APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR DESINTERESSE. INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. PROVIDÊNCIA NECESSÁRIA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RETORNO DOS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.026559-5, de Joaçaba, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR DESINTERESSE. INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. PROVIDÊNCIA NECESSÁRIA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RETORNO DOS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.026559-5, de Joaçaba, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).
Data do Julgamento:31/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL PARA A JUNTADA DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ORIGINAL. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA DECISÃO DO JUIZ SINGULAR DEFERINDO O PEDIDO LIMINAR. PERDA DE OBJETO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. "Quando o recurso perde seu objeto, há carência superveniente de interesse recursal. Em consequência, o recurso não pode ser conhecido, devendo ser julgado prejudicado." (NERYJR., Nelson; NERY, Rosa Maria Andrade. Código de processo civil comentado. 10. ed., São Paulo: RT, 2007, p. 818). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.001640-4, de Criciúma, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL PARA A JUNTADA DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ORIGINAL. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA DECISÃO DO JUIZ SINGULAR DEFERINDO O PEDIDO LIMINAR. PERDA DE OBJETO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. "Quando o recurso perde seu objeto, há carência superveniente de interesse recursal. Em consequência, o recurso não pode ser conhecido, devendo ser julgado prejudicado." (NERYJR., Nelson; NERY, Rosa Maria Andrade. Código de processo civil comentado. 10. ed., São Paulo: RT, 2007, p. 818). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 20...
Data do Julgamento:31/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL PARA COMPROVAÇÃO DA MORA. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TESE DE QUE A PROVA DA MORA É EXIGIDA TÃO SOMENTE AO DEFERIMENTO DA LIMINAR. ARGUMENTO RECHAÇADO. ATO QUE CONSTITUI PRESSUPOSTO PROCESSUAL. EXEGESE DA SÚMULA 72 DO STJ. ALEGAÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS INSTRUÍDOS SÃO SUFICIENTES À COMPROVAÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENCAMINHADA AO ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO. ENTREGA NÃO PERFECTIBILIZADA ANTE A MUDANÇA DE ENDEREÇO DO DEVEDOR. PROTESTO DO TÍTULO NO CARTÓRIO DA COMARCA À QUAL PERTENCE O MUNICÍPIO EM QUE RESIDE O CONSUMIDOR MEDIANTE CIENTIFICAÇÃO PESSOAL. COMPROVAÇÃO DA CIÊNCIA DO DEVEDOR ACERCA DE TAL ATO ATRAVÉS DE TABELIÃO QUE GOZA DE FÉ PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE DERRUIR A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE OSTENTADA PELA CERTIDÃO DO NOTÁRIO. REGULAR COMPROVAÇÃO DA MORA. EMENDA DA INICIAL. DESNECESSIDADE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.070497-4, de São João Batista, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL PARA COMPROVAÇÃO DA MORA. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TESE DE QUE A PROVA DA MORA É EXIGIDA TÃO SOMENTE AO DEFERIMENTO DA LIMINAR. ARGUMENTO RECHAÇADO. ATO QUE CONSTITUI PRESSUPOSTO PROCESSUAL. EXEGESE DA SÚMULA 72 DO STJ. ALEGAÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS INSTRUÍDOS SÃO SUFICIENTES À COMPROVAÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENCAMINHADA AO ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO. ENTREGA NÃO PERFECTIBILIZADA ANTE A MUDANÇA DE ENDEREÇO DO DEVEDOR. PROTESTO DO TÍTULO NO CARTÓRIO D...
Data do Julgamento:31/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERLOCUTÓRIA QUE, EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DETERMINA A INTIMAÇÃO DA DEVEDORA PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA DÍVIDA, SOB PENA DE APLICAÇÃO DO ART. 475-J, DO CÓDIGO DE RITOS. IRRESIGNAÇÃO DA REQUERIDA. AVENTADA NECESSIDADE DE CÔMPUTO PELA CONTADORIA PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 475-B, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO ALBERGADA. CÁLCULO REALIZADO PELO CREDOR QUE, EM JUÍZO DE APARÊNCIA, MOSTRA-SE EXCESSIVO. PRECEDENTES. REBELDIA PROVIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.090536-6, de Joinville, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERLOCUTÓRIA QUE, EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DETERMINA A INTIMAÇÃO DA DEVEDORA PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA DÍVIDA, SOB PENA DE APLICAÇÃO DO ART. 475-J, DO CÓDIGO DE RITOS. IRRESIGNAÇÃO DA REQUERIDA. AVENTADA NECESSIDADE DE CÔMPUTO PELA CONTADORIA PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 475-B, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO ALBERGADA. CÁLCULO REALIZADO PELO CREDOR QUE, EM JUÍZO DE APARÊNCIA, MOSTRA-SE EXCESSIVO. PRECEDENTES. REBELDIA PROVIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.090536-6, de Joinville, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câ...
Data do Julgamento:01/03/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. LIMINAR INDEFERIDA. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. CERCEAMENTO DE DEFESA SOB A ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PARA DEMONSTRAR A VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES DO AGRAVANTE. INOCORRÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA O CONVENCIMENTO DO JULGADOR. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.071445-6, de Palhoça, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. LIMINAR INDEFERIDA. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. CERCEAMENTO DE DEFESA SOB A ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PARA DEMONSTRAR A VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES DO AGRAVANTE. INOCORRÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA O CONVENCIMENTO DO JULGADOR. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.071445-6, de Palhoça, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).
Data do Julgamento:31/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERE A PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA E DETERMINA QUE A RÉ ARQUE COM OS RESPECTIVOS CUSTOS. PROCESSUAL CIVIL. DEVER DE HONRAR OS ÔNUS ORIUNDOS DA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. PLEITO DE PRODUÇÃO DA PROVA FORMULADO PELA AUTORA. INCUMBÊNCIA RELATIVA AOS GASTOS DO PERITO QUE DEVE SER SUPORTADA POR QUEM REQUEREU A PROVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 33 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEMANDANTE QUE É BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO TRANSFERE O ENCARGO À PARTE ADVERSA, E SIM AO ESTADO. ENTENDIMENTO NESSE SENTIDO DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPERATIVA REFORMA DA DECISÃO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.015507-4, de Indaial, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERE A PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA E DETERMINA QUE A RÉ ARQUE COM OS RESPECTIVOS CUSTOS. PROCESSUAL CIVIL. DEVER DE HONRAR OS ÔNUS ORIUNDOS DA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. PLEITO DE PRODUÇÃO DA PROVA FORMULADO PELA AUTORA. INCUMBÊNCIA RELATIVA AOS GASTOS DO PERITO QUE DEVE SER SUPORTADA POR QUEM REQUEREU A PROVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 33 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEMANDANTE QUE É BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO TRANSFERE O ENCARGO À PARTE ADVERSA, E SIM AO ESTADO. ENTENDIMENTO NESSE...
Data do Julgamento:31/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATAS MERCANTIS. TOGADO DE ORIGEM QUE REJEITA A DEFESA OPOSTA. IRRESIGNAÇÃO DOS DEVEDORES. SUSCITADA NULIDADE DA SENTENÇA. INACOLHIMENTO. JULGADOR QUE ESCLARECEU ADEQUADAMENTE A RAZÃO PELA QUAL A PLANILHA DE CÁLCULO DOS EMBARGANTES NÃO ESTAVA ADEQUADA E MERECIA SER DERRUÍDA. VENTILADA INCORREÇÃO DO VALOR EXEQUENDO POR EXTRAPOLAR OS LIMITES REAIS DA DÍVIDA. TESE QUE IMERECE GUARIDA. CÔMPUTO REALIZADO PELA CREDORA QUE APRESENTA MINUCIOSAMENTE OS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO DA DÍVIDA. PLANILHA DOS EXECUTADOS, EM CONTRAPARTIDA, QUE NÃO ESCLARECE O ÚLTIMO DIA DA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES E DEIXA DE CORRIGIR AS DESPESAS HAVIDAS COM O PROTESTO DOS TÍTULOS. IMPERATIVA MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NOS SEUS TERMOS, QUE SE ADOTA COMO RATIO DECIDENDI. REBELDIA IMPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.013858-0, de São João Batista, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATAS MERCANTIS. TOGADO DE ORIGEM QUE REJEITA A DEFESA OPOSTA. IRRESIGNAÇÃO DOS DEVEDORES. SUSCITADA NULIDADE DA SENTENÇA. INACOLHIMENTO. JULGADOR QUE ESCLARECEU ADEQUADAMENTE A RAZÃO PELA QUAL A PLANILHA DE CÁLCULO DOS EMBARGANTES NÃO ESTAVA ADEQUADA E MERECIA SER DERRUÍDA. VENTILADA INCORREÇÃO DO VALOR EXEQUENDO POR EXTRAPOLAR OS LIMITES REAIS DA DÍVIDA. TESE QUE IMERECE GUARIDA. CÔMPUTO REALIZADO PELA CREDORA QUE APRESENTA MINUCIOSAMENTE OS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO DA DÍVIDA. PLANILHA DOS EXECUTADOS, EM CONTRAPARTIDA, QUE NÃO ESCLARECE O ÚLTIMO...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ART. 267, IV, DO CPC/1973. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL INEXITOSA. INFORMAÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS DA EXISTÊNCIA DE PROTESTO DO TÍTULO. POSSIBILIDADE DE EMENDA À INICIAL PARA A COMPROVAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DA DEVEDORA REALIZADA EM MOMENTO ANTERIOR À PROPOSIÇÃO DA ACTIO. ART. 284 DO CPC/1973. NECESSIDADE DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. "Nos termos do art. 284 do CPC, observando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos legais, deve dar oportunidade para que o autor a emende ou complete, não sendo possível o indeferimento de plano da exordial. [...]" (Apelação Cível n. 2014.032731-8, de Joinville, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, j. 10-6-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.081532-8, de São José, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ART. 267, IV, DO CPC/1973. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL INEXITOSA. INFORMAÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS DA EXISTÊNCIA DE PROTESTO DO TÍTULO. POSSIBILIDADE DE EMENDA À INICIAL PARA A COMPROVAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DA DEVEDORA REALIZADA EM MOMENTO ANTERIOR À PROPOSIÇÃO DA ACTIO. ART. 284 DO CPC/1973. NECESSIDADE DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. "Nos termos do art. 284 do CPC, observando o juiz que a petição inicial não preenche...
Data do Julgamento:31/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. TUTELA ANTECIPADA. INDEFERIMENTO DA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DO CONSUMIDOR. JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE JÁ CONFERIDA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL PATENTEADA. INVIABILIDADE DE ENFRENTAMENTO DO TEMA NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. ARGUMENTOS TECIDOS PELO INSURGENTE ACERCA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS QUE SE COADUNAM COM O POSICIONAMENTO DESTE AREÓPAGO E DA CORTE DA CIDADANIA NAS ORIENTAÇÕES NS. 2 E 4. JUROS COMPENSATÓRIOS QUE SUPERAM A TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA NA DATA DE CELEBRAÇÃO DO PACTO. VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO VISLUMBRADA. FUNDADO RECEIO DE DANO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO INERENTE AO ABALO DE CRÉDITO GERADO PELA NEGATIVAÇÃO DO AGRAVANTE NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA PARA AUTORIZAR A CONSIGNAÇÃO JUDICIAL DAS PARCELAS NOS TERMOS BALIZADOS NO PRESENTE JULGAMENTO, ELIDINDO OS EFEITOS DA MORA, ÓBICE À INCLUSÃO/MANUTENÇÃO DO NOME DO AUTOR JUNTO AOS CADASTROS DE INADIMPLENTES E DE RETOMADA DO BEM PELA FINANCEIRA. REFORMA DO DECISUM ADMOESTADO. MEDIDA QUE SE DESNUDA NECESSÁRIA. REBELDIA PARCIALMENTE CONHECIDA E ACOLHIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.017567-4, de São José, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. TUTELA ANTECIPADA. INDEFERIMENTO DA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DO CONSUMIDOR. JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE JÁ CONFERIDA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL PATENTEADA. INVIABILIDADE DE ENFRENTAMENTO DO TEMA NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. ARGUMENTOS TECIDOS PELO INSURGENTE ACERCA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS QUE SE COADUNAM COM O POSICIONAMENTO DESTE AREÓPAGO E DA CORTE DA CIDADANIA NAS ORIENTAÇÕES NS. 2 E 4. JUROS COMPENSATÓRIOS QUE SUPERAM A TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA NA DATA DE CELEBRAÇÃO DO PACTO. VEROSSIMILHANÇA D...
Data do Julgamento:31/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA RÉ. ARESTO PROLATADO POR ESTE COLEGIADO QUE deu parcial provimento à insurgência. Recurso especial movido pela requerida pretendendo, dentre outros pedidos, ver alterado o critério utilizado para determinação do valor da ação para fins de conversão em perdas e danos. INCONFORMISMO DIRIGIDO À CORTE DA CIDADANIA. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO, SOB A RELATORIA DO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, QUE ESTIPULOU DEVER SER CONVERTIDA A OBRIGAÇÃO DE SUBSCREVER AÇÕES EM PERDAS E DANOS MULTIPLICANDO-SE O NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DA IMUTABILIDADE DA DECISÃO. COLEGIADO QUE, DIANTE DAS DISPOSIÇÕES DO NOVEL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI 13.105/15), REFLUI NO POSICIONAMENTO ATÉ ENTÃO ADOTADO PARA SEGUIR O JULGAMENTO EM CARÁTER REPETITIVO. aCÓRDÃO GUERREADO REFORMADO EM CARÁTER DE REEXAME. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.087457-1, da Capital, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).
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REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA RÉ. ARESTO PROLATADO POR ESTE COLEGIADO QUE deu parcial provimento à insurgência. Recurso especial movido pela requerida pretendendo, dentre outros pedidos, ver alterado o critério utilizado para determinação do valor da ação para fins de conversão em perdas e danos. INCONFORMISMO DIRIGIDO À CORTE DA CIDADANIA. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO,...
Data do Julgamento:31/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEMANDA REVISIONAL EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. TOGADA A QUO QUE DETERMINA A CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IRRESIGNAÇÃO DO BANCO. CLAMADA IMPRESCINDIBILIDADE DE INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. TESE RECHAÇADA. HIPÓTESE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ACOMPANHADO DE SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO. ENQUADRAMENTO AO CONTEÚDO NORMATIVO DO ART. 475-B DO CPC/1973 (EQUIVALENTE AOS ARTS. 509, § 2º, 523 e 524, TODOS DO CPC/2015). INTERLOCUTÓRIA MANTIDA INCÓLUME NO PONTO. AVENTADA SUPRESSÃO DA OPORTUNIDADE DE APRESENTAÇÃO DO CÁLCULO QUE A CASA BANCÁRIA ENTENDE DEVIDO. VERSÃO DESCORTINADA. EVENTUAL INCOMPATIBILIDADE QUE O EXECUTADO TENHA DIANTE DAS PREMISSAS ADOTADAS NO CÁLCULO DA AUTORA QUE DEVE SER SANADA POR MEIO DO MANEJO DO INCIDENTE PRÓPRIO, QUAL SEJA, IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXEGESE DO ART. 475-L DO CPC/1973, CORRELATO AO ART. 525, § 1º, DO CPC/2015. REBELDIA IMPROVIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.018595-0, de Capivari de Baixo, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEMANDA REVISIONAL EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. TOGADA A QUO QUE DETERMINA A CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IRRESIGNAÇÃO DO BANCO. CLAMADA IMPRESCINDIBILIDADE DE INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. TESE RECHAÇADA. HIPÓTESE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ACOMPANHADO DE SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO. ENQUADRAMENTO AO CONTEÚDO NORMATIVO DO ART. 475-B DO CPC/1973 (EQUIVALENTE AOS ARTS. 509, § 2º, 523 e 524, TODOS DO CPC/2015). INTERLOCUTÓRIA MANTIDA INCÓLUME NO PONTO. AVENTADA SUPRESSÃO DA OPORTUNIDADE DE APRESENTAÇÃ...
Data do Julgamento:31/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DAS PARTES. RECURSO DA REQUERENTE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PEDIDO QUE VISA AFASTAR A COMPENSAÇÃO ESTABELECIDA NA SENTENÇA. PRETENSÃO ACOLHIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 85, § 14, DO CPC/2015. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DO REQUERIDO ENCARGOS DE MORA. SENTENÇA QUE ALTERA OS JUROS MORATÓRIOS PACTUADOS PARA FIXÁ-LOS DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO ENUNCIADO N. 379 DA SÚMULA DO STJ. INCIDÊNCIA DO ART. 932, IV, "A", DO CPC/2015. PEDIDO DESPROVIDO. INSURGÊNCIA DO APELANTE CONTRA ALTERAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. MODIFICAÇÃO NÃO REALIZADA. PEDIDO NÃO CONHECIDO. JUROS REMUNERATÓRIOS. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA. DECISUM QUE MANTÉM OS JUROS ESTABELECIDOS NO CONTRATO INALTERADOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PLEITO NÃO CONHECIDO. TARIFA DE CADASTRO - TC. ALEGAÇÃO DE LEGALIDADE DA COBRANÇA. TESE ACOLHIDA. ENUNCIADO N. 566 DA SÚMULA DO STJ E JULGAMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS REALIZADO PELO REFERIDO ÓRGÃO JULGADOR - RESP N. 1.251.331/RS, DA RELATORIA DA MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI, QUE RECONHECE A LEGALIDADE DA COBRANÇA DA TARIFA. PEDIDO ACOLHIDO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO À REALIZAÇÃO DA COMPENSAÇÃO. PRÁTICA AUTORIZADA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PRETENSÃO NÃO CONHECIDA. SUCUMBÊNCIA. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO APELADO AO PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DAS CUSTAS DO PROCESSO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA HIPÓTESE DE TOTAL PROVIMENTO DO APELO. CONJECTURA INOCORRENTE. PLEITO PREJUDICADO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. REFORMA DA SENTENÇA EM PARCELA INSUFICIENTE PARA ALTERAR A DISTRIBUIÇÃO IGUALITÁRIA DO ÔNUS ESTABELECIDA NO PRIMEIRO GRAU. PEDIDO NEGADO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.071100-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DAS PARTES. RECURSO DA REQUERENTE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PEDIDO QUE VISA AFASTAR A COMPENSAÇÃO ESTABELECIDA NA SENTENÇA. PRETENSÃO ACOLHIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 85, § 14, DO CPC/2015. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DO REQUERIDO ENCARGOS DE MORA. SENTENÇA QUE ALTERA OS JUROS MORATÓRIOS PACTUADOS PARA FIXÁ-LOS DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO ENUNCIADO N. 379 DA SÚMULA DO STJ. INCIDÊNCIA DO ART. 932, IV, "A", DO CPC/2015. PEDIDO DESPROVIDO. INSURGÊNCIA DO APELANTE CONTR...
Data do Julgamento:31/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA, JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO RESPECTIVA. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS CONTENDORES. APELO DA RÉ VERBERADA AFRONTA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. AUTORA QUE PRETENDE A SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES PROVENIENTES DA CISÃO DA TELESC S.A. E OS RESPECTIVOS PROVENTOS. PEDIDO NÃO FORMULADO EM AÇÃO ANTERIOR, NA QUAL SE DISCUTIU A COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA DECORRENTE DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PEDIDOS QUE NÃO POSSUEM IDENTIDADE. INSTITUTO DA COISA JULGADA NÃO EVIDENCIADO. PREFACIAL RECHAÇADA. SUSCITADA ILEGITIMIDADE ATIVA. TESE DESNUDADA DE ALICERCE PROBATÓRIO. DEMANDADA QUE NÃO SATISFEZ O ÔNUS DO ART. 333, INCISO II, DO CÓDIGO BUZAID. PREFACIAL REJEITADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, DEFINIU QUE A RÉ TEM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELAS AÇÕES FALTANTES TANTO DA TELESC S.A. (RESP N. 1.322.624/SC, REL. MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO) QUANTO DA TELESC CELULAR S.A. (RESP N. 1.034.255/RS, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO). PRELIMINAR AFASTADA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO PELA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS AOS CONSUMIDORES, QUANTO POR EVENTUAL INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA. LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO QUE NÃO SE COMPLETOU. DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA CONSTATADA. SUSCITADA LEGALIDADE DAS PORTARIAS QUE FUNDAMENTAM O CONTRATO EM DEBATE. REGULAMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE CONTRARIA LEI FEDERAL. PREVALÊNCIA DESTA ÚLTIMA. CLÁUSULAS PROVENIENTES DE REFERIDO REGRAMENTOS QUE, ADEMAIS, APRESENTAM ONEROSIDADE EXCESSIVA AO INVESTIDOR. REBELDIA DA DEMANDANTE JUSTIÇA GRATUITA. PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. BENESSE JÁ DEFERIDA PELO JUÍZO A QUO. VALOR INTEGRALIZADO. DEMANDANTE QUE ALEGA EXPRESSAMENTE EM SUA PEÇA VESTIBULAR QUE O VALOR A SER CONSIDERADO COMO INTEGRALIZADO DEVERIA SER A QUANTIA TOTAL POR SI DESEMBOLSADA NO ATO DA CONTRATAÇÃO SEM QUANTIFICÁ-LO. PLEITO JÁ DEFERIDO NA SENTENÇA DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ENFOQUE NESTA SEARA. POSTULADA DEFINIÇÃO DO VALOR INTEGRALIZADO EM EXPRESSÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE NESTE MOMENTO PROCESSUAL. QUANTIA EXPRESSAMENTE DECLINADA PELA CONSUMIDORA SOMENTE EMPÓS A ESTABILIZAÇÃO DA DEMANDA. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE PARA INDICAR NUMERICAMENTE QUAL O EFETIVO VALOR INTEGRALIZADO, SOB PENA DE AFRONTA AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. PORFIA QUE DEVE SER DESTRINCHADA EM EVENTUAL FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. EXEGESE DO ART. 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, CORRELATO AO ART. 240 DO CÓDIGO FUX, E DOS ARTS. 397, PARÁGRAFO ÚNICO, E 405, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO A PARTIR DA FIXAÇÃO DO VALOR INDENITÁRIO. DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. ATUALIZAÇÃO DESDE A ÉPOCA EM QUE ERAM DEVIDOS. DECISÃO INALTERADA. EVENTOS CORPORATIVOS. PARCELAS JÁ DEFERIDAS PELO SENTENCIANTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO REFERENTE À TELEFONIA FIXA. PRETENSÃO JÁ ESMIUÇADA EM AÇÃO PRETÉRITA. INVIABILIDADE DE NOVO PRONUNCIAMENTO DO ESTADO-JUIZ SOBRE A TEMÁTICA, EM RESPEITO À COISA JULGADA, NOS TERMOS DOS ARTS. 467 E SEGUINTES DO CÂNONE PROCESSUAL CIVIL DE 1973, COM CORRESPONDÊNCIA AOS ARTS. 502 E SUBSEQUENTES DO NOVO CODEX. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS LITIGANTES MONTANTE INDENITÁRIO. AVENTADA NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DA COTAÇÃO EM BOLSA NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO EM CASO DE CONVERSÃO EM PECÚNIA. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO, SOB A RELATORIA DO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, QUE ESTIPULOU QUE DEVE SER CONVERTIDA A OBRIGAÇÃO DE SUBSCREVER AÇÕES EM PERDAS E DANOS MULTIPLICANDO-SE O NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO DETERMINADO NA SENTENÇA QUE SE MOSTRA ACERTADO. ÕNUS SUCUMBENCIAIS. PLEITOS DE MODIFICAÇÃO FORMULADOS POR AMBAS AS LITIGANTES. AUTORA QUE POSTULA SUA MAJORAÇÃO E RÉ QUE PRETENDE SUA MITIGAÇÃO E INVERSÃO. MANUTENÇÃO EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, § 3º, DO CÓDIGO BUZAID. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS DE LEI. DESNECESSIDADE. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. APELO DA AUTORA PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO ALBERGADO E REBELDIA DA RÉ IMPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.028490-4, de Rio do Sul, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA, JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO RESPECTIVA. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS CONTENDORES. APELO DA RÉ VERBERADA AFRONTA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. AUTORA QUE PRETENDE A SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES PROVENIENTES DA CISÃO DA TELESC S.A. E OS RESPECTIVOS PROVENTOS. PEDIDO NÃO FORMULADO EM AÇÃO ANTERIOR, NA QUAL SE DISCUTIU A COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRI...
Data do Julgamento:31/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA, JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO RESPECTIVA. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS CONTENDORAS. APELO DA RÉ VERBERADA AFRONTA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. AUTORA QUE PRETENDE A SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES PROVENIENTES DA CISÃO DA TELESC S.A. E OS RESPECTIVOS PROVENTOS. PEDIDO NÃO FORMULADO EM AÇÃO ANTERIOR, NA QUAL SE DISCUTIU A COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA DECORRENTE DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PEDIDOS QUE NÃO POSSUEM IDENTIDADE. INSTITUTO DA COISA JULGADA NÃO EVIDENCIADO. PREFACIAL RECHAÇADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, DEFINIU QUE A RÉ TEM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELAS AÇÕES FALTANTES TANTO DA TELESC S.A. (RESP N. 1.322.624/SC, REL. MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO) QUANTO DA TELESC CELULAR S.A. (RESP N. 1.034.255/RS, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO). PRELIMINAR AFASTADA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO PELA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS AOS CONSUMIDORES, QUANTO POR EVENTUAL INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA. LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO QUE NÃO SE COMPLETOU. DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA CONSTATADA. SUSCITADA LEGALIDADE DAS PORTARIAS QUE FUNDAMENTAM O CONTRATO EM DEBATE. REGULAMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE CONTRARIA LEI FEDERAL. PREVALÊNCIA DESTA ÚLTIMA. CLÁUSULAS PROVENIENTES DE REFERIDO REGRAMENTOS QUE, ADEMAIS, APRESENTAM ONEROSIDADE EXCESSIVA À INVESTIDORA. REBELDIA DA DEMANDANTE. JUSTIÇA GRATUITA. PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. BENESSE JÁ DEFERIDA PELO JUÍZO A QUO. VALOR INTEGRALIZADO. DEMANDANTE QUE ALEGA EXPRESSAMENTE EM SUA PEÇA VESTIBULAR QUE O VALOR A SER CONSIDERADO COMO INTEGRALIZADO DEVERIA SER A QUANTIA TOTAL POR SI DESEMBOLSADA NO ATO DA CONTRATAÇÃO SEM QUANTIFICÁ-LO. PLEITO JÁ DEFERIDO NA SENTENÇA DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ENFOQUE NESTA SEARA. POSTULADA DEFINIÇÃO DO VALOR INTEGRALIZADO EM EXPRESSÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE NESTE MOMENTO PROCESSUAL. QUANTIA EXPRESSAMENTE DECLINADA PELA CONSUMIDORA SOMENTE EMPÓS A ESTABILIZAÇÃO DA DEMANDA. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE PARA INDICAR NUMERICAMENTE QUAL O EFETIVO VALOR INTEGRALIZADO, SOB PENA DE AFRONTA AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. PORFIA QUE DEVE SER DESTRINCHADA EM EVENTUAL FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. EXEGESE DO ART. 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DOS ARTS. 397, PARÁGRAFO ÚNICO, E 405, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO A PARTIR DA FIXAÇÃO DO VALOR INDENITÁRIO. DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. ATUALIZAÇÃO DESDE A ÉPOCA EM QUE ERAM DEVIDOS. DECISÃO INALTERADA. EVENTOS CORPORATIVOS. PARCELAS JÁ DEFERIDAS PELO SENTENCIANTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NESTE PONTO. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO REFERENTE À TELEFONIA FIXA. PRETENSÃO JÁ ESMIUÇADA EM AÇÃO PRETÉRITA. INVIABILIDADE DE NOVO PRONUNCIAMENTO DO ESTADO-JUIZ SOBRE A TEMÁTICA, EM RESPEITO À COISA JULGADA, NOS TERMOS DOS ARTS. 467 E SEGUINTES DO CÂNONE PROCESSUAL CIVIL. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS LITIGANTES MONTANTE INDENITÁRIO. AVENTADA NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DA COTAÇÃO EM BOLSA NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO EM CASO DE CONVERSÃO EM PECÚNIA. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO, SOB A RELATORIA DO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, QUE ESTIPULOU QUE DEVE SER CONVERTIDA A OBRIGAÇÃO DE SUBSCREVER AÇÕES EM PERDAS E DANOS MULTIPLICANDO-SE O NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO DETERMINADO NA SENTENÇA QUE SE MOSTRA ACERTADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITOS DE MODIFICAÇÃO FORMULADOS POR AMBAS AS LITIGANTES. AUTORA QUE POSTULA SUA MAJORAÇÃO E RÉ QUE PRETENDE SUA REDUÇÃO. MANUTENÇÃO EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, § 3º, DO CÓDIGO DE RITOS. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS DE LEI. DESNECESSIDADE. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. REBELDIAS PARCIALMENTE CONHECIDAS E IMPROVIDAS. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.028491-1, de Rio do Sul, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA, JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO RESPECTIVA. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS CONTENDORAS. APELO DA RÉ VERBERADA AFRONTA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. AUTORA QUE PRETENDE A SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES PROVENIENTES DA CISÃO DA TELESC S.A. E OS RESPECTIVOS PROVENTOS. PEDIDO NÃO FORMULADO EM AÇÃO ANTERIOR, NA QUAL SE DISCUTIU A COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRI...
Data do Julgamento:31/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA, JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO RESPECTIVA. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DE AMBOS OS CONTENDORES. APELO DA RÉ ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, DEFINIU QUE A RÉ TEM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELAS AÇÕES FALTANTES TANTO DA TELESC S.A. (RESP N. 1.322.624/SC, REL. MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO) QUANTO DA TELESC CELULAR S.A. (RESP N. 1.034.255/RS, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO). PRELIMINAR AFASTADA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO PELA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS AOS CONSUMIDORES, QUANTO POR EVENTUAL INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA. LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO QUE NÃO SE COMPLETOU. DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA CONSTATADA. SUSCITADA LEGALIDADE DAS PORTARIAS QUE FUNDAMENTAM O CONTRATO EM DEBATE. REGULAMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE CONTRARIA LEI FEDERAL. PREVALÊNCIA DESTA ÚLTIMA. CLÁUSULAS PROVENIENTES DE REFERIDO REGRAMENTOS QUE, ADEMAIS, APRESENTAM ONEROSIDADE EXCESSIVA AO INVESTIDOR. REBELDIA DO DEMANDANTE JUSTIÇA GRATUITA. PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. BENESSE JÁ DEFERIDA PELO JUÍZO A QUO. VALOR INTEGRALIZADO. SUPLICANTE QUE ALEGA EXPRESSAMENTE EM SUA PEÇA VESTIBULAR QUE O VALOR A SER CONSIDERADO COMO INTEGRALIZADO DEVERIA SER A QUANTIA TOTAL POR SI DESEMBOLSADA NO ATO DA CONTRATAÇÃO. PLEITO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO, SOB PENA DE PRESUMIR-SE COMO VERDADEIRO QUE O VALOR INTEGRALIZADO REPRESENTA R$ 1.980,00 (MIL, NOVECENTOS E OITENTA REAID). TESE ALBERGADA. RÉ QUE É ADVERTIDA, POR MEIO DE MANDADO DE CITAÇÃO, SOBRE A INCIDÊNCIA DA REVELIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE A VERSÃO HASTEADA PELO CONSUMIDOR. INÉRCIA DA DEMANDADA QUE REDUNDA NA APLICAÇÃO DA REGRA PREVISTA NOS ARTS. 302 E 319 DO DIGESTO PROCESSUAL CIVIL DE 1973, COM CORRESPONDÊNCIA NOS ARTS. 341 E 344 DO CPC/2015. SENTENÇA ALTERADA PARA ESTABELECER QUE O VALOR INTEGRALIZADO CORRESPONDE ÀQUELE INDICADO NO PÓRTICO INAUGURAL. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. EXEGESE DO ART. 219 DO CÓDIGO BUZAID, CORRELATO AO ART. 240 DO CÓDIGO FUX, E DOS ARTS. 397, PARÁGRAFO ÚNICO, E 405, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO A PARTIR DA FIXAÇÃO DO VALOR INDENITÁRIO. DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. ATUALIZAÇÃO DESDE A ÉPOCA EM QUE ERAM DEVIDOS. DECISÃO INALTERADA. EVENTOS CORPORATIVOS. PARCELAS JÁ DEFERIDAS PELO SENTENCIANTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ENFOQUE VEDADO NESTA SEARA. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO REFERENTE À TELEFONIA FIXA. PRETENSÃO JÁ ESMIUÇADA EM AÇÃO PRETÉRITA. INVIABILIDADE DE NOVO PRONUNCIAMENTO DO ESTADO-JUIZ SOBRE A TEMÁTICA, EM RESPEITO À COISA JULGADA, NOS TERMOS DOS 502 E SEGUINTES DO CÓDIGO FUX (CORRELATOS AOS ARTS. 467 E SEGUINTES DO CÓDIGO BUZAID). INSURGÊNCIA DE AMBOS OS LITIGANTES MONTANTE INDENITÁRIO. AVENTADA NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DA COTAÇÃO EM BOLSA NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO EM CASO DE CONVERSÃO EM PECÚNIA. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO, SOB A RELATORIA DO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, QUE ESTIPULOU QUE DEVE SER CONVERTIDA A OBRIGAÇÃO DE SUBSCREVER AÇÕES EM PERDAS E DANOS MULTIPLICANDO-SE O NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO DETERMINADO NA SENTENÇA QUE SE MOSTRA ACERTADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITOS DE MODIFICAÇÃO FORMULADOS POR AMBOS OS LITIGANTES. AUTOR QUE POSTULA SUA MAJORAÇÃO E RÉ QUE PRETENDE SUA REDUÇÃO. MANUTENÇÃO EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, § 3º, DO CÓDIGO DE RITOS DE 1973. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS DE LEI. DESNECESSIDADE. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. APELO DO AUTOR PARCIALMENTE CONHECIDO E ALBERGADO EM PARTE, REBELDIA DA RÉ ENFOCADA EM PARTE E IMPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.027823-1, de Rio do Sul, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA, JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO RESPECTIVA. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DE AMBOS OS CONTENDORES. APELO DA RÉ ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, DEFINIU QUE A RÉ TEM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELAS AÇÕES FALTANTES TANTO DA TELESC S.A. (RESP N. 1.322.624/SC, REL. MIN. PAULO DE TARSO S...
Data do Julgamento:31/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA, JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO RESPECTIVA. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS CONTENDORAS. APELO DA RÉ VERBERADA AFRONTA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. AUTORA QUE PRETENDE A SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES PROVENIENTES DA CISÃO DA TELESC S.A. E OS RESPECTIVOS PROVENTOS. PEDIDO NÃO FORMULADO EM AÇÃO ANTERIOR, NA QUAL SE DISCUTIU A COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA DECORRENTE DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PEDIDOS QUE NÃO POSSUEM IDENTIDADE. INSTITUTO DA COISA JULGADA NÃO EVIDENCIADO. PREFACIAL RECHAÇADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, DEFINIU QUE A RÉ TEM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELAS AÇÕES FALTANTES TANTO DA TELESC S.A. (RESP N. 1.322.624/SC, REL. MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO) QUANTO DA TELESC CELULAR S.A. (RESP N. 1.034.255/RS, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO). PRELIMINAR AFASTADA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO PELA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS AOS CONSUMIDORES, QUANTO POR EVENTUAL INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA. LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO QUE NÃO SE COMPLETOU. DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA CONSTATADA. SUSCITADA LEGALIDADE DAS PORTARIAS QUE FUNDAMENTAM O CONTRATO EM DEBATE. REGULAMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE CONTRARIA LEI FEDERAL. PREVALÊNCIA DESTA ÚLTIMA. CLÁUSULAS PROVENIENTES DE REFERIDO REGRAMENTOS QUE, ADEMAIS, APRESENTAM ONEROSIDADE EXCESSIVA AO INVESTIDOR. REBELDIA DA DEMANDANTE JUSTIÇA GRATUITA. PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. BENESSE JÁ DEFERIDA PELO JUÍZO A QUO. VALOR INTEGRALIZADO. DEMANDANTE QUE ALEGA EXPRESSAMENTE EM SUA PEÇA VESTIBULAR QUE O VALOR A SER CONSIDERADO COMO INTEGRALIZADO DEVERIA SER A QUANTIA TOTAL POR SI DESEMBOLSADA NO ATO DA CONTRATAÇÃO SEM QUANTIFICÁ-LO. PLEITO JÁ DEFERIDO NA SENTENÇA DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ENFOQUE NESTA SEARA. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. EXEGESE DO ART. 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DOS ARTS. 397, PARÁGRAFO ÚNICO, E 405, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO A PARTIR DA FIXAÇÃO DO VALOR INDENITÁRIO. DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. ATUALIZAÇÃO DESDE A ÉPOCA EM QUE ERAM DEVIDOS. DECISÃO INALTERADA. EVENTOS CORPORATIVOS. PARCELAS JÁ DEFERIDAS PELO SENTENCIANTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ENFOQUE IMPOSSÍVEL. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO REFERENTE À TELEFONIA FIXA. PRETENSÃO JÁ ESMIUÇADA EM AÇÃO PRETÉRITA. INVIABILIDADE DE NOVO PRONUNCIAMENTO DO ESTADO-JUIZ SOBRE A TEMÁTICA, EM RESPEITO À COISA JULGADA, NOS TERMOS DOS ARTS. 467 E SEGUINTES DO CÂNONE PROCESSUAL CIVIL. INSURGÊNCIA DE AMBAS OS LITIGANTES MONTANTE INDENITÁRIO. AVENTADA NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DA COTAÇÃO EM BOLSA NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO EM CASO DE CONVERSÃO EM PECÚNIA. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO, SOB A RELATORIA DO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, QUE ESTIPULOU QUE DEVE SER CONVERTIDA A OBRIGAÇÃO DE SUBSCREVER AÇÕES EM PERDAS E DANOS MULTIPLICANDO-SE O NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO DETERMINADO NA SENTENÇA QUE SE MOSTRA ACERTADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITOS DE MODIFICAÇÃO FORMULADOS POR AMBAS AS LITIGANTES. AUTORA QUE POSTULA SUA MAJORAÇÃO E RÉ QUE PRETENDE SUA REDUÇÃO. MANUTENÇÃO EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, § 3º, DO CÓDIGO BUZAID (CORRELATO AO ART. 85, § 2º, DO CÓDIGO FUX). PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS DE LEI. DESNECESSIDADE. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. REBELDIAS PARCIALMENTE CONHECIDAS E IMPROVIDAS. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.027193-8, de Rio do Sul, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA, JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO RESPECTIVA. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS CONTENDORAS. APELO DA RÉ VERBERADA AFRONTA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. AUTORA QUE PRETENDE A SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES PROVENIENTES DA CISÃO DA TELESC S.A. E OS RESPECTIVOS PROVENTOS. PEDIDO NÃO FORMULADO EM AÇÃO ANTERIOR, NA QUAL SE DISCUTIU A COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRI...
Data do Julgamento:31/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MAGISTRADO A QUO QUE, RECONHECENDO A INEXISTÊNCIA DE SALDO CREDOR EM FAVOR DA AUTORA, ACOLHE A PEÇA DE OBJEÇÃO E JULGA EXTINTA A FASE EXPROPRIATÓRIA, NOS TERMOS DO ART. 267, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IRRESIGNAÇÃO DA CONSUMIDORA. PROCESSUAL CIVIL. CONSTATAÇÃO EX OFFICIO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. CONSUMIDORA QUE VISA, TÃO SOMENTE, A EXIGÊNCIA DO SOMATÓRIO PROVENIENTE DAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL RECONHECENDO A OBRIGAÇÃO PRETENDIDA PELA EXEQUENTE. COLEGIADO DESTE PRETÓRIO QUE ALTEROU SEU POSICIONAMENTO QUANTO À POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL E SEUS RESPECTIVOS PROVENTOS. ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO APRESENTADO PELA CORTE DA CIDADANIA, NO SENTIDO DE QUE DEVE HAVER RECONHECIMENTO EXPRESSO NO COMANDO JUDICIAL EXECUTADO DO DIREITO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. INADEQUAÇÃO DO INÍCIO DA FASE EXECUTIVA À MÍNGUA DE TÍTULO EXECUTIVO NESSE ASSUNTO. IMPERATIVA EXTINÇÃO DA FASE EXPROPRIATÓRIA, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, INCISO VI, DO DIGESTO PROCESSUAL CIVIL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECALIBRAGEM. IMPOSIÇÃO À DEMANDANTE. EXEGESE DO ART. 20, CAPUT, E § 4º, DO CÓDIGO BUZAID. EXIGIBILIDADE SUSPENSA, NOS TERMOS DOS ARTS. 11 E 12, AMBOS DA LEI N. 1.060/50, FACE A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. REBELDIA PREJUDICADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.012994-5, de Blumenau, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MAGISTRADO A QUO QUE, RECONHECENDO A INEXISTÊNCIA DE SALDO CREDOR EM FAVOR DA AUTORA, ACOLHE A PEÇA DE OBJEÇÃO E JULGA EXTINTA A FASE EXPROPRIATÓRIA, NOS TERMOS DO ART. 267, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IRRESIGNAÇÃO DA CONSUMIDORA. PROCESSUAL CIVIL. CONSTATAÇÃO EX OFFICIO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. CONSUMIDORA QUE VISA, TÃO SOMENTE, A EXIGÊNCIA DO SOMATÓRIO PROVENIENTE DAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL RECONHECENDO A OBRIGAÇÃO PRETENDID...
Data do Julgamento:08/03/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DE AMBOS OS LITIGANTES. RÉ QUE SUSTENTA A INOCORRÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO A LASTREAR O RECONHECIMENTO DO ABALO MORAL. INACOLHIMENTO. MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES DECORRENTE DE DÍVIDA QUITADA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. PROTEÇÃO À HONRA E IMAGEM DAS PESSOAS COM DIREITO À INDENIZAÇÃO POR SUA VIOLAÇÃO. ART. 5º, INCISO X, DA "CARTA DA PRIMAVERA". DEVER DE REPARAÇÃO DO DANO. APLICAÇÃO DOS ARTS. 186 E 927, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. "[...] Configurado o ato ilícito, nasce para o responsável o dever de indenizar os danos dele decorrentes. Constitui entendimento consolidado na jurisprudência pátria que os danos morais resultantes de inscrição indevida nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito são presumidos. [...]" (Apelação Cível n. 2012.084940-9, Rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 15-1-13). VALOR DA VERBA INDENITÁRIA. FIXAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA NO PATAMAR DE R$ 9.000,00 (NOVE MIL REAIS) PARA CADA REQUERENTE. PLEITO DOS AUTORES DE MAJORAÇÃO E DA RÉ DE MINORAÇÃO. QUANTUM CUJO ARBITRAMENTO DEVE ATENDER AO BINÔMIO RAZOABILIDADE-PROPORCIONALIDADE. CAPACIDADE FINANCEIRA DA REQUERIDA QUE, ALIADA AO DANO CAUSADO AOS REQUERENTES, BEM COMO ÀS DEMAIS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO, REVELAM A MODICIDADE DO MONTANTE ARBITRADO NA ORIGEM, DEVENDO A VERBA INDENITÁRIA SER ELEVADA PARA R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) PARA CADA DEMANDANTE. REFORMA DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. CORREÇÃO MONETÁRIA. DEMANDANTES QUE PRETENDEM A FIXAÇÃO A PARTIR DO EVENTO DANOSO E RÉ QUE CLAMA PELA DEFINIÇÃO DO MARCO INICIAL COMO SENDO A CONDENAÇÃO POR SENTENÇA. TERMO A QUO COMO SENDO A DATA DO ARBITRAMENTO. EXEGESE DA SÚMULA 362 DO STJ. CASO CONCRETO EM QUE OCORREU A MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. IMPERATIVA REDEFINIÇÃO DO MARCO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPRESSÃO "ARBITRAMENTO" CONSTANTE DO VERBETE SUMULAR QUE ABRANGE O DIMENSIONAMENTO OU RECALIBRAGEM DA VERBA INDENITÁRIA. CIRCUNSTÂNCIA QUE IMPÕE, EM CASO DE ALTERAÇÃO DO MONTANTE INDENITÁRIO EM SEDE RECURSAL, A FIXAÇÃO DO DIES A QUO DO ADITAMENTO COMO SENDO A DATA DO ENFOQUE DOS RECURSOS. JUROS MORATÓRIOS SOBRE O QUANTUM INDENITÁRIO. DEMANDADA QUE ALMEJA A ALTERAÇÃO DO MARCO PARA A DATA DO ARBITRAMENTO. AUTORES QUE PRETENDEM A DEFINIÇÃO DO DIES A QUO COMO SENDO O EVENTO DANOSO. CONTAGEM DOS JUROS DE MORA QUE DEVE SE DAR A PARTIR DO EVENTO DANOSO. EXEGESE DA SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA QUANTO AO TEMA. PLEITO DOS DEMANDANTES DE CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS. INACOLHIMENTO. ENCARGO CUJA FINALIDADE É A DE RECOMPOR O RETARDAMENTO NO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE PREVISÃO LEGAL A FORNECER SUBSÍDIO AO PEDIDO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DEMANDANTES QUE ALMEJAM A MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO NA ORIGEM EM 15% SOBRE O MONTANTE DA CONDENAÇÃO. PERCENTUAL ARBITRADO QUE SE MOSTRA EM CONSONÂNCIA COM OS BALIZAMENTOS DO ART. 20, § 3º, ALÍNEAS "A" A "C" DO CÓDIGO BUZAID (CORRESPONDENTE AO ART. 85 DO NOVO CPC). MANUNTENÇÃO DO DECISUM NESTE VIÉS. APELO DA RÉ IMPROVIDO E REBELDIA DOS CONSUMIDORES PARCIALMENTE ALBERGADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.028573-1, de Araranguá, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DE AMBOS OS LITIGANTES. RÉ QUE SUSTENTA A INOCORRÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO A LASTREAR O RECONHECIMENTO DO ABALO MORAL. INACOLHIMENTO. MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES DECORRENTE DE DÍVIDA QUITADA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. PROTEÇÃO À HONRA E IMAGEM DAS PESSOAS COM DIREITO À INDENIZAÇÃO POR SUA VIOLAÇÃO. ART. 5º, INCISO X, DA "CARTA DA PRIMAVERA". DEVER DE REPARAÇÃO DO DANO. APLICAÇÃO DO...
Data do Julgamento:31/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. PRECEDENTES DESTE AREÓPAGO. CARÊNCIA DE AÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. DIREITO ÀS PARCELAS DO LUCRO DA EMPRESA INERENTE AOS VALORES MOBILIÁRIOS DEVIDOS. PRESCINDIBILIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA FUTURA, POSTERIOR AO SURGIMENTO DA PRETENSÃO ATINENTE AOS DIVIDENDOS, PARA DISCUTIR ESSES VALORES. OBSERVÂNCIA DA EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DECISÃO DA SEGUNDA SEÇÃO DA CORTE DA CIDADANIA, CONFORME A LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS. DECURSO DO LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO IMPOSSÍVEL DE SER AFERIDO PELAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS AUTOS. ÔNUS PROBATÓRIO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INCISO II, DO CÂNONE PROCESSUAL CIVIL. SUSCITADA LEGALIDADE DAS PORTARIAS QUE FUNDAMENTAM O CONTRATO EM DEBATE. REGULAMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE CONTRARIA LEI FEDERAL. PREVALÊNCIA DESTA ÚLTIMA. CLÁUSULAS PROVENIENTES DE REFERIDO REGRAMENTO QUE, ADEMAIS, APRESENTAM ONEROSIDADE EXCESSIVA À INVESTIDORA. SUSCITADA IMPRESCINDIBILIDADE DE SE APURAR O ASPECTO QUANTITATIVO DA TUTELA JURISDICIONAL ALBERGADA NESTE MOMENTO. DESNECESSIDADE. PROVAS DOS AUTOS SUFICIENTES AO RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. QUANTUM DA CONDENAÇÃO A SER AFERIDO EM FASE POSTERIOR. MONTANTE INDENITÁRIO. AÇÕES CONFORME VALOR DE NEGOCIAÇÃO NA BOLSA DE VALORES. POSSIBILIDADE IN CASU. CRITÉRIO DA MAIOR COTAÇÃO DO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A INTEGRALIZAÇÃO E A IMUTABILIDADE DA DECISÃO INAPLICÁVEL ANTE A AUSÊNCIA DE PEDIDO DA DEMANDANTE. REBELDIA IMPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051916-9, de São Francisco do Sul, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. PRECEDENTES DESTE AREÓPAGO. CARÊNCIA DE AÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. DIREITO ÀS PARCELAS DO LUCRO DA EMPRESA INERENTE AOS VALORES MOBILIÁRIOS DEVIDOS. PRESCINDIBILIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA FUTURA, POSTERIOR AO SURGIMENTO DA PRETENSÃO ATINENTE AOS D...
Data do Julgamento:03/09/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE, AO DEFERIR A LIMINAR, IMPUTA À CREDORA FIDUCIÁRIA A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS DESPESAS DECORRENTES DA ESTADIA DO VEÍCULO EM PÁTIOS PÚBLICOS OU PRIVADOS E OUTROS VALORES ESTIPULADOS PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA DEPOSITÁRIA. PRETENSÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. LIBERAÇÃO DO VEÍCULO SOMENTE APÓS O PAGAMENTO DA DÍVIDA DE REMOÇÃO E ESTADIA. EXEGESE DO ART. 262, §2º, DO CTB. RESPONSABILIDADE DO CREDOR FIDUCIÁRIO. DESPESAS PROPTER REM. POSSIBILIDADE DE FUTURO REEMBOLSO COM O VALOR DA VENDA DO BEM. INTELIGÊNCIA DO ART. 2º DO DECRETO-LEI N. 911/1969. "De acordo com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, cabe ao credor fiduciário, quando pretende a retomada do bem financiado, o pagamento das multas de trânsito, das taxas e das despesas de remoção e depósito, podendo posteriormente, buscar o ressarcimento de tais quantias junto ao devedor (Agravo de Instrumento n. 2015.023058-2, de Joinville, rel. Des. Salim Schead dos Santos. j. 7-7-2015)". [...] (Agravo de Instrumento n. 2015.051071-0, da Capital - Bancário, rel. Des. Dinart Francisco Machado, j. 26-01-2016, sem grifos no original). LIMITAÇÃO DA COBRANÇA DAS DESPESAS DE APREENSÃO E ESTADA AO PERÍODO DE 30 (TRINTA) DIAS. IMPOSSIBILIDADE. DISCUSSÃO E/OU LIMITAÇÃO DE VALORES QUE DEVE SER PERSEGUIDO PELA VIA PROCESSUAL ADEQUADA E CONTRA QUEM DE DIREITO. "[...] inviável a discussão suscitada pela instituição agravante, uma vez que o debate acerca do quantum devido para resgate do bem apreendido possui cunho administrativo e não pode ser discutido em processo onde o ente público sequer figura como parte ou interessado" (EDAI n. 2008.046045-1/0002.00, de Lebon Régis, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, j. 27-5-2010). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.034596-2, de Joinville, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE, AO DEFERIR A LIMINAR, IMPUTA À CREDORA FIDUCIÁRIA A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS DESPESAS DECORRENTES DA ESTADIA DO VEÍCULO EM PÁTIOS PÚBLICOS OU PRIVADOS E OUTROS VALORES ESTIPULADOS PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA DEPOSITÁRIA. PRETENSÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. LIBERAÇÃO DO VEÍCULO SOMENTE APÓS O PAGAMENTO DA DÍVIDA DE REMOÇÃO E ESTADIA. EXEGESE DO ART. 262, §2º, DO CTB. RESPONSABILIDADE DO CREDOR FIDUCIÁRIO. DESPESAS PROPTER REM. POSSIBILIDADE DE FUTURO REEMBOLSO COM O VALOR DA VENDA DO BEM. INTELIGÊNCIA...
Data do Julgamento:31/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Comercial