CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PARCIALMENTE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. POSTERIOR SENTENÇA DE MÉRITO JULGANDO IMPROCEDENTE O PEDIDO. PERDA DE OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO .
1. Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. A Corte Especial do STJ já consolidou o entendimento de que fica prejudicado o recurso especial interposto contra acórdão que julga o agravo de instrumento de decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela quando prolatada a sentença de mérito.
3. Após consulta ao site do eg. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, verifica-se que a ação foi julgada improcedente aos 22/11/2016.
4. Agravo regimental prejudicado.
(AgRg no AREsp 813.609/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 24/04/2017)
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PARCIALMENTE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. POSTERIOR SENTENÇA DE MÉRITO JULGANDO IMPROCEDENTE O PEDIDO. PERDA DE OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO .
1. Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a de...
HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA 691/STF.
SUPERAÇÃO DO ÓBICE. POSSIBILIDADE. DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO CAUTELAR FUNDADA APENAS NA GRAVIDADE EM ABSTRATA DO DELITO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. As Turmas integrantes da Terceira Seção desta Corte Superior, na esteira do preceituado no Enunciado n. 691 da Súmula do Pretório Excelso, têm entendimento pacificado no sentido de não ser cabível a impetração de habeas corpus contra decisão de relator indeferindo medida liminar, em ação de igual natureza, ajuizada perante os Tribunais de segundo grau, salvo a hipótese de inquestionável teratologia ou ilegalidade manifesta. 2. A custódia foi decretada pelo Magistrado singular com fundamento, apenas, na gravidade em abstrata do delito.
3. Importante salientar que, com o advento da Lei n. 12.403/2011, a prisão cautelar passou a ser, mais ainda, a mais excepcional das medidas, devendo ser aplicada somente quando comprovada a inequívoca necessidade, devendo-se sempre verificar se existem medidas alternativas à prisão adequadas ao caso concreto. Precedente.
4. Ordem concedida, confirmando a liminar anteriormente concedida, para assegurar à paciente o direito de aguardar em liberdade o julgamento do mérito da ação penal, salvo prisão por outro motivo, sem prejuízo da determinação de medidas cautelares diversas da prisão a serem implementadas pelo Magistrado singular, fundamentadamente.
(HC 388.676/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 26/04/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA 691/STF.
SUPERAÇÃO DO ÓBICE. POSSIBILIDADE. DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO CAUTELAR FUNDADA APENAS NA GRAVIDADE EM ABSTRATA DO DELITO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. As Turmas integrantes da Terceira Seção desta Corte Superior, na esteira do preceituado no Enunciado n. 691 da Súmula do Pretório Excelso, têm entendimento pacificado no sentido de não ser cabível a impetração de habeas corpus contra decisão de relator indeferindo medida liminar, em ação de igual natureza, ajuizada p...
PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DE DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. PLEITO DE REVOGAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS. MOTIVAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NO AUTO DE FLAGRANTE. SUPERVENIÊNCIA DE PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
1. Diante do que foi trazido pela instância ordinária, não se visualiza ausência de fundamentos para a decretação da preventiva.
2. Alega o recorrente que o Magistrado buscou no auto de flagrante a materialidade do delito, não obstante o auto tenha sido lavrado de forma ilegal. Sobre isso, pelo que consta no acórdão hostilizado, não há constrangimento ilegal, uma vez que o título prisional diz respeito à prisão preventiva, cujos requisitos estão presentes no art. 312 do Código de Processo Penal.
3. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 74.541/ES, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 26/04/2017)
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PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DE DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. PLEITO DE REVOGAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS. MOTIVAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NO AUTO DE FLAGRANTE. SUPERVENIÊNCIA DE PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
1. Diante do que foi trazido pela instância ordinária, não se visualiza ausência de fundamentos para a decretação da preventiva.
2. Alega o recorrente que o Magistrado buscou no auto de flagrante a materialidade...
PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. MOTIVAÇÃO CONCRETA.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. A decisão que decretou a prisão preventiva teve como fundamentos a possibilidade de reiteração delituosa, por parte do recorrente, sua fuga e também elementos colhidos no inquérito a respeito da possibilidade de ter o delito ocorrido em razão de um suposto seguro de vida. Não vislumbro presente constrangimento ilegal no caso em análise, visto que o Julgador se amparou em questões concretas que ainda serão analisadas de forma minuciosa quando do julgamento da ação penal. 2. A via eleita não se mostra apta à imersão necessária no conjunto fático-probatório exigido para a presente controvérsia, o que ocorrerá em momento oportuno na ação penal.
3. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 74.862/AC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 26/04/2017)
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PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. MOTIVAÇÃO CONCRETA.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. A decisão que decretou a prisão preventiva teve como fundamentos a possibilidade de reiteração delituosa, por parte do recorrente, sua fuga e também elementos colhidos no inquérito a respeito da possibilidade de ter o delito ocorrido em razão de um suposto seguro de vida. Não vislumbro presente constrangimento ilegal no caso em análise, visto que o Julgador se amparou em questões concretas...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO E CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. COBRANÇA DE MULTA ADMINISTRATIVA. PRETENSÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO DO SÓCIO-GERENTE COM BASE NO ART. 135, III, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. SÚMULA 7/STJ.
1. Na hipótese dos autos, não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil de 1973, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada, evidenciando que a demanda diz respeito à cobrança de multa administrativa e não de débito tributário, bem como que houve inovação recursal e ausência de impugnação a parte da sentença.
2. Outrossim, percebe-se que o entendimento do Sodalício a quo está em consonância com a orientação do Superior Tribunal de Justiça de que o art. 135, III, do CTN não se aplica às execuções fiscais de débitos não tributários.
3. Finalmente, nota-se que o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto fático-probatório, mormente do que consta em Certidão de Dívida Ativa, o que não se admite ante o óbice da Súmula 7/STJ.
4. Recurso Especial não provido.
(REsp 1655018/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 25/04/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO E CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. COBRANÇA DE MULTA ADMINISTRATIVA. PRETENSÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO DO SÓCIO-GERENTE COM BASE NO ART. 135, III, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. SÚMULA 7/STJ.
1. Na hipótese dos autos, não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil de 1973, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada, evidenciando que a demanda diz respeito à cobr...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E TRANSNACIONALIDADE DA ATUAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. WRIT NÃO CONHECIDO NA ORIGEM POR SER MERA REITERAÇÃO DE OUTRO. PARECER ACOLHIDO.
1. Não se conhece de tese que seja mera reiteração de outro habeas corpus já definitivamente julgado.
2. No caso, correta a conclusão da Corte estadual ao não conhecer da impetração originária por ser mera reiteração de writ anterior. Com efeito, ao contrário do que sustenta o recorrente, a proporcionalidade/necessidade da prisão preventiva sob o enfoque do prazo para conclusão da instrução surgiu como obiter dictum, não fazendo parte dos pedidos apresentados à Corte a quo.
3. É de se registrar que feitos conexos a este foram julgados no Superior Tribunal de Justiça, concluindo pela legalidade do decreto da prisão preventiva de diversos réus, que a instrução do processo está encerrada e que os autos da ação penal estão conclusos para sentença na origem.
4. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 76.374/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 28/04/2017)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E TRANSNACIONALIDADE DA ATUAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. WRIT NÃO CONHECIDO NA ORIGEM POR SER MERA REITERAÇÃO DE OUTRO. PARECER ACOLHIDO.
1. Não se conhece de tese que seja mera reiteração de outro habeas corpus já definitivamente julgado.
2. No caso, correta a conclusão da Corte estadual ao não conhecer da impetração originária por ser mera reiteração de writ anterior. Com efeito, ao contrário do que sustenta o recorrente, a proporcionalidade/necessidade da prisão preventiva sob o enfoque do prazo para conclus...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
POLICIAL MILITAR. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. CONSTITUIÇÃO PAULISTA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF.
1. Evidente a pretensão de análise da questão à luz da Constituição Estadual. O exame de normas de caráter local é incabível em Recurso Especial, em virtude da vedação prevista na Súmula 280 do STF, segundo a qual, "por ofensa a direito local, não cabe recurso extraordinário".
2. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
(REsp 1655029/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 25/04/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
POLICIAL MILITAR. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. CONSTITUIÇÃO PAULISTA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF.
1. Evidente a pretensão de análise da questão à luz da Constituição Estadual. O exame de normas de caráter local é incabível em Recurso Especial, em virtude da vedação prevista na Súmula 280 do STF, segundo a qual, "por ofensa a direito local, não cabe recurso extraordinário".
2. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, nã...
TRIBUTÁRIO. IPTU. ÁREA URBANIZÁVEL OU DE EXPANSÃO URBANA. PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL. ART. 32, § 2º, DO CTN. INEXIGIBILIDADE DOS MELHORAMENTOS PREVISTOS NO § 1º DO ART. 32 DO CTN. 1. A existência de previsão em lei municipal de que a área é urbanizável ou de expansão urbana, nos termos do § 2º do art. 32 do CTN, afasta, para fins de incidência do IPTU, a exigência dos melhoramentos elencados no § 1º do mesmo dispositivo legal. Precedentes: AgRg nos EDcl no REsp 1.375.925/PE, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 15/5/2014, DJe 26/5/2014; AgRg no Ag 672.875/SP, Rel.
Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJ 14/11/2005; REsp 613.102/DF, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJ 10/10/2005.
2. Recurso Especial não provido.
(REsp 1655031/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 25/04/2017)
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TRIBUTÁRIO. IPTU. ÁREA URBANIZÁVEL OU DE EXPANSÃO URBANA. PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL. ART. 32, § 2º, DO CTN. INEXIGIBILIDADE DOS MELHORAMENTOS PREVISTOS NO § 1º DO ART. 32 DO CTN. 1. A existência de previsão em lei municipal de que a área é urbanizável ou de expansão urbana, nos termos do § 2º do art. 32 do CTN, afasta, para fins de incidência do IPTU, a exigência dos melhoramentos elencados no § 1º do mesmo dispositivo legal. Precedentes: AgRg nos EDcl no REsp 1.375.925/PE, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 15/5/2014, DJe 26/5/2014; AgRg no...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PARCELAMENTO. PAES. EXCLUSÃO.
INADIMPLÊNCIA. PAGAMENTO A MENOR. INCONSTITUCIONALIDADE DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. DESISTÊNCIA DE MANDADO DE SEGURANÇA.
POSTERIOR DECISÃO DO STJ. EFEITOS SOBRE OS VALORES INCLUÍDOS NO PROGRAMA. QUESTÃO RELEVANTE. OMISSÃO CONFIGURADA. VIOLAÇÃO DO ART.
535, II, DO CPC/1973.
1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado contra ato administrativo que, por inadimplência, excluiu a recorrente do PAES.
2. É incontroverso que, após ter aderido ao parcelamento, a recorrente deixou de efetuar os pagamentos correspondentes à base de cálculo ampliada do Pis e da Cofins (art. 3°, § 1°, da Lei 9.718/1998) - declarada inconstitucional pelo STF -, sob o fundamento de que tal procedimento encontrava respaldo em decisão judicial transitada em julgado.
3. Conforme se sustenta no Recurso Especial, após a declaração de inconstitucionalidade do art. 3°, § 1°, da Lei 9.718/1998, pelo STF, a recorrente teria conseguido reformar, no STJ, a decisão que homologou a desistência do MS 99.0001771-4, de modo a fazer com que ela alcançasse apenas a majoração da alíquota da Cofins, e não a base de cálculo ampliada. 4. O Tribunal a quo afirma que o MS 99.0001771-4 não respalda o ato de a impetrante recolher, a menor, as prestações do PAES, tendo reproduzido fundamentação contida na sentença.
5. Contudo, o acórdão recorrido não analisa quais foram os efeitos da invocada decisão do STJ - a qual teria reformado parcialmente a homologação da desistência do MS 99.00.017771-4 para fim de adesão ao PAES -, motivo pelo qual está caracterizada omissão acerca da questão fundamental para o deslinde da controvérsia.
6. Com efeito, se o art. 4°, II, da Lei 10.684/2003 determina que o parcelamento "somente alcançará débitos que se encontrarem com exigibilidade suspensa por força dos incisos III a V do art. 151 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, no caso de o sujeito passivo desistir expressamente e de forma irrevogável da impugnação ou do recurso interposto, ou da ação judicial proposta, e renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundam os referidos processos administrativos e ações judiciais, relativamente à matéria cujo respectivo débito queira parcelar", parece, em princípio, haver alguma relação entre a referida decisão do STJ e os valores incluídos no PAES, pois não haveria sentido, em tese, em o contribuinte desistir de uma demanda tributária se ela não os abrangesse.
7. Assim, encontra-se configurada a violação do art. 535, II, do CPC/1973, uma vez que esse ponto foi devidamente debatido na Apelação e nos Embargos de Declaração opostos na origem.
8. Recurso Especial provido para anular o acórdão recorrido.
(REsp 1655047/ES, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 25/04/2017)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PARCELAMENTO. PAES. EXCLUSÃO.
INADIMPLÊNCIA. PAGAMENTO A MENOR. INCONSTITUCIONALIDADE DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. DESISTÊNCIA DE MANDADO DE SEGURANÇA.
POSTERIOR DECISÃO DO STJ. EFEITOS SOBRE OS VALORES INCLUÍDOS NO PROGRAMA. QUESTÃO RELEVANTE. OMISSÃO CONFIGURADA. VIOLAÇÃO DO ART.
535, II, DO CPC/1973.
1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado contra ato administrativo que, por inadimplência, excluiu a recorrente do PAES.
2. É incontroverso que, após ter aderido ao par...
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA.
PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. ART. 535, II, DO CPC. EXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ.
1. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, como lhe foi apresentada. 2. Tratando-se de dívida ativa não tributária incide o entendimento esposado no REsp 1.105.442/RJ, julgado sob o rito dos Recursos Repetitivos, no sentido de que "É de cinco anos o prazo prescricional para o ajuizamento da execução fiscal de cobrança de multa de natureza administrativa, contado do momento em que se torna exigível o crédito" (artigo 1º do Decreto 20.910/32). Dessarte, não se aplica o art. 205 do CC, que prevê prazo prescricional de dez anos.
3. O Tribunal a quo foi enfático em demonstrar que a Fazenda Nacional foi regularmente intimada em 17.2.2002, contudo somente deu prosseguimento ao feito em 7.5.2010, portanto ocorreu a prescrição intercorrente. Dessa forma, aplicar posicionamento distinto do proferido pelo aresto confrontado implicaria, necessariamente, o reexame da matéria fático-probatória, o que é obstado a este Tribunal Superior, conforme determinado na Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial." 4. Recurso Especial não provido.
(REsp 1655023/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 27/04/2017)
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA.
PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. ART. 535, II, DO CPC. EXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ.
1. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, como lhe foi apresentada. 2. Tratando-se de dívida ativa não tributária incide o entendimento esposado no REsp 1.105.442/RJ, julgado sob o rito dos Recursos Repetitivos, no sentido de que "É de cinco an...
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. SÚMULA 126/STJ.
1. Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao art.
1.022 do CPC/2015 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF.
2. Para fundamentar a responsabilidade civil objetiva do Estado, assim se pronunciou a Corte local: "A Constituição estabelece a responsabilidade objetiva da Administração Pública: 'Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa'. Imputada a responsabilidade objetiva ao Estado, torna-se dispensável a verificação da existência de culpa do réu, bastando apenas a demonstração do nexo de causalidade entre o ato e o dano sofrido.
Essa responsabilidade baseia-se na teoria do risco administrativo, em relação a qual basta a prova da ação, do dano e de um nexo de causa e efeito entre ambos, sendo, porém, possível excluir a responsabilidade em caso de culpa exclusiva da vítima, de terceiro ou ainda em caso fortuito ou força maior. A responsabilidade da União prescinde da comprovação de dolo ou culpa na conduta do seu agente, bastando ficar provado o nexo de causalidade entre esse dano e a conduta estatal" (fl. 161, e-STJ).
3. Decidida a questão da responsabilidade civil com base em fundamento constitucional, é necessária a comprovação de que houve interposição de Recurso Extraordinário. Súmula 126/STJ.
4. Recurso Especial não conhecido.
(REsp 1655034/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 27/04/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. SÚMULA 126/STJ.
1. Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao art.
1.022 do CPC/2015 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF.
2. Para fundamentar a responsabilidade civil objetiva do Estado, assim se pronunciou a Corte local: "A Constituição estabelece a r...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRETENSÃO DE REVISÃO DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A preliminar de nulidade por falta de intimação da pauta de julgamento dos Embargos à Execução não merece conhecimento, pois não impugnado o fundamento do Tribunal de origem sobre a aplicação do art. 551 do CPC/1973. Aplica-se, por analogia, a Súmula 283/STF. 2. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil/1973, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. O próprio recorrente aponta que a tese de necessidade de liquidação de sentença foi expressamente analisada. O fato de o fundamento adotado pelo magistrado ser contrário ao interesse da parte não dá ensejo à oposição de Embargos de Declaração.
3. É inviável analisar as teses defendidas no Recurso Especial sobre violação da coisa julgada, iliquidez do título e da necessidade de auditoria para constatar parcelas a deduzir, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido. Aplica-se, portanto, o óbice da Súmula 7/STJ.
4. Recuso Especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
(REsp 1655037/GO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 27/04/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRETENSÃO DE REVISÃO DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A preliminar de nulidade por falta de intimação da pauta de julgamento dos Embargos à Execução não merece conhecimento, pois não impugnado o fundamento do Tribunal de origem sobre a aplicação do art. 551 do CPC/1973. Aplica-se, por analogia, a Súmula 283/STF. 2. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil/1973, uma vez que o Tribunal de origem julgou integ...
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA.
REDIRECIONAMENTO. ART. 535, II, DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 211/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ.
1. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, como lhe foi apresentada. 2. A indicada afronta ao art. 50 do CC e ao art. 158, II, da Lei 6.404/1976 não pode ser analisada, pois o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre esses dispositivos legais. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento.
Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ.
3. A parte recorrente suscitou violação ao art. 557 do CPC de 1973, contudo não fundamentou como ocorreu essa infringência. Portanto, está caracterizada a deficiência na fundamentação do recurso. Dessa forma, sua pretensão esbarra no óbice da Súmula 284/STF.
4. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.371.128/RS, da Relatoria do Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10.9.2014, publicado em 17.9.2014, decidiu no sentido da possibilidade de redirecionamento da execução fiscal contra o diretor da empresa executada por dívida de natureza não tributária, diante de indícios de dissolução irregular, nos termos da legislação civil, não se exigindo o dolo. Contudo, no caso sub judice não existiu dissolução irregular da empresa, mas mera abertura de procedimento de falência.
5. O Tribunal de origem, mediante soberana análise do suporte fático-probatório dos autos, assentou que não ficaram demonstradas as hipóteses autorizadoras do redirecionamento da Ação de Execução Fiscal. Logo, a modificação do acórdão recorrido requer, efetivamente, na via especial, novo exame das provas contidas nos autos, o que é vedado, consoante enunciado sumular 7/STJ.
6. O STJ pacificou a orientação de que o quantum dos honorários advocatícios, em razão da sucumbência processual, está sujeito a critérios de valoração previstos na lei processual, e sua fixação é ato próprio dos juízos das instâncias ordinárias, às quais competem a cognição e a consideração das situações de natureza fática.
7. Recurso Especial conhecido parcialmente e, nessa parte, não provido.
(REsp 1655038/MS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 27/04/2017)
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA.
REDIRECIONAMENTO. ART. 535, II, DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 211/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ.
1. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, como lhe foi apresentada. 2. A indicada afronta ao art. 50 do CC e ao art. 158, II, da Lei 6.404/1976 não pode ser analisada, pois o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre es...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. IMPOSTO DE RENDA. DIFERENÇA SALARIAL DECORRENTE DA CONVERSÃO DA URV (11,98%). INCIDÊNCIA. 1. No que se refere à alegada afronta ao disposto no art. 535, inciso II, do CPC/1973, o julgado recorrido não padece de omissão ou contradição, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que as verbas percebidas por servidores públicos resultantes da diferença apurada na conversão de suas remunerações da URV para o Real têm natureza salarial e, portanto, estão sujeitas à incidência do Imposto de Renda.
3. Recurso Especial parcialmente provido.
(REsp 1655044/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 27/04/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. IMPOSTO DE RENDA. DIFERENÇA SALARIAL DECORRENTE DA CONVERSÃO DA URV (11,98%). INCIDÊNCIA. 1. No que se refere à alegada afronta ao disposto no art. 535, inciso II, do CPC/1973, o julgado recorrido não padece de omissão ou contradição, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que as verbas percebidas por...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO EM EMBARGOS. ART. 741 DO CPC/1973. REVISÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ANÁLISE DE LEI LOCAL. DESCABIMENTO. SÚMULA 280/STF. RECURSO DE QUE NÃO CONHECE.
1. No tocante à suposta violação do art. 741 do CPC/1973, rever o entendimento consignado pela Corte local de que a recorrida faz jus à cota-parte de 100% da pensão requer revolvimento do conjunto fático-probatório, visto que a instância a quo utilizou elementos contidos nos autos para alcançar tal entendimento. 2. Ademais, o exame da controvérsia, como enfrentado pelas instâncias ordinárias, exige a análise de dispositivos de legislação local (Lei Estadual 285/1979), insuscetível de ocorrer em Recurso Especial, conforme a Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário".
3. Recurso Especial não conhecido.
(REsp 1655049/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 27/04/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO EM EMBARGOS. ART. 741 DO CPC/1973. REVISÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ANÁLISE DE LEI LOCAL. DESCABIMENTO. SÚMULA 280/STF. RECURSO DE QUE NÃO CONHECE.
1. No tocante à suposta violação do art. 741 do CPC/1973, rever o entendimento consignado pela Corte local de que a recorrida faz jus à cota-parte de 100% da pensão requer revolvimento do conjunto fático-probatório, visto que a instância a quo utilizou elementos contidos nos autos para alc...
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA.
REDIRECIONAMENTO DOS SÓCIOS. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. FALTA DE INÉRCIA DO FISCO.
1. A responsabilização do sócio pela dissolução irregular da empresa causa redirecionamento da Execução Fiscal, conforme admitido pacificamente pela jurisprudência deste Tribunal Superior, nos termos da Súmula 435/STJ: "Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente". 2. Por outro lado, o STJ, no julgamento do REsp 1.222.444/RS, julgado no rito do art. 543-C do CPC, pacificou a orientação de que "A configuração da prescrição intercorrente não se faz apenas com a aferição do decurso do lapso quinquenal após a data da citação. Antes, também deve ficar caracterizada a inércia da Fazenda exequente".
3. É possível estabelecer um critério objetivo para analisar a suposta ocorrência da prescrição para redirecionar a Execução Fiscal, qual seja a análise, em concreto ou de acordo com as circunstâncias dos autos, da inexistência da prescrição em relação ao devedor principal e, sucessivamente, da identificação do momento a partir do qual se verificou inércia na movimentação dos autos, desde que atribuível exclusivamente à Fazenda Pública.
4. Constatada a ocorrência de ato que implique a corresponsabilidade do sócio-gerente - ,como é o exemplo da dissolução irregular ocorrida posteriormente à citação da pessoa jurídica - mostra-se juridicamente inadmissível fazer retroagir a fluência do prazo prescricional para um período em que, reitero, não havia pretensão a ser exercida contra o sócio-gerente.
Recurso Especial não provido.
(REsp 1655054/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 27/04/2017)
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA.
REDIRECIONAMENTO DOS SÓCIOS. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. FALTA DE INÉRCIA DO FISCO.
1. A responsabilização do sócio pela dissolução irregular da empresa causa redirecionamento da Execução Fiscal, conforme admitido pacificamente pela jurisprudência deste Tribunal Superior, nos termos da Súmula 435/STJ: "Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirec...
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA C/C IMISSÃO DE POSSE CONEXA COM AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA DE PROMESSA DE CESSÃO DE DIREITOS DE BEM IMÓVEL - DECISÃO MONOCRÁTICA DA LAVRA DESTE SIGNATÁRIO QUE REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MANTENDO HÍGIDO, CONSEQUENTEMENTE, O NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, EM VIRTUDE DA INCIDÊNCIA DO ARTIGO 544, § 4º, INCISO I, DO CPC/1973 (ATUAL ARTIGO 932, INCISO III, DO CPC/2015), E DA APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DO ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ.
IRRESIGNAÇÃO DOS RÉUS DA AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.
1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade implica o não conhecimento do agravo em recurso especial, a teor do artigo 932, inciso III, do CPC/2015 (revogado artigo 544, § 4º, inciso I, do CPC/1973), e da aplicação, por analogia, do Enunciado n. 182 da Súmula do STJ.
2. O juízo de admissibilidade é prévio e prejudicial ao juízo de mérito, de modo que, não se ultrapassando o primeiro, não se adentra no segundo. Assim, tendo em vista que o agravo em recurso especial não ultrapassou o juízo de admissibilidade, é inviável qualquer pronunciamento sobre as questões de mérito aventadas no presente agravo interno.
3. Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
(AgInt nos EDcl no AREsp 615.540/PE, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 28/04/2017)
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AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA C/C IMISSÃO DE POSSE CONEXA COM AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA DE PROMESSA DE CESSÃO DE DIREITOS DE BEM IMÓVEL - DECISÃO MONOCRÁTICA DA LAVRA DESTE SIGNATÁRIO QUE REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MANTENDO HÍGIDO, CONSEQUENTEMENTE, O NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, EM VIRTUDE DA INCIDÊNCIA DO ARTIGO 544, § 4º, INCISO I, DO CPC/1973 (ATUAL ARTIGO 932, INCISO III, DO CPC/2015), E DA APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DO ENUNCIADO N. 1...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/2015.
VÍCIO INEXISTENTE. PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. VIA INADEQUADA.
1. No sistema do CPC/1973, os Embargos de Declaração eram cabíveis nas hipóteses legais de omissão, contradição ou obscuridade (art.
535), tendo a jurisprudência entendido possível serem oferecidos também para que fosse apontada a existência de erro material. No CPC/2015, estes continuam a ser os casos de interposição do recurso (art. 1.022).
2. Dispõe o decisum embargado: a) a Segunda Seção do STJ, no julgamento dos EDcl nos EDcl no Recurso Especial Repetitivo 1.091.393/SC (Rel. p/ Acórdão Min. Nancy Andrighi, DJe de 14/12/2012), consolidou entendimento de que "o ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico mediante demonstração, não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA"; b) hipótese em que o Tribunal de origem, com fundamento no contexto fático-probatório dos autos, consignou que "o contrato de mútuo habitacional tem cobertura do FCVS e está vinculado à apólice pública, o que torna a CEF parte legítima para responder a ação e atrai a competência da Justiça Federal" (fl.
2395, e-STJ); c) o acórdão recorrido está em conformidade com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, razão pela qual não merece reforma; d) ademais, a análise da pretensão recursal, acerca da alegada ausência de interesse da CEF ou da falta de comprometimento do FCVS, demandaria a incursão no contexto fático-probatório dos autos, vedada em Recurso Especial, conforme Súmula 7/STJ; e e) quanto à questão (da não prescrição em razão da quitação do contrato) relativa à suposta configuração do dissídio jurisprudencial, registre-se que o conhecimento do Recurso Especial pela alínea "c" exige a indicação de qual dispositivo legal teria sido objeto de interpretação divergente, o que não ocorreu na espécie. Incidência da Súmula 284/STF.
3. A controvérsia foi integralmente solucionada, com motivação suficiente e em consonância com o entendimento do STJ sobre a matéria, não se configurando omissão, contradição ou obscuridade no aresto embargado.
4. Os argumentos da embargante denotam mero inconformismo e intuito de rediscutir a controvérsia, não se prestando os aclaratórios a esse fim.
5. Embargos de Declaração rejeitados.
(EDcl no AgInt no REsp 1624206/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 24/04/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/2015.
VÍCIO INEXISTENTE. PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. VIA INADEQUADA.
1. No sistema do CPC/1973, os Embargos de Declaração eram cabíveis nas hipóteses legais de omissão, contradição ou obscuridade (art.
535), tendo a jurisprudência entendido possível serem oferecidos também para que fosse apontada a existência de erro material. No CPC/2015, estes continuam a ser os casos de interposição do recurso (art. 1.022).
2. Dispõe o decisum embargado: a) a Segunda Seção do STJ, no julgamento dos EDcl nos ED...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME INICIAL SEMIABERTO. APELAÇÃO DA ACUSAÇÃO BUSCANDO MAJORAR OS EFEITOS DA CONDENAÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
1. "Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória" (Súmula n. 716 do STF).
2. A pendência do julgamento da apelação interposta pelo Ministério Público não obsta a execução provisória da pena imposta na sentença.
3. Para análise de pedidos de benefícios da LEP, deve ser considerada a pena aplicada na sentença condenatória, uma vez que este é o título judicial que lastreia a execução provisória e não a pena máxima em abstrato cominada no tipo penal ou a em perspectiva.
Não é possível sujeitar o apenado a situação mais gravosa sem ordem judicial, apenas na espera da procedência do recurso do Ministério Público, o qual, inclusive, poderá ser julgado improcedente.
4. É igualmente possível a perspectiva de manutenção da sentença ou de sua reforma para melhor se provido o apelo da defesa, situação na qual não haverá mecanismos para recompor o cerceamento à liberdade do apenado.
5. Habeas corpus concedido para, confirmada a liminar, determinar que a pena imposta na sentença seja adotada como parâmetro para análise dos benefícios da execução provisória.
(HC 385.046/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 26/04/2017)
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME INICIAL SEMIABERTO. APELAÇÃO DA ACUSAÇÃO BUSCANDO MAJORAR OS EFEITOS DA CONDENAÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
1. "Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória" (Súmula n. 716 do STF).
2. A pendência do julgamento da apelação interposta pelo Ministério Público não obsta a execução provisória da pena imposta na sentença.
3. Para análise de ped...
HABEAS CORPUS. SUPERAÇÃO DA SÚMULA N. 691 DO STF. SUPERVENIENTE JULGAMENTO DE MÉRITO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL. FLAGRANTE ILEGALIDADE. FURTO QUALIFICADO TENTADO. AFASTAMENTO DA FIANÇA ARBITRADA. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA DO PACIENTE. ORDEM CONCEDIDA.
1. Este Superior Tribunal de Justiça admite a mitigação do entendimento consolidado na Súmula n. 691 do STF, à vista de flagrante teratologia do ato apontado como coator, e permite o processamento do habeas corpus quando, após o deferimento da liminar, o Tribunal de Justiça a quo, de maneira equivocada, julga prejudicada a impetração originária e deixa de se manifestar sobre o patente constrangimento ao direito de locomoção do paciente. 2. A decisão judicial que arbitra a fiança como condição da liberdade provisória deve analisar, a teor do art. 282 do CPP, a necessidade da medida à luz do perigo que a plena liberdade do réu representa.
3. O Juiz de primeiro grau reconheceu, expressamente, não haver situação cautelar que demande a proteção de um dos interesses tutelados no art. 312 do CPP. Se o paciente, em liberdade, não representa risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, não é de se lhe impor a fiança ou nenhuma outra medida de cautela processual.
4. Ademais, tem-se como evidenciada a hipossuficiência financeira do paciente visto que, patrocinado pela Defensoria Pública, permaneceu preso provisoriamente apenas por não possuir meios para pagar o valor arbitrado.
5. Ordem concedida para, confirmada a liminar, determinar que o paciente seja mantido em liberdade, independentemente do pagamento da fiança arbitrada.
(HC 387.346/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 26/04/2017)
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HABEAS CORPUS. SUPERAÇÃO DA SÚMULA N. 691 DO STF. SUPERVENIENTE JULGAMENTO DE MÉRITO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL. FLAGRANTE ILEGALIDADE. FURTO QUALIFICADO TENTADO. AFASTAMENTO DA FIANÇA ARBITRADA. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA DO PACIENTE. ORDEM CONCEDIDA.
1. Este Superior Tribunal de Justiça admite a mitigação do entendimento consolidado na Súmula n. 691 do STF, à vista de flagrante teratologia do ato apontado como coator, e permite o processamento do habeas corpus quando, após o deferimento da liminar, o Tribunal de Just...