APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PLEITO DE COMPENSAÇÃO EM RAZÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO DEMANDANTE NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INCOMPETÊNCIA DESTE ÓRGÃO JURISDICIONAL. DISCUSSÃO SOBRE OBRIGAÇÕES REPRESENTADAS POR FATURA DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO TELEFÔNICO. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL 57/02 E DOS ARTS. 1º, INCISO III, E 2º DO ATO REGIMENTAL 85/07. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. IMPERATIVA REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO. REBELDIA NÃO CONHECIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.026664-5, de Lages, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PLEITO DE COMPENSAÇÃO EM RAZÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO DEMANDANTE NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INCOMPETÊNCIA DESTE ÓRGÃO JURISDICIONAL. DISCUSSÃO SOBRE OBRIGAÇÕES REPRESENTADAS POR FATURA DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO TELEFÔNICO. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL 57/02 E DOS ARTS. 1º, INCISO III, E 2º DO ATO REGIMENTAL 85/07. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. IMPERATIVA REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO. REBELDIA NÃO CONHECIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.026664-5, de Lages, rel. Des. José Carl...
Data do Julgamento:24/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIOS. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE E OUTRAS AVENÇAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DO BANCO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIOS DO PACTA SUNT SERVANDA, ATO JURÍDICO PERFEITO E AUTONOMIA DA VONTADE QUE CEDEM ESPAÇO, POR SEREM GENÉRICOS, À NORMA ESPECÍFICA DO ART. 6º, INCISO V, DA LEI 8.078/90. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DOS CONTRATOS, NOS LIMITES DO PEDIDO DA DEVEDORA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º, 128, 460 E 515, TODOS DO CÓDIGO BUZAID (COM CORRESPONDÊNCIA AOS ARTS. 2º, 141, 492 e 1.103, TODOS DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). APLICAÇÃO DA SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DA ORIENTAÇÃO 5 DO JULGAMENTO DAS QUESTÕES IDÊNTICAS QUE CARACTERIZAM A MULTIPLICIDADE ORIUNDA DO RESP N. 1.061.530/RS, RELATADO PELA MINISTRA NANCY ANDRIGHI, JULGADO EM 22/10/08. INVIABILIDADE DA INCIDÊNCIA DO ART. 478 DO CÓDIGO CIVIL AO CASO DEBATIDO NOS AUTOS. AUTORIZAÇÃO DE MODIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS PELA FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. PRINCÍPIO DO DIÁLOGO DAS FONTES. APLICAÇÃO DO ART. 6 º, INCISO V, DO PERGAMINHO CONSUMERISTA. JUROS REMUNERATÓRIOS. AVENÇA EXIBIDA NO FEITO. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.061.530/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO, SOB A RELATORIA DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI, QUE ESTIPULOU: (1) A AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NA ESTIPULAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS SUPERIORES A 12% AO ANO; (2) A POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS QUANDO CARACTERIZADA A RELAÇÃO DE CONSUMO E A ABUSIVIDADE RESTAR CABALMENTE DEMONSTRADA, ANTE AS PECULIARIDADES DO JULGAMENTO EM CONCRETO. HIPÓTESE VERTENTE EM QUE O PERCENTUAL PREVISTO NA AVENÇA SUPLANTA EM MUITO A TAXA MÉDIA PRATICADA EM MERCADO. ABUSIVIDADE PATENTEADA. LIMITAÇÃO DOS JUROS COMPENSATÓRIOS AO TETO VEICULADO PELO BANCO CENTRAL IMPERATIVA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUANTO AO TEMA. Juros remuneratórios. CONTRATOS NÃO EXIBIDOS. LIMITAÇÃO DOS JUROS COMPENSATÓRIOS AO TETO VEICULADO PELO BANCO CENTRAL QUE SE DESNUDA IMPERATIVA. EXEGESE DA SÚMULA 530 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TEMA QUE IGUALMENTE FOI OBJETO DE DELIBERAÇÃO EM JULGAMENTO EM CARÁTER REPETITIVO (RECURSO ESPECIAL N. 1.112.879/PR, SOB A RELATORIA DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI), EM QUE A "CORTE DA CIDADANIA" ESTIPULOU A NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO DO ENCARGO NA TAXA MÉDIA DE MERCADO QUANDO AUSENTE A FIXAÇÃO DO RESPECTIVO PERCENTUAL NO CONTRATO OU NÃO EXIBIDA A AVENÇA. HIPÓTESE VERTENTE EM QUE OS CONTRATOS EM DEBATE NÃO FORAM EXIBIDOS PELO BANCO, EMBORA INSTADO A FAZÊ-LO. APLICAÇÃO DO VERBETE SUMULAR E DO ENTENDIMENTO SUFRAGADO EM SEDE DE REPETITIVO. DECISUM INALTERADO NESTE VIÉS. CAPITALIZAÇÃO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA VALIDADE DA COBRANÇA NA MODALIDADE ANUAL. INACOLHIMENTO. ART. 4º DA LEI DA USURA E ART. 591 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 QUE EMBORA AUTORIZEM A COBRANÇA DA CAPITALIZAÇÃO ANUAL, NÃO AFASTAM A EXIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO EXPRESSA DO ENCARGO. INTERPRETAÇÃO DOS MENCIONADOS DISPOSITIVOS LEGAIS QUE DE VE SER DE FORMA CONJUNTA COM O CONTIDO NOS ARTS. 4º, INCISO i E 6º, INCISO III, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. HIPÓTESE VERTENTE EM QUE NÃO HÁ PREVISÃO CONTRATUAL DA CAPITALIZAÇÃO NA MODALIDADE ÂNUA, TORNANDO ABUSIVA A SUA COBRANÇA. MANTENÇA DO DECISUM NESTA PORÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO EXIBIDA NOS AUTOS. PLEITO DA CASA BANCÁRIA DE MANUTENÇÃO DA COBRANÇA DE FORMA CONJUNTA COM OUTROS BALIZAMENTOS. INVIABILIDADE. EXEGESE DA SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA. DECISUM INALTERADO NESTE VIÉS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA-CORRENTE E DEMAIS A ELE VINCULADOS. RECONHECIMENTO, NA SENTENÇA, DA IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DO ENCARGO, ANTE A NÃO EXIBIÇÃO DAS AVENÇAS NO FEITO. BANCO QUE NAS RAZÕES RECURSAIS NÃO COMBATE O FUNDAMENTO DA APRESENTAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL, RENOVANDO O PLEITO DE RECONHECIMENTO DA LEGALIDADE DO ENCARGO, PODENDO SER COBRADO INCLUSIVE DE FORMA CUMULATIVA COM OUTROS BALIZAMENTOS. AFRONTA AO ART. 514, INCISO II, DO CÓDIGO BUZAID (CORRESPONDENTE AO ART. 1.010, INCISO II, DO NOVO CPC). VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ÓBICE DE ENFOQUE DA IRRESIGNAÇÃO NESTA SEARA. TarifaS ADMINISTRATIVAS. ARESTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PACIFICANDO O ENTENDIMENTO EM DECISÃO PROFERIDA NO JULGAMENTO DE RECURSO DAS QUESTÕES IDÊNTICAS QUE CARACTERIZAM MULTIPLICIDADE (RESP N. 1251331/RS E RESP N. 1255573/RS, AMBOS DE RELATORIA DA MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI, JULGADOS EM 24-10-13). TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO. VALIDADE DA EXIGIBILIDADE DO ENCARGO NOS CONTRATOS BANCÁRIOS CELEBRADOS ATÉ 30-04-08. OBSERVÂNCIA DA 1ª TESE FIRMADA PELA CORTE DA CIDADANIA NO JULGAMENTO DE RECURSO DAS QUESTÕES IDÊNTICAS QUE CARACTERIZAM MULTIPLICIDADE (RESP N. 1251331/RS E RESP N. 1255573/RS, AMBOS DE RELATORIA DA MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI, JULGADOS EM 24-10-13). CASO CONCRETO EM QUE A PACTUAÇÃO OCORREU NO ANO DE 2009. MANUTENÇÃO DO ARREDAMENTO DA TARIFA QUE SE IMPÕE. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PLEITO DE RECALIBRAGEM CALCADO NO PROVIMENTO DO INCONFORMISMO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE TORNA O PEDIDO INSUBSISTENTE. REBELDIA PARCIALMENTE CONHECIDA E IMPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.024614-8, da Capital - Bancário, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIOS. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE E OUTRAS AVENÇAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DO BANCO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIOS DO PACTA SUNT SERVANDA, ATO JURÍDICO PERFEITO E AUTONOMIA DA VONTADE QUE CEDEM ESPAÇO, POR SEREM GENÉRICOS, À NORMA ESPECÍFICA DO ART. 6º, INCISO V, DA LEI 8.078/90. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DOS CONTRATOS, NOS LIMITES DO PEDIDO DA DEVEDORA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º, 128,...
Data do Julgamento:24/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DE AMBOS OS CONTENDORES. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIOS DO PACTA SUNT SERVANDA, ATO JURÍDICO PERFEITO E AUTONOMIA DA VONTADE QUE CEDEM ESPAÇO, POR SEREM GENÉRICOS, À NORMA ESPECÍFICA DO ART. 6º, INCISO V, DA LEI 8.078/90. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DOS CONTRATOS, NOS LIMITES DO PEDIDO DA DEVEDORA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º, 128, 460 E 515, TODOS DO CÓDIGO BUZAID (COM CORRESPONDÊNCIA AOS ARTS. 2º, 141, 492 e 1.103, TODOS DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). APLICAÇÃO DA SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DA ORIENTAÇÃO 5 DO JULGAMENTO DAS QUESTÕES IDÊNTICAS QUE CARACTERIZAM A MULTIPLICIDADE ORIUNDA DO RESP N. 1.061.530/RS, RELATADO PELA MINISTRA NANCY ANDRIGHI, JULGADO EM 22/10/08. Juros remuneratórios. MANUTENÇÃO DO ENCARGO TAL QUAL PACTUADO EM RELAÇÃO A UMA DAS AVENÇAS. INTERESSE RECURSAL INEXISTENTE. CONHECIMENTO PARCIAL DO APELO DO RÉU QUANTO AO TEMA. ENFOQUE QUANTO AOS OUTROS DOIS AJUSTES. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.061.530/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO, SOB A RELATORIA DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI, QUE ESTIPULOU: (1) A AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NA ESTIPULAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS SUPERIORES A 12% AO ANO; (2) A POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS QUANDO CARACTERIZADA A RELAÇÃO DE CONSUMO E A ABUSIVIDADE RESTAR CABALMENTE DEMONSTRADA, ANTE AS PECULIARIDADES DO JULGAMENTO EM CONCRETO. HIPÓTESE VERTENTE EM QUE OS PERCENTUAIS PREVISTOS NAS AVENÇAS SUPLANTAM EM MUITO A TAXA MÉDIA PRATICADA EM MERCADO. ABUSIVIDADE PATENTEADA. LIMITAÇÃO DOS JUROS COMPENSATÓRIOS AO TETO VEICULADO PELO BANCO CENTRAL IMPERATIVA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA QUANTO AO TEMA. TarifaS ADMINISTRATIVAS. ARESTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PACIFICANDO O ENTENDIMENTO EM DECISÃO PROFERIDA NO JULGAMENTO DE RECURSO DAS QUESTÕES IDÊNTICAS QUE CARACTERIZAM MULTIPLICIDADE (RESP N. 1251331/RS E RESP N. 1255573/RS, AMBOS DE RELATORIA DA MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI, JULGADOS EM 24-10-13). TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO. VALIDADE DA EXIGIBILIDADE DO ENCARGO NOS CONTRATOS BANCÁRIOS CELEBRADOS ATÉ 30-04-08. OBSERVÂNCIA DA 1ª TESE FIRMADA PELA CORTE DA CIDADANIA NO JULGAMENTO DE RECURSO DAS QUESTÕES IDÊNTICAS QUE CARACTERIZAM MULTIPLICIDADE (RESP N. 1251331/RS E RESP N. 1255573/RS, AMBOS DE RELATORIA DA MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI, JULGADOS EM 24-10-13). CASO CONCRETO EM QUE AS AVENÇAS FORAM CELEBRADAS NOS ANOS DE 2009, 2010 E 2011. MANUTENÇÃO DO ARREDAMENTO DA TARIFA QUE SE IMPÕE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. DEMANDANTE QUE CLAMA PELA LIMITAÇÃO DO ENCARGO NA TAXA MÉDIA DE MERCADO OU NA CONTRATADA, CASO INFERIOR. TUTELA JURISDICIONAL JÁ PROCLAMADA NESTES TERMOS. INTERESSE RECURSAL INEXISTENTE. ENFOQUE VEDADO NESTE PONTO. RÉU QUE SUSTENTA A LEGALIDADE DE COBRANÇA CUMULATIVA DO ENCARGO COM OUTROS BALIZAMENTOS. INVIABILIDADE. EXEGESE DA SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA. DECISUM INALTERADO NESTE VIÉS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRESCINDIBILIDADE DE PRODUÇÃO DA PROVA DO VÍCIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO DO VERBETE N. 322, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PERMISSIBILIDADE NA FORMA SIMPLES. Compensação dos créditos. Partes reciprocamente credorAs e devedorAs. INCIDÊNCIA do art. 368 do código civil. QUANTUM PAGO A MAIOR. BALIZAMENTOS DE OFÍCIO. CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME O INPC/IBGE DESDE O EFETIVO PAGAMENTO. PROVIMENTO N. 13/95 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DESTE AREÓPAGO ESTADUAL. JUROS MORATÓRIOS LIMITADOS EM 1% A.M. EXIGÍVEIS DESDE A CITAÇÃO. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 406 DO CÓDIGO CIVIL, 161, § 1º, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E 219 DO CÓDIGO BUZAID, CORRESPONDENTE AO ART. 240 DO NOVO CPC. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. BANCO QUE CLAMA PELA RECALIBRAGEM, FUNDANDO SEU PEDIDO NO PROVIMENTO DO APELO. INCONFORMISMO QUE RESTOU INACOLHIDO, TORNANDO O PLEITO INSUBSISTENTE. AUTORA QUE DEFENDE A REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA E A MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. DIMINUTA ALTERAÇÃO DA SENTENÇA NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA QUE IMPÕE A MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS TAL QUAL REALIZADA NA ORIGEM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO NA SENTENÇA EM VALOR IRRISÓRIO. ELEVAÇÃO DO ESTIPÊNDIO IMPOSITIVA. ALTERAÇÃO DO DECISUM NESTE VIÉS. APELO DO BANCO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO E REBELDIA DA AUTORA ENFOCADA EM PARTE E PARCIALMENTE ALBERGADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.024536-6, de Joaçaba, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DE AMBOS OS CONTENDORES. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIOS DO PACTA SUNT SERVANDA, ATO JURÍDICO PERFEITO E AUTONOMIA DA VONTADE QUE CEDEM ESPAÇO, POR SEREM GENÉRICOS, À NORMA ESPECÍFICA DO ART. 6º, INCISO V, DA LEI 8.078/90. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DOS CONTRATOS, NOS LIMITES DO PEDIDO DA DEVEDORA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º, 128, 460 E 515, TODOS DO CÓDIGO BUZAID (COM CORRESPONDÊN...
Data do Julgamento:24/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR PERDA DE UMA CHANCE COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A LIMINAR REQUERIDA PARA EFETUAR A EXCLUSÃO DO NOME DO AUTOR/AGRAVANTE DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NA ORIGEM. HOMOLOGAÇÃO DE PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. "A superveniência de sentença homologatória de pedido de desistência da ação, acarreta na perda de objeto do reclamo, tornando, assim, prejudicada a análise do recurso de agravo de instrumento". (Agravo de Instrumento n. 2012.020033-9, de Mafra, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 1º-10-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.091652-7, de Tijucas, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR PERDA DE UMA CHANCE COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A LIMINAR REQUERIDA PARA EFETUAR A EXCLUSÃO DO NOME DO AUTOR/AGRAVANTE DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NA ORIGEM. HOMOLOGAÇÃO DE PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. "A superveniência de sentença homologatória de pedido de desistência da ação, acarreta na perda de objeto do reclamo, tornando, assim, prejudicada a análise do rec...
Data do Julgamento:24/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA, JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO RESPECTIVA. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS CONTENDORAS. APELO DA RÉ ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, DEFINIU QUE A RÉ TEM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELAS AÇÕES FALTANTES TANTO DA TELESC S.A. (RESP N. 1.322.624/SC, REL. MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO) QUANTO DA TELESC CELULAR S.A. (RESP N. 1.034.255/RS, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO). PRELIMINAR AFASTADA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO PELA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS AOS CONSUMIDORES, QUANTO POR EVENTUAL INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA. LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO QUE NÃO SE COMPLETOU. DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA CONSTATADA. SUSCITADA LEGALIDADE DAS PORTARIAS QUE FUNDAMENTAM O CONTRATO EM DEBATE. REGULAMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE CONTRARIA LEI FEDERAL. PREVALÊNCIA DESTA ÚLTIMA. CLÁUSULAS PROVENIENTES DE REFERIDO REGRAMENTOS QUE, ADEMAIS, APRESENTAM ONEROSIDADE EXCESSIVA À INVESTIDORA. REBELDIA DA DEMANDANTE JUSTIÇA GRATUITA. PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. BENESSE JÁ DEFERIDA PELO JUÍZO A QUO. VALOR INTEGRALIZADO. DEMANDANTE QUE ALEGA EXPRESSAMENTE EM SUA PEÇA VESTIBULAR QUE O VALOR A SER CONSIDERADO COMO INTEGRALIZADO DEVERIA SER A QUANTIA TOTAL POR SI DESEMBOLSADA NO ATO DA CONTRATAÇÃO. PLEITO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO, SOB PENA DE PRESUMIR-SE COMO VERDADEIRO QUE O VALOR INTEGRALIZADO REPRESENTA R$ 2.355,48 (DOIS MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS). TESE ALBERGADA. RÉ QUE É ADVERTIDA, POR MEIO DE MANDADO DE CITAÇÃO, SOBRE A INCIDÊNCIA DA REVELIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE A VERSÃO HASTEADA PELO CONSUMIDOR. INÉRCIA DA DEMANDADA QUE REDUNDA NA APLICAÇÃO DA REGRA PREVISTA NOS ARTS. 302 E 319 DO DIGESTO PROCESSUAL CIVIL DE 1973, COM CORRESPONDÊNCIA NOS ARTS. 341 E 344 DO CPC DE 2015. SENTENÇA ALTERADA PARA ESTABELECER QUE O VALOR INTEGRALIZADO CORRESPONDE ÀQUELE INDICADO NO PÓRTICO INAUGURAL E SUA EMENDA. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. EXEGESE DO ART. 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DOS ARTS. 397, PARÁGRAFO ÚNICO, E 405, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. SENTENÇA SILENTE NESTE ASPECTO. ESTIPULAÇÃO EM 1% (UM POR CENTO) AO MÊS A CONTAR DA CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. PLEITO DE INCIDÊNCIA DESDE O EVENTO DANOSO JÁ DEFERIDO. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA NESTA SEARA. DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. ATUALIZAÇÃO A CONTAR ÉPOCA EM QUE ERAM DEVIDOS. DECISÃO INALTERADA. RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. NECESSÁRIO PAGAMENTO DA VERBA. CONSECTÁRIO LÓGICO DA CONDENAÇÃO. PLEITO DE CONSIDERAÇÃO DOS "DESDOBRAMENTOS, CISÕES E INCORPORAÇÕES". IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO. PRETENSÃO VAZADA NA EXORDIAL QUE NÃO OBSERVA AS DIRETRIZES DO ART. 286 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, COM CORRESPONDÊNCIA NO ART. 324 DO CPC DE 2015. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO REFERENTE À TELEFONIA FIXA. PRETENSÃO JÁ ESMIUÇADA EM AÇÃO PRETÉRITA. INVIABILIDADE DE NOVO PRONUNCIAMENTO DO ESTADO-JUIZ SOBRE A TEMÁTICA, EM RESPEITO À COISA JULGADA, NOS TERMOS DOS ARTS. 502 E SEGUINTES DO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CORRELATOS AOS ARTS. 467 E SEGUINTES DO CÓDIGO BUZAID). INSURGÊNCIA DE AMBAS AS LITIGANTES MONTANTE INDENITÁRIO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO QUANTO AO TEMA NA SENTENÇA, EMBORA HOUVESSE PEDIDO EXPRESSO NA EXORDIAL, DEVIDAMENTE ATACADO NA CONTESTAÇÃO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO QUE DEVE SER DEFINIDO POR ESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO, SOB A RELATORIA DO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, QUE ESTIPULOU QUE DEVE SER CONVERTIDA A OBRIGAÇÃO DE SUBSCREVER AÇÕES EM PERDAS E DANOS MULTIPLICANDO-SE O NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 1.013, § 3º, INCISO III, DO CÓDIGO FUX. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITOS DE MODIFICAÇÃO VAZADOS POR AMBAS AS LITIGANTES. AUTORA QUE POSTULA SUA MAJORAÇÃO E RÉ QUE PRETENDE SUA REDUÇÃO. MANUTENÇÃO EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, § 3º, DO CÓDIGO DE RITOS. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS DE LEI. DESNECESSIDADE. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. APELO DA RÉ IMPROVIDO E REBELDIA DA AUTORA ENFOCADA EM PARTE E PARCIALMENTE ALBERGADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.026510-0, de Lages, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA, JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO RESPECTIVA. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS CONTENDORAS. APELO DA RÉ ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, DEFINIU QUE A RÉ TEM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELAS AÇÕES FALTANTES TANTO DA TELESC S.A. (RESP N. 1.322.624/SC, REL. MIN. PAULO DE TARSO S...
Data do Julgamento:24/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS VERTIDOS NA EXORDIAL. INCONFORMISMO DOS CONTENDORES. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. CONSUMIDOR QUE JÁ GOZA DO BENEFÍCIO NO FEITO. ENFOQUE VEDADO. PROCESSUAL CIVIL. PLEITO ATINENTE AO AFASTAMENTO DA TAC E TEC. QUAESTIO QUE NÃO FOI ARGUIDA NO INTENTO REVISIONAL E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, NÃO RESTOU APRECIADA PELO TOGADO DE ORIGEM. INVIABILIDADE DE ENFRENTAMENTO DO TEMA NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO POR SE TRATAR DE CLARIVIDENTE INOVAÇÃO RECURSAL. EXAME OBSTADO QUANTO AO TÓPICO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIOS DO PACTA SUNT SERVANDA, ATO JURÍDICO PERFEITO E AUTONOMIA DA VONTADE QUE CEDEM ESPAÇO, POR SEREM GENÉRICOS, À NORMA ESPECÍFICA DO ART. 6º, INCISO V, DA LEI 8.078/90. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO, NOS LIMITES DO PEDIDO DO DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º, 128, 460 E 515, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DA ORIENTAÇÃO 5 DO JULGAMENTO DAS QUESTÕES IDÊNTICAS QUE CARACTERIZAM A MULTIPLICIDADE ORIUNDA DO RESP N. 1.061.530/RS, RELATADO PELA MINISTRA NANCY ANDRIGHI, JULGADO EM 22/10/08. Juros remuneratórios. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.061.530/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO, SOB A RELATORIA DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI, QUE ESTIPULOU: (1) A AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NA ESTIPULAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS SUPERIORES A 12% AO ANO; (2) A POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS QUANDO CARACTERIZADA A RELAÇÃO DE CONSUMO E A ABUSIVIDADE RESTAR CABALMENTE DEMONSTRADA, ANTE AS PECULIARIDADES DO JULGAMENTO EM CONCRETO. HIPÓTESE VERTENTE EM QUE O PERCENTUAL PREVISTO NA AVENÇA SUPLANTA EM MUITO A TAXA MÉDIA PRATICADA EM MERCADO. ABUSIVIDADE PATENTEADA. MANUTENÇÃO DA LIMITAÇÃO DOS JUROS COMPENSATÓRIOS QUE SE MOSTRA IMPERATIVA. ANATOCISMO. POSIÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP N. 973.827/RS, EM JULGAMENTO DE CARÁTER REPETITIVO, NO SENTIDO DE PERMITIR A CAPITALIZAÇÃO COM PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO EM CONTRATOS CELEBRADOS EMPÓS 31-3-00, DATA DA PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17, REEDITADA PELA 2.170-36, DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADA, CONSIDERANDO-SE COMO TAL QUANDO VERIFICADO QUE A TAXA DE JUROS ANUAL É SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. CASO CONCRETO QUE SE ENQUADRA NO POSICIONAMENTO SUSO. COBRANÇA DA CAPITALIZAÇÃO AUTORIZADA. MANTENÇA DO DECISUM NESTA PORÇÃO. TarifaS ADMINISTRATIVAS. ARESTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PACIFICANDO O ENTENDIMENTO EM DECISÃO PROFERIDA NO JULGAMENTO DE RECURSO DAS QUESTÕES IDÊNTICAS QUE CARACTERIZAM MULTIPLICIDADE (RESP N. 1251331/RS E RESP N. 1255573/RS, AMBOS DE RELATORIA DA MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI, JULGADOS EM 24-10-13). TARIFA DE CADASTRO. PREVISÃO DO BALIZAMENTO DE FORMA TAXATIVA NA NORMA PADRONIZADORA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. EXIGIBILIDADE POSSÍVEL DESDE QUE PACTUADA E COBRADA APENAS NO INÍCIO DO RELACIONAMENTO ENTRE O CONSUMIDOR E A INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO. ELEMENTOS COLACIONADOS NO CADERNO PROCESSUAL QUE NÃO DEMONSTRAM TER SIDO O ENCARGO EXIGIDO NO NASCEDOURO DO RELACIONAMENTO ENTRE OS LITIGANTES. INOBSERVÂNCIA DO FATO GERADOR DA TARIFA PREVISTO NA TABELA I DA RESOLUÇÃO N. 3.919/10 DO BANCO CENTRAL. IMPOSSIBILIDADE DE O CONSUMIDOR FAZER PROVA NEGATIVA DA INEXISTÊNCIA DE RELACIONAMENTO PRETÉRITO COM O REQUERIDO. ARREDAMENTO DA TARIFA QUE SE IMPÕE. TARIFA CORRESPONDENTE A REGISTRO DE CONTRATO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DO BALIZAMENTO DE FORMA TAXATIVA NA NORMA PADRONIZADORA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE INFORMAÇÃO NO AJUSTE SOBRE O CONTEÚDO, DESTINO DA INCUMBÊNCIA, BEM COMO INEXISTÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO A JUSTIFICAR A EXIGÊNCIA DO ENCARGO, EM NÍTIDA AFRONTA AOS ARTS. 6º, INCISO iii, E 51, INCISO IV E § 1º, INCISO I, AMBOS DO pergaminho consumerista. COBRANÇA QUE SE MOSTRA ABUSIVA. SENTENÇA MODIFICADA NESSE PONTO. TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BEM. ENCARGO PREVISTO EM NORMATIVO DO BANCO CENTRAL. NECESSIDADE DE PREVISÃO EXPRESSA DO ENCARGO, E DE FORMA DETALHADA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO NO AJUSTE SOBRE O CONTEÚDO EXATO DO FATO GERADOR DO ENCARGO E OUTROS DADOS MÍNIMOS QUE PUDESSEM JUSTIFICAR A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E, POR COROLÁRIO, SUA COBRANÇA. EXIGÊNCIA DO ENCARGO, EM NÍTIDA AFRONTA AOS ARTS. 6º, INCISO iii, E 51, INCISO IV E § 1º, INCISO I, AMBOS DO pergaminho consumerista. COBRANÇA QUE SE MOSTRA ABUSIVA. DECISUM ALTERADO QUANTO AO ASSUNTO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRESCINDIBILIDADE DE PRODUÇÃO DA PROVA DO VÍCIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO DO VERBETE N. 322, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PERMISSIBILIDADE NA FORMA SIMPLES, tal qual deliberado na origem. Compensação dos créditos. Partes reciprocamente credorAs e devedorAs. INCIDÊNCIA do art. 368 do código civil. QUANTUM PAGO A MAIOR. CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME O INPC/IBGE DESDE O EFETIVO PAGAMENTO. PROVIMENTO N. 13/95 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE AREÓPAGO ESTADUAL. JUROS MORATÓRIOS LIMITADOS EM 1% A.M. EXIGÍVEIS DESDE A CITAÇÃO. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 406 DO CÓDIGO CIVIL, 161, § 1º, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E 219 DO CÓDIGO BUZAID. TUTELA ANTECIPADA PARA: (1) EXCLUSÃO DO NOME Do DEMANDANTE dOS CADASTROS DE INADIMPLENTES; (2) DEPÓSITO JUDICIAL DAS PRESTAÇÕES; E (3) SUA MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM DADO EM GARANTIA. PROVIDÊNCIA QUE SE DESNUDA NECESSÁRIA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. EXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE CONTRATUAL NO PERÍODO DE NORMALIDADE. IMPONTUALIDADE POR AUSÊNCIA DE CULPA Do DEVEDOR. APLICAÇÃO DO ART. 396 DO CÓDIGO CIVIL. ARESTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE PACIFICOU O ENTENDIMENTO EM JULGAMENTO DE RECURSO DAS QUESTÕES IDÊNTICAS QUE CARACTERIZAM MULTIPLICIDADE. MORA descaracterizADA momentaneamente. ENCARGOS DO PERÍODO DE IMPONTUALIDADE QUE PASSAM A SER EXIGÍVEIS EMPÓS A REALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS EM FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA E SE DECORRIDO IN ALBIS O PRAZO ASSINADO PELO TOGADO A QUO AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE REDUÇÃO DESTITUÍDO DE QUALQUER FUNDAMENTAÇÃO. VERIFICAÇÃO, ADEMAIS, DE QUE O VALOR ARBITRADO NA ORIGEM NÃO SE MOSTRA DESSARRAZOADO E MUITO MENOS DESPROPORCIONAL ÀS PARTICULARIDADES DO CASO. SENTENÇA PRESERVADA A RESPEITO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE ACOLHIDO E RECLAMO DO BANCO NÃO ALBERGADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.024574-4, da Capital - Bancário, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS VERTIDOS NA EXORDIAL. INCONFORMISMO DOS CONTENDORES. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. CONSUMIDOR QUE JÁ GOZA DO BENEFÍCIO NO FEITO. ENFOQUE VEDADO. PROCESSUAL CIVIL. PLEITO ATINENTE AO AFASTAMENTO DA TAC E TEC. QUAESTIO QUE NÃO FOI ARGUIDA NO INTENTO REVISIONAL E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, NÃO RESTOU APRECIADA PELO TOGADO DE ORIGEM. INVIABILIDADE DE ENFRENTAMENTO DO TEMA NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO POR SE TRATAR DE CLARIVIDENTE INOVAÇÃO RECURSAL. EXAME OBSTADO QUANTO AO TÓPICO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMID...
Data do Julgamento:24/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. MATÉRIAS JÁ DECIDIDAS EM MOMENTO ANTERIOR, SEM A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. PRECLUSÃO. ENFOQUE OBSTADO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. PRECEDENTES DESTE AREÓPAGO. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO PELA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS AOS CONSUMIDORES, QUANTO POR EVENTUAL INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DECISÃO DA SEGUNDA SEÇÃO DA CORTE DA CIDADANIA, CONFORME A LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS. LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO QUE NÃO SE COMPLETOU. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA CONSTATADA. MÉRITO. RECONHECIMENTO DA NECESSIDADE DA COMPLEMENTAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. MATÉRIA DE FUNDO ALBERGADA. "[...] na complementação de ações em contrato de participação financeira firmado entre a Brasil Telecom S/A e o adquirente de linha telefônica, este tem direito a receber a quantidade de ações correspondente ao valor patrimonial na data da integralização" (Min. Aldir Passarinho Junior). MONTANTE INDENITÁRIO. VALOR DA AÇÃO CONFORME A MAIOR COTAÇÃO DO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A INTEGRALIZAÇÃO E O TRÂNSITO EM JULGADO. CRITÉRIO CORRETO. SENTENÇA MANTIDA. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO E REBELDIA IMPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049328-1, de Joinville, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. MATÉRIAS JÁ DECIDIDAS EM MOMENTO ANTERIOR, SEM A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. PRECLUSÃO. ENFOQUE OBSTADO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. PRECEDENTES DESTE AREÓPAGO. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCI...
Data do Julgamento:20/08/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA, E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO RESPECTIVA. SENTENÇA QUE ACOLHEU OS PLEITOS VAZADOS NA EXORDIAL REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS CONTENDORAS. AGRAVO RETIDO. INCONFORMISMO DA RÉ EM FACE DE DESPACHO INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS APONTADOS NA INICIAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA CONSTATADA. POSTULADO INDEFERIMENTO DA INICIAL EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE. REQUERENTE QUE APRESENTA PROVA SUFICIENTE ACERCA DA RELAÇÃO JURÍDICA DEBATIDA NOS AUTOS. TESE RECHAÇADA. SUSTENTADA IMPOSSIBILIDADE DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO DA TELEBRÁS. TESE DEFENESTRADA. VERIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA DO LIAME JURÍDICO ENTRE AS PARTES. COMANDO EXIBITÓRIO QUE PERMANECE INCÓLUME. APELO DA RÉ ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, DEFINIU QUE A RÉ TEM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELAS AÇÕES FALTANTES TANTO DA TELESC S.A. (RESP N. 1.322.624/SC, REL. MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO) QUANTO DA TELESC CELULAR S.A. (RESP N. 1.034.255/RS, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO). PRELIMINAR AFASTADA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO PELA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS AOS CONSUMIDORES, QUANTO POR EVENTUAL INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA. LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO QUE NÃO SE COMPLETOU. DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES. SUSCITADA LEGALIDADE DAS PORTARIAS QUE FUNDAMENTAM O CONTRATO EM DEBATE. REGULAMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE CONTRARIA LEI FEDERAL. PREVALÊNCIA DESTA ÚLTIMA. CLÁUSULAS PROVENIENTES DE REFERIDO REGRAMENTOS QUE, ADEMAIS, APRESENTAM ONEROSIDADE EXCESSIVA À INVESTIDORA. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS DE LEI. DESNECESSIDADE. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. APELO DA DEMANDANTE VENTILADA CONDENAÇÃO DA RÉ À SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES REFERENTES À TELESC CELULAR S.A. EM QUANTIDADE EQUIVALENTE AOS VALORES MOBILIÁRIOS QUE INICIALMENTE DETINHA DA TELESC S.A. IMPOSSIBILIDADE DE ALBERGUE. SENTENÇA QUE ALBERGOU O PLEITO TAL QUAL FORMULADO NO PÓRTICO INAUGURAL. INCIDÊNCIA DA DOBRA ACIONÁRIA SOMENTE SOBRE AS AÇÕES IRREGULARMENTE SUBSCRITAS DA TELEFONIA FIXA. PLEITO DE TOTALIDADE DAS AÇÕES QUE SE CONFIGURA INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. ENFOQUE VEDADO. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. EXEGESE DO ART. 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 (CORRELATO AO ART. 240 DO CÓDIGO FUX) E DOS ARTS. 397, PARÁGRAFO ÚNICO, E 405, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA NESSE VIÉS. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DESDE A FIXAÇÃO DO VALOR INDENITÁRIO. DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. ATUALIZAÇÃO A CONTAR DA ÉPOCA EM QUE ERAM DEVIDOS. DECISÃO ALTERADA. INSURGÊNCIA COMUM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUTORA QUE REQUER SUA MAJORAÇÃO E RÉ QUE PUGNA POR SUA INVERSÃO. FIXAÇÃO EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. DECISÓRIO MODIFICADO NESSA SEARA. CONSERVAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBÊNCIAIS INTEGRALMENTE COM A DEMANDADA. AGRAVO RETIDO IMPROVIDO, APELO DA RÉ NÃO ACOLHIDO, E REBELDIA DA DEMANDANTE PARCIALMENTE CONHECIDA E EM PARTE ALBERGADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.025655-8, de Presidente Getúlio, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA, E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO RESPECTIVA. SENTENÇA QUE ACOLHEU OS PLEITOS VAZADOS NA EXORDIAL REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS CONTENDORAS. AGRAVO RETIDO. INCONFORMISMO DA RÉ EM FACE DE DESPACHO INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS APONTADOS NA INICIAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA CONSTATADA. P...
Data do Julgamento:24/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CRÉDITO FIXO E CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. MAGISTRADO DE ORIGEM QUE HOMOLOGA O LAUDO PERICIAL E INTIMA O EXEQUENTE PARA, EM 30 (TRINTA) DIAS, REQUERER O QUE DE DIRIETO. IRRESIGNAÇÃO DO DEVEDOR. SUSCITADO EXCESSO DE EXECUÇÃO POR CONTA DE SUPOSTOS EQUÍVOCOS COMETIDOS PELO EXPERT. INACOLHIMENTO. DEVEDOR QUE APRESENTA TESE DISPARATADA, DECLARANDO INICIALMENTE QUE O VALOR CORRETO CORRESPONDIA A R$ 15.066,19 (QUINZE MIL E SESSENTA E SEIS REAIS E DEZENOVE CENTAVOS) E, POSTERIORMENTE, A R$ 3.312,30 (TRÊS MIL, TREZENTOS E DOZE REAIS E TRINTA CENTAVOS). VISTOR QUE APRESENTA NOVOS ESCLARECIMENTOS SOBRE SEU LAUDO, REBATENDO AS ALEGAÇÕES DO DEVEDOR, QUE PERMANECEU SILENTE NA OCASIÃO, EMBORA INTIMADO. BANCO QUE, ALÉM DE APRESENTAR RAZÕES RECURSAIS FRÁGEIS, NÃO IMPUGNOU NO TEMPO E MODO DEVIDOS AS INFORMAÇÕES VAZADAS PELO PERITO. IMPERATIVA MANUTENÇÃO DA INTERLOCUTÓRIA QUE HOMOLOGOU O LAUDO PERICIAL NOS SEUS TERMOS. REBELDIA INACOLHIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.090401-0, de Trombudo Central, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CRÉDITO FIXO E CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. MAGISTRADO DE ORIGEM QUE HOMOLOGA O LAUDO PERICIAL E INTIMA O EXEQUENTE PARA, EM 30 (TRINTA) DIAS, REQUERER O QUE DE DIRIETO. IRRESIGNAÇÃO DO DEVEDOR. SUSCITADO EXCESSO DE EXECUÇÃO POR CONTA DE SUPOSTOS EQUÍVOCOS COMETIDOS PELO EXPERT. INACOLHIMENTO. DEVEDOR QUE APRESENTA TESE DISPARATADA, DECLARANDO INICIALMENTE QUE O VALOR CORRETO CORRESPONDIA A R$ 15.066,19 (QUINZE MIL E SESSENTA E SEIS REAIS E DEZENOVE CENTAVOS) E, POSTERIORMENTE, A R$ 3.312,30 (...
Data do Julgamento:24/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR CONTA DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVAS NECESSÁRIAS À FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO ESTADO-JUIZ QUE SE ENCONTRAM CARREADAS AO FEITO. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DO PROCESSO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 330, INCISO I, DO CÓDIGO BUZAID. PREFACIAL REPELIDA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIOS DO PACTA SUNT SERVANDA, ATO JURÍDICO PERFEITO E AUTONOMIA DA VONTADE QUE CEDEM ESPAÇO, POR SEREM GENÉRICOS, À NORMA ESPECÍFICA DO ART. 6º, INCISO V, DA LEI 8.078/90. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO, NOS LIMITES DO PEDIDO DO DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º, 128, 460 E 515, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DA ORIENTAÇÃO 5 DO JULGAMENTO DAS QUESTÕES IDÊNTICAS QUE CARACTERIZAM A MULTIPLICIDADE ORIUNDA DO RESP N. 1.061.530/RS, RELATADO PELA MINISTRA NANCY ANDRIGHI, JULGADO EM 22/10/08. Juros remuneratórios. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.061.530/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO, SOB A RELATORIA DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI, QUE ESTIPULOU: (1) A AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NA ESTIPULAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS SUPERIORES A 12% AO ANO; (2) A POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS QUANDO CARACTERIZADA A RELAÇÃO DE CONSUMO E A ABUSIVIDADE RESTAR CABALMENTE DEMONSTRADA, ANTE AS PECULIARIDADES DO JULGAMENTO EM CONCRETO. HIPÓTESE VERTENTE EM QUE O PERCENTUAL PREVISTO NA AVENÇA SUPLANTA EM MUITO A TAXA MÉDIA PRATICADA EM MERCADO. ABUSIVIDADE PATENTEADA. LIMITAÇÃO DOS JUROS COMPENSATÓRIOS AO TETO VEICULADO PELO BANCO CENTRAL IMPERATIVA. REFORMA DA SENTENÇA QUANTO AO TEMA. ANATOCISMO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. LEI ESPECÍFICA (LEI 10.931/04, ART. 28, § 1º, INCISo i) QUE AUTORIZA A INCIDÊNCIA DO ANATOCISMO. NECESSIDADE, TODAVIA, DE PREVISÃO EXPRESSA DO ENCARGO. EXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP N. 973.827/RS, EM JULGAMENTO DE CARÁTER REPETITIVO, NO SENTIDO DE PERMITIR A CAPITALIZAÇÃO COM PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO EM CONTRATOS CELEBRADOS EMPÓS 31-3-00, DATA DA PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17, REEDITADA PELA 2.170-36, DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADA, CONSIDERANDO-SE COMO TAL QUANDO VERIFICADO QUE A TAXA DE JUROS ANUAL É SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. CASO CONCRETO QUE SE ENQUADRA NO POSICIONAMENTO EM EPÍGRAFE. COBRANÇA DA CAPITALIZAÇÃO AUTORIZADA. MANTENÇA DO DECISUM NESTA PORÇÃO. PLEITO ATINENTE AO AFASTAMENTO DAS TARIFAS BANCÁRIAS TIDAS POR ABUSIVAS. QUAESTIO QUE NÃO FOI ARGUIDA NO INTENTO REVISIONAL E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, NÃO RESTOU APRECIADA PELO TOGADO DE ORIGEM. INVIABILIDADE DE ENFRENTAMENTO DO TEMA NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO POR SE TRATAR DE CLARIVIDENTE INOVAÇÃO RECURSAL. EXAME OBSTADO QUANTO AO TÓPICO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRESCINDIBILIDADE DE PRODUÇÃO DA PROVA DO VÍCIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO DO VERBETE N. 322, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PERMISSIBILIDADE NA FORMA SIMPLES, tal qual deliberado na origem. Compensação dos créditos. Partes reciprocamente credorAs e devedorAs. INCIDÊNCIA do art. 368 do código civil. QUANTUM PAGO A MAIOR. CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME O INPC/IBGE DESDE O EFETIVO PAGAMENTO. PROVIMENTO N. 13/95 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE AREÓPAGO ESTADUAL. JUROS MORATÓRIOS LIMITADOS EM 1% A.M. EXIGÍVEIS DESDE A CITAÇÃO. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 406 DO CÓDIGO CIVIL, 161, § 1º, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E 219 DO CÓDIGO BUZAID. DESCARACTERIZAÇÃO DO INADIMPLEMENTO. EXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE CONTRATUAL NO PERÍODO DE NORMALIDADE. IMPONTUALIDADE POR AUSÊNCIA DE CULPA DO DEVEDOR. APLICAÇÃO DO ART. 396 DO CÓDIGO CIVIL. ARESTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PACIFICANDO O ENTENDIMENTO EM DECISÃO PROFERIDA NO JULGAMENTO DE RECURSO DAS QUESTÕES IDÊNTICAS QUE CARACTERIZAM MULTIPLICIDADE. MORA DESCONFIGURADA. ENCARGOS DO PERÍODO DE IMPONTUALIDADE QUE PASSAM A SER EXIGÍVEIS EMPÓS A REALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS EM FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA E SE DECORRIDO IN ALBIS O PRAZO ASSINALADO PELO TOGADO A QUO AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. DEMANDANTE QUE ALMEJA O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ACOLHIMENTO. MAGISTRADO QUE LASTREOU A CONDENAÇÃO NO EXERCÍCIO ABUSIVO DO DIREITO EM DECORRÊNCIA DA ALEGAÇÃO, PELO CONSUMIDOR, DE ABUSIVIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO DO ENCARGO QUE NÃO IMPORTA EM DIZER NECESSARIAMENTE QUE A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NÃO FOI EXIGIDA. TESE DO CONSUMIDOR PLAUSÍVEL. CIRCUNSTÂNCIA QUE TORNA EVIDENTE A AUSÊNCIA DE COMPORTAMENTO ATENTATÓRIO. NÃO ENQUADRAMENTO DA HIPÓTESE VERTENTE AOS DITAMES DOS ARTS. 14 E 17, AMBOS DO CÓDIGO BUZAID (ARTS. 77 E 80 DO NOVO CPC). AUSÊNCIA, OUTROSSIM, DE CARÁTER PROTELATÓRIO. REFORMA DA SENTENÇA QUANTO À MATÉRIA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. ALTERAÇÃO DA SENTENÇA NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. RECALIBRAGEM NECESSÁRIA. DISTRIBUIÇÃO RECÍPROCA E PROPORCIONAL À VITÓRIA DE CADA CONTENDOR. EXEGESE DO ART. 21 DO CÓDIGO BUZAID, COM CORRESPONDÊNCIA NO ART. 86 DO NOVO CPC DE 2015. COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. DEFINIÇÃO PELA CORTE DA CIDADANIA, NO RECURSO ESPECIAL N. 963.528/PR, NO ÂMBITO DO ART. 543-C DO CÓDIGO BUZAID, QUE VERSA SOBRE A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. DECISÃO QUE CORROBOROU OS TERMOS CONTIDOS NA SÚMULA N. 306, PROCLAMANDO A LEGALIDADE DA COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. RECONHECIMENTO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ESTIPÊNDIO QUE PERTENCE EXCLUSIVAMENTE AO PATRONO DA CAUSA. INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94. EXEGESE ESTABELECIDA EM DETRIMENTO DO PRECEITUADO NO ART. 21, CAPUT, DO CÓDIGO BUZAID (ART. 86 DO NOVO CPC DE 2015), POR FORÇA DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. NORMA EM VIGOR E HIERARQUICAMENTE SUPERIOR À SÚMULA SEM EFEITO VINCULANTE. A MESMA CORTE DA CIDADANIA QUE JÁ PROCLAMOU, INCLUSIVE, O ÓBICE DE RECAIR SOBRE ESSA VERBA QUALQUER MEDIDA JUDICIAL CONSTRITIVA POR CARACTERIZAR CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR. POSICIONAMENTO JÁ SEDIMENTADO EM ARESTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PACIFICANDO O ENTENDIMENTO EM DECISÃO PROLATADA NO JULGAMENTO DE RECURSO DAS QUESTÕES IDÊNTICAS QUE CARACTERIZAM MULTIPLICIDADE (RESP N. 1.152.218/RS, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO, J. 7-5-14). POSICIONAMENTO DO COLEGIADO CONSENTÂNEO COM AS DIRETRIZES DO ART. 85, § 14, DO NOVEL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI 13.105/15). REBELDIA CONHECIDA EM PARTE E PARCIALMENTE ALBERGADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.026807-2, da Capital - Bancário, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR CONTA DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVAS NECESSÁRIAS À FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO ESTADO-JUIZ QUE SE ENCONTRAM CARREADAS AO FEITO. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DO PROCESSO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 330, INCISO I, DO CÓDIGO BUZAID. PREFACIAL REPELIDA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO SUPE...
Data do Julgamento:24/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCIDENTE DE DEFESA E HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO PERICIAL. INSURGÊNCIA DO CREDOR. PROCESSUAL CIVIL. VENTILADO DESCUMPRIMENTO DA REGRA PREVISTA NO ART. 475-L, § 2º, DO CÓDIGO DE RITOS DE 1973. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, DEFINIU QUE, UMA VEZ SUSCITADO O EXCESSO DE EXECUÇÃO, A PEÇA DO INCIDENTE DE DEFESA DEVE QUANTIFICAR O VALOR INCONTROVERSO DA DÍVIDA E AS INCORREÇÕES CONSTANTES NO CÁLCULO DA CREDORA, SOB PENA DE REJEIÇÃO LIMINAR (RESP N. 1.387.248/SC, REL. MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO, J. EM 7-5-14). CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA PARCELA INCONTROVERSA DO DÉBITO. INARREDÁVEL REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DA FASE EXECUTIVA COM BASE NO VALOR APURADO NO CÁLCULO QUE ACOMPANHA O REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS ATRIBUÍDO À DEMANDADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVIABILIDADE DE ARBITRAMENTO. ADOÇÃO DO POSICIONAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM JULGAMENTO SOB A SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC/73, ESTABELECEU O NÃO CABIMENTO DA VERBA HONORÁRIA NO CASO DE REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (RESP N. 1.134.186/RS, REL. MIN. LUIZ FELIPE SALOMÃO, J. 1-8-11). RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.015491-7, de Rio do Sul, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCIDENTE DE DEFESA E HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO PERICIAL. INSURGÊNCIA DO CREDOR. PROCESSUAL CIVIL. VENTILADO DESCUMPRIMENTO DA REGRA PREVISTA NO ART. 475-L, § 2º, DO CÓDIGO DE RITOS DE 1973. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, DEFINIU QUE, UMA VEZ SUSCITADO O EXCESSO DE EXECUÇÃO, A PEÇA DO INCIDENTE DE DEFESA DEVE QUANTIFICAR O VALOR INCONTROVERSO DA DÍVIDA E AS INCORREÇÕES CONSTANTES NO CÁLCULO DA CREDORA, SOB PENA DE REJEIÇÃO LIMINAR (RESP N. 1.38...
Data do Julgamento:24/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHE PARCIALMENTE O INCIDENTE DE DEFESA E HOMOLOGA EM PARTE O CÁLCULO. INSURGÊNCIA DO CREDOR. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO EM OPORTUNIDADE PRETÉRITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ENFOQUE IMPOSSÍVEL NESSA SEARA. ALMEJADA REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO POR AUSÊNCIA DE EVOLUÇÃO OU MEMÓRIA DE CÁLCULO DISCRIMINADA POR PARTE DA DEVEDORA. TESE REPELIDA. IMPUGNANTE QUE DEFENDE, POR MEIO DE CÁLCULOS E DOCUMENTOS, A INEXISTÊNCIA DE VALORES A SEREM PAGOS. OBSERVÂNCIA AO ART. 475-L, § 2°, DO CPC/1973 (SEMELHANTE AO ART. 525, §§ 4º E 5º, DO CPC/2015). ALEGAÇÃO DEFENESTRADA. TELESC CELULAR. POSTULADO PAGAMENTO DE VALORES REFERENTES À TELESC CELULAR S.A. PEDIDO RECHAÇADO. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL RECONHECENDO A OBRIGAÇÃO PRETENDIDA PELO EXEQUENTE. COLEGIADO DESTE PRETÓRIO QUE ALTEROU SEU POSICIONAMENTO QUANTO À POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR E SEUS RESPECTIVOS PROVENTOS. ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO APRESENTADO PELA CORTE DA CIDADANIA, NO SENTIDO DE QUE DEVE HAVER RECONHECIMENTO EXPRESSO NO COMANDO JUDICIAL EXECUTADO DO DIREITO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL. INTERLOCUTÓRIA INTOCÁVEL. RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. NECESSÁRIA INCLUSÃO DA VERBA NO CÁLCULO DO CREDOR. CONSECTÁRIO LÓGICO DA CONDENAÇÃO. INTERLOCUTÓRIA MODIFICADA NESTE PARTICULAR. PROVENTOS. DEFENDIDO CÔMPUTO DOS RENDIMENTOS DESDE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. PLEITO RECHAÇADO. IMPOSSIBILIDADE DE SEREM COMPUTADOS EM RELAÇÃO A PERÍODO POSTERIOR À DATA DA CONVERSÃO DAS AÇÕES EM PECÚNIA. TESE ALBERGADA. INVIABILIDADE DE O EXEQUENTE AUFERIR LUCRO DECORRENTE DA TITULARIDADE DE VALORES MOBILIÁRIOS EM RELAÇÃO À DATA ULTERIOR ÀQUELA CONSIDERADA COMO A DA VENDA DESTES. CÔMPUTO PERICIAL QUE CONSIDERA OS VALORES DAS PARCELAS DE LUCRO EM PERÍODO POSTERIOR A TRANSFORMAÇÃO DA TUTELA ESPECÍFICA EM PERDAS E DANOS. ADEQUAÇÃO OBSTADA, SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS. DECISÓRIO MANTIDO. REBELDIA PARCIALMENTE CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.015499-3, de Rio do Sul, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHE PARCIALMENTE O INCIDENTE DE DEFESA E HOMOLOGA EM PARTE O CÁLCULO. INSURGÊNCIA DO CREDOR. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO EM OPORTUNIDADE PRETÉRITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ENFOQUE IMPOSSÍVEL NESSA SEARA. ALMEJADA REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO POR AUSÊNCIA DE EVOLUÇÃO OU MEMÓRIA DE CÁLCULO DISCRIMINADA POR PARTE DA DEVEDORA. TESE REPELIDA. IMPUGNANTE QUE DEFENDE, POR MEIO DE CÁLCULOS E DOCUMENTOS, A INEXISTÊNCIA DE VALORES A SEREM PAGOS. OBSERVÂNCIA AO ART. 475-...
Data do Julgamento:24/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. ACOLHIMENTO IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ADOÇÃO DO CÁLCULO DO PERITO JUDICIAL QUE SE BASEOU NO CONTRATO JUNTADO NOS AUTOS E NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE CREDORA. PEDIDO DE PREVALÊNCIA DO CÁLCULO QUE OFERTOU DIANTE DA AUSÊNCIA DE MEMÓRIA DETALHADA DA DÍVIDA PELA EMPRESA DEVEDORA. ALEGAÇÃO REJEITADA. IMPUGNAÇÃO QUE FOI INSTRUÍDA COM O DEMONSTRATIVO DO DÉBITO ESPECIFICADO, APONTANDO O QUANTUM DEVIDO. REQUERIMENTO DE JUNTADA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA REALIZADO ENTRE AS PARTES OU A UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA. CONTRATO PRESENTE NO FEITO. ALEGAÇÃO PREJUDICADA. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. CÔMPUTO DA DOBRA ACIONÁRIA E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. REJEIÇÃO DO PEDIDO. NÃO PREVISÃO NO TÍTULO JUDICIAL SOB EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INTEGRAÇÃO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESPEITO À COISA JULGADA. PEDIDO DE INCLUSÃO DAS DEMAIS VERBAS QUE COMPÕEM OS PROVENTOS E DOS EVENTOS CORPORATIVOS. ARGUMENTO PREJUDICADO TENDO EM VISTA ENCONTRAREM-SE INSERIDAS NO CÁLCULO. ESCLARECIMENTOS DO EXPERT. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. PREQUESTIONAMENTO. JULGADO QUE SE MANIFESTOU SOBRE TODOS OS PONTOS INVOCADOS PELA PARTE. LIDE DECIDIDA COM CLARA E PRECISA FUNDAMENTAÇÃO MOTIVADORA DO RESULTADO APRESENTADO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.002255-5, de Ituporanga, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. ACOLHIMENTO IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ADOÇÃO DO CÁLCULO DO PERITO JUDICIAL QUE SE BASEOU NO CONTRATO JUNTADO NOS AUTOS E NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE CREDORA. PEDIDO DE PREVALÊNCIA DO CÁLCULO QUE OFERTOU DIANTE DA AUSÊNCIA DE MEMÓRIA DETALHADA DA DÍVIDA PELA EMPRESA DEVEDORA. ALEGAÇÃO REJEITADA. IMPUGNAÇÃO QUE FOI INSTRUÍDA COM O DEMONSTRATIVO DO DÉBITO ESPECIFICADO, APONTANDO O QUANTUM DEVIDO. REQUERIMENTO DE JUNTADA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA REALIZADO ENTRE AS PARTES OU A UTILIZAÇÃO DE PRO...
Data do Julgamento:24/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DISPENSA A APRESENTAÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DIANTE DA JUNTADA DA RADIOGRAFIA. RECURSO DA PARTE CREDORA VISANDO A JUNTADA DO PACTO. PROVIMENTO DA INSURGÊNCIA. PRESENÇA DA RADIOGRAFIA NOS AUTOS QUE EMBORA SEJA RELEVANTE NA FASE DE CONHECIMENTO, NÃO SUBSTITUI O CONTRATO ENTABULADO ENTRE AS PARTES. DOCUMENTO QUE POSSIBILITA A VERIFICAÇÃO DO MONTANTE EFETIVAMENTE INTEGRALIZADO. PREVISÃO NOS § § 3º E 4º, DO ART. 524, DO CPC/2015. NÃO APRESENTAÇÃO DA AVENÇA QUE IMPLICA NA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO VALOR APRESENTADO PELA CREDORA, NOS TERMOS DO § 5º, DO ART. 524, DO CPC/2015 (ART. 475-B, § 2º, DO CPC/73). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Na fase de liquidação de sentença e/ou cumprimento, se faz necessário a juntada do contrato de participação financeira, porque subscritos pelos litigantes e reflete o exatos termos do acordado; quanto a radiografia, é um documento unilateral e que se apresenta suficiente para demonstrar a existência da relação negocial. O que se procede em atenção ao art. 475-B, §§ 1º e 2º do CPC, reclamado pelo agravante oportunamente. Recurso conhecido em parte e na extensão, provido" (Agravo de Instrumento n. 2015.015006-4, de Correia Pinto, Quinta Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. 1-10-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.010152-1, de Curitibanos, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DISPENSA A APRESENTAÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DIANTE DA JUNTADA DA RADIOGRAFIA. RECURSO DA PARTE CREDORA VISANDO A JUNTADA DO PACTO. PROVIMENTO DA INSURGÊNCIA. PRESENÇA DA RADIOGRAFIA NOS AUTOS QUE EMBORA SEJA RELEVANTE NA FASE DE CONHECIMENTO, NÃO SUBSTITUI O CONTRATO ENTABULADO ENTRE AS PARTES. DOCUMENTO QUE POSSIBILITA A VERIFICAÇÃO DO MONTANTE EFETIVAMENTE INTEGRALIZADO. PREVISÃO NOS § § 3º E 4º, DO ART. 524, DO CPC/2015. NÃO APRESENTAÇÃO DA AVENÇA QUE IMPLICA NA PRES...
Data do Julgamento:24/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO PARCIAL. DECISÃO SINGULAR QUE HOMOLOGA O CÁLCULO DO DÉBITO EXCLUINDO A DOBRA ACIONÁRIA. RECURSO DO CREDOR. PEDIDO DE CÔMPUTO DA VERBA. SÚPLICA REJEITADA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA QUE SE FAZ IMPOSSÍVEL NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SOB PENA DE FERIMENTO DO INSTITUTO DA COISA JULGADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "No que se refere ao pagamento da indenização e seus consectários, decorrentes da condenação no juízo de primeira instância, é certo que deve ser respeitado o critério adotado pela sentença exequenda para sua aferição, em obediência à coisa julgada, sendo descabida, portanto, a discussão e inclusão, em sede de cumprimento de sentença, questão a respeito da dobra acionária, pois não se confunde com o recebimento dos dividendos decorrentes do reconhecimento da subscrição de ações" (STJ, AREsp 657549, rel. Min. Raul Araújo, p. 21-3-2016). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.091573-8, de Timbó, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO PARCIAL. DECISÃO SINGULAR QUE HOMOLOGA O CÁLCULO DO DÉBITO EXCLUINDO A DOBRA ACIONÁRIA. RECURSO DO CREDOR. PEDIDO DE CÔMPUTO DA VERBA. SÚPLICA REJEITADA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA QUE SE FAZ IMPOSSÍVEL NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SOB PENA DE FERIMENTO DO INSTITUTO DA COISA JULGADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "No que se refere ao pagamento da indenização e seus consectários, decorrentes da condenação no juízo de primeira in...
Data do Julgamento:24/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO PARCIAL. ACOLHIMENTO DO CÁLCULO DO PERITO JUDICIAL QUE SE BASEOU NA RADIOGRAFIA DO CONTRATO E NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE CREDORA. REQUERIMENTO DE JUNTADA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA REALIZADO ENTRE AS PARTES. PROVIMENTO DO RECURSO NO PONTO. PRESENÇA DA RADIOGRAFIA NOS AUTOS QUE EMBORA SEJA RELEVANTE NA FASE DE CONHECIMENTO, NÃO SUBSTITUI O CONTRATO ENTABULADO ENTRE AS PARTES. DOCUMENTO QUE POSSIBILITA A VERIFICAÇÃO DO MONTANTE EFETIVAMENTE INTEGRALIZADO. PREVISÃO NOS §§ 3º e 4º, do ART. 524 DO CPC/2015. NÃO APRESENTAÇÃO DA AVENÇA QUE IMPLICA NA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO VALOR APRESENTADO PELA CREDORA, NOS TERMOS DO § 5º, DO ART. 524 DO CPC/2015 (ART. 475-B, § 2º, DO CPC/73). CÔMPUTO DOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. REJEIÇÃO DO PEDIDO. NÃO PREVISÃO NO TÍTULO JUDICIAL SOB EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESPEITO À COISA JULGADA. SÚMULA 551 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.013683-0, de Criciúma, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO PARCIAL. ACOLHIMENTO DO CÁLCULO DO PERITO JUDICIAL QUE SE BASEOU NA RADIOGRAFIA DO CONTRATO E NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE CREDORA. REQUERIMENTO DE JUNTADA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA REALIZADO ENTRE AS PARTES. PROVIMENTO DO RECURSO NO PONTO. PRESENÇA DA RADIOGRAFIA NOS AUTOS QUE EMBORA SEJA RELEVANTE NA FASE DE CONHECIMENTO, NÃO SUBSTITUI O CONTRATO ENTABULADO ENTRE AS PARTES. DOCUMENTO QUE POSSIBILITA A VERIFICAÇÃO DO MONTANTE EFETIVAMENTE INTEGRALIZADO. PR...
Data do Julgamento:24/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DECISÃO SINGULAR QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO JUDICIAL QUE CONCLUIU PELA LIQUIDAÇÃO ZERO E EXCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA. RECURSO DA PARTE CREDORA. REQUERIMENTO PARA A INCLUSÃO DOS DIVIDENDOS, JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO E DOBRA ACIONÁRIA. REJEIÇÃO DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO E DE PEDIDO NA EXORDIAL DA AÇÃO QUANTO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL. INCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA QUE SE FAZ IMPOSSÍVEL NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SOB PENA DE FERIMENTO DO INSTITUTO DA COISA JULGADA. CÔMPUTO DOS DIVIDENDOS E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO QUE SE FAZ IMPOSSÍVEL DIANTE DA CONSTATAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO ZERO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "No que se refere ao pagamento da indenização e seus consectários, decorrentes da condenação no juízo de primeira instância, é certo que deve ser respeitado o critério adotado pela sentença exequenda para sua aferição, em obediência à coisa julgada, sendo descabida, portanto, a discussão e inclusão, em sede de cumprimento de sentença, questão a respeito da dobra acionária, pois não se confunde com o recebimento dos dividendos decorrentes do reconhecimento da subscrição de ações" (STJ, AREsp 657549, rel. Min. Raul Araújo, p. 21-3-2016). É certo que os dividendos a serem pagos são aqueles distribuídos desde a integralização até a data do trânsito em julgado. No entanto, em respeito à coisa julgada, não há falar na existência de dividendos quando constatada a ocorrência de liquidação zero (Apelação Cível n. 2015.057324-8, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 22-9-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.008762-3, da Capital, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DECISÃO SINGULAR QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO JUDICIAL QUE CONCLUIU PELA LIQUIDAÇÃO ZERO E EXCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA. RECURSO DA PARTE CREDORA. REQUERIMENTO PARA A INCLUSÃO DOS DIVIDENDOS, JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO E DOBRA ACIONÁRIA. REJEIÇÃO DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO E DE PEDIDO NA EXORDIAL DA AÇÃO QUANTO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL. INCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA QUE SE FAZ IMPOSSÍVEL NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SOB PENA DE FERIMENTO DO INSTITU...
Data do Julgamento:24/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO PARCIAL. DECISÃO SINGULAR QUE HOMOLOGA O CÁLCULO DO DÉBITO EXCLUINDO A DOBRA ACIONÁRIA. RECURSO DA PARTE CREDORA. PEDIDO DE CÔMPUTO DA VERBA. SÚPLICA REJEITADA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA QUE SE FAZ IMPOSSÍVEL NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SOB PENA DE FERIMENTO DO INSTITUTO DA COISA JULGADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "No que se refere ao pagamento da indenização e seus consectários, decorrentes da condenação no juízo de primeira instância, é certo que deve ser respeitado o critério adotado pela sentença exequenda para sua aferição, em obediência à coisa julgada, sendo descabida, portanto, a discussão e inclusão, em sede de cumprimento de sentença, questão a respeito da dobra acionária, pois não se confunde com o recebimento dos dividendos decorrentes do reconhecimento da subscrição de ações" (STJ, AREsp 657549, rel. Min. Raul Araújo, p. 21-3-2016). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.092913-9, de Timbó, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO PARCIAL. DECISÃO SINGULAR QUE HOMOLOGA O CÁLCULO DO DÉBITO EXCLUINDO A DOBRA ACIONÁRIA. RECURSO DA PARTE CREDORA. PEDIDO DE CÔMPUTO DA VERBA. SÚPLICA REJEITADA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA QUE SE FAZ IMPOSSÍVEL NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SOB PENA DE FERIMENTO DO INSTITUTO DA COISA JULGADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "No que se refere ao pagamento da indenização e seus consectários, decorrentes da condenação no juízo de prim...
Data do Julgamento:24/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO LIMINAR. REEDIÇÃO DO INCIDENTE DE DEFESA. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA DEVEDORA. ALEGAÇÃO DE RENOVAÇÃO DA INSURGÊNCIA FRENTE AO NOVO VALOR EXECUTADO. DESPROVIMENTO DA ASSERTIVA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA OCORRIDA QUANTO À DISCORDÂNCIA DO VALORES EXECUTADOS. ANTERIOR INTERPOSIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, CUJA DECISÃO FOI OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2010.073296-4. IMPOSSIBILIDADE DE INGRESSO DE NOVA OBJEÇÃO QUANTO AOS VALORES EXECUTADOS. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. PEDIDO GENÉRICO E QUE NÃO FOI ALVO DA DECISÃO AGRAVADA. ALEGAÇÃO QUE NÃO SE CONHECE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.010343-9, de Blumenau, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO LIMINAR. REEDIÇÃO DO INCIDENTE DE DEFESA. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA DEVEDORA. ALEGAÇÃO DE RENOVAÇÃO DA INSURGÊNCIA FRENTE AO NOVO VALOR EXECUTADO. DESPROVIMENTO DA ASSERTIVA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA OCORRIDA QUANTO À DISCORDÂNCIA DO VALORES EXECUTADOS. ANTERIOR INTERPOSIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, CUJA DECISÃO FOI OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2010.073296-4. IMPOSSIBILIDADE DE INGRESSO DE NOVA OBJEÇÃO QUANTO AOS VALORES EXECUTADOS. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. PEDI...
Data do Julgamento:24/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO PARCIAL. DECISÃO SINGULAR QUE HOMOLOGA O CÁLCULO DO DÉBITO EXCLUINDO A DOBRA ACIONÁRIA. RECURSO DO CREDOR. PEDIDO DE CÔMPUTO DA VERBA. SÚPLICA REJEITADA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA QUE SE FAZ IMPOSSÍVEL NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SOB PENA DE FERIMENTO DO INSTITUTO DA COISA JULGADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "No que se refere ao pagamento da indenização e seus consectários, decorrentes da condenação no juízo de primeira instância, é certo que deve ser respeitado o critério adotado pela sentença exequenda para sua aferição, em obediência à coisa julgada, sendo descabida, portanto, a discussão e inclusão, em sede de cumprimento de sentença, questão a respeito da dobra acionária, pois não se confunde com o recebimento dos dividendos decorrentes do reconhecimento da subscrição de ações" (STJ, AREsp 657549, rel. Min. Raul Araújo, p. 21-3-2016). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.092832-6, de Timbó, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO PARCIAL. DECISÃO SINGULAR QUE HOMOLOGA O CÁLCULO DO DÉBITO EXCLUINDO A DOBRA ACIONÁRIA. RECURSO DO CREDOR. PEDIDO DE CÔMPUTO DA VERBA. SÚPLICA REJEITADA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA QUE SE FAZ IMPOSSÍVEL NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SOB PENA DE FERIMENTO DO INSTITUTO DA COISA JULGADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "No que se refere ao pagamento da indenização e seus consectários, decorrentes da condenação no juízo de primeira in...
Data do Julgamento:24/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial