PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE EMPREITADA. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 1.015 DO CPC/2015. ROL TAXATIVO. NÃO CONHECIMENTO. 1. O Novo Código de Processo Civil, em seu art. 932, no inciso III, dispõe que incumbe ao Relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 2. Sendo assim, consoante a nova sistemática atribuída ao meio recursal para impugnar decisão que discute competência, não é cabível agravo de instrumento para a hipótese. 3. O rol que prevê as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento é taxativo, nos termos do art. 1.015 do Novo Código de Processo Civil, não sendo cabível a interpretação extensiva para enquadrar o caso às previsões contidas no texto legal. 4. Recurso não conhecido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE EMPREITADA. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 1.015 DO CPC/2015. ROL TAXATIVO. NÃO CONHECIMENTO. 1. O Novo Código de Processo Civil, em seu art. 932, no inciso III, dispõe que incumbe ao Relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 2. Sendo assim, consoante a nova sistemática atribuída ao meio recursal para impugnar decisão que discute competência, não é cabível agravo de instrumento para a hipótese. 3. O rol que p...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR DEFERIDA. ARTIGO 561 CPC. REQUISITOS LEGAIS. PRESENÇA. DECISÃO MANTIDA. 1. Para a concessão de medida liminar em demanda de reintegração de posse, mostra-se necessário o atendimento da previsão contida no art. 300 e 561 do Código de Processo Civil, devendo a decisão estar fundamentada em juízo de quase certeza. 2. Consoante art. 561 do Código de Processo Civil, ao autor em ação possessória incumbe a prova da sua posse, da turbação ou esbulho, a data da turbação ou esbulho e acontinuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração. 3. Se devidamente instruída a petição inicial, contemplando todos os requisitos dispostos no art. 561 do CPC, o juiz deferirá mandado liminar de manutenção ou de reintegração de posse sem ouvir o réu, caso contrário designará audiência de justificação (art. 562 do Código de Processo Civil). 4. Tendo o agravado comprovado de forma segura e convincente os fatos constitutivos do seu direito, especialmente aqueles declinados no artigo 561 do CPC, faz jus à reintegração de posse pleiteada. 5. Agravo conhecido e desprovido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR DEFERIDA. ARTIGO 561 CPC. REQUISITOS LEGAIS. PRESENÇA. DECISÃO MANTIDA. 1. Para a concessão de medida liminar em demanda de reintegração de posse, mostra-se necessário o atendimento da previsão contida no art. 300 e 561 do Código de Processo Civil, devendo a decisão estar fundamentada em juízo de quase certeza. 2. Consoante art. 561 do Código de Processo Civil, ao autor em ação possessória incumbe a prova da sua posse, da turbação ou esbulho, a data da turbação ou esbulho e acontinuação da posse, embora turbada, na ação de manutençã...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. AFASTADA. ARTIGO 373, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇAO DE FATO EXTINTIVO, IMPEDITIVO OU MODIFICATIVO DO DIREITO DO AUTOR. PERÍODO DE INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. Aplica-se a teoria da asserção, quando a aferição da legitimidade ativa ou passiva demanda cognição aprofundada, densa, de forma que a condição da ação, em verdade, passa a ser matéria de mérito. 2. O Código de Processo Civil, em seu art. 373, estipula a forma de distribuição do ônus da prova, cabendo ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, enquanto ao réu incumbe a comprovação dos fatos extintivos, impeditivos ou modificativos dos direitos da parte adversa. 3. O artigo 373, inciso II, do CPC, impõe ao réu o ônus de produzir prova quanto à existência de fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito do autor, não obstante, o réu/apelante não trouxe aos autos qualquer documento capaz de desconstituir as demonstrações do dano sofrido pelo autor e de sua responsabilidade. 4. A demonstração do término dos eventos danosos ao imóvel vizinho para fins de apuração da indenização devida deve ser objeto de apuração na fase de cumprimento de sentença. 5. Preliminar rejeitada, recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. AFASTADA. ARTIGO 373, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇAO DE FATO EXTINTIVO, IMPEDITIVO OU MODIFICATIVO DO DIREITO DO AUTOR. PERÍODO DE INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. Aplica-se a teoria da asserção, quando a aferição da legitimidade ativa ou passiva demanda cognição aprofundada, densa, de forma que a condição da ação, em verdade, passa a ser matéria de mérito. 2. O Código de Processo Civil, em seu art. 373, estipula a forma de distribuição do ônus da prova, cabendo ao autor provar o fato constitu...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). NULIDADE DA SENTENÇA. JULGAMENTO ULTRA PETITA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. PEDIDO IMPLÍCITO. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se recurso de apelação interposto em face de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar a ré a pagar à requerente a correção monetária sobre o valor de R$1.350,00 (mil trezentos e cinqüenta reais), desde a data do sinistro (20/08/2015) até o efetivo pagamento da indenização (26/06/2017) com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação. 2. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp n. 1.483.620/SC, submetido ao rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do Código de Processo Civil), consagrou o entendimento de que a incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei nº 6.194/1974, redação dada pela Lei nº 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso. 3. É cediço que a correção monetária sequer demanda pedido expresso, pois há jurisprudência consolidada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça no sentido de ser considerado implícito na pretensão posta em juízo. A atualização monetária e os juros legais são acessórios da condenação principal e, por esse motivo, mesmo que omisso o pedido inicial, a sua inclusão ou alteração não configura julgamento extra ou ultra petita, ainda que a reparação tenha ocorrido na via administrativa. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). NULIDADE DA SENTENÇA. JULGAMENTO ULTRA PETITA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. PEDIDO IMPLÍCITO. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se recurso de apelação interposto em face de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar a ré a pagar à requerente a correção monetária sobre o valor de R$1.350,00 (mil trezentos e cinqüenta reais), desde a data do sinistro (20/08/2015) até o efetivo pagamento da indenização (26/06/2017) com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês des...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE EMPREITADA. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 1.015 DO CPC/2015. ROL TAXATIVO. NÃO CONHECIMENTO. 1. O Novo Código de Processo Civil, em seu art. 932, no inciso III, dispõe que incumbe ao Relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 2. Sendo assim, consoante a nova sistemática atribuída ao meio recursal para impugnar decisão que discute competência, não é cabível agravo de instrumento para a hipótese. 3. O rol que prevê as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento é taxativo, nos termos do art. 1.015 do Novo Código de Processo Civil, não sendo cabível a interpretação extensiva para enquadrar o caso às previsões contidas no texto legal. 4. Recurso não conhecido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE EMPREITADA. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 1.015 DO CPC/2015. ROL TAXATIVO. NÃO CONHECIMENTO. 1. O Novo Código de Processo Civil, em seu art. 932, no inciso III, dispõe que incumbe ao Relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 2. Sendo assim, consoante a nova sistemática atribuída ao meio recursal para impugnar decisão que discute competência, não é cabível agravo de instrumento para a hipótese. 3. O rol que p...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REPASSE DE VALOR TRANSFERIDO POR ORDEM DE PAGAMENTO DO EXTERIOR. TRANSFERÊNCIA DEVIDA. DANOS MORAIS À PESSOA JURÍDICA. NÃO COMPROVADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação e recurso adesivo interpostos em face da sentença que, na ação de conhecimento (Obrigação de fazer c/c danos morais) julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, condenando o réu a efetuar a transferência do valor depositado na Ordem de Pagamento do Exterior para a conta bancária da autora, reputando inexistentes os danos morais alegados. 2. Desnecessária a concessão de efeito suspensivo à apelação que não trata das matérias contidas nas hipóteses do § 1º do artigo 1.012 do Código de Processo Civil. 3. Não se conhece da matéria deduzida em recurso cujas razões sejam absolutamente dissociadas dos fundamentos da sentença recorrida, por inobservância ao artigo 1.010 do Código de Processo Civil. 4. Ausente o interesse recursal quanto ao pedido de não inversão do ônus da prova, uma vez que a própria sentença afastou tal possibilidade. 5. Nos termos do artigo 537 do Código de Processo Civil, ao juiz é lícito impor multa coercitiva, independentemente de requerimento da parte contrária, desde que suficiente e compatível com a obrigação (razoável e proporcional), quando houver receio da ineficácia do provimento judicial, a fim de compelir o adimplemento da obrigação imposta judicialmente. Extrai-se, portanto, que a fixação de multa coercitiva não constitui medida substitutiva ao cumprimento da obrigação, mas sim expediente em favor da efetividade na consecução da tutela jurisdicional. Uma vez imposta, tem o intuito de forçar o devedor a atender a medida estabelecida. 6. Considerando a capacidade econômica e o porte da empresa ré, o valor diário estipulado não se mostra desproporcional ou excessivo, sobretudo em razão da fixação de um limite máximo para a condenação e do estabelecimento de um prazo para cumprimento espontâneo, adequado às peculiaridades do caso concreto. 7. Conquanto constatado o direito da autora ao recebimento do valor transferido via Ordem de Pagamento do Exterior, não se vislumbra a existência de qualquer elemento capaz de ensejar dano moral indenizável à pessoa jurídica. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça restringe tal possibilidade àqueles casos em que houver lesão à honra objetiva da empresa ou instituição ? consubstanciada na noção de repercussão social, reputação, nome e imagem perante o meio social. 8. Recurso do réu parcialmente conhecido e desprovido. Recurso adesivo conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REPASSE DE VALOR TRANSFERIDO POR ORDEM DE PAGAMENTO DO EXTERIOR. TRANSFERÊNCIA DEVIDA. DANOS MORAIS À PESSOA JURÍDICA. NÃO COMPROVADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação e recurso adesivo interpostos em face da sentença que, na ação de conhecimento (Obrigação de fazer c/c danos morais) julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, condenando o réu a efetuar a transferência do valor depositado na Ordem de Pagamento do Exterior para a conta bancária da autora, reputando inexistentes os danos morais alegados. 2. Desnecessária a...
DIREITO ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CEB. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DEMORA NO RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR ARBITRADO. PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. 1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença que julgou procedentes os pedidos autorais para confirmar a medida liminar e condenar a ré ao pagamento de danos morais à autora. 2. O artigo 373 do Código de Processo Civil visa nortear a atividade probatória de cada parte, devendo o autor comprovar os fatos constitutivos do seu direito e o réu, por sua vez, trazer prova dos fatos extintivos, modificativos ou impeditivos. Na espécie, cumpria à parte requerida positivar o alegado defeito técnico nas instalações elétricas da casa da autora, como forma de justificar a retirada e demora na reinstalação do medidor. 3. Tratando-se de serviço essencial, a interrupção injustificada e indevida - fornecimento de energia elétrica - configura dano moral. 4. A indenização por dano moral deve ser fixada mediante prudente arbítrio do juiz, de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, observados o grau de culpa, a extensão do dano experimentado, a expressividade da relação jurídica originária, bem como a finalidade compensatória. 5. Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CEB. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DEMORA NO RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR ARBITRADO. PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. 1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença que julgou procedentes os pedidos autorais para confirmar a medida liminar e condenar a ré ao pagamento de danos morais à autora. 2. O artigo 373 do Código de Processo Civil visa nortear a atividade probatória de cada parte, devendo o autor comprovar os fatos constitutivos do seu direito e o réu, por sua vez, trazer prova dos fatos ex...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. DESPEJO C/C COBRANÇA. PAGAMENTO DE ALUGUERES E ACESSÓRIOS. INCLUSÃO DOS FIADORES. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO. IMPOSSIBILIDADE. FALSIDADE/MANIPULAÇÃO CONTRATUAL. PERQUIRIÇÃO EM AÇÃO PRÓPRIA. INCAPACIDADE PARA CONTRATAR NÃO DEMONSTRADA. OBRIGAÇÃO CONTRAÍDA. FATO INCONTROVERSO. MULTA MORATÓRIA E COMPENSATÓRIA. CUMULAÇÃO. MESMO FATO GERADOR. CLÁUSULA GENÉRICA DE VIOLAÇÃO CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS FIXADOS EM PERCENTUAL MÁXIMO. 1. Trata-se de apelações contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos e condenou a ré ao pagamento dos alugueres e dos acessórios da locação (encargos condominiais e IPTU/TLP), assim como considerou improcedente a pretensão à cominação de multa contratual, em quantum correspondente ao triplo do aluguel acordado na locação, em razão do vício de bis in idem que a macularia. 2. O pagamento pontual do aluguel e dos encargos locatícios ajustados é dever do locatário, segundo a dicção do art. 23 da Lei nº. 8.245/91. 3. Quanto à citação e arrolamento dos fiadores, já deliberou esta Corte que, tratando-se de obrigação solidária por força de lei, ?compete ao credor o direito de exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum, conforme determina o art. 275 do Código Civil, não ficando o titular do crédito obrigado a acionar judicialmente todos os coobrigados, se assim não deseja?. Precedentes. 4. Revela-se procedente os pedidos de despejo e cobrança quando a parte requerida não nega haver firmado o contrato de locação debatido - muito embora discuta as circunstâncias e motivações da avença. 5. In casu, os motivos que aguçaram a realização do contrato de locação não podem ser opostos à locadora/credora, tampouco discutidos no bojo do presente processo ? tendo em vista não comportar a ação de despejo o exame das alegações de falsidade/fraude e manipulação trazidas pelas partes, as quais envolvem terceiros, fatos alheios à locação, demandando procedimento próprio nas esferas específicas, com eventual responsabilização dos implicados. 6. O magistrado não está obrigado a se manifestar sobre todas as argumentações trazidas, tampouco sobre os dispositivos legais que as partes entendem aplicáveis ao caso concreto ? mas tão somente a respeito dos pontos relevantes para a clara e íntegra fundamentação do decisum. 7. A jurisprudência é assente no sentido de ser possível a cumulação da multa compensatória com a moratória se ambas estiverem previstas na avença locatícia e decorrerem de fatos geradores diversos, sob pena de configurar bis in idem. Na espécie, a penalidade de três meses de aluguel para o caso de infringência genérica do contrato revela-se incabível, quando se tratar de rescisão por falta de pagamento dos encargos, onde há cláusula específica de acréscimo, não se permitindo, pois, a cumulação. 8. Mantida a sentença, impõe-se a majoração dos honorários de sucumbência, conforme disposto no art. 85, § 11, do CPC, excetuadas as hipóteses em que tal verba tenha sido fixada no patamar máximo. 9. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. DESPEJO C/C COBRANÇA. PAGAMENTO DE ALUGUERES E ACESSÓRIOS. INCLUSÃO DOS FIADORES. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO. IMPOSSIBILIDADE. FALSIDADE/MANIPULAÇÃO CONTRATUAL. PERQUIRIÇÃO EM AÇÃO PRÓPRIA. INCAPACIDADE PARA CONTRATAR NÃO DEMONSTRADA. OBRIGAÇÃO CONTRAÍDA. FATO INCONTROVERSO. MULTA MORATÓRIA E COMPENSATÓRIA. CUMULAÇÃO. MESMO FATO GERADOR. CLÁUSULA GENÉRICA DE VIOLAÇÃO CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS FIXADOS EM PERCENTUAL MÁXIMO. 1. Trata-se de apelações contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos e condenou a ré ao pagamen...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EFEITO SUSPENSIVO. INTERESSE DE AGIR. DIALETICIDADE. AÇÃO DECLARATÓRIA. NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. CONTRATOS/EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS. INTERDITADO. AVENÇAS CELEBRADAS ANTES DA SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. INCAPACIDADE À EPOCA DA REALIZAÇÃO DOS ATOS DEMONSTRADA. DANO MORAL. NÃO EVIDENCIADO. AUSÊNCIA DE PROVA. MÁ-FÉ. RECURSO PROTELATÓRIO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO EQUITATIVA. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação e recurso adesivo contra sentença que, em ação declaratória de nulidade c/c indenização por danos morais, julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar a nulidade dos contratos celebrados entre o autor e a instituição financeira requerida ? determinando que as partes retornem ao estado anterior. Teve por improcedente, contudo, o pleito de compensação por danos morais. 2. De acordo com o artigo 1.012 do CPC, como regra, as apelações terão efeito suspensivo, com exceção das hipóteses previstas em seu §1º - dentre as quais não se enquadra a situação dos autos. 3. O interesse de agir se consubstancia no binômio necessidade-utilidade na obtenção do direito pleiteado por meio da medida jurisdicional. Na espécie, a ação se revela instrumento necessário e compatível com a pretensão autoral. 4. O Código de Processo Civil dispõe que o inconformismo recursal deve apontar os fundamentos de fato e de direito nos quais se embasam as razões do recorrente, assinalando os equívocos existentes na sentença, além dos pontos em que se pretende a reforma. 5. Na hipótese discutida, o autor teve sua incapacidade declarada por não poder exprimir sua vontade em virtude de distúrbio cognitivo, desorientação, comprometimento da memória, quadro demencial progressivo, dentre outros sintomas neurológicos irreversíveis. 6. Tendo a parte autora celebrado ato para o qual estava categoricamente incapacitada (empréstimo), em momento posterior à sentença de interdição e edital de conhecimento, notória a nulidade do contrato materializado sem o acompanhamento/chancela do curador responsável. 7. Quanto aos contratos celebrados em momento anterior à sentença de interdição, é viável a declaração de nulidade dos atos praticados ? haja vista tal sentença reconhecer uma situação de fato, preexistente à manifestação judicial. Imprescindível, contudo, a cabal demonstração de incapacidade. 8. In casu, a situação incapacitante encontrada à época da realização dos negócios jurídicos restou satisfatoriamente demonstrada por meio dos laudos médicos e perícia psiquiátrica judicial. De igual modo, ficou evidente que a aludida incapacidade era perceptível/notória perante terceiros, tendo em vista seus impactos comportamentais e empecilhos para tarefas diárias. 9. O dano moral, entendido como uma lesão aos direitos da personalidade, reclama a comprovação de conduta antijurídica causadora e do nexo de causalidade que vincula o malefício ao irregular comportamento imputado. Ausente qualquer desses elementos, não há que se falar em obrigação indenizatória. 10. Revelando-se os honorários de sucumbência proporcionais e adequados para remunerar os advogados das partes, em observância do disposto no art. 85, §§2º e 8º, do CPC, impõe-se a sua manutenção. 11. A má-fé exige a demonstração de que tenha havido intuito ilegítimo, não se podendo impor condenação fundada em meras presunções. Assim, a simples interposição de recurso cabível, com o intuito de hostilizar decisão desfavorável, não revela o caráter protelatório do apelo. 12. Recursos conhecidos e desprovidos. Preliminares rejeitadas.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. EFEITO SUSPENSIVO. INTERESSE DE AGIR. DIALETICIDADE. AÇÃO DECLARATÓRIA. NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. CONTRATOS/EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS. INTERDITADO. AVENÇAS CELEBRADAS ANTES DA SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. INCAPACIDADE À EPOCA DA REALIZAÇÃO DOS ATOS DEMONSTRADA. DANO MORAL. NÃO EVIDENCIADO. AUSÊNCIA DE PROVA. MÁ-FÉ. RECURSO PROTELATÓRIO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO EQUITATIVA. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação e recurso adesivo contra sentença que, em ação declaratória de nulidade c/c indenização por danos morais, julgou parcialmente procedent...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PEDIDO DE INDISPONIBILIZAÇÃO DE BENS. AÇÃO CIVIL PUBLICA. DEFERIMENTO DO PEDIDO. COMPROVAÇÃO DO DANO. VÍCIO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO. REEXAME DO JULGADO. 1. Os embargos de declaração devem ser rejeitados quando o acórdão embargado não apresenta nenhum dos vícios previstos nos artigos 1.022/1.023 do Código de Processo Civil. 2. Os aclaratórios não são o meio adequado para reexaminar matéria debatida e julgada, ainda que o julgamento tenha sido realizado em sentido contrário ao entendimento pretendido pelo embargante. 3. O provimento deste recurso pressupõe a constatação de omissão, obscuridade ou contradição no julgado. 4. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PEDIDO DE INDISPONIBILIZAÇÃO DE BENS. AÇÃO CIVIL PUBLICA. DEFERIMENTO DO PEDIDO. COMPROVAÇÃO DO DANO. VÍCIO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO. REEXAME DO JULGADO. 1. Os embargos de declaração devem ser rejeitados quando o acórdão embargado não apresenta nenhum dos vícios previstos nos artigos 1.022/1.023 do Código de Processo Civil. 2. Os aclaratórios não são o meio adequado para reexaminar matéria debatida e julgada, ainda que o julgamento tenha sido realizado em sentido contrário ao entendimento p...
DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. DISTRITO FEDERAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇO MÉDICO HOSPITALAR. ALEGADA OMISSÃO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE DANO. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO ADESIVO. HONORÁRIOS. ART. 85, §§ 2º E 6º DO CPC. 1. A regra contida no texto constitucional (art. 37, §6º) se refere à Teoria do Risco Administrativo, acarretando a responsabilidade objetiva do ente público em decorrência de ações experimentadas em prejuízo dos administrados quando decorrente da omissão ou deficiência da prestação do serviço, sendo passível a aplicação da Teoria do Faute Du Service. Neste caso, se a omissão perpetrada foi a causa dos danos sofridos pelo administrado o Estado responderá subjetivamente pelo dano causado e assim, necessária a demonstração dos demais elementos caracterizadores do dever de indenizar, quais sejam: conduta (ação ou omissão), nexo de causalidade e resultado lesivo. 2. A ausência de comprovação por parte da autora de que houve omissão ou mesmo deficiência na prestação do serviço quando da realização do tratamento e dos procedimentos que foram adotados pelos médicos em busca da cura do paciente leva à improcedência do pedido de indenização. 3. No caso de improcedência da ação, o valor arbitrado a título de verba honorária deve atender aos ditames do artigo 85, §§ 2º e 6º, do Código de Processo Civil. 4. ?Os limites e critérios previstos nos §§ 2º e 3º aplicam-se independentemente de qual seja o conteúdo da decisão, inclusive aos casos de improcedência ou de sentença sem resolução de mérito.? (art. 85, § 6º, do CPC). 5. Apelação da autora desprovida e provida a do réu. Unânime.
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DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. DISTRITO FEDERAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇO MÉDICO HOSPITALAR. ALEGADA OMISSÃO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE DANO. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO ADESIVO. HONORÁRIOS. ART. 85, §§ 2º E 6º DO CPC. 1. A regra contida no texto constitucional (art. 37, §6º) se refere à Teoria do Risco Administrativo, acarretando a responsabilidade objetiva do ente público em decorrência de ações experimentadas em prejuízo dos administrados quando decorrente da omissão ou deficiência da prestação do serviço, s...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATA. SUBSTITUIÇÃO DA DUPLICATA. FORÇA EXECUTIVA. OCORRÊNCIA. RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS E PROTESTO DO TÍTULO POR INDICAÇÃO. CONFIGURADOS. ARTIGO 373, I, DO CPC. NÃO RECEBIMENTO DE MERCADORIAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇAO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A nota fiscal emitida em substituição a duplicata sem aceite, devidamente protestada e acompanhado de prova da entrega das mercadorias ou da prestação de serviço, é título hábil para embasar ação de cobrança, inclusive por intermédio de processo de execução.. 2. O Código de Processo Civil, em seu art. 373, estipula a forma de distribuição do ônus da prova, cabendo ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, enquanto ao réu incumbe a comprovação dos fatos extintivos, impeditivos ou modificativos dos direitos da parte adversa. 3. O embargante/apelante não trouxe aos autos qualquer documento capaz de demonstrar que as assinaturas no recebimento das mercadorias não correspondem a alguém que poderia realizar o ato. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATA. SUBSTITUIÇÃO DA DUPLICATA. FORÇA EXECUTIVA. OCORRÊNCIA. RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS E PROTESTO DO TÍTULO POR INDICAÇÃO. CONFIGURADOS. ARTIGO 373, I, DO CPC. NÃO RECEBIMENTO DE MERCADORIAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇAO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A nota fiscal emitida em substituição a duplicata sem aceite, devidamente protestada e acompanhado de prova da entrega das mercadorias ou da prestação de serviço, é título hábil para embasar ação de cobrança, inclusive por intermédio de processo de execução.. 2. O Código de Processo Civil, em seu art. 373,...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO, DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE DÉBITOS E CANCELAMENTO DE CONTRATO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA. ART. 27, DA LEI Nº 8.078/90. INAPLICÁVEL. INDENIZAÇÃO POR VÍCIO DO PRODUTO OU DO SERVIÇO. INCIDÊNCIA DO ART. 206, §3º, INCISO V, DO CC. PRESCRIÇÃO MANTIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. COBRANÇA INDEVIDA NÃO DEMONSTRADA. ART. 373, INCISO I, DO CPC. MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA EQUIVALENTE CONFIGURADA. ELEMENTOS DA SENTENÇA. ART. 489, DO CPC. 1. Destaca-se, de início, tratar-se de relação de consumo por ser a empresa ré/apelada prestadora de serviços de telefonia e, por outro lado, a autora/apelante destinatária final dos serviços prestados. Por esta razão, a presente demanda sujeita-se às normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, eis que as partes se amoldam nos conceitos de consumidor e fornecedor contidos nos artigos 2° e 3° da Lei nº 8.078/90. 2. Em que pese a relação jurídica estabelecida entre as partes ser de consumo, verifica-se que a pretensão relativa à indenização pelo pagamento de valores indevidos, face ao descumprimento contratual pela empresa ré/apelada, decorre de vício do serviço prestado pela empresa de telefonia, não sendo, portando, hipótese de aplicação do art. 27 da Lei nº 8.078/90, eis que somente prevê a pretensão para reparação de danos causados por fato do produto ou do serviço, incidindo, na hipótese, a disposição contida no art. 206, §3º, inciso V, do CC, haja vista que a relação jurídica travada entre as partes é de trato sucessivo, ou seja, renovada mês a mês com o pagamento da conta telefônica. 2. Nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, compete a parte autora trazer aos autos prova quanto ao fato constitutivo de seu direito. 2.1 Para que seja devida a repetição de indébito, na forma em dobro do valor pago indevidamente, consoante disposição do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, é necessária a caracterização de má-fé da empresa de telefonia, o que não se afigura no caso em exame, posto que a mera cobrança de valores, supostamente, não condizentes com o contrato, por si só, não importa em reconhecimento de má-fé. 3. Tendo ambas as partes decaído em igual proporção na demanda, a sucumbência recíproca equivalente é medida que se impõe, nos termos do que determina o art. 86 do CPC. 4. Nos termos do art. 489 do CPC, a sentença possui como elementos o relatório, os fundamentos e o dispositivo, de modo que, constando da fundamentação do julgado expresso reconhecimento do cancelamento das 37 (trinta e sete) linhas telefônicas, a partir de 06/06/2016, inexiste ponto subentendido ou que necessite de esclarecimentos a esse respeito. 5. Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO, DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE DÉBITOS E CANCELAMENTO DE CONTRATO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA. ART. 27, DA LEI Nº 8.078/90. INAPLICÁVEL. INDENIZAÇÃO POR VÍCIO DO PRODUTO OU DO SERVIÇO. INCIDÊNCIA DO ART. 206, §3º, INCISO V, DO CC. PRESCRIÇÃO MANTIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. COBRANÇA INDEVIDA NÃO DEMONSTRADA. ART. 373, INCISO I, DO CPC. MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA EQUIVALENTE CONFIGURADA. ELEMENTOS DA SENTENÇA. ART. 489, DO CPC. 1. Destaca-se, de início, tratar-...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PRELIMINAR REJEITADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE OBSERVADO. EMPRÉSTIMO PESSOAL. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADO POR SERVIDOR PÚBLICO. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM CONTA CORRENTE A 30% DA REMUNERAÇÃO BRUTA. INAPLICÁVEL. MÚLTIPLOS EMPRÉSTIMOS. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DISTINTAS. MARGEM CONSIGNÁVEL OBSERVADA. AUSÊNCIA DE ABUSOS DO FORNECEDOR DE CRÉDITO. MANUTENÇÃO DOS CONTRATOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Tendo as razões recursais do apelo especificado os motivos para a reforma da sentença, atacando diretamente os fundamentos do julgamento de origem, atendendo, por conseguinte, o disposto no art. 1.010 do Código de Processo Civil, inexistente qualquer afronta ao princípio da dialeticidade. 2. Se não foram produzidas provas capazes de ilidir a presunção relativa de veracidade da declaração de pobreza emitida pelo impugnado, impossibilita-se a revogação da gratuidade de justiça concedida. 3. Não se desconhece o teor da Súmula 603/STJ, que estabelece que ?é vedado ao banco mutuante reter em qualquer extensão o salário, os vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo comum contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa, excluído o empréstimo garantido por margem salarial consignada, com desconto em folha de pagamento, que possui regramento legal específico e admite a retenção de percentual.?, no entanto, ainda que o entendimento consolidado na referida súmula seja mais rigoroso do que a metodologia utilizada nos empréstimos consignados, e, também, mais favorável ao consumidor, haja vista que a instituição financeira terá que se valer de outros meios para a satisfação do crédito, deve o julgador permanecer adstrito ao pedido inicial da apelante, em observância ao princípio da congruência (art. 462, CPC), sob pena de proferir julgamento ultra petita. 4. Na hipótese em que o devedor, inicialmente, celebra contrato com descontos em conta-salário, com observância do limite de comprometimento de 30% da remuneração e, na sequência, firma múltiplos empréstimos consignados com instituições financeiras distintas, todas respeitando a margem consignável, não se vislumbra a prática de abusos a justificar a intervenção do Poder Judiciário. 5. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PRELIMINAR REJEITADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE OBSERVADO. EMPRÉSTIMO PESSOAL. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADO POR SERVIDOR PÚBLICO. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM CONTA CORRENTE A 30% DA REMUNERAÇÃO BRUTA. INAPLICÁVEL. MÚLTIPLOS EMPRÉSTIMOS. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DISTINTAS. MARGEM CONSIGNÁVEL OBSERVADA. AUSÊNCIA DE ABUSOS DO FORNECEDOR DE CRÉDITO. MANUTENÇÃO DOS CONTRATOS. SENTENÇA MANTIDA. 1....
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. SERVIÇO EDUCACIONAL. POSSIBILIDADE. DOCUMENTOS HÁBEIS. RECURSO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INOCORRÊNCIA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A ação monitória constitui a via processualmente adequada para quem, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, afirmar ter direito de exigir do devedor pagamento de quantia em dinheiro, entrega de coisa ou cumprimento de obrigação de fazer e não fazer, consoante art. 700 do vigente Código de Processo Civil; 2. A jurisprudência admite, para fins de monitória, o contrato de prestação de serviços educacionais acompanhado de outros documentos, como ocorre com o histórico escolar e a ficha financeira do aluno; 3. A discussão sobre juros capitalizados e sua periodicidade, bem assim quanto à incidência cumulada de comissão de permanência com outros encargos, passa ao largo da controvérsia dos autos, porque não incidentes na espécie. 4. Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. SERVIÇO EDUCACIONAL. POSSIBILIDADE. DOCUMENTOS HÁBEIS. RECURSO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INOCORRÊNCIA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A ação monitória constitui a via processualmente adequada para quem, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, afirmar ter direito de exigir do devedor pagamento de quantia em dinheiro, entrega de coisa ou cumprimento de obrigação de fazer e não fazer, consoante art. 700 do vigente Código de Processo Civil; 2. A jurisprudência admite, para fins de mo...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. MENOR IMPÚBERE. NECESSIDADES PRESUMIDAS. DEVER DE SUSTENTO. PODER FAMILIAR. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. PATERNIDADE RESPONSÁVEL. PENSÃO ALIMENTÍCIA. REDUÇÃO. CONSTITUIÇÃO DE NOVA PROLE. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aobrigação alimentar decorre do dever de sustento dos pais em relação aos filhos menores, face ao exercício do poder familiar, conforme as determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Código Civil, além da chamada Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/68). 2. Para a fixação do valor de alimentos, deve ser observada tanto a necessidade do alimentando quanto a possibilidade financeira do alimentante. 3. Nos casos em que o alimentando é menor impúbere é certo que este conta com necessidades presumidas, restando bem delineada a obrigação de alimentar e a presunção da necessidade do menor. 4. O alimentante recorrente possui condições financeiras de arcar com pensão alimentícia no percentual fixado em sentença, vez que restou demonstrado nos autos que exerce atividade profissional, mesmo que informal. 5. Aexistência de outros filhos menores não isenta o alimentante de prestar alimentos ao recorrido, considerando-se, para tanto, a necessidade do menor e suas condições financeiras. 6. Honorários majorados. Art. 85, §11 do CPC. Exigibilidade suspensa. 7. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. MENOR IMPÚBERE. NECESSIDADES PRESUMIDAS. DEVER DE SUSTENTO. PODER FAMILIAR. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. PATERNIDADE RESPONSÁVEL. PENSÃO ALIMENTÍCIA. REDUÇÃO. CONSTITUIÇÃO DE NOVA PROLE. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aobrigação alimentar decorre do dever de sustento dos pais em relação aos filhos menores, face ao exercício do poder familiar, conforme as determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Código Civil, além da chamada Lei...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR DE OFÍCIO. NULIDADE DA SENTENÇA. JULGAMENTO EXTRA E CITRA PETITA. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS INSTÂNCIA DE ORIGEM. RECURSO PREJUDICADO. SENTENÇA CASSADA. 1. O magistrado só pode proferir julgamento dentro dos limites estabelecidos na lide, ou seja, deve se limitar à causa de pedir e ao pedido feito pelas partes. Arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil. 2. No caso dos autos, o juízo proferiu sentença extra petita, pois não analisou o pedido de cobrança dos réus ao pagamento de taxa de ocupação, e decretou a rescisão contratual. 3. Além disto, o juízo deixou de analisar as preliminares de nulidade de citação, ilegitimidade passiva, falta de interesse processual, bem como a prejudicial de prescrição. 4. Impossível a aplicação da Teoria da Causa Madura, in casu, pois, além da nulidade da sentença, também há nulidade processual, pois a devedora principal não foi citada, sendo, portanto, incabível a prolação da sentença com resolução de mérito. 5. Sentença cassada. Recurso prejudicado.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR DE OFÍCIO. NULIDADE DA SENTENÇA. JULGAMENTO EXTRA E CITRA PETITA. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS INSTÂNCIA DE ORIGEM. RECURSO PREJUDICADO. SENTENÇA CASSADA. 1. O magistrado só pode proferir julgamento dentro dos limites estabelecidos na lide, ou seja, deve se limitar à causa de pedir e ao pedido feito pelas partes. Arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil. 2. No caso dos autos, o juízo proferiu sentença extra petita, pois não analisou o pedido de cobrança dos...
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. NULIDADE. EVICÇÃO. RESTITUIÇÃO DE VALORES. PREÇO EFETIVAMENTE PAGO. ABATIMENTO. NÃO DEMONSTRADO. INDENIZAÇÃO. DESPESAS DO CONTRATO. DEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEVOLUÇÃO. LUCROS CESSANTES. NÃO COMPROVADO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Compete ao réu provar fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito do autor. Inteligência do art. 373 do CPC. 1.1. No caso dos autos, caberia a ré ter juntado documento que comprovasse o liame entre a nota promissória e a dívida reconhecida por ela. A simples juntada da promissória não comprova a origem da dívida e nem demonstra o pagamento do valor cobrado. Portanto, não há que se falar em abatimento do valor da condenação. 2. O evicto tem direito a restituição integral do preço que pagou, a indenização pelas despesas do contrato e os prejuízos que diretamente resultarem da evicção. Art. 450 do Código Civil. 2.1. No caso dos autos, o apelante não comprovou o pagamento da quantia complementar do imóvel. Não tendo se desincumbindo do seu ônus probatório previsto no art. 373, I do CPC, correta a sentença que determinou apenas a restituição do valor incontroverso e reconhecido pela ré. 2.2. Quanto as despesas do contrato, somente restou demonstrado o pagamento pelo autor da despesa referente à averbação da escritura pública do imóvel, razão pela qual este deve ser objeto de indenização, nos moldes do art. 450, inciso II do CC. 2.3. Tendo em vista que o autor não comprovou que o imóvel estava locado no momento da evicção, não há que se falar em indenização a título de lucros cessantes. 2.4. No que concerne a restituição dos valores gasto com honorários advocatícios, tem direito o autor de ser ressarcido pelos honorários de advogado por ele constituído na ação que declarou a nulidade do contrato de compra e venda do imóvel e que gerou o reconhecimento da evicção. 3. Honorários majorados. Art. 85, §11 do CPC. 4. Recursos conhecidos. Recurso da parte ré não provido. Recurso do autor parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada.
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. NULIDADE. EVICÇÃO. RESTITUIÇÃO DE VALORES. PREÇO EFETIVAMENTE PAGO. ABATIMENTO. NÃO DEMONSTRADO. INDENIZAÇÃO. DESPESAS DO CONTRATO. DEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEVOLUÇÃO. LUCROS CESSANTES. NÃO COMPROVADO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Compete ao réu provar fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito do autor. Inteligência do art. 373 do CPC. 1.1. No caso dos autos,...
APELAÇÃO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES, REJEITADA. REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. PRECLUSÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 561 DO CPC. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A caracterização de inovação recursal pressupõe a existência de questões inéditas aventadas na apelação e que não foram objeto de necessário enfrentamento pelo órgão jurisdicional prolator da r. sentença, o que não se verifica na hipótese. Preliminar arguida em contrarrazões pelo réu rejeitada. 2. Se a parte autora, ao ser instada acerca da necessidade de produção probatória, não requereu a realização de prova pericial e, ademais, pugnou que fosse desconsiderado o requerimento de produção de perícia técnica formulado pela parte adversa, em razão da ausência de depósito dos honorários periciais, não há falar em cerceamento de defesa por falta de manifestação de perito judicial na fase de conhecimento. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. 3. O art. 561 do CPC estabelece que incumbe ao autor da ação de reintegração de posse provar: (a) a sua posse; (b) a turbação ou esbulho praticado pelo réu; (c) a data da turbação ou do esbulho; e (d) a perda da posse. 4. A inexistência de prova dos requisitos do art. 561 do CPC, especialmente da posse concomitante ao alegado esbulho, impõe a improcedência do pedido de reintegração dirigido contra quem de fato está na posse do imóvel. 5. Em ação possessória, não há que se perquirir a propriedade, nem deve se proceder à valoração dos títulos que ambas as partes apresentaram, devendo-se conferir a respectiva tutela a quem exerce a melhor posse. 6. A melhor exegese a se extrair da dicção do § 8º do art. 85 do Código de Processo Civil, é no sentido que a expressão inestimável é a antítese do termo irrisório. Enquanto este se refere às hipóteses em que proveito econômico extremamente é baixo, o outro, por sua vez, se identifica com as ações em que proveito obtido é surpreendentemente alto. Nessas circunstâncias, necessária é a fixação equitativa dos honorários advocatícios, ponderados conforme os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 85, § 2º, do CPC), com objeto de evitar excessos e o enriquecimento indevido a qualquer das partes. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES, REJEITADA. REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. PRECLUSÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 561 DO CPC. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A caracterização de inovação recursal pressupõe a existência de questões inéditas aventadas na apelação e que não foram objeto de necessário enfrentamento pelo órgão jurisdicional prolator da r. sentença, o qu...
PROCESSO CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. DECADÊNCIA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO NO IMÓVEL. VÍCIO REDIBITÓRIO. INVIABILIZAÇÃO DE USO DO IMÓVEL. SOMATÓRIO DAS GARANTIAS LEGAL E CONTRATUAL. DEMORA NA SOLUÇÃO DO PROBLEMA. DANO MORAL CARACTERIZADO. IMÓVEL UTILIZADO PARA AUFERIR ALUGUERES. NECESSIDADE DE COMPENSAÇÃO DOS VALORES. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O magistrado verificará se estão presentes as condições da ação com base no que consta na petição inicial, em abstrato. Caso, em concreto, se verifique a ausência de legitimidade ativa ou passiva, para um assertivista, será matéria de mérito. 2. A responsabilidade por vício de construção encontra-se prevista no art. 18 do Código de Defesa do Consumidor. Nos termos desse artigo, o fornecedor, ciente do vício, tem trinta dias para solucionar o problema, sob pena de o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha, a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou o abatimento proporcional do preço (§1º). 3. O consumidor não pode omitir-se e escolher a época que lhe aprouver para reclamar do vício. O Código de Defesa do Consumidor, em consonância com o ordenamento jurídico brasileiro, estabelece um prazo para comunicar o problema ao fornecedor, sob pena de perder o direito de reclamar (decadência). 4. A garantia legal soma-se com a convencional, após o vencimento desta. 5. Ressalte-se que se cuida, sim, de vício oculto, uma vez que decorre da ausência de impermeabilização eficiente do apartamento adquirido, só aparece em virtude de chuvas. 6. No entanto, como a autora fez uso do imóvel, ainda que parcial, usufruindo de alugueres e abstendo-se de arcar com as taxas ordinárias de Condomínio, o montante a ser indenizado pela restituição das partes ao estado anterior, deve ser compensado em face desse uso. 7. Acrescente-se, ainda, que se encontra presente o dano moral, em virtude da demora na solução do vício encontrado, pois ultrapassa o mero aborrecimento. 8. O art. 6º, VI, do Código de Defesa do Consumidor dispõe ser direito do consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos. 9. Para a quantificação dos danos morais, necessário aplicar-se a lógica do razoável. Há necessidade, ainda, de o quantitativo estipulado se ater ao princípio da proporcionalidade, aliás, como qualquer atuação estatal, já que a função jurisdicional não deixa de ser função precípua do Estado. Deve, também, ser adequado à efetiva extensão do dano (art. 944 do Código Civil). 10. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. DECADÊNCIA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO NO IMÓVEL. VÍCIO REDIBITÓRIO. INVIABILIZAÇÃO DE USO DO IMÓVEL. SOMATÓRIO DAS GARANTIAS LEGAL E CONTRATUAL. DEMORA NA SOLUÇÃO DO PROBLEMA. DANO MORAL CARACTERIZADO. IMÓVEL UTILIZADO PARA AUFERIR ALUGUERES. NECESSIDADE DE COMPENSAÇÃO DOS VALORES. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O magistrado verificará se estão presentes as condições da ação com base no que consta na petição inicial, em abstrato. Caso, em concreto, se verifique a ausência de legitimidade ativa...