AGRAVO INTERNO. JUSTIÇA GRATUITA. CARÊNCIA DE RECURSOS. SIMPLES DECLARAÇÃO. PRESUNÇÃO RELATIVA. PROVAS DOS AUTOS. SÚMULA 7 DO STJ.
1. A simples declaração da parte, de que não tem condições de arcar com as despesas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, é suficiente para a concessão da justiça gratuita, mas essa presunção de caráter relativo pode ser afastada pelo julgador, fundamentadamente.
2. A alteração da conclusão do acórdão recorrido, no sentido de que o patrimônio dos interessados contraria a afirmação de carência de recursos para arcar com as custas do processo, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado no âmbito do recurso especial (Súmula 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 910.295/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 10/03/2017)
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AGRAVO INTERNO. JUSTIÇA GRATUITA. CARÊNCIA DE RECURSOS. SIMPLES DECLARAÇÃO. PRESUNÇÃO RELATIVA. PROVAS DOS AUTOS. SÚMULA 7 DO STJ.
1. A simples declaração da parte, de que não tem condições de arcar com as despesas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, é suficiente para a concessão da justiça gratuita, mas essa presunção de caráter relativo pode ser afastada pelo julgador, fundamentadamente.
2. A alteração da conclusão do acórdão recorrido, no sentido de que o patrimônio dos interessados contraria a afirmação de carência de recursos para...
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. PROCURAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. "A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a ausência das peças obrigatórias de que trata o art. 525, I, do CPC (dentre as quais se inclui a cópia da cadeia de substabelecimentos) importa em não conhecimento do recurso" (ERESP nº 1.056.295/RJ, Corte Especial, Rel. Ministra. Eliana Calmon, DJe de 25/8/2010).
2. Ainda que as peças obrigatórias referentes a um dos litisconsortes tenham integrado o agravo de instrumento, não é possível conhecer o recurso se a formação do instrumento é defeituosa em relação a outro agravante.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 908.455/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 10/03/2017)
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. PROCURAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. "A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a ausência das peças obrigatórias de que trata o art. 525, I, do CPC (dentre as quais se inclui a cópia da cadeia de substabelecimentos) importa em não conhecimento do recurso" (ERESP nº 1.056.295/RJ, Corte Especial, Rel. Ministra. Eliana Calmon, DJe de 25/8/2010).
2. Ainda que as peças obrigatórias referentes a...
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCÊNDIO EM PROPRIEDADE RURAL. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A conclusão da Corte de origem, de que não foi estabelecido nexo de causalidade entre o dano e a suposta falha na prestação do serviço, foi obtida pela análise do conteúdo fático dos autos, que se situa fora da esfera de atuação desta Corte, nos termos do enunciado 7 da Súmula do STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 913.500/MT, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 10/03/2017)
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCÊNDIO EM PROPRIEDADE RURAL. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A conclusão da Corte de origem, de que não foi estabelecido nexo de causalidade entre o dano e a suposta falha na prestação do serviço, foi obtida pela análise do conteúdo fático dos autos, que se situa fora da esfera de atuação desta Corte, nos termos do enunciado 7 da Súmula do STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 913.500/MT, Rel. Ministra MARIA I...
RECURSO FUNDADO NO NOVO CPC/2015. AGRAVO INTERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULAS 282/STF E 320/STJ. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 106/STJ.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC/73. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. MULTA.
IMPOSIÇÃO.
1. O art. 174, parágrafo único, I, do CTN não contém comando capaz de sustentar a tese recursal pela validade da citação editalícia em nome dos sócios, a surtir o efeito de interromper o lustro prescricional, nem de infirmar o juízo formulado pelo acórdão recorrido, de maneira que se impõe ao caso concreto a incidência da Súmula 284/STF.
2. Conforme assentado no julgamento do REsp 1.102.431/RJ, processado sob o rito do art. 543-C, do CPC, a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, no tocante à aplicação da Súmula 106/STJ, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Tendo em vista que aviado agravo interno contra decisão que se amparou em entendimento firmado em recurso especial submetido à sistemática do art. 543-C do CPC/73, é de se reconhecer manifesta a improcedência do agravo, sendo, pois, aplicável a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do Novo CPC/2015.
4. Agravo interno do Estado do Rio Grande do Sul a que se nega provimento, com imposição de multa.
RECURSO FUNDADO NO NOVO CPC/2015. AGRAVO INTERNO ADESIVO DE TRANSPORTES RAFFA LTDA. E OUTROS. MANIFESTO DESCABIMENTO.
1. Não é cabível a interposição de agravo interno na forma adesiva por ausência de previsão legal (art. 997, § 2º, II, do novo CPC/2015).
2. Agravo interno adesivo de Transportes Raffa Ltda. e outros não conhecido.
(AgInt no REsp 1329395/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 06/03/2017)
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RECURSO FUNDADO NO NOVO CPC/2015. AGRAVO INTERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULAS 282/STF E 320/STJ. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 106/STJ.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC/73. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. MULTA.
IMPOSIÇÃO.
1. O art. 174, parágrafo único, I, do CTN não contém comando capaz de sustentar a tese recursal pela validade da citação editalícia em nome...
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. PROMOTOR DE JUSTIÇA. CUMULAÇÃO DE FUNÇÕES MINISTERIAIS EM DIFERENTES PROMOTORIAS. REMUNERAÇÃO. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO.
I - Não se conhece do recurso especial interposto pela Fazenda Pública após esgotado o prazo legal de 30 (trinta) dias, previsto no art. 508 c/c o art. 188 do Código de Processo Civil de 1973.
II - Nos termos dos §§ 3º e 4º do artigo 4º da Lei n. 11.419/2006, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça Eletrônico, iniciando-se os prazos processuais no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
III - Agravo interno improvido.
(AgInt no REsp 1609785/AL, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 08/03/2017)
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PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. PROMOTOR DE JUSTIÇA. CUMULAÇÃO DE FUNÇÕES MINISTERIAIS EM DIFERENTES PROMOTORIAS. REMUNERAÇÃO. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO.
I - Não se conhece do recurso especial interposto pela Fazenda Pública após esgotado o prazo legal de 30 (trinta) dias, previsto no art. 508 c/c o art. 188 do Código de Processo Civil de 1973.
II - Nos termos dos §§ 3º e 4º do artigo 4º da Lei n. 11.419/2006, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Di...
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. REGISTRO DA SENTENÇA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. ISENÇÃO DE EMOLUMENTOS. EXTENSÃO DA PRERROGATIVA DA UNIÃO AO DNOCS (DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS). POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
I - De acordo com o art. 1º do Decreto-Lei n. 1.537/77, a União é isenta "do pagamento de custas e emolumentos aos Ofícios e Cartórios de Registro de Imóveis, com relação às transcrições, inscrições, averbações e fornecimento de certidões relativas a quaisquer imóveis de sua propriedade ou de seu interesse, ou que por ela venham a ser adquiridos".
II - Conforme estipula o art. 31 da Lei n. 4.229/63, ao DNOCS "serão extensivos a imunidade tributária, impenhorabilidade de bens, rendas ou serviços e os privilégios de que goza a Fazenda Pública, inclusive o uso de ações especiais, prazo de prescrição e regime de custas correndo os processos de seu interesse perante o Juiz de Feitos da Fazenda Pública, sob o patrocínio dos procuradores da autarquia".
III - A isenção do pagamento de custas e emolumentos relativas a quaisquer imóveis de propriedade da União ou de seu interesse, ou que por ela venham a ser adquiridos, prevista no art. 1º do Decreto-Lei n. 1.537/77 é extensiva às autarquias federais.
IV - Agravo interno improvido.
(AgInt no RMS 49.361/CE, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 08/03/2017)
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ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. REGISTRO DA SENTENÇA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. ISENÇÃO DE EMOLUMENTOS. EXTENSÃO DA PRERROGATIVA DA UNIÃO AO DNOCS (DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS). POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
I - De acordo com o art. 1º do Decreto-Lei n. 1.537/77, a União é isenta "do pagamento de custas e emolumentos aos Ofícios e Cartórios de Registro de Imóveis, com relação às transcrições, inscrições, averbações e fornecimento de certidões relativas a quaisquer imóveis de sua propriedade ou de seu interesse, ou que por ela venham...
PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. PEDIDO DE LIMINAR PARA ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA O INDEFERIMENTO DA LIMINAR. JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO, POR ESTA CORTE. PREJUDICIALIDADE DA MEDIDA CAUTELAR E DO REGIMENTAL.
I - Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminar que visava a concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário, publicada na vigência do Código de Processo Civil de 1973.
II - O julgamento, por esta Corte, do recurso ordinário 48747, implica na perda de objeto da medida cautelar, bem como do agravo regimental, em relação aos quais se pretendia a concessão de medida liminar, para atribuir efeito suspensivo ao recurso ordinário.
III - Agravo regimental não conhecido.
(AgRg na MC 24.760/DF, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 08/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. PEDIDO DE LIMINAR PARA ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA O INDEFERIMENTO DA LIMINAR. JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO, POR ESTA CORTE. PREJUDICIALIDADE DA MEDIDA CAUTELAR E DO REGIMENTAL.
I - Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminar que visava a concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário, publicada na vigência do Código de Processo Civil de 1973.
II - O julgamento, por esta Corte, do recurso ordinário 48747, implica na perda de objeto da...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. PENHORA. BACEN-JUD. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO EXAURIMENTO DE DILIGÊNCIAS. AGRAVO REGIMENTAL. ADESÃO AO PARCELAMENTO TRIBUTÁRIO POSTERIORMENTE AO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL.
I - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema n. 425, vinculado ao Recurso Especial Repetitivo n.
1.184.765/PA, da relatoria do Min. Luiz Fux, firmou entendimento no sentido de que a utilização do Sistema BACEN-JUD, no período posterior à vacatio legis da Lei n. 11.382/2006 (21.1.2007), prescinde do exaurimento de diligências extrajudiciais, por parte do exequente, a fim de se autorizar o bloqueio eletrônico de depósitos ou aplicações financeiras.
II - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Resp 957.509/RS, relatado pelo Min. Luiz Fux, julgado sob o rito do artigo 543-C do CPC, fixou o entendimento no sentido de que "a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, perfectibilizada após a propositura da ação, ostenta o condão somente de obstar o curso do feito executivo e não de extingui-lo".
III - Se a adesão ao parcelamento especial ocorreu em momento posterior ao ajuizamento da execução fiscal, não há justa causa para a sua extinção, mas tão somente para a suspensão do feito executivo, que assim permanecerá até que a exequente se manifeste acerca de eventual inadimplemento ou quitação da dívida.
IV - Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 613.937/PR, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 08/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. PENHORA. BACEN-JUD. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO EXAURIMENTO DE DILIGÊNCIAS. AGRAVO REGIMENTAL. ADESÃO AO PARCELAMENTO TRIBUTÁRIO POSTERIORMENTE AO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL.
I - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema n. 425, vinculado ao Recurso Especial Repetitivo n.
1.184.765/PA, da relatoria do Min. Luiz Fux, firmou entendimento no sentido de que a utilização do Sistema BACEN-JUD, no período posterior à vacatio legis da Lei n. 11.382/2006 (21.1.2007), prescinde do exaurimento de dilig...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. ARTS. 7º E 8º DA LEI N. 12.546/2011. BASE DE CÁLCULO.
RECEITA BRUTA. INCLUSÃO DO ICMS. CABIMENTO.
I - A parcela relativa ao ICMS inclui-se no conceito de receita bruta para fins de determinação da base de cálculo da contribuição substitutiva prevista nos arts. 7º e 8º da Lei n.
12.546/2011, aplicação por analogia do entendimento fixado no REsp 1.330.737/SP.
II - Agravo interno improvido.
(AgInt no REsp 1597745/SC, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 10/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. ARTS. 7º E 8º DA LEI N. 12.546/2011. BASE DE CÁLCULO.
RECEITA BRUTA. INCLUSÃO DO ICMS. CABIMENTO.
I - A parcela relativa ao ICMS inclui-se no conceito de receita bruta para fins de determinação da base de cálculo da contribuição substitutiva prevista nos arts. 7º e 8º da Lei n.
12.546/2011, aplicação por analogia do entendimento fixado no REsp 1.330.737/SP.
II - Agravo interno improvido.
(AgInt no REsp 1597745/SC, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, ju...
TRIBUTÁRIO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO.
BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. CONCEITO DE FATURAMENTO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
I. A analise de eventual violação ao art. 110 do Código Tributário Nacional, quanto à inclusão da taxa de administração de cartão de crédito e de débito na base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS é indissociável do conceito de faturamento constante na alínea b do inciso I do artigo 195 da Constituição Federal. Por se tratar de matéria constitucional, o exame está vedado ao Superior Tribunal de Justiça, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
II. Recurso de agravo interno improvido.
(AgInt no REsp 1603545/RS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 10/03/2017)
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TRIBUTÁRIO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO.
BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. CONCEITO DE FATURAMENTO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
I. A analise de eventual violação ao art. 110 do Código Tributário Nacional, quanto à inclusão da taxa de administração de cartão de crédito e de débito na base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS é indissociável do conceito de faturamento constante na alínea b do inciso I do artigo 195 da Constituição Federal. Por se tratar de matéria constitucional, o exame está ved...
ADMINISTRATIVO. CURSO DE VIGILANTE. REGISTRO. AÇÃO CRIMINAL ANTERIOR. PENA EXTINTA EM 2009. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. SÚMULA N. 126/STF. PRECEDENTES INVOCADOS NÃO ESPELHAM A MODERNA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I - Recurso especial voltado contra acórdão que reformou a decisão monocrática para garantir ao autor o registro do certificado do curso de formação de vigilante por ele realizado.
II - O acórdão recorrido especialmente deliberou sobre o tema, tendo base em fundamento constitucional, considerando, ainda, que a pena pelo crime de furto, pelo qual foi condenado o autor, foi declarada extinta em 2009. Incidência do óbice sumular n. 126/STF.
III - A moderna jurisprudência deste Tribunal firmou-se no sentido de que "[...] não havendo sentença condenatória transitada em julgado, a existência de inquérito policial ou processo em andamento não pode obstar o exercício da profissão de vigilante, em respeito ao princípio da presunção de inocência". (AgRg no REsp 1.561.915/PB, Rel. Ministra Assusete Magalhães, segunda turma, julgado em 1º/3/2016, DJe 14/3/2016) .
IV - Agravo interno improvido.
(AgInt no REsp 1605674/DF, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 10/03/2017)
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ADMINISTRATIVO. CURSO DE VIGILANTE. REGISTRO. AÇÃO CRIMINAL ANTERIOR. PENA EXTINTA EM 2009. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. SÚMULA N. 126/STF. PRECEDENTES INVOCADOS NÃO ESPELHAM A MODERNA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I - Recurso especial voltado contra acórdão que reformou a decisão monocrática para garantir ao autor o registro do certificado do curso de formação de vigilante por ele realizado.
II - O acórdão recorrido especialmente deliberou sobre o tema, tendo base em fundamento constitucio...
PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO. REGISTRO DE ARMA DE FOGO. LEGITIMIDADE RECURSAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. PORTE E REGISTRO. MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA.
NECESSIDADE.
I - É firme o entendimento no âmbito do STJ no sentido de que o Ministério Público tem legitimidade para recorrer nos processos em que oficiou como custos legis, ainda que se trate de controvérsia relativa a direitos individuais disponíveis e as partes estejam devidamente representadas por advogados. Enunciado da Súmula n.
99/STJ, art. 499 do Código de Processo Civil de 1973, art. 996 do Código de Processo Civil de 2015. Precedentes do STF e do STJ.
Preliminar de ilegitimidade recursal do Parquet afastada.
II - O Estatuto do Desarmamento (Lei n. 10.826/2003) não dispensa o registro de arma de fogo nem a comprovação de capacidade técnica para seu manuseio, inclusive para agentes que possuem autorização legal para o porte ou a posse de arma. Precedentes: REsp 1.327.796/BA, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 4/8/2015; EDcl no REsp 1.442.315/RN, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 1º/10/2015, DJe 9/10/2015).
III - Agravo Interno improvido.
(AgInt no REsp 1606433/RS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 10/03/2017)
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PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO. REGISTRO DE ARMA DE FOGO. LEGITIMIDADE RECURSAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. PORTE E REGISTRO. MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA.
NECESSIDADE.
I - É firme o entendimento no âmbito do STJ no sentido de que o Ministério Público tem legitimidade para recorrer nos processos em que oficiou como custos legis, ainda que se trate de controvérsia relativa a direitos individuais disponíveis e as partes estejam devidamente representadas por advogados. Enunciado da Súmula n.
99/STJ, art. 4...
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DAS VAGAS DO EDITAL. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. DIREITO À NOMEAÇÃO SOMENTE SE VERIFICADA PRETERIÇÃO INJUSTIFICADA. PROGRAMA DE CONTRATAÇÃO DE POLICIAIS VOLUNTÁRIOS TEMPORÁRIOS - SIMVE - DO ESTADO DE GOIÁS.
INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
DECISÃO JUDICIAL EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE RECONHECE DIREITO À CONTRATAÇÃO DE CANDIDATOS EM NÚMERO EQUIVALENTE AO VALOR DESPENDIDO NO PROGRAMA DECLARADO INCONSTITUCIONAL. UTILIZAÇÃO DA VIA MANDAMENTAL QUE NÃO IMPLICA RENÚNCIA AO DIREITO FIRMADO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA QUANTO AO ATINGIMENTO DA CLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO PARA CARACTERIZAR O PRETERIMENTO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA I - O Estado de Goiás, por meio de lei estadual, instituiu o programa SIMVE - Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual, com o intuito de viabilizar a contratação temporária de policiais, lei essa declarada inconstitucional pelo STF, que implicou a imediata dispensa dos policiais contratados sob esta modalidade.
II - Decisão monocrática que contempla correta, mas parcialmente, a situação do impetrante, candidato aprovado fora das vagas previstas, tendo em vista não abranger a análise quanto à classificação no certame, em 1.931º lugar.
III - Decisão em repercussão geral no RE 837311, no sentido de que não se caracteriza como preterição a existência, por si só, de vagas abertas, para que haja direito subjetivo à nomeação.
IV - Ação civil pública em fase de execução provisória, na qual ficou estabelecida a obrigação do Estado em nomear o número de candidatos equivalente ao valor despendido no programa declarado inconstitucional.
V - Impetrante que não se desimcumbiu do ônus de instruir o processo com a prova pré-constituída do seu direito, sendo incabível a dilação probatória no writ. Inadequação da via eleita que implica denegação da ordem.
VI - Agravo interno provido.
(AgInt no RMS 51.601/GO, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 10/03/2017)
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DAS VAGAS DO EDITAL. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. DIREITO À NOMEAÇÃO SOMENTE SE VERIFICADA PRETERIÇÃO INJUSTIFICADA. PROGRAMA DE CONTRATAÇÃO DE POLICIAIS VOLUNTÁRIOS TEMPORÁRIOS - SIMVE - DO ESTADO DE GOIÁS.
INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
DECISÃO JUDICIAL EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE RECONHECE DIREITO À CONTRATAÇÃO DE CANDIDATOS EM NÚMERO EQUIVALENTE AO VALOR DESPENDIDO NO PROGRAMA DECLARADO INCONSTITUCIONAL. UTILIZAÇÃO DA VIA MANDAMENTAL QUE NÃO IMPLICA...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONTAGEM RECÍPROCA. REGIMES DIVERSOS. CONTRIBUIÇÕES PARA CADA SISTEMA. DUAS APOSENTADORIAS. POSSIBILIDADE.
I - É assente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que "a norma previdenciária não cria óbice a percepção de duas aposentadorias em regimes distintos, quando os tempos de serviços realizados em atividades concomitantes sejam computados em cada sistema de previdência, havendo a respectiva contribuição para cada um deles" (AgRg no REsp 1.335.066/RN, Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/10/2012, DJe 6/11/2012).
II - Agravo interno improvido.
(AgInt nos EDcl no REsp 1598405/PR, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 10/03/2017)
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONTAGEM RECÍPROCA. REGIMES DIVERSOS. CONTRIBUIÇÕES PARA CADA SISTEMA. DUAS APOSENTADORIAS. POSSIBILIDADE.
I - É assente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que "a norma previdenciária não cria óbice a percepção de duas aposentadorias em regimes distintos, quando os tempos de serviços realizados em atividades concomitantes sejam computados em cada sistema de previdência, havendo a respectiva contribuição para cada um deles" (AgRg no REsp 1.335.066/RN, Rel.
M...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRA O ESTADO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Negou-se seguimento ao recurso especial pelos seguintes fundamentos: ausência de violação, incidência do enunciado n. 7 da Súmula do STJ e não comprovação da divergência jurisprudencial.
Agravo nos próprios autos que não impugna os fundamentos da decisão recorrida.
II - Incumbe à parte, no agravo em recurso especial, atacar os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso na origem, não o fazendo é correta a decisão que não conhece do agravo nos próprios autos.
III - Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 885.497/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 08/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRA O ESTADO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Negou-se seguimento ao recurso especial pelos seguintes fundamentos: ausência de violação, incidência do enunciado n. 7 da Súmula do STJ e não comprovação da divergência jurisprudencial.
Agravo nos próprios autos que não impugna os fundamentos da decisão recorrida.
II - Incumbe à parte, no agravo em recurso especial, atacar os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso na origem, não o...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. APLICAÇÃO DE MULTA. AUTUAÇÃO E NOTIFICAÇÃO. REQUISITOS LEGAIS. NULIDADE RECONHECIDA PELA CORTE DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS PREMISSAS DO ARESTO RECORRIDO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I - Ação originária ajuizada para anular multa imposta à pessoa jurídica decorrente de falta de indicação do condutor do veículo.
II - A jurisprudência desta Corte tem entendimento no sentido de que, no "processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração". Súmula n. 312/STJ.
III - Acrescente-se que é pacífica a jurisprudência deste Tribunal no sentido de que a aferição da nulidade de auto de infração, bem como da presença dos requisitos essenciais à sua validade, conduz necessariamente ao reexame do conjunto fático-probatório do autos, medida inexequível na via da instância especial, haja vista o óbice da Súmula n. 7/STJ.
IV - . Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 906.113/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 08/03/2017)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. APLICAÇÃO DE MULTA. AUTUAÇÃO E NOTIFICAÇÃO. REQUISITOS LEGAIS. NULIDADE RECONHECIDA PELA CORTE DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS PREMISSAS DO ARESTO RECORRIDO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I - Ação originária ajuizada para anular multa imposta à pessoa jurídica decorrente de falta de indicação do condutor do veículo.
II - A jurisprudência desta Corte tem entendimento no sentido de que, no "processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessária...
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE AUMENTO DO VALOR FIXADO EM DANOS MORAIS E ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ.
I - Inexiste violação do art. 535 do CPC/1973, quando não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido capaz de torná-lo nulo, especialmente se o Tribunal a quo apreciou a demanda em toda a sua extensão, fazendo-o de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que a embasam.
II - No caso dos autos, o Tribunal de origem, ao considerar as circunstâncias do caso concreto, as condições econômicas das partes e a finalidade da reparação, entendeu por bem aumentar o valor dos danos morais para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). A reforma de tal entendimento demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pelo enunciado n. 7 da Súmula do STJ III - Este Tribunal tem entendimento no sentido de que a incidência do enunciado n. 7 desta Corte impede o exame de dissídio jurisprudencial, uma vez que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto, com base na qual a Corte de origem deu solução à causa.
IV - Agravo interno improvido
(AgInt no AREsp 398.256/RJ, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 10/03/2017)
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ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE AUMENTO DO VALOR FIXADO EM DANOS MORAIS E ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ.
I - Inexiste violação do art. 535 do CPC/1973, quando não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido capaz de torná-lo nulo, especialmente...
TRIBUTÁRIO. AÇÃO PAULIANA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282/STF E 356/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
I - Recurso especial não conhecido pela ausência de prequestionamento dos arts. 76, 128, 165 e 458 do Código de Processo Civil de 1973. Incidência dos enunciados n. 282 e n. 356 da Súmula do STF. E, ainda, pela necessidade de revolvimento de fatos e provas para alterar o entendimento do Tribunal de origem em relação à desnecessidade de prova pericial, assim como quanto ao não cabimento da condenação ao pagamento de honorários.
II - O Superior Tribunal de Justiça admite o prequestionamento implícito nas hipóteses em que a tese jurídica tratada no recurso especial foi objeto de análise/discussão pelo Tribunal de origem sem haver, contudo, expressa menção aos dispositivos legais correspondentes. Não é o caso dos presentes autos.
III - É assente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que, verificar violação dos arts. 130 e 131 do Código de Processo Civil de 1973, em relação à necessidade ou não de se produzir determinada prova definida pelo juízo de piso, assim como modificar a fixação dos honorários sucumbenciais, demandariam o inviável reexame de fatos e provas. Incidência do enunciado n. 7 da Súmula do STJ.
IV - Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 874.932/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 10/03/2017)
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TRIBUTÁRIO. AÇÃO PAULIANA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282/STF E 356/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
I - Recurso especial não conhecido pela ausência de prequestionamento dos arts. 76, 128, 165 e 458 do Código de Processo Civil de 1973. Incidência dos enunciados n. 282 e n. 356 da Súmula do STF. E, ainda, pela necessidade de revolvimento de fatos e provas para alterar o entendimento do Tribunal de origem em relação à desnecessidade de prova pericial, assim como quanto ao não cabimento da condenação...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. INCLUSÃO DE SÓCIO NO POLO PASSIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N.
1.347.627/SP.
I - Entendimento contrário ao fixado na origem, que determinou o redirecionamento do pleito executivo aos sócios porque ficaram comprovados os requisitos legais para a medida, qual seja formação de grupo econômico, demandaria necessariamente a incursão no contexto fático dos autos. Incidência do enunciado n. 7 da Súmula do STJ.
II - Na esteira do entendimento firmado nesta Corte, sob o rito do art. 543-C do CPC, "a pessoa jurídica não tem legitimidade para interpor recurso no interesse do sócio" (STJ, REsp 1.347.627/SP, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, DJe de 21/10/2013). No mesmo sentido: STJ, AgRg no REsp 1.539.081/SP, Rel. Ministro OG Fernandes, Segunda Turma, DJe de 14/9/2015.
III - Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 907.952/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 10/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. INCLUSÃO DE SÓCIO NO POLO PASSIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N.
1.347.627/SP.
I - Entendimento contrário ao fixado na origem, que determinou o redirecionamento do pleito executivo aos sócios porque ficaram comprovados os requisitos legais para a medida, qual seja formação de grupo econômico, demandaria necessariamente a incursão no contexto fático dos autos. Incidência do enunciado n. 7 da Súmula do STJ....
PROCESSUAL CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS LEGAIS PRESENTES.
I - A atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial só deve ser deferida em hipóteses excepcionais, em que evidenciada a relevância do direito invocado e o perigo da demora - circunstâncias essas que se verificam na presente hipótese.
II - As circunstâncias da espécie recomendam a atribuição do efeito suspensivo, tendo em vista o vultoso numerário sub judice (R$ 29.198.224,88 - vinte e nove milhões, cento e noventa e oito mil, duzentos e vinte e quatro reais e oitenta e oito centavos) e diante da grande dificuldade de empreender eventual recuperação de valor, além da probabilidade de eventual e futuro provimento do recurso especial.
III - Agravo interno improvido.
(AgInt na TutPrv no REsp 1596464/SC, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 10/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS LEGAIS PRESENTES.
I - A atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial só deve ser deferida em hipóteses excepcionais, em que evidenciada a relevância do direito invocado e o perigo da demora - circunstâncias essas que se verificam na presente hipótese.
II - As circunstâncias da espécie recomendam a atribuição do efeito suspensivo, tendo em vista o vultoso numerário sub judice (R$ 29.198.224,88 - vinte e nove milhões, cento e noventa e oito mil, duzent...