PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. CORRUPÇÃO DE MENORES. AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. INVIABILIDADE. DESPROVIMENTO DO APELO.
Demonstrado, in casu, o concurso material de crimes, inviável a aplicação de concurso formal.
A configuração do crime do art. 244-B do ECA, independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal (Súmula 500, Superior Tribunal de Justiça).
Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. CORRUPÇÃO DE MENORES. AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. INVIABILIDADE. DESPROVIMENTO DO APELO.
Demonstrado, in casu, o concurso material de crimes, inviável a aplicação de concurso formal.
A configuração do crime do art. 244-B do ECA, independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal (Súmula 500, Superior Tribunal de Justiça).
Apelo conhecido e desprovido.
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES SIMULTÂNEAS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. APURAÇÃO. SERVIDORES. CONTRATO SEM CONCURSO PÚBLICO MEDIANTE INTERPOSTA PESSOA. EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA. ILEGALIDADE. PROVIMENTO EM PARTE AO RECURSO DOS AGENTES PUBLICOS E PROVIMENTO À APELAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD.
1. Preliminar suspensão processual o reconhecimento de Recurso Extraordinário com repercussão geral quanto à matéria envolvendo a possibilidade de atribuição de ato de improbidade administrativa a Prefeito Municipal ante a configuração de crime de responsabilidade não acarreta a suspensão dos processos na pendência do julgamento do mérito à falta de deliberação do Ministro Relator nesse sentido e inexistindo previsão legal ao tempo, consistindo inovação no Novo Código de Processo Civil a redação do art. 1.035, § 5º.
2. Preliminares de violação ao princípio da congruência e de cerceamento de defesa e violação ao contraditório Inadequada a alteração dos fatos originários da demanda, ainda em sede de ação civil pública, por ocasionar violação direta aos princípios do contraditório substancial e da ampla defesa, obstando utilização para juízo de condenação. Acolhimento parcial.
3. Mérito: o pagamento implementado à empresa em vista de suposta situação de calamidade pública decreto emergencial sem publicação sem procedimento de dispensa de licitação, assinatura de contrato administrativo ou consulta de preço configura ato de improbidade administrativa.
4. A nota fiscal contendo o devido atesto pela autoridade responsável tem presunção de veracidade quanto à prestação dos serviços de modo que ausente prova em contrário, basta o atesto para legitimar o pagamento como contrapartida ao serviço prestado.
5. Embora admitida a terceirização de serviços públicos relacionados à atividade-meio da administração, afigura-se ilegal quando adstrito à contratação exclusiva de mão-de obra por interposta pessoa com subordinação direta ao administrador público, configurando violação à regra constitucional de subsunção a concurso público.
6. Para a configuração dos atos de improbidade administrativa elencados no art. 11, da Lei 8.429/92, dentre outros requisitos, impende ação ou omissão dolosa ou culposa, bastando o resultado danoso involuntário, mas previsível.
7. Provimento ao recurso do município de Senador Guiomard para aclarar a sentença afastando interpretação equivocada, acrescentando à parte dispositiva a vedação de contrato de servidores sem prévio concurso público, todavia, com ressalva das hipóteses previstas no ordenamento jurídico jurídico de regência.
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES SIMULTÂNEAS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. APURAÇÃO. SERVIDORES. CONTRATO SEM CONCURSO PÚBLICO MEDIANTE INTERPOSTA PESSOA. EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA. ILEGALIDADE. PROVIMENTO EM PARTE AO RECURSO DOS AGENTES PUBLICOS E PROVIMENTO À APELAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD.
1. Preliminar suspensão processual o reconhecimento de Recurso Extraordinário com repercussão geral quanto à matéria envolvendo a possibilidade de atribuição de ato de improbidade administrativa a Prefeito M...
Data do Julgamento:22/11/2016
Data da Publicação:30/01/2017
Classe/Assunto:Apelação / Improbidade Administrativa
VV. Apelação Criminal. Furto. Roubo. Corrupção de menor. Provas. Existência. Regime prisional. Alteração. Inviabilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual eles foram absolvidos, reformando-se a Sentença.
- Inexiste motivo para alterar o regime prisional fixado na Sentença, se o apelante não preenche os pressupostos estabelecidos na Lei, sendo o regime mais gravoso o adequado para a repressão do crime.
Vv. PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO, ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES EM CONCURSO DE PESSOAS. APELAÇÃO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. VIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO INCONSISTENTE. DÚVIDA FUNDADA. PROVIMENTO DA APELAÇÃO
Declarações contraditórias e desencontradas não são suficientes para fundamentar um juízo condenatório que exige certeza quanto à autoria e materialidade delitivas.
3. Apelação provida.
APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. VERBO OCULTAR. NÃO CONFIGURAÇÃO. CRIMES DE FURTO, ROUBO IMPRÓPRIO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONTINUIDADE DELITIVA. EQUÍVOCO RECONHECIDO. APLICAÇÃO DA REGRA DO CONCURSO MATERIAL. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS À VÍTIMA. OBRIGATORIEDADE CONDICIONADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Tratando-se de arma de fogo que se constitui no produto do crime de roubo impróprio anterior, a apreensão em momento posterior e local diverso não autoriza a ilação de crimes autônomos, porquanto presente o ânimo de assenhoramento, peculiar aos crimes contra o patrimônio.
2. É requisito da continuidade delitiva que os crimes sejam da mesma espécie. Tratando-se de crimes diversos, com desígnios autônomos, é necessária a aplicação da regra do concurso material.
3. A obrigatoriedade do magistrado de fixar valor mínimo para reparação dos danos sofridos pelo ofendido, nos termos do Art. 387, IV, do Código de Processo Penal, está condicionada à existência, nos autos, de elementos que comprovem o "quantum", devendo ser respeitados os princípios do contraditório e ampla defesa na fixação.
4. Apelação parcialmente provida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001363-24.2014.8.01.0003, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
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VV. Apelação Criminal. Furto. Roubo. Corrupção de menor. Provas. Existência. Regime prisional. Alteração. Inviabilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual eles foram absolvidos, reformando-se a Sentença.
- Inexiste motivo para alterar o regime prisional fixado na Sentença, se o apelante não preenche os pressupostos estabelecidos na Lei, sendo o regime mais gravoso o adequado para a repressão do crime.
Vv. PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO, ROUBO E...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO USO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS, E EM RAZÃO DA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS FARTAMENTE COMPROVADAS. EXCLUSÃO DA MAJORANTE ATINENTE À RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. INVIABILIDADE. COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA. CONSIDERAÇÃO DE CRIME ÚNICO. IMPOSSIBILIDADE. PATRIMÔNIOS DIVERSOS ATINGIDOS. CARACTERIZAÇÃO DO CONCURSO FORMAL. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. A autoria e materialidade do delito de roubo qualificado, quando devidamente comprovadas e ausente qualquer mácula ou rastro de dúvida, a condenação proferida deve, por isso, ser mantida.
2. Para a incidência da majorante atinente à restrição da liberdade da vítima, basta que o agente delituoso a mantenha em seu poder, impossibilitando o exercício de sua liberdade de locomoção, incidindo assim a majorante prevista no inciso V, do art. 157, do Código Penal.
3. Em um mesmo contexto fático, quando são subtraídos bens pertencentes a vítimas distintas, caracteriza-se o concurso formal, por terem sido atingidos patrimônios diversos, nos moldes do art. 70 do Código Penal. Precedentes.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO USO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS, E EM RAZÃO DA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS FARTAMENTE COMPROVADAS. EXCLUSÃO DA MAJORANTE ATINENTE À RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. INVIABILIDADE. COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA. CONSIDERAÇÃO DE CRIME ÚNICO. IMPOSSIBILIDADE. PATRIMÔNIOS DIVERSOS ATINGIDOS. CARACTERIZAÇÃO DO CONCURSO FORMAL. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. A autoria e materialidade do delito de roubo qualificado, quando devidamente comprovadas e ausente qualquer mácula ou rastro de d...
APELAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. RECONHECIMENTO DE CONCURSO FORMAL EM DETRIMENTO DO CONCURSO MATERIAL. CRIME ÚNICO. PREJUDICIALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA MONOCRÁTICA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Suficientemente comprovadas a autoria e a materialidade delitivas, diante da prova oral e reconhecimento pessoal do réu, descabe cogitar em solução absolutória.
2. Tratando a hipótese dos autos de crime único, não há que se falar em concurso formal de crimes, de modo que prejudicado o pleito subsidiário.
3. Não provimento do apelo.
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APELAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. RECONHECIMENTO DE CONCURSO FORMAL EM DETRIMENTO DO CONCURSO MATERIAL. CRIME ÚNICO. PREJUDICIALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA MONOCRÁTICA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Suficientemente comprovadas a autoria e a materialidade delitivas, diante da prova oral e reconhecimento pessoal do réu, descabe cogitar em solução absolutória.
2. Tratando a hipótese dos autos de crime único, não há que se falar em concurso formal de crimes, de modo que prejudicado o p...
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (POR TRÊS VEZES). CONCURSO FORMAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONCURSO FORMAL. CRIME PRATICADO EM FACE DE TRÊS VÍTIMAS DISTINTAS. CARACTERIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS.
1. Suficientemente comprovadas a autoria e a materialidade delitivas, notadamente pelas palavras das vítimas e reconhecimento dos réus, descabe cogitar em absolvição.
2. A prática do crime de roubo, mediante uma só ação, contra o patrimônio de vítimas distintas, atrai a incidência da regra do concurso formal prevista no Art. 70, do Código Penal, de modo que impossível decotá-lo da apenação.
3. Apelos não providos.
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APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (POR TRÊS VEZES). CONCURSO FORMAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONCURSO FORMAL. CRIME PRATICADO EM FACE DE TRÊS VÍTIMAS DISTINTAS. CARACTERIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS.
1. Suficientemente comprovadas a autoria e a materialidade delitivas, notadamente pelas palavras das vítimas e reconhecimento dos réus, descabe cogitar em absolvição.
2. A prática do crime de roubo, mediante uma só ação, contra o patrimônio de vítimas distintas, atrai a incidê...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONCURSO PÚBLICO C/C PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. CONTRATO TEMPORÁRIO. ENCERRAMENTO. EXPIRAÇÃO DO PRAZO. ALTERAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº. 11.350/2006. NOVA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PERMITIDA APENAS PARA O COMBATE A SURTOS EPIDÊMICOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE VALIDADE DAS RELAÇÕES E SITUAÇÕES JURÍDICAS QUE JUSTIFIQUEM A PRETENSÃO DOS AUTORES. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1. A teor do que dispõe o art. 300, do Novo Código de Processo Civil, o pedido de antecipação de tutela poderá ser deferido quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
2. A atual redação do art. 16, da Lei Federal nº. 11.350/2006, veda a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias fora da hipótese de combate a surtos epidêmicos.
3. Se os autores não comprovaram a existência e validade das relações e situações jurídicas que consubstanciam a sua pretensão, e não havendo qualquer invalidade na substância ou formalidade administrativa dos atos relativos ao concurso e nem qualquer vedação à realização de concurso público em detrimento de Processo Seletivo Simplificado, tem-se como não evidenciada a probabilidade do direito e nem a alegada urgência, devendo ser mantida a decisão que indeferiu pedido de tutela provisória de urgência.
4. Agravo de Instrumento desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONCURSO PÚBLICO C/C PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. CONTRATO TEMPORÁRIO. ENCERRAMENTO. EXPIRAÇÃO DO PRAZO. ALTERAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº. 11.350/2006. NOVA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PERMITIDA APENAS PARA O COMBATE A SURTOS EPIDÊMICOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE VALIDADE DAS RELAÇÕES E SITUAÇÕES JURÍDICAS QUE JUSTIFIQUEM A PRETENSÃO DOS AUTORES. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1. A teor do que dispõe o art. 300, do Novo Código de Processo Civil, o pedido de ant...
Data do Julgamento:14/07/2017
Data da Publicação:17/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DESACATO E RESISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ABSORÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIMES AUTÔNOMOS. APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL. INADMISSIBILIDADE. CONCURSO MATERIAL DEMONSTRADO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Havendo provas suficientes da prática do crime de resistência, bem como demonstrado que o crime de desacato não foi crime meio para a prática do crime de resistência, não há que se falar em absolvição e aplicação do princípio da consunção.
2. Se o apelante praticou mais de um crime mediante mais de uma ação, deve ser aplicada a regra do concurso material prevista no Art. 69 do Código Penal.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DESACATO E RESISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ABSORÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIMES AUTÔNOMOS. APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL. INADMISSIBILIDADE. CONCURSO MATERIAL DEMONSTRADO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Havendo provas suficientes da prática do crime de resistência, bem como demonstrado que o crime de desacato não foi crime meio para a prática do crime de resistência, não há que se falar em absolvição e aplicação do princípio da consunção.
2. Se o apelante praticou mais de um crime media...
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Estupro. Pena base. Circunstâncias desfavoráveis.
- A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida.
- Recurso de Apelação improvido.
Vv. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. ESTUPRO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRA FIRME E COERENTE DA VÍTIMA CORROBORADA PELOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. SENTENÇA MANTIDA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS APLICADAS EM DESACORDO COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 59, DO CÓDIGO PENAL RECONHECIMENTO. PENA REDIMENSIONADA. AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Impossível à absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelos depoimentos da vítima e das testemunhas, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação.
3. Deve a pena-base ser redimensionada ante a interpretação das consequências do crime e do comportamento da vítima (Art. 59, do CP) em desacordo com as orientações dos Tribunais Superiores.
4. O Concurso material de crimes restou devidamente comprovado nos autos, não sendo possível a aplicação do concurso formal, ante a existência de duas condutas que resultam em dois crimes distintos.
5. Recurso parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000834-45.2013.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Estupro. Pena base. Circunstâncias desfavoráveis.
- A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida.
- Recurso de Apelação improvido.
Vv. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. ESTUPRO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRA FIRME E COERENTE DA VÍTIMA CORROBORADA PELOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. SENTENÇA MANTIDA. CIRCUNSTÂNCIAS J...
VV. Apelação Criminal. Roubo qualificado. Corrupção de menor. Pena base. Circunstâncias desfavoráveis. Causas de aumento. Percentual. Redução. Impossibilidade.
- A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida.
- Reconhecida a presença da causa de aumento de pena no crime de roubo qualificado - concurso de pessoas -, mostra-se correta a Sentença que com fundamentação suficiente, fixou o percentual de aumento na metade.
- Recurso de Apelação improvido.
Vv. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. VIABILIDADE. COMPORTAMENTO NEUTRO DA VÍTIMA VALORAÇÃO NEGATIVA EQUIVOCADA. CONCURSO DE PESSOAS. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. FIXAÇÃO DA FRAÇÃO œ. RIGOR EXCESSIVO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. READEQUAÇÃO PARA 1/3. REFORMA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PROVIMENTO DO APELO.
O comportamento da vítima que não influenciou na consecução do delito não pode ser tido como desfavorável ao réu na primeira fase da dosimetria da pena, de modo que fica considerado como neutro para fins de fixação da pena base. Precedentes do STJ.
Relativamente ao crime de roubo circunstanciado, existindo apenas uma causa de aumento de pena na terceira fase da dosimetria, no caso, o concurso de agentes, recomenda-se a modificação da fração de 1/2 para 1/3, à vista a ausência de motivação concreta para recrudesce-la.
Provimento do recurso.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0500006-45.2016.8.01.0014, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
VV. Apelação Criminal. Roubo qualificado. Corrupção de menor. Pena base. Circunstâncias desfavoráveis. Causas de aumento. Percentual. Redução. Impossibilidade.
- A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida.
- Reconhecida a presença da causa de aumento de pena no crime de roubo qualificado - concurso de pessoas -, mostra-se correta a Sentença que com fundamentação suficiente, fixou o percentual de aumento na metade.
- Recurso de Apelação improvido.
Vv. APELA...
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO MATERIAL. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONCURSO FORMAL. ABSOLVIÇÃO PARA O CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR. INADMISSIBILIDADE. CRIME FORMAL. CARACTERIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. POSSIBILIDADE. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. O crime de corrupção de menores possui natureza formal, não sendo necessária a sua configuração a prova da efetiva corrupção do adolescente, sendo suficiente a comprovação da participação do inimputável em prática delituosa na companhia de maior de 18 (dezoito) anos.
2. Preenchidos os requisitos de ordem objetiva - mesmas condições de tempo, lugar e forma de execução - como também de ordem subjetiva - unidade de desígnios ou vínculo subjetivo entre os eventos, caracterizada a continuidade delitiva em detrimento do concurso material de crimes.
3. Provimento parcial dos apelos.
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APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO MATERIAL. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONCURSO FORMAL. ABSOLVIÇÃO PARA O CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR. INADMISSIBILIDADE. CRIME FORMAL. CARACTERIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. POSSIBILIDADE. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. O crime de corrupção de menores possui natureza formal, não sendo necessária a sua configuração a prova da efetiva corrupção do adolescente, sendo suficiente a comprovação da participação do inimputável em prática delituosa na companhia de maior de 18 (dezoito...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Subsistindo prova suficiente da autoria e da materialidade delitivas, notadamente pelas circunstâncias do flagrante, da palavra das vítimas e testemunhas, confirmadas sob o crivo do contraditório, descabe falar em absolvição
2. Na segunda fase da dosimetria da pena é possível fazer a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, por se tratarem de circunstâncias de igual preponderância.
3. Os crimes de roubo e corrupção de menores lesam bens jurídicos diversos e não pertencem a mesma espécie, por serem crimes autônomos, não tendo que se falar em concurso formal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Subsistindo prova suficiente da autoria e da materialidade delitivas, notadamente pelas circunstâncias do flagrante, da palavra das vítimas e testemunhas, confirmadas sob o crivo do contraditório, descabe falar em absolvição
2. Na segunda fase d...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVA TESTEMUNHAL. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. ALTERAÇÃO DE CONCURSO MATERIAL PARA FORMAL. INVIABILIDADE. CONDUTAS AUTÔNOMAS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA DE MULTA. VEDAÇÃO. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
Não há que se falar em absolvição dos delitos quando a autoria e materialidade recaem sobre a pessoa do acusado, diante da sólida prova testemunhal, consistente na palavra das vítimas.
A palavra da vítima, nos crimes cometidos na clandestinidade, tem especial valor probatório, fornecendo elemento firme e concreto para a condenação, sobretudo, quando em consonância com as demais provas colacionadas aos autos.
O crime de corrupção de menores é de natureza formal, bastando para a sua configuração a participação de menor de dezoito anos no delito, acompanhado de agente imputável.
Havendo a prática de delitos autônomos resta configurado o concurso material, não havendo que se falar em concurso formal, sobretudo se um delito visa subtrair a coisa o outro corromper o menor de dezoito anos de idade à prática criminosa.
Deve ser mantida a pena de multa fixada se esta guarda proporcionalidade com o quantum da pena privativa de liberdade.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVA TESTEMUNHAL. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. ALTERAÇÃO DE CONCURSO MATERIAL PARA FORMAL. INVIABILIDADE. CONDUTAS AUTÔNOMAS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA DE MULTA. VEDAÇÃO. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
Não há que se falar em absolvição dos delitos quando a autoria e materialidade recaem sobre a pessoa do acusado, diante da sólida prova testemunhal, consistente na palavra das vítimas.
A palavra da vítima, nos...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. REDUÇÃO DA PENA APLICADA PARA O MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PRESENÇA DE AGRAVANTES E CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARA REDUZIR A PENA-BASE. INVIABILIDADE. QUANTUM DA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA JÁ NO PATAMAR MÍNIMO. SÚMULA 231, STJ. COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO COM A REINCIDÊNCIA EM CONCURSO DE PESSOAS. VEDAÇÃO. RECONHECIMENTO DE CONCURSO FORMAL PARA AFASTAR O MATERIAL. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DOS APELOS.
1. Tendo a dosimetria da pena sido estabelecida conforme os ditames legais, com a devida valoração das circunstâncias judiciais, observância ao princípio da razoabilidade, bem como sopesadas as agravantes e atenuantes, e por fim, as causas de aumento e diminuição, não há que se falar em modificação das reprimendas impostas.
2. A comprovação do erro de tipo é ônus que incumbe à defesa, sendo que a mera alegação do desconhecimento da menoridade do adolescente, sem lastro em elementos de convicção idôneos, é insuficiente para levar à absolvição do acusado, sobretudo em virtude do tipo penal, qual seja, corrupção de menores, ser de natureza formal.
3. A atribuição de falsa identidade em sede policial não se constitui em exercício de autodefesa, posto que ofende a fé pública e o interesse comum.
4. Sendo a confissão espontânea ato posterior ao cometimento do crime e não tendo relação com ele, deve ser sopesada em grau inferior ao da reincidência, por força do art. 67, do Código Penal.
5. Inviável o reconhecimento de concurso formal entre os delitos de roubo qualificado e corrupção de menores, já que há cumulação material de infrações, na forma do art. 69, do Código Penal, sobretudo ante as qualidades de autônomos e independentes dos referidos tipos penais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. REDUÇÃO DA PENA APLICADA PARA O MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PRESENÇA DE AGRAVANTES E CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARA REDUZIR A PENA-BASE. INVIABILIDADE. QUANTUM DA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA JÁ NO PATAMAR MÍNIMO. SÚMULA 231, STJ. COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO COM A REINCIDÊNCIA EM CONCURSO DE PESSOAS. VEDAÇÃO. RECONHECIMENTO DE CONCURSO FORMAL PARA AFASTAR O MATERIAL. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DOS APELOS.
1. Tendo...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO USO DE ARMA. CORRUPÇÃO DE MENOR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PLEITO DE AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.
Os crimes de roubo e corrupção de menores lesam bens jurídicos diversos e não pertencem a mesma espécie, por serem crimes autônomos, não tendo que se falar em concurso formal, devendo permanecer a regra do concurso material, conforme estabelecido na sentença.
Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO USO DE ARMA. CORRUPÇÃO DE MENOR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PLEITO DE AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.
Os crimes de roubo e corrupção de menores lesam bens jurídicos diversos e não pertencem a mesma espécie, por serem crimes autônomos, não tendo que se falar em concurso formal, devendo permanecer a regra do concurso material, conforme estabelecido na sentença.
Recurso improvido.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELOS SIMULTÂNEOS. AÇÃO DECLARATÓRIA. ACESSO A CARGO PÚBLICO. CONCURSO. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS. POSTERIOR ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. SUPOSTA PRETERIÇÃO. DOCUMENTOS. FÉ PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. AUTORA. LEGALIDADE DO ATO. APELO DESPROVIDO.
1. Decorre a presunção de veracidade dos documento firmado por servidor público consistindo em ônus da parte Autora a contraprova, em especial quanto à declaração de vacância por morte e aposentadoria, ocorridas nos exercícios de 2013 e 2014, sob pena de impor à parte adversa a produção de provas de fatos negativos, denominada prova diabólica.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que os candidatos classificados em concurso público fora do número de vagas previstas no edital possuem mera expectativa de direito à nomeação, somente adquirindo esse direito caso haja comprovação do surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do concurso público e. neste aspecto, a Autora não demonstrou a existência de cargos vagos e sua possível preterição, em contrapartida à prova documental juntada pelo ente demandado.
3. De outra parte, a contratação temporária não visa, em tese, o provimento de cargos vagos, mas, o preenchimento de lacuna temporária de professores, com o fito de suprir as ausências desses profissionais decorrentes de motivos outros, consignados pelo ente público estadual em contestação e contrarrazões, notadamente os afastamentos temporários e eventuais de professores efetivos e o processo de municipalização dos primeiros anos de ensino fundamental, a tornar impertinente a criação de novos cargos efetivos para professores estaduais, sendo que, paulatinamente, a gestão de tal ensino vem passando à administração municipal.
4. Ademais, o provimento de cargos públicos ou até mesmo as contratações devem obedecer dotação orçamentária própria, e tal reclama o planejamento prévio da máquina administrativa para suportar o ônus decorrente.
5. Recurso da 1ª Apelante desprovido e provimento, em parte, ao apelo do 2º Apelante.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELOS SIMULTÂNEOS. AÇÃO DECLARATÓRIA. ACESSO A CARGO PÚBLICO. CONCURSO. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS. POSTERIOR ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. SUPOSTA PRETERIÇÃO. DOCUMENTOS. FÉ PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. AUTORA. LEGALIDADE DO ATO. APELO DESPROVIDO.
1. Decorre a presunção de veracidade dos documento firmado por servidor público consistindo em ônus da parte Autora a contraprova, em especial quanto à declaração de vacância por morte e aposentadoria, ocorridas nos exercícios de 2013 e 2014, sob pena de impor...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SINAL DE IDENTIFICAÇÃO ILEGÍVEL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONCURSO DE PESSOAS. PORTE COMPARTILHADO. RELAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DA ARMA DE FOGO DEMONSTRADA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. É possível a existência do concurso de pessoas no crime de porte de arma de fogo, como porte compartilhado de arma de fogo, o que ocorre quando os réus, além de ter ciência da presença da arma, têm plena disponibilidade para usá-la caso assim intencionem.
2. Comprovado o liame subjetivo a unir os agentes quanto ao delito de porte de arma, resta configurada a hipótese de concurso de agentes, impondo-se a manutenção da condenação pelo referido delito.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SINAL DE IDENTIFICAÇÃO ILEGÍVEL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONCURSO DE PESSOAS. PORTE COMPARTILHADO. RELAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DA ARMA DE FOGO DEMONSTRADA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. É possível a existência do concurso de pessoas no crime de porte de arma de fogo, como porte compartilhado de arma de fogo, o que ocorre quando os réus, além de ter ciência da presença da arma, têm plena disponibilidade para usá-la caso assim intencionem.
2. Comprovado o liame subjetivo a unir os agentes quanto ao de...
Data do Julgamento:09/02/2017
Data da Publicação:10/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIABILIDADE. CONCURSO FORMAL. CARACTERIZAÇÃO. AÇÃO ÚNICA. VÍTIMAS DIFERENTES. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
1. Nos crimes contra o patrimônio, normalmente praticados na clandestinidade, a palavra da vítima, quando corroboradas por indícios e circunstâncias demonstradas no curso do processo, possui especial valor probante, servindo de suporte para a prolação do decreto condenatório.
2. Não se pode considerar a atuação do motorista como de menor importância, uma vez que este é responsável por possibilitar a fuga dos que, materialmente, coagem as vítimas e subtraem a res furtiva. O réu contribuiu efetivamente para a prática delitiva, agindo em concurso, com unidade de desígnios e com divisão de tarefas.
3. Havendo circunstância judicial valorada negativamente, estando devidamente fundamentada não é possível a aplicação da pena-base no mínimo legal.
4. Nos delitos contra o patrimônio, havendo em um único evento a lesão a patrimônios diferentes, resta caracterizado o concurso formal.
5. Não provimento do recurso.
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APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIABILIDADE. CONCURSO FORMAL. CARACTERIZAÇÃO. AÇÃO ÚNICA. VÍTIMAS DIFERENTES. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
1. Nos crimes contra o patrimônio, normalmente praticados na clandestinidade, a palavra da vítima, quando corroboradas por indícios e circunstâncias demonstradas no curso do processo, possui especial valor probante, servindo de suporte para a prolação do decreto condenatório.
2. Não...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO USO DE ARMA; CONCURSO DE PESSOAS E, AINDA, QUANDO O AGENTE MANTÉM A VÍTIMA EM SEU PODER, RESTRINGINDO SUA LIBERDADE. CORRUPÇÃO DE MENOR. DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL E DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO PAUTADA PELA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
Circunstâncias judiciais desfavoráveis justificam a fixação da pena-base acima do mínimo legal, bem como verifica-se, no caso concreto, que o quantum referente a cada circunstância encontra-se pautada pelos postulados da proporcionalidade e razoabilidade, entendimento que se verifica também na pena de multa.
Os crimes de roubo e corrupção de menores lesam bens jurídicos diversos e não pertencem a mesma espécie, por serem crimes autônomos, não tendo que se falar em concurso formal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO USO DE ARMA; CONCURSO DE PESSOAS E, AINDA, QUANDO O AGENTE MANTÉM A VÍTIMA EM SEU PODER, RESTRINGINDO SUA LIBERDADE. CORRUPÇÃO DE MENOR. DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL E DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO PAUTADA PELA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
Circunstâncias judiciais desfavoráveis justificam a fixação da pena-base acima d...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE) ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS E DELAÇÃO DE CORRÉUS. AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. PLURALIDADE DE VÍTIMAS. PENAS CUMULATIVAS. IMPROVIMENTO DOS APELOS.
1. Restando comprovado por meio de provas colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, sobretudo os depoimentos das vítimas, que coadunam com as delações extrajudicais dos corréus, não há que falar em absolvição.
2. Quando o Réu inicia a conduta delituosa de lesar o patrimônio de mais de uma vítima com uma só ação deve-se aplicar as regras do concurso formal previstas na segunda parte do Art. 70 do CP.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE) ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS E DELAÇÃO DE CORRÉUS. AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. PLURALIDADE DE VÍTIMAS. PENAS CUMULATIVAS. IMPROVIMENTO DOS APELOS.
1. Restando comprovado por meio de provas colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, sobretudo os depoimentos das vítimas, que coadunam com as delações extrajudicais dos corréus, não há que falar em absolvição...