EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS REMUNERATORIOS. ILEGITIMIDADE DA EXEQÜENTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Omissão inocorrente, pois o acórdão embargado analisou a questão de forma fundamentada, bem como os argumentos das partes. 2. Questão não arguidas em primeira instância, não podem ser objeto do recurso; sob pena de violação ao princípio da dialeticidade; considerando a patente inovação recursal. 3. Pretensão de reexame da causa foge ao escopo dos embargos declaratórios. 4. Ausentes os vícios previstos no art. 535 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, ainda com finalidade única de prequestionamento. 5. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS REMUNERATORIOS. ILEGITIMIDADE DA EXEQÜENTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Omissão inocorrente, pois o acórdão embargado analisou a questão de forma fundamentada, bem como os argumentos das partes. 2. Questão não arguidas em primeira instância, não podem ser objeto do recurso; sob pena de...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. INADIMPLÊNCIA DA APELANTE. RECONHECIMENTO. RETENÇÃO DE VALORES. INDEVIDA. DEVOLUÇÃO INTEGRAL. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Eventos previsíveis e inerentes à construção civil, como é o caso da morosidade das burocracias relativas à expedição do Alvará de Construção, não justificam a inobservância do prazo limite para a conclusão da obra, incluído o período de tolerância. 2. Verifica-se que as dificuldades encontradas pela empresa apelante encontram-se englobadas pelos riscos comuns às construções de grande porte, inexistindo fundamento para o atraso na entrega do imóvel. Logo, resta plenamente configurada a sua inadimplência, a qual justifica a rescisão contratual. 3. A resolução do negócio jurídico celebrado envolve o retorno das partes ao status quo ante, sendo devida a devolução integral dos valores pagos pelo promissário comprador. 4. Nos termos do contrato celebrado, a retenção das quantias pagas somente é cabível nos casos de inadimplemento do adquirente. Dessa maneira, tendo-se em vista a clara inadimplência da construtora, esta deve proceder à restituição integral dos valores pagos pelo recorrido, excluída a comissão de corretagem já reembolsada. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. INADIMPLÊNCIA DA APELANTE. RECONHECIMENTO. RETENÇÃO DE VALORES. INDEVIDA. DEVOLUÇÃO INTEGRAL. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Eventos previsíveis e inerentes à construção civil, como é o caso da morosidade das burocracias relativas à expedição do Alvará de Construção, não justificam a inobservância do prazo limite para a conclusão da obra, incluído o período de tolerância. 2. Verifica-se que as dificuldades encontradas pela empresa apelante encontram-se...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. CONDOMÍNIO PORTO RICO. ESPÓLIO DE ANASTÁCIO PEREIRA BRAGA E OUTROS. RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. ART. 543-C DO CPC. DIVERGÊNCIA ENTRE A TESE FIRMADA NA APELAÇÃO CÍVEL E NO RECURSO ESPECIAL. RESP 990.507/DF. RETORNO AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. ADEQUAÇÃO AO POSICIONAMENTO FIRMADO PELO TRIBUNAL SUPERIOR. LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. SENTENÇA CASSADA. 1. Segundo dispõe o artigo 543-C, §7º. do Código de Processo Civil, após a publicação do acórdão do STJ submetido ao rito dos recursos repetitivos, havendo divergência entre a tese firmada na apelação cível e no recurso especial, serão os autos novamente examinados pelo Tribunal de origem para novo julgamento, permitindo-se a modificação do acórdão anterior, adaptando-se à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Em que pese o posicionamento do STJ firmado em sede de recurso especial repetitivo não seja vinculante, não se pode perder de vista que o direito brasileiro caminha para uma valorização cada vez maior dos precedentes judiciais dos tribunais superiores, o que se nota claramente com o advento da Lei n. 11.672/08, que acrescentou o artigo 543-C ao CPC, instituindo para os recursos especiais repetitivos um sistema de julgamento por amostragem e dando especial força expansiva aos seus acórdãos. 3. Perfilhando a tese lançada no julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 990.507/DF, tem-se que os espólios de Anastácio Pereira Braga, Agostinho Pereira Braga e João Pereira Braga detêm legitimidade para figurar no polo ativo das ações reivindicatórias ajuizadas contra os ocupantes do loteamento denominado Condomínio Porto Rico, localizado na cidade de Santa Maria/DF. 4. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. CONDOMÍNIO PORTO RICO. ESPÓLIO DE ANASTÁCIO PEREIRA BRAGA E OUTROS. RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. ART. 543-C DO CPC. DIVERGÊNCIA ENTRE A TESE FIRMADA NA APELAÇÃO CÍVEL E NO RECURSO ESPECIAL. RESP 990.507/DF. RETORNO AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. ADEQUAÇÃO AO POSICIONAMENTO FIRMADO PELO TRIBUNAL SUPERIOR. LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. SENTENÇA CASSADA. 1. Segundo dispõe o artigo 543-C, §7º. do Código de Processo Civil, após a publicação do acórdão do STJ submetido ao rito dos...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO ORDINÁRIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINAR. DENUNCIAÇÃO À LIDE. INCABÍVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO CONFIGURADA. TAXA DE CORRETAGEM E TAXA DE CONTRATO. OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. ATRASO DA OBRA. DATA DO INICIO DA MORA. MANTIDA. RETENÇÃO DE 10% DO VALOR PAGO. IMPOSSIBILIDADE. LUCROS CESSANTES. NÃO DEVIDOS. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REFORMADOS. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Tratando-se de relação de consumo, é descabida a denunciação à lide quando seu processamento apenas traria o retardamento da prestação jurisdicional ao consumidor, consoante inteligência dos artigos 88 e 13 do CDC. 2. Restando demonstrado o vínculo entre as requeridas, pertencendo estas ao mesmo grupo econômico, de certo que possui legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda. 3. Ademais, de acordo com a teoria da asserção, averigua-se a legitimidade ad causam a partir das afirmações de quem alega, de maneira abstrata, quando da apreciação da petição inicial, ressaltando-se que eventual apreciação, pelo Magistrado, de tais alegações de modo aprofundado pode configurar manifestação sobre o mérito da causa. Preliminar rejeitada. 4. O prazo prescricional para cobrança de valores pagos indevidamente a título de comissão de corretagem e taxa de contrato é de 3 (três) anos, tal qual previsto no art. 206, §3º, IV do Código de Processo Civil, transcorrido este prazo, necessário reconhecer a prescrição. 5. Acláusula de tolerância de prazo é absolutamente legal, desde que devidamente pactuada, e que não fere qualquer norma consumeirista. Estando a cláusula estipulada em dias úteis, deve se incluir, em seu cômputo, os dias de sábado, tendo em vista que não há a interrupção das obras civis nesses dias da semana. 6. Ajurisprudência firmou entendimento no sentido de ser possível a retenção do percentual de 25% do que foi pago nos casos em que o comprador está inadimplente ou nos que ele deseja rescindir o contrato por livre e espontânea vontade, o que não ocorre no caso dos autos. 7. Nos casos de rescisão contratual por culpa exclusiva da construtora que não entregou a obra no prazo previsto em contrato, não há que se falar em retenção de valores. 8. Por mais que as requeridas tenham estado em mora, o autor não tem mais interesse na continuidade do negócio, tanto é que ajuizou a presente demanda com o intuito de ter resolvido o contrato, voltando ao estado anterior. Sendo assim, incabível a indenização à título de lucros cessantes. 9. Os valores devidos a título de devolução dos valores pagos e multa contratual devem ser corrigidos monetariamente pelo INPC, e não o INCC. 10. Havendo a sucumbência recíproca dos pedidos, necessário entender pela aplicação do contido no artigo 21 do Código de Processo Civil. 11. Recursos conhecidos e parcialmente providos. Sentença parcialmente reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO ORDINÁRIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINAR. DENUNCIAÇÃO À LIDE. INCABÍVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO CONFIGURADA. TAXA DE CORRETAGEM E TAXA DE CONTRATO. OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. ATRASO DA OBRA. DATA DO INICIO DA MORA. MANTIDA. RETENÇÃO DE 10% DO VALOR PAGO. IMPOSSIBILIDADE. LUCROS CESSANTES. NÃO DEVIDOS. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REFORMADOS. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Tratando-se de relação de consumo, é descabida a denunciação à lide quando seu processamen...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. REVISIONAL. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO.TAXA DE REGISTRO DE CONTRATO. TARIFA DE SERVIÇOS DE TERCEIRO. CLÁUSULA ABUSIVA. NULIDADE. DEVOLUÇÃO. FORMA SIMPLES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANTIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. É ilegal a cobrança da Taxa de Registro de Contrato e da Tarifa de Serviços de Terceiro, pois transferem para o consumidor despesas inerentes à atividade comercial da instituição. 2. Sendo assim, correta a devolução desses valores, na forma simples, porquanto não restou comprovado que a requerida tenha cobrado ou incluído taxas não pactuadas. Ademais, não há evidência de que houve má-fé. 3. Diante de dívida líquida, vencida e de coisa fungível, aplica-se o instituto da compensação, nos moldes do artigo 368 do Código Civil: Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem. 4. Dispõe o artigo 21 do Código de Processo Civil que as custas e os honorários serão proporcionalmente distribuídos se cada litigante for em parte vencedor e vencido no processo. 5. Apelo conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. REVISIONAL. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO.TAXA DE REGISTRO DE CONTRATO. TARIFA DE SERVIÇOS DE TERCEIRO. CLÁUSULA ABUSIVA. NULIDADE. DEVOLUÇÃO. FORMA SIMPLES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANTIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. É ilegal a cobrança da Taxa de Registro de Contrato e da Tarifa de Serviços de Terceiro, pois transferem para o consumidor despesas inerentes à atividade comercial da instituição. 2. Sendo assim, correta a devolução desses valores, na forma simples, porquanto não restou comprovado que a reque...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. RITO SUMÁRIO. PEDIDO CONTRAPOSTO. ADMISSIBILIDADE. COBRANÇA INDEVIDA. MÁ-FÉ. APLICAÇÃO DO ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O pedido contraposto somente poderá ser admitido quando embasado nos mesmos fatos referidos na inicial, o que se verifica na hipótese dos autos. 2. Aaplicação da penalidade prevista no artigo 940 do Código Civil - pagamento em dobro por cobrança de dívida já paga ou do valor correspondente ao exigido de forma indevida - pressupõe a verificação de uma conduta dolosa por parte do demandante, em que se evidencia o nítido propósito de se locupletar irregularmente com produto indevido: 3. Inequívoco que o apelante tenha agido de forma dolosa ao efetivar a cobrança mesmo após o adimplemento integral e regular da dívida. Nítida a sua má-fé, não se caracterizando engano justificável, o que enseja, portanto, a restituição em dobro. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. RITO SUMÁRIO. PEDIDO CONTRAPOSTO. ADMISSIBILIDADE. COBRANÇA INDEVIDA. MÁ-FÉ. APLICAÇÃO DO ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O pedido contraposto somente poderá ser admitido quando embasado nos mesmos fatos referidos na inicial, o que se verifica na hipótese dos autos. 2. Aaplicação da penalidade prevista no artigo 940 do Código Civil - pagamento em dobro por cobrança de dívida já paga ou do valor correspondente ao exigido de forma indevida - pressupõe a verificação de uma conduta dolosa por pa...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM OUTRO CARGO. INCABÍVEL APROVEITAMENTO PARA FINS DE ANUÊNIO E PROGRESSÃO NA CARREIRA. A remuneração dos policiais civis do Distrito Federal, desde 1º de setembro de 2006, é feita por subsídio, conforme art. 1º, da Lei n. 11.361/2006, fixado em parcela única, o que veda o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. A progressão na carreira da Polícia Civil do Distrito Federal depende da conjugação de três requisitos: exercício ininterrupto do cargo por cinco anos, avaliação de desempenho satisfatória e conclusão, com aproveitamento, de curso de aperfeiçoamento. Assim, o tempo de serviço prestado à Polícia Militar do Distrito Federal não pode ser aproveitado para progressão na carreira de policial civil do Distrito Federal. Apelação desprovida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM OUTRO CARGO. INCABÍVEL APROVEITAMENTO PARA FINS DE ANUÊNIO E PROGRESSÃO NA CARREIRA. A remuneração dos policiais civis do Distrito Federal, desde 1º de setembro de 2006, é feita por subsídio, conforme art. 1º, da Lei n. 11.361/2006, fixado em parcela única, o que veda o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. A progressão na carreira da Polícia Civil do Distrito Federal depende da conjugação de três requisitos: ex...
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESPESAS CONDOMINIAIS. IMÓVEL RESIDENCIAL COMPRADO NA PLANTA. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL APÓS A ENTREGA DAS CHAVES. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DOS VALORES ARBITRADOS As taxas e despesas condominiais são obrigações propter rem. O pagamento das despesas condominiais é devido por aquele que detém a posse do imóvel e que pode exercitar as faculdades de usar, fruir e dispor da coisa. Tratando-se de imóvel adquirido na planta, o Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do EREsp 489.647, já consolidou o entendimento segundo o qual a efetiva posse do imóvel, com a entrega das chaves, define o momento a partir do qual surge para o condômino a obrigação de efetuar o pagamento das despesas condominiais. Nas causas em que não houver condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados nos termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, mostrando-se incabível a redução da quantia quando observados os parâmetros insertos no parágrafo 3º, alíneas a, b e c do mesmo dispositivo legal.
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APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESPESAS CONDOMINIAIS. IMÓVEL RESIDENCIAL COMPRADO NA PLANTA. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL APÓS A ENTREGA DAS CHAVES. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DOS VALORES ARBITRADOS As taxas e despesas condominiais são obrigações propter rem. O pagamento das despesas condominiais é devido por aquele que detém a posse do imóvel e que pode exercitar as faculdades de usar, fruir e dispor da coisa. Tratando-se de imóvel adquirido na planta, o Superior Tribunal de Justi...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SINGULARIDADE E DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADAS. EMPRESA DE ÔNIBUS. MULTA. AÇÃO CAUTELAR. AÇÃO PRINCIPAL NÃO PROPOSTA NO PRAZO DE TRINTA DIAS. ÔNUS DA PROVA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. Afastada a preliminar de violação ao princípio da singularidade. O recurso, apesar de apresentado em duas peças distintas, é único: o conteúdo é idêntico nas duas peças, tratando-se de mera irregularidade. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. O magistrado é o destinatário da instrução probatória, cabendo a ele determinar as providências indispensáveis à instrução do feito e aferir a necessidade de formação de outros elementos para apreciação da demanda, nos termos dos arts. 130 e 131 do Código de Processo Civil. Cabe à parte propor a ação principal no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório. Os atos administrativos gozam de presunção relativa de veracidade. A teor do art. 333, I, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbiria ao apelante, quanto ao fato constitutivo do seu direito. Apelação desprovida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SINGULARIDADE E DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADAS. EMPRESA DE ÔNIBUS. MULTA. AÇÃO CAUTELAR. AÇÃO PRINCIPAL NÃO PROPOSTA NO PRAZO DE TRINTA DIAS. ÔNUS DA PROVA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. Afastada a preliminar de violação ao princípio da singularidade. O recurso, apesar de apresentado em duas peças distintas, é único: o conteúdo é idêntico nas duas peças, tratando-se de mera irregularidade. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. O magistrado é o destinatário da instrução probatóri...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SINGULARIDADE E DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADAS. EMPRESA DE ÔNIBUS. MULTA. AÇÃO CAUTELAR. AÇÃO PRINCIPAL NÃO PROPOSTA NO PRAZO DE TRINTA DIAS. ÔNUS DA PROVA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. Afastada a preliminar de violação ao princípio da singularidade. O recurso, apesar de apresentado em duas peças distintas, é único: o conteúdo é idêntico nas duas peças, tratando-se de mera irregularidade. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. O magistrado é o destinatário da instrução probatória, cabendo a ele determinar as providências indispensáveis à instrução do feito e aferir a necessidade de formação de outros elementos para apreciação da demanda, nos termos dos arts. 130 e 131 do Código de Processo Civil. Cabe à parte propor a ação principal no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório. Os atos administrativos gozam de presunção relativa de veracidade. A teor do art. 333, I, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbiria ao apelante, quanto ao fato constitutivo do seu direito. Apelação desprovida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SINGULARIDADE E DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADAS. EMPRESA DE ÔNIBUS. MULTA. AÇÃO CAUTELAR. AÇÃO PRINCIPAL NÃO PROPOSTA NO PRAZO DE TRINTA DIAS. ÔNUS DA PROVA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. Afastada a preliminar de violação ao princípio da singularidade. O recurso, apesar de apresentado em duas peças distintas, é único: o conteúdo é idêntico nas duas peças, tratando-se de mera irregularidade. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. O magistrado é o destinatário da instrução probatóri...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO COM BASE NA PORTARIA CONJUNTA N. 73, DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. REQUISITOS NÃO CONFIGURADOS. ART. 791, III, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. A não localização de bens do devedor não configura, por si só, hipótese de extinção do processo com base na Portaria Conjunta n. 73, expedida pelos Presidente, Vice-Presidente e pelo Corregedor do E. Tribunal De Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, especialmente quando o credor empreendeu buscas de bens passíveis de penhora. 2. A ausência de bens que garantam o crédito exequendo implica suspensão do processo, nos termos do art. 791, III, do Código de Processo Civil. 3. Recurso conhecido e provido. Sentença anulada.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO COM BASE NA PORTARIA CONJUNTA N. 73, DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. REQUISITOS NÃO CONFIGURADOS. ART. 791, III, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. A não localização de bens do devedor não configura, por si só, hipótese de extinção do processo com base na Portaria Conjunta n. 73, expedida pelos Presidente, Vice-Presidente e pelo Corregedor do E. Tribunal De Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, especialmente quando o credor empreendeu buscas de bens passíveis de penhora. 2. A ausência de be...
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE BLOQUEIO DE MATRÍCULA DE IMÓVEL. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. 1. A tutela antecipada encontra-se disciplinada no artigo 273 do Código de Processo Civil, segundo o qual o juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. 2. Exige-se, para a antecipação dos efeitos da tutela, a prova robusta, a fim de vislumbrar-se a procedência do pedido. Insuficientemente comprovada a verossimilhança das alegações, em razão da imprescindibilidade da dilação probatória, não se apresenta viável a concessão da tutela antecipada. 3. Nos termos do §2º do artigo 273 do CPC, não se concederá a antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado. 4. O risco de dano irreparável ou de difícil reparação que pode dar ensejo à antecipação da tutela não é aquele que reside em sede subjetiva da parte. Em outros termos, o risco deve ser concreto, objetivamente demonstrado e não hipotético. Deve, outrossim, ser atual e revestir-se de tal gravidade que poderá prejudicar a parte de forma irreversível. Vale dizer, deve ser potencialmente apto para fazer perecer ou prejudicar o direito afirmado pela parte. 5. Negou-se provimento ao agravo de instrumento.
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE BLOQUEIO DE MATRÍCULA DE IMÓVEL. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. 1. A tutela antecipada encontra-se disciplinada no artigo 273 do Código de Processo Civil, segundo o qual o juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou II - fique caracterizado o abu...
AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EMENDA NÃO ATENDIDA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 557, CPC. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NÃO CONFIGURADO. 1. A ausência dos requisitos necessários da petição inicial, esses esposados nos artigos 282 a 284 do Código de Processo Civil, inviabiliza a análise do mérito da demanda, razão por que ao magistrado caberá a concessão de prazo para que o autor proceda à emenda da inicial. Porém, permanecendo inerte ao comando judicial, forçoso concluir pelo indeferimento da exordial, com base no parágrafo único do artigo 284 e pela extinção do feito, consoante o disposto no art. 267, inciso I, do Código de Processo Civil. 2. O artigo 557 do Código de Processo Civil confere poderes ao Relator do apelo para negar seguimento ao recurso quando este se revelar manifestamente improcedente, não havendo violação ao princípio do devido processo legal. 3. Agravo regimental não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EMENDA NÃO ATENDIDA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 557, CPC. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NÃO CONFIGURADO. 1. A ausência dos requisitos necessários da petição inicial, esses esposados nos artigos 282 a 284 do Código de Processo Civil, inviabiliza a análise do mérito da demanda, razão por que ao magistrado caberá a concessão de prazo para que o autor proceda à emenda da inicial. Porém, permanecendo inerte ao comando judicial, forço...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇAO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO ACOLHIDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. EXPURGOS SUBSEQUENTES. CABIMENTO. JUROS DE MORA. TERMO A QUO. CITAÇAO NA FASE DE CONHECIMENTO. LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇÃO. DESNECESSÁRIA. 1. A legitimidade ativa independe da associação aos quadros da IDEC bem como de domicílio no Distrito Federal, cabendo ao autor a escolha quanto ao local do ajuizamento do cumprimento, se no Distrito Federal ou em seu domicílio. 2. Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): (I) descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento;(II) incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial,que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequentes. (REsp n. 1.392.245/DF) 3. Na oportunidade do recente julgamento do REsp 1.370.899/SP - recurso representativo da controvérsia em voga, submetido ao rito do artigo 543-C do CPC, a Corte Superior declarou consolidada a seguinte tese: Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior. 4. A apuração do montante do débito depende de simples cálculos aritméticos, revelando-se desnecessária da liquidação da sentença. 5. Agravo regimental não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇAO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO ACOLHIDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. EXPURGOS SUBSEQUENTES. CABIMENTO. JUROS DE MORA. TERMO A QUO. CITAÇAO NA FASE DE CONHECIMENTO. LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇÃO. DESNECESSÁRIA. 1. A legitimidade ativa independe da associação aos quadros da IDEC bem como de domicílio no Distrito Federal, cabendo ao autor a escolha quanto ao local do ajuizamento do cumprimento, se no Distrito Federal ou em seu domicílio. 2. Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA COLETIVO EM GRUPO. MILITAR DO EXÉRCITO. ACIDENTE DE TRÂNSITO EM TRABALHO. APELAÇÃO DA RÉ INTEMPESTIVA. NÃO CONHECIMENTO. PERÍCIA JUDICIAL. CONSTATAÇÃO DE INVALIDEZ PERMANENTE. INCAPACIDADE LABORATIVA ESPECÍFICA (SERVIÇO MILITAR). INDENIZAÇÃO. PERTINÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ESTIPULAÇÕES CONTRATUAIS. OBSERVÂNCIA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E EQUIVALENTE 1. Não se conhece de apelação interposta após o prazo de 15 dias da publicação da sentença, por manifesta intempestividade. 2. No caso de contrato de seguro de vida em grupo, destinado exclusivamente aos militares, a incapacidade deve ser entendida e aferida em relação à atividade laborativa desenvolvida pelo segurado (militar do Exército), não havendo que se perquirir sobre a capacidade para atividades de natureza distinta. 3. Devidamente demonstrada, por meio de perícia judicial, a incapacidade total do autor para o exercício de sua atividade laboral habitual no Exército, cabível a indenização securitária prevista em apólice coletiva de seguro de vida. 4. O capital segurado para invalidez permanente corresponde, por força contratual, a 200% (duzentos por cento) da cobertura de referência, qual seja, a de morte, motivo pelo qual se mostra indevida a aplicação do referido percentual sobre o valor já calculado - constante de certificado de seguro em nome do segurado - da cobertura devida. 5. Se o autor é sucumbente em metade de seus pedidos, há de ser reconhecida a sucumbência recíproca e equivalente, nos termos do artigo 21 do Código de Processo Civil. 6. Apelação da ré não conhecida. Apelação do autor conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA COLETIVO EM GRUPO. MILITAR DO EXÉRCITO. ACIDENTE DE TRÂNSITO EM TRABALHO. APELAÇÃO DA RÉ INTEMPESTIVA. NÃO CONHECIMENTO. PERÍCIA JUDICIAL. CONSTATAÇÃO DE INVALIDEZ PERMANENTE. INCAPACIDADE LABORATIVA ESPECÍFICA (SERVIÇO MILITAR). INDENIZAÇÃO. PERTINÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ESTIPULAÇÕES CONTRATUAIS. OBSERVÂNCIA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E EQUIVALENTE 1. Não se conhece de apelação interposta após o prazo de 15 dias da publicação da sentença, por manifesta intempestividade. 2....
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PREPARO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO. CÓPIA. POSSIBILIDADE. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO REJEITADA. INSCRIÇÃO NO SERASA. NÃO COMPROVAÇÃO. ATO ILÍCITO NÃO DEMONSTRADO. DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. Admite-se a comprovação do pagamento do preparo por meio de apresentação de cópia do recibo se neste se encontra o número de autenticação gerado pela instituição bancária e a numeração do código de barras confere com aquele estampado na guia emitida pelo TJDFT, a qual, por sua vez, aponta corretamente o número do processo, o nome das partes, o juízo em que tramitou o feito e o valor da causa. Precedente do STJ. Preliminar de não conhecimento da apelação rejeitada. 2. Embora a inscrição indevida tenha o condão de gerar danos morais in re ipsa, para que surja o dever de indenizar a parte deve comprovar a efetiva inclusão de seu nome, e não somente o envio da comunicação prévia acerca da possível inserção em cadastro de inadimplentes. O direito à indenização decorre da concomitante existência de ato ilícito, nexo causal e dano à vítima. 3. A teor do artigo 21, caput, do Código de Processo Civil, bem como do enunciado nº 306 da Súmula de jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça, admite-se a compensação dos honorários advocatícios, nos casos em que houver sucumbência recíproca. 4. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PREPARO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO. CÓPIA. POSSIBILIDADE. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO REJEITADA. INSCRIÇÃO NO SERASA. NÃO COMPROVAÇÃO. ATO ILÍCITO NÃO DEMONSTRADO. DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. Admite-se a comprovação do pagamento do preparo por meio de apresentação de cópia do recibo se neste se encontra o número de autenticação gerado pela instituição bancária e a numeração d...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO. PRETENSÃO RECURSAL EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1.Correta a decisão que nega seguimento à apelação, nos termos do art. 557, caput,do Código de Processo Civil, em razão de a pretensão do recorrente ser contrária ao entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. O julgado que extingue o processo em face da inércia da parte autora, a qual não se manifestou nos autos para dar prosseguimento ao feito por mais de 30 (trinta) dias, está em consonância com a jurisprudência deste egrégio Tribunal e da colenda Corte Superior. 3. Recurso desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO. PRETENSÃO RECURSAL EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1.Correta a decisão que nega seguimento à apelação, nos termos do art. 557, caput,do Código de Processo Civil, em razão de a pretensão do recorrente ser contrária ao entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. O julgado que extingue o processo em face da inércia da parte autora, a qual não se manifestou nos autos para dar prosseg...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO AUSENTE. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO. EFEITOS INFRINGENTES. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça, não se prestam à rediscussão do mérito da causa, uma vez que, na dicção do art. 535 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Ausentes tais vícios, não merecem acolhida os embargos. 2. A via eleita não se mostra adequada ao desiderato do embargante, pois não existem no julgado os vícios apontados, revelando-se incabível, portanto, a atribuição dos efeitos infringentes. 3. A alegação de necessidade de prequestionamento não dispensa a comprovação de um dos vícios apontados no art. 535 do Código de Processo Civil. 4. Recurso não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO AUSENTE. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO. EFEITOS INFRINGENTES. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça, não se prestam à rediscussão do mérito da causa, uma vez que, na dicção do art. 535 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Ausentes tais vícios, não merecem acolhida os embargos. 2. A via eleita não se mostra adequada ao desiderato do e...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. ERROR IN PROCEDENDO. NÃO VERIFICAÇÃO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. REGRA DO ART. 206, § 3º, INCISO IV, DO CC/02. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, §§ 3º 4º, E ALÍNEAS, DO CPC. MAJORAÇÃO. 1. Não tendo havido qualquer vício na sentença, eis que proferida nos exatos ditames legais, não há que se falar em error in procedendo. 2. Se a alegada lesão ao direito ocorreu na vigência do Código Civil de 2002, afasta-se a regra de transição do art. 2.028, do CC, que somente tem incidência quando o direito tiver nascido na vigência do Código Civil de 1916 e o prazo tiver sido reduzido no Código Civil de 2002. 3. O pedido de ressarcimento de tributos prescreve em três (03) anos, por disposição expressa do art. 206, § 3º, inciso IV, do CC. 4. Aregra geral do art. 205, do CC, somente se adota quando a lei tiver fixado um prazo menor. 5.Aparte vencida deve ser condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado, na forma do art. 20, do CPC. 6. Não havendo condenação, oshonorários advocatícios são fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do § 3º, do art. 20, do CPC. Diante desses parâmetros, cabe ao julgador assentar a remuneração do advogado em valor que dignifique o trabalho realizado, de modo a corrigir eventuais distorções. 7. Apelo da autora não provido. Recurso adesivo da ré provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. ERROR IN PROCEDENDO. NÃO VERIFICAÇÃO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. REGRA DO ART. 206, § 3º, INCISO IV, DO CC/02. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, §§ 3º 4º, E ALÍNEAS, DO CPC. MAJORAÇÃO. 1. Não tendo havido qualquer vício na sentença, eis que proferida nos exatos ditames legais, não há que se falar em error in procedendo. 2. Se a alegada lesão ao direito ocorreu na vigência do Código Civil de 2002, afasta-se a regra de transição do art. 2.028, do CC, que somente tem incidência quando o direito tiver nascido na vigência do Código Civil de 1916 e o prazo tiver...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PRAZO. UM ANO. MANUTENÇÃO. MÉRITO. MÚTUO RURAL. SEGURO. FURTO. BENFEITORIAS. INEXISTÊNCIA DE COBERTURA SECURITÁRIA. RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DO RÉU PELA NEGATIVA DE PAGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. 1. A pretensão de cobrança de indenização securitária prescreve em um ano, nos termos do art. 206, § 1º, inciso II, alínea b, do CC, bem como fica sobrestado entre a postulação administrativa de seu pagamento e a negativa da seguradora. Precedentes. 2. Não existindo cobertura para furto de benfeitorias na apólice de seguro, há que se reputar lícita a negativa de pagamento da indenização securitária postulada. 3. Apelação não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PRAZO. UM ANO. MANUTENÇÃO. MÉRITO. MÚTUO RURAL. SEGURO. FURTO. BENFEITORIAS. INEXISTÊNCIA DE COBERTURA SECURITÁRIA. RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DO RÉU PELA NEGATIVA DE PAGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. 1. A pretensão de cobrança de indenização securitária prescreve em um ano, nos termos do art. 206, § 1º, inciso II, alínea b, do CC, bem como fica sobrestado entre a postulação administrativa de seu pagamento e a negativa da seguradora. Precedentes. 2. Não existindo cobertura para furto...