PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA EXARADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO ACERCA DA INEXISTÊNCIA DE DEMANDA COM O MESMO OBJETO NO ESTADO DE ORIGEM DOS DEMANDANTES. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ESCLARECIMENTOS A RESPEITO DA TITULARIDADE DE UMA DAS CADERNETAS DE POUPANÇA INDICADAS NA INICIAL. DESNECESSIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1. Incumbe à parte ré impugnar os documentos apresentados pela parte autora, arguindo eventual litispendência, ou apresentando prova de fatos desconstitutivos modificativos ou extintivos do direito vindicado na inicial, na forma do artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Mostra-se desprovida de suporte legal a determinação de apresentação de declaração, de próprio punho, atestando a inexistência de demandas judiciais com o mesmo objeto em trâmite no Estado de origem das partes demandantes. 3. Evidenciado que os extratos apresentados indicam os autores como titulares das cadernetas de poupança indicadas na inicial, não há razão para que seja determinada a apresentação de novos documentos com a finalidade de demonstrar a titularidade das contas. 4. Recurso de Apelação conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA EXARADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO ACERCA DA INEXISTÊNCIA DE DEMANDA COM O MESMO OBJETO NO ESTADO DE ORIGEM DOS DEMANDANTES. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ESCLARECIMENTOS A RESPEITO DA TITULARIDADE DE UMA DAS CADERNETAS DE POUPANÇA INDICADAS NA INICIAL. DESNECESSIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1. Incumbe à parte ré impugnar os documentos apresentados pela parte autora, arguindo eventual litispendência, ou apresentando prova de fatos desconstitutivos modificativos ou...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL. PRORROGAÇÃO DE CONVÊNIO. DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA. DENÚNCIA DO TERMO. PREVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA ESTATAL. RESSARCIMENTO POR BENFEITORIAS. NÃO CABIMENTO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. 1. O agravo retido cuja apreciação não foi expressamente requerida nas razões ou contrarrazões de apelação não atende aos requisitos de admissibilidade (inteligência do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil) 2. Nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, a responsabilidade civil do Estado pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros é objetiva, podendo ser afastada apenas quando evidenciada alguma das causas excludentes de responsabilidade. 3.Evidenciado que a denúncia do convênio foi expressamente prevista no instrumento contratual firmado pelas partes e que não há previsão de obrigatoriedade de prorrogação do prazo de vigência do contrato, tampouco de indenização pelas obras e benfeitorias realizadas pela instituição de ensino conveniada, tem-se por incabível o acolhimento de pretensão indenizatória a título de danos materiais e morais em virtude da rescisão do negócio jurídico. 5.Nas demandas em que não houver condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados nos termos do § 4º do artigo 20 da Lei Processual, mostrando-se cabível a majoração da aludida verba de sucumbência, quando observados os parâmetros expostos nas alíneas a, b e c do § 3º do mesmo dispositivo legal, bem como os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 6. Agravo Retido não conhecido. Recurso de Apelação interposto pelo autor conhecido e não provido. Recurso de Apelação interposto pelo réu conhecido e provido.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL. PRORROGAÇÃO DE CONVÊNIO. DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA. DENÚNCIA DO TERMO. PREVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA ESTATAL. RESSARCIMENTO POR BENFEITORIAS. NÃO CABIMENTO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. 1. O agravo retido cuja apreciação não foi expressamente requerida nas razões ou contrarrazões de apelação não atende aos requisitos de admissibilidade (inteligência do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil) 2. Nos termos do artigo 37, § 6º, da Constit...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE CHEQUE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TRANSCURSO DE LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A SEIS MESES, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO DA CÁRTULA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO OU DE QUALQUER OUTRA CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL. PERDA DA PRETENSÃO EXECUTIVA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DE SÚMULA 106, DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. PROCESSO EXTINTO. ART. 269, INCISO IV, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se a execução extrajudicial é aparelhada por cheque, o prazo prescricional da pretensão executiva é de seis (06) meses, contados da expiração do prazo de apresentação das cártulas que, para o título emitido no lugar do pagamento, é de trinta (30) dias, nos termos dos arts. 33 e 59, da Lei nº 7.357/85. 2. O art. 202, inciso I, do CC, deve ser interpretado em conjunto com a exigência de que o autor promova a citação no prazo e na forma da lei processual civil para que o ato citatório tenha o efeito interruptivo. 3. Não se aplica o Enunciado nº 106, da Súmula do STJ, se a falta de citação não se deu por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça. 4. Apelo não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE CHEQUE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TRANSCURSO DE LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A SEIS MESES, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO DA CÁRTULA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO OU DE QUALQUER OUTRA CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL. PERDA DA PRETENSÃO EXECUTIVA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DE SÚMULA 106, DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. PROCESSO EXTINTO. ART. 269, INCISO IV, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se a execução extrajudicial é aparelhada por cheque, o prazo prescricional da pretensão executiva é de seis (06) meses, contados da expiração...
DIREITO CIVIL. PRELIMINAR, SUSCITADA DE OFÍCIO, DE INOVAÇÃO RECURSAL. NO MÉRITO, TURBAÇÃO DA POSSE. 1. O pleito de ressarcimento pelas benfeitorias realizadas consiste em inovação recursal. Por afrontar o art. 517, do Código de Processo Civil, não deve ser conhecido. 2. Quanto ao mérito do recurso, o art. 1.210, caput, do Código Civil, confere ao possuidor o direito de ser mantido na posse em caso de turbação. 3. O § 2º, por sua vez, esclarece que a alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa não obsta a manutenção ou reintegração na posse. 4. O apelado demonstrou a exteriorização dos atos inerentes ao domínio, assim tem direito à proteção legal conferida à posse. 5. Recurso parcialmente conhecido e improvido.
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DIREITO CIVIL. PRELIMINAR, SUSCITADA DE OFÍCIO, DE INOVAÇÃO RECURSAL. NO MÉRITO, TURBAÇÃO DA POSSE. 1. O pleito de ressarcimento pelas benfeitorias realizadas consiste em inovação recursal. Por afrontar o art. 517, do Código de Processo Civil, não deve ser conhecido. 2. Quanto ao mérito do recurso, o art. 1.210, caput, do Código Civil, confere ao possuidor o direito de ser mantido na posse em caso de turbação. 3. O § 2º, por sua vez, esclarece que a alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa não obsta a manutenção ou reintegração na posse. 4. O apelado demonstrou a exteriorizaçã...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. DANOS MATERIAIS. INOCORRÊNCIA. COBRANÇA INDEVIDA EM FATURA TELEFÔNICA. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ. É de livre pactuação a contratação de advogado particular, de forma que não enseja ressarcimento a título de danos materiais. A cobrança indevida em fatura telefônica, por si só, não gera abalo moral, tendo em vista que não tem o condão de atingir direitos da personalidade e, por conseguinte, não há o dever de indenizar. Nas causas em que não haja condenação pecuniária, os honorários serão fixados conforme apreciação equitativa do magistrado, por força do art. 20, § 4º do Código de Processo Civil, devendo o magistrado avaliar o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço e a natureza da causa e do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, não estando vinculado ao valor da causa e, tampouco, aos percentuais previstos no art. 20, § 3º do referido diploma legal. Apelação desprovida.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. DANOS MATERIAIS. INOCORRÊNCIA. COBRANÇA INDEVIDA EM FATURA TELEFÔNICA. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ. É de livre pactuação a contratação de advogado particular, de forma que não enseja ressarcimento a título de danos materiais. A cobrança indevida em fatura telefônica, por si só, não gera abalo moral, tendo em vista que não tem o condão de atingir direitos da personalidade e, por conseguinte, não há o dever de inden...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. FUTURA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONFEDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DOS INTERESSADOS. ILEGITIMIDADE ATIVA DA CONFEDERAÇÃO. CARÊNCIA DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. A legitimidade ativa para a causa é verificada pela pertinência subjetiva estabelecida entre as partes litigantes, pois estabelecida uma relação jurídica de direito material entre elas. 2. Aplica-se, por analogia, às confederações, o artigo 5º, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, sendo, pois, imprescindível a autorização expressa dos interessados a fim de que as associações ingressem em juízo em nome dos seus filiados. 3. Compulsando os autos, constata-se que não há nenhuma autorização ou instrumento de mandato concedido à Apelada para agir em nome dos consumidores lesados, tampouco algum documento que elenque os nomes dos associados, a fim de comprovar a ciência e anuência deles no interesse desta causa, motivo pelo qual deve ser acolhida a preliminar de ilegitimidade ativa, com a conseqüente extinção do feito, sem julgamento do mérito, conforme o artigo 267, IV, do Código do Processo Civil. 4. Recurso provido. Sentença reformada.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. FUTURA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONFEDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DOS INTERESSADOS. ILEGITIMIDADE ATIVA DA CONFEDERAÇÃO. CARÊNCIA DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. A legitimidade ativa para a causa é verificada pela pertinência subjetiva estabelecida entre as partes litigantes, pois estabelecida uma relação jurídica de direito material entre elas. 2. Aplica-se, por analogia, às confederações, o artigo 5º, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, sendo, pois, imprescindível a autorização expressa dos interessado...
PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO PROCESSUAL. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL. INTIMAÇÃO DO PATRONO. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. 1. O abandono processual resta configurado quando, após paralisado o feito por mais de trinta dias, o autor permanece inerte, apesar de intimado pessoalmente a dar andamento ao processo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, de acordo com o artigo 267, III c/c § 1º, do Código de Processo Civil. 2. Regularmente intimado o patrono pela publicação no Diário de Justiça Eletrônico e intimada pessoalmente a parte autora, a inércia caracteriza ausência de interesse processual que enseja a extinção do feito, nos termos do inciso VI do artigo 267 do Código de Processo Civil. 3. Recurso desprovido. Sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO PROCESSUAL. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL. INTIMAÇÃO DO PATRONO. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. 1. O abandono processual resta configurado quando, após paralisado o feito por mais de trinta dias, o autor permanece inerte, apesar de intimado pessoalmente a dar andamento ao processo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, de acordo com o artigo 267, III c/c § 1º, do Código de Processo Civil. 2. Regularmente intimado o patrono pela publicação no Diário de Justiça Eletrônico e intimada pessoalmente a parte autora, a inércia caracte...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS INFRINGENTES. REEXAME. DETERMINAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA TRATADA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À INSTÂNCIA SUPERIOR. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. O enfrentamento da questão deduzida nos presentes embargos já se mostra suficiente para fins de prequestionamento da matéria e interposição de recurso à instância superior. 4. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS INFRINGENTES. REEXAME. DETERMINAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA TRATADA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À INSTÂNCIA SUPERIOR. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pr...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PORTARIA CONJUNTA TJDFT Nº 73. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ARTIGO 791, INCISO III, DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. A Portaria Conjunta TJDFT nº 73/2010 deste egrégio Tribunal de Justiça, ao permitir a extinção do processo de execução em face da não localização de bens penhoráveis do executado, contraria a norma inserta no art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil, que determina a suspensão do feito nesses casos. 2. Não sendo possível a aplicação de norma administrativa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em detrimento de regra prevista no Código de Processo Civil, mostra-se incabível a extinção do processo na forma prevista na Portaria Conjunta TJDFT nº 73/2010. 3. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PORTARIA CONJUNTA TJDFT Nº 73. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ARTIGO 791, INCISO III, DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. A Portaria Conjunta TJDFT nº 73/2010 deste egrégio Tribunal de Justiça, ao permitir a extinção do processo de execução em face da não localização de bens penhoráveis do executado, contraria a norma inserta no art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil, que determina a suspensão do feito nesses casos. 2. Não sendo possível a aplicação de norma administrativa do Tribunal de Justi...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. ACORDO FIRMADO PELAS PARTES. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. NÃO CABIMENTO. 1.Consoante dispõe o caput do artigo 792 do Código de Processo Civil, Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação. 2.Tratando-se de acordo firmado, objetivando a suspensão do curso da execução até a satisfação da dívida, não é permitido ao magistrado extinguir o feito, sob pena de violação ao artigo 792 do Código de Processo Civil. 3.Apelação Cível conhecida e provida. Sentença cassada.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. ACORDO FIRMADO PELAS PARTES. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. NÃO CABIMENTO. 1.Consoante dispõe o caput do artigo 792 do Código de Processo Civil, Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação. 2.Tratando-se de acordo firmado, objetivando a suspensão do curso da execução até a satisfação da dívida, não é permitido ao magistrado extinguir o feito, sob pena de violação ao artigo 792 do Código de Processo Civil. 3.Apelação Cível conhecida e pro...
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PORTARIA CONJUNTA 73/TJDFT. INAPLICABILIDADE. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DO FEITO. ARTIGO 791, INCISO III, DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. A Portaria Conjunta TJDFT nº 73/2010, ao permitir a extinção do processo de execução em face da não localização de bens penhoráveis do executado, contraria a norma inserta no artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil, que determina a suspensão do feito nesses casos. 2. Não sendo possível a aplicação de norma administrativa do Tribunal em detrimento de regra prevista no Código de Processo Civil, mostra-se incabível a extinção do processo na forma prevista na Portaria Conjunta TJDFT nº 73/2010. 3. Recurso de apelação conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PORTARIA CONJUNTA 73/TJDFT. INAPLICABILIDADE. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DO FEITO. ARTIGO 791, INCISO III, DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. A Portaria Conjunta TJDFT nº 73/2010, ao permitir a extinção do processo de execução em face da não localização de bens penhoráveis do executado, contraria a norma inserta no artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil, que determina a suspensão do feito nesses casos. 2. Não sendo possível a aplicação de norma administrativa do Tribunal em detrime...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DEPÓSITO. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ARTIGO 267, III, § 1º, DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL ENVIADA AO ENDEREÇO DECLINADO NA INICIAL. MUDANÇA DE ENDEREÇO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO JUÍZO. PRESUNÇÃO DE VALIDADE. 1. Nos termos do artigo 39, inciso II, do Código de Processo Civil, compete ao advogado comunicar ao Juízo qualquer mudança de endereço, ficando ressalvado no parágrafo único do mesmo dispositivo legal que, se o advogado se infringir o previsto no II, reputar-se-ão válidas as intimações enviadas, em carta registrada, para o endereço constante dos autos. 2. Constatado que a parte autora foi intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, deixando transcorrer in albis o prazo assinado, mostra-se correta a extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma prevista no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. 3. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DEPÓSITO. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ARTIGO 267, III, § 1º, DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL ENVIADA AO ENDEREÇO DECLINADO NA INICIAL. MUDANÇA DE ENDEREÇO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO JUÍZO. PRESUNÇÃO DE VALIDADE. 1. Nos termos do artigo 39, inciso II, do Código de Processo Civil, compete ao advogado comunicar ao Juízo qualquer mudança de endereço, ficando ressalvado no parágrafo único do mesmo dispositivo legal que, se o advogado se infringir o previsto no II, reputar-se-ão válidas as intimações enviadas, em carta registrada, para o endereço constante dos autos...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. FALTA DE INDICAÇÃO DO ENDEREÇO DO RÉU. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR. ARTIGO 267, IV, DO CPC. SÚMULA 240/STJ. RÉU NÃO CITADO. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1.Nos termos do artigo 219, § 2º, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor promover a citação do réu. 2.Deixando a parte autora de indicar o endereço do réu de forma a viabilizar a citação, tem-se por impositiva a extinção da demanda, sem resolução do mérito, na forma prevista no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, ante a falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. 3.Nos casos de extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo não se mostra exigível a prévia intimação pessoal da parte autora. 4.Aaplicação da Súmula nº 240 do colendo Superior Tribunal de Justiça é restrita aos feitos cujas relações jurídico-processuais já se encontram aperfeiçoadas com a citação da parte ré. 5. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. FALTA DE INDICAÇÃO DO ENDEREÇO DO RÉU. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR. ARTIGO 267, IV, DO CPC. SÚMULA 240/STJ. RÉU NÃO CITADO. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1.Nos termos do artigo 219, § 2º, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor promover a citação do réu. 2.Deixando a parte autora de indicar o endereço do réu de forma a viabilizar a citação, tem-se por impositiva a extinção da demanda, sem resolução do mérito, na forma prevista no artigo 267, inciso IV, do Código de Proc...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. PERÍCIA NÃO OPORTUNIZADA. DESNECESSIDADE. MEDIDA PROVISÓRIA N° 2.170/01. LEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O julgamento liminar de improcedência do pedido inicial, com fundamento no artigo 285-A do Código de Processo Civil, nas hipóteses em que a dilação probatória vindicada pela parte autora se mostra desnecessária à solução do litígio, não configura cerceamento de defesa. 2. O TribunalPleno do excelso Supremo Tribunal Federal, ao examinar o Recurso Extraordinário nº 592.377/RS, submetido à sistemática da repercussão geral, reconheceu a constitucionalidade do artigo 5º, caput, da Medida Provisória nº 2.170-36, de 23 de agosto de 2001, quanto aos aspectos da relevância e urgência da matéria referente à capitalização mensal de juros. 3.Consoante entendimento firmado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recusro Expecial nº 973.827/RS, submetido ao procedimento dos recursos repetitivos, é licita a capitalização mensal de juros, desde que expressamente pactuada nos contratos celebrados após a edição da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, atualmente em vigor como Medida Provisória nº 2.170-01/2001. 4. Apelação Cível conhecida. Preliminar rejeitada. No mérito, recurso não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. PERÍCIA NÃO OPORTUNIZADA. DESNECESSIDADE. MEDIDA PROVISÓRIA N° 2.170/01. LEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O julgamento liminar de improcedência do pedido inicial, com fundamento no artigo 285-A do Código de Processo Civil, nas hipóteses em que a dilação probatória vindicada pela parte autora se mostra desnecessária à solução do litígio, não configura cerceamento de defesa. 2. O TribunalPleno do excelso Supremo Tribunal Federal, ao examinar o Recurso Extraordinário nº 592.37...
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA EXARADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE CÓPIA AUTENTICADA OU DO ORIGINAL DOS INSTRUMENTOS DE PROCURAÇÃO. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO ACERCA DA INEXISTÊNCIA DE DEMANDA COM O MESMO OBJETO NO ESTADO DE ORIGEM DOS DEMANDANTES. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS NÃO OPORTUNIZADO. SENTENÇA CASSADA. 1. Nos termos do artigo 372 do Código de Processo Civil, Compete à parte, contra quem foi produzido documento particular, alegar no prazo estabelecido no art. 390, se Ihe admite ou não a autenticidade da assinatura e a veracidade do contexto; presumindo-se, com o silêncio, que o tem por verdadeiro. 2. Não há na legislação processual norma que estabeleça a obrigatoriedade de atualização de procurações, quando o instrumento de mandado foi emitido sem prazo determinado. 3. Mostra-se desprovida de suporte legal a determinação de apresentação de declaração, de próprio punho, atestando a inexistência de demandas judiciais com o mesmo objeto em trâmite no Estado de origem das partes demandantes. 4. Apresentada a declaração de pobreza, deve o Magistrado, caso entenda insuficiente a documentação para demonstrar a hipossuficiência financeira alegada, indeferir o pedido de concessão da gratuidade de justiça, não se mostrando cabível o indeferimento da inicial, sem que seja facultado o recolhimento das custas iniciais. 5. Recurso de Apelação conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA EXARADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE CÓPIA AUTENTICADA OU DO ORIGINAL DOS INSTRUMENTOS DE PROCURAÇÃO. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO ACERCA DA INEXISTÊNCIA DE DEMANDA COM O MESMO OBJETO NO ESTADO DE ORIGEM DOS DEMANDANTES. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS NÃO OPORTUNIZADO. SENTENÇA CASSADA. 1. Nos termos do artigo 372 do Código de Processo Civil, Compete à parte, contra quem foi produzido...
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENCA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO MEDIANTE PUBLICAÇÃO NO DJE. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA, POR VIA POSTAL ENCAMINHADA PARA O ENDEREÇO DECLINADO NA INICIAL. ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO NÃO INFORMADA AO JÚIZO. IRRELEVÂNCIA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 238 DO CPC. INÉRCIA CONFIGURADA. 1. A extinção do processo, sem resolução de mérito, por abandono da causa, é cabível nos casos em que o autor permanece inerte após a intimação de seu advogado, mediante publicação no Diário da Justiça eletrônico, e de sua intimação pessoal, por via postal, com aviso de recebimento, nos termos do artigo 267, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil 2. De acordo com o parágrafo único do artigo 238 do Código de Processo Civil, Presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial, cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva. 3. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENCA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO MEDIANTE PUBLICAÇÃO NO DJE. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA, POR VIA POSTAL ENCAMINHADA PARA O ENDEREÇO DECLINADO NA INICIAL. ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO NÃO INFORMADA AO JÚIZO. IRRELEVÂNCIA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 238 DO CPC. INÉRCIA CONFIGURADA. 1. A extinção do processo, sem resolução de mérito, por abandono da causa, é cabível nos casos em que o autor permanece inerte após a intimação de seu advogado, mediante publicação no Diário da Justiça eletrônico, e de sua intimação pe...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. BENS PENHORÁVEIS NÃO LOCALIZADOS. EXTINÇÃO. PORTARIA CONJUNTA 73 E PROVIMENTO 9 DO TJDFT. REQUISITOS. SUSPENSÃO PROCESSUAL. ART. 791, INC. III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA ANULADA. 1- A não localização de bens do devedor não configura, por si só, hipótese de extinção do processo com base na Portaria Conjunta nº 73/2010 e Provimento nº 9/2010 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, mormente quando resta à evidência que o credor empreendeu busca de bens passíveis de penhora sem lograr êxito. 2- A ausência de bens a garantir o crédito exequendo implica suspensão do processo, nos termos do art. 791, inc. III, do Código de Processo Civil. 3- Apelação provida. Sentença anulada.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. BENS PENHORÁVEIS NÃO LOCALIZADOS. EXTINÇÃO. PORTARIA CONJUNTA 73 E PROVIMENTO 9 DO TJDFT. REQUISITOS. SUSPENSÃO PROCESSUAL. ART. 791, INC. III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA ANULADA. 1- A não localização de bens do devedor não configura, por si só, hipótese de extinção do processo com base na Portaria Conjunta nº 73/2010 e Provimento nº 9/2010 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, mormente quando resta à evidência que o credor empreendeu busca de bens passíveis de penhora sem lograr êxito. 2- A ausência de bens a garantir o créd...
DIREITO CIVIL. PRAZO FINAL PARA REQUERER O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA N. 1998.01.1.016798-9. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. PRORROGAÇÃO. A Portaria Conjunta n. 72/2014, elaborada pelo em. Presidente do E. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e pelo em. Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, prorrogou os prazos que se completariam no dia 27 de outubro de 2013 para o dia 28 subsequente (art. 3º), por não ter havido expediente forense no dia 27. Em razão da suspensão, o prazo final para requerer o cumprimento da sentença proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, que a princípio ocorreria em 27 de outubro de 2014, foi prorrogado para o dia 28. Agravo regimental desprovido.
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DIREITO CIVIL. PRAZO FINAL PARA REQUERER O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA N. 1998.01.1.016798-9. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. PRORROGAÇÃO. A Portaria Conjunta n. 72/2014, elaborada pelo em. Presidente do E. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e pelo em. Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, prorrogou os prazos que se completariam no dia 27 de outubro de 2013 para o dia 28 subsequente (art. 3º), por não ter havido expediente forense no dia 27. Em razão da suspensão, o prazo final para requerer o cumprimento da sentença pr...
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO. RESTITUIÇÃO. CONTRATO DE ADESÃO. ENTREGA DO IMÓVEL. PRAZO DE TOLERÂNCIA. ATRASO INJUSTIFICADO. LUCROS CESSANTES. MULTA MORATÓRIA. CUMULAÇÃO. IPTU. DANOS MORAIS. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. I - Tratando-se de cobrança indevida de comissão de corretagem, a pretensão à repetição do indébito prescreve em dez anos, conforme art. 205 do Código Civil. II - A transferência ao consumidor da obrigação de pagar a comissão de corretagem somente é possível quando comprovado que ele participou da escolha do corretor, bem como concordou em pagar a remuneração de forma livre e espontânea, o que não se verifica nos contratos de adesão. Nesses termos, incumbe à construtora arcar com o pagamento do serviço que contratou. III - A cláusula contratual que estabelece o prazo de tolerância de 180 dias não é abusiva, uma vez que eventuais atrasos na construção civil são admissíveis diante da ocorrência de eventos imprevisíveis e inevitáveis. IV - O atraso injustificado na entrega do imóvel enseja o dever da construtora em responder pela reparação por lucros cessantes consistentes nos aluguéis devidos a partir do término do prazo de tolerância estabelecido em contrato até a data da efetiva entrega das chaves pela construtora. V - A multa moratória, embora prevista no ajuste apenas para o caso de mora do consumidor, é plenamente aplicável ao fornecedor, sob pena de causar manifesto desequilíbrio contratual. VI - A condenação ao pagamento de indenização a título de lucros cessantes não conflita com o pagamento de multa moratória, pois possuem naturezas diversas. VII - As obrigações referentes ao pagamento de impostos e taxas condominiais possuem natureza propter rem, vinculando a obrigação à titularidade da unidade que se insere no imóvel (art. 1345 do CC) VIII - O mero aborrecimento decorrente do inadimplemento contratual não tem aptidão para gerar ofensa aos atributos da personalidade de forma a ensejar a compensação por dano moral. IX - A multa de que trata o art. 475-J do CPC somente incide se, operado o trânsito em julgado, o devedor, intimado do retorno dos autos à origem por intermédio de seu advogado, não cumpre espontaneamente a obrigação no prazo assinalado. X - Há sucumbência recíproca quando uma das partes não obteve tudo o que o processo poderia lhe proporcionar. XI - Deu-se parcial provimento a ambos os recursos.
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DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO. RESTITUIÇÃO. CONTRATO DE ADESÃO. ENTREGA DO IMÓVEL. PRAZO DE TOLERÂNCIA. ATRASO INJUSTIFICADO. LUCROS CESSANTES. MULTA MORATÓRIA. CUMULAÇÃO. IPTU. DANOS MORAIS. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. I - Tratando-se de cobrança indevida de comissão de corretagem, a pretensão à repetição do indébito prescreve em dez anos, conforme art. 205 do Código Civil. II - A transferência ao consumidor da obrigação de pagar a comissão de corretagem somente é possível quando comprova...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE PROVIMENTO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. ARTIGO 557 DO CPC. ILEGITIMIDADE ATIVA DO AGRAVADO. INOCORRÊNCIA. JUROS DE MORA. CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. EXPURGOS POSTERIORES. INCIDÊNCIA. TESES FIRMADAS PELO STJ EM RECURSOS REPETITIVOS. 1. Mantém-se a decisão do relator que, tendo por base o disposto no art. 557, do CPC, negou seguimento ao agravo de instrumento, no ponto em que a decisão recorrida se encontra em consonância com a jurisprudência dominante no colendo Tribunal Superior. 2. Os poupadores detêm legitimidade ativa para ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública, também por força da coisa julgada, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC. 3. Conforme entendimento pelo colendo Superior Tribunal de justiça, em julgamento de recurso repetitivo, os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, sem que haja configuração da mora em momento anterior. 4. A apuração do valor da diferença decorrente dos expurgos inflacionários pode ser feita por mero cálculo aritmético de pouca complexidade (CPC 475-B c/c 475-J), não sendo necessária a prévia liquidação da sentença proferida na ação civil pública ajuizada pelo IDEC contra o Banco do Brasil (nº 16798-9/98). 5. É pacifico no âmbito da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.392.245/DF, sob a forma de recurso repetitivo, em que Incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente.; 6. Recurso conhecido e improvido. Decisão mantida.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE PROVIMENTO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. ARTIGO 557 DO CPC. ILEGITIMIDADE ATIVA DO AGRAVADO. INOCORRÊNCIA. JUROS DE MORA. CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. EXPURGOS POSTERIORES. INCIDÊNCIA. TESES FIRMADAS PELO STJ EM RECURSOS REPETITIVOS. 1. Mantém-se a decisão do relator que, tendo por base o disposto no art. 557, do CPC, negou seguimento ao agravo de instrumento, no ponto em que a decisão recorrida se encontra em consonância com a jurisprudência dominante no colendo Tribunal Supe...