AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR, PORÉM NEGOU O CUMPRIMENTO DA ORDEM MEDIANTE ARROMBAMENTO, EMPREGO DE FORÇA POLICIAL, EM DIAS NÃO ÚTEIS E FORA DO HORÁRIO COMPREENDIDO ENTRE AS 6 E 20 HORAS. INTERLOCUTÓRIA QUE CONSIGNOU, OUTROSSIM, QUE A PURGAÇÃO DA MORA DEPENDERIA DO DEPÓSITO DAS PARCELAS VENCIDAS ACRESCIDAS DE ENCARGOS MORATÓRIOS, CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. REALIZAÇÃO DA DILIGÊNCIA FORA DO EXPEDIENTE FORENSE. ADVENTO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 QUE, EM SEU ARTIGO 212, § 2o, DISPENSOU A NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. APLICAÇÃO IMEDIATA À BUSCA E APREENSÃO PENDENTE DE CUMPRIMENTO. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS (ART. 1.046 DO CPC/2015). PROVIDÊNCIA ADMITIDA, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 5o, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DECISÃO REFORMADA NESTE PONTO. ARROMBAMENTO E EMPREGO DE FORÇA POLICIAL. CARÁTER EXCEPCIONAL. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA A JUSTIFICÁ-LOS, SOB PENA DE INEFICÁCIA DA ORDEM. ADEMAIS, APREENSÃO PARCIAL DOS BENS QUE CONDUZ AO RACIOCÍNIO DE QUE DESNECESSÁRIAS TAIS PROVIDÊNCIAS. PURGAÇÃO DA MORA. TESE DE QUE É NECESSÁRIO O PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA. ACOLHIMENTO. EXEGESE DO ART. 3º, §§ 1º E 2º DO DECRETO-LEI N. 911/1969, COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 10.931/2004. MATÉRIA PACIFICADA NO STJ, NO ÂMBITO DE RECURSO REPETITIVO. DECISÃO REFORMADA NESTE ASPECTO. "Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: 'Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária'" (REsp n. 1.418.593/MS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 14-5-2014). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.022807-2, de Itajaí, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR, PORÉM NEGOU O CUMPRIMENTO DA ORDEM MEDIANTE ARROMBAMENTO, EMPREGO DE FORÇA POLICIAL, EM DIAS NÃO ÚTEIS E FORA DO HORÁRIO COMPREENDIDO ENTRE AS 6 E 20 HORAS. INTERLOCUTÓRIA QUE CONSIGNOU, OUTROSSIM, QUE A PURGAÇÃO DA MORA DEPENDERIA DO DEPÓSITO DAS PARCELAS VENCIDAS ACRESCIDAS DE ENCARGOS MORATÓRIOS, CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. REALIZAÇÃO DA DILIGÊNCIA FORA DO EXPEDIENTE FORENSE. ADVENTO DO CÓDIGO DE PROCES...
Data do Julgamento:24/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. 1 - REVELIA. PEDIDO DE APLICAÇÃO INTEGRAL DOS SEUS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. "Nos termos do art. 319 da processualística vigente, os efeitos da revelia revestem-se tão-somente de força relativa, devendo ser sopesada com os demais elementos probatórios existentes nos autos" (Apelação Cível n. 2006.037161-5, de Forquilhinha, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 24-5-2010). 2 - IRREGULARIDADE DO PROTESTO. RAZÕES DO APELO DISSOCIADAS DO CONTIDO NA SENTENÇA. FALTA DE DIALETICIDADE. ART. 514, II, DO CPC/1973. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO TOCANTE. '"A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que as razões de apelação dissociadas do que decidido pela sentença equiparam-se à ausência de fundamentos de fato e de direito, exigidos pelo art. 514, II, do CPC, como requisitos de regularidade formal da apelação" (STJ, AgRg no Resp 1381583/AM, rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 5-9-2013) (Apelação Cível n. 2013.084537-0, de Mafra, rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. 20-5-2014). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047203-9, de Rio Negrinho, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 19-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. 1 - REVELIA. PEDIDO DE APLICAÇÃO INTEGRAL DOS SEUS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. "Nos termos do art. 319 da processualística vigente, os efeitos da revelia revestem-se tão-somente de força relativa, devendo ser sopesada com os demais elementos probatórios existentes nos autos" (Apelação Cível n. 2006.037161-5, de Forquilhinha, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 24-5-2010). 2 - IRREG...
Data do Julgamento:19/04/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DA TABELA PRICE, CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS, ALÉM DE OUTRAS QUESTÕES DE CUNHO DE DIREITO BANCÁRIO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 57/02, em consonância com o art. 6º, inciso II, do Ato Regimental n. 41/00 e art. 2º do Ato Regimental n. 85/07, a competência para o processamento e julgamento dos recursos que tenham por objeto contrato no qual a discussão perpassa por matérias nitidamente de direito bancário, é das Câmaras de Direito Comercial desta Corte. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014507-7, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DA TABELA PRICE, CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS, ALÉM DE OUTRAS QUESTÕES DE CUNHO DE DIREITO BANCÁRIO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 57/02, em consonância com o art. 6º, inciso II, do Ato Regimental n. 41/00 e art. 2º do Ato Regimental n. 85/07, a competência para o processamento e julgamento dos recursos que tenham por objeto contrato no qual a discussão perpassa por matérias nitidamente de d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DECISÃO DE ACOLHIMENTO PARCIAL DA IMPUGNAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. PLEITO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO INCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA DA TELEFONIA CELULAR E DA RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. NÃO CABIMENTO. NECESSIDADE DE PEDIDO INICIAL ESPECÍFICO. NOVEL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LIMITE DOS RENDIMENTOS. TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.013792-8, de Rio do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DECISÃO DE ACOLHIMENTO PARCIAL DA IMPUGNAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. PLEITO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO INCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA DA TELEFONIA CELULAR E DA RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. NÃO CABIMENTO. NECESSIDADE DE PEDIDO INICIAL ESPECÍFICO. NOVEL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LIMITE DOS RENDIMENTOS. TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.013792-8, de Rio do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara...
Data do Julgamento:24/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO RESPECTIVA. SENTENÇA QUE ACOLHEU OS PEDIDOS DA EXORDIAL, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, DEFINIU QUE A RÉ TEM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELAS AÇÕES FALTANTES TANTO DA TELESC S.A. (RESP N. 1.322.624/SC, REL.. MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO) QUANTO DA TELESC CELULAR S.A. (RESP N. 1.034.255/RS, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO). PRELIMINAR AFASTADA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO PELA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS AOS CONSUMIDORES, QUANTO POR EVENTUAL INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA. LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO QUE NÃO SE COMPLETOU. DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA CONSTATADA. SUSCITADA LEGALIDADE DAS PORTARIAS QUE FUNDAMENTAM O CONTRATO EM DEBATE. REGULAMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE CONTRARIA LEI FEDERAL. PREVALÊNCIA DESTA ÚLTIMA. CLÁUSULAS PROVENIENTES DE REFERIDO REGRAMENTOS QUE, ADEMAIS, APRESENTAM ONEROSIDADE EXCESSIVA AOS INVESTIDORES. MONTANTE INDENITÁRIO. AVENTADA NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DA COTAÇÃO EM BOLSA NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO EM CASO DE CONVERSÃO EM PECÚNIA. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO, SOB A RELATORIA DO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, QUE ESTIPULOU QUE DEVE SER CONVERTIDA A OBRIGAÇÃO DE SUBSCREVER AÇÕES EM PERDAS E DANOS MULTIPLICANDO-SE O NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO JÁ DETERMINADO NA SENTENÇA GUERREADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ENFOQUE VEDADO A RESPEITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MINORAÇÃO. MANUTENÇÃO EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, § 3º, DO CPC/1973. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CONSERVAÇÃO DA RESPONSABILIDADE COM A RECORRENTE, EM RAZÃO DA NÃO ALTERAÇÃO DA DECISÃO VERGASTADA. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS DE LEI. DESNECESSIDADE. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. PLEITOS EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. RECONHECIMENTO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA APELANTE. INOCORRÊNCIA DE QUALQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 80 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CORRESPONDENTE AO ART. 17 DO CPC/1973). APRESENTAÇÃO DE DEFESA. GARANTIA CONSTITUCIONAL AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. ALEGAÇÃO DEFENESTRADA. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA VAZADO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. Imprestabilidade da via eleita. ESMIUÇAMENTO OBSTADO. REBELDIA CONHECIDA EM PARTE E IMPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.025452-3, de Blumenau, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO RESPECTIVA. SENTENÇA QUE ACOLHEU OS PEDIDOS DA EXORDIAL, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, DEFINIU QUE A RÉ TEM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELAS AÇÕES FALTANTES TANTO DA TELESC S.A. (RESP N. 1.322.624/SC, REL.. MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO) QUANTO DA TELESC CELULAR S.A. (RESP N. 1.034.255/RS, REL. MIN....
Data do Julgamento:24/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AGENTE FINANCEIRO. INSURGÊNCIA QUANTO AOS JUROS REMUNERATÓRIOS, CAPITALIZAÇÃO, TARIFAS BANCÁRIAS, ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA ADVOCATÍCIA SUCUMBENCIAL. AUSÊNCIA DO ENCARTE DO CONTRATO OBJETO DO PEDIDO DE REVISÃO JUDICIAL. DETERMINAÇÃO PARA EXIBIÇÃO DOS AJUSTES PROFERIDA SEM A ADVERTÊNCIA DA SANÇÃO PREVISTA NO ART. 359 DO CPC. INFRINGÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 4º, DO CPC E DO ART. 116 DO REGIMENTO INTERNO DO TJSC. "Constatada a necessidade de virem aos autos os documentos alusivos a toda a contratualidade, em homenagem ao pleno exercício do contraditório e ampla defesa e por ser a presunção de veracidade uma sanção, é imprescindível, para que se evite o julgamento virtual, que conste da determinação exibitória a advertência quando à possibilidade da imposição de penalidade, consoante as regras do art. 359 do CPC" (Apelações Cíveis n. 2009.025087-7 e 2009.025088-4, desta Relatoria, j. 3-5-2012) . CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.079551-5, de Blumenau, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AGENTE FINANCEIRO. INSURGÊNCIA QUANTO AOS JUROS REMUNERATÓRIOS, CAPITALIZAÇÃO, TARIFAS BANCÁRIAS, ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA ADVOCATÍCIA SUCUMBENCIAL. AUSÊNCIA DO ENCARTE DO CONTRATO OBJETO DO PEDIDO DE REVISÃO JUDICIAL. DETERMINAÇÃO PARA EXIBIÇÃO DOS AJUSTES PROFERIDA SEM A ADVERTÊNCIA DA SANÇÃO PREVISTA NO ART. 359 DO CPC. INFRINGÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 4º, DO CPC E DO ART. 116 DO REGIMENTO...
Data do Julgamento:01/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA AUTORA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AUTORIZAÇÃO LEGAL CONFERIDA PELO INC. I DO § 1º DO ART. 28 DA LEI N. 10.931/2004. EXISTÊNCIA DE EXPRESSA PACTUAÇÃO, ALÉM DA EVIDENCIAÇÃO DA INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE JUROS POR PREVISÃO NUMÉRICA. TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. INCIDÊNCIA AUTORIZADA. SENTENÇA MANTIDA. COBRANÇA DE DESPESAS COM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXTRAJUDICIAIS. NECESSIDADE DE PRÉVIA DISPOSIÇÃO NO AJUSTE E RECIPROCIDADE DA EXIGÊNCIA. AFASTAMENTO. AFERIÇÃO DA CONTRATAÇÃO APENAS EM FAVOR DA FINANCEIRA CREDORA. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. NULIDADE DA CLÁUSULA QUE PREVÊ O VENCIMENTO ANTECIPADO DO DÉBITO. INOCORRÊNCIA. EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL. INTERPRETAÇÃO DO ART. 28, § 1º, INC. III DA LEI 10.931/2004. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. MATÉRIA COMUM DOS APELOS. LEGALIDADE DA COBRANÇA QUANDO EXISTIR EXPLÍCITA CONVENÇÃO E O ENCARGO NÃO ULTRAPASSAR A SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS PREVISTOS NO CONTRATO. VEDADA, CONTUDO, A CUMULAÇÃO COM OS JUROS REMUNERATÓRIOS, MORATÓRIOS, MULTA CONTRATUAL E COM A CORREÇÃO MONETÁRIA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 472 DO STJ E DA NOVA REDAÇÃO DO ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DA FINANCEIRA RÉ. JUROS REMUNERATÓRIOS E TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC). AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. QUESTÕES QUE NÃO FORAM OBJETO DO PEDIDO INICIAL, NEM DE DELIBERAÇÃO NA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO. TARIFA DE CADASTRO. EXPRESSA PREVISÃO NO CONTRATO. SINTONIA COM A ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (RESP. N. 1255573/RS E RESP. N. 1251331/RS). LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. REFORMA DA SENTENÇA. TARIFA DENOMINADA "SERVIÇOS DE TERCEIROS". EXIGÊNCIA INDEVIDA. AUSENTE INFORMAÇÃO CLARA E ADEQUADA SOBRE A DESTINAÇÃO DE TAL ENCARGO. AFRONTA AO DIRETO DE INFORMAÇÃO. CONSUMIDOR EM DESVANTAGEM EXAGERADA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 6º, INC. III E 51, INC. IV, DO CDC. AFASTAMENTO DA EXIGÊNCIA MANTIDO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. POSSIBILIDADE NA FORMA SIMPLES, INDEPENDENTEMENTE DA PROVA DO ERRO, DIANTE DA APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO QUE VEDA O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO CREDOR. SENTENÇA MANTIDA. DESCARACTERIZAÇÃO DOS EFEITOS DA MORA. AUSÊNCIA DE COBRANÇA ABUSIVA NA NORMALIDADE CONTRATUAL. AFASTAMENTO, APENAS, DOS VALORES REFERENTES AOS SERVIÇOS DE TERCEIROS E AO REGISTRO DO CONTRATO QUE, COTEJADOS COM O IMPORTE CONTRATADO, NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR A MORA DA DEVEDORA. APLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO 2 DO RESP. 1061530/RS. MORA NÃO AFASTADA. SENTENÇA REFORMADA. VEDAÇÃO DA INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES E MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM OBJETO DO CONTRATO. DUAS ORIENTAÇÕES TRAÇADAS NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA A RESPEITO DO TEMA. ENCARGOS PREVISTOS PARA O PERÍODO DA NORMALIDADE (JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS) MANTIDOS COMO CONTRATADOS. TAXAS ADMINISTRATIVAS DE PEQUENO VULTO. NEGATIVAÇÃO QUE SE MOSTRA POSSÍVEL E MANUTENÇÃO DA POSSE INVIÁVEL. ORIENTAÇÃO 2-A E ORIENTAÇÃO 4-B DO RESP. N. 1061530/RS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MATÉRIA COMUM DOS APELOS. REDISTRIBUIÇÃO. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO AUTÔNOMO DE NATUREZA ALIMENTAR. LEI ESPECIAL (ART. 23 DA LEI N. 8.906/1994). EFEITOS QUE PREPONDERAM À DICÇÃO DO ART. 21 DO CPC, INCLUSIVE EM RELAÇÃO À SÚMULA 306 DO STJ, SEM EFEITO VINCULANTE. VEDAÇÃO (ART. 85, § 14, CPC/2015). RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. RECURSO DA FINANCEIRA RÉ PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.075453-3, de Forquilhinha, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA AUTORA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AUTORIZAÇÃO LEGAL CONFERIDA PELO INC. I DO § 1º DO ART. 28 DA LEI N. 10.931/2004. EXISTÊNCIA DE EXPRESSA PACTUAÇÃO, ALÉM DA EVIDENCIAÇÃO DA INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE JUROS POR PREVISÃO NUMÉRICA. TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. INCIDÊNCIA AUTORIZADA. SENTENÇA MANTIDA. COBRANÇA DE DESPESAS COM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXTRAJUDICIAIS. NECESSIDADE DE PRÉVIA DISPOSIÇÃO...
Data do Julgamento:24/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INTERLOCUTÓRIA QUE REVOGOU A LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA ANTE A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA HAJA VISTA EXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE DA COBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. INCONFORMISMO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. ALEGAÇÃO DE QUE A TAXA DE JUROS PACTUADA É JUSTA E ADEQUADA AO TIPO DE CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. UTILIZAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO COMO PARÂMETRO PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE. OBSERVÂNCIA DA ORIENTAÇÃO N. 1 DO RESP. 10611530/RS, O QUAL FOI INSTAURADO INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO E DO ENUNCIADO I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE TRIBUNAL. EXCESSO EVIDENCIADO. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO N. 2 DO RETROCITADO RESP. 10611530/RS. MORA DESCARACTERIZADA. INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. "ORIENTAÇÃO 2 - CONFIGURAÇÃO DA MORA a) O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora; b) Não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual". (Resp. 1061530/RS, rela. Mina. Nancy Andrighi, SEGUNDA SEÇÃO, j. 22.10.2008. DJe 10.03.2009). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.058053-2, de Meleiro, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INTERLOCUTÓRIA QUE REVOGOU A LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA ANTE A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA HAJA VISTA EXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE DA COBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. INCONFORMISMO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. ALEGAÇÃO DE QUE A TAXA DE JUROS PACTUADA É JUSTA E ADEQUADA AO TIPO DE CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. UTILIZAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO COMO PARÂMETRO PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE. OBSERVÂNCIA DA ORIENTAÇÃO N. 1 DO RESP. 10611530/RS, O QUAL FOI INSTAURADO INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO E DO ENUNC...
Data do Julgamento:24/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. INTERLOCUTÓRIA QUE ANTECIPA OS EFEITOS DA TUTELA PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS RELATIVOS AO DÉBITO CONTESTADO EFETUADOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PERCEBIDO PELA AUTORA E FIXA MULTA DIÁRIA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. PEDIDO INICIAL DELIMITADO NA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. DISCUSSÃO QUE REFOGE AO ÂMBITO DO DIREITO COMERCIAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. "Nas ações reparatórias ajuizadas em virtude de protesto inscrição do nome do consumidor no cadastro de inadimplentes cuja causa de pedir fulcra-se na inexistência de relação jurídica entre as partes - ou, ainda, na atuação fraudulenta perpetrada por terceiros -, ainda que decorrentemente da emissão de título de crédito, a competência para delas conhecer é das Câmaras de Direito Civil, eis não se tratar de discussão afeta ao direito cambiário" (Conflito de Competência n. 2015.017592-5, de Timbó, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 21-10-2015). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.079635-5, da Capital, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. INTERLOCUTÓRIA QUE ANTECIPA OS EFEITOS DA TUTELA PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS RELATIVOS AO DÉBITO CONTESTADO EFETUADOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PERCEBIDO PELA AUTORA E FIXA MULTA DIÁRIA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. PEDIDO INICIAL DELIMITADO NA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. DISCUSSÃO QUE REFOGE AO ÂMBITO DO DIREITO COMERCIAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. "Nas ações reparatórias ajuizadas em virtude d...
Data do Julgamento:24/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI N. 13.105/2015). ART. 927. VINCULAÇÃO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA, NOS TERMOS DO ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TJSC. TARIFAS BANCÁRIAS. TARIFA DE CADASTRO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). AUSÊNCIA DE COBRANÇA. AFASTAMENTO DESCABIDO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PERMISSÃO NA FORMA SIMPLES. PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO. DESNECESSIDADE. SUCUMBÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.025517-8, de Timbó, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI N. 13.105/2015). ART. 927. VINCULAÇÃO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA, NOS TERMOS DO ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TJSC. TARIFAS BANCÁRIAS. TARIFA DE CADASTRO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). AUSÊNCIA DE COBRANÇA. AFASTAMENTO DESCABIDO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PERMISSÃO NA FORMA SIMPLES. PREQUESTIO...
Data do Julgamento:24/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. APELO DA BRASIL TELECOM S/A PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02, CONDICIONADO À DATA DA CAPITALIZAÇÃO. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil" (STJ - Recurso Especial nº 1.033.241, do Rio Grande do Sul. Relator Ministro Aldir Passarinho Junior, julgado em 22/10/08). LEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO COM FUNDAMENTO EM PORTARIAS MINISTERIAIS QUE REGULAMENTAVAM A MATÉRIA. TESE AFASTADA. "[...] a existência das aludidas portarias não impede a revisão, pelo Poder Judiciário, da avença firmada entre as partes com o consequente reconhecimento do direito à complementação de ações ou indenização equivalente. Da mesma forma, quanto a correção monetária do capital integralizado, o fato é que 'este argumento não ilide a empresa de telefonia de sua responsabilidade, pois via de regra, a valorização das ações foi maior do que a correção monetária aplicada sobre o valor despendido pelo assinante, que serve unicamente para recompor desvalorização da moeda, não representando o efetivo acréscimo no valor patrimonial dos direitos societários' (Apelação Cível n. 2007.009284-6, de Blumenau, Terceira Câmara de Direito Comercial, Rel. Des. Gastaldi Buzzi, j. em 15/05/07). Ademais, como reiteradamente tem decidido o Superior Tribunal de Justiça, é de se entender que não há nenhuma relação entre o valor patrimonial das ações (que no caso foram subscritas a menor) e os índices oficiais de correção monetária, uma vez que a forma de apuração se dá de maneira específica e diferente entre um e outro" (Apelação Cível nº 2013.057634-1. Relator Desembargador Substituto Guilherme Nunes Born, julgado em 13/03/2014). ALEGAÇÃO DE QUE O CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVE SER FEITO SEGUNDO O BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL, CORRESPONDENTE AO PRIMEIRO OU ÚNICO PAGAMENTO. CONSOLIDAÇÃO DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ NESTE SENTIDO. REFORMA DA SENTENÇA NO PONTO. POSSIBILIDADE DE POSTERGAÇÃO DA AFERIÇÃO DO QUANTUM DEVIDO PARA A FASE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. "Afasto a alegada necessidade da definição de eventuais diferenças já no processo de conhecimento, eis que nada impede que a apuração do quantum debeatur se dê na fase de liquidação de sentença" (Apelação Cível nº 2013.073017-2, de Chapecó. Relator Desembargador Substituto Rubens Schulz, julgado em 28/04/2014). IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. TESE INFUNDADA. VANTAGENS QUE CONSTITUEM DECORRÊNCIA NATURAL DA COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA QUE DETERMINOU A INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO VÁLIDA. MANUTENÇÃO. ALTERCAÇÃO DE QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA DEVE INCIDIR APÓS A LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. DECISUM CONSENTÂNEO A ESTE PEDIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NESTE TÓPICO. RECLAMO CONHECIDO APENAS EM PARTE, E PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DA AUTORA ACIONISTA PEDIDO PARA EMISSÃO DAS AÇÕES AFETAS À TELEFONIA CELULAR. ARGUMENTO QUE CONSTITUI INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ACATO, SOB PENA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. ART. 515, § 1º, DO CPC. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA NESTE TOCANTE. ALEGAÇÃO DE QUE A CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, DEVE SE DAR SEGUNDO O VALOR DA MAIOR COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES, ENTRE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO E DA DECISÃO. PROPOSIÇÃO INFUNDADA. PRETENDIDA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. VIABILIDADE. READEQUAÇÃO DA VERBA AO QUE TEM SIDO REITERADAMENTE INSTITUÍDO EM CASOS ANÁLOGOS. FIXAÇÃO EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.006143-8, de Itajaí, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 20-01-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. APELO DA BRASIL TELECOM S/A PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02, CONDICIONADO À DATA DA CAPITALIZAÇÃO. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos...
Data do Julgamento:20/01/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE BUSCA E APREENSÃO. MAGISTRADO QUE INDEFERE A PETIÇÃO INICIAL COM FULCRO NO ART. 267, INCISO IV, DO CÓDIGO BUZAID. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DA DEMANDA POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. PROPOSITURA DA AÇÃO CONTRA DE CUJUS. REQUERIDO JÁ FALECIDO ANTES MESMO DA EFETIVAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE LÓGICA DE MANEJO DE ACTIO CONTRA DEVEDOR MORTO. INEXISTÊNCIA, POR PARTE DO RÉU, DE CAPACIDADE DE SER PARTE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL INCABÍVEL. INSTITUTO APLICÁVEL QUANDO O FALECIMENTO SE DÁ NO CURSO DA DEMANDA, HIPÓTESE INOCORRENTE. EXEGESE DO ART. 43 DO CÂNONE PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DA DEMANDA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO QUE SE AFIGURA ESCORREITA. EXEGESE DO ART. 267, INCISO IV, § 3,º DO CÓDIGO BUZAID. EMENDA À EXORDIAL. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO QUE DEVE ESTAR PRESENTE NO ATO DA PROPOSITURA DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE DE POSTERGAÇÃO DA COMPROVAÇÃO DA MORA PARA MOMENTO PROCESSUAL ULTERIOR AO MANEJO DA AÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EM FACE DA NATUREZA DA DEMANDA PROPOSTA. "[...] II - A comprovação da mora do devedor, em sede de ação de busca e apreensão normada pelo Decreto-lei n. 911/69, é providência imprescindível e há de estar materializada precedentemente ao ajuizamento do feito, sob pena de positivar-se a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 267, IV, do Código de Processo Civil), pelo que não se há de cogitar da hipótese de anterior determinação de emendamento da inicial. Afinal: 'o momento processual para a comprovação da mora é o ato de interposição da ação, e não a posteriori'" (REsp 236497/GO, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. 2-12-04). AVENTADA NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR, NA FORMA DO § 1º DO ART. 267 DO CPC/1973. TESE RECHAÇADA. APLICAÇÃO DO AVENTADO DISPOSITIVO LEGAL SOMENTE PARA OS CASOS DE EXTINÇÃO FULCRADA NOS INCISOS II E III DO ART. 267, HIPÓTESE INOCORRENTE. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.026582-5, da Capital - Bancário, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE BUSCA E APREENSÃO. MAGISTRADO QUE INDEFERE A PETIÇÃO INICIAL COM FULCRO NO ART. 267, INCISO IV, DO CÓDIGO BUZAID. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DA DEMANDA POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. PROPOSITURA DA AÇÃO CONTRA DE CUJUS. REQUERIDO JÁ FALECIDO ANTES MESMO DA EFETIVAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE LÓGICA DE MANEJO DE ACTIO CONTRA DEVEDOR MORTO. INEXISTÊNCIA, POR PARTE DO RÉU, DE CAPACIDADE DE SER PARTE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL INCABÍVEL. INSTITUTO APLICÁVEL QUANDO O F...
Data do Julgamento:24/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO DE CONTA CORRENTE E DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI N. 13.105/2015). ART. 927. VINCULAÇÃO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. ART. 285-B DO CPC VIGENTE À ÉPOCA. INAPLICABILIDADE. ART. 359 AO CONTRATO NÃO JUNTADO AOS AUTOS. INCIDÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. RESP. N. 1061530-RS. APLICAÇÃO DOS CONTRATADOS NO CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, DESDE QUE NÃO ULTRAPASSEM AS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA AO CONTRATO NÃO ACOSTADO AOS AUTOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SÚMULA N. 541. PACTUAÇÃO IMPLÍCITA. ENCARGO MANTIDO NO CONTRATO DE FLS. 64-67. AFASTAMENTO, CONTUDO, NO CONTRATO DE CONTA CORRENTE POIS NÃO ACOSTADO AOS AUTOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA, PORQUE PACTUADA NO CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, NOS TERMOS DO ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TJSC. INPC. INCIDÊNCIA NO CONTRATO NÃO ACOSTADO AOS AUTOS. MANUTENÇÃO DA TR NO CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, PORQUE PACTUADA. MULTA CONTRATUAL. RETROATIVIDADE DO CDC QUE SE IMPÕE. NORMA COGENTE. SANÇÃO CIVIL MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. LIMITAÇÃO A 2%. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PERMISSÃO NA FORMA SIMPLES. TUTELA ANTECIPADA. CONCESSÃO PARCIAL. MORA DESCARACTERIZADA NO CONTRATO DE CONTA CORRENTE. SUCUMBÊNCIA REDISTRIBUÍDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023334-7, de Criciúma, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO DE CONTA CORRENTE E DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI N. 13.105/2015). ART. 927. VINCULAÇÃO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. ART. 285-B DO CPC VIGENTE À ÉPOCA. INAPLICABILIDADE. ART. 359 AO CONTRATO NÃO JUNTADO AOS AUTOS. INCIDÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. RESP. N. 1061530-RS. APLICAÇÃO DOS CONTRATADOS NO CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, DESDE QUE NÃO ULTRAPASSEM AS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA AO CONTRATO NÃO ACOSTADO AOS AUTOS. CAPIT...
Data do Julgamento:24/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA, E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO RESPECTIVA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PLEITO VERTIDO NA EXORDIAL, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. IILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, DEFINIU QUE A RÉ TEM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELAS AÇÕES FALTANTES TANTO DA TELESC S.A. (RESP N. 1.322.624/SC, REL. MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO) QUANTO DA TELESC CELULAR S.A. (RESP N. 1.034.255/RS, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO). PRELIMINAR AFASTADA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO PELA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS AOS CONSUMIDORES, QUANTO POR EVENTUAL INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA. LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO QUE NÃO SE COMPLETOU. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA CONSTATADA. SUSCITADA LEGALIDADE DAS PORTARIAS QUE FUNDAMENTAM O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. REGULAMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE CONTRARIA LEI FEDERAL. PREVALÊNCIA DESTA ÚLTIMA. CLÁUSULAS PROVENIENTES DE REFERIDO REGRAMENTO QUE, ADEMAIS, APRESENTAM ONEROSIDADE EXCESSIVA À INVESTIDORA. MONTANTE INDENITÁRIO. AVENTADA NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DA COTAÇÃO EM BOLSA NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO EM CASO DE CONVERSÃO EM PECÚNIA. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO, SOB A RELATORIA DO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, QUE ESTIPULOU QUE DEVE SER CONVERTIDA A OBRIGAÇÃO DE SUBSCREVER AÇÕES EM PERDAS E DANOS MULTIPLICANDO-SE O NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO JÁ DETERMINADO NA SENTENÇA GUERREADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ENFOQUE DA INSURGÊNCIA A RESPEITO. PLEITO DE INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DEMANDANTE QUE OBTEVE ÊXITO SUBSTANCIAL EM SEUS PLEITOS. MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE DA RÉ EM ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS E VERBA HONORÁRIA. ESTIPÊNDIO ADVOCATÍCIO. POSTULADA ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO DE ARBITRAMENTO. ACOLHIMENTO. FIXAÇÃO DO ESTIPÊNDIO QUE DEVE OBEDIÊNCIA À REGRA DO ART. 20, § 3°, DO CPC/73, CORRESPONDENTE AO ART. 85, § 2º DO CPC/2015. PRETENDIDA FIXAÇÃO EM PERCENTUAL INFERIOR A 15%. PLEITO INACOLHIDO. PATAMAR QUE SE MOSTRA ADEQUADO. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS DE LEI. DESNECESSIDADE. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. REBELDIA PARCIALMENTE CONHECIDA E ALBERGADA EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.025411-4, de Timbó, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA, E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO RESPECTIVA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PLEITO VERTIDO NA EXORDIAL, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. IILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, DEFINIU QUE A RÉ TEM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELAS AÇÕES FALTANTES TANTO DA TELESC S.A. (RESP N. 1.322.624/SC, REL. MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO) QUANTO DA TELESC CELULAR S.A. (RESP N. 1.0...
Data do Julgamento:24/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E OUTRAS AVENÇAS A ELA VINCULADAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. AVENTADA AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. MATÉRIA JÁ ENFOCADA NO APELO MANEJADO PELO BANCO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS INOVADORES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO COLEGIADA ANTERIOR QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO DE PARTE DA PRETENSÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO COM FULCRO NO ART. 206, §3º, DO CÓDIGO BUZAID. EFEITOS PECUNIÁRIOS DECORRENTES DO PLEITO DECLARATÓRIO E CONSTITUTIVO SUJEITOS AO PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL (ART. 205 DO CC/02). VERBERADA NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS DO "SUBCRÉDITO A" EM 8,75% AO ANO, TAL COMO ESTIPULADO PARA O "SUBCRÉDITO B". INVIABILIDADE. CRÉDITO DIVIDO EM "SUBCRÉDITOS" EM DECORRÊNCIA DA ORIGEM DO DINHEIRO NEGOCIADO. REMUNERAÇÃO DO CAPITAL EM CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. INCIDÊNCIA DO ART. 5º DO DECRETO-LEI N. 167/67. COMPETÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO DO REFERENCIAL PELO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO. LACUNA SUPRIDA POR ANALOGIA. ART. 4º DA LINDB. LIMITAÇÃO DOS JUROS COMPENSATÓRIOS EM 12% AO ANO POR APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 1º DA LEI DA USURA. OBSERVÂNCIA AO ENUNCIADO I, DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, BEM COMO DOS PRECEDENTES DESTE PRETÓRIO E DO TRIBUNAL DA CIDADANIA. ALMEJADA CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA PARA: (1) proibição de inserção DO NOME Do DEMANDANTE NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES; e (2) DEPÓSITO JUDICIAL DAS PRESTAÇÕES. PROVIDÊNCIA QUE SE DESNUDA NECESSÁRIA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. EXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE CONTRATUAL NO PERÍODO DE NORMALIDADE. IMPONTUALIDADE POR AUSÊNCIA DE CULPA Do DEVEDOR. APLICAÇÃO DO ART. 396 DO CÓDIGO CIVIL. ARESTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE PACIFICOU O ENTENDIMENTO EM JULGAMENTO DE RECURSO DAS QUESTÕES IDÊNTICAS QUE CARACTERIZAM MULTIPLICIDADE. MORA descaracterizADA momentaneamente. ENCARGOS DO PERÍODO DE IMPONTUALIDADE QUE PASSAM A SER EXIGÍVEIS EMPÓS A REALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS EM FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA E SE DECORRIDO IN ALBIS O PRAZO ASSINADO PELO TOGADO A QUO AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA QUANTO AO TEMA. Ônus SUCUMBeNCIAis. Alteração mínima neste grau de jurisdição. Manutenção da calibragem do juízo de origem. PLEITO DE MAJORAÇÃO dos honorários advocatícios. INVIABILIDADE DE ALBERGUE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.025659-6, de Campos Novos, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E OUTRAS AVENÇAS A ELA VINCULADAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. AVENTADA AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. MATÉRIA JÁ ENFOCADA NO APELO MANEJADO PELO BANCO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS INOVADORES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO COLEGIADA ANTERIOR QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO DE PARTE DA PRETENSÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO COM FULCRO NO ART. 206, §3º, DO CÓDIGO BUZAID. EFEITOS PECUNIÁRIOS DECORRENTES DO PLEITO DECLARATÓRIO E CONSTITUTIVO SUJEITOS AO PRAZO PRESCRICIONAL DECEN...
Data do Julgamento:24/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DETERMINA A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS SOB PENA DE APLICAÇÃO DO ART. 475-B DO CPC/1973. IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA. TESE DE QUE FORAM JUNTADOS TODOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS. NÃO OCORRÊNCIA. PENDÊNCIA DOS EXTRATOS DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA COMPLETA DESDE A CONTRATAÇÃO E DOS CONTRATOS DE CONCESSÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO E SUAS RENOVAÇÕES. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA VIABILIZAR OS CÁLCULOS NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENSÃO ALTERNATIVA DE MAJORAÇÃO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.064323-6, de Tubarão, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DETERMINA A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS SOB PENA DE APLICAÇÃO DO ART. 475-B DO CPC/1973. IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA. TESE DE QUE FORAM JUNTADOS TODOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS. NÃO OCORRÊNCIA. PENDÊNCIA DOS EXTRATOS DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA COMPLETA DESDE A CONTRATAÇÃO E DOS CONTRATOS DE CONCESSÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO E SUAS RENOVAÇÕES. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA VIABILIZAR OS CÁLCULOS NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENSÃO ALTERNATIVA DE MAJORAÇÃO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. POSSIBILIDA...
Data do Julgamento:24/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS E AGRAVO RETIDO. OI S.A. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA MÓVEL - TELESC CELULAR - E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. 1 - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM COM RELAÇÃO À TELEFONIA MÓVEL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. AUTOR QUE TRANSFERIU AS SUAS AÇÕES ANTES DA CISÃO DA COMPANHIA. INTERESSE PROCESSUAL PARA COMPLEMENTAÇÃO OU INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA EMISSÃO A MENOR DE AÇÕES POR OCASIÃO DA CISÃO PERTENCE AO ACIONISTA - NA ÉPOCA O CESSIONÁRIO. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. EXEGESE DO ART. 267, VI, DO CPC. 2 - JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO RELATIVOS À TELEFONIA FIXA. PEDIDO OBJETO DE OUTRA DEMANDA JUDICIAL COM IDENTIDADE DE PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR, ALÉM DE DECISÃO DEFINITIVA JÁ TRANSITADA EM JULGADO SOBRE A MATÉRIA. EFEITOS DA COISA JULGADA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EX OFFICIO, ART. 267, V, § 3º DO CPC. RECURSO PREJUDICADO. 3 - ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DAS CUSTAS, NOS TERMOS DO ART. 267, § 3º, DO CPC. PREJUDICIALIDADE DO AGRAVO RETIDO E DAS DEMAIS TESES SUSCITADAS NOS APELOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070597-6, de Lages, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS E AGRAVO RETIDO. OI S.A. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA MÓVEL - TELESC CELULAR - E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. 1 - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM COM RELAÇÃO À TELEFONIA MÓVEL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. AUTOR QUE TRANSFERIU AS SUAS AÇÕES ANTES DA CISÃO DA COMPANHIA. INTERESSE PROCESSUAL PARA COMPLEMENTAÇÃO OU INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA EMISSÃO A MENOR DE AÇÕES POR OCASIÃO DA CISÃO PERTENCE AO ACIONISTA - NA ÉPOCA O CESSIONÁRIO. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM JU...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DE AMBAS AS PARTES. APELO DOS EMBARGANTES. 1 - EXISTÊNCIA DE AÇÃO REVISIONAL QUE ENGLOBA O CONTRATO QUE SERVE DE TÍTULO EXECUTIVO, COM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. COISA JULGADA MATERIAL. ART. 502, DO CPC/2015 (ART. 467 DO CPC/1973). SENTENÇA QUE REVISOU NOVAMENTE O MESMO CONTRATO OBJETO DA REVISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. DE OFÍCIO, COM BASE NO ART. 485, V, DO CPC/2015, JULGAM-SE EXTINTOS OS PEDIDOS RELATIVOS À LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, VEDAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, REDUÇÃO DA MULTA CONTRATUAL E IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM JUROS DE MORA. RECURSO PREJUDICADO EM TAIS PONTOS. 2 - POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DOS DEMAIS PEDIDOS QUE NÃO FORAM OBJETO DA AÇÃO REVISIONAL. 2.1 - VALIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, COMO ENCARGO MORATÓRIO, QUANDO PACTUADA EXPRESSAMENTE. CONTUDO, SENTENÇA QUE ENTENDEU TER HAVIDO SUBSTITUIÇÃO DO ENCARGO PELA CORREÇÃO MONETÁRIA (INPC), EFETUADA PELO PRÓPRIO CREDOR NO CÁLCULO DA EXECUÇÃO, AFASTANDO IMPLICITAMENTE A SUA INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. 2.2 - CORREÇÃO MONETÁRIA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA TR. NA AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO SOBRE O INDEXADOR, EMPREGA-SE O INPC. RECURSO PROVIDO. APELO DO EMBARGADO 3 - RECURSO QUE SE LIMITA A PUGNAR PELA MANUTENÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADOS E POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DA MULTA CONTRATUAL COM JUROS DE MORA. SENTENÇA REFORMADA NO TOCANTE, SENDO JULGADOS EXTINTOS OS PEDIDOS, PELA COISA JULGADA (ART. 485, V, DO CPC/2015). RECURSO PREJUDICADO. 4 - REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. CADA PARTE ARCARÁ COM METADE DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. EXEGESE DO ART. 21 DO CPC/1973. EM IGUAL PROPORÇÃO SE DIVIDEM OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO MONTANTE ARBITRADO PELA SENTENÇA, SENDO VEDADA A COMPENSAÇÃO (ART. 85, § 14, DO CPC/2015). RECURSO DOS EMBARGANTES PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. RECURSO DO EMBARGADO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.015682-0, de Içara, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DE AMBAS AS PARTES. APELO DOS EMBARGANTES. 1 - EXISTÊNCIA DE AÇÃO REVISIONAL QUE ENGLOBA O CONTRATO QUE SERVE DE TÍTULO EXECUTIVO, COM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. COISA JULGADA MATERIAL. ART. 502, DO CPC/2015 (ART. 467 DO CPC/1973). SENTENÇA QUE REVISOU NOVAMENTE O MESMO CONTRATO OBJETO DA REVISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. DE OFÍCIO, COM BASE NO ART. 485, V, DO CPC/2015, JULGAM-SE EXTINTOS OS PEDIDOS RELATIVOS À LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, VEDAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, REDUÇÃO DA MULTA CONTRATUAL E IMP...
Data do Julgamento:24/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CUMPRIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA REFERENTE À INIBIÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES E MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM FINANCIADO CONDICIONADO AO DEPÓSITO INTEGRAL DA PRESTAÇÃO MENSAL. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. DESNECESSIDADE DO DEPÓSITO DO VALOR ORIGINALMENTE AJUSTADO NO CONTRATO. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO 4 DO RESP. N. 1.061.530/RS, NO QUAL FOI INSTAURADO INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO. POSSIBILIDADE DA CONSIGNAÇÃO MENSAL DOS VALORES INCONTROVERSOS DA PRESTAÇÃO, CALCULADOS A PARTIR DA TAXA MÉDIA DE MERCADO, EM DETRIMENTO DO PERCENTUAL PREVISTO NO PACTO. INSUFICIÊNCIA DOS VALORES OFERTADOS PELO AGRAVANTE. CUMPRIMENTO DA MEDIDA CONDICIONADO À CONSIGNAÇÃO DOS VALORES APURADOS COM BASE NO PERCENTUAL MÉDIO DIVULGADO PELO BACEN. DECISÃO REFORMADA. "a) a abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente: i) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; ii) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; iii) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz" (Resp. n. 1.061.530/RS, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. 22-10-2008). PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE CONCEDIDA EM PRIMEIRO GRAU. BENEFÍCIO QUE VIGORA ATÉ O DESLINDE DO LITÍGIO, EM QUALQUER INSTÂNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 9º DA LEI N. 1.060/1950. NÃO CONHECIMENTO. MAJORAÇÃO DA PENA DE MULTA IMPOSTA AO RÉU PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA. AGRAVANTE QUE FORMULA SIMPLES REQUERIMENTO A RESPEITO, SEM, CONTUDO, EXPOR OS MOTIVOS PELOS QUAIS ALMEJA A REFORMA DA DECISÃO NESTE PONTO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE (ART. 524, INC. II, DO CPC/1973 E ART. 1.016, INC. III, DO CPC/2015). NÃO CONHECIMENTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.075147-8, de Itajaí, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CUMPRIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA REFERENTE À INIBIÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES E MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM FINANCIADO CONDICIONADO AO DEPÓSITO INTEGRAL DA PRESTAÇÃO MENSAL. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. DESNECESSIDADE DO DEPÓSITO DO VALOR ORIGINALMENTE AJUSTADO NO CONTRATO. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO 4 DO RESP. N. 1.061.530/RS, NO QUAL FOI INSTAURADO INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO. POSSIBILIDADE DA CONSIGNAÇÃO MENSAL DOS VALORES INCONTROVERSOS DA PRESTAÇÃO, CALCULADOS A PARTIR DA TAXA MÉDIA DE MER...
Data do Julgamento:24/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE A IMPUGNAÇÃO. CRITÉRIO DE INDENIZAÇÃO COM BASE NO TRÂNSITO EM JULGADO. NOVEL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COTAÇÃO DAS AÇÕES COM BASE NA TELEBRÁS. VPA TRIMESTRAL VIGENTE À ÉPOCA DA INTEGRALIZAÇÃO. TRANSFORMAÇÕES ACIONÁRIA DA TELEFONIA FIXA. OBSERVÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.079271-4, de Criciúma, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE A IMPUGNAÇÃO. CRITÉRIO DE INDENIZAÇÃO COM BASE NO TRÂNSITO EM JULGADO. NOVEL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COTAÇÃO DAS AÇÕES COM BASE NA TELEBRÁS. VPA TRIMESTRAL VIGENTE À ÉPOCA DA INTEGRALIZAÇÃO. TRANSFORMAÇÕES ACIONÁRIA DA TELEFONIA FIXA. OBSERVÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.079271-4, de Criciúma, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
Data do Julgamento:24/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial