APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE ACOLHE A TESE DE DEFESA PARA RECONHECER A PRESCRIÇÃO E JULGAR EXTINTO O FEITO EXECUTIVO, NOS TERMOS DO ART. 269, INCISO IV, DO CPC. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. SUSTENTADA INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELA PROPOSITURA DOS EMBARGOS. TESE INSUBSISTENTE. INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO, PESSOAL OU EDITALÍCIA, E COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DA DEVEDORA ANTES DO EXAURIMENTO DO PRAZO DA PERDA DA PRETENSÃO. TRANSCURSO DA PRESCRIÇÃO SEM QUALQUER OBSTÁCULO PROCESSUAL. SENTENÇA MANTIDA. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO. PLEITO RECHAÇADO. EXEGESE DO ART. 269, § 5º, DO CPC. DECISÃO INTACTA. VENTILADA AUSÊNCIA DE ATUAÇÃO DESIDIOSA. PEDIDO REJEITADO. BANCO QUE OBTEVE O DEFERIMENTO DA REALIZAÇÃO DE CITAÇÃO EDITALÍCIA, MAS NÃO RETIROU EM CARTÓRIO O EDITAL PARA PROMOVER OS ATOS QUE LHE COMPETIAM. CONDUTA NEGLIGENTE DA PARTE INDISCUTIVELMENTE CARACTERIZADA. DECISUM MANTIDO. AVENTADA EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO COM BASE NO ART. 267, INCISOS II OU III, DO CÓDIGO BUZAID. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA CLARA EM RECONHECER O TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. IMPERATIVA PROLAÇÃO DO DECRETO EXTINTIVO COM BASE NO ART. 269, IV, DO CPC. PROVIMENTO JURISDICIONAL IRREPARÁVEL. RECURSO ADESIVO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSTULADA ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO DE FIXAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARBITRAMENTO DO ESTIPÊNDIO CONFORME OS BALIZAMENTOS DO § 4º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAJORAÇÃO DO ESTIPÊNDIO GUIADA PELAS ALÍNEAS "A", "B" E "C" DO § 3º DO ART. 20. DECISÃO ADEQUADA NO PONTO. APELO DO EXEQUENTE IMPROVIDO E RECURSO ADESIVO ALBERGADO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.012462-2, de Joinville, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE ACOLHE A TESE DE DEFESA PARA RECONHECER A PRESCRIÇÃO E JULGAR EXTINTO O FEITO EXECUTIVO, NOS TERMOS DO ART. 269, INCISO IV, DO CPC. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. SUSTENTADA INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELA PROPOSITURA DOS EMBARGOS. TESE INSUBSISTENTE. INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO, PESSOAL OU EDITALÍCIA, E COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DA DEVEDORA ANTES DO EXAURIMENTO DO PRAZO DA PERDA DA PRETENSÃO. TRANSCURSO DA PRESCRIÇÃO SEM QUALQUER OBSTÁCULO PROCESSUAL. SENTENÇA MANTIDA. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO. PLEITO RE...
Data do Julgamento:08/03/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DA DOBRA ACIONÁRIA E DE RECONHECIMENTO DO DIREITO À PERCEPÇÃO DOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO VINCULADOS ÀS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO VERTIDA NA EXORDIAL E, QUANTO À PARCELA DE LUCRO DA TELESC S.A., EXTINGUE O FEITO, NOS TERMOS DO ART. 267, INCISO V, DO CPC. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA RÉ ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, DEFINIU QUE A RÉ TEM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELAS AÇÕES FALTANTES TANTO DA TELESC S.A. (RESP N. 1.322.624/SC, REL.. MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO) QUANTO DA TELESC CELULAR S.A. (RESP N. 1.034.255/RS, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO). PREFACIAL REJEITADA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA. LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO QUE NÃO SE COMPLETOU. DECISÃO MANTIDA. DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO REFERENTES ÀS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DA PRETENSÃO DE SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. OBSERVÂNCIA AO POSICIONAMENTO DEFINITIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP N. 1.112.474/RS, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO, J. EM 28-4-10) QUE, QUANTO AOS DIVIDENDOS, ESTABELECEU O PRAZO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS, COM FULCRO NO ART. 206, § 3º, INCISO III, DO CÓDIGO CIVIL, QUE TEM COMO MARCO INICIAL O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. SENTENÇA INALTERADA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA CONSTATADA. SUSCITADA LEGALIDADE DAS PORTARIAS QUE FUNDAMENTAM O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. REGULAMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE CONTRARIA LEI FEDERAL. PREVALÊNCIA DESTA ÚLTIMA. CLÁUSULAS PROVENIENTES DE REFERIDO REGRAMENTO QUE, ADEMAIS, APRESENTAM ONEROSIDADE EXCESSIVA AO INVESTIDOR. RECURSO DO AUTOR VALOR INTEGRALIZADO. DEMANDANTE QUE ALEGA EXPRESSAMENTE EM SUA PEÇA VESTIBULAR QUE O VALOR A SER CONSIDERADO COMO INTEGRALIZADO DEVERIA SER A QUANTIA TOTAL POR SI DESEMBOLSADA NO ATO DA CONTRATAÇÃO. TESE ACOLHIDA. RÉ QUE É ADVERTIDA, POR MEIO DE MANDADO DE CITAÇÃO, SOBRE A INCIDÊNCIA DA REVELIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE A VERSÃO HASTEADA PELO CONSUMIDOR. INÉRCIA DA DEMANDANTE QUE IMPLICA NA APLICAÇÃO DA REGRA PREVISTA NOS ARTS. 302 E 319 DO DIGESTO PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA MODIFICADA NO PONTO. JUROS MORATÓRIOS. CONTAGEM A PARTIR DA CITAÇÃO. EXEGESE DO ART. 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DOS ARTS. 397, PARÁGRAFO ÚNICO, E 405, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DECISÃO IRREPARÁVEL. CORREÇÃO MONETÁRIA. CONVERSÃO DA TUTELA ESPECÍFICA EM PERDAS E DANOS. ATUALIZAÇÃO DESDE A FIXAÇÃO DO VALOR INDENITÁRIO. DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. CORREÇÃO DESDE A ÉPOCA EM QUE ERAM DEVIDOS. SENTENÇA INTOCÁVEL. EVENTOS CORPORATIVOS. AUTOR QUE DEFENDE A NECESSIDADE DE SEREM OBSERVADAS AS TRANSFORMAÇÕES A QUE AS AÇÕES FORAM SUBMETIDAS. JULGADOR A QUO QUE ENTENDEU QUE A PRETENSÃO FOI VAZADA NA EXORDIAL DE FORMA GENÉRICA, VIOLANDO A REGRA DO ART. 286 DO CÓDIGO BUZAID. SENTENÇA NÃO IMPUGNADA NA SEARA. IMPOSSIBILIDADE DE ENFOQUE DA MATÉRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 514, INCISO II, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO A RESPEITO DO TEMA. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO REFERENTES AOS TÍTULOS ACIONÁRIOS DE TELEFONIA FIXA. PARCELA DE LUCRO JÁ CONFERIDA EM DEMANDA PRETÉRITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO DE AMBAS AS PARTES MONTANTE INDENITÁRIO. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, CONFORME OS DITAMES DO ART. 543-C DO CPC, DEFINIU QUE A TRANSFORMAÇÃO DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS EM PECÚNIA DEVE CONSIDERAR A COTAÇÃO DA AÇÃO NA DATA DA IMUTABILIDADE DA DECISÃO (RESP N. 1.301.989, REL. MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO). CASO CONCRETO. MAGISTRADO QUE ESTABELECE A APLICAÇÃO DO CRITÉRIO DA COTAÇÃO EM BOLSA NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. PROVIMENTO JURISDICIONAL IRREPREENSÍVEL. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. AUTOR QUE OBTEVE ÊXITO SUBSTANCIAL EM SEUS PLEITOS. MANUTENÇÃO RESPONSABILIDADE INTEGRALMENTE ATRIBUÍDA À DEMANDADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO OPERADO NA SENTENÇA INTOCÁVEL. PATAMAR FIXADO CONFORME AS DIRETRIZES DO ART. 20, § 3º, DO CPC. DECISUM MANTIDO. RECURSO DA RÉ IMPROVIDO E APELO DO AUTOR CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.014364-6, de Rio do Sul, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DA DOBRA ACIONÁRIA E DE RECONHECIMENTO DO DIREITO À PERCEPÇÃO DOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO VINCULADOS ÀS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO VERTIDA NA EXORDIAL E, QUANTO À PARCELA DE LUCRO DA TELESC S.A., EXTINGUE O FEITO, NOS TERMOS DO ART. 267, INCISO V, DO CPC. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA RÉ ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, DEFINIU QUE A RÉ TEM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELAS AÇÕES FALTANTES TANTO DA TELESC S.A. (RESP N....
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCIDENTE DE DEFESA. INSURGÊNCIA DO CREDOR. JUSTIÇA GRATUITA. POSTULADA CONCESSÃO. ELEMENTOS NOVOS COLACIONADOS AO CADERNO PROCESSUAL QUE DENOTAM A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE DO AUTOR. BENEPLÁCITO DEFERIDO. ARGUIDA NULIDADE DA INTERLOCUTÓRIA POR CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INACOLHIMENTO. DECISÃO ISENTA DO VÍCIO ALEGADO. MAGISTRADO QUE TRAZ ARGUMENTOS CONCRETOS PARA O POSICIONAMENTO QUE ADOTA, ESQUADRINHANDO OS PARÂMETROS ATACADOS ACERCA DO QUANTUM DEBEATUR. EIVA RECHAÇADA. VENTILADA AUSÊNCIA DE EFETIVO COMBATE AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. RÉ QUE EXPRESSAMENTE REFUTA OS CÔMPUTOS OFERECIDOS PELA SUPLICANTE E DEFENDE A INEXISTÊNCIA DE VALORES A SEREM PAGOS AO AUTOR. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.387.248/SC. DECISÃO INALTERADA. DOBRA ACIONÁRIA. POSTULADO PAGAMENTO DE VALORES REFERENTES À TELESC CELULAR S.A. PEDIDO RECHAÇADO. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL RECONHECENDO A OBRIGAÇÃO PRETENDIDA PELO EXEQUENTE. COLEGIADO DESTE PRETÓRIO QUE ALTEROU SEU POSICIONAMENTO QUANTO À POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR E SEUS RESPECTIVOS PROVENTOS. ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO APRESENTADO PELA "CORTE DA CIDADANIA", NO SENTIDO DE QUE DEVE HAVER RECONHECIMENTO EXPRESSO NO COMANDO JUDICIAL EXECUTADO ACERCA DO DIREITO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL. INTERLOCUTÓRIA INTOCÁVEL. RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. NECESSÁRIA INCLUSÃO DA VERBA NO CÁLCULO DA CREDORA. CONSECTÁRIO LÓGICO DA CONDENAÇÃO. DECISÃO MODIFICADA NESTA SEARA. DIVIDENDOS. DEFENDIDO CÔMPUTO DOS RENDIMENTOS DESDE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. PLEITO RECHAÇADO. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.301.998/RS, DE RELATORIA DO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, DEFINIU QUE SÃO DEVIDOS OS DIVIDENDOS DESDE A DATA EM QUE AS AÇÕES DEVERIAM TER SIDO SUBSCRITAS ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO. INVIABILIDADE DE O EXEQUENTE AUFERIR LUCRO EM PERÍODO POSTERIOR A TRANSFORMAÇÃO DA TUTELA ESPECÍFICA EM PERDAS E DANOS. JULGADOR QUE DETERMINA A LIMITAÇÃO DOS DIVIDENDOS AO TRÂNSITO EM JULGADO. INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. INTERLOCUTÓRIA MINIMAMENTE ALTERADA. MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA OPERADA NA APRESENTAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS DE LEI. DESNECESSIDADE. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. REBELDIA PARCIALMENTE ACOLHIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.013739-9, de Rio do Sul, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCIDENTE DE DEFESA. INSURGÊNCIA DO CREDOR. JUSTIÇA GRATUITA. POSTULADA CONCESSÃO. ELEMENTOS NOVOS COLACIONADOS AO CADERNO PROCESSUAL QUE DENOTAM A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE DO AUTOR. BENEPLÁCITO DEFERIDO. ARGUIDA NULIDADE DA INTERLOCUTÓRIA POR CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INACOLHIMENTO. DECISÃO ISENTA DO VÍCIO ALEGADO. MAGISTRADO QUE TRAZ ARGUMENTOS CONCRETOS PARA O POSICIONAMENTO QUE ADOTA, ESQUADRINHANDO OS PARÂMETROS ATACADOS ACERCA DO QUANTUM DEBEATUR. EIVA RECHAÇADA....
Data do Julgamento:31/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA AÇÃO EXECUTIVA, PELA INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. APELO DO EMBARGADO. NOTA PROMISSÓRIA VINCULADA A TERMO DE ADESÃO A CONSÓRCIO E CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ DO CONTRATO ORIGINAL QUE VICIA A CAMBIAL. AUSÊNCIA DE TÍTULO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. NULIDADE DA EXECUÇÃO. ART. 618, I, DO CPC/1973. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SOB FUNDAMENTO DIVERSO. PRECEDENTES. "É pacífico o entendimento de que a nota promissória emitida em garantia de contrato perde as características próprias do título de crédito, vinculando-se inteiramente ao negócio jurídico que lhes deu causa. Assim, a iliquidez do montante descrito no pacto originário, como é o caso dos autos, é transferida à cártula que não goza mais de autonomia e abstração, acarretando, por consequência, na impossibilidade de sua execução." (Apelação Cível n. 2009.043796-7, de Criciúma, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, j. 21-2-2013). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS §§ 3º E 4º DO ART. 20 DO CPC/1973. APELO PROVIDO NO PONTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.026690-8, de Joinville, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA AÇÃO EXECUTIVA, PELA INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. APELO DO EMBARGADO. NOTA PROMISSÓRIA VINCULADA A TERMO DE ADESÃO A CONSÓRCIO E CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ DO CONTRATO ORIGINAL QUE VICIA A CAMBIAL. AUSÊNCIA DE TÍTULO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. NULIDADE DA EXECUÇÃO. ART. 618, I, DO CPC/1973. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SOB FUNDAMENTO DIVERSO. PRECEDENTES. "É pacífico o entendimento de que a nota promissória emitida em garantia de contrato perde as características próprias do...
Data do Julgamento:31/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA, JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO RESPECTIVA. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. PROCESSUAL CIVIL. DEMANDADA QUE RENOVA O REQUERIMENTO DE ANÁLISE DO AGRAVO RETIDO POR SI INTERPOSTO. ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO EM MOMENTO PRETÉRITO, QUANDO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL N. 2015.024190-1. ENFOQUE OBSTADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, DEFINIU QUE A RÉ TEM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELAS AÇÕES FALTANTES TANTO DA TELESC S.A. (RESP N. 1.322.624/SC, REL. MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO) QUANTO DA TELESC CELULAR S.A. (RESP N. 1.034.255/RS, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO). PRELIMINAR AFASTADA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO PELA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS AOS CONSUMIDORES, QUANTO POR EVENTUAL INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA. LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO QUE NÃO SE COMPLETOU. DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES. INAPLICABILIDADE DO PERGAMINHO CONSUMERISTA E INCORREÇÃO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ANÁLISE PRETÉRITA DE AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA RÉ QUE JÁ ESTABELECEU A INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E O CABIMENTO DA INVERSÃO DO ONUS PROBANDI. AUSÊNCIA DE ATAQUE À DECISÃO COLEGIADA. INCIDÊNCIA DA PRECLUSÃO. ENFOQUE OBSTADO QUANTO AOS TEMAS. SUSCITADA LEGALIDADE DAS PORTARIAS QUE FUNDAMENTAM O CONTRATO EM DEBATE. REGULAMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE CONTRARIA LEI FEDERAL. PREVALÊNCIA DESTA ÚLTIMA. CLÁUSULAS PROVENIENTES DE REFERIDO REGRAMENTOS QUE, ADEMAIS, APRESENTAM ONEROSIDADE EXCESSIVA À INVESTIDORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE INVERSÃO DO ÔNUS. CONSERVAÇÃO DA RESPONSABILIDADE COM A RECORRENTE, EM RAZÃO DA NÃO ALTERAÇÃO DA DECISÃO VERGASTADA. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS DE LEI. DESNECESSIDADE. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. AGRAVO RETIDO NÃO ENFOCADO E APELO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.028397-1, de Blumenau, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA, JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO RESPECTIVA. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. PROCESSUAL CIVIL. DEMANDADA QUE RENOVA O REQUERIMENTO DE ANÁLISE DO AGRAVO RETIDO POR SI INTERPOSTO. ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO EM MOMENTO PRETÉRITO, QUANDO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL N. 2015.024190-1. ENFOQUE OBSTADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD...
Data do Julgamento:31/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINA A ELABORAÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL. IRRESIGNAÇÃO DA CONSUMIDORA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PRETENSÃO DA RECORRENTE EM TER A BENESSE CHANCELADA POR ESTE AREÓPAGO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO, ALÉM DA PRESENÇA DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, QUE DENOTAM DEBILIDADE FINANCEIRA DA AUTORA. PERMISSIBILIDADE DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PARA GARANTIR O ACESSO À JUSTIÇA. HIPÓTESE FÁTICA QUE SE COADUNA NO DISPOSTO NO INCISO XXXV DO ART. 5º DA "CARTA DA PRIMAVERA" E NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA LEI 1.060/50. SUSCITADA VIOLAÇÃO AO ART. 535, INCISOS I E II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE TODAS AS TESES INVOCADAS NOS ACLARATÓRIOS. INOCORRÊNCIA. TOGADA DE ORIGEM QUE RECHAÇOU AS PRETENSÕES COM APENAS UM ARGUMENTO. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO APONTADO. AVENTADA INCIDÊNCIA DAS SANÇÕES PREVISTAS NOS ARTS. 359 E 475-B, § 2º, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INVIABILIDADE DE ENFOQUE. COMANDO FUSTIGADO QUE TRATA APENAS DE DETERMINAR A PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA. INEXISTÊNCIA DE FIXAÇÃO DE QUALQUER CRITÉRIO PARA A ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS E, MUITO MENOS, DE AFASTAMENTO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS CÁLCULOS DA HIPOSSUFICIENTE. CLARIVIDENTE AUSÊNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE-UTILIDADE QUE OBSTA QUALQUER DEBUXE POR ESTE SODALÍCIO. ALMEJADA REJEIÇÃO LIMINAR DA IMPUGNAÇÃO FACE A INEXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA, PELA RÉ, DO EXCESSO DE EXECUÇÃO E DO VALOR QUE ENTENDERIA COMO CORRETO. VERBERAÇÃO DEFENESTRADA. DEMANDADA QUE APRESENTA CONCRETAMENTE TESES ACERCA DO EXCESSO DE EXECUÇÃO E INDICA CLARAMENTE A DIFERENÇA A SER SATISFEITA À AUTORA. REJEIÇÃO LIMINAR DESCABIDA. PETITÓRIO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE ADMISSÃO PARA PROCESSAMENTO. EXEGESE DO § 2º DO ART. 475-L DO CPC. SUSTENTADA DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO DO QUANTUM DEVIDO POR INTERMÉDIO DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, ESTABELECEU QUE, EM REGRA, O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA DISPENSA PRÉVIA LIQUIDAÇÃO (RESP N. 1.387.249/SC, REL. MIN. TARSO SANSEVERINO, J. EM 26-2-14). CASO CONCRETO. VALORES PASSÍVEIS DE DEMONSTRAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULO. DISCORDÂNCIA DAS PARTES, ADEMAIS, QUE NÃO IMPLICA NECESSARIAMENTE A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. VIABILIDADE, EM TESE, DO ACOLHIMENTO DA VERSÃO DA EXEQUENTE EM DETRIMENTO DA APRESENTADA PELA EXECUTADA. DECISÓRIO MODIFICADO NO PONTO. CLAMADA REMESSA DO FEITO À CONTADORIA, PARA FINS DO ART. 475-B, § 3º, DO CÓDIGO DE RITOS. VERSÃO DESCORTINADA. FINALIDADE DA NORMA QUE, INTERPRETADA SISTEMATICAMENTE, PRESSUPÕE A EXISTÊNCIA DE APARENTE EXCESSO DE EXECUÇÃO COM RELAÇÃO ÀS BALIZAS DO TÍTULO EXECUTIVO, A INEXISTÊNCIA DE QUALQUER GARANTIA DO JUÍZO OU AUSÊNCIA DE OFERECIMENTO DE IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO. CASO CONCRETO EM QUE JÁ HOUVE A GARANTIA COM O DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL CLAMADO PELA CREDORA, BEM COMO A APRESENTAÇÃO DA CONSEQUENTE PEÇA DE OBJEÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REMESSA AO CONTADOR QUE SE DESNUDA INEFICAZ. REBELDIA CONHECIDA EM PARTE E PROVIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.092382-1, de Tijucas, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINA A ELABORAÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL. IRRESIGNAÇÃO DA CONSUMIDORA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PRETENSÃO DA RECORRENTE EM TER A BENESSE CHANCELADA POR ESTE AREÓPAGO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO, ALÉM DA PRESENÇA DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, QUE DENOTAM DEBILIDADE FINANCEIRA DA AUTORA. PERMISSIBILIDADE DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PARA GARANTIR O ACESSO À JUSTIÇA. HIPÓTESE FÁTICA QUE SE COADUNA NO DISPOSTO NO INCISO XXXV DO ART. 5º DA "CARTA DA PRIMAVERA"...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E MÓVEL E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENÇÃO VERTIDA NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. IILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, DEFINIU QUE A RÉ TEM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELAS AÇÕES FALTANTES TANTO DA TELESC S.A. (RESP N. 1.322.624/SC, REL. MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO) QUANTO DA TELESC CELULAR S.A. (RESP N. 1.034.255/RS, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO). PRELIMINAR AFASTADA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO PELA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS AOS CONSUMIDORES, QUANTO POR EVENTUAL INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA. LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO QUE NÃO SE COMPLETOU. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA CONSTATADA. SUSCITADA LEGALIDADE DAS PORTARIAS QUE FUNDAMENTAM O CONTRATO EM DEBATE. REGULAMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE CONTRARIA LEI FEDERAL. PREVALÊNCIA DESTA ÚLTIMA. CLÁUSULAS PROVENIENTES DE REFERIDO REGRAMENTO QUE, ADEMAIS, APRESENTAM ONEROSIDADE EXCESSIVA AOS INVESTIDORES. MONTANTE INDENITÁRIO. AVENTADA NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DA COTAÇÃO EM BOLSA NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO EM CASO DE CONVERSÃO EM PECÚNIA. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO, SOB A RELATORIA DO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, QUE ESTIPULOU QUE DEVE SER CONVERTIDA A OBRIGAÇÃO DE SUBSCREVER AÇÕES EM PERDAS E DANOS MULTIPLICANDO-SE O NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO JÁ DETERMINADO NA SENTENÇA GUERREADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ENFOQUE OBSTADO A RESPEITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE MINORAÇÃO. MANUTENÇÃO EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, § 3º, DO CPC DE 1973 (CORRELATO AO ART. 85, § 2º DO CPC DE 2015). ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CONSERVAÇÃO DA RESPONSABILIDADE COM A RECORRENTE, EM RAZÃO DA NÃO ALTERAÇÃO DA DECISÃO VERGASTADA. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS DE LEI. DESNECESSIDADE. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. REBELDIA CONHECIDA EM PARTE E IMPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.028797-9, de Blumenau, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E MÓVEL E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENÇÃO VERTIDA NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. IILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, DEFINIU QUE A RÉ TEM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELAS AÇÕES FALTANTES TANTO DA TELESC S.A. (RESP N. 1.322.624/SC, REL. MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO) QUANTO DA TELESC CELULAR S.A. (RESP N. 1.034.255/RS, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOM...
Data do Julgamento:31/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MAGISTRADO A QUO QUE, RECONHECENDO A INEXISTÊNCIA DE SALDO CREDOR EM FAVOR DO AUTOR, ACOLHE A PEÇA DE OBJEÇÃO E JULGA EXTINTA A FASE EXPROPRIATÓRIA, NOS TERMOS DO ART. 267, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IRRESIGNAÇÃO DO CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. CONSTATAÇÃO EX OFFICIO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. HIPOSSUFICIENTE QUE VISA, TÃO SOMENTE, A EXIGÊNCIA DO SOMATÓRIO PROVENIENTE DAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL RECONHECENDO A OBRIGAÇÃO PRETENDIDA PELO CREDOR. COLEGIADO DESTE PRETÓRIO QUE ALTEROU SEU POSICIONAMENTO QUANTO À POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL E SEUS RESPECTIVOS PROVENTOS. ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO APRESENTADO PELA CORTE DA CIDADANIA, NO SENTIDO DE QUE DEVE HAVER RECONHECIMENTO EXPRESSO NO COMANDO JUDICIAL EXECUTADO DO DIREITO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. INADEQUAÇÃO DO INÍCIO DA FASE EXECUTIVA À MÍNGUA DE TÍTULO EXECUTIVO NESSE ASSUNTO. IMPERATIVA EXTINÇÃO DA FASE EXPROPRIATÓRIA, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, INCISO VI, DO DIGESTO PROCESSUAL CIVIL (ATINENTE AO ART. 485, INCISO VI, DO NOVEL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INVERSÃO. IMPOSIÇÃO AO DEMANDANTE. EXEGESE DO ART. 20, CAPUT E § 4º, DO CPC/1973 (CORRESPONDENTE AOS ARTS. 82, § 2º, E 85, CAPUT E § 8º, TODOS DO CPC/2015). EXIGIBILIDADE SUSPENSA, NOS TERMOS DOS ARTS. 11 E 12, AMBOS DA LEI N. 1.060/50, FACE A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. REBELDIA PREJUDICADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.028350-0, de Blumenau, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MAGISTRADO A QUO QUE, RECONHECENDO A INEXISTÊNCIA DE SALDO CREDOR EM FAVOR DO AUTOR, ACOLHE A PEÇA DE OBJEÇÃO E JULGA EXTINTA A FASE EXPROPRIATÓRIA, NOS TERMOS DO ART. 267, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IRRESIGNAÇÃO DO CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. CONSTATAÇÃO EX OFFICIO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. HIPOSSUFICIENTE QUE VISA, TÃO SOMENTE, A EXIGÊNCIA DO SOMATÓRIO PROVENIENTE DAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL RECONHECENDO A OBRIGAÇÃO PRETEND...
Data do Julgamento:31/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. MAGISTRADO QUE INDEFERE A INICIAL, EXTINGUINDO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 485, INCISO I, DO NOVO CPC. IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES. AGRAVO RETIDO. EXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO, COMO PRELIMINAR DA APELAÇÃO, REQUERENDO A SUA APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. VIABILIDADE DE ESMIUÇAMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO BUZAID. VENTILADA DESNECESSIDADE DA DETERMINAÇÃO DE EMENDA À PEÇA VESTIBULAR PARA QUE OS DEMANDANTES (A) EXIBISSEM TODOS OS CONTRATOS QUE PRETENDEM REVISAR; (B) APONTASSEM O VALOR DO EXCESSO E A QUANTIA INCONTROVERSA DEVIDAMENTE CONSIGNADA; E (C) RETIFICASSEM O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS INCIDENTAL À AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO CONTRATUAL. MAGISTRADO QUE ORDENA AOS AUTORES A JUNTADA AOS AUTOS DOS CONTRATOS SOBRE OS QUAIS RECAI O PLEITO REVISIONAL. INCORREÇÃO DA MEDIDA. POSSIBILIDADE DE OS DEMANDANTES PUGNAREM PELA EXIBIÇÃO INCIDENTAL, NA FORMA DO ART. 355 E SEGUINTES DO CPC/1973 (CORRESPONDENTE AO ART. 396 DO NOVO CPC). DESNECESSIDADE, INCLUSIVE, DE INGRESSO DE AÇÃO CAUTELAR NOS MOLDES DO ART. 844 E SEGUINTES DO CÓDIGO BUZAID VISANDO O MESMO ESCOPO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DEMANDA ENVOLVENDO CORRENTISTAS E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DEVER DO BANCO DE EXIBIR A DOCUMENTAÇÃO RELACIONADA PELOS CLIENTES NA INICIAL DA AÇÃO REVISIONAL. OBRIGAÇÃO DECORRENTE DA GARANTIA CONSTITUCIONAL DE INFORMAÇÃO, REPETIDA NO ART. 6º, INCISO VIII, DA LEI 8.078/90, NA RESOLUÇÃO 913/84 DO BACEN E NO ART. 358, INCISO III, DO CÓDIGO BUZAID (CORRELATO AO ART. 399, INCISO III, DO NOVO CPC). COMANDO EXIBITÓRIO DIRIGIDO AOS DEMANDANTES QUE SE AFIGURA EQUIVOCADO. QUANTIFICAÇÃO DOS VALORES QUE OS REQUERENTES REPUTAM INCONTROVERSOS. AUTORES QUE, COM LASTRO EM PARECER CONTÁBIL, SUSTENTAM INEXISTIR SALDO DEVEDOR E, PORTANTO, MONTANTE A SER PAGO AO BANCO. CONDUTA QUE ATENDE AO COMANDO DO ART. 285-B DO CÓDIGO BUZAID. EMENDA DA EXORDIAL QUE SE MOSTRA DESNECESSÁRIA. ALMEJADA REFORMA DA INTERLOCUTÓRIA QUANTO AO COMANDO DE RETIFICAÇÃO DO VALOR ATRIBUÍDO À DEMANDA. ACOLHIMENTO. VALORAÇÃO DA CAUSA POR ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 258 DO CÓDIGO BUZAID (CORRESPONDENTE AO ART. 291 DO NOVO CPC). DEMANDANTES QUE ALMEJAM A REVISÃO DE PARTE DAS CLÁUSULAS DISPOSTAS EM TODOS OS CONTRATOS FIRMADOS COM O REQUERIDO. VALOR DA CAUSA QUE EQUIVALE AO PROVEITO ECONÔMICO QUE A PARTE AUTORA VISA OBTER COM A PRESTAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL. QUANTUM ATRIBUÍDO NA PEÇA VESTIBULAR SATISFATÓRIO, TENDO EM VISTA O NÚMERO VULTOSO DE CONTRATOS A SEREM REVISADOS E A IMPOSSIBILIDADE MATERIAL DE FIXAÇÃO SEGURA DO MONTANTE A SER REVERTIDO EM FAVOR DOS AUTORES NESTA FASE PROCESSUAL. MANUTENÇÃO, POR ORA, DO VALOR ESTIMADO NO PÓRTICO INAUGURAL, SEM PREJUÍZO DE MODIFICAÇÃO AO FINAL DA DEMANDA. INTERLOCUTÓRIA E SENTENÇA EXTINTIVA CASSADAS, COM DETERMINAÇÃO DO PROSSEGUIMENTO REGULAR DA ACTIO. AGRAVO RETIDO PROVIDO E APELO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.027161-5, de Forquilhinha, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. MAGISTRADO QUE INDEFERE A INICIAL, EXTINGUINDO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 485, INCISO I, DO NOVO CPC. IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES. AGRAVO RETIDO. EXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO, COMO PRELIMINAR DA APELAÇÃO, REQUERENDO A SUA APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. VIABILIDADE DE ESMIUÇAMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO BUZAID. VENTILADA DESNECESSIDADE DA DETERMINAÇÃO DE EMENDA À PEÇA VESTIBULAR PARA QUE OS DEMANDANTES (A) EXIBISSEM TODOS OS CONTRATOS QUE PRETENDEM REVISAR; (B) APONTASSEM O VALOR DO EXCESSO E A...
Data do Julgamento:31/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DECISÃO SINGULAR DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO AUTOR. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. PARTE QUE CONTEMPLOU TODAS AS OPORTUNIDADES DE MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS DURANTE À INSTRUÇÃO PROCESSUAL. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA O CONVENCIMENTO DO JULGADOR. PREFACIAL RECHAÇADA. MÉRITO. DÉBITO ORIUNDO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. INADIMPLÊNCIA CONSTATADA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO AJUIZADA PELA RÉ. DEMANDA PROCEDENTE. LEILÃO DO BEM E POSTERIOR APURAÇÃO DO SALDO REMANESCENTE. QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR PELO AUTOR. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DO PAGAMENTO AO CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. ÔNUS QUE CABIA AO DEVEDOR. EXEGESE DO ART. 26, CAPUT, DA LEI N. 9.492/97 E DO ART. 2º DA LEI N. 6.690/79. ATO ILÍCITO INDEMONSTRADO. ABALO À HONRA INOCORRENTE. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. DECISÃO DE PROCEDÊNCIA EM PARTE MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "No regime próprio da Lei n. 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto" (Resp n. 1339436/SP [Recurso Repetitivo], Segunda Seção, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 10-9-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093149-2, de Araranguá, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DECISÃO SINGULAR DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO AUTOR. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. PARTE QUE CONTEMPLOU TODAS AS OPORTUNIDADES DE MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS DURANTE À INSTRUÇÃO PROCESSUAL. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA O CONVENCIMENTO DO JULGADOR. PREFACIAL RECHAÇADA. MÉRITO. DÉBITO ORIUNDO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. INADIMPLÊNCIA CONSTATADA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO AJUIZADA PELA RÉ. DEMANDA...
Data do Julgamento:31/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. OI S.A. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA MÓVEL - TELESC CELULAR E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA RÉ. EXISTÊNCIA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIORMENTE INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, O QUAL FOI JULGADO PELA QUARTA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. PREVENÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR ORIGINÁRIO PARA TODOS OS RECURSOS POSTERIORES. INTELIGÊNCIA DO ART. 54 DO RITJSC. REDISTRIBUIÇÃO NECESSÁRIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.035493-0, de Lages, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. OI S.A. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA MÓVEL - TELESC CELULAR E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA RÉ. EXISTÊNCIA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIORMENTE INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, O QUAL FOI JULGADO PELA QUARTA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. PREVENÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR ORIGINÁRIO PARA TODOS OS RECURSOS POSTERIORES. INTELIGÊNCIA DO ART. 54 DO RITJSC. REDISTRIBUIÇÃO NECESSÁRIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. (TJS...
Data do Julgamento:31/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DECISÃO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. DÉBITO ORIUNDO DOS VALORES GERADOS PELA MANUTENÇÃO DA CONTA CORRENTE SALÁRIO INATIVA. AUSÊNCIA DOS EXTRATOS DEMONSTRATIVOS DA ORIGEM DA DÍVIDA ALEGADA, TAMPOUCO DA INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS PARA A SUA COBERTURA. ÔNUS DA PROVA QUE CABIA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EXEGESE DO ART. 373, II, DO CPC/2015. DÉBITO DECLARADO INEXISTENTE. PLEITO INDENIZATÓRIO JULGADO IMPROCEDENTE. INCONFORMISMO DA AUTORA. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO DANO SUPORTADO. PREJUÍZO NÃO VERIFICADO. AUSÊNCIA DE INCLUSÃO DO NOME DA DEVEDORA NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. ATO ILÍCITO DESCONFIGURADO. NECESSIDADE DE PROVA DA OFENSA À HONRA. ABALO MORAL QUE NÃO SE PRESUME. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. DECISÃO HÍGIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.091331-5, de São José, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DECISÃO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. DÉBITO ORIUNDO DOS VALORES GERADOS PELA MANUTENÇÃO DA CONTA CORRENTE SALÁRIO INATIVA. AUSÊNCIA DOS EXTRATOS DEMONSTRATIVOS DA ORIGEM DA DÍVIDA ALEGADA, TAMPOUCO DA INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS PARA A SUA COBERTURA. ÔNUS DA PROVA QUE CABIA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EXEGESE DO ART. 373, II, DO CPC/2015. DÉBITO DECLARADO INEXISTENTE. PLEITO INDENIZATÓRIO JULGADO IMPROCEDENTE. INCONFORMISMO DA AUTORA. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO DANO SUPORTADO. PREJ...
Data do Julgamento:31/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO REVISIONAL. INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITA IMPUGNAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEVEDORA. ALEGADA A NECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. DESNECESSIDADE. POSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR POR MEIO DE CÁLCULO ARITMÉTICO. INTELIGÊNCIA DO ART. 475-B DO CPC/1973 (ART. 509, § 2º, DO CPC/2015). DECISUM MANTIDO. "Não é necessária prévia liquidação de sentença, por arbitramento (art. 475-C do CPC) ou por artigos (art. 475-E do CPC), quando a apuração quantitativa do valor devido pode ser feita mediante a elaboração de simples cálculo aritmético, na forma do art. 475-B do CPC" (Agravo de Instrumento n. 2012.026214-0, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 19-9-2012). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.067817-7, de Lages, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO REVISIONAL. INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITA IMPUGNAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEVEDORA. ALEGADA A NECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. DESNECESSIDADE. POSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR POR MEIO DE CÁLCULO ARITMÉTICO. INTELIGÊNCIA DO ART. 475-B DO CPC/1973 (ART. 509, § 2º, DO CPC/2015). DECISUM MANTIDO. "Não é necessária prévia liquidação de sentença, por arbitramento (art. 475-C do CPC) ou por artigos (art. 475-E...
Data do Julgamento:31/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CUMULADA COM CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA INAUDITA ALTERA PARS. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 257 DO CPC/1973. INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORA DA AÇÃO NÃO REALIZADA. INCONFORMISMO DA REQUERENTE. JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO INDEFERIDO NO JUÍZO A QUO POR DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL À JUNTADA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA. INTERLOCUTÓRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO À INTERPOSIÇÃO DO PRESENTE APELO. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS NOS AUTOS PASSÍVEIS DE COMPROVAR A ASSEVERADA CARÊNCIA FINANCEIRA DA APELANTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.090353-4, de Joinville, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CUMULADA COM CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA INAUDITA ALTERA PARS. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 257 DO CPC/1973. INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORA DA AÇÃO NÃO REALIZADA. INCONFORMISMO DA REQUERENTE. JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO INDEFERIDO NO JUÍZO A QUO POR DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL À JUNTADA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA. INTERLOCUTÓRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO À INTERPOSIÇÃO DO P...
Data do Julgamento:31/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA RÉ. ARESTO PROLATADO POR ESTE COLEGIADO QUE NEGOU albergue à insurgência. Recurso especial movido pela requerida pretendendo, dentre outros pedidos, ver alterado o critério utilizado para determinação do valor da ação para fins de conversão em perdas e danos. INCONFORMISMO DIRIGIDO À CORTE DA CIDADANIA. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO, SOB A RELATORIA DO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, QUE ESTIPULOU DEVER SER CONVERTIDA A OBRIGAÇÃO DE SUBSCREVER AÇÕES EM PERDAS E DANOS MULTIPLICANDO-SE O NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DA IMUTABILIDADE DA DECISÃO. COLEGIADO QUE, DIANTE DAS DISPOSIÇÕES DO NOVEL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI 13.105/15), REFLUI NO POSICIONAMENTO ATÉ ENTÃO ADOTADO PARA SEGUIR O JULGAMENTO EM CARÁTER REPETITIVO. aCÓRDÃO GUERREADO REFORMADO EM CARÁTER DE REEXAME. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.091398-3, da Capital, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).
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REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA RÉ. ARESTO PROLATADO POR ESTE COLEGIADO QUE NEGOU albergue à insurgência. Recurso especial movido pela requerida pretendendo, dentre outros pedidos, ver alterado o critério utilizado para determinação do valor da ação para fins de conversão em perdas e danos. INCONFORMISMO DIRIGIDO À CORTE DA CIDADANIA. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO, SOB A R...
Data do Julgamento:31/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHE PARCIALMENTE A DEFESA E HOMOLOGA O CÁLCULO PERICIAL ACERCA DA TELEFONIA FIXA. INSURGÊNCIA DO CREDOR. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO EM OPORTUNIDADE PRETÉRITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ENFOQUE OBSTADO NO PONTO. ARGUIDA NULIDADE DA INTERLOCUTÓRIA POR CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INACOLHIMENTO. DECISÃO ISENTA DO VÍCIO ALEGADO. MAGISTRADO QUE TRAZ ARGUMENTOS CONCRETOS PARA O POSICIONAMENTO QUE ADOTA, ESQUADRINHANDO OS PARÂMETROS ATACADOS ACERCA DO QUANTUM DEBEATUR. EIVA RECHAÇADA. VENTILADA AUSÊNCIA DE EFETIVO COMBATE AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. RÉ QUE EXPRESSAMENTE REFUTA OS CÔMPUTOS OFERECIDOS PELO CREDOR E DECLINA O VALOR INCONTROVERSO DO DÉBITO EXECUTADO. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO STJ NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.387.248/SC. TESES AFASTADAS. VALOR INTEGRALIZADO. DETERMINAÇÃO, NO CURSO DO PROCESSO, DE EXIBIÇÃO DA AVENÇA FIRMADA COM O CONSUMIDOR, SOB AS PENAS DO ART. 475-B, § 2º, DO CÓDIGO DE BUZAID (CORRESPONDENTE AO ART. 524, §§ 4º E 5º, DO NOVEL CÓDIGO ADJETIVO CIVIL). DESCUMPRIMENTO POR PARTE DA RÉ. IMPERATIVA APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO VALOR DO CONTRATO UTILIZADO PELO REQUERENTE. REFORMA DO DECISUM NESTE VIÉS. POSTULADO PAGAMENTO DE VALORES REFERENTES À TELESC CELULAR S.A. PEDIDO RECHAÇADO. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL RECONHECENDO A OBRIGAÇÃO CLAMADA PELO EXEQUENTE. COLEGIADO DESTE PRETÓRIO QUE ALTEROU SEU POSICIONAMENTO QUANTO À POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR E SEUS RESPECTIVOS PROVENTOS. ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO APRESENTADO PELA CORTE DA CIDADANIA, NO SENTIDO DE QUE DEVE HAVER RECONHECIMENTO EXPRESSO NO COMANDO JUDICIAL EXECUTADO DO DIREITO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL. INTERLOCUTÓRIA INTOCÁVEL. RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. NECESSÁRIA INCLUSÃO DA VERBA NO CÁLCULO DO CREDOR. CONSECTÁRIO LÓGICO DA CONDENAÇÃO. DECISÃO ALTERADA NESTE PARTICULAR. DIVIDENDOS. ALMEJADA LIMITAÇÃO DO MARCO FINAL PARA DISTRIBUIÇÃO ATÉ A DATA EM QUE HAJA O EFETIVO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. TESE DEFENESTRADA. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.301.989/RS, DE RELATORIA DO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, DEFINIU QUE SÃO DEVIDOS OS DIVIDENDOS DESDE A DATA EM QUE AS AÇÕES DEVERIAM TER SIDO SUBSCRITAS ATÉ A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO. IMPERATIVA MANUTENÇÃO DO CRITÉRIO DEFINIDO NA ORIGEM. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. NECESSÁRIA RECALIBRAGEM FACE A MODIFICAÇÃO DO DECISÓRIO. DISTRIBUIÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DE FORMA RECÍPROCA, FICANDO 60% (SESSENTA POR CENTO) AO ENCARGO DA IMPUGNANTE E 40% (QUARENTA POR CENTO) SOB A RESPONSABILIDADE DO IMPUGNADO. VERBA HONORÁRIA. POSICIONAMENTO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO ATENTA AO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.134.186/RS, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DEFINITIVO. MAGISTRADO QUE ARBITRA O ESTIPÊNDIO PARA AMBAS OS CONTENDORES. APRECIAÇÃO DO TEMA SOB ESSA ÓTICA. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA VERBA HONORÁRIA ARBITRADA NO INCIDENTE EM PROL DO ADVOGADO DO AUTOR, SOB PENA DE INCORRER-SE EM REFORMATIO IN PEJUS. EXIGIBILIDADE DE PAGAMENTO PELO IMPUGNADO SUSPENSA, POR SER DETENTOR DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS DE LEI. DESNECESSIDADE. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE ACOLHIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.015432-6, de Rio do Sul, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHE PARCIALMENTE A DEFESA E HOMOLOGA O CÁLCULO PERICIAL ACERCA DA TELEFONIA FIXA. INSURGÊNCIA DO CREDOR. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO EM OPORTUNIDADE PRETÉRITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ENFOQUE OBSTADO NO PONTO. ARGUIDA NULIDADE DA INTERLOCUTÓRIA POR CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INACOLHIMENTO. DECISÃO ISENTA DO VÍCIO ALEGADO. MAGISTRADO QUE TRAZ ARGUMENTOS CONCRETOS PARA O POSICIONAMENTO QUE ADOTA, ESQUADRINHANDO OS PARÂMETROS ATACADOS ACERCA DO QU...
Data do Julgamento:24/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCIDENTE DE DEFESA E HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO PERICIAL. INSURGÊNCIA DA CREDORA. PROCESSUAL CIVIL. VENTILADO DESCUMPRIMENTO DA REGRA PREVISTA NO ART. 475-L, § 2º, DO CÓDIGO DE RITOS DE 1973. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, DEFINIU QUE, UMA VEZ SUSCITADO O EXCESSO DE EXECUÇÃO, A PEÇA DO INCIDENTE DE DEFESA DEVE QUANTIFICAR O VALOR INCONTROVERSO DA DÍVIDA E AS INCORREÇÕES CONSTANTES NO CÁLCULO DA CREDORA, SOB PENA DE REJEIÇÃO LIMINAR (RESP N. 1.387.248/SC, REL. MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO, J. EM 7-5-14). CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA PARCELA INCONTROVERSA DO DÉBITO. INARREDÁVEL REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DA FASE EXECUTIVA COM BASE NO VALOR APURADO NO CÁLCULO QUE ACOMPANHA O REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS ATRIBUÍDO À DEMANDADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVIABILIDADE DE ARBITRAMENTO. ADOÇÃO DO POSICIONAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM JULGAMENTO SOB A SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC/73, ESTABELECEU O NÃO CABIMENTO DA VERBA HONORÁRIA NO CASO DE REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (RESP N. 1.134.186/RS, REL. MIN. LUIZ FELIPE SALOMÃO, J. 1-8-11). RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.014738-3, de Rio do Sul, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCIDENTE DE DEFESA E HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO PERICIAL. INSURGÊNCIA DA CREDORA. PROCESSUAL CIVIL. VENTILADO DESCUMPRIMENTO DA REGRA PREVISTA NO ART. 475-L, § 2º, DO CÓDIGO DE RITOS DE 1973. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, DEFINIU QUE, UMA VEZ SUSCITADO O EXCESSO DE EXECUÇÃO, A PEÇA DO INCIDENTE DE DEFESA DEVE QUANTIFICAR O VALOR INCONTROVERSO DA DÍVIDA E AS INCORREÇÕES CONSTANTES NO CÁLCULO DA CREDORA, SOB PENA DE REJEIÇÃO LIMINAR (RESP N. 1.3...
Data do Julgamento:24/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHE A DEFESA E HOMOLOGA O CÁLCULO PERICIAL ACERCA DA TELEFONIA FIXA. INSURGÊNCIA DO CREDOR. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO EM OPORTUNIDADE PRETÉRITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ARGUIDA NULIDADE DA INTERLOCUTÓRIA POR CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INACOLHIMENTO. DECISÃO ISENTA DO VÍCIO ALEGADO. MAGISTRADO QUE TRAZ ARGUMENTOS CONCRETOS PARA O POSICIONAMENTO QUE ADOTA, ESQUADRINHANDO OS PARÂMETROS ATACADOS ACERCA DO QUANTUM DEBEATUR. EIVA RECHAÇADA. VENTILADA AUSÊNCIA DE EFETIVO COMBATE AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. RÉ QUE EXPRESSAMENTE REFUTA OS CÔMPUTOS OFERECIDOS PELO CREDOR E DECLINA O VALOR INCONTROVERSO DO DÉBITO EXECUTADO. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO STJ NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.387.248/SC. TESES AFASTADAS. VALOR INTEGRALIZADO. DETERMINAÇÃO, NO CURSO DO PROCESSO, DE EXIBIÇÃO DA AVENÇA FIRMADA COM O CONSUMIDOR, SOB AS PENAS DO ART. 475-B, § 2º, DO CÓDIGO DE BUZAID (CORRESPONDENTE AO ART. 524, §§ 4º E 5º, DO NOVEL CÓDIGO ADJETIVO CIVIL). DESCUMPRIMENTO POR PARTE DA RÉ. IMPERATIVA APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO VALOR DO CONTRATO UTILIZADO PELO REQUERENTE. REFORMA DO DECISUM NESTE VIÉS. POSTULADO PAGAMENTO DE VALORES REFERENTES À TELESC CELULAR S.A. PEDIDO RECHAÇADO. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL RECONHECENDO A OBRIGAÇÃO CLAMADA PELO EXEQUENTE. COLEGIADO DESTE PRETÓRIO QUE ALTEROU SEU POSICIONAMENTO QUANTO À POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR E SEUS RESPECTIVOS PROVENTOS. ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO APRESENTADO PELA CORTE DA CIDADANIA, NO SENTIDO DE QUE DEVE HAVER RECONHECIMENTO EXPRESSO NO COMANDO JUDICIAL EXECUTADO DO DIREITO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL. INTERLOCUTÓRIA INTOCÁVEL. RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. NECESSÁRIA INCLUSÃO DA VERBA NO CÁLCULO DO CREDOR. CONSECTÁRIO LÓGICO DA CONDENAÇÃO. DECISÃO ALTERADA NESTE PARTICULAR. DIVIDENDOS. ALMEJADA LIMITAÇÃO DO MARCO FINAL PARA DISTRIBUIÇÃO ATÉ A DATA EM QUE HAJA O EFETIVO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.301.989/RS, DE RELATORIA DO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, DEFINIU QUE SÃO DEVIDOS OS DIVIDENDOS DESDE A DATA EM QUE AS AÇÕES DEVERIAM TER SIDO SUBSCRITAS ATÉ A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO. TOGADO QUE CONSIDERA OS VALORES DAS PARCELAS DE LUCRO ATÉ A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. ADEQUAÇÃO OBSTADA, SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS. INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. NECESSÁRIA RECALIBRAGEM FACE A MODIFICAÇÃO DO DECISÓRIO. DISTRIBUIÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DE FORMA RECÍPROCA, FICANDO 60% (SESSENTA POR CENTO) A ENCARGO DA IMPUGNANTE E 40% (QUARENTA POR CENTO) SOB A RESPONSABILIDADE DO IMPUGNADO. VERBA HONORÁRIA. POSICIONAMENTO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO ATENTA AO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.134.186/RS, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DEFINITIVO. MAGISTRADO QUE ARBITRA O ESTIPÊNDIO PARA AMBOS OS CONTENDORES. APRECIAÇÃO DO TEMA SOB ESSA ÓTICA. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA VERBA HONORÁRIA ARBITRADA NO INCIDENTE EM PROL DOS ADVOGADOS DO CREDOR, SOB PENA DE INCORRER-SE EM REFORMATIO IN PEJUS. EXIGIBILIDADE DE PAGAMENTO PELO IMPUGNADO SUSPENSA, POR SER DETENTOR DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS DE LEI. DESNECESSIDADE. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE ACOLHIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.015392-2, de Rio do Sul, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHE A DEFESA E HOMOLOGA O CÁLCULO PERICIAL ACERCA DA TELEFONIA FIXA. INSURGÊNCIA DO CREDOR. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO EM OPORTUNIDADE PRETÉRITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ARGUIDA NULIDADE DA INTERLOCUTÓRIA POR CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INACOLHIMENTO. DECISÃO ISENTA DO VÍCIO ALEGADO. MAGISTRADO QUE TRAZ ARGUMENTOS CONCRETOS PARA O POSICIONAMENTO QUE ADOTA, ESQUADRINHANDO OS PARÂMETROS ATACADOS ACERCA DO QUANTUM DEBEATUR. EIVA RECHAÇADA. VENT...
Data do Julgamento:24/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDANTE. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PRETENSÃO DO RECORRENTE EM TER A BENESSE CHANCELADA POR ESTE AREÓPAGO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO, ALÉM DA PRESENÇA DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, QUE DENOTAM DEBILIDADE FINANCEIRA DO DEVEDOR. PERMISSIBILIDADE DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PARA GARANTIR O ACESSO À JUSTIÇA. HIPÓTESE FÁTICA QUE SE COADUNA NO DISPOSTO NO INCISO XXXV DO ART. 5º DA "CARTA DA PRIMAVERA" E NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA LEI 1.060/50. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.008219-7, de Laguna, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDANTE. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PRETENSÃO DO RECORRENTE EM TER A BENESSE CHANCELADA POR ESTE AREÓPAGO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO, ALÉM DA PRESENÇA DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, QUE DENOTAM DEBILIDADE FINANCEIRA DO DEVEDOR. PERMISSIBILIDADE DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PARA GARANTIR O ACESSO À JUSTIÇA. HIPÓTESE FÁTICA QUE SE COADUNA NO DISPOSTO NO INCISO XXXV DO ART. 5º DA "CARTA DA PRIMAVERA" E NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA LEI 1.060/50. RECURSO PROV...
Data do Julgamento:24/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO DO INCIDENTE DE DEFESA E HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO PERICIAL. INSURGÊNCIA DO CREDOR. PROCESSUAL CIVIL. VENTILADO DESCUMPRIMENTO DA REGRA PREVISTA NO ART. 475-L, § 2º, DO CÓDIGO DE RITOS DE 1973. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, DEFINIU QUE, UMA VEZ SUSCITADO O EXCESSO DE EXECUÇÃO, A PEÇA DO INCIDENTE DE DEFESA DEVE QUANTIFICAR O VALOR INCONTROVERSO DA DÍVIDA E AS INCORREÇÕES CONSTANTES NO CÁLCULO DO EXEQUENTE, SOB PENA DE REJEIÇÃO LIMINAR (RESP N. 1.387.248/SC, REL. MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO, J. EM 7-5-14). CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA PARCELA INCONTROVERSA DO DÉBITO. INARREDÁVEL REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DA FASE EXECUTIVA COM BASE NO VALOR APURADO NO CÁLCULO QUE ACOMPANHA O REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS ATRIBUÍDO À DEMANDADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVIABILIDADE DE ARBITRAMENTO. ADOÇÃO DO POSICIONAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM JULGAMENTO SOB A SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC/73, ESTABELECEU O NÃO CABIMENTO DA VERBA HONORÁRIA NO CASO DE REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (RESP N. 1.134.186/RS, REL. MIN. LUIZ FELIPE SALOMÃO, J. 1-8-11). RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.014558-5, de Rio do Sul, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO DO INCIDENTE DE DEFESA E HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO PERICIAL. INSURGÊNCIA DO CREDOR. PROCESSUAL CIVIL. VENTILADO DESCUMPRIMENTO DA REGRA PREVISTA NO ART. 475-L, § 2º, DO CÓDIGO DE RITOS DE 1973. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, DEFINIU QUE, UMA VEZ SUSCITADO O EXCESSO DE EXECUÇÃO, A PEÇA DO INCIDENTE DE DEFESA DEVE QUANTIFICAR O VALOR INCONTROVERSO DA DÍVIDA E AS INCORREÇÕES CONSTANTES NO CÁLCULO DO EXEQUENTE, SOB PENA DE REJEIÇÃO LIMINAR (RESP N....
Data do Julgamento:24/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial