PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. 2. Os embargos de declaração só podem ser admitidos se detectado na decisão algum dos vícios enumerados no artigo 535 do Código de Processo Civil. 3. No caso, não houve omissão no julgado. 4. Conheço e nego provimento aos Embargos de Declaração de fls. 138-141. Não conheço dos Embargos de Declaração de fls. 133-135, protocolados no dia 5.2.2015. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. 2. Os embargos de declaração só podem ser admitidos se detectado na decisão algum dos vícios enumerados no artigo 535 do Código de Processo Civil. 3. No caso, não houve omissão no julgado. 4. Conheço e nego provimento...
APELAÇÃO CÍVEL. EMPRESARIAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRARRAZÕES. PEDIDO DE REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. CHEQUE PRESCRITO. DÍVIDA LÍQUIDA E POSITIVA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. APRESENTAÇÃO PARA PAGAMENTO. 1. Incabível pretensão de reforma da sentença em sede de contrarrazões recursais, as quais visam tão somente à impugnação das razões formuladas no recurso interposto, não podendo ser transformadas em recurso adesivo. 2. A fixação do dies a quo para a contagem dos juros de mora não tem relação com o instrumento processual utilizado pelo credor para exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo devedor, tendo relevância a natureza da obrigação inadimplida, e não a natureza da ação proposta. Precedente do STJ. 3. O enunciado 54 da Súmula do STJ, segundo o qual os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual, e o artigo 405 do Código Civil, que prevê que os juros de mora são contados desde a citação, não exaurem todos os casos. Assim, além da natureza contratual ou extracontratual da obrigação principal, deve ser considerado o momento em que configurada a mora. 4. A Corte Especial do c. STJ firmou entendimento no sentido de que,embora os juros contratuais em regra corram a partir da data da citação, no caso, contudo, de obrigação contratada como positiva e líquida, com vencimento certo, os juros moratórios correm a partir da data do vencimento da dívida.(EREsp 1250382/RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/04/2014, DJe 08/04/2014). Contudo, no caso de dívida líquida e certa instrumentalizada por meio do cheque, o termo inicial dos juros legais é o dia da primeira apresentação (CC, art. 903 c/c Lei 7.357/85, art. 52, inciso II)(REsp 1357857/MS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/10/2014, DJe 04/11/2014). 5. Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMPRESARIAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRARRAZÕES. PEDIDO DE REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. CHEQUE PRESCRITO. DÍVIDA LÍQUIDA E POSITIVA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. APRESENTAÇÃO PARA PAGAMENTO. 1. Incabível pretensão de reforma da sentença em sede de contrarrazões recursais, as quais visam tão somente à impugnação das razões formuladas no recurso interposto, não podendo ser transformadas em recurso adesivo. 2. A fixação do dies a quo para a contagem dos juros de mora não tem relação com o instrumento processual utilizado pelo credor para exigir o cumprimento da obr...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO COMERCIAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. ALEGAÇÃO DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA NA APRESENTAÇÃO DA DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. SUCESSÃO EMPRESARIAL NÃO DEMONSTRADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REGRA DO § 4º DO ART. 20 DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1. A denominação dada à petição de defesa apresentada pela empresa ré na ação monitória não tem o condão de infirmar o conteúdo nela contido se é possível extrair, do seu teor, extrai-se delineada a contraposição aos fatos que lhe são imputados pela parte adversa e, se a sua apresentação ocorreu no prazo legal, tudo em conformidade com o disposto nos artigos 1.102-B e 1.102-C do CPC. 2. A moderna jurisprudência tem entendido que é possível presumir a ocorrência de sucessão empresarial informal quando a sucessora possuir o mesmo objeto social, endereço e administradores da empresa sucedida, bem assim, prosseguir explorando a mesma atividade econômica. Entretanto, o reconhecimento da ocorrência não prescinde de prova inequívoca do trespasse informal. 3. Ausente prova de que a empresa supostamente sucedida tenha, de fato, desenvolvido a atividade comercial no mesmo endereço da empresa supostamente sucessora, bem como da identidade entre seus representantes, administradores, ou confusão patrimonial, é de rigor a rejeição da alegação de sucessão empresarial informal. 4. Nas causas em que não houver condenação, o valor dos honorários advocatícios deve receber a ponderação estabelecida no § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, segundo o qual os honorários devem ser arbitrados de acordo com a apreciação equitativa do magistrado, atendidos os parâmetros das alíneas do § 3º do mesmo dispositivo legal. Não constatado o excesso, impõe-se a manutenção da verba honorária fixada. 5. Apelação conhecida, preliminar rejeitada, e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO COMERCIAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. ALEGAÇÃO DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA NA APRESENTAÇÃO DA DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. SUCESSÃO EMPRESARIAL NÃO DEMONSTRADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REGRA DO § 4º DO ART. 20 DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1. A denominação dada à petição de defesa apresentada pela empresa ré na ação monitória não tem o condão de infirmar o conteúdo nela contido se é possível extrair, do seu teor, extrai-se delineada a contraposição aos fatos que lhe são imputados pela parte adversa e, se a sua apresentação ocorr...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INOVAÇÃO RECURSAL. ARTIGO 517 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOCORRÊNCIA. MÉRITO DO APELO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO ENTABULADO MEDIANTE FRAUDE. BAIXA DE GRAVAME. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO. TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO (DETRAN/DF). IMPOSSIBILIDADE. DISCRICIONARIEDADE DO ÓRGÃO DE TRÂNSITO EM PROVIDENCIAR A BAIXA. NÃO CABIMENTO. DECISÃO PROFERIDA COM FORÇA DE MANDADO JUDICIAL. 1. Se o recorrente, em seu apelo, não aborda novas questões fáticas, mas tão somente se insurge quanto ao cumprimento de obrigação de fazer imposta na sentença, alegando ser inexeqüível e pleiteando a sua substituição, não há que se falar em inovação vedada pelo artigo 517 do Código de Processo Civil. 2. A Resolução 320/2009 do CONTRAN estabelece ser das instituições credoras a responsabilidade pelas informações repassadas para inclusão e baixa de gravame junto ao órgão ou entidade executivo de trânsito, cabendo a estes tão somente observar as disposições legais aplicáveis. 3. Diante do reconhecimento judicial de fraude em contrato de financiamento de veículo e da declaração de inexistência de relação jurídica entre as partes litigantes, mostra-se descabida a tentativa da instituição financeira de se eximir da responsabilidade de providenciar o cancelamento do gravame, transferindo-a ao órgão de trânsito. 4. Requerida a baixa de gravame pela instituição financeira conforme determinado por sentença transitada em julgado, devido ao reconhecimento de fraude em contrato de financiamento de veículo, não há que se falar em discricionariedade do órgão de trânsito no que concerne a autorizar ou não o cancelamento do gravame, mostrando-se recomendável que o decisum tenha força de mandado judicial. 5. Apelo conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INOVAÇÃO RECURSAL. ARTIGO 517 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOCORRÊNCIA. MÉRITO DO APELO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO ENTABULADO MEDIANTE FRAUDE. BAIXA DE GRAVAME. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO. TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO (DETRAN/DF). IMPOSSIBILIDADE. DISCRICIONARIEDADE DO ÓRGÃO DE TRÂNSITO EM PROVIDENCIAR A BAIXA. NÃO CABIMENTO. DECISÃO PROFERIDA COM FORÇA DE MANDADO JUDICIAL. 1. Se o recorr...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL. IPC. DIFERENÇAS SALARIAIS. LEIS NºS 38/89 E 117/90 E DECRETOS NºS 12.728/90 E 12.947/90. COMPENSAÇÃO. ALEGAÇÃO POSSÍVEL QUANDO SE TRATAR DE FATO SUPERVENIENTE À SENTENÇA. RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. LIMITAÇÃO DA INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL DE 84,32% SOMENTE AO MÊS DE MARÇO DE 1990. IMPOSSIBILIDADE, ANTE O TEOR DO DECISUM EXECUTADO. 1. Tendo sido expressamente rechaçada a tese de compensação da incidência dos expurgos inflacionários com os reajustes concedidos aos servidores civis do Distrito Federal na ação de conhecimento, a matéria não pode novamente ser discutida nos embargos à execução, sob pena de violação à coisa julgada. 2.Ademais, oSuperior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp 1.235.513/AL, submetido ao rito dos recursos repetitivos estabelecido pelo artigo 543-C, do Código de Processo Civil, sedimentou orientação no sentido de que, com base no artigo 741, VI, do Código de Processo Civil, a compensação pode ser discutida nos embargos à execução se não pôde ser suscitada na ação de conhecimento, sem que isso configure afronta à coisa julgada. 3. No julgado exequendo não houve limitação da incidência do percentual de 84,32% somente ao mês de março de 1990, tanto assim que, em relação à prescrição, as parcelas foram consideradas de trato sucessivo, sendo reconhecida a prescrição das prestações anteriores ao quinquênio que antecede a propositura da ação. Assim, reputam-se corretos os cálculos apresentados pelos exequentes, que fizeram incidir o percentual sobre o período não prescrito. 4.Apelações conhecidas, não provida a do Distrito Federal/Embargante e provida a dos Embargados.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL. IPC. DIFERENÇAS SALARIAIS. LEIS NºS 38/89 E 117/90 E DECRETOS NºS 12.728/90 E 12.947/90. COMPENSAÇÃO. ALEGAÇÃO POSSÍVEL QUANDO SE TRATAR DE FATO SUPERVENIENTE À SENTENÇA. RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. LIMITAÇÃO DA INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL DE 84,32% SOMENTE AO MÊS DE MARÇO DE 1990. IMPOSSIBILIDADE, ANTE O TEOR DO DECISUM EXECUTADO. 1. Tendo sido expressamente rechaçada a tese de compensação da incidência dos expurgos inflacionários com os reajustes conce...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL E CIVIL. CONDOMÍNIO. ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA. APROVAÇÃO DE CONTAS. PLEITO DE RESSARCIMENTO. EX-SÍNDICO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO PRÓPRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Devidamente apresentadas e aprovadas as contas em assembleia geral ordinária, em conformidade com a legislação de regência e dentro do prazo previsto no regimento interno do condomínio, revela-se descabida a pretensão de ressarcimento atinente a valores supostamente pagos de forma indevida pelo ex-síndico, devendo a nova administração postular judicialmente a anulação da assembleia. 2. Nas causas em que não houver condenação pecuniária, o valor dos honorários advocatícios deve receber a ponderação estabelecida no § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, segundo o qual os honorários devem ser arbitrados de acordo com apreciação equitativa do magistrado, atendidos os parâmetros das alíneas do § 3º do mesmo dispositivo legal. Não constatado o excesso, impõe-se a manutenção da verba honorária fixada. 3. Recurso de apelação conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL E CIVIL. CONDOMÍNIO. ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA. APROVAÇÃO DE CONTAS. PLEITO DE RESSARCIMENTO. EX-SÍNDICO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO PRÓPRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Devidamente apresentadas e aprovadas as contas em assembleia geral ordinária, em conformidade com a legislação de regência e dentro do prazo previsto no regimento interno do condomínio, revela-se descabida a pretensão de ressarcimento atinente a valores supostamente pagos de forma indevida pelo ex-síndico, devendo a nova adminis...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO RESPECTIVO TRIBUNAL. ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA.Segundo disposto no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, o relator negará seguimento a recurso em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal.Não se vislumbrando fundamento para modificar o decisum atacado, não trazendo as razões do agravo regimental fatos capazes de infirmar a justificativa pela qual se negou seguimento ao recurso de apelação por decisão monocrática, o não provimento do recurso é medida que se impõe.Agravo regimental conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO RESPECTIVO TRIBUNAL. ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA.Segundo disposto no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, o relator negará seguimento a recurso em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal.Não se vislumbrando fundamento para modificar o decisum atacado, não trazendo as razões do agravo regimental fatos capazes de infirmar a justificativa pela qual se negou seguimento ao...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 503 DO STJ. PRESCRIÇÃO. CHEQUE. INTERRUPÇÃO. AÇÃO PENAL. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS. ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA.Segundo disposto no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, o relator negará seguimento a recurso em confronto com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal.Não se vislumbrando fundamento para modificar o decisum atacado, não trazendo as razões do agravo regimental fatos capazes de infirmar a justificativa pela qual se negou seguimento ao recurso de apelação por decisão monocrática, o não provimento do recurso é medida que se impõe.Agravo regimental conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 503 DO STJ. PRESCRIÇÃO. CHEQUE. INTERRUPÇÃO. AÇÃO PENAL. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS. ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA.Segundo disposto no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, o relator negará seguimento a recurso em confronto com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal.Não se vislumbrando fundamento para modificar o decisum atacado, não trazendo as r...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. RESPONSABILIDADE. TUTOR SEM PARENTESCO COM ALIMENTANDO. MAIORIDADE. CESSA O DEVER DE PRESTAR ALIMENTOS.É certo que, incumbe ao tutor, quanto à pessoa do menor, adimplir os demais deveres que normalmente cabem aos pais, incluindo o dever de prestar-lhe alimentos, nos termos do art. 1.740, inciso I, do Código Civil.Todavia, com o advento da maioridade cessam as responsabilidades decorrentes da tutela e, tendo em vista a ausência de parentesco entre o apelante e o apelado, escorreito foi o julgamento monocrático que extinguiu o processo sem julgamento do mérito por carência de ação, ante a ilegitimidade passiva do apelado/réu.Conforme o art. 1.694 do CC, podem pedir alimentos uns aos outros os cônjuges, companheiros e parentes, o que não retrata o caso dos autos, uma vez que o apelante não é parente do apelado. Seu dever de prestar alimentos decorria única e exclusivamente do poder de tutela que este detinha sobre aquele, o qual foi cessado com a maioridade do apelante.Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. RESPONSABILIDADE. TUTOR SEM PARENTESCO COM ALIMENTANDO. MAIORIDADE. CESSA O DEVER DE PRESTAR ALIMENTOS.É certo que, incumbe ao tutor, quanto à pessoa do menor, adimplir os demais deveres que normalmente cabem aos pais, incluindo o dever de prestar-lhe alimentos, nos termos do art. 1.740, inciso I, do Código Civil.Todavia, com o advento da maioridade cessam as responsabilidades decorrentes da tutela e, tendo em vista a ausência de parentesco entre o apelante e o apelado, escorreito foi o julgamento monocrático que extinguiu o processo sem julgamento do...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. DESISTÊNCIA. CULPA DO AUTOR. ÔNUS DA PROVA. AUTOR DESINCUMBIU. ARRAS CONFRIMATÓRIAS. RETENÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.O autor não se desincumbiu de provar o fato constitutivo de seu direito, qual seja, a má-fé das apeladas em omitir a natureza do imóvel, nos termos do art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil.Tem-se que a desistência do autor do negócio jurídico se deu por sua causa, o que torna imperiosa a retenção das arras confirmatórias previstas contratualmente a favor das apeladas, nos termos do art. 418 do CC.Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. DESISTÊNCIA. CULPA DO AUTOR. ÔNUS DA PROVA. AUTOR DESINCUMBIU. ARRAS CONFRIMATÓRIAS. RETENÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.O autor não se desincumbiu de provar o fato constitutivo de seu direito, qual seja, a má-fé das apeladas em omitir a natureza do imóvel, nos termos do art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil.Tem-se que a desistência do autor do negócio jurídico se deu por sua causa, o que torna imperiosa a retenção das arras confirmatórias previstas contratualmente a favor das apeladas, nos termos do art. 418 do CC.Recurso conhecido...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ECAD. DIREITOS AUTORAIS. COBRANÇA DÉBIDOS. RECONHECIMENTO PRESCRIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. PRECLUSÃO MATÉRIA. REPRODUÇÃO DE MUSICA. ACADEMIA. SONORIZAÇÃO AMBIENTE. OBRIGAÇÃO RESSARCIMENTO. COBRANÇA. CRITÉRIO OBJETIVO. AUMENTO VALORES SEM JUSTIFICATIVA. EXORBITÂNCIA. MULTA MORATÓRIA 10%. REGULAMENTO DE ARRECADAÇÃO. INAPLICÁVEL. MULTA MORATÓRIA 2%. INAPLICÁVEL.1) Operada a preclusão da matéria analisada em sede de decisão interlocutória e estando prescrita a pretensão de cobrança das mensalidades anteriores a 14/12/2009, há de se reconhecer a impossibilidade de exigência dos valores no período mencionado.2) É devida a cobrança dos direitos autorais pela execução pública de composições musicais ou literomusicais em academias de ginástica, principalmente quando se tem provas da reprodução.3) O simples fato de executar obras musicais ofende a propriedade imaterial, pois sua utilização está sujeita a autorização do titular e a respectiva contraprestação. Destarte, a obrigação de ressarcir o detentor da propriedade intelectual deriva da simples utilização da criação, o que representa conseqüência lógica da exploração econômica de direitos pertencentes a outrem. Inteligência Súmula 63 do STJ.4) O valor cobrado pelo ECAD, no caso de academias, é estabelecido de acordo com um critério objetivo, observando-se a seguinte fórmula: Mensalidade = (fator preço/tabela) x (valor UDA vigente) x (grupos de 10m²). Havendo, no entanto, aumento considerável da prestação sem que haja justificativa ou alteração da metragem no estabelecimento, deve-se considerar como exorbitante e desarrazoável.5) Não se mostra cabível a incidência da multa moratória de 10% (dez por cento) prevista no Regulamento de Arrecadação sobre o montante devido a título de direitos autorais, porquanto ausente previsão legal ou convenção entre as partes impondo o pagamento.6) Não se mostra cabível a aplicação analógica da multa moratória de 2% (dois por cento) prevista no Código Civil e no CDC por ausência de pedido expresso na inicial e por falta de similitude ao caso proposto.7) Apelação parcialmente conhecida e, na extensão, parcialmente provida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ECAD. DIREITOS AUTORAIS. COBRANÇA DÉBIDOS. RECONHECIMENTO PRESCRIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. PRECLUSÃO MATÉRIA. REPRODUÇÃO DE MUSICA. ACADEMIA. SONORIZAÇÃO AMBIENTE. OBRIGAÇÃO RESSARCIMENTO. COBRANÇA. CRITÉRIO OBJETIVO. AUMENTO VALORES SEM JUSTIFICATIVA. EXORBITÂNCIA. MULTA MORATÓRIA 10%. REGULAMENTO DE ARRECADAÇÃO. INAPLICÁVEL. MULTA MORATÓRIA 2%. INAPLICÁVEL.1) Operada a preclusão da matéria analisada em sede de decisão interlocutória e estando prescrita a pretensão de cobrança das mensalidades anteriores a 14/12/2009, há de se reconhecer a...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ERRÔNEA IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL COMO AUTOR DE CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO DO AUTOR. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. ART. 37, §6º DA CF/88. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. FATO DE TERCEIRO. DANO POR OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE E DANO MORAL CONFIGURADOS.Para configurar a responsabilidade civil do Estado por algum dano causado, faz-se necessário demonstrar a ocorrência do dano e a relação causal entre o comportamento do agente público e esse dano, conforme anuncia a teoria da responsabilidade civil objetiva (art. 37, §6º da CF/88).No Brasil, e na maioria dos Estados modernos, adotam a responsabilidade objetiva do Estado na modalidade do risco administrativo. Sendo o Estado o ente mais poderoso dentro de uma sociedade organizada, eis que goza de diversas prerrogativas e poderes para atuar e, consequentemente, influenciar esferas jurídicas de terceiros, também deve se responsabilizar por todos os riscos que a sua atuação representa aos administrados. Contudo, a responsabilidade pode ser excluída ou atenuada nos casos de culpa exclusiva ou concomitante da vítima, caso fortuito, força maior, e culpa exclusiva de terceiro, eis que o nexo causal entre a atuação e o dano não ficaria evidenciado.No caso, as falhas administrativas desencadearam-se da absoluta falta de cuidado das autoridades policiais em aquilatar os dados e informações prestadas pelo autor de crime no momento da sua prisão, que imputou falsamente a sua identidade ao ora apelado, que foi processado e condenado injustamente.Não se sustenta o argumento de culpa exclusiva de terceiro, pois é dever das autoridades policiais, ao realizar a prisão de um indivíduo, promover a devida, escorreita e precisa identificação do sujeito, zelando para que não ocorram imputações criminosas falsas a outras pessoas ou risco de prisões ilegais.Não há que se falar em responsabilidade subjetiva, em razão de suposta omissão da autoridade. A responsabilidade, no caso, decorre da errônea indicação criminal do apelado como sendo o autor do fato criminoso, que culminou com sua condenação criminal por fato típico praticado por terceiro.É manifesto o dano moral suportado por aquele que se vê condenado por um crime de forma totalmente indevida, pois passa a experimentar profundo prejuízo em sua honra objetiva e em sua imagem perante a sociedade (atributos da personalidade), além de sofrer o risco fundado de, a qualquer tempo, ser levado ao cárcere de forma injusta.O valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) fixados pelo juiz sentenciante não destoa de suas finalidades preventiva, punitiva e compensatória, não devendo ser reduzido.Apelação negada provimento.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ERRÔNEA IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL COMO AUTOR DE CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO DO AUTOR. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. ART. 37, §6º DA CF/88. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. FATO DE TERCEIRO. DANO POR OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE E DANO MORAL CONFIGURADOS.Para configurar a responsabilidade civil do Estado por algum dano causado, faz-se necessário demonstrar a ocorrência do dano e a relação causal entre o comportamento do agente público e esse dano, conforme anuncia a teoria da resp...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PENHORA DE 30% (TRINTA POR CENTO) EM CONTA CORRENTE PROVENIENTE DE VERBAS SALARIAIS. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 649 DO CPC. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em virtude do recente posicionamento do nosso Egrégio. Tribunal e da Corte. Superior Tribunal de Justiça, a conta corrente proveniente de salário é impenhorável, em caráter absoluto, sendo inadmissível a sua penhora, mesmo que parcial, em respeito à regra imposta no inciso IV do art. 649 do Código de Processo Civil, com exceção de execuções de pensões alimentícias. 2. O Colendo Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de que verbas salariais são absolutamente impenhoráveis, a teor do artigo 649, inciso IV do Código de Processo Civil, somente encontrando-se excepcionados os casos em que o crédito é de natureza alimentar, o que não é a hipótese vertente, razão pela qual o presente agravo de instrumento deve ser não provido e a decisão quanto a impenhorabilidade das verbas salariais deve ser mantida. 3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PENHORA DE 30% (TRINTA POR CENTO) EM CONTA CORRENTE PROVENIENTE DE VERBAS SALARIAIS. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 649 DO CPC. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em virtude do recente posicionamento do nosso Egrégio. Tribunal e da Corte. Superior Tribunal de Justiça, a conta corrente proveniente de salário é impenhorável, em caráter absoluto, sendo inadmissível a sua penhora, mesmo que parcial, em respeito à regra imposta no inciso IV do art. 649 do Código de Processo...
DIREITO DE FAMÍLIA. EXECUÇÃO DE PRESTAÇÕES ALIMENTÍCIAS. CONVERSÃO DO RITO PREVISTO NO ARTIGO 732 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PARA O RITO DO ARTIGO 733 DO MESMO DIPLOMA. PRELIMINAR CASSAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO POR REFERÊNCIA (PER RELATIONEM). POSSIBILIDADE. NATUREZA ALIMENTAR. INEXISTÊNCIA. PRISÃO CIVIL. DESNECESSIDADE. DEVEDOR IDOSO E ADOENTADO. EXECUÇÃO. MODO MENOS GRAVOSO. Não há que cogitar de nulidade de decisão monocrática por ausência de fundamentação ou ofensa ao artigo 93, IX, da Constituição Federal, se o decisum guerreado vale-se de fundamentação exposta pelo Ministério Público, que, afinal, trata especificamente do tema objeto de discussão. A dívida referente à verba alimentar, uma vez em execução, perde sua natureza alimentar, circunstância essa, que, juntamente com o fato de que é a avó (já idosa e adoentada) a devedora, mitiga significativamente a possibilidade de determinação de prisão civil como forma de cumprimento da obrigação.
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DIREITO DE FAMÍLIA. EXECUÇÃO DE PRESTAÇÕES ALIMENTÍCIAS. CONVERSÃO DO RITO PREVISTO NO ARTIGO 732 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PARA O RITO DO ARTIGO 733 DO MESMO DIPLOMA. PRELIMINAR CASSAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO POR REFERÊNCIA (PER RELATIONEM). POSSIBILIDADE. NATUREZA ALIMENTAR. INEXISTÊNCIA. PRISÃO CIVIL. DESNECESSIDADE. DEVEDOR IDOSO E ADOENTADO. EXECUÇÃO. MODO MENOS GRAVOSO. Não há que cogitar de nulidade de decisão monocrática por ausência de fundamentação ou ofensa ao artigo 93, IX, da Constituição Federal, se o decisum guerreado vale-se de fundamentação exposta pelo Ministério Público, que, afi...
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C O ARTIGO 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E ARTIGO 66, INCISO IX DO RITJDF. Não há ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição, quando órgão de hierarquia superior analisa a apelação interposta, ainda que o recurso seja julgado monocraticamente. Ademais, inviável falar em ofensa a esse princípio quando há norma expressa autorizando o julgamento monocrático do recurso, in casu, artigo 557, do Código de Processo Civil combinado com o artigo 3º do Código de Processo Penal. Por fim, não há falar em ofensa ao princípio da colegialidade no âmbito penal, quando a decisão é baseada no artigo 557, do Código de Ritos Civil, devido à possibilidade de interposição do recurso de Agravo Regimental.
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C O ARTIGO 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E ARTIGO 66, INCISO IX DO RITJDF. Não há ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição, quando órgão de hierarquia superior analisa a apelação interposta, ainda que o recurso seja julgado monocraticamente. Ademais, inviável falar em ofensa a esse princípio quando há norma expressa autorizando o julgamento monocrático do r...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. CONDOMÍNIO PORTO RICO. ESPÓLIO DE ANASTÁCIO PEREIRA BRAGA E OUTROS. RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. ART. 543-C DO CPC. DIVERGÊNCIA ENTRE A TESE FIRMADA NA APELAÇÃO CÍVEL E NO RECURSO ESPECIAL. RESP 990.507/DF. RETORNO AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. ADEQUAÇÃO AO POSICIONAMENTO FIRMADO PELO TRIBUNAL SUPERIOR. LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. SENTENÇA CASSADA. 1. Segundo dispõe o artigo 543-C, §7º. do Código de Processo Civil, após a publicação do acórdão do STJ submetido ao rito dos recursos repetitivos, havendo divergência entre a tese firmada na apelação cível e no recurso especial, serão os autos novamente examinados pelo Tribunal de origem para novo julgamento, permitindo-se a modificação do acórdão anterior, adaptando-se à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Em que pese o posicionamento do STJ firmado em sede de recurso especial repetitivo não seja vinculante, não se pode perder de vista que o direito brasileiro caminha para uma valorização cada vez maior dos precedentes judiciais dos tribunais superiores, o que se nota claramente com o advento da Lei n. 11.672/08, que acrescentou o artigo 543-C ao CPC, instituindo para os recursos especiais repetitivos um sistema de julgamento por amostragem e dando especial força expansiva aos seus acórdãos. 3. Perfilhando a tese lançada no julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 990.507/DF, tem-se que os espólios de Anastácio Pereira Braga, Agostinho Pereira Braga e João Pereira Braga detêm legitimidade para figurar no polo ativo das ações reivindicatórias ajuizadas contra os ocupantes do loteamento denominado Condomínio Porto Rico, localizado na cidade de Santa Maria/DF. 4. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. CONDOMÍNIO PORTO RICO. ESPÓLIO DE ANASTÁCIO PEREIRA BRAGA E OUTROS. RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. ART. 543-C DO CPC. DIVERGÊNCIA ENTRE A TESE FIRMADA NA APELAÇÃO CÍVEL E NO RECURSO ESPECIAL. RESP 990.507/DF. RETORNO AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. ADEQUAÇÃO AO POSICIONAMENTO FIRMADO PELO TRIBUNAL SUPERIOR. LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. SENTENÇA CASSADA. 1. Segundo dispõe o artigo 543-C, §7º. do Código de Processo Civil, após a publicação do acórdão do STJ submetido ao rito dos...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA. PRELIMINAR. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. OCORRÊNCIA. SENTENÇA CASSADA. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O Código de Processo Civil os requisitos da petição inicial, dentre eles estão o pedido e suas especificações. Estabelece, ainda, que a petição inicial inepta deverá ser indeferida, e que a falta de pedido ou causa de pedir causa a inépcia. Arts. 282 e 295. 2. No caso específico dos autos a autora ajuizou ação de revisão de cláusulas contratuais, entretanto, não indicou em seus pedidos, quais cláusulas pretendia revisar, restando, portanto, clara a inépcia da inicial. 3. Recurso conhecido e provido. Preliminar acolhida. Sentença cassada. Ação extinta sem resolução do mérito.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA. PRELIMINAR. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. OCORRÊNCIA. SENTENÇA CASSADA. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O Código de Processo Civil os requisitos da petição inicial, dentre eles estão o pedido e suas especificações. Estabelece, ainda, que a petição inicial inepta deverá ser indeferida, e que a falta de pedido ou causa de pedir causa a inépcia. Arts. 282 e 295. 2. No caso específico dos autos a autora ajuizou ação...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA BACENJUD. CONTA SALÁRIO. BLOQUEIO 30%. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO ART. 649, IV CPC. AGRAVO PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. Impossível a penhora de salário através do sistema Bacenjud, em atenção ao disposto no art. 649, IV do Código de Processo Civil, pois a remuneração é impenhorável. 2. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recursos repetitivos, afastou a possibilidade de constrições em contas, ainda que parcial, de valores recebidos a título de salários ou proventos. 3. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA BACENJUD. CONTA SALÁRIO. BLOQUEIO 30%. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO ART. 649, IV CPC. AGRAVO PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. Impossível a penhora de salário através do sistema Bacenjud, em atenção ao disposto no art. 649, IV do Código de Processo Civil, pois a remuneração é impenhorável. 2. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recursos repetitivos, afastou a possibilidade de constrições em contas, ainda que parcial, de valores recebidos a título de salários ou proventos. 3. Recur...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE. ESCRITURA PÚBLICA. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE APÓS FALECIMENTO. PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. FRAUDE DOCUMENTAL. MATÉRIA PRECLUSA. VALORAÇÃO DE PROVAS. ÔNUS PROBATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. No caso em análise, as autoras intentam declaração de nulidade de escritura pública que formalizou a alienação de bem imóvel após falecimento do pai das autoras. 2. O arcabouço probatório comprova que o negócio jurídico se perfez por meio de procuração outorgada pelo de cujus. Assim, nos termos do artigo 1.321 do Código Civil de 1916, que regia o negócio jurídico, São válidos, a respeito dos contratantes de boa fé, os atos com estes ajustados em nome do mandante pelo mandatário, enquanto este ignorar a morte daquele, ou a extinção, por qualquer outra causa, do mandato (artigo 1.316). Ausente comprovação de má-fé seja do outorgado ou dos adquirentes, ônus que competia às autoras (art. 333, I do CPC), não se pode reconhecer qualquer ilegalidade do ato. 3. Alegações sobre fraude documental estão preclusas, tendo em vista que em tempo oportuno as autoras não impugnaram as provas trazidas. 4. Aprova se destina a livre convicção do juízo, não cabe a parte fazer seu próprio juízo de valor e exigir acatamento pelo Poder Judiciário. 5. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE. ESCRITURA PÚBLICA. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE APÓS FALECIMENTO. PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. FRAUDE DOCUMENTAL. MATÉRIA PRECLUSA. VALORAÇÃO DE PROVAS. ÔNUS PROBATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. No caso em análise, as autoras intentam declaração de nulidade de escritura pública que formalizou a alienação de bem imóvel após falecimento do pai das autoras. 2. O arcabouço probatório comprova que o negócio jurídico se perfez por meio de procuração outorgada pelo de cujus. Assim, nos termos do artigo 1.321 do Código Civ...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS, LUCROS CESSANTES. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PAGAMENTO DE ENTRADA E COMISSÃO DE CORRETAGEM. ÔNUS DA PROVA. CDC E ARTIGO 333, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A natureza consumerista da relação não implica, necessariamente, na inversão do ônus probandi, incumbindo ao consumidor a prova da verossimilhança das alegações - a teor do que disciplina o artigo 6º, inc. VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 2. Como é cediço, o artigo 333 do Código de Processo Civil estabelece a quem compete a produção das provas, cabendo ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, produzindo prova acerca da matéria fática que alega em sua petição inicial. 3. Inexistem nos autos elementos robustos a comprovar que o autor efetivamente pagou entrada no valor de R$ 35.000,00, bem assim valor referente a corretagem. 4. Diante da ausência de provas, não se vislumbra também qualquer comportamento das apeladas que seja capaz de indicar uma violação aos direitos da personalidade do apelante que dê ensejo a indenização por dano moral. 5. Negou-se provimento ao apelo.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS, LUCROS CESSANTES. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PAGAMENTO DE ENTRADA E COMISSÃO DE CORRETAGEM. ÔNUS DA PROVA. CDC E ARTIGO 333, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A natureza consumerista da relação não implica, necessariamente, na inversão do ônus probandi, incumbindo ao consumidor a prova da verossimilhança das alegações - a teor do que disciplina o artigo 6º, inc. VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 2. Como é cediço, o artigo 333 do Código de Processo Civil estabe...