PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONSELHEIRO DE TRIBUNAL DE CONTAS. DIREITO À LEITURA DE RELATÓRIO DE INSPEÇÃO. CERCEAMENTO.
RECONHECIMENTO DE CONTINÊNCIA PROCESSUAL PELO PLENÁRIO DA CORTE DE CONTAS. FUNDAMENTO EM NORMAS REGIMENTAIS. NATUREZA INTERNA CORPORIS.
EXAME PELO PODER JUDICIÁRIO. INADMISSÃO.
1. A interpretação de normas regimentais é insindicável pelo Poder Judiciário, por se tratar de assunto interna corporis. Precedentes.
2. Os atos interna corporis imunes à apreciação judicial abarcam, além daqueles emanados das casas legislativas, os oriundos dos tribunais de contas ou mesmo dos órgãos jurisdicionais no exercício da atípica função legiferante.
3. Caso em que a decisão impugnada no presente writ (reconhecimento de continência/conexão entre processos de auditoria) foi tomada com base em preceitos do regimento interno do Tribunal de Contas do Estado da Bahia e o direito que o impetrante, ora agravante, alega que lhe foi cerceado (proceder à leitura de relatório de auditoria perante o Plenário da Corte de Contas) está previsto em normas regimentais do TCE cuja exegese a Corte estadual entendeu incabível de discussão no âmbito do mandado de segurança.
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt no RMS 52.187/BA, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 08/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONSELHEIRO DE TRIBUNAL DE CONTAS. DIREITO À LEITURA DE RELATÓRIO DE INSPEÇÃO. CERCEAMENTO.
RECONHECIMENTO DE CONTINÊNCIA PROCESSUAL PELO PLENÁRIO DA CORTE DE CONTAS. FUNDAMENTO EM NORMAS REGIMENTAIS. NATUREZA INTERNA CORPORIS.
EXAME PELO PODER JUDICIÁRIO. INADMISSÃO.
1. A interpretação de normas regimentais é insindicável pelo Poder Judiciário, por se tratar de assunto interna corporis. Precedentes.
2. Os atos interna corporis imunes à apreciação judicial abarcam, além daqueles emanados das casas legisla...
PROCESSUAL CIVIL. CUSTAS JUDICIAIS. RECOLHIMENTO IRREGULAR. NÚMERO DE REFERÊNCIA. INDICAÇÃO INCORRETA. DESERÇÃO. RECURSO INTERPOSTO VIA FAX. NÃO CORRESPONDÊNCIA AOS ORIGINAIS.
1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. Este Tribunal Superior consolidou o entendimento de que a irregularidade no preenchimento das guias do preparo, no ato da interposição do recurso especial, caracteriza a sua deserção, sendo inviável a posterior retificação. Precedentes.
3. É pacífica a jurisprudência acerca da necessária similitude entre a petição enviada via fax e o original apresentado, haja vista o comando do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei n.
9.800/1999. Precedentes.
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1344038/SC, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 09/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. CUSTAS JUDICIAIS. RECOLHIMENTO IRREGULAR. NÚMERO DE REFERÊNCIA. INDICAÇÃO INCORRETA. DESERÇÃO. RECURSO INTERPOSTO VIA FAX. NÃO CORRESPONDÊNCIA AOS ORIGINAIS.
1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. Este Tribunal Superior consolido...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PEÇA ENVIADA POR E-MAIL. IMPOSSIBILIDADE. TEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE. DOCUMENTO IDÔNEO À COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA.
1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, para fins de aplicação do art. 1º da Lei n. 9.800/1999, o e-mail não configura meio eletrônico equiparado ao fac-símile.
3. A Corte Especial, em 19/02/2012, no julgamento do AgRg no AREsp 137.141/SE, firmou orientação segundo a qual "a comprovação da tempestividade do recurso especial, em decorrência de feriado local ou de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem que implique prorrogação do termo final para sua interposição, pode ocorrer posteriormente, em sede de agravo regimental".
4. A parte recorrente deve comprovar a existência do feriado ou o ato de suspensão por meio de documentação idônea, o que não ocorreu no presente feito.
5. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1419318/AL, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 09/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PEÇA ENVIADA POR E-MAIL. IMPOSSIBILIDADE. TEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE. DOCUMENTO IDÔNEO À COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA.
1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. O Superior Tribunal de J...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PERCEPÇÃO DE VALORES EM DUPLICIDADE. RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO. BOA FÉ. INEXISTÊNCIA.
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. OCORRÊNCIA.
1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. É firme a orientação jurisprudencial desta Corte, sob o rito dos recursos representativos da controvérsia, de que, "quando a Administração Pública interpreta erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao servidor, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo, assim, que ocorra o desconto dos mesmos, ante a boa-fé do servidor público." (REsp 1244182/PB, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/10/2012, DJe 19/10/2012).
3. Hipótese em que servidora pública federal foi obrigada a restituir ao erário valores recebidos em duplicidade nas esferas administrativa e judicial (R$ 1.444,12), situação que não se amolda às hipóteses de dispensa de devolução reconhecidas na jurisprudência deste Tribunal, a caracterizar percepção de boa-fé, a saber, erro interpretativo ou má aplicação da legislação pela Administração, mas sim enriquecimento ilícito. Precedentes.
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1494755/SC, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 09/03/2017)
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PERCEPÇÃO DE VALORES EM DUPLICIDADE. RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO. BOA FÉ. INEXISTÊNCIA.
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. OCORRÊNCIA.
1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. É firme a orientação jurispru...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. MEDICAMENTO NÃO CREDENCIADO PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS). FORNECIMENTO. POSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DO FÁRMACO. COMPROVAÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTÊNCIA.
1. Preliminar de desrespeito ao princípio da colegialidade afastada, porquanto o art. 557, caput, do Código de Processo Civil de 1973 autorizava o relator a julgar monocraticamente o recurso especial, nas hipóteses ali descritas, comando previsto agora no art. 932 do CPC/2015, c/c o art. 255, I, II e III, do RISTJ.
2. O Estado (as três esferas de Governo) tem o dever de assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, os direitos à dignidade humana, à vida e à saúde, conforme inteligência dos arts. 1º, 5º, caput, 6º, 196 e 198, I, da Constituição da República.
3. A ausência de previsão do medicamento em protocolos clínicos de diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde não tem o condão de eximir os entes federados do dever imposto pela ordem constitucional, porquanto não se pode admitir que regras burocráticas, previstas em portarias ou normas de inferior hierarquia, prevaleçam sobre direitos fundamentais do cidadão.
4. Hipótese em que o Tribunal de origem evidenciou a necessidade e adequação do fármaco pleiteado para o tratamento da patologia da paciente, acentuando que o produto, apesar de não incorporado à lista do SUS, já se encontra registrado na ANVISA.
5. A inversão do julgado demandaria a análise do conjunto fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
6. A intervenção do Judiciário na implementação de políticas públicas, notadamente para garantir a prestação de direitos sociais, como a saúde, não viola o princípio da separação de poderes.
7. Agravo interno a que se nega provimento
(AgInt no REsp 1553112/CE, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 10/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. MEDICAMENTO NÃO CREDENCIADO PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS). FORNECIMENTO. POSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DO FÁRMACO. COMPROVAÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTÊNCIA.
1. Preliminar de desrespeito ao princípio da colegialidade afastada, porquanto o art. 557, caput, do Código de Processo Civil de 1973 autorizava o relator a julgar monocraticamente o recurso especial, nas hipóteses ali descritas, co...
ADMINISTRATIVO. EX-FERROVIÁRIO. APOSENTADORIA RETRIBUIÇÃO DE TEMPO INTEGRAL. 33%. DIREITO ADQUIRIDO. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. ABSORÇÃO DO PAGAMENTO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O recurso especial não impugnou fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido, qual seja, ser vedada a adoção de um "regime híbrido, com recebimento de vantagens instituídas em momentos diferentes", esbarrando, pois, no obstáculo da Súmula 283/STF, que assim dispõe: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.".
2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte estadual, acerca da absorção da Retribuição de Tempo Integral, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, incidindo o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 790.670/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 06/03/2017)
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ADMINISTRATIVO. EX-FERROVIÁRIO. APOSENTADORIA RETRIBUIÇÃO DE TEMPO INTEGRAL. 33%. DIREITO ADQUIRIDO. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. ABSORÇÃO DO PAGAMENTO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O recurso especial não impugnou fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido, qual seja, ser vedada a adoção de um "regime híbrido, com recebimento de vantagens instituídas em momentos diferentes", esbarrando, pois, no obstáculo da Súmula 283/STF, que assim dispõe: "É inadmissível o recurso extraordinário, qu...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO CREDOR. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC.
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. SOBRESTAMENTO DO FEITO. IMPOSSIBLIDADE.
1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao art. 535 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos.
2. O recurso especial não impugna fundamento basilar do aresto recorrido, qual seja, a interrupção do prazo prescricional no momento da "intimação do procurador para que executasse seus honorários em demanda autônoma, a fim de permitir a expedição de RPV" (Súmula 283/STF).
3. Ainda que assim não fosse, inarredável a incidência da Súmula 7/STJ, uma vez que a alteração das conclusões adotadas pelas instâncias ordinárias, acerca do termo inicial da prescrição, consideradas as peculiaridades do caso concreto, exigiria novo exame do acervo fático-probatório 4. Cumpre ressaltar que a hipótese em tela não se enquadra no tema afetado à Primeira Seção do STJ pelo rito do artigo 543-C do CPC (REsp 1.336.026/PE, Rel. Ministro Og Fernandes, DJe 19/08/2014).
5. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 862.898/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 06/03/2017)
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO CREDOR. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC.
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. SOBRESTAMENTO DO FEITO. IMPOSSIBLIDADE.
1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao art. 535 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos.
2....
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. PREPARO. GUIAS DE RECOLHIMENTO. NÃO APRESENTAÇÃO. DESERÇÃO. PRECEDENTES 1 - Este Tribunal Superior consolidou o entendimento de que os recursos interpostos para esta Corte devem estar acompanhados das guias de recolhimento devidamente preenchidas, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção. Precedentes.
2 - Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 980.023/DF, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 06/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. PREPARO. GUIAS DE RECOLHIMENTO. NÃO APRESENTAÇÃO. DESERÇÃO. PRECEDENTES 1 - Este Tribunal Superior consolidou o entendimento de que os recursos interpostos para esta Corte devem estar acompanhados das guias de recolhimento devidamente preenchidas, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção. Precedentes.
2 - Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 9...
RECURSO FUNDADO NO NOVO CPC/2015. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO EXTRA PETITA. AVERIGUAÇÃO.
COMPARAÇÃO DE PEÇAS PROCESSUAIS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ.
1. Não ocorre ofensa ao art. 535 do CPC/73, quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos.
2. A Corte a quo afastou a tese do recorrente de que a sentença seria extra petita ao fundamento de que "a lide foi devidamente apreciada e julgada dentro do que efetivamente pleiteado na petição inicial". Assim, a alteração das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, fazendo atrair a Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 487.800/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 07/03/2017)
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RECURSO FUNDADO NO NOVO CPC/2015. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO EXTRA PETITA. AVERIGUAÇÃO.
COMPARAÇÃO DE PEÇAS PROCESSUAIS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ.
1. Não ocorre ofensa ao art. 535 do CPC/73, quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos.
2. A Corte a quo afastou a tese do recorrente de que a sentença seria ex...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
OMISSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM AFASTADA. MEMÓRIA DE CÁLCULO. REGRA APLICÁVEL À FAZENDA PÚBLICA. PRECEDENTES DO STJ. ILIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ.
1. Afasta-se a alegada violação do art. 535 do CPC, porquanto o Tribunal de origem dirimiu, de forma clara e fundamentada, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
2. O aresto estadual está alinhado com a orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal, segundo a qual é inteiramente aplicável à Fazenda Pública a regra do art. 739-A, § 5º do CPC, que atribui ao executado, nos embargos do devedor fundados em excesso de execução, o dever de indicar o valor correto da dívida, inclusive com a apresentação da memória de cálculos (AgRg no REsp 1076800/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 21/3/2011).
3. A desconstituição da premissa lançada pela instância de origem, concernente ao fato de não haver qualquer complexidade nos cálculos ou iliquidez no título executivo, pois este compreende as diferenças salariais pagas da remuneração dos servidores municipais que à época recebiam valores aquém do salário mínimo, constituindo, portanto meros cálculos aritméticos, ensejaria novo exame de matéria probatória, procedimento que, em sede especial, encontra empeço na Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 604.930/PE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 07/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
OMISSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM AFASTADA. MEMÓRIA DE CÁLCULO. REGRA APLICÁVEL À FAZENDA PÚBLICA. PRECEDENTES DO STJ. ILIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ.
1. Afasta-se a alegada violação do art. 535 do CPC, porquanto o Tribunal de origem dirimiu, de forma clara e fundamentada, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO ARESP.
1. A decisão da Vice Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais foi disponibilizada no dia 20 de abril de 2016. Sendo o dia 21 de abril feriado nacional, o prazo recursal teve início em 22 de abril de 2016 (sexta-feira), com término no dia 12 de maio de 2016. Logo, o agravo em recurso especial interposto apenas no dia 13 de maio de 20016 é intempestivo.
2. Registre-se que a Corte Especial, no julgamento do AREsp 137.141/SE, firmou entendimento, em consonância com a Corte Constitucional, de que a "comprovação da tempestividade do recurso especial, em decorrência de feriado local ou de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem que implique prorrogação do termo final para sua interposição, pode ocorrer posteriormente, em sede de agravo regimental. Precedentes do STF e do STJ". Contudo, os documentos juntados aos autos não comprovam a existência de feriado no período entre a publicação da decisão recorrida e a interposição do agravo em recurso especial.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 961.947/MG, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 07/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO ARESP.
1. A decisão da Vice Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais foi disponibilizada no dia 20 de abril de 2016. Sendo o dia 21 de abril feriado nacional, o prazo recursal teve início em 22 de abril de 2016 (sexta-feira), com término no dia 12 de maio de 2016. Logo, o agravo em recurso especial interposto apenas no dia 13 de maio de 20016 é intempestivo.
2. Registre-se que a Corte Especial, no julgamento do AREsp 137.141/SE, firmou entendimento, em consonância com a...
PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO ADOTADO PELA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.
1. Inviável a apreciação do agravo interno que deixa de atacar especificamente o fundamento da decisão agravada, incidindo, portanto, a Súmula 182/STJ, que tem supedâneo nos arts. 932, III, e 1021, § 1º, do CPC/2015.
2. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 968.792/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 07/03/2017)
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PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO ADOTADO PELA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.
1. Inviável a apreciação do agravo interno que deixa de atacar especificamente o fundamento da decisão agravada, incidindo, portanto, a Súmula 182/STJ, que tem supedâneo nos arts. 932, III, e 1021, § 1º, do CPC/2015.
2. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 968.792/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 07/03/2017)
PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INADMITIU O ESPECIAL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. INOCORRÊNCIA.
1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o preparo deve ser comprovado por ocasião do ato de interposição do recurso, sob pena de deserção, não sendo possível preencher esse pressuposto extrínseco de admissibilidade posteriormente, em face da preclusão consumativa. Precedentes.
3. De acordo com o entendimento desta Corte Superior, os embargos de declaração opostos contra decisão que inadmite o apelo especial, quando não conhecidos ou rejeitados, não têm o condão de interromper o prazo para a interposição do recurso previsto no art. 544 do CPC/1973, como no caso dos autos, razão pela qual se afigura intempestivo o agravo. Precedentes.
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 281.948/PE, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 10/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INADMITIU O ESPECIAL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. INOCORRÊNCIA.
1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça fi...
PROCESSUAL CIVIL. CUSTAS JUDICIAIS. RECOLHIMENTO IRREGULAR. NÚMERO DE REFERÊNCIA. INDICAÇÃO INCORRETA. DESERÇÃO. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AUSÊNCIA. SÚMULA 281 DO STF.
1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. Este Tribunal Superior consolidou o entendimento de que a irregularidade no preenchimento das guias do preparo, no ato da interposição do recurso especial, caracteriza a sua deserção, sendo inviável a posterior retificação. Precedentes.
3. É inviável o recurso especial interposto contra decisão monocrática passível de recurso nas instâncias de origem. Incidência da Súmula 281 do STF. Precedentes.
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 412.207/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 10/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. CUSTAS JUDICIAIS. RECOLHIMENTO IRREGULAR. NÚMERO DE REFERÊNCIA. INDICAÇÃO INCORRETA. DESERÇÃO. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AUSÊNCIA. SÚMULA 281 DO STF.
1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. Este Tribunal Superio...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA. ENERGIA ELÉTRICA. FORNECIMENTO. INTERRUPÇÃO.
DANOS MORAIS. RECONHECIMENTO. CASO FORTUITO. AFASTAMENTO. SÚMULAS 284 DO STF E 7 DO STJ. APLICAÇÃO. JUROS DE MORA. MARCO INICIAL DA FLUÊNCIA. SÚMULA 54 DO STJ. CASO CONCRETO.
1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. Inexiste violação ao art. 535, II, do CPC/1973, muito menos negativa de prestação jurisdicional, quando o acórdão "adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela parte recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta" (AgRg no REsp 1340652/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 13/11/2015), pois o magistrado não está obrigado a responder a todas as alegações das partes nem tampouco a rebater um a um todos seus argumentos, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão, como ocorre na espécie (AgRg no AREsp 163417/AL, Relator Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, DJe 29/09/2014).
3. A arguição de ilegitimidade ativa ad causam sem a indicação do dispositivo de lei federal violado atrai a incidência da Súmula 284 do STF.
4. Dissentir da conclusão alvitrada na Corte de origem, acerca da responsabilidade da concessionária pelo evento tido como danoso e da inocorrência de caso fortuito na prestação do serviço, constitui providência que esbarra no óbice estampado na Súmula 7 do STJ.
5. Afronta o disposto na Súmula 54 desta Corte ("Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual") a fixação dos juros moratórios a partir da data do arbitramento da indenização.
6. Na hipótese, a Corte estadual, com o fito de evitar reformatio in pejus e sem desconhecer aquele entendimento sumulado, manteve a incidência dos juros na forma como fixado na sentença (data da citação).
7. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 431.143/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 10/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA. ENERGIA ELÉTRICA. FORNECIMENTO. INTERRUPÇÃO.
DANOS MORAIS. RECONHECIMENTO. CASO FORTUITO. AFASTAMENTO. SÚMULAS 284 DO STF E 7 DO STJ. APLICAÇÃO. JUROS DE MORA. MARCO INICIAL DA FLUÊNCIA. SÚMULA 54 DO STJ. CASO CONCRETO.
1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ART. 25 DA LEF. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. PRERROGATIVA QUE DEVE SER RESPEITADA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS. DEVOLUÇÃO À ORIGEM.
1. É firme e consolidada a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a Fazenda Pública, em execuções fiscais, faz jus à intimação pessoal, a teor do disposto no art. 25 da LEF.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 361.437/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 06/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ART. 25 DA LEF. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. PRERROGATIVA QUE DEVE SER RESPEITADA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS. DEVOLUÇÃO À ORIGEM.
1. É firme e consolidada a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a Fazenda Pública, em execuções fiscais, faz jus à intimação pessoal, a teor do disposto no art. 25 da LEF.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 361.437/SP, Rel. Ministro...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
APLICABILIDADE DO CPC/1973. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DA VIA INTERPOSTA POR FAC-SÍMILE.
1. Nos termos do art. 4º da Lei n. 9.800/1999, a parte que fizer uso de sistema de transmissão torna-se responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido, e por sua entrega ao órgão judiciário.
2. Havendo entrega da cópia original da petição do recurso especial após o decurso do prazo legal, sem a comprovação da apresentação tempestiva via fax, é manifestamente intempestivo o recurso.
3. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 827.296/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 07/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
APLICABILIDADE DO CPC/1973. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DA VIA INTERPOSTA POR FAC-SÍMILE.
1. Nos termos do art. 4º da Lei n. 9.800/1999, a parte que fizer uso de sistema de transmissão torna-se responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido, e por sua entrega ao órgão judiciário.
2. Havendo entrega da cópia original da petição do recurso especial após o decurso do prazo legal, sem a comprovação da apresentação...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA REALIZADO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO PARA QUE OS AUTORES COMPLEMENTASSEM O PREPARO. AGRAVO INTERNO DOS SERVIDORES DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte sedimentou-se em que a concessão da assistência judiciária gratuita não tem efeito retroativo, de modo que a sua concessão posterior à interposição do recurso não tem o condão de isentar a parte do recolhimento do respectivo preparo, que deverá ser comprovado de acordo com a regra prevista no artigo 511 do Código de Processo Civil (AgRg nos EAREsp. 418.715/SC, Rel. Min.
Maria Isabel Gallotti, DJe 29.6.2015). No mesmo sentido: EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp. 798.189/SP, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 14.10.2016 e AgInt no AREsp. 905.246/MG, Rel. Min. ANTONIO CARLOS FERREIRA, DJe 6.9.2016.
2. No caso em apreço, a parte agravante deixou transcorrer in albis o prazo para a complementação do preparo, apenas tendo pugnado pela concessão da gratuidade judiciária no Agravo Interno manejado contra a decisão que julgou extinta a Rescisória em razão da ausência de condição de procedibilidade.
3. Agravo Interno dos Servidores desprovido.
(AgInt na AR 4.630/AL, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/02/2017, DJe 07/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA REALIZADO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO PARA QUE OS AUTORES COMPLEMENTASSEM O PREPARO. AGRAVO INTERNO DOS SERVIDORES DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte sedimentou-se em que a concessão da assistência judiciária gratuita não tem efeito retroativo, de modo que a sua concessão posterior à interposição do recurso não tem o condão de isentar a parte do recolhimento do respectivo preparo, que deverá ser comprovado de acordo com a regra prevista no artigo 511 do Código de Processo Civil...
Data do Julgamento:22/02/2017
Data da Publicação:DJe 07/03/2017
Órgão Julgador:S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. RESOLUÇÃO 12/09 DO STJ.
INADMISSIBILIDADE DE RECURSO CONTRA A DECISÃO DO RELATOR (ART. 6o.
DA RESOLUÇÃO 12/09). AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE A DECISÃO RECLAMADA E A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL FIRMADA NOS PARADIGMAS DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos do art. 6o. da Resolução 12/2009 deste STJ, as decisões proferidas pelo Relator são irrecorríveis.
2. Ainda que assim não fosse, a Reclamação prevista na citada Resolução 12/2009 do STJ tem por finalidade adequar as decisões proferidas pelas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Estaduais à orientação jurisprudencial assentada nesta Corte Superior, motivo pelo qual sua admissibilidade está condicionada à efetiva demonstração do dissídio jurisprudencial entre o acórdão reclamado e os paradigmas.
3. In casu, contudo, constata-se a ausência de similitude fática entre os julgados, uma vez que a decisão reclamada trata de mera cessão temporária de uso de imóvel entre o pai e filho, sem qualquer natureza comercial, enquanto os paradigmas versam sobre a responsabilização do proprietário pela dívida oriunda de serviço de água e luz prestado ao antigo usuário.
4. Agravo Regimental do particular não conhecido.
(AgRg na Rcl 8.468/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/02/2017, DJe 07/03/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. RESOLUÇÃO 12/09 DO STJ.
INADMISSIBILIDADE DE RECURSO CONTRA A DECISÃO DO RELATOR (ART. 6o.
DA RESOLUÇÃO 12/09). AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE A DECISÃO RECLAMADA E A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL FIRMADA NOS PARADIGMAS DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos do art. 6o. da Resolução 12/2009 deste STJ, as decisões proferidas pelo Relator são irrecorríveis.
2. Ainda que assim não fosse, a Reclamação prevista na citada Resolução 12/2009 do STJ tem por finalidade adequar as decisões proferida...
Data do Julgamento:22/02/2017
Data da Publicação:DJe 07/03/2017
Órgão Julgador:S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE MULTA. FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. PRESCRIÇÃO NÃO COMPROVADA. MULTA. PREVISÃO LEGAL. PODER DE POLÍCIA. DOCUMENTAÇÃO NOS AUTOS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO. REVISÃO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A INFIRMAR AS CONCLUSÕES DA DECISÃO AGRAVADA.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o acórdão recorrido de qualquer omissão, contradição ou obscuridade.
2. A Corte a quo concluiu, que a ré foi cientificada para promover a regularização das suas instalações naquele período, nada fazendo.
Destarte, não há que se cogitar em prescrição.
3. O acolhimento das alegações deduzidas no Apelo Nobre demandaria a incursão no acervo fático-probatório da causa, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
4. A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que o Tribunal de origem é soberano na análise das provas, podendo, portanto, concluir pela necessidade ou desnecessidade da produção de provas periciais e documentais.
5. A Agravante não trouxe elementos capazes de reformar a decisão recorrida.
6. Agravo Regimental de VIPLAN VIAÇÃO PLANALTO LTDA. a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 110.292/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 08/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE MULTA. FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. PRESCRIÇÃO NÃO COMPROVADA. MULTA. PREVISÃO LEGAL. PODER DE POLÍCIA. DOCUMENTAÇÃO NOS AUTOS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO. REVISÃO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A INFIRMAR AS CONCLUSÕES DA DECISÃO AGRAVADA.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a co...
Data do Julgamento:16/02/2017
Data da Publicação:DJe 08/03/2017
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)