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Jurisprudência

TJAC 0700852-85.2014.8.01.0002
Ementa
APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO EFETIVO. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CADASTRO DE RESERVA. POSTERIOR ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. ILEGALIDADE DO ATO. NÃO VERIFICADA. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. O primeiro concurso lançado (edital de abertura n. 096/SGA/SEE/2013), para o qual restou classificada a Apelante na 98ª posição – cadastro de reserva – trata-se de concurso público para o preenchimento de cargos do quadro permanente da SEE/AC, enquanto que o segundo, regido pelo edital de abertura n. 005/SGA/SEE/2014, versa sobre o pr...
Data do Julgamento : 27/11/2015
Data da Publicação : 07/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0700789-60.2014.8.01.0002
Ementa
APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO EFETIVO. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CADASTRO DE RESERVA. POSTERIOR ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. ILEGALIDADE DO ATO. NÃO VERIFICADA. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. O primeiro concurso lançado (edital de abertura n. 096/SGA/SEE/2013), para o qual restou classificada a Apelante na 173ª posição – cadastro de reserva – trata-se de concurso público para o preenchimento de cargos do quadro permanente da SEE/AC, enquanto que o segundo, regido pelo edital de abertura n. 005/SGA/SEE/2014, versa sobre o p...
Data do Julgamento : 27/11/2015
Data da Publicação : 07/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0700786-08.2014.8.01.0002
Ementa
APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO EFETIVO. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CADASTRO DE RESERVA. POSTERIOR ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. ILEGALIDADE DO ATO. NÃO VERIFICADA. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. O primeiro concurso lançado (edital de abertura n. 096/SGA/SEE/2013), para o qual restou classificada a Apelante na 114ª posição – cadastro de reserva – trata-se de concurso público para o preenchimento de cargos do quadro permanente da SEE/AC, enquanto que o segundo, regido pelo edital de abertura n. 005/SGA/SEE/2014, versa sobre o p...
Data do Julgamento : 27/11/2015
Data da Publicação : 07/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0700862-32.2014.8.01.0002
Ementa
APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO EFETIVO. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CADASTRO DE RESERVA. POSTERIOR ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. ILEGALIDADE DO ATO. NÃO VERIFICADA. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. O primeiro concurso lançado (edital de abertura n. 096/SGA/SEE/2013), para o qual restou classificada a Apelante na 105ª posição – cadastro de reserva – trata-se de concurso público para o preenchimento de cargos do quadro permanente da SEE/AC, enquanto que o segundo, regido pelo edital de abertura n. 005/SGA/SEE/2014, versa sobre o p...
Data do Julgamento : 27/11/2015
Data da Publicação : 07/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0009690-32.2012.8.01.0001
Ementa
VV. Apelação Criminal. Homicídio qualificado tentado. Pena. Circunstâncias desfavoráveis. - A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida. Vv. Apelação Criminal. Homicídio Qualificado. Júri. Decisão Manifestamente Contrária à Prova dos Autos. Inocorrência. Soberania dos Veredictos. Reconhecimento de Concurso Formal. Impossibilidade. Pena-Base Acima do Mínimo Legal. Conduta Social Negativa. Passagens pela Vara da Infância. Impropriedade. Recurso Parcialmente Pr...
Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 27/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0700022-04.2014.8.01.0008
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CONTROLE JURISDICIONAL. QUESTÃO SUBJETIVA. POSSIBILIDADE. LIMITE. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. 1. O Poder Judiciário é incompetente para, substituindo-se à banca examinadora de concurso público, reexaminar o conteúdo das questões formuladas e os critérios de correção das provas, consoante pacificado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 2. Em matéria de concurso público, a excepcional intervenção do Poder Judiciário limita-se à objetiva aferição de legalidade do certame, cujos questionamentos devem cingir-se ao...
Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 30/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Anulação e Correção de Provas / Questões
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0011627-09.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Palavra da vítima. Qualificadora. Concurso formal. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou. - O percentual de aumento de pena decorrente da existência de qualificadoras, não está relacionado com a quantidade dessas, mas sim às peculiaridades, circunstâncias e gravidade do caso concreto e a fundamentação contida na Sentença. - O roubo praticado mediante mais de uma ação, contra vítimas distintas, em razã...
Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : 02/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0018450-38.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DECOTE MAJORANTE CONCURSO DE PESSOAS. INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. IMPROVIMENTO DO RECURSO. I- Não havendo dúvida quanto à concorrência de mais de um agente para a prática do delito, a manutenção da majorante do concurso de pessoas é medida de rigor. II - Tem-se por prejudicado o pedido de modificação do regime, por ter-se como incabível, in casu, a descaracterização da majorante do concurso de pessoas.
Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : 02/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005727-79.2013.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INSURGÊNCIA ANTE AS EXACERBAÇÕES DAS PENAS BASES E ANTE O RECONHECIMENTO DO CONCURSO MATERIAL. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. PROVAS APRESENTADAS E APRECIADAS. TESE DEFENSIVA RECHAÇADA. SOBERANIA DOS VEREDITOS. PENAS BASES EXACERBADAS INDEVIDAMENTE. CONCURSO MATERIAL EVIDENTE. PROVIMENTOS EM PARTE 1. Não prospera o pedido de anulação do julgamento com a argumentação de que a decisão dos Jurados foi contrária à prova dos autos; 2. Respeito à soberania dos vereditos; 3. Penas bases ex...
Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 18/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005641-79.2011.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO E REGIME DE PENA MAIS BRANDO. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DA PENA BASE, ANTE A QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA E RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. CONDENAÇÃO ALICERÇADA NAS PROVAS. QUALIFICADORA E CONCURSO FORMAL CARACTERIZADOS. ELEMENTO EXACERBADOR INERENTE AO CRIME DEVE SER EXCLUIDO. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS DEVIDO. REGIME DE PENA MAIS GRAVOSO JUSTIFICADO. PROCEDÊNCIA EM PARTE. Condenação justificada ante as provas efetivadas; Pluralidade de vítimas enseja a caracteriz...
Data do Julgamento : 03/06/2014
Data da Publicação : 05/06/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0704281-97.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL. CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. CADASTRO DE RESERVA. REMOÇÃO DE CANDIDATA NOMEADA PARA OUTRA LOCALIDADE. ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO. OCORRÊNCIA. O ato administrativo que determina o remanejamento de servidor deve se ater à formal motivação, o que não se verifica na espécie. O STJ adota o entendimento de que a aprovação do candidato dentro do cadastro de reserva confere-lhe direito líquido e certo à nomeação para o respectivo cargo se, durante o prazo de validade do concurso, demonstrado o interesse da Administração Pública, surgir...
Data do Julgamento : 17/03/2015
Data da Publicação : 20/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0029736-76.2011.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO. ROUBO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. CONCURSO MATERIAL. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INVIABILIDADE. CONCURSO FORMAL. RECONHECIMENTO. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 1. Provadas a autoria e materialidade delitivas, notadamente pelas declarações das vítimas e testemunhas presenciais do evento, bem como pelo reconhecimento pessoal do réu, inarredável a condenação pelos fatos narrados na exordial acusatória. 2. Se os atos criminosos perpetrados pelo apelante são da mesma espécie e se pelas condiç...
Data do Julgamento : 23/10/2014
Data da Publicação : 31/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0800003-50.2002.8.01.0000
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SERVIDOR PÚBLICO ESTÁVEL. TRANSPOSIÇÃO/TRANSFERÊNCIA PARA OUTRO ORGÃO. CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA. PRINCIPIOS DA ADMINISTRAÇÃO. MORALIDADE E DA PESSOALIDADE. OFENSA. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. CONTRAPRESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. REEXAME IMPROCEDENTE. Decerto que a Lei nº 8.429/92, além de coibir a prática de atos que importem em enriquecimento ilícito do agente e que causam prejuízo ao erário, enquadra no rol dos atos de improbidade administrativa, aqueles que atenta, contra os princípios da administração publi...
Data do Julgamento : 24/09/2013
Data da Publicação : 04/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000023-56.2011.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONFIGURAÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA QUE ATENDEU OS REQUISITOS DO ART. 59, CP. REDUÇÃO DA PENA BASE. IMPOSSIBILIDADE. DUAS CONDENAÇÕES AUTORIZAM A EXASPERAÇÃO SEM CARACTERIZAÇÃO DE BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA DE CONCURSO DE CRIMES. IMPROVIMENTO. CONCURSO FORMAL HOMOGÊNEO CARACTERIZADO. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. Não há que se falar em sentença nula por falta de fundamentação, vez que o magistrado atendeu os critérios estabelecidos do art. 59, do Código Penal, baseando-se nos an...
Data do Julgamento : 26/09/2013
Data da Publicação : 01/10/2013
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001944-82.2013.8.01.0000
Ementa
COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTROS DO ESTADO DO ACRE. MEMBROS SUPLENTES. 1. Conforme disposto no art. 1º, §2º, da Resolução n.º 81, de 09 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, os membros da Comissão do Concurso serão designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, depois de aprovados pelo Pleno ou Órgão Especial do TRibunal. 2. Aprovados os nomes indicados para comporem a Comissão do Concurso, na qualidade de membros suplentes.
Data do Julgamento : 31/07/2013
Data da Publicação : 02/08/2013
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001682-34.2010.8.01.0002
Ementa
APELAÇÃO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE TRABALHO NULO POR AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. FGTS. DEVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, a investidura em cargo ou emprego público passou a depender de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração (art. 37, II). 2. A contratação de servidor público, após a CF/88, sem prévia aprovação em concurso, encontra óbice no art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao...
Data do Julgamento : 12/03/2013
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0000338-57.2011.8.01.0010
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PRETENDIDAS ABSOLVIÇÕES, ESTIPULAÇÃO DAS PENAS BASES NO MÍNIMO LEGAL, DIMINUIÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO E NÃO CARACTERIZAÇÃO DO CONCURSO FORMAL. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. CONDENAÇÕES MANTIDAS ANTE A HARMONIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. CONCURSO FORMAL CARACTERIZADO ANTE A PLURALIDADE DE VÍTIMAS. CAUSA DE AUMENTO CONDIZENTE COM O NÚMERO DE QUALIFICADORAS. IMPROCEDÊNCIA. PENAS BASES EXACERBADAS MERECEM DIMINUIÇÃO, PORÉM NÃO EM PATAMAR MÍNIMO. CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Provas de autoria e materialidade robustas nos autos. Palavras das vítimas em s...
Data do Julgamento : 09/05/2013
Data da Publicação : 16/05/2013
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Bujari
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TJAC 0007024-97.2008.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. RECONHECIMENTO DO CONCURSO MATERIAL. INVIABILIDADE. ABSOLVIÇÃO PELO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DOS APELOS. 1. Deve ser reconhecida, na hipótese, a existência do concurso formal entre os crimes de furto e corrupção de menores, vez que o agente, com uma única conduta, praticou os dois delitos, não havendo que se falar em concurso material. 2. O crime tipificado no art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/1990) é de natureza formal, logo, a simples participação do menor no ato d...
Data do Julgamento : 18/04/2013
Data da Publicação : 20/04/2013
Classe/Assunto : Assunto: Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001770-10.2012.8.01.0000
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INGRESSO DE POLICIAIS MILITARES SEM APROVAÇÃO PRÉVIA EM CONCURSO PÚBLICO. FASE PRÉVIA. REGULARIDADE DA ADMISSÃO DA PETIÇÃO INICIAL. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA INDISSOCIÁVEIS DO MÉRITO DA CAUSA. 1. Os Agravantes sustentam a existência de coisa julgada material, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o RMS n. 20.557/AC, teria decidido que o ingresso na carreira de policial militar, bem como às promoções dos requeridos par...
Data do Julgamento : 29/01/2013
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002347-56.2010.8.01.0000
Ementa
PLENO ADMINISTRATIVO. XVI CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA DA MAGISTRATURA ACRIANA. PROPOSTA DE RESOLUÇÃO. ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DO CONCURSO. APROVAÇÃO. UNÂNIME. 1. Compete ao Tribunal Pleno Administrativo aprovar a composição da Comissão do Concurso para Magistratura, conforme disposto no art. 3º da Resolução n.º 75/2009 Conselho Nacional de Justiça e art. 5º, §2º, da Resolução n.º 121/2006 Tribunal Pleno Administrativo. 2. Proposta de Resolução aprovada.
Data do Julgamento : 20/02/2013
Data da Publicação : 23/02/2013
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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