AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. MAIORIDADE CIVIL COMPROVADA. CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR. DESCENDENTE INAPTA A INGRESSAR NO MERCADO DE TRABALHO. ALIMENTOS NECESSÁRIOS. GENITOR COM ALTO PODER ECONÔMICO. RECURSO PROVIDO. A doutrina e a jurisprudência flexibilizaram o momento em que se extingue a obrigação de alimentar pelos genitores, pois entendeu-se que quando o filho ainda cursa a universidade, em alguns casos, é necessária a contribuição financeira do alimentante até o final da formação acadêmica, com o objetivo de dar oportunidade ao descendente de melhor qualificação para o ingresso no mercado de trabalho. A pretensão de exoneração da verba alimentar está submetida à averiguação dos pressupostos das necessidades do alimentando e das possibilidades do alimentante (art. 1.699 do CC) e, consoante a Súmula n. 358 do Superior Tribunal de Justiça, 'o cancelamento da pensão de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditótrio, ainda que nos próprios autos. (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em AI n. 2014.019622-5, de Concórdia, rel. Des. Edemar Gruber, j. 8.9.2014). A jurisprudência tem preferido manter o direito alimentar dos filhos em formação profissional e, destarte, prolongar o encargo alimentar para viabilizar os estudos acadêmicos do alimentando, ao ordenar o ingresso de ação de exoneração dos alimentos e correlata prova da desnecessidade dos alimentos de parte do alimentando que atingiu a maioridade civil dos dezoito anos e que deixou de estudar [...] (MADALENO, Rolf. Curso de direito de família. 5ª ed. ver. atual. e ampl. Rio de Janeiro. Forense, 2013. p. 1.040/1.041). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.082929-7, de Biguaçu, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 09-10-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. MAIORIDADE CIVIL COMPROVADA. CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR. DESCENDENTE INAPTA A INGRESSAR NO MERCADO DE TRABALHO. ALIMENTOS NECESSÁRIOS. GENITOR COM ALTO PODER ECONÔMICO. RECURSO PROVIDO. A doutrina e a jurisprudência flexibilizaram o momento em que se extingue a obrigação de alimentar pelos genitores, pois entendeu-se que quando o filho ainda cursa a universidade, em alguns casos, é necessária a contribuição financeira do alimentante até o final da formação acadêmica, com o objetivo de dar oportunidade ao de...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO DOLOSO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. PRETENSA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU IMPRONÚNCIA POR AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE INCONTESTE. INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA PRESENTES. PROVAS QUE DEMONSTRAM QUE O RÉU ESTAVA NO LOCAL NO MOMENTO DO CRIME. IMPRONÚNCIA NESTA FASE QUE DEVE OCORRER DE FORMA CRISTALINA E ESTREME DE DÚVIDAS DO CONJUNTO PROBATÓRIO EXISTENTE NOS AUTOS. ENVOLVIMENTO DO ACUSADO QUE NÃO PODE SER EXCLUÍDO NESTA FASE. ALIÁS, HAVENDO DÚVIDA DA AUTORIA A MATÉRIA DEVE SER SUBMETIDA AO EXAME DO CONSELHO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. PRONÚNCIA MANTIDA. PLEITO PARA RESPONDER AO PROCESSO EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. PERICULOSIDADE DO RÉU DEMONSTRADA PELAS EVIDENCIADAS DOS AUTOS. SEGREGAÇÃO CAUTELAR MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2014.003888-2, de Araquari, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 09-10-2014).
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO DOLOSO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. PRETENSA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU IMPRONÚNCIA POR AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE INCONTESTE. INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA PRESENTES. PROVAS QUE DEMONSTRAM QUE O RÉU ESTAVA NO LOCAL NO MOMENTO DO CRIME. IMPRONÚNCIA NESTA FASE QUE DEVE OCORRER DE FORMA CRISTALINA E ESTREME DE DÚVIDAS DO CONJUNTO PROBATÓRIO EXISTENTE NOS AUTOS. ENVOLVIMENTO DO ACUSADO QUE NÃO PODE SER EXCLUÍDO NESTA FASE. ALIÁS, HAVENDO DÚVIDA DA AUTORIA A MATÉRIA DEVE SER SUBMETIDA AO EXAME DO CONSELHO DE SE...
Data do Julgamento:09/10/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador: Nayana Scherer
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO. VALORES DESEMBOLSADOS ADVINDOS DE ANTERIOR AÇÃO JUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DA DENUNCIAÇÃO À LIDE EM ANTERIOR AÇÃO. DIREITO REGRESSIVO, EM HIPÓTESE, NÃO PREJUDICIADO. INTERESSE PROCESSUAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. MÉRITO. DEVER DO LOCATÁRIO EM RESTITUIR O IMÓVEL NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAVA. NÃO COMPROVAÇÃO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE GRAMA NO LOCAL EM MOMENTO ANTERIOR. VERBA INDEVIDA. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS. DANOS DECORRENTES DAS REFORMAS EFETUADAS PELO INQUILINO. DIREITO DO AUTOR NÃO DERRUÍDO. DEVER DE RESTITUIR AS DESPESAS DESEMBOLSADAS PARA RECUPERAR AS AVARIAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A denunciação é obrigatória no caso do inciso I, do art. 70 do CPC, sendo, porém, facultativa nos demais casos, pois não se pode admitir que, a não denunciação nas hipóteses do art. 70, II e III, acarrete a perda da pretensão material de regresso. Recurso desprovido (Ag. Ins. n. 2008.048810-5, rel. Des. Ricardo Fontes, j. 9.3.2009). Não há falar em falta de interesse processual, quando evidente a necessidade da ação para alcançar os valores desembolsados em demanda anterior. Nos termos do artigo 23, III, da Lei n. 8.245/1991, "o locatário tem o dever de tratar do imóvel alugado como se ele fosse seu, restituindo-o, ao término do contrato, no estado em que o recebeu, devendo reparar os estragos a que deu causa, desde que não sejam resultantes do tempo ou do uso normal. [...] O inquilino só terá o dever de pagar os estragos que culposamente causar no prédio locado, pouco importando seu vulto. (DINIZ, Maria Helena. Lei de Locações de Imóveis Urbanos Comentada. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 147). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.083574-1, de Blumenau, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2014).
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AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO. VALORES DESEMBOLSADOS ADVINDOS DE ANTERIOR AÇÃO JUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DA DENUNCIAÇÃO À LIDE EM ANTERIOR AÇÃO. DIREITO REGRESSIVO, EM HIPÓTESE, NÃO PREJUDICIADO. INTERESSE PROCESSUAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. MÉRITO. DEVER DO LOCATÁRIO EM RESTITUIR O IMÓVEL NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAVA. NÃO COMPROVAÇÃO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE GRAMA NO LOCAL EM MOMENTO ANTERIOR. VERBA INDEVIDA. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS. DANOS DECORRENTES DAS REFORMAS EFETUADAS PELO INQUILINO. DIREITO DO AUTOR NÃO DERRUÍDO. DEVER DE RESTITUIR AS DESPESAS DESEMBO...
DIREITO DE FAMÍLIA. DIVÓRCIO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. EX-CÔNJUGE QUE TERIA CONDIÇÕES DE FUTURAMENTE PROVER O PRÓPRIO SUSTENTO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO ELIDE O DIREITO À IMEDIATA PROTEÇÃO. RECURSO PROVIDO. Presume-se verídica, e é suficiente para deferimento do benefício da Gratuidade de Justiça, a alegação de insuficiência de recursos para arcar com custas e despesas processuais, cumprindo à parte adversa fazer prova do contrário. Se, separado de fato o casal, sobrevém situação em que somente um deles preserva a posse sobre o patrimônio comum, assim como sobre a percepção dos frutos, então não há sentido em se negar alimentos ao outro - a quem momentaneamente não aproveitam os bens - ao fundamento de que o "patrimônio comum" seria significativo. Por respeito ao princípio da preservação da dignidade humana, deve-se reconhecer à pessoa que, inconformada com a vida em comum, queira se separar, o direito imediato de percebimento de pensão alimetícia, se desde logo não for capaz de, por seus próprios meios, prover o seu sustento. A fixação de pensão alimentícia a ex-consorte deve levar em consideração o usufruto dos bens comuns, se somente a uma das partes eles aproveitam, ou se manifestamente desigual a distribuição de sua posse. "A obrigação de prestar alimentos transitórios - a tempo certo - é cabível, em regra, quando o alimentando é pessoa com idade, condições e formação profissional compatíveis com uma provável inserção no mercado de trabalho, necessitando dos alimentos apenas até que atinja sua autonomia financeira, momento em que se emancipará da tutela do alimentante - outrora provedor do lar -, que será então liberado da obrigação, a qual se extinguirá automaticamente". (REsp 1025769/MG, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 24.8.2010) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.009669-5, de Lages, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 24-07-2014).
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DIREITO DE FAMÍLIA. DIVÓRCIO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. EX-CÔNJUGE QUE TERIA CONDIÇÕES DE FUTURAMENTE PROVER O PRÓPRIO SUSTENTO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO ELIDE O DIREITO À IMEDIATA PROTEÇÃO. RECURSO PROVIDO. Presume-se verídica, e é suficiente para deferimento do benefício da Gratuidade de Justiça, a alegação de insuficiência de recursos para arcar com custas e despesas processuais, cumprindo à parte adversa fazer prova do contrário. Se, separado de fato o casal, sobrevém situação em que somente um deles preserva a posse sobre o patrimônio comum, assim como sobre a percepção dos frutos, então nã...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL. AMEAÇA, LESÃO CORPORAL E DESOBEDIÊNCIA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ARTS. 147, CAPUT, 129, §9º E 330, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. JULGAMENTO EM CONJUNTO DE DOIS PROCESSOS ENVOLVENDO O RÉU E A VÍTIMA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DOS CRIMES DE AMEAÇA, UMA OCORRIDA NO ANO DE 2010 E OUTRA NO ANO DE 2012. INACOLHIMENTO. VÍTIMA QUE RELATOU AS AMEAÇAS SOFRIDAS PELO EX-COMPANHEIRO. DIZERES AMPARADOS PELAS DEMAIS PROVAS, INCLUSIVE DA GENITORA DA VÍTIMA, QUE PRESTOU ESCLARECIMENTO APENAS NA FASE POLICIAL. RÉU QUE CONFESSOU AMEAÇA-LA. PALAVRA DA VÍTIMA QUE POSSUI ESPECIAL RELEVÂNCIA. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA PREVISTA NA LEI 11.340/06 QUE NÃO CONFIGURA O DELITO PREVISTO NO ARTIGO 330, DO CÓDIGO PENAL. LEI ESPECIAL QUE COMINA PENA PECUNIÁRIA OU PERMITE A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. RECENTE PRECEDENTE DA CORTE SUPERIOR. ABSOLVIÇÃO, DE OFÍCIO, QUE SE IMPÕE. DELITO DE LESÕES CORPORAIS. MAGISTRADA SENTENCIANTE QUE APLICOU O INSTITUO DA EMENDATIO LIBELLI E ALTEROU A CAPITULAÇÃO LEGAL DO FATO DESCRITO NA DENÚNCIA (VIAS DE FATO). ALEGAÇÃO DO RÉU DE OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO, DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE NOVO INTERROGATÓRIO. DESNECESSIDADE. POSSIBILIDADE DO MAGISTRADO ATRIBUIR DEFINIÇÃO JURÍDICA DIVERSA PARA OS FATOS NARRADOS NA INICIAL. ACUSADO QUE SE DEFENDE DA CONDUTA DESCRITA NA DENÚNCIA E NÃO DA CAPITULAÇÃO. ART. 383, DO CPC, DEVIDAMENTE APLICADO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. DOSIMETRIA. PEDIDO PELA REDUÇÃO DA PENA. SEGUNDA FASE DE APLICAÇÃO. ALEGAÇÃO DE COMETIMENTO DOS CRIMES SOB A ATENUANTE DA VIOLENTA EMOÇÃO APÓS INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. NÃO COMPROVAÇÃO. REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA DAQUELA SOBRE ESTA. POSSIBILIDADE. TEMA PACIFICADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. TERCEIRA FASE. ALEGADA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA, TENDO EM VISTA A EMBRIAGUEZ POR CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. COMPROVAÇÃO INEXISTENTE. RÉU QUE DISSE FAZER USO DE BEBIDA ALCOÓLICA. CONSUMO VOLUNTÁRIO. PLEITO PELO RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA (ART. 70, DO CP). CRIMES DE AMEAÇA QUE EMBORA SEJAM IDÊNTICOS NÃO FORAM PRATICADOS NAS CONDIÇÕES DE TEMPO E LUGAR. AMEÇA E LESÃO CORPORAL. CRIMES DE ESPÉCIE DISTINTA. REGIME INICIAL FIXADO NO SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE OUTRO MAIS BENÉFICO. RÉU REINCIDENTE E COM ANTECEDENTES CRIMINAIS. INVIABILIDADE, TAMBÉM DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44, DO CP (INCISOS II E III). PEDIDO DE AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA, DIANTE DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DE EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORA DATIVA. ARBITRAMENTO DO VALOR JÁ REALIZADO NA SENTENÇA. DEFESA DO PROCESSO ABRANGE TAMBÉM A INTERPOSIÇÃO DE POSSÍVEL RECURSO. VERBA INDEVIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.076963-0, de Itajaí, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 09-10-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL. AMEAÇA, LESÃO CORPORAL E DESOBEDIÊNCIA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ARTS. 147, CAPUT, 129, §9º E 330, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. JULGAMENTO EM CONJUNTO DE DOIS PROCESSOS ENVOLVENDO O RÉU E A VÍTIMA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DOS CRIMES DE AMEAÇA, UMA OCORRIDA NO ANO DE 2010 E OUTRA NO ANO DE 2012. INACOLHIMENTO. VÍTIMA QUE RELATOU AS AMEAÇAS SOFRIDAS PELO EX-COMPANHEIRO. DIZERES AMPARADOS PELAS DEMAIS PROVAS, INCLUSIVE DA GENITORA DA VÍTIMA, QUE PRESTOU ESCLARECIMENTO APENAS NA FASE POLICIAL. RÉU QUE CONFESSOU...
Data do Julgamento:09/10/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador: Quarta Câmara Criminal
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 214 e 217-A C/C ART. 71, CAPUT C/C ART 224, ALÍNEA "A" E ART. 226, II, NOS MOLDES DO ART. 69, TODOS DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DAS VÍTIMAS NOS CRIMES SEXUAIS QUE TEM ESPECIAL RELEVÂNCIA PORQUE COMETIDOS NA CLANDESTINIDADE. DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES PRESTADOS EM AMBAS AS FASES PROCESSUAIS, EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. NEGATIVA DE AUTORIA. ÔNUS PROBATÓRIO QUE LHE INCUMBIA. VERSÃO ISOLADA DO RÉU, SEM AMPARO PROBATÓRIO. DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DO ART. 224, DO CP. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. ART. 224, DO CP APENAS CONFIGURA A PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA NOS CRIMES SEXUAIS COMETIDOS CONTRA MENORES DE 14 ANOS DE IDADE. AUSÊNCIA DE PRECEITO SECUNDÁRIO. NÃO HÁ PREJUÍZO AO RÉU. PEDIDO DE AFASTAMENTO DO ART. 226, II, DO CP. INVIÁVEL. RÉU TIO DAS VÍTIMAS. APROVEITOU DE TAL QUALIDADE PARA PRATICAR OS ABUSOS SEXUAIS. CAUSA DE AUMENTO DEVIDAMENTE COMPROVADA NOS AUTOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.053986-5, de Armazém, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 09-10-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 214 e 217-A C/C ART. 71, CAPUT C/C ART 224, ALÍNEA "A" E ART. 226, II, NOS MOLDES DO ART. 69, TODOS DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DAS VÍTIMAS NOS CRIMES SEXUAIS QUE TEM ESPECIAL RELEVÂNCIA PORQUE COMETIDOS NA CLANDESTINIDADE. DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES PRESTADOS EM AMBAS AS FASES PROCESSUAIS, EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. NEGATIVA DE AUTORIA. ÔNUS PROBATÓRIO QUE LHE INCUMBIA. VERSÃO ISOLADA DO RÉU, SEM AMPARO PROB...
Data do Julgamento:09/10/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador: Quarta Câmara Criminal
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA (ART. 121, § 2º, II, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). IRRESIGNAÇÃO CONTRA A DOSIMETRIA PENAL. PENA-BASE. PLEITO PARA REDUÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES CRIMINAIS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO POR FATOS ANTERIORES AOS FATOS DO PRESENTE CASO. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. LESÃO QUE DEIXOU A VÍTIMA DEBILITADA PERMANENTEMENTE. TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA NO MÁXIMO PREVISTO PELO ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL EM FACE DA TENTATIVA. INVIABILIDADE. ITER CRIMINIS PERCORRIDO PRÓXIMO A CONSUMAÇÃO. MANTIDA A REDUÇÃO FIXADA NA SENTENÇA A QUO NO MÍNIMO LEGAL. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.035042-7, de Coronel Freitas, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 09-10-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA (ART. 121, § 2º, II, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). IRRESIGNAÇÃO CONTRA A DOSIMETRIA PENAL. PENA-BASE. PLEITO PARA REDUÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES CRIMINAIS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO POR FATOS ANTERIORES AOS FATOS DO PRESENTE CASO. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. LESÃO QUE DEIXOU A VÍTIMA DEBILITADA PERMANENTEMENTE. TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA NO MÁXIMO PREVISTO PELO ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL EM FACE DA TENTATIVA. INVIABILIDADE. ITER CRIMINIS PERCOR...
Data do Julgamento:09/10/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador: Rafael Goulart Sardá
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TÍTULO PAGO EM CASA LOTÉRICA. ERRO NA LEITURA DO CÓDIGO DE BARRA. EQUÍVOCO QUE ENSEJOU COBRANÇA INDEVIDA DE VALORES E EXPOSIÇÃO VEXATÓRIA DA AUTORA PERANTE A UNIVERSIDADE. AGRAVO RETIDO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. HIPÓTESE QUE CARACTERIZARIA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL, CASO ACEITA A DENUNCIAÇÃO. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS INCISOS I E II DO ART. 70 DO CPC. ENQUADRAMENTO NO INCISO III. NÃO-OBRIGATORIEDADE. INEXISTENCIA DE QUALQUER CLÁUSULA QUE OBRIGUE À INDENIZAÇÃO DE FORMA REGRESSIVA. CONTRATO, ADEMAIS, QUE EXPRESSAMENTE EXIME A DENUNCIADA DE QUALQUER RESPONSABILIDADE ADVINDA DOS ATOS PRATICADOS PELA CASA LOTÉRICA. A denunciação da lide é obrigatória somente na hipótese de perda do direito de regresso prevista nos incisos I e II do art. 70 do CPC. No caso do inciso III do mesmo dispositivo, não se faz presente essa obrigatoriedade. Só deve haver denunciação à lide daquele que, em decorrência de contrato ou de lei, estiver obrigado a indenizar em ação regressiva os prejuízos do que perder a demanda. PLEITO DE DENUNCIAÇÃO À LIDE REJEITADO. COMPETÊNCIA MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. APELAÇÃO. COBRANÇA DE TÍTULO PAGO. ERRO COMETIDO POR PREPOSTO DA LOTÉRICA NA DIGITAÇÃO DO CÓDIGO DE BARRAS. PAGAMENTO DE MENSALIDADE DE UNIVERSIDADE EFETUADO, MAS NÃO AUTENTICADO. FATO QUE INCORREU NA EXCLUSÃO DO NOME DA AUTORA DA LISTA DE PRESENÇA PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO DEMANDADA. NEGLIGÊNCIA DE AMBAS AS DEMANDADAS NA RESOLUÇÃO DO IMPASSE. EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO VEXATÓRIA POR PREPOSTO DA UNIVERSIDADE COMPROVADA NOS AUTOS. ABALO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. Inequívoco o erro perpetrado pelo empregado da primeira demandada quando da digitação dos número do boleto de pagamento e a perpetuação do falha por meio de cobrança indevida efetuada pelos prepostos da segunda demandada, há que se reconhecer o direito à indenização moral. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO NA SENTENÇA. A fixação dos danos morais é resultado da análise razoável das circunstâncias do caso concreto. No propósito de arbitrar o justo valor a aplacar a lesão sofrida pela vítima deve o magistrado atentar para condenação que seja apta a reparar a lesão sem, no entanto, ensejar o enriquecimento ilícito. Sem descuidar, por certo, da consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. JUROS MORATÓRIOS. MARCO INICIAL. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DA CITAÇÃO. Tratando-se de responsabilidade civil contratual, os juros de mora incidem a partir da citação. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS NÃO PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.014618-7, de Itajaí, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 09-10-2014).
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INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TÍTULO PAGO EM CASA LOTÉRICA. ERRO NA LEITURA DO CÓDIGO DE BARRA. EQUÍVOCO QUE ENSEJOU COBRANÇA INDEVIDA DE VALORES E EXPOSIÇÃO VEXATÓRIA DA AUTORA PERANTE A UNIVERSIDADE. AGRAVO RETIDO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. HIPÓTESE QUE CARACTERIZARIA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL, CASO ACEITA A DENUNCIAÇÃO. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS INCISOS I E II DO ART. 70 DO CPC. ENQUADRAMENTO NO INCISO III. NÃO-OBRIGATORIEDADE. INEXISTENCIA DE QUALQUER CLÁUSULA QUE OBRIGUE À INDENIZAÇÃO DE FORMA REGRESSIVA. CONTRATO, ADEMAIS, QUE EXPRESSAMENTE EXI...
RESCISÃO CONTRATO. COMPRA E VENDA DE LOTE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. O sócio que, à época da venda, integrava a sociedade limitada alienante e, ao deixá-la, por instrumento contratual, passou a ser detentor dos direitos de crédito de tal negócio, inclusive notificando os adquirentes para que os pagamentos lhe fossem direcionados com exclusividade, possui legitimidade passiva ad causam para ser demandado em ação que aponta a responsabilidade advinda da inexecução do contrato de compra e venda firmado. LOTE INEXISTENTE. PLANTA TOPOGRÁFICA ELABORADA POR PROFISSIONAL HABILITADO QUE APONTA A SOBREPOSIÇÃO DE OUTROS LOTES NA PRAIA DA PINHEIRA. IRREGULARIDADE CONSTATADA. RESCISÃO CONTRATUAL MANTIDA. Demonstrada a irregularidade da venda por meio de prova documental elaborada por profissional habilitado, aliada a diversas notícias jornalísticas acostadas, as quais denunciam as ilicitudes no loteamento concedido exclusivamente à empresa apelante (Pinheira Sociedade Balneária Ltda.) pelo município, é de ser mantida a sentença que rescindiu o negócio jurídico celebrado. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DAS ARRAS CONFIRMATÓRIAS EM DOBRO. RESTITUIÇÃO DUPLA CONCEDIDA A TÍTULO DE PERDAS E DANOS. INDENIZAÇÃO QUE ABRANGE, APENAS, O DANO PATRIMONIAL EFETIVAMENTE SOFRIDO E AQUELE QUE A PARTE DEIXOU DE AUFERIR EM RAZÃO DA INEXECUÇÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES. A indenização por perdas e danos abrange o dano emergente, isto é, a diminuição patrimonial sofrida, e os lucros cessantes, ou seja, o possível patrimônio que não foi auferido em razão do inadimplemento. In casu, aos apelados já foi reconhecida a existência do dano emergente, tanto é que serão restituídos de todos os valores pagos à empresa. Quanto aos lucros cessantes os apelados não demonstraram a perda patrimonial que tiveram em relação à quantia que poderiam auferir se o contrato fosse cumprido, razão pela qual a restituição se dará na forma simples. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DOLO PROCESSUAL NÃO EVIDENCIADO. SANÇÃO AFASTADA. As penalidades por litigância de má-fé apenas subsistem quando há nos autos prova iniludível que a parte externa a intenção vil de protelar o andamento do feito. Para que haja condenação em multa por litigância de má-fé, a teor do que prescreve o art. 17 do CPC, é necessário que esteja evidenciado o dolo em prejudicar a parte adversa. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.047930-9, de Palhoça, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 09-10-2014).
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RESCISÃO CONTRATO. COMPRA E VENDA DE LOTE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. O sócio que, à época da venda, integrava a sociedade limitada alienante e, ao deixá-la, por instrumento contratual, passou a ser detentor dos direitos de crédito de tal negócio, inclusive notificando os adquirentes para que os pagamentos lhe fossem direcionados com exclusividade, possui legitimidade passiva ad causam para ser demandado em ação que aponta a responsabilidade advinda da inexecução do contrato de compra e venda firmado. LOTE INEXISTENTE. PLANTA TOPOGRÁFICA ELABORADA POR PROFISSIONAL HABIL...
COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA CONDENATÓRIA AO PAGAMENTO DO VALOR INTEGRAL DE COBERTURA (R$ 13.500,00). ACIDENTE DE TRÂNSITO SUCEDIDO EM DATA ANTERIOR À LEI N. 11.945/2009 (08.07.2008). VERBA REPARATÓRIA QUE DEVE SER ADIMPLIDA EM CONFORMIDADE À EXTENSÃO DO DANO. EXEGESE DO ENUNCIADO SUMULAR DE N. 474 DO STJ. APLICABILIDADE, AO CASO, DA TABELA CONTIDA NA RESOLUÇÃO N. 01/75 DO CNSP E NA CIRCULAR N. 029/91 DA SUSEP PARA A AFERIÇÃO DO MONTANTE. ORIENTAÇÃO PACIFICADA PELA CORTE SUPERIOR. PERÍCIA MÉDICA QUE APONTA A LIMITAÇÃO NOS MOVIMENTOS DO MEMBRO INFERIOR ESQUERDO, EM GRAU MODERADO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA INTEGRALMENTE QUITADA NA VIA ADMINISTRATIVA, INCLUSIVE EM MONTANTE SUPERIOR. DECISÓRIO REFORMADO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090125-2, de Brusque, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 09-10-2014).
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COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA CONDENATÓRIA AO PAGAMENTO DO VALOR INTEGRAL DE COBERTURA (R$ 13.500,00). ACIDENTE DE TRÂNSITO SUCEDIDO EM DATA ANTERIOR À LEI N. 11.945/2009 (08.07.2008). VERBA REPARATÓRIA QUE DEVE SER ADIMPLIDA EM CONFORMIDADE À EXTENSÃO DO DANO. EXEGESE DO ENUNCIADO SUMULAR DE N. 474 DO STJ. APLICABILIDADE, AO CASO, DA TABELA CONTIDA NA RESOLUÇÃO N. 01/75 DO CNSP E NA CIRCULAR N. 029/91 DA SUSEP PARA A AFERIÇÃO DO MONTANTE. ORIENTAÇÃO PACIFICADA PELA CORTE SUPERIOR. PERÍCIA MÉDICA QUE APONTA A LIMITAÇÃO NOS MOVIMENTOS DO MEMBRO INFERIOR ESQUERDO, EM GRAU MODERA...
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. LESÃO GERADA A PARTIR DE SUPOSTAS IMPOSIÇÕES DIFAMATÓRIAS E CALUNIOSAS EM PEÇA PROCESSUAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM RECONHECIDA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM ANÁLISE DO MÉRITO. REGULARIDADE FORMAL DO RECURSO. REQUISITO NÃO OBSERVADO. REEDITADO EM APELO A OCORRÊNCIA DO DANO E O DEVER DE INDENIZAR. AUSÊNCIA DE ATAQUE Á EXTINÇÃO POR ILEGITIMIDADE. DIALETICIDADE RECURSAL VIOLADA. ART. 514, INCISO II, DO CPC. APELO NÃO CONHECIDO. O princípio da dialeticidade, materializado no art. 514, inciso II, do CPC, impõe ao recorrente a obrigação de impugnar todos os fundamentos da decisão atacada, de maneira a demonstrar que o julgamento merece ser modificado. Não basta, pois, meras alegações genéricas em sentido contrário às afirmações do julgado, tampouco meras remissões. Muito menos a exibição de fotocópia das peças já apresentadas. O princípio da materialidade impõe o dever da parte expor os motivos pelos quais a decisão se mostra injusta e suscetível de alteração. Trata-se de um limite ao efeito devolutivo, pois só se pode analisar a controvérsia claramente impugnada, e, muito além disto, de uma exigência que decorre do princípio do contraditório, pois a correta exposição das razões do inconformismo é indispensável para que a parte adversa possa se defender em suas contrarrazões. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.020487-7, de Porto Belo, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 09-10-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. LESÃO GERADA A PARTIR DE SUPOSTAS IMPOSIÇÕES DIFAMATÓRIAS E CALUNIOSAS EM PEÇA PROCESSUAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM RECONHECIDA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM ANÁLISE DO MÉRITO. REGULARIDADE FORMAL DO RECURSO. REQUISITO NÃO OBSERVADO. REEDITADO EM APELO A OCORRÊNCIA DO DANO E O DEVER DE INDENIZAR. AUSÊNCIA DE ATAQUE Á EXTINÇÃO POR ILEGITIMIDADE. DIALETICIDADE RECURSAL VIOLADA. ART. 514, INCISO II, DO CPC. APELO NÃO CONHECIDO. O princípio da dialeticidade, materializado no art. 514, inciso II, do CPC, impõe ao recorrente a obrigação de impugnar todos...
REITEGRAÇÃO DE POSSE. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. ADVOGADO CIENTIFICADO E PRESENTE NO ATO. AR, ADEMAIS, EMITIDO PARA O ENDEREÇO DO AUTOR. PEDIDO DE ADIAMENTO E DE NOVO PRAZO PARA APRESENTAR O ROL DE TESTEMUNHAS. INDEFERIMENTO PELO MAGISTRADO. ACERTO. CIENTIFICAÇÃO PRÉVIA. ROL NÃO APRESENTADO POR OCASIÃO DO MOMENTO OPORTUNO, ADEMAIS. PRECLUSÃO. NULIDADE PROSTRADA. Desnecessária a intimação pessoal da parte para comparecimento em audiência de instrução e julgamento quando devidamente cientificado o seu procurador. Não se pode falar em concessão de novo prazo para apresentação de rol de testemunhas se o prazo antes concedido se esgotou por negligência do interessado, caso em que a preclusão fica caracterizada. REVELIA. EFEITOS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL QUE DEPENDE DA APRESENTAÇÃO DE PROVA SUFICIENTE À COMPROVAÇÃO DO DIREITO INVOCADO. A presunção da veracidade dos fatos alegados deve ser reconhecida, porque é um dos efeitos da decretação da revelia, consoante art. 319 do Código de Processo Civil. Por outro lado, tais efeitos são relativos e não conduzem, inexoravelmente, ao acolhimento da pretensão do autor, que não está desonerado da produção de provas. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS. DÚVIDA RAZOÁVEL QUANTO À EFETIVA POSSE SUPOSTAMENTE EXERCIDA PELO AUTOR. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC, NECESSÁRIOS À REINTEGRAÇÃO. Não comprovada a posse, o esbulho, a data do esbulho e a perda do bem, ônus atribuído ao apelante por força dos arts. 927 e 333, I, do Código de Processo Civil, não há como conceder a reintegração de posse pretendida. Ausente um dos requisitos previstos no art. 927 do CPC, não há se falar em reintegração de posse, sendo encargo do autor demonstrar que efetivamente exercia a posse anteriormente ao esbulho. A existência, por si só, de documento que atesta a posse do bem esbulhado não é suficiente para demonstrar o exercício do instituto, ainda mais quando as demais provas rumam em sentido contrário. Conjunto probatório que não comprova, com a segurança jurídica necessária, fato constitutivo do direito do autor (art. 333, I, do Código de Processo Civil). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045311-8, de Palhoça, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 09-10-2014).
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REITEGRAÇÃO DE POSSE. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. ADVOGADO CIENTIFICADO E PRESENTE NO ATO. AR, ADEMAIS, EMITIDO PARA O ENDEREÇO DO AUTOR. PEDIDO DE ADIAMENTO E DE NOVO PRAZO PARA APRESENTAR O ROL DE TESTEMUNHAS. INDEFERIMENTO PELO MAGISTRADO. ACERTO. CIENTIFICAÇÃO PRÉVIA. ROL NÃO APRESENTADO POR OCASIÃO DO MOMENTO OPORTUNO, ADEMAIS. PRECLUSÃO. NULIDADE PROSTRADA. Desnecessária a intimação pessoal da parte para comparecimento em audiência de instrução e julgamento quando devidamente cientificado o seu procurador. Não s...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE BUSCA ABSOLVIÇÃO POR NÃO ESTAR COMPROVADA A VENDA DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. TIPO PENAL MISTO ALTERNATIVO QUE NÃO EXIGE A MERCANCIA PARA SUA CONSUMAÇÃO QUE OCORRE COM A PRÁTICA DE QUALQUER UM DOS SEUS DEZOITO NÚCLEOS VERBAIS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADOS. DEPOIMENTOS CLAROS E HARMÔNICOS DOS POLICIAIS MILITARES E COM A APREENSÃO DE DOIS TIPOS DE DROGAS (MACONHA E CRACK) MAIS BALANÇA DE PRECISÃO EM SEU PODER. ABSOLVIÇÃO IMPOSSÍVEL. DOSIMETRIA DA PENA: PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL ANTE O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DO ART. 65, I, DO CP. NÃO ACOLHIDO. COMPETÊNCIA DO LEGISLADOR O PATAMAR MÍNIMO E MÁXIMO DE RETRIBUIÇÃO PARA REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO CRIME. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA NA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3. ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. INVIÁVEL. DIVERSIDADE DA DROGA [MACONHA E CRACK] E ALTO GRAU DE LESIVIDADE DA DROGA APREENDIDA [CRACK]. PENA MANTIDA CONFORME FIXADA PELO MAGISTRADO A QUO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.063629-3, de Lages, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 09-10-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE BUSCA ABSOLVIÇÃO POR NÃO ESTAR COMPROVADA A VENDA DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. TIPO PENAL MISTO ALTERNATIVO QUE NÃO EXIGE A MERCANCIA PARA SUA CONSUMAÇÃO QUE OCORRE COM A PRÁTICA DE QUALQUER UM DOS SEUS DEZOITO NÚCLEOS VERBAIS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADOS. DEPOIMENTOS CLAROS E HARMÔNICOS DOS POLICIAIS MILITARES E COM A APREENSÃO DE DOIS TIPOS DE DROGAS (MACONHA E CRACK) MAIS BALANÇA DE PRECISÃO EM SEU PODER. ABSOLVIÇÃO IMPOSSÍVEL. DOSIMETRIA DA PENA: PEDIDO DE FIXAÇ...
Data do Julgamento:09/10/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador: Luiz Neri Oliveira de Souza
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
RESCISÃO DE CONTRATOS DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA REALIZADOS ENTRE CONSTRUTORA E CONSUMIDOR E, POSTERIORMENTE, ENTRE ESTE E PESSOA FÍSICA. JULGAMENTO CONJUNTO. PROMESSA DE VENDA SUCESSIVA REALIZADA PELO CONSUMIDOR EM TROCA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS. EFICÁCIA DO INSTRUMENTO SUBMETIDO AO CUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO SUSPENSIVA. CONDIÇÃO PARCIALMENTE EXCESSIVA. NECESSIDADE DE RESTAURAÇÃO DO EQUILÍBRIO CONTRATUAL. SUBSTRATO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA, ADEMAIS, O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ASSUMIDA. Realizada a condição suspensiva imposta, estabelece a legislação civil, por meio do art. 125, que ter-se-á adquirido o direito a que visa o negócio jurídico. Na parte em que a condição se mostra excessiva, muito embora o Código Civil não possua nenhum regramento específico que aborde a questão, a função social do contrato e os princípios de probidade e de boa-fé, expressamente previstos nos arts. 421 e 422 do mesmo diploma suprem essa lacuna e protegem o contratante que é alvo da conduta abusiva. In casu, a eficácia do instrumento foi submetida à prestação efetiva do serviço jurídico contratado, consubstanciado na mediação da permuta de um terreno com terceiro, outorgando-se a escritura pública da unidade ao adquirente, apenas após a incorporação da obra a ser edificada na área permutada pela empresa do autor. A incorporação imobiliária depende de inúmeros outros fatores que estão além da alçada do advogado adquirente, que apenas se comprometeu a intermediar a permuta, de modo que é necessário reequilibrar essa contraprestação assumida, com a invalidação da condição, naquilo que se refere à outorga da escritura. Demonstrada, portanto, a posse do autor, a realização de edificações sobre a área objeto da permuta e a subscrição de um contrato de permuta, resulta comprovado o cumprimento da condição e da obrigação de prestar auxílio jurídico, razão pela qual o pleito de rescisão contratual não procede. CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA FIRMADO ENTRE CONSTRUTORA E CONSUMIDOR. PLEITO DE RESCISÃO FORMULADO PELA CONSTRUTORA DIANTE DO INADIMPLEMENTO DAS PARCELAS ASSUMIDAS. POSTERIOR ACORDO FIRMADO ENTRE A CONSTRUTORA E O TERCEIRO ADQUIRENTE NA CADEIA SUCESSIVA QUITANDO O IMÓVEL. EXTINÇÃO DO FEITO E IMPROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO. INSURGÊNCIA DO CONSUMIDOR A FIM DE VER RESCINDIDO O CONTRATO, COM A DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS, BEM COMO DAS BENFEITORIAS REALIZADAS. PAGAMENTO REALIZADO POR TERCEIRO INTERESSADO NOS TERMOS DO ART. 304 DO CÓDIGO CIVIL. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO. PEDIDO DE RESCISÃO QUE NÃO MAIS SUBSISTE. Nos termos do art. 304 do Código Civil, qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor In casu, adimplidas as dívidas pelo terceiro adquirente, as quais foram assumidas pelo primeiro comprador do imóvel com a construtora, resulta extinta a obrigação e, por consequência, finda o interesse de agir da contrutora em relação ao pleito de rescisão. Muito embora se reconheça a autonomia da reconvenção, extinto o pedido de rescisão, o pleito de devolução das parcelas pagas, bem como de indenização das benfeitorias realizadas não subsiste, até mesmo porque a unidade litigada foi prometida a venda pelo reconvinte ao terceiro, sob pena de deslealdade contratual. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.063038-5, de Itapema, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 09-10-2014).
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RESCISÃO DE CONTRATOS DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA REALIZADOS ENTRE CONSTRUTORA E CONSUMIDOR E, POSTERIORMENTE, ENTRE ESTE E PESSOA FÍSICA. JULGAMENTO CONJUNTO. PROMESSA DE VENDA SUCESSIVA REALIZADA PELO CONSUMIDOR EM TROCA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS. EFICÁCIA DO INSTRUMENTO SUBMETIDO AO CUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO SUSPENSIVA. CONDIÇÃO PARCIALMENTE EXCESSIVA. NECESSIDADE DE RESTAURAÇÃO DO EQUILÍBRIO CONTRATUAL. SUBSTRATO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA, ADEMAIS, O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ASSUMIDA. Realizada a condição suspensiva imposta, estabelece a legislação civil, por meio do art. 125,...
EMBARGOS À EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCEDÊNCIA COM EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. NULIDADE DO TÍTULO E INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE ASSINATURA QUE NÃO PREJUDICA A HIGIDEZ DO TÍTULO. EXECUÇÃO APARELHADA. O contrato de adesão da maneira como se encontra foi suficiente para fazer efeito em relação à parte embargante e os representantes legais da empresa são domiciliados em local substancialmente distante de onde foi firmado o pacto, do que se mostra inviável que pretenda alegar a nulidade do título justamente pela ausência de assinatura do seu representante legal, o que, inclusive, fomentaria a postura de evitar a assinatura das avenças pelos representantes de empresas justamente com a finalidade de evitar execução. Documento, ademais, que está subscrito por gerentes das executadas, o que é suficiente para conferir legitimidade suficiente para ser reconhecido como título executivo extrajudicial. Uma vez considerada aparelhada a execução, fulminada está a alegação de inépcia da exordial. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL E DE AGIR E CARÊNCIA DA AÇÃO. RECONHECIMENTO DA VALIDADE DAS CLÁUSULAS CONTROVERTIDAS. PRELIMINARES AFASTADAS. Tanto a falta de interesse quanto a carência de ação foram arguidas em decorrência de as cláusulas contratuais cuja execução é pretendida não terem sido "validadas" pelo Banesprev e que a controvérsia a respeito não poderia ser sanada em sede de execução. Alegada invalidação que ocorreu em momento posterior à contratação da migração, na medida em que a via do termo de adesão que foi entregue ao embargado-exequente, participante do plano, não continha qualquer indicativo de que alguma cláusula não havia sido aceita por ocasião da negociação, motivo pelo qual devem as embargantes arcar com o ônus da sua conduta. Válido o contrato, portanto, nos termos da via entregue ao consumidor. DECADÊNCIA. CONTRATO APRESENTADO AO PARTICIPANTE DA MESMA MANEIRA COMO ÀQUELES QUE ADERIRAM DENTRO DO LAPSO TEMPORAL PREVISTO. INOCORRÊNCIA. Ainda que a migração de plano tenha sido contratada após a data limite para que os participantes fizessem jus à contribuição da patrocinadora, o negócio foi ofertado pelas próprias embargantes ao participante, que assinou o termo de adesão sem qualquer previsão de limitação temporal. MÉRITO. APLICAÇÃO DA LEI Nº 8.078/90. O fato de que a entidade constitui um organismo de previdência privada fechada, sem fins lucrativos, não quer dizer que está isenta das regras previstas no Código de Defesa do Consumidor, porquanto seus participantes são destinatários dos serviços prestados, optando por uma aposentadoria final mais bem remunerada ou a formação de um fundo para retirada integral ou parcial. EXECUÇÃO DA VIA DO CONTRATO ENTREGUE AO EXEQUENTE/EMBARGADO, E NÃO DE PROPOSTA. A execução não foi ajuizada para compelir os embargantes/executados ao cumprimento da proposta de migração feita, mas dos termos do contrato propriamente dito, porque indiscutivelmente consumado o negócio jurídico. Não se trata, pois, de momento pré-contratual (oferta ou proposta) que mereça especial proteção para que o consentimento do consumidor não seja induzido, mas de negócio jurídico já celebrado e perfectibilizado entre as partes cujas obrigações pactuadas são perseguidas na execução em apenso. TÍTULO EXECUTIVO QUE É CONTRATO BILATERAL QUE, PARA SER EXEQUÍVEL, A PARTE CREDORA DEVE COMPROVAR CUMPRIU SUA PARTE DA AVENÇA. CONTRIBUIÇÕES DESCONTADAS EM FOLHA DE PAGAMENTO. REQUISITO OBSERVADO. Nos contratos bilaterais, a fim de dar-se a execução, é obrigação do credor comprovar, nos termos do art. 615, inciso IV, do CPC, que cumpriu a sua própria prestação. CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS QUE AS EMBARGANTES RESISTEM A TRANSFERIR COMO ESTIPULADO EM CONTRATO QUE REFLETEM DIRETAMENTE NO BENEFÍCIO DO EMBARGADO - CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA. É justo que o embargado-exequente cobre a obrigação assumida no pacto pela parte contrária, especialmente porque foi contratada a modalidade de benefício de contribuição definida, de modo que as parcelas vertidas ao fundo pessoal, tanto pessoalmente como pela patrocinadora, refletirão diretamente no valor do benefício futuramente auferido. VALIDADE DAS CLÁUSULAS MARCADAS APÓS A CELEBRAÇÃO COMO "SEM EFEITO" UNILATERALMENTE PELA BANESPREV. Mesmo passado o prazo indicado no Regulamento, as embargantes tornaram a ofertar aos funcionários participantes do plano de previdência privada a migração para o plano Banesprev III, sem se preocuparem de alertar o consumidor e municiá-lo com cópia contendo a aposição dos mesmos carimbos que fez na sua via e, principalmente, sem providenciar novos formulários de adesão adequados à nova realidade informada por ocasião dos embargos. Tal conduta é evidentemente abusiva e, mesmo que se considerasse válida a supressão das cláusulas marcadas pelo carimbo, a obrigação de fazer executada pelo embargado nos autos em apenso seria devida porque abordada não apenas em outras cláusulas do contrato mas, também, em razão da natureza do benefício. QUESTÃO EM JULGAMENTO NÃO ABRANGIDA PELO CONTEÚDO DA SÚMULA 290 DO STJ. EMBARGOS IMPROCEDENTES. A Súmula 290 do STJ estabelece que "nos planos de previdência privada, não cabe ao beneficiário a devolução da contribuição efetuada pelo patrocinador". A pretensão nos autos da execução é de transferência dos valores relativos às contribuições patronais vertidas ao plano antigo, para o qual ocorreu a migração, e não devolução ou resgate, motivo pelo qual a pretensão não é alcançada pela mencionada Súmula. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. NECESSIDADE DE EQUALIZAÇÃO FRENTE À MODIFICAÇÃO DO PROVIMENTO JURISDICIONAL (ART. 20, § 4º, DO CPC). Diante da procedência das pretensões julgadas inicialmente improcedentes, necessária é a inversão dos ônus sucumbenciais e a fixação de honorários advocatícios de acordo com as balizadoras - grau de zelo profissional, complexidade da causa, local da prestação do serviço, tempo exigido para a causa, natureza e importância. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. EMBARGOS VISIVELMENTE PROCRASTINATÓRIOS. SANÇÃO APLICADA. Se os devedores/embargantes opõem embargos à execução com a finalidade única de protelar o adimplemento da obrigação sabidamente assumida, devem ser condenados ao pagamento de multa 01% (hum por cento) e indenização 20% (vinte por cento) por litigância de má-fé incidentes sobre o valor causa, atualizado. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.007038-3, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 09-10-2014).
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EMBARGOS À EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCEDÊNCIA COM EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. NULIDADE DO TÍTULO E INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE ASSINATURA QUE NÃO PREJUDICA A HIGIDEZ DO TÍTULO. EXECUÇÃO APARELHADA. O contrato de adesão da maneira como se encontra foi suficiente para fazer efeito em relação à parte embargante e os representantes legais da empresa são domiciliados em local substancialmente distante de onde foi firmado o pacto, do que se mostra inviável que pretenda alegar a nulidade do título justamente pela ausência de assinatura do seu representante legal, o que, inclusive, fomenta...
EMBARGOS À EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCEDÊNCIA COM EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. NULIDADE DO TÍTULO E INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE ASSINATURA QUE NÃO PREJUDICA A HIGIDEZ DO TÍTULO. EXECUÇÃO APARELHADA. O contrato de adesão da maneira como se encontra foi suficiente para fazer efeito em relação à parte embargante e os representantes legais da empresa são domiciliados em local substancialmente distante de onde foi firmado o pacto, do que se mostra inviável que pretenda alegar a nulidade do título justamente pela ausência de assinatura do seu representante legal, o que, inclusive, fomentaria a postura de evitar a assinatura das avenças pelos representantes de empresas justamente com a finalidade de evitar execução. Documento, ademais, que está subscrito por gerentes das executadas, o que é suficiente para conferir legitimidade suficiente para ser reconhecido como título executivo extrajudicial. Uma vez considerada aparelhada a execução, fulminada está a alegação de inépcia da exordial. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL E DE AGIR E CARÊNCIA DA AÇÃO. RECONHECIMENTO DA VALIDADE DAS CLÁUSULAS CONTROVERTIDAS. PRELIMINARES AFASTADAS. Tanto a falta de interesse quanto a carência de ação foram arguidas em decorrência de as cláusulas contratuais cuja execução é pretendida não terem sido "validadas" pelo Banesprev e que a controvérsia a respeito não poderia ser sanada em sede de execução. Alegada invalidação que ocorreu em momento posterior à contratação da migração, na medida em que a via do termo de adesão que foi entregue ao embargado-exequente, participante do plano, não continha qualquer indicativo de que alguma cláusula não havia sido aceita por ocasião da negociação, motivo pelo qual devem as embargantes arcar com o ônus da sua conduta. Válido o contrato, portanto, nos termos da via entregue ao consumidor. DECADÊNCIA. CONTRATO APRESENTADO AO PARTICIPANTE DA MESMA MANEIRA COMO ÀQUELES QUE ADERIRAM DENTRO DO LAPSO TEMPORAL PREVISTO. INOCORRÊNCIA. Ainda que a migração de plano tenha sido contratada após a data limite para que os participantes fizessem jus à contribuição da patrocinadora, o negócio foi ofertado pelas próprias embargantes ao participante, que assinou o termo de adesão sem qualquer previsão de limitação temporal. MÉRITO. APLICAÇÃO DA LEI Nº 8.078/90. O fato de que a entidade constitui um organismo de previdência privada fechada, sem fins lucrativos, não quer dizer que está isenta das regras previstas no Código de Defesa do Consumidor, porquanto seus participantes são destinatários dos serviços prestados, optando por uma aposentadoria final mais bem remunerada ou a formação de um fundo para retirada integral ou parcial. EXECUÇÃO DA VIA DO CONTRATO ENTREGUE AO EXEQUENTE/EMBARGADO, E NÃO DE PROPOSTA. A execução não foi ajuizada para compelir os embargantes/executados ao cumprimento da proposta de migração feita, mas dos termos do contrato propriamente dito, porque indiscutivelmente consumado o negócio jurídico. Não se trata, pois, de momento pré-contratual (oferta ou proposta) que mereça especial proteção para que o consentimento do consumidor não seja induzido, mas de negócio jurídico já celebrado e perfectibilizado entre as partes cujas obrigações pactuadas são perseguidas na execução em apenso. TÍTULO EXECUTIVO QUE É CONTRATO BILATERAL QUE, PARA SER EXEQUÍVEL, A PARTE CREDORA DEVE COMPROVAR CUMPRIU SUA PARTE DA AVENÇA. CONTRIBUIÇÕES DESCONTADAS EM FOLHA DE PAGAMENTO. REQUISITO OBSERVADO. Nos contratos bilaterais, a fim de dar-se a execução, é obrigação do credor comprovar, nos termos do art. 615, inciso IV, do CPC, que cumpriu a sua própria prestação. CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS QUE AS EMBARGANTES RESISTEM A TRANSFERIR COMO ESTIPULADO EM CONTRATO QUE REFLETEM DIRETAMENTE NO BENEFÍCIO DO EMBARGADO - CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA. É justo que o embargado-exequente cobre a obrigação assumida no pacto pela parte contrária, especialmente porque foi contratada a modalidade de benefício de contribuição definida, de modo que as parcelas vertidas ao fundo pessoal, tanto pessoalmente como pela patrocinadora, refletirão diretamente no valor do benefício futuramente auferido. VALIDADE DAS CLÁUSULAS MARCADAS APÓS A CELEBRAÇÃO COMO "SEM EFEITO" UNILATERALMENTE PELA BANESPREV. Mesmo passado o prazo indicado no Regulamento, as embargantes tornaram a ofertar aos funcionários participantes do plano de previdência privada a migração para o plano Banesprev III, sem se preocuparem de alertar o consumidor e municiá-lo com cópia contendo a aposição dos mesmos carimbos que fez na sua via e, principalmente, sem providenciar novos formulários de adesão adequados à nova realidade informada por ocasião dos embargos. Tal conduta é evidentemente abusiva e, mesmo que se considerasse válida a supressão das cláusulas marcadas pelo carimbo, a obrigação de fazer executada pelo embargado nos autos em apenso seria devida porque abordada não apenas em outras cláusulas do contrato mas, também, em razão da natureza do benefício. QUESTÃO EM JULGAMENTO NÃO ABRANGIDA PELO CONTEÚDO DA SÚMULA 290 DO STJ. EMBARGOS IMPROCEDENTES. A Súmula 290 do STJ estabelece que "nos planos de previdência privada, não cabe ao beneficiário a devolução da contribuição efetuada pelo patrocinador". A pretensão nos autos da execução é de transferência dos valores relativos às contribuições patronais vertidas ao plano antigo, para o qual ocorreu a migração, e não devolução ou resgate, motivo pelo qual a pretensão não é alcançada pela mencionada Súmula. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. NECESSIDADE DE EQUALIZAÇÃO FRENTE À MODIFICAÇÃO DO PROVIMENTO JURISDICIONAL (ART. 20, § 4º, DO CPC). Diante da procedência das pretensões julgadas inicialmente improcedentes, necessária é a inversão dos ônus sucumbenciais e a fixação de honorários advocatícios de acordo com as balizadoras - grau de zelo profissional, complexidade da causa, local da prestação do serviço, tempo exigido para a causa, natureza e importância. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. EMBARGOS VISIVELMENTE PROCRASTINATÓRIOS. SANÇÃO APLICADA. Se os devedores/embargantes opõem embargos à execução com a finalidade única de protelar o adimplemento da obrigação sabidamente assumida, devem ser condenados ao pagamento de multa 01% (hum por cento) e indenização 20% (vinte por cento) por litigância de má-fé incidentes sobre o valor causa, atualizado. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.007053-4, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 09-10-2014).
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EMBARGOS À EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCEDÊNCIA COM EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. NULIDADE DO TÍTULO E INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE ASSINATURA QUE NÃO PREJUDICA A HIGIDEZ DO TÍTULO. EXECUÇÃO APARELHADA. O contrato de adesão da maneira como se encontra foi suficiente para fazer efeito em relação à parte embargante e os representantes legais da empresa são domiciliados em local substancialmente distante de onde foi firmado o pacto, do que se mostra inviável que pretenda alegar a nulidade do título justamente pela ausência de assinatura do seu representante legal, o que, inclusive, fomenta...
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA. PRETENDIDA MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. CONDENAÇÃO QUE NÃO DEVE SERVIR COMO FONTE DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA E, AO MESMO TEMPO, DEVE CONSUBSTANCIAR-SE EM SANÇÃO INIBITÓRIA À REINCIDÊNCIA. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE. O quantum indenizatório deve ser fixado levando-se em conta os critérios da razoabilidade, bom senso e proporcionalidade, a fim de atender seu caráter punitivo e proporcionar a satisfação correspondente ao prejuízo experimentado pela vítima sem, no entanto, causa-lhe enriquecimento ilícito, nem estimular o causador do dano a continuar a praticá-lo. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066176-0, de Urubici, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 09-10-2014).
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DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA. PRETENDIDA MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. CONDENAÇÃO QUE NÃO DEVE SERVIR COMO FONTE DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA E, AO MESMO TEMPO, DEVE CONSUBSTANCIAR-SE EM SANÇÃO INIBITÓRIA À REINCIDÊNCIA. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE. O quantum indenizatório deve ser fixado levando-se em conta os critérios da razoabilidade, bom senso e proporcionalidade, a fim de atender seu caráter punitivo e proporcionar a satisfação correspondent...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ARTIGOS 217-A C/C ART. 226, INC. II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVAS CONTUNDENTES A REFERENDAR O DECRETO CONDENATÓRIO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO RÉU QUE FOI CORROBORADA PELA DECLARAÇÃO DA VÍTIMA, E DEMAIS TESTEMUNHAS OUVIDAS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. PALAVRA DA VÍTIMA QUE TEM ESPECIAL RELEVÂNCIA NOS CRIMES SEXUAIS. PROVA INEQUÍVOCA DE QUE O RÉU DESVIRGINOU A VÍTIMA COM APENAS 11 ANOS DE IDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. INSURGÊNCIA DA DEFESA EM RELAÇÃO A DOSIMETRIA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À PENA MÍNIMA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME SOPESADAS EM PARTE COM ACERTO. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 226, II DO CÓDIGO PENAL. RÉU QUE FORA ADOTADO POR OUTRA FAMÍLIA. EXTINÇÃO DO VÍNCULO FAMILIAR. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA ANALOGIA IM MALAM PARTEM. ADEQUAÇÃO DA PENA. MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.040536-8, de Rio do Sul, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 09-10-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ARTIGOS 217-A C/C ART. 226, INC. II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVAS CONTUNDENTES A REFERENDAR O DECRETO CONDENATÓRIO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO RÉU QUE FOI CORROBORADA PELA DECLARAÇÃO DA VÍTIMA, E DEMAIS TESTEMUNHAS OUVIDAS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. PALAVRA DA VÍTIMA QUE TEM ESPECIAL RELEVÂNCIA NOS CRIMES SEXUAIS. PROVA INEQUÍVOCA DE QUE O RÉU DESVIRGINOU A VÍTIMA COM APENAS 11 ANOS DE IDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. INSU...
Data do Julgamento:09/10/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador: Cláudio Márcio Areco Júnior
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LIMITE DE VALOR PARA COMPRAS COM PAGAMENTO MEDIANTE CHEQUE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DO DOLO OU DE MÁ-FÉ POR PARTE DOS PREPOSTOS DO SUPERMERCADO RÉU. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. CONDUTA LÍCITA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO ABORRECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Não comprovando o autor os fatos constitutivos do seu direito, ante a não demonstração dos pressupostos da responsabilidade civil subjetiva; e pelo fato de que os autos retratam um mero aborrecimento inerente à vida em sociedade, além de estar-se diante de um exercício regular do direito do supermercado, a consulta e posterior recusa do pagamento mediante cheque não pode ser elevada à condição de conduta geradora de compensação por dano moral." (Ap. Cív. n. 2008.051084-2, de Itapema, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 12.4.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.046397-9, de Joinville, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 09-10-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LIMITE DE VALOR PARA COMPRAS COM PAGAMENTO MEDIANTE CHEQUE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DO DOLO OU DE MÁ-FÉ POR PARTE DOS PREPOSTOS DO SUPERMERCADO RÉU. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. CONDUTA LÍCITA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO ABORRECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Não comprovando o autor os fatos constitutivos do seu direito, ante a não demonstração dos pressupostos da responsabilidade civil subjetiva; e pelo fato de que os autos retratam um mero aborrecimento inerente à vida em sociedade, além...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. ESTUPRO (ART. 213, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL) E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (ART. 214, DO CÓDIGO PENAL). ATOS ANTERIORES À LEI Nº 12.015/2009. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADOS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA NÃO ACOLHIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONJUNÇÃO CARNAL DESNECESSÁRIA NO CRIME DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. AUTORIA. PALAVRAS DAS VÍTIMAS CORROBORADOS COM OUTROS ELEMENTOS QUE SÃO SUFICIENTES PARA O DECRETO CONDENATÓRIO, EIS QUE DELITOS DESTA NATUREZA OCORREM NA CLANDESTINIDADE. GENITOR QUE ABANDONOU A FAMÍLIA E ESTEVE FORAGIDO POR 16 (DEZESSEIS ANOS) APÓS A DENUNCIA. VITIMAS QUE CONTAVAM COM 8 (OITO) E 12 (DOZE) ANOS NA ÉPOCA DA DENÚNCIA.. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. PLEITO ABSOLUTÓRIO INVIÁVEL. DOSIMETRIA DA PENA APLICADA ADEQUADAMENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.018554-5, de Ituporanga, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 09-10-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. ESTUPRO (ART. 213, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL) E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (ART. 214, DO CÓDIGO PENAL). ATOS ANTERIORES À LEI Nº 12.015/2009. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADOS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA NÃO ACOLHIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONJUNÇÃO CARNAL DESNECESSÁRIA NO CRIME DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. AUTORIA. PALAVRAS DAS VÍTIMAS CORROBORADOS COM OUTROS ELEMENTOS QUE SÃO SUFICIENTES PARA O DECRETO CONDENATÓRIO, EIS QUE DELITOS DESTA NATUREZA OCORREM NA CLANDESTINID...
Data do Julgamento:09/10/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador: Cristina Lerch Lunardi
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer