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Jurisprudência

TJAC 0000034-98.2010.8.01.0008
Ementa
VV. Apelação Criminal. Arma de fogo. Posse. Uso permitido. Uso restrito. Crime único. Princípio da consunção. Matéria. Devolução. Inexistência. Conhecimento de ofício. Impossibilidade. Dosimetria. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Confissão espontânea. Não ocorrência. - A matéria objeto da divergência - que não é de ordem pública - não foi devolvida à Instância Superior em sede de Recurso de Apelação. Sendo assim, deve ser mantida a Sentença que condenou o réu na prática dos crimes de posse de arma de fogo de uso permitido e de uso restrito. - Ao estabelecer a pena base...
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 04/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0003513-47.2015.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DA 'ARMA DE FOGO'. IMPOSSIBILIDADE. APREENSÃO DESNECESSÁRIA. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. INVIABILIDADE. DEMONSTRAÇÃO DE DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO. 1. Estando devidamente comprovadas autoria e materialidade não há que se falar em absolvição. 2. Nos crimes patrimoniais a palavra da vítima assume especial valor probatório, quando em harmonia...
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 30/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004070-68.2014.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INVIABILIDADE. COMPROVAÇÃO DO USO DA ARMA. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL. INVIABILIDADE. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERI...
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0800028-37.2014.8.01.0002
Ementa
AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EX-PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO. ATO ADMINISTRATIVO QUE CAUSA LESÃO AO ERÁRIO. ELEMENTO SUBJETIVO. CULPA. COMPROVAÇÃO. RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO. CONTRATAÇÃO DE PESSOA SEM PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO. DOLO GENÉRICO. CONFIGURAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Para que seja caracterizada a improbidade administrativa basta a demonstração de culpa nos atos de improbidade que causam dano ao erário e dolo genérico nos atos que atentem contra os princípios da administração pública. 2. O apelado incorreu em ato de improbidade ad...
Data do Julgamento : 11/11/2016
Data da Publicação : 16/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0000770-05.2013.8.01.0011
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE NULIDADE DA PROVA EMPRESTADA, ABSOLVIÇÃO, DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO E CARACTERIZAÇÃO DO CONCURSO FORMAL. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. PROVA EMPRESTADA VIÁVEL. CONDENAÇÕES MANTIDAS. DESCLASSIFICAÇÃO INCABÍVEL. CONCURSO FORMAL EVIDENTE. PROCEDÊNCIA EM PARTE. 1. Vedação de supressão de instância e não afronta ao contraditório ensejam a viabilidade da prova emprestada no caso concreto; 2. Provas irrefutáveis de autoria, materialidade e tipicidade quanto ao roubo e à corrupção de menores ensejam a mantença das condenaç...
Data do Julgamento : 03/11/2016
Data da Publicação : 09/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0008467-39.2015.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. CONFIGURADO CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. APELO NÃO PROVIDO. 1.Correta a aplicação do concurso formal impróprio quando presente a vontade de roubar cada uma das vítimas ali presentes, configurando desígnio autônomo para o cometimento de 08 (oito) crimes de roubo. 2. Apelo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 03/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0015150-39.2008.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CONCURSO FORMAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA CONFIRMADA. VALOR PROBANTE. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. APELO NÃO PROVIDO. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria do delito de roubo qualificado pelo concurso de pessoas, notadamente pelas circunstâncias fático probatórias trazidas nos autos do processo, em especial o reconhecimento dos agentes, confirmado sob o crivo do contraditório pelas vítimas, não há que se cogitar em solu...
Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 11/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008554-29.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO FORMAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS. DECOTAGEM DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 157, § 2º, I, DO CP. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. INADMISSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS. CONCURSO FORMAL. CARACTERIZAÇÃO. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. Suficientemente comprovada a materialidade e a autoria delitivas atribuída ao réu na exordial acusatória, notadamente pelas circunstâncias do flagrante delito e pr...
Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 11/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0700020-78.2016.8.01.0003
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DA ZONA RURAL. ATO PRATICADO PELA COMISSÃO DO CONCURSO. IMPETRAÇÃO CONTRA PREFEITO DO MUNICÍPIO. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. APLICABILIDADE. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO HIERÁRQUICA. DIREITO DE VISTA DE ESPELHO DE PROVA. POSSIBILIDADE. DIREITO À INFORMAÇÃO. ART. 5º., XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SEGURANÇA CONCEDIDA. IMPROCEDÊNCIA DO REEXAME NECESSÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aplica-se a teoria da encampação, quando a despeito do ato ter sido praticado pela Comissão Municipal de Acompanhamento do Con...
Data do Julgamento : 23/09/2016
Data da Publicação : 23/09/2016
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Brasileia
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TJAC 0005637-03.2015.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. HARMONIA COM AS PROVAS. APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. INVIABILIDADE. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. CARACTERIZAÇÃO DO CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO. 1. Autoria e materialidade do delito, estando devidamente comprovadas nos autos, não há que se falar em absolvição por ausência de provas. 2. Em crimes patrimoniais, a palavra da vítima assume especial valor probatório, sobretudo quando em harmonia com os...
Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000519-77.2014.8.01.0002
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CRIME DE ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. PLEITO ABSOLUTÓRIO PELA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PENA BASE EXACERBADA EM CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL INIDÔNEA. OCORRÊNCIA. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA É CIRCUNSTÂNCIA NEUTRA. IRREGULARIDADE AFASTADA. CONCURSO FORMAL E CRIME CONTINUADO. MAJORAÇÃO DA REPRIMENDA PELOS DOIS INSTITUTOS. IMPOSSIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Mostrando-se o conjunto probatório apto em apontar os acusados como autores...
Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 01/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0012154-58.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CONCURSO FORMAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA CONFIRMADA POR TESTEMUNHAS. VALOR PROBANTE. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria do delito de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, notadamente pelas circunstâncias fático probatórias trazidas a lume no caderno processual, em especial o reconhecimento do agente, confirmado sob o crivo do contraditório pelas ví...
Data do Julgamento : 09/08/2016
Data da Publicação : 16/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0700859-77.2014.8.01.0002
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. CONCURSO PÚBLICO VIGORANTE. CARGO DE PROFESSOR NÍVEL 2 DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 5º ANO). NÃO COMPROVAÇÃO DE VACÂNCIA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. POSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA DE PRETERIÇÃO. CADASTRO DE RESERVA. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Por estar sujeita a condições legais peculiares como prazo determinado e atendimento de excepcional e temporário interesse público, a contratação temporária não se enleia com o provimento em cargo efetivo. 2. Em razão de se limitar...
Data do Julgamento : 04/12/2015
Data da Publicação : 07/12/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0700857-10.2014.8.01.0002
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. CONCURSO PÚBLICO VIGORANTE. CARGO DE PROFESSOR NÍVEL 2 DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 5º ANO). NÃO COMPROVAÇÃO DE VACÂNCIA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. POSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA DE PRETERIÇÃO. CADASTRO DE RESERVA. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Por estar sujeita a condições legais peculiares como prazo determinado e atendimento de excepcional e temporário interesse público, a contratação temporária não se enleia com o provimento em cargo efetivo. 2. Em razão de se limitar...
Data do Julgamento : 04/12/2015
Data da Publicação : 07/12/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0700848-48.2014.8.01.0002
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. CONCURSO PÚBLICO VIGORANTE. CARGO DE PROFESSOR NÍVEL 2 DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 5º ANO). NÃO COMPROVAÇÃO DE VACÂNCIA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. POSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA DE PRETERIÇÃO. CADASTRO DE RESERVA. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Por estar sujeita a condições legais peculiares como prazo determinado e atendimento de excepcional e temporário interesse público, a contratação temporária não se enleia com o provimento em cargo efetivo. 2. Em razão de se limitar...
Data do Julgamento : 04/12/2015
Data da Publicação : 07/12/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0700844-11.2014.8.01.0002
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. CONCURSO PÚBLICO VIGORANTE. CARGO DE PROFESSOR NÍVEL 2 DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 5º ANO). NÃO COMPROVAÇÃO DE VACÂNCIA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. POSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA DE PRETERIÇÃO. CADASTRO DE RESERVA. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Por estar sujeita a condições legais peculiares como prazo determinado e atendimento de excepcional e temporário interesse público, a contratação temporária não se enleia com o provimento em cargo efetivo. 2. Em razão de se limitar...
Data do Julgamento : 04/12/2015
Data da Publicação : 07/12/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0700810-36.2014.8.01.0002
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. CONCURSO PÚBLICO VIGORANTE. CARGO DE PROFESSOR NÍVEL 2 DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 5º ANO). NÃO COMPROVAÇÃO DE VACÂNCIA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. POSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA DE PRETERIÇÃO. CADASTRO DE RESERVA. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Por estar sujeita a condições legais peculiares como prazo determinado e atendimento de excepcional e temporário interesse público, a contratação temporária não se enleia com o provimento em cargo efetivo. 2. Em razão de se limitar...
Data do Julgamento : 04/12/2015
Data da Publicação : 07/12/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0700794-82.2014.8.01.0002
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. CONCURSO PÚBLICO VIGORANTE. CARGO DE PROFESSOR NÍVEL 2 DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 5º ANO). NÃO COMPROVAÇÃO DE VACÂNCIA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. POSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA DE PRETERIÇÃO. CADASTRO DE RESERVA. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Por estar sujeita a condições legais peculiares como prazo determinado e atendimento de excepcional e temporário interesse público, a contratação temporária não se enleia com o provimento em cargo efetivo. 2. Em razão de se limitar...
Data do Julgamento : 04/12/2015
Data da Publicação : 07/12/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0700812-06.2014.8.01.0002
Ementa
APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO EFETIVO. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CADASTRO DE RESERVA. POSTERIOR ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. ILEGALIDADE DO ATO. NÃO VERIFICADA. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. O primeiro concurso lançado (edital de abertura n. 096/SGA/SEE/2013), para o qual restou classificada a Apelante na 88ª posição – cadastro de reserva – trata-se de concurso público para o preenchimento de cargos do quadro permanente da SEE/AC, enquanto que o segundo, regido pelo edital de abertura n. 005/SGA/SEE/2014, versa sobre o pr...
Data do Julgamento : 27/11/2015
Data da Publicação : 07/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0700813-88.2014.8.01.0002
Ementa
APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO EFETIVO. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CADASTRO DE RESERVA. POSTERIOR ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. ILEGALIDADE DO ATO. NÃO VERIFICADA. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. O primeiro concurso lançado (edital de abertura n. 096/SGA/SEE/2013), para o qual restou classificada a Apelante na 77ª posição – cadastro de reserva – trata-se de concurso público para o preenchimento de cargos do quadro permanente da SEE/AC, enquanto que o segundo, regido pelo edital de abertura n. 005/SGA/SEE/2014, versa sobre o pr...
Data do Julgamento : 27/11/2015
Data da Publicação : 07/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Cruzeiro do Sul
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