AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. DECISÃO LIMINAR QUE DETERMINOU A RETIRADA DO NOME DA AGRAVADA DOS CADASTROS DOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO, SOB PENA DE MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. REQUISITOS PREENCHIDOS. DISCUSSÃO SOBRE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES VERIFICADA. IMPOSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA INEQUÍVOCA SOBRE FATOS NEGATIVOS PELA AGRAVADA. RESTRIÇÃO CREDITÍCIA QUE REPRESENTA DANOS DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. NEGATIVAÇÃO VEDADA ENQUANTO PERDURAR A LIDE. DESNECESSIDADE DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO IDÔNEA. DISCUSSÃO ACERCA DA ABSOLUTA INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Para a concessão da tutela antecipada que visa à retirada de nome dos cadastros restritivos de crédito, o requisito da prova inequívoca pode ser relativizado na ação declaratória de inexistência de débito, fundada em negativa absoluta de contratação pelo autor. Quando esta não for derruída, pela parte adversa, com a juntada de documentos comprobatórios da origem da dívida, a antecipação dos efeitos da tutela deve ser mantida se presentes os demais requisitos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.012983-9, de Blumenau, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. DECISÃO LIMINAR QUE DETERMINOU A RETIRADA DO NOME DA AGRAVADA DOS CADASTROS DOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO, SOB PENA DE MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. REQUISITOS PREENCHIDOS. DISCUSSÃO SOBRE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES VERIFICADA. IMPOSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA INEQUÍVOCA SOBRE FATOS NEGATIVOS PELA AGRAVADA. RESTRIÇÃO CREDITÍCIA QUE REPRESENTA DANOS DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. NEGATIVAÇÃO VEDADA ENQUANTO PERDURAR A LIDE. DESNECESSIDADE DE PRESTAÇÃO DE CA...
Data do Julgamento:05/06/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES (CP, ART. 157, CAPUT, COM A CAUSA DE AUMENTO DO § 2.º, II). CONDENÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVA DA PARTICIPAÇÃO NA EMPREITADA CRIMINOSA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA ALIADAS À DE TESTEMUNHAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Em crime de roubo, na sua maioria praticado às escondidas, a palavra da vítima possui relevante valor probatório, quando confirmada pelos depoimentos de testemunhas, uma, inclusive, de visu. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.013102-3, de Fraiburgo, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 07-08-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES (CP, ART. 157, CAPUT, COM A CAUSA DE AUMENTO DO § 2.º, II). CONDENÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVA DA PARTICIPAÇÃO NA EMPREITADA CRIMINOSA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA ALIADAS À DE TESTEMUNHAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Em crime de roubo, na sua maioria praticado às escondidas, a palavra da vítima possui relevante valor probatório, quando confirmada pelos depoimentos de testemunhas, uma, inclusive, de visu. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.013102...
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCAPACIDADE ATESTADA PELO INSS. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. AFASTAMENTO. Não ocorre cerceamento de defesa pela falta de realização de prova pericial que atestaria o grau de invalidez do segurado quando verificado ser ele aposentado pelo Órgão Previdenciário Oficial (INSS), cuja presunção juris tantum de veracidade da alegada ocorrência gera o fato motivador do pagamento da indenização por incapacidade laborativa. DOENÇA PSÍQUICA. RISCO NÃO COBERTO PELAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE. IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. HERMENÊUTICA DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE MANEIRA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA PELO INSS. INCAPACIDADE PARA O DESEMPENHO DAS FUNÇÕES LABORAIS. DEVER DA SEGURADORA DE INDENIZAR. A indenização, quando ocorrido o evento segurado, deve ser a mais completa possível, bastando para o reconhecimento ao direito à sua percepção a ocorrência do sinistro, independentemente de qualquer limitação contida nos anexos do contrato de seguro. As moléstias psíquicas também invalidam o segurado no mesmo grau de intensidade de uma doença devastadora. Os preceptivos da Lei Consumerista consagram o princípio da transparência e harmonia das relações de consumo, definindo como abusiva a cláusula que coloque o consumidor em desvantagem exagerada. As disposições contratuais que impliquem limitação de direito serão nulas de pleno direito. O contrato de seguro foi firmado pelo demandante com o escopo de garantir-lhe condições de vida que possuía em caso de ser acometido por doença que lhe impedisse de exercer a sua rotineira atividade profissional. A verificação da incapacidade mediante concessão de aposentadoria de invalidez pelo INSS demonstra que o demandante encontra-se totalmente impossibilitado de exercer a sua atividade profissional, razão pela qual exsurge o direito à percepção de indenização pelo valor estabelecido no contrato. BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SALÁRIO BASE À ÉPOCA DO SINISTRO SUPERIOR AO PARÂMETRO ADOTADO EM SENTENÇA PARA FIXAR O MONTANTE DA INDENIZAÇÃO. VEDAÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS. Nas razões recursais, a seguradora requereu fosse arbitrado como base de cálculo para o quantum a ser pago a quantia corresponde a trinta vezes o salário do segurado no mês da cobertura. Ocorre que, na sentença, foi fixado como parâmetro do cálculo quantia inferior ao requerido pela seguradora, de modo que é inviável a reforma da decisão diante do princípio da vedação da reformatio in pejus. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. TERMO INICIAL A PARTIR DA DATA DA APÓLICE. Em se tratando de contrato de seguro de vida, consoante amplo entendimento jurisprudencial, o termo inicial para sobrevir a atualização monetária é a partir da data da apólice. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.083517-3, de Lages, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-08-2014).
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SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCAPACIDADE ATESTADA PELO INSS. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. AFASTAMENTO. Não ocorre cerceamento de defesa pela falta de realização de prova pericial que atestaria o grau de invalidez do segurado quando verificado ser ele aposentado pelo Órgão Previdenciário Oficial (INSS), cuja presunção juris tantum de veracidade da alegada ocorrência gera o fato motivador do pagamento da indenização por incapacidade laborativa. DOENÇA PSÍQUICA. RISCO NÃO COBERTO PELAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE. IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. HE...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. CÓDIGO PENAL, ART. 214, CAPUT, COMBINADO COM O ART. 224, "A". CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA. FALTA DE PROVAS. INVIABILIDADE. PALAVRAS DA VÍTIMA. VALOR PROBANTE. DÚVIDAS INEXISTENTES ACERCA DA RESPONSABILIDADE PENAL DO RÉU. VIOLÊNCIA PRESUMIDA DEMONSTRADA. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Tratando-se de crimes contra a liberdade sexual - geralmente cometidos às escondidas - a palavra da vítima assume forte valor probante, notadamente quando seu depoimento encontra consonância nos demais elementos de prova existentes nos autos. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DO ART. 61 DO DECRETO-LEI N. 3.688/84. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTA PRATICADA PELO RÉU COM A FINALIDADE DE SATISFAZER SUA LASCÍVIA E EM LOCAL RESERVADO, LONGE DE TESTEMUNHAS. Demonstrado que o réu praticou o ato com o nítido propósito de satisfazer sua lascívia, em local reservado e longe dos olhares de testemunhas, inviável a desclassificação para o contravenção penal do art. 61 do Decreto-Lei n. 3.688/84. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. ART. 2.º, § 1.º, DA LEI N. 8.072/90. PARÂMETROS. QUANTUM DA PENA. MODIFICAÇÃO. Ante a declaração de inconstitucionalidade do art. 2.º, § 1.º, da Lei n. 8.072/90 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, é possível a fixação de regime inicial de cumprimento da pena diferente do fechado para os crimes hediondos, observando-se os parâmetros estabelecidos no Código Penal (art. 33). SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM DA PENA. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. Por força de expressa disposição legal, (CP, art. 44, I), não faz juz à substituição o apenado a reprimenda superior a 4 anos. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.061176-2, de Camboriú, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 07-08-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. CÓDIGO PENAL, ART. 214, CAPUT, COMBINADO COM O ART. 224, "A". CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA. FALTA DE PROVAS. INVIABILIDADE. PALAVRAS DA VÍTIMA. VALOR PROBANTE. DÚVIDAS INEXISTENTES ACERCA DA RESPONSABILIDADE PENAL DO RÉU. VIOLÊNCIA PRESUMIDA DEMONSTRADA. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Tratando-se de crimes contra a liberdade sexual - geralmente cometidos às escondidas - a palavra da vítima assume forte valor probante, notadamente quando seu depoimento en...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. CÓDIGO PENAL, ART. 155, CAPUT. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA DEMONSTRADA. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA ALIADOS AOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. As palavras da vítima, aliadas às demais provas constantes nos autos, constituem elementos suficientes para a prolação do decreto condenatório. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO COM TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. ANTECEDENTES CRIMINAIS. INVIABILIDADE. A condenação em crime idêntico evidencia a periculosidade social e a reprovabilidade da conduta, afastando a incidência do princípio da insignificância. FURTO PRIVILEGIADO. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. RÉU PRIMÁRIO NA ÉPOCA DOS FATOS E OBJETO SUBTRAÍDO DE PEQUENO VALOR. Sendo o réu primário ao tempo dos fatos e de pequeno valor a res furtiva, possível a aplicação do furto privilegiado. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CAUSÍDICO NOMEADO NA ORIGEM QUE TEVE A VERBA HONORÁRIA FIXADA NA SENTENÇA. OBSERVÂNCIA DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 155/97, VIGENTE À ÉPOCA DA NOMEAÇÃO. A verba honorária arbitrada na sentença em favor de defensor dativo engloba tanto o trabalho desenvolvido em primeiro grau quanto a eventual interposição de recurso. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.003207-9, de Gaspar, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 07-08-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. CÓDIGO PENAL, ART. 155, CAPUT. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA DEMONSTRADA. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA ALIADOS AOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. As palavras da vítima, aliadas às demais provas constantes nos autos, constituem elementos suficientes para a prolação do decreto condenatório. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO COM TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. ANTECEDENTES CRIMINAIS. INVIABILIDADE. A condenação em crime idêntico e...
ANULATÓRIA DE PARTILHA REALIZADA EM INVENTÁRIO. PRAZO PRESCRICIONAL ÂNUO. FLUÊNCIA A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO. PREJUDICIAL AFASTADA. O prazo prescricional de um ano aplicável ao caso em tela está previsto no art. 1.029, parágrafo único, inciso II, do Código Civil; todavia, passa a fluir apenas com o trânsito em julgado da sentença cuja anulação é pretendida, motivo pelo qual a pretensão anulatória em tela não está prescrita. ALEGADA AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA PARTILHA QUE JUSTIFIQUEM A ANULAÇÃO PRETENDIDA, CUJA INTENÇÃO É DIVERSA DA DECLARADA. ARGUMENTAÇÃO IRRELEVANTE NA MEDIDA EM QUE A NULIDADE FOI DECLARADA EM VIRTUDE DE INOBSERVÂNCIA DE REQUISITO FORMAL DE VALIDADE. De acordo com o art. 108 do Código Civil, a escritura pública é essencial à validade de negócios jurídicos "que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente". A cessão gratuita da meação é equiparada à doação e está submetida aos seus requisitos legais de validade, ou seja, deve ser realizada por escritura pública (arts. 541 e 108, ambos do Código Civil) e, por não estar revestido o negócio jurídico celebrado de um dos requisitos legais para sua validade (forma prescrita em lei - art. 166 do Código Civil), é nula a cessão de meação realizada e, via de consequência, também nula a partilha realizada nos autos do inventário. Nem mesmo foi lavrado termo de cessão da meação, subscrito pela meeira/requerente, a fim de substituir a escritura pública que não foi providenciada, de modo que não há como subsistir partilha que não preenche os requisitos legais para sua validade. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.076317-5, de Tubarão, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-08-2014).
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ANULATÓRIA DE PARTILHA REALIZADA EM INVENTÁRIO. PRAZO PRESCRICIONAL ÂNUO. FLUÊNCIA A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO. PREJUDICIAL AFASTADA. O prazo prescricional de um ano aplicável ao caso em tela está previsto no art. 1.029, parágrafo único, inciso II, do Código Civil; todavia, passa a fluir apenas com o trânsito em julgado da sentença cuja anulação é pretendida, motivo pelo qual a pretensão anulatória em tela não está prescrita. ALEGADA AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA PARTILHA QUE JUSTIFIQUEM A ANULAÇÃO PRETENDIDA, CUJA INTENÇÃO É DIVERSA DA DECLARADA. ARGUMENTAÇÃO IRRELEVANTE NA MEDIDA EM QUE A...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (CP, ART. 217-A). VÍTIMA QUE POSSUÍA NA ÉPOCA DOS FATOS SEIS ANOS DE IDADE. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS DA AUTORIA. LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO. CRIME QUE NEM SEMPRE DEIXA VESTÍGIOS. PALAVRAS DA VÍTIMA, DA GENITORA, DE UMA TESTEMUNHA E CONCLUSÃO DO RELATÓRIO PSICOLÓGICO. CONJUNTO PROBATÓRIO COLACIONADO AOS AUTOS QUE DEMONSTRA, QUANTUM SATIS, A MATERIALIDADE E A AUTORIA DO DELITO. CRIMES PRATICADOS NA CLANDESTINIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. Conforme remansosa jurisprudência, o depoimento da vítima tem forte valor probante nos crimes contra os costumes, geralmente praticados às escondidas e à revelia de testemunhas Em hipóteses como a dos autos, merece crédito a narrativa firme e consistente da vítima, prestada na polícia e em juízo e aliada às declarações de sua genitora, de uma testemunha e na conclusão do relatório psicológico, que dão suporte à sentença, notadamente quando a versão defensiva é vacilante e não encontra respaldo em qualquer elemento de convicção. Se o réu, buscando satisfazer sua lascívia, por diversas vezes, vê filmes pornográficos com uma criança de apenas 6 anos de idade e, ainda, passa as mãos na genitália dela, por cima de sua roupa, apertando-a, praticando, assim, atos libidinosos diversos da conjunção carnal, fica caracterizada a conduta descrita no art. 217-A, do Código Penal. DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DE TER O RÉU PRATICADO POR TRÊS VEZES OS ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL. EM FACE DO NÚMERO DE CRIMES PERPETRADOS (TRÊS), O CRITÉRIO OBJETIVO ADOTADO POR ESTA CORTE, REFERENTE AO AUMENTO DA PENA, NO QUE TANGE À CONTINUIDADE DELITIVA, FOI DEVIDAMENTE OBSERVADO PELO MAGISTRADO A QUO NO DECISUM CONDENATÓRIO. RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.007543-3, de Joinville, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 07-08-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (CP, ART. 217-A). VÍTIMA QUE POSSUÍA NA ÉPOCA DOS FATOS SEIS ANOS DE IDADE. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS DA AUTORIA. LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO. CRIME QUE NEM SEMPRE DEIXA VESTÍGIOS. PALAVRAS DA VÍTIMA, DA GENITORA, DE UMA TESTEMUNHA E CONCLUSÃO DO RELATÓRIO PSICOLÓGICO. CONJUNTO PROBATÓRIO COLACIONADO AOS AUTOS QUE DEMONSTRA, QUANTUM SATIS, A MATERIALIDADE E A AUTORIA DO DELITO. CRIMES PRATICADOS NA CLANDESTINIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. Conforme remansosa jurisprudência, o depoimento...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (CP, ART. 217-A). VÍTIMA QUE POSSUÍA NA ÉPOCA DOS FATOS NOVE ANOS DE IDADE. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS DA AUTORIA. LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO. CRIME QUE NEM SEMPRE DEIXA VESTÍGIOS. PALAVRAS DA VÍTIMA, DOS GENITORES E DE TESTEMUNHAS. CONJUNTO PROBATÓRIO COLACIONADO AOS AUTOS QUE DEMONSTRA, QUANTUM SATIS, A MATERIALIDADE E A AUTORIA DO DELITO. CRIMES PRATICADOS NA CLANDESTINIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. Conforme remansosa jurisprudência, o depoimento da vítima tem forte valor probante nos crimes contra os costumes, geralmente praticados às escondidas e à revelia de testemunhas Em hipóteses como a dos autos, merece crédito a narrativa firme e consistente da vítima, prestada em juízo e aliada às declarações de seus genitores e de testemunhas, que dão suporte à sentença, notadamente quando a versão defensiva é vacilante e não encontra respaldo em qualquer elemento de convicção. Se o réu, buscando satisfazer sua lascívia, por diversas vezes, dá beijos na boca e no pescoço de uma criança de apenas 9 anos de idade e, ainda, coloca-a em seu colo e passa as mãos e os dedos na genitália dela, praticando, assim, atos libidinosos diversos da conjunção carnal, fica caracterizada a conduta descrita no art. 217-A, do Código Penal. DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DE TER O RÉU PRATICADO POR NOVE VEZES OS ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL. EM FACE DO NÚMERO DE CRIMES PERPETRADOS (NOVE), O CRITÉRIO OBJETIVO ADOTADO POR ESTA CORTE, REFERENTE AO AUMENTO DA PENA, NO QUE TANGE À CONTINUIDADE DELITIVA, FOI DEVIDAMENTE OBSERVADO PELO MAGISTRADO A QUO NO DECISUM CONDENATÓRIO. RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.008484-1, de Joinville, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 07-08-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (CP, ART. 217-A). VÍTIMA QUE POSSUÍA NA ÉPOCA DOS FATOS NOVE ANOS DE IDADE. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS DA AUTORIA. LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO. CRIME QUE NEM SEMPRE DEIXA VESTÍGIOS. PALAVRAS DA VÍTIMA, DOS GENITORES E DE TESTEMUNHAS. CONJUNTO PROBATÓRIO COLACIONADO AOS AUTOS QUE DEMONSTRA, QUANTUM SATIS, A MATERIALIDADE E A AUTORIA DO DELITO. CRIMES PRATICADOS NA CLANDESTINIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. Conforme remansosa jurisprudência, o depoimento da vítima tem forte valor probante n...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CÓDIGO PENAL. ART. 155, § 4.º, I. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA MENORIDADE E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À SÚMULA N. 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Consoante entendimento firmado na Súmula n. 231 do Superior Tribunal de Justiça, acolhido por este Tribunal de Justiça de forma unânime, a incidência de circunstância atenuante não autoriza a redução da pena abaixo do mínimo legal. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.016864-2, de Joinville, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 07-08-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CÓDIGO PENAL. ART. 155, § 4.º, I. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA MENORIDADE E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À SÚMULA N. 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Consoante entendimento firmado na Súmula n. 231 do Superior Tribunal de Justiça, acolhido por este Tribunal de Justiça de forma unânime, a incidência de circunstância atenuante não autoriza a redução da pena abaixo do mínimo legal. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.01686...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. POSTERIOR SOLTURA. PERDA DO OBJETO. Expedido o alvará de soltura, fica sem objeto o habeas corpus anteriormente impetrado com a finalidade de revogar a prisão preventiva. WRIT PREJUDICADO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.048592-6, de Itajaí, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 07-08-2014).
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. POSTERIOR SOLTURA. PERDA DO OBJETO. Expedido o alvará de soltura, fica sem objeto o habeas corpus anteriormente impetrado com a finalidade de revogar a prisão preventiva. WRIT PREJUDICADO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.048592-6, de Itajaí, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 07-08-2014).
OMISSÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE OS VALORES CONSTANTES NA APÓLICE. RELAÇÃO CONTRATUAL. JUROS DE MORA AFASTADOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA QUE SE FAZ DEVIDA. Não há falar em incidência de juros moratórios sobre os valores da apólice, uma vez que a responsabilidade da seguradora está cingida aos limites contratuais, ou seja, a obrigação não decorre de ilícito, mas, sim, do contrato de seguro firmado com o demandado. A correção monetária, porém, faz-se devida, porque o objetivo da seguradora é de garantir o segurado, razão pela qual os valores da apólice devem acompanhar o reflexo financeiro do País. EMBARGOS DO DEMANDADO QUE, NO MAIS, VISAM A REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JULGADA. Consoante regra do art. 535 do CPC, os embargos de declaração têm por finalidade banir omissões, contradições ou obscuridades que venham, eventualmente, a viciar a decisão em sua extensão. A finalidade dos embargos de declaração é meramente integrativa, de modo que apenas em casos excepcionais é possível conceder-lhes efeitos infringentes, que devem, necessariamente, decorrer da presença de alguma das máculas apontadas e não da mera rediscussão da matéria. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS EM PARTE. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2009.015613-9, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-08-2014).
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OMISSÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE OS VALORES CONSTANTES NA APÓLICE. RELAÇÃO CONTRATUAL. JUROS DE MORA AFASTADOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA QUE SE FAZ DEVIDA. Não há falar em incidência de juros moratórios sobre os valores da apólice, uma vez que a responsabilidade da seguradora está cingida aos limites contratuais, ou seja, a obrigação não decorre de ilícito, mas, sim, do contrato de seguro firmado com o demandado. A correção monetária, porém, faz-se devida, porque o objetivo da seguradora é de garantir o segurado, razão pela qual os valores da apólice devem acompanhar o refle...
RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO. DESISTÊNCIA EXPRESSA DA APELAÇÃO. DISPENSÁVEL A ANUÊNCIA DO RECORRIDO. INTELIGÊNCIA DO ART. 501 DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. APELO E RECURSO ADESIVO, QUE SEGUE A SORTE DO PRINCIPAL (ART. 500, III, DO CPC), NÃO CONHECIDOS. A desistência expressa da apelação conduz à extinção desta e ao não conhecimento do recurso adesivo que a ela está subordinado, nos termos do artigo 500, inciso III, do Código de Processo Civil. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA AO PAGAMENTO DE VERBA DE SUCUMBÊNCIA. LEGITIMIDADE CONCORRENTE DO PROCURADOR. APRECIAÇÃO DEVIDA. ERRO MATERIAL QUANTO À FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS QUE ENSEJAM A RETIFICAÇÃO EX OFFICIO. A condenação ao pagamento de sucumbência, todavia, foi objeto de erro material da sentença prolatada, motivo pelo qual sanável de ofício, assim como também os próprios honorários advocatícios constituem questão de ordem pública. O valor é arbitrado tendo em conta o grau de zelo profissional, a complexidade da causa, o local da prestação do serviço, o tempo exigido para a causa, bem como sua natureza e importância. Os honorários advocatícios não devem ser compensados, em virtude de pertencerem ao advogado, nos termos do art. 23 da Lei nº 8.906/94. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077625-7, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-08-2014).
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RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO. DESISTÊNCIA EXPRESSA DA APELAÇÃO. DISPENSÁVEL A ANUÊNCIA DO RECORRIDO. INTELIGÊNCIA DO ART. 501 DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. APELO E RECURSO ADESIVO, QUE SEGUE A SORTE DO PRINCIPAL (ART. 500, III, DO CPC), NÃO CONHECIDOS. A desistência expressa da apelação conduz à extinção desta e ao não conhecimento do recurso adesivo que a ela está subordinado, nos termos do artigo 500, inciso III, do Código de Processo Civil. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA AO PAGAMENTO DE VERBA DE SUCUMBÊNCIA. LEGITIMIDADE CONCORRENTE DO PROCURADOR. APRECI...
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROCEDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DE NATUREZA PETITÓRIA. MERA ATRIBUIÇÃO À CAUSA DE NOMEN JURIS EQUIVOCADO. JULGADOR QUE, EM RAZÃO DAS PECULIARIDADES DOS AUTOS, MUITO ALÉM DE TRILHAR O CAMINHO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA SOLUCIONAR DE MODO ESCORREITO A LIDE, DEVE ASPIRAR A CÉLERE DISTRIBUIÇÃO DA JUSTIÇA. CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS QUE PERMITEM A APRECIAÇÃO DO FEITO COMO REIVINDICATÓRIA. A ação proposta, de natureza petitória, apesar de equivocadamente denominada como "ação de reintegração de posse", se ampara em sua fundamentação, tão-somente, na posse exercida em decorrência da propriedade do imóvel. Evidente, portanto, que a pretensão autoral era reivindicatória, com fundamento no art. 1.228 do Código Civil. Trata-se de mera atecnia, pois, muito além de se atribuir uma denominação equivocada, o juízo petitório é diverso do possessório e entre eles não se tem fungibilidade (art. 920 do Código de Processo Civil). Senso de justiça que exige a consideração da peculiaridade dos autos, na medida em que a autora é pessoa extremamente idosa e doente, de modo que faz jus às prerrogativas da Lei 10.741/2003, e à demandada foi resguardado o direito constitucional de ampla defesa e ao contráditório. Embora o Legislador tenha traçado um modelo a ser observado para a prática dos atos processuais, todo e qualquer vício presente deve ser considerado com redobrada precaução e com a clara, direta e expressa intencionalidade, por parte deste Julgador, de aproveitamento máximo do ato, pois qualquer consequência jurídica que, se não for absolutamente necessária, importe na invalidade de alguma ação já adotada e, por conseguinte, acarrete à resolução da lide mais morosidade, não se revelará verdadeiramente justa. A busca da celeridade na prestação jurisdicional é imperativo constitucional, estabelecido no art. 5º, inciso LXXVIII, da CF, segundo o qual "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação" e o STJ também compreende que "em atenção à garantia constitucional da razoável duração do processo, bem como ao princípio da economia processual, não seria pertinente a anulação do feito, que já dura mais de dez anos, pois, certamente, causaria ainda maiores prejuízos às partes" (AgRg no EREsp nº 1.331.946-RJ, rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 11.06.2014). PRETENSÃO REIVINDICATÓRIA. REQUISITOS COMPROVADOS. TITULARIDADE DO DOMÍNIO, INDIVIDUALIZAÇÃO DO BEM E POSSE INJUSTA COMPROVADOS. A ação reivindicatória constitui a garantia dada ao proprietário para ser brandido daquele que exerce a posse injusta sobre o seu bem imóvel (art. 1.228 do Código Civil). Demonstrada a propriedade do bem litigioso e os requisitos autorizadores do pleito reivindicatório é de ser mantida a procedência da demanda. CONTRATO VERBAL DE COMPRA E VENDA CELEBRADO POR TERCEIRA PESSOA QUE NÃO DETINHA LEGITIMIDADE PARA REPRESENTAR A PROPRIETÁRIA OU PARA RECEBER OS PAGAMENTOS. NEGÓCIO INEFICAZ EM RELAÇÃO À PROPRIETÁRIA/AUTORA. Ainda que existam indícios que o contrato de fato tenha sido celebrado, tem-se que não foi realizado pela legítima proprietária ou por quem inequivocamente a representasse; ineficazes, portanto, os efeitos deste negócio jurídico em relação à autora, com fundamento no art. 662 do Código Civil. A inexistência de pagamento direto à autora prejudica ainda mais a legalidade do negócio jurídico firmado, bem como a ausência de ratificação do contrato verbal, nos termos do art. 308 do Código Civil. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065272-0, de Forquilhinha, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-08-2014).
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REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROCEDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DE NATUREZA PETITÓRIA. MERA ATRIBUIÇÃO À CAUSA DE NOMEN JURIS EQUIVOCADO. JULGADOR QUE, EM RAZÃO DAS PECULIARIDADES DOS AUTOS, MUITO ALÉM DE TRILHAR O CAMINHO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA SOLUCIONAR DE MODO ESCORREITO A LIDE, DEVE ASPIRAR A CÉLERE DISTRIBUIÇÃO DA JUSTIÇA. CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS QUE PERMITEM A APRECIAÇÃO DO FEITO COMO REIVINDICATÓRIA. A ação proposta, de natureza petitória, apesar de equivocadamente denominada como "ação de reintegração de posse", se ampara em sua fundamentação, tão-somente, na posse exercida em...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT). CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. CAUSA DE ESPECIAL DIMINUIÇÃO DA PENA (LEI N. 11.343/06, ART. 33, § 4.º). RÉU QUE PREENCHE TODOS OS REQUISITOS LEGAIS. PATAMAR DE DIMINUIÇÃO. NATUREZA DAS DROGAS QUE NÃO AUTORIZAM A REDUÇÃO MÁXIMA. FRAÇÃO CORRETAMENTE APLICADA NA SENTENÇA. A apreensão de cocaína e crack, drogas com alto grau de lesividade, não autoriza a redução máxima da reprimenda. No caso concreto, a redução de 1/2 da pena mostra-se suficiente para a repressão e prevenção do crime. QUESTÃO CONHECIDA DE OFÍCIO. PENA-BASE. NATUREZA DA DROGA. CIRCUNSTÂNCIA VALORADA TAMBÉM PARA JUSTIFICAR MENOR REDUÇÃO DA PENA (LEI N. 11.343/06, ART. 33, § 4.º). BIS IN IDEM. A natureza da droga só pode ser considerada em uma das fases de aplicação da pena, preferentemente na terceira etapa da dosimetria, de modo a impedir a ocorrência de bis in idem. TRÁFICO. REGIME. ALTERAÇÃO. FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. BENESSE NÃO RECOMENDÁVEL NO CASO CONCRETO. O fato de as circunstâncias judiciais - natureza da droga - não serem totalmente favoráveis ao réu não é impedimento para a fixação do regime aberto. Todavia, referidas circunstâncias desaconselham a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos no caso em comento. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. PENA-BASE REDUZIDA DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.021288-0, de Blumenau, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 07-08-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT). CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. CAUSA DE ESPECIAL DIMINUIÇÃO DA PENA (LEI N. 11.343/06, ART. 33, § 4.º). RÉU QUE PREENCHE TODOS OS REQUISITOS LEGAIS. PATAMAR DE DIMINUIÇÃO. NATUREZA DAS DROGAS QUE NÃO AUTORIZAM A REDUÇÃO MÁXIMA. FRAÇÃO CORRETAMENTE APLICADA NA SENTENÇA. A apreensão de cocaína e crack, drogas com alto grau de lesividade, não autoriza a redução máxima da reprimenda. No caso concreto, a redução de 1/2 da pena mostra-se suficiente para a repressão e prevenção do crime. QUESTÃO CONHECIDA DE OFÍCIO....
Data do Julgamento:07/08/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador: Jussara Schittler dos Santos Wandscheer
PREVIDENCIA PRIVADA. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (EXPURGOS INFLACIONÁRIOS) DEVIDOS AO PARTICIPANTE DO PLANO EM DECORRÊNCIA DOS PLANOS ECONÔMICOS. EXTINÇÃO EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CORRETAMENTE APLICADA PELO JULGADOR PRIMÁRIO. MARCO INICIAL, PORÉM, EQUIVOCADO. PRESCRIÇÃO SÓ DAS PARCELAS PRECEDENTES AOS CINCO ANOS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. "A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em 5 (cinco) anos" (Súmula nº 291 do STJ). O marco inicial da pretensão, em casos tais, começar a correr desde a concessão do benefício de aposentadoria, que é de natureza sucessiva, ou da restituição do montante vertido ao longo dos anos pelos participantes. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSA MADURA. EXEGESE DO CONTIDO NO § 3º DO ART. 515 DO CPC. Afastada a prescrição reconhecida na sentença, pode o tribunal julgar desde logo a lide, se a causa versar sobre questão exclusivamente de direito. MÉRITO. APLICAÇÃO DA LEI Nº 8.078/90. O fato de que a entidade constitui um organismo de previdência privada fechada, sem fins lucrativos, não quer dizer que está isenta das regras previstas no Código de Defesa do Consumidor, porquanto seus participantes são destinatários dos serviços prestados, optando por uma aposentadoria final mais bem remunerada ou a formação de um fundo para retirada integral ou parcial. BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR PREVIAMENTE DEFINIDO ENTRE AS PARTES. VALOR FIXO CALCULADO SOBRE AS ÚLTIMAS CONTRIBUIÇÕES ADIMPLIDAS. PARCELAS QUE VEM A INTEGRAR UMA RESERVA COLETIVA. MUTUALISMO. IMPROCEDÊNCIA. O benefício de aposentadoria definida estabelece uma obrigação de resultado, porque a entidade de previdência privada complementar compromete-se perante o participante de repassar, por ocasião da aposentadoria deste, um valor pré-determinado entre as partes. Se o benefício de aposentadoria privada complementar é definido, não procede a pretensão do participante do plano ao propor ação com o foco de aplicar os expurgos inflacionários sobre as contribuições que repassou, pois, no ato da contratação, tinha consciência da quantia que passaria a receber por ocasião da implementação de sua aposentadoria, que é custeada por um fundo coletivo. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DITADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.007296-0, de Rio do Sul, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-08-2014).
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PREVIDENCIA PRIVADA. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (EXPURGOS INFLACIONÁRIOS) DEVIDOS AO PARTICIPANTE DO PLANO EM DECORRÊNCIA DOS PLANOS ECONÔMICOS. EXTINÇÃO EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CORRETAMENTE APLICADA PELO JULGADOR PRIMÁRIO. MARCO INICIAL, PORÉM, EQUIVOCADO. PRESCRIÇÃO SÓ DAS PARCELAS PRECEDENTES AOS CINCO ANOS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. "A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em 5 (cinco) anos" (Súmula nº 291 do STJ). O marco inicial da pretensão, e...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO (LEI N. 10.826/03, ART. 14). CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DA MUNIÇÃO JUNTAMENTE COM A ARMA DE FOGO PARA A CARACTERIZAÇÃO DO DELITO. CONSUMAÇÃO DO TIPO PENAL QUE PRESCINDE DE DEMONSTRAÇÃO DA LESIVIDADE. PORTE ILEGAL. DOLO EVIDENCIADO PELA PRÁTICA DA AÇÃO DESCRITA NO DISPOSITIVO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Constatado nos autos que o apelante portava munições de uso permitido dentro de seu veículo, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, não há falar em absolvição. Os crimes de perigo abstrato não encontram óbice diante do Estado Democrático de Direito. Por tal motivo, plenamente aplicável a norma que pretende resguardar a segurança e a paz públicas de condutas potencialmente lesivas como, no caso, o porte ilegal de munições de uso permitido, previsto no art. 14 da Lei n. 10.826/03. Para a caracterização do crime previsto no art. 14 da Lei n. 10.826/03 não se exige a apreensão da munição juntamente com a arma de fogo para ser considerada apta a produzir algum resultado lesivo pois, tratando-se de crime de mera conduta e de perigo abstrato, configura-se tão somente pela realização da ação descrita no tipo penal. O dolo necessário para configurar o delito revela-se pela simples conduta adotada de portar munição em seu automóvel sem autorização, independentemente da destinação que se pretendia dar às munições. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.010039-6, de Mafra, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 07-08-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO (LEI N. 10.826/03, ART. 14). CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DA MUNIÇÃO JUNTAMENTE COM A ARMA DE FOGO PARA A CARACTERIZAÇÃO DO DELITO. CONSUMAÇÃO DO TIPO PENAL QUE PRESCINDE DE DEMONSTRAÇÃO DA LESIVIDADE. PORTE ILEGAL. DOLO EVIDENCIADO PELA PRÁTICA DA AÇÃO DESCRITA NO DISPOSITIVO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Constatado nos autos que o apelante portava munições de uso permitido dentro de seu veículo, sem autorizaçã...
INDENIZAÇÃO POR VÍCIO DO PRODUTO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS LIMINARMENTE DEFERIDA, COMO PROVIDÊNCIA DE NATUREZA ACAUTELATÓRIA. ALEGADA INOBSERVÂNCIA DO ART. 526 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FALTA DE APRESENTAÇÃO DO ROL DE DOCUMENTOS QUE INSTRUEM AS RAZÕES RECURSAIS NO PROCESSO DE ORIGEM. OMISSÃO INOCORRENTE. ROL APRESENTADO. Apresentado pelo agravante, no Juízo a quo, cópia da petição do agravo de instrumento que contenha comprovação do protocolo e a relação dos documentos que o instruíram, supridos os requisitos expostos no art. 526 do Código de Processo Civil, o recurso esta apto ao julgamento. HONORÁRIOS PERICIAIS. PROVA REQUERIDA POR AMBOS OS LITIGANTES. EXEGESE DO ART. 33 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE, EMBORA APLICADO AO CASO, NÃO SE CONFUNDE COM O CUSTO FINANCEIRO DA PROVA. OBRIGAÇÃO DOS SUPLICANTES. A inversão do ônus da prova não tem o condão de transferir o ônus financeiro da realização da prova contra quem se operou a inversão. O ônus da prova é regra de julgamento e de instrução. Neste último aspecto, a referida regra se presta a sinalizar às partes a necessidade de provar as suas assertivas e das consequências de sua inércia, nada tendo que ver, ao revés do que possa parecer e ao contrário do que muito se tem defendido, com o ônus de arcar com os custos para a realização da prova. Daí não ser possível fazer-se a confusão entre ônus de provar e o de custear a prova. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.082617-1, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-08-2014).
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INDENIZAÇÃO POR VÍCIO DO PRODUTO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS LIMINARMENTE DEFERIDA, COMO PROVIDÊNCIA DE NATUREZA ACAUTELATÓRIA. ALEGADA INOBSERVÂNCIA DO ART. 526 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FALTA DE APRESENTAÇÃO DO ROL DE DOCUMENTOS QUE INSTRUEM AS RAZÕES RECURSAIS NO PROCESSO DE ORIGEM. OMISSÃO INOCORRENTE. ROL APRESENTADO. Apresentado pelo agravante, no Juízo a quo, cópia da petição do agravo de instrumento que contenha comprovação do protocolo e a relação dos documentos que o instruíram, supridos os requisitos expostos no art. 526 do Código de Processo Civil, o recurso esta apto ao...
APELAÇÃO CRIMINAL. TORTURA CASTIGO. VÍTIMA CRIANÇA. LEI N. 9.455/97, ART. 1.º, II, C/C § 4.º, II. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO GENÉRICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA INTENÇÃO DE CAUSAR INTENSO SOFRIMENTO À VÍTIMA. CONDUTA QUE NÃO SE AMOLDA AO CRIME DE TORTURA. CONFIGURAÇÃO, CONTUDO, DO CRIME DE CÁRCERE PRIVADO. GRAVE SOFRIMENTO FÍSICO E MORAL IMPOSTO À VÍTIMA. CÓDIGO PENAL, ART. 148, § 1.º, I e IV. SITUAÇÃO MAIS BENÉFICA À RÉ. DESCLASSIFICAÇÃO EX OFFICIO. 1 Para a configuração do crime de tortura, faz-se necessária a prova do elemento subjetivo genérico (vontade de causar intenso sofrimento) e do elemento subjetivo específico (conduta praticada como forma de aplicar castigo ou medida preventiva). In casu, apesar de demonstradas a materialidade e a autoria delitivas, bem como o elemento subjetivo específico (impor castigo ao filho), inexistem provas de que a ré agiu com o dolo de submeter a vítima a intenso sofrimento físico ou mental, razão pela qual não pode ser condenada pelo crime previsto no art. 1.º, II, combinado com o seu § 4.º, II, da Lei n. 9.455/97. 2 Se, por outro lado, existirem provas suficientes de que a ré mantinha o filho em cárcere privado, trancado no quarto, sozinho, sem comida e com apenas um pote para fazer as necessidades fisiológicas, impedindo-o, até mesmo, de frequentar a escola, a conduta se subsome ao crime previsto no art. 148, § 1.º, I e IV, do Código Penal, devendo-se realizar a desclassificação de ofício, já que caracteriza situação mais benéfica à acusada. DESCLASSIFICAÇÃO. CRIME DE MAUS TRATOS. CÓDIGO PENAL, ART. 136. INVIABILIDADE. CRIME NÃO DESCRITO NA DENÚNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE, ADEMAIS, NÃO É SUFICIENTE PARA A DEMONSTRAÇÃO DESSE DELITO. Não estando o delito de maus tratos (CP, art. 136) descrito na denúncia não há como proceder-se à desclassificação. In casu, ainda, há que se ponderar que o acervo probatório não é suficiente para a demonstração dessa infração penal, restando, contudo, a comprovação do crime de cárcere privado (CP, art. 148, § 1.º, I e IV). DOSIMETRIA. PENA-BASE. PERSONALIDADE NÃO VALORADA PARA O AUMENTO DA REPRIMENDA. MOTIVOS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME QUE NÃO PERMITEM A FIXAÇÃO DA PENA BASILAR ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO QUE, NO ENTANTO, MOSTRARAM-SE DESFAVORÁVEIS. 1 Se o magistrado reconhece, expressamente, a inexistência de provas para a aferição da personalidade da ré, não há falar em exclusão de aumento decorrente desta circunstância judicial. 2 Quando o conjunto probatório demonstra que a ré, embora de forma totalmente equivocada, praticou o crime de cárcere privado contra seu filho no intuito de prevenir que ele fosse molestado sexualmente na escola, os motivos do delito não servem para a exasperação da pena basilar. 3 Desclassificada a conduta para o crime de cárcere privado, a circunstância de a vítima ter sido enclausurada não remanesce como fundamento para a fixação da pena-base acima do mínimo legal. 4 In casu, as consequências do delito mostraram-se desfavoráveis, visto que a vítima era pessoa em estado especial de desenvolvimento (dez anos de idade) e a privação de sua liberdade acarretou prejuízos em sua formação intelectual, pois foi impedida de frequentar a escola. REGIME PRISIONAL. QUANTUM DE PENA INFERIOR A 4 ANOS. RÉ PRIMÁRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NA MAIORIA FAVORÁVEIS. ESTABELECIMENTO DO REGIME ABERTO. Tratando-se de condenação à pena de 2 anos de reclusão pela prática do crime de cárcere privado (CP, art. 148, § 1.º, I e IV), não se verifica a necessidade de fixação de regime prisional diferente do aberto quando a ré é primária e as circunstâncias judiciais, em sua maioria, são favoráveis. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PENA INFERIOR A 4 ANOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NA MAIORIA FAVORÁVEIS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL. BENESSE CONCEDIDA. Preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, a acusada faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE CÁRCERE PRIVADO (CP, ART. 148, § 1.º, I e IV) E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS REALIZADAS DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.019747-5, de Tubarão, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 07-08-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TORTURA CASTIGO. VÍTIMA CRIANÇA. LEI N. 9.455/97, ART. 1.º, II, C/C § 4.º, II. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO GENÉRICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA INTENÇÃO DE CAUSAR INTENSO SOFRIMENTO À VÍTIMA. CONDUTA QUE NÃO SE AMOLDA AO CRIME DE TORTURA. CONFIGURAÇÃO, CONTUDO, DO CRIME DE CÁRCERE PRIVADO. GRAVE SOFRIMENTO FÍSICO E MORAL IMPOSTO À VÍTIMA. CÓDIGO PENAL, ART. 148, § 1.º, I e IV. SITUAÇÃO MAIS BENÉFICA À RÉ. DESCLASSIFICAÇÃO EX OFFICIO. 1 Para a configuração do crime de tortura, faz-se necessária a prova do elemento subjetivo genérico (vontade de c...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. CÓDIGO PENAL, ART. 155, CAPUT. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. ALMEJADA A FIXAÇÃO DE UMA RESTRIÇÃO APENAS. REPRIMENDA CORPORAL SUPERIOR A UM ANO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 44, § 2.º, DO CÓDIGO PENAL. Só a pena privativa de liberdade não superior a um ano pode ser substituída por multa ou por uma única restritiva de direitos. Nos demais casos a substituição se dará por duas restritivas de direitos ou por uma cumulada com multa. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.021561-1, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 07-08-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. CÓDIGO PENAL, ART. 155, CAPUT. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. ALMEJADA A FIXAÇÃO DE UMA RESTRIÇÃO APENAS. REPRIMENDA CORPORAL SUPERIOR A UM ANO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 44, § 2.º, DO CÓDIGO PENAL. Só a pena privativa de liberdade não superior a um ano pode ser substituída por multa ou por uma única restritiva de direitos. Nos demais casos a substituição se dará por duas restritivas de direitos ou por uma cumulada com multa. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.021561-1, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Roberto...
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. DECISÃO QUE INTIMOU O AUTOR PARA QUE FIZESSE O PAGAMENTO OU ANEXASSE AOS AUTOS DOCUMENTOS PARA DEMONSTRAR HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPROVANTE DE RENDA EXIBIDO. IMEDIATA EXTINÇÃO DO FEITO SEM OPORTUNIZAR ESPECIFICAMENTE O PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. IMPRESCINDIBILIDADE. APLICAÇÃO DO § 1º DO ART. 267 DO CPC. Incabível a extinção do processo, sem resolução do mérito, pela ausência do recolhimento das custas, quando inexistiu intimação pessoal e prévia da parte autora. JUSTIÇA GRATUITA. CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. Para se obter o benefício da Justiça Gratuita não se exige estado de miserabilidade, de modo que basta, tão somente, a declaração de que a parte não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários sem prejuízo próprio ou de sua família. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044938-1, de Gaspar, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-08-2014).
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AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. DECISÃO QUE INTIMOU O AUTOR PARA QUE FIZESSE O PAGAMENTO OU ANEXASSE AOS AUTOS DOCUMENTOS PARA DEMONSTRAR HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPROVANTE DE RENDA EXIBIDO. IMEDIATA EXTINÇÃO DO FEITO SEM OPORTUNIZAR ESPECIFICAMENTE O PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. IMPRESCINDIBILIDADE. APLICAÇÃO DO § 1º DO ART. 267 DO CPC. Incabível a extinção do processo, sem resolução do mérito, pela ausência do recolhimento das custas, quando inexistiu intimação pessoal e prévia da parte autora. JUSTIÇA GRATUITA. CIRCUNST...