CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REMESSA NECESSÁRIA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE AGENTE DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. REPROVAÇÃO NO EXAME MÉDICO. USO DE MEDICAMENTO PARA ANSIEDADE. APROVAÇÃO NO EXAME PSICOTÉCNICO. PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA IGUALDADE, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONTROLE JUDICIAL DO ATO ADMINISTRATIVO DE LEGALIDADE APARENTE. DESPROPORCIONALIDADE E NÃO RAZOABILIDADE DA DECLARAÇÃO DE INAPTIDÃO. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. REEXAME CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O princípio da dialeticidade orienta que o conhecimento do recurso depende da refutação pontual da decisão atacada, servindo assim, de imperativo procedimental. No caso, o não conhecimento do apelo deve ser parcial, tendo em vista que a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido apresenta razões dissociadas aos fatos discutidos nos autos: discorre sobre deficiência visual, sendo que o impetrante foi considerado inapto por transtorno de ansiedade. Conheço em parte do apelo e integralmente da remessa necessária. 2. A regra geral é a ampla acessibilidade aos cargos públicos, em consideração ao Princípio da Igualdade, razão pela qual a restrição a essa prerrogativa somente pode ser imposta nos estritos limites admitidos pela própria Constituição e nos termos do edital, que é a lei do concurso. 3. O autor buscou o Poder Judiciário para reverter a decisão administrativa que o eliminou do concurso para Agente de Polícia da Policia Civil do Distrito Federal, regido pelo Edital nº 01/2013, em razão de ter sido considerado inapto na fase de exames biométricos e avaliação médica, por alegação de suspeita de transtorno de humor, ante a utilização de medicamento relaciona a este distúrbio. 4. O mandado de segurança, previsto no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal, é ação de natureza sumária, indicado para a proteção de direito líquido e certo ameaçado ou violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade, que deve ser comprovado de plano, não se permitindo dilação probatória. 5. A ingestão de medicamento para ansiedade não é fato suficiente para desabonar os laudos e a incondicional aprovação no exame psicológico realizado para o cargo em comento. Inexiste no edital expressamente a possibilidade de eliminação pura e simples pelos motivos indicados no recurso administrativo. 6. Em concurso público o exame dos atos da banca examinadora e das normas do edital pelo Poder Judiciário restringe-se ao aspecto da legalidade do procedimento. Contudo, tem decidido este Tribunal de Justiça ferir os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade a eliminação de candidato do concurso público por constatações de inaptidão não prevista no edital, constatada por pressuposição, sem averiguação de restrição física ou mental pelo profissional de saúde competente, no caso, psiquiatra. 7. Recurso voluntário não conhecido e reexame necessário conhecido e desprovido. Sentença mantida.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REMESSA NECESSÁRIA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE AGENTE DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. REPROVAÇÃO NO EXAME MÉDICO. USO DE MEDICAMENTO PARA ANSIEDADE. APROVAÇÃO NO EXAME PSICOTÉCNICO. PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA IGUALDADE, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONTROLE JUDICIAL DO ATO ADMINISTRATIVO DE LEGALIDADE APARENTE. DESPROPORCIONALIDADE E NÃO RAZOABILIDADE DA DECLARAÇÃO DE INAPTIDÃO. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE CONHECI...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O título executivo extrajudicial é o documento representativo da existência de um crédito e que possibilita o processamento da ação de execução. Destarte, estando o credor munido com o original de título válido, líquido e exigível, tem o direito de exigir a obrigação constante do documento. 2. Nos termos do artigo 585, inciso II, do Código de Processo Civil e da Súmula 300 do Superior Tribunal de Justiça, o instrumento de confissão de dívida assinado por duas testemunhas constitui título executivo extrajudicial. 3. In casu, o débito constante do instrumento de confissão de dívida decorre de operações previstas no documento de declaração de quitação juntado aos autos. Não obstante, a execução não visa cobrar os débitos ali declarados, mas sim o acordado no instrumento de confissão de dívida celebrado pelas partes justamente para viabilizar a quitação daqueles débitos de forma parcelada. 3.1 De fato, a declaração de quitação das dívidas, se deu tão somente pelo fato do próprio devedor ter firmado o instrumento particular de confissão de dívida junto ao banco para pagamento parcelado daquele débito, o qual constitui o título executivo extrajudicial que é objeto da execução. 4. Demonstrado pelo exequente o inadimplemento da obrigação do título por ele juntado aos autos da execução, correta a sentença que julgou improcedente os embargos e extinguiu o feito com resolução do mérito nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. 5. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O título executivo extrajudicial é o documento representativo da existência de um crédito e que possibilita o processamento da ação de execução. Destarte, estando o credor munido com o original de título válido, líquido e exigível, tem o direito de exigir a obrigação constante do documento. 2. Nos termos do artigo 585, inciso II, do Código de Processo Civil e da Súmula 300 do Superior Tribunal de Justiça, o instrumento de...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DOS BENS DO EXECUTADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, IV, DO CPC. INAPLICABILIDADE. NEGLIGÊNCIA E INÉRCIA DA PARTE AUTORA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PORTARIA CONJUNTA N.º 73, DO TJDFT, E PROVIMENTO 09 DA CORREGEDORIA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. INAPLICABILIDADE. ERROR IN PROCEDENDO. INTELIGÊNCIA DO ART. 791, III, DO CPC. APELO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Não há que se falar em extinção do processo de execução por ausência de pressuposto de constituição válida e regular no processo, descrita no art. 267, inciso IV do CPC, quando não houver inércia do credor na localização de bens do devedor, salvo se estiver caracterizado o abandono do processo, ocasião em que deve ser observado o procedimento descrito no inciso III e no §1º do mesmo dispositivo legal, bem como o enunciado da Súmula 240 do colendo Superior Tribunal de Justiça, haja vista o executado ter sido citado. 2. Em se tratando de execução, que visa a satisfação do crédito, o processo não pode ser extinto, sem resolução do mérito, por ausência de localização de bens do executado, nos termos do artigo 267, IV, do Código de Processo Civil. Afinal, a não localização de bens penhoráveis do devedor é uma situação fática, examinada concretamente, e não uma realidade abstrata que visa uma resposta de mérito. Ademais, o exequente deixar de localizar bens do devedor não caracteriza ausência de quaisquer das condições da ação (possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir e legitimidade ad causam). 3. Na hipótese de ausência de bens penhoráveis, dever-se-á aplicar a suspensão do feito, nos moldes do inciso III do artigo 791 do Código de Processo Civil, segundo o qual, citado o devedor e não encontrados bens passíveis de penhora, a execução será suspensa e não extinta, sobretudo, quando se constata que a parte exequente diligencia nos autos na tentativa de atingir esse objetivo. 4. Embora a Portaria Conjunta nº 73, de 06/10/2010, deste Tribunal, garanta ao credor a integridade do crédito, mediante certidão, esta não impede a prescrição da dívida, nos termos do seu art. 6º, sendo, portanto, mais benéfico para o credor a suspensão do processo, situação em que não corre prescrição do crédito. Tal compreensão deve ser estendida ao Provimento nº 9 da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, de 06/10/2010. 5. Não pode um ato administrativo desta e. Corte de Justiça se sobrepor às normas processuais vigentes, ainda que venham a assoberbar o Judiciário com ações que se prolongam no tempo, cuja solução depende de alteração da lei, o que compete ao Poder Legislativo. 6. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DOS BENS DO EXECUTADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, IV, DO CPC. INAPLICABILIDADE. NEGLIGÊNCIA E INÉRCIA DA PARTE AUTORA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PORTARIA CONJUNTA N.º 73, DO TJDFT, E PROVIMENTO 09 DA CORREGEDORIA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. INAPLICABILIDADE. ERROR IN PROCEDENDO. INTELIGÊNCIA DO ART. 791, III, DO CPC. APELO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Não há que se falar em extinção do processo de execução por ausência de pressuposto de constituição válida e regular no processo, descrita...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO. ART. 267, INCISO III, DO CPC. AUSÊNCIA DE PARALISAÇÃO DO FEITO POR 30 (TRINTA) DIAS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. ABANDONO DA CAUSA NÃO CONFIGURADO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1.Ainércia da parte autora que não atendeu aos requerimentos oficiais de impulso do processo, ocasionando a paralisação dos autos por mais de 30 (trinta) dias, seguida de intimação pessoal para movimentação do feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sem manifestação, ocasiona a extinção do processo sem resolução do mérito por abandono da causa, a teor do art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Na hipótese vertente, o magistrado a quo não observou todos os pressupostos elencados no estatuto processual para a legítima extinção do processo com fundamento na desídia da parte autora, uma vez que o feito não restou paralisado por 30 (trinta) dias e não houve a intimação pessoal do autor, para dar andamento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 3. O não cumprimento de todas as formalidades exigidas pelo art. 267, inciso III e §1º do Código de Processo Civil enseja a cassação da sentença de extinção do processo sem resolução de mérito, por abandono de causa (art. 267, III, CPC). 4. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO. ART. 267, INCISO III, DO CPC. AUSÊNCIA DE PARALISAÇÃO DO FEITO POR 30 (TRINTA) DIAS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. ABANDONO DA CAUSA NÃO CONFIGURADO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1.Ainércia da parte autora que não atendeu aos requerimentos oficiais de impulso do processo, ocasionando a paralisação dos autos por mais de 30 (trinta) dias, seguida de intimação pessoal para movimentação do feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sem manifestação, ocasiona a ex...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO COM BASE NA PORTARIA CONJUNTA N. 73, DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. REQUISITOS NÃO CONFIGURADOS. ART. 791, III, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. A não localização de bens do devedor não configura, por si só, hipótese de extinção do processo com base na Portaria Conjunta n. 73, expedida pelos Presidente, Vice-Presidente e pelo Corregedor do E. Tribunal De Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, especialmente quando o credor empreendeu buscas de bens passíveis de penhora. 2. A ausência de bens que garantam o crédito exequendo implica suspensão do processo, nos termos do art. 791, III, do Código de Processo Civil. 3. Recurso conhecido e provido. Sentença anulada.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO COM BASE NA PORTARIA CONJUNTA N. 73, DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. REQUISITOS NÃO CONFIGURADOS. ART. 791, III, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. A não localização de bens do devedor não configura, por si só, hipótese de extinção do processo com base na Portaria Conjunta n. 73, expedida pelos Presidente, Vice-Presidente e pelo Corregedor do E. Tribunal De Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, especialmente quando o credor empreendeu buscas de bens passíveis de penhora. 2. A ausência de be...
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TRANSPORTE AÉREO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONFIGURADA. EXTRAVIO DE BAGAGEM. DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO VALOR DOS ITENS. UTILIZAÇÃO DA CONVENÇÃO DE VARSÓVIA E MONTREAL APENAS COMO PARÂMETRO. DANO MORAL DEVIDO. MONTANTE PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. 1. Configura falha na prestação de serviço o extravio de bagagem, uma vez que a empresa aérea tem o dever de transportar seus passageiros e seus pertences de forma incólume, sob pena de indenizar eventual prejuízo sofrido. 2. Conforme se pode interpretar do artigo 734 do Código Civil, é de responsabilidade do transportador exigir a declaração do valor da bagagem com o objetivo de se fixar o valor da indenização no caso de eventual prejuízo do passageiro. 3. Ainda que não seja possível detalhar minuciosamente a natureza dos itens que estavam no interior da mala despachada, de modo a comprovar o quantum do dano material suportado, é notório que, em razão da viagem feita, existiam pertences pessoais dos autores na bagagem, e a perda de tais bens configura decréscimo patrimonial. 4. A aplicação do Código de Defesa do Consumidor não impede a incidência da Convenção de Varsóvia e Montreal apenas como parâmetro para que seja possível aferir uma mera estimativa do dano material não comprovado, a fim de que se tenha um julgamento justo da lide. 5. Indenização a título de dano moral mantida. 6. Em conformidade com o artigo 20º, §3º do Código de Processo Civil, os honorários advocatícios devem ser fixados com base no valor da condenação. 7. Recurso parcialmente provido.
Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TRANSPORTE AÉREO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONFIGURADA. EXTRAVIO DE BAGAGEM. DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO VALOR DOS ITENS. UTILIZAÇÃO DA CONVENÇÃO DE VARSÓVIA E MONTREAL APENAS COMO PARÂMETRO. DANO MORAL DEVIDO. MONTANTE PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. 1. Configura falha na prestação de serviço o extravio de bagagem, uma vez que a empresa aérea tem o dever de transportar seus passageiros e seus pertences de forma incólume,...
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. EXTINÇÃO PROCESSUAL. PORTARIA CONJUNTA N. 73/2010 - TJDFT. ARTIGO 267, INCISO III, CPC. NORMA DE HIERARQUIA SUPERIOR. SOBREPOSIÇÃO. EXIGÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR E ADVOGADO PARA DAR ANDAMENTO AO PROCESSO. 1. A ausência de bens passíveis de penhora enseja a suspensão da execução, e não a extinção do processo, nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Não é possível que normas de hierarquia inferior, como as consubstanciadas na Portaria nº 73/2010 deste Tribunal de Justiça, prevaleçam sobre o disposto no Código de Processo Civil. 3. A extinção do processo com fulcro no art. 267, inciso III, §1° do CPC exige intimação pessoal do autor e do advogado para impulsionar o feito. 4. Sentença reformada. Recurso provido;
Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. EXTINÇÃO PROCESSUAL. PORTARIA CONJUNTA N. 73/2010 - TJDFT. ARTIGO 267, INCISO III, CPC. NORMA DE HIERARQUIA SUPERIOR. SOBREPOSIÇÃO. EXIGÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR E ADVOGADO PARA DAR ANDAMENTO AO PROCESSO. 1. A ausência de bens passíveis de penhora enseja a suspensão da execução, e não a extinção do processo, nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Não é possível que normas de hierarquia inferior, como as consubstanciadas na Portaria nº 73/2010 deste Tribunal de Just...
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. DANO MATERIAL. MORAL. ESTÉTICO. I - A responsabilidade civil da pessoa jurídica de direito privado que presta serviço de transporte coletivo é objetiva, nos termos do art. 37,§ 6º, da Constituição Federal, inclusive quando há atropelamento de pedestre. II - No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido pelas despesas do tratamento e lucros cessantes, além de outro prejuízo que o ofendido comprovar haver sofrido (art. 949 do Código Civil). III - Consoante dispõe o enunciado da súmula 387 do Superior Tribunal de Justiça, é possível a cumulação de indenizações por dano moral e estético. IV - O valor da indenização por danos morais e pelos danos estéticos deve ser determinado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas, a natureza e a extensão do dano. V - Deu-se parcial provimento ao recurso.
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. DANO MATERIAL. MORAL. ESTÉTICO. I - A responsabilidade civil da pessoa jurídica de direito privado que presta serviço de transporte coletivo é objetiva, nos termos do art. 37,§ 6º, da Constituição Federal, inclusive quando há atropelamento de pedestre. II - No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido pelas despesas do tratamento e lucros cessantes, além de outro prejuízo que o ofendido comprovar haver sofrido (art. 949 do Código Civil). III -...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DESRESPEITO AO ARTIGO 27 DA CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO. NÃO COMPROVAÇÃO DAS ALEGAÇÕES. CONDÔMINO INADIMPLENTE. IMPOSSIBILIDADE DO EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO. ABERTURA DA ASSEMBLÉIA POR TEMPO INDETERMINADO. POSSIBILIDADE. PUBLICAÇÃO DE PANFLETOS COM DATAS DISTINTAS PARA CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1) É princípio basilar do direito processual civil que o ônus da prova incumbe a quem alega. Assim, caberia ao autor-apelante comprovar eventual infringência ao artigo 27 da Convenção do Condomínio, sendo que não o fez. Em outras palavras, não há, no caderno processual, qualquer mácula no processo de convocação para a assembléia, objeto de debate. 2) Tanto o Código Civil, quanto a Convenção de Condomínio são assentes em afirmar que somente o condômino adimplente poderá exercer seu direito de voto, assim sendo, a alegação do apelante não se mostra plausível. 3) É fato notório que o condomínio-apelado possui quase dois mil condôminos, se exigíssemos o quórum qualificado em um momento estanque, tal qual roga o apelante, nunca alcançaríamos o referido percentual e a administração tornar-se-ia inócua, inviabilizando, dessa maneira, a proposta de melhorias de grande vulto para o condomínio. 4) Esta instância está impedida de analisar eventual nulidade consistente na publicação de panfleto com datas distintas de convocação para assembléia, haja vista tal fato não ter sido avaliado pela instância de origem, consubstanciando, assim, flagrante supressão de instância. 5) O caso vertente rege-se pelo disposto no art. 20, §4º, do CPC, que nos remete para fixação dos honorários advocatícios à apreciação equitativa por parte do juiz, que o arbitrará levando em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa. 6) Se a estipulação do montante fixado a título de honorários advocatícios está em consonância com a realidade dos autos, bem como os valores usualmente estabelecidos por esta Corte, demonstra-se ser irreformável o valor fixado pelo Juízo sentenciante. 7) Recurso conhecido e improvido. 8) Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DESRESPEITO AO ARTIGO 27 DA CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO. NÃO COMPROVAÇÃO DAS ALEGAÇÕES. CONDÔMINO INADIMPLENTE. IMPOSSIBILIDADE DO EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO. ABERTURA DA ASSEMBLÉIA POR TEMPO INDETERMINADO. POSSIBILIDADE. PUBLICAÇÃO DE PANFLETOS COM DATAS DISTINTAS PARA CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1) É princípio basilar do direito processual civil que o ônus da prova incumbe a quem a...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. EMENDA DA INICIAL. NATUREZA DO PRAZO. DILATÓRIO. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. VÍCIO SANÁVEL. NÃO OPORTUNIZADO SANAR O DEFEITO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INDEVIDO. ECONOMIA PROCESSUAL. CELERIDADE SENTENÇA ANULADA. 1. O indeferimento da inicial, nos termos do parágrafo único, do artigo 284, da Lei Adjetiva Civil, é devido quando a parte autora deixar de atender à ordem de emenda, a fim de sanar eventual vício capaz de impedir ou dificultar o julgamento da demanda, o que não impede nova repropositura da ação. 2. Consoante entendimento jurisprudencial, o prazo para emendar é dilatório, de sorte que o lapso temporal de 10 (dez) dias, previsto no artigo 284 do CPC, pode, conforme as peculiaridades do caso concreto, ser majorado por determinação do Juízo competente. 3. Nos termos do artigo 13 do Código de Processo Civil, a irregularidade na representação processual pode ser sanada a qualquer tempo, uma vez que se trata de vício sanável, conforme precedente. 4. Incasu, o indeferimento da peça inicial pelo fato de ter esgotado o prazo dilatório de emenda foi prematuro, já que não foi oportunizado à parte regularizar o defeito de representação processual, bem como pelo fato de que restou evidenciado que o apelante tem empregado os meios necessários a fim de permitir a angularização do feito. 5. Destarte, a fim de evitar um formalismo exacerbado e em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual, a cassação da sentença é medida que se impõe. 6. Apelação conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. EMENDA DA INICIAL. NATUREZA DO PRAZO. DILATÓRIO. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. VÍCIO SANÁVEL. NÃO OPORTUNIZADO SANAR O DEFEITO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INDEVIDO. ECONOMIA PROCESSUAL. CELERIDADE SENTENÇA ANULADA. 1. O indeferimento da inicial, nos termos do parágrafo único, do artigo 284, da Lei Adjetiva Civil, é devido quando a parte autora deixar de atender à ordem de emenda, a fim de sanar eventual vício capaz de impedir ou dificultar o julgamento da demanda, o que não impede nova repropositura da ação. 2. Consoante...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TARIFA DE CADASTRO. TAXA DE MERCADO. COBRANÇA PERMITIDA.SEGURO PRESTAMISTA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE VENDA CASADA. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. COBRANÇA ABUSIVA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Nos termos da consolidação da jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do recurso representativo com efeitos do artigo 543-C do Código de Processo Civil (REsp nº 1.251.331-RS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, 2ª Seção, j. 28.8.2013), inexiste óbice à cobrança da tarifa de cadastro, uma única vez, observado o valor médio cobrado pelas instituições financeiras. 2. Havendo no contrato a faculdade de o contratante optar ou não pelo serviço de seguro prestamista, não há de se falar em abusividade dessa cláusula, apta a invalidá-la. Assim, uma vez contratado o serviço deve-se prevalecer a cláusula pactuada. 3. Acobrança das tarifas de registro de contrato e de avaliação de bens é abusiva. Embora inerentes ao negócio jurídico formado entre as partes, referidos serviços são realizados no interesse exclusivo da instituição financeira, não demonstrando qualquer contraprestação a serviço supostamente prestado pelo banco ao consumidor. 4. Apelação da Autora conhecida e parcialmente provida. Apelação da Ré conhecida, mas não provida. Unânime.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TARIFA DE CADASTRO. TAXA DE MERCADO. COBRANÇA PERMITIDA.SEGURO PRESTAMISTA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE VENDA CASADA. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. COBRANÇA ABUSIVA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Nos termos da consolidação da jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do recurso representativo com efeitos do artigo 543-C do Código de Processo Civil (REsp nº 1.251.331-RS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, 2ª Seção, j. 28.8.2013), inexist...
PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO. ADITAMENTO. INTIMAÇÃO. ADVOGADO. IMPRENSA OFICIAL. AUTOR. PESSOAL. MUDANÇA DE ENDEREÇO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ATO PROCESSUAL VÁLIDO. 1. A falta de emenda à petição inicial não requer a concessão do prazo previsto no §1° do art. 267 do Código de Processo Civil. 2. Reputam-se válidas as intimações enviadas por carta registrada para o endereço constante dos autos, inteligência do parágrafo único do art. 39 do Código de Processo Civil. 3. Comprovada a intimação do advogado, ao tempo em que foi inviabilizada a intimação pessoal do autor, em decorrência de mudança de endereço, correta a sentença que extinguiu o feito, sem julgamento do mérito. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO. ADITAMENTO. INTIMAÇÃO. ADVOGADO. IMPRENSA OFICIAL. AUTOR. PESSOAL. MUDANÇA DE ENDEREÇO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ATO PROCESSUAL VÁLIDO. 1. A falta de emenda à petição inicial não requer a concessão do prazo previsto no §1° do art. 267 do Código de Processo Civil. 2. Reputam-se válidas as intimações enviadas por carta registrada para o endereço constante dos autos, inteligência do parágrafo único do art. 39 do Código de Processo Civil. 3. Comprovada a intimação do advogado, ao tempo em que foi inviabilizada a intimação...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETAÇÃO DA REVELIA E SEUS EFEITOS. DESCARACTERIZAÇÃO. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA CASSADA. APLICAÇÃO DO ART. 515, §3°, DO CPC. TEORIA DA CAUSA MADURA. FEITO SUFICIENTEMENTE INSTRUÍDO PARA JULGAMENTO. COBRANÇA A MAIOR. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. APLICAÇÃO DO ART. 940 DO CC. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 159 DO STF. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA.. BEM OBJETO DA DEMANDA ALIENADO. DEVOLUÇÃO À DEVEDORA DA QUANTIA PAGA, CASO HAJA SALDO POSITIVO EM SEU FAVOR. 1. O recebimento de peça contestatória e a posterior decretação da revelia acabou por surpreender a parte, uma vez que acreditava ter exercitado devidamente seu direito de defesa. Ademais, a ocorrência da presunção da veracidade dos fatos alegados pelo autor e o julgamento antecipado da lide evidenciam o prejuízo experimentado pela apelante, não restando dúvida que o d. juízo a quo incorreu em error in procedendo. 2. Aplica-se a teoria da causa madura com fulcro no artigo 515, § 3º, do Código de Processo Civil, bem como em atenção aos princípios processuais da economia e da celeridade, quando já suficientemente instruído o feito para julgamento do mérito. 3. Tendo o autor instruído os autos com documento que comprova o real valor da dívida, não se pode concluir que a cobrança a maior se deu de forma dolosa, mas de mero descuido. 4. O ressarcimento dobrado baseado no art. 940 do CC depende da comprovação de que o credor agiu de má-fé. Enunciado de Súmula n° 159 do STF. 5. Para a incidência das sanções por litigância de má-fé é necessária a prova inconteste de que a parte praticou quaisquer das condutas descritas no art. 17 do CPC, bem como elementos atinentes à existência de ato doloso e de prejuízo. 6. Não tendo havido a purga da mora, e tendo o credor exercido seu direito de alienar o bem apreendido, a devedora faz jus à restituição das parcelas pagas, caso reste saldo positivo em seu favor. 7. Apelação conhecida e parcialmente provida, para, afastando a revelia, cassar a sentença e julgar procedente o pedido, com amparo no art. 515,§ 3º, do CPC.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETAÇÃO DA REVELIA E SEUS EFEITOS. DESCARACTERIZAÇÃO. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA CASSADA. APLICAÇÃO DO ART. 515, §3°, DO CPC. TEORIA DA CAUSA MADURA. FEITO SUFICIENTEMENTE INSTRUÍDO PARA JULGAMENTO. COBRANÇA A MAIOR. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. APLICAÇÃO DO ART. 940 DO CC. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 159 DO STF. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA.. BEM OBJETO DA DEMANDA ALIENADO. DEVOLUÇÃO À DEVEDORA DA QUANTIA PAGA, CASO HAJA SALDO POSITIVO EM SEU FAVOR. 1. O recebimento de peça contestatória e a posterior decret...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ILEGITIMIDADE ATIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. JUSTO TÍTULO. MELHOR POSSE. REQUISITOS DEMONSTRADOS. ESBULHO. COMPROVAÇÃO. 1. De acordo com a teoria da asserção, a verificação das condições da ação deve ser realizada com base nas afirmações do autor, relegando-se a análise probatória para o exame de mérito. 2. Sobre as ações possessórias, os artigos 926 e 927 do Código de Processo Civil estabelecem que o possuidor tem direito de ser reintegrado na posse em caso de esbulho, devendo, para tanto, provar: a sua posse, o esbulho praticado pelo réu, a data do esbulho e a perda da posse. 3. Tendo sido demonstrada, por meio de justo título, a melhor posse da requerente, e comprovado o esbulho por parte da requerida, é imperativo reconhecer-se a procedência do pleito reintegratório deduzido na inicial. 4.Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ILEGITIMIDADE ATIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. JUSTO TÍTULO. MELHOR POSSE. REQUISITOS DEMONSTRADOS. ESBULHO. COMPROVAÇÃO. 1. De acordo com a teoria da asserção, a verificação das condições da ação deve ser realizada com base nas afirmações do autor, relegando-se a análise probatória para o exame de mérito. 2. Sobre as ações possessórias, os artigos 926 e 927 do Código de Processo Civil estabelecem que o possuidor tem direito de ser reintegrado na posse em caso de esbulho, devendo, para tanto, provar: a sua posse, o esb...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REVELIA. PROCURAÇÃO SEM PODERES PARA RECEBER CITAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. CITAÇÃO SUPRIDA. 1. Embora o art. 38 do Código de Processo Civil imponha a outorga de poderes especiais para que o patrono possa receber citação pela parte, a teor do § 1º do art. 214 do mesmo diploma legal, o comparecimento espontâneo supre o ato de citação. 2. Ao comparecer espontaneamente aos autos, mediante apresentação de procuração e petição, obtendo carga dos autos e interpondo recurso, a parte demonstra, de forma inequívoca, possuir ciência plena da demanda e, consequentemente, do ônus de defender-se, restando suprido o ato de citação. Interpretação sistemática dos arts. 38 e 214, § 1º, ambos do Código de Processo Civil. 3. Apelo conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REVELIA. PROCURAÇÃO SEM PODERES PARA RECEBER CITAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. CITAÇÃO SUPRIDA. 1. Embora o art. 38 do Código de Processo Civil imponha a outorga de poderes especiais para que o patrono possa receber citação pela parte, a teor do § 1º do art. 214 do mesmo diploma legal, o comparecimento espontâneo supre o ato de citação. 2. Ao comparecer espontaneamente aos autos, mediante apresentação de procuração e petição, obtendo carga dos autos e interpondo recurso, a parte demonstra, de forma...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESSARCIMENTO. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE VEÍCULO OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. COMPROVAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO E DA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS PARCELAS PELO CESSIONÁRIO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 333, I, DO CPC NÃO CONFIGURADA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Tendo sido comprovada a realização de contrato de financiamento de veículo entre o autor e instituição financeira, bem como a cessão dos direitos sobre tal negócio jurídico entre o autor e o réu e a inadimplência deste, não há que se falar em descumprimento do artigo 333, I, do Código de Processo Civil. Em consequência, cabível a rescisão da cessão de direitos, com o retorno das partes ao status quo ante. 2. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESSARCIMENTO. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE VEÍCULO OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. COMPROVAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO E DA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS PARCELAS PELO CESSIONÁRIO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 333, I, DO CPC NÃO CONFIGURADA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Tendo sido comprovada a realização de contrato de financiamento de veículo entre o autor e instituição financeira, bem como a cessão dos direitos sobre tal negócio jurídico entre o autor e o réu e a inadimplência deste, não há que se falar em descumprimento do artig...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. MORA DO PROMITENTE VENDEDOR. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CULPA DA PROMITENTE VENDEDORA. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. RETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL. POSSIBILIDADE. 1. O aumento da incidência de chuvas, greves no sistema público de transporte e escassez de mão de obra no Distrito Federal são acontecimentos previsíveis à atividade da incorporadora imobiliária, aos quais a construção civil está naturalmente sujeita, não se amoldando como hipótese de caso fortuito ou força maior. O prazo de prorrogação de 180 (cento e oitenta) dias é considerado como legítimo pelos Tribunais justamente para abarcar eventos dessa natureza, não se mostrando justo prorrogar o prazo por tempo indeterminado. 2. Decorrendo a resolução do contrato de culpa exclusiva da construtora, que não entregou o imóvel na data contratada, a devolução dos valores deve ser integral, não se admitindo nenhum tipo de abatimento. 3. Pela Teoria do Adimplemento Substancial, não se deve considerar resolvida a obrigação quando a atividade do devedor aproxima-se consideravelmente do resultado pretendido pelos contratantes. Contudo, a aplicação desse instituto requer prévia análise do caso concreto, revelando-se justificada sua aplicação apenas quando o devedor tiver cumprido significativa parcela da obrigação assumida e tiver agido com boa-fé objetiva até o momento do descumprimento contratual. 4.Tratando-se de arras confirmatórias, ultrapassada a fase preliminar do contrato e firmada a promessa de compra e venda, não há mais que se discutir a devolução das arras, sendo descabido falar-se em devolução em dobro, a esse título. 5. Revela-se passível de inversão em favor do consumidor a cláusula contratual que prevê a incidência de multa contratual de 2% sobre o saldo contratual na hipótese de inadimplemento sucessivo do consumidor que acarreta a rescisão do contrato. 6. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. MORA DO PROMITENTE VENDEDOR. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CULPA DA PROMITENTE VENDEDORA. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. RETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL. POSSIBILIDADE. 1. O aumento da incidência de chuvas, greves no sistema público de transporte e escassez de mão de obra no Distrito Federal...
APELAÇÕES CÍVEIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. REPARAÇÃO CIVIL. INÉRCIA DA PARTE POR PERÍODO SUPERIOR A 3 (TRÊS) ANOS. ART. 206, § 3º, INCISO V, DO CÓDIGO CIVIL. SÚMULA Nº 150 STF. PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ultrapassado o prazo de 3 (três) anos, previsto no art. 206, § 3º, V, do Código Civil, após o trânsito em julgado de sentença de primeiro grau que julgou procedente o pedido de reparação de danos, sem que a parte, apesar de devidamente intimada a se manifestar, promovesse o cumprimento de sentença, resta caracterizada a prescrição da pretensão executória. Inteligência da Súmula nº 150/STF. 2. Presentes os requisitos ensejadores à condenação por litigância de má-fé, haja vista restar claro o fato de que o demandante alterou a verdade dos fatos, utilizou o processo para alcançar objetivo ilegal, procedendo, ademais, de modo temerário, dúvida não há de que se subsume, sua conduta, nas regras previstas no art. 17, II, III e V c/c o art. 18, todos do CPC. 3. Apelações conhecidas e desprovidas.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. REPARAÇÃO CIVIL. INÉRCIA DA PARTE POR PERÍODO SUPERIOR A 3 (TRÊS) ANOS. ART. 206, § 3º, INCISO V, DO CÓDIGO CIVIL. SÚMULA Nº 150 STF. PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ultrapassado o prazo de 3 (três) anos, previsto no art. 206, § 3º, V, do Código Civil, após o trânsito em julgado de sentença de primeiro grau que julgou procedente o pedido de reparação de danos, sem que a parte, apesar de devidamente intimada a se manifestar, promovesse o cumprimento de sentença, resta c...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. CONTRARRAZÕES. PEDIDO DE REFORMA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. PRELIMINAR. INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. PEDIDO EXPRESSO (CERTO E DETERMINADO). ATRASO. CULPA DA PROMITENTE VENDEDORA. RESOLUÇÃO. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS. LUCROS CESSANTES. PREJUÍZO PRESUMIDO. DIES AD QUEM. DATA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA EM FAVOR DO PROMISSÁRIO COMPRADOR. AUSÊNCIA. CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. IMPOSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E NÃO PROPORCIONAL. 1. A relação jurídica estabelecida entre as partes no contrato de promessa de compra e venda de imóvel constitui relação de consumo, pois as partes emolduram-se nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. 2. Incabível pretensão de reforma da sentença em sede de contrarrazões recursais, as quais visam tão somente à impugnação das razões formuladas no recurso interposto, não podendo ser transformadas em recurso adesivo. 3. Se a petição inicial preenche todos os requisitos de adequação exigidos pelo artigo 282 do Código de Processo Civil, não há que se falar em inépcia, por incompatibilidade dos pedidos (art. 295, parágrafo único, V, do CPC). 4. Decorrendo a resolução do contrato de promessa de compra e venda de culpa exclusiva da promitente vendedora, que não entregou o imóvel na data contratada, a devolução dos valores pagos pelo promissário comprador deve ser integral, não se admitindo qualquer tipo de abatimento. 5. Embora, em regra, seja necessária a comprovação dos lucros cessantes para acolhimento do pedido referente a esse prejuízo, tem-se reconhecido a presunção de dano ao comprador nas hipóteses em que a entrega de imóvel adquirido na planta não ocorre dentro do prazo contratualmente estipulado, uma vez que, seja pela necessidade de pagamento para moradia em outro local, seja pela impossibilidade de usufruir do bem para fins de locação, o comprador encontra-se em prejuízo presumido. 6. A data inicial a partir da qual devem incidir os lucros cessantes é o primeiro dia após o termino do prazo de entrega do bem, já considerado o prazo de prorrogação, e seu termo final é a data em que proferida a sentença, ocasião em que se põe termo ao negócio. 7. À míngua de cláusula contratual compensatória em favor do promissário comprador, e considerando que tanto o intento da multa como o dos lucros cessantes é o de reparar as perdas e os danos ocasionados em razão da mora das promitentes vendedoras, revela-se incabível o arbitramento de qualquer outro instituto compensatório, sob pena de bis in idem. 8. Em face da sucumbência recíproca, mas não proporcional, devem os ônus sucumbenciais serem distribuídos de acordo com o grau de êxito de cada parte, ficando admitida a compensação. 9. Apelação conhecida, preliminar rejeitada, e parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. CONTRARRAZÕES. PEDIDO DE REFORMA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. PRELIMINAR. INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. PEDIDO EXPRESSO (CERTO E DETERMINADO). ATRASO. CULPA DA PROMITENTE VENDEDORA. RESOLUÇÃO. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS. LUCROS CESSANTES. PREJUÍZO PRESUMIDO. DIES AD QUEM. DATA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA EM FAVOR DO PROMISSÁRIO COMPRADOR. AUSÊNCIA. CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. IMPOSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E NÃO PROPOR...
DIREITO CIVIL. COBRANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINIAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSENTE. MATÉRIA DE DIREITO. TAXA CONDOMINIAL. INADIMPLÊNCIA. COMPROVAÇÃO. ART. 333, I, CPC. EXCESSO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA. EXISTÊNCIA LEGAL DO CONDOMÍNIO. COBRANÇA. TAXA. POSSIBILIDADE. 1. Apossibilidade de apreciação antecipada da lide nos casos em que a matéria for unicamente de direito ou o feito encontrar-se suficientemente instruído consubstancia previsão constante do artigo 330, I, do Código de Processo Civil. Além disso, o juiz é o destinatário da prova e a ele cabe decidir a respeito dos elementos necessários à formação do seu convencimento, inclusive, indeferindo as provas que reputar inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 130 do Código de Processo Civil. 2. Não há ilegalidade na cobrança de contribuição para manutenção das áreas comuns, se comprovado nos autos que sua fixação deu-se por decisão soberana tomada em Assembléias Extraordinárias, pois as deliberações da assembleia de proprietários têm força cogente e legitimidade para vincular a todos, presentes ou não, ao pagamento das taxas e demais despesas de manutenção das áreas comuns. 3. Adívida decorrente da taxa condominial, tem natureza propter rem; comprovada a propriedade desde 2009, através do registro de imóveis, é cabível a cobrança das taxas condominiais desde então. 4. Preliminar rejeitada e mérito não provido.
Ementa
DIREITO CIVIL. COBRANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINIAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSENTE. MATÉRIA DE DIREITO. TAXA CONDOMINIAL. INADIMPLÊNCIA. COMPROVAÇÃO. ART. 333, I, CPC. EXCESSO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA. EXISTÊNCIA LEGAL DO CONDOMÍNIO. COBRANÇA. TAXA. POSSIBILIDADE. 1. Apossibilidade de apreciação antecipada da lide nos casos em que a matéria for unicamente de direito ou o feito encontrar-se suficientemente instruído consubstancia previsão constante do artigo 330, I, do Código de Processo Civil. Além disso, o juiz é o destinatário da prova e a ele cabe decidir a respeito dos elementos necessário...