APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. INVALIDEZ. RECURSO DA SEGURADORA. ALEGADA AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A INVALIDEZ SOFRIDA PELA VÍTIMA E O ACIDENTE DE TRÂNSITO. TESE NÃO CONHECIDA. INOVAÇÃO RECURSAL INCABIVEL. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. NÃO CORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Não é permitida a análise pelo Tribunal de teses não arguidas em primeiro grau, salvo comprovado motivo de força maior ou a ocorrência de fato novo, conforme estabelece os artigos 517 e 462 do CPC, caso contrário configurada está a inovação recursal. II - Em demandas que versam complementação da indenização securitária de que trata a Lei n. 6.194/1974, mesmo sustentando o postulante a impossibilidade do quantum debeatur ser calculado de acordo com o grau da invalidez e o direito ao recebimento do teto máximo previsto na norma (a partir, in casu, de inconstitucionalidade que suscita), possível que se julgue parcialmente procedente o pleito para condenar a seguradora ao pagamento de quantia a menor, sem importar em julgamento extra, ultra ou citra petita ou ofensa ao princípio da congruência, por respeitados os limites da lide (TJSC, Apelação Cível n. 2012.010372-9, de São João Batista, Grupo de Câmaras de Direito Civil. rel. Des. Henry Petry Junior, j. 13-03-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.050251-4, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. INVALIDEZ. RECURSO DA SEGURADORA. ALEGADA AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A INVALIDEZ SOFRIDA PELA VÍTIMA E O ACIDENTE DE TRÂNSITO. TESE NÃO CONHECIDA. INOVAÇÃO RECURSAL INCABIVEL. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. NÃO CORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Não é permitida a análise pelo Tribunal de teses não arguidas em primeiro grau, salvo comprovado motivo de força maior ou a ocorrência de fato novo, conforme estabelece os artigos 517 e 462 do CPC, caso contrário configurada está a inov...
Data do Julgamento:13/10/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALIMENTOS. APELAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA QUE OBSERVA OS ARTS. 2º, 128 E 460 DO CPC. É PERMITO AO MAGISTRADO SE MANIFESTAR ACERCA DE TODOS OS PEDIDOS APRESENTADOS PELAS PARTES. INTERPRETAÇÃO DO ACÓRDÃO, BASE DA PRESENTE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, DEVE SER EFETIVADA SOB OS INFLUXOS DO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ART. 227 DA CF - COROLÁRIO DA DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - A regra do processo civil é que a sentença tenha congruência e deve conter a análise de todos os pedidos deduzidos no processo (incluindo-se os implícitos), não podendo ir além, nem fora do que foi pleiteado (arts. 2º. 128 e 460 do CPC). In casu, não há se falar em julgamento extra petita, pois a sentença observou os artigos supracitados, inclusive o art. 128 do CPC que permite ao Magistrado se manifestar acerca de todos os pedidos apresentados pelas partes. II - Na interpretação do acórdão - base da presente execução de título executivo judicial - deverá ser respeitado o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente previsto no art. 227 da CF, corolário da doutrina da proteção integral. A aplicação do princípio do best interest of the child considera as necessidades da criança em detrimento dos interesses dos pais, devendo ser interpretada na decisão, o que melhor preserva os interesses daquela com o fito de proporcionar-lhe um crescimento biopsíquico saudável. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.004670-4, de Concórdia, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALIMENTOS. APELAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA QUE OBSERVA OS ARTS. 2º, 128 E 460 DO CPC. É PERMITO AO MAGISTRADO SE MANIFESTAR ACERCA DE TODOS OS PEDIDOS APRESENTADOS PELAS PARTES. INTERPRETAÇÃO DO ACÓRDÃO, BASE DA PRESENTE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, DEVE SER EFETIVADA SOB OS INFLUXOS DO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ART. 227 DA CF - COROLÁRIO DA DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - A regra do processo civil é que a sentença tenha congruência e deve conter a an...
Data do Julgamento:13/10/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA ANTE A FRAGILIDADE PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVAS DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 1.723 DO CÓDIGO CIVIL. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE A APELANTE E O DE CUJUS, SEM A NECESSÁRIA CONVIVÊNCIA PÚBLICA, CONTÍNUA E DURADOURA, COM O OBJETIVO DE CONSTITUIR FAMÍLIA. ÔNUS DA PROVA QUE CABIA À RECORRENTE (CPC, ART. 333, I). UNIÃO ESTÁVEL NÃO CARACTERIZADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O reconhecimento da união estável pressupõe a existência de uma relação pública, contínua e duradoura, com o nítido objetivo de constituir família. Assim, não se desincumbindo a Apelante de produzir prova apta a demonstrar o preenchimento dos requisitos necessários à configuração da união estável, como lhe competia (CPC, art. 333, I), não há como acolher o reclamo. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.004295-7, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA ANTE A FRAGILIDADE PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVAS DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 1.723 DO CÓDIGO CIVIL. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE A APELANTE E O DE CUJUS, SEM A NECESSÁRIA CONVIVÊNCIA PÚBLICA, CONTÍNUA E DURADOURA, COM O OBJETIVO DE CONSTITUIR FAMÍLIA. ÔNUS DA PROVA QUE CABIA À RECORRENTE (CPC, ART. 333, I). UNIÃO ESTÁVEL NÃO CARACTERIZADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O reconhecimento da união estável pressupõe a existência de um...
Data do Julgamento:13/10/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA ESTUDANTE UNIVERSITÁRIA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGIMENTO DO RÉU. ALMEJADA REDUÇÃO DA VERBA ARBITRADA EM 50% DO SALÁRIO-MÍNIMO MENSAL. SUSCITADAS CARÊNCIA DE RECURSOS E SUPERVENIÊNCIA DE PROLE. IRRELEVÂNCIA. OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE ENTRE OS FILHOS. APELADA QUE EXERCE FUNÇÃO REMUNERADA. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO PARA CUSTEAR FORMAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADES DA ALIMENTANDA/POSSIBILIDADES DO ALIMENTANTE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO RECORRENTE E DA NECESSIDADE EXTRAORDINÁRIA DA RECORRIDA. ADEQUAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007983-3, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA ESTUDANTE UNIVERSITÁRIA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGIMENTO DO RÉU. ALMEJADA REDUÇÃO DA VERBA ARBITRADA EM 50% DO SALÁRIO-MÍNIMO MENSAL. SUSCITADAS CARÊNCIA DE RECURSOS E SUPERVENIÊNCIA DE PROLE. IRRELEVÂNCIA. OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE ENTRE OS FILHOS. APELADA QUE EXERCE FUNÇÃO REMUNERADA. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO PARA CUSTEAR FORMAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADES DA ALIMENTANDA/POSSIBILIDADES DO ALIMENTANTE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO RECORRENTE E DA NECESSID...
Data do Julgamento:13/10/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador: Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. PARTILHA. IMÓVEL FINANCIADO. SENTENÇA QUE DETERMINA A DIVISÃO DAS PARCELAS ADIMPLIDAS ATÉ A DATA DA DISSOLUÇÃO DO VÍNCULO MATRIMONIAL. MODIFICAÇÃO. MEAÇÃO RESTRITA AO VALOR PAGO ATÉ A DATA DA SEPARAÇÃO DE FATO. PRECEDENTES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRESSÃO FÍSICA OCORRIDA NO TÉRMINO DO RELACIONAMENTO. LESÕES CORPORAIS. CONDENAÇÃO CRIMINAL. DEVER DE INDENIZAR EVIDENCIADO. PLEITO DE MINORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. VALOR APLICADO NA SENTENÇA COM PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, conforme o art. 1.658 do Código Civil. II - Não há como reconhecer a meação das parcelas adimplidas exclusivamente por um dos cônjuges após a separação de fato, devendo se comunicar apenas aquelas implementadas durante a união. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. III - Aquele que, por ato volitivo, pratica lesão corporal contra a própria cônjuge, responde pelos danos advindos da sua conduta, sejam eles materiais ou morais. IV - A verba indenizatória deve ser arbitrada considerando as particularidades do caso concreto, a situação econômica das partes, o grau de culpa do ofensor, a extensão do dano e a sua repercussão. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.019400-1, de Xanxerê, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. PARTILHA. IMÓVEL FINANCIADO. SENTENÇA QUE DETERMINA A DIVISÃO DAS PARCELAS ADIMPLIDAS ATÉ A DATA DA DISSOLUÇÃO DO VÍNCULO MATRIMONIAL. MODIFICAÇÃO. MEAÇÃO RESTRITA AO VALOR PAGO ATÉ A DATA DA SEPARAÇÃO DE FATO. PRECEDENTES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRESSÃO FÍSICA OCORRIDA NO TÉRMINO DO RELACIONAMENTO. LESÕES CORPORAIS. CONDENAÇÃO CRIMINAL. DEVER DE INDENIZAR EVIDENCIADO. PLEITO DE MINORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. VALOR APLICADO NA SENTENÇA COM PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO....
Data do Julgamento:13/10/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PENSÃO ALIMENTÍCIA FIXADA EM 5,72 SALÁRIOS MÍNIMOS. PEDIDO DE MINORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. RECONVENÇÃO PARA MAJORAR OS ALIMENTOS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.699 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA QUE MINORA A PENSÃO PARA 4 SALÁRIOS MÍNIMOS. RECURSO DA RÉ. AUSÊNCIA DE PROVA SOBRE OS RENDIMENTOS DO AUTOR. SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA. ALIMENTANDA QUE CURSA FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA. CURSO EM PERÍODO INTEGRAL. APLICAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO QUE SE FAZ NECESSÁRIA. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA. ALIMENTOS QUE SE FIXA EM 5 SALÁRIOS MÍNIMOS. VALOR QUE ATENTE AS NECESSIDADES DA ALIMENTANDA E AS POSSIBILIDADES DO ALIMENTANTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Consoante o disposto no artigo 1.699 do Código Civil, o valor da pensão alimentícia pode ser revisto, ou até mesmo extinto, quando sobrevier mudança na situação financeira de quem presta ou de quem recebe os alimentos. In casu, apesar de não ter ficado devidamente comprovado os rendimentos do Autor, verifica-se pelos sinais exteriores de riqueza que pode suportar a pensão alimentícia em valor superior ao fixado na sentença. Além disso, a alimentanda encontra-se cursando faculdade em tempo integral o que lhe gera diversas despesas extras e a impossibilita de adentrar ao mercado de trabalho. Desta feita, a majoração da pensão para o importe de 5 salários mínimos é medida que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.015753-9, de Xanxerê, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PENSÃO ALIMENTÍCIA FIXADA EM 5,72 SALÁRIOS MÍNIMOS. PEDIDO DE MINORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. RECONVENÇÃO PARA MAJORAR OS ALIMENTOS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.699 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA QUE MINORA A PENSÃO PARA 4 SALÁRIOS MÍNIMOS. RECURSO DA RÉ. AUSÊNCIA DE PROVA SOBRE OS RENDIMENTOS DO AUTOR. SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA. ALIMENTANDA QUE CURSA FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA. CURSO EM PERÍODO INTEGRAL. APLICAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO QUE SE FAZ NECESSÁRIA. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA. ALIMENTOS QUE SE FIXA EM 5 SALÁRIOS MÍN...
Data do Julgamento:13/10/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DA MP 451/2008 E DA LEI N. 11.945/2009 AFASTADA. PERÍCIA QUE CONSTATA A AUSÊNCIA DE LESÃO INCAPACITANTE. INEXISTÊNCIA DE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. LEGISLAÇÃO QUE EXIGE A EXISTÊNCIA DE LESÃO INCAPACITANTE PARCIAL OU TOTAL, MAS DEFINITIVA. DANOS SOFRIDOS PELO AUTOR QUE TEM A POSSIBILIDADE DE MELHORA CLÍNICA. FATO QUE IGUALMENTE IMPEDE A CONCESSÃO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Não há falar em inconstitucionalidade da MP 451/2008 e da Lei 11.945/2009, porquanto não se evidencia nenhum vício formal ou matéria que possa macular a constitucionalidade da Lei. Além disso, a lei 11.945/2009 apenas foi criada para regulamentar a norma em aberto prevista no artigo 3° da Lei 6.190/74. II - Tratando-se de pedido de cobrança de indenização de seguro obrigatório DPVAT por invalidez, será fixado o quantum indenizatório de forma proporcional à invalidez da vítima, consoante o entendimento esposado na súmula 474 do Superior Tribunal de Justiça. Desta maneira, os tribunais pátrios consolidaram a jurisprudência no sentido de que deve ser paga a indenização por invalidez de forma proporcional aos danos sofridos, aplicando-se os ditames do artigo 3° da Lei 6.194/1974, alterado pelas Leis 11.482/2007 e 11.945/2009, bem como a tabela expedida pela CNSP. Entretanto, a Lei que regula o seguro DPVAT determina que o pagamento de indenização por invalidez só caberá à vítima que comprovadamente demonstrar a invalidez total ou parcial, mas definitiva, não podendo ser temporária. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.055923-8, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DA MP 451/2008 E DA LEI N. 11.945/2009 AFASTADA. PERÍCIA QUE CONSTATA A AUSÊNCIA DE LESÃO INCAPACITANTE. INEXISTÊNCIA DE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. LEGISLAÇÃO QUE EXIGE A EXISTÊNCIA DE LESÃO INCAPACITANTE PARCIAL OU TOTAL, MAS DEFINITIVA. DANOS SOFRIDOS PELO AUTOR QUE TEM A POSSIBILIDADE DE MELHORA CLÍNICA. FATO QUE IGUALMENTE IMPEDE A CONCESSÃO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Não há falar em inconstitucionalidade da MP 451/2008 e da Lei 11.945/2009, porquant...
Data do Julgamento:13/10/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ. PERÍCIA QUE CONSTATA A AUSÊNCIA DE LESÃO INCAPACITANTE. INEXISTÊNCIA DE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. LEGISLAÇÃO QUE EXIGE A EXISTÊNCIA DE LESÃO INCAPACITANTE PARCIAL OU TOTAL, MAS DEFINITIVA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Tratando-se de pedido de cobrança de indenização de seguro obrigatório DPVAT por invalidez, será fixado o quantum indenizatório de forma proporcional à invalidez da vítima, consoante o entendimento esposado na súmula 474 do Superior Tribunal de Justiça. Desta maneira, os tribunais pátrios consolidaram a jurisprudência no sentido de que deve ser paga a indenização por invalidez de forma proporcional aos danos sofridos, aplicando-se os ditames do artigo 3° da Lei 6.194/1974, alterado pelas Leis 11.482/2007 e 11.945/2009, bem como a tabela expedida pela CNSP. Entretanto, a Lei que regula o seguro DPVAT determina que o pagamento de indenização por invalidez só caberá à vítima que comprovadamente demonstrar a invalidez total ou parcial, mas definitiva, não podendo ser temporária. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.056673-8, de Xaxim, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ. PERÍCIA QUE CONSTATA A AUSÊNCIA DE LESÃO INCAPACITANTE. INEXISTÊNCIA DE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. LEGISLAÇÃO QUE EXIGE A EXISTÊNCIA DE LESÃO INCAPACITANTE PARCIAL OU TOTAL, MAS DEFINITIVA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Tratando-se de pedido de cobrança de indenização de seguro obrigatório DPVAT por invalidez, será fixado o quantum indenizatório de forma proporcional à invalidez da vítima, consoante o entendimento esposado na súmula 474 do Superior Tribunal de Justiça. Desta maneira, os tribunais pátrios consolidara...
Data do Julgamento:13/10/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA ALEGADA CARÊNCIA RECURSOS FINANCEIROS. AGRAVANTE QUE SE LIMITA A COMPROVAR QUE NÃO APRESENTOU DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. AFIRMAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ELEMENTOS QUE NÃO SE MOSTRAM SUFICIENTES À CONCESSÃO DA BENESSE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.028626-0, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-10-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA ALEGADA CARÊNCIA RECURSOS FINANCEIROS. AGRAVANTE QUE SE LIMITA A COMPROVAR QUE NÃO APRESENTOU DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. AFIRMAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ELEMENTOS QUE NÃO SE MOSTRAM SUFICIENTES À CONCESSÃO DA BENESSE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.028626-0, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-10-2014).
Data do Julgamento:13/10/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. ARBITRAMENTO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DA EX-CONVIVENTE. 70% DE UM SALÁRIO-MÍNIMO MENSAL. INSURGÊNCIA DO COMPANHEIRO. DEVER DE MÚTUA ASSISTÊNCIA. PLEITO PELA EXCLUSÃO OU, ALTERNATIVAMENTE, REDUÇÃO PARA O PATAMAR DE 30%. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DA AGRAVADA. POSSIBILIDADES DO ALIMENTANTE EVIDENCIADAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.048362-3, de São Carlos, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-10-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. ARBITRAMENTO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DA EX-CONVIVENTE. 70% DE UM SALÁRIO-MÍNIMO MENSAL. INSURGÊNCIA DO COMPANHEIRO. DEVER DE MÚTUA ASSISTÊNCIA. PLEITO PELA EXCLUSÃO OU, ALTERNATIVAMENTE, REDUÇÃO PARA O PATAMAR DE 30%. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DA AGRAVADA. POSSIBILIDADES DO ALIMENTANTE EVIDENCIADAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.048362-3, de São Carlos, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-10-2014).
Data do Julgamento:13/10/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PERÍCIA QUE CONSTATA A AUSÊNCIA DE LESÃO INCAPACITANTE. INEXISTÊNCIA DE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. LEGISLAÇÃO QUE EXIGE A EXISTÊNCIA DE LESÃO INCAPACITANTE PARCIAL OU TOTAL, MAS DEFINITIVA. DANOS SOFRIDOS PELO AUTOR QUE TEM A POSSIBILIDADE DE MELHORA CLÍNICA. FATO QUE IGUALMENTE IMPEDE A CONCESSÃO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Não há falar em cerceamento de defesa quando o Magistrado de primeiro grau utiliza-se do princípio do livre convencimento motivado para apreciar as provas e profere decisão de acordo com sua convicção. II - Tratando-se de pedido de cobrança de indenização de seguro obrigatório DPVAT por invalidez, será fixado o quantum indenizatório de forma proporcional à invalidez da vítima, consoante o entendimento esposado na súmula 474 do Superior Tribunal de Justiça. Desta maneira, os tribunais pátrios consolidaram a jurisprudência no sentido de que deve ser paga a indenização por invalidez de forma proporcional aos danos sofridos, aplicando-se os ditames do artigo 3° da Lei 6.194/1974, alterado pelas Leis 11.482/2007 e 11.945/2009, bem como a tabela expedida pela CNSP. Entretanto, a Lei que regula o seguro DPVAT determina que o pagamento de indenização por invalidez só caberá à vítima que comprovadamente demonstrar a invalidez total ou parcial, mas definitiva, não podendo ser temporária. III - Além disso, caso haja a possibilidade de melhora clínica do estado da vítima, não caberá, igualmente, a indenização por invalidez, conforme o artigo 3°, §1°, da Lei 11.945/2009. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.002668-8, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PERÍCIA QUE CONSTATA A AUSÊNCIA DE LESÃO INCAPACITANTE. INEXISTÊNCIA DE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. LEGISLAÇÃO QUE EXIGE A EXISTÊNCIA DE LESÃO INCAPACITANTE PARCIAL OU TOTAL, MAS DEFINITIVA. DANOS SOFRIDOS PELO AUTOR QUE TEM A POSSIBILIDADE DE MELHORA CLÍNICA. FATO QUE IGUALMENTE IMPEDE A CONCESSÃO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Não há falar em cerceamento de defesa quando o Magistrado de primeiro grau utiliza-se do princípio do livre convenc...
Data do Julgamento:13/10/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ. PEDIDO DE RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO. RELATÓRIO MÉDICO JUNTADO PELO AUTOR NÃO IMPUGNADO PELA RÉ. SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NECESSÁRIO ENQUADRAMENTO DO GRAU DE INVALIDEZ À TABELA PREVISTA NO ARTIGO 3° DA LEI 6.194/1974, ALTERADO PELAS LEIS 11.482/2007 E 11.945/2009. ORIENTAÇÃO FIRMADA EM DECISÃO DE RECURSOS ESPECIAS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA NS. 1.246.432/RS E 1.303.038/RS. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Tratando-se de pedido de cobrança de indenização de seguro obrigatório DPVAT por invalidez será fixado o quantum indenizatório de forma proporcional à invalidez da vítima, consoante o entendimento esposado na súmula 474 do Superior Tribunal de Justiça. Desta maneira, os tribunais pátrios consolidaram a jurisprudência no sentido de que deve ser paga a indenização por invalidez de forma proporcional aos danos sofridos, aplicando-se os ditames do artigo 3° da Lei 6.194/1974, alterado pelas Leis 11.482/2007 e 11.945/2009, bem como a tabela expedida pela CNSP. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041100-7, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ. PEDIDO DE RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO. RELATÓRIO MÉDICO JUNTADO PELO AUTOR NÃO IMPUGNADO PELA RÉ. SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NECESSÁRIO ENQUADRAMENTO DO GRAU DE INVALIDEZ À TABELA PREVISTA NO ARTIGO 3° DA LEI 6.194/1974, ALTERADO PELAS LEIS 11.482/2007 E 11.945/2009. ORIENTAÇÃO FIRMADA EM DECISÃO DE RECURSOS ESPECIAS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA NS. 1.246.432/RS E 1.303.038/RS. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Tratando-se de pedido de cobrança de indenização de seguro obrigatório DPVAT por i...
Data do Julgamento:13/10/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA C/C ALIMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. FIXAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA EM 40% DO SALÁRIO MÍNIMO. RECURSO POSTULANDO MINORAÇÃO PARA 20%. INEXISTÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM O PAGAMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. ART. 333, II, DO CPC. CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA NÃO POSSUI O CONDÃO DE, POR SI SÓ, MINORAR A VERBA ALIMENTAR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Não há se falar em minoração da pensão alimentícia quando o alimentante não comprova que a sua condição financeira é insuficiente para cumprir a obrigação. II - A constituição de nova família, de per si, não é circunstância capaz de minorar a obrigação alimentar. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041852-0, de Xaxim, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA C/C ALIMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. FIXAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA EM 40% DO SALÁRIO MÍNIMO. RECURSO POSTULANDO MINORAÇÃO PARA 20%. INEXISTÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM O PAGAMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. ART. 333, II, DO CPC. CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA NÃO POSSUI O CONDÃO DE, POR SI SÓ, MINORAR A VERBA ALIMENTAR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Não há se falar em minoração da pensão alimentícia quando o alimentante não comprova que a sua condição financeira é insuficiente para cumprir a obrigação. II - A c...
Data do Julgamento:13/10/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EM FAVOR DE FILHO. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DIREITO PERSONALÍSSIMO. DIVERGÊNCIA ENTRE OS INTERESSES DO REPRESENTADO E REPRESENTANTE LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO INDISPONÍVEL. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O PROSSEGUIMENTO REGULAR DO FEITO. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL AO INCAPAZ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - A desistência da execução de alimentos pela representante do infante impõe-lhe grave prejuízo ao direito personalíssimo atinente à subsistência digna, devendo ser cassada a sentença para que a execução siga os seus ulteriores termos. II - Divergindo os interesses do representado e da representada, faz-se necessária a nomeação de curador especial à criança, nos moldes do art. 9º, I, do CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042579-0, de Ponte Serrada, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EM FAVOR DE FILHO. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DIREITO PERSONALÍSSIMO. DIVERGÊNCIA ENTRE OS INTERESSES DO REPRESENTADO E REPRESENTANTE LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO INDISPONÍVEL. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O PROSSEGUIMENTO REGULAR DO FEITO. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL AO INCAPAZ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - A desistência da execução de alimentos pela representante do infante impõe-lhe grave prejuízo ao direito personalíssimo atinente à subsistência digna, devendo ser cassada a...
Data do Julgamento:13/10/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. PLEITO FORMULADO PELO FILHO, REPRESENTADO PELA GENITORA. ANTERIOR RECONHECIMENTO PELO COMPANHEIRO DA MÃE, À ÉPOCA. EXAME DE DNA POSITIVO. PATERNIDADE BIOLÓGICA RECONHECIDA. COTEJO ENTRE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA E BIOLÓGICA. TENRA IDADE DO AUTOR. AUSÊNCIA DE PROVA DO VÍNCULO AFETIVO ENTRE O AUTOR E O PAI REGISTRAL. PAI REGISTRAL QUE, DEVIDAMENTE CITADO, SEQUER COMPARECE EM JUÍZO. ADEMAIS, EVENTUAL EXISTÊNCIA DE VÍNCULO SOCIOAFETIVO QUE NÃO OBSTA O RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE BIOLÓGICA. OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS DECORRENTE DO RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE BIOLÓGICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, nem sempre a paternidade socioafetiva prevalece sobre a paternidade biológica, devendo ser analisado o caso concreto. II - In casu, ausente prova do vínculo socioafetivo com o pai registral, especialmente porque, devidamente citado, sequer compareceu em Juízo, não há como este se sobrepor ao vínculo biológico. III - Ademais, ainda que presente o vínculo socioafetivo, tal circunstância não suprime o direito do filho de estabelecer a verdade real - paternidade biológica (CC, art. 1.614). IV - Confirmada a paternidade biológica, é certa a obrigação de pagar alimentos ao filho. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.005721-2, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. PLEITO FORMULADO PELO FILHO, REPRESENTADO PELA GENITORA. ANTERIOR RECONHECIMENTO PELO COMPANHEIRO DA MÃE, À ÉPOCA. EXAME DE DNA POSITIVO. PATERNIDADE BIOLÓGICA RECONHECIDA. COTEJO ENTRE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA E BIOLÓGICA. TENRA IDADE DO AUTOR. AUSÊNCIA DE PROVA DO VÍNCULO AFETIVO ENTRE O AUTOR E O PAI REGISTRAL. PAI REGISTRAL QUE, DEVIDAMENTE CITADO, SEQUER COMPARECE EM JUÍZO. ADEMAIS, EVENTUAL EXISTÊNCIA DE VÍNCULO SOCIOAFETIVO QUE NÃO OBSTA O RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE BIOLÓGICA. OBRIGAÇÃO DE AL...
Data do Julgamento:13/10/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. REAPRECIAÇÃO DO JULGADO. OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 543-C, § 7º, INC. II, DO CPC. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS CUMULADA COM SUSPENSÃO DE RESTRIÇÃO JUDICIAL. PARCIAL PROVIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO NA ORIGEM. FATO ULTERIOR A INFLUENCIAR O DESFECHO DO RECLAMO. EXEGESE DO ARTIGO 462 DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado' (Nery Júnior, Nelson e Nery, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil Comentado e Legislação Civil em Vigor. 7. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003. p. 950)" (Agravo de Instrumento n. 2013.006451-6, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, j. 3-4-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.042988-8, de Itapiranga, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-10-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. REAPRECIAÇÃO DO JULGADO. OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 543-C, § 7º, INC. II, DO CPC. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS CUMULADA COM SUSPENSÃO DE RESTRIÇÃO JUDICIAL. PARCIAL PROVIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO NA ORIGEM. FATO ULTERIOR A INFLUENCIAR O DESFECHO DO RECLAMO. EXEGESE DO ARTIGO 462 DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar...
Data do Julgamento:13/10/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS HÁBEIS CAPAZES DE DESCONSTITUIR A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FIRMADA PELOS INTERESSADOS. INFORMAÇÕES COMPATÍVEIS COM A BENESSE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.000125-6, de Descanso, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-10-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS HÁBEIS CAPAZES DE DESCONSTITUIR A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FIRMADA PELOS INTERESSADOS. INFORMAÇÕES COMPATÍVEIS COM A BENESSE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.000125-6, de Descanso, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-10-2014).
Data do Julgamento:13/10/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS ESSENCIAIS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ATENDIDOS. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE NÃO DERRUÍDA PELOS ELEMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Por ocasião do exame do pedido de justiça gratuita, em havendo dúvida quanto às condições financeiras da parte para custear o processo, é dado ao Magistrado instá-la a prestar esclarecimentos e a colacionar documentos que comprovem as suas alegações. Cumprida (ou não) a determinação judicial, cabe ao Magistrado examinar os elementos disponíveis nos autos a fim de verificar se estes são suficientes a afastar a presunção relativa de veracidade, conferida pelo art. 4º da Lei n.º 1.060/1950, à afirmação de hipossuficiência financeira apresentada pela parte. Não sendo possível extrair, com a devida segurança, a conclusão de que a parte não se encontra no estado de hipossuficiência financeira declarada, é de se conceder a gratuidade pleiteada, até mesmo porque tal situação pode ser revista pelo Juiz a qualquer tempo, ex officio ou mediante provocação da parte contrária (arts. 7º e 8º da Lei n. 1.060/1950). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.019819-5, de Descanso, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-10-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS ESSENCIAIS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ATENDIDOS. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE NÃO DERRUÍDA PELOS ELEMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Por ocasião do exame do pedido de justiça gratuita, em havendo dúvida quanto às condições financeiras da parte para custear o processo, é dado ao Magistrado instá-la a prestar esclarecimentos e a colacionar documentos que comprovem as suas alegações. Cumprida (ou não) a determinação judicial, cabe ao Magistrado examinar os elementos disponíveis nos autos a fim de verificar se este...
Data do Julgamento:13/10/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVOS DE INSTRUMENTOS. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C GUARDA E ALIMENTOS. DECISÃO IMPUGNADA QUE REJEITA A FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS À ESPOSA, ARBITRA ALIMENTOS EM FAVOR DAS FILHAS EM 10 SALÁRIOS MÍNIMOS E DETERMINA O TERMO INICIAL DESDE A CITAÇÃO. INSURGÊNCIA DO MARIDO/PAI QUE SE CINGE NA MINORAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. RECURSO DA ESPOSA/MÃE QUE VISA A FIXAÇÃO DE ALIMENTOS À SEU FAVOR, A MANUTENÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS PARA AS MENORES E A MODIFICAÇÃO DO TERMO INICIAL DA EXIGIBILIDADE DOS ALIMENTOS. VERBA ALIMENTAR DESTINADA AS FILHAS MENORES. NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA. MENORES QUE NÃO POSSUEM NECESSIDADES EXTRAORDINÁRIAS. MINORAÇÃO DEVIDA PARA 6 SALÁRIOS MÍNIMOS. ALIMENTOS DESTINADOS À ESPOSA QUE TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SOBREVIVÊNCIA ATÉ A ADEQUAÇÃO A NOVA REALIDADE SOCIAL. CÔNJUGE QUE POSSUI TRABALHO REMUNERADO. NECESSIDADE NÃO EVIDENCIADA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS QUE SÃO DEVIDOS DESDE O ARBITRAMENTO. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO. RECURSOS CONHECIDOS. PROVIDO O RECURSO DO ESPOSO/PAI E PARCIALMENTE PROVIDO O AGRAVO INTERPOSTO PELA ESPOSA/MÃE. I - ALIMENTOS ÀS FILHAS. Os alimentos provisórios destinados à prole serão fixados com base no artigo 1.694, §1°, do Código Civil, observando-se a necessidade de quem os recebe e a possibilidade de quem os supre. In casu, observando-se o binômio necessidade/possibilidade, com base nos sinais exteriores de riqueza demonstrados pelo pai e pelas necessidades presumidas das menores (uma criança de 8 anos e uma adolescente de 13 anos), há de se fixar os alimentos provisórios em 6 salários mínimos, até mesmo porque não foi demonstrado nenhuma necessidade extraordinária pelas alimentadas. II - ALIMENTOS À ESPOSA. A fixação de alimentos à ex-cônjuge ou à ex-companheira não serve para a manutenção do padrão de vida, mas sim apenas para garantir a subsistência do alimentado até que consiga adequar-se à nova realidade social. Desta forma, tendo a esposa trabalho remunerado que possa garantir a sua subsistência, não há falar em pensão alimentícia à seu favor. III - TERMO INICIAL PARA OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS. Em se tratando de alimentos provisórios, estes são devidos desde o seu arbitramento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.019236-8, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-10-2014).
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AGRAVOS DE INSTRUMENTOS. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C GUARDA E ALIMENTOS. DECISÃO IMPUGNADA QUE REJEITA A FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS À ESPOSA, ARBITRA ALIMENTOS EM FAVOR DAS FILHAS EM 10 SALÁRIOS MÍNIMOS E DETERMINA O TERMO INICIAL DESDE A CITAÇÃO. INSURGÊNCIA DO MARIDO/PAI QUE SE CINGE NA MINORAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. RECURSO DA ESPOSA/MÃE QUE VISA A FIXAÇÃO DE ALIMENTOS À SEU FAVOR, A MANUTENÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS PARA AS MENORES E A MODIFICAÇÃO DO TERMO INICIAL DA EXIGIBILIDADE DOS ALIMENTOS. VERBA ALIMENTAR DESTINADA AS FILHAS MENORES. NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECE...
Data do Julgamento:13/10/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. FIXAÇÃO EM 50% DO SALÁRIO MÍNIMO. QUANTUM EXCESSIVO. MINORAÇÃO PARA 30%. ACOLHIMENTO. ADEQUAÇÃO AO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Observando-se o binômio necessidade/possibilidade contido no § 1º do art. 1.694 do CC, sem inviabilizar a subsistência do alimentante, modifica-se a sentença para fixar a verba alimentar em 30% do salário mínimo. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.002679-8, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. FIXAÇÃO EM 50% DO SALÁRIO MÍNIMO. QUANTUM EXCESSIVO. MINORAÇÃO PARA 30%. ACOLHIMENTO. ADEQUAÇÃO AO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Observando-se o binômio necessidade/possibilidade contido no § 1º do art. 1.694 do CC, sem inviabilizar a subsistência do alimentante, modifica-se a sentença para fixar a verba alimentar em 30% do salário mínimo. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.002679-8, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-10-2014).
Data do Julgamento:13/10/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador: Câmara Especial Regional de Chapecó