APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT) E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (LEI N. 10.826/03, ART. 16, CAPUT) - RECURSO DE ANDERSON MANOEL NASCIMENTO - TRÁFICO - MATERIALIDADE COMPROVADA - AUTORIA INCERTA - PALAVRAS DOS POLICIAIS IMPRECISAS - INCOERÊNCIAS ENTRE OS DEPOIMENTOS PRESTADOS NA DELEGACIA DE POLÍCIA E EM JUÍZO - CONFISSÃO ACERCA DA POSSE DE PARTE DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS - ALEGAÇÃO DE QUE SERIAM DESTINADOS AO CONSUMO PRÓPRIO - TESE NÃO DERRUÍDA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS - ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS - RECURSO DE DOUGLAS LEONARDO SOUZA - TRÁFICO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO QUE DENOTAM A OCORRÊNCIA DO TRÁFICO - ACUSADO QUE EMPREENDE FUGA E DISPENSA DROGAS E ARMA EM TERRENO ALHEIO - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - POLICIAIS QUE AFIRMAM, COM UNANIMIDADE, QUE VISUALIZARAM O RÉU PORTANDO O ARTEFATO BÉLICO APREENDIDO - PEQUENAS INCOERÊNCIAS INCAPAZES DE MACULAR O DECRETO CONDENATÓRIO - CONDENAÇÕES MANTIDAS - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.068250-3, da Capital, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 07-10-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT) E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (LEI N. 10.826/03, ART. 16, CAPUT) - RECURSO DE ANDERSON MANOEL NASCIMENTO - TRÁFICO - MATERIALIDADE COMPROVADA - AUTORIA INCERTA - PALAVRAS DOS POLICIAIS IMPRECISAS - INCOERÊNCIAS ENTRE OS DEPOIMENTOS PRESTADOS NA DELEGACIA DE POLÍCIA E EM JUÍZO - CONFISSÃO ACERCA DA POSSE DE PARTE DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS - ALEGAÇÃO DE QUE SERIAM DESTINADOS AO CONSUMO PRÓPRIO - TESE NÃO DERRUÍDA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 28 DA...
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA E EM CONCURSO DE PESSOAS (CP, ART. 155, § 4.º, II E IV) - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - CONFISSÃO CORROBORADA PELOS DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA - PRETENSO RECONHECIMENTO DE EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE (COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL) - INVIABILIDADE - TESE NÃO DEMONSTRADA - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES (CP, ART. 155, CAPUT) - IMPOSSIBILIDADE - EXISTÊNCIA DE VÍNCULO AFETIVO E DE CONFIANÇA ENTRE VÍTIMA (MÃE) E ACUSADA (FILHA) - BENESSE PREVISTA NO §2º DO ART. 155 DO CÓDIGO PENAL - INAPLICABILIDADE - VALOR CONSIDERÁVEL DOS SAQUES REALIZADOS EM CONTA POUPANÇA DE TITULARIDADE DA VÍTIMA - DOSIMETRIA - QUALIFICADORAS E AGRAVANTES GENÉRICAS DEVIDAMENTE SOPESADAS - REPRIMENDA MANTIDA - PLEITO DE CUMPRIMENTO DE PENA NOS MOLDES DO ART. 46, §4º DO CÓDIGO PENAL - POSSIBILIDADE - DIREITO CONCEDIDO - APELO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.090254-6, de Concórdia, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 07-10-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA E EM CONCURSO DE PESSOAS (CP, ART. 155, § 4.º, II E IV) - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - CONFISSÃO CORROBORADA PELOS DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA - PRETENSO RECONHECIMENTO DE EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE (COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL) - INVIABILIDADE - TESE NÃO DEMONSTRADA - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES (CP, ART. 155, CAPUT) - IMPOSSIBILIDADE - EXISTÊNCIA DE VÍNCULO AFETIVO E DE CONFIANÇA ENTRE VÍTIMA (MÃE) E ACUSADA (FILHA) - BENESSE PREVISTA NO §2º DO ART. 155 D...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO (ARTIGO 157, §2º, INCISOS I, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO PRETENDIDA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVA DA AUTORIA DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. ELENCO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA SUSTENTAR A CONDENAÇÃO IMPOSTA. PALAVRAS DA VÍTIMA FIRMES E COERENTES EM AMBAS AS FASES PROCESSUAIS. RÉU REVEL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA DO ACUSADO NA FASE EXTRAJUDICIAL. DEPOIMENTOS QUE NÃO DEIXAM DÚVIDAS DA ATIVIDADE ILÍCITA. CONJUNTO PROBANTE HARMÔNICO. PLEITO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DO ARTEFATO. UTILIZAÇÃO DE OUTROS MEIOS DE PROVA QUE COMPROVAM O SEU USO. CIRCUNSTÂNCIA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSOR NOMEADO PARA APRESENTAR AS RAZÕES RECURSAIS. REMUNERAÇÃO DEVIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.024782-1, de Joinville, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 07-10-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO (ARTIGO 157, §2º, INCISOS I, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO PRETENDIDA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVA DA AUTORIA DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. ELENCO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA SUSTENTAR A CONDENAÇÃO IMPOSTA. PALAVRAS DA VÍTIMA FIRMES E COERENTES EM AMBAS AS FASES PROCESSUAIS. RÉU REVEL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA DO ACUSADO NA FASE EXTRAJUDICIAL. DEPOIMENTOS QUE NÃO DEIXAM DÚVIDAS DA ATIVIDADE ILÍCITA. CONJUNTO PROBANTE HARMÔNICO. PLEITO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. D...
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. INSTITUIÇÃO QUE DEVE SER REALIZADA POR MEIO DE LEI ESPECÍFICA. VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL NÃO CONSIDERADA NA ESTIMAÇÃO DA DÍVIDA. INEXIGIBILIDADE DO TRIBUTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. "- Sem lei específica não é lícito cobrar contribuição de melhoria. O Código Tributário, fixando critérios genéricos, não substitui a lei individualizadora, indispensável a exigência do tributo. "- 'A instituição de contribuição de melhoria está condicionada à prévia edição de norma legislativa. O fato do Código Tributário Municipal fazer remissão genérica às normas fixadas no artigo 82 do CTN, não supre os requisitos nele expressamente exigidos'. (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2001.005778-6, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17.05.2001). "- 'É ilegal exigir a contribuição de melhoria decorrente da reurbanização de via pública utilizando como base de cálculo o custo do empreendimento distribuído exclusivamente na proporção da testada dos imóveis diretamente alcançados pela obra.' (Apelação Cível n. 2007.031797-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Newton Janke, j. 28.07.2009)" (AC n. 2011.018530-2, de São Bento do Sul, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, DJe 11-10-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.060149-6, de Xaxim, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 07-10-2014).
Ementa
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. INSTITUIÇÃO QUE DEVE SER REALIZADA POR MEIO DE LEI ESPECÍFICA. VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL NÃO CONSIDERADA NA ESTIMAÇÃO DA DÍVIDA. INEXIGIBILIDADE DO TRIBUTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. "- Sem lei específica não é lícito cobrar contribuição de melhoria. O Código Tributário, fixando critérios genéricos, não substitui a lei individualizadora, indispensável a exigência do tributo. "- 'A instituição de contribuição de melhoria está condicionada à prévia edição de norma legislativa. O fato do Código Tributário Municipal fazer remissão gen...
Data do Julgamento:07/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ICMS - ADESÃO DA CONTRIBUINTE AO REFIS INDEMONSTRADA - NOVAÇÃO DA DÍVIDA - INOCORRÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DA CDA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - DESNECESSIDADE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA - LEGALIDADE DO LANÇAMENTO FISCAL FUNDADO NAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELO PRÓPRIO CONTRIBUINTE EM GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO (GIA) - MULTA - RETRIBUIÇÃO COMPLEMENTAR VARIÁVEL (RCV) - DIVERGÊNCIA ENTRE O VALOR DA EXECUÇÃO E O DÉBITO CONSTANTE DAS CDA - ACRÉSCIMO DE ENCARGOS LEGAIS - REGULARIDADE - CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INTUITO PROTELATÓRIO VERIFICADO - RECURSO DESPROVIDO. O parcelamento da dívida fiscal e a dilação do prazo para o pagamento da exação não importam em transação ou novação do débito, autorizando apenas a suspensão da execucional, na forma dos arts. 151 do CTN e 792 do CPC. O crédito tributário só se extingue nas hipóteses previstas no art. 156 do CTN, em que se não insere o parcelamento da dívida. O parcelamento do débito constitui mera dilação do prazo de pagamento (REsp 46.887-6/SP, Min. Demócrito Reinaldo).(AI n. 2001.007173-8, de Criciúma, rel. Des. FRANCISCO OLIVEIRA FILHO, j. 06/09/2001). [...] a nulidade da CDA não deve ser declarada por eventuais falhas que não geram prejuízos para o executado promover a sua a defesa. [...] Estando o título formalmente perfeito, com a discriminação precisa do fundamento legal sobre que repousam a obrigação tributária, os juros de mora, a multa e a correção monetária, revela-se descabida a sua invalidação, não se configurando qualquer óbice ao prosseguimento da execução.[...] (STJ, AgRg no Ag 485548/RJ, Rel. Ministro LUIZ FUX, Primeira Turma, j.06/05/2003). [...] Em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, no caso de autolançamento, a inscrição do crédito em dívida ativa, em face da inadimplência da obrigação, não compromete a liquidez e exigibilidade do título executivo, não sendo necessária a homologação formal, sendo o tributo exigível independentemente de procedimento administrativo fiscal. (STJ, AgRg no Ag n. 1184760/MG, rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, j. 04/05/10). [...] Não há desvio de finalidade da multa moratória pelo fato de que seu valor poderá ser utilizado como base de cálculo da retribuição complementar variável (RCV) dos fiscais de tributos, para custeio de produtividade, porque no caso não há cessão de crédito tributário aos agentes fiscais, nem delegação ou substituição do poder de tributar, sendo obrigatória a imposição da penalidade pelo descumprimento da legislação tributária e a cobrança do valor respectivo, que pertence à receita do Estado e não à do servidor. (Desembargador Luiz Cézar Medeiros, AC n. 2007.024683-4). [...]. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.026535-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. PAULO HENRIQUE MORITZ MARTINS DA SILVA, j. 05/07/2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.014343-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 07-10-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ICMS - ADESÃO DA CONTRIBUINTE AO REFIS INDEMONSTRADA - NOVAÇÃO DA DÍVIDA - INOCORRÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DA CDA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - DESNECESSIDADE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA - LEGALIDADE DO LANÇAMENTO FISCAL FUNDADO NAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELO PRÓPRIO CONTRIBUINTE EM GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO (GIA) - MULTA - RETRIBUIÇÃO COMPLEMENTAR VARIÁVEL (RCV) - DIVERGÊNCIA ENTRE O VALOR DA EXECUÇÃO E O DÉBITO CONSTANTE DAS CDA - ACRÉ...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR REFORMADO EM 1974. RETIFICAÇÃO DO ATO DE REFORMA. SEGURANÇA CONCEDIDA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO E CONFIRMADA POR ESTE SODALÍCIO, AO FUNDAMENTO DE HAVER A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DECAÍDO DO PODER DA AUTOTUTELA PARA REVER SEUS PRÓPRIOS ATOS, COM BASE NO ART. 54, § 1º, DA LEI N. 9.784/99. INCIDÊNCIA DO SOBREDITO ARTIGO QUESTIONADA PELO ESTADO DE SANTA CATARINA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO IMPETRADO, INICIALMENTE, REJEITADOS. APRECIAÇÃO DOS ACLARATÓRIOS, CONTUDO, POR FORÇA DA DECISÃO EM RESp. EXARADA PELA SUPERIOR CORTE DE JUSTIÇA. ACLARATÓRIOS OPOSTOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO NO JULGADO DECORRENTE DE ELIMINAÇÃO DE OMISSÃO. NECESSIDADE DE SANAR O VÍCIO APONTADO QUANTO À APLICAÇÃO DOS DITAMES DO ART. 54, § 1º, DA LEI N. 9.784/99 A ATOS PRETÉRITOS À SUA EDIÇÃO. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DA NORMA, OBSERVANDO-SE COMO MARCO INICIAL A SUA VIGÊNCIA (1º-2-1999). PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA, IN CASU, DE FLUÊNCIA DO LUSTRO DECADENCIAL QUANDO DA EXPEDIÇÃO DO ATO DE RETIFICAÇÃO EM 2002. NECESSIDADE, PORÉM, DE OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, NOTADAMENTE DIANTE DO TRANSCURSO DO PRAZO E DA AUSÊNCIA, APARENTEMENTE, DE VÍCIOS DE ILEGALIDADE NO ATO, OBJETO DE RETIFICAÇÃO, OU DE MÁ-FÉ DO SERVIDOR, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA. [...]. Em síntese, caso o ato acoimado de ilegalidade tenha sido praticado antes da promulgação da Lei n.º 9.784/99, a Administração tem o prazo de cinco anos a contar da vigência da aludida norma para anulá-lo; caso tenha sido praticado após a edição da mencionada Lei, o prazo qüinqüenal da Administração contar-se-á da prática do ato tido por ilegal, sob pena de decadência, nos termos do art. 54 da mencionada norma. [...] (STJ, MS n. 8.691-DF (2002/0129930-0), Rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 25-11-2009). [...]. Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já decorreram efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo' (STF - RE 594296/MG, Rel. Ministro Dias Toffoli), razão pela qual a Administração Pública, para recalcular e reduzir o valor dos proventos da aposentadoria ou de qualquer outra vantagem pecuniária que integre o patrimônio jurídico do servidor, ainda que por determinação do Tribunal de Contas do Estado, deverá, antes de qualquer providência, instaurar o devido processo legal administrativo, em que se assegure ao aposentado o exercício do contraditório e da ampla defesa. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.028215-2, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 14-08-2013). Mutatis mutandis: "[...] ainda que em cumprimento a decisão do Tribunal de Contas do Estado, a cassação da aposentadoria ou a redução do valor dos proventos de servidor pela Administração Pública não prescindem de prévia instauração de procedimento que lhe assegure o 'devido processo legal'" (TJSC, Mandado de Segurança n. 2009.015055-3, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 12-02-2014). ACLARATÓRIOS, NESTA EXCEPCIONAL HIPÓTESE ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. ALTERAÇÃO DO ARESTO NO PONTO. CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2006.047023-6, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR REFORMADO EM 1974. RETIFICAÇÃO DO ATO DE REFORMA. SEGURANÇA CONCEDIDA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO E CONFIRMADA POR ESTE SODALÍCIO, AO FUNDAMENTO DE HAVER A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DECAÍDO DO PODER DA AUTOTUTELA PARA REVER SEUS PRÓPRIOS ATOS, COM BASE NO ART. 54, § 1º, DA LEI N. 9.784/99. INCIDÊNCIA DO SOBREDITO ARTIGO QUESTIONADA PELO ESTADO DE SANTA CATARINA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO IMPETRADO, INICIALMENTE, REJEITADOS. APRECIAÇÃO DOS ACLARATÓRIOS, CONTUDO, POR FORÇA DA DECISÃO EM RE...
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA FISCAL C/C AÇÃO DECLARATÓRIA. INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE AS OPERAÇÕES DE LEASING. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO ONDE SE LOCALIZA A SEDE DA ARRENDADORA PARA A EXAÇÃO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À CAMARA PARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 543-C, § 7º DO CPC. APELO DO BANCO PROVIDO PARA, AFASTANDO A TESE DE NÃO INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE AS OPERAÇÕES DE LEASING, DECLARAR A INCOMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO TRIBUTANTE. "Ao julgar, sob o regime do art. 543-C do Código de Processo Civil ("recurso repetitivo"), o Recurso Especial n. 1.060.210, a Primeira Seção decidiu que: I) "o art. 12 do DL 406/68, com eficácia reconhecida de lei complementar, posteriormente revogado pela LC 116/2003, estipulou que, à exceção dos casos de construção civil e de exploração de rodovias, o local da prestação do serviço é o do estabelecimento prestador"; II) "a opção legislativa representa um potente duto de esvaziamento das finanças dos Municípios periféricos do sistema bancário, ou seja, através dessa modalidade contratual se instala um mecanismo altamente perverso de sua descapitalização em favor dos grandes centros financeiros do País". Porém, "a interpretação do mandamento legal leva a conclusão de ter sido privilegiada a segurança jurídica do sujeito passivo da obrigação tributária, para evitar dúvidas e cobranças de impostos em duplicata, sendo certo que eventuais fraudes (como a manutenção de sedes fictícias) devem ser combatidas por meio da fiscalização e não do afastamento da norma legal, o que traduziria verdadeira quebra do princípio da legalidade tributária"; III) "(b) o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador (art. 12); (c) a partir da LC 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo". 02. Relativamente às operações de arrendamento mercantil, a Lei Complementar n. 116/2003 prevê duas hipóteses de incidência do ISS: I) "Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing)" (Lista Anexa, item 10.04); II) "Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing)" (Lista Anexa, item 15.09). Para executar os serviços de "recepção e encaminhamento de propostas referentes a operações de crédito e de arrendamento mercantil de concessão da instituição contratante", o Banco Central do Brasil autoriza as arrendadoras a contratar "correspondentes" (Resolução n. 3.954, de 2011, art. 8º, inc. V). Os estabelecimentos onde esses exercem as suas atividades não estão compreendidos no conceito de "estabelecimento prestador" de serviço enunciado no art. 4º da Lei Complementar n. 116/2003. Apenas se considera "como tal a localidade em que há uma unidade econômica ou profissional, isto é, onde a atividade é desenvolvida, independentemente de ser formalmente considerada como sede ou filial da pessoa jurídica. Isso significa que nem sempre a tributação será devida no local em que o serviço é prestado. O âmbito de validade territorial da lei municipal compreenderá, portanto, a localidade em que estiver configurada uma organização (complexo de bens) necessária ao exercício da atividade empresarial ou profissional" (REsp n. 1.160.253, Min. Castro Meira). Estabelecimento prestador "não será um singelo depósito de materiais ou a existência de um imóvel, sendo necessária a organização, unificada em uma unidade econômica indispensável à prestação do serviço. O local onde se situar tal organização (de fato, não por ficção formal ou declaração de fachada do contribuinte) atrairá o âmbito de validade territorial da lei municipal respectiva" (José Eduardo Soares de Melo e Misabel Abreu Machado Derzi). 03. Ao município tributante cumpre provar que os fatos geradores do ISS sobre operações de arrendamento mercantil (Lista Anexa, item 15.09) foram realizados em "unidade econômica" da arrendadora localizada em seu território. Ressalvada a possibilidade prevista no art. 6º da Lei Complementar n. 116/2003, a arrendadora não responde pelo ISS incidente sobre os serviços de "agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing)" (Lista Anexa, item 10.49)" (Apel. Civ. N. 2005.007402-4, rel. Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.057093-7, de Joinville, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA FISCAL C/C AÇÃO DECLARATÓRIA. INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE AS OPERAÇÕES DE LEASING. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO ONDE SE LOCALIZA A SEDE DA ARRENDADORA PARA A EXAÇÃO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À CAMARA PARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 543-C, § 7º DO CPC. APELO DO BANCO PROVIDO PARA, AFASTANDO A TESE DE NÃO INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE AS OPERAÇÕES DE LEASING, DECLARAR A INCOMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO TRIBUTANTE. "Ao julgar, sob o regime do art. 543-C do Código de Processo Civil ("recurso repetitiv...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO INTERNO. ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSURGÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. DECISÃO UNIPESSOAL QUE RECONHECE ESTAR A PRETENSÃO INICIAL SUBDIVIDIDA EM DOIS PEDIDOS AUTÔNOMOS, QUAIS SEJAM: ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO VALOR DA HORA PLANTÃO E REFLEXOS. PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO NESTE SENTIDO. POSICIONAMENTO DESTA CORTE, ADEMAIS, DE QUE OS REFLEXOS DA HORA PLANTÃO E SOBREAVISO CONSISTEM EM UM PEDIDO ACESSÓRIO DO PRINCIPAL - ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO -, NÃO SE AFIGURA EM DISSENSÃO SOBRE A MATÉRIA DE FUNDO, MAS EM UMA INTERPRETAÇÃO PROCESSUAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. "O agravo que desafia a decisão unipessoal proferida com base no art. 557 do Código de Processo Civil não se presta para a rediscussão das matérias ali ventiladas. Cabe a parte unicamente demonstrar que a decisão não atendeu aos parâmetros delineados no citado dispositivo e que por isso o julgamento deveria ser pelo colegiado (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) nos Embargos Declaratórios em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.032446-1/0001.02, da Capital, relator Des. Luiz Cézar Medeiros, DJe de 6/6/2012). "[...]Havendo a parte autora, assim, pleiteado 'expressamente na exordial [...] que o valor das horas plantão e sobreaviso incidam sobre o cálculo do décimo terceiro salário e das férias remuneradas' (AC n. 2012.091956-2, da Capital, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, j. 26-2-2013), esse pedido subsiste por si mesmo e pode ser julgado procedente ainda que não se tenha acolhido o pleito de alterar a base de cálculo da hora plantão e do sobreaviso" (TJSC, 1ª CDP, AC n. 2013.029662-5, Des. Jorge Luiz de Borba; 2ª CDP, AC n. 2013.056911-9, Des. Cid Goulart). [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.080763-1, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 01-04-2014). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.082593-5, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-07-2014).
Ementa
AGRAVO INTERNO. ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSURGÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. DECISÃO UNIPESSOAL QUE RECONHECE ESTAR A PRETENSÃO INICIAL SUBDIVIDIDA EM DOIS PEDIDOS AUTÔNOMOS, QUAIS SEJAM: ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO VALOR DA HORA PLANTÃO E REFLEXOS. PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO NESTE SENTIDO. POSICIONAMENTO DESTA CORTE, ADEMAIS, DE QUE OS REFLEXOS DA HORA PLANTÃO E SOBREAVISO CONSISTEM EM UM PEDIDO ACESSÓRIO DO PRINCIPAL - ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO -, NÃO SE AFIGURA EM DISSENSÃO SOBRE A MATÉRIA DE FUNDO, MAS EM UMA INTERPRETAÇÃO PROCESSUAL. DECISÃO MONOCRÁTICA...
Data do Julgamento:22/07/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (CP, ART. 217-A, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO LIMINAR. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU PERMANECEU PRESO DURANTE TODO O CURSO DO PROCESSO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL PRESENTES. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS POR PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL. VALIDADE DA PALAVRA DA VÍTIMA. VERSÃO DO RÉU ISOLADA NOS AUTOS E INSUFICIENTE PARA A ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAJORAÇÃO EM VIRTUDE DA PRÁTICA DE CONJUNÇÃO CARNAL. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTAS DESCRITAS NO TIPO PENAL POSSUEM A MESMA SANÇÃO. TIPO MISTO ALTERNATIVO. REDUÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - O acusado que permaneceu segregado durante todo o processo e não logrou êxito em demonstrar que ocorreram modificações em sua situação de fato e de direito que pudessem autorizar a revogação da prisão preventiva por ocasião da prolação da sentença sentença condenatória não faz jus ao direito de recorrer em liberdade. - O agente que pratica conjunção carnal e introduz seu dedo na vagina da vítima, menor de 14 (quatorze) anos, comete o crime de estupro de vulnerável. - Na pena-base do crime de estupro de vulnerável, não é possível valorar a reprimenda em função da prática de conjunção carnal ao invés de ato libidinoso, visto que o tipo penal prevê sanções idênticas para a prática das referidas condutas. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.014815-2, de Presidente Getúlio, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 07-10-2014).
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (CP, ART. 217-A, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO LIMINAR. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU PERMANECEU PRESO DURANTE TODO O CURSO DO PROCESSO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL PRESENTES. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS POR PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL. VALIDADE DA PALAVRA DA VÍTIMA. VERSÃO DO RÉU ISOLADA NOS AUTOS E INSUFICIENTE PARA A ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAJORAÇÃO EM VIRTUDE DA PRÁTICA D...
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO TENTADO E RECEPTAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PREENCHIDOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. REITERAÇÃO DELITUOSA. PACIENTE QUE, ADEMAIS, ENCONTRA-SE FORAGIDO. HIPÓTESE QUE TAMBÉM AMPARA A LEGALIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. PEDIDO DE ORDEM DENEGADO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.064127-0, de Otacílio Costa, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 07-10-2014).
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO TENTADO E RECEPTAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PREENCHIDOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. REITERAÇÃO DELITUOSA. PACIENTE QUE, ADEMAIS, ENCONTRA-SE FORAGIDO. HIPÓTESE QUE TAMBÉM AMPARA A LEGALIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. PEDIDO DE ORDEM DENEGADO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.064127-0, de Otacílio Costa, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 07-10-2014).
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - EXECUÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - AVERBAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE PROCESSO JUDICIAL CONTRA O ENTÃO PROPRIETÁRIO DE BEM IMÓVEL ALIENADO AOS EMBARGANTES - TRANSAÇÃO OCORRIDA PRETERITAMENTE À DEMANDA EXECUTIVA - IMPOSSIBILIDADE DO REGISTRO DE PROPRIEDADE POR CONTA DO ATO NOTARIAL - SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL PELA INEXISTÊNCIA DE REAL TURBAÇÃO OU ESBULHO À POSSE DOS ALIENANTES. RECURSO DOS EMBARGANTES - OCORRÊNCIA DE OBSTÁCULO A EXERCÍCIO PLENO DE DIREITO EM VIRTUDE DA ALUDIDA RESTRIÇÃO - FUNDADO RECEIO DE MEDIDA EXPROPRIATÓRIA ATINENTE À EXECUÇÃO - NATUREZA PREVENTIVA - PRECEDENTES DA CORTE - DISCUSSÃO LEGÍTIMA POR MEIO DA FERRAMENTA PROCESSUAL ELEITA - SENTENÇA EXTINTIVA CASSADA - RETORNO À ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO. A possibilidade de oposição de embargos de terceiro é regrada pelo art. 1.046 do Código de Processo Civil, que estabelece: "Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, sequestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer Ihe sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos". Embora o transcrito dispositivo não preveja o manejo dos embargos com finalidade preventiva, a jurisprudência desta Corte é pacífica ao admiti-los havendo comprovado receio de turbação ou esbulho na posse de pessoa alheia à demanda executiva. No caso, comprovada a posse dos demandantes sobre o objeto da execução, em cuja matrícula fora averbada a existência de processo judicial, admissível o processamento dos embargos de terceiro, independentemente do desfecho posteriormente conferido quanto ao mérito em Primeiro Grau de Jurisdição. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.011105-3, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 07-10-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - EXECUÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - AVERBAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE PROCESSO JUDICIAL CONTRA O ENTÃO PROPRIETÁRIO DE BEM IMÓVEL ALIENADO AOS EMBARGANTES - TRANSAÇÃO OCORRIDA PRETERITAMENTE À DEMANDA EXECUTIVA - IMPOSSIBILIDADE DO REGISTRO DE PROPRIEDADE POR CONTA DO ATO NOTARIAL - SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL PELA INEXISTÊNCIA DE REAL TURBAÇÃO OU ESBULHO À POSSE DOS ALIENANTES. RECURSO DOS EMBARGANTES - OCORRÊNCIA DE OBSTÁCULO A EXERCÍCIO PLENO DE DIREITO EM VIRTUDE DA ALUDIDA RESTRIÇÃO - FUNDADO RECEIO DE MEDIDA EXPROPRIATÓRIA ATINENTE À EXECU...
Data do Julgamento:07/10/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE E DENUNCIADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES (ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL). REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GRAVIDADE DO DELITO DEMONSTRADA PELO MODUS OPERANDI DA AÇÃO CRIMINOSA, PERPETRADA, EM TESE, EM CONCURSO DE AGENTES E COM EMPREGO DE VIOLÊNCIA CONSISTENTE NO USO ARMA BRANCA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DESCRITOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO PELO MAGISTRADO A QUO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NÃO CONFIGURADA. HOMENAGEM, OUTROSSIM, AO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUIZ DA CAUSA. PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES, RESIDÊNCIA FIXA, FAMÍLIA CONSTITUÍDA E TRABALHO LÍCITO. PREDICADOS SUBJETIVOS QUE, POR SI SÓ, NÃO INVIABILIZAM A MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.066689-4, de Içara, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 07-10-2014).
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE E DENUNCIADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES (ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL). REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GRAVIDADE DO DELITO DEMONSTRADA PELO MODUS OPERANDI DA AÇÃO CRIMINOSA, PERPETRADA, EM TESE, EM CONCURSO DE AGENTES E COM EMPREGO DE VIOLÊNCIA CONSISTENTE NO USO ARMA BRANCA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DESCRITOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PROVA...
DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FALHA DO SERVIÇO EVIDENCIADA. PRIVAÇÃO DE VERBA ALIMENTAR, ESSENCIAL À SUBSISTÊNCIA DA SERVIDORA. DÉBITO INSERIDO EM CONTA CORRENTE, CAUSADOR DE ABALO MORAL FRENTE À BAIXA RENDA AUFERIDA, RESULTANDO EM SALDO BANCÁRIO NEGATIVO, DURANTE PERÍODO ANUAL FESTIVO. MONTANTE COMPENSATÓRIO REDUZIDO, EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DO ARBITRAMENTO E JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DO EVENTO DANOSO (SÚMULAS 362 E 54 DO STJ). OMISSÃO DA SENTENÇA AJUSTADA, DE OFÍCIO, NO PONTO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000073-5, de Biguaçu, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 07-10-2014).
Ementa
DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FALHA DO SERVIÇO EVIDENCIADA. PRIVAÇÃO DE VERBA ALIMENTAR, ESSENCIAL À SUBSISTÊNCIA DA SERVIDORA. DÉBITO INSERIDO EM CONTA CORRENTE, CAUSADOR DE ABALO MORAL FRENTE À BAIXA RENDA AUFERIDA, RESULTANDO EM SALDO BANCÁRIO NEGATIVO, DURANTE PERÍODO ANUAL FESTIVO. MONTANTE COMPENSATÓRIO REDUZIDO, EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DO ARBITRAMENTO E JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DO EVENTO DANOSO (SÚMULAS 362 E 54 DO STJ). OMISSÃO DA SENTENÇA AJUSTADA, DE OFÍCIO, NO PONTO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECI...
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CONDENATÓRIA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA CONTRATAÇÃO. ANOTAÇÃO INDEVIDA NO ROL DE INADIMPLENTES. DISCUSSÃO QUE NÃO SE FUNDAMENTA NO VALOR DA TARIFA OU PREÇO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO. "Se a natureza do litígio não decorre de ato de delegação de serviço público, mas sim de ilícito civil consubstanciado na utilização indevida do nome da Autora, por terceiro fraudador, quando da celebração de contrato relativo a direito de uso de linha telefônica, a competência fixa-se nas Câmaras de Direito Civil" (CC n. 2012.005385-7, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 19-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.036739-8, de Itajaí, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-07-2014).
Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CONDENATÓRIA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA CONTRATAÇÃO. ANOTAÇÃO INDEVIDA NO ROL DE INADIMPLENTES. DISCUSSÃO QUE NÃO SE FUNDAMENTA NO VALOR DA TARIFA OU PREÇO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO. "Se a natureza do litígio não decorre de ato de delegação de serviço público, mas sim de ilícito civil consubstanciado na utilização indevida do nome da Autora, por terceiro fraudador, quando da celebração de contrato relativo a direito de uso de linha telefônica, a competên...
Data do Julgamento:08/07/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO DEVEDOR (ART. 43, §2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR). ALEGADA REMESSA DE COMUNICAÇÃO A ENDEREÇO ERRADO. INSUBSISTÊNCIA. SUFICIÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DO ENVIO AO ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR. OBRIGAÇÃO CUMPRIDA PELO ÓRGÃO CADASTRAL. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça, em reiteradas decisões, assentou o entendimento de que a "obrigação estatuída no § 2º do artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor considera-se cumprida com o envio de comunicação ao endereço do devedor constante da informação enviada ao banco de dados pelo credor, que se responsabiliza pela veracidade desta" (Agravo de Instrumento n. 703.503/RS, relator Ministro Massami Uyeda, julgado em 11.12.2006). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.059739-3, de São João Batista, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 07-10-2014).
Ementa
INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO DEVEDOR (ART. 43, §2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR). ALEGADA REMESSA DE COMUNICAÇÃO A ENDEREÇO ERRADO. INSUBSISTÊNCIA. SUFICIÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DO ENVIO AO ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR. OBRIGAÇÃO CUMPRIDA PELO ÓRGÃO CADASTRAL. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça, em reiteradas decisões, assentou o entendimento de que a "obrigação estatuída no § 2º do artigo 43 do Código de Defesa do Consumido...
APELAÇÃO CÍVEL - TELEFONIA MÓVEL - RESCISÃO DE CONTRATO - INSCRIÇÃO NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL COMPROVADO - BRASIL TELECOM S/A - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DEVER DE INDENIZAR - REDUÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA QUE SE IMPÕE - CORREÇÃO MONETÁRIA APLICADA A PARTIR DESTA DECISÃO - JUROS MORATÓRIOS COM INCIDÊNCIA DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO, CONFORME A SÚMULA N. 54 DO STJ - RECURSO PROVIDO. Havendo dano comprovado e causalidade deste com a conduta da concessionária de serviço público de promover a inscrição do consumidor na lista de maus pagadores no órgão de proteção ao crédito, está presente o dever de indenizar, vez que estamos no âmbito da responsabilidade objetiva, prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, e art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. "O valor da indenização ficará a cargo do juiz, que o fixará consoante seu prudente arbítrio, sopesando as peculiaridades do caso concreto e considerando a situação financeira daquele a quem incumbe o pagamento e a da vítima, de modo que não se torne fonte de enriquecimento, tampouco que seja inexpressiva a ponto de não atender aos fins a que se propõe". (AC n. 98.015571-1 - Rel. Des. Sérgio Paladino). Considerando as circunstâncias acima esposadas, o valor inicialmente fixado pelo juízo a quo com relação ao dano moral sofrido (R$ 150.000,00), mostra-se excessivo, razão pela qual deve ser reduzido para R$ 20.000,00 (vinte mil reais). "Sobre o valor da indenização por dano moral devem incidir juros de 1% ao mês (art. 406 do CC) desde a data do evento danoso, na forma da Súmula n. 54 do STJ, até a data do arbitramento - marco inicial da correção monetária, nos termos da Súmula n. 362 do STJ -, quando então deverá incidir a Taxa Selic, que compreende tanto os juros como a atualização da moeda". (Apelação Cível n. 2013.047487-2, de Tubarão, Relator Des. Francisco Oliveira Neto, j. 05-11-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063723-0, de Blumenau, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - TELEFONIA MÓVEL - RESCISÃO DE CONTRATO - INSCRIÇÃO NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL COMPROVADO - BRASIL TELECOM S/A - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DEVER DE INDENIZAR - REDUÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA QUE SE IMPÕE - CORREÇÃO MONETÁRIA APLICADA A PARTIR DESTA DECISÃO - JUROS MORATÓRIOS COM INCIDÊNCIA DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO, CONFORME A SÚMULA N. 54 DO STJ - RECURSO PROVIDO. Havendo dano comprovado e causalidade deste com a conduta da concessionária de serviço público de promover a inscrição do consumidor na lista de maus pagadores no órgão de proteção ao créd...
Data do Julgamento:06/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - TELEFONIA MÓVEL - SOLICITAÇÃO DE LINHA POR TERCEIRO - DESCONHECIMENTO DO TITULAR - COBRANÇA INDEVIDA - INSCRIÇÃO NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL COMPROVADO - NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE DEVE SER MAJORADO DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) PARA R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), VALOR CONDIZENTE E ADEQUADO COM A REALIDADE DO CASO - CORREÇÃO MONETÁRIA APLICADA A PARTIR DESTA DECISÃO - JUROS MORATÓRIOS COM INCIDÊNCIA DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO, CONFORME A SÚMULA N. 54 DO STJ - RECURSO DA RÉ DESPROVIDO E RECURSO DO AUTOR PROVIDO. Havendo dano comprovado e causalidade deste com a conduta da concessionária de serviço público, ao promover a inscrição do consumidor na lista de maus pagadores de órgão de proteção ao crédito, está presente o dever de indenizar, vez que estamos no âmbito da responsabilidade objetiva, prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, e art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. "O valor da indenização ficará a cargo do juiz, que o fixará consoante seu prudente arbítrio, sopesando as peculiaridades do caso concreto e considerando a situação financeira daquele a quem incumbe o pagamento e a da vítima, de modo que não se torne fonte de enriquecimento, tampouco que seja inexpressiva a ponto de não atender aos fins a que se propõe" (AC Cível 98.015571-1 - Rel. Des. Sérgio Paladino). Considerando as circunstâncias acima esposadas, o valor inicialmente fixado pelo juízo a quo (R$ 10.000,00) deve ser majorado para R$ 20.000,00, valor este que se mostra adequado e condizente ao caso. "Sobre o valor da indenização por dano moral devem incidir juros de 1% ao mês (art. 406 do CC) desde a data do evento danoso, na forma da Súmula n. 54 do STJ, até a data do arbitramento - marco inicial da correção monetária, nos termos da Súmula n. 362 do STJ -, quando então deverá incidir a Taxa Selic, que compreende tanto os juros como a atualização da moeda". (Apelação Cível n. 2013.047487-2, de Tubarão, Relator Des. Francisco Oliveira Neto, j. 05-11-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030628-7, de Lages, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - TELEFONIA MÓVEL - SOLICITAÇÃO DE LINHA POR TERCEIRO - DESCONHECIMENTO DO TITULAR - COBRANÇA INDEVIDA - INSCRIÇÃO NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL COMPROVADO - NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE DEVE SER MAJORADO DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) PARA R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), VALOR CONDIZENTE E ADEQUADO COM A REALIDADE DO CASO - CORREÇÃO MONETÁRIA APLICADA A PARTIR DESTA DECISÃO - JUROS MORATÓRIOS COM INCIDÊNCIA DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO, CONFORME A SÚMULA N. 54 DO STJ - RECURSO DA RÉ DESPROVIDO...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INCIDENTE DE APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. DECISÃO QUE ARBITRA A PERDA DE 1/3 (UM TERÇO) DOS DIAS REMIDOS PELO INTERNO. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DEVIDA E NECESSÁRIA AO ARBITRAMENTO DA FRAÇÃO MÁXIMA PARA A PERDA DOS DIAS REMIDOS. ARTIGO 127 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. PRETENSÃO INACOLHIDA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.061716-9, de Chapecó, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 07-10-2014).
Ementa
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INCIDENTE DE APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. DECISÃO QUE ARBITRA A PERDA DE 1/3 (UM TERÇO) DOS DIAS REMIDOS PELO INTERNO. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DEVIDA E NECESSÁRIA AO ARBITRAMENTO DA FRAÇÃO MÁXIMA PARA A PERDA DOS DIAS REMIDOS. ARTIGO 127 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. PRETENSÃO INACOLHIDA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.061716-9, de Chapecó, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 07-10-2014).
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INCIDENTE DE APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INDEFERIMENTO AO PEDIDO DE OITIVA DE AGENTES PENITENCIÁRIOS NA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 118, §2º, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. DESNECESSIDADE DA DILAÇÃO PROBATÓRIA REQUERIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.061685-1, de Chapecó, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 07-10-2014).
Ementa
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INCIDENTE DE APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INDEFERIMENTO AO PEDIDO DE OITIVA DE AGENTES PENITENCIÁRIOS NA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 118, §2º, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. DESNECESSIDADE DA DILAÇÃO PROBATÓRIA REQUERIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.061685-1, de Chapecó, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 07-10-2014).
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO (LEI 7.210/1984, ART. 197). SAÍDA TEMPORÁRIA. RECURSO DA DEFESA. DECISÃO A QUO QUE INDEFERIU O PEDIDO ANTE O NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO. ALEGADO BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. EFEITOS ORIUNDOS DA FALTA GRAVE E DA SENTENÇA CONDENATÓRIA DECORREM DE DIPLOMAS LEGAIS DISTINTOS. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE EM NOVEMBRO DE 2010. FATO QUE NÃO OBSTA O DEFERIMENTO DA SAÍDA TEMPORÁRIA. LAPSO QUE EVIDENCIA A RETOMADA DO SENSO DE RESPONSABILIDADE E DA RESSOCIALIZAÇÃO PELO APENADO. IMPOSSIBILIDADE DA REANÁLISE DO PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO EM GRAU RECURSAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS. DECISÃO REFORMADA. - Não se mostra razoável fundamentar o indeferimento da saída temporária em falta grave ocorrida há quase 4 anos, sem que o histórico carcerário do apenado apresente novo incidente nesse período. - Não há se falar em bis in idem, ou duplo apenamento, pois a imposição de pena através de sentença e os efeitos oriundos do reconhecimento da prática da falta grave decorrem de institutos legais diversos. - Diante da ausência de documentos indispensáveis para a reanálise do cumprimento da fração necessária da pena (requisito objetivo), fica impossibilitada a Corte de se manifestar sobre o ponto. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e provimento do recurso. - Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.062665-6, da Capital, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 07-10-2014).
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO (LEI 7.210/1984, ART. 197). SAÍDA TEMPORÁRIA. RECURSO DA DEFESA. DECISÃO A QUO QUE INDEFERIU O PEDIDO ANTE O NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO. ALEGADO BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. EFEITOS ORIUNDOS DA FALTA GRAVE E DA SENTENÇA CONDENATÓRIA DECORREM DE DIPLOMAS LEGAIS DISTINTOS. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE EM NOVEMBRO DE 2010. FATO QUE NÃO OBSTA O DEFERIMENTO DA SAÍDA TEMPORÁRIA. LAPSO QUE EVIDENCIA A RETOMADA DO SENSO DE RESPONSABILIDADE E DA RESSOCIALIZAÇÃO PELO APENADO. IMPOSSIBILIDADE DA REANÁLISE DO PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO...