PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 3. Ausentes os requisitos previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil mostra-se impositivo o não provimento dos Embargos de Declaração. 4. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 3. Ausentes os requisitos previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil mostra-se impositivo o não provimento dos Embargos de Declaração. 4. Recurso conhecido e não provido.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mostra-se impositivo o não provimento dos Embargos de Declaração. 3. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mostra-se impositivo o não provimento dos Embargos de Declaração. 3. Recurso conhecido e não provido.
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. SENTENÇA COLETIVA. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. FÓRMULA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. CADERNETA DE POUPANÇA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. MENSURAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. PARÂMETROS FIRMADOS. ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA POUPANÇA - IRP. SUBSTITUIÇÃO PELO INPCQUESTÕES JÁ RESOLVIDAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO. EFICÁCIA PRECLUSIVA. QUESTÕES PRÓPRIAS DO INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO. AVIAMENTO E RESOLUÇÃO. REPRISAMENTO EM SEDE DE APELAÇÃO FORMULADA EM FACE DE SENTENÇA QUE HOMOLOGA OS CÁLCULOS APRESENTADOS E EXTINGUE O EXECUTIVO COM BASE NO PAGAMENTO. INVIABILIDADE.RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ARTS. 85, §§ 2º E 11). 1. Aprendido que as questões reprisadas, atinentes à legitimidade ativa, à fórmula de atualização da obrigação e ao termo inicial dos juros de mora que devem ser agregados ao perseguido, foram resolvidas no curso processual, a resolução empreendida, acastelada pela preclusão, torna-se impassível de ser revisada ou reprisada, tornando irrelevante a subsistência de nova afetação da matéria para resolução sob o formato dos recursos repetitivos. 2. O instituto da preclusão derivara da necessidade de se assegurar efetividade ao processo e o alcance do seu desiderato, resultando no impedimento do revolvimento de questões já resolvidas através de decisão irrecorrida ou irrecorrível, daí porque o princípio do duplo grau de jurisdição determina que a parte, se não conformada com determinada decisão, contra ela se irresigne através do instrumento apropriado para sujeitá-la ao reexame pela instância recursal, derivando que, resolvida através de decisão intangível, a matéria resolvida não poderá ser repristinada (NCPC, arts. 505 e 507). 3. As defesas ostentadas pelo executado em face da execução de título judicial que lhe é endereçada devem ser formatadas via do instrumento indicado pelo legislador, que é a impugnação, que, interposta e devidamente resolvida, torna inviável que as mesmas matérias nela formuladas e resolvidas sejam reprisadas ao ser colocado termo ao procedimento executivo com lastro na quitação, encerrando a postura do executado que assim procede em desconsideração para com o devido processo legal e para com as decisões judiciais, tangenciando a boa-fé. 4. Conquanto o preceptivo inserto no § 11 do artigo 85 do novo estatuto processual somente se reporte à majoração dos honorários originalmente fixados na hipótese de desprovimento do recurso, a interpretação sistemática da regulação em conformidade com os princípios da igualdade e isonomia processuais enseja a constatação de que, desprovido ou não conhecido o apelo, ainda que a parte recorrente não houvesse sido sujeitada a cominação sucumbencial originalmente, deve necessariamente ser sujeitada a honorários de sucumbência recursal, porquanto a gênese e destinação da cominação é a remuneração dos serviços realizados pelos patronos após a prolação da sentença. 5. Apelação não conhecida. Honorários recursais fixados. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. SENTENÇA COLETIVA. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. FÓRMULA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. CADERNETA DE POUPANÇA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. MENSURAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. PARÂMETROS FIRMADOS. ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA POUPANÇA - IRP. SUBSTITUIÇÃO PELO INPCQUESTÕES JÁ RESOLVIDAS. REEXA...
DIREITO CAMBIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EMBARGOS DO DEVEDOR. EXECUÇÃO APARELHADA POR CHEQUE. SUSTAÇÃO. CONTRATO SUBJACENTE.INADIMPLEMENTO. DESTINATÁRIO ORIGINAL. ENDOSSO. CIRCULAÇÃO DO TÍTULO. DESPRENDIMENTO DA CAUSA ORIGINÁRIA DA EMISSÃO. MATERIALIZAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA CARTULARIDADE, LITERALIDADE, ABSTRAÇÃO E AUTONOMIA INERENTES AOS TÍTULOS CAMBIAIS. EXCEÇÕES PESSOAIS. OPOSIÇÃO PELO EMITENTE AO ENDOSSATÁRIO. INOPONIBILIDADE AO TERCEIROS DE BOA-FÉ. MÁ-FÉ DO ENDOSSATÁRIO. PROVA. ÔNUS DE QUEM ALEGA. AUSÊNCIA. OBRIGAÇÃO DO EMITENTE NÃO DESCONSTITUÍDA. PEDIDO. REJEIÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. PRAZO. FACULTAÇÃO. EXPIRAÇÃO. MANIFESTAÇÃO. INÉRCIA. PRECLUSÃO. APERFEIÇOAMENTO. APELO. DESPROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA ORIGINALMENTE FIXADA. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ART. 85, §§ 2º E 11). 1. Assinalado prazo para a indicação das provas que porventura o litigante pretendia produzir, sua inércia em demandar dilação probatória no prazo que lhe fora assegurado enseja o aperfeiçoamento das preclusões lógica e temporal, pois o silêncio implica o escoamento do prazo para realização da faculdade processual e induz à constatação de que não desejara incursão probatória, tornando inviável que, deparando-se com desenlace dissonante das suas expectativas, avente que seu direito de defesa fora cerceado ante o recobrimento da faculdade que lhe fora resguardada pelo fenômeno processual (CPC, art. 507). 2. O cheque ostenta a natureza de título de crédito não-causal, daí porque, colocado em circulação, desprende-se da sua origem, tornando inviável a discussão do negócio jurídico que ensejara sua emissão ante os atributos da autonomia e abstração que ostenta, que ensejam que passe a vincular apenas as pessoas envolvidas no negócio que determinara a circulação, que, por isso, assumem obrigações e direitos tão somente em função do título traduzido na cártula. 3. Emitido o cheque de forma legítima e tendo entrado em circulação, seu emitente continua enlaçado à obrigação que estampa na exata medida do que exprime, independentemente da pessoa do seu atual portador e de não ter com ele entabulado nenhum negócio subjacente, carecendo de lastro legal sua desobrigação ante o simples fato de que a cártula circulara e fora destinada à satisfação de obrigação proveniente de contrato bilateral entabulado com o destinatário original, que, a seu turno, não teria adimplido o que lhe tocava, salvo comprovada má-fé do atual portador no recebimento do título. 4. Ao circular, o cheque, na expressão dos atributos da autonomia e abstração que lhe são inerentes, desprende-se da causa que determinara sua emissão, materializando esses atributos, tornando inviável a investigação da causa debendi e a oposição das exceções pessoais que detinha o emitente em face do credor originário ao terceiro de boa-fé ao qual fora transmitido (Lei do Cheque, art. 25; CC, art. 916), ficando-lhe imputado o encargo de, ao aventar que o destinatário da cambial a recebera desprovido desse predicado, evidenciar o ventilado, pois a má-fé é impassível de ser presumida, sobejando, ausente qualquer prova da sua ocorrência, a presunção legal de que a recebera imbuído de boa-fé. 5. Circulando o cheque via de endosso em branco, conferindo materialidade à autonomia e abstração que lhe são inerentes, a oposição ao endossatário de boa-fé das exceções que o emitente detinha em face do destinatário originário do crédito que espelha não encontra respaldo no direito cambiário, inclusive porque do endossatário, no momento da transmissão do título, somente era exigido a aferição dos contornos formais da cártula ante os atributos concernentes à carturalidade e literalidade que lhe são próprios, não lhe sendo exigível que investigasse sua gênese por se tratar de título não-causal. 6. Editada a sentença e aviado o recurso sob a égide da nova codificação processual civil, o desprovimento do apelo implica a majoração dos honorários advocatícios originalmente imputados à parte recorrente, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários sucumbências recursais, devendo a majoração ser levado a efeito mediante ponderação do êxito obtido e dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte exitosa e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento. (NCPC, arts. 85, §§ 2º, 11). 7. Apelação conhecida e desprovida. Honorários advocatícios majorados. Unânime.
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DIREITO CAMBIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EMBARGOS DO DEVEDOR. EXECUÇÃO APARELHADA POR CHEQUE. SUSTAÇÃO. CONTRATO SUBJACENTE.INADIMPLEMENTO. DESTINATÁRIO ORIGINAL. ENDOSSO. CIRCULAÇÃO DO TÍTULO. DESPRENDIMENTO DA CAUSA ORIGINÁRIA DA EMISSÃO. MATERIALIZAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA CARTULARIDADE, LITERALIDADE, ABSTRAÇÃO E AUTONOMIA INERENTES AOS TÍTULOS CAMBIAIS. EXCEÇÕES PESSOAIS. OPOSIÇÃO PELO EMITENTE AO ENDOSSATÁRIO. INOPONIBILIDADE AO TERCEIROS DE BOA-FÉ. MÁ-FÉ DO ENDOSSATÁRIO. PROVA. ÔNUS DE QUEM ALEGA. AUSÊNCIA. OBRIGAÇÃO DO EMITENTE NÃO DESCONSTITUÍDA. PEDIDO. REJEIÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPA...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DÉBITO. SERVIDOR PÚBLICO. DIFERENÇAS DE VENCIMENTOS. IMPOSIÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. FÓRMULA DE ATUALIZAÇÃO E INCREMENTO DA OBRIGAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. CONCLUSÃO DO JULGAMENTO DAS ADI'S 4357 E 4425 PELO STF. APLICAÇÃO DO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97, COM A REDAÇÃO DITADA PELA LEI Nº 11.960/09. APLICAÇÃO IMEDIATA. LEI INSTRUMENTAL. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL RESTRITA À ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO NO INTERVALO DE TEMPO COMPREENDIDO ENTRE A INSCRIÇÃO DO CRÉDITO EM PRECATÓRIO OU REQUISITÓRIO E O EFETIVO PAGAMENTO. ENTENDIMENTO SINALIZADO PELA SUPREMA CORTE. REGRA LEGAL. PREVALÊNCIA. IMPERIOSIDADE. ADEQUAÇÃO. APELAÇÃO. PROVIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INVERSÃO. MAJORAÇÃO DA VERBA ORIGINALMENTE FIXADA. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ARTS. 85, §§ 2º E 11). HONORÁRIOS RECURSAIS. ACÓRDÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou contradições que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois,examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaco o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3. A circunstância de não se conformar com a exegese que confere tratamento normativo à matéria controvertida e nortearam a conclusão estampada não tem o condão de ensejar sua caracterização como contraditória, omissa ou obscura, pois, tendo apreciado as questões controvertidas, conferindo-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, o julgado cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado. 4. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DÉBITO. SERVIDOR PÚBLICO. DIFERENÇAS DE VENCIMENTOS. IMPOSIÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. FÓRMULA DE ATUALIZAÇÃO E INCREMENTO DA OBRIGAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. CONCLUSÃO DO JULGAMENTO DAS ADI'S 4357 E 4425 PELO STF. APLICAÇÃO DO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97, COM A REDAÇÃO DITADA PELA LEI Nº 11.960/09. APLICAÇÃO IMEDIATA. LEI INSTRUMENTAL. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL RESTRITA À ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO NO INTERVALO DE TEMPO COMPREENDIDO ENTRE A INSCRIÇÃO DO CRÉDITO EM PRECATÓRIO OU REQUISITÓRIO E O EFETIV...
EMBARGOS DE DECLARAÇÂO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. OBJETO. ALUGUERES. ORIGEM. OCUPAÇÃO DE IMÓVEL EXCLUSIVO POR EX-COMPANHEIRA. COMODATO VERBAL. DENÚNCIA. ESBULHO. POSSE. RECUPERAÇÃO. CONTRAPRESTAÇÃO. FUNDAMENTO. COIBIÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA E COMPENSAÇÃO DA FRUIÇÃO DA COISA (CC, ART. 884). USO COMUM DO IMÓVEL PELA EX-COMPANHEIRA E PELAS FILHAS MENORES DOS LITIGANTES. GÊNESE DA COMPENSAÇÃO. ELISÃO. COMPREENSÃO COMO REALIZAÇÃO DA OBRIGAÇÃO AFETA AO GENITOR DE CONCORRER PARA AS DESPESAS E NECESSIDADES MATERIAIS DAS FILHAS MENORES. INVOCAÇÃO DO FATO COMO FUNDAMENTO DA DECISÃO. JUÍZO CÍVEL. INVASÃO DE MATÉRIA RESERVADA AO JUÍZO DE FAMÍLIA. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA INCIDENTAL INVOCADO COMO RAZÃO DE DECIDIR. DELIBERAÇÃO SOBRE MATÉRIA DE FAMÍLIA. INEXISTÊNCIA (CPC, ART. 504, I). NULIDADE INEXISTENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA CAUSA. MULTA. APLICAÇÃO. DESCABIMENTO. ELISÃO. APELO. PROVIMENTO PARCIAL SOMENTE PARA ELISÃO DE SANÇÃO PROCESSUAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA ORIGINALMENTE FIXADA. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ARTIGO 85, §§2º E 11). ACÓRDÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois,examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÂO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. OBJETO. ALUGUERES. ORIGEM. OCUPAÇÃO DE IMÓVEL EXCLUSIVO POR EX-COMPANHEIRA. COMODATO VERBAL. DENÚNCIA. ESBULHO. POSSE. RECUPERAÇÃO. CONTRAPRESTAÇÃO. FUNDAMENTO. COIBIÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA E COMPENSAÇÃO DA FRUIÇÃO DA COISA (CC, ART. 884). USO COMUM DO IMÓVEL PELA EX-COMPANHEIRA E PELAS FILHAS MENORES DOS LITIGANTES. GÊNESE DA COMPENSAÇÃO. ELISÃO. COMPREENSÃO COMO REALIZAÇÃO DA OBRIGAÇÃO AFETA AO GENITOR DE CONCORRER PARA AS DESPESAS E NECESSIDADES MATERIAIS DAS FILHAS MENORES. INVOCAÇÃO DO FATO COMO FUNDAMENTO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CHEQUE PRESCRITO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CAUSA DEBENDI. DESNECESSIDADE DE MENÇÃO. EMBARGOS. INDÍCIO DE FRAUDE. FATO EXTINTIVO. COMPROVAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar de cerceamento de defesa quando a dilação probatória requerida não possui o condão de influenciar o posicionamento final do Juízo de origem. 2. O Magistrado obrigado a refutar todas as alegações das partes, máxime quando tenha chegado a uma conclusão baseada em motivo suficiente para fundar de forma lógica o seu posicionamento. 3. Nos termos da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é dispensável a indicação da causa debendi de cheque prescrito, quando do ajuizamento de Ação Monitória, sendo responsabilidade do réu, nos termos do artigo 373, II, do Código de Processo Civil, apresentar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Hipótese de diferimento do Contraditório. 4. A autonomia da cártula objeto da Ação Monitória não é absoluta, abrindo-se margem ao réu, por meio dos Embargos, para apresentar defesa com o intuito de discutir a respectiva relação jurídica subjacente ao título cambiário. 5. A autonomia pode ser relativizada e, portanto, afastada, excepcionalmente, quando a menção ao negócio jurídico subjacente tenha indicativa de fraude. Precedentes desta Corte. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CHEQUE PRESCRITO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CAUSA DEBENDI. DESNECESSIDADE DE MENÇÃO. EMBARGOS. INDÍCIO DE FRAUDE. FATO EXTINTIVO. COMPROVAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar de cerceamento de defesa quando a dilação probatória requerida não possui o condão de influenciar o posicionamento final do Juízo de origem. 2. O Magistrado obrigado a refutar todas as alegações das partes, máxime quando tenha chegado a uma conclusão baseada e...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. CIVIL. EMPRESARIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DEMORA NA CITAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO. DESÍDIA. CREDOR. NECESSIDADE. CHEQUE. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA. DISCUSSÃO. CAUSA DEBENDI. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CIRCULAÇÃO DA CÁRTULA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Consoante dispõe o artigo 59 da Lei número 7.357/1985, a Ação Cambial fundada em cheque prescreve em seis meses, contados da data da expiração do prazo de apresentação que, no caso, é de 30 (trinta) dias, em razão da regra insculpida no artigo 33 da referida legislação. Assim, ausente a alegada prescrição, porquanto não transcorrido o lapso temporal previsto na Lei. 2. Não há se falar em prescrição intercorrente, na hipótese vertente, porquanto, embora a Lei Processual estabeleça prazo para a realização da Citação, sob pena de não ocorrer a interrupção do prazo prescricional, tal permissivo não pode ser utilizado para prejudicar o credor, mormente quando não comprovado que a demora na prática do ato decorreu exclusivamente de sua conduta. 3. Por força do Princípio da Autonomia, a cadeia de relações jurídicas são autônomas entre si, ou seja, o cheque ao circular desvincula-se da causa que lhe deu origem, não cabendo oposição de exceções pessoais ao terceiro de boa-fé. Porém, não havendo a sua circulação é cabível a discussão do negócio jurídico que motivou a emissão da Cártula. 4. No entanto, o apelante não se desincumbiu do ônus de comprovar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do credor, nos termos do artigo 373, II do Código de Processo Civil, sendo incabível a desconstituição de Título Executivo, sem apresentação de provas contundentes de inexistência da obrigação, razão pela qual deve subsistir íntegro o crédito nele representado. 5. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. CIVIL. EMPRESARIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DEMORA NA CITAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO. DESÍDIA. CREDOR. NECESSIDADE. CHEQUE. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA. DISCUSSÃO. CAUSA DEBENDI. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CIRCULAÇÃO DA CÁRTULA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Consoante dispõe o artigo 59 da Lei número 7.357/1985, a Ação Cambial fundada em cheque prescreve em seis meses, contados da data da expiração do prazo de apresentação que, no caso, é de 30 (trinta) dias, em razão da regra insculpida no artigo 33 da referida l...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. REEXAME DO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração tem fundamentação vinculada e se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. 2. A ausência no Acórdão recorrido de quaisquer dos vícios enumerados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil evidencia conter o pedido mera pretensão de reexame do julgado, incabível por ocasião dos Declaratórios. Precedentes. 3. Consagrou o Novo Código de Processo Civil antigo posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, segundo o qual é suficiente a mera oposição de Embargos de Declaração para se considerar prequestionada a matéria sobre a qual se pretenda interpor Recurso Especial ou Extraordinário, ainda que ausente a sanação do vício. 4. Recursos conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. REEXAME DO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração tem fundamentação vinculada e se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. 2. A ausência no Acórdão recorrido de quaisquer dos vícios enumerados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil evidencia conter o pedido mera pretensão de reexame do julgado, incabível por ocasião dos Declaratórios. Precedentes. 3. Consagrou o Novo Código de Processo Civil antigo posicioname...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. REQUISITOS. ANIMUS DOMINI. AUSÊNCIA. MERA TOLERÂNCIA. COMODATO VERBAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O reconhecimento, pela via da usucapião, da aquisição originária da propriedade de bem imóvel imprescinde da existência de posse mansa e pacífica, que esta perdure por determinado período ininterruptamente e que o possuidor se comporte como verdadeiro dono (posse com animus domini). 2. Nos termos doart. 1.208 do Código Civil, atos de mera permissão ou tolerâncianão induzem posse. 3. Não se constata a presença do animus domini quando a ocupação resulta de ato de simples permissão do proprietário do imóvel, em razão de vínculo familiar. 4. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. REQUISITOS. ANIMUS DOMINI. AUSÊNCIA. MERA TOLERÂNCIA. COMODATO VERBAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O reconhecimento, pela via da usucapião, da aquisição originária da propriedade de bem imóvel imprescinde da existência de posse mansa e pacífica, que esta perdure por determinado período ininterruptamente e que o possuidor se comporte como verdadeiro dono (posse com animus domini). 2. Nos termos doart. 1.208 do Código Civil, atos de mera permissão ou tolerâncianão induzem posse. 3. Não se constata a presença do animus domini quando a ocupa...
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO NÃO COMPROVADO. DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS. DANOS MORAIS INDEVIDOS. NÃO CUMPRIMENTO DO ACORDO POR AMBAS AS PARTES. 1. O instituto da exceção do contrato não cumprido, previsto no art. 476 do Código Civil, é postulado do direito obrigacional que prevê que o contratante inadimplente não pode exigir adimplemento da outra parte, mormente quando existir interdependência entre as obrigações. Dessa forma, não comprovado o cumprimento de sua parte na avença, não pode o apelante exigir o cumprimento da parte que cabe à apelada. 2. O acordo judicial para a divisão de bens decorrente de divórcio, no qual se estabeleceram obrigações para ambas as partes, possui natureza de contrato bilateral. Não havendo vício de vontade que o macule, deve prevalecer o que nele fora pactuado. 3. O prolongamento da situação litigiosa em torno do cumprimento de acordo judicial homologado em ação de divórcio, em virtude de inadimplemento de ambas as partes, não enseja compensação por danos morais a qualquer delas, porquanto contribuíram igualmente com a continuidade do litígio e os conseqüentes desgastes que dele decorrem. 4. Apelações conhecidas e não providas.
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO NÃO COMPROVADO. DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS. DANOS MORAIS INDEVIDOS. NÃO CUMPRIMENTO DO ACORDO POR AMBAS AS PARTES. 1. O instituto da exceção do contrato não cumprido, previsto no art. 476 do Código Civil, é postulado do direito obrigacional que prevê que o contratante inadimplente não pode exigir adimplemento da outra parte, mormente quando existir interdependência entre as obrigações. Dessa forma, não comp...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIDA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos declaratórios opostos contra o acórdão que julgou improvido agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o requerimento de gratuidade judiciária do autor em ação de conhecimento com pedido de indenização material e moral, contra as agravadas. 2. O embargante alega omissão no aresto, porquanto não analisou o pedido de efeito suspensivo e de decretação de sigilo processual. 2.1. Aduz que não houve análise dos documentos colacionados, bem como das datas dos documentos comprobatórios da hipossuficiência. 2.2. Alega que o acórdão foi omisso quanto a situação econômica do embargante e da recente proposta de elevação dos honorários periciais. 2.3. Sustenta violação ao artigo 66, §1º do CPC. 2.4. Requer o prequestionamento. 3. O aresto asseverou que as provas produzidas não confirmam a hipossuficiência do embargante, inclusive, o agravo não foi instruído com comprovantes de renda recentes. 3.1. A via eleita do Embargos de Declaração não se mostra adequada para alegação de fato superveniente e juntada de documentos posteriores, pois, em verdade, compete ao Tribunal rever as decisões proferidas pelos magistrados singulares, sob pena de afronta ao princípio do Duplo Grau de Jurisdição. 3.2 O decisum foi claro ao dizer que o pedido de gratuidade já havia sido indeferido, em decisão proferida em 11 de fevereiro de 2015, onde ficou consignado que ?concedida oportunidade para que o Autor comprovasse sua condição de hipossuficiente, simplesmente se limitou a requerer sucessivas dilações de prazo?. 4. A motivação contrária ao interesse da parte, ou mesmo a omissão em pontos considerados irrelevantes pelo decisum, não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração, sob pena de implicar em novo julgamento da causa. 5. A simples alusão ao interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento dos embargos, quando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade. 5.1. Mesmo para fins de prequestionamento de dispositivo de lei, é preciso que o julgado embargado tenha incidido em uma das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, de forma que não está o julgador obrigado a se pronunciar quanto a todos os dispositivos de lei invocados pelas partes quando for dispensável à solução da lide. 6. De inteira pertinência o entendimento do STJ, segundo o qual ?havendo menção à tese jurídica levantada, desnecessária é a menção expressa aos dispositivos tidos por violados.? (REsp 736.810/RS, Rel. Ministro Hélio Quaglia Barbosa, Sexta Turma, DJ 16/10/2006, p. 436). 6.1. Portanto, ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos presentes embargos declaratórios, porquanto não encontrados no acórdão embargado vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 7. Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIDA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos declaratórios opostos contra o acórdão que julgou improvido agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o requerimento de gratuidade judiciária do autor em ação de conhecimento com pedido de indenização material e moral, contra as agravadas. 2. O embargante alega omissão no aresto, porquanto não analisou o pedido de efeito suspensivo e de decretação de sigilo processual. 2.1....
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. PRESCINDIBILIDADE DE EXPRESSA INDICAÇÃO NUMÉRICA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. A inexistência de qualquer um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil impõe a rejeição dos embargos. 2. Os embargos de declaração, mesmo para fins de prequestionamento, devem estar pautados na existência de um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil, sob pena de rejeição. 3. O prequestionamento exigido pelos Tribunais Superiores, para conhecimento dos recursos especial e extraordinário, é da questão jurídica discutida nos autos, de modo que a mera indicação numérica dos dispositivos legais referentes à lide não satisfaz o pressuposto de admissibilidade recursal em epígrafe. 4. Embargos conhecidos e rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. PRESCINDIBILIDADE DE EXPRESSA INDICAÇÃO NUMÉRICA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. A inexistência de qualquer um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil impõe a rejeição dos embargos. 2. Os embargos de declaração, mesmo para fins de prequestionamento, devem estar pautados na existência de um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil, sob pena de rejeição. 3. O prequestionamento exigido pelos Tribunais Superiores, para c...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE (ART. 1022, CPC). EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos declaratórios opostos contra o acórdão que julgou improcedente o apelo interposto nos autos da ação de execução de título extrajudicial. 1.1. O embargante alega contradição no acórdão. Sustenta que a instituição financeira busca a recuperação do crédito concedido ao financiado, que restou inadimplido, sem o devido retorno pecuniário. Alega que não sendo o bem localizado, credor tem a faculdade de requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, de modo que o juiz não pode recusar tal pleito, conforme prevê o art. 4º do CPC. Alega que o feito em questão não comporta extinção prematura uma vez que houve violação ao princípio da instrumentalidade das formas. 2. O acórdão asseverou que os autos foram instruídos com o contrato de financiamento de bem com garantia de alienação fiduciária de bens móveis e que, o título em questão, foi subscrito somente pelo credor, pelo devedor e por uma testemunha. Assim, entendeu o acórdão que, conforme o art. 784, inciso III do CPC, para que seja considerado título executivo extrajudicial, o documento deve ser assinado pelo devedor e por duas testemunhas. 2.1. Mencionou, ainda, que a assinatura da testemunha é requisito formal de eficácia para que o contrato seja considerado título executivo extrajudicial e que os títulos executivos obedecem ao princípio da tipicidade. 2.2. O decisum foi claro ao dizer que o documento sob o qual se funda a presente execução não cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 784, inciso III, do CPC. Assim, não é apto para lastrear o feito. 2.3. O acórdão entendeu que os documentos trazidos aos autos não constituem título executivo, de forma que, por não observar os artigos 783 e 784, III, do CPC, a sentença que indeferiu a petição inicial deve ser mantida. 3. Nesta sede, a embargante alega que houve contradição no acórdão por violação ao princípio da instrumentalidade das formas. Contudo, não merece prosperar o argumento da embargante, uma vez que, no caso em cena, este juízo somente ratificou o entendimento do juízo a quo que extinguiu o processo sem resolução do mérito. 3.1. A jurisprudência deste Tribunal assim entende: ?[...] 4. A extinção do processo sem resolução do mérito na hipótese de indeferimento da inicial é medida que se impõe, nos termos do art. 485, inciso I, do CPC, e, portanto, não viola o princípio da instrumentalidade das formas. [...]? (07044878920178070006, Relator: Ana Cantarino 8ª Turma Cível, DJE: 21/02/2018.) 4. A motivação contrária ao interesse da parte, ou mesmo a omissão em pontos considerados irrelevantes pelo decisum, não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração, sob pena de implicar em novo julgamento da causa. 5. Portanto, ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos presentes embargos declaratórios, porquanto não encontrados no acórdão embargado vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 6. Embargos de declaração rejeitados.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE (ART. 1022, CPC). EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos declaratórios opostos contra o acórdão que julgou improcedente o apelo interposto nos autos da ação de execução de título extrajudicial. 1.1. O embargante alega contradição no acórdão. Sustenta que a...
RETRATAÇÃO EM RECURSO REPETITIVO APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONSECTÁRIOS LEGAIS. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO ACERCA DA MATÉRIA. RESP Nº 1.495.146/MG. FIXAÇÃO DE TESE NOVA PELO STJ. NECESSIDADE DE UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS. DECISÕES DE CARÁTER PRETENSAMENTE VINCULANTE. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. 1. O artigo 1.030, II, do Código de Processo Civil de 2015, prevê a incumbência do órgão julgador em realizar juízo de retratação, caso o acórdão objeto de recurso especial divirja do entendimento do Superior Tribunal de Justiça exarado em sede de recursos repetitivos. 2. A questão de consectários legais aplicáveis em condenação contra a Fazenda Pública foi tratada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, no REsp nº 1.495.146/MG, que tramitou pelo rito dos recursos repetitivos, tendo-se firmado a tese que, nas condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos, incidem os seguintes encargos: (a) até julho/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; (c) a partir de julho/2009: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E. 3. Recurso parcialmente provido.
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RETRATAÇÃO EM RECURSO REPETITIVO APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONSECTÁRIOS LEGAIS. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO ACERCA DA MATÉRIA. RESP Nº 1.495.146/MG. FIXAÇÃO DE TESE NOVA PELO STJ. NECESSIDADE DE UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS. DECISÕES DE CARÁTER PRETENSAMENTE VINCULANTE. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. 1. O artigo 1.030, II, do Código de Processo Civil de 2015, prevê a incumbência do órgão julgador em realizar juízo de retratação, caso o acórdão objeto de recurso especial divirja do entendimento do Superior Tribunal de Justi...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. DÚVIDA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PARA DEMONSTRAR A VERACIDADE DA ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DE SEU SUSTENTO. SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA POSITIVA. PATROCÍNIO DA CAUSA PELA DEFENSORIA PÚBLICA NÃO ACARRETA A CONCESSÃO AUTOMÁTICA DO BENEFÍCIO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1 - Com o advento da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil ? CPC), que derrogou a Lei nº 1.060/50, o instituto da gratuidade de justiça teve suas normas gerais insertas nos arts. 98 a 102 desse Codex processual. 1.1 - O entendimento anteriormente difundido era de que o art. 4º da Lei nº 1.060/50 deveria ser analisado conjuntamente com o art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, atribuindo à declaração de hipossuficiência presunção juris tantum, porquanto necessária a análise da correlação das condições de profissão e consumo demonstrados com o estado de pobreza afirmado, a fim de contemplar aqueles que, de fato, não têm condições de arcar com as custas processuais, sem prejuízo de sua subsistência nem de sua família. Tal entendimento quedou-se refletido no novel CPC, que dispôs em seu art. 99, §3º, que ?presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural?. 1.2 - A fim de corroborar a presunção juris tantum da declaração de hipossuficiência, o §2º do art. 99 do CPC/2015 dispõe que ?o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos?. Logo, mesmo admitindo que, para a concessão da gratuidade mencionada basta a mera declaração do interessado acerca de sua situação de pobreza, pode o julgador denegar o referido benefício quando, diante das provas apresentadas nos autos, restar demonstrado que a parte postulante não se encontra em estado de hipossuficiência. 2 - In casu, apesar da alegação do agravante de ser pessoa juridicamente pobre, não lhe sendo permitido arcar com as custas processuais ou honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento e o de sua família, existem elementos nos autos que afastam a presunção de hipossuficiência, pois restou demonstrada a capacidade econômico-financeira do recorrente em razão de ser Psicanalista Clínico com Mestrado, profissional de nível superior que, intimado a se manifestar acerca da proposta de honorários da perita grafotécnica nos autos de origem, concordou com o valor de R$ 9.375,00; de ter recebido patrimônio considerável após o falecimento de seu genitor; de ter indicado como domicílio dois endereços no Distrito Federal; e de ter declarado, em outro processo judicial, possuir indústria, fazenda e alguns imóveis. 3 - O simples patrocínio da causa pela Defensoria Pública, e por similitude, os Núcleos de Prática Jurídica de Instituição de Ensino Superior não acarreta automaticamente a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária quando não corroborado por outros elementos probantes. 4 ? Agravo de instrumento conhecido e improvido. Decisão mantida.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. DÚVIDA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PARA DEMONSTRAR A VERACIDADE DA ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DE SEU SUSTENTO. SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA POSITIVA. PATROCÍNIO DA CAUSA PELA DEFENSORIA PÚBLICA NÃO ACARRETA A CONCESSÃO AUTOMÁTICA DO BENEFÍCIO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1 - Com o advento d...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOTELEIROS NO EXTERIOR. CLUVE DE HOSPEDAGEM. LOCAL DA PRESTAÇÃO RESTRITO AO ÂMBITO ESTRANGEIRO. CONTRAPRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS ESTIPULADAS EM MOEDA AMERICANA. TERMOS DO NEGÓCIO JURÍDICO REDIGIDOS EM DUAS LÍNGUAS. CONTRATO INTERNACIONAL. CARACTERIZAÇÃO. ESTIPULAÇÃO DE CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA E DE CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. DISPOSIÇÃO CONTRATUAL LEGÍTIMA, VÁLIDA E EFICAZ. APLICABILIDADE DO FORO CONTRATUAL. DEFESA INDIRETA ALEGADA DESDE A CONTESTAÇÃO. NÃO-APRECIAÇÃO PELO JUÍZO A QUO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE RECONHECIDA. SENTENÇA CASSADA. JULGAMENTO CONFORME O ESTADO DO PROCESSO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA BRASILEIRA PARA PROCESSAR E JULGAR A CAUSA. RECONHECIMENTO (CPC/2015, ART. 25, CAPUT). PRELIMINAR ACOLHIDA. EXTINÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC/2015, ART. 485, IV). PREJUDICADA DEMAIS QUESTÕES SUSCITADAS NO APELO. RECURSO PROVIDO. INVERSÃO DOS ÔNUS DERIVADOS DA SUCUMBÊNCIA. IMPERIOSIDADE. CONSEQUÊNCIA DO RESULTADO DO JULGADO COLEGIADO. HONORÁRIOS RECURSAIS (CPC, ART. 85, § 11). CONFORMAÇÃO À NOVA SISTEMÁTICA. 1.1. Da análise atenta e acurada dos autos, depreende-se que, desde a contestação, foram alegadas preliminares de defesa relacionadas à ilegitimidade passiva ad causam e à incompetência da Justiça brasileira para julgar e processar esta pretensão em virtude da existência expressa de cláusula compromissória e de eleição de foro estrangeiro para solucionar eventual controvérsia decorrente do contrato objeto da discussão. 1.2. Contudo, o Juízo a quo, em nenhum momento processual, apreciou as teses defensivas indiretas sustentadas pela parte demandada, mesmo instado por meio dos cabíveis embargos de declaração interpostos em face da sentença prolatada nos autos. 1.3. Diante da flagrante omissão do Juízo sentenciante, despontam evidentes diversos vícios no provimento decisório recorrido, que ensejam o acolhimento da preliminar de nulidade por ausência de fundamentação, eis que a não-apreciação das preliminares de mérito maculam sobremaneira a decisão recorrida a ponto de motivar sua cassação. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ACOLHIDA. SENTENÇA CASSADA. 2. Reza o caput do artigo 25 do CPC/2015 que ?Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.? 3. Não sobejam dúvidas de que contrato discutido nos autos enquadra-se como uma espécie de contrato internacional, porquanto celebrado no exterior, com disposições contratuais redigidas em duas línguas, com objeto a ser cumprido completamente no estrangeiro, e com obrigações pecuniárias dele derivadas convencionadas em moeda americana. 4. No particular, a controvérsia ajuizada orbita em torno de liame obrigacional de índole internacional, no qual, as partes ? dentro do exercício do princípio da autonomia da vontade dos contratantes que lhes assiste ? ajustaram cláusula de eleição de foro estrangeiro, conferindo, no que tange especificamente àquela avença, competência e jurisdição exclusiva dos Tribunais da República Dominicana para dirimir eventuais litígios dela decorrentes, o que obsta o Poder Judiciário brasileiro de processar e julgar esta causa. 5. A propósito, cabe salientar o distinguishing (distinção) da maioria dos precedentes que tratam da matéria ora abordada, pois, grosso modo, a maioria das pretensões que versam sobre cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contratos internacionais foram propostas (e até, muitas delas, julgadas) antes da entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). 5.1. Esta pretensão, entretanto, foi ajuizada em 22/03/2017, já durante a vigência do novo Código de Processo Civil (STJ, Enunciado administrativo n. 1), atraindo, por conseguinte, a aplicabilidade da novel legislação processual, sem qualquer ressalva. 5.2. Revelando-se o foro contratual eleito legítimo, válido e eficaz, e tendo a parte ré defendido sua aplicabilidade desde sua primeira manifestação nos autos, forçoso o acolhimento da preliminar de incompetência do Poder Judiciário brasileiro, o que implica na extinção da pretensão autoral, sem a resolução do mérito, à inteligência do disciplinado no art. 485, IV, do CPC/2015. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA BRASILEIRA ACOLHIDA. 6. Vetor jurisprudencial: Acórdão n.1055730, 20160110571680APC, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO 8ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 19/10/2017, Publicado no DJE: 27/10/2017. Pág.: 347/349. 7. Por efeito da sucumbência decorrente do acolhimento da preliminar de incompetência da Justiça brasileira para o processamento e julgamento desta causa, que culminou na extinção da pretensão sem a resolução do mérito (CPC/2015, art. 485, IV), condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, consoante previsão estampada no parágrafo 2º do artigo 85 do CPC/2015. 7.1. Em acréscimo, levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, majoro em 2% (dois por cento) os honorários advocatícios sucumbenciais, à exegese do art. 85, § 11, do CPC/2015. 8. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. PRELIMINAR DE NULIDADE DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ACOLHIDA. SENTENÇA CASSADA. JULGAMENTO CONFORME O ESTADO DO PROCESSO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA BRASILEIRA PARA PROCESSAR E JULGAR A CAUSA ACOLHIDA. EXTINÇÃO DA PRETENSÃO SEM O JULGAMENTO DO MÉRITO. DEMAIS TÓPICOS RECURSAIS PREJUDICADOS.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOTELEIROS NO EXTERIOR. CLUVE DE HOSPEDAGEM. LOCAL DA PRESTAÇÃO RESTRITO AO ÂMBITO ESTRANGEIRO. CONTRAPRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS ESTIPULADAS EM MOEDA AMERICANA. TERMOS DO NEGÓCIO JURÍDICO REDIGIDOS EM DUAS LÍNGUAS. CONTRATO INTERNACIONAL. CARACTERIZAÇÃO. ESTIPULAÇÃO DE CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA E DE CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. DISPOSIÇÃO CONTRATUAL LEGÍTIMA, VÁLIDA E EFICAZ. APLICABILIDADE DO FORO CONTRATUAL. DEFESA INDIRETA ALEGADA DESDE A CONTES...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. PUBLICAÇÕES EM PERFIL DE REDE SOCIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSAS DIRIGIDAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. DIREITO DE LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DE PENSAMENTO. PRETENSÃO DE RETIRADA DO AR DO CONTEÚDO DO PERFIL. DESCABIMENTO. NÃO OFENSA AOS DIREITOS À INTIMIDADE E À VIDA PRIVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O direito à livre manifestação de pensamento é uma proteção do regime constitucional, sendo um direito de exteriorização do pensamento. 2. Tendo por base o princípio da proporcionalidade como forma de solução da colisão entre direitos fundamentais, uma vez que esses direitos não são absolutos, impõe-se o desprovimento do recurso, tendo em vista que seu provimento representaria censura, sendo incompatível com a ordem democrática. 3. O artigo 3º da Lei nº. 12.965, chamada de Marco Civil da Internet, estabelece como princípios, entre outros, a garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal. 4. O regime democrático fundamentado na Ordem Constitucional em vigor proporciona a livre e plena circulação das ideias e opiniões, assim como das notícias e informações. De modo que o direito de informação é imprescindível ao regime democrático, porquanto a transmissão de informações ocasiona a difusão de idéias/debates, oportunizando à sociedade, como destinatária final da informação, a prática do juízo crítico e a formação de opinião. 5. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. PUBLICAÇÕES EM PERFIL DE REDE SOCIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSAS DIRIGIDAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. DIREITO DE LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DE PENSAMENTO. PRETENSÃO DE RETIRADA DO AR DO CONTEÚDO DO PERFIL. DESCABIMENTO. NÃO OFENSA AOS DIREITOS À INTIMIDADE E À VIDA PRIVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O direito à livre manifestação de pensamento é uma proteção do regime constitucional, sendo um direito de exteriorização do pensamento. 2. Tendo por base o princípio da proporcional...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PUBLICAÇÕES EM PERFIL DE REDE SOCIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSAS DIRIGIDAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. DIREITO DE LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DE PENSAMENTO. PRETENSÃO DE RETIRADA DO AR DO CONTEÚDO DO PERFIL. DESCABIMENTO. NÃO OFENSA AOS DIREITOS À INTIMIDADE E À VIDA PRIVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O direito à livre manifestação de pensamento é uma proteção do regime constitucional, sendo um direito de exteriorização do pensamento. 2. Tendo por base o princípio da proporcionalidade como forma de solução da colisão entre direitos fundamentais, uma vez que esses direitos não são absolutos, impõe-se o desprovimento do recurso, tendo em vista que seu provimento representaria censura, sendo incompatível com a ordem democrática. 3. O artigo 3º da Lei nº. 12.965, chamada de Marco Civil da Internet, estabelece como princípios, entre outros, a garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal. 4. O regime democrático fundamentado na Ordem Constitucional em vigor proporciona a livre e plena circulação das ideias e opiniões, assim como das notícias e informações. De modo que o direito de informação é imprescindível ao regime democrático, porquanto a transmissão de informações ocasiona a difusão de idéias/debates, oportunizando à sociedade, como destinatária final da informação, a prática do juízo crítico e a formação de opinião. 5. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PUBLICAÇÕES EM PERFIL DE REDE SOCIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSAS DIRIGIDAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. DIREITO DE LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DE PENSAMENTO. PRETENSÃO DE RETIRADA DO AR DO CONTEÚDO DO PERFIL. DESCABIMENTO. NÃO OFENSA AOS DIREITOS À INTIMIDADE E À VIDA PRIVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O direito à livre manifestação de pensamento é uma proteção do regime constitucional, sendo um direito de exteriorização do pensamento. 2. Tendo por base o princípio da pr...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. PESSOA JURÍDICA. DÍVIDA INEXISTENTE. DANOS MORAIS CABÍVEIS. SÚMULA 227 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL FIXADO CONFORME PREVÊ O CPC. 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. ART. 85, §2º, CPC/15. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A reparação dos danos imateriais tem fundamento na Constituição Federal de 1988, pela previsão expressa em seu art. 5º, incisos V e X. Os danos morais são lesões aos direitos da personalidade, sendo essa a visão que prevalece na doutrina brasileira. 2. Ainda que se trate de pessoa jurídica, com a inclusão indevida em órgão de proteção ao crédito, presume-se a ocorrência de danos morais. 3. A pessoa jurídica pode sofrer dano moral (Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça ? STJ), desde que se trate de honra objetiva, isto é, relacionada a reputação que a pessoa jurídica possui perante terceiros. 4. Comprovado que houve a inscrição indevida no cadastro de inadimplentes, ainda que se trate de pessoa jurídica, é cabível a indenização a título de danos morais. 5. A compensação por danos morais deve ser arbitrada em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. O valor a ser fixado deverá observar a finalidade compensatória, punitiva e preventiva, além do grau de culpa do agente, do potencial econômico e características pessoais das partes, a repercussão do fato no meio social e a natureza do direito violado, obedecidos os critérios da equidade, proporcionalidade e razoabilidade. Assim, a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) é suficiente para atenuar o dano moral sofrido e não caracteriza enriquecimento sem causa pela parte que a obtém. 6. A fixação de honorários advocatícios deve ser realizada com observância do montante estabelecido no art. 85, §2º do Código de Processo Civil de 2015 ? CPC/15, sob pena de violação do ordenamento jurídico. 7. Recurso CONHECIDOS e DESPROVIDOS. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. PESSOA JURÍDICA. DÍVIDA INEXISTENTE. DANOS MORAIS CABÍVEIS. SÚMULA 227 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL FIXADO CONFORME PREVÊ O CPC. 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. ART. 85, §2º, CPC/15. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A reparação dos danos imateriais tem fundamento na Consti...