROL DE INADIMPLENTES. DÍVIDA INEXISTENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA REQUERIDA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INSUBSISTÊNCIA. SOCIEDADE EMPRESÁRIA DEMANDADA RESPONSÁVEL PELA NEGATIVAÇÃO DO NOME DA AUTORA EM ÓRGÃO RESTRITIVO DE CRÉDITO. PRELIMINAR RECHAÇADA. MERITO. INEXISTÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO ACERCA DA ILICITUDE DA INSCRIÇÃO. INSURGÊNCIA RECURSAL DIRIGIDA CONTRA O RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DE ABALO MORAL INDENIZÁVEL, ANTE A EXISTÊNCIA DE OUTRAS ANOTAÇÕES DESABONADORAS EM NOME DA AUT...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL POR ACIDENTE. NEGATIVA DE PAGAMENTO. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. MERA DISCUSSÃO QUANTO À INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ABALO QUE NÃO SE CONFIGURA. DEVER DE COMPENSAR RECHAÇADO. INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORAL. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TERMO DE INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 11, § 1º, DA LEI N. 1.060/1950. APELO DA RÉ PROVIDO E DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. "O inadimplemento do contrato, por si só, pode acarretar danos materiais e indenização por perdas e danos, mas, em regra, não dá margem ao dano moral, que pressupõe ofensa anormal à personalidade. Embora a inobservância das cláusulas contratuais por uma das partes possa trazer desconforto ao outro contratante - e normalmente o traz - trata-se, em princípio, do desconforto a que todos podem estar sujeitos, pela própria vida em sociedade" (STJ, REsp. n. 202.654/RJ, Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira). Nas ações de cobrança de indenização securitária, em regra, os juros de mora incidem a partir da citação. Sendo a parte beneficiária da gratuidade da justiça, os honorários advocatícios devem orientar-se pelo teto de 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 11, § 1º, da Lei n. 1.060/1950. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.072657-1, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-11-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL POR ACIDENTE. NEGATIVA DE PAGAMENTO. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. MERA DISCUSSÃO QUANTO À INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ABALO QUE NÃO SE CONFIGURA. DEVER DE COMPENSAR RECHAÇADO. INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORAL. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TERMO DE INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 11, § 1º, DA LEI N. 1.060/1950. APELO DA RÉ PROVIDO E DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO....
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA E EXTINGUIU O FEITO EXECUTIVO. PEDIDO DE APLICAÇÃO IMEDIATA DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS CÁLCULOS DO EXEQUENTE - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA EXIBIÇÃO DA AVENÇA - RADIOGRAFIA DO PACTO - DOCUMENTO SUFICIENTE PARA INSTRUIR A AÇÃO DE ADIMPLEMENTO, MAS NÃO PARA PERMITIR A EXATA APURAÇÃO DO MONTANTE DEVIDO - POSSIBILIDADE DE DIVERGÊNCIA ENTRE O VALOR INTEGRALIZADO E O EFETIVAMENTE CAPITALIZADO - REFORMA DA DECISÃO PARA DETERMINAR QUE A DEVEDORA APRESENTE O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES LITIGANTES, A TEOR DO QUE PREVÊ O ART. 475-B, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DO § 2º DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL QUANTO AO VALOR INTEGRALIZADO - RECURSO PROVIDO EM PARTE NO TÓPICO. Esta Câmara de Direito Comercial pacificou o entendimento de que a "radiografia" do contrato de participação financeira é documento apto e suficiente para instruir a ação de adimplemento contratual. No entanto, aquela passa a ser, na fase de cumprimento de sentença, apenas um dos documentos dos quais se extraem dados necessários à realização dos cálculos do montante exequendo, haja vista que somente por meio da análise do contrato de participação financeira é possível verificar com clareza o valor efetivamente pago pelo contratante quando da assinatura da avença. É consabido que incumbe ao credor requerer, nos termos do art. 475-B, § 1º, do Código de Processo Civil, a exibição de documentos que estejam em poder do devedor, inexistindo impedimento de "que a parte autora, antes de postular o cumprimento da sentença de procedência transitada em julgado, requeira judicialmente ordem dirigida à concessionária de telefonia para apresentação do instrumento negocial originário, sob pena de aplicação do art. 475-B, §2º, do CPC (presunção de veracidade dos cálculos do credor) em relação à quantia empregada a título de integralização, que, por óbvio, somente é encontrada no pacto" (AI n. 2013.010184-5). ALEGADA NECESSIDADE DE REJEIÇÃO LIMINAR DA PEÇA IMPUGNATÓRIA - TESE ALICERÇADA NA INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E INDICAÇÃO DE VALOR INCONTROVERSO - INOCORRÊNCIA - EXPOSIÇÃO PELA EXECUTADA DE FORMA CLARA E ESPECÍFICA AS RAZÕES PELAS QUAIS ENTENDE INCORRETOS OS CÁLCULOS DA PARTE EXEQUENTE - IMPUGNANTE QUE REPUTA NADA SER DEVIDO (LIQUIDAÇÃO ZERO) - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 475-L, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PETITÓRIO FUNDAMENTADO EM PARECER CONTÁBIL - RECLAMO INACOLHIDO. "A memória de cálculo identificando, ainda que de modo conciso, o valor da obrigação que o impugnante entende devido, bem como o erro que alega existir no cálculo apresentado pelo credor, é suficiente para instruir o incidente de cumprimento de sentença porquanto preenchido o requisito do § 2º artigo 475-L do Código de Processo Civil" (Agravo de Instrumento n. 2013.037943-1, Des. Saul Steil, j. 19.11.2013). Não há falar em impugnação genérica quando a impugnante informou claramente que entende nada ser devido, bem como apontou incorreções nos cálculos do exequente nas questões atinentes ao valor do contrato e ao cômputo indevido da dobra acionária. MULTA APLICADA AOS ACLARATÓRIOS DA PARTE AUTORA - CARÁTER PROTELATÓRIO NÃO EVIDENCIADO - INTERESSE NA CÉLERE SOLUÇÃO DO LITÍGIO - AFASTAMENTO DA PENALIDADE - INCONFORMISMO PROVIDO. Não se revela o caráter protelatório dos embargos de declaração manejados pela parte autora em favor de quem foi julgada a demanda, dado o flagrante interesse na célere solução do litígio. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.061696-4, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA E EXTINGUIU O FEITO EXECUTIVO. PEDIDO DE APLICAÇÃO IMEDIATA DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS CÁLCULOS DO EXEQUENTE - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA EXIBIÇÃO DA AVENÇA - RADIOGRAFIA DO PACTO - DOCUMENTO SUFICIENTE PARA INSTRUIR A AÇÃO DE ADIMPLEMENTO, MAS NÃO PARA PERMITIR A EXATA APURAÇÃO DO MONTANTE DEVIDO - POSSIBILIDADE DE DIVERGÊNCIA ENTRE O VALOR INTEGRALIZADO E O EFETIVAMENTE CAPITALIZADO - REFORMA DA DECISÃO PARA DETERMINAR QUE A D...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
EMENDA DA INICIAL. Pedido de suspensão a fim de atender a ordem. Revisional extinta. Insurgência. Exibição incidente do contrato. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Justiça gratuita. Indeferimento expresso. Ausência. Necessidade comprovada nesta Instância. Benesse deferida. Retorno à origem para prosseguimento. Apelo provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.012449-5, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).
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EMENDA DA INICIAL. Pedido de suspensão a fim de atender a ordem. Revisional extinta. Insurgência. Exibição incidente do contrato. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Justiça gratuita. Indeferimento expresso. Ausência. Necessidade comprovada nesta Instância. Benesse deferida. Retorno à origem para prosseguimento. Apelo provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.012449-5, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. IRRESIGNAÇÃO DA REQUERENTE. CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS CAPAZ DE DEMONSTRAR O ESTADO DE NECESSIDADE DA AGRAVANTE. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS EMANADOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DE SANTA CATARINA. PARÂMETRO UTILIZADO POR ESTA CÂMARA. MODIFICAÇÃO IMPERATIVA DA INTERLOCUTÓRIA PARA CONCEDER À AGRAVANTE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.046924-8, de Criciúma, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. IRRESIGNAÇÃO DA REQUERENTE. CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS CAPAZ DE DEMONSTRAR O ESTADO DE NECESSIDADE DA AGRAVANTE. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS EMANADOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DE SANTA CATARINA. PARÂMETRO UTILIZADO POR ESTA CÂMARA. MODIFICAÇÃO IMPERATIVA DA INTERLOCUTÓRIA PARA CONCEDER À AGRAVANTE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.046924-8, de Criciúma, rel. Des....
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PATERNIDADE RECONHECIDA E VERBA ALIMENTAR ARBITRADA EM 20% (VINTE POR CENTO) DOS RENDIMENTOS BRUTOS DO GENITOR ENQUANTO EMPREGADO, OU 40% DO SALÁRIO MÍNIMO EM CASO DE DESEMPREGO. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS DE FORMA CONDICIONADA. EVENTUAL MODIFICAÇÃO NA ATIVIDADE DO RÉU QUE DEVE MOTIVAR UMA AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO NO QUE TANGE AO CAPÍTULO DO ARBITRAMENTO DA VERBA ALIMENTAR. CAUSA QUE SE ENCONTRA EM CONDIÇÕES DE ANÁLISE IMEDIATA. JULGAMENTO DO MÉRITO. APLICABILIDADE DO ART. 515, §§ 1º e 4º, DO CPC. DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM QUE O GENITOR ESTÁ DESEMPREGADO. FIXAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA EM 40% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. ART. 1.694, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. PRETENDIDA PELA ALIMENTANDA A MAJORAÇÃO DA REFERIDA VERBA COM BASE NO PERCENTUAL DOS RENDIMENTOS DO GENITOR. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO PLEITO ANTE O DESEMPREGO DO ALIMENTANTE. SENTENÇA PARCIALMENTE ANULADA EX OFFICIO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.082587-9, de Lages, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
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DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PATERNIDADE RECONHECIDA E VERBA ALIMENTAR ARBITRADA EM 20% (VINTE POR CENTO) DOS RENDIMENTOS BRUTOS DO GENITOR ENQUANTO EMPREGADO, OU 40% DO SALÁRIO MÍNIMO EM CASO DE DESEMPREGO. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS DE FORMA CONDICIONADA. EVENTUAL MODIFICAÇÃO NA ATIVIDADE DO RÉU QUE DEVE MOTIVAR UMA AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO NO QUE TANGE AO CAPÍTULO DO ARBITRAMENTO DA VERBA ALIMENTAR. CAUSA QUE SE ENCONTRA EM CONDIÇÕES DE ANÁLISE IMEDIATA. JULGAMENTO DO MÉRITO. APL...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO REJEITADA - INCONFORMISMO DO BANCO. SUSPENSÃO DA DEMANDA - REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS N. 591.797 E 626.307 - ORDEM INAPLICÁVEL AOS FEITOS EM FASE DE EXECUÇÃO - REQUERIMENTO INDEFERIDO. O exame do presente reclamo não se encontra obstado pelo reconhecimento de repercussão geral nos Recursos Extraordinários n. 591.797 e 626.307, em que o Exmo. Ministro Dias Toffoli determinou a suspensão de todos os processos nos quais se discute direito adquirido dos poupadores durante os meses de edição dos Planos Bresser, Verão, Collor I e II, pois restou ressalvado não ser vedado o ajuizamento de novas ações, a distribuição ou a realização de atos da fase instrutória, também não se aplicando tal decisão aos processos em fase de execução definitiva e às transações efetuadas ou que vierem a ser concluídas. No caso, foi o reclamo interposto em face de interlocutória que acolheu parcialmente o incidente de impugnação ao cumprimento de sentença. Destarte, o escopo principal da presente demanda é a execução do "decisum" proferido em ação coletiva, acobertada pela coisa julgada, sendo inaplicável o sobrestamento determinado pela Excelsa Corte. ILEGITIMIDADE ATIVA DO CORRENTISTA - INOCORRÊNCIA - LIMITES DA DECISÃO EM "ACTIO" COLETIVA - APLICABILIDADE EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL - EXEGESE DOS ARTIGOS 93, II e 103, III, DA LEGISLAÇÃO PROTETIVA CONSUMERISTA - DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS POUPADORES PARA O INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR A FIM DE AJUIZAR A AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MATÉRIA DECIDIDA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO PELA CORTE DE UNIFORMIZAÇÃO - IRRESIGNAÇÃO NÃO ACOLHIDA NO PARTICULAR. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o qual, para efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, decidiu que, tratando-se de ação coletiva relativa a interesses individuais homogêneos ajuizada por associação voltada à defesa dos direitos dos consumidores, a eficácia da sentença abrange todos os poupadores atingidos pelas perdas decorrentes dos expurgos inflacionários, com amparo na legislação protetiva. Além disso, a decisão proferida em ação coletiva não limitou a condenação de pagamento do reajuste de correção monetária aos associados, de modo que, na ausência de limitação subjetiva, o "decisum" beneficia todos os correntistas naquela situação. Ademais, a Suprema Corte deliberou pela inaplicabilidade do entendimento emanado no RE n. 573.232 nos casos de execução individual de sentença, reconhecendo a ausência de repercussão geral no tema: "PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. LIMITES DA COISA JULGADA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. A presente demanda consiste em execução individual de sentença proferida em ação civil pública. O recurso extraordinário suscita a ilegitimidade ativa dos exequentes, ao argumento de que não deram autorização individual e específica à associação autora da demanda coletiva para os representarem no processo de conhecimento, tampouco demonstraram sua condição de associados. Alega-se ofensa ao art. 5º, XXI e XXXVI, da Constituição, bem como ao precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal formado no julgamento do RE 573.232/SC. 2. Ocorre que, conforme atestaram as instâncias ordinárias, no dispositivo da sentença condenatória genérica proferida no processo de conhecimento desta ação civil pública, constou expressamente sua aplicabilidade a todos os poupadores do Estado de Santa Catarina. Assim, o fundamento da legitimidade ativa para a execução, no caso, dispensa exame sobre a necessidade de autorização das associações para a representação de seus associados. Em verdade, o que está em jogo é questão sobre limites da coisa julgada, matéria de natureza infraconstitucional cuja repercussão geral, inclusive, já foi rejeitada por esta Corte em outra oportunidade (ARE 748.371-RG, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJe de 1º/8/2013). 3. Outrossim, ao tratar dos limites subjetivos de sentença condenatória genérica proferida nos autos de ação civil pública ajuizada por associação, o Tribunal de origem valeu-se de disposições da Lei 7.347/85 e do Código de Defesa do Consumidor, cujo exame é inviável em recurso extraordinário. 4. É cabível a atribuição dos efeitos da declaração de ausência de repercussão geral quando não há matéria constitucional a ser apreciada ou quando eventual ofensa à Carta Magna ocorra de forma indireta ou reflexa (RE 584.608-RG, Rel. Min. ELLEN GRACIE, DJe de 13/3/2009). 5. Ausência de repercussão geral da questão suscitada, nos termos do art. 543-A do CPC". (ARE 901.963/SC, Rel. Min. Teori Zavascki, j. em 21/8/2015). Na hipótese, plenamente cabível o pleito de cumprimento da sentença proferida na "actio" coletiva proposta no Distrito Federal pelos poupadores residentes na comarca de Lages, em harmonia com a jurisprudência pacífica da Corte de Uniformização e deste Pretório e com as diretrizes da legislação consumerista. PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - PRAZO QUINQUENAL CONTADO A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DO TÍTULO JUDICIAL - PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA. "In casu", a decisão vergastada encontra-se em conformidade com a jurisprudência pacífica da Corte Superior e deste Areópago, a qual assentou que o direito de postular o cumprimento de sentença prescreve em 5 (cinco) anos a contar do trânsito em julgado do decisório, com fulcro no art. 205 da legislação civil vigente. JUROS REMUNERATÓRIOS - ENCARGO CONSTANTE NA PLANILHA DE CÁLCULOS APRESENTADA PELO POUPADOR - DECISÃO PROLATADA NO RESP 1.392.245/DF, QUE ESTENDEU A POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA APENAS QUANDO EXPRESSAMENTE PREVISTO NO TÍTULO EXEQUENDO - EXCESSO DE EXECUÇÃO E OFENSA À COISA JULGADA - POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO "EX OFFICIO" - VIOLAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO - TESE RECURSAL DE INCIDÊNCIA DO ENCARGO ATÉ O ENCERRAMENTO DA CONTA PREJUDICADA. A Egrégia Corte Superior decidiu o mérito do recurso repetitivo e declarou que "na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): 1.1. descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento" (REsp 1392245/DF, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, j. em 8/4/2015). No caso, da detida análise dos autos, notadamente da planilha de cálculos carreada pelo correntista com o pedido de cumprimento, observa-se que há incidência dos juros remuneratórios não constantes da "sententia" exequenda prolatada na Ação Civil Pública n. 1998.011016798-9, tornando-se descabida sua incidência nos cálculos de cumprimento de sentença. Ademais, o excesso de execução e a ofensa à coisa julgada, porque caracterizam violação ao título executivo são passíveis de correção, inclusive de ofício, mormente porque não há preclusão "pro judicato" no tocante ao cômputo que deixa de observar o "quantum" decidido no título executivo judicial, com fulcro no art. 267, § 3º, do Código de Processo Civil. EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA - COBRANÇA APÓS A INTIMAÇÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO DO BANCO NA FASE DE CONHECIMENTO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MATÉRIA DECIDIDA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INSURGÊNCIA INACOLHIDA NO TÓPICO - ENCARGO MORATÓRIO EXIGÍVEL NO PATAMAR DE 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MÊS DURANTE A VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E, A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DO "CODEX" DE 2002, NO LIMITE DE 1% (UM POR CENTO) MENSAL - POSTULAÇÃO FORMULADA APENAS NO PRESENTE RECLAMO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - ANÁLISE VIÁVEL NESTA INSTÂNCIA RECURSAL - TEMÁTICA ACOLHIDA. Acerca da matéria, a Casa da Cidadania deliberou, em sede de recurso repetitivo, que a partir da citação na ação civil pública incidem os juros moratórios, em virtude de ser o momento em que o próprio devedor passou a ter ciência da pretensão reparatória pretendida pelos poupadores, não havendo falar em excesso de execução. Para mais, no caso, referido consectário (juros moratórios) é devido no patamar de 0,5% ao mês, durante a vigência do Código Civil de 1916, e, a partir da entrada em vigor do "Codex" de 2002, no limite de 1% (um por cento) ao mês. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.073611-8, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-01-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO REJEITADA - INCONFORMISMO DO BANCO. SUSPENSÃO DA DEMANDA - REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS N. 591.797 E 626.307 - ORDEM INAPLICÁVEL AOS FEITOS EM FASE DE EXECUÇÃO - REQUERIMENTO INDEFERIDO. O exame do presente reclamo não se encontra obstado pelo reconhecimento de repercussão geral nos Recursos Extraordinários n. 591.797 e 626.307, em que o Exmo. Ministro Dias Toffoli determinou a suspensão de todos os processos nos quais se discute direito adquirido...
Data do Julgamento:26/01/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INDEFERIMENTO DA INICIAL COM BASE NOS ARTS. 267, INCISO I, E 284, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA EXORDIAL. DESCUMPRIMENTO. SENTENÇA EXTINTIVA. APELO DO AUTOR. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA COM RELAÇÃO À NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA, COM BASE NO ART. 267, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESNECESSIDADE DE DUPLA INTIMAÇÃO (DA PARTE E DO SEU PROCURADOR). EXIGÊNCIA RESTRITA APENAS AOS CASOS PREVISTOS NOS INCISOS II E III DO ART. 267, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. "A determinação de intimação pessoal da parte, nos termos do art. 267, § 1º, do CPC, para suprir a falta processual em 48 (quarenta e oito) horas, aplica-se apenas aos casos previstos nos incisos II e III, do referido dispositivo, sendo desnecessária quando o processo é extinto, sem julgamento do mérito, porque a parte deixou de emendar a inicial, na forma do art. 284 do CPC" (STJ, REsp 1.200.671/RJ, rel. Min. Castro Meira, j. 14-09-2010). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064497-4, de Criciúma, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INDEFERIMENTO DA INICIAL COM BASE NOS ARTS. 267, INCISO I, E 284, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA EXORDIAL. DESCUMPRIMENTO. SENTENÇA EXTINTIVA. APELO DO AUTOR. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA COM RELAÇÃO À NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA, COM BASE NO ART. 267, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESNECESSIDADE DE DUPLA INTIMAÇÃO (DA PARTE E DO SEU PROCURADOR). EXIGÊNCIA RESTRITA APENAS AOS CASOS PREVISTOS NOS INCISOS II E III DO ART. 267, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENT...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. COMPROVAÇÃO DE MUTUÁRIO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. QUITAÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE PEDIDO DE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. IMPOSIÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS PREMISSAS FIXADAS EM RECURSO REPETITIVO PELO ACÓRDÃO PARADIGMA (RECURSO ESPECIAL N. 1.091.393/SC, DE RELATORIA DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI). ANÁLISE SOBRE POSSÍVEL INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EM INGRESSAR NA LIDE. JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE NÃO COMPROVAM AS DIRETRIZES DO PARADIGMA. ÔNUS PROBATÓRIO. LEI N. 13.000/2014. INTERESSE JURÍDICO NÃO EVIDENCIADO. COMPETÊNCIA FIRMADA NA JUSTIÇA ESTADUAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 150 DO STJ. PRESCRIÇÃO. HONORÁRIOS DO EXPERT. AUTORES BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. SÚMULA 26 DO TJSC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A ilegitimidade ativa, baseada na ausência de prova da condição de mutuário do Sistema Financeiro de Habitação, perde relevo quando possível colher nas demais provas juntadas aos autos a comprovação da propriedade do imóvel financiado, porquanto, nesses casos, aplicável o princípio da instrumentalidade do processo para que o sistema seja capaz de produzir resultados satisfatórios e alcançar os seus escopos, não apenas jurídicos, mas, também, políticos e sociais. "Ao manejar pedido de denunciação da lide, a parte requerente deve zelar pela demonstração dos requisitos legais dessa forma de intervenção de terceiro (art. 70 e incisos do CPC), sob pena de, em razão do ônus processual dali oriundo, ter indeferido seu pleito" (TJSC, AI n. 2009.005905-5, de Urussanga, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 16-5-2011). "1. Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional - SFH, a Caixa Econômica Federal - CEF - detém interesse jurídico para ingressar na lide como assistente simples somente nos contratos celebrados de 02.12.1988 a 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei n. 7.682/88 e da MP n. 478/09 - e nas hipóteses em que o instrumento estiver vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS (apólices públicas, ramo 66). 2. Ainda que compreendido no mencionado lapso temporal, ausente a vinculação do contrato ao FCVS (apólices privadas, ramo 68), a CEF carece de interesse jurídico a justificar sua intervenção na lide. 3. O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior. 4. Evidenciada desídia ou conveniência na demonstração tardia do seu interesse jurídico de intervir na lide como assistente, não poderá a CEF se beneficiar da faculdade prevista no art. 55, I, do CPC. 5. Na hipótese específica dos autos, tendo sido reconhecida a ausência de vinculação dos contratos de seguro ao FCVS, inexiste interesse jurídico da CEF para integrar a lide. 6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes" (STJ, EDcl nos EDcl no REsp. n. 1.091.393/SC, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. em 10-10-2012, p. em 14-12-2012). "A discussão travada restringe-se tão somente a cobertura securitária, relação jurídica estabelecida entre segurada e segurador, de cunho meramente privado. Por esse motivo não há que se falar na aplicação da Sumula 150 do Superior Tribunal de Justiça" (TJSC, AI n. 2012.073265-4, de São José, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 15-1-2013). "O entendimento predominante é o de que o prazo prescricional nas ações de seguro habitacional inicia-se com a ciência dos segurados da ocorrência do sinistro, ressalvados os vícios progressivos e graduais" (TJSC, AI n. 2015.022140-4, de Lages, rel. Des. Monteiro Rocha, j. em 11-6-2015). "Nas demandas de competência civil-consumerista, sendo o autor beneficiário da justiça gratuita, deve o réu arcar com o pagamento prévio de metade do valor dos honorários periciais nas hipóteses em que a produção da prova técnica for requerida por ambos os litigantes ou exclusivamente pelo autor, ou, ainda, determinada de ofício pelo juiz" (Súmula 26 do TJSC). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.062742-4, de São José, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-01-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. COMPROVAÇÃO DE MUTUÁRIO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. QUITAÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE PEDIDO DE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. IMPOSIÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS PREMISSAS FIXADAS EM RECURSO REPETITIVO PELO ACÓRDÃO PARADIGMA (RECURSO ESPECIAL N. 1.091.393/SC, DE RELATORIA DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI). ANÁLISE SOBRE POSSÍVEL INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EM INGRESSAR NA LIDE. JUNTADA DE DOCUMENTO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA DE DÍVIDA C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES PELO JUÍZO A QUO. INSURGÊNCIA DOS ASSOCIADOS À COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL. RATEIO DAS PERDAS OCORRIDAS ENTRE OS ASSOCIADOS DE FORMA IGUALITÁRIA. DELIBERAÇÃO EM ASSEMBLÉIA GERAL. OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO LEI N. 5.764/71 E LEI DO ESTATUTO SOCIAL DA COOPERATIVA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.026202-2, de Navegantes, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA DE DÍVIDA C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES PELO JUÍZO A QUO. INSURGÊNCIA DOS ASSOCIADOS À COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL. RATEIO DAS PERDAS OCORRIDAS ENTRE OS ASSOCIADOS DE FORMA IGUALITÁRIA. DELIBERAÇÃO EM ASSEMBLÉIA GERAL. OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO LEI N. 5.764/71 E LEI DO ESTATUTO SOCIAL DA COOPERATIVA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.026202-2, de Navegantes, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
REEXAME EM FACE DE RECURSO ESPECIAL. Participação financeira. Complementação acionária. Revisão. Fase de conhecimento. Apelo de ambas as partes. Decisão colegiada. Inconformismo. Obrigação de fazer. Conversão. Perdas e danos. Cálculo. Elementos. Número de ações devidas. Cotação. Data. Trânsito em julgado. Entendimento revisto. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.091359-8, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).
Ementa
REEXAME EM FACE DE RECURSO ESPECIAL. Participação financeira. Complementação acionária. Revisão. Fase de conhecimento. Apelo de ambas as partes. Decisão colegiada. Inconformismo. Obrigação de fazer. Conversão. Perdas e danos. Cálculo. Elementos. Número de ações devidas. Cotação. Data. Trânsito em julgado. Entendimento revisto. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.091359-8, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Ação civil pública. Impugnação ofertada pela segunda vez. Rejeição liminar. Inconformismo do banco. Ilegitimidade ativa e excesso de execução. Temas decididos. Reiteração. Impossibilidade. Provimento negado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.055382-0, de Meleiro, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Ação civil pública. Impugnação ofertada pela segunda vez. Rejeição liminar. Inconformismo do banco. Ilegitimidade ativa e excesso de execução. Temas decididos. Reiteração. Impossibilidade. Provimento negado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.055382-0, de Meleiro, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. Cédula de crédito bancário. Execução. Embargos improcedentes. Inconformismo. Nulidade do título executivo. Assinatura de duas testemunhas. Desnecessidade. Origem. Questionamento. Pacto anterior. Possibilidade de análise. Exibição. Sentença desconstituída. A origem do débito foi questionada, o que justifica a vinda do pacto primitivo e do demonstrativo da evolução da dívida. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.060185-3, de Canoinhas, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
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RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. Cédula de crédito bancário. Execução. Embargos improcedentes. Inconformismo. Nulidade do título executivo. Assinatura de duas testemunhas. Desnecessidade. Origem. Questionamento. Pacto anterior. Possibilidade de análise. Exibição. Sentença desconstituída. A origem do débito foi questionada, o que justifica a vinda do pacto primitivo e do demonstrativo da evolução da dívida. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.060185-3, de Canoinhas, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial