DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA. JULGAMENTO LIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA. DECADÊNCIA VERIFICADA. EMBRIAGUEZ HABITUAL. INCAPACIDADE RELATIVA. DECISÃO MANTIDA. 1. É imperioso o reconhecimento da decadência para a propositura de ação rescisória quando decorridos 12 (doze) anos desde a publicação do acórdão rescindendo, há muito ultrapassado o prazo prescricional de 2 (dois) anos preconizado no art. 975 do CPC. 2. Segundo prescreve o art. 4º, II, do Código Civil, a embriaguez habitual implica incapacidade relativa para determinados atos da vida civil. 3. Eventual reconhecimento da incapacidade plena imprescinde dos instrumentos legais e processuais necessários, não se conformando apenas com relatórios médicos atestando a dependência alcoólica e a submissão a tratamentos, além de receituários de medicamentos e medidas profiláticas. 4. Se o agravo interno não aduz argumentos suficientes a modificar os fundamentos externados na r. decisão guerreada, deve esta subsistir. 5. Recurso desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA. JULGAMENTO LIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA. DECADÊNCIA VERIFICADA. EMBRIAGUEZ HABITUAL. INCAPACIDADE RELATIVA. DECISÃO MANTIDA. 1. É imperioso o reconhecimento da decadência para a propositura de ação rescisória quando decorridos 12 (doze) anos desde a publicação do acórdão rescindendo, há muito ultrapassado o prazo prescricional de 2 (dois) anos preconizado no art. 975 do CPC. 2. Segundo prescreve o art. 4º, II, do Código Civil, a embriaguez habitual implica incapacidade relativa para determinados atos da vida civil. 3. Eventual reconhecim...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PRELIMINAR DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. REJEIÇÃO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. INADIMPLÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL. CONSEQUÊNCIA LÓGICA. VENDA DO BEM APREENDIDO. DÉBITO REMANESCENTE. RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR FIDUCIANTE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação interposta contra sentença que, em sede de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária, julgou a pretensão autoral procedente, para declarar rescindido o contrato de financiamento de veículo firmado entre as partes e consolidar nas mãos da instituição autora o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem apreendido. 2. Rejeita-se a preliminar de julgamento ultra petita quando a sentença decreta a rescisão do financiamento garantido por alienação fiduciária, ainda que ausente pedido expresso nesse sentido, pois a resolução da avença, com a subsequente execução da garantia, é consequência lógica do inadimplemento. 3. A resolução do contrato de financiamento por inadimplência não extingue a dívida, razão pela qual o devedor fiduciante permanece pessoalmente responsável pelo débito remanescente nos casos em que o valor de venda do bem apreendido for insuficiente para saldar a quantia devida em razão do ajuste, conforme determinado pelo art. 1.366 do Código Civil. 4. Apelação improvida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PRELIMINAR DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. REJEIÇÃO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. INADIMPLÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL. CONSEQUÊNCIA LÓGICA. VENDA DO BEM APREENDIDO. DÉBITO REMANESCENTE. RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR FIDUCIANTE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação interposta contra sentença que, em sede de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária, julgou a pretensão autoral procedente, para declarar rescindido o contrato de financiamento de veículo firmado entre as partes e consolidar nas mãos da institui...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. NULLUM TITULUS SINE LEGE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. RECURSO IMPROVIDO. 1. A execução deve fundar-se em título de obrigação certa, líquida e exigível, conforme se nota do art. 783 do CPC. 2. Para que o contrato de financiamento com garantia em alienação fiduciária possa ser considerado título executivo extrajudicial faz-se necessário a assinatura do devedor e de duas testemunhas instrumentárias (art. 784, inciso III, do CPC), o que não se observa na espécie. 3. A inexistência de título executivo extrajudicial implica na extinção da execução, por ausência dos pressupostos indispensáveis à sua propositura, nos termos do artigo 784, inciso III, do CPC. 4. Doutrina. Daniel Amorim Assunção Neves:?O contrato, por exemplo, para ter eficácia de título executivo extrajudicial, necessita em regra da assinatura de duas testemunhas, de nada adiantando que as partes dispensem tais assinaturas e façam constar do contrato que ambas o considerem título executivo extrajudicial. O contrato, nesse caso, será apto para instruir, no máximo, a ação monitória; jamais uma execução. (Daniel Assumpção, in: Novo Código de Processo Civil Comentado artigo por artigo, Salvador: Editora Jus Podivm, 2016). 5. Apelo improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. NULLUM TITULUS SINE LEGE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. RECURSO IMPROVIDO. 1. A execução deve fundar-se em título de obrigação certa, líquida e exigível, conforme se nota do art. 783 do CPC. 2. Para que o contrato de financiamento com garantia em alienação fiduciária possa ser considerado título executivo extrajudicial faz-se necessário a assinatura do...
CIVIL, CAMBIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATA. COMPROVANTE DE ENTREGA DE MERCADORIA. PROTESTO. LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS MAJORADOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Embargos à execução de título executivo extrajudicial, nos quais a embargante assevera de que desconhece totalmente a procedência das duplicatas. 1.1. Na sentença, o pedido foi julgado improcedente e a embargante condenada nas penas de litigância de má-fé. 1.2. Nesta sede recursal, a embargante reitera o pedido de nulidade da execução. Argumenta que desconhece totalmente a procedência do título executado. Assevera que tratam de duplicatas mercantis sem aceite. Nega ter adquirido ou recebido as mercadorias discriminadas nos títulos. 2. A duplicata é título de crédito causal, pois tem sua origem em um contrato de compra e venda mercantil ou em alguma prestação de serviços, o que se comprova por uma fatura, documento este obrigatório e do qual o vendedor extrai o título, conforme dispõem os arts. 1º e 2º da Lei 5.474/68. 3. A tese de que a embargante desconhece os títulos não deve ser acolhida. Apesar de intimada para informar quais provas pretendia produzir, deixou de requerer produção de prova pericial objetivando impugnar as assinaturas que demonstram o recebimento da mercadoria. 4. O protesto das duplicatas, associado ao comprovante de entrega das mercadorias e ausente a comprovação de que o sacado tenha recusado o aceite, conclui-se que os títulos possuem liquidez, certeza e exigibilidade. 5. Por força do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, honorários recursais majorados para 12% (doze por cento) sobre o valor da causa. 6. Recurso improvido.
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CIVIL, CAMBIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATA. COMPROVANTE DE ENTREGA DE MERCADORIA. PROTESTO. LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS MAJORADOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Embargos à execução de título executivo extrajudicial, nos quais a embargante assevera de que desconhece totalmente a procedência das duplicatas. 1.1. Na sentença, o pedido foi julgado improcedente e a embargante condenada nas penas de litigância de má-fé. 1.2. Nesta sede recursal, a embargante reitera o pedido de nulidade da execução. Argumenta que desconhece totalmente a procedên...
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS DE CONCESSÃO DO BENEPLÁCITO. INDEFERIMENTO CONFIRMADO. 1. Trata-se de agravo interno em face de decisão monocrática que inadmitiu o agravo de instrumento, face ao descumprimento da determinação em comprovar a hipossuficiência econômica das partes ou o recolhimento das custas recursais. 2. A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, dispõe que O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem falta de recursos, assim como o § 3º do artigo 99, do Código de Processo Civil, afirma que ?Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural?. 3. Contudo, não se pode emprestar à alegação de insuficiência veracidade absoluta, permitindo-se, ao revés, ao magistrado, em análise do caso concreto, desconstituí-la, desde que haja nos autos elementos a evidenciar ausência dos pressupostos legais para o deferimento da gratuidade de justiça. 4. Na hipótese, o recurso não teve prosseguibilidade em face da inércia da autora no atendimento ao comando judicial para justificar a alegada hipossuficiência econômica, em face da dúvida surgida ao julgador quando à sinceridade da declaração de pobreza colacionada. 5. Em virtude da unanimidade quanto à inadmissão do agravo interno, por ser manifestamente inadmissível, imperiosa a fixação da multa prevista no art. 1.021, §4°, do CPC, a ser estabelecida entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa. 6. Uma vez atingido o quórum previsto no dispositivo, a fixação da multa não é mera faculdade dos julgadores. A cominação se mostra necessária com o intuito de coibir insurgências desprovidas de fundamentos que, em verdade, exteriorizam atitudes contrárias a princípios constitucionais balizadores do processo civil. 7. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS DE CONCESSÃO DO BENEPLÁCITO. INDEFERIMENTO CONFIRMADO. 1. Trata-se de agravo interno em face de decisão monocrática que inadmitiu o agravo de instrumento, face ao descumprimento da determinação em comprovar a hipossuficiência econômica das partes ou o recolhimento das custas recursais. 2. A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, dispõe que O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem falta...
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PREVENÇÃO DO JUÍZO PROLATOR. INOCORRÊNCIA. NOVA DISTRIBUIÇÃO. PREVISÃO EXPRESSA DO PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. No julgamento do REsp 1391198/RS, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça assentou o posicionamento de que a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível de Brasília/DF, na ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9, beneficiou todos os poupadores do Banco do Brasil, domiciliados ou não no Distrito Federal, os quais poderiam ajuizar a ação de cumprimento individual da sentença no foro de seu domicílio ou no Distrito Federal. 2. Evidencia-se, então, que a 12ª Vara Cível de Brasília não é o juízo universal para o processamento do cumprimento individual da reportada sentença, tendo em vista o alcance nacional do provimento jurisdicional, facultando-se a cada um dos poupadores o ajuizamento da respectiva demanda em foro do seu próprio domicílio ou no Distrito Federal. 3. Há também previsão legal específica, no art. 137, § 3º, II, do Provimento Geral da Corregedoria, no sentido de que os pedidos individuais de cumprimento de sentença lastreados em título formado em ação coletiva serão objeto de nova distribuição. 4. Conflito de competência conhecido. Declarado competente o Juízo da 16ª Vara Cível de Brasília.
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PREVENÇÃO DO JUÍZO PROLATOR. INOCORRÊNCIA. NOVA DISTRIBUIÇÃO. PREVISÃO EXPRESSA DO PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. No julgamento do REsp 1391198/RS, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça assentou o posicionamento de que a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível de Brasília/DF, na ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9, beneficiou todos os poupadores do Banco do Brasil, domiciliados ou não no Distrito Feder...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PARTILHA DE BENS. PERÍODO SUPOSTAMENTE INTEGRADO POR UNIÃO ESTÁVEL E CASAMENTO. UNIÃO ESTÁVEL NÃO COMPROVADA. EMPRÉSTIMOS CONTRAÍDOS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. PRESUNÇÃO DE DESTINAÇÃO AO CUSTEIO FAMILIAR. ART. 1.644 DO CÓDIGO CIVIL. MEAÇÃO DE MICRO-ÔNIBUS. IMPOSSIBILIDADE. BEM ADQUIRIDO ANTES DO CASAMENTO. A partir da detida análise dos autos, inexistem provas que demonstrem a existência de lar com o objetivo de constituir família antes do matrimônio e, portanto, apto a caracterizar a união estável, mas apenas uma relação amorosa desamparada desse intuito. Levando em consideração o que preceitua o art. 1.644 do Código Civil - que indica que os empréstimos contraídos no curso do matrimônio têm por presumido o consentimento do cônjuge, uma vez que, via de regra, destinam-se a prover a família e sua residência -, incumbia a reconvinda/apelante, durante a instrução processual, afastar a presunção de que tais gastos teriam sido direcionados às despesas familiares, o que não ocorreu. No que tange a meação do Micro-Ônibus, há de se destacar que o juízo a quo, não privilegiou a prova oral sobre a documental sem motivação, mas sim porque mediante o cotejo de provas documentais presentes nos autos, mormente as multas de trânsito autuadas pelo DER/DF (todas datas prévias ao casamento), restou demonstrado que o autor já estava, há muito, na posse do bem móvel, corroborando o que foi alegado por meio da produção de prova oral por testemunha inquirida em juízo, de que o bem lhe foi vendido antes do casamento.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PARTILHA DE BENS. PERÍODO SUPOSTAMENTE INTEGRADO POR UNIÃO ESTÁVEL E CASAMENTO. UNIÃO ESTÁVEL NÃO COMPROVADA. EMPRÉSTIMOS CONTRAÍDOS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. PRESUNÇÃO DE DESTINAÇÃO AO CUSTEIO FAMILIAR. ART. 1.644 DO CÓDIGO CIVIL. MEAÇÃO DE MICRO-ÔNIBUS. IMPOSSIBILIDADE. BEM ADQUIRIDO ANTES DO CASAMENTO. A partir da detida análise dos autos, inexistem provas que demonstrem a existência de lar com o objetivo de constituir família antes do matrimônio e, portanto, apto a caracterizar a união estável, mas apenas uma relação amorosa desamparada desse intuito. Levan...
CIVIL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DIREITO AUTORAL. ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO ECAD. CESSÃO REMUNERADA DE ESPAÇO PÚBLICO PARA REALIZAÇÃO DE EVENTO MUSICAL. ART. 110 DA LEI Nº 9.610/98. DISTRITO FEDERAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INEXISTÊNCIA. EVENTO PARTICULAR. ORGANIZADOR E PROMOTOR DO EVENTO. TERCEIRO ESTRANHO À LIDE. SEM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nas hipóteses em que o poder público não promove o evento, o uso de espaço público para a realização daquele organizado por particular não resulta na responsabilização solidária prevista no art. 110 da Lei nº 9.610/98. 2. A Lei Distrital nº 5281 de 24/12/2013, com a finalidade de esclarecer o procedimento para obtenção de licenciamento para realização de eventos por particulares e obtenção de Autorização, dispôs sobre a necessidade de apresentação de documentação importante para que a Administração autorize o uso do espaço para atividades lícitas e que envolvam interesse público. 3. Na cessão, a Administração Pública trespassa a alguém o uso de um bem público com uma finalidade específica (de interesse público), mesmo que de forma temporária (enquanto durar o evento): esta utilização pode ser remunerada, nos termos do art. 103 do Código Civil. Inclusive, uma boa gestão de bens públicos pressupõe que a utilização deva ser retribuída de alguma forma (direta ou indiretamente). 4. A propriedade do bem público decorre de Lei e também não resulta na responsabilização solidária indicada no art. 110 da Lei 9.610/1998. Frisa-se que a administração não consta nestes eventos como organizadora ou promotora. 5. A Lei não impôs ao Poder Público o dever de fiscalizar o pagamento de direitos autorais. Ao contrário, permitiu a criação de um escritório central (Art. 99 da Lei 9.610/98) com esta finalidade. Atribuir tal encargo ao Poder Público é fazer algo que a Lei não fez (REsp 871.887/RJ). 6. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
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CIVIL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DIREITO AUTORAL. ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO ECAD. CESSÃO REMUNERADA DE ESPAÇO PÚBLICO PARA REALIZAÇÃO DE EVENTO MUSICAL. ART. 110 DA LEI Nº 9.610/98. DISTRITO FEDERAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INEXISTÊNCIA. EVENTO PARTICULAR. ORGANIZADOR E PROMOTOR DO EVENTO. TERCEIRO ESTRANHO À LIDE. SEM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nas hipóteses em que o poder público não promove o evento, o uso de espaço público para a realização daquele organiza...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FINANCIAMENTO DE IMÓVEL COM A EXTINTA IDHAB. CADEIA SUCESSÓRIA DE CESSÃO DE DIREITOS. VALIDADE SEGUNDO LEGISLAÇÃO ANTERIOR À LEI N. 3.877/2006. ESCRITURAÇÃO DEFINITIVA DO IMÓVEL. IRRETROATIVIDADE PARA INVALIDAR CESSÃO DE DIREITOS. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 373, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. CUMPRIDOS REQUISITOS LEGAIS. RECUSA DA CODHAB INDEVIDA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. O cerne da controvérsia cinge-se na possibilidade de se outorgar escritura definitiva de imóvel, lavrada pela CODHAB/DF, em favor da parte autora, que detém instrumento particular de cessão de direitos sobre o imóvel em litígio. 2. As vedações para a transferência de imóveis objetos de programas habitacionais foram impostas pela Lei Distrital n. 3.877/2006, não podendo ser aplicadas em situações concretas anteriores à sua vigência. 3. Cumpre ressaltar que a legislação anteriormente vigente era o Decreto n. 10.056/86, alterado pelo Decreto n. 13.336/1991, não prevendo qualquer impedimento para transacionar o imóvel. Não há que se falar, por conseguinte, em nulidade dos negócios jurídicos firmados por meio da cadeia sucessória presente nos autos, vez que foram pactuados sob a regência de legislação que autorizava as tratativas. 4. A apelante não se desincumbiu do ônus de comprovar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da parte autora. Art. 373, inciso II, do Código de Processo Civil. 5. Impossibilidade de incidência da Súmula n. 421 do Superior Tribunal de Justiça ao caso dos autos, sendo devida a condenação da CODHAB/DF ao pagamento dos ônus sucumbenciais, ainda que a outra parte tenha sido patrocinada pela Defensoria Pública. 6. Apelação da parte ré desprovida. Apelação da parte autora provida. Sentença reformada.
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FINANCIAMENTO DE IMÓVEL COM A EXTINTA IDHAB. CADEIA SUCESSÓRIA DE CESSÃO DE DIREITOS. VALIDADE SEGUNDO LEGISLAÇÃO ANTERIOR À LEI N. 3.877/2006. ESCRITURAÇÃO DEFINITIVA DO IMÓVEL. IRRETROATIVIDADE PARA INVALIDAR CESSÃO DE DIREITOS. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 373, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. CUMPRIDOS REQUISITOS LEGAIS. RECUSA DA CODHAB INDEVIDA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. O cerne da controvérsia cinge-se na possibilidade de se outorgar escritura definitiva de imóvel, lavrada pela CODHAB/DF, em favor da parte autora, que detém i...
APELAÇÃO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU. PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. COMANDO JUDICIAL NÃO ATENDIDO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A citação constitui pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo e sua ausência autoriza a solução unicamente formal da pretensão, na forma do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. 2. A inexistência de citação regular desatende pressuposto válido e regular para o desenvolvimento do feito, o que justifica a solução unicamente formal da pretensão com base no inciso IV do artigo 485 do Código de Processo Civil. 3. Constata-se que houve todos os esforços possíveis para localizar o endereço do réu, razão pela qual não há como manter em trâmite um processo sem a citação da parte adversa, confirmando-se a extinção da pretensão autoral por ausência de pressuposto de constituição. 4. Inexistente o título executivo, impõe-se a extinção prematura do feito, porquanto ausente pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU. PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. COMANDO JUDICIAL NÃO ATENDIDO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A citação constitui pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo e sua ausência autoriza a solução unicamente formal da pretensão, na forma do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. 2. A inexistência de citação regular desatende pressuposto válido e regular para o desenvolvimento do feito, o que justifica a solução unicamente formal da pr...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. DEMORA NA AUTORIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DA CIRURGIA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE O HOSPITAL E O PLANO DE SAÚDE. COMPENSAÇÃO MAJORADA. RECURSO ADESIVO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSOS DAS RÉS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. A demora injustificada na autorização e realização de procedimento cirúrgico de urgência e essencial à proteção da saúde do paciente, configura dano moral por ofender direitos da personalidade, sobretudo o direito à vida. 2. Embora os planos coletivos por adesão não estejam sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, conforme recente entendimento do STJ, existem princípios como da boa-fé, da equidade, cooperação e função social do contrato, que quando conjugados com outros, como do direito à vida, saúde e dignidade humana, dirigem a interpretação e execução dos contratos, principalmente aqueles com forte viés social, como é o caso da prestação de serviço médico-hospitalar. 3. Aplica-se a Lei nº 8.078/90 às relações estabelecidas entre paciente e hospital. A responsabilidade civil do nosocômio é, em regra, objetiva, porque embasada na teoria do risco da atividade. O afastamento do dever de reparar é do fornecedor, que por inversão legal do ônus probatório, compete demonstrar que o serviço foi prestado sem vício, a culpa exclusiva de terceiro ou do próprio consumidor. Se houve elementos que demonstrassem que agiu com culpa, mais razão há para reconhecer seu dever em reparar os danos imateriais perseguidos. 4. Nos casos de danos sofridos por paciente, provocados pela desídia imputada ao hospital e ao plano de saúde, a responsabilidade é solidária, conforme o artigo 942, do Código Civil. 5. À vista da capacidade econômica de cada uma das partes, bem como dos propósitos preventivo, punitivo e compensatório, majorou-se para R$ 20.000,00 (vinte mil reais) o valor da compensação pelos danos morais. 6. RECURSO ADESIVO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSOS DAS RÉS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. DEMORA NA AUTORIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DA CIRURGIA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE O HOSPITAL E O PLANO DE SAÚDE. COMPENSAÇÃO MAJORADA. RECURSO ADESIVO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSOS DAS RÉS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. A demora injustificada na autorização e realização de procedimento cirúrgico de urgência e essencial à proteção da saúde do paciente, configura dano moral por ofender direitos da personalidade, sobretudo o direito à vida. 2. Embora os planos coletivo...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS. PROVA DA POSSE ANTERIOR E DO ESBULHO SUPERVENIENTE. ÔNUS DO AUTOR. ATO ILÍCITO NÃO DEMONSTRADO. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. 1. Nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito. 2. Consoante a teoria objetiva de Ihering, adotada pelo Código Civil, caracteriza a posse o efetivo exercício do poder de fato sobre a coisa. 3. Para que seja deferida reintegração de posse, o autor deve demonstrar o efetivo exercício de posse e a ocorrência de esbulho, nos termos do artigo 561 do Código de Processo Civil. 4. Ausentes os elementos necessários à comprovação do direito vindicado, inviável a concessão de reintegração de posse. 5. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS. PROVA DA POSSE ANTERIOR E DO ESBULHO SUPERVENIENTE. ÔNUS DO AUTOR. ATO ILÍCITO NÃO DEMONSTRADO. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. 1. Nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito. 2. Consoante a teoria objetiva de Ihering, adotada pelo Código Civil, caracteriza a posse o efetivo exercício do poder de fato sobre a coisa. 3. Para que seja deferida reintegração de posse, o autor deve demonstrar o efetivo exercício de posse e a ocorrência de esbulho, nos termos...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. ORDENS DE DÉBITO AUTOMÁTICO EM CONTA CORRENTE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. FALTA DE CITAÇÃO. HONORÁRIOS. ART. 701/CPC. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 85 § 2º. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. O prazo para o ajuizamento de ação monitória, em face ao emitente de documento escrito sem força executiva, é de cinco anos, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na documento ou termo de vencimento (Art. 206, § 5º, inciso I, Código Civil). 2. Embora a demanda tenha sido ajuizada dentro dos cinco anos, o portador da ordem e pagamento promoveu a citação por edital após esse lapso temporal, ou seja, quando já transcorrido o prazo para o exercício de qualquer pretensão. 3. Se a demora não adveio dos mecanismos inerentes ao Poder Judiciário, inviável a aplicação da Súmula 106 do STJ. 4. Aregra prevista no art. 701 do novo Código de Processo Civil representa um benefício disponibilizado ao réu, com redução dos honorários em caso de pagamento voluntário do débito dentro do prazo de 15 (quinze) dias. Afastada a exceção legal, a fixação da verba honorária deve observar a regra geral do art. 85, § 2º, do CPC. 5. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. ORDENS DE DÉBITO AUTOMÁTICO EM CONTA CORRENTE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. FALTA DE CITAÇÃO. HONORÁRIOS. ART. 701/CPC. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 85 § 2º. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. O prazo para o ajuizamento de ação monitória, em face ao emitente de documento escrito sem força executiva, é de cinco anos, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na documento ou termo de vencimento (Art. 206, § 5º, inciso I, Código Civil). 2. Embora a demanda tenha sido ajuizada dentro dos cinco anos, o portador da ordem e pagamento promoveu a citação...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO.RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA PROFISSIONAL DE SAÚDE ESPECIALIZADO DE PLANTÃO. NEUROLOGISTA. ERRO DE DIAGNÓSTICO. RETORNO DO PACIENTE AO NOSOCÔMIO NA NOITE SEGUINTE. FALTA DE VAGA EM UTI. RECUSA DE TRANSFERÊNCIA E RECEBIMENTO DE PACIENTE POR NOSOCÔMIO PÚBLICO. MENOR DE 14 ANOS. FALECIMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. EXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. DANOS MORAIS. COMPENSAÇÃO DEVIDA. PENSÃO MENSAL. FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. NÃO COMPROVAÇÃO. DESCABIMENTO DO PENSIONAMENTO. DANO MORAL. ARBITRAMENTO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. VERBAS SUCUMBENCIAIS. DIREITO INTERTEMPORAL. SENTENÇA PROLATADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. ARBITRAMENTO À LUZ DA NÓVEL LEI ADJETIVA. APELAÇÃO DOS AUTORES, REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO VOLUNTÁRIO DO DF CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. O artigo 37, §6º, da Constituição Federal, adotou a teoria do risco administrativo, como fundamento da responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público, independentemente da natureza do ato ser comissivo ou omissivo. De qualquer sorte, o dever de reparação exige a demonstração de três requisitos: a conduta, o dano e o nexo de causalidade entre a conduta e o prejuízo. 2. A falta de médico em clínica especializada no plantão ensejou erro de diagnóstico e alta à paciente. Com seu retorno à emergência, deixou-se de encaminhá-la e interná-la em nosocômio público, onde havia corpo clínico especializado para o seu quadro clínico. A falta de leito em UTI no hospital de atendimento e a recusa de recebimento da paciente onde havia vaga disponível, atrelado ao erro inicial de diagnóstico e na adoção dos procedimentos para tratamento da morbidade, foram circunstâncias bastantes e suficientes para suprimir da paciente a chance de vida ou sobrevida e que levaram o seu falecimento. Todas essas falhas e erros atraem a responsabilidade do Poder Público pela reparação do dano imaterial suportado pelos pais, em especial a perda do amor e companhia da filha. 3. Uma vez que a soma dos rendimentos dos genitores da vítima supera, em muito, a atual renda média da população brasileira, incabível a condenação do Distrito Federal ao pagamento de pensão, por falta de adequação ao conceito de família de baixa renda, estabelecido pela jurisprudência. 4. O arbitramento da compensação pelo dano moral é questão tormentosa tanto na doutrina, como na jurisprudência. Mas tanto uma, como outra têm traçado parâmetros para auxiliar na sua dosagem. A questão rege-se pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. O montante deve ser tal, que confira um alento à dor e ao sofrimento experimentado, mas sem causar o enriquecimento ilícito da vítima, tampouco a ruína do devedor. Os precedentes do Superior Tribunal de Justiça fixaram o patamar de 500 salários mínimos para a indenização pelo dano imaterial pela perda de menor por culpa dos agentes do Estado. Majorada a reparação para R$ 200.000,00 para cada um dos genitores. 5. Por força das regras do direito intertemporal, em especial às regras estabelecidas nos artigos 14 e 1.046 do Código de Processo Civil, e pelo princípio do isolamento dos atos processuais, aplica-se a lei processual vigente ao tempo da prática do ato processual. Em sendo a sentença proferida sob a vigência do Código de Processo Civil de 2015, ainda que a ação tenha sido ajuizada antes dessa data, as verbas sucumbenciais deverão ser arbitradas à luz da novel legislação processual. 6. APELAÇÃO DOS AUTORES, REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO VOLUNTÁRIO DO DF CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO.RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA PROFISSIONAL DE SAÚDE ESPECIALIZADO DE PLANTÃO. NEUROLOGISTA. ERRO DE DIAGNÓSTICO. RETORNO DO PACIENTE AO NOSOCÔMIO NA NOITE SEGUINTE. FALTA DE VAGA EM UTI. RECUSA DE TRANSFERÊNCIA E RECEBIMENTO DE PACIENTE POR NOSOCÔMIO PÚBLICO. MENOR DE 14 ANOS. FALECIMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. EXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. DANOS MORAIS. COMPENSAÇÃO DEVIDA. PENSÃO MENSAL. FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. NÃO COMPROVAÇÃO. DESCABIMENTO DO PENSIONAMENTO....
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2. A mera divergência entre a fundamentação firmada no acórdão embargado e nas razões trazidas pela parte não configura obscuridade sanável pelos embargos de declaração. 3. Devem ser rejeitados os embargos de declaração ao não se verificar quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1022 do Código de Processo Civil, não podendo a parte se servir desse instrumento processual para o reexame de suas alegações. 4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2. A mera divergência entre a fundamentação firmada no acórdão embargado e nas razões trazidas pela parte não configura obscuridade sanável pelos embargos de declaração. 3. Devem ser rejeitados os embargos de declaração ao não...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CONFIGURADA. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. INCIDÊNCIA DA REGRA INSERTA NO CAPUT DO ARTIGO 86 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Tendo em vista que a condenação imposta ao réu, em virtude da extinção do condomínio corresponde a aproximadamente 50% (cinquenta por cento) do valor vindicado na inicial da demanda, mostra-se configurada a sucumbência recíproca entre as partes. 2. Nos termos do artigo 86, caput, do Código de Processo Civil, Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas. 3. Recurso de Apelação conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CONFIGURADA. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. INCIDÊNCIA DA REGRA INSERTA NO CAPUT DO ARTIGO 86 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Tendo em vista que a condenação imposta ao réu, em virtude da extinção do condomínio corresponde a aproximadamente 50% (cinquenta por cento) do valor vindicado na inicial da demanda, mostra-se configurada a sucumbência recíproca entre as partes. 2. Nos termos do artigo 86, caput, do Código de Processo Civil, Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distrib...
CONSTITUCIONAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO CÍVEL: PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA. MÉRITO. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. MIGRAÇÃO DE PLANO. TRANSAÇÃO ENTRE A ADMINISTRADORA DO PLANO DE PREVIDÊNCIA E OS PARTICIPANTES. RENÚNCIA DE DIREITOS ASSEGURADOS NO PLANO DE BENEFÍCIOS ANTERIOR. NULIDADE NÃO CARACTERIZADA. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DE REGRAS PREVISTAS NO PLANO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. 1. Evidenciado que o d. Magistrado sentenciante, ainda que de maneira sucinta, examinou a questão controvertida e indicou os fundamentos pelos quais considerou improcedente o pedido inicial, não se encontra configurada a nulidade do decisum. 2. O fato de ter sido reconhecido, em Ação Civil Pública que tramitou perante a Justiça do Trabalho, a impossibilidade de vedação à discussão judicial de cláusulas do plano de previdência anterior, em decorrência da renúncia manifestada no termo de migração para novo plano, não conduz à conclusão de que o direito vindicado deve ser julgado procedente. 3. Verificado que o termo de migração para o novo plano de benefícios, firmado livre e espontaneamente pelos autores, não envolveu mera renúncia de direitos pelos participantes, mas verdadeira transação entre as partes, estabelecendo concessões mútuas, não há como ser reconhecida a nulidade de cláusulas pela quais ficou convencionada a desvinculação das regras do plano anterior. 4. A fixação dos honorários advocatícios nos termos do § 4º do artigo 20 da Lei Processual autoriza a majoraçao da aludida verba de sucumbência quando observados os parâmetros expostos nas alíneas a, b e c do § 3º do mesmo dispositivo legal. 5. Agravo retido conhecido e não provido. Apelações Cíveis interpostas pelos autores conhecidas. Preliminar rejeitada. No mérito, recursos não providos. Apelação Cível interposta pela ré conhecida e provida.
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CONSTITUCIONAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO CÍVEL: PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA. MÉRITO. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. MIGRAÇÃO DE PLANO. TRANSAÇÃO ENTRE A ADMINISTRADORA DO PLANO DE PREVIDÊNCIA E OS PARTICIPANTES. RENÚNCIA DE DIREITOS ASSEGURADOS NO PLANO DE BENEFÍCIOS ANTERIOR. NULIDADE NÃO CARACTERIZADA. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DE REGRAS PREVISTAS NO PLANO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. 1. Evidenciado que o d. Magistrado sentenciante, ainda que...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MORTE. DEVEDOR. AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO ABERTO. ESPÓLIO. REPRESENTAÇÃO. ADMINISTRADOR PROVISÓRIO. 1. Em caso de óbito de um dos litigantes, o processo é suspenso para que a sucessão processual ocorra e deverá ser providenciada a habilitação do espólio ou dos sucessores. 2. O fato de inexistir inventário aberto não acarreta a legitimidade dos herdeiros, individualmente considerados, para responder pela obrigação. Caso o inventário ainda não tenha sido aberto, o espólio será representado pelo administrador provisório, nos termos dos arts. 613 e 614, ambos do Código de Processo Civil. 3. Agravo de instrumento provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MORTE. DEVEDOR. AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO ABERTO. ESPÓLIO. REPRESENTAÇÃO. ADMINISTRADOR PROVISÓRIO. 1. Em caso de óbito de um dos litigantes, o processo é suspenso para que a sucessão processual ocorra e deverá ser providenciada a habilitação do espólio ou dos sucessores. 2. O fato de inexistir inventário aberto não acarreta a legitimidade dos herdeiros, individualmente considerados, para responder pela obrigação. Caso o inventário ainda não tenha sido aberto, o espólio será representado pelo admini...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. SAÚDE. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA VENTILADA EM CONTRARRAZÕES. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO DO APELO. PACIENTE EM ESTADO GRAVE. UTI. AUSÊNCIA DE LEITO NO DISTRITO FEDERAL. MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA EM PROCESSO DIVERSO. DESCUMPRIMENTO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. TRANSFERÊNCIA PARA HOSPITAL PARTICULAR EM ENTE FEDERATIVO DIVERSO. INICIATIVA E ESCOLHA DA FAMÍLIA. CUSTEIO PELO DISTRITO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA. CULPA. NÃO COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. 1. Consoante preconizado pela teoria da asserção, as condições da ação devem ser aferidas in status assertionis, ou seja, mediante um juízo valorativo apertado firmado nas alegações e nos elementos iniciais constantes dos autos, de forma que, havendo pertinência subjetiva entre estes, não há que se falar em ilegitimidade. 2. O direito à saúde e à vida devem ser garantidos de forma eficaz e concreta, competindo ao ente federativo providenciar leito em UTI, em caráter de urgência, necessário ao tratamento de saúde do paciente que se encontra em iminente risco de morte e não possui condições de custeá-lo na rede particular, em razão do princípio da dignidade humana consagrado no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, e por constituir dever do Estado, na dicção do artigo 196 da Carta Política, do artigo 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do artigo 2º da Lei 8.080/90. Precedentes. 3. A responsabilidade civil do Estado decorrente de conduta omissiva é, excepcionalmente, subjetiva, fundada na teoria da faute du service, encontrando-se, portanto, sujeita à comprovação de culpa na falha do serviço prestado e do nexo de causalidade entre esta e o evento lesivo. 4. Não demonstrada a adoção das medidas cabíveis acerca da medida liminar concedida em processo diverso, não há que se falar em nexo de causalidade entre o dano experimentado pelos autores ? gastos com transferência e tratamento em hospital particular? e a não internação em UTI. 5. Malgrado seja do Distrito Federal o dever de providenciar o adequado tratamento de saúde em sua rede particular quando impossibilitado de fornecê-lo na rede pública, tal obrigação, quando determinada por medida liminar em ação judicial, deve seguir os trâmites judiciais aplicáveis à espécie, de forma que a transferência, por vontade própria, para hospital particular escolhido pela família, afasta a culpa do ente estatal pelos danos materiais decorrentes da internação. 6. Em razão da sucumbência da parte apelante, devem ser fixados honorários recursais em favor da parte adversa, em observância ao artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil. 7. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. SAÚDE. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA VENTILADA EM CONTRARRAZÕES. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO DO APELO. PACIENTE EM ESTADO GRAVE. UTI. AUSÊNCIA DE LEITO NO DISTRITO FEDERAL. MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA EM PROCESSO DIVERSO. DESCUMPRIMENTO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. TRANSFERÊNCIA PARA HOSPITAL PARTICULAR EM ENTE FEDERATIVO DIVERSO. INICIATIVA E ESCOLHA DA FAMÍLIA. CUSTEIO PELO DISTRITO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA. CULPA. NÃO COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. 1. Consoante...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. RESTRIÇÃO. VEÍCULO. IMPENHORABILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PERIGO DE DANO. DECISÃO MANTIDA. 1. Estabelece o art. 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência tem lugar quando os elementos dos autos evidenciarem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de resultado útil do processo. 2. ?O perigo de dano apto a justificar o deferimento da medida de urgência, segundo a melhor doutrina, deve ser: ?i) concreto (certo), e, não, hipotético ou eventual, decorrente de mero temor subjetivo da parte; ii) atual, que está na iminência de ocorrer, ou esteja acontecendo; e, enfim, iii) grave, que seja de grande ou média intensidade e tenha aptidão para prejudicar ou impedir a fruição do direito? (DIDIER JR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Volume 2, 2016, p. 610). 3. A impenhorabilidade só pode ser reconhecida quando o veículo se mostrar exclusivamente necessário ao exercício da profissão, tal como o táxi e o utilizado em auto escola. 3. Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. RESTRIÇÃO. VEÍCULO. IMPENHORABILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PERIGO DE DANO. DECISÃO MANTIDA. 1. Estabelece o art. 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência tem lugar quando os elementos dos autos evidenciarem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de resultado útil do processo. 2. ?O perigo de dano apto a justificar o deferimento da medida de urgência, segundo a melhor doutrina, deve ser: ?i) concreto (certo), e, não, hipotético ou eventual, decorrente de mero temor subjetivo da parte; ii) atual, que es...