AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 83 DO STJ. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO PARCIAL. POSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. RÉU MULTIRREINCIDENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Na esteira de precedentes do Supremo Tribunal Federal, "a confissão não está associada aos motivos determinantes do crime, e - por diferir em muito do arrependimento - também não está relacionada à personalidade do agente, tratando-se de postura adotada pelo réu de acordo com a conveniência e estratégia para sua defesa". 2.
Outrossim, "não há que se confundir as noções de maus antecedentes com reincidência. Os maus antecedentes representam os fatos anteriores ao crime, relacionados ao estilo de vida do acusado e, para tanto, não é pressuposto a existência de condenação definitiva por tais fatos anteriores. A data da condenação é, pois, irrelevante para a configuração dos maus antecedentes criminais, diversamente do que se verifica em matéria de reincidência (CP, art. 63)" (HC n.
95.585, Rel. Ministra Ellen Gracie, 2ª T., DJe 19/12/2008).
3. A Terceira Seção deste Superior Tribunal pacificou o entendimento de que, observadas as peculiaridades do caso concreto, "É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes, de acordo com o artigo 67 do Código Penal".
4. Assim, no caso concreto, o acórdão impugnado, ao permitir a compensação em menor grau da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, também está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, a atrair a rejeição do exame do recurso especial, com espeque na Súmula n. 83 do STJ, porque, à evidência, o réu que ostenta 3 condenações com trânsito em julgado anterior ao crime versado nestes autos é multirreincidente e possui comportamento mais reprovável que aquele sentenciado por apenas um único fato criminoso anterior, independentemente de a maior parte dessas condenações haver sido sopesada na primeira fase da dosimetria e não na segunda.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 739.129/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 04/05/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 83 DO STJ. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO PARCIAL. POSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. RÉU MULTIRREINCIDENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Na esteira de precedentes do Supremo Tribunal Federal, "a confissão não está associada aos motivos determinantes do crime, e - por diferir em muito do arrependimento - também não está relacionada à personalidade do agente, tratando-se de postura adotada pelo réu de acordo com a conveniência e estraté...
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO UNIPESSOAL.
INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO COLEGIADO. PRECEDENTES.
CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. EVASÃO DE DIVISAS. COMUNICAÇÃO DE DEPÓSITOS NO EXTERIOR QUE, INICIALMENTE, ERA FEITA À RECEITA FEDERAL, MAS, A PARTIR DA CIRCULAR N. 3071/2001, PASSOU A SER EFETUADA AO BACEN. INCIDÊNCIA DO CRIME PREVISTO NO ART. 22 DA LEI N.
7.492/1986. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A despeito de ser justificável a decisão monocrática que aprecia o mérito do recurso especial calcado na jurisprudência predominante, com a ressalva de minha compreensão pessoal mais rígida sobre o tema - consignada na decisão proferida na RCD no REsp n. 942.407/SP (DJe 3/6/2014) -, esta Corte assinala que "não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental" (AgRg no HC n.
348.179/MS). 2. O dever de informação ao Banco Central já se impunha, em tese, desde o Decreto-Lei n. 1.060/1969. Entretanto, o referido dispositivo legal carecia de regulamentação que estabelecesse a maneira e as condições para declaração. Assim, a obrigação de declarar valores depositados no exterior, até o ano de 2001, ficou a cargo da Receita Federal, porquanto era obrigatório que constasse tal informação na declaração de imposto de renda, hipótese dos autos. 3. Somente em 2001 é que sobreveio a edição da Circular n. 3.071/2001 do Banco Central (autorizada pela Resolução n. 2.911/2001 do Conselho Monetário Nacional), a qual previa que os depósitos mantidos no ano de 2001 deveriam ser declarados ao Bacen.
A partir de então, o Banco Central passou a ser o destinatário exclusivo da declaração de que trata o parágrafo único do art. 22 da referida lei (foram editadas, anualmente, sucessivas circulares tratando da questão), o que se mostra consentâneo com a própria natureza do bem jurídico tutelado e com as diretrizes do art. 1º do Decreto-Lei n. 1.060/1969.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1134047/PR, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 04/05/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO UNIPESSOAL.
INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO COLEGIADO. PRECEDENTES.
CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. EVASÃO DE DIVISAS. COMUNICAÇÃO DE DEPÓSITOS NO EXTERIOR QUE, INICIALMENTE, ERA FEITA À RECEITA FEDERAL, MAS, A PARTIR DA CIRCULAR N. 3071/2001, PASSOU A SER EFETUADA AO BACEN. INCIDÊNCIA DO CRIME PREVISTO NO ART. 22 DA LEI N.
7.492/1986. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A despeito de ser justificável a decisão monocrática que aprecia o mérito do recurso especial calcado na jurisprudênci...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 158, § 1°, DO CP. NEGATIVA DE AUTORIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de Justiça confirmou, de forma fundamentada, a condenação do agravante por incursão no art. 158, § 1°, do CP, com lastro em provas testemunhais judicializadas, convergentes em indicar o prenúncio de acontecimento desagradável, com força intimidativa, perpetrado pelo réu a fim de obter vantagem econômica indevida da vítima.
2. Para acolher a tese do agravante, de que a declaração da vítima é inverossímil, porquanto nunca a ameaçou, seria imprescindível reexaminar provas, providência não admitida no recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 1054665/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 04/05/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 158, § 1°, DO CP. NEGATIVA DE AUTORIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de Justiça confirmou, de forma fundamentada, a condenação do agravante por incursão no art. 158, § 1°, do CP, com lastro em provas testemunhais judicializadas, convergentes em indicar o prenúncio de acontecimento desagradável, com força intimidativa, perpetrado pelo réu a fim de obter vantagem econômica...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENA-BASE. QUANTUM DA EXASPERAÇÃO. DESPROPORCIONALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não se mostra desproporcional a fixação da pena-base em dois anos acima do mínimo legal, uma vez que foi apreendido em poder do agravante elevada quantidade de drogas, em contexto de tráfico transnacional - 12 kg de cocaína, substância entorpecente dotada de alto poder viciante. Inteligência do art. 42 da Lei n. 11.343/2006.
2. A matéria concernente ao valor estabelecido a título de prestação pecuniária não foi debatida pelo Tribunal de origem, motivo pelo qual incide, por analogia, a Súmula n. 282 do STF.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 639.681/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 04/05/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENA-BASE. QUANTUM DA EXASPERAÇÃO. DESPROPORCIONALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não se mostra desproporcional a fixação da pena-base em dois anos acima do mínimo legal, uma vez que foi apreendido em poder do agravante elevada quantidade de drogas, em contexto de tráfico transnacional - 12 kg de cocaína, substância entorpecente dotada de alto poder viciante. Inteligência do art. 42 da Lei n. 11.343/2006....
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. MINORANTE. FRAÇÃO FUNDAMENTADA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente contrariado na instância ordinária caracteriza deficiência na fundamentação, o que dificulta a compreensão da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n.
284 do STF.
2. O modus operandi do delito é fundamento idôneo para a aplicação da causa especial de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas no patamar de 1/4.
3. Agravo regimental não provido.
(AgInt no REsp 1393902/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 04/05/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. MINORANTE. FRAÇÃO FUNDAMENTADA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente contrariado na instância ordinária caracteriza deficiência na fundamentação, o que dificulta a compreensão da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n.
284 do STF.
2. O modus operandi do delito é fundamento idôneo para a aplica...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REQUISITOS DO ART. 1.022 E INCISOS DO CPC DE 2015. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONSTATADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
JULGADO EMBARGADO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.026, § 2º, DO CPC.
1. Não há que falar em omissão ou contradição no acórdão recorrido, uma vez que este foi claro ao afirmar que, após análise dos autos, não restou configurada situação de manifesta inadmissibilidade ou improcedência do agravo interno passível de acarretar a aplicação da multa do art. 1.021, § 4° do CPC/15. Dessa forma, os embargos foram providos a fim de afastar a aplicação da multa imposta às fls.
322-328. Permanecem intactos os fundamentos do acórdão de, fls.
322-328, que negou provimento ao agravo interno em razão da incidência da Súmula 182 do STJ.
2. A parte embargante, na verdade, deseja a rediscussão da matéria, já julgada de maneira inequívoca. Essa pretensão não está em harmonia com a natureza e a função dos embargos declaratórios prevista no art. 1022 do CPC.
3. O recurso mostra-se manifestamente inadmissível, a ensejar a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015, no percentual de 1% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia, nos termos do § 5º, do citado artigo de lei. In casu, trata-se de terceiro embargos que tiveram os mesmos argumentos dos primeiros opostos e, afastada a suposta omissão ou contradição no pronunciamento do órgão julgador, deve ser imposta a penalidade.
4. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do artigo 1.026, § 2º, do CPC.
(EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 893.888/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 03/05/2017)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REQUISITOS DO ART. 1.022 E INCISOS DO CPC DE 2015. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONSTATADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
JULGADO EMBARGADO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.026, § 2º, DO CPC.
1. Não há que falar em omissão ou contradição no acórdão recorrido, uma vez que este foi claro ao afirmar que, após análise dos autos, não restou configurada situação de manifesta inadmissibilidade o...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. PRETENSÃO DE RENOVAÇÃO DO DIREITO DE RECORRER.
IMPOSSIBILIDADE. CONFIGURAÇÃO DE CARÁTER MERAMENTE PROTELATÓRIO.
INVIABILIDADE. REDISCUSSÃO DA CAUSA. COMINAÇÃO DE MULTA.
1. Conforme assentado na Primeira Seção, por ocasião do julgamento dos EDcl nos EDcl no AgRg na AR 3.817/MG, relator o Eminente Ministro Teori Zavascki, "os segundos embargos de declaração devem limitar-se a apontar os vícios porventura constatados no acórdão que julgou os primeiros embargos, sendo inadmissíveis quando se contrapõem aos argumentos delineados no aresto anteriormente impugnado".
2. A reiteração de pretensão de julgamento sobre a correção do exercício do direito de recorrer, com a integral atenção ao ônus da dialeticidade, decidida monocraticamente, confirmada em agravo interno desprovido e esclarecida em primeiros embargos de declaração rejeitados, configura o intuito protelatório repelido no art. 1.026, § 2.º, do CPC/2015, a desafiar a reprimenda nele prevista.
3. Embargos de declaração rejeitados, com o reconhecimento do caráter manifestamente protelatório e a cominação de multa de dois por cento (2%) do valor atualizado da causa.
(EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 961.388/CE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 02/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. PRETENSÃO DE RENOVAÇÃO DO DIREITO DE RECORRER.
IMPOSSIBILIDADE. CONFIGURAÇÃO DE CARÁTER MERAMENTE PROTELATÓRIO.
INVIABILIDADE. REDISCUSSÃO DA CAUSA. COMINAÇÃO DE MULTA.
1. Conforme assentado na Primeira Seção, por ocasião do julgamento dos EDcl nos EDcl no AgRg na AR 3.817/MG, relator o Eminente Ministro Teori Zavascki, "os segundos embargos de declaração devem limitar-se a apontar os vícios porventura constatados no acórdã...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO. ART. 12 DA LEI N. 10.826/03. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. QUANTIDADE APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. PRECEDENTES.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de ser irrelevante, para a configuração do delito do art. 12 da Lei n. 10.826/03, inquirir a quantidade de munição apreendida em poder do agente, constituindo crime de perigo abstrato, cujo escopo é proteger bens jurídicos fundamentais - vida, patrimônio, integridade física, segurança e paz públicas.
2. Não tendo sido a incidência da Súmula 126/STJ alegada no momento oportuno, nas contrarrazões ao recurso especial, operou-se a preclusão consumativa da matéria.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1649233/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 03/05/2017)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO. ART. 12 DA LEI N. 10.826/03. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. QUANTIDADE APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. PRECEDENTES.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de ser irrelevante, para a configuração do delito do art. 12 da Lei n. 10.826/03, inquirir a quantidade de munição apreendida em poder do agente, constituindo crime de perigo abstrato, c...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
DECRETO PRISIONAL DESPROVIDO DE FUNDAMENTO VÁLIDO. AUSÊNCIA DE REFERÊNCIA À QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A natureza e quantidade das drogas apreendidas não foram mencionadas no decreto prisional, a justificar a segregação cautelar do paciente por garantia da ordem pública. Esta Corte Superior não pode suprir a ausência de motivação do decreto prisional proferido pelo juiz singular, sob pena de o habeas corpus servir de vetor convalidante do encarceramento ilegal (HC n. 325442/RJ - 5ª T. - Rel. Min. Gurgel de Faria - unânime - DJe 5/10/2015).
2. O decreto prisional não apresenta fundamento válido, quando não traz qualquer motivação concreta para a prisão, fazendo referência às circunstâncias já elementares do delito, valendo-se de fundamentação abstrata e com genérica regulação da prisão preventiva, além de presunções e conjecturas.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 382.353/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 04/05/2017)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
DECRETO PRISIONAL DESPROVIDO DE FUNDAMENTO VÁLIDO. AUSÊNCIA DE REFERÊNCIA À QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A natureza e quantidade das drogas apreendidas não foram mencionadas no decreto prisional, a justificar a segregação cautelar do paciente por garantia da ordem pública. Esta Corte Superior não pode suprir a ausência de motivação do decreto prisional proferido pelo juiz singular, sob pena de o habeas corpus servir de vetor convalidante do enc...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECLAMAÇÃO. HABEAS CORPUS 313.735/GO.
DOSIMETRIA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA DETERMINAR O AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS REFERENTES À PERSONALIDADE, AOS MOTIVOS E ÀS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM DO MANDAMUS. CONSIDERAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA COM RELAÇÃO À CULPABILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA EXASPERAR A PENA EM RAZÃO DA MAJORANTE DA INTERNACIONALIDADE. EXASPERAÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA DA LAVAGEM DE DINHEIRO. MATÉRIAS NÃO DEBATIDAS NO HC N. 313.735/GO. INVIÁVEL A ANÁLISE EM RECLAMAÇÃO. PLEITO DE APLICAÇÃO DE LINHA QUANTITATIVA NO AUMENTO DAS PENAS-BASES. REPRIMENDAS INICIAIS DENTRO DOS PARÂMETROS MÍNIMOS E MÁXIMOS PREVISTOS NAS RESPECTIVAS NORMAS. IMPOSSIBILIDADE DE DEBATE. NÃO CONHECIMENTO DA RECLAMAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A reclamação tem supedâneo constitucional e é cabível para preservar a competência dos respectivos Tribunais, garantindo-se a autoridade de suas decisões.
2. No julgamento do HC 313.735/GO, foi concedida a ordem, de ofício, para determinar o redimensionamento das penas impostas aos crimes dos arts. 12 e 14, ambos da Lei 6.368/76, 1º, I e § 1º, II, da Lei 9.613/98, e 299 do CP, com o afastamento das circunstâncias relativas à personalidade, aos motivos e às consequências e aplicação de uma "linha quantitativa".
3. Tendo o Tribunal de origem afastado os vetoriais determinados, reduzindo as pena-bases dos delitos praticados pelo reclamante, não há falar em desobediência ao decidido no writ.
4. Estando as reprimendas iniciais de todos os crimes dentro dos limites previstos nas respectivas normas, não cabe, em reclamação, analisar todos os aumentos procedidos, devendo tal pretensão ser objeto de impugnação específica, notadamente porque a decisão que julgou a reclamação não especificou quais pesos e parâmetros deveriam ser utilizados para a exasperação da reprimendas básicas.
5. Inviável a análise da ocorrência de reformatio in pejus pela consideração negativa da conduta social, da inidoneidade dos novos fundamentos utilizados para sopesar negativamente a culpabilidade, da ausência de fundamentação para fixar a majorante da internacionalidade e da exasperação da pena intermediária para o delito de lavagem de dinheiro, porque tais questões não foram discutidas no HC 313.735/GO.
6. Agravo regimental improvido.
(AgRg na Rcl 32.472/GO, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/04/2017, DJe 03/05/2017)
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECLAMAÇÃO. HABEAS CORPUS 313.735/GO.
DOSIMETRIA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA DETERMINAR O AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS REFERENTES À PERSONALIDADE, AOS MOTIVOS E ÀS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM DO MANDAMUS. CONSIDERAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA COM RELAÇÃO À CULPABILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA EXASPERAR A PENA EM RAZÃO DA MAJORANTE DA INTERNACIONALIDADE. EXASPERAÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA DA LAVAGEM DE DINHEIRO. MATÉRIAS NÃO DEBATIDAS NO...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIO.
CARÁTER PROTELATÓRIO. ABUSIVIDADE MANIFESTA. APLICAÇÃO DE MULTA.
POSSIBILIDADE. ART. 1.026, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II - A fundamentação adotada no acórdão é suficiente para respaldar a conclusão alcançada, pelo que ausente pressuposto a ensejar a oposição de embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015.
III - A impropriedade da alegação dos segundos embargos de declaração opostos com o escopo de rediscutir a suposta existência de vícios no julgado, enfrentados anteriormente nos primeiros embargos declaratórios, constitui prática processual abusiva e manifestamente protelatória, sujeita à aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015.
IV - Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa.
(EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 598.068/DF, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 05/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIO.
CARÁTER PROTELATÓRIO. ABUSIVIDADE MANIFESTA. APLICAÇÃO DE MULTA.
POSSIBILIDADE. ART. 1.026, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civ...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FACTORING. REVISÃO CONTRATO.
SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. A tese veiculada no recurso especial não foi objeto de debate pelo tribunal de origem, sequer de modo implícito, e embora opostos embargos de declaração com a finalidade de sanar omissão porventura existente, não foi indicada a contrariedade ao art. 535 do Código de Processo Civil de 1973, motivo pelo qual, ausente o requisito do prequestionamento, incide o disposto na Súmula nº 211/STJ.
2. Inviável o acolhimento das teses defendidas pelos recorrentes (nulidade da cláusula de recompra dos títulos e necessidade de revisão dos contratos na sua integralidade), pois demandaria o reexame de matéria fático-probatória, bem como a interpretação de cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1395590/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 03/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FACTORING. REVISÃO CONTRATO.
SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. A tese veiculada no recurso especial não foi objeto de debate pelo tribunal de origem, sequer de modo implícito, e embora opostos embargos de declaração com a finalidade de sanar omissão porventura existente, não foi indicada a contrariedade ao art. 535 do Código de Processo Civil de 1973, motivo pelo qual, ausente o requisito do prequestionamento, incide o disposto na Súmula nº 211/STJ.
2. Inviável o acolhimento das teses defendida...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. PAGAMENTO. COMPENSAÇÃO. REEXAME.
SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Tendo o tribunal de origem indicado adequadamente os motivos que lhe formaram o convencimento, analisando de forma clara, precisa e completa as questões relevantes do processo, não há falar em prestação jurisdicional lacunosa ou deficitária apenas pelo fato de o acórdão recorrido ter decidido em sentido contrário à pretensão do recorrente.
2. Inviável a esta Corte reapreciar a conclusão do tribunal estadual quanto ao pagamento parcial da dívida, haja vista o óbice da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 303.781/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 03/05/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. PAGAMENTO. COMPENSAÇÃO. REEXAME.
SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Tendo o tribunal de origem indicado adequadamente os motivos que lhe formaram o convencimento, analisando de forma clara, precisa e completa as questões relevantes do processo, não há falar em prestação jurisdicional lacunosa ou deficitária apenas pelo fato de o acórdão recorrido ter decidido em sentido contrário à pretensão do recorrente.
2. Inviável a esta Corte reapreciar a conclusão do tribunal estadual quanto ao p...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO.
NULIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. Rever as conclusões do acórdão recorrido demandaria o reexame de matéria fático-probatória e de cláusula contratual, o que é vedado em recurso especial, nos termos das Súmulas nºs 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1638043/AP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 05/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO.
NULIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. Rever as conclusões do acórdão recorrido demandaria o reexame de matéria fático-probatória e de cláusula contratual, o que é vedado em recurso especial, nos termos das Súmulas nºs 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1638043/AP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 05/05/2017)
AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC/2015.
1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o seu desacerto, sob pena de não ser conhecido o agravo.
2. Agravo interno não conhecido.
(AgInt na AR 5.816/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/04/2017, DJe 02/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC/2015.
1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o seu desacerto, sob pena de não ser conhecido o agravo.
2. Agravo interno não conhecido.
(AgInt na AR 5.816/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/04/2017, DJe 02/05/2017)
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL ENCERRADA.
1. O encerramento da recuperação judicial afasta a possibilidade de conflito entre o juízo recuperacional e aquele em que se processa eventual execução individual.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no CC 144.511/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/04/2017, DJe 02/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL ENCERRADA.
1. O encerramento da recuperação judicial afasta a possibilidade de conflito entre o juízo recuperacional e aquele em que se processa eventual execução individual.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no CC 144.511/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/04/2017, DJe 02/05/2017)
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUNAL DE APELAÇÃO. PROCESSAMENTO. SUSPENSÃO.
RECLAMAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
1. A reclamação de que tratam os artigos 105, inciso I, alínea "f", da Constituição Federal e 988 do Código de Processo Civil de 2015 não se presta para verificar eventual equívoco no sobrestamento do feito na origem, baseado na ordem emanada de decisão de afetação de recurso especial ao julgamento sob o rito dos repetitivos, nem para dirimir divergência com entendimento firmado em recurso repetitivo, haja vista a exclusão expressa de tal possibilidade pela Lei nº 13.256/2016, que alterou a redação do inciso IV do artigo 988 do Código de Processo Civil de 2015.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EDcl na Rcl 32.709/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/04/2017, DJe 02/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUNAL DE APELAÇÃO. PROCESSAMENTO. SUSPENSÃO.
RECLAMAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
1. A reclamação de que tratam os artigos 105, inciso I, alínea "f", da Constituição Federal e 988 do Código de Processo Civil de 2015 não se presta para verificar eventual equívoco no sobrestamento do feito na origem, baseado na ordem emanada de decisão de afetação de recurso especial ao julgamento sob o rito dos repetitivos, nem para dirimir divergência com entendimento firmado...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA.
1. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015, rejeitam-se os embargos de declaração.
2. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl nos EREsp 1141788/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/04/2017, DJe 03/05/2017)
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA.
1. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015, rejeitam-se os embargos de declaração.
2. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl nos EREsp 1141788/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/04/2017, DJe 03/05/2017)
MEDIDA CAUTELAR PARA GARANTIR EXECUÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA.
INEXISTÊNCIA DE PERDA DE OBJETO EM VIRTUDE DA HOMOLOGAÇÃO.
ESGOTAMENTO DA COMPETÊNCIA DO STJ. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA.
1. A Medida Cautelar foi proposta visando à garantia de futura Execução de Sentença Estrangeira, então pendente de homologação e não propriamente do processo de homologação. Assim, o fato da SEC 6197/DF já ter sido julgada pela Corte Especial não fez o feito perder o objeto.
2. Se a Medida Cautelar ainda não perdeu o objeto, diante do fato de que a Execução ainda não foi efetivamente proposta, esgotou-se a competência do STJ, pois o que ainda se pretende garantir é a eficácia da Execução a ser promovida no 1º grau e é a este Juízo que caberá, eventualmente, converter o arresto em penhora.
3. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Interno não providos para manter a decisão que declinou da competência em favor do Juízo Federal da Seção Judiciária de São Paulo.
(EDcl na MC 17.516/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/03/2017, DJe 03/05/2017)
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MEDIDA CAUTELAR PARA GARANTIR EXECUÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA.
INEXISTÊNCIA DE PERDA DE OBJETO EM VIRTUDE DA HOMOLOGAÇÃO.
ESGOTAMENTO DA COMPETÊNCIA DO STJ. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA.
1. A Medida Cautelar foi proposta visando à garantia de futura Execução de Sentença Estrangeira, então pendente de homologação e não propriamente do processo de homologação. Assim, o fato da SEC 6197/DF já ter sido julgada pela Corte Especial não fez o feito perder o objeto.
2. Se a Medida Cautelar ainda não perdeu o objeto, diante do fato de que a Execução ainda não foi efetivame...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE HOMICÍDIO TENTADO. AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO. PRESCINDIBILIDADE EM FRENTE DE OUTRAS PROVAS. SÚMULA 568/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. Apesar de relevante para a comprovação dos delitos de resultado, a realização do exame de corpo de delito, em certos casos, não é imprescindível para a comprovação da materialidade do ato infracional (ut, HC 123.054/MS, Rel. Ministro CELSO LIMONGI - Desembargador convocado do TJ/SP), Sexta Turma, DJe 20/09/2010).
2. A materialidade, no caso, restou evidenciada pelo depoimento, em juízo, da vítima e das testemunhas, bem como pelo histórico da ocorrência policial.
3. Incidência da Súmula 568/STJ: O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema.
4. Agravo regimental improvido.
(AgInt no AREsp 962.133/DF, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 03/05/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE HOMICÍDIO TENTADO. AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO. PRESCINDIBILIDADE EM FRENTE DE OUTRAS PROVAS. SÚMULA 568/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. Apesar de relevante para a comprovação dos delitos de resultado, a realização do exame de corpo de delito, em certos casos, não é imprescindível para a comprovação da materialidade do ato infracional (ut, HC 123.054/MS, Rel. Ministro CELSO LIMONGI - Desembargador convocado do TJ/SP), Sexta Turma, DJe 20/09/2010)....
Data do Julgamento:25/04/2017
Data da Publicação:DJe 03/05/2017
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)