PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INÉRCIA DA PARTE. REVELIA. A capacidade postulatória constitui requisito processual subjetivo de validade do feito. Nos termos do art. 13 do Código de Processo Civil, a decretação da revelia é medida que se impõe quando o réu, intimado para regularizar sua representação processual, permanece inerte, uma vez que, dessa forma, não resta demonstrada nos autos a capacidade postulatória do causídico do réu. Não há falar em cerceamento de defesa quando o magistrado aplica o disposto nos artigos 322 e 324 do Código de Processo Civil. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INÉRCIA DA PARTE. REVELIA. A capacidade postulatória constitui requisito processual subjetivo de validade do feito. Nos termos do art. 13 do Código de Processo Civil, a decretação da revelia é medida que se impõe quando o réu, intimado para regularizar sua representação processual, permanece inerte, uma vez que, dessa forma, não resta demonstrada nos autos a capacidade postulatória do causídico do réu. Não há falar em cerceamento de defesa quando o magistrado aplica o disposto nos artigos 322 e 324 do Código de Processo C...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ALEGADO ESBULHO - REQUISITOS DO ARTIGO 927, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CLÁUSULA CONTRATUAL - RECURSO EM CONFRONTO COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE - ARTIGOS 527, INCISO I E 557, CAPUT DO CPC - DECISÃO MANTIDA. 1 - Segundo o art. 527, I do CPC, recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator negar-lhe-á seguimento, liminarmente, nos casos do art. 557. Por sua vez, o art. 557, caput do Estatuto Processual Civil dispõe que o relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal ou de Tribunal Superior. 2 - Tratando-se de ação de reintegração de posse, incumbe à parte autora comprovar: a sua posse anterior; a prática de esbulho e a sua data; e a subsequente perda da posse; requisitos comprovados por documentos e confirmados em audiência de justificação. (Acórdão n.860378, 20150020075869AGI, Relator: JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 08/04/2015, Publicado no DJE: 23/04/2015. Pág.: 638). 3 - Na ação de reintegração de posse sob a alegação de esbulho, mesmo se comprovada a propriedade dos bens em discussão para os fins do disposto no art. 927, I do CPC, a agravante, por meio de cláusula contratual, teria se comprometido a se responsabilizar pelas despesas para a execução do serviço prestado, o que incluiria os objetos descritos, mormente por reconhecer que a instalação dos bens objetivou a correta prestação dos serviços para os quais foi contratada. 4 - Não trazendo as razões do agravo regimental fatos capazes de infirmar a justificativa pela qual se negou seguimento a agravo de instrumento por decisão monocrática prevista no art. 557, caput do CPC, o não provimento do recurso é medida que se impõe. 5 - Agravo regimental conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ALEGADO ESBULHO - REQUISITOS DO ARTIGO 927, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CLÁUSULA CONTRATUAL - RECURSO EM CONFRONTO COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE - ARTIGOS 527, INCISO I E 557, CAPUT DO CPC - DECISÃO MANTIDA. 1 - Segundo o art. 527, I do CPC, recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator negar-lhe-á seguimento, liminarmente, nos casos do art. 557. Por sua vez, o art. 557, caput do Estatuto Processual Civil dispõe q...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. BANCO DO BRASIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. PREQUESTIONAMENTO. 1 - Quando apreciada a alegação do embargante, não há de se falar em omissão. 2 - O anseio de revolver a matéria decidida em sentido contrário que ao esposado pelo embargante não enseja a oposição de embargos de declaração, mormente pelo fato de não se configurar obscuridade, omissão ou contradição para os fins de oposição do recurso em apreço. 3 - No julgamento do Recurso Especial 1.1391.198/RS, proferido pela 2ª Seção Civil do Superior Tribunal de Justiça, em 13/8/2014, como representativo de controvérsia repetitiva nos termos do art. 543-C do CPC, reconheceu-se o direito a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil de ajuizarem o cumprimento individual de sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal, independentemente de serem ou não domiciliados no Distrito Federal, bem como de serem ou não associados aos quadros do IDEC. A preliminar de ilegitimidade ativa foi expressamente rejeitada no acórdão embargado, não havendo de se falar em omissão. 4 - Mesmo nos embargos de declaração com fim de prequestionamento, devem se observar os lindes traçados no art. 535 do Código de Processo Civil. 5 - Ausentes os requisitos dispostos no art. 535 do CPC, o não provimento dos embargos de declaração é medida que se impõe. 6 - Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. BANCO DO BRASIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. PREQUESTIONAMENTO. 1 - Quando apreciada a alegação do embargante, não há de se falar em omissão. 2 - O anseio de revolver a matéria decidida em sentido contrário que ao esposado pelo embargante não enseja a oposição de embargos de declaração, mormente pelo fato de não se configurar obscuridade, omissão ou contradição para os fins de oposição do recurso em apreço. 3 - No julgamento do Recurso Especial 1.1391.198/RS, profe...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. BANCO DO BRASIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. PREQUESTIONAMENTO. 1 - Quando apreciada a alegação do embargante, não há de se falar em omissão. 2 - O anseio de revolver a matéria decidida em sentido contrário que ao esposado pelo embargante não enseja a oposição de embargos de declaração, mormente pelo fato de não se configurar obscuridade, omissão ou contradição para os fins de oposição do recurso em apreço. 3 - No julgamento do Recurso Especial 1.1391.198/RS, proferido pela 2ª Seção Civil do Superior Tribunal de Justiça, em 13/8/2014, como representativo de controvérsia repetitiva nos termos do art. 543-C do CPC, reconheceu-se o direito a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil de ajuizarem o cumprimento individual de sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal, independentemente de serem ou não domiciliados no Distrito Federal, bem como de serem ou não associados aos quadros do IDEC. A preliminar de ilegitimidade ativa foi expressamente rejeitada no acórdão embargado, não havendo de se falar em omissão. 4 - Mesmo nos embargos de declaração com fim de prequestionamento, devem se observar os lindes traçados no art. 535 do Código de Processo Civil. 5 - Ausentes os requisitos dispostos no art. 535 do CPC, o não provimento dos embargos de declaração é medida que se impõe. 6 - Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. BANCO DO BRASIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. PREQUESTIONAMENTO. 1 - Quando apreciada a alegação do embargante, não há de se falar em omissão. 2 - O anseio de revolver a matéria decidida em sentido contrário que ao esposado pelo embargante não enseja a oposição de embargos de declaração, mormente pelo fato de não se configurar obscuridade, omissão ou contradição para os fins de oposição do recurso em apreço. 3 - No julgamento do Recurso Especial 1.1391.198/RS, profe...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À ILEGITIMIDADE ATIVA DOS EXEQUENTES SOB O ENFOQUE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 573.232/SC. ART. 5º, XXI, DA CF. ART. 2º-A DA LEI 6.494/97.INOCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1 - Para que os embargos de declaração sejam opostos e acolhidos, necessária a presença de alguma das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil. 2 - Na hipótese, o embargante não logrou demonstrar qualquer vício no julgado impugnado, opondo o presente recurso no intuito de obter a reapreciação da matéria e fazer prevalecer a sua tese, o que não é permitido na via estreita dos embargos de declaração. 3 - Não há se falar em omissão, visto que o acórdão embargado se pronunciou a respeito da questão de mérito ventilada na apelação, qual seja ilegitimidade dos exeqüentes sob o enfoque do Recurso Extraordinário 573.232/SC, no qual se discutiu acerca da necessidade de os associados firmarem autorização expressa ou específica para que associações ingressem com ação na defesa de seus direitos (art. 5º, XXI da CF e art. 2º-A da Lei 6.494/97). 4 - No que tange à referida questão, este Colegiado formou sua convicção no sentido de que a decisão exarada no Recurso Extraordinário 573.232/SCnão tem o condão de alcançar os cumprimentos de sentença decorrentes da presente Ação Civil Pública nº 1998.01.1.016798-9, por força da coisa julgada operada, cuja sentença conferiu efeitos de abrangência nacional e erga omnes a todos os poupadores do País que mantinham conta de poupança com o Banco do Brasil em janeiro de 1989 (Plano Verão). 5 - Corroborou, ainda, o afastamento do entendimento sufragado no RE 573.232/SC, o acolhimento pelo Colegiado da tese expendida pelo STJ no Recurso Especial 1.1391.198/SC, em sede de recursos repetitivos, que reconheceu a legitimidade a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil para ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva em tela, por força da coisa julgada, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC. 6 - Segundo o STJ, para fins de prequestionamento, é dispensável a manifestação específica sobre cada artigo de lei invocado, cabendo ao julgador tão somente expor a sua compreensão acerca do tema e proceder à correspondente fundamentação, consoante artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. 7 - Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À ILEGITIMIDADE ATIVA DOS EXEQUENTES SOB O ENFOQUE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 573.232/SC. ART. 5º, XXI, DA CF. ART. 2º-A DA LEI 6.494/97.INOCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1 - Para que os embargos de declaração sejam opostos e acolhidos, necessária a presença de alguma das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil. 2 - Na hipótese, o embargante não logrou demonstrar qualquer vício no julgado impugnado, opondo o presente recurso no intuito de obter a reapreciação da matéria e fazer prevalecer a sua tese, o q...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. AUTORIZAÇAO PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MULTA DIÁRIA. DESCUMPRIMENTO NÃO CONFIGURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO MAGISTRADO. ARTIGO 20, §4º DO CPC. VALOR ADEQUADO. MANUTENÇÃO. 1. Amulta prevista no §5° do art. 461 do Código de Processo Civil constitui uma medida processual, de natureza coercitiva, que atua com o escopo de obter a efetivação de um mandamento judicial. 2. Demonstrado o cumprimento da ordem judicial no prazo estabelecido na decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela, incabível a condenação da apelada ao pagamento da multa diária. 3. Nas causas em que não houver condenação, os honorários devem ser fixados consoante a apreciação equitativa do magistrado - considerando como parâmetros o grau de zelo profissional, o local da prestação do serviço, a natureza da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço - de acordo com o §4º do artigo 20 do Código de Processo Civil. 4. Quando os honorários advocatícios são fixados em valor razoável, sopesando os critérios estabelecidos no art. 20, §3º do CPC, impõe-se sua manutenção. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. AUTORIZAÇAO PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MULTA DIÁRIA. DESCUMPRIMENTO NÃO CONFIGURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO MAGISTRADO. ARTIGO 20, §4º DO CPC. VALOR ADEQUADO. MANUTENÇÃO. 1. Amulta prevista no §5° do art. 461 do Código de Processo Civil constitui uma medida processual, de natureza coercitiva, que atua com o escopo de obter a efetivação de um mandamento judicial. 2. Demonstrado o cumprimento da ordem judicial no prazo estabelecido na decisão que deferiu a antecipação dos e...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PORTARIA CONJUNTA 73. IMPOSSIBILIDADE. CONFRONTO ENTRE PORTARIA E CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARTIGO 22, INCISO I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SUSPENSÃO. ARTIGO 791, INCISO III DO CPC. A FALTA DE BENS PENHORÁVEIS NÃO CONTITUI AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO VÁLIDO E REGULAR PARA PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Em consonância com o artigo 791, III do Código de Processo Civil, mostra-se pertinente no caso em comento a suspensão da execução e não a extinção prevista no artigo 2º, incisos I e II da Portaria Conjunta 73 de 6 de outubro de 2010. 2. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PORTARIA CONJUNTA 73. IMPOSSIBILIDADE. CONFRONTO ENTRE PORTARIA E CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARTIGO 22, INCISO I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SUSPENSÃO. ARTIGO 791, INCISO III DO CPC. A FALTA DE BENS PENHORÁVEIS NÃO CONTITUI AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO VÁLIDO E REGULAR PARA PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Em consonância com o artigo 791, III do Código de Processo Civil, mostra-se pertinente no caso em comento a suspensão da execução e não a extinção prevista no art...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE AUTOMÓVEL COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRELIMINAR, EX OFFICIO, DE JULGAMENTO CITRA PETITA. PRETENSÃO DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS EM SEDE DE RESPOSTA. INEXISTÊNCIA DE EXIGÊNCIA LEGAL QUANTO À PURGAÇÃO DA MORA PARA O FIM DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA E DE RESTRIÇÃO QUANTO À MATÉRIA DE DEFESA A SER DEDUZIDA PELO DEVEDOR. SENTENÇA QUE SE ABSTEVE DE APRECIAR O PLEITO REVISIONAL. JULGAMENTO CITRA PETITA. SENTENÇA NULA. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA (§ 3º DO ART. 515, CPC). APELAÇÃO CONHECIDA. PRELIMINAR ACOLHIDA, PARA CASSAR A SENTENÇA RECORRIDA, DETERMINANDO-SE O RETORNO À ORIGEM, PARA QUE NOVO JULGAMENTO SEJA PROFERIDO, SANANDO-SE A INVALIDADE. 1. Na sua peça de defesa, ao lado da tese de ausência de notificação válida para constituí-lo em mora, o devedor apresentou pretensão de revisão do contrato, sustentando a ocorrência de diversas ilegalidades das cláusulas do contrato, questões que o magistrado sentenciante escusou-se de apreciar, ao argumento de que, não tendo havido o pagamento da integralidade do débito (purgação da mora), estaria inviabilizada a análise dessas alegações. 2. Entretanto, nas alterações promovidas pelaLei n. 10.931/2004 no Decreto-Lei n. 911/69 não se verifica que tenha sido imposto, como condição para apreciação de eventuais ilegalidades contratuais, o pagamento integral da dívida pelo devedor. Ao contrário, os atuais dispositivos legais que cuidam do tema direcionam no sentido do cabimento da alegação de eventuais abusos contratuais como matéria de defesa, havendo ou não purgação da mora. 3. Não se desconhece o entendimento da Corte Superior de Justiça, firmado em julgamento de Recurso Especial submetido à sistemática dos recursos repetitivos, segundo o qual, após a redação dada pela Lei nº 10.931/2004, não é possível que o devedor promova apenas o pagamento parcial do débito, a fim de purgar a mora, devendo adimplir o contrato segundo o avençado (REsp 1.418.593-MS). 4. Contudo, o§ 4º do art. 3º do Decreto-lei 911/69 afirma que A resposta poderá ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade do § 2o, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição, ou seja, ainda que o devedor tenha purgado a mora, pagando a integralidade do débito, o que inclui as parcelas vencidas e vincendas, ou, a contrario senso, mesmo que não haja pagamento, faculta-se-lhe apresentar resposta, na qual poderá veicular pretensão revisional do contrato, poisa lei não estabeleceu limites para a matéria de defesa, nem poderia fazê-lo, sob pena de violação ao contraditório e à ampla defesa. 5. Nessa sintonia, a sentença, ao negar-se a apreciar a matéria de defesa aduzida pelo devedor fiduciante na sua contestação, relativamente a alegadas abusividades no contrato que enlaça as partes, mostra-se maculada pela característica de julgamento citra petita, sendo, portanto, nula. 6. Oórgão recursal que se defronte com tal decisum maculado pelo vício do julgamento citra petita se vê impossibilitado de proceder à análise das questões jurídicas de cujo conhecimento se esquivara o julgador da instância primeira, sob pena de conspurcar a demanda com outro vício, agora o da supressão de instância, com violação ao duplo grau de jurisdição. 7. Verificado que o julgado recorrido é citra petita, impõe-se a declaração de sua nulidade, com a conseqüente cassação da sentença e, estando inviabilizada a aplicação da teoria da causa madura, por aplicação analógica do § 3º do art. 515 do Código de Processo Civil, fica obstada a apreciação do mérito recursal, impondo-se a devolução dos autos ao juízo de origem, para que novo julgamento seja proferido, sanando-se a omissão quanto à defesa apresentada pelo devedor relativamente às alegações de abusividade das cláusulas contratuais. 8. Apelação conhecida. Preliminar, ex officio, de julgamento citra petita acolhida. Sentença cassada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE AUTOMÓVEL COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRELIMINAR, EX OFFICIO, DE JULGAMENTO CITRA PETITA. PRETENSÃO DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS EM SEDE DE RESPOSTA. INEXISTÊNCIA DE EXIGÊNCIA LEGAL QUANTO À PURGAÇÃO DA MORA PARA O FIM DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA E DE RESTRIÇÃO QUANTO À MATÉRIA DE DEFESA A SER DEDUZIDA PELO DEVEDOR. SENTENÇA QUE SE ABSTEVE DE APRECIAR O PLEITO REVISIONAL. JULGAMENTO CITRA PETITA. SENTENÇA NULA. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. CESSÃO DE DIREITOS. TAXA DE TRANSFERÊNCIA. DEVOLUÇÃO SIMPLES. CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL. ALTERAÇÃO UNILATERAL DA DATA DE ENTREGA DO IMÓVEL. PRAZO DE TOLERÂNCIA. FIXAÇÃO EM DIAS ÚTEIS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. INCIDÊNCIA. CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. IMPOSSIBILIDADE. CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR. DESCABIMENTO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Presente o engano justificável e afastada a má-fé da construtora em relação à cobrança da taxa de transferência declarada nula por sentença, a restituição dos valores pagos deverá ser realizada na forma simples. 2. Apesar das alegações dos autores, ora apelantes, verifica-se que em dezembro de 2010; passados oito meses da data prevista para entrega no contrato original, eles assinaram Termo de Cessão de Direitos e Obrigações de Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda com nova data de entrega prevista, fevereiro de 2011. Não parece crível que os autores assinaram contrato em dezembro de 2010 com a intenção de que o imóvel já estivesse entregue. 3. Não vislumbro abuso da cláusula pactuada, uma vez que esta se mostra clara e sem qualquer desvantagem merecedora de revisão judicial; da mesma forma, que é pacífico o entendimento desta Corte de Justiça sobre a legalidade da cláusula de tolerância pactuada, entendo pela completa legalidade de cláusula de entrega de imóvel em novo contrato ou contrato de cessão de direitos. Apesar das verberações sobre a falta de anuência sobre o novo prazo estipulado, diante a clara previsão contratual, a não concordância teria como consequência lógica a não assinatura do termo, caso contrário, configurar-se-ia reserva mental dos promitentes compradores. 4. É válida a cláusula que previu prazo de tolerância de 120 (cento e vinte) dias úteis para a conclusão do empreendimento imobiliário, descabendo-se falar em desequilíbrio contratual. Precedentes. 5. Configurado o atraso na entrega do imóvel, cabível a incidência da cláusula penal moratória que tem como finalidade a pré-fixação dos prejuízos decorrentes da mora, sem que se possa cumular com nenhuma outra pretensão indenizatória ante o disposto no parágrafo único do artigo 416 do Código Civil. 6. A correção do saldo devedor visa preservar o equilíbrio financeiro do contrato, não podendo a supressão ser utilizada como meio de penalizar a construtora pela mora, uma vez que para essa finalidade foi convencionada cláusula penal. 7. Embora o inadimplemento contratual decorrente do atraso na entrega do imóvel possa gerar frustração e aborrecimentos, não tem aptidão para atingir os direitos da personalidade. 8. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. CESSÃO DE DIREITOS. TAXA DE TRANSFERÊNCIA. DEVOLUÇÃO SIMPLES. CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL. ALTERAÇÃO UNILATERAL DA DATA DE ENTREGA DO IMÓVEL. PRAZO DE TOLERÂNCIA. FIXAÇÃO EM DIAS ÚTEIS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. INCIDÊNCIA. CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. IMPOSSIBILIDADE. CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR. DESCABIMENTO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Presente o engano justificável e afastada a má-fé da construt...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PLANO DE SAÚDE. RÉU REVEL. APELAÇÃO INTEMPESTIVA. ARTIGO 322 DO CPC. INTIMAÇÃO. TERMO INICIAL. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA EM CARTÓRIO. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1. Preconiza o Código de Processo Civil em seu artigo 322:Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório. 2. Nas demandas em que o réu for revel, o dies a quopara interposição da apelação se dará com a publicação da sentença em audiência ou em cartório, sendo prescindível a intimação da parte pela imprensa oficial. 3. O fato de a sentença ter sido veiculada no Diário de Justiça Eletrônico não interfere na fluição do prazo recursal da ora apelante, eis que contra o revel, que não tem patrono constituído nos autos, correm os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação em cartório de cada ato decisório, ou seja, no dia em que proferida a sentença. 4. Recurso não conhecido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PLANO DE SAÚDE. RÉU REVEL. APELAÇÃO INTEMPESTIVA. ARTIGO 322 DO CPC. INTIMAÇÃO. TERMO INICIAL. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA EM CARTÓRIO. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1. Preconiza o Código de Processo Civil em seu artigo 322:Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório. 2. Nas demandas em que o réu for revel, o dies a quopara interposição da apelação se dará com a publicação da se...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AUSENCIA DE OMISSÃO E ERRO MATERIAL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. AUSENCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRETENSÃO DE INFRIGÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. No presente caso, a embargante não apontou qualquer vício na decisão proferida, mas nitidamente deseja a rediscussão do julgado. Requer somente efeitos infringentes ao recurso o que é defeso na via dos embargos de declaração. 2. Inexiste a alegada omissão, vez que o acórdão atacado analisou as questões postas em sede recursal, suprindo o ponto específico apontado como omisso pela decisão da Corte Especial. 3. O embargante discorda da decisão que lhe fora desfavorável, a oposição de embargos de declaração, por certo, não é meio hábil para se alcançar a reforma do julgado, uma vez adstritos às situações expressamente previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil - omissão, contradição ou obscuridade; inexistentes no presente caso. 4. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AUSENCIA DE OMISSÃO E ERRO MATERIAL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. AUSENCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRETENSÃO DE INFRIGÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. No presente caso, a embargante não apontou qualquer vício na decisão proferida, mas nitidamente deseja a rediscussão do julgado. Requer somente efeitos infringentes ao recurso o que é defeso na via dos embargos de declaração. 2. Inexiste a alegada omissão, vez que o acórdão atacado analisou as questões postas em sede recursal, suprindo o ponto específico a...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. NÃO COMPROVADA. BINÔMIO. NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. RELAÇÃO DE PARENTESCO. ARTIGO 1.694 DO CÓDIGO CIVIL. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. É certo que a decisão judicial da ação de alimentos não transita em julgado, podendo ser revista a qualquer tempo, como preceitua o art.15 da Lei de nº 5.478/1968. 2. Para que haja a integral alforria da obrigação alimentícia é necessário que haja modificação no quadro financeiro ou do alimentante ou do alimentado. 3. Incasu, o agravante/alimentante não trouxe aos autos comprovação de que houve mudança em sua condição econômica que o exonerasse de prestar os alimentos. Dessa forma, não basta que o alimentado complete a maioridade, mas que consiga por si só garantir seu próprio sustento, o que não restou comprovado nos autos. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. NÃO COMPROVADA. BINÔMIO. NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. RELAÇÃO DE PARENTESCO. ARTIGO 1.694 DO CÓDIGO CIVIL. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. É certo que a decisão judicial da ação de alimentos não transita em julgado, podendo ser revista a qualquer tempo, como preceitua o art.15 da Lei de nº 5.478/1968. 2. Para que haja a integral alforria da obrigação alimentícia é necessário que haja modificação no quadro financeiro ou do alimentante ou do alimentado. 3. Incasu, o agravante/alimentante não troux...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DO FEITO. LOCALIZAÇÃO DE BENS. ARTIGO 791 DO CPC. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Aexecução deverá ser suspensa quando o devedor, apesar de regularmente citado, deixar de oferecer bens à penhora, ou quando estes não forem encontrados pelo exequente, conforme estabelece o art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Alei processual não estabeleceu prazo máximo para a suspensão do feito executivo. No entanto, entende-se razoável que o processo permaneça suspenso até que surjam bens passíveis de constrição ou sobrevenha à prescrição do título executado. 3. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DO FEITO. LOCALIZAÇÃO DE BENS. ARTIGO 791 DO CPC. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Aexecução deverá ser suspensa quando o devedor, apesar de regularmente citado, deixar de oferecer bens à penhora, ou quando estes não forem encontrados pelo exequente, conforme estabelece o art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Alei processual não estabeleceu prazo máximo para a suspensão do feito executivo. No entanto, entende-se razoável que o processo permaneça suspenso até que sur...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. NECESSÁRIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. INDEFERIMENTO. REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CPC AUSENTES. NÃO COMPROVAÇÃO DA MELHOR POSSE. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A antecipação de tutela constitui meio de garantia de efetivação da prestação jurisdicional e sua aplicação, consoante dispõe o art. 273 do CPC, está condicionada à demonstração de seus pressupostos autorizadores, a prova inequívoca e a verossimilhança da alegação e, ainda, o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou a caracterização de abuso de direito de defesa ou propósito protelatório do réu. 2. Sabe-se que o possuidor tem direito a ser reintegrado na posse em caso de esbulho. Contudo, para isso precisa comprovar uma série de requisitos, os quais são descritos no art. 927 do Código de Processo Civil. 3. Nesse sentido, constato que não há, nos autos, provas contundentes da posse justa e de boa-fé da agravante, e nem da ocorrência do esbulho há menos de um ano e dia, sendo, dessa forma, negar provimento ao agravo de instrumento. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. NECESSÁRIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. INDEFERIMENTO. REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CPC AUSENTES. NÃO COMPROVAÇÃO DA MELHOR POSSE. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A antecipação de tutela constitui meio de garantia de efetivação da prestação jurisdicional e sua aplicação, consoante dispõe o art. 273 do CPC, está condicionada à demonstração de seus pressupostos autorizadores, a prova inequívoca e a verossimilhança da alegação e, ainda, o fundado receio...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. AUSENTE OS REQUISITOS. CONSELHO TUTELAR DO DISTRITO FEDERAL. PROCESSO DE SELEÇÃO. PREVISÃO EDITALÍCIA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA VEROSSÍMIL. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A concessão de antecipação da tutela recursal ou de efeito suspensivo ao agravo de instrumento resta condicionada à existência de risco de lesão grave proveniente da decisão interlocutória agravada e à relevância da fundamentação deduzida, ex vi do disposto no artigo 558, caput, do Código de Processo Civil.2. O edital é a lei interna e vincula tanto os candidatos quanto a Administração, estabelecendo regras dirigidas à observância dos princípios da publicidade, igualdade e legalidade, devendo ambas as partes observar suas disposições.3. Incasu, não há possibilidade de concessão dos efeitos da tutela, uma vez que ausentes os requisitos. De modo que, o edital do processo de seleção dispôs previamente a entrega dos documentos necessários como condição de habilitação do candidato, nesse sentido, o agravante alega que entrou o documento exigido na data oportunizada, porém não há prova verossímil nos autos que comprove o alegado.4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. AUSENTE OS REQUISITOS. CONSELHO TUTELAR DO DISTRITO FEDERAL. PROCESSO DE SELEÇÃO. PREVISÃO EDITALÍCIA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA VEROSSÍMIL. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A concessão de antecipação da tutela recursal ou de efeito suspensivo ao agravo de instrumento resta condicionada à existência de risco de lesão grave proveniente da decisão interlocutória agravada e à relevância da fundamentação deduzida, ex vi do dispost...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. AUSENTE OS REQUISITOS. CONSELHO TUTELAR DO DISTRITO FEDERAL. PROCESSO DE SELEÇÃO. PREVISÃO EDITALÍCIA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS. CARÁTER ELIMINATÓRIO. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A concessão de antecipação da tutela recursal ou de efeito suspensivo ao agravo de instrumento resta condicionada à existência de risco de lesão grave proveniente da decisão interlocutória agravada e à relevância da fundamentação deduzida, ex vi do disposto no artigo 558, caput, do Código de Processo Civil.2. O edital é a lei interna e vincula tanto os candidatos quanto a Administração, estabelecendo regras dirigidas à observância dos princípios da publicidade, igualdade e legalidade, devendo ambas as partes observar suas disposições.3. No caso dos autos, não há possibilidade de concessão dos efeitos da tutela, uma vez que ausentes os requisitos. De modo que, o edital do processo de seleção dispôs previamente a entrega dos documentos necessários como condição de habilitação do candidato, nesse sentido, o agravante deixou de entregar um dos documentos previstos, restado assim sua eliminação e não obstando qualquer ilegalidade do ato da Administração.4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. AUSENTE OS REQUISITOS. CONSELHO TUTELAR DO DISTRITO FEDERAL. PROCESSO DE SELEÇÃO. PREVISÃO EDITALÍCIA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS. CARÁTER ELIMINATÓRIO. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A concessão de antecipação da tutela recursal ou de efeito suspensivo ao agravo de instrumento resta condicionada à existência de risco de lesão grave proveniente da decisão interlocutória agravada e à relevância da fundamentação deduzida, ex vi do disposto no artigo 558, caput, do Código de Processo Civil....
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. TENTATIVAS FRUSTRADAS DE CITAÇÃO. NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO. SUSPENSÃO DO FEITO POR MOTIVO DIVERSO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO APÓS DECURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE NOVA INTIMAÇÃO. Nos termos do art. 267, III e § 1º, do Código de Processo Civil, é imprescindível o decurso do prazo de 30 (trinta) dias contados a partir do efetivo abandono da causa pelo autor, devendo haver a intimação pessoal da parte para se manifestar em 48 (quarenta e oito) horas para que se possa extinguir o processo sob o fundamento de abandono de causa. O deferimento do pedido de suspensão, com a advertência de que, esgotado o prazo, a parte deveria impulsionar o feito, não supre a necessidade de nova intimação, seja do autor, nos termos do art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil, seja do advogado, a quem incumbe a representação processual. Apelação provida. Sentença anulada
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. TENTATIVAS FRUSTRADAS DE CITAÇÃO. NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO. SUSPENSÃO DO FEITO POR MOTIVO DIVERSO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO APÓS DECURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE NOVA INTIMAÇÃO. Nos termos do art. 267, III e § 1º, do Código de Processo Civil, é imprescindível o decurso do prazo de 30 (trinta) dias contados a partir do efetivo abandono da causa pelo autor, devendo haver a intimação pessoal da parte para se manifestar em 48 (quarenta e oito) horas para que se possa extinguir o proce...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE DUPLICATA. PRESCRIÇÃO. TRANSCURSO DE LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A TRÊS ANOS, CONTADOS DA DATA DO PROTESTO DO TÍTULO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO OU DE QUALQUER OUTRA CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL. PERDA DA PRETENSÃO EXECUTIVA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DE SÚMULA 106, DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se a execução extrajudicial é aparelhada por duplicata, o prazo prescricional da pretensão executiva é de três anos, nos termos do art. 18, inciso I, da Lei nº 5.474/68. 2. O art. 202, inciso I, do CC/02, deve ser interpretado em conjunto com a exigência de que o autor promova a citação no prazo e na forma da lei processual civil para que o ato citatório tenha o efeito interruptivo da prescrição. 3. Não se aplica o Enunciado nº 106, da Súmula do STJ, se a falta de citação não se deu por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça. 4. Apelo não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE DUPLICATA. PRESCRIÇÃO. TRANSCURSO DE LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A TRÊS ANOS, CONTADOS DA DATA DO PROTESTO DO TÍTULO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO OU DE QUALQUER OUTRA CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL. PERDA DA PRETENSÃO EXECUTIVA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DE SÚMULA 106, DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se a execução extrajudicial é aparelhada por duplicata, o prazo prescricional da pretensão executiva é de três anos, nos termos do art. 18, inciso I, da Lei nº 5.474/68. 2. O art. 202, inciso I, do CC/02, deve ser interp...
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÂO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. CUMULAÇÃO COM A CLÁUSULA PENAL. INEXISTÊNCIA DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. JUROS DE 1% DE MORA AO MÊS, A CONTAR DA CITAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A não entrega do imóvel prometido no prazo ajustado no contrato impõe ao promitente vendedor a obrigação de indenizar o promitente comprador pelos lucros cessantes. 2.É possível a cumulação das cláusulas que preveem a multa penal moratória e lucros cessantes, pois aquela não tem o objetivo de compensar o inadimplemento, mas de compelir o devedor a satisfazer a obrigação no prazo ajustado. 3. A construtora não pode transferir os ônus decorrentes do atraso da entrega da obra ao consumidor, uma vez que a empresa de construção civil conhece a possibilidade e a capacidade de a administração pública embargar a obra ou editar normas de construção que contrariem os planos aprovados. 4. Os juros moratórios de 1% ao mês têm como termo inicial a citação na ação, nos termos do art. 219 e art. 405, ambos do Código Civil, bem como entendimento pacificado do colendo STJ. 5. Apelação da Ré conhecida, mas não provida. Apelação da Autora conhecida e provida. Unânime.
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÂO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. CUMULAÇÃO COM A CLÁUSULA PENAL. INEXISTÊNCIA DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. JUROS DE 1% DE MORA AO MÊS, A CONTAR DA CITAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A não entrega do imóvel prometido no prazo ajustado no contrato impõe ao promitente vendedor a obrigação de indenizar o promitente comprador pelos lucros cessantes. 2.É possível a cumulação das cláusulas que preveem a multa penal moratória e lucros cessantes, p...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REJULGAMENTO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO REPETITIVO. LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA PELO STJ. EXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. SENTENÇA CASSADA. 1. Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro e o respectivo cancelamento, a pessoa indicada no registro público continua a ser havida como proprietária do imóvel reivindicado. Legitimidade ativa reconhecida no julgamento do Recurso Especial n. 990.507/DF, processado sob o rito do art. 543-C do Código de Processo Civil. 2. A exata individuação da área vindicada é questão de mérito que necessita de instrução probatória, não sendo razoável indeferir a petição inicial considerando a falta de prévia ação de demarcação da área demandada como ausência de pressuposto processual. 3.Tratando-se de questão referente ao mérito da demanda, não há que se falar em ausência de interesse de agir, sendo necessária a instrução probatória para aferir se o lote em questão coincide com a área sob a qual se postula indenização por desapropriação indireta. 5. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada. Maioria.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REJULGAMENTO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO REPETITIVO. LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA PELO STJ. EXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. SENTENÇA CASSADA. 1. Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro e o respectivo cancelamento, a pessoa indicada no registro público continua a ser havida como proprietária do imóvel reivindicado. Legitimidade ativa reconhecida no jul...