INSS. PRETENSÃO RECURSAL SUBSUMIDA À DEVOLUÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ADIANTADOS, DECORRENTE DA IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO ACIDENTÁRIA. RESTITUIÇÃO INDEVIDA. DESPESA A CARGO DA AUTARQUIA FEDERAL, A QUAL NÃO GOZA DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA E NEM PRECISA DE FAVOR DO ENTE ESTATAL ESTADUAL, JÁ IMPACTADO COM OS ÔNUS DAS CAUSAS FEDERAIS QUE JURISDICIONA EM ATENÇÃO AO ART. 109, § 3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SEGURADO PROTEGIDO PELAS DISPOSIÇÕES DO ART. 129, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.213/1991. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.041390-4, de Joaçaba, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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INSS. PRETENSÃO RECURSAL SUBSUMIDA À DEVOLUÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ADIANTADOS, DECORRENTE DA IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO ACIDENTÁRIA. RESTITUIÇÃO INDEVIDA. DESPESA A CARGO DA AUTARQUIA FEDERAL, A QUAL NÃO GOZA DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA E NEM PRECISA DE FAVOR DO ENTE ESTATAL ESTADUAL, JÁ IMPACTADO COM OS ÔNUS DAS CAUSAS FEDERAIS QUE JURISDICIONA EM ATENÇÃO AO ART. 109, § 3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SEGURADO PROTEGIDO PELAS DISPOSIÇÕES DO ART. 129, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.213/1991. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.041390-4, de Joaçaba, rel. Des. Cesar Abreu, Terceir...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. BENEFICIÁRIO DE ESTABILIDADE FINANCEIRA DECORRENTE DA INCORPORAÇÃO DA DIFERENÇA ENTRE OS VENCIMENTOS E OS DA FUNÇÃO COMISSIONADA. IMPLANTAÇÃO DE CORRELAÇÃO DE CARGOS EM RAZÃO DA LEI ESTADUAL N. 11.025/1998. DIFERENÇA REMUNERATÓRIA DEVIDA. PAGAMENTO REALIZADO ADMINISTRATIVAMENTE COM ATRASO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. APLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/09. REEXAME NECESSÁRIO e RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. Os servidores públicos estaduais que, em razão do que autorizava o art. 90, da Lei Estadual n. 6.745/85, adicionaram ao seu patrimônio jurídico-funcional a diferença entre os vencimentos do cargo em comissão e/ou da função de confiança que exerceram e o do cargo efetivo que ocupavam, têm direito de receber a diferença remuneratória decorrente da correlação de cargos estabelecida pela Lei Estadual n. 11.025/98, de 21/12/1998, desde o início da vigência desta, ou seja, da data de sua publicação. Segundo a Constituição Estadual e a legislação infraconstitucional, o Estado de Santa Catarina tem obrigação de adicionar juros de mora e correção monetária sobre os valores dos vencimentos que vier a pagar com atraso aos seus servidores, desde a data em que deveriam ter sido pagos e não o foram. Da data em que os vencimentos deveriam ser pagos, ou seja, do último dia de cada mês de inadimplência, até o dia em que cada uma das parcelas foi paga, será calculada a correção monetária pelo INPC, sobre os valores líquidos da remuneração (excluídos, portanto, os descontos obrigatórios, como a contribuição previdenciária e o imposto de renda). Sobre o resultado dessa operação, que se considera o principal da dívida perseguida nos autos, continuará a ser adicionada somente a correção monetária até a data da citação, desde quando, além da atualização, passarão a correr juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, conforme o art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.011573-8, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 14-04-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.022976-2, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. BENEFICIÁRIO DE ESTABILIDADE FINANCEIRA DECORRENTE DA INCORPORAÇÃO DA DIFERENÇA ENTRE OS VENCIMENTOS E OS DA FUNÇÃO COMISSIONADA. IMPLANTAÇÃO DE CORRELAÇÃO DE CARGOS EM RAZÃO DA LEI ESTADUAL N. 11.025/1998. DIFERENÇA REMUNERATÓRIA DEVIDA. PAGAMENTO REALIZADO ADMINISTRATIVAMENTE COM ATRASO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. APLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/09. REEXAME NECESSÁRIO e RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. Os servidores públicos estaduais que, em razão do que autorizava o art. 90, da Lei Estadual n. 6.745/8...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO REGIMENTAL RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC). DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO EM EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. INÉRCIA DO EXEQUENTE POR MAIS DE ONZE ANOS. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PARA QUE DÊ ANDAMENTO AO FEITO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2015.040424-2, de Campos Novos, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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AGRAVO REGIMENTAL RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC). DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO EM EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. INÉRCIA DO EXEQUENTE POR MAIS DE ONZE ANOS. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PARA QUE DÊ ANDAMENTO AO FEITO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2015.040424-2, de Campos Novos, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES. RESPONSABILIDADE CIVIL. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ALEGADA PERDA DE QUALIDADE DE FUMO ARMAZENADO EM PROCESSO DE SECAGEM. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO EM SEDE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. A teor do entendimento firmado pelo Grupo de Câmaras de Direito Público desta Corte, em sede de uniformização de jurisprudência, em casos como o sob exame "não é viável o julgamento antecipado sem implementação da instrução processual, ressalvadas as hipóteses em que: 1) não houver apresentação de defesa ou não for pontual e concretamente contestado o laudo técnico, e 2) em qualquer hipótese, quando não se deduzir expressamente as provas e sua finalidade" (TJSC - Apelação Cível n. 2014.044805-2/0001.00, rel. Des. Ricardo Roesler, j. em 9.9.2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.010958-9, de Ituporanga, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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APELAÇÕES. RESPONSABILIDADE CIVIL. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ALEGADA PERDA DE QUALIDADE DE FUMO ARMAZENADO EM PROCESSO DE SECAGEM. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO EM SEDE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. A teor do entendimento firmado pelo Grupo de Câmaras de Direito Público desta Corte, em sede de uniformização de jurisprudência, em casos como o sob exame "não é viável o julgamento antecipado sem implementação da instrução processual, ressalvadas as hipóteses em que: 1) não houver aprese...
AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS "LEVEMIR INSULINA, HUMALOG INSULINA, VENLAFXINA 75MG, MIDAZOLAN 15MG, ALPRAZOLAM 1MG, FORMOTEROL + BUDESONIDA" E "BUDESONID 64 NASAL" À AUTORA, PORTADORA DE "ASMA BRONQUICA" E "DIABETES MELLITUS TIPO 1 - INSULINO DEPENDENTE". DIREITO À SAÚDE CONSAGRADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 196). PROCEDÊNCIA DO PLEITO. RECURSO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS, A FIM DE DETERMINAR A SUBSTITUIÇÃO DA MULTA DIÁRIA FIXADA, PELO SEQUESTRO DE VALORES PÚBLICOS, SE NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.014055-1, de Guaramirim, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS "LEVEMIR INSULINA, HUMALOG INSULINA, VENLAFXINA 75MG, MIDAZOLAN 15MG, ALPRAZOLAM 1MG, FORMOTEROL + BUDESONIDA" E "BUDESONID 64 NASAL" À AUTORA, PORTADORA DE "ASMA BRONQUICA" E "DIABETES MELLITUS TIPO 1 - INSULINO DEPENDENTE". DIREITO À SAÚDE CONSAGRADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 196). PROCEDÊNCIA DO PLEITO. RECURSO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS, A FIM DE DETERMINAR A SUBSTITUIÇÃO DA MULTA DIÁRIA FIXADA, PELO SEQUESTRO DE VALORES PÚBLICOS, SE NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.014055...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÃO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE HIPÓTESES QUE POSSIBILITEM A INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não cabe ao Poder Judiciário interferir nos critérios de avaliação da banca examinadora de concurso público, a menos que, do exame da questão impugnada pelo candidato, apresente-se formulação dissociada dos pontos constantes do programa do certame ou teratológica, de forma que impossibilite a análise e a conseqüente resposta do concursando (STJ, RMS 22.542/ES, rel.ª Minª. Jane Silva - Des.ª convocada do TJ/MG, DJe 08.06.09). O Supremo Tribunal Federal entende que havendo previsão de um determinado tema, cumpre ao candidato estudar e procurar conhecer, de forma global, todos os elementos que possam eventualmente ser exigidos nas provas, o que decerto envolverá o conhecimento dos atos normativos e casos julgados paradigmáticos que sejam pertinentes, mas a isto não se resumirá. Portanto, não é necessária a previsão exaustiva, no edital, das normas e dos casos julgados que poderão ser referidos nas questões do certame. Assim é que, restando demonstrado nos autos que a questão impugnada se ajusta ao conteúdo programático previsto no edital do concurso e que os conhecimentos necessários para que se assinalassem as respostas corretas são acessíveis em ampla bibliografia, afasta-se a possibilidade de anulação da questão em juízo (MS 30860, rel. Min. LUIZ FUX, j. 28.8.2012). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2015.035497-8, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 14-07-2015) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.067860-4, de Anita Garibaldi, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÃO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE HIPÓTESES QUE POSSIBILITEM A INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não cabe ao Poder Judiciário interferir nos critérios de avaliação da banca examinadora de concurso público, a menos que, do exame da questão impugnada pelo candidato, apresente-se formulação dissociada dos pontos constantes do programa do certame ou teratológica, de forma que impossibilite a análise e a conseqüente resposta do concursando (STJ, RMS 22.542/ES, rel.ª Minª....
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CÍVEIS. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS. INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL E PARCIAL DA LEI MUNICIPAL N. 2.317/2003 NÃO DECLARADA. OBJETO DO CONTRATO ILÍCITO. NORMA MUNICIPAL ORDINÁRIA EM DISSONÂNCIA COM O A LEI ORGÂNICA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ. MANIFESTA ILEGALIDADE. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. VALOR DO BEM DEFINIDO ATRAVÉS DE PERÍCIA. JUSTA INDENIZAÇÃO. QUANTUM MANTIDO. CONSECTÁRIOS LEGAIS REFORMADOS. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. REMESSA OFICIAL CONHECIDA E ACOLHIDA, EM PARTE. RECURSOS DO AUTOR E DO MUNICÍPIO PREJUDICADOS. A desavença entre a lei municipal e ordinária e Lei Orgânica do Município enseja o controle jurisdicional de legalidade. A violação da Lei Orgânica do Município, por lei municipal ordinária, é uma questão de ilegalidade, diante da hierarquia legislativa, e não de inconstitucionalidade, pela ausência de confronto direto com a Constituição. Não cabe declaração de inconstitucionalidade, mas de ilegalidade, no conflito de norma municipal ordinária com a Lei Orgânica do Município que, de superioridade hierárquica, no processo de elaboração legislativa, sobre aquela prevalece (grifo nosso). (TJRJ. ADI 39 RJ 1993.007.0039). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.026624-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS. INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL E PARCIAL DA LEI MUNICIPAL N. 2.317/2003 NÃO DECLARADA. OBJETO DO CONTRATO ILÍCITO. NORMA MUNICIPAL ORDINÁRIA EM DISSONÂNCIA COM O A LEI ORGÂNICA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ. MANIFESTA ILEGALIDADE. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. VALOR DO BEM DEFINIDO ATRAVÉS DE PERÍCIA. JUSTA INDENIZAÇÃO. QUANTUM MANTIDO. CONSECTÁRIOS LEGAIS REFORMADOS. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. REMESSA OFICIAL CONHECIDA E ACOLHIDA, EM PARTE. RECURSOS DO AUTOR E DO MUNICÍPIO PREJUDICADOS. A desavença en...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. OBRA PÚBLICA. CONSTRUÇÃO DE RODOVIA. EMPREITEIRA QUE PRETENDE O RESSARCIMENTO DOS PREJUÍZOS SUPORTADOS NO PERÍODO EM A CONSTRUÇÃO FOI EMBARGADA POR AUSÊNCIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO. RECURSO DESPROVIDO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS E PRETENSÃO CONTRA FATO INCONTROVERSO. APLICAÇÃO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. CPC, ART. 18, CAPUT. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049992-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. OBRA PÚBLICA. CONSTRUÇÃO DE RODOVIA. EMPREITEIRA QUE PRETENDE O RESSARCIMENTO DOS PREJUÍZOS SUPORTADOS NO PERÍODO EM A CONSTRUÇÃO FOI EMBARGADA POR AUSÊNCIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO. RECURSO DESPROVIDO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS E PRETENSÃO CONTRA FATO INCONTROVERSO. APLICAÇÃO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. CPC, ART. 18, CAPUT. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049992-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Pú...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA DE QUALIDADE DE FUMO EM PROCESSO DE SECAGEM. DESVALORIZAÇÃO. DANO MATERIAL PROVADO. OCORRÊNCIA DE INTEMPÉRIES CLIMÁTICAS. SITUAÇÃO QUE NÃO TIPIFICA CASO FORTUITO. INEXISTÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. DEVER DE INDENIZAR POSITIVADO. APLICAÇÃO DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NÃO-TIPIFICAÇÃO DE ABALO ANÍMICO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DESCABIDA. JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. I. Patenteado o dano defluente da interrupção no fornecimento de energia elétrica - no caso a desvalorização comercial do fumo produzido - presente está o dever de indenizar, por parte da empresa concessionária do serviço, mercê da aplicação da teoria da responsabilidade objetiva (art. 37, § 6º, da Constituição Federal), ademais do que restam ausentes quaisquer das possíveis causas dela excludentes (caso fortuito, força maior, culpa da vítima ou de terceiros). II. É corrente a compreensão de que a interrupção no fornecimento de energia elétrica, mesmo que tenha havido desvalorização comercial do produto, não se constitui em fator bastante para positivar a ocorrência de abalo anímico, não sendo suficiente para, per se, configurar a ocorrência de dano moral. III. Cuidando-se de relação contratual, como na espécie, o termo inicial de computação dos juros de mora flui desde a citação inicial, a teor do art. 405 do Código Civil, e o da correção monetária desde o evento danoso, até o momento do ato citatório, a partir de quando incidirá somente a Taxa Selic, que abrange ambos os encargos. IV. À luz dos critérios engastados no art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil e tendo em vista a reforma da sentença objurgada, os honorários de sucumbência reclamam fixação em importe razoável, no caso em 10% (dez por cento) do quantum indenizatório. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.076391-9, de Rio do Campo, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA DE QUALIDADE DE FUMO EM PROCESSO DE SECAGEM. DESVALORIZAÇÃO. DANO MATERIAL PROVADO. OCORRÊNCIA DE INTEMPÉRIES CLIMÁTICAS. SITUAÇÃO QUE NÃO TIPIFICA CASO FORTUITO. INEXISTÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. DEVER DE INDENIZAR POSITIVADO. APLICAÇÃO DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NÃO-TIPIFICAÇÃO DE ABALO ANÍMICO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DESCABIDA. JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. I. Patenteado o dano d...
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU E TAXAS ADJETAS. SENTENÇA QUE CONCLUIU PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO QUE RETROAGE À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. EXERCÍCIOS 1996 E 1997. AÇÃO AJUIZADA EM 2001. PRESCRIÇÃO AFASTADA. Sabe-se que a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva (CTN, art. 174), razão por que, ajuizada a execução fiscal em 22-1-2001, fácil perceber a não ocorrência da prescrição na presente hipótese. Salienta-se ser aplicável o § 1º do art. 219 do Código de Processo Civil, que textualiza a retroação da causa interruptiva da prescrição à data da propositura da ação, mormente porque inviável a aplicação do disposto no § 4º do mesmo dispositivo legal, já que em momento algum a demora do ato citatório pode ser imputada ao exequente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001202-2, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU E TAXAS ADJETAS. SENTENÇA QUE CONCLUIU PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO QUE RETROAGE À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. EXERCÍCIOS 1996 E 1997. AÇÃO AJUIZADA EM 2001. PRESCRIÇÃO AFASTADA. Sabe-se que a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva (CTN, art. 174), razão por que, ajuizada a execução fiscal em 22-1-2001, fácil perceber a não ocorrência da prescrição na presente hipótese. Salienta-se ser aplicável o § 1º do art. 219 do Código de Processo Civil, que t...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS À EMPRESA POR FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO. CELULAR DE UM DOS SÓCIOS COM PROBLEMAS DE FUNCIONAMENTO. DEMAIS APARELHOS CONTRATADOS EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO. HONRA OBJETIVA DA DEMANDANTE NÃO ATINGIDA. CAUSA DE PEDIR APONTANDO POSSÍVEL DANO ANÍMICO DA PESSOA NATURAL, CUJA EXISTÊNCIA LEGAL NÃO SE CONFUNDE COM A DA PESSOA JURÍDICA DA QUAL PARTICIPA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.004164-8, de Chapecó, rel. Des. Ronei Danielli, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS À EMPRESA POR FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO. CELULAR DE UM DOS SÓCIOS COM PROBLEMAS DE FUNCIONAMENTO. DEMAIS APARELHOS CONTRATADOS EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO. HONRA OBJETIVA DA DEMANDANTE NÃO ATINGIDA. CAUSA DE PEDIR APONTANDO POSSÍVEL DANO ANÍMICO DA PESSOA NATURAL, CUJA EXISTÊNCIA LEGAL NÃO SE CONFUNDE COM A DA PESSOA JURÍDICA DA QUAL PARTICIPA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.004164-8, de Chapecó, rel. Des. Ronei Danielli, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NOMEAÇÃO DE CÔNJUGE COMO SECRETÁRIA MUNICIPAL. CARGO DE NATUREZA POLÍTICA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA VINCULANTE N. 13. AUSÊNCIA DE SUBSÍDIOS AUTORIZATIVOS DA CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR. RECURSO PROVIDO. Mutatis mutandis, do Supremo Tribunal Federal colhe-se entendimento, aplicável ao caso concreto, no sentido de que há "impossibilidade de submissão do reclamante, Secretário [Estadual] de Transporte, agente político, às hipóteses expressamente elencadas na Súmula Vinculante nº 13, por se tratar de cargo de natureza política. 2. Existência de precedente do Plenário do Tribunal: RE 579.951/RN, rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJE 12.9.2008. 3. Ocorrência da fumaça do bom direito. [...] 6. Agravo regimental improvido". (Rcl n. 6650 MC-AgR, rel.ª Min.ª Ellen Gracie, j. 16.10.2008). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.063857-5, de Tangará, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NOMEAÇÃO DE CÔNJUGE COMO SECRETÁRIA MUNICIPAL. CARGO DE NATUREZA POLÍTICA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA VINCULANTE N. 13. AUSÊNCIA DE SUBSÍDIOS AUTORIZATIVOS DA CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR. RECURSO PROVIDO. Mutatis mutandis, do Supremo Tribunal Federal colhe-se entendimento, aplicável ao caso concreto, no sentido de que há "impossibilidade de submissão do reclamante, Secretário [Estadual] de Transporte, agente político, às hipóteses expressamente elencadas na Súmula Vinculante nº 13, por se tratar de cargo de natureza política. 2. Exi...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE PRESSUPOSTOS. PRETENSÃO DE REEXAME DO JULGADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. Dessa forma, é inviável a oposição dos aclaratórios quando o embargante visa, na verdade, à rediscussão do julgado, sem que concorra, para tanto, qualquer dos requisitos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Devem ser rejeitados os embargos de declaração, mesmo que opostos para o fim de prequestionamento, se o acórdão não apresenta qualquer dos vícios indicados no art. 535, do CPC, não se prestando tal recurso para rediscutir o julgado, na tentativa de adequá-lo ao entendimento não acolhido, do embargante. (Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.066976-0/0001.00, de Itapema, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 04.04.2013). (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2014.029539-6, de Palhoça, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE PRESSUPOSTOS. PRETENSÃO DE REEXAME DO JULGADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. Dessa forma, é inviável a oposição dos aclaratórios quando o embargante visa, na verdade, à rediscussão do julgado, sem que concorra, para tanto, qualquer dos requisitos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Devem ser rejeitados os embargos de declaração, mesmo que opostos para o fim de prequestionamento, se o acórdão não apresenta qualquer dos vícios indicados no art. 535, do CPC, não se prestando tal recurso para rediscutir o julgado, na tentativa...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. REJEIÇÃO. MELANOMA NO OLHO. PERÍCIA ATESTATÓRIA DE INCAPACIDADE LABORAL DEFINITIVA. GÊNESE ACIDENTÁRIA. NEXO CAUSAL POSITIVADO. SENTENÇA DEFERITÓRIA DE AUXÍLIO-ACIDENTE CONVOLADO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REFORMA DO DECIDIDO QUANTO À OBTENÇÃO DA APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE MAIS DE UMA APOSENTADORIA (ART. 124, INC. II, DA LEI N. 8.213/91). REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE TRABALHO POSITIVADA. DIREITO À PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE (ART. 86 DA LEI N. 8.213/91 COM A REDAÇÃO DA LEI N. 9.528/97) ATÉ A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE. TERMO INICIAL DE FRUIÇÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE: INDEFERIMENTO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO (AUXÍLIO-DOENÇA), RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS: JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA, ALÉM DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DE CUSTAS PROCESSUAIS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO E REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066196-6, de Urubici, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. REJEIÇÃO. MELANOMA NO OLHO. PERÍCIA ATESTATÓRIA DE INCAPACIDADE LABORAL DEFINITIVA. GÊNESE ACIDENTÁRIA. NEXO CAUSAL POSITIVADO. SENTENÇA DEFERITÓRIA DE AUXÍLIO-ACIDENTE CONVOLADO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REFORMA DO DECIDIDO QUANTO À OBTENÇÃO DA APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE MAIS DE UMA APOSENTADORIA (ART. 124, INC. II, DA LEI N. 8.213/91). REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE TRABALHO POSITIVADA. DIREITO À PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE (ART. 86 DA LEI N. 8.213/91 COM A REDAÇÃO DA LEI N. 9.528/97) A...
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO DO EXECUTADO POR EDITAL. ESGOTADOS OS MEIOS PARA A SUA LOCALIZAÇÃO. NULIDADE NÃO VERIFICADA. OCORRÊNCIA DE SUCESSÃO EMPRESARIAL. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA SUCESSORA, NOS TERMOS DO ART. 133 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1-Na execução fiscal, é cabível a citação editalícia quando não exitosas as outras modalidades de citação descritas no art. 8º da Lei n. 6.830/1980 (citação por AR e por oficial de justiça). 2-Possível a ampliação da responsabilidade patrimonial por débitos não quitados de empresa sucedida, visando assegurar a satisfação de crédito regularmente assumido. Hipótese em que comprovada a confusão patrimonial entre a demandada e a empresa sucessora. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.006743-2, de Criciúma, rel. Des. Ronei Danielli, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO DO EXECUTADO POR EDITAL. ESGOTADOS OS MEIOS PARA A SUA LOCALIZAÇÃO. NULIDADE NÃO VERIFICADA. OCORRÊNCIA DE SUCESSÃO EMPRESARIAL. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA SUCESSORA, NOS TERMOS DO ART. 133 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1-Na execução fiscal, é cabível a citação editalícia quando não exitosas as outras modalidades de citação descritas no art. 8º da Lei n. 6.830/1980 (citação por AR e por oficial de justiça). 2-Possível a ampliação da responsabilidade patrimonial por débitos não quitados de empresa sucedida, visando assegu...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
INDENIZAÇÃO. DANOS PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS. EXTRAVIO DE BAGAGEM. ALEGADAS DESPESAS IMPREVISTAS A PARTIR DO EVENTO DANOSO. ABALO ANÍMICO DECORRENTE DO SENTIMENTO DE IMPOTÊNCIA E DA FRUSTRAÇÃO DAS EXPECTATIVAS DO AUTOR EM RELAÇÃO AO TORNEIO DE FUTEBOL DE MESA PARA O QUAL SE INSCREVERA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPETIR PELA FALTA DO UNIFORME DA DELEGAÇÃO. ALEGADA PERDA DE UMA CHANCE DE SAGRAR-SE CAMPEÃO NA MODALIDADE. PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. APELO DA EMPRESA AÉREA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA PELA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES A EMBASAR O RESSARCIMENTO DETERMINADO. NEXO DE CAUSALIDADE A LIGAR A PRESTAÇÃO DEFEITUOSA DOS SERVIÇOS COM O PREJUÍZO PATRIMONIAL RECONHECIDO NA SENTENÇA E COM OS DANOS EXTRAPATRIMONIAIS SOFRIDOS. RECURSO ADESIVO DO DEMANDANTE. DESPESAS TELEFÔNICAS REALIZADAS NA TENTATIVA DE RECUPERAR SEUS PERTENCES. OBRIGAÇÃO DE RESSARCIR INCONSTESTE. MAJORAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DO ABALO ANÍMICO INDEVIDA. VERBA FIXADA COM PROPRIEDADE, ALBERGANDO, TAMBÉM, A REPARAÇÃO DA CHANCE PERDIDA. CORREÇÃO, DE OFÍCIO, DOS JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. CONSECTÁRIO QUE DEVE CORRER A PARTIR DA CITAÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS, PROVIDO PARCIALMENTE O DO AUTOR E DESPROVIDO DA RÉ. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.040289-1, de Criciúma, rel. Des. Ronei Danielli, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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INDENIZAÇÃO. DANOS PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS. EXTRAVIO DE BAGAGEM. ALEGADAS DESPESAS IMPREVISTAS A PARTIR DO EVENTO DANOSO. ABALO ANÍMICO DECORRENTE DO SENTIMENTO DE IMPOTÊNCIA E DA FRUSTRAÇÃO DAS EXPECTATIVAS DO AUTOR EM RELAÇÃO AO TORNEIO DE FUTEBOL DE MESA PARA O QUAL SE INSCREVERA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPETIR PELA FALTA DO UNIFORME DA DELEGAÇÃO. ALEGADA PERDA DE UMA CHANCE DE SAGRAR-SE CAMPEÃO NA MODALIDADE. PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. APELO DA EMPRESA AÉREA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA PELA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES A EMBASAR O RESSARCIMENTO...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. MEMORANDO CIRCULAR CONJUNTO N. 21. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO. "O Memorando-Circular Conjunto nº 21/DIRBEN/PFEINSS, de 15.04.2010, constitui marco interruptivo do prazo prescricional para a revisão dos benefícios com base no artigo 29, II, da Lei 8.213/91. (TRF4 5061589-42.2013.404.7100, rel. Vânia Hack de Almeida, 4.12.2014)" (TJSC, Apelação Cível n. 2014.073729-6, de Concórdia, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. MEMORANDO CIRCULAR CONJUNTO N. 21. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO. "O Memorando-Circular Conjunto nº 21/DIRBEN/PFEINSS, de 15.04.2010, constitui marco interruptivo do prazo prescricional para a revisão dos benefícios com base no artigo 29, II, da Lei 8.213/91. (TRF4 5061589-42.2013.404.7100, rel. Vânia Hack de Almeida, 4.12.2014)" (TJSC, Apelação Cível n. 2014.073729-6, de Concórdia, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO À CRIANÇA PORTADORA DE "AUTISMO INFANTIL". DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO CONSAGRADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROCEDÊNCIA DO PLEITO. CERCEAMENTO DE DEFESA, ANTE A NÃO PRODUÇÃO DO ESTUDO SOCIAL, AFASTADO. MULTA DIÁRIA (ASTREINTES) FIXADA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PELO SEQUESTRO DE VALORES PÚBLICOS, SE NECESSÁRIO. RECURSO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.036753-5, de Lauro Müller, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO À CRIANÇA PORTADORA DE "AUTISMO INFANTIL". DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO CONSAGRADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROCEDÊNCIA DO PLEITO. CERCEAMENTO DE DEFESA, ANTE A NÃO PRODUÇÃO DO ESTUDO SOCIAL, AFASTADO. MULTA DIÁRIA (ASTREINTES) FIXADA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PELO SEQUESTRO DE VALORES PÚBLICOS, SE NECESSÁRIO. RECURSO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.036753-5, de Lauro Müller, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO EM CRUZAMENTO. INGRESSO EM VIA PREFERENCIAL SEM O DEVIDO CUIDADO. IMPRUDÊNCIA. VULNERAÇÃO AO ART. 44 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Evidenciada a culpa do motorista que adentrou em via preferencial sem as devidas cautelas, dando ensejo à colisão, inevitavelmente estará obrigado a suportar os prejuízos que sua atuação acarretou". (TJSC - Apelação Cível n. 2009.062469-4, de Itajaí, relª. Desª. Sônia Maria Schmitz, j. 27.6.2013), pois agiu em testilha com o normado pelo art. 44 do Código de Trânsito Brasileiro. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.004814-0, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO EM CRUZAMENTO. INGRESSO EM VIA PREFERENCIAL SEM O DEVIDO CUIDADO. IMPRUDÊNCIA. VULNERAÇÃO AO ART. 44 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Evidenciada a culpa do motorista que adentrou em via preferencial sem as devidas cautelas, dando ensejo à colisão, inevitavelmente estará obrigado a suportar os prejuízos que sua atuação acarretou". (TJSC - Apelação Cível n. 2009.062469-4, de Itajaí, relª. Desª. Sônia Maria Schmitz, j. 27.6.2013), pois agiu em testilha com o normado pelo art. 44 do Código de Trânsito Brasileiro. (...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. COBRANÇA DE TAXA DE LIMPEZA URBANA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. DECLARAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE IMPOSIÇÃO DE ÔNUS AO ENTE PÚBLICO. DECISÃO A QUO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.037914-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. COBRANÇA DE TAXA DE LIMPEZA URBANA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. DECLARAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE IMPOSIÇÃO DE ÔNUS AO ENTE PÚBLICO. DECISÃO A QUO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.037914-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público