ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NAS CORTES SUPERIORES.
01 Identifica-se na jurisprudência o entendimento há muito tempo perquirido pela doutrina administrativista pátria, segundo o qual o candidato aprovado e classificado em concurso público dentro do número de vagas não detém apenas uma mera expectativa de direito, mas um verdadeiro direito subjetivo.
02 Se o ente político veicula em edital de concurso público a existência de vagas em seus quadros funcionais, parte-se do pressuposto de que ele procedeu a uma prévia avaliação acerca da necessidade de preenchimento de cargos, assim como a uma análise do impacto financeiro que o ingresso desses novos servidores implicaria a sua folha de pagamentos, razão pela qual não se revela lícita a invocação de questões orçamentárias como empecilhos para a formalização de tal ato.
REMESSA NECESSÁRIA ADMITIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NAS CORTES SUPERIORES.
01 Identifica-se na jurisprudência o entendimento há muito tempo perquirido pela doutrina administrativista pátria, segundo o qual o candidato aprovado e classificado em concurso público dentro do número de vagas não detém apenas uma mera expectativa de direito, mas um verdadeiro direito subjetivo.
02 Se o ente político veicula em edital de concurso público a existência de vagas em seus quadros funcionais, parte-se do pressupo...
Data do Julgamento:09/12/2015
Data da Publicação:11/12/2015
Classe/Assunto:Reexame Necessário / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. DESACOLHIMENTO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DO PEDIDO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. INVIABILIDADE. NÃO RECONHECIMENTO NA ORIGEM. QUALIFICADORA DE CONCURSO DE AGENTES IRREFUTÁVEL. DOSIMETRIA. REFORMULAÇÃO POR ENTENDER QUE HOUVE EXCESSO NA PENA. REPRIMENDA REDUZIDA EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. NÃO RECONHECIMENTO. PRAZO PRESCRICIONAL SUSPENSO ART. 366 CPP. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE E PROVIDO.
I - Inexistem vícios na prisão em flagrante do apelante, ao passo que se observa que este fora flagrado pela autoridade policial com os instrumentos utilizados para arrombar veículos, bem como na posse de dois celulares que pertenciam às vítimas que tiveram seus carros arrombados.
II - Autoria e materialidade devidamente comprovadas nos autos, através da conjugação do depoimento da vítima e das testemunhas, com o auto de prisão em flagrante, além do auto de apresentação e apreensão.
III - A decisão rechaçada desconsiderou a aplicação da qualificadora de rompimento de obstáculo e, a teor da emendatio libelli, o crime passou a ser qualificado pelo concurso de agentes, não tendo a defesa atentado para tal modificação.
IV- Qualificadora descrita no inciso IV do § 4º do art. 155 do CP - concurso de agentes - restou irrefutável pelas circunstâncias de como ocorreu a prisão em flagrante.
V- Porém, em que pese a acertada negativação dessas duas circunstâncias judiciais, denota-se que não se encontra adequada e proporcional o quantum aplicado a cada circunstância desfavorável.
VI- Impossível a substituição da reprimenda arbitrada por pena restritiva de direitos, ante a não configuração dos requisitos previstos pelo art. 44 do CP.
VII - A prescrição da pretensão punitiva do Estado, em sua modalidade retroativa, não foi reconhecida, mesmo com o tempo decorrido entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença condenatória recorrível (marcos interruptivos art. 117, CP), face à suspensão prescricional do art. 366 do CPP.
VIII- Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. DESACOLHIMENTO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DO PEDIDO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. INVIABILIDADE. NÃO RECONHECIMENTO NA ORIGEM. QUALIFICADORA DE CONCURSO DE AGENTES IRREFUTÁVEL. DOSIMETRIA. REFORMULAÇÃO POR ENTENDER QUE HOUVE EXCESSO NA PENA. REPRIMENDA REDUZIDA EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. I...
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NAS CORTES SUPERIORES.
01 Identifica-se na jurisprudência o entendimento há muito tempo perquirido pela doutrina administrativista pátria, segundo o qual o candidato aprovado e classificado em concurso público dentro do número de vagas não detém apenas uma mera expectativa de direito, mas sim um verdadeiro direito subjetivo.
02 Se o ente político veicula em edital de concurso público a existência de vagas em seus quadros funcionais, parte-se do pressuposto de que ele procedeu a uma prévia avaliação acerca da necessidade de preenchimento de cargos, assim como a uma análise do impacto financeiro que o ingresso desses novos servidores implicaria a sua folha de pagamentos, razão pela qual não se revela lícita a invocação de questões orçamentárias como empecilhos para a formalização de tal ato.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NAS CORTES SUPERIORES.
01 Identifica-se na jurisprudência o entendimento há muito tempo perquirido pela doutrina administrativista pátria, segundo o qual o candidato aprovado e classificado em concurso público dentro do número de vagas não detém apenas uma mera expectativa de direito, mas sim um verdadeiro direito subjetivo.
02 Se o ente político veicula em edital de concurso público a existência de vagas em seus quadros funcionais, parte-se do pres...
Data do Julgamento:07/10/2015
Data da Publicação:08/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Nomeação
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO E POSSE. MANUTENÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS EM CARÁTER PRECÁRIO, SEM A DEMONSTRAÇÃO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, EM DETRIMENTO DOS CANDIDATOS REGULARMENTE APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO. EXPECTATIVA DE DIREITO QUE SE CONVOLA EM DIREITO SUBJETIVO. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. EXISTÊNCIA DE VAGAS. CRIAÇÃO PREVISTA EM LEI ANTERIOR À DEFLAGRAÇÃO DO CONCURSO. NECESSIDADE DE SEU PREENCHIMENTO. DEVER DA ADMINISTRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DISPOR ACERCA DO DIREITO SUBJETIVO. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE PARA ARCAR COM AS DESPESAS DECORRENTES DA NOMEAÇÃO E ADMISSÃO DOS AGRAVANTES. REJEITADA. INEXISTÊNCIA NOS AUTOS DE PROVA RELEVANTE OU DE INSUPERÁVEL RAZÃO FINANCEIRA, ECONÔMICA OU ORÇAMENTÁRIA. PRECEDENTE DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO E POSSE. MANUTENÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS EM CARÁTER PRECÁRIO, SEM A DEMONSTRAÇÃO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, EM DETRIMENTO DOS CANDIDATOS REGULARMENTE APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO. EXPECTATIVA DE DIREITO QUE SE CONVOLA EM DIREITO SUBJETIVO. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. EXISTÊNCIA DE VAGAS. CRIAÇÃO PREVISTA EM LEI ANTERIOR À DEFLAGRAÇÃO DO CONCURSO. NECESSIDADE DE SEU PREENCHIMENTO. DEVER DA ADMINISTRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DISPOR ACERCA DO DIREITO...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA QUE VISA CONTESTAR O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA, NO QUAL AS IMPETRANTES NÃO FORAM APROVADAS, TENDO SIDO ELIMINADAS DO CONCURSO. PEDIDO DE HABILITAÇÃO DA AGRAVANTE COMO LITISCONSORTE PASSIVO. LEGÍTIMO INTERESSE EM DEFENDER SEU DIREITO DE CONCORRER APENAS COM CANDIDATOS QUE SEGUIRAM AS REGRAS EDITALÍCIAS. EVENTUAL OSCILAÇÃO NA CLASSIFICAÇÃO IRÁ PREJUDICAR A CANDIDATA. INTERESSE JURÍDICO VERIFICADO.
1-O mandado de segurança impetrado pelas agravadas visa contestar exatamente teste de aptidão física, no qual as impetrantes não foram aprovadas, tendo sido eliminadas do concurso. Desde já, percebe-se o legítimo interesse da agravante de defender seu direito de concorrer apenas com candidatos que seguiram as regras editalícias. Ademais, é de vislumbrar, em tese, a ofensa ao princípio da isonomia, quando candidatos estarão disputando o mesmo cargo, sem que uns não tenham cumprido uma das fases, ou seja, o teste de aptidão física exigido no edital.
2-Não se está, aqui, discutindo a legitimidade da exigência de teste de aptidão física no concurso em tela, mas apenas o direito da agravante em participar do processo de mandado de segurança onde tal legitimidade é debatida.
3-Ora, se a eventual oscilação na classificação, que irá prejudicar determinado candidato, poderá ser promovida por decisão judicial, nada mais óbvio do que reconhecer o interesse jurídico desse candidato a formar o litisconsorte passivo.
4-A jurisprudência entende desnecessária a citação dos demais candidatos aprovados, pois nem todos serão afetados em caso de eventual decisão concessiva da ordem. No caso da agravante, ela será, sim, afetada, pois tendo sido aprovada na forma do edital, a sua posição poderá oscilar, possivelmente para baixo, prejudicando-a.
5-Ressalte-se que o assistente litisconsorcial é o terceiro que intervém no processo já em curso por possuir relação jurídica com o adversário do assistido, sendo cotitular ou o próprio titular da relação jurídica que constitui o objeto litigioso no processo em curso, sem, entretanto, introduzir nova pretensão no processo, nem ampliar o objeto litigioso.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA QUE VISA CONTESTAR O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA, NO QUAL AS IMPETRANTES NÃO FORAM APROVADAS, TENDO SIDO ELIMINADAS DO CONCURSO. PEDIDO DE HABILITAÇÃO DA AGRAVANTE COMO LITISCONSORTE PASSIVO. LEGÍTIMO INTERESSE EM DEFENDER SEU DIREITO DE CONCORRER APENAS COM CANDIDATOS QUE SEGUIRAM AS REGRAS EDITALÍCIAS. EVENTUAL OSCILAÇÃO NA CLASSIFICAÇÃO IRÁ PREJUDICAR A CANDIDATA. INTERESSE JURÍDICO VERIFICADO.
1-O mandado de segurança impetrado pelas agravadas visa contestar exatamente teste de aptidão física, no qual as impetrantes não foram aprovadas, tendo sido el...
Data do Julgamento:09/09/2015
Data da Publicação:17/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO EM CONCURSO FORMAL. INDICAÇÃO DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA. CONCURSO FORMAL DEVIDAMENTE DESCRITO NA DENÚNCIA. CAPITULAÇÃO JURÍDICA DA SENTENÇA DIVERSA DA INICIAL. CARACTERIZAÇÃO DA EMENDATIO LIBELLI. REGULARIDADE DO DECISUM CONDENATÓRIO. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. AUTORIA DELITIVA COMPROVADA. IMPUGNAÇÃO DA DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA PRÓXIMA AO MÍNIMO LEGAL. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PATAMAR MANTIDO EM 08 (OITO) ANOS E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO PELO CRIME DE ROUBO MAJORADO EM CONCURSO FORMAL. REGIME INICIALMENTE FECHADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO EM CONCURSO FORMAL. INDICAÇÃO DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA. CONCURSO FORMAL DEVIDAMENTE DESCRITO NA DENÚNCIA. CAPITULAÇÃO JURÍDICA DA SENTENÇA DIVERSA DA INICIAL. CARACTERIZAÇÃO DA EMENDATIO LIBELLI. REGULARIDADE DO DECISUM CONDENATÓRIO. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. AUTORIA DELITIVA COMPROVADA. IMPUGNAÇÃO DA DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA PRÓXIMA AO MÍNIMO LEGAL. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE....
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS PELO EDITAL. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE NOMEAÇÃO APÓS A EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO EDITAL E POR INFRINGÊNCIA À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. DIREITO SUBJETIVO DO CANDIDATO À NOMEAÇÃO.
01- A nomeação de candidatos está sujeita ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública, já que esta tem até o último dia do prazo de validade do concurso para nomear os candidatos aprovados.
02- Não realizada a nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas no último dia de validade do certame, nasce para o prejudicado, no primeiro dia subsequente, o direito de questionar em Juízo a sua nomeação, observando-se o prazo quinquenal do art. 1º do Decreto nº 20.910/32. Precedente jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça.
03- Inexistindo a demonstração de que a despesa com a nomeação do autor/apelado, por si só, iria acarretar o rompimento dos diques do erário, nem muito menos extrapolar o limite máximo previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, não há de se negar o direito à nomeação, mormente quando o município não fez nenhuma prova de que as contas públicas estariam comprometidas no período remanescente de validade do concurso.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS PELO EDITAL. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE NOMEAÇÃO APÓS A EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO EDITAL E POR INFRINGÊNCIA À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. DIREITO SUBJETIVO DO CANDIDATO À NOMEAÇÃO.
01- A nomeação de candidatos está sujeita ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública, já que esta tem até o último dia do prazo de validade do concurso para nomear os candidatos aprovados.
02- Não realizada a nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas no últim...
Data do Julgamento:27/05/2015
Data da Publicação:29/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. RECURSO PREMATURO. PRELIMINARES REJEITADAS. NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. LIMINAR. REFORMA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I - Observando o princípio da instrumentalidade das formas, deve ser considerado tempestivo o chamado recurso prematuro, quando a decisão por ele atacada não é também objeto de embargos, porquanto a consequência processual é exclusivamente a velocidade da tramitação. Preliminares de intempestividade do agravo de instrumento e de ausência da certidão de intimação rejetidas.
II - O Supremo Tribunal Federal vem decidindo no sentido de que o direito subjetivo à nomeação atinge o candidato aprovado dentro do número de vagas oferecidas, bem como quando há a criação de vagas e, com isso, o candidato passe a figurar entre as vagas no prazo de validade do concurso (ARE 816481 AgR, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 12/08/2014). Da mesma forma, a contratação temporária de pessoal, no período de validade do concurso público, configura preterição do candidato aprovado (ARE 816455 AgR, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 05/08/2014). Ocorre que neste feito, ao menos nesse instante, nem a parte impetrante, nem o magistrado a quo foram capazes de apontar quaisquer desses fatos.
III - A carência que permite o surgimento do direito subjetivo à nomeação deve vir acompanhada de cargos vagos, bem como de providências a serem tomadas pela Administração Pública (Poder Executivo), sob pena de se autorizar uma ingerência indevida entre os Poderes Constituídos. Destaque-se que o rito processual da via eleita impede a dilação probatória, de modo que essa situação de carência deveria já restar demonstrada nos autos mediante provas documentais, cenário esse que não ocorre nos autos.
IV Recurso conhecido e provido. Unânime.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. RECURSO PREMATURO. PRELIMINARES REJEITADAS. NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. LIMINAR. REFORMA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I - Observando o princípio da instrumentalidade das formas, deve ser considerado tempestivo o chamado recurso prematuro, quando a decisão por ele atacada não é também objeto de embargos, porquanto a consequência processual é exclusivamente a velocidade da tramitação. Preliminares de intempestividade do agravo de instrumento e de ausência da certidão de intimação rejetidas.
II - O Supremo Tribunal Federal...
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PLEITEADO O REDIMENSIONAMENTO DA PENA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL NÃO CONSTA NA DENÚNCIA, TAMPOUCO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. DECISUM ULTRAPETITA. AFASTADO O CONCURSO FORMAL. REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA. APELO PROVIDO. UNANIMIDADE.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PLEITEADO O REDIMENSIONAMENTO DA PENA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL NÃO CONSTA NA DENÚNCIA, TAMPOUCO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. DECISUM ULTRAPETITA. AFASTADO O CONCURSO FORMAL. REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA. APELO PROVIDO. UNANIMIDADE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS CONSIDERADOS INAPTOS EM TESTE FÍSICO. EXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA.
1. O instituto do Concurso Público é regido por vários princípios, dentre eles o da legalidade, que por via de consequência, aplica aos certames o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, neste caso específico, o edital n. 1/2013 PO/AL, que faz "lei entre as partes", obrigando tanto a Administração, quanto os interessados no certame, ao atendimento das normas pré-definidas;
2. Ressalte-se, ainda, que a supramencionada exigência, ao contrário do asseverado pela parte agravada, encontra respaldo legal, uma vez que existe norma regulamentadora da carreira de perícia forenses, qual seja, a Lei Ordinária n. 7.385/2012, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas, em 27 de julho de 2012, que alterou a Lei n. 6.595/05;
3. Diante do delineado, tem-se que a obrigatoriedade do teste de aptidão física dos candidatos que se submetem a concurso para provimento de cargos nesta carreira, revela-se constitucional e legal e atende aos princípios da legalidade, razoabilidade e eficiência, porquanto compatível com as particularidades e natureza das atividades exercidas.
4. Decisões do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Pátrios;
5. Recurso conhecido e provido. Decisão por maioria.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS CONSIDERADOS INAPTOS EM TESTE FÍSICO. EXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA.
1. O instituto do Concurso Público é regido por vários princípios, dentre eles o da legalidade, que por via de consequência, aplica aos certames o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, neste caso específico, o edital n. 1/2013 PO/AL, que faz "lei entre as partes", obrigando tanto a Administração, quanto os interessados...
Data do Julgamento:12/03/2015
Data da Publicação:13/03/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CONCURSO PÚBLICO DIREITO À NOMEAÇÃO E POSSE. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO CÍVEL. TESES. PRESCRIÇÃO. PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO EXPIRADO. AUSÊNCIA DE PROVAS. AFASTADAS. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. NÃO EFETIVAÇÃO DA NOMEAÇÃO NO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. DEVER DA ADMINISTRAÇÃO. PRETENSÃO RESISTIDA INTERESSE DE AGIR VERIFICADO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO E POSSE. A PUBLICAÇÃO DO EDITAL GERA A PRESUNÇÃO DA RESERVA DE VALORES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NA ÍNTEGRA. REEXAME NECESSÁRIO. DECISÃO UNÂNIME
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CONCURSO PÚBLICO DIREITO À NOMEAÇÃO E POSSE. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO CÍVEL. TESES. PRESCRIÇÃO. PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO EXPIRADO. AUSÊNCIA DE PROVAS. AFASTADAS. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. NÃO EFETIVAÇÃO DA NOMEAÇÃO NO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. DEVER DA ADMINISTRAÇÃO. PRETENSÃO RESISTIDA INTERESSE DE AGIR VERIFICADO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO E POSSE. A PUBLICAÇÃO DO EDITAL GERA A PRESUNÇÃO DA RESERVA DE VALORES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANU...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS MAJORADOS PELO CONCURSO DE PESSOAS PRATICADOS EM CONCURSO CONTINUADO DE CRIMES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO AO COMETIMENTO DE UM DOS CRIMES IMPUTADOS AO APELANTE, COM O CONSEQUENTE AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS NOS AUTOS. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA QUANTO À PENALIDADE APLICADA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO. IMPROCEDÊNCIA. EFETIVA PARTICIPAÇÃO DE UM OUTRO AGENTE NOS CRIMES EM TELA. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA E FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE COMINADA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. SENTENÇA VERGASTADA MANTIDA INCÓLUME.
I Da análise dos autos, restou sobejamente demonstrada a efetiva participação do apelante nos delitos a ele imputados, pelo que não merece acolhimento o pleito absolutório quanto ao cometimento de um deles e, portanto, não há respaldo para o afastamento da continuidade delitiva reconhecida pelo juízo a quo.
II Impossível a exclusão da causa de aumento consubstanciada no concurso de pessoas, eis que ficou evidenciada nos autos a participação de um outro agente nos crimes em tela.
III Mantida incólume a sentença vergastada, não há como proceder à redução da pena de multa aplicada, já que proporcional com a pena privativa de liberdade cominada, até porque esta fora fixada no mínimo legal.
IV De igual sorte, impossível a fixação do regime aberto diante do quantum de pena imposto ao apelante.
V - Apelação conhecida e improvida.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS MAJORADOS PELO CONCURSO DE PESSOAS PRATICADOS EM CONCURSO CONTINUADO DE CRIMES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO AO COMETIMENTO DE UM DOS CRIMES IMPUTADOS AO APELANTE, COM O CONSEQUENTE AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS NOS AUTOS. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA QUANTO À PENALIDADE APLICADA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO. IMPROCEDÊNCIA. EFETIVA PARTICIPAÇÃO DE UM OUTRO AGENTE NOS CRIMES EM TELA. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA E FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. PROPORC...
APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE ROUBO, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. TESES DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS, INOCORRÊNCIA DO CONCURSO DE PESSOAS E CONTINUIDADE DELITIVA, INEXISTÊNCIA DE GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA NO CRIME DE ROUBO E DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA TENTATIVA DE ROUBO. ACOLHIMENTO APENAS DA PRETENSÃO PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. NECESSIDADE DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA.
01- Demonstrado nos autos que a própria vítima no seu depoimento e através do reconhecimento pessoal apontou, sem qualquer vacilo, o réu/recorrente como sendo o sujeito ativo da ação criminosa e que este foi conivente na alteração das placas do carro que se encontrava em sua posse, tem-se por afastada a tese de absolvição por ausência de provas, com a consequente manutenção da Sentença neste particular.
02- Não há como atribuir a prática do crime de porte ilegal de arma de fogo ao réu quando, a despeito da utilização na consumação do crime de roubo, fica evidente que a arma pertencia ao corréu.
03- Comprovada a participação de um terceiro elemento no crime de roubo, fica superada a tese calcada no afastamento da causa de aumento relativa ao concurso de pessoas.
04- Prejudicada a pretensão concernente à continuidade delitiva, ante a ausência de fundamentação, acerca do referido instituto, na Sentença combatida.
05- Evidenciado que o réu praticou o crime de subtração mediante grave ameaça à vitima, com emprego de arma e em concurso de pessoas, tem-se por devidamente concretizado o suporte fático da norma preconizada no art. 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal, afastando-se qualquer ilação acerca da desclassificação do delito para a sua forma tentada, ante a posse mansa e pacífica dos bens por parte do acusado. Precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE ROUBO, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. TESES DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS, INOCORRÊNCIA DO CONCURSO DE PESSOAS E CONTINUIDADE DELITIVA, INEXISTÊNCIA DE GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA NO CRIME DE ROUBO E DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA TENTATIVA DE ROUBO. ACOLHIMENTO APENAS DA PRETENSÃO PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. NECESSIDADE DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA.
01- Demonstrado nos autos que a própria vítima no seu depoimento e através do recon...
Data do Julgamento:10/12/2014
Data da Publicação:11/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Quadrilha ou Bando
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO EM CONCURSO MATERIAL. TESE PREJUDICADA. INEXIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. CAUSA SUPRALEGAL DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE. INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO.
01- Tendo o Juiz a quo afastado a regra do concurso material, por não vislumbrar a multiplicidade de condutas, e deixado de aplicar a regra do concurso formal, por considerar que houve a consumação de um único crime, tem-se por prejudicada a pretensão recursal neste particular.
02- Inexistindo sustentáculo legal para a conduta do réu, ora recorrente, cuja realidade fática não autoriza o porte ou posse de armas de uso restrito, outro caminho não há senão superar a causa excludente de culpabilidade, já que era plenamente possível, no momento de sua autuação em flagrante, exigir-lhe um comportamento conforme o direito.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO EM CONCURSO MATERIAL. TESE PREJUDICADA. INEXIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. CAUSA SUPRALEGAL DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE. INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO.
01- Tendo o Juiz a quo afastado a regra do concurso material, por não vislumbrar a multiplicidade de condutas, e deixado de aplicar a regra do concurso formal, por considerar que houve a consumação de um único crime, tem-se por prejudicada a pretensão recursal neste particular.
02- Inexistindo sustentáculo legal para a conduta do réu,...
Data do Julgamento:18/12/2013
Data da Publicação:19/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE PESSOAS. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. PROVAS ROBUSTAS NOS AUTOS QUANTO À MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE ROUBO. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA. PRESCINDIBILIDADE. PROVA DA MAJORANTE PELOS DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS, PELO ENSAIO FOTOGRÁFICO CONSTANTE NOS AUTOS, BEM COMO PELA CONFISSÃO DOS APELANTES EM SEDE DE INQUÉRITO POLICIAL. CRIME DE RESISTÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTENSO TIROTEIO POR VÁRIOS MINUTOS EM EVIDENTE RESISTÊNCIA À ORDEM LEGAL. MATERIALIDADE ATESTADA NOS AUTOS. DANO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE QUEIXA-CRIME. PROCEDÊNCIA. VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA CONTRA A PESSOA NÃO DESCRITA NA COMPETENTE DENÚNCIA MINISTERIAL. CARACTERIZAÇÃO DE MUTATIO LIBELI. IMPOSSÍVEL A CONDENAÇÃO. PLEITO PELO RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. ESPÉCIES DISTINTAS. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. CARACTERIZAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. REFAZIMENTO DA DOSIMETRIA DAS PENAS IMPOSTAS AOS APELANTES. RECURSOS CONHECIDOS E EM PARTE PROVIDOS.
I -A materialidade e a autoria do crime de roubo em apreço restam sobejamente demonstradas, seja pelo auto de prisão em flagrante dos acusados, seja pelo termo de apresentação e apreensão de fls. 27, seja pelos depoimentos das testemunhas constantes nos autos, seja pelas declarações da vítima em sede de inquérito policial, ou ainda pela confissão dos acusados diante da autoridade policial.
II - É pacífico na jurisprudência pátria que, para fins de incidência da majorante pelo emprego de arma de fogo no crime de roubo, é prescindível a realização de perícia técnica sobre o armamento supostamente utilizado, quando comprovada a sua utilização na prática delituosa por outros meios de prova. No caso concreto, a vítima e todas as testemunhas do presente processo, bem como os próprios acusados em sede de inquérito policial, afirmaram com precisão que o bando criminoso encontrava-se armado e inclusive efetuou diversos disparos de arma de fogo contra o carro da vítima (ensaio fotográfico de fls. 56/59), contra a própria vítima (fls. 11) e contra os policiais que diligenciaram no flagrante (auto de resistência às 30/32).
III - Analisando todo o arcabouço probatório colacionado aos autos, não há como prosperar o argumento da Defesa de que a reação dos acusados consistiu em mero desdobramento da circunstância flagrancial em que se encontravam. Ora, a materialidade e a autoria do crime de Resistência restaram fartamente demonstradas diante do intenso tiroteio provocado pelos apelantes, de quase uma hora de duração e com inúmeros disparos de arma de fogo, só tendo sido os ora recorrentes capturados seis horas após o confronto e quando a munição destes havia se esgotado.
IV - Da análise da denúncia ministerial, tem-se que a sentença vergastada incorreu em mutatio libeli, na medida em que o magistrado sentenciante procedeu à capitulação legal de fatos não descritos na denúncia ofertada pelo parquet, razão pela qual há de se afastar a incidência do inciso I do parágrafo único do artigo 163 do Código Penal. Restando atribuída aos apelantes a conduta capitulada pelo artigo 163, parágrafo único, IV do CP (Dano Qualificado pelo cometimento do crime com prejuízo considerável para a vítima), tem-se que este tipo penal demanda queixa crime por parte da vítima para que haja a instauração da competente ação penal, contudo, constata-se que o prazo da queixa transcorreu sem que a vítima tenha exercido este direito, pelo que falece a respectiva ação de requisito essencial, razão pela qual se torna impossível a condenação dos recorrentes pelo crime de dano, ante a decadência do direito de queixa do ofendido.
V- No caso em apreço, tem-se o cometimento de crimes de espécies distintas, praticados mediante desígnios autônomos e em condições diversas de tempo, lugar e maneira de execução. Logo, não há como prosperar o pleito do apelante que se trata o presente caso de crime continuado, eis que é evidente que não há o mínimo respaldo fático-probatório apto a autorizar a aplicação do instituto da continuidade delitiva, pelo que agiu com acerto o magistrado a quo ao condenar os recorrentes em concurso material de crimes.
VI Necessário refazimento das penas impostas aos apelantes.
VII- Recurso conhecido e em parte provido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE PESSOAS. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. PROVAS ROBUSTAS NOS AUTOS QUANTO À MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE ROUBO. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA. PRESCINDIBILIDADE. PROVA DA MAJORANTE PELOS DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS, PELO ENSAIO FOTOGRÁFICO CONSTANTE NOS AUTOS, BEM COMO PELA CONFISSÃO DOS APELANTES EM SEDE DE INQUÉRITO POLICIAL. CRIME DE RESISTÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTENSO TIROTEIO POR VÁRIOS MINUTO...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA LIMITADA À PENALIDADE APLICADA. PENA-BASE ACERTADAMENTE DOSADA. AGRAVANTE AFASTADA. CAUSAS DE AUMENTO. PATAMAR FUNDAMENTADO NO CORPO DA SENTENÇA. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I Acertada a valoração das circunstâncias judiciais e da dosagem da pena-base, considerando-se que o réu agiu com acentuada culpabilidade diante da ousadia do modus operandi, bem como têm especial gravidade as consequências do crime, devido à não recuperação dos produtos que as vítimas comercializavam como meio de vida.
II Incabível o reconhecimento da agravante prevista na alínea b, do inciso II , do artigo 61 , do Código Penal, se constatado que a prática do roubo não se deu com a finalidade de facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.
III Mantida a fração de aumento efetuada na terceira fase da dosimetria, eis que a fundamentação para afastá-la do mínimo é encontrada inteiramente no capítulo anterior da sentença, que deve ser lida como um todo. Precedente do STF.
IV - Configurado o concurso formal impróprio de crimes, haja vista que, mediante uma só ação dolosa e desígnios autônomos, foram praticados dois crimes de roubo contra duas vítimas convenientemente selecionadas pelos agentes, visando a duplicar a vantagem auferida com o delito com a subtração de bens de cada uma delas.
V - Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA LIMITADA À PENALIDADE APLICADA. PENA-BASE ACERTADAMENTE DOSADA. AGRAVANTE AFASTADA. CAUSAS DE AUMENTO. PATAMAR FUNDAMENTADO NO CORPO DA SENTENÇA. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I Acertada a valoração das circunstâncias judiciais e da dosagem da pena-base, considerando-se que o réu agiu com acentuada culpabilidade diante da ousadia do modus operandi, bem como têm especial gravidade as consequências do cri...
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O prazo decadencial de validade do concurso destina-se à Administração Pública, que é quem pode exercer o direito de convocar candidatos aprovados no certame. Após este prazo, nasce para o candidato a possibilidade de impugnar eventual omissão da Administração, no prazo prescricional de 5 (cinco) anos.
2. No presente caso, a validade do concurso exauriu-se em 1994, tendo os autores até o ano de 1999 para aviarem a competente ação. O feito, contudo, somente foi ajuizado em 2010.
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O prazo decadencial de validade do concurso destina-se à Administração Pública, que é quem pode exercer o direito de convocar candidatos aprovados no certame. Após este prazo, nasce para o candidato a possibilidade de impugnar eventual omissão da Administração, no prazo prescricional de 5 (cinco) anos.
2. No presente caso, a validade do concurso exauriu-se em 1994, tendo os autores até o ano de 1999 para aviarem a competente ação. O feito, contudo, somente foi a...
APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. CRIMES DE ROUBO MAJORADO CONTINUADO E DE CORRUPÇÃO DE MENORES. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DA PRÁTICA DO DELITO TIPIFICADO NO ART. 244-B DA LEI Nº 8.069/90 POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E CONSEQUENTE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA LASTREADA EM ELEMENTOS COLHIDOS TANTO NA FASE JUDICIAL COMO INQUISITORIAL. ALEGAÇÃO DO INDEVIDO RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, INCISO I, DO CP. INSUBSISTÊNCIA. REINCIDÊNCIA DO AGENTE DEVIDAMENTE COMPROVADA. PLEITO DE REDUÇÃO DO QUANTUM APLICADO EM RAZÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA E DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. ACOLHIMENTO. MAJORAÇÃO TEM CORRELAÇÃO COM A QUANTIDADE DE CRIMES COMETIDOS. POSIÇÃO PACÍFICA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. MANUTENÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO MAIS GRAVOSO PELO FATO DE O RÉU SER REINCIDENTE NA PRÁTICA DELITIVA.
01 - Quando o conjunto probatório produzido for suficiente para caracterizar a autoria do réu em relação ao crime de corrupção de menores, não há de se falar em possível absolvição por insuficiência de provas.
02 - A despeito de inexistir certidão cartorária ou folha de antecedentes atestando a reincidência do réu, a verdade é que no Sistema de Automação do Judiciário SAJ constata-se que o apelante foi condenado por Decisão transitada em julgado, pela prática de crime da mesma natureza que o aqui analisado, cometido em 19/12/2011, ou seja, anterior ao presente crime (27/03/2013), não havendo como simplesmente fechar os olhos para esse dado fático, que se encontra devidamente registrado nos bancos de dados do Poder Judiciário.
03- O Superior Tribunal de Justiça é unânime ao afirmar que o aumento a ser promovido em razão da existência da continuidade delitiva, assim como do concurso formal, está diretamente ligado ao quantitativo de crimes praticados, fixando, inclusive, parâmetros para a aplicação do aumento. No caso em deslinde, considerando que o réu praticou dois crimes, a fração deverá ser aplicada em seu patamar mínimo (1/6).
04 - A fixação do regime de cumprimento da pena deve ser orientada pelas regras previstas no art. 33, §§ 2º e 3º do Código Penal, onde, no caso dos autos, apesar da reprimenda imposta ao réu/apelante ter sido inferior a 08 (oito) anos de reclusão, impõe-se a aplicação do regime fechado, em razão de o mesmo ser reincidente na prática delituosa, além de que 04 (quatro) das 08 (oito) circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal foram valoradas em seu desfavor.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. CRIMES DE ROUBO MAJORADO CONTINUADO E DE CORRUPÇÃO DE MENORES. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DA PRÁTICA DO DELITO TIPIFICADO NO ART. 244-B DA LEI Nº 8.069/90 POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E CONSEQUENTE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA LASTREADA EM ELEMENTOS COLHIDOS TANTO NA FASE JUDICIAL COMO INQUISITORIAL. ALEGAÇÃO DO INDEVIDO RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, INCISO I, DO CP. INSUBSISTÊNCIA. REINCIDÊNCIA DO AGENTE DEVIDAMENTE COMPROVADA. PLEITO DE REDUÇÃO DO QUANTUM APLICADO EM RAZÃO DA CONTINUIDADE DELITI...
Data do Julgamento:13/08/2014
Data da Publicação:13/08/2014
Classe/Assunto:Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO. CRIME DE TENTATIVA DE ROUBO EM CONTINUIDADE DELITIVA. PEDIDO DE NULIDADE EM RAZÃO DO JULGAMENTO EXTRA PETITA OU EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO CRIME CONTINUADO. INAPLICABILIDADE. OCORRÊNCIA DO INSTITUTO DA EMENDATIO LIBELLI. EQUÍVOCO QUANTO AO RECONHECIMENTO DO CONCURSO DE CRIMES. SITUAÇÃO FÁTICA CARACTERIZADORA DO CONCURSO FORMAL E NÃO CONTINUIDADE DELITIVA.
01 Quanto ao pleito de nulidade do processo ou exclusão da majorante do crime continuado, é mister ressaltar que o Magistrado não está vinculado à capitulação legal posta na Denúncia, mas aos fatos nela expostos, tendo liberdade para condenar o réu em outro dispositivo legal que não àquele que figura na inicial, desde que não haja modificação no cenário fático delimitado no início da persecução penal emendatio libelli.
02 - Analisando os autos, tem-se que o Juízo a quo agiu acertadamente, uma vez que a peça inicial acusatória delineou vários delitos de roubo, posto que informou que todos os passageiros que se encontravam no coletivo tiveram seus pertences subtraídos, havendo apenas um equívoco na capitulação legal passível de correção por meio do instituto da emedatio libelli, o que de fato ocorreu no caso ora em análise. 03 - Da narrativa fática, conclui-se que o apelante rendeu os passageiros de um único coletivo, subtraindo seus pertences, o que demonstra que com uma única conduta, praticou diversos atos delituosos, fato este que se amolda perfeitamente na regra prevista no art.70 do Código Penal.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DO CONCURSO FORMAL.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO. CRIME DE TENTATIVA DE ROUBO EM CONTINUIDADE DELITIVA. PEDIDO DE NULIDADE EM RAZÃO DO JULGAMENTO EXTRA PETITA OU EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO CRIME CONTINUADO. INAPLICABILIDADE. OCORRÊNCIA DO INSTITUTO DA EMENDATIO LIBELLI. EQUÍVOCO QUANTO AO RECONHECIMENTO DO CONCURSO DE CRIMES. SITUAÇÃO FÁTICA CARACTERIZADORA DO CONCURSO FORMAL E NÃO CONTINUIDADE DELITIVA.
01 Quanto ao pleito de nulidade do processo ou exclusão da majorante do crime continuado, é mister ressaltar que o Magistrado não está vinculado à capitulação legal posta na Denúncia, mas aos fatos nela...
Data do Julgamento:21/05/2014
Data da Publicação:21/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
HABEAS CORPUS. PACIENTE QUE CUMPRE PENA DEFINITIVA EM VIRTUDE DE DUAS CONDENAÇÕES: A PRIMEIRA POR HOMICÍDIO QUALIFICADO, A SEGUNDA, POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PENAS UNIFICADAS, COM IMPOSIÇÃO DA FRAÇÃO DE 2/5 (DOIS QUINTOS), PARA PROGRESSÃO DE REGIME COM RELAÇÃO A TODOS OS FATOS. DECISÃO QUE NÃO LEVA EM CONTA QUE O HOMICÍDIO FOI PRATICADO ANTES DA LEI N. 11.464/2007 (ENSEJANDO APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6), E O TRÁFICO DE ENTORPECENTES E A ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (CONCURSO FORMAL) FORAM PRATICADOS EM REINCIDÊNCIA (ENSEJANDO APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 3/5). PEDIDO DE NOVO CÁLCULO NÃO ATENDIDO PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES, SOB O FUNDAMENTO DE QUE TERIA HAVIDO PRECLUSÃO, ALÉM DA NÃO INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONHECIMENTO E CONCESSÃO DO HABEAS CORPUS, NESTE PONTO, JÁ QUE NÃO HÁ NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, A ILEGALIDADE É MANIFESTA E NÃO HÁ OUTRA SAÍDA PROCESSUAL. ALEGAÇÃO DE QUE, EM CASO DE CONCURSO FORMAL INCIDENTE SOBRE UM CRIME HEDIONDO E OUTRO NÃO HEDIONDO, DEVEM SER APLICADAS FRAÇÕES DIFERENCIADAS, DE 3/5 E 1/6, PARA CADA UM DELES. IMPROCEDÊNCIA. O CONCURSO FORMAL JÁ BENEFICIA O PACIENTE, AO SUBSTITUIR A PENA QUE SERIA APLICADA EM RAZÃO DO CRIME MENOS GRAVE POR UM SIMPLES AUMENTO NA PENA APLICADA PELO CRIME MAIS GRAVE. PENA ÚNICA (APESAR DA PLURALIDADE DE CRIMES), QUE NÃO PERMITE DESMEMBRAMENTO PARA INCIDÊNCIA EM SEPARADO DAS FRAÇÕES DE 3/5 E 1/6. HABEAS CORPUS CONHECIDO, ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE QUE CUMPRE PENA DEFINITIVA EM VIRTUDE DE DUAS CONDENAÇÕES: A PRIMEIRA POR HOMICÍDIO QUALIFICADO, A SEGUNDA, POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PENAS UNIFICADAS, COM IMPOSIÇÃO DA FRAÇÃO DE 2/5 (DOIS QUINTOS), PARA PROGRESSÃO DE REGIME COM RELAÇÃO A TODOS OS FATOS. DECISÃO QUE NÃO LEVA EM CONTA QUE O HOMICÍDIO FOI PRATICADO ANTES DA LEI N. 11.464/2007 (ENSEJANDO APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6), E O TRÁFICO DE ENTORPECENTES E A ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (CONCURSO FORMAL) FORAM PRATICADOS EM REINCIDÊNCIA (ENSEJANDO APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 3/5). PEDIDO DE N...
Data do Julgamento:07/05/2014
Data da Publicação:08/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado