AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRETENDIDO DEFERIMENTO DE CONSULTA AOS SISTEMAS RENAJUD E INFOJUD, DIANTE DA NÃO LOCALIZAÇÃO DA PARTE RÉ E DE SEUS BENS. CABIMENTO APENAS QUANDO EXAURIDAS TODAS AS TENTATIVAS E DILIGÊNCIAS ADMINISTRATIVAS. AUSENTE DEMONSTRAÇÃO NO CASO. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.065125-0, de Itajaí, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRETENDIDO DEFERIMENTO DE CONSULTA AOS SISTEMAS RENAJUD E INFOJUD, DIANTE DA NÃO LOCALIZAÇÃO DA PARTE RÉ E DE SEUS BENS. CABIMENTO APENAS QUANDO EXAURIDAS TODAS AS TENTATIVAS E DILIGÊNCIAS ADMINISTRATIVAS. AUSENTE DEMONSTRAÇÃO NO CASO. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.065125-0, de Itajaí, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
Data do Julgamento:24/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL. APELO DO BANCO E RECURSO ADESIVO DO AUTOR. VERBERAÇÃO DO RÉU DE AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO RECONHECIMENTO DO DANO MORAL. TESE RECHAÇADA. INCONTROVÉRSIA QUANTO À QUITAÇÃO DA DÍVIDA PELO DEMANDANTE. DEMANDADO QUE MANTÉM A INSCRIÇÃO INDEVIDA POR MAIS DE DOIS ANOS. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. EXEGESE DO ART. 186 DO CÓDIGO CIVIL. DEVER DE REPARAÇÃO DO DANO EM RAZÃO DO ABALO NA IMAGEM DO REQUERENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 927 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE DESNUDA IMPERATIVA. DANO MORAL. MAGISTRADO QUE FIXA A VERBA INDENITÁRIA EM R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES. RÉU QUE ALMEJA A REDUÇÃO DO QUANTUM E AUTOR QUE DEFENDE A SUA MAJORAÇÃO. DEVER DE OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA EQUIDADE, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AUMENTO DA INDENIZAÇÃO PARA R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) QUE SE IMPÕE. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR ALBERGADA NESSE PONTO. CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O MONTANTE INDENITÁRIO. INCIDÊNCIA A PARTIR DO PRESENTE JULGAMENTO. EXEGESE DA SÚMULA 362 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUROS MORATÓRIOS SOBRE O QUANTUM INDENITÁRIO. BANCO QUE ALMEJA A ALTERAÇÃO DO MARCO PARA A DATA DO ARBITRAMENTO. INACOLHIMENTO. CONTAGEM DOS JUROS DE MORA QUE DEVE SE DAR A PARTIR DO EVENTO DANOSO. EXEGESE DA SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RÉU QUE PRETENDE O AFASTAMENTO DA ASTREINTE FIXADA NA SENTENÇA OU SUA REDUÇÃO. MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO, INCLUSIVE DE OFÍCIO, PELO MAGISTRADO. COERÇÃO PECUNIÁRIA AO CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. ARBITRAMENTO DO QUANTUM QUE DEVE ANALISAR OS PRINCÍPIOS DA EQUIDADE E RAZOABILIDADE, OBSERVADA A CAPACIDADE FINANCEIRA SOBRE QUEM RECAI A ORDEM. VALOR ESTIMADO PELO ESTADO-JUIZ QUE SE MOSTRA EXCESSIVO. MITIGAÇÃO. MEDIDA QUE SE DESNUDA NECESSÁRIA. SENTENÇA REFORMADA NESTE ASPECTO. DILAÇÃO DO PRAZO PARA O ATENDIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL. INVIABILIDADE. LAPSO ASSINADO SUFICIENTE PARA O CUMPRIMENTO DO COMANDO, CUJO PROCEDIMENTO NÃO SE AFIGURA COMPLEXO. MANUTENÇÃO FORÇADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PLEITO DE RECALIBRAGEM FORMULADO PELO RÉU. MANUTENÇÃO DO JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL, INCLUSIVE COM A ELEVAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA QUE TORNA IMPERATIVA A MANUTENÇÃO DO DEVER DO BANCO DE ARCAR COM A TOTALIDADE DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. DEMANDANTE QUE CLAMA PELA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA 20% SOBRE O MONTANTE CONDENATÓRIO. INACOLHIMENTO. ARBITRAMENTO NA SENTENÇA EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE DEMONSTRAM ESTAR O PERCENTUAL FIXADO NA SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM OS BALIZAMENTOS DO ART. 20, § 3º, DO CÓDIGO BUZAID (CORRESPONDENTE AO ART. 85 DO NOVO CPC). APELO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO ADESIVO DO AUTOR ALBERGADO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.025624-2, de São José, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL. APELO DO BANCO E RECURSO ADESIVO DO AUTOR. VERBERAÇÃO DO RÉU DE AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO RECONHECIMENTO DO DANO MORAL. TESE RECHAÇADA. INCONTROVÉRSIA QUANTO À QUITAÇÃO DA DÍVIDA PELO DEMANDANTE. DEMANDADO QUE MANTÉM A INSCRIÇÃO INDEVIDA POR MAIS DE DOIS ANOS. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. EXEGESE DO ART. 186 DO CÓDIGO CIVIL. DEVER DE REPARAÇÃO DO DANO EM RAZÃO DO ABALO NA IMAGEM DO REQUERENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 927 DO...
Data do Julgamento:24/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, PORÉM VEDOU A ALIENAÇÃO DO VEÍCULO E CONCEDEU PRAZO DE 05 DIAS, APÓS A EXECUÇÃO DA MEDIDA, PARA A PARTE DEVEDORA PURGAR A MORA MEDIANTE O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL. PERDA DO OBJETO RECURSAL. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado" (Código de processo civil comentado. 4ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999. p. 1072). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.019261-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, PORÉM VEDOU A ALIENAÇÃO DO VEÍCULO E CONCEDEU PRAZO DE 05 DIAS, APÓS A EXECUÇÃO DA MEDIDA, PARA A PARTE DEVEDORA PURGAR A MORA MEDIANTE O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL. PERDA DO OBJETO RECURSAL. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de...
Data do Julgamento:24/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA COM GARANTIA. INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERE A LIMINAR MAS CONDICIONA A VENDA EXTRAJUDICIAL DO BEM APENAS APÓS ANÁLISE JUDICIAL, ACASO NÃO PURGADA A MORA. INCONFORMISMO DO BANCO REQUERENTE. ALEGAÇÃO DE INVALIDADE DA CONDIÇÃO APOSTA PARA VENDA DO BEM OBJETO DA BUSCA E APREENSÃO. BEM APREENDIDO QUE PODERÁ SER VENDIDO APÓS O PRAZO PARA PURGAÇÃO DA MORA POR CONTA E RISCO DO CREDOR. INSURGÊNCIA QUE NÃO ATACA AS RAZÕES DISPOSTAS NA DECISÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 524, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. "Princípio da dialeticidade. De acordo com este princípio, exige-se que todo recurso seja formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste sua inconformidade com o ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada. Na verdade, trata-se de princípio ínsito a todo processo, que é essencialmente dialético" (DIDIER JÚNIOR, Fredie. Curso de direito processual civil. 7ª ed. Salvador: JusPodivm, 2009. v. 3, p. 62). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.084129-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA COM GARANTIA. INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERE A LIMINAR MAS CONDICIONA A VENDA EXTRAJUDICIAL DO BEM APENAS APÓS ANÁLISE JUDICIAL, ACASO NÃO PURGADA A MORA. INCONFORMISMO DO BANCO REQUERENTE. ALEGAÇÃO DE INVALIDADE DA CONDIÇÃO APOSTA PARA VENDA DO BEM OBJETO DA BUSCA E APREENSÃO. BEM APREENDIDO QUE PODERÁ SER VENDIDO APÓS O PRAZO PARA PURGAÇÃO DA MORA POR CONTA E RISCO DO CREDOR. INSURGÊNCIA QUE NÃO ATACA AS RAZÕES DISPOSTAS NA DECISÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 524, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCES...
Data do Julgamento:24/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA "TELEFONIA MÓVEL" E PAGAMENTO DE JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA. SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO VAZADA NA EXORDIAL. INSURGÊNCIA DE AMBOS OS CONTENDORES. APELO DA RÉ ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ALEGADO ESTABELECIMENTO DE RELAÇÃO JURÍDICA COM A TELEBRÁS S.A. ARGUMENTO DISSOCIADO DA REALIDADE FÁTICA DOS AUTOS. AUTOR QUE COMPROVOU QUE FIRMOU CONTRATO COM A TELESC S.A. PRELIMINAR AFASTADA. IMPERTINÊNCIA SUBJETIVA PASSIVA QUANTO ÀS AÇÕES DA TELESC CELULAR S.A. ADOÇÃO DO POSICIONAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM SITUAÇÃO ANÁLOGA, DEFINIU QUE A RÉ TEM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL (RESP N. 1.034.255/RS, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO). PREFACIAL REJEITADA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO PELA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS AOS CONSUMIDORES, QUANTO POR EVENTUAL INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA. LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO QUE NÃO SE COMPLETOU. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA EXEGESE DOS ARTS. 2º E 3º DA LEI 8.078/90. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. SUBSUNÇÃO DA HIPÓTESE VERTENTE AO ART. 6º, INCISO VII, DO DIPLOMA CONSUMERISTA. HIPOSSUFICIÊNCIA CONSTATADA. SUSCITADA LEGALIDADE DAS PORTARIAS QUE FUNDAMENTAM O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. REGULAMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE CONTRARIA LEI FEDERAL. PREVALÊNCIA DESTA ÚLTIMA. CLÁUSULAS PROVENIENTES DE REFERIDO REGRAMENTO QUE, ADEMAIS, APRESENTAM ONEROSIDADE EXCESSIVA AO INVESTIDOR. REBELDIA DO AUTOR VALOR INTEGRALIZADO. DEMANDANTE QUE REQUEREU A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS VINCULADOS À RELAÇÃO JURÍDICA DEBATIDA NOS AUTOS COM O FIM DE DEMONSTRAR QUE O VALOR INTEGRALIZADO CORRESPONDE À DETERMINADA QUANTIA PECUNIÁRIA. MAGISTRADO A QUO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DA REFERIDA DOCUMENTAÇÃO, SOB PENA DE ADMISSÃO COMO VERDADEIROS DOS FATOS QUE O AUTOR PRETENDIDA PROVAR, NOS TERMOS DO ART. 359 DO CPC. INÉRCIA DA DEMANDADA QUE IMPLICA NA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE PREVISTA NO ART. 359 DO CPC. PLEITO ACOLHIDO. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO VINCULADOS À TELEFONIA FIXA COMPLEMENTARES RECONHECIDAS EM AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL CUJO AJUIZAMENTO OCORREU ANTERIORMENTE AO PRESENTE FEITO. PARCELA DE LUCRO DA EMPRESA RÉ QUE CONSTITUI CONSECTÁRIO LÓGICO DO RECONHECIMENTO ÀS AÇÕES DA TELESC S.A. PRETENSÃO JÁ ACOLHIDA EM DECISUM PRETÉRITO TRANSITADO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE NOVA EXIGÊNCIA NA PRESENTE ACTIO. DECISUM MANTIDO NESSE PONTO. EVENTOS CORPORATIVOS. NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA PARA CÁLCULO DO VALOR A SER PAGO PELA RÉ. SENTENÇA ALTERADA. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. EXEGESE DO ART. 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DOS ARTS. 397, PARÁGRAFO ÚNICO, E 405, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002,. DEFINIÇÃO OPERADA DE OFÍCIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO A PARTIR DA FIXAÇÃO DO VALOR INDENITÁRIO. DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. ATUALIZAÇÃO DESDE A ÉPOCA EM QUE ERAM DEVIDOS. INSURGÊNCIA DE AMBOS OS CONTENDORES MONTANTE INDENITÁRIO. VALOR DA AÇÃO CONFORME A MAIOR COTAÇÃO DO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A INTEGRALIZAÇÃO E O TRÂNSITO EM JULGADO. CRITÉRIO CORRETO. SENTENÇA MANTIDA. PLEITO DE INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DEMANDANTE QUE OBTEVE ÊXITO SUBSTANCIAL DE SEUS PLEITOS. MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE DA RÉ EM ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS E VERBA HONORÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DA DEMANDADA DE REDUÇÃO E DO AUTOR DE MAJORAÇÃO E, SUBSIDIARIAMENTE, DE FIXAÇÃO EM PECÚNIA. MANUTENÇÃO EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INVIABILIDADE DE SE ADENTRAR NO ENFOQUE DO PLEITO SUBSIDIÁRIO FRENTE A IMPOSSIBILIDADE DE SER VERIFICAR QUE O ESTIPÊNDIO ARBITRADO É DE PEQUENO VALOR. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS DE LEI. DESNECESSIDADE. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. RECURSO DA RÉ INACOLHIDO E REBELDIA DO AUTOR PARCIALMENTE ENFOCADA E, NESSA PORÇÃO, ALBERGADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.058015-7, de Rio do Sul, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 22-09-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA "TELEFONIA MÓVEL" E PAGAMENTO DE JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA. SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO VAZADA NA EXORDIAL. INSURGÊNCIA DE AMBOS OS CONTENDORES. APELO DA RÉ ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ALEGADO ESTABELECIMENTO DE RELAÇÃO JURÍDICA COM A TELEBRÁS S.A. ARGUMENTO DISSOCIADO DA REALIDADE FÁTICA DOS AUTOS. AUTOR QUE COMPROVOU QUE FIRMOU CONTRATO COM A TELESC S.A. PRELIMINAR AFASTADA. IMPERTINÊNCIA SUBJETIVA PASSIVA QUANTO ÀS AÇÕES DA TELESC CELULAR S.A. ADO...
Data do Julgamento:22/09/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHEU EM PARTE A IMPUGNAÇÃO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DOS VALORES RELATIVOS À DOBRA ACIONÁRIA DA TELEFONIA MÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.088149-9, de Rio do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHEU EM PARTE A IMPUGNAÇÃO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DOS VALORES RELATIVOS À DOBRA ACIONÁRIA DA TELEFONIA MÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.088149-9, de Rio do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-03-2016).
Data do Julgamento:29/03/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR DEFERIDA. POSSIBILITADA A PURGAÇÃO DA MORA, DE ACORDO COM A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA, SALVO CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA DA FINANCEIRA. MANUTENÇÃO. CUSTAS E VERBA HONORÁRIA QUE SÃO DEVIDAS APENAS AO FIM DO PROCESSO. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.013936-2, de Criciúma, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR DEFERIDA. POSSIBILITADA A PURGAÇÃO DA MORA, DE ACORDO COM A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA, SALVO CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA DA FINANCEIRA. MANUTENÇÃO. CUSTAS E VERBA HONORÁRIA QUE SÃO DEVIDAS APENAS AO FIM DO PROCESSO. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.013936-2, de Criciúma, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
Data do Julgamento:24/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. INDEFERIMENTO DO PÓRTICO INAUGURAL COM A EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDANTE. PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL COM ESPEQUE NO ART. 267, INCISO I, DO CÓDIGO BUZAID. RECORRENTE QUE, DENTRE OUTROS ARGUMENTOS, DEFENDE A NECESSIDADE DE CONCESSÃO DA LIMINAR, SEM ATACAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA, CUJA MOTIVAÇÃO SE PAUTOU NA INÉRCIA DA REQUERENTE QUANTO À DETERMINAÇÃO DA EMENDA DA EXORDIAL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO DECISUM. ENFOQUE OBSTADO NESSE VIÉS. DETERMINAÇÃO DE CORREÇÃO DO PÓRTICO INAUGURAL PARA A AUTORA AJUSTAR OS PEDIDOS EM CONFORMIDADE COM O CONTEÚDO EXATO DA DEMANDA, QUE, SEGUNDO O MAGISTRADO, POSSUI NATUREZA DE AÇÃO DECLARATÓRIA. AUSÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO OPORTUNA EM FACE DO REFERIDO COMANDO JUDICIAL. PETITÓRIO OFERTADO PELA AUTORA QUE SE TRATA DE MERA REITERAÇÃO DOS MESMOS PLEITOS VAZADOS NO PÓRTICO INAUGURAL. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM QUE CONDUZ À INÉPCIA DA PEÇA PORTAL. SENTENÇA EXTINTIVA PRESERVADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.024315-9, de Joinville, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. INDEFERIMENTO DO PÓRTICO INAUGURAL COM A EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDANTE. PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL COM ESPEQUE NO ART. 267, INCISO I, DO CÓDIGO BUZAID. RECORRENTE QUE, DENTRE OUTROS ARGUMENTOS, DEFENDE A NECESSIDADE DE CONCESSÃO DA LIMINAR, SEM ATACAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA, CUJA MOTIVAÇÃO SE PAUTOU NA INÉRCIA DA REQUERENTE QUANTO À DETERMINAÇÃO DA EMENDA DA EXORDIAL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO DECISUM. ENFOQUE OBSTADO NESSE VIÉS. DETERMINAÇÃO DE CORREÇÃO DO PÓRTICO I...
Data do Julgamento:24/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL RELACIONADA À TELEFONIA MÓVEL E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO SOBRE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DE AMBOS OS CONTENDORES. APELO DA RÉ ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ALEGADO ESTABELECIMENTO DE RELAÇÃO JURÍDICA COM A TELEBRÁS S.A. ARGUMENTO DISSOCIADO DA REALIDADE FÁTICA DOS AUTOS. AUTOR QUE COMPROVOU QUE FIRMOU CONTRATO COM A TELESC S.A. PRELIMINAR AFASTADA. IMPERTINÊNCIA SUBJETIVA PASSIVA QUANTO ÀS AÇÕES DA TELESC CELULAR S.A. ADOÇÃO DO POSICIONAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM SITUAÇÃO ANÁLOGA, DEFINIU QUE A RÉ TEM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL (RESP N. 1.034.255/RS, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO). PREFACIAL REJEITADA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO PELA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS AO CONSUMIDOR, QUANTO POR EVENTUAL INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA. LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO QUE NÃO SE COMPLETOU. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA CONSTATADA. SUSCITADA LEGALIDADE DAS PORTARIAS QUE FUNDAMENTAM O CONTRATO EM DEBATE. REGULAMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE CONTRARIA LEI FEDERAL. PREVALÊNCIA DESTA ÚLTIMA. CLÁUSULAS PROVENIENTES DE REFERIDO REGRAMENTOS QUE, ADEMAIS, APRESENTAM ONEROSIDADE EXCESSIVA AO INVESTIDOR. INSURGÊNCIA DO AUTOR JUSTIÇA GRATUITA. PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. BENESSE JÁ DEFERIDA PELO JUÍZO A QUO. VALOR INTEGRALIZADO. DEMANDANTE QUE ALEGA EXPRESSAMENTE EM SUA PEÇA VESTIBULAR QUE O VALOR A SER CONSIDERADO COMO INTEGRALIZADO DEVERIA SER A QUANTIA TOTAL POR SI DESEMBOLSADA NO ATO DA CONTRATAÇÃO. RÉ QUE É ADVERTIDA, POR MEIO DO MANDADO DE CITAÇÃO, SOBRE A INCIDÊNCIA DA REVELIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE A VERSÃO HASTEADA PELO CONSUMIDOR. INÉRCIA DA DEMANDADA QUE IMPLICA NA INCIDÊNCIA DA REGRA PREVISTA NOS ARTS. 302 E 319 DO DIGESTO PROCESSUAL CIVIL. PLEITO ACOLHIDO. POSTULADA DEFINIÇÃO DO VALOR INTEGRALIZADO EM EXPRESSÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE NESTE MOMENTO PROCESSUAL. QUANTIA EXPRESSAMENTE DECLINADA PELO CONSUMIDOR SOMENTE EMPÓS A ESTABILIZAÇÃO DA DEMANDA. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE PARA INDICAR NUMERICAMENTE QUAL O EFETIVO VALOR INTEGRALIZADO, SOB PENA DE AFRONTA AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. PORFIA QUE DEVE SER DESTRINCHADA EM EVENTUAL FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. EXEGESE DO ART. 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DOS ARTS. 397, PARÁGRAFO ÚNICO, E 405, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO A PARTIR DA FIXAÇÃO DO VALOR INDENITÁRIO. DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. ATUALIZAÇÃO DESDE A ÉPOCA EM QUE ERAM DEVIDOS. DECISÃO INALTERADA. EVENTOS CORPORATIVOS. PARCELAS JÁ DEFERIDAS PELO SENTENCIANTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NESTE PONTO. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO REFERENTE A TELEFONIA FIXA. PRETENSÃO JÁ ESMIUÇADA E ALBERGADA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ENFOQUE VEDADO ACERCA DO TEMA. INSURGÊNCIA DE AMBOS OS CONTENDORES MONTANTE INDENITÁRIO. MAGISTRADO QUE ESTABELECE A APLICAÇÃO DO CRITÉRIO DA COTAÇÃO EM BOLSA NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. ADEQUAÇÃO DO INTERREGNO TEMPORAL FIXADO. NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DO MAIOR VALOR DA AÇÃO EM BOLSA DURANTE O TEMPO TRANSCORRIDO ENTRE A DATA DA CISÃO E A DO TRÂNSITO EM JULGADO. INOBSERVÂNCIA, ADEMAIS, DO POSICIONAMENTO ADOTADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP N. 1.301.989, REL. MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO) QUE, COM CONFORME OS DITAMES DO ART. 543-C DO CPC, DEFINIU QUE A TRANSFORMAÇÃO DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS EM PECÚNIA DEVE CONSIDERAR A COTAÇÃO DA AÇÃO NA DATA DA IMUTABILIDADE DA DECISÃO. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS DE LEI. DESNECESSIDADE. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. RECURSO DA RÉ IMPROVIDO E APELO DO AUTOR PARCIALMENTE ENFOCADO E ACOLHIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.066000-8, de Taió, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-11-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL RELACIONADA À TELEFONIA MÓVEL E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO SOBRE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DE AMBOS OS CONTENDORES. APELO DA RÉ ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ALEGADO ESTABELECIMENTO DE RELAÇÃO JURÍDICA COM A TELEBRÁS S.A. ARGUMENTO DISSOCIADO DA REALIDADE FÁTICA DOS AUTOS. AUTOR QUE COMPROVOU QUE FIRMOU CONTRATO COM A TELESC...
Data do Julgamento:17/11/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES. EMBARGOS MONITÓRIOS. REJEIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA EMBARGANTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGADA A NECESSIDADE DE PROVA ORAL E DOCUMENTAL. RAZÕES RECURSAIS DESPROVIDAS DE INDICAÇÃO DO OBJETIVO DA DILAÇÃO PROBATÓRIA. PREJUÍZO NÃO EVIDENCIADO. NULIDADE INOCORRENTE. ART. 249, § 1º, DO CPC. JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS. ADMISSIBILIDADE APENAS PARA FIM DE CONTRAPOSIÇÃO OU QUANDO SE TRATAR DE PROVA NOVA. ART. 397 DO CPC. PRETENSÃO DESACOMPANHADA DE INDICAÇÃO DE TAIS REQUISITOS. ADEMAIS, MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. ELEMENTOS AMEALHADOS SUFICIENTES AO JULGAMENTO DO FEITO. PRELIMINAR AFASTADA. PRETENDIDA A DENUNCIAÇÃO DA LIDE. INCOMPATIBILIDADE COM O PLEITO INJUNTIVO. PROCEDIMENTO DE CARÁTER CÉLERE. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. TESE DE QUE A RELAÇÃO NEGOCIAL SE DESENVOLVEU COM O TERCEIRO. CAUSA DE PEDIR FUNDADA EM CHEQUES QUE CIRCULARAM. RÉ QUE FIGURA COMO EMITENTE. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO SACADOR. EXEGESE DOS ARTS. 13 E 15 DA LEI N. 7.357/85. LIAME JURÍDICO PROCESSUAL EVIDENCIADO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO LEGAL A OBSTAR A PROPOSITURA DE AÇÃO VOLTADA À RECUPERAÇÃO DO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. LIMINAR DEFERIDA EM MEDIDA CAUTELAR PARA SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS CÁRTULAS. PROCESSO DE CONHECIMENTO EM CURSO PARA DISCUSSÃO DA RELAÇÃO NEGOCIAL SUBJACENTE. IRRELEVÂNCIA. DEMANDAS EXTINTAS SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. RESISTÊNCIA À PRETENSÃO E PROVEITO ÚTIL DA PRETENSÃO ALMEJADA NA VIA INJUNTIVA. BINÔMIO NECESSIDADE-UTILIDADE CARACTERIZADO. DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI. DEMANDA DE NATUREZA CAMBIAL. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO TÍTULO. "Registre-se que, nesta hipótese, nada impede que o requerido oponha embargos à monitória, discutindo o negócio jurídico subjacente, inclusive a sua eventual prescrição, pois o cheque, em decorrência do lapso temporal, já não mais ostenta os caracteres cambiários inerentes ao título de crédito" (Resp 926312/SP, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, j. 20-9-2011). CIRCULAÇÃO DOS CHEQUES MEDIANTE ENDOSSO. DESVINCULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE. PRINCÍPIO DA ABSTRAÇÃO. INOPONIBILIDADE DE EXCEÇÕES PESSOAIS CONTRA ENDOSSATÁRIO DE BOA-FÉ. ART. 25 DA LEI N. 7.357/1985. INTUITO DE PREJUDICAR O DEVEDOR QUE SEQUER INTEGRA AS RAZÕES DOS EMBARGOS. FATO MODIFICATIVO, EXTINTIVO OU IMPEDITIVO DO DIREITO DA AUTORA NÃO DEMONSTRADO (ART. 333, II, CPC). SENTENÇA MANTIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INTUITO PROTELATÓRIO EVIDENCIADO. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. ARTIGOS 17, II E VII, DO CPC. IMPOSIÇÃO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA. ART. 18 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.061922-2, de Joinville, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES. EMBARGOS MONITÓRIOS. REJEIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA EMBARGANTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGADA A NECESSIDADE DE PROVA ORAL E DOCUMENTAL. RAZÕES RECURSAIS DESPROVIDAS DE INDICAÇÃO DO OBJETIVO DA DILAÇÃO PROBATÓRIA. PREJUÍZO NÃO EVIDENCIADO. NULIDADE INOCORRENTE. ART. 249, § 1º, DO CPC. JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS. ADMISSIBILIDADE APENAS PARA FIM DE CONTRAPOSIÇÃO OU QUANDO SE TRATAR DE PROVA NOVA. ART. 397 DO CPC. PRETENSÃO DESACOMPANHADA DE INDICAÇÃO DE TAIS REQUISITOS. ADEMAIS, MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. ELEMENTOS AMEALHADOS SUFICIENTES AO JULGAMEN...
Data do Julgamento:24/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUE PRESCRITO. SENTENÇA DE ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS MONITÓRIOS E IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INJUNTIVO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. MAGISTRADO QUE JULGOU ANTECIPADAMENTE A LIDE, ENTENDENDO PELA NECESSIDADE DE JUNTADA DA VIA ORIGINAL DO CHEQUE. APELANTE QUE ALEGA NÃO TER SIDO OPORTUNIZADA A APRESENTAÇÃO DA CÁRTULA EM JUÍZO E A PRODUÇÃO DE PROVAS PARA COMPROVAR A ORIGEM DA DÍVIDA. PROCESSO ELETRÔNICO. DOCUMENTO QUE SE TRATA DE VERSÃO DIGITALIZADA DA CÁRTULA, E NÃO DE FOTOCÓPIA. CÓPIA DIGITAL QUE TEM O MESMO VALOR PROBANTE DO ORIGINAL. ART. 425, VI E §§ 1º E 2º, DO CPC/2015, CORRESPONDENTE AO ART. 365, VI E §§ 1º E 2º, DO CPC/1973, COM A REDAÇÃO TRAZIDA PELA LEI N. 11.419, DE 19-12-2006. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. CAUSA IMATURA PARA JULGAMENTO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 1.013, § 3º, DO CPC/1973. CHEQUE QUE FOI DEVOLVIDO POR DIVERGÊNCIA OU INSUFICIÊNCIA DE ASSINATURA (ALÍNEA 22). NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA A ADEQUADA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. De acordo com o art. 425, VI e §§ 1º e 2º do CPC/2015 (art. 365, VI e §§ 1º e 2º do CPC/1973), não há impedimento com relação à juntada aos autos de cópia digitalizada do documento, a qual tem a mesma força probante que o original, sendo, portanto, considerada autêntica. Assim, ao instruir a petição inicial com a cópia digitalizada do título de crédito, o procurador da parte autora está atestando ser detentor da posse de aludido documento, o que significa dizer, pelo princípio da cartularidade, que é seu efetivo credor. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.083636-1, de Joinville, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUE PRESCRITO. SENTENÇA DE ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS MONITÓRIOS E IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INJUNTIVO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. MAGISTRADO QUE JULGOU ANTECIPADAMENTE A LIDE, ENTENDENDO PELA NECESSIDADE DE JUNTADA DA VIA ORIGINAL DO CHEQUE. APELANTE QUE ALEGA NÃO TER SIDO OPORTUNIZADA A APRESENTAÇÃO DA CÁRTULA EM JUÍZO E A PRODUÇÃO DE PROVAS PARA COMPROVAR A ORIGEM DA DÍVIDA. PROCESSO ELETRÔNICO. DOCUMENTO QUE SE TRATA DE VERSÃO DIGITALIZADA DA CÁRTULA, E NÃO DE FOTOCÓPIA. CÓPIA DIGITAL QUE TEM O MESMO VALOR PROBANTE...
Data do Julgamento:24/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE FINANCIAMENTO. SENTENÇA DE PROVIMENTO PARCIAL DOS PEDIDOS VERTIDOS NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIOS DO PACTA SUNT SERVANDA, ATO JURÍDICO PERFEITO E AUTONOMIA DA VONTADE QUE CEDEM ESPAÇO, POR SEREM GENÉRICOS, À NORMA ESPECÍFICA DO ART. 6º, INCISO V, DA LEI 8.078/90. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO, NOS LIMITES DO PEDIDO DO DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º, 128, 460 E 515, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DA ORIENTAÇÃO 5 DO JULGAMENTO DAS QUESTÕES IDÊNTICAS QUE CARACTERIZAM A MULTIPLICIDADE ORIUNDA DO RESP N. 1.061.530/RS, RELATADO PELA MINISTRA NANCY ANDRIGHI, JULGADO EM 22/10/08. Juros remuneratórios. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.061.530/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO, SOB A RELATORIA DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI, QUE ESTIPULOU: (1) A AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NA ESTIPULAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS SUPERIORES A 12% AO ANO; (2) A POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS QUANDO CARACTERIZADA A RELAÇÃO DE CONSUMO E A ABUSIVIDADE RESTAR CABALMENTE DEMONSTRADA, ANTE AS PECULIARIDADES DO JULGAMENTO EM CONCRETO. HIPÓTESE VERTENTE EM QUE O PERCENTUAL PREVISTO NA AVENÇA SUPLANTA EM MUITO A TAXA MÉDIA PRATICADA EM MERCADO. ABUSIVIDADE PATENTEADA. LIMITAÇÃO DOS JUROS COMPENSATÓRIOS AO TETO VEICULADO PELO BANCO CENTRAL IMPERATIVA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUANTO AO TEMA. ANATOCISMO. POSIÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP N. 973.827/RS, EM JULGAMENTO DE CARÁTER REPETITIVO, NO SENTIDO DE PERMITIR A CAPITALIZAÇÃO COM PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO EM CONTRATOS CELEBRADOS EMPÓS 31-3-00, DATA DA PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17, REEDITADA PELA 2.170-36, DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADA, CONSIDERANDO-SE COMO TAL QUANDO VERIFICADO QUE A TAXA DE JUROS ANUAL É SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. CASO CONCRETO QUE SE ENQUADRA NO POSICIONAMENTO ACIMA. COBRANÇA DA CAPITALIZAÇÃO AUTORIZADA. REFORMA DO DECISUM NESTA PORÇÃO. ENCARGOS MORATÓRIOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PLAUSIBILIDADE DA COBRANÇA DO ENCARGO DESDE QUE PACTUADO. CLÁUSULA NÃO POTESTATIVA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 294 DA CORTE DA CIDADANIA. IMPOSSIBILIDADE DA EXIGIBILIDADE CONJUNTA COM ENCARGOS DE NORMALIDADE, DE IMPONTUALIDADE E CORREÇÃO MONETÁRIA. EXEGESE DA SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CASO SOB ANÁLISE QUE REVELA A INEXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO E COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. MANUTENÇÃO DO DECISUM PARA AUTORIZAR A INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS MORATÓRIOS PACTUADOS. ALMEJADA, OUTROSSIM, VIABILIDADE DE COBRANÇA DOS JUROS MORATÓRIOS DE FORMA CUMULATIVA COM A MULTA. TESE RECHAÇADA. Inviabilidade de incidência DOS JUROS DE MORA SOBRE A MULTA CONTRATUAL E DESTA SOBRE AQUELES sob pena de bis in idem. SENTENÇA INALTERADA NESTE VIÉS. Defendida POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. SENTENÇA QUE EM MOMENTO ALGUM AFASTOU O REFERIDO ENCARGO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL SOBRE O ASSUNTO. ENFOQUE VEDADO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PLEITO DE CONDENAÇÃO DA AUTORA NO PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DOS ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA. INACOLHIMENTO. CONSUMIDORA QUE LOGROU ÊXITO EM PARTE DE SEUS PEDIDOS. MANUTENÇÃO DA RECIPROCIDADE E DA DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL À VITÓRIA DE CADA CONTENDOR. COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA JÁ ALBERGADA NA SENTENÇA E NÃO QUESTIONADA PELA DEMANDANTE. APRESENTAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL PRESERVADA SOBRE O ASSUNTO. REBELDIA CONHECIDA EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.024692-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE FINANCIAMENTO. SENTENÇA DE PROVIMENTO PARCIAL DOS PEDIDOS VERTIDOS NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIOS DO PACTA SUNT SERVANDA, ATO JURÍDICO PERFEITO E AUTONOMIA DA VONTADE QUE CEDEM ESPAÇO, POR SEREM GENÉRICOS, À NORMA ESPECÍFICA DO ART. 6º, INCISO V, DA LEI 8.078/90. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO, NOS LIMITES DO PEDIDO DO DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º, 128, 460 E 515, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 38...
Data do Julgamento:24/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. OI S.A. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA "TELEFONIA MÓVEL" E JSCP DE TELEFONIA FIXA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. I - RECURSO DE APELAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA 1 - PRELIMINARES 1.1 - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM COM RELAÇÃO À TELEFONIA FIXA. PRELIMINAR REJEITADA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. RESP N. 1.322.624/SC. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. 1.2. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial. [...] (STJ, Resp 1.322.624/SC, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 12-6-2013). 1.2 - ILEGITIMIDADE PASSIVA RELATIVA ÀS AÇÕES DA TELESC CELULAR S.A. (DOBRA ACIONÁRIA). PRELIMINAR REJEITADA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. RESP N. 1.112.474/RS. A Brasil Telecom S.A., por força de cisão, é parte passiva legítima nas demandas que buscam a dobra acionária da Telesc Celular. 2 - PREJUDICIAIS DE MÉRITO. ALEGAÇÕES DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL EM RELAÇÃO À TELEFONIA MÓVEL E DOS DIVIDENDOS. 2.1 - DOBRA ACIONÁRIA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICABILIDADE, NO CASO, DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS VINTENÁRIO E DECENAL PREVISTOS, RESPECTIVAMENTE, NO ART. 177 DO CC/1916 E NO ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. TELEFONIA MÓVEL. DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. EM TELESC CELULAR S.A. (31-1-1998) COMO MARCO INICIAL. INCIDÊNCIA, NO CASO, DO ATUAL CÓDIGO CIVIL. CONTAGEM DO PRAZO DA DATA DA SUA ENTRADA EM VIGOR. LAPSO DECENAL NÃO ESCOADO. PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA. 2.2 - PRESCRIÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. PREJUDICIAL IGUALMENTE AFASTADA. "A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. [...]" (REsp. 1.112.474/RS e REsp. 1.034.255/RS, rel. Min. Luiz Felipe Salomão). 3 - MÉRITO 3.1 - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. "Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Relação de consumo caracterizada. Exegese dos arts. 2º e 3º da lei 8.078/90. Inversão do ônus da prova. Subsunção da hipótese vertente ao art. 6º, inciso VIII, do diploma consumerista" (Apelação Cível n. 2012.020366-5, de Caçador, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, j. 8-5-2012). 3.2 - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTA NESSAS PORTARIAS. 3.3 - RESPONSABILIDADE DA UNIÃO POR SER O ACIONISTA CONTROLADOR E EMISSOR DAS PORTARIAS. RECURSO DESPROVIDO. 3.4 - CRITÉRIO DO CÁLCULO INDENIZATÓRIO NA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. EMPRESA DE TELEFONIA QUE PUGNOU PELO VALOR DA COTAÇÃO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. TESE ACOLHIDA PELA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. II - RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE AUTORA PUGNA PELA REFORMA DA SENTENÇA EM RELAÇÃO À PRESCRIÇÃO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA REPRESENTADO PELA RADIOGRAFIA DO CONTRATO N. 0029762409. PEDIDO DA AUTORA PARA CONDENAÇÃO DA RÉ RELATIVAMENTE ÀS AÇÕES DA TELESC CELULAR. RADIOGRAFIA QUE DEMONSTRA QUE RECEBEU AÇÕES DA TELEBRÁS. CISÃO QUE RESULTOU EM OUTRAS DOZE COMPANHIAS, PORÉM NÃO NA TELESC CELULAR. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. EXEGESE DO ART. 267, VI, DO CPC. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. III - RECURSO DE AMBAS AS PARTES PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS LEGAIS. DESNECESSIDADE. IV - ÔNUS SUCUMBENCIAIS MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS EM RAZÃO DE QUE O JULGAMENTO EM SEGUNDO GRAU NÃO ALTEROU O RESULTADO ECONÔMICO DO PROCESSO. RECURSO DE APELAÇÃO DA RÉ, PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.039716-7, de Joinville, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. OI S.A. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA "TELEFONIA MÓVEL" E JSCP DE TELEFONIA FIXA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. I - RECURSO DE APELAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA 1 - PRELIMINARES 1.1 - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM COM RELAÇÃO À TELEFONIA FIXA. PRELIMINAR REJEITADA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. RESP N. 1.322.624/SC. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas,...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. CONSÓRCIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DOS RÉUS. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA PROFERIDA NOS LIMITES ESTABELECIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONSTATADO. PROVA VOLTADA À AVERIGUAÇÃO DO VALOR DO VEÍCULO OBJETO DO CONTRATO E DAS PRESTAÇÕES.. DESNECESSIDADE. AFERIÇÃO A SER REALIZADA A PARTIR DA PROVA DOCUMENTAL PRODUZIDA. INICIAL INSTRUÍDA COM AVALIAÇÕES E DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A RESPEITO. TESE DE QUE NÃO HÁ PROVA DA ALIENAÇÃO DO BEM PELO PREÇO INDICADO NA AVALIAÇÃO. QUESTÃO NÃO DEDUZIDA NA PETIÇÃO INICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 517 DO CPC/1973. NÃO CONHECIMENTO. QUANTUM DEVIDO. ALEGAÇÃO DE QUE DEVE OBSERVAR APENAS A SOMA DAS PARCELAS INADIMPLIDAS COM O ACRÉSCIMO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. ENCARGOS MORATÓRIOS CONTRATUAIS. ACRÉSCIMO INCIDENTE A PARTIR DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. MORA EX RE. ART. 960 DO CC/1916. AFIRMAÇÃO DE QUE O VALOR DAS PRESTAÇÕES FOI OBTIDO COM BASE EM BEM DIVERSO DO OBJETO CONTRATUAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA. NÃO OBSERVADO. EXEGESE DO ART. 302 DO CPC/1973. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS PARCIALMENTE CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.043920-8, de Criciúma, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. CONSÓRCIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DOS RÉUS. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA PROFERIDA NOS LIMITES ESTABELECIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONSTATADO. PROVA VOLTADA À AVERIGUAÇÃO DO VALOR DO VEÍCULO OBJETO DO CONTRATO E DAS PRESTAÇÕES.. DESNECESSIDADE. AFERIÇÃO A SER REALIZADA A PARTIR DA PROVA DOCUMENTAL PRODUZIDA. INICIAL INSTRUÍDA COM AVALIAÇÕES E DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A RESPEITO. TESE DE QUE NÃO HÁ PROVA DA ALIENAÇÃO DO BEM PELO PREÇO INDICADO NA AVALIAÇÃO. Q...
Data do Julgamento:24/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO REALIZADA ENTRE AS PARTES (ART. 269, INC. III, DO CPC). PERDA DO OBJETO RECURSAL. "A homologação de acordo efetuado entre as partes, com a consequente extinção da demanda, esvazia qualquer tentativa de alterar decisão interlocutória" (Agravo de Instrumento n. 2012.028069-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, j. 28-08-2012). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.025337-7, de Joinville, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO REALIZADA ENTRE AS PARTES (ART. 269, INC. III, DO CPC). PERDA DO OBJETO RECURSAL. "A homologação de acordo efetuado entre as partes, com a consequente extinção da demanda, esvazia qualquer tentativa de alterar decisão interlocutória" (Agravo de Instrumento n. 2012.028069-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, j. 28-08-2012). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.025337-...
Data do Julgamento:24/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINA O DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO DA PRESTAÇÃO MENSAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. APLICAÇÃO DO ART. 285-B DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. DEMANDA PROPOSTA ANTERIORMENTE À EDIÇÃO DAS LEIS N. 12.810/2013 E LEI N. 12.873/2013. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA RETROATIVA DA LEI NOVA, SOB PENA DE OFENSA AO ART. 5º, INC. XXXVI, DA CF E ART. 6º DA LINDB. INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DO TEMPUS REGIT ACTUM E ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. PETIÇÃO INICIAL PROTOCOLADA SOB A REGÊNCIA DA ANTIGA LEI. SITUAÇÃO JURÍDICA CONSOLIDADA. EFICÁCIA IMEDIATA DA LEI RESTRITA AOS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS A PARTIR DA SUA VIGÊNCIA. INEXIGIBILIDADE, DEMAIS DISSO, DO DEPÓSITO EM JUÍZO DOS VALORES INCONTROVERSOS DAS PRESTAÇÕES MENSAIS PARA ADMISSIBILIDADE DA EXORDIAL. SUFICIÊNCIA DA ESPECIFICAÇÃO DA OBRIGAÇÃO CONTROVERTIDA E DA QUANTIFICAÇÃO DO VALOR DO INCONTROVERSO DA DÍVIDA. "É cediço que no âmbito do processo civil aplica-se o brocado tempus regit actum, segundo o qual as alterações legislativas de índole processual aplicam-se imediatamente aos processos em curso, preservando-se, todavia, os atos processuais já praticados" (STJ, AREsp 426880, rel. Min. Raul Araújo, j. 30-4-2014). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.001594-9, de Joinville, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINA O DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO DA PRESTAÇÃO MENSAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. APLICAÇÃO DO ART. 285-B DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. DEMANDA PROPOSTA ANTERIORMENTE À EDIÇÃO DAS LEIS N. 12.810/2013 E LEI N. 12.873/2013. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA RETROATIVA DA LEI NOVA, SOB PENA DE OFENSA AO ART. 5º, INC. XXXVI, DA CF E ART. 6º DA LINDB. INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DO TEMPUS REGIT ACTUM E ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. PETIÇÃO INICIAL PROTOCOLADA SOB A REGÊNCIA DA ANTIG...
Data do Julgamento:24/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI N. 13.105/2015). ART. 927. VINCULAÇÃO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO PREJUDICADO EM FACE DA CONCESSÃO DA BENESSE EM PRIMEIRO GRAU. CERCEAMENTO DE DEFESA EM VIRTUDE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. RESP. N. 1061530-RS. APLICAÇÃO DOS CONTRATADOS, DESDE QUE NÃO ULTRAPASSEM AS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SÚMULA N. 541. PACTUAÇÃO IMPLÍCITA. ENCARGO MANTIDO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA AFASTADA. AUSÊNCIA DE PACTO. TARIFAS BANCÁRIAS. TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ E DE ABERTURA DE CRÉDITO. SÚMULA 565 DO STJ. CONTRATO FIRMADO ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO-CMN N. 3.518/2007. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PERMISSÃO NA FORMA SIMPLES. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADES NOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS NO PERÍODO DA CONTRATUALIDADE. VERBA HONORÁRIA. FIXAÇÃO NOS TERMOS DO § 8º DO ART. 85 DO NOVO CPC. SUCUMBÊNCIA REDISTRIBUÍDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020152-2, de São José, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI N. 13.105/2015). ART. 927. VINCULAÇÃO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO PREJUDICADO EM FACE DA CONCESSÃO DA BENESSE EM PRIMEIRO GRAU. CERCEAMENTO DE DEFESA EM VIRTUDE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. RESP. N. 1061530-RS. APLICAÇÃO DOS CONTRATADOS, DESDE QUE NÃO ULTRAPASSEM AS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SÚMULA N. 541. PACTUAÇÃO IMPLÍCITA. ENCAR...
Data do Julgamento:24/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DAS PARTES. ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI N. 13.105/2015). ART. 927. VINCULAÇÃO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. RECURSO DA PARTE AUTORA. JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO PREJUDICADO EM FACE DA CONCESSÃO DA BENESSE EM PRIMEIRO GRAU. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SÚMULA N. 541. PACTUAÇÃO IMPLÍCITA. ENCARGO MANTIDO. VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR, ONEROSIDADE EXCESSIVA, FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO, BOA-FÉ OBJETIVA E APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. RESP. N. 1061530-RS. APLICAÇÃO DOS CONTRATADOS, DESDE QUE NÃO ULTRAPASSEM AS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO. RECURSO DA PARTE RÉ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA, NOS TERMOS DO ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TJSC. CONTRATAÇÃO DE SEGURO. VENDA CASADA. ILEGALIDADE. PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO. DESNECESSIDADE. RECURSO DAS PARTES. TARIFAS BANCÁRIAS. TARIFA DE CADASTRO. RESP. N. 1.255.573/RS. LEGITIMIDADE. TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ. SÚMULA 565 DO STJ. CONTRATO FIRMADO APÓS O INÍCIO DA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO-CMN N. 3.518/2007. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO. AFASTAMENTO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PERMISSÃO NA FORMA SIMPLES. SUCUMBÊNCIA MANTIDA. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.024333-1, de São José, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DAS PARTES. ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI N. 13.105/2015). ART. 927. VINCULAÇÃO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. RECURSO DA PARTE AUTORA. JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO PREJUDICADO EM FACE DA CONCESSÃO DA BENESSE EM PRIMEIRO GRAU. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SÚMULA N. 541. PACTUAÇÃO IMPLÍCITA. ENCARGO MANTIDO. VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR, ONEROSIDADE EXCESSIVA, FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO, BOA-FÉ OBJETIVA E APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNC...
Data do Julgamento:24/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA A PROIBIÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DA AGRAVANTE NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E DEPÓSITO INCIDENTAL DAS PARCELAS. INDEFERIMENTO. INSURGÊNCIA DA AUTORA. 1 - CHEQUE ESPECIAL. CONTRATO AUSENTE. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFERIR A PLAUSIBILIDADE DAS AFIRMAÇÕES. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO PELA DEVEDORA. ABUSIVIDADES INVIÁVEIS DE AFERIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. "A despeito de a parte agravante sustentar a ilegalidade das cláusulas do pacto, não consta dos autos a cópia do contrato objeto da lide. Nessa linha, de acordo com a recente orientação desta Câmara, a ausência desse documento prejudica a verificação da segunda exigência estipulada pelo STJ e, por consequência, impede o reconhecimento da verossimilhança das alegações do agravante. Ademais, embora assente o entendimento no sentido de que é dispensável a prestação de caução nos casos em que se busca a revisão de contrato de abertura de crédito em conta corrente - haja vista a inviabilidade da verificação do quantum debeatur antes da fase de liquidação de sentença -, a verossimilhança das alegações do demandante no que toca à aparente abusividade contratual referente aos encargos de normalidade (juros remuneratórios e capitalização) é requisito indispensável também no que pertine à revisão de contratos desta espécie." (Agravo de Instrumento n. 2015.020546-2, de Rio Negrinho, rela. Desa. Rejane Andersen, j. 8-9-2015). 2 - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CONTRATO PRESENTE. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. ART. 273 DO CPC/1973. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DA COBRANÇA DE ENCARGOS ILEGAIS, NO PERÍODO DE NORMALIDADE. EVENTUAL ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS MORATÓRIOS QUE NÃO DESCARACTERIZA A MORA. ORIENTAÇÕES 2 E 4 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS INFERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. VALIDADE. DEPÓSITO INCIDENTAL. INADMISSIBILIDADE. CONSEQUÊNCIA LÓGICA DA FALTA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.026676-6, de São José, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA A PROIBIÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DA AGRAVANTE NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E DEPÓSITO INCIDENTAL DAS PARCELAS. INDEFERIMENTO. INSURGÊNCIA DA AUTORA. 1 - CHEQUE ESPECIAL. CONTRATO AUSENTE. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFERIR A PLAUSIBILIDADE DAS AFIRMAÇÕES. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO PELA DEVEDORA. ABUSIVIDADES INVIÁVEIS DE AFERIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. "A despeito de a parte agravante sustentar a ilegalidade das cláusulas do pacto, não consta dos autos a cópia do contrato objeto da lide. N...
Data do Julgamento:24/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. BRASIL TELECOM S/A. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. 1 - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. "A Brasil Telecom S/A tem legitimidade passiva para responder pela complementação acionária oriunda de contrato de participação financeira decorrente de aquisição de linha telefônica, tendo em vista ser a sucessora, por incorporação, da Telesc" (AgRg no Agravo de Instrumento n. 1.329.903 - SC (2010/0133483-7), rel. Min. Paulo De Tarso Sanseverino, j. em 30-11-2010). "[...] 5. Porém, relativamente a credores com títulos estabelecidos depois da cisão parcial, mas relativos a negócios jurídicos anteriores à operação, descabe a aplicação do § único do art. 233 da Lei n.º 6.404/76, que excepciona a solidariedade entre a cindida e as companhias que absorveram o patrimônio. 6. Consequentemente, considerando que os alegados créditos ora tratados na demanda ainda não existiam por ocasião da cisão, mas originados de obrigações anteriores, há de ser rejeitada a tese de ilegitimidade da Brasil Telecom S/A para responder por obrigações decorrentes de contratos celebrados pela Telemat. [...]" (Recurso Especial n. 753.159 - MT, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 5-4-2011). 2 - PRESCRIÇÃO E PRINCÍPIO DA ISONOMIA. OFENSA NÃO CARACTERIZADA. CONTRATO SEM RADIOGRAFIA COM INFORMAÇÕES COMPLETAS. PREJUDICIAL AFASTADA, ANTE O DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL PARA A EXIBIÇÃO DO DOCUMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 359, I, DO CPC, QUE IMPLICA EM PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS AFIRMADOS PELA PARTE AUTORA. 3 - CARÊNCIA QUANTO AO PEDIDO ESPECÍFICO DE DIVIDENDOS. TESE AFASTADA. O PAGAMENTO DOS DIVIDENDOS OCORRE COMO CONSEQUÊNCIA LÓGICA DA COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. 4 - IMPOSSIBLIDADE DE INCIDÊNCIA DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTA NESSAS PORTARIAS. 5 - ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO PARA ENTREGA DE AÇÕES. ADMISSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. ART. 633, DO CPC. TESE RECURSAL ACOLHIDA PELA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. 6 - CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. APLICAÇÃO DA SÚMULA 371, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TESE ACOLHIDA NA SENTENÇA. APELO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. 7 - CRITÉRIO DO CÁLCULO INDENIZATÓRIO NA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. MAIOR COTAÇÃO DA AÇÃO EM BOLSA DE VALORES ENTRE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO E A DATA DO trânsito em julgado. VENCIDO NO PONTO O RELATOR QUE VOTOU PELA UTILIZAÇÃO DO VALOR DA COTAÇÃO EM BOLSA NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO. SENTENÇA MANTIDA. 8 - PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034601-6, de Urussanga, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. BRASIL TELECOM S/A. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. 1 - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. "A Brasil Telecom S/A tem legitimidade passiva para responder pela complementação acionária oriunda de contrato de participação financeira decorrente de aquisição de linha telefônica, tendo em vista ser a sucessora, por incorporação, da Telesc" (AgRg no Agravo de Instrumento n. 1.329.903 - SC (2010/0133483-7), rel. Min. Paulo De Tarso Sanseverino, j. em 30-11-2010). "[...] 5. Porém, relativamente a credores com títulos estabelecidos...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial