APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA-CORRENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ARGUIÇÃO DE POSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DOS LANÇAMENTOS NOS EXTRATOS BANCÁRIOS. TESE REJEITADA. DOCUMENTOS QUE POSSUEM INFORMAÇÕES INSUFICIENTES. "O fato da emissão de extrato bancário não retira o dever da instituição financeira em prestar contas ao correntista, motivo pelo qual se impõe a procedência do pleito de prestação de contas, com a condenação da instituição de crédito ao pagamento dos ônus sucumbênciais" (Apelação Cível n. 2011.045528-5, de Itapema, rel. Des. João Batista Goés Ulysséa, j. 6-10-2011). ALEGAÇÃO DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E DISCUSSÃO ACERCA DA ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO DE REVISÃO DO PACTO SUB JUDICE PELA AUTORA. OBJETO DA LIDE DIRECIONADO PARA A AVERIGUAÇÃO DE DETERMINADOS LANÇAMENTOS QUE OCORRERAM DURANTE 2 (DOIS) ANOS NA CONTA-CORRENTE, A FIM DE ESCLARECER, A PARTIR DA EVOLUÇÃO DAS MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS, O QUE OCASIONOU O DÉBITO NO MONTANTE DE R$ 10.747,49 (DEZ MIL, SETECENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS). ADEMAIS, CORRENTISTA QUE EMBASOU O FEITO COM DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM A INCOMPATIBILIDADE DE INFORMAÇÕES A RESPEITO DO SALDO DEVEDOR DISPONIBILIZADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEVER DE PRESTAR CONTAS DEVIDAMENTE CARACTERIZADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. EXEGESE DA SÚMULA N. 259 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "O titular de conta-corrente bancária tem interesse processual para exigir contas do banco (Súmula 259). Isso porque a abertura de conta-corrente tem por pressuposto a entrega de recursos do correntista ao banco (depósito inicial e eventual abertura de limite de crédito), seguindo-se relação duradoura de sucessivos créditos e débitos. Por meio da prestação de contas, o banco deverá demonstrar os créditos (depósitos em favor do correntista) e os débitos efetivados em sua conta-corrente (cheques pagos, débitos de contas, tarifas e encargos, saques etc) ao longo da relação contratual, para que, ao final, se apure se o saldo da conta corrente é positivo ou negativo, vale dizer, se o correntista tem crédito ou, ao contrário, se está em débito" (REsp 1201662/PR, rela. Mina. Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 28-11-2012). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021286-2, de Itajaí, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA-CORRENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ARGUIÇÃO DE POSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DOS LANÇAMENTOS NOS EXTRATOS BANCÁRIOS. TESE REJEITADA. DOCUMENTOS QUE POSSUEM INFORMAÇÕES INSUFICIENTES. "O fato da emissão de extrato bancário não retira o dever da instituição financeira em prestar contas ao correntista, motivo pelo qual se impõe a procedência do pleito de prestação de contas, com a condenação da instituição de crédito ao pagamento dos ônus sucumbênciais" (Apelação C...
Data do Julgamento:24/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DO BANCO DEMANDADO. DESCUMPRIMENTO, PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA APELANTE, DE DETERMINAÇÃO PARA JUNTADA DO CONTRATO REVISANDO AOS AUTOS. APLICABILIDADE DO ART. 359, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 AO CASO CONCRETO. "A instituição financeira que foi intimada para exibir a cópia de todos os contratos celebrados com a mutuária e, apesar da advertência do artigo 359 do Código de Processo Civil, deixa de fazê-lo no prazo assinalado, suporta as sanções próprias." (Apelação Cível n. 2008.070680-7, de Timbó, rel. Des. Jânio Machado, j. 6-10-2011) (Apelação Cível n. 2012.017126-5, de Blumenau, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Dinart Francisco Machado, j. 10-5-2016). ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL. DESPROVIDO. PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. RELATIVIZAÇÃO. PLEITO DE MANUTENÇÃO DO JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADOS. DESPROVIDO. NECESSÁRIA LIMITAÇÃO DO ENCARGO À MÉDIA DE MERCADO, EXCETO SE A TAXA CONTRATADA FOR MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. EXEGESE DA SÚMULA N. 530 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE LEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. DESPROVIMENTO. INCIDÊNCIA AFASTADA DIANTE DA INVIABILIDADE DE VERIFICAR A CONTRATAÇÃO DO ENCARGO. SÚPLICA DE VIABILIDADE DA CUMULAÇÃO DOS ENCARGOS MORATÓRIOS E DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. DESCABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIR A EXPRESSA PACTUAÇÃO. "A ausência do contrato nos autos impossibilita a verificação da efetiva pactuação da capitalização de juros, comissão de permanência e multa contratual, fato que conduz à exclusão de tais encargos" (Apelação Cível n. 2009.073503-8, de Criciúma, rel. Des. Subst. Altamiro de Oliveira, j. 16-9-2010) (Apelação Cível n. 2013.071812-1, de Itajaí, Quarta Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. 22-7-2014). REPETIÇÃO DO INDÉBITO. POSSIBILIDADE NA FORMA SIMPLES. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PLEITO DE REDISTRIBUIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO REQUERENTE. VERBAS QUE DEVEM SER ARCADAS INTEGRALMENTE PELA PARTE DEMANDADA. EXEGESE DO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/73. Caracterizada a sucumbência mínima de um dos litigantes, as custas processuais e honorários advocatícios deverão ser suportados, integralmente, pela parte adversa, nos termos do art. 21, parágrafo único, do CPC" (Apelação Cível n. 2011.056050-0, de Lages, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 19-3-2013). PREQUESTIONAMENTO. JULGADO QUE SE MANIFESTOU SOBRE TODOS OS PONTOS INVOCADOS PELA PARTE. LIDE SUFICIENTEMENTE DECIDIDA, COM CLARA E PRECISA FUNDAMENTAÇÃO DO RESULTADO APRESENTADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.024444-3, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DO BANCO DEMANDADO. DESCUMPRIMENTO, PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA APELANTE, DE DETERMINAÇÃO PARA JUNTADA DO CONTRATO REVISANDO AOS AUTOS. APLICABILIDADE DO ART. 359, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 AO CASO CONCRETO. "A instituição financeira que foi intimada para exibir a cópia de todos os contratos celebrados com a mutuária e, apesar da advertência do artigo 359 do Código de Processo Civil, deixa de fazê-lo no prazo assinalado, suporta as sanções próprias." (...
Data do Julgamento:24/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA EMBASADA EM CHEQUES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS EMBARGANTES/DEVEDORES. PLEITO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. PROVIMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS E DE IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (ANO-CALENDÁRIO 2015). MONTANTE ANUAL, RECEBIDO PELOS PLEITEANTES, REFERENTE A UM SALÁRIO MÍNIMO MENSAL DO ANO ANTERIOR. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS EMANADOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DE SANTA CATARINA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE AUTORIZAM A OUTORGA DA BENESSE. DEFERIMENTO DA GRATUIDADE QUE SE IMPÕE. IMPERIOSA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA COBRANÇA DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS ARBITRADOS NA SETENÇA GUERREADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.003429-9, de Indaial, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA EMBASADA EM CHEQUES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS EMBARGANTES/DEVEDORES. PLEITO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. PROVIMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS E DE IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (ANO-CALENDÁRIO 2015). MONTANTE ANUAL, RECEBIDO PELOS PLEITEANTES, REFERENTE A UM SALÁRIO MÍNIMO MENSAL DO ANO ANTERIOR. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS EMANADOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DE SANTA CATARINA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE AUTORIZAM A OUTORGA DA BENESSE. DEFERIMENTO DA GRATUIDADE QUE SE IMPÕE. IMPERIOS...
Data do Julgamento:24/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU EM PARTE OS EMBARGOS MONITÓRIOS. REVISÃO CONTRATUAL OPERADA. APELO DOS REQUERIDOS. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SEGUNDA REQUERIDA QUE ERA TITULAR DA CONTA CORRENTE AO TEMPO DO DÉBITO GERADO. PREFACIAL AFASTADA. MÉRITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE VERIFICADA. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE EXPRESSA PACTUAÇÃO. COBRANÇA DA COMISSÃO PERMITIDA, CONTUDO, LIMITADA À SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS ADMITIDOS NO CONTRATO, SEM CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA N.º 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. PROVIMENTO. ABUSIVIDADE VERIFICADA NOS ENCARGOS DA NORMALIDADE. PREQUESTIONAMENTO. JULGADO QUE SE MANIFESTOU SOBRE TODOS OS PONTOS INVOCADOS PELA PARTE. LIDE SUFICIENTEMENTE DECIDIDA, COM CLARA E PRECISA FUNDAMENTAÇÃO DO RESULTADO APRESENTADO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS VEDADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.007127-3, de Palhoça, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU EM PARTE OS EMBARGOS MONITÓRIOS. REVISÃO CONTRATUAL OPERADA. APELO DOS REQUERIDOS. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SEGUNDA REQUERIDA QUE ERA TITULAR DA CONTA CORRENTE AO TEMPO DO DÉBITO GERADO. PREFACIAL AFASTADA. MÉRITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE VERIFICADA. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE EXPRESSA PACTUAÇÃO. COBRANÇA DA COMISSÃO PERMITIDA, CONTUDO, LIMITADA À SOMA DOS ENCARGOS...
Data do Julgamento:24/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR E DE SEU PROCURADOR PARA MANIFESTAREM-SE ACERCA DO NÃO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA. ADEMAIS, POSTERIOR INTIMAÇÃO DE AMBOS PARA PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO. ADVERTÊNCIA PELO MAGISTRADO SINGULAR DE QUE A FALTA DE PRONUNCIAMENTO LEVARIA À EXTINÇÃO DA AÇÃO. INÉRCIA DO AGENTE FINANCEIRO. SENTENÇA EXTINTIVA POR ABANDONO DE CAUSA. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECURSO DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS. INOCORRÊNCIA. AUTOR QUE MESMO INTIMADO POR SEU PROCURADOR E PESSOALMENTE, PERMANECEU POR APROXIMADAMENTE 6 (SEIS) MESES ESTÁTICO. ATITUDE DESIDIOSA. INÉRCIA CARACTERIZADA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO MANTIDA, CONTUDO, COM FUNDAMENTO NA CATEGORIA DE FALTA DE PRESSUPOSTO PARA A VALIDADE DO PROCESSO - ART. 267, IV, DO CPC/73. "Não tendo a instituição financeira se desincumbido do ônus processual que lhe cabia, qual seja, na condição de autora de proceder à citação do réu, deve ser mantido o decreto extintivo do feito, sem resolução de mérito, por ausência de pressuposto de existência do processo, conforme estabelece o art. 267, IV, do Código de Processo Civil, que dispensa a prévia intimação pessoal da parte para a prática do ato, mormente por não se tratar de hipótese de abandono da causa" (Apelação Cível n. 2015.039028-0, de Criciuma, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 29-9-2015). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021287-9, de Itajaí, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR E DE SEU PROCURADOR PARA MANIFESTAREM-SE ACERCA DO NÃO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA. ADEMAIS, POSTERIOR INTIMAÇÃO DE AMBOS PARA PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO. ADVERTÊNCIA PELO MAGISTRADO SINGULAR DE QUE A FALTA DE PRONUNCIAMENTO LEVARIA À EXTINÇÃO DA AÇÃO. INÉRCIA DO AGENTE FINANCEIRO. SENTENÇA EXTINTIVA POR ABANDONO DE CAUSA. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECURSO DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CEL...
Data do Julgamento:24/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MAGISTRADO SINGULAR QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ENTENDER AUSENTE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. ALEGADA REGULAR CONSTITUIÇÃO DA MORA. PROVIMENTO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL CONFECCIONADA PELO BANCO CREDOR E PERFECTIBILIZADA POR MEIO DE ENVIO DE CARTA COM REGISTRO DE AR A QUAL FORA DEVIDAMENTE RECEBIDA NO ENDEREÇO INDICADO PELA DEVEDORA. MORA DEBITORIS COMPROVADA. SENTENÇA QUE DEVE SER ANULADA. NECESSIDADE DO RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA SEU REGULAR PROCESSAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A partir da alteração promovida pela Lei n. 13.043/2014, o art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969 passou a dispor que para a comprovação da mora na alienação fiduciária não mais se exige que a notificação extrajudicial seja realizada por intermédio do Cartório de Títulos e Documentos, bastando a entrega de carta registrada com aviso de recebimento no endereço do devedor. No caso, constatando-se a instrução da peça vestibular com cópia da notificação extrajudicial entregue no endereço do réu, mediante carta registrada com aviso de recebimento, não há falar em irregularidade da constituição do consumidor em mora. Dessarte, é medida que se impõe o provimento do recurso para cassar a sentença que extinguiu a lide (267, IV, CPC), determinando-se o retorno dos autos à origem para prosseguimento do feito (Apelação Cível n. 2015.072774-8, de Itajaí, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 1-12-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.024629-6, de Itajaí, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MAGISTRADO SINGULAR QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ENTENDER AUSENTE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. ALEGADA REGULAR CONSTITUIÇÃO DA MORA. PROVIMENTO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL CONFECCIONADA PELO BANCO CREDOR E PERFECTIBILIZADA POR MEIO DE ENVIO DE CARTA COM REGISTRO DE AR A QUAL FORA DEVIDAMENTE RECEBIDA NO ENDEREÇO INDICADO PELA DEVEDORA. MORA DEBITORIS COMPROVADA. SENTENÇA Q...
Data do Julgamento:24/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO N.º 004.030.730 E N.º 003.407.228. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA A PRETENSÃO DE REVISÃO DA CÉDULA N.º 003.407.228 POR RECONHECER A LITISPENDÊNCIA COM OS EMBARGOS À EXECUÇÃO N.º 012.12.002342-5 E PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NO TOCANTE À CÉDULA N.º 004.030.730. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. PONTOS DE INSURGÊNCIA COMUM. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. TAXA CONTRATADA INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO. SENTENÇA QUE DECLAROU A LEGALIDADE DO ENCARGO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DO BANCO NO PONTO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PACTUAÇÃO LITERAL NA FORMA DIÁRIA. DESCABIMENTO. OBRIGAÇÃO EXCESSIVAMENTE ONEROSA. POSSIBILIDADE, ENTRETANTO, NA FORMA MENSAL. AVENÇA QUE TRAZ EM SEU BOJO A TAXA MENSAL E A ANUAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. PACTUAÇÃO ARITMÉTICA CONSTATADA. SÚMULAS N.º 539 E N.º 541 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DO AUTOR.PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO DE DÍVIDA REFERENTE À CÉDULA N.º 003.407.228. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE APURAÇÃO DO VALOR DA DÍVIDA OU DO CRÉDITO A SER REPETIDO NO MOMENTO DA LIQUIDAÇÃO DO JULGADO PROLATADO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. PLEITO DE VEDAÇÃO DA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS (IOF). IMPOSSIBILIDADE. TRIBUTO FEDERAL QUE DEVE INCIDIR NA OPERAÇÃO DE CRÉDITO REALIZADA ENTRE AS PARTES E QUE É DE RESPONSABILIDADE DO BENEFICIÁRIO DO CRÉDITO. ADEMAIS, POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DO VALOR NO FINANCIAMENTO PARA PAGAMENTO DILUÍDO NAS PRESTAÇÕES. PRECEDENTE DO STJ EM SEDE DO RECURSO REPETITIVO N. 1.255.573/RS. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. POSSIBILIDADE. ABUSIVIDADE VERIFICADA NOS ENCARGOS DA NORMALIDADE. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA QUE FOI AFASTADA. RECURSO DO REQUERIDO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PLEITO DE AFASTAMENTO. DESCABIMENTO. VIABILIDADE NA FORMA SIMPLES. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO REQUERIDO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023364-6, de Caçador, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO N.º 004.030.730 E N.º 003.407.228. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA A PRETENSÃO DE REVISÃO DA CÉDULA N.º 003.407.228 POR RECONHECER A LITISPENDÊNCIA COM OS EMBARGOS À EXECUÇÃO N.º 012.12.002342-5 E PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NO TOCANTE À CÉDULA N.º 004.030.730. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. PONTOS DE INSURGÊNCIA COMUM. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. TAXA CONTRATADA INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO. SENTENÇA QUE DECLAROU A LEGALIDADE DO ENCARGO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DO BANCO NO PONTO. CAPITALIZAÇÃO DE...
Data do Julgamento:24/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO . SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DE CAUSA. AUTOR INTIMADO PARA INFORMAR ENDEREÇO DO REQUERIDO PARA FINS DE CITAÇÃO. PARTE AUTORA QUE NÃO PROMOVEU OS ATOS QUE LHE COMPETIA. EXIGÊNCIAS DO ART. 267, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 DEVIDAMENTE OBSERVADAS PELO TOGADO SINGULAR. DUPLA INTIMAÇÃO REALIZADA COM A ADVERTÊNCIA DE QUE O DESCUMPRIMENTO LEVARIA À EXTINÇÃO DA DEMANDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020929-8, de Itajaí, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO . SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DE CAUSA. AUTOR INTIMADO PARA INFORMAR ENDEREÇO DO REQUERIDO PARA FINS DE CITAÇÃO. PARTE AUTORA QUE NÃO PROMOVEU OS ATOS QUE LHE COMPETIA. EXIGÊNCIAS DO ART. 267, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 DEVIDAMENTE OBSERVADAS PELO TOGADO SINGULAR. DUPLA INTIMAÇÃO REALIZADA COM A ADVERTÊNCIA DE QUE O DESCUMPRIMENTO LEVARIA À EXTINÇÃO DA DEMANDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020929-8, de Itajaí, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial,...
Data do Julgamento:24/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. APELO DO AUTOR. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO. ENCARGOS INCOMPATÍVEIS COM O INSTITUTO DO LEASING POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. ANÁLISE PREJUDICADA. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE BOLETO (TEC). INOVAÇÃO RECURSAL. RECLAMO NÃO CONHECIDO NO PONTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021310-1, da Capital - Bancário, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. APELO DO AUTOR. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO. ENCARGOS INCOMPATÍVEIS COM O INSTITUTO DO LEASING POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. ANÁLISE PREJUDICADA. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE BOLETO (TEC). INOVAÇÃO RECURSAL. RECLAMO NÃO CONHECIDO NO PONTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021310-1, da Capital - Bancário, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-20...
Data do Julgamento:24/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA CONTRA A INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO DO APELO INTERPOSTO. ANÁLISE DOS RECLAMOS EM CONJUNTO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL E JULGOU EXTINTA A PRESENTE DEMANDA. APELO DO DEMANDANTE. PLEITO DE JUSTIÇA GRATUITA REITERADO EM SEDE RECURSAL. INTIMAÇÃO DO RECORRENTE PARA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA OU PAGAMENTO DO PREPARO, SOB PENA DE DESERÇÃO. PRAZO FIXADO QUE TRANSCORREU IN ALBIS. DEMANDANTE QUE PERMANECEU INERTE. DESERÇÃO CONFIGURADA. EXEGESE DO ARTIGO 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. Frise-se que houve pleito recursal acerca do benefício da justiça gratuita, tendo sido determinada a comprovação da hipossuficiência ou a realização do pagamento do preparo recursal. Transcorrido in albis o prazo fixado, outro caminho não há, senão indeferir o pleito referente ao benefício da justiça gratuita. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.087573-3, de Catanduvas, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
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AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA CONTRA A INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO DO APELO INTERPOSTO. ANÁLISE DOS RECLAMOS EM CONJUNTO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL E JULGOU EXTINTA A PRESENTE DEMANDA. APELO DO DEMANDANTE. PLEITO DE JUSTIÇA GRATUITA REITERADO EM SEDE RECURSAL. INTIMAÇÃO DO RECORRENTE PARA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA OU PAGAMENTO DO PREPARO, SOB PENA DE DESERÇÃO. PRAZO FIXADO QUE TRANSCORREU IN ALBIS. DEMANDANTE QUE PERMANECEU INERTE. D...
Data do Julgamento:24/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PROCESSO DIGITAL. DECISÃO DO MAGISTRADO A QUO QUE DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL PARA NOVA APRESENTAÇÃO DO CONTRATO, DIANTE DA DIFICULDADE DE VISUALIZAÇÃO DO PACTO ANEXADO COM A EXORDIAL. PRAZO QUE DECORREU IN ALBIS. DESCUMPRIMENTO PELO AUTOR. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, I E 284, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DA NECESSIDADE DE SUA INTIMAÇÃO PESSOAL. DESCABIMENTO. HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA NO § 1º DO ART. 267 DO CÓDIGO BUZAID. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Uma vez descumprida a ordem de emenda da inicial, não caracteriza excesso de rigor e formalismo a extinção do feito sem resolução de mérito, ainda que sem a prévia intimação pessoal da parte, consoante o disposto no parágrafo único do art. 284 do Código de Processo Civil." (Apelação Cível n. 2012.035673-9, de Turvo, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 11-9-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023553-0, da Capital - Bancário, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PROCESSO DIGITAL. DECISÃO DO MAGISTRADO A QUO QUE DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL PARA NOVA APRESENTAÇÃO DO CONTRATO, DIANTE DA DIFICULDADE DE VISUALIZAÇÃO DO PACTO ANEXADO COM A EXORDIAL. PRAZO QUE DECORREU IN ALBIS. DESCUMPRIMENTO PELO AUTOR. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, I E 284, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DA NECESSIDADE DE SUA INTIMAÇÃO PESSOAL. DESCABIMENTO. HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA NO § 1º DO ART. 267 DO CÓDIGO BUZAID. SENTENÇA MANTIDA....
Data do Julgamento:24/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUE. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA EXORDIAL. APELO DA EMBARGANTE. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI. DESNECESSIDADE DO APONTAMENTO DA ORIGEM DA CÁRTULA. PRINCÍPIOS DA LITERALIDADE E AUTONOMIA. DEFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A DESCONSTITUIÇÃO DO TÍTULO. FATOS EXTINTIVOS, MODIFICATIVOS OU IMPEDITIVOS DO DIREITO DO AUTOR NÃO DEMONSTRADOS. EXEGESE DO ARTIGO 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É cediço que o cheque é ordem de pagamento à vista e que, após emitido, desvincula-se da relação que lhe deu causa, principalmente, considerando que o devedor não trouxe aos autos prova robusta e convincente, capaz de retirar a exigibilidade do título. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.002764-1, de Blumenau, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUE. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA EXORDIAL. APELO DA EMBARGANTE. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI. DESNECESSIDADE DO APONTAMENTO DA ORIGEM DA CÁRTULA. PRINCÍPIOS DA LITERALIDADE E AUTONOMIA. DEFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A DESCONSTITUIÇÃO DO TÍTULO. FATOS EXTINTIVOS, MODIFICATIVOS OU IMPEDITIVOS DO DIREITO DO AUTOR NÃO DEMONSTRADOS. EXEGESE DO ARTIGO 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É cediço que o cheque é ordem de pagamento à vista...
Data do Julgamento:24/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). APELO DE AMBAS AS PARTES. APELO DA DEMANDANTE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PREFACIAL AFASTADA. MÉRITO. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DO PAGAMENTO ANTECIPADO DO VRG. DESPROVIDO. COBRANÇA QUE NÃO DESCARACTERIZA O CONTRATO DE LEASING. SÚMULA N.º 293 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. É pacífico o entendimento, corroborado pela jurisprudência, de que "a cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil" (Súmula 293 do Superior Tribunal de Justiça e Enunciado VII do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte). Por isso, não se mostra abusiva a estipulação de pagamento do valor residual garantido (VRG), de forma antecipada em sua totalidade ou diluído nas prestações mensais, até porque, optando o arrendatário por não adquirir o bem ao final do contrato, deve ser restituído em seu favor o respectivo montante. [...] (Apelação Cível n. 2012.038206-4, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 12-4-2016). REQUERIMENTO DE VEDAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E DA MULTA MORATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO NOS PONTOS. INOVAÇÃO RECURSAL CARACTERIZADA. É caracterizada a inovação recursal por ocasião da alegação de matéria não submetida ao juízo a quo, hipótese em que fica obstado o exame pelo órgão ad quem. (Apelação Cível n. 2012.022341-6, de Videira, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 9-10-2012). ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA QUE ESTIPULA O VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. INOCORRÊNCIA. EXPRESSA PACTUAÇÃO. VIABILIDADE DO VENCIMENTO ANTECIPADO DO DÉBITO. RESPEITO AO ART. 1.425, § 1º, III, DO CÓDIGO CIVIL. Para facilitar o pagamento da dívida confere-se ao devedor, por liberalidade do credor, o pagamento em prestações. No entanto, em sendo aquele inadimplente, não satisfazendo as parcelas nos prazos convencionados, torna-se sem efeito a cláusula de parcelamento e, por consequência, é possibilitado o vencimento antecipado da dívida. Na hipótese, tendo as partes expressamente convencionado a viabilidade de vencimento antecipado do contrato [...], não há falar em ilegalidade da medida" [...] (Apelação Cível n. 2015.050592-2, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 5-4-2016). SÚPLICA DE VEDAÇÃO DA CLÁUSULA QUE DETERMINA O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS EXTRAJUDICIAIS EM CASO DE COBRANÇA DA DÍVIDA. DESPROVIMENTO. EXPRESSA DISPOSIÇÃO CONTRATUAL QUE CONFERE IGUAL DIREITO AO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. 51, INCISO XII, DO CÓDIGO CONSUMERISTA. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. DECISÃO QUE DEVE PERMANECER INALTERADA NESSE PARTICULAR. Nos termos do inciso XII do art. 51 do Código de Defesa do Consumidor, é nula de pleno direito a cláusula contratual que impõe o pagamento, em favor da instituição financeira, das despesas oriundas de cobrança extrajudicial se o mesmo não é assegurado ao consumidor, caso diverso dos presentes autos, em que se constata assegurado-lhe igual direito no pacto de financiamento. [...] (Apelação Cível n. 2016.002636-4, de Indaial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 16-2-2016). RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA. ALEGAÇÃO DE LEGALIDADE DA COBRANÇA DA TARIFA DE CADASTRO. PROVIMENTO. EXPRESSA PACTUAÇÃO. POSSIBILIDADE DA COBRANÇA NO INÍCIO DO RELACIONAMENTO. APELO DE AMBAS AS PARTES. PONTO DE INSURGÊNCIA COMUM. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. POSSIBILIDADE. VIABILIDADE NA FORMA SIMPLES. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO BANCO DEMANDADO. VERBAS QUE DEVEM SER ARCADAS INTEGRALMENTE PELA PARTE AUTORA. EXEGESE DO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. SUSPENSÃO DA COBRANÇA, TENDO EM VISTA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA À DEMANDANTE. APELO DA AUTORA. CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO; RECURSO DO REQUERIDO. CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.065926-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). APELO DE AMBAS AS PARTES. APELO DA DEMANDANTE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PREFACIAL AFASTADA. MÉRITO. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DO PAGAMENTO ANTECIPADO DO VRG. DESPROVIDO. COBRANÇA QUE NÃO DESCARACTERIZA O CONTRATO DE LEASING. SÚMULA N.º 293 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. É pacífico o entendimento, corroborado pela jurisprudência, de que "a cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil" (Súmula 293 do Superior Tribunal de...
Data do Julgamento:24/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. RELATIVIZAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANENCIA. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO. COBRANÇA VEDADA. ENCARGOS MORATÓRIOS. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. DESPROVIMENTO. CABIMENTO DA COBRANÇA DA MULTA CONTRATUAL E DOS JUROS MORATÓRIOS, VEDADA, CONTUDO, A INCIDÊNCIA DE UM SOBRE O OUTRO, SOB PENA DE BIS IN IDEM. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. INCIDÊNCIA DA TAC E TEC. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO VERIFICADA. MANTIDA A VEDAÇÃO DA COBRANÇA. PLEITO DE CARACTERIZAÇÃO DA MORA. PROVIMENTO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NOS ENCARGOS DE NORMALIDADE. CONSEQUENTE REVOGAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. Nos casos em que se constatar a presença de abusividades nos encargos previstos para a normalidade contratual, seja no tocante aos juros remuneratórios e/ou sua capitalização, a mora restará descaracterizada, independente do depósito do valor incontroverso ou da caução idônea. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. VIABILIDADE NA FORMA SIMPLES. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE O JULGADOR MANIFESTAR-SE SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS DE LEI INVOCADOS PELA PARTE. LIDE SUFICIENTEMENTE DECIDIDA, COM CLARA E PRECISA FUNDAMENTAÇÃO MOTIVADORA DO RESULTADO APRESENTADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.032907-8, de Tubarão, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. RELATIVIZAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANENCIA. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO. COBRANÇA VEDADA. ENCARGOS MORATÓRIOS. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. DESPROVIMENTO. CABIMENTO DA COBRANÇA DA MULTA CONTRATUAL E DOS JUROS MORATÓRIOS, VEDADA, CONTUDO, A INCIDÊNCIA DE UM SOBRE O OUTRO, SOB PENA DE BIS IN IDEM. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. INCIDÊNCIA DA TAC E TEC. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO VERIFICADA. MANTIDA A VEDAÇÃO DA COBRANÇA. PLEITO DE CARACTERIZAÇÃ...
Data do Julgamento:25/08/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MAGISTRADO SINGULAR QUE EXTINGUIU O FEITO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL INEXITOSA. CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA AO SEU REMETENTE PELO MOTIVO "AUSENTE". MORA DEBITORIS NÃO COMPROVADA. VÍCIO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE REGULAR CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ALEGADA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL, BEM COMO EXCESSO DE FORMALISMO E DE RIGOR DO DECISUM. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO MORA DO DEVEDOR NO MOMENTO DA PROPOSITURA DO FEITO. EXEGESE DA SÚMULA 72 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA TERMINATIVA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ""O simples envio da notificação não constitui em mora o devedor, sendo imprescindível a comprovação do recebimento, apesar de ser inexigível a sua intimação pessoal. Certificada a ausência, a mudança de endereço ou outro meio que inviabilizou a notificação, incumbe ao credor o protesto do título, anteriormente ao ajuizamento da ação" (AC nº 2013.060315-0, de Araranguá, rel.: Des. Getúlio Corrêa, j. 10/12/2013)" (Apelação Cível n. 2013.068526-2, de Rio do Sul, rel. Des. Luiz Fernando Boller, j. 29-7-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021741-5, de Criciúma, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MAGISTRADO SINGULAR QUE EXTINGUIU O FEITO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL INEXITOSA. CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA AO SEU REMETENTE PELO MOTIVO "AUSENTE". MORA DEBITORIS NÃO COMPROVADA. VÍCIO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE REGULAR CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ALEGADA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL, BEM COMO EXCESSO DE FORMALISMO E DE RIGOR DO DECISUM. INOCORRÊNCIA. NECE...
Data do Julgamento:24/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO E CONFISSÃO DE DÍVIDA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO NOS PACTOS EM QUE FOI VERIFICADA A ABUSIVIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. AVENÇAS QUE TRAZEM EM SEUS BOJOS AS TAXAS MENSAIS E ANUAIS DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. PACTUAÇÃO ARITMÉTICA CONSTATADA. SÚMULAS N.º 539 E N.º 541 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE. CONTUDO, LIMITADA À SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS ADMITIDOS NO CONTRATO, SEM CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA N.º 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC). AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO. CONTRATOS FIRMADOS POSTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA RESOLUÇÃO CMN Nº 3.518/2007. SÚMULA N.º 565 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TARIFA AFASTADA. PLEITO DE VEDAÇÃO DA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS (IOF). IMPOSSIBILIDADE. TRIBUTO FEDERAL QUE DEVE INCIDIR NA OPERAÇÃO DE CRÉDITO REALIZADA ENTRE AS PARTES E QUE É DE RESPONSABILIDADE DO BENEFICIÁRIO DO CRÉDITO. ADEMAIS, POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DO VALOR NO FINANCIAMENTO PARA PAGAMENTO DILUÍDO NAS PRESTAÇÕES. PRECEDENTE DO STJ EM SEDE DO RECURSO REPETITIVO N. 1.255.573/RS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PLEITO EM DOBRO. DESCABIMENTO. VIABILIDADE NA FORMA SIMPLES. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS VEDADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.022326-7, de Criciúma, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO E CONFISSÃO DE DÍVIDA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO NOS PACTOS EM QUE FOI VERIFICADA A ABUSIVIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. AVENÇAS QUE TRAZEM EM SEUS BOJOS AS TAXAS MENSAIS E ANUAIS DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. PACTUAÇÃO ARITMÉTICA CONSTATADA. SÚMULAS N.º 539 E N.º 541 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE. CONTUDO, LIMITADA À SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS ADMITIDOS NO CONTRATO, SEM...
Data do Julgamento:24/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA. CASO EM QUE A PRETENSÃO AUTORAL É NO SENTIDO DE QUE SEJA DETERMINADA A REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO DE EVENTUAIS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE A RÉ, EM DECORRÊNCIA DE ABUSIVIDADE DO CONTRATO DE MÚTUO FIRMADO ENTRE AS PARTES, QUE FORA RECONHECIDA EM AÇÃO REVISIONAL CONEXA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO QUE VEDOU A INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS NA OPERAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA OBSTADO NA ORIGEM, TENDO EM VISTA QUE A RESTITUIÇÃO NÃO FOI DETERMINADA PELO JULGADOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PLEITO EXORDIAL. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE INVIABILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA, COM SUPEDÂNEO NA OFENSA AO INSTITUTO DA COISA JULGADA. TESE REJEITADA. VERIFICAÇÃO DA AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO PLEITO NA DECISÃO QUE REVISOU O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. PRETENSÃO QUE NÃO FOI ABRANGIDA PELA PRECLUSÃO. ADMISSIBILIDADE DA RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA GUERREADA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO DO AUTOR. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DESPROVIMENTO. CABIMENTO NA FORMA SIMPLES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.006624-1, de Criciúma, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA. CASO EM QUE A PRETENSÃO AUTORAL É NO SENTIDO DE QUE SEJA DETERMINADA A REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO DE EVENTUAIS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE A RÉ, EM DECORRÊNCIA DE ABUSIVIDADE DO CONTRATO DE MÚTUO FIRMADO ENTRE AS PARTES, QUE FORA RECONHECIDA EM AÇÃO REVISIONAL CONEXA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO QUE VEDOU A INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS NA OPERAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA OBSTADO NA ORIGEM, TENDO EM VISTA QUE A RESTITUIÇÃO NÃO FOI DETERMINADA PELO JULGADOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PLEITO EXORDIAL. APELO DA INSTITU...
Data do Julgamento:24/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CONTRATO. JUSTIÇA GRATUITA NEGADA PELO JUIZ. DOCUMENTOS QUE PERMITEM A FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO ACERCA DA AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS DA PARTE AGRAVANTE. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.089003-4, da Capital - Bancário, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CONTRATO. JUSTIÇA GRATUITA NEGADA PELO JUIZ. DOCUMENTOS QUE PERMITEM A FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO ACERCA DA AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS DA PARTE AGRAVANTE. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.089003-4, da Capital - Bancário, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
Data do Julgamento:24/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DE AMBOS OS CONTENDORES. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ARGUIDA PELA CONSUMIDORA. ACOLHIMENTO. DEMANDANTE QUE CLAMA NA EXORDIAL PELA REVISÃO DE TODOS OS CONTRATOS ATRELADOS À CONTA-CORRENTE, MANIFESTANDO-SE EM VÁRIOS MOMENTOS E DECLINANDO AS OPERAÇÕES E AVENÇAS SOBRE AS QUAIS RECAÍA O PLEITO REVISIONAL. MAGISTRADO QUE INVERTE O ÔNUS DA PROVA, ORDENANDO, EM MAIS DE UMA OPORTUNIDADE, A EXIBIÇÃO DOS CONTRATOS PELO RÉU, COMANDO QUE FOI PARCIALMENTE CUMPRIDO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA COM A DELIMITAÇÃO DA REVISÃO A APENAS UMA PARCELA DAS AVENÇAS EXIBIDAS, EM FLAGRANTE INCONGRUÊNCIA COM A POSTURA ADOTADA NO DECORRER DO FEITO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO DA CONFIANÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA DELINEADO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE DESNUDA IMPERATIVA. IMPERATIVO RETORNO DO FEITO À ORIGEM PARA APRESENTAÇÃO DE NOVA TUTELA JURISDICIONAL. MÉRITO DOS APELOS PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.026531-3, da Capital - Bancário, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DE AMBOS OS CONTENDORES. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ARGUIDA PELA CONSUMIDORA. ACOLHIMENTO. DEMANDANTE QUE CLAMA NA EXORDIAL PELA REVISÃO DE TODOS OS CONTRATOS ATRELADOS À CONTA-CORRENTE, MANIFESTANDO-SE EM VÁRIOS MOMENTOS E DECLINANDO AS OPERAÇÕES E AVENÇAS SOBRE AS QUAIS RECAÍA O PLEITO REVISIONAL. MAGISTRADO QUE INVERTE O ÔNUS DA PROVA, ORDENANDO, EM MAIS DE UMA OPORTUNIDADE, A EXIBIÇÃO DOS CONTRATOS PELO RÉU, COMANDO QUE FOI...
Data do Julgamento:24/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL RELACIONADA À TELEFONIA MÓVEL E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO VINCULADOS ÀS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DE AMBOS OS CONTENDORES. APELO DA RÉ ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ALEGADO ESTABELECIMENTO DE RELAÇÃO JURÍDICA COM A TELEBRÁS S.A. ARGUMENTO DISSOCIADO DA REALIDADE FÁTICA DOS AUTOS. AUTOR QUE COMPROVOU QUE FIRMOU CONTRATO COM A TELESC S.A. PRELIMINAR AFASTADA. IMPERTINÊNCIA SUBJETIVA PASSIVA QUANTO ÀS AÇÕES DA TELESC CELULAR S.A. ADOÇÃO DO POSICIONAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM SITUAÇÃO ANÁLOGA, DEFINIU QUE A RÉ TEM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL (RESP N. 1.034.255/RS, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO). PREFACIAL REJEITADA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO PELA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS AO CONSUMIDOR, QUANTO POR EVENTUAL INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA. LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO QUE NÃO SE COMPLETOU. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA CONSTATADA. SUSCITADA LEGALIDADE DAS PORTARIAS QUE FUNDAMENTAM O CONTRATO EM DEBATE. REGULAMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE CONTRARIA LEI FEDERAL. PREVALÊNCIA DESTA ÚLTIMA. CLÁUSULAS PROVENIENTES DE REFERIDO REGRAMENTOS QUE, ADEMAIS, APRESENTAM ONEROSIDADE EXCESSIVA AO INVESTIDOR. PLEITO DE INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AUTOR QUE OBTEVE ÊXITO EM SEUS PLEITOS. MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE DA RÉ EM ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS E VERBA HONORÁRIA. RECURSO DO AUTOR JUSTIÇA GRATUITA. PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. BENESSE JÁ DEFERIDA PELO JUÍZO A QUO. ENFOQUE VEDADO. VALOR INTEGRALIZADO. DEMANDANTE QUE ALEGA EXPRESSAMENTE EM SUA PEÇA VESTIBULAR QUE O VALOR A SER CONSIDERADO COMO INTEGRALIZADO DEVERIA SER A QUANTIA TOTAL POR SI DESEMBOLSADA NO ATO DA CONTRATAÇÃO. RÉ QUE É ADVERTIDA, POR MEIO DO MANDADO DE CITAÇÃO, SOBRE A INCIDÊNCIA DA REVELIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE A VERSÃO HASTEADA PELO CONSUMIDOR. INÉRCIA DA DEMANDADA QUE IMPLICA NA INCIDÊNCIA DA REGRA PREVISTA NOS ARTS. 302 E 319 DO DIGESTO PROCESSUAL CIVIL. PLEITO ACOLHIDO POSTULADA DEFINIÇÃO DO VALOR INTEGRALIZADO EM EXPRESSÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE NESTE MOMENTO PROCESSUAL. QUANTIA EXPRESSAMENTE DECLINADA PELO CONSUMIDOR SOMENTE EMPÓS A ESTABILIZAÇÃO DA DEMANDA. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE PARA INDICAR NUMERICAMENTE QUAL O EFETIVO VALOR INTEGRALIZADO, SOB PENA DE AFRONTA AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. PORFIA QUE DEVE SER DESTRINCHADA EM EVENTUAL FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. EXEGESE DO ART. 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DOS ARTS. 397, PARÁGRAFO ÚNICO, E 405, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO A PARTIR DA FIXAÇÃO DO VALOR INDENITÁRIO. DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. ATUALIZAÇÃO DESDE A ÉPOCA EM QUE ERAM DEVIDOS. DECISÃO INALTERADA. EVENTOS CORPORATIVOS. PARCELAS JÁ DEFERIDAS PELO SENTENCIANTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NESTE PONTO. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO REFERENTE A TELEFONIA FIXA. PRETENSÃO JÁ ESMIUÇADA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DA INSURGÊNCIA A RESPEITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE MAJORAÇÃO E, SUBSIDIARIAMENTE, DE FIXAÇÃO EM PECÚNIA. FIXAÇÃO EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. DECISÓRIO MODIFICADO NESSA SEARA. INVIABILIDADE DE SE ADENTRAR NO ENFOQUE DO PLEITO SUBSIDIÁRIO FRENTE A IMPOSSIBILIDADE DE SER VERIFICAR QUE O ESTIPÊNDIO ARBITRADO É DE PEQUENO VALOR. INSURGÊNCIA DE AMBOS OS CONTENDORES MONTANTE INDENITÁRIO. MAGISTRADO QUE ESTABELECE A APLICAÇÃO DO CRITÉRIO DA COTAÇÃO EM BOLSA NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. ADEQUAÇÃO DO INTERREGNO TEMPORAL FIXADO. NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DO MAIOR VALOR DA AÇÃO EM BOLSA DURANTE O TEMPO TRANSCORRIDO ENTRE A DATA DA CISÃO E A DO TRÂNSITO EM JULGADO. INOBSERVÂNCIA, ADEMAIS, DO POSICIONAMENTO ADOTADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP N. 1.301.989, REL. MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO) QUE, COM CONFORME OS DITAMES DO ART. 543-C DO CPC, DEFINIU QUE A TRANSFORMAÇÃO DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS EM PECÚNIA DEVE CONSIDERAR A COTAÇÃO DA AÇÃO NA DATA DA IMUTABILIDADE DA DECISÃO. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS DE LEI. DESNECESSIDADE. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. RECURSO DA RÉ IMPROVIDO E APELO DO AUTOR PARCIALMENTE ENFOCADO E ACOLHIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.066077-8, de Taió, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-11-2015).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL RELACIONADA À TELEFONIA MÓVEL E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO VINCULADOS ÀS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DE AMBOS OS CONTENDORES. APELO DA RÉ ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ALEGADO ESTABELECIMENTO DE RELAÇÃO JURÍDICA COM A TELEBRÁS S.A. ARGUMENTO DISSOCIADO DA REALIDADE FÁTICA DOS AUTOS. AUTOR QUE COMPROVOU QUE FIRMOU CONTRATO COM A...
Data do Julgamento:17/11/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial