EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO
ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE
CONCEDEU AOS RÉUS O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. REFORMATIO
IN PEJUS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL. PRECEDENTES. ORDEM
CONCEDIDA.
1. Configura-se reformatio in pejus decisão de
Tribunal de Justiça que, ao desprover apelação da defesa,
determina a expedição de mandados de prisão contra os recorrentes,
quando a sentença condenatória lhes havia concedido o direito de
recorrer em liberdade. Precedentes.
2. Pacientes que
responderam ao processo em liberdade e não houve recurso da
acusação em face da sentença condenatória.
3. Habeas corpus
concedido para que os Pacientes permaneçam em liberdade até o
trânsito em julgado da sentença condenatória.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO
ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE
CONCEDEU AOS RÉUS O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. REFORMATIO
IN PEJUS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL. PRECEDENTES. ORDEM
CONCEDIDA.
1. Configura-se reformatio in pejus decisão de
Tribunal de Justiça que, ao desprover apelação da defesa,
determina a expedição de mandados de prisão contra os recorrentes,
quando a sentença condenatória lhes havia concedido o direito de
recorrer em liberdade. Precedentes.
2. Pacientes que
responderam ao pro...
Data do Julgamento:12/12/2006
Data da Publicação:DJ 09-02-2007 PP-00030 EMENT VOL-02263-02 PP-00297 LEXSTF v. 29, n. 341, 2007, p. 439-445
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO.
Sendo premissa do voto embargado que o
não-cumprimento da transação penal possibilita o oferecimento da
denúncia, não procede a alegação de que a decisão seria
contraditória porque o inadimplemento da pena de multa não dá
margem à retomada da ação penal. Não se há de confundir a pena de
multa com a de prestação pecuniária resultante da transação
penal.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO.
Sendo premissa do voto embargado que o
não-cumprimento da transação penal possibilita o oferecimento da
denúncia, não procede a alegação de que a decisão seria
contraditória porque o inadimplemento da pena de multa não dá
margem à retomada da ação penal. Não se há de confundir a pena de
multa com a de prestação pecuniária resultante da transação
penal.
Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:12/12/2006
Data da Publicação:DJ 09-02-2007 PP-00053 EMENT VOL-02263-02 PP-00275 RT v. 96, n. 861, 2007, p. 509-510
EMENTA: Embargos de declaração nos embargos de declaração em habeas
corpus. 1. Diante do fato novo correspondente ao arquivamento do
Inquérito no 281 (que tramitou perante o STJ) destinado a apurar
as repercussões criminais do suposto delito de enriquecimento
ilícito, não é mais possível reconhecer a plausibilidade da tese
condutora do acórdão embargado. 2. A superveniência de falta de
justa causa para a apuração do crime de enriquecimento ilícito
(Lei nº 8.429/1992, art. 9º) configura situação excepcional de
constrangimento ilegal, que demanda, no caso concreto, o
trancamento da ação penal. 3. Possibilidade de reconhecimento de
efeitos infringentes a embargos de declaração. 4. Precedentes nos
quais o STF admitiu a modificação de julgados em sede de embargos
declaratórios: Pet-AgR no 1.079-DF, Rel. Min. Sepúlveda Pertence,
Pleno, unânime, DJ 26.04.1996; RHC-ED no 80.520-RJ, Rel. Min.
Marco Aurélio, Segunda Turma, DJ 01.06.2001; e HC-ED no 79.446,
Rel. Min. Maurício Corrêa, Segunda Turma, unânime, DJ 03.03.2000.
5. Embargos de declaração acolhidos no sentido de deferir a
ordem de habeas corpus para trancar a ação penal instaurada em
face do paciente (AP no 238 que tramita perante o STJ).
Ementa
Embargos de declaração nos embargos de declaração em habeas
corpus. 1. Diante do fato novo correspondente ao arquivamento do
Inquérito no 281 (que tramitou perante o STJ) destinado a apurar
as repercussões criminais do suposto delito de enriquecimento
ilícito, não é mais possível reconhecer a plausibilidade da tese
condutora do acórdão embargado. 2. A superveniência de falta de
justa causa para a apuração do crime de enriquecimento ilícito
(Lei nº 8.429/1992, art. 9º) configura situação excepcional de
constrangimento ilegal, que demanda, no caso concreto, o
trancame...
Data do Julgamento:12/12/2006
Data da Publicação:DJ 09-02-2007 PP-00053 EMENT VOL-02263-02 PP-00219
EMENTA: 1. Competência: é da jurisprudência do Supremo Tribunal que
não havendo interesse jurídico da União Federal no feito, em se
tratando de demanda entre empresa concessionária de serviço
público e particular, a competência é da Justiça estadual.
Precedentes.
2. Ampla defesa: não ofende o art. 5º, LV, da
Constituição, acórdão que mantém o indeferimento de diligencia
probatória tida por desnecessária: precedente.
3. Recurso
extraordinário: descabimento: controvérsia decidida à luz de
legislação infraconstitucional: a alegada ofensa a dispositivos
constitucionais, se ocorresse, seria reflexa ou indireta, de
exame inviável no RE, incidência do princípio da Súmula 636.
Ademais, ausente negativa de prestação jurisdicional ou
inexistência de motivação do acórdão recorrido.
Ementa
1. Competência: é da jurisprudência do Supremo Tribunal que
não havendo interesse jurídico da União Federal no feito, em se
tratando de demanda entre empresa concessionária de serviço
público e particular, a competência é da Justiça estadual.
Precedentes.
2. Ampla defesa: não ofende o art. 5º, LV, da
Constituição, acórdão que mantém o indeferimento de diligencia
probatória tida por desnecessária: precedente.
3. Recurso
extraordinário: descabimento: controvérsia decidida à luz de
legislação infraconstitucional: a alegada ofensa a dispositivos
constitucionais, se ocor...
Data do Julgamento:12/12/2006
Data da Publicação:DJ 09-02-2007 PP-00035 EMENT VOL-02263-08 PP-01676
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
NÃO EMBARGADA PELA FAZENDA PÚBLICA - NÃO-CABIMENTO DA VERBA
HONORÁRIA - ART. 1º-D DA LEI Nº 9.494/97, NA REDAÇÃO DADA PELA MP
Nº 2.180-35/2001 - INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO -
LEGITIMIDADE JURÍDICA NOS CASOS DE PAGAMENTO SUJEITO À DISCIPLINA
CONSTITUCIONAL DOS PRECATÓRIOS JUDICIÁRIOS (CF, ART. 100,
"CAPUT") - RESSALVA DA HIPÓTESE CONCERNENTE ÀS OBRIGAÇÕES
LEGALMENTE DEFINIDAS COMO DE PEQUENO VALOR (CF, ART. 100, § 3º) -
RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
NÃO EMBARGADA PELA FAZENDA PÚBLICA - NÃO-CABIMENTO DA VERBA
HONORÁRIA - ART. 1º-D DA LEI Nº 9.494/97, NA REDAÇÃO DADA PELA MP
Nº 2.180-35/2001 - INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO -
LEGITIMIDADE JURÍDICA NOS CASOS DE PAGAMENTO SUJEITO À DISCIPLINA
CONSTITUCIONAL DOS PRECATÓRIOS JUDICIÁRIOS (CF, ART. 100,
"CAPUT") - RESSALVA DA HIPÓTESE CONCERNENTE ÀS OBRIGAÇÕES
LEGALMENTE DEFINIDAS COMO DE PEQUENO VALOR (CF, ART. 100, § 3º) -
RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:12/12/2006
Data da Publicação:DJ 02-02-2007 PP-00141 EMENT VOL-02262-08 PP-01696
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso
extraordinário. 2. Decisão de parcial provimento na parte
dispositiva do voto do agravo regimental. 3. Erro material na
ementa e na certidão de julgamento. Decisão de não provimento do
agravo. Retificação. 4. Embargos declaratórios acolhidos para
sanar erro material.
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em recurso
extraordinário. 2. Decisão de parcial provimento na parte
dispositiva do voto do agravo regimental. 3. Erro material na
ementa e na certidão de julgamento. Decisão de não provimento do
agravo. Retificação. 4. Embargos declaratórios acolhidos para
sanar erro material.
Data do Julgamento:12/12/2006
Data da Publicação:DJ 02-02-2007 PP-00153 EMENT VOL-02262-08 PP-01590
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
INSCRITOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE OFENSA
DIRETA À CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - RECURSO
DE AGRAVO IMPROVIDO.
- A situação de ofensa meramente reflexa
ao texto constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si,
para viabilizar o acesso à via recursal extraordinária.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
INSCRITOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE OFENSA
DIRETA À CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - RECURSO
DE AGRAVO IMPROVIDO.
- A situação de ofensa meramente reflexa
ao texto constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si,
para viabilizar o acesso à via recursal extraordinária.
Data do Julgamento:12/12/2006
Data da Publicação:DJ 02-02-2007 PP-00132 EMENT VOL-02262-21 PP-04316
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
ESPECIAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PROTOCOLO ILEGÍVEL.
LEGISLAÇÃO PROCESSUAL. VIOLAÇÃO DO ART. 105, III, DA
CONSTITUIÇÃO. REEXAME DE DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
IMPOSSIBILIDADE.
1. A decisão do Superior Tribunal de Justiça,
que nega seguimento a agravo de instrumento por ausência de
pressupostos de admissibilidade, diz respeito às normas
processuais de natureza infraconstitucional, circunstância
impeditiva da subida do extraordinário.
2. A jurisprudência do
Supremo é no sentido de que não cabe recurso extraordinário
fundado em violação ao art. 105, III, da Constituição Federal,
para rever a correção, no caso concreto, da decisão do Superior
Tribunal de Justiça de conhecer ou não do recurso especial,
exceto se o julgamento emanado deste Superior Tribunal apoiar-se
em premissas que conflitem, diretamente, com o disposto no
referido art. 105, III, o que não ocorre no caso dos
autos.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
ESPECIAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PROTOCOLO ILEGÍVEL.
LEGISLAÇÃO PROCESSUAL. VIOLAÇÃO DO ART. 105, III, DA
CONSTITUIÇÃO. REEXAME DE DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
IMPOSSIBILIDADE.
1. A decisão do Superior Tribunal de Justiça,
que nega seguimento a agravo de instrumento por ausência de
pressupostos de admissibilidade, diz respeito às normas
processuais de natureza infraconstitucional, circunstância
impeditiva da subida do extraordinário.
2. A jurisprudência do
Supremo é no sentido de que...
Data do Julgamento:12/12/2006
Data da Publicação:DJ 02-02-2007 PP-00130 EMENT VOL-02262-20 PP-04150
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANÁLISE DE
CLÁUSULAS DE CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 454. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO
DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
VIOLAÇÕES DEPENDENTES DE REEXAME PRÉVIO DE NORMAS INFERIORES.
OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
1. A análise e a interpretação
de cláusulas contratuais é vedada em sede de recurso
extraordinário, nos termos da Súmula n. 454 desta Corte.
2. As
alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido
processo legal, da motivação dos atos decisórios, do
contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação
jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de normas
inferiores, podem configurar, quando muito, situações de ofensa
meramente reflexa ao texto da Constituição.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANÁLISE DE
CLÁUSULAS DE CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 454. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO
DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
VIOLAÇÕES DEPENDENTES DE REEXAME PRÉVIO DE NORMAS INFERIORES.
OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
1. A análise e a interpretação
de cláusulas contratuais é vedada em sede de recurso
extraordinário, nos termos da Súmula n. 454 desta Corte.
2. As
alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido
processo l...
Data do Julgamento:12/12/2006
Data da Publicação:DJ 02-02-2007 PP-00124 EMENT VOL-02262-18 PP-03647
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RECEBIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO - TRASLADO INCOMPLETO
-DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PROCESSUAL - SÚMULA 288/STF -
RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO E SÚMULA
288/STF.
- Sem que a parte agravante promova a integral
formação do instrumento, com a apresentação de todas as peças que
dele devem constar obrigatoriamente, torna-se inviável conhecer
do recurso de agravo, cabendo enfatizar que a composição do
traslado deve processar-se, necessariamente, perante o Tribunal
de jurisdição inferior, e não, tardiamente, perante o Supremo
Tribunal Federal.
COMPOSIÇÃO DO TRASLADO E DEVER DE
VIGILÂNCIA DA PARTE AGRAVANTE.
- Incumbe, exclusivamente, à
parte agravante, o dever de fiscalizar a formação e a integral
composição do traslado, não se podendo imputar esse ônus
processual à Secretaria do Tribunal. Precedentes.
- A
deficiente formação do traslado do agravo de instrumento - que
constitui insuperável obstáculo formal ao seu conhecimento - não
pode ser complementada nem tardiamente suprida, quando o recurso
de agravo já se achar no Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RECEBIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO - TRASLADO INCOMPLETO
-DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PROCESSUAL - SÚMULA 288/STF -
RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO E SÚMULA
288/STF.
- Sem que a parte agravante promova a integral
formação do instrumento, com a apresentação de todas as peças que
dele devem constar obrigatoriamente, torna-se inviável conhecer
do recurso de agravo, cabendo enfatizar que a composição do
traslado deve processar-se, necessariamente, perante o Tribunal
de jurisdição inferior, e não...
Data do Julgamento:12/12/2006
Data da Publicação:DJ 19-12-2006 PP-00059 EMENT VOL-02261-09 PP-01856
EMENTA: Policial militar do Estado de Pernambuco: soldo básico
correspondente ao valor do salário mínimo: recurso
extraordinário: descabimento: controvérsia decidida à luz de
legislação infraconstitucional local - L. est. 11.216/95: alegada
violação do dispositivo constitucional invocado que, se ocorresse,
seria indireta ou reflexa, que não enseja reexame no recurso
extraordinário: incidência da Súmula 280.
Ementa
Policial militar do Estado de Pernambuco: soldo básico
correspondente ao valor do salário mínimo: recurso
extraordinário: descabimento: controvérsia decidida à luz de
legislação infraconstitucional local - L. est. 11.216/95: alegada
violação do dispositivo constitucional invocado que, se ocorresse,
seria indireta ou reflexa, que não enseja reexame no recurso
extraordinário: incidência da Súmula 280.
Data do Julgamento:12/12/2006
Data da Publicação:DJ 09-02-2007 PP-00024 EMENT VOL-02263-06 PP-01269
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Embargos de
declaração em recurso de revista. 3. Prescrição. Marco inicial.
Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 4. Art. 93,
IX, da Constituição. Ofensa não configurada. Decisão devidamente
fundamentada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Embargos de
declaração em recurso de revista. 3. Prescrição. Marco inicial.
Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 4. Art. 93,
IX, da Constituição. Ofensa não configurada. Decisão devidamente
fundamentada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:12/12/2006
Data da Publicação:DJ 02-02-2007 PP-00124 EMENT VOL-02262-17 PP-03547
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS - REEXAME DE FATOS E PROVAS - IMPOSSIBILIDADE -
SÚMULA 279/STF - RECURSO IMPROVIDO.
- Não cabe recurso
extraordinário, quando interposto com o objetivo de discutir
questões de fato ou de examinar matéria de caráter probatório.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS - REEXAME DE FATOS E PROVAS - IMPOSSIBILIDADE -
SÚMULA 279/STF - RECURSO IMPROVIDO.
- Não cabe recurso
extraordinário, quando interposto com o objetivo de discutir
questões de fato ou de examinar matéria de caráter probatório.
Data do Julgamento:12/12/2006
Data da Publicação:DJ 02-02-2007 PP-00120 EMENT VOL-02262-13 PP-02692
E M E N T A: RECURSO DE AGRAVO - PETIÇÃO RECURSAL TRANSMITIDA
MEDIANTE CORREIO ELETRÔNICO - LEI Nº 9.800, DE 26/05/99 -
ORIGINAIS APRESENTADOS FORA DO PRAZO LEGAL - INTEMPESTIVIDADE -
RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- A utilização de correio
eletrônico, para a veiculação de petições recursais, não exonera
a parte recorrente do dever de apresentar, dentro do prazo
adicional a que alude a Lei nº 9.800/99 (art. 2º, "caput"), os
originais que se referem às peças transmitidas por meio desse
sistema, sob pena de não-conhecimento, por intempestividade, do
recurso interposto mediante petição eletrônica. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO DE AGRAVO - PETIÇÃO RECURSAL TRANSMITIDA
MEDIANTE CORREIO ELETRÔNICO - LEI Nº 9.800, DE 26/05/99 -
ORIGINAIS APRESENTADOS FORA DO PRAZO LEGAL - INTEMPESTIVIDADE -
RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- A utilização de correio
eletrônico, para a veiculação de petições recursais, não exonera
a parte recorrente do dever de apresentar, dentro do prazo
adicional a que alude a Lei nº 9.800/99 (art. 2º, "caput"), os
originais que se referem às peças transmitidas por meio desse
sistema, sob pena de não-conhecimento, por intempestividade, do
recurso interposto m...
Data do Julgamento:12/12/2006
Data da Publicação:DJ 02-02-2007 PP-00117 EMENT VOL-02262-07 PP-01397 RDECTRAB v. 14, n. 152, 2007, p. 217-221 RT v. 96, n. 861, 2007, p. 117-120
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL À REPOSIÇÃO SALARIAL DE 84,32% -
APLICABILIDADE DA LEI DISTRITAL Nº 38/89 - REVOGAÇÃO DESSE
DIPLOMA LEGISLATIVO QUANDO JÁ CONSUMADO O CICLO DE FORMAÇÃO E
AQUISIÇÃO DO DIREITO DOS SERVIDORES DISTRITAIS - MODELO DE
REAJUSTE QUE SOMENTE VIGOROU ATÉ A SUPERVENIÊNCIA DA LEI
DISTRITAL Nº 117/90 - CONSEQÜENTE CESSAÇÃO DE EFICÁCIA DESSE
SISTEMA DE REAJUSTE APÓS O ADVENTO DE REFERIDA LEGISLAÇÃO -
PRECEDENTES - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL À REPOSIÇÃO SALARIAL DE 84,32% -
APLICABILIDADE DA LEI DISTRITAL Nº 38/89 - REVOGAÇÃO DESSE
DIPLOMA LEGISLATIVO QUANDO JÁ CONSUMADO O CICLO DE FORMAÇÃO E
AQUISIÇÃO DO DIREITO DOS SERVIDORES DISTRITAIS - MODELO DE
REAJUSTE QUE SOMENTE VIGOROU ATÉ A SUPERVENIÊNCIA DA LEI
DISTRITAL Nº 117/90 - CONSEQÜENTE CESSAÇÃO DE EFICÁCIA DESSE
SISTEMA DE REAJUSTE APÓS O ADVENTO DE REFERIDA LEGISLAÇÃO -
PRECEDENTES - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:12/12/2006
Data da Publicação:DJ 02-02-2007 PP-00118 EMENT VOL-02262-07 PP-01379
EMENTA: 1. Vantagens funcionais em "cascata": vedação
constitucional que, conforme o primitivo art. 37, XIV, da
Constituição (hoje alterado pela EC 19/99), só alcançava as
vantagens concedidas "sob o mesmo título ou idêntico fundamento":
não incidência, ao tempo, da proibição no caso concreto (cálculo
de vantagens pessoais sobre "gratificação de
produtividade").
2. Agravo regimental: inviabilidade para o
exame de questão nova, não debatida no acórdão recorrido nem
objeto do recurso extraordinário.
Ementa
1. Vantagens funcionais em "cascata": vedação
constitucional que, conforme o primitivo art. 37, XIV, da
Constituição (hoje alterado pela EC 19/99), só alcançava as
vantagens concedidas "sob o mesmo título ou idêntico fundamento":
não incidência, ao tempo, da proibição no caso concreto (cálculo
de vantagens pessoais sobre "gratificação de
produtividade").
2. Agravo regimental: inviabilidade para o
exame de questão nova, não debatida no acórdão recorrido nem
objeto do recurso extraordinário.
Data do Julgamento:12/12/2006
Data da Publicação:DJ 09-02-2007 PP-00024 EMENT VOL-02263-06 PP-01114
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO
PARA A PRISÃO CAUTELAR. EXECUÇÃO ANTECIPADA.
INCONSTITUCIONALIDADE.
A prisão sem fundamento cautelar, antes
de transitada em julgado a condenação, consubstancia execução
antecipada da pena. Violação do disposto no artigo 5º, inciso
LVII da Constituição do Brasil.
Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO
PARA A PRISÃO CAUTELAR. EXECUÇÃO ANTECIPADA.
INCONSTITUCIONALIDADE.
A prisão sem fundamento cautelar, antes
de transitada em julgado a condenação, consubstancia execução
antecipada da pena. Violação do disposto no artigo 5º, inciso
LVII da Constituição do Brasil.
Ordem concedida.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. EROS GRAU
Data da Publicação:DJe-092 DIVULG 30-08-2007 PUBLIC 31-08-2007 DJ 31-08-2007 PP-00055 EMENT VOL-02287-03 PP-00568 LEXSTF v. 29, n. 345, 2007, p. 458-466
EMENTA: HABEAS CORPUS. PEDIDO APRECIADO DE OFÍCIO E DENEGADO.
CABIMENTO. MAGISTRADO QUE JULGOU RECURSO ADMINISTRATIVO.
PRONUNCIAMENTO DE DIREITO SOBRE A QUESTÃO. POSTERIOR PARTICIPAÇÃO
NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL. IMPEDIMENTO EXISTENTE. ORDEM
CONCEDIDA.
Embora o Superior Tribunal de Justiça tenha afirmado,
na ementa do acórdão impugnado, que não conhecia do pedido, o
mérito foi apreciado e a ordem denegada. Assim, conhece-se do
presente habeas corpus.
O desembargador relator do recurso
administrativo pronunciou-se de direito sobre a questão e manteve
a pena de demissão, com análise detalhada dos fatos imputados ao
paciente. Considerações que, no mínimo, tangenciam o mérito da
ação penal.
Posterior participação no julgamento do apelo
criminal fere o princípio do devido processo legal.
Ordem
concedida, para que se determine a realização de novo julgamento,
declarado nulo o acórdão de que participou o magistrado impedido,
nos termos do art. 252, III, do Código de Processo Penal.
Como o
paciente está preso em razão do trânsito em julgado da sentença
condenatória confirmada pelo acórdão que ora se anula, deve ser
expedido alvará de soltura em seu favor.
Ementa
HABEAS CORPUS. PEDIDO APRECIADO DE OFÍCIO E DENEGADO.
CABIMENTO. MAGISTRADO QUE JULGOU RECURSO ADMINISTRATIVO.
PRONUNCIAMENTO DE DIREITO SOBRE A QUESTÃO. POSTERIOR PARTICIPAÇÃO
NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL. IMPEDIMENTO EXISTENTE. ORDEM
CONCEDIDA.
Embora o Superior Tribunal de Justiça tenha afirmado,
na ementa do acórdão impugnado, que não conhecia do pedido, o
mérito foi apreciado e a ordem denegada. Assim, conhece-se do
presente habeas corpus.
O desembargador relator do recurso
administrativo pronunciou-se de direito sobre a questão e manteve
a pena de demiss...
Data do Julgamento:12/12/2006
Data da Publicação:DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00091 EMENT VOL-02285-03 PP-00600 RTJ VOL-00201-03 PP-01062 LEXSTF v. 29, n. 345, 2007, p. 397-410
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA
DECISÃO MONOCRÁTICA. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. CONHECIMENTO
COMO AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL.
INEXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE MENÇÃO AO
DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL ALEGADO. RECURSO DESPROVIDO.
A
jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de admitir, como
agravo regimental, os embargos declaratórios interpostos contra
decisão monocrática, com base no princípio da fungibilidade
(dentre inúmeros outros: AI 600672-ED, Min. Gilmar Mendes; RE
327418-ED, Min. Ricardo Lewandowski; AC 1317-ED-MC, de minha
relatoria).
O recorrente pretende discutir matéria de natureza
infraconstitucional, que, ademais, não foi objeto de
prequestionamento, por não ter constado das razões de apelação
defensivas.
Também não se pode falar em omissão da decisão
recorrida relativamente a uma suposta violação ao art. 5º, XLI,
Constituição Federal, uma vez que referido dispositivo não foi
mencionado em momento algum: nem nas razões de apelação, nem no
recurso extraordinário, nem na inicial deste agravo de
instrumento.
Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA
DECISÃO MONOCRÁTICA. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. CONHECIMENTO
COMO AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL.
INEXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE MENÇÃO AO
DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL ALEGADO. RECURSO DESPROVIDO.
A
jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de admitir, como
agravo regimental, os embargos declaratórios interpostos contra
decisão monocrática, com base no princípio da fungibilidade
(dentre inúmeros outros: AI 600672-ED, Min. Gilmar Mendes; RE
327418-ED, Min. Ricardo L...
Data do Julgamento:12/12/2006
Data da Publicação:DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00062 EMENT VOL-02281-11 PP-02156
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DISPUTA DE TERRAS
INDÍGENAS. CRIME PATRIMONIAL. JULGAMENTO. JUSTIÇA ESTADUAL.
COMPETÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INOBSERVÂNCIA. REVOGAÇÃO. RECURSO
PROVIDO.
1. O deslocamento da competência para a Justiça
Federal somente ocorre quando o processo versar sobre questões
diretamente ligadas à cultura indígena e ao direito sobre suas
terras, ou quando envolvidos interesses da União.
2. Tratando-se
de suposta ofensa a bens semoventes de propriedade particular,
não há ofensa a bem jurídico penal que demande a incidência das
regras constitucionais que determinam a competência da Justiça
Federal.
3. Prisão preventiva restabelecida pelo Tribunal de
Justiça, mediante recurso do Ministério Público, com base em
fatos estranhos à acusação. Inobservância dos requisitos do art.
312 do Código de Processo Penal. Revogação.
4. Recurso
parcialmente provido.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DISPUTA DE TERRAS
INDÍGENAS. CRIME PATRIMONIAL. JULGAMENTO. JUSTIÇA ESTADUAL.
COMPETÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INOBSERVÂNCIA. REVOGAÇÃO. RECURSO
PROVIDO.
1. O deslocamento da competência para a Justiça
Federal somente ocorre quando o processo versar sobre questões
diretamente ligadas à cultura indígena e ao direito sobre suas
terras, ou quando envolvidos interesses da União.
2. Tratando-se
de suposta ofensa a bens semoventes de propriedade particular,
não há ofensa a bem jurídic...
Data do Julgamento:12/12/2006
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00129 EMENT VOL-02301-02 PP-00333