EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL, DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. PACIENTE INTERNADO EM ESTADO GRAVE. ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL (AVC). ATENDIMENTO DE URGÊNCIA. DIAGNÓSTICO DO QUADRO CLÍNICO. ENCAMINHAMENTO A ESTABELECIMENTO HOSPITALAR COM VAGA EM LEITO DE UTI. MEDIDA NECESSÁRIA. INDISPONIBILIDADE DE APARELHO DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA. APARELHO NÃO ESSENCIAL AO TRTAMENTO. REMOÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO EXAME NO PÓS-OPERATÓRIO. NORMALIDADE SEM INTERCORRÊNCIAS. MORTE POSTERIOR DO PACIENTE. NÃO OFERECIMENTO DE TODOS OS RECURSOS MÉDICOS E HOSPITALARES DISPONÍVEIS. ALEGAÇÃO DOS FAMILIARES. ATO ILÍCITO. PROFISSIONAL MÉDICO, ESTABELECIMENTO HOSPITALAR E PLANO DE SAÚDE. SUBSISTÊNCIA. INOCORRÊNCIA. ÓBITO. CAUSAS DIVERSAS. DESENLACE IMPUTÁVEL A ATO ATRIBUÍVEL AO PROFISSIONAL MÉDICO, AO NOSOCÔMIO E À OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE. PACIENTE EM ESTADO GRAVE. CONDIÇÕES PESSOAIS. ENFERMIDADES ANTERIORES. POTENCIALIZAÇÃO E AGRAVAMENTO DO QUADRO CLÍNICO. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA E O EVENTO DANOSO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PERÍCIA JUDICIAL. REGULARIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESSUPSOTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. INEXISTÊNCIA. PERDA DE CHANCE. INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. INTERPRETAÇÃO. MODULAÇÃO LEGAL. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO. COLHEITA DE PROVA POR UM MAGISTRADO E JULGAMENTO PROFERIDO POR OUTRO. NULIDADE. VIOLAÇÃO AO POSTULADO. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA EDITADA SOB A ÉGIDE DO NOVO ESTATUTO PROCESSUAL. APLICAÇÃO. LEI PROCESSUAL. EFICÁCIA IMEDIATA. ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. APLICAÇÃO. MODULAÇÃO DA VERBA (CPC, ARTS. 85 e 1.046). ACÓRDÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUÇÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. ERRO MATERIAL. GRAFIA DE NOME. SANEAMENTO. ACOLHIMENTO PARCIAL DA PRETENSÃO DECLARATÓRIA. ERRO MATERIAL SANEADO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou contradições que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois,examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3. A circunstância de não se conformar com a exegese que confere tratamento normativo à matéria controvertida e nortearam a conclusão estampada não tem o condão de ensejar sua caracterização como contraditória, omissa ou obscura, pois, tendo apreciado as questões controvertidas, conferindo-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, o julgado cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado. 4. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 5. Considerando que o erro material macula a higidez do julgado, é passível de ser sanado através da via declaratória, legitimando que, apurado que, conquanto o acórdão tenha efetivamente resolvido as questões devolvidas a reexame de forma completa e escorreita, incorrera em erro material na grafia do nome do paciente destinatário da prestação reputada imperfeita, deve o equívoco ser retificado de forma a ressoar o decidido impassível de máculas. 6. Embargos conhecidos e parcialmente providos para retificação de erro material. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL, DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. PACIENTE INTERNADO EM ESTADO GRAVE. ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL (AVC). ATENDIMENTO DE URGÊNCIA. DIAGNÓSTICO DO QUADRO CLÍNICO. ENCAMINHAMENTO A ESTABELECIMENTO HOSPITALAR COM VAGA EM LEITO DE UTI. MEDIDA NECESSÁRIA. INDISPONIBILIDADE DE APARELHO DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA. APARELHO NÃO ESSENCIAL AO TRTAMENTO. REMOÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO EXAME NO PÓS-OPERATÓRIO. NORMALIDADE SEM INTERCORRÊNCIAS. MORTE POSTERIOR DO PACIENTE. NÃO OFERECIMENTO DE TODOS OS RECURSOS MÉDICOS E HOSPITALARES D...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. LIQUIDAÇÃO PRÉVIA DO JULGADO. DESNECESSIDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. NÃO CABIMENTO. QUESTÕES PACIFICADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1.O título exequendo reconheceu o direito dos autores à incidência do índice de 42,72% no cálculo do reajuste dos valores mantidos em conta de poupança junto ao Banco do Brasil referente a janeiro de 1989 (Plano Verão). 2. O prazo final para a ação de cumprimento de sentença foi prorrogado para o dia 28/10/2014 em função da antecipação do feriado do Dia do Servidor Público. O ajuizamento da ação dentro do prazo prescricional impõe a rejeição da questão prejudicial de mérito. 3. Não há razões que justifiquem a liquidação do julgado exequendo, porquanto a r. sentença condenatória é líquida, bastando que seu comando seja observado, de modo que os índices correspondentes ao período sejam aplicados aos valores depositados à época. 4. As questões relativas à legitimidade ativa, não incidência dos juros remuneratórios e termo inicial dos juros de mora, nas hipóteses de execução individual em sede de Ação Civil Pública, referente a expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança, encontram-se pacificadas pelo colendo Superior Tribunal de Justiça - STJ, em sede de recursos repetitivos, razão pela qual não há como acolher a pretensão recursal. 5. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. LIQUIDAÇÃO PRÉVIA DO JULGADO. DESNECESSIDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. NÃO CABIMENTO. QUESTÕES PACIFICADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1.O título exequendo reconheceu o direito dos autores à incidência do índice de 42,72% no cálculo do reajuste dos valores mantidos em conta de poupança junto ao Banc...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUEIS. PRELIMINARES CERCEAMENTO DE DEFESA E DE NULIDADE DO PROCESSO. REJEIÇÃO. MÉRITO. PEDIDO DE DILAÇÃO DO PRAZO PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. PARTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AFASTAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PREVISTOS NO CONTRATO DE LOCAÇÃO. NÃO CABIMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CARACTERIZADA. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. 1. Nos termos do artigo 507 do Código de Processo Civil É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão. 2. Constatado que a parte ré, ao interpor Agravo de Instrumento contra a decisão pela qual foi julgado parcialmente o mérito da causa, arguiu a ocorrência de cerceamento de defesa, mostra-se incabível a rediscussão da matéria em grau de recurso de apelação, eis que configurada a preclusão consumativa. 3. Tratando-se de demanda ajuizada anteriormente à entrada em vigor do CPC/2015, não há obrigatoriedade de designação de audiência de conciliação entre as partes. 4. A concessão dos benefícios da gratuidade de justiça não alcança os honorários advocatícios previstos em contrato de locação, cuja cobrança é assegurada pelo artigo 62, inciso II, alínea d, da Lei nº 8.245/1991. 5. Evidenciada a sucumbência recíproca e não equivalente entre as partes, devem as partes responder, de forma proporcional, pelo pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, na forma prevista no artigo 86, caput, do Código de Processo Civil. 6. Apelação Cível conhecida. Preliminares rejeitadas. No mérito, recurso parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUEIS. PRELIMINARES CERCEAMENTO DE DEFESA E DE NULIDADE DO PROCESSO. REJEIÇÃO. MÉRITO. PEDIDO DE DILAÇÃO DO PRAZO PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. PARTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AFASTAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PREVISTOS NO CONTRATO DE LOCAÇÃO. NÃO CABIMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CARACTERIZADA. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. 1. Nos termos do artigo 507 do Código de Processo Civil É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. DEVEDOR SOLVENTE COM DOMICÍLIO CERTO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA AUSÊNCIA OU TENTATIVA DE SE AUSENTAR FURTIVAMENTE. NÃO CABIMENTO DA TUTELA CAUTELAR. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. CABIMENTO. 1. O julgamento antecipado da lide, nas hipóteses em que a dilação probatória vindicada pelas partes se mostra desnecessária à solução da controvérsia, não configura cerceamento de defesa. 2. Tendo em vista que a parte autora não logrou demonstrar que a parte ré teria se ausentado ou tentando se ausentar furtivamente, de modo a se furtar ao cumprimento de obrigação, tem-se por inviabilizado o acolhimento da pretensão deduzida na inicial da Ação Cautelar de Arresto. 3. Verificado que a conduta da parte ré não se amolda a qualquer das hipóteses previstas no artigo 17 do Código de Processo Civil, mostra-se incabível a sua condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé. 4. Nas causas em que não houver condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados nos termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, justificando-se cabível a redução da quantia quando não observados os parâmetros insertos nas alíneas a, b e c do parágrafo 3º do mesmo dispositivo legal. 5. Apelação Cível conhecida. Preliminar rejeitada. No mérito, recurso parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. DEVEDOR SOLVENTE COM DOMICÍLIO CERTO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA AUSÊNCIA OU TENTATIVA DE SE AUSENTAR FURTIVAMENTE. NÃO CABIMENTO DA TUTELA CAUTELAR. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. CABIMENTO. 1. O julgamento antecipado da lide, nas hipóteses em que a dilação probatória vindicada pelas partes se mostra desnecessária à solução da controvérsia, não configura cerceamento de defesa. 2. Tendo em vista que a parte autora não logrou demonstrar que a parte ré teria se a...
DIREITO CIVIL E DE FAMÍLIA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. FILHA MENOR. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. necessidade-possibilidade. REDUÇÃO. CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE LAÇO SANGUÍNEO. PATERNIDADE SOCIOAFETIVA. 1. A declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural goza de presunção de veracidade, sendo bastante para deduzir sua impossibilidade de arcar com as despesas inerentes ao processo. 2. O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade. Inteligência do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. 3. Nos termos do art. 1.694 do Código Civil, o dever de prestar alimentos se refere às necessidades físicas e psíquicas do alimentando, incluindo educação, moradia, transporte, vestuário, lazer, saúde e outros. 4. A fixação do quantum a título de alimentos provisórios deve observar a possibilidade do alimentante e a necessidade do alimentado, de modo que se alcance um patamar proporcional e razoável para as partes, sem prejuízo de eventual alteração pelo Magistrado após regular instrução do feito. 5. Conforme reiterado entendimento desta Corte e do Colendo Superior Tribunal de Justiça, o constituição de nova família, por si só, não configura hipótese para redução da verba alimentar. 6. O reconhecimento da paternidade socioafetiva tem alcançado relevo na jurisprudência do STJ, porquanto a responsabilidade parental não se restringe à comprovação de laço sanguíneo entre as partes, mostrando-se necessário, por isso, o aguardo do regular iter procedimental da ação ajuizada. 7.Recurso parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E DE FAMÍLIA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. FILHA MENOR. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. necessidade-possibilidade. REDUÇÃO. CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE LAÇO SANGUÍNEO. PATERNIDADE SOCIOAFETIVA. 1. A declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural goza de presunção de veracidade, sendo bastante para deduzir sua impossibilidade de arcar com as despesas inerentes ao processo. 2. O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade. Inteligência do art. 99, § 2º, do Código de Pro...
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO COMUM. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. DECLARAÇÕES INEXATAS NO PREENCHIMENTO DO QUESTIONÁRIO DE RISCO. IPVA. VENCIMENTO APÓS O SINISTRO. PERDA TOTAL. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. AGRAVAMENTO. INEXISTÊNCIA. MÁ- FÉ NÃO COMPROVADA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. 1. A recusa na cobertura securitária com base no agravamento do risco, nos termos do art. 768 do Código Civil de 2002, somente se justifica quando resta devidamente comprovado que o segurado agiu de forma intencional. 2. Fere o princípio da razoabilidade o ato da seguradora em negar o pagamento do conserto do veículo da segurada, principalmente porque aquela vem recebendo o pagamento do prêmio por anos seguidos e não houve demonstração nos autos de que a requerente tenha agravado intencionalmente o risco. 3. O IPVA que vence após o sinistro com perda total é de responsabilidade da seguradora. 4. A má-fé não se presume, necessitando ser provada de forma clara. Diante de sua ausência, a indenização securitária é medida que se impõe, com fundamento no artigo 757 do Código Civil. 5. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO COMUM. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. DECLARAÇÕES INEXATAS NO PREENCHIMENTO DO QUESTIONÁRIO DE RISCO. IPVA. VENCIMENTO APÓS O SINISTRO. PERDA TOTAL. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. AGRAVAMENTO. INEXISTÊNCIA. MÁ- FÉ NÃO COMPROVADA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. 1. A recusa na cobertura securitária com base no agravamento do risco, nos termos do art. 768 do Código Civil de 2002, somente se justifica quando resta devidamente comprovado que o segurado agiu de forma intencional. 2. Fere o princípio da razoabilidade o ato da seguradora em negar o pagamento do conserto do...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REEXAME DO JULGADO. RECURSO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração têm fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. 2. Inexiste no Acórdão recorrido quaisquer dos vícios enumerados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, tratando-se de mera pretensão de reexame do julgado. 3. Consagrou o Novo Código de Processo Civil o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, segundo o qual é suficiente a mera oposição de Embargos de Declaração para se considerar prequestionada a matéria sobre a qual se pretenda interpor recurso especial ou extraordinário, ainda que ausente o saneamento do vício. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REEXAME DO JULGADO. RECURSO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração têm fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. 2. Inexiste no Acórdão recorrido quaisquer dos vícios enumerados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, tratando-se de mera pretensão de reexame do julgado. 3. Consagrou o Novo Código de Processo Civil o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, segundo o qual é sufic...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. SUSPENSÃO DE REAJUSTE.. DECISÃO MANTIDA. 1. Estabelece o art. 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência tem lugar quando os elementos dos autos evidenciarem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de resultado útil do processo. 2. O dano apto a ensejar a tutela antecipatória, segundo a melhor doutrina, deve ser ?concreto (não eventual), atual (iminente ou consumado) e grave (capaz de lesar significativamente a esfera jurídica da parte)? (MARINONI, MARINONI, Luiz Guilherme. MITIDIERO, Daniel. Código de Processo Civil [livro eletrônico]: comentado artigo por artigo. 1. ed. São Paulo: Ed. RT, 2013). 3. Recurso desprovido
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. SUSPENSÃO DE REAJUSTE.. DECISÃO MANTIDA. 1. Estabelece o art. 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência tem lugar quando os elementos dos autos evidenciarem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de resultado útil do processo. 2. O dano apto a ensejar a tutela antecipatória, segundo a melhor doutrina, deve ser ?concreto (não eventual), atual (iminente ou consumado) e grave (capaz de lesar significativamente a esfera jurídica da parte)? (MARINONI, MARINONI, Luiz Guilherme. MITIDIERO, Dan...
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - IRDR. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS DE MÚTUO. PREVISÃO CONTRATUAL DE AMORTIZAÇÃO POR MEIO DE DESCONTO EM CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO A 30%. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVO. REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 976 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RISCO DE OFENSA À ISONOMIA E À SEGURANÇA JURÍDICA INEXISTENTE. SÚMULA 603 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Conforme exegese do art. 976, incisos I e II, do Código de Processo Civil, a admissibilidade do incidente de resolução de demandas repetitivas deve observar o preenchimento dos seguintes pressupostos: i) Identidade da questão unicamente de direito controvertida; ii) efetiva repetição de processos; iii) risco presente de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. 2. De acordo com a Súmula 603 do STJ, É vedado ao banco mutuante reter em qualquer extensão o salário, os vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo comum contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa, excluído o empréstimo garantido por margem salarial consignada, com desconto em folha de pagamento, que possui regramento legal específico e admite a retenção de percentual. 3. Ausente o risco presente de ofensa à isonomia e à segurança jurídica, tendo em vista a recente pacificação da matéria pelo colendo STJ, através da edição da Súmula 603, impõe-se a inadmissibilidade do incidente de resolução de demandas repetitivas. 4. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas não admitido.
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INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - IRDR. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS DE MÚTUO. PREVISÃO CONTRATUAL DE AMORTIZAÇÃO POR MEIO DE DESCONTO EM CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO A 30%. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVO. REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 976 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RISCO DE OFENSA À ISONOMIA E À SEGURANÇA JURÍDICA INEXISTENTE. SÚMULA 603 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Conforme exegese do art. 976, incisos I e II, do Código de Processo Civil, a admissibilidade do incidente de resolução de demandas repetitivas deve observar o preenchimento dos seguintes pressupostos: i) Iden...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. FALTA DE EMENDA NO PRAZO LEGAL. EXTINÇÃO REGULAR DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. I. Descumprida a determinação de emenda à petição inicial, a extinção do processo encontra ressonância no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. II. A extinção do processo pelo indeferimento da petição inicial prescinde da intimação pessoal do autor, providência restrita às hipóteses de extinção sem resolução do mérito contempladas nos incisos II e III do artigo 485 do Código de Processo Civil. III. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. FALTA DE EMENDA NO PRAZO LEGAL. EXTINÇÃO REGULAR DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. I. Descumprida a determinação de emenda à petição inicial, a extinção do processo encontra ressonância no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. II. A extinção do processo pelo indeferimento da petição inicial prescinde da intimação pessoal do autor, providência restrita às hipóteses de extinção sem resolução do mérito contempladas nos incisos II e III do artigo 485 do Código de Processo Civil. III. Recurso conhecido e...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. FALTA DE EMENDA NO PRAZO LEGAL. EXTINÇÃO REGULAR DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. I. Descumprida a determinação de emenda à petição inicial, a extinção do processo encontra ressonância no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. II. A extinção do processo pelo indeferimento da petição inicial prescinde da intimação pessoal do autor, providência restrita às hipóteses de extinção sem resolução do mérito contempladas nos incisos II e III do artigo 485 do Código de Processo Civil. III. Negado provimento à apelação interposta contra a sentença que indeferiu a petição inicial, o tribunal deve fixar honorários advocatícios em proveito do advogado do réu que apresentou contrarrazões. IV. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. FALTA DE EMENDA NO PRAZO LEGAL. EXTINÇÃO REGULAR DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. I. Descumprida a determinação de emenda à petição inicial, a extinção do processo encontra ressonância no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. II. A extinção do processo pelo indeferimento da petição inicial prescinde da intimação pessoal do autor, providência restrita às hipóteses de extinção sem resolução do mérito contempladas nos incisos II e III do artigo 485 do...
APELAÇÃO CIVIL. COBRANÇA. AUTO DE INFRAÇÃO. DER. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. NÃO CONFIGURADO. ARTIGO 134, CTB. SOLIDARIEDADE. MITIGAÇÃO CONFORME JURISPRUDÊNCIA. NÃO APRESENTAÇÃO DE INÍCIO DE PROVA ESCRITA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O juiz é o destinatário da prova, e, segundo o artigo 371 do Código de Processo Civil de 2015, a ele cabe zelar pela efetividade do processo, indeferindo as provas inúteis ou meramente protelatórias, que somente se prestariam a atrasar o andamento da ação. Desse modo, se o julgador reputar suficientes as provas produzidas no feito para a formação de seu convencimento, e restando evidenciado que a dilação probatória pretendida pela parte se mostra irrelevante para a solução do litígio, deve aquele proferir sentença em julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015, sem que isso configure cerceamento de defesa. Preliminar rejeitada. 2. Com efeito, da análise concomitante dos artigos 123, §1º e 134, ambos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é possível inferir que, na verdade, a responsabilidade de comunicar ao órgão competente sobre a transferência da propriedade do veículo automotor é solidária. 3. A jurisprudência abalizada do c. STJ e desta e. Corte tem temperado a aplicação da regra do art. 134 do CTB, consolidando entendimento de que PODE ser mitigada a responsabilidade solidária do antigo proprietário, notadamente quanto às infrações de trânsito cometidas após a alienação e pelos tributos devidos depois desse negócio jurídico, nos casos em que restar efetivamente comprovada a transferência de propriedade. 4. Infere-se da narrativa que o demandado não tomou quaisquer providências que lhe cabiam acerca da transferência do veículo, salvo a entrega (tradição) do bem. Tanto é que, em sua defesa, não colacionou aos autos nenhum documento apto a provar o alegado, limitando-se a afirmar, de modo inconsistente, que o veículo foi vendido e que, após a tradição ocorrida em 2004, não mais deve ser responsabilizado sobre os débitos do veículo. 5. Ante a ausência de início de prova escrita a favor do requerido e ao relato pouco consistente dos fatos ocorridos, não é o caso de mitigação à regra do artigo 134, do CTB. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CIVIL. COBRANÇA. AUTO DE INFRAÇÃO. DER. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. NÃO CONFIGURADO. ARTIGO 134, CTB. SOLIDARIEDADE. MITIGAÇÃO CONFORME JURISPRUDÊNCIA. NÃO APRESENTAÇÃO DE INÍCIO DE PROVA ESCRITA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O juiz é o destinatário da prova, e, segundo o artigo 371 do Código de Processo Civil de 2015, a ele cabe zelar pela efetividade do processo, indeferindo as provas inúteis ou meramente protelatórias, que somente se prestariam a atrasar o andamento da ação. Desse modo, se o julgador reputar suficientes as provas produzida...
CÓDIGO CIVIL E CÓDIGO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. NÃO VERIFICADA. DEMORA NA CITAÇÃO. NÃO IMPUTÁVEL À CONDUTA DO AUTOR. CAUSA INTERRUPTIVA. OCORRÊNCIA. RETROAÇÃO ATÉ A DATA DA PROPOSITURA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aplicável a disposição contida no artigo 219 do CPC/73 - A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. 2. Tratando-se monitória fundada em contrato de prestação de serviço, a prescrição é de 5 (cinco) anos conforme estabelece o artigo 206 do Código Civil. 3. Não caracterizada a inércia do autor em localizar o réu, há que ser reconhecida a regularidade da citação por edital, que por sua vez faz retroagir a interrupção da prescrição à data da propositura da ação em 19.12.2014, quando ainda não se havia consumado a prescrição do direito de ajuizar a ação. Razão pela qual deve ser afastada a prejudicial de mérito. 4. Recurso conhecido e não provido.
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CÓDIGO CIVIL E CÓDIGO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. NÃO VERIFICADA. DEMORA NA CITAÇÃO. NÃO IMPUTÁVEL À CONDUTA DO AUTOR. CAUSA INTERRUPTIVA. OCORRÊNCIA. RETROAÇÃO ATÉ A DATA DA PROPOSITURA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aplicável a disposição contida no artigo 219 do CPC/73 - A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. 2. Tratando-se monitória fund...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição, erro material ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato processual embargado. 2. O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à pretensão recursal, não enseja embargos de declaração, pois o acerto ou desacerto da decisão não constitui nenhuma das hipóteses enumeradas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição, erro material ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato processual embargado. 2. O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO CONFIGURADA. ALIMENTOS. PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. NÃO COMPROVADO. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. AGRAVO DESPROVIDO. 1 - A alegação de insuficiência de recursos é de presunção relativa podendo ser afastada quando houver no caderno processual elementos que infirmem o contrário. 2 - A concessão do benefício da gratuidade de justiça se afigura indevida, diante da inexistência de prova robusta no sentido de que o recolhimento das custas processuais representaria um encargo financeiro insuportável para o agravante. 3 - As justificativas apresentadas pelo agravante não se revelam verossímeis. Isso porque, os elementos constantes no caderno processual apontam no sentido de que os valores transferidos para a conta da genitora do agravado não se referem ao pagamento dos alimentos devidos pelo agravante. 4 - Este egrégio Tribunal de Justiça tem considerado como válida a decisão que determina a intimação do devedor para quitação do débito sob pena de protesto do título e prisão civil 5 - Os documentos colacionados revelam a patente conduta do ora agravante em descumprir o acordo formulado em juízo, deixando de prestar os alimentos necessários ao seu filho. 6 ? Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO CONFIGURADA. ALIMENTOS. PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. NÃO COMPROVADO. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. AGRAVO DESPROVIDO. 1 - A alegação de insuficiência de recursos é de presunção relativa podendo ser afastada quando houver no caderno processual elementos que infirmem o contrário. 2 - A concessão do benefício da gratuidade de justiça se afigura indevida, diante da inexistência de prova robusta no sentido de que o recolhimento das custas processuais represen...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. INVENTÁRIO. RETENÇÃO DOS AUTOS. EXCESSO DE PRAZO. OFÍCIO À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. AVALIAÇÃO DE BEM IMÓVEL. CÁLCULO DO TRIBUTO. NECESSIDADE. DECISÃO REFORMADA PARCIALMENTE. 1. É cabível a imposição das sanções de perda do direito de vista dos autos fora do cartório e comunicação à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do § 3º do art. 234 do CPC, quando há excesso de prazo e, após ser intimado, o advogado não devolve os autos à secretaria do juízo. 2. O art. 630 do Código de Processo Civil determina que, após as impugnações, o juiz deve determinar a avaliação dos bens do espólio, cujo valor servirá de base para o cálculo do tributo. 3. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.Unânime.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. INVENTÁRIO. RETENÇÃO DOS AUTOS. EXCESSO DE PRAZO. OFÍCIO À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. AVALIAÇÃO DE BEM IMÓVEL. CÁLCULO DO TRIBUTO. NECESSIDADE. DECISÃO REFORMADA PARCIALMENTE. 1. É cabível a imposição das sanções de perda do direito de vista dos autos fora do cartório e comunicação à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do § 3º do art. 234 do CPC, quando há excesso de prazo e, após ser intimado, o advogado não devolve os autos à secretaria do juízo. 2. O art. 630 do Código de Processo Civil determina que, após as impugnações, o juiz deve determin...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. QUITAÇÃO DO DÉBITO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 485, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VERBAS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. A purga da mora nas ações de busca e apreensão, com base em contrato de financiamento bancário com garantia fiduciária, implica a perda superveniente do interesse de agir. 2. O Código de Processo Civil, ao dispor sobre as verbas sucumbenciais, adotou, como regra, o princípio da sucumbência, segundo o qual compete ao vencido o pagamento das custas processuais e dos honorários do advogado do vencedor (art. 83, § 2º, e art. 85). 3. Segundo preceitua o princípio da causalidade, os honorários advocatícios e as despesas processuais devem ser suportados por aquele que deu causa à instauração do processo. 4. Demonstrado no caso concreto que a parte ré deu causa à propositura da ação, deve arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. QUITAÇÃO DO DÉBITO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 485, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VERBAS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. A purga da mora nas ações de busca e apreensão, com base em contrato de financiamento bancário com garantia fiduciária, implica a perda superveniente do interesse de agir. 2. O Código de Processo Civil, ao dispor sobre as verbas sucumbenciais, adotou, como regra, o princípio da sucumbência, segundo o qual c...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PONDERAÇÃO. MÚTUO BANCÁRIO. PORTABILIDADE. NOVAÇÃO. PROPOSTA. ACEITAÇÃO. VINCULAÇÃO. CONTRATO. CLÁUSULAS. REVISÃO. BOA-FÉ. RESTITUIÇÃO. SIMPLES. SENTENÇA MANTIDA. 1. A novação é o modo pelo qual opera-se a extinção da obrigação precedente, com a subsequente substituição de seu objeto. 2. Feita proposta válida, preenchidos os requisitos de aceitação, os termos ofertados vinculam o proponente nos termos dos artigos 427 a 429 do Código Civil. Cuidando-se de relação de consumo, deve ser aplicada a regra prevista no art. 30 do Código de Defesa do Consumidor. 3. Os termos da proposta de portabilidade devidamente aceita devem prevalecer diante do contrato assinado, em homenagem ao regramento contido no Código Civil e no CDC. 4. Ausente a comprovada má-fé na cobrança dos valores contratados, a despeito da divergência em relação às propostas, a devolução dos respectivos valores deve ser feita de forma simples. 5. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PONDERAÇÃO. MÚTUO BANCÁRIO. PORTABILIDADE. NOVAÇÃO. PROPOSTA. ACEITAÇÃO. VINCULAÇÃO. CONTRATO. CLÁUSULAS. REVISÃO. BOA-FÉ. RESTITUIÇÃO. SIMPLES. SENTENÇA MANTIDA. 1. A novação é o modo pelo qual opera-se a extinção da obrigação precedente, com a subsequente substituição de seu objeto. 2. Feita proposta válida, preenchidos os requisitos de aceitação, os termos ofertados vinculam o proponente nos termos dos artigos 427 a 429 do Código Civil. Cuidando-se de relação de consumo, deve ser aplicada a regra prevista no art. 30 do Código de Defesa do Consumidor. 3. Os te...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI N. 6.899/81. AFASTAMENTO DO IRP. APLICAÇÃO DO INPC. 1. A correção monetária configura tão somente a reposição do valor real da moeda, sendo o INPC o índice que melhor reflete a realidade inflacionária do período. O Índice de Remuneração da Poupança (IRP), embora usado no regime do contrato primitivo nos autos, não deve ser adotado na correção do débito judicial. 2. Havendo a instauração da fase de cumprimento de sentença, deve ser aplicado o INPC, índice oficial adotado por este Tribunal. Isso porque, conforme teor do Art. 1º da Lei nº 6.899/1981, regulamentada pelo Decreto nº 86.649/81, a correção monetária deve incidir sobre qualquer débito resultante de decisão judicial. E, sendo a dívida líquida e certa, sua atualização deve se dar mediante aplicação de tabela utilizada pelo TJDFT, já que, a partir da deflagração do cumprimento de sentença, o que se busca é a correção monetária do débito judicialmente constituído, e não a atualização de valor constante de caderneta de poupança. 3. O Superior Tribunal de Justiça, órgão responsável por estabilizar o sentido normativo da legislação infraconstitucional, caminha no sentido de que a correção monetária deve ser realizada nos termos da Lei n. 6.899/81, mediante aplicação de índice que melhor reflita a desvalorização da moeda no período, entendendo, assim, pela inaplicabilidade do IRP, por não atingir tal finalidade. 4. Agravo de Instrumento provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI N. 6.899/81. AFASTAMENTO DO IRP. APLICAÇÃO DO INPC. 1. A correção monetária configura tão somente a reposição do valor real da moeda, sendo o INPC o índice que melhor reflete a realidade inflacionária do período. O Índice de Remuneração da Poupança (IRP), embora usado no regime do contrato primitivo nos autos, não deve ser adotado na correção do débito judicial. 2. Havendo a instauração da fase de cumprimento de sentença, deve...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. DESNECESSIDADE. ART. 64 E 9º DA LEI N. 8.245/91. PROPOSITURA DE AÇÃO RECONVENCIONAL. ARTIGO 520, INCISO IV E § 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO INCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NA LEI ESPECIAL. 1. Segundo prescrevem os artigos 64 e 9º da Lei n. 8.245/91, no caso de execução provisória de valores devidos a título de aluguéis e demais encargos em atraso, não se exige caução para promoção do feito executivo. 2. Verificando-se que a hipótese trata de despejo com fundamento na falta de pagamento, deve ser aplicado o disposto no artigo 64 da Lei n. 8.245/91, que dispensa, no caso de execução provisória, a prestação de caução, ainda que tenha sido proposta ação reconvencional, a qual, por si só, não tem o condão de atrair a incidência do disposto no art. 520, inciso IV e §5º, do Código de Processo Civil, em detrimento à norma especial. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. DESNECESSIDADE. ART. 64 E 9º DA LEI N. 8.245/91. PROPOSITURA DE AÇÃO RECONVENCIONAL. ARTIGO 520, INCISO IV E § 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO INCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NA LEI ESPECIAL. 1. Segundo prescrevem os artigos 64 e 9º da Lei n. 8.245/91, no caso de execução provisória de valores devidos a título de aluguéis e demais encargos em atraso, não se exige caução para promoção do feito executivo. 2. Verificando-se que a hipótese trata d...