VV. Apelação Criminal. Arma de fogo. Posse. Uso permitido. Uso restrito. Crime único. Princípio da consunção. Matéria. Devolução. Inexistência. Conhecimento de ofício. Impossibilidade. Dosimetria. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Confissão espontânea. Não ocorrência.
- A matéria objeto da divergência - que não é de ordem pública - não foi devolvida à Instância Superior em sede de Recurso de Apelação. Sendo assim, deve ser mantida a Sentença que condenou o réu na prática dos crimes de posse de arma de fogo de uso permitido e de uso restrito.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Restando demonstrado nos autos que não houve confissão espontânea, deve ser mantida a Sentença que não a considerou como circunstância atenuante da pena. A confissão qualificada não autoriza a aplicação de atenuante.
- Recurso improvido.
Vv. APELAÇÃO. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. CONCURSO FORMAL. CRIME MAIS AMPLO E MAIS GRAVE ABSORVE O MENOS GRAVE. MESMO CONTEXTO FÁTICO. CONSUNÇÃO. CONCURSO FORMAL AFASTADO. CRIME REMANESCENTE CAPITULADO NO ART. 16 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. PENA BASE REDUZIDA. DECOTAGEM DOS VETORES ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. CONFISSÃO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. A posse de armas, munições e artefatos sem autorização e em desacordo com determinação legal, em um mesmo contexto fático, mesmo que de espécies diferentes (uso permitido ou restrito), não configura pluralidade delitiva e concurso formal de crimes, devendo, na espécie, ser reconhecida a existência de delito único, à luz do princípio da consunção, remanescendo no caso concreto o delito mais amplo e mais grave capitulado no Art. 16, do Estatuto do Desarmamento.
2. Inquéritos policiais ou ações penais em andamento não se prestam a majorar a pena-base, a título de indicador de maus antecedentes ou de personalidade do agente ser voltada para o crime, de modo que as duas moduladoras ficam decotadas da apenação na primeira fase de dosimetria da pena. Inteligência do enunciado Sumular nº 444 do STJ.
3. A confissão espontânea, quando utilizada como fundamento da condenação, deve ser considerada como atenuante para fins da dosimetria da pena.
4. O redimensionamento da pena carcerária para 03 anos de reclusão, considerando a fixação da pena privativa de liberdade e de multa no mínimo legal, autoriza a adoção do regime inicial aberto para cumprimento da pena.
5. Apelo parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000034-98.2010.8.01.0008, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Rio Branco, 15 de dezembro de 2015
Ementa
VV. Apelação Criminal. Arma de fogo. Posse. Uso permitido. Uso restrito. Crime único. Princípio da consunção. Matéria. Devolução. Inexistência. Conhecimento de ofício. Impossibilidade. Dosimetria. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Confissão espontânea. Não ocorrência.
- A matéria objeto da divergência - que não é de ordem pública - não foi devolvida à Instância Superior em sede de Recurso de Apelação. Sendo assim, deve ser mantida a Sentença que condenou o réu na prática dos crimes de posse de arma de fogo de uso permitido e de uso restrito.
- Ao estabelecer a pena base...
Data do Julgamento:15/12/2015
Data da Publicação:04/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DA 'ARMA DE FOGO'. IMPOSSIBILIDADE. APREENSÃO DESNECESSÁRIA. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. INVIABILIDADE. DEMONSTRAÇÃO DE DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
1. Estando devidamente comprovadas autoria e materialidade não há que se falar em absolvição.
2. Nos crimes patrimoniais a palavra da vítima assume especial valor probatório, quando em harmonia com os demais elementos probatórios constantes nos autos.
3. Para caracterização da majorante prevista no Art. 157, § 2º, inciso I, do CP, não se faz necessária a apreensão da arma de fogo.
4. Restando comprovado que dois agentes, mediante única conduta, com desígnios autônomos e no mesmo contexto fático, praticaram três crimes de roubo, escorreito o conhecimento do concurso formal impróprio previsto no Art. 70, segunda parte, do CP.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DA 'ARMA DE FOGO'. IMPOSSIBILIDADE. APREENSÃO DESNECESSÁRIA. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. INVIABILIDADE. DEMONSTRAÇÃO DE DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
1. Estando devidamente comprovadas autoria e materialidade não há que se falar em absolvição.
2. Nos crimes patrimoniais a palavra da vítima assume especial valor probatório, quando em harmonia...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INVIABILIDADE. COMPROVAÇÃO DO USO DA ARMA. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL. INVIABILIDADE. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR A OITO ANOS. IMPROVIMENTO TOTAL DOS APELOS.
1. Estando devidamente comprovadas autoria e materialidade não há que se falar em absolvição.
2. Circunstâncias judiciais desfavoráveis justificam a fixação da pena-base acima do mínimo.
3. A palavra da vítima possui especial valor probatório, principalmente quando em harmonia com as demais provas constantes dos autos.
4. Crimes praticados em dias diferentes e de maneira diferenciada, caracteriza a ocorrência de concurso material.
5. Condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado. (Art. 33, § 2º, alínea 'a', do CP).
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INVIABILIDADE. COMPROVAÇÃO DO USO DA ARMA. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL. INVIABILIDADE. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERI...
AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EX-PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO. ATO ADMINISTRATIVO QUE CAUSA LESÃO AO ERÁRIO. ELEMENTO SUBJETIVO. CULPA. COMPROVAÇÃO. RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO. CONTRATAÇÃO DE PESSOA SEM PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO. DOLO GENÉRICO. CONFIGURAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1. Para que seja caracterizada a improbidade administrativa basta a demonstração de culpa nos atos de improbidade que causam dano ao erário e dolo genérico nos atos que atentem contra os princípios da administração pública.
2. O apelado incorreu em ato de improbidade administrativa, pois devidamente comprovada a omissão inadvertida de efetuar pagamento do acordo formalizado, o que ensejou o dano ao erário pelo dever de pagar o montante do débito acrescido de juros, multa e correção monetária, fazendo incidir a violação ao art. 10 caput, da LIA, porquanto presente o elemento subjetivo da culpa do recorrido.
3. O Apelado, no trato da coisa pública, deixou de praticar ato de ofício porque formalizou acordo judicial e posteriormente não honrou, ocasionando a elevação da dívida do ente municipal, o que justifica impor o ressarcimento do dano causado ao erário municipal.
4. O Recorrido, quando era prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo efetuou de contratação de pessoa para exercer cargo público sem a observância de prévio concurso público previsto no art. 37, inciso II, da CF.
5. É pacífico na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que o ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei 8.429/92 exige a demonstração de dolo, o qual, contudo, não necessita ser específico, sendo suficiente o dolo genérico.
6. O elemento subjetivo consubstanciado no dolo genérico de realizar conduta que atente contra os princípios da Administração Pública restou configurado, pois inconteste a contratação de pessoa para exercer função pública sem a observância do pressuposto constitucional do prévio concurso público.
7. Uma vez reconhecida a prática de atos de improbidade administrativa que geram prejuízo ao erário e violem os princípios da Administração Pública, cabível imposição das sanções previstas na Lei nº 8.429/92, sob pena de tornar impunes tais condutas e estimular práticas de improbidades na Administração Pública.
8. Recurso provido. Sentença reformada.
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AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EX-PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO. ATO ADMINISTRATIVO QUE CAUSA LESÃO AO ERÁRIO. ELEMENTO SUBJETIVO. CULPA. COMPROVAÇÃO. RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO. CONTRATAÇÃO DE PESSOA SEM PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO. DOLO GENÉRICO. CONFIGURAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1. Para que seja caracterizada a improbidade administrativa basta a demonstração de culpa nos atos de improbidade que causam dano ao erário e dolo genérico nos atos que atentem contra os princípios da administração pública.
2. O apelado incorreu em ato de improbidade ad...
Data do Julgamento:11/11/2016
Data da Publicação:16/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Improbidade Administrativa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE NULIDADE DA PROVA EMPRESTADA, ABSOLVIÇÃO, DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO E CARACTERIZAÇÃO DO CONCURSO FORMAL. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. PROVA EMPRESTADA VIÁVEL. CONDENAÇÕES MANTIDAS. DESCLASSIFICAÇÃO INCABÍVEL. CONCURSO FORMAL EVIDENTE. PROCEDÊNCIA EM PARTE.
1. Vedação de supressão de instância e não afronta ao contraditório ensejam a viabilidade da prova emprestada no caso concreto;
2. Provas irrefutáveis de autoria, materialidade e tipicidade quanto ao roubo e à corrupção de menores ensejam a mantença das condenações;
3. Violência e grave ameaça evidente nos autos pelo emprego de um terçado impedem a desclassificação;
4. Tese de concurso formal entre os crimes ora analisados já é ponto pacifico no STJ;
5. Apelo conhecido e provido em parte.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE NULIDADE DA PROVA EMPRESTADA, ABSOLVIÇÃO, DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO E CARACTERIZAÇÃO DO CONCURSO FORMAL. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. PROVA EMPRESTADA VIÁVEL. CONDENAÇÕES MANTIDAS. DESCLASSIFICAÇÃO INCABÍVEL. CONCURSO FORMAL EVIDENTE. PROCEDÊNCIA EM PARTE.
1. Vedação de supressão de instância e não afronta ao contraditório ensejam a viabilidade da prova emprestada no caso concreto;
2. Provas irrefutáveis de autoria, materialidade e tipicidade quanto ao roubo e à corrupção de menores ensejam a mantença das condenaç...
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. CONFIGURADO CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. APELO NÃO PROVIDO.
1.Correta a aplicação do concurso formal impróprio quando presente a vontade de roubar cada uma das vítimas ali presentes, configurando desígnio autônomo para o cometimento de 08 (oito) crimes de roubo.
2. Apelo a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. CONFIGURADO CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. APELO NÃO PROVIDO.
1.Correta a aplicação do concurso formal impróprio quando presente a vontade de roubar cada uma das vítimas ali presentes, configurando desígnio autônomo para o cometimento de 08 (oito) crimes de roubo.
2. Apelo a que se nega provimento.
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CONCURSO FORMAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA CONFIRMADA. VALOR PROBANTE. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. APELO NÃO PROVIDO.
1. Comprovadas a materialidade e a autoria do delito de roubo qualificado pelo concurso de pessoas, notadamente pelas circunstâncias fático probatórias trazidas nos autos do processo, em especial o reconhecimento dos agentes, confirmado sob o crivo do contraditório pelas vítimas, não há que se cogitar em solução absolutória.
2. Apelação a que se nega provimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CONCURSO FORMAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA CONFIRMADA. VALOR PROBANTE. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. APELO NÃO PROVIDO.
1. Comprovadas a materialidade e a autoria do delito de roubo qualificado pelo concurso de pessoas, notadamente pelas circunstâncias fático probatórias trazidas nos autos do processo, em especial o reconhecimento dos agentes, confirmado sob o crivo do contraditório pelas vítimas, não há que se cogitar em solu...
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO FORMAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS. DECOTAGEM DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 157, § 2º, I, DO CP. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. INADMISSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS. CONCURSO FORMAL. CARACTERIZAÇÃO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Suficientemente comprovada a materialidade e a autoria delitivas atribuída ao réu na exordial acusatória, notadamente pelas circunstâncias do flagrante delito e prova oral confirmada sob o crivo do contraditório, inviável cogitar em absolvição.
2. A incidência de duas circunstâncias judiciais desabonadoras (culpabilidade e circunstâncias do delito), na primeira fase da dosimetria, permite a exasperação da pena base acima do mínimo previsto para o tipo.
3. A aplicação da causa de aumento de pena do emprego de arma ocorreu na fração mínima de 1/3 (um terço), não havendo o que ser reparado.
4. O regime prisional fechado, fixado na origem, revela-se socialmente recomendável para o caso concreto, tendo em vista que o réu tem reiterado na prática delitiva, possuindo condenação posterior e diante da subsistência de circunstâncias judiciais negativas.
5. Se o apelante, mediante uma só ação, pratica o crime em face de vítimas distintas, restou caracterizado o concurso formal de crimes.
6. Apelo não provido.
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APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO FORMAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS. DECOTAGEM DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 157, § 2º, I, DO CP. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. INADMISSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS. CONCURSO FORMAL. CARACTERIZAÇÃO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Suficientemente comprovada a materialidade e a autoria delitivas atribuída ao réu na exordial acusatória, notadamente pelas circunstâncias do flagrante delito e pr...
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DA ZONA RURAL. ATO PRATICADO PELA COMISSÃO DO CONCURSO. IMPETRAÇÃO CONTRA PREFEITO DO MUNICÍPIO. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. APLICABILIDADE. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO HIERÁRQUICA. DIREITO DE VISTA DE ESPELHO DE PROVA. POSSIBILIDADE. DIREITO À INFORMAÇÃO. ART. 5º., XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SEGURANÇA CONCEDIDA. IMPROCEDÊNCIA DO REEXAME NECESSÁRIO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Aplica-se a teoria da encampação, quando a despeito do ato ter sido praticado pela Comissão Municipal de Acompanhamento do Concurso Público, figura como autoridade impetrada o Prefeito do Município de Brasiléia, notadamente quando há a defesa do ato impugnado, existência de relação hierárquica e não ocorre modificação da competência material.
2. Constitui ilegal violação ao direito líquido e certo da impetrante a negativa de acesso à informação de seu interesse assegurando pelo art. 5º., inciso XXXIII da Constituição Federal.
3. Reexame necessário improcedente. Sentença confirmada.
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REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DA ZONA RURAL. ATO PRATICADO PELA COMISSÃO DO CONCURSO. IMPETRAÇÃO CONTRA PREFEITO DO MUNICÍPIO. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. APLICABILIDADE. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO HIERÁRQUICA. DIREITO DE VISTA DE ESPELHO DE PROVA. POSSIBILIDADE. DIREITO À INFORMAÇÃO. ART. 5º., XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SEGURANÇA CONCEDIDA. IMPROCEDÊNCIA DO REEXAME NECESSÁRIO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Aplica-se a teoria da encampação, quando a despeito do ato ter sido praticado pela Comissão Municipal de Acompanhamento do Con...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. HARMONIA COM AS PROVAS. APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. INVIABILIDADE. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. CARACTERIZAÇÃO DO CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
1. Autoria e materialidade do delito, estando devidamente comprovadas nos autos, não há que se falar em absolvição por ausência de provas.
2. Em crimes patrimoniais, a palavra da vítima assume especial valor probatório, sobretudo quando em harmonia com os demais elementos probatórios constantes nos autos.
3. O concurso formal próprio se caracteriza quando praticado o crime de roubo, mediante uma só ação, contra vítimas distintas, pois foi atingindo assim, patrimônios diversos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. HARMONIA COM AS PROVAS. APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. INVIABILIDADE. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. CARACTERIZAÇÃO DO CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
1. Autoria e materialidade do delito, estando devidamente comprovadas nos autos, não há que se falar em absolvição por ausência de provas.
2. Em crimes patrimoniais, a palavra da vítima assume especial valor probatório, sobretudo quando em harmonia com os...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CRIME DE ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. PLEITO ABSOLUTÓRIO PELA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PENA BASE EXACERBADA EM CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL INIDÔNEA. OCORRÊNCIA. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA É CIRCUNSTÂNCIA NEUTRA. IRREGULARIDADE AFASTADA. CONCURSO FORMAL E CRIME CONTINUADO. MAJORAÇÃO DA REPRIMENDA PELOS DOIS INSTITUTOS. IMPOSSIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. Mostrando-se o conjunto probatório apto em apontar os acusados como autores do ilícito, incabível a pretensão absolutória pela insuficiência de provas.
2. O fato de a vítima não ter contribuído para o delito é circunstância judicial neutra e não deve levar ao aumento da sanção. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (HC - 309732 PE e HC n.º 217.819/BA).
3. Havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis, deve a pena afastar-se do mínimo legal.
4. Configuradas as duas hipóteses de aumento da pena concernentes ao concurso formal e à continuidade delitiva, apenas um aumento de pena - o do crime continuado - deve prevalecer, sob pena de configurar o bis in idem. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça (STF, RE 101.925/SP) e (STJ, HC nº 178.499/MT).
5. Recurso parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CRIME DE ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. PLEITO ABSOLUTÓRIO PELA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PENA BASE EXACERBADA EM CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL INIDÔNEA. OCORRÊNCIA. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA É CIRCUNSTÂNCIA NEUTRA. IRREGULARIDADE AFASTADA. CONCURSO FORMAL E CRIME CONTINUADO. MAJORAÇÃO DA REPRIMENDA PELOS DOIS INSTITUTOS. IMPOSSIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. Mostrando-se o conjunto probatório apto em apontar os acusados como autores...
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CONCURSO FORMAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA CONFIRMADA POR TESTEMUNHAS. VALOR PROBANTE. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Comprovadas a materialidade e a autoria do delito de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, notadamente pelas circunstâncias fático probatórias trazidas a lume no caderno processual, em especial o reconhecimento do agente, confirmado sob o crivo do contraditório pelas vítimas, não há que se cogitar em solução absolutória.
2. Não provimento do apelo.
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APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CONCURSO FORMAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA CONFIRMADA POR TESTEMUNHAS. VALOR PROBANTE. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Comprovadas a materialidade e a autoria do delito de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, notadamente pelas circunstâncias fático probatórias trazidas a lume no caderno processual, em especial o reconhecimento do agente, confirmado sob o crivo do contraditório pelas ví...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. CONCURSO PÚBLICO VIGORANTE. CARGO DE PROFESSOR NÍVEL 2 DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 5º ANO). NÃO COMPROVAÇÃO DE VACÂNCIA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. POSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA DE PRETERIÇÃO. CADASTRO DE RESERVA. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Por estar sujeita a condições legais peculiares como prazo determinado e atendimento de excepcional e temporário interesse público, a contratação temporária não se enleia com o provimento em cargo efetivo.
2. Em razão de se limitarem à discricionariedade (oportunidade e conveniência) do Poder Público, as pessoas classificadas em cadastro de reserva de concurso público possuem apenas mera expectativa de direito de investidura no cargo.
3. Somente havendo prova plena de vacância do cargo para o qual teve concurso público, bem como preenchimento das mesmas condições exigidas no processo seletivo simplificado para contratação temporária, sobrevirá aos candidatos do cadastro de reserva daquele certame a convolação da mera expectativa de ser provido no cargo efetivo pretenso em direito adquirido.
4. Regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. CONCURSO PÚBLICO VIGORANTE. CARGO DE PROFESSOR NÍVEL 2 DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 5º ANO). NÃO COMPROVAÇÃO DE VACÂNCIA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. POSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA DE PRETERIÇÃO. CADASTRO DE RESERVA. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Por estar sujeita a condições legais peculiares como prazo determinado e atendimento de excepcional e temporário interesse público, a contratação temporária não se enleia com o provimento em cargo efetivo.
2. Em razão de se limitar...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. CONCURSO PÚBLICO VIGORANTE. CARGO DE PROFESSOR NÍVEL 2 DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 5º ANO). NÃO COMPROVAÇÃO DE VACÂNCIA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. POSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA DE PRETERIÇÃO. CADASTRO DE RESERVA. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Por estar sujeita a condições legais peculiares como prazo determinado e atendimento de excepcional e temporário interesse público, a contratação temporária não se enleia com o provimento em cargo efetivo.
2. Em razão de se limitarem à discricionariedade (oportunidade e conveniência) do Poder Público, as pessoas classificadas em cadastro de reserva de concurso público possuem apenas mera expectativa de direito de investidura no cargo.
3. Somente havendo prova plena de vacância do cargo para o qual teve concurso público, bem como preenchimento das mesmas condições exigidas no processo seletivo simplificado para contratação temporária, sobrevirá aos candidatos do cadastro de reserva daquele certame a convolação da mera expectativa de ser provido no cargo efetivo pretenso em direito adquirido.
4. Regimental não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. CONCURSO PÚBLICO VIGORANTE. CARGO DE PROFESSOR NÍVEL 2 DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 5º ANO). NÃO COMPROVAÇÃO DE VACÂNCIA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. POSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA DE PRETERIÇÃO. CADASTRO DE RESERVA. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Por estar sujeita a condições legais peculiares como prazo determinado e atendimento de excepcional e temporário interesse público, a contratação temporária não se enleia com o provimento em cargo efetivo.
2. Em razão de se limitar...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. CONCURSO PÚBLICO VIGORANTE. CARGO DE PROFESSOR NÍVEL 2 DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 5º ANO). NÃO COMPROVAÇÃO DE VACÂNCIA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. POSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA DE PRETERIÇÃO. CADASTRO DE RESERVA. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Por estar sujeita a condições legais peculiares como prazo determinado e atendimento de excepcional e temporário interesse público, a contratação temporária não se enleia com o provimento em cargo efetivo.
2. Em razão de se limitarem à discricionariedade (oportunidade e conveniência) do Poder Público, as pessoas classificadas em cadastro de reserva de concurso público possuem apenas mera expectativa de direito de investidura no cargo.
3. Somente havendo prova plena de vacância do cargo para o qual teve concurso público, bem como preenchimento das mesmas condições exigidas no processo seletivo simplificado para contratação temporária, sobrevirá aos candidatos do cadastro de reserva daquele certame a convolação da mera expectativa de ser provido no cargo efetivo pretenso em direito adquirido.
4. Regimental não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. CONCURSO PÚBLICO VIGORANTE. CARGO DE PROFESSOR NÍVEL 2 DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 5º ANO). NÃO COMPROVAÇÃO DE VACÂNCIA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. POSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA DE PRETERIÇÃO. CADASTRO DE RESERVA. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Por estar sujeita a condições legais peculiares como prazo determinado e atendimento de excepcional e temporário interesse público, a contratação temporária não se enleia com o provimento em cargo efetivo.
2. Em razão de se limitar...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. CONCURSO PÚBLICO VIGORANTE. CARGO DE PROFESSOR NÍVEL 2 DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 5º ANO). NÃO COMPROVAÇÃO DE VACÂNCIA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. POSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA DE PRETERIÇÃO. CADASTRO DE RESERVA. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Por estar sujeita a condições legais peculiares como prazo determinado e atendimento de excepcional e temporário interesse público, a contratação temporária não se enleia com o provimento em cargo efetivo.
2. Em razão de se limitarem à discricionariedade (oportunidade e conveniência) do Poder Público, as pessoas classificadas em cadastro de reserva de concurso público possuem apenas mera expectativa de direito de investidura no cargo.
3. Somente havendo prova plena de vacância do cargo para o qual teve concurso público, bem como preenchimento das mesmas condições exigidas no processo seletivo simplificado para contratação temporária, sobrevirá aos candidatos do cadastro de reserva daquele certame a convolação da mera expectativa de ser provido no cargo efetivo pretenso em direito adquirido.
4. Regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. CONCURSO PÚBLICO VIGORANTE. CARGO DE PROFESSOR NÍVEL 2 DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 5º ANO). NÃO COMPROVAÇÃO DE VACÂNCIA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. POSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA DE PRETERIÇÃO. CADASTRO DE RESERVA. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Por estar sujeita a condições legais peculiares como prazo determinado e atendimento de excepcional e temporário interesse público, a contratação temporária não se enleia com o provimento em cargo efetivo.
2. Em razão de se limitar...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. CONCURSO PÚBLICO VIGORANTE. CARGO DE PROFESSOR NÍVEL 2 DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 5º ANO). NÃO COMPROVAÇÃO DE VACÂNCIA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. POSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA DE PRETERIÇÃO. CADASTRO DE RESERVA. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Por estar sujeita a condições legais peculiares como prazo determinado e atendimento de excepcional e temporário interesse público, a contratação temporária não se enleia com o provimento em cargo efetivo.
2. Em razão de se limitarem à discricionariedade (oportunidade e conveniência) do Poder Público, as pessoas classificadas em cadastro de reserva de concurso público possuem apenas mera expectativa de direito de investidura no cargo.
3. Somente havendo prova plena de vacância do cargo para o qual teve concurso público, bem como preenchimento das mesmas condições exigidas no processo seletivo simplificado para contratação temporária, sobrevirá aos candidatos do cadastro de reserva daquele certame a convolação da mera expectativa de ser provido no cargo efetivo pretenso em direito adquirido.
4. Regimental não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. CONCURSO PÚBLICO VIGORANTE. CARGO DE PROFESSOR NÍVEL 2 DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 5º ANO). NÃO COMPROVAÇÃO DE VACÂNCIA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. POSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA DE PRETERIÇÃO. CADASTRO DE RESERVA. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Por estar sujeita a condições legais peculiares como prazo determinado e atendimento de excepcional e temporário interesse público, a contratação temporária não se enleia com o provimento em cargo efetivo.
2. Em razão de se limitar...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. CONCURSO PÚBLICO VIGORANTE. CARGO DE PROFESSOR NÍVEL 2 DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 5º ANO). NÃO COMPROVAÇÃO DE VACÂNCIA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. POSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA DE PRETERIÇÃO. CADASTRO DE RESERVA. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Por estar sujeita a condições legais peculiares como prazo determinado e atendimento de excepcional e temporário interesse público, a contratação temporária não se enleia com o provimento em cargo efetivo.
2. Em razão de se limitarem à discricionariedade (oportunidade e conveniência) do Poder Público, as pessoas classificadas em cadastro de reserva de concurso público possuem apenas mera expectativa de direito de investidura no cargo.
3. Somente havendo prova plena de vacância do cargo para o qual teve concurso público, bem como preenchimento das mesmas condições exigidas no processo seletivo simplificado para contratação temporária, sobrevirá aos candidatos do cadastro de reserva daquele certame a convolação da mera expectativa de ser provido no cargo efetivo pretenso em direito adquirido.
4. Regimental não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. CONCURSO PÚBLICO VIGORANTE. CARGO DE PROFESSOR NÍVEL 2 DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 5º ANO). NÃO COMPROVAÇÃO DE VACÂNCIA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. POSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA DE PRETERIÇÃO. CADASTRO DE RESERVA. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Por estar sujeita a condições legais peculiares como prazo determinado e atendimento de excepcional e temporário interesse público, a contratação temporária não se enleia com o provimento em cargo efetivo.
2. Em razão de se limitar...
APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO EFETIVO. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CADASTRO DE RESERVA. POSTERIOR ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. ILEGALIDADE DO ATO. NÃO VERIFICADA. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO.
1. O primeiro concurso lançado (edital de abertura n. 096/SGA/SEE/2013), para o qual restou classificada a Apelante na 88ª posição cadastro de reserva trata-se de concurso público para o preenchimento de cargos do quadro permanente da SEE/AC, enquanto que o segundo, regido pelo edital de abertura n. 005/SGA/SEE/2014, versa sobre o provimento de vagas temporárias daquela Secretaria, com contratação por até 24 (vinte e quatro) meses, conforme previsão expressa no item 5.2.1. do edital em comento.
2. Estando no cadastro de reserva, a expectativa de nomeação da Apelante somente virá a se convolar em direito subjetivo líquido e certo, caso preenchidos os seguintes requisitos: vacância no quadro permanente da SEE/Acre, durante a vigência do certame n. 096/SGA/SEE/2013, e convocação de todos os candidatos melhor classificados que ela.
3. Inexistindo nova vaga efetiva de professor nível 2, impossibilitado ser declarado pelo Judiciário a necessidade/imperiosidade de sua contratação, de modo permanente, mediante tão somente a promulgação, pela Administração Pública, de edital para o provimento temporário de cargos diga-se, legal e legítimo - sob pena de ingerência indevida no mérito administrativo. Precedentes.
4. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO EFETIVO. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CADASTRO DE RESERVA. POSTERIOR ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. ILEGALIDADE DO ATO. NÃO VERIFICADA. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO.
1. O primeiro concurso lançado (edital de abertura n. 096/SGA/SEE/2013), para o qual restou classificada a Apelante na 88ª posição cadastro de reserva trata-se de concurso público para o preenchimento de cargos do quadro permanente da SEE/AC, enquanto que o segundo, regido pelo edital de abertura n. 005/SGA/SEE/2014, versa sobre o pr...
APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO EFETIVO. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CADASTRO DE RESERVA. POSTERIOR ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. ILEGALIDADE DO ATO. NÃO VERIFICADA. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO.
1. O primeiro concurso lançado (edital de abertura n. 096/SGA/SEE/2013), para o qual restou classificada a Apelante na 77ª posição cadastro de reserva trata-se de concurso público para o preenchimento de cargos do quadro permanente da SEE/AC, enquanto que o segundo, regido pelo edital de abertura n. 005/SGA/SEE/2014, versa sobre o provimento de vagas temporárias daquela Secretaria, com contratação por até 24 (vinte e quatro) meses, conforme previsão expressa no item 5.2.1. do edital em comento.
2. Estando no cadastro de reserva, a expectativa de nomeação da Apelante somente virá a se convolar em direito subjetivo líquido e certo, caso preenchidos os seguintes requisitos: vacância no quadro permanente da SEE/Acre, durante a vigência do certame n. 096/SGA/SEE/2013, e convocação de todos os candidatos melhor classificados que ela.
3. Inexistindo nova vaga efetiva de professor nível 2, impossibilitado ser declarado pelo Judiciário a necessidade/imperiosidade de sua contratação, de modo permanente, mediante tão somente a promulgação, pela Administração Pública, de edital para o provimento temporário de cargos diga-se, legal e legítimo - sob pena de ingerência indevida no mérito administrativo. Precedentes.
4. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO EFETIVO. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CADASTRO DE RESERVA. POSTERIOR ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. ILEGALIDADE DO ATO. NÃO VERIFICADA. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO.
1. O primeiro concurso lançado (edital de abertura n. 096/SGA/SEE/2013), para o qual restou classificada a Apelante na 77ª posição cadastro de reserva trata-se de concurso público para o preenchimento de cargos do quadro permanente da SEE/AC, enquanto que o segundo, regido pelo edital de abertura n. 005/SGA/SEE/2014, versa sobre o pr...