DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO HOMOLOGADO EM AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL. COAÇÃO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO. AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO NÃO REALIZADA. IRRELEVÊNCIA. 1. Nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe à parte autora o ônus da prova a respeito dos fatos constitutivos do direito invocado na inicial. 2. Deixando a parte autora de demonstrar que a vontade manifestada no acordo homologado nos autos da Ação de Divórcio Consensual firmado pelas partes litigantes teria sido obtida mediante coação por parte do réu, não há como ser reconhecida a nulidade da transação judicial. 3. O fato de não ter sido realizada audiência de ratificação não constitui fundamento para que seja reconhecida a nulidade de sentença exarada em Ação de divórcio, quando devidamente comprovada a firme concordância das partes quanto à dissolução do vínculo conjugal e evidenciado que o interesse do filho menor das partes litigantes foi devidamente preservado. 4. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO HOMOLOGADO EM AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL. COAÇÃO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO. AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO NÃO REALIZADA. IRRELEVÊNCIA. 1. Nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe à parte autora o ônus da prova a respeito dos fatos constitutivos do direito invocado na inicial. 2. Deixando a parte autora de demonstrar que a vontade manifestada no acordo homologado nos autos da Ação de Divórcio Consensual firmado pelas partes litigantes teria sido obtida mediante...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE VEÍCULO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. TEORIA DA ASSERÇÃO. ADSTRIÇÃO AO PEDIDO. EXTENSÃO DO DANO. USO DA TABELA FIPE. DEMONSTRAÇÃO DO VALOR DE VENDA. CULPA RECÍPROCA NÃO DEMONSTRADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Por força da teoria da asserção, a legitimidade da parte para figurar no pólo passivo da demanda deve ser verificada em abstrato, segundo as alegações vertidas pela parte autora na petição inicial. 1.1. Reconhece-se alegitimidade processual com base no direito material discutido em juízo, consistente no direito à reparação por danos materiais decorrentes de acidente de veículo. 2. Rejeita-se a alegação de quea sentença está fora do pedido, visto que a questão concernente ao valor de venda do veículo sinistrado e aos parâmetros utilizados para aferição da quantia a ser indenizada está inserida no pedido reparatório. 3. O uso da Tabela FIPE constitui parâmetro adequado para aferição do valor de mercado do veículo, tendo em vista que constitui paradigma aferido pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, instituição de direito privado, sem fins lucrativos, que se destaca pela seriedade de suas pesquisas e indicadores econômicos. 4. Uma vez demonstrada a existência de diferença entre o valor de mercado do bem e o valor que se alcançou com a sua venda, após os danos suportados, há que ser reconhecida a suficiente demonstração da extensão do dano. 5. Afasta-se a alegada culpa recíproca porque não demonstrado o excesso de velocidade ou o uso indevido de aparelho celular durante a condução do veículo, conforme exige a regra processual (Art. 373, inc. II, do CPC). 6. Para a incidência das sanções previstas para condenação por litigância de má fé é necessária a prova inconteste de que a parte praticou alguma das condutas descritas no Art. 80 do Código de Processo Civil. 6.1. O ato processual destinado a esclarecer os fatos, ainda que em momento posterior à audiência de instrução, não evidencia conduta repudiável ou leviana, a caracterizar litigância de má-fé, mas, ao contrário, constitui a conduta esperada de um litigante. 7. Majorados os honorários advocatícios de sucumbência imposto aos Réus para a importância correspondente a 15% sobre o valor da condenação, com base no Art. 85, §11, do CPC, cuja exigibilidade ficará suspensa em razão do benefício da justiça gratuita a eles concedido. 8. Apelo não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE VEÍCULO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. TEORIA DA ASSERÇÃO. ADSTRIÇÃO AO PEDIDO. EXTENSÃO DO DANO. USO DA TABELA FIPE. DEMONSTRAÇÃO DO VALOR DE VENDA. CULPA RECÍPROCA NÃO DEMONSTRADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Por força da teoria da asserção, a legitimidade da parte para figurar no pólo passivo da demanda deve ser verificada em abstrato, segundo as alegações vertidas pela parte autora na petição inicial. 1.1. Reconhece-se alegitimidade processual com base no direi...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA DE ALUGUERES. MARCO FINAL. COMPENSAÇÃO DE DÍVIDAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O locatário, não tendo restituído o imóvel no prazo estabelecido, deve arcar com sua contraprestação de pagamento do aluguel no contrato de locação entabulado até que ocorra a desocupação do bem, na medida em que usufruiu e teve a posse direta do imóvel. 2. Apresente ação de despejo c/c cobrança de alugueres, embora tenha estipulado obrigação de pagar à Apelante, encontra-se em fase de apelação, o que, por seu duplo efeito, impede o cumprimento provisório da sentença (art. 520, CPC). Assim, sendo cediço que nas condenações à obrigação de pagar quantia, o órgão judiciário necessita de provocação do credor para deflagrar a fase de cumprimento da sentença - não a fazendo de ofício -, não há como se falar em dívida líquida e vencida, requisitos estes indispensáveis para se viabilizar a compensação do crédito, a teor do artigo 369 do Código Civil. 3. Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA DE ALUGUERES. MARCO FINAL. COMPENSAÇÃO DE DÍVIDAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O locatário, não tendo restituído o imóvel no prazo estabelecido, deve arcar com sua contraprestação de pagamento do aluguel no contrato de locação entabulado até que ocorra a desocupação do bem, na medida em que usufruiu e teve a posse direta do imóvel. 2. Apresente ação de despejo c/c cobrança de alugueres, embora tenha estipulado obrigação de pagar à Apelante, encontra-se em fase de apelação, o que, por seu duplo efeito, impede o cumprimento provi...
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. OPERAÇÕES BANCÁRIAS REALIZADAS POR TERCEIRO. DESCONHECIMENTO POR PARTE DO TITULAR. FORNECIMENTO DE SENHA PELA TITULAR AO FILHO E NORA. ABUSO DA RELAÇÃO DE CONFIANÇA ENTRE FAMILIARES. ÔNUS PROCESSUAL QUANTO À PROVA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA INTEGRALMENTE REFORMADA. INVERSÃO NA DISTRIBUIÇÃO DOS HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. 1. Consoante preconizado pela teoria da asserção, as condições da ação devem ser aferidas in status assertionis, ou seja, mediante um juízo valorativo apertado firmado nas alegações e nos elementos iniciais constantes dos autos. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 2. Entregue o cartão magnético e token, bem como fornecida senha pelo correntista a quem com o qual trave uma relação familiar e de confiança, incide em abuso quem, ao arrepio do conhecimento daquele, realiza saques e transferências. 3. Incide em ato ilícito quem extrapola os limites da confiança imputada pelo correntista da conta, no caso de se tratar de relação jurídica travada entre familiares, surgindo o dever de reparação, nos termos do Art. 186 do Código Civil, sob pena de enriquecimento ilícito. 4. Cabe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito, bem como ao ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 5. Quedando inertes os Réus quanto à demonstração documental do ajuste entre as partes, bem como quanto a deixar correr in albis o prazo para impugnação do alegado pela Autora, operando-se, de plano e pronto, a preclusão em relação ao momento para produção de provas correlatas ao que aduziram na contestação. 6. Constatada a inexistência de demonstração inequívoca do pagamento alegado como empréstimo efetuado entre as partes, o valor a ser devolvido pelos Réus deve ser integral. 7 .O dano moral passível de ser compensado é aquele que adentra a órbita dos direitos da personalidade, afetando a dignidade da pessoa humana. 8. Desavenças entre familiares, sobretudo quando envolve mãe, filho e nora, espelham uma dinâmica de enredo mais amplo e profundo do que as raias de uma briga usual, não consistindo mero dissabor e sendo indenizável a título de danos morais, fixados em R$20.000,00 (vinte mil reais), tendo em vista o impacto na esfera íntima da Autora. 9. Em face da inversão da sucumbência, os ônus sucumbenciais devem ser redistribuídos. 10. Ante a sucumbênciarecursal total dos Réus, incide o disposto no art. 85, § 11, do CPC, que prevê a majoração dos honorários advocatícios. 11. Apelação da autora conhecida e provida. Apelação dos réus conhecida, preliminar afastada, e, no mérito, não provida.
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. OPERAÇÕES BANCÁRIAS REALIZADAS POR TERCEIRO. DESCONHECIMENTO POR PARTE DO TITULAR. FORNECIMENTO DE SENHA PELA TITULAR AO FILHO E NORA. ABUSO DA RELAÇÃO DE CONFIANÇA ENTRE FAMILIARES. ÔNUS PROCESSUAL QUANTO À PROVA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA INTEGRALMENTE REFORMADA. INVERSÃO NA DISTRIBUIÇÃO DOS HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. 1. Consoante preconizado pela teoria da asserção, as condições da ação devem ser aferidas in status assertionis, ou seja, medi...
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEFLAGRAÇÃO. EXECUTADA. INTIMAÇÃO. PAGAMENTO. REALIZAÇÃO NO PRAZO QUINZENAL ASSEGURADO (CPC, ART. 523). MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALFORRIA DA OBRIGADA. CREDORA. IMPUGNAÇÃO AO RECOLHIDO. INSERÇÃO DOS ACESSÓRIOS NO CRÉDITO. INSISTÊNCIA. DESCABIMENTO. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO REALIZADO. ELISÃO (CPC, ART. 523, § 1º). IMPUGNAÇÃO AO INCONFORMISMO. ACOLHIMENTO. SUCUMBÊNCIA DA CREDORA. QUALIFICAÇÃO. EXCESSO DE COBRANÇA AFASTADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUJEIÇÃO. IMPERATIVO LEGAL. PARÂMETRO. BASE DE CÁLCULO. PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO TRADUZIDO NO EXCESSO AFASTADO (CPC, art. 85, §§ 1º e 2º). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. FIXAÇÃO. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ART. 85, §§ 2º E 11). 1. O cumprimento de sentença é manejado por conta e risco da parte exequente, resultando que, incorrendo em excesso ao mensurar o crédito que a assiste, deve sofrer a incidência das verbas de sucumbência ao ser acolhido o pedido deduzido na impugnação ofertada pela executada, porquanto o excesso em que incidira é que determinara a reação da obrigada, atraindo a incidência da causalidade em ponderação com a sucumbência que experimentara e determinando sua sujeição ao pagamento de honorários advocatícios como consectário da assimilação do excesso denunciado. 2. Aviada impugnação ao cumprimento de sentença denunciando excesso de execução, o acolhimento do pedido, com a mensuração da obrigação no parâmetro defendido pela impugnante, culminando com redução expressiva do apurado originalmente, à credora, como sucumbente, devem, na esteira do princípio da causalidade, ser imputados honorários advocatícios com lastro em percentual incidente sobre o montante decotado da obrigação, pois encerra o proveito econômico alcançado pela obrigada, que, de seu turno, é o segundo parâmetro estabelecido pelo legislador processual para utilização como base de cálculo da verba honorária (CPC, art. 85, § 2º). 3. Editada a sentença e aviado o apelo sob a égide da nova codificação civil, o provimento do recurso implica a majoração dos honorários advocatícios originalmente imputados à parte que restara sucumbente na fase recursal, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários recursais, devendo a majoração ser levada a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte exitosa e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento (NCPC, arts. 85, §§ 2º e 11). 4. Apelação conhecida e provida. Honorários advocatícios fixados. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEFLAGRAÇÃO. EXECUTADA. INTIMAÇÃO. PAGAMENTO. REALIZAÇÃO NO PRAZO QUINZENAL ASSEGURADO (CPC, ART. 523). MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALFORRIA DA OBRIGADA. CREDORA. IMPUGNAÇÃO AO RECOLHIDO. INSERÇÃO DOS ACESSÓRIOS NO CRÉDITO. INSISTÊNCIA. DESCABIMENTO. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO REALIZADO. ELISÃO (CPC, ART. 523, § 1º). IMPUGNAÇÃO AO INCONFORMISMO. ACOLHIMENTO. SUCUMBÊNCIA DA CREDORA. QUALIFICAÇÃO. EXCESSO DE COBRANÇA AFASTADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUJEIÇÃO. IMPERATIVO LEGAL. PARÂMETRO. BASE DE CÁLCULO. PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO TRADUZIDO NO EXCESSO A...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE PREFERÊNCIA EM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. IMÓVEL PERTENCENTE À TERRACAP. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. OCUPANTE/POSSUIDORA LEGÍTIMA. ESCRITURA DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. POSSE E OCUPAÇÃO REGULAR. REGRAS EDITALÍCIAS. VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. PEDIDO DE PREFERÊNCIA NA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL. FORMULAÇÃO PELA OCUPANTE. ENTIDADE ASSOCIATIVA DE NATUREZA CULTURAL E EDUCACIONAL (CASA D'ITÁLIA). INDEFERIMENTO. ATO VINCULADO. MOTIVAÇÃO. INDÍCIOS DE ASSOCIAÇÃO COM TERCEIRO E INCAPACIDADE FINANCEIRA. FATOS CONCRETOS. PROVA. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ATO INDEFERITÓRIO DE DIREITO SE LASTREAR EM INDÍCIOS. PROVA PERICIAL. ATESTAÇÃO DO VENTILADO. INEXISTÊNCIA. PREFERÊNCIA. RECONHECIMENTO. LICITANTE VENCEDORA. INSERÇÃO NA COMPOSIÇÃO PASSIVA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. AFETAÇÃO DA POSIÇÃO JURÍDICA DE ADQUIRENTE. DEFESA. OPOSIÇÃO AO PEDIDO. SUCUMBÊNCIA. OCORRÊNCIA. SUJEIÇÃO AOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RESOLUÇÃO INERENTE À SUCUMBÊNCIA (CPC, ART. 85). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA ORIGINALMENTE FIXADA. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ART. 85, §§ 2º E 11). 1. A licitação destina-se a viabilizar a contratação, pela administração, de obra, serviço, aquisição, locação ou alienação de bens mediante preço mais vantajoso, devendo o procedimento licitatório ser pautado e guiado pelo princípio da legalidade, que, compreendendo todos os aspectos do certame, é plasmado, como premissa da preservação da legitimidade e higidez do certame, nas exigências contempladas pelo ato convocatório, de modo que os licitantes, aderindo às condições previamente estabelecidas pela administração ou entidade licitante, devem guardar subserviência ao instrumento de convocação, atentando para as normas estabelecidas pelo ente licitante. 2. Deflagrada licitação para alienação de imóveis dominicais, o edital confeccionado pela própria entidade licitante - Terracap - encerra a lei interna do certame, implicando que, assegurando direito de preferência ao possuidor/ocupante legítimo de imóvel inserido no certame nas condições moduladas pela regulação, passa a ostentar a condição de direito subjetivo ao ocupante que realiza as condições estabelecidas, implicando que sua refutação deve emergir de ato vinculado, desprendendo-se da discricionariedade que assistira à entidade ao estabelecer as condições para exercício da preferência resguardada. 3. Ostentando a ocupante do imóvel licitado a qualidade de ocupante/possuidora legítima, pois detentora de justo título traduzido em concessão de direito real de uso outorgada pelo ente público detentor do domínio, formulando proposta volvida a materializar a preferência assegurada pelo edital do certame na conformidade das condições estabelecidas, o indeferimento do pedido, porquanto manifestação do direito subjetivo que lhe fora assegurado, deve emergir de ato administrativo vinculado. 4. Ausente prova no sentido de que a associação ocupante/possuidora do imóvel licitado se associara a terceiro como forma de viabilizar a aquisição mediante exercício do direito de preferência que a assiste, e, outrossim, não sobejando evidências de que não ostenta condições financeiras para fomentar o preço ofertado pela licitante vencedora, o ato administrativo que, lastreando-se linearmente em indícios que induziriam aos fatos, revela-se desguarnecido de sustentação legal, pois inviável que direito subjetivo assegurado seja negado, não com estofo em provas, mas com base em indícios. 5. Ostentando a ocupante/possuidora do imóvel público cujo uso lhe fora concedido, no qual está estabelecida e viera a ser licitado, a natureza jurídica de associação cujo objeto social está volvido ao desenvolvimento de objetivos educacionais e filantrópicos, conquanto aufira, na conformidade dos seus estatutos e da legislação vigorante, doações de associados e não associados, o que assim percebe, ainda que eventualmente destinado ao custeio de suas atividades e pagamento do preço de aquisição ofertado, não se confunde nem induz, obviamente, associação com terceiro como forma de viabilização da aquisição, não encerrando, pois, violação ao estabelecido pelo edital como pressuposto para materialização do direito de preferência que a assiste na conformidade da regulação editalícia. 6. A licitante declarada vencedora no certame licitatório ostenta a condição de litisconsorte passiva necessária defronte pretensão formulada pela ocupante/possuidora do imóvel visando o reconhecimento do direito de preferência que a assiste, porquanto o acolhimento do pedido inexoravelmente alcança e afetará sua posição jurídica de adquirente, notadamente quando, acolhido, fora ilidida a adjudicação e desconstituída a compra e venda que consumara, implicando que, acolhido o pedido também em seu desfavor, em face se inconformara, defendendo sua rejeição, qualificara-se como vencida, devendo necessariamente sujeitar-se aos ônus da sucumbência como expressão do princípio da causalidade (CPC, art. 85). 7. Editada a sentença e aviado o apelo sob a égide da nova codificação processual civil, o desprovimento do recurso determina a majoração dos honorários advocatícios imputados à parte recorrente, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários sucumbenciais recursais, devendo a majoração ser levada a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte exitosa e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento (NCPC, arts. 85, §§ 2º e 11). 8. Apelações conhecidas e desprovidas. Honorários advocatícios majorados. Maioria. Julgamento realizado na forma do artigo 942, § 1º, do CPC.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE PREFERÊNCIA EM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. IMÓVEL PERTENCENTE À TERRACAP. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. OCUPANTE/POSSUIDORA LEGÍTIMA. ESCRITURA DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. POSSE E OCUPAÇÃO REGULAR. REGRAS EDITALÍCIAS. VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. PEDIDO DE PREFERÊNCIA NA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL. FORMULAÇÃO PELA OCUPANTE. ENTIDADE ASSOCIATIVA DE NATUREZA CULTURAL E EDUCACIONAL (CASA D'ITÁLIA). INDEFERIMENTO. ATO VINCULADO. MOTIVAÇÃO. INDÍCIOS DE ASSOCIAÇÃO COM TERCEIRO E INCAPACIDADE FINANCEIRA. FATOS CONCRETOS. PROVA. INEXISTÊNCIA. IM...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. PRETENSÃO REPARATÓRIA POR ADIMPLEMENTO PARCIAL DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. CAUSA DE PEDIR. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. PAGAMENTO EM MONTANTE INFERIOR AO ACORDADO. COMPLEMENTAÇÃO. POSTULAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. PRAZO TRIENAL. PRETENSÃO VOLVIDA A REPARAÇÃO CIVIL (CC, ART. 206, § 3º, V). TERMO INICIAL. DATA DO RECEBIMENTO DO VALOR REPUTADO INFERIOR. MOMENTO EM QUE MATERIALIZADA A LESÃO. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA (CC, ART. 189). PRESCRIÇÃO INFIRMADA. SENTENÇA EXTINTIVA CASSADA. MÉRITO. EXAME. CAUSA EM CONDIÇÕES DE JULGAMENTOIMEDIATO NO ESTADO EM QUE O PROCESSO SE ENCONTRA. CAUSA MADURA (CPC. ART. 1013, §4º). CESSÃO DE DIREITOS COMERCIAIS. PARTICIPAÇÃO EM PROVEITO DECORRENTE DA EXPLORAÇÃO DO INVENTO E MARCA BINA. ACORDO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO PELOS CEDENTES E EMPRESA DE TELEFONIA QUE UTILIZARA-SE DO INVENTO. REPASSE DE PERCENTUAL AO CESSIONÁRIO. CONTROVÉRSIA. SUBSISTÊNCIA DE ACORDO COMPLEMENTAR E PERCENTUAL DEVIDO AO CESSIONÁRIO. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR (NCPC, ART. 373, I). ÔNUS DA PROVA. REALIZAÇÃO. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO (CC, ART. 476). CESSÃO NÃO APERFEIÇOADA. CONTRATO BILATERAL E SINALAGMÁTICO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PREÇO ACORDADO. OBRIGAÇÃO PRECEDENTE DO CESSIONÁRIO. DESCUMPRIMENTO. PEDIDO. REJEIÇÃO. PRELIMINAR. CONTRARRAZÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. APRECIAÇÃO. MATÉRIA NÃO ARGUIDA ANTERIORMENTE. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA. REJEIÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. FIXAÇÃO. ACÓRDÃO. OMISSÕES, CONTRADIÇÕES E OBSCURIDADES. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, obscuridades ou contradições que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois,examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaco o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3. A circunstância de não se conformar com a exegese que confere tratamento normativo à matéria controvertida e nortearam a conclusão estampada não tem o condão de ensejar sua caracterização como contraditória, omissa ou obscura, pois, tendo apreciado as questões controvertidas, conferindo-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, o julgado cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado. 4. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 5. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. PRETENSÃO REPARATÓRIA POR ADIMPLEMENTO PARCIAL DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. CAUSA DE PEDIR. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. PAGAMENTO EM MONTANTE INFERIOR AO ACORDADO. COMPLEMENTAÇÃO. POSTULAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. PRAZO TRIENAL. PRETENSÃO VOLVIDA A REPARAÇÃO CIVIL (CC, ART. 206, § 3º, V). TERMO INICIAL. DATA DO RECEBIMENTO DO VALOR REPUTADO INFERIOR. MOMENTO EM QUE MATERIALIZADA A LESÃO. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA (CC, ART. 189). PRESCRIÇÃO INFIRMADA. SENTENÇA EXTINTIVA CASSADA. MÉRITO. EXAME. CAUSA EM CONDIÇÕES DE JULGAMENTOIMEDIAT...
DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE IMPORTÂNCIAS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO. PARTICIPAÇÃO EM GRUPO DE CONSÓRCIO DE BEM IMÓVEL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR EM SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. RESCISÃO DO CONTRATO. DESISTÊNCIA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. CLÁUSULA PENAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. FUNDO DE RESERVA. INOVAÇÃO RECURSAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. RESTITUIÇÃO DA INTEGRALIDADE DAS PARCELAS PAGAS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS. 1. Rechaça-se afronta ao princípio da dialeticidade, quando a peça recursal combate o conteúdo decisório, abordando, portanto, a ratio decidendi. 2. Nos termos do artigo 264 do Código de Processo Civil, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir após a citação, sem o consentimento do réu. 3. A inovação em sede de apelo, ventilando matéria nova, mostra-se incabível no momento processual, haja vista a preclusão consumativa. 4. No caso, não há qualquer conduta antijurídica por parte das Demandadas apta a ensejar a reparação por danos morais. Ademais, consoante restou sedimentado no Enunciado nº 227 do colendo Superior Tribunal de Justiça, a pessoa jurídica pode sofrer dano moral. Todavia, sua configuração depende da cabal demonstração do abalo da imagem da parte supostamente ofendida, no meio em que desempenha as suas atividades ou, em outras palavras, que o seu bom nome seja negativamente afetado - honra objetiva -, o que não foi demonstrado na hipótese em análise. 5. Valores supostamente devidos a título de multa, para serem retidos pelo grupo do consórcio, prescindem da efetiva comprovação, nos autos, de prejuízo aos demais participantes. 6. Não arguida na instância a quo a questão da devolução do fundo de reserva, sua análise é vedada pelo tribunal ad quem, sob pena de supressão de instância. 7. A correção monetária, sobre as parcelas a serem devolvidas ao consorciado que desistiu, incide a partir do desembolso de cada parcela. 8. O participante desistente tem direito à restituição da integralidade das parcelas pagas. 9. Merecem ser mantidos os honorários de sucumbência fixados de acordo com os parâmetros legais. 10. Apelo e recurso adesivo conhecidos. Rejeitou-se a preliminar e, no mérito, negou-se provimento a ambos os recursos. Honorários recursais fixados.
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DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE IMPORTÂNCIAS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO. PARTICIPAÇÃO EM GRUPO DE CONSÓRCIO DE BEM IMÓVEL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR EM SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. RESCISÃO DO CONTRATO. DESISTÊNCIA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. CLÁUSULA PENAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. FUNDO DE RESERVA. INOVAÇÃO RECURSAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. RESTITUIÇÃO DA INTEGRALIDADE DAS PARCELAS PAGAS. HONORÁRIOS SU...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO VISANDO O RECEBIMENTO DE MULTA CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. RISCO EMPRESARIAL. MORA DO PROMITENTE VENDEDOR. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA DEVIDA. REDUÇÃO DA MULTA. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA VALOR ORIGINAL DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO DE ADESÃO. CLÁUSULA REDIGIDA PELA PRÓPRIA CONSTRUTORA. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. 1. O recurso de embargos de declaração possui seus limites desenhados a partir do desígnio de integrar a decisão atacada diante da existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição ou para corrigir erro material, haja vista que, até para fins de prequestionamento, a parte embargante deve observar as hipóteses de cabimento estabelecidas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 2. A contradição que autoriza a oposição dos aclaratórios é a interna ao acórdão, ou seja, aquela visualizada entre a fundamentação e a conclusão atribuída à determinada questão. 3. Embora a parte embargante se esforce em fazer crer que as perspectivas jurídicas buscadas configuram vício suscetível de integração, certo é que não passam de manifestação de insurgência quanto à inteligência eleita, o que ultrapassa os limites da via dos aclaratórios. 4. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO VISANDO O RECEBIMENTO DE MULTA CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. RISCO EMPRESARIAL. MORA DO PROMITENTE VENDEDOR. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA DEVIDA. REDUÇÃO DA MULTA. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA VALOR ORIGINAL DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO DE ADESÃO. CLÁUSULA REDIGIDA PELA PRÓPRIA CONSTRUTORA. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. 1. O recurso de embargos de declaração possui seus limites desenhados a partir do desíg...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESTABELECIMENTO DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO AO CONSUMIDOR. OMISSÃO. AUSÊNCIA. INCONFORMISMO. 1. Os embargos de declaração prestam-se a esclarecer ou complementar o acórdão que apresente ponto omisso, contraditório ou obscuro. Não se destina, pois, à rediscussão da matéria objeto do julgado, haja vista que, até para fins de prequestionamento, o embargante deve observar as hipóteses de cabimento estabelecidas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Apreciados os temas discutidos no processo e lançados os fundamentos que embasaram a decisão recorrida, o acórdão não pode ser apontado como omisso por divergir das teses apresentadas pela parte, as quais, inclusive, foram trazidas apenas em embargos de declaração. 3. Embora a parte embargante se esforce em fazer crer que as perspectivas jurídicas buscadas configuram vício suscetível de integração, certo é que não passam de manifestação de insurgência quanto à inteligência eleita, o que ultrapassa os limites da via dos aclaratórios. 4. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESTABELECIMENTO DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO AO CONSUMIDOR. OMISSÃO. AUSÊNCIA. INCONFORMISMO. 1. Os embargos de declaração prestam-se a esclarecer ou complementar o acórdão que apresente ponto omisso, contraditório ou obscuro. Não se destina, pois, à rediscussão da matéria objeto do julgado, haja vista que, até para fins de prequestionamento, o embargante deve observar as hipóteses de cabimento estabelecidas no artigo 1.022 do Código de P...
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO MOTIVADA PELA INADIMPLÊNCIA DO PROMISSÁRIO COMPRADOR. CLÁUSULA PENAL. RETENÇÃO DE 20% DOS VALORES PAGOS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. 1. A relação jurídica estabelecida entre as partes no contrato de promessa de compra e venda de imóvel constitui relação de consumo, pois as partes emolduram-se nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. 2. Ocorrendo a resilição do contrato de promessa de compra e venda por culpa exclusiva do promissário comprador, tem o promitente vendedor direito de reter parte do valor pago, desde que haja previsão contratual, a título de cláusula penal. 3. Havendo adimplemento parcial do contrato (artigo 413 do Código Civil), é possível a retenção de 20% (vinte por cento) sobre o total das parcelas vertidas pelo promissário comprador, a se considerar a suficiência desse valor para fazer frente às intercorrências advindas do distrato. Precedentes. 4. Em se tratando de rescisão contratual por iniciativa do promissário comprador, o termo inicial dos juros de mora, incidentes sobre o montante a ser restituído, deve ser a data do trânsito em julgado da sentença. Precedentes do STJ. 5. Apelações conhecidas, provida a da ré e não provida a do autor.
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO MOTIVADA PELA INADIMPLÊNCIA DO PROMISSÁRIO COMPRADOR. CLÁUSULA PENAL. RETENÇÃO DE 20% DOS VALORES PAGOS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. 1. A relação jurídica estabelecida entre as partes no contrato de promessa de compra e venda de imóvel constitui relação de consumo, pois as partes emolduram-se nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. 2. Ocorrendo a resilição do contrato de promessa de compra e...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MERO INCONFORMISMO. 1. A via dos embargos de declaração destina-se a corrigir falha do comando judicial que comprometa seu entendimento, quando decorrente de contradição, omissão, obscuridade ou correção de erro material. 2.Ausente qualquer vício catalogado pelo art. 1.022 do Código de Processo Civil, o caso não se amolda à previsão legal, o que torna incabível a via manejada, destinada exclusivamente à correção de falha do julgado, e não meio de substituição de provimentos judiciais, fim para o qual assiste à parte os remédios processuais específicos. 3. O fato da fundamentação adotada na decisão não corresponder à desejada pelo embargante não implica em omissão. 4. Verba honorária majorada. Percentual somado ao fixado anteriormente - art. 85, §11, do Código de Processo Civil. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MERO INCONFORMISMO. 1. A via dos embargos de declaração destina-se a corrigir falha do comando judicial que comprometa seu entendimento, quando decorrente de contradição, omissão, obscuridade ou correção de erro material. 2.Ausente qualquer vício catalogado pelo art. 1.022 do Código de Processo Civil, o caso não se amolda à previsão legal, o que torna incabível a via manejada, destinada exclusivamente à correção de falha do julgado, e não meio de substituição de provimentos judiciais, fim para o...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Omissão, na estrita acepção do artigo 1.022, II, do Código de Processo Civil, consiste na falta de enfrentamento de ponto ou questão relevante sobre o qual devia se pronunciar o juiz, de ofício ou a requerimento. 2. Acontradição que permite embargos de declaração é apenas aquela interna ao julgado, em que haja fundamentos antagônicos ou fundamentação contraditória com o dispositivo. 3. Ausente qualquer vício catalogado pelo artigo 1.022 do Código de Processo Civil (CPC/15), o caso não se amolda à previsão legal, o que torna incabível a via manejada, destinada exclusivamente à correção de falha do julgado, e não meio de substituição de provimentos judiciais, fim para o qual assiste à parte os remédios processuais específicos. 4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Omissão, na estrita acepção do artigo 1.022, II, do Código de Processo Civil, consiste na falta de enfrentamento de ponto ou questão relevante sobre o qual devia se pronunciar o juiz, de ofício ou a requerimento. 2. Acontradição que permite embargos de declaração é apenas aquela interna ao julgado, em que haja fundamentos antagônicos ou fundamentação contraditória com o dispositivo. 3. Ausente qualquer vício catalogado pelo artigo 1.022 do Código de Processo Civil (CPC/15), o caso não se amolda à previsão legal, o que...
APELAÇÃO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. JUNTADA DE DOCUMENTO PREEXISTENTE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REJEITADA. IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DESCARACTERIZADA. PRELIMINAR ACOLHIDA. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATOS VERBAIS DE EMPRÉSTIMOS. INADIMPLEMENTO. REVERSÃO EM PROVEITO DO CASAL. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE CONHECIDO E, NO ASPECTO, DESPROVIDO. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE CONHECIDO E, NO PONTO, PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Fundamentação arguida apenas nas razões recursais, consistindo em assunto sequer suscitado para apreciação perante o Juízo a quo, não merece conhecimento, sob pena de supressão de instância e violação ao duplo grau de jurisdição. 2. A parte que apresenta documento preexistente apenas em sede recursal, sem indicação do motivo de força maior que teria impedido a juntada tempestiva, deve sujeitar-se aos efeitos decorrentes da preclusão operada, nos termos do art. 435, parágrafo único, do CPC. 3. Se os elementos de prova extraídos dos autos revelam que o réu possui condições financeiras para suportar o pagamento das custas e despesas processuais sem o comprometimento do próprio sustento e de sua família, a revogação do benefício é medida que se impõe. Preliminar de impugnação à concessão do benefício da justiça gratuita acolhida. 4. É manifesta a legitimidade passiva da ré em ação de cobrança cujo objeto consiste em valores de empréstimos transferidos para sua conta bancária e, também, para seu ex-cônjuge, quando ainda se encontravam casados sob o regime de comunhão parcial de bens. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 5. Consoante os arts. 1.643e 1.644 do Código Civil, as dívidas contraídas por um dos cônjuges para aquisição das coisas necessárias à economia doméstica obrigam solidariamente ambos os consortes, tendo em vista que, ausente comprovação em sentido contrário, presume-se que os gastos foram revertidos em benefício da família. 6. Evidenciado nos autos que um dos empréstimos foi transferido para conta bancária do cônjuge virago, sem comprovação de repasse da quantia ao cônjuge varão ou utilização exclusiva por este, presume-se a reversão em proveito do casal, exsurgindo a responsabilidade solidária de ambos pela dívida. Em contrapartida, se outro empréstimo foi transferido para o cônjuge varão no mês em que o casal se separou de fato e desconstituída a presunção de destinação dos valores à entidade familiar, afasta-se a comunicabilidade. 7. Recurso do réu parcialmente conhecido e, no aspecto, desprovido. Recurso da ré parcialmente conhecido e, no ponto, parcialmente provido. Honorários majorados.
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APELAÇÃO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. JUNTADA DE DOCUMENTO PREEXISTENTE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REJEITADA. IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DESCARACTERIZADA. PRELIMINAR ACOLHIDA. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATOS VERBAIS DE EMPRÉSTIMOS. INADIMPLEMENTO. REVERSÃO EM PROVEITO DO CASAL. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE CONHECIDO E, NO ASPECTO, DESPROVIDO. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE CONHECIDO E, NO PONTO, PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Fundamentação arguida apenas nas razões recursais, consistindo em assunto s...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA DE 1 SALÁRIO MÍNIMO. DEMORA NA IMPLEMENTAÇÃO. PEDIDO DE DIFERENÇAS ATÉ A EFETIVA INCLUSÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO DO ENTE PÚBLICO. REQUERIMENTO FORMULADO EM OUTRO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES. PEDIDO NÃO ANALISADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Apelação contra decisão proferida em cumprimento de sentença de ação de conhecimento, julgada procedente, para condenar o DF a pagar pensão mensal vitalícia a criança acometida de doença, por falha do Estado no acompanhamento do pré-natal. 1.1. Decisão que acolhe pedido do DF de expedição de RPV e manda arquivar os autos. 1.2. Apelo do exequente apontando a existência de saldo remanescente, a ser depositado em juízo pelo DF, a título de pensão não paga desde o início da fase de cumprimento de sentença, até o dia em que implementada a parcela em folha de pagamento. 1.3. Contrarrazões do DF indicando a existência da mesma discussão em outro cumprimento de sentença. 2. Preliminar de não cabimento de apelação - rejeição. 2.1. Cabe apelação contra a decisão que extingue o cumprimento de sentença, determinando a expedição de RPV e posterior arquivamento. 2.1. Inteligência do art. 203, § 1º, CPC: (...) sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. 3. Preliminar de inadmissibilidade do recurso - acolhimento. 3.1. Se as diferenças de valores a título de pensão vitalícia, postulados na apelação, foram igualmente requeridas em outro cumprimento de sentença, movido pelo apelante, não pode o presente pedido ser analisado, sob pena de serem proferidas decisões conflitantes. 4. Recurso não conhecido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA DE 1 SALÁRIO MÍNIMO. DEMORA NA IMPLEMENTAÇÃO. PEDIDO DE DIFERENÇAS ATÉ A EFETIVA INCLUSÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO DO ENTE PÚBLICO. REQUERIMENTO FORMULADO EM OUTRO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES. PEDIDO NÃO ANALISADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Apelação contra decisão proferida em cumprimento de sentença de ação de conhecimento, julgada procedente, para condenar o DF a pagar pensão mensal vitalícia a criança...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. CONTRATO VERBAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. ART. 373, I, DO CPC. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEVIDOS PELA PARTE VENCIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORADOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação interposta contra sentença, proferida nos autos da ação de cobrança de comissão de corretagem, que julgou improcedente a pretensão autoral, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, e condenou a autora nas custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa. 1.1. Recurso aviado pela autora na busca pela reforma da sentença tão somente para que seja isenta das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa. 2. Como regra, o Código de Processo Civil adotou o princípio da sucumbência, segundo o qual os custos do processo serão suportados pelo perdedor na demanda. 2.1. É o que se extrai do art. 82, §2º do referido diploma legal, segundo o qual A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou, ou, ainda, do art. 85, caput, que preconiza A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. 2.2. Logo, por se tratar de obrigação legal, restando o apelante vencido na demanda, não há se falar em afastamento de tal condenação, principalmente pelo fato de a referida imposição decorrer automaticamente da sucumbência e da noção de que o processo não deve acarretar prejuízo para a parte vencedora. 3. Aconcessão da gratuidade de justiça, muito embora não valha de instrumento para afastar a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e honorários advocatícios - apenas colocando tais obrigações sob condição suspensiva (art. 98, §§2º e 3º, do CPC) - foi negada na hipótese dos autos, não havendo a interposição de recurso cabível contra o indeferimento. 3.1. Além disso, a apelante nem mesmo pleiteou nesta sede recursal o benefício da justiça gratuita, muito menos fez qualquer prova apta a evidenciar sua situação econômica, razão pela qual não há se falar em reforma da sentença com vistas a afastar os honorários advocatícios e custas processuais por motivo de hipossuficiência. 4. Ademais, extrai-se dos autos que a autora, ora apelante, ajuizou ação de cobrança no intuito de obter a condenação do réu, apelado, a pagar-lhe comissão de corretagem no valor de R$ 20.280,00, por suposta intermediação na venda do imóvel, por ele adquirido situado no Gama/DF. 4.1. Ocorre que o contrato verbal teoricamente firmado com o réu não restou demonstrado ao longo dos autos. 4.2. Tanto é assim que o Juízo de origem julgou improcedente o pedido inicial, pois a autora não teria comprovado o fato constitutivo de seu direito (art. 373, I, do CPC), uma vez que não fez prova do alegado contrato verbal celebrado com o réu ou que ele tenha assumido a obrigação de pagar a comissão de corretagem. 4.3. Revela-se inequívoco, portanto, que a parte autora, ora recorrente, restou vencida na demanda, razão pela qual, com base no princípio da sucumbência, deve arcar com as custas processuais e com os honorários advocatícios. 5. Entre as inovações do novo Código de Processo Civil, tem-se o cabimento de novos honorários na instância recursal. 5.1. Com efeito, o §1º do art. 85 possibilita a fixação de nova verba honorária advocatícia em sede recursal, cumulativa com aquela fixada em primeira instância. 5.2. Na hipótese em análise e com base no art. 85, §11, do CPC, majoro os honorários advocatícios para 11% do valor da causa. 6. Recurso improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. CONTRATO VERBAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. ART. 373, I, DO CPC. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEVIDOS PELA PARTE VENCIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORADOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação interposta contra sentença, proferida nos autos da ação de cobrança de comissão de corretagem, que julgou improcedente a pretensão autoral, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, e condenou a autora nas custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa. 1.1...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1.Cuida-se de embargos de declaração opostos diante de acórdão que negou provimento do recurso de apelação contra sentença que declarou a prescrição da pretensão de cumprimento de sentença coletiva visando o recebimento de valores correspondentes a expurgos inflacionários incidentes sobre saldos de contas de poupança correspondentes ao denominado Plano Verão. 1.1. A autora, ora embargante, aponta contradição e omissão no julgado defendendo a legitimidade ativa do Ministério Público na propositura da medida cautelar de protesto interrompendo a prescrição decretada na sentença. 2.Nos termos do art. 1.022, do CPC, os embargos declaratórios têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado e, ainda, a correção de erro material. 3.O acórdão foi suficientemente claro ao esclarecer que a atuação do Ministério Público encerra-se com a prolação da sentença genérica, uma vez que a execução individual da ação civil pública é divisível e personalizada, ficando a liquidação/cumprimento de sentença sob a incumbência do possuidor do direito material discutido. 2.1. Ademais, ressalte-se que na ação coletiva, a parte autora foi o IDEC - Instituto de Defesa do Consumidor, não tendo agido o Ministério Público como substituto processual naquela ação. 4.A motivação contrária ao interesse da parte, ou mesmo a omissão em pontos considerados irrelevantes pelo decisum, não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração, sob pena de implicar em novo julgamento da causa. 5.Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1.Cuida-se de embargos de declaração opostos diante de acórdão que negou provimento do recurso de apelação contra sentença que declarou a prescrição da pretensão de cumprimento de sentença coletiva visando o recebimento de valores correspondentes a expurgos inflacionários incidentes sobre saldos de contas de poupança correspondentes ao denomina...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. FUNCEF. JUROS DE MORA CONTADOS DA CITAÇÃO NA RECONVENÇÃO. ART. 405 DO CC. OMISSÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. 1.Embargos declaratórios opostos contra acórdão que julgou apelação nos autos da ação inominada, o qual versa sobre previdência complementar. 1.1. Recurso aviado para que seja reconhecida a omissão no acórdão, uma vez que ele teria deixado de se manifestar quanto à aplicação do art. 397, do CC, e quanto à interpelação extrajudicial datada de 5/11/15, a partir de quando deveriam incidir os juros de mora. 2.Nos termos do art. 1.022, do CPC, os embargos declaratórios têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado e, ainda, a correção de erro material. 2.1. A omissão ocorrerá quando desconsiderados fatos ou fundamentos alegados pelas partes e o decisum se assentar em premissa diversa, ou na contradição entre si ou um e outro, mas que balizaram o julgamento. 3.Considerando que o caso em apreço versa sobre responsabilidade contratual, é certa a aplicação do art. 405, do CC. 3.1. A obrigação imposta ao embargado ocorreu quando do julgamento de procedência da reconvenção, assim, o termo inicial dos juros de mora deve ser a data da citação válida na reconvenção, nos termos do Código Civil. 4.Amotivação contrária ao interesse da parte, ou mesmo a omissão em pontos considerados irrelevantes pelo decisum, não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração, sob pena de implicar em novo julgamento da causa. 5.Ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos presentes embargos declaratórios, porquanto não encontrados no acórdão embargado vícios de omissão, contradição, obscuridade ou correção de erro material. 6.Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. FUNCEF. JUROS DE MORA CONTADOS DA CITAÇÃO NA RECONVENÇÃO. ART. 405 DO CC. OMISSÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. 1.Embargos declaratórios opostos contra acórdão que julgou apelação nos autos da ação inominada, o qual versa sobre previdência complementar. 1.1. Recurso aviado para que seja reconhecida a omissão no acórdão, uma vez que ele teria deixado de se manifestar quanto à aplicação do art. 397, do CC, e quanto à interpelação extrajudicial datada de 5/11/15, a partir de quando deveriam i...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PRÉ-QUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE DEFEITO NO JULGADO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA APRECIADA. RECURSOS MERAMENTE PROTELATÓRIOS. APLICAÇÃO DE MULTA (§ 2º DO ART. 1.026 DO CPC). ACÓRDÃO MANTIDO. 1 - Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. 2 - Examinada a controvérsia recursal em sua plenitude, de forma clara, coerente e logicamente fundamentada, não há que se falar em vício que autorize a integração do acórdão, nos termos do artigo 1.022 do CPC. Além disso, os Embargos de Declaração, mesmo que para a finalidade de pré-questionamento, devem lastrear-se em alguma das hipóteses de vícios do julgado elencadas no artigo 1022 do Código de Processo Civil, não se prestando ao reexame da causa, porquanto limitados a sanar os referidos defeitos. 3 - Os Embargos de Declaração interpostos possuem feição meramente protelatória, pois é nítido que o recurso não foi manejado para ventilar a existência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no provimento jurisdicional concedido, consistindo, ademais, em mero instrumento de irresignação quanto ao resultado de julgamento que foi desfavorável aos Embargantes, o que enseja a aplicação de multa nos termos do § 2º do artigo 1.026 do Código de Processo Civil. Ambos os Embargos de Declaração rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PRÉ-QUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE DEFEITO NO JULGADO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA APRECIADA. RECURSOS MERAMENTE PROTELATÓRIOS. APLICAÇÃO DE MULTA (§ 2º DO ART. 1.026 DO CPC). ACÓRDÃO MANTIDO. 1 - Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. 2 - Examinada a controvérsia recursal em sua plenitude, de forma clara, coerente e logicamente fundamentada, não há que se falar em vício que autorize a integração do acórdão, nos termos do artigo 1.022 do CPC. Além...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. PRÉ-QUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE DEFEITO NO JULGADO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA APRECIADA. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. MULTA PREVISTA NO § 2º DO ART. 1.026 DO CPC. APLICAÇÃO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1 - Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. 2 - Contradição é a existência de duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema. 3 - Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão. 4 - Os Embargos de Declaração, mesmo que para a finalidade de pré-questionamento, devem lastrear-se em alguma das hipóteses de vícios do julgado elencadas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando ao reexame da causa, porquanto limitados a sanar os referidos defeitos. 5 - O Magistrado não está obrigado a enfrentar todo e qualquer argumento da parte, mas somente aqueles capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador, nos termos do art. 489, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil, o que nãose observa no presente caso. 6 - Examinada a controvérsia recursal em sua plenitude, de forma clara, coerente e logicamente fundamentada, não há falar em vício ou equívoco que autorize a integração do acórdão, nos termos do artigo 1.022 do CPC. 7 - Constatado o caráter manifestamente protelatório dos Embargos de Declaração, aplica-se a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. PRÉ-QUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE DEFEITO NO JULGADO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA APRECIADA. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. MULTA PREVISTA NO § 2º DO ART. 1.026 DO CPC. APLICAÇÃO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1 - Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. 2 - Contradição é a existência de duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema. 3 - Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a...