APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. VALOR DA CAUSA ATRIBUÍDO EM SENTENÇA. ADEQUAÇÃO. ART. 292 DO CPC. CONTRATO DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. PROMESSA DE DESCONTO, EM CONTRATO DE FINANCIAMENTO PACTUADO COM BANCO FINANCIADOR, DO VALOR DAS PARCELAS E QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. PROMESSA POR FATO DE TERCEIRO. INEXECUÇÃO. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. CONFIGURADA INADIMPLÊNCIA DA RÉ. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS PELA AUTORA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES. INOCORRÊNCIA. 1. Como preceitua o art. 292 do CPC, nas ações em que os pedidos são cumulados, o valor da causa será a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles. E, no tocante à parte indenizatória da ação (danos morais), será aquele correspondente ao montante pretendido. 2. Com relação ao pleito de resolução do contrato, com a devolução dos valores pagos, segundo o inciso II, também do art. 292 do CPC, a causa deve corresponder ao valor do ato ou de sua parte controvertida. Assim, pretendendo a autora a restituição de quantia, o valor projetado como devido na inicial é que deve ser atribuído à causa, por corresponder ao proveito econômico perseguido pela parte. 3.Tratando-se de promessa de fato de terceiro, em que uma pessoa promete a outra que conseguirá o consentimento de um terceiro em realizar uma prestação em seu favor, a obrigação a que se comprometeu a ré revela-se como de resultado, de modo que, não conseguindo providenciar a quitação do contrato de financiamento com abatimento das parcelas junto ao banco financiador, caracterizada está a inadimplência da parte a ensejar a resolução contratual. 4. Decorrendo a resolução do contrato por culpa exclusiva da empresa ré, é devido à autora a devolução dos valores por ela desembolsados de forma integral. 5. O mero inadimplemento contratual, por si só, não possui o condão de atingir os direitos da personalidade da autora, mormente porque não comprovado nos autos que o descumprimento contratual pela ré tenha lhe ocasionado abalo direto a sua integridade psíquica, moral ou física. 6. Para a incidência das sanções por litigância de má-fé, é necessária a prova inconteste de que a parte praticou quaisquer das condutas descritas no artigo 80 do Código de Processo Civil, bem como elementos atinentes à existência de ato doloso e de prejuízo. Presente a percepção de que a hipótese reflete apenas o exercício dialético do direito de ação/defesa mediante o confronto de teses e argumentos, evidencia-se a não ocorrência dos referidos pressupostos, o que conduz ao não cabimento da pleiteada condenação por litigância de má-fé. 7. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. VALOR DA CAUSA ATRIBUÍDO EM SENTENÇA. ADEQUAÇÃO. ART. 292 DO CPC. CONTRATO DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. PROMESSA DE DESCONTO, EM CONTRATO DE FINANCIAMENTO PACTUADO COM BANCO FINANCIADOR, DO VALOR DAS PARCELAS E QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. PROMESSA POR FATO DE TERCEIRO. INEXECUÇÃO. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. CONFIGURADA INADIMPLÊNCIA DA RÉ. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS PELA AUTORA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES. INOCORRÊNCIA. 1. Como preceitua o art. 292 do CPC, nas ações em que os...
DIREITO CIVIL. PRETENSÃO RESISTIDA. DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. MITIGAÇÃO. HONORÁRIOS. VALOR MÍNIMO. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS. PROVEITO ECONÔMICO DE CADA OBRIGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE MENSURAÇÃO. EQUIVALÊNCIA. PRESUNÇÃO. 1. Aresistência à pretensão da qual restou sucumbente afasta a aplicação do princípio da causalidade, em favor da distribuição do ônus a partir de seu critério determinante, a sucumbência. 2. Diante da impossibilidade de mensuração do proveito econômico decorrente da obrigação de cada um dos vencidos, para fins de distribuição do ônus da sucumbência, impõe-se o reconhecimento de sua equivalência, nos termos do artigo 87, do Código de Processo Civil. 3. Não há que se falar em minoração dos honorários de sucumbência, quando já fixados no patamar mínimo de 10% determinado pelo §2º, artigo 85, do Código de Processo Civil. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL. PRETENSÃO RESISTIDA. DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. MITIGAÇÃO. HONORÁRIOS. VALOR MÍNIMO. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS. PROVEITO ECONÔMICO DE CADA OBRIGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE MENSURAÇÃO. EQUIVALÊNCIA. PRESUNÇÃO. 1. Aresistência à pretensão da qual restou sucumbente afasta a aplicação do princípio da causalidade, em favor da distribuição do ônus a partir de seu critério determinante, a sucumbência. 2. Diante da impossibilidade de mensuração do proveito econômico decorrente da obrigação de cada um dos vencidos, para fins de distribuição d...
PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DANO MATERIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. PREJUÍZO. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSENTE. 1. Quando a relação entre as partes é de consumo, a responsabilidade civil é objetiva. 2. Ocorre que para a configuração da responsabilidade deve a parte demonstrar o defeito do serviço, a existência de evento danoso e, necessariamente, a relação causal entre o comportamento e o dano. 3. Ante a ausência da comprovação do nexo de causalidade entre os prejuízos alegados e o dano, afasta-se o dever de indenizar, nos termos do § 3º, inciso I, do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DANO MATERIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. PREJUÍZO. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSENTE. 1. Quando a relação entre as partes é de consumo, a responsabilidade civil é objetiva. 2. Ocorre que para a configuração da responsabilidade deve a parte demonstrar o defeito do serviço, a existência de evento danoso e, necessariamente, a relação causal entre o comportamento e o dano. 3. Ante a ausência da comprovação do nexo de causalidade entre os prejuízos alegados e o dano, afasta-se o dever de indenizar, nos termos do § 3º, inciso I, do artigo 14 do Código de Defe...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ZERO KM. VÍCIO REDIBITÓRIO NÃO COMPROVADO. PEDIDOS DE RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS JULGADOS IMPROCEDENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. 1. Vício redibitório é o defeito oculto da coisa recebida que a torna inapropriada ao fim a que se destina ou que lhe diminui o valor. 2. O vício redibitório depende de prova inequívoca de sua existência anteriormente à tradição do bem, incumbindo o ônus da prova ao autor, por ser fato constitutivo do seu direito. 3. Nos casos em que os parâmetros definidos no art. 85 do Código de Processo Civil resultam na fixação de honorários advocatícios excessivos, cabe ao juiz utilizar os critérios de razoabilidade e proporcionalidade (art. 8° do CPC), arbitrando-os em patamar condizente com a complexidade da causa, o tempo de duração do processo e o número de atos praticados, dentre outros. Inteligência do artigo 85, § 8º, do CPC. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ZERO KM. VÍCIO REDIBITÓRIO NÃO COMPROVADO. PEDIDOS DE RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS JULGADOS IMPROCEDENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. 1. Vício redibitório é o defeito oculto da coisa recebida que a torna inapropriada ao fim a que se destina ou que lhe diminui o valor. 2. O vício redibitório depende de prova inequívoca de sua existência anteriormente à tradição do bem, incumbindo o ônus da prova ao autor, por ser fato constitutivo do s...
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. MASSA FALIDA. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO À PESSOA JURÍDICA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. BENEFÍCIO CONCEDIDO. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. EMPRESA EM ESTADO FALIMENTAR. COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM. 1. Nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. 2. O estado falimentar da ré e a precariedade financeira demonstrada por meio de balancete contábil autorizam a concessão da gratuidade de justiça. 3. Carece de interesse recursal aquele que deduz, em sede de apelação, pretensão já acolhida na sentença. 4. O pedido de reforma ou cassação da sentença deve guardar correlação com as razões recursais. 5. É vedado o conhecimento, em sede recursal, de matérias não enfrentadas na sentença, sob pena de incorrer em supressão de instância e inovação recursal. 6. Adeclaração da falência da parte demandada não obsta o prosseguimento da ação de revisão de contrato na vara cível. 7. Apelação parcialmente conhecida e, na parte conhecida, parcialmente provida. Preliminar rejeitada. Unânime.
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DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. MASSA FALIDA. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO À PESSOA JURÍDICA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. BENEFÍCIO CONCEDIDO. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. EMPRESA EM ESTADO FALIMENTAR. COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM. 1. Nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A ação de rescisão de contrato, por envolver relação obrigacional de direito pessoal, prescrevia em 20 anos no Código Civil de 1916, a teor do seu art. 177. Esse prazo, no artigo 205 do Código Civil de 2002, foi reduzido para 10 anos, observada a regra de transição prevista no art. 2.028 do mesmo Código. 2. Por haver transcorrido mais de 20 anos desde a data da quitação das parcelas ajustadas, prescreveu o direito de a autora rescindir o contrato de promessa de compra e venda e de ter devolvidos os valores pagos. 3. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A ação de rescisão de contrato, por envolver relação obrigacional de direito pessoal, prescrevia em 20 anos no Código Civil de 1916, a teor do seu art. 177. Esse prazo, no artigo 205 do Código Civil de 2002, foi reduzido para 10 anos, observada a regra de transição prevista no art. 2.028 do mesmo Código. 2. Por haver transcorrido mais de 20 anos desde a data da quitação das parcelas ajustadas, prescreveu o direito de a autora rescindir...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL (SEFAZ-DF). EXCEPCIONALIDADE. ÔNUS PROCESSUAL DO CREDOR. ARTIGO 798, II, C, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ESGOTAMENTO DAS MEDIDAS DISPONÍVEIS. AUSÊNCIA. DEVER DE IMPARCIALIDADE. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. 1. Consoante precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça, cabe à parte interessada comprovar que envidou esforços na busca de bens do devedor, visto que a expedição de ofício à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal consubstancia medida extraordinária. 2. O Poder Judiciário, em atenção ao dever de imparcialidade, não pode substituir as partes em seus deveres processuais (artigo 798, II, c, do Código de Processo Civil), uma vez que a investigação acerca de bens do executado não é ônus do julgador. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL (SEFAZ-DF). EXCEPCIONALIDADE. ÔNUS PROCESSUAL DO CREDOR. ARTIGO 798, II, C, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ESGOTAMENTO DAS MEDIDAS DISPONÍVEIS. AUSÊNCIA. DEVER DE IMPARCIALIDADE. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. 1. Consoante precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça, cabe à parte interessada comprovar que envidou esforços na busca de bens do devedor, visto que a expedição de ofício à Secreta...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. INADIMPLEMENTO. CURADORIA DE AUSENTE. ISENÇÃO DE PREPARO RECURSAL. ART. 4, XVI, LC 80/94. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO COMPROVADA. BENEFÍCIO NEGADO. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Defensoria Pública possui dispensa de preparo recursal para praticar seus atos no exercício da curadoria especial nos moldes do artigo 4º, XVI da Lei Complementar nº 80/1994, portanto, desnecessário o deferimento da gratuidade de justiça. 2. No caso em análise, não restou comprovada a hipossuficiência do requerido, ora apelante, não sendo suficiente o argumento de sua inadimplência como fundamento para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, estando correta a sentença que indeferiu o pedido. 3. Dano moral é o que atinge o indivíduo como pessoa, não lesando seu patrimônio. É a lesão de bem que integra os direitos da personalidade, como a honra, a dignidade, a intimidade, a imagem, o bom nome etc., como se infere dos arts. 1º, III, e 5º, V e X, da Constituição Federal, e que acarreta ao lesado dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação (Direito Civil Brasileiro, vol. IV, p. 357). 4. Restou configurado o dano moral em razão do descumprimento contratual do apelado, que não só deixou de realizar o pagamento acordado, como gerou várias dívidas relacionadas ao veículo (multas, licenciamento e impostos) e repassou o veículo para terceiro. 5. O quantum fixado pelo juízo observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, não havendo que se falar minoração. 6. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. INADIMPLEMENTO. CURADORIA DE AUSENTE. ISENÇÃO DE PREPARO RECURSAL. ART. 4, XVI, LC 80/94. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO COMPROVADA. BENEFÍCIO NEGADO. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Defensoria Pública possui dispensa de preparo recursal para praticar seus atos no exercício da curadoria especial nos moldes do artigo 4º, XVI da Lei Complementar nº 80/1994, portanto, desnecessário o deferimen...
APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. BENFEITORIA. AUSÊNCIA DE PROVA. ART. 373 CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Código Civil estabelece que o possuidor de boa-fé tem direito de ser indenizado pelas benfeitorias realizadas. Art. 1.219 do CC. 2. Para que haja a condenação é necessário que o possuidor demonstre ter realizado as benfeitorias, desincumbindo-se de seu ônus processual. 3. No caso dos autos, o apelante não se desincumbiu de seu ônus processual, já que não juntou qualquer prova que indique a realização da benfeitoria, estando correta a sentença que não fixou a indenização. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. BENFEITORIA. AUSÊNCIA DE PROVA. ART. 373 CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Código Civil estabelece que o possuidor de boa-fé tem direito de ser indenizado pelas benfeitorias realizadas. Art. 1.219 do CC. 2. Para que haja a condenação é necessário que o possuidor demonstre ter realizado as benfeitorias, desincumbindo-se de seu ônus processual. 3. No caso dos autos, o apelante não se desincumbiu de seu ônus processual, já que não juntou qualquer prova que indique a realização...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONFIGURADA. MORA DO PROMITENTE VENDEDOR. ATRASO NA ENTREGA DO HABITE-SE. CONFIGURADA. CLÁUSULA RESOLUTIVA. CUMPRIMENTO DO NEGÓCIO. PURO ARBÍTRIO DE UMA DAS PARTES. NULIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O recurso impugnou as razões da sentença, dispondo que o atraso na entrega do habite-se se deu por culpa de terceiro, além de defender a validade da cláusula contratual que prevê a rescisão do contrato no caso da demora na entrega do documento, não havendo que se falar em violação ao princípio da dialeticidade. 2. Não se desincumbindo o promitente vendedor de sua obrigação prevista no contrato, com relação à entrega da carta de habite-se, não há como exigir o cumprimento do restante do pagamento pelo promitente comprador. 3. É nula a cláusula contratual que estabeleça a realização do negócio jurídico ao puro arbítrio de uma das partes. Inteligência do art. 122 do Código Civil. 4. As alegações do apelante estão situadas dentro do mero exercício do direito de ação, sem que se tenha verificado a incidência de qualquer uma das hipóteses previstas no art. 80 do CPC. Litigância de má-fé inocorrente. 5. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONFIGURADA. MORA DO PROMITENTE VENDEDOR. ATRASO NA ENTREGA DO HABITE-SE. CONFIGURADA. CLÁUSULA RESOLUTIVA. CUMPRIMENTO DO NEGÓCIO. PURO ARBÍTRIO DE UMA DAS PARTES. NULIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O recurso impugnou as razões da sentença, dispondo que o atraso na entrega do habite-se se deu por culpa de terceiro, além de defender a validade da cláusula contratua...
DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS. MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/15. EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARAMÊTROS. NOVO CPC. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - aplica-se às decisões publicadas posteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. O Superior Tribunal de Justiça apontou a sentença como marco processual para a separação da incidência do Código de Processo Civil de 1973 com o Novo CPC. Dessa forma, tendo em vista que a sentença foi proferida na vigência do novo diploma processual, os honorários advocatícios devem ser fixados nos parâmetros constantes na atual norma processual. 4. Honorários advocatícios sucumbenciais fixados nos termos do art. 85 do Código de Processo Civil. 5. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS. MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/15. EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARAMÊTROS. NOVO CPC. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - aplica-se às decisões publicadas posteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. O Superior Tribunal de Justiça apontou a sentença como marco processual para a separaçã...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTENTE. PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. RÉU. CITADO PARA CONTRARRAZÕES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. DEVIDO. 1. Nos termos do artigo 331, § 1º, do Código de Processo Civil, indeferida a petição inicial com fundamento no artigo 330, III, do Código de Processo Civil, o réu deverá ser citado para contrarrazoar eventual apelação interposta pela parte autora. 2. Perfectibilizada a relação processual na instância recursal e apresentada as contrarrazões pelo réu, serão devidos os honorários de sucumbência, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil, caso haja a manutenção da sentença que indeferiu a petição inicial. 3. Embargos declaratórios conhecidos e providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTENTE. PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. RÉU. CITADO PARA CONTRARRAZÕES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. DEVIDO. 1. Nos termos do artigo 331, § 1º, do Código de Processo Civil, indeferida a petição inicial com fundamento no artigo 330, III, do Código de Processo Civil, o réu deverá ser citado para contrarrazoar eventual apelação interposta pela parte autora. 2. Perfectibilizada a relação processual na instância recursal e apresentada as contrarrazões pelo réu, serão devidos os honorários de sucumbência, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civ...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. AÇÃO MOVIDA CONTRA ESPÓLIO. AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO. REPRESENTAÇÃO PELO ADMINISTRADOR PROVISÓRIO. SENTENÇA CASSADA. I. Concebido legalmente como universalidade patrimonial dotada de personalidade judiciária, o espólio resulta instantaneamente da morte do autor da herança e subsiste até a partilha. II. Uma vez demonstrada a morte do réu, a demanda de natureza patrimonial deve ser proposta em face do seu espólio, cuja representação é exercida pelo administrador provisório até a abertura do inventário e consequente nomeação do inventariante. III. Até que seja realizada a partilha, as relações jurídicas patrimoniais do falecido são titularizadas pelo espólio, segundo a inteligência dos artigos 1.791, 1.797 e 1.991 do Código Civil e dos artigos 75, inciso VII, 613, 614 e 618, inciso I, do Código de Processo Civil. IV. Independentemente da abertura de inventário, só o espólio pode figurar como parte nas demandas judiciais que tenham por objeto interesses patrimoniais do de cujus. V. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. AÇÃO MOVIDA CONTRA ESPÓLIO. AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO. REPRESENTAÇÃO PELO ADMINISTRADOR PROVISÓRIO. SENTENÇA CASSADA. I. Concebido legalmente como universalidade patrimonial dotada de personalidade judiciária, o espólio resulta instantaneamente da morte do autor da herança e subsiste até a partilha. II. Uma vez demonstrada a morte do réu, a demanda de natureza patrimonial deve ser proposta em face do seu espólio, cuja representação é exercida pelo administrador provisório até a abertura do inventário e consequente nomeação do inventariante...
DIREITOS CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. PUBLICAÇÃO DE FOTOGRAFIA EM JORNAL IMPRESSO. APARENTECONFLITO ENTRE DIREITO E DEVER DE INFORMAÇÃO E A INTIMIDADE. FOTO DE ARQUIVO USADA PARA ILUSTRAR MATÉRIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DE DANO. CUNHO INFORMATIVO DA MATERIA.LIBERDADE DE COMUNICAÇÃO. APELAÇÃO DA RÉ PROVIDA. APELAÇÃO DO AUTOR NÃO PROVIDA. 1. É cediço que o indeferimento da prova não enseja cerceamento de defesa, uma vez que, nos termos dos artigos 130 e 131 do Código de Processo Civil de 1973, incumbe ao magistrado avaliar a necessidade de maior dilação probatória, por ser o destinatário da prova, cabendo-lhe somente apresentar os fundamentos de sua decisão, o que foi observado ao reconhecer que, por se tratar de matéria unicamente de direito, seria prescindível a produção de outras provas para o deslinde da causa. Agravo retido interposto pela ré conhecido e não provido. 2. Na divulgação de fatos que, em tese, poderiam representar algum dano aos direitos da personalidade, deve ser verificada a ocorrência de conduta caluniosa ou difamatória, por parte do veículo de imprensa. Assim, se a reportagem tem conteúdo predominantemente informativo, com a nítida intenção de esclarecer o público a respeito de determinado assunto de interesse geral, sem adentrar na esfera da vida privada do cidadão, ou seja, quando há apenas o animus narrandi, não se vislumbra a existência de culpa ou dolo. (Acórdão n.867070, 20090310065190APC, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, Revisor: FERNANDO HABIBE, 4ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 14/05/2015, Publicado no DJE: 26/05/2015. Pág.: 246). 3. Em observância ao princípio da proporcionalidade dos direitos constitucionais supostamente em conflitos, quais sejam, a liberdade de informação jornalística e o direito à honra, imagem, vida privada e intimidade do autor, não se vislumbra qualquer conduta ilícita da ré porque a matéria teve caráter informativo e foi repassada sem qualquer crítica ou opinião pessoal, sem extrapolar o limite da atividade informativa. O tema retratado pela ré é de interesse público e,nessecaso, deve prevalecer o direito da sociedade de ser informada. 4. Agravo retido conhecido e não provido. Apelação da ré provida. Apelação do autor prejudicada.
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DIREITOS CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. PUBLICAÇÃO DE FOTOGRAFIA EM JORNAL IMPRESSO. APARENTECONFLITO ENTRE DIREITO E DEVER DE INFORMAÇÃO E A INTIMIDADE. FOTO DE ARQUIVO USADA PARA ILUSTRAR MATÉRIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DE DANO. CUNHO INFORMATIVO DA MATERIA.LIBERDADE DE COMUNICAÇÃO. APELAÇÃO DA RÉ PROVIDA. APELAÇÃO DO AUTOR NÃO PROVIDA. 1. É cediço que o indeferimento da prova não enseja cerceamento de defesa, uma vez que, nos termos dos artigos 130 e 131 do Código de Processo...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. CORREÇÃO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão que, por unanimidade, negou provimento ao apelo dos réus e deu provimento ao recurso da autora, para condenar os requeridos, ora embargantes, ao pagamento das 23 (vinte e três) parcelas inadimplidas, acrescidas de correção monetária e juros de mora. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível a existência de contradição, omissão, erro material ou obscuridade. 3. O erro material é considerado pela doutrina e pela jurisprudência como o equívoco ou inexatidão nitidamente perceptível, relacionado a aspectos objetivos do julgado, e capaz de autorizar a oposição de embargos de declaração, nos termos do artigo 1.022, inciso III, do Código de Processo Civil. 4. Havendo erro material no acórdão embargado, deve ser corrigido. 5. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. CORREÇÃO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão que, por unanimidade, negou provimento ao apelo dos réus e deu provimento ao recurso da autora, para condenar os requeridos, ora embargantes, ao pagamento das 23 (vinte e três) parcelas inadimplidas, acrescidas de correção monetária e juros de mora. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível a existência de contradição, omissão, erro mat...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE VEÍCULO. DESCONSTITUIÇÃO. ALIENAÇÃO DO BEM EM DATA ANTERIOR. SUMULA N.º 375 DO STJ. INCIDÊNCIA. FRAUDE À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA. NEGÓCIO JURÍDICO TRANSLATIVO. CONFIGURAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PREVISÃO LEGAL. 1. Segundo o entendimento jurisprudencial consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, na Súmula n.º 375, para configurar a fraude à execução exige o registro da penhora do bem alienado ou a comprovação da má-fé do terceiro adquirente. Pois, a presunção de boa-fé é princípio geral de direito. Ou seja, a boa-fé se presume e a má-fé exige a comprovação de sua existência. 2. Portanto, comprovado que o bem foi alienado antes da constrição judicial e ausente a comprovação de má-fé do adquirente é cabível a desconstituição da penhora. 3. A procuração em causa própria, ou in rem suam, não consiste em mera outorga de mandato, mas trata-se de um verdadeiro negócio jurídico dispositivo, translativo de direitos, sempre é lavrada com caráter irrevogável, irretratável e com isenção de prestação de contas e confere poderes especiais em favor do mandatário. 4. Nos recursos de apelações cíveis interpostos sob a égide do Código de Processo Civil de 2015, majoram-se os honorários advocatícios pela sucumbência recursal. 5. Recurso de apelação conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE VEÍCULO. DESCONSTITUIÇÃO. ALIENAÇÃO DO BEM EM DATA ANTERIOR. SUMULA N.º 375 DO STJ. INCIDÊNCIA. FRAUDE À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA. NEGÓCIO JURÍDICO TRANSLATIVO. CONFIGURAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PREVISÃO LEGAL. 1. Segundo o entendimento jurisprudencial consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, na Súmula n.º 375, para configurar a fraude à execução exige o registro da penhora do bem alienado ou a comprovação da má-fé do terceiro adquirente. Pois...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS IRREGULARMENTE. ATO ILICITO. JUROS DE MORA. EVENTO DANOSO. CC. ART. 398. SÚMULA 54 STJ. CORREÇÃO DO JULGADO. POSSIBILIDADE. DESISTÊNCIA. PEDIDO. RECUSA. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. VALOR DA CONDENAÇÃO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Os Embargos de Declaração, a teor do artigo 1022 do Código de Processo Civil, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de sanar possíveis vícios de omissão, contradição, obscuridade e corrigir erro material. 2. Afasta-se o vício de omissão no tocante à homologação do pedido de desistência formulado no feito e em relação à distribuição do ônus sucumbencial, bem como quanto ao critério utilizado para fixação de honorários advocatícios se as matérias foram devidamente apreciadas por ocasião do julgamento do recurso de apelação. 3. Se a indenização pleiteada no feito decorreu de relação extracontratual em virtude da prática de ato ilícito, os juros de mora sobre o valor condenatório devem incidir a partir da data do evento danoso - art. 398 do Código Civil e Súmula 54 do STJ. 4. Acolhem-se parcialmente os embargos de declaração para, suprindo o vício de omissão quanto à incidência do art. 398 do Código Civil e Súmula 54 do STJ, determinar que os juros de mora da condenação imposta incidirão a partir da data do evento danoso. 5. Recurso parcialmente provido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS IRREGULARMENTE. ATO ILICITO. JUROS DE MORA. EVENTO DANOSO. CC. ART. 398. SÚMULA 54 STJ. CORREÇÃO DO JULGADO. POSSIBILIDADE. DESISTÊNCIA. PEDIDO. RECUSA. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. VALOR DA CONDENAÇÃO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Os Embargos de Declaração, a teor do artigo 1022 do Código de Processo Civil, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de sanar possíveis vícios de omissão, contradição, obscuridade e corrigir e...
APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. REQUISITOS PRESENTES. PARTILHA DE BENS. EMPRESA. EVOLUÇÃO PATRIMONIAL NÃO COMPROVADA. QUANTIA EM DINHEIRO APORTADA NA EMPRESA. COMPROVAÇÃO DE QUE É PROVENIENTE DE EMPRÉSTIMO. AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS. CESSÃO DE DIREITOS ANTERIO AO INÍCIO DA UNIÃO ESTÁVEL. 1.Cuida-se de apelação interposta em face da sentença que, na ação de reconhecimento e dissolução de união estável com partilha de bens, julgou procedente em parte o pedido em relação a período aquém do postulado e sem partilha patrimonial, ante a ausência de comprovação de bens, direitos ou obrigações adquiridos pelo casal durante a união. 2.Na união estável aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens (art. 1.725 do Código Civil), comunicando-se os bens os que sobrevierem ao casal, na constância do casamento (1658 do Código Civil), excluídos os bens que cada um possuía ao casar, os que sobrevierem por doação na constância do casamento e os adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um deles em sub-rogação dos bens particulares e o instrumentos de profissão (artigo 1.659, incisos I, II e V, do Código Civil). 3.Se as escritas contábeis do período de união estável (2011/2015) apontaram a existência de prejuízo ano a ano, não há que se cogitar de partilha da correspondente evolução patrimonial da empresa de propriedade da companheira do recorrente. 4.Os autos demonstram que a quantia aportada na empresa é oriunda de empréstimo tomado junto ao genitor da apelada, constando, em data posterior, o correspondente pagamento por meio de cheque. Não tendo o apelante produzido prova no sentido de infirmar tal constatação, correto o indeferimento do pedido de partilha dessa quantia. 5.Quanto à aquisição de máquinas para a empresa, vê-se que houve, na verdade, cessão de direitos com empresa na época representada pelo próprio apelante/autor. Ademais, a alegada aquisição das máquinas é anterior ao início da união estável, não havendo, da mesma forma, que falar em partilha delas. 7.Apelo do autor conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. REQUISITOS PRESENTES. PARTILHA DE BENS. EMPRESA. EVOLUÇÃO PATRIMONIAL NÃO COMPROVADA. QUANTIA EM DINHEIRO APORTADA NA EMPRESA. COMPROVAÇÃO DE QUE É PROVENIENTE DE EMPRÉSTIMO. AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS. CESSÃO DE DIREITOS ANTERIO AO INÍCIO DA UNIÃO ESTÁVEL. 1.Cuida-se de apelação interposta em face da sentença que, na ação de reconhecimento e dissolução de união estável com partilha de bens, julgou procedente em parte o pedido em relação a período aquém do postulado e sem partilha patrimonial, ante a ausência de comprovação de bens, d...
PROCESSO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO. EXECUÇÃO. EMENDA À INICIAL. JUNTADA DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ORIGINAL. DEMONSTRATIVO DO DÉBITO ATUALIZADO. NÃO ATENDIMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXINÇÃO DO PROCESSO. 1. Apelação contra sentença que após a conversão da Busca e Apreensão em Execução indeferiu a inicial em face do não atendimento a determinação para juntada de documentos essenciais. 2. O Código de Processo Civil estabelece, em seu artigo 798, incisos I e II, que a inicial da execução deve vir instruída com o título executivo extrajudicial e o demonstrativo do débito atualizado até a data de propositura da ação. Tratando-se o título executivo de título de crédito transferível mediante endosso, necessária a juntada do original. 4. Não cumprida a determinação para corrigir a petição inicial, com a juntada de documentos essenciais à propositura da demanda, conforme faculta o artigo 801 do Código de Processo Civil, correta a sentença de extinção pelo indeferimento da inicial (artigo 924, inciso I, CPC). 5. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO. EXECUÇÃO. EMENDA À INICIAL. JUNTADA DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ORIGINAL. DEMONSTRATIVO DO DÉBITO ATUALIZADO. NÃO ATENDIMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXINÇÃO DO PROCESSO. 1. Apelação contra sentença que após a conversão da Busca e Apreensão em Execução indeferiu a inicial em face do não atendimento a determinação para juntada de documentos essenciais. 2. O Código de Processo Civil estabelece, em seu artigo 798, incisos I e II, que a inicial da execução deve vir instruída com o título executivo extraj...
APELAÇÕES CÍVEIS. MANUTENÇÃO DE POSSE. REQUISITOS. NÃO PREENCHIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUTIR VALIDADE E/OU EFICÁCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSIBILIDADE DE SER PLEITEADA EM CONTESTAÇÃO. ARTIGO 556 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE POSSE OU ESBULHO. HONORÁRIOS EQUITATIVOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. IMPOSSIBILIDADE. Conforme explicitam os artigos 560 e 561, do Código de Processo Civil, o possuidor tem direito de ser mantido ou reintegrado na posse em caso de turbação ou esbulho, respectivamente; cabendo ao autor provar sua posse, a turbação ou esbulho, a data do ato ofensivo e a continuação ou perda da posse. A turbação é a perturbação/incômodo da posse, que lhe impõe alguma restrição/limitação, e consiste em atos que, apesar de resvalar na posse, não ensejam sua perda total, ao menos num momento inicial. O fato consistente na revogação de procuração outorgada ao primeiro adquirente do imóvel e posteriormente substabelecida ao autor não tem nenhuma relação com turbação e não é apta a autorizar o ajuizamento de ação de manutenção na posse. O autor busca, na verdade, afastar pretensão referente a negócio jurídico de alienação, o que é incabível. Questões que envolvem domínio/propriedade não podem ser debatidas em ação possessória, nos termos do artigo 1.210, § 2º, do Código Civil, replicado no artigo 557, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Nas ações possessórias, em que proveito econômico é inestimável, os honorários advocatícios devem ser arbitrados por equidade, pois se trata de posse, cuja valoração não possui parâmetros seguros, uma vez que não se confunde com propriedade, nem com eventual indenização relativa à ocupação do bem. Ausente qualquer indício ou comprovação de hipossuficiência, não pode ser deferido o benefício da justiça gratuita.
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APELAÇÕES CÍVEIS. MANUTENÇÃO DE POSSE. REQUISITOS. NÃO PREENCHIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUTIR VALIDADE E/OU EFICÁCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSIBILIDADE DE SER PLEITEADA EM CONTESTAÇÃO. ARTIGO 556 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE POSSE OU ESBULHO. HONORÁRIOS EQUITATIVOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. IMPOSSIBILIDADE. Conforme explicitam os artigos 560 e 561, do Código de Processo Civil, o possuidor tem direito de ser mantido ou reintegrado na posse em caso de turbação ou esbulho, respectivamente; cabendo ao autor provar sua posse, a turbação ou esbulho, a data...