Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito. Sentença de procedência. Insurgência da demandada. Recolhimento do preparo agendado para data posterior à interposição do reclamo. Requisito extrínseco de admissibilidade recursal. Deserção manifesta. Artigo 511 do Código de Processo Civil. Apelo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.045480-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2016).
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Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito. Sentença de procedência. Insurgência da demandada. Recolhimento do preparo agendado para data posterior à interposição do reclamo. Requisito extrínseco de admissibilidade recursal. Deserção manifesta. Artigo 511 do Código de Processo Civil. Apelo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.045480-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2016).
Data do Julgamento:10/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO APÓS A QUITAÇÃO DO DÉBITO. DIREITO À INDENIZAÇÃO QUE FOI ASSEGURADO NO PRIMEIRO GRAU. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR NO TOCANTE AO VALOR ARBITRADO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE QUE, NO CASO EXAMINADO, NÃO FORAM VIOLADOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011154-6, de Araranguá, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO APÓS A QUITAÇÃO DO DÉBITO. DIREITO À INDENIZAÇÃO QUE FOI ASSEGURADO NO PRIMEIRO GRAU. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR NO TOCANTE AO VALOR ARBITRADO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE QUE, NO CASO EXAMINADO, NÃO FORAM VIOLADOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011154-6, de Araranguá, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2016).
Data do Julgamento:10/03/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SUSPENSÃO DO FEITO EM FACE DE AÇÃO REVISIONAL. FASES INCONCILIÁVEIS: O FEITO PREJUDICADO ESTÁ EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO E O PREJUDICIAL EM SEGUNDO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA NÃO CARACTERIZADA. REVOGAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.089919-7, de Criciúma, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SUSPENSÃO DO FEITO EM FACE DE AÇÃO REVISIONAL. FASES INCONCILIÁVEIS: O FEITO PREJUDICADO ESTÁ EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO E O PREJUDICIAL EM SEGUNDO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA NÃO CARACTERIZADA. REVOGAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.089919-7, de Criciúma, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2016).
Data do Julgamento:10/03/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXPROPRIATÓRIA EMBASADA EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL CELEBRADO ENTRE PARTICULAR E CONSTRUTORA. MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.089616-4, da Capital, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXPROPRIATÓRIA EMBASADA EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL CELEBRADO ENTRE PARTICULAR E CONSTRUTORA. MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.089616-4, da Capital, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2016).
Data do Julgamento:10/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIO DE COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL. PLEITO DE ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA RECUPERAR O BEM. DECISÃO PROFERIDA INITIO LITIS. DIREITO ALEGADO QUE NÃO PODE SER AFERIDO DE PLANO. AUSÊNCIA DO REQUISITO DA PROVA INEQUÍVOCA, APTA A FORMAR CONVENCIMENTO SOBRE A PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO. IMPOSSIBILIDADE, ADEMAIS, DE VERIFICAR URGÊNCIA APTA A JUSTIFICAR O PROVIMENTO DO PEDIDO ANTES DE ABERTA OPORTUNIDADE DE DEFESA ÀS PARTES ADVERSAS. PRESERVAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA E DEFESA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A antecipação de tutela com fulcro no artigo 273, I, do Código de Processo Civil, depende da apresentação de prova e argumentos que convençam o magistrado da verossimilhança do direito alegado, bem como da demonstração de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa (Constituição da República, art. 5º, LV), deve-se adotar como regra, mesmo para a concessão de liminar, a prévia citação da parte contrária. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.035922-2, de Rio Negrinho, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIO DE COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL. PLEITO DE ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA RECUPERAR O BEM. DECISÃO PROFERIDA INITIO LITIS. DIREITO ALEGADO QUE NÃO PODE SER AFERIDO DE PLANO. AUSÊNCIA DO REQUISITO DA PROVA INEQUÍVOCA, APTA A FORMAR CONVENCIMENTO SOBRE A PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO. IMPOSSIBILIDADE, ADEMAIS, DE VERIFICAR URGÊNCIA APTA A JUSTIFICAR O PROVIMENTO DO PEDIDO ANTES DE ABERTA OPORTUNIDADE DE DEFESA ÀS PARTES ADVERSAS. PRESERVAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA E DEFESA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A antecipação de tutela c...
Data do Julgamento:10/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Alessandra Mayra da Silva de Oliveira
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA SEGURADORA. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR INDENIZATÓRIO. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.483.620/SC - . CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA DATA DO EVENTO DANOSO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL QUE SE IMPÕE. SENTENÇA REFORMADA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA INVERTIDOS. RECLAMO DA SEGURADORA CONHECIDO E PROVIDO. A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso. (REsp 1483620/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 27-5-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094653-4, de Palhoça, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA SEGURADORA. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR INDENIZATÓRIO. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.483.620/SC - . CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA DATA DO EVENTO DANOSO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL QUE SE IMPÕE. SENTENÇA REFORMADA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA INVERTIDOS. RECLAMO DA SEGURADORA CONHECIDO E PROVIDO. A incidência de atualização monetária nas indenizações...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITOS AUTORAIS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PEDIDO DO ECAD INDEFERIDO. PRETENSÃO QUE CONSUBSTANCIA PLEITO GENÉRICO. PERIGO DE DANO NÃO DEMONSTRADO. DECISÃO PROFERIDA ANTES DA FORMAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. PRESERVAÇÃO DO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. DECISÃO DENEGATÓRIA MANTIDA. A tutela de urgência destina-se à apresentação de soluções imediatas para as hipóteses em que o magistrado se convença da verossimilhança do direito alegado, bem como da demonstração de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa (Constituição da República, art. 5º, LV), deve-se adotar como regra, mesmo para a concessão de liminar, a prévia citação da parte contrária. Tratamento diverso deve ser dado às situações de urgência qualificada, em que não seja possível aguardar a citação, ou ao contexto em que a prévia cientificação da parte adversa possa tornar infrutífera a diligência requerida. O art. 105 da Lei n. 9.610/98 não foi redigido com atenção à necessidade de harmonização com as normas do Código de Processo Civil. Conquanto a norma autorize a expedição de ordem para imediata paralisação da atividade lesiva ao direito autoral, ela nada dispôs sobre provimento antecipatório ou tutela acautelatória. A concessão de liminar há de respeitar, conforme o caso, os requisitos do art. 273 ou do art. 798 do CPC. A tutela específica destinada a compelir o réu à prática de ato comissivo deve ser referente a uma conduta bem delimitada, correspondente a um fazer ou entregar coisa. Seria inconstitucional a interpretação do art. 461, § 1º, do CPC, que conferisse ao Poder Judiciário amplos poderes para criar normas gerais e abstratas a afetarem indefinidamente no tempo um conjunto aberto de cenários possíveis e aplicáveis somente a um universo limitado de pessoas, malferindo a um só tempo os princípios da isonomia e da separação dos Poderes (Constituição da República, artigos 2º, 5º, caput, e 60, § 4º, III) . (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.013786-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITOS AUTORAIS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PEDIDO DO ECAD INDEFERIDO. PRETENSÃO QUE CONSUBSTANCIA PLEITO GENÉRICO. PERIGO DE DANO NÃO DEMONSTRADO. DECISÃO PROFERIDA ANTES DA FORMAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. PRESERVAÇÃO DO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. DECISÃO DENEGATÓRIA MANTIDA. A tutela de urgência destina-se à apresentação de soluções imediatas para as hipóteses em que o magistrado se convença da verossimilhança do direito alegado, bem como da demonstração de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Respeitados os princípios do contraditório e da ampla d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. DECISÃO QUE HOMOLOGOU A PLANILHA APRESENTADA PELO CONTADOR JUDICIAL. RECURSO DA EXECUTADA. ARGUIÇÃO DE EQUÍVOCOS NOS CÔMPUTOS. ANÁLISE DAS TESES, POR ORA, INVIÁVEL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DAS INCONGRUÊNCIAS APONTADAS PELA PARTE NO CÁLCULO HOMOLOGADO. DECISÃO GUERREADA PROLATADA SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO E DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 93, INC. IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 165 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ACEITAÇÃO DO LAUDO TÉCNICO, ADEMAIS, QUE NÃO DISPENSA A APRESENTAÇÃO DOS FUNDAMENTOS CONCRETOS QUE LEVARAM O MAGISTRADO A TAL CONCLUSÃO. NULIDADE QUE DEVE SER DECRETADA DE OFÍCIO. AGRAVO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.060211-6, de Turvo, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. DECISÃO QUE HOMOLOGOU A PLANILHA APRESENTADA PELO CONTADOR JUDICIAL. RECURSO DA EXECUTADA. ARGUIÇÃO DE EQUÍVOCOS NOS CÔMPUTOS. ANÁLISE DAS TESES, POR ORA, INVIÁVEL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DAS INCONGRUÊNCIAS APONTADAS PELA PARTE NO CÁLCULO HOMOLOGADO. DECISÃO GUERREADA PROLATADA SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO E DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 93, INC. IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 165 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ACEITAÇÃO DO LAUDO TÉCNICO, ADEMAIS, QUE NÃO DISPENSA A APRESENTAÇÃO DOS FU...
Data do Julgamento:10/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECEBIMENTO COMO MERO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. NÃO ATRIBUIÇÃO DO EFEITO INTERRUPTIVO. PROCEDIMENTO QUE CONFIGURA VIOLAÇÃO AO ART. 538 DO CPC. REFORMA DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A pretensão de conferir efeitos infringentes aos embargos de declaração não tem o condão de transmudar a sua natureza, sendo indevido o seu recebimento como mero pedido de reconsideração. No julgamento do REsp n. 1.522.347/ES, sob a relatoria do Min. Ministro Raul Araújo, afetado à Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, pacificou-se o entendimento no sentido de que o "recebimento dos aclaratórios como de pedido de reconsideração padece de, ao menos, duas manifestas ilegalidades, sendo a primeira a ausência de previsão legal para tal sanção subjetiva e a segunda a 'não interrupção do prazo recursal', aniquilando o direito da parte embargante e ignorando a penalidade objetiva, estabelecida pelo legislador no parágrafo único do art. 538 do CPC". Conquanto não seja esse o seu objetivo precípuo, admite-se a atribuição de efeito infringente aos embargos declaratórios, como uma consequência da correção de um dos vícios enumerados no art. 535 do CPC. A existência ou não desses vícios ou mesmo a intenção do embargante em emprestar caráter infringente aos aclaratórios são questões que se confundem com o mérito do próprio recurso, podendo ensejar a aplicação de multa, inclusive, se caracterizado abuso de direito e o intento protelatório, mas não têm o condão de impedir o seu conhecimento. Isso porque, não é o conteúdo dos embargos de declaração que regula a sua admissibilidade. A oposição oportuna dos embargos de declaração, desde que fundamentados nos requisitos do artigo 535 do CPC, é suficiente para interromper o prazo para a interposição de outro recurso, independentemente se forem acolhidos ou não, uma vez que o texto legal não faz qualquer ressalva. Somente a manifesta intempestividade dos embargos impede a interrupção do prazo recursal, segundo a doutrina e jurisprudência majoritária. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.052719-3, de Blumenau, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECEBIMENTO COMO MERO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. NÃO ATRIBUIÇÃO DO EFEITO INTERRUPTIVO. PROCEDIMENTO QUE CONFIGURA VIOLAÇÃO AO ART. 538 DO CPC. REFORMA DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A pretensão de conferir efeitos infringentes aos embargos de declaração não tem o condão de transmudar a sua natureza, sendo indevido o seu recebimento como mero pedido de reconsideração. No julgamento do REsp n. 1.522.347/ES, sob a relatoria do Min. Ministro Raul Araújo, afetado à Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, pacificou-...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SENTENÇA QUE CANCELOU A DISTRIBUIÇÃO (ART. 257, DO CPC) ANTE O NÃO ATENDIMENTO À DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. INSURGÊNCIA DO AUTOR. JUSTIÇA GRATUITA. NECESSIDADE DE COMPROVAR A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. QUESTÃO RESOLVIDA EM SEDE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO IMPUGNADA PELA VIA PROCESSUAL OPORTUNA E ADEQUADA. MATÉRIA ALCANÇADA PELO MANTO DA PRECLUSÃO. PEDIDO PARA A EXTENSÃO DO BENEFÍCIO A ESTE ÓRGÃO AD QUEM. PLEITO INDEFERIDO EM PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO. BENEFÍCIO QUE PODE SER PLEITEADO A QUALQUER TEMPO, CONTUDO, TENDO SIDO INDEFERIDO EM PRIMEIRO GRAU, EXIGE-SE A COMPROVAÇÃO QUANTO A MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA, ESTA QUE NÃO SE VERIFICA NO CASO SUB EXAMINE. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PREPARO, CONFORME DETERMINA O ART. 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. BARREIRA DA ADMISSIBILIDADE RECURSAL NÃO ULTRAPASSADA. DESERÇÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.003040-4, de Joinville, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SENTENÇA QUE CANCELOU A DISTRIBUIÇÃO (ART. 257, DO CPC) ANTE O NÃO ATENDIMENTO À DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. INSURGÊNCIA DO AUTOR. JUSTIÇA GRATUITA. NECESSIDADE DE COMPROVAR A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. QUESTÃO RESOLVIDA EM SEDE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO IMPUGNADA PELA VIA PROCESSUAL OPORTUNA E ADEQUADA. MATÉRIA ALCANÇADA PELO MANTO DA PRECLUSÃO. PEDIDO PARA A EXTENSÃO DO BENEFÍCIO A ESTE ÓRGÃO AD QUEM. PLEITO INDEFERIDO EM PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO. BENEFÍCIO QUE PODE SER PLEIT...
Data do Julgamento:10/03/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TELEFONIA. IMPOSIÇÃO DE SANÇÃO PECUNIÁRIA PARA A HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 372 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DA ORIENTAÇÃO ADVINDA DO RECURSO ESPECIAL N. 1.333.988/SP, DA SEGUNDA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. DISCUSSÃO RELACIONADA À OBRIGAÇÃO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA QUE É INÓCUA, INEXISTINDO A REFERIDA DETERMINAÇÃO NA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.071097-0, de Lages, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TELEFONIA. IMPOSIÇÃO DE SANÇÃO PECUNIÁRIA PARA A HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 372 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DA ORIENTAÇÃO ADVINDA DO RECURSO ESPECIAL N. 1.333.988/SP, DA SEGUNDA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. DISCUSSÃO RELACIONADA À OBRIGAÇÃO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA QUE É INÓCUA, INEXISTINDO A REFERIDA DETERMINAÇÃO NA DEC...
Data do Julgamento:10/03/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO DA DIFERENÇA DE AÇÕES. TELEFONIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. OI S/A QUE É SUCESSORA DA TELESC S/A. FATO INCONTROVERSO, PÚBLICO E NOTÓRIO. APELO DESPROVIDO NO PONTO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. APELO NÃO ACOLHIDO NESSE ITEM. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. ALEGADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO DECORRENTE DA EMISSÃO DAS REFERIDAS PORTARIAS E POR FIGURAR COMO ACIONISTA CONTROLADOR. INSURGÊNCIA QUE NÃO PROSPERA. PERDAS E DANOS. CÁLCULO COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. COINCIDÊNCIA DO PLEITO RECURSAL COM O QUE FOI DECIDIDO NA SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE ASPECTO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO DE INVERSÃO IMPROCEDENTE. MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DISPOSTA NA SENTENÇA (ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC). APELO NÃO ACOLHIDO. PREQUESTIONAMENTO GENÉRICO. REJEIÇÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.059804-4, de Palhoça, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO DA DIFERENÇA DE AÇÕES. TELEFONIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. OI S/A QUE É SUCESSORA DA TELESC S/A. FATO INCONTROVERSO, PÚBLICO E NOTÓRIO. APELO DESPROVIDO NO PONTO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. APELO NÃO ACOLHIDO NESSE ITEM. PORTARIAS MIN...
Data do Julgamento:10/03/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. MUTUÁRIO QUE EFETUOU, POR EQUÍVOCO, O PAGAMENTO DO BOLETO CORRESPONDENTE À MESMA PARCELA DUAS VEZES. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE RECEBEU, PORTANTO, A IMPORTÂNCIA REFERENTE A DUAS PRESTAÇÕES E DEVERIA TER LEVADO O FATO EM CONSIDERAÇÃO PARA DAR QUITAÇÃO A AMBAS AS PARCELAS, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. INADIMPLÊNCIA NÃO CONFIGURADA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO NA QUALIDADE DE PRESTADOR DE SERVIÇO. DEMONSTRAÇÃO DA CULPA DISPENSADA. ART. 14 DO CDC. ATO ILÍCITO CONFIGURADO (ART. 186, CC). DANO MORAL PRESUMIDO. COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO DESNECESSÁRIA. DEVER DE INDENIZAR CONFIRMADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRETENSÃO DE MINORAÇÃO. VALOR ARBITRADO NA SENTENÇA QUE SE MOSTRA MODERADO E ADEQUADO AO CASO CONCRETO, EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE, BEM COMO AO CARÁTER PEDAGÓGICO E COMPENSATÓRIO, SEM IMPLICAR EM ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA PARTE. MANUTENÇÃO DO MONTANTE FIXADO NA SENTENÇA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. INCIDÊNCIA A CONTAR DO EVENTO DANOSO. EXEGESE DO ART. 398 DO CÓDIGO CIVIL E SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA QUE DETERMINOU A INCIDÊNCIA DESDE A CITAÇÃO. MANUTENÇÃO, PORQUE VEDADA A REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.087703-6, de Palhoça, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. MUTUÁRIO QUE EFETUOU, POR EQUÍVOCO, O PAGAMENTO DO BOLETO CORRESPONDENTE À MESMA PARCELA DUAS VEZES. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE RECEBEU, PORTANTO, A IMPORTÂNCIA REFERENTE A DUAS PRESTAÇÕES E DEVERIA TER LEVADO O FATO EM CONSIDERAÇÃO PARA DAR QUITAÇÃO A AMBAS AS PARCELAS, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. INADIMPLÊNCIA NÃO CONFIGURADA....
Data do Julgamento:10/03/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. PRETENDIDOS ESCLARECIMENTOS ACERCA DE DÉBITOS LANÇADOS NA CONTA CORRENTE DE TITULARIDADE DA AUTORA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA CASA BANCÁRIA RÉ. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO COMPROVAÇÃO DA FORMALIZAÇÃO DE PEDIDO ADMINISTRATIVO E DE NEGATIVA DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS POR PARTE DA FINANCEIRA RÉ. DESNECESSIDADE. INTERESSE PROCESSUAL DA CORRENTISTA INCONTESTE. SÚMULA 259 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OBRIGAÇÃO DA CASA BANCÁRIA DE, QUANDO INSTADA, PRESTAR CONTAS A RESPEITO DOS VALORES LANÇADOS NA CONTA CORRENTE. PRECEDENTES DESTA CORTE. FORNECIMENTO DE EXTRATOS BANCÁRIOS. MEDIDA INCAPAZ DE ISENTAR A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS À CORRENTISTA. DEFENDIDA NÃO APLICABILIDADE DO REGRAMENTO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TESE REPELIDA. SÚMULA 297 DO TRIBUNAL DA CIDADANIA. ALEGADA LEGALIDADE DAS TAXAS INCIDENTES SOBRE A CONTA CORRENTE. MATÉRIA IRRELEVANTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DESCABIMENTO. QUANTIA ARBITRADA - R$ 1.200,00 - QUE SE AFIGURA RAZOÁVEL NO CASO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.083439-4, de Maravilha, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. PRETENDIDOS ESCLARECIMENTOS ACERCA DE DÉBITOS LANÇADOS NA CONTA CORRENTE DE TITULARIDADE DA AUTORA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA CASA BANCÁRIA RÉ. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO COMPROVAÇÃO DA FORMALIZAÇÃO DE PEDIDO ADMINISTRATIVO E DE NEGATIVA DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS POR PARTE DA FINANCEIRA RÉ. DESNECESSIDADE. INTERESSE PROCESSUAL DA CORRENTISTA INCONTESTE. SÚMULA 259 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OBRIGAÇÃO DA CASA BANCÁRIA DE, QUANDO INSTADA, PRESTAR CONTAS A RESPEITO DOS VALORES LANÇADOS NA CON...
Data do Julgamento:10/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE APRECIOU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, INDEFERINDO-O - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO. "Com a redação dada pela Lei n. 11.187/2005 ao parágrafo único do artigo 527 do Código de Processo Civil, a decisão que aprecia o pedido de efeito suspensivo no agravo por instrumento somente poderá ser reformada quando do julgamento definitivo do agravo ou se reconsiderada pelo próprio Relator. Portanto, dessa decisão é incabível qualquer modalidade recursal, inclusive o agravo do art. 195 do RITJSC, porque previsto em legislação hierarquicamente inferior". (TJSC - Agravo Regimental em AI n. 2009.008291-3, de Capital, Rel. Des. Substituto CARLOS ALBERTO CIVINSKI, j. 10/7/2009). Decisão monocrática agravada que não negou seguimento ao recurso, tampouco deu-lhe provimento. Estas, segundo entendimento consolidado neste Tribunal, seriam as duas hipóteses de cabimento do Agravo previsto no artigo 557, § 1º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.046224-4, de Sombrio, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 19-11-2015).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE APRECIOU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, INDEFERINDO-O - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO. "Com a redação dada pela Lei n. 11.187/2005 ao parágrafo único do artigo 527 do Código de Processo Civil, a decisão que aprecia o pedido de efeito suspensivo no agravo por instrumento somente poderá ser reformada quando do julgamento definitivo do agravo ou se reconsiderada pelo próprio Relator. Portanto, dessa decisão é incabível qualquer modalidade recursal, inclusive o ag...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL POR INDICAÇÃO QUE FOI ENCAMINHADA A PROTESTO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE ENDOSSO-MANDATO QUE NÃO FOI COMPROVADO. ENDOSSO TRANSLATIVO QUE SE PRESUME. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTABELECIMENTO BANCÁRIO QUE RECEBEU O TÍTULO SEM ACEITE E DESACOMPANHADO DA DOCUMENTAÇÃO QUE JUSTIFICARIA A SUA EMISSÃO. PROTESTO DO TÍTULO INDEVIDO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR BEM EVIDENCIADO. MENSURAÇÃO DO ABALO QUE SE MOSTRA COMPATÍVEL COM A REALIDADE DEMONSTRADA NOS AUTOS. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE QUE NÃO FORAM VIOLADOS. JUROS DA MORA QUE SÃO CONTADOS DA DATA DO EVENTO DANOSO. ARTIGO 406 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 E SÚMULA N. 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DA CÂMARA. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO E APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.004941-0, de Videira, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL POR INDICAÇÃO QUE FOI ENCAMINHADA A PROTESTO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE ENDOSSO-MANDATO QUE NÃO FOI COMPROVADO. ENDOSSO TRANSLATIVO QUE SE PRESUME. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTABELECIMENTO BANCÁRIO QUE RECEBEU O TÍTULO SEM ACEITE E DESACOMPANHADO DA DOCUMENTAÇÃO QUE JUSTIFICARIA A SUA EMISSÃO. PROTESTO DO TÍTULO INDEVIDO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR BEM EVIDENCIADO. MENSURAÇÃO DO ABALO QUE SE MOSTRA COMPATÍVEL COM A REA...
Data do Julgamento:10/03/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. CONHECIMENTO E JULGAMENTO ANTERIOR PELA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO JULGADOR ORIGINÁRIO PARA TODOS OS RECURSOS POSTERIORES. APLICAÇÃO DO ARTIGO 54 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.015763-8, de Tubarão, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. CONHECIMENTO E JULGAMENTO ANTERIOR PELA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO JULGADOR ORIGINÁRIO PARA TODOS OS RECURSOS POSTERIORES. APLICAÇÃO DO ARTIGO 54 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.015763-8, de Tubarão, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2016).
Data do Julgamento:10/03/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências da empresa de telefonia. Agravo retido. Decisão que ordenou a exibição de documento pela demandada, sob pena de aplicação dos efeitos previstos no art. 359 do Código de Processo Civil. Qualidade de acionista demonstrada. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Requerimento administrativo prévio desnecessário. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e não cabimento da inversão do ônus da prova sustentados. Matérias não tratadas na decisão interlocutória. Falta de interesse em recorrer, nesses aspectos. Reclamo conhecido em parte e desprovido. Ilegitimidade passiva ad causam. Responsabilidade contratual da Telebrás alegada. Assunto já analisado em decisão anterior não recorrida. Preclusão, ainda que se trate de matéria de ordem pública. Art. 473 do CPC. Recurso não conhecido no ponto. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição vintenária (art. 177, do CC/1916); prescrição trienal (art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Telefonia fixa. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Telefonia móvel. Termo inicial. Cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapsos, no caso, não escoados. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. "Certidão de informações societárias" juntada pela ré. Capitalização tardia do aludido investimento comprovada. Direito à complementação de ações de telefonia fixa não subscritas reconhecido. Dobra acionária, por consequência, também devida à acionista, em decorrência da cisão parcial do capital social da Telesc S/A e posterior incorporação pela Telesc Celular S/A. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Não ocorrência. Atos governamentais que afrontam disposições legais (Código de Defesa do Consumidor e Lei das Sociedades Anônimas). Inexistência, ademais, de relação entre o valor patrimonial das ações e os índices oficiais de correção monetária. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Responsabilidade da União como acionista controladora. Inviabilidade. Relação jurídica ocorrida entre a parte autora e a ré, sucessora de empresa estatal, prestadora de serviço de telecomunicações, a qual possui legitimidade para a complementação acionária. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores obtida no fechamento do pregão da data do trânsito em julgado. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Recurso representativo da controvérsia. Decisum reformado nessa particularidade. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Apelo parcialmente conhecido e acolhido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.085081-0, de Laguna, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2016).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências da empresa de telefonia. Agravo retido. Decisão que ordenou a exibição de documento pela demandada, sob pena de aplicação dos efeitos previstos no art. 359 do Código de Processo Civil. Qualidade de acionista demonstrada. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Tel...
Data do Julgamento:10/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE PARICAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS RÉUS. RESPONSABILIDADE DOS RÉUS CONFIGURADA. INVASÃO DE CONTRAMÃO. DEVER DE INDENIZAR. Age com culpa exclusiva e autônoma o condutor que perde a direção do veículo, invade a contramão de direção e colide contra motocicleta que seguia normalmente em sua mão de direção. INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE DO OFENDIDO CONSTATADA. PENSÃO MENSAL DEVIDA. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. Havendo redução da capacidade laborativa do autor e sendo as sequelas irreversíveis, impõe-se fixar pensão mensal vitalícia. RECURSO DO AUTOR. QUANTUM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. O valor da indenização por danos morais envolve critérios subjetivos em seu arbitramento e não deve abranger montante que possa caracterizar enriquecimento ilícito, nem tampouco valor insignificante frente ao constragimento suportado. Sua fixação deve considerar os diversos fatores que envolveram o ato lesivo e o dano dele resultante, em especial, a duração, intensidade, gravidade e repercussão da ofensa, as causas que deram origem à lesão e a condição sócio-econômica das partes. AUSÊNCIA DE PROVAS DA NECESSIDADE DE TRATAMENTO MÉDICO FUTURO. DESCONTO DO VALOR DO SEGURO DPVAT. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Havendo prova do recebimento do seguro DPVAT pelo autor, é necessário o seu desconto do valor total da indenização fixada. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.084346-8, de Blumenau, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE PARICAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS RÉUS. RESPONSABILIDADE DOS RÉUS CONFIGURADA. INVASÃO DE CONTRAMÃO. DEVER DE INDENIZAR. Age com culpa exclusiva e autônoma o condutor que perde a direção do veículo, invade a contramão de direção e colide contra motocicleta que seguia normalmente em sua mão de direção. INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE DO OFENDIDO CONSTATADA. PENSÃO MENSAL DEVIDA. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. Havendo redução da capacidade laborativa do autor e sendo as s...
AÇÃO MONITÓRIA. BOLETOS BANCÁRIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS MONITÓRIOS, PARA DECLARAR EXTINTA A DEMANDA. RECURSO DA PARTE AUTORA/EMBARGADA. PRELIMINAR. AVENTADA NULIDADE DA SENTENÇA, EM RAZÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DO FEITO. VÍCIO INOCORRENTE. IRRELEVÂNCIA DA PROVA TESTEMUNHAL. PROCEDIMENTO QUE EXIGE A DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO, POR MEIO DE PROVA DOCUMENTAL. PREFACIAL REPELIDA. MÉRITO. PRETENSÃO AMPARADA EM BOLETOS BANCÁRIOS DESPROVIDOS DE ASSINATURA DA DEVEDORA E DESACOMPANHADOS DE NOTAS FISCAIS OU COMPROVANTES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS. DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA INCAPAZ DE COMPROVAR O CRÉDITO ALEGADO. ÔNUS QUE COMPETIA À CREDORA, A TEOR DO ART. 333, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS MANTIDA. JUNTADA DE CÓPIAS DE E-MAILS ÀS RAZÕES RECURSAIS. MEDIDA INÓCUA. PROVA QUE DEVIA SER PRODUZIDA JUNTO À PEÇA INICIAL. INOCORRÊNCIA DAS EXCEÇÕES PREVISTAS NO ART. 397 DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. NÃO ACOLHIMENTO. QUANTIA FIXADA NA SENTENÇA - R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS) - QUE SE AFIGURA ADEQUADA AO CASO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.021146-3, de Blumenau, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2016).
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AÇÃO MONITÓRIA. BOLETOS BANCÁRIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS MONITÓRIOS, PARA DECLARAR EXTINTA A DEMANDA. RECURSO DA PARTE AUTORA/EMBARGADA. PRELIMINAR. AVENTADA NULIDADE DA SENTENÇA, EM RAZÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DO FEITO. VÍCIO INOCORRENTE. IRRELEVÂNCIA DA PROVA TESTEMUNHAL. PROCEDIMENTO QUE EXIGE A DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO, POR MEIO DE PROVA DOCUMENTAL. PREFACIAL REPELIDA. MÉRITO. PRETENSÃO AMPARADA EM BOLETOS BANCÁRIOS DESPROVIDOS DE ASSINATURA DA DEVEDORA E DESACOMPANHADOS DE NOTAS FISCAIS OU COMPROVANTES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS. DOCUMENT...
Data do Julgamento:10/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial