DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE CADERNETAS DE POUPANÇA.QUESTÕES RELATIVAS AO TERMO INICIAL PARA APLICAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS, EXPURGOS INFLACIONÁRIOS,LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA E JUROS REMUNERATÓRIOS. QUESTÕES PACIFICADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. 1.As questões relativas à incidência dos juros de mora, à incidência de expurgos inflacionários posteriores, e ao não cabimento de juros remuneratórios, nas hipóteses de execução individual em sede de Ação Civil Pública, referente a expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança, encontram-se pacificadas pelo colendo Superior Tribunal de Justiça - STJ, em sede de recursos repetitivos, razão pela qual não há como acolher a pretensão recursal. 2.Não há razões que justifiquem a liquidação do julgado exequendo, porquanto a r. sentença condenatória é líquida, bastando que seu comando seja observado, de modo que os índices correspondentes ao período sejam aplicados aos valores depositados à época. 3.Afixação de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença é cabível, tendo em vista que, a despeito de o executado ter efetuado o depósito no prazo legal, resistiu à execução, impugnando o cumprimento de sentença. 4.Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE CADERNETAS DE POUPANÇA.QUESTÕES RELATIVAS AO TERMO INICIAL PARA APLICAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS, EXPURGOS INFLACIONÁRIOS,LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA E JUROS REMUNERATÓRIOS. QUESTÕES PACIFICADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. 1.As questões relativas à incidência dos juros de mora, à incidência de expurgos inflacionários posteriores, e ao não cabimento de juros remuneratórios, nas hipóteses de execução indi...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE CADERNETAS DE POUPANÇA.QUESTÕES RELATIVAS AO TERMO INICIAL PARA APLICAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS, EXPURGOS INFLACIONÁRIOS,LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA E JUROS REMUNERATÓRIOS. QUESTÕES PACIFICADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. 1.As questões relativas à incidência dos juros de mora, à incidência de expurgos inflacionários posteriores, e ao não cabimento de juros remuneratórios, nas hipóteses de execução individual em sede de Ação Civil Pública, referente a expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança, encontram-se pacificadas pelo colendo Superior Tribunal de Justiça - STJ, em sede de recursos repetitivos, razão pela qual não há como acolher a pretensão recursal. 2.Não há razões que justifiquem a liquidação do julgado exequendo, porquanto a r. sentença condenatória é líquida, bastando que seu comando seja observado, de modo que os índices correspondentes ao período sejam aplicados aos valores depositados à época. 3.A fixação de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença é cabível, tendo em vista que, a despeito de o executado ter efetuado o depósito no prazo legal, resistiu à execução, impugnando o cumprimento de sentença. 4.Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE CADERNETAS DE POUPANÇA.QUESTÕES RELATIVAS AO TERMO INICIAL PARA APLICAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS, EXPURGOS INFLACIONÁRIOS,LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA E JUROS REMUNERATÓRIOS. QUESTÕES PACIFICADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. 1.As questões relativas à incidência dos juros de mora, à incidência de expurgos inflacionários posteriores, e ao não cabimento de juros remuneratórios, nas hipóteses de execução indi...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. REJEIÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PORTARIA CONJUNTA TJDFT N. 73/2010 DO TJDFT E DO PROVIMENTO N. 9/2010 DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA. INAPLICABILIDADE. HIPÓTSE DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ART. 791, INCISO III, DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. Tendo a parte apelante promovido a regularização de sua representação processual no prazo assinado, não há como ser acolhida a preliminar de não conhecimento do recurso. 2.APortaria Conjunta TJDFT nº 73/2010 e o Provimento nº 9/2010 da Corregedoria Geral de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ao permitirem a extinção do processo de execução em face da não localização de bens penhoráveis do devedor, contrariam a norma superior do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil, que determina a suspensão do feito nesta hipótese. 3.Não sendo possível a aplicação de normas administrativas do Tribunal em detrimento de regra prevista no Código de Processo Civil, mostra-se incabível a extinção do processo na forma prevista na A Portaria Conjunta TJDFT nº 73/2010 e o Provimento nº 9/2010 da Corregedoria Geral de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. 4. Preliminar rejeitada. Recurso de apelação conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. REJEIÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PORTARIA CONJUNTA TJDFT N. 73/2010 DO TJDFT E DO PROVIMENTO N. 9/2010 DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA. INAPLICABILIDADE. HIPÓTSE DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ART. 791, INCISO III, DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. Tendo a parte apelante promovido a regularização de sua representação processual no prazo assinado, não há como ser acolhida a preliminar de não conhecimento do recurso. 2.APortaria Conjunta TJDFT nº 73/2010 e o Provimento nº 9/2...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Recurso conhecido e não provido.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3.Recursos conhecidos e não providos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3.Recursos conhecidos e não providos.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA EXARADA EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. APLICAÇÃO DA REGRA INSERTA NO § 4º DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Evidenciada a omissão quanto aos parâmetros adotados para a fixação dos honorários de sucumbência, mostra-se impositivo o acolhimento dos embargos de declaração, para que seja sanado o vício apontado. 3.Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados nos termos do § 4º do artigo 20 da Lei Processual, não havendo justificativa para a modificação da aludida verba de sucumbência quando observados os parâmetros expostos nas alíneas a, b e c do § 3º do mesmo dispositivo legal. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido, sem efeitos infringentes.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA EXARADA EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. APLICAÇÃO DA REGRA INSERTA NO § 4º DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Evidenciada a omissão quanto aos...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. DECISÃO MANTIDA. I. A teoria da desconsideração da personalidade jurídica, hospedada no artigo 50 do Código Civil, constitui norma excepcional porque contrasta com a limitação da responsabilidade patrimonial de sócios e administradores, um dos pilares da atividade empresarial. II. A desconsideração da personalidade jurídica que permite a afetação do patrimônio dos sócios ou do patrimônio das empresas da qual faz parte o sócio executado, pressupõe fatos concretos reveladores de desvio de finalidade ou confusão patrimonial. III. O fato de não terem sido encontrados bens penhoráveis do sócio executado não descortina, por si só, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, pressuposto sem o qual não se legitima a desconsideração - ordinária ou inversa - da personalidade jurídica. IV. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. DECISÃO MANTIDA. I. A teoria da desconsideração da personalidade jurídica, hospedada no artigo 50 do Código Civil, constitui norma excepcional porque contrasta com a limitação da responsabilidade patrimonial de sócios e administradores, um dos pilares da atividade empresarial. II. A desconsideração da personalidade jurídica que permite a afetação do patrimônio dos sócios ou do patrimônio das empresas da qual faz parte o sócio executado, pressupõe fatos concretos reve...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA. JUROS REMUNERATÓRIOS ALHEIOS AO TÍTULO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NA FASE EXECUTIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ACOLHIMENTO PARCIAL DA IMPUGNAÇÃO. ARBITRAMENTO EM BENEFÍCIO DO EXECUTADO. I. De acordo com o princípio da fidelidade ao título executivo, consagrado no artigo 475-G do Código de Processo Civil, é defeso, na liquidação ou na fase de cumprimento da sentença, discutir novamente a lide ou modificar a sentença que a julgou. II. A ausência de comando sentencial quanto à incidência de juros remuneratórios inibe a sua cobrança em sede executiva, sob pena de afronta à coisa julgada. III. Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença, devem ser arbitrados honorários advocatícios em proveito do executado na forma do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. IV. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA. JUROS REMUNERATÓRIOS ALHEIOS AO TÍTULO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NA FASE EXECUTIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ACOLHIMENTO PARCIAL DA IMPUGNAÇÃO. ARBITRAMENTO EM BENEFÍCIO DO EXECUTADO. I. De acordo com o princípio da fidelidade ao título executivo, consagrado no artigo 475-G do Código de Processo Civil, é defeso, na liquidação ou na fase de cumprimento da sentença, discutir novamente a lide ou modificar a sentença que a julgou. II. A ausência de comando sentencial quanto à incidência de juros remuneratórios inibe a su...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES ANTES DA CITAÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ART. 792 DO CPC. NÃO CABIMENTO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se as partes celebraram acordo com dilação do prazo de pagamento da dívida antes da efetivação da citação, não se encontra caracterizada situação de pretensão resistida, o que inviabiliza a suspensão na forma do art. 792 do Código de Processo Civil, dando lugar, ao revés, à extinção do processo por falta de interesse processual. Precedentes. 2. A extinção decorrente da falta de interesse processual prevista no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil, não exige a intimação pessoal da parte autora, visto que, essa hipótese não está inserida no §1° do referido dispositivo. 3. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES ANTES DA CITAÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ART. 792 DO CPC. NÃO CABIMENTO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se as partes celebraram acordo com dilação do prazo de pagamento da dívida antes da efetivação da citação, não se encontra caracterizada situação de pretensão resistida, o que inviabiliza a suspensão na forma do art. 792 do Código de Processo Civil, dando lugar, ao revés, à extinção do processo po...
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL POR DÍVIDA. DEVEDOR DE ALIMENTOS. ÚNICA HIPÓTESE. DESCUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO E INESCUSÁVEL DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. NÃO DEMONSTRADO. INTENÇÃO DO DEVEDOR EM QUITAR O DÉBITO. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. A prisão civil por dívida não consubstancia pena ou represália, mas meio processual de coerção de pagamento de dívida reconhecida em juízo. 2. Por se tratar de restrição ao direito fundamental de liberdade de ir e vir, a prisão civil configura exceção, quando determinada judicialmente na hipótese de descumprimento voluntário e inescusável de prestação alimentícia, nos termos da Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso LXVII e §3º, cumulado com o art. 11 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e o art. 7º, § 7º, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica). 3. Havendo provas de que o paciente não se revela devedor contumaz, e que esse se empenhou na solução do inadimplemento, com o pagamento de parte do valor devido, não se vislumbra justa causa para sua segregação. 4. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL POR DÍVIDA. DEVEDOR DE ALIMENTOS. ÚNICA HIPÓTESE. DESCUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO E INESCUSÁVEL DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. NÃO DEMONSTRADO. INTENÇÃO DO DEVEDOR EM QUITAR O DÉBITO. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. A prisão civil por dívida não consubstancia pena ou represália, mas meio processual de coerção de pagamento de dívida reconhecida em juízo. 2. Por se tratar de restrição ao direito fundamental de liberdade de ir e vir, a prisão civil configura exceção, quando determinada judicialmente na hipótese de descumprimento voluntário e inescusável de prestação alimentícia, nos termo...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. ENRIQUECIMENTO SEM JUSTA CAUSA. DEVER DE RESTITUIR. I - Consoante dispõe o art. 333, II, do CPC incumbe ao réu comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. II - Diferentemente da responsabilidade civil tradicional, que têm por função reparar danos, a caracterização do enriquecimento sem justa causa à custa de outrem não requer os elementos do ilícito e do dano para a sua configuração, sendo suficiente a obtenção de uma vantagem patrimonial sem contraprestação. III - Demonstrado nos autos que o autor efetuou depósito na conta do réu, proveniente de negociações envolvendo financiamento de veículos, e que o devedor não lhe ressarciu integralmente os valores pagos, caracteriza-se o locupletamento injustificado, sendo devido o ressarcimento da quantia reclamada ao empobrecido. IV - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. ENRIQUECIMENTO SEM JUSTA CAUSA. DEVER DE RESTITUIR. I - Consoante dispõe o art. 333, II, do CPC incumbe ao réu comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. II - Diferentemente da responsabilidade civil tradicional, que têm por função reparar danos, a caracterização do enriquecimento sem justa causa à custa de outrem não requer os elementos do ilícito e do dano para a sua configuração, sendo suficiente a obtenção de uma vantagem patrimonial sem contraprestação. III - Demonstrado nos autos que o...
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. CONTRATO DE ADESÃO. ENTREGA DO IMÓVEL. ATRASO INJUSTIFICADO. I. Tratando-se de cobrança indevida de comissão de corretagem, a pretensão à repetição do indébito prescreve em dez anos, conforme art. 205 do Código Civil. II. O atraso injustificado na entrega do imóvel enseja a rescisão contratual por culpa do vendedor, tornando devida a restituição integral dos valores pagos, inclusive comissão de corretagem, e a multa compensatória contratualmente ajustada, a qual, contudo, deve ser reduzida quando se mostrar excessiva, nos termos do art. 413 do Código Civil. III. Deu-se parcial provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. CONTRATO DE ADESÃO. ENTREGA DO IMÓVEL. ATRASO INJUSTIFICADO. I. Tratando-se de cobrança indevida de comissão de corretagem, a pretensão à repetição do indébito prescreve em dez anos, conforme art. 205 do Código Civil. II. O atraso injustificado na entrega do imóvel enseja a rescisão contratual por culpa do vendedor, tornando devida a restituição integral dos valores pagos, inclusive comissão de corretagem, e a multa compensatória contratualmente ajustada, a qual, contu...
DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL. REPARAÇÃO. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. CONDUTA. OMISSÃO. RETIRADA DE GRAVAME DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA DE TERCEIROS. I - Comete ato ilícito aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ficando, consequentemente, obrigado a reparar o dano (artigos 186 e 927 do Código Civil). II - Comprovado o nexo de causalidade entre a conduta do agente e os danos causados, o réu tem o dever de reparar o dano moral. III - O valor da reparação por danos morais deve ser determinado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas, a natureza e a extensão do dano. IV - Os danos materiais não podem ser presumidos, cabendo às partes fazerem prova de sua ocorrência. V - Negou-se provimento aos recursos.
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DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL. REPARAÇÃO. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. CONDUTA. OMISSÃO. RETIRADA DE GRAVAME DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA DE TERCEIROS. I - Comete ato ilícito aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ficando, consequentemente, obrigado a reparar o dano (artigos 186 e 927 do Código Civil). II - Comprovado o nexo de causalidade entre a conduta do agente e os danos causados, o réu tem o dever de reparar o dano moral. III - O valor da reparação por danos morais...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE NÃO VERIFICADAS. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aescassez de mão de obra e insumos não constitui motivo de força maior, mas sim risco inerente à atividade desenvolvida pelas empresas do ramo da construção civil. 2. Eventual demora na execução dos serviços que são próprios das empresas concessionárias dos serviços públicos constitui fato previsível, constituindo risco inerente ao negócio. 3. O atraso no prazo ajustado no contrato impõe à promitente vendedora a obrigação de indenizar o promitente comprador pelos lucros cessantes, correspondentes aos alugueres do imóvel prometido, que deixou de ganhar. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE NÃO VERIFICADAS. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aescassez de mão de obra e insumos não constitui motivo de força maior, mas sim risco inerente à atividade desenvolvida pelas empresas do ramo da construção civil. 2. Eventual demora na execução dos serviços que são próprios das empresas...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão, mas não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. Ainovação não é admitida em recurso integrativo, por não constituir nenhuma das hipóteses do art. 535 do Código de Processo Civil e ensejar supressão de instância e desrespeito ao duplo grau de jurisdição, impondo o não conhecimento dos embargos de declaração. 3. Embargos de Declaração não conhecidos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão, mas não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. Ainovação não é admitida em recurso integrativo, por não constituir nenhuma das hipóteses do art. 535 do Código de Processo Civil e ensejar supressão de instância e desrespeito ao duplo grau de j...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA. ACOLHIMENTO PARCIAL DA IMPUGNAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I. A impugnação ao cumprimento de sentença representa mero incidente processual e por isso o seu julgamento não induz condenação ao pagamento de honorários advocatícios, salvo na hipótese de acolhimento e extinção da execução, consoante a inteligência dos artigos 20, § 1º, e 475-M, § 3º, do Código de Processo Civil. II. A impugnação não constitui ação, mas instrumento de resistência, razão por que o executado será sempre considerado vencedor no caso de seu acolhimento total ou parcial. III. Para efeitos sucumbenciais, o exequente é sempre vencido quando a impugnação é acolhida, mesmo que não na sua totalidade, haja vista a extinção total ou parcial da dívida. IV. Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença, devem ser arbitrados honorários advocatícios em proveito do executado na forma do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. V. Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para sanar erro material.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA. ACOLHIMENTO PARCIAL DA IMPUGNAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I. A impugnação ao cumprimento de sentença representa mero incidente processual e por isso o seu julgamento não induz condenação ao pagamento de honorários advocatícios, salvo na hipótese de acolhimento e extinção da execução, consoante a inteligência dos artigos 20, § 1º, e 475-M, § 3º, do Código de Processo Civil. II. A impugnação não constitui ação, mas instrumento de resistência, razão por que o executado será sempre considerado vencedor no caso de seu acolhimento t...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.PEDIDO EM CONTRARRAZÕES. SEDE INADEQUADA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. EQUIVALÊNCIA. DIVISÃO PROPORCIONAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. VIOLAÇÃO DE BAGAGEM. EXTRAVIO DE BENS. DANOS MATERIAIS. COMPROVAÇÃO PARCIAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. I. As contrarrazões qualificam-se processualmente como veículo de resistência à pretensão do recorrente, não se revelando apropriadas para incorporar pleito recursal do recorrido. II. De acordo com os arts.21, XII, c, e 37, § 6º, da Constituição Federal, 256 do Código Brasileiro de Aeronáutica, 734 do Código Civil e 14 do Código de Defesa do Consumidor, as empresas de navegação aérea respondem objetivamente pelos prejuízos causados aos consumidores. III. A inversão do ônus da prova autorizada pelo artigo 6º, inciso VIII, da Lei 8.078/90, pressupõe a verossimilhança das alegações ou a hipossuficiência do consumidor. IV. A técnica da inversão traduz regra de instrução e não regra de julgamento, de maneira que precisa ser definida pelo juiz antes do início da fase instrutória. V. No contexto do transporte aéreo, não pode ser incluído na verba indenizatória bem cujo furto ou extravio não encontra ressonância no conjunto probatório dos autos. VI. Somente quando o inadimplemento contratual invade e golpeia diretamente algum atributo da personalidade do contratante lesado é possível cogitar de lesão moral passível de compensação pecuniária. VII. Descortinada a sucumbência recíproca em partes equivalentes, os encargos da derrota processual devem ser repartidos na forma do artigo 21 do Código de Processo Civil. VIII. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL.PEDIDO EM CONTRARRAZÕES. SEDE INADEQUADA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. EQUIVALÊNCIA. DIVISÃO PROPORCIONAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. VIOLAÇÃO DE BAGAGEM. EXTRAVIO DE BENS. DANOS MATERIAIS. COMPROVAÇÃO PARCIAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. I. As contrarrazões qualificam-se processualmente como veículo de resistência à pretensão do recorrente, não se revelando apropriadas para incorporar pleito recursal do recorrido. II. De acordo com os arts.21, XII, c, e 37, § 6º, da Constituição Federal, 256 do Código Brasileiro de Aeronáutica, 734 do Código Civil e 14 do Códi...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. MATÉRIA DECIDIDA E NÃO IMPUGNADA POR MEIO DO RECURSO CABÍVEL. PRECLUSÃO. PROVA PERICIAL. PRODUÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. ENCERRAMENTO DA DILAÇÃO PROBATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. MATÉRIA IGUALMENTE PRECLUSA. I. A inatividade recursal da parte em face da decisão que rejeita, de forma expressa e conclusiva, prescrição argüida em sede de agravo de instrumento, propicia o erguimento da barreira preclusiva do artigo 473 do Código de Processo Civil. II. Questões de ordem pública, uma vez solucionadas no curso da relação processual, submetem-se aos efeitos da preclusão consumativa e, por via de consequência, não podem ser ressuscitadas em sede de apelação. III. A parte que não se rebela recursalmente contra a decisão judicial que encerra a dilação probatória e anuncia o julgamento da lide encontra descerrado o manto da preclusão quando suscita, em sede de apelação, suposto cerceamento de defesa. IV. Aspectos procedimentais e de validade da perícia também são alcançados pela preclusão depois que o juiz homologa o laudo pericial e a parte não interpõe o recurso cabível. V. As nulidades também se expõem à preclusão quando as partes deixam de suscitá-las na primeira oportunidade em que falam nos autos, segundo o artigo 245 do Código de Processo Civil. VI. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. MATÉRIA DECIDIDA E NÃO IMPUGNADA POR MEIO DO RECURSO CABÍVEL. PRECLUSÃO. PROVA PERICIAL. PRODUÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. ENCERRAMENTO DA DILAÇÃO PROBATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. MATÉRIA IGUALMENTE PRECLUSA. I. A inatividade recursal da parte em face da decisão que rejeita, de forma expressa e conclusiva, prescrição argüida em sede de agravo de instrumento, propicia o erguimento da barreira preclusiva do artigo 473 do Código de Processo Civil. II. Questões de ordem pública, uma vez solucionadas no curso da relação proces...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO MONITÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. PRESCINDÍVEL TÍTULO EXECUTIVO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO E EXTRATOS BANCÁRIOS. LIQUIDEZ CARACTERIZADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO CONSUMIDOR. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RAZOABILIDADE DA FIXAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. I. O rito monitório proporciona o mesmo contraditório do rito ordinário por meio dos embargos, motivo pelo qual não se pode cogitar de presumível cerceamento de defesa ou desrespeito ao devido processo legal. II. A ação monitória não equivale a uma simples ação de cobrança, motivo pelo qual a prova escrita que lhe pode dar sustentação processual prescinde de eficácia de título executivo, conforme preceitua o artigo 1.102-A do Código de Processo Civil. III. Contrato de Abertura de Crédito acompanhado dos extratos de evolução da dívida possui idoneidade processual para respaldar o ajuizamento de ação monitória. IV. Deve ser mantida a sentença que não acolhe os embargos à ação monitória e constitui o título executivo na hipótese em que a objeção do réu carece de aptidão formal ou substancial. V. A técnica da inversão deve ser manejada com critério e não pode simplesmente transferir para o fornecedor a prova de eventual inexistência ou abusividade da dívida cobrada. VI. A sentença que acolhe a pretensão monitória, constituindo de pleno direito o título executivo judicial, tem perfil condenatório e, por consequência, atrai a incidência da regra prevista no artigo 20, § 3º, do Estatuto Processual Civil. VII. Segundo critérios de razoabilidade e proporcionalidade, a fixação dos honorários em 10% sobre valor da obrigação principal do título executivo atende aos parâmetros delineados em lei e remunera adequadamente o labor advocatício. VIII. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO MONITÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. PRESCINDÍVEL TÍTULO EXECUTIVO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO E EXTRATOS BANCÁRIOS. LIQUIDEZ CARACTERIZADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO CONSUMIDOR. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RAZOABILIDADE DA FIXAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. I. O rito monitório proporciona o mesmo contraditório do rito ordinário por meio dos embargos, motivo pelo qual não se pode cogitar de presumível cerceamento de defesa ou desrespeito ao devido processo legal. II. A ação monitór...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. FATOS CONSTITUTIVOS NÃO DEMONSTRADOS. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. I. A arguição de fatos e fundamentos jurídicos compreendidos na causa de pedir da petição inicialnão caracteriza inovação recursal. II. Inexistindo prova conclusiva sobre os ilícitos contratuais e extracontratuais imputados aos réus, não há como acolher a pretensão indenizatória da pessoa jurídica que sentiu violada sua honra objetiva. III. Prova dúbia ou deficiente traduz ausência de demonstração do fato constitutivo que é imprescindível à procedência do pedido. IV. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. FATOS CONSTITUTIVOS NÃO DEMONSTRADOS. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. I. A arguição de fatos e fundamentos jurídicos compreendidos na causa de pedir da petição inicialnão caracteriza inovação recursal. II. Inexistindo prova conclusiva sobre os ilícitos contratuais e extracontratuais imputados aos réus, não há como acolher a pretensão indenizatória da pessoa jurídica que sentiu violada sua honra objetiva. III. Prova dúbia ou deficiente traduz ausência d...