DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA DE BENS E PENSÃO ALIMENTÍCIA. INSURGÊNCIA QUANTO AO PERÍODO DECLARADO DA UNIÃO. PRÉVIO ACORDO FORMULADO EM AÇÃO DE SEPARAÇÃO DE CORPOS DANDO CONTA QUE A RELAÇÃO INICIOU EM MOMENTO ANTERIOR AO RECONHECIDO NA SENTENÇA. REFORMA DA DECISÃO. Os autos de separação de corpos ns. 023.99.033984-2, em apenso, demonstram, de fato, que foi realizado acordo entre as partes, no qual consta que ambos reconhecem que a união iniciou em 24.10.1993 e terminou em 23.06.1999. Constatado que as partes continuaram a manter a união, ainda que ajuizada a ação de separação de corpos, é de ser mantido, na ausência de outros elementos, o marco final da relação, alterando-se, apenas, o marco inicial da união. PARTILHA DE BENS. COMUNHÃO PARCIAL (ART. 1.725, DO CC). CONVIVENTE QUE FAZ JUSAO RECEBIMENTO DA METADE DOS VALORES CORRESPONDENTES AOS BENS ADQUIRIDOS NA VIGÊNCIA DA UNIÃO. Com o advento das Leis nº 8.971/94 e nº 9.278/96, o nosso ordenamento jurídico estabeleceu, nas uniões estáveis, a comunhão dos bens adquiridos a título oneroso na constância da relação. Isto é, seguindo as mesmas regras do casamento, haverá, também, na união estávelo direito à meação dos bens adquiridos por esforço comum, durante a convivência, excetuados os provenientes de sucessão hereditária e doação, assim como os bens adquiridos antes da convivência. O Código Civil vigente, dedicando um livro especial à união estável, ao revés do seu antecessor, conferiu contornos claros prescrevendo que, salvo ajuste escrito, tem aplicação, no concernente aos bens, as regras que disciplinam o regime da comunhão parcial de bens, no que couberem. DEMANDADO QUE ADMITIU TER ADIMPLIDO TODAS AS PRESTAÇÕES DO IMÓVEL NO QUAL FIGURA SUA FILHA COMO COMPRADORA, NO DECURSO DA UNIÃO. EX-COMPANHEIRA QUE TRABALHOU NA EMPRESA DA FAMÍLIA. PRESUNÇÃO DE QUE CONTRIBUIU COM O SEU ESFORÇO PARA A AQUISIÇÃO DO BEM NÃO DERRUÍDA. ÔNUS QUE INCUMBIA AO EX-COMPANHEIRO E DEMANDADO. MEAÇÃO SOBRE O VALOR PAGO PELO IMÓVEL, ESTIPULADA EM CONTRATO, DEVIDA. Reconhecida a existência de união estável, a partilha de bens recai sobre aqueles amealhados durante a convivência, sendo bastante a prova que foram adquiridos na sua constância, descabendo perquirir acerca do esforço comum. Forma-se, assim, por presunção (absoluta) de lei, um condomínio (copropriedade) e uma composse entre os companheiros de todos os bens adquiridos a título oneroso ou eventual na constância da união. In casu, importante observar que o bem foi adquirido em nome da filha, recaindo a meação sobre o valor pago por ele, estipulado em contrato. ESTABELECIMENTO COMERCIAL REGISTRADO EM NOME DO FILHO E DA NORA DO DEMANDADO. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUIR NA PARTILHA BEM EM NOME DE TERCEIRO. É de ser excluída da divisão empresa registrada em nome de terceiros sob pena de dano a direito alheio. DEMAIS BENS. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES APTOS A DEFERIR A PARTILHA, TAIS COMO DATA DE AQUISIÇÃO E PROPRIEDADE. EXCLUSÃO MANTIDA. Ausentes provas suficientes acerca da propriedade dos bens, é correta a sua exclusão da partilha, sendo possível o enfrentamento da questão, se for o caso, em eventual e futura demanda de sobrepartilha. PENSÃO ALIMENTÍCIA FIXADA EM 1,5 SALÁRIOS MÍNIMOS PELO PERÍODO DE UM ANO. PLEITO PARA ARBITRÁ-LA POR PERÍODO VITALÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. Fixar alimentossignifica pinçar o ponto equidistante entre dois extremos: a carência de quem pede e a possibilidade daquele que deve. A prestação alimentícia tem como objetivo garantir aos alimentandos a satisfação de suas necessidades vitais e, não comprovada a impossibilidade de obtê-los, bem como a necessidade do recebimento de tal auxílio, não há que se cogitar a extensão do pensionamento. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.070760-0, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-08-2014).
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DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA DE BENS E PENSÃO ALIMENTÍCIA. INSURGÊNCIA QUANTO AO PERÍODO DECLARADO DA UNIÃO. PRÉVIO ACORDO FORMULADO EM AÇÃO DE SEPARAÇÃO DE CORPOS DANDO CONTA QUE A RELAÇÃO INICIOU EM MOMENTO ANTERIOR AO RECONHECIDO NA SENTENÇA. REFORMA DA DECISÃO. Os autos de separação de corpos ns. 023.99.033984-2, em apenso, demonstram, de fato, que foi realizado acordo entre as partes, no qual consta que ambos reconhecem que a união iniciou em 24.10.1993 e terminou em 23.06.1999. Constatado que as partes continuaram a manter a união, ainda que ajuizada a ação de...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES (ART. 157, § 2º, INC. II, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. NEGATIVA DE AUTORIA. INACOLHIMENTO. PALAVRAS DAS VÍTIMAS FIRMES E HARMÔNICAS EM AMBAS AS FASES CORROBORADAS PELO RELATO DO POLICIAL MILITAR QUE ATENDEU A OCORRÊNCIA. APREENSÃO DE PARTE DA RES FURTIVA NA POSSE DO APELANTE E DE ADOLESCENTE MOMENTO APÓS A AÇÃO DELITUOSA. VÍTIMA QUE DE FORMA ESCORREITA RECONHECE O APELANTE COMO SENDO O AGENTE QUE DAVA COBERTURA AO ADOLESCENTE QUE ANUNCIOU O ASSALTO, ALÉM DE GARANTIR A FUGA COM A MOTOCICLETA LIGADA E COM A PLACA VIRADA PARA EVITAR IDENTIFICAÇÃO. CONFISSÃO DO ADOLESCENTE COMO SENDO O AUTOR ÚNICO DA EMPREITADA CRIMINOSA QUE NÃO ENCONTRA CONSONÂNCIA COM O ACERVO PROBATÓRIO. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO QUE NÃO PODE SER AQUI APLICADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA QUE TAMBÉM NÃO PODE SER ACOLHIDA. ATOS QUE FORAM FUNDAMENTAIS PARA A CONSUMAÇÃO DO CRIME. DOSIMETRIA DA PENA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À PENA MÍNIMA. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. UTILIZAÇÃO DE CONDENAÇÃO PENAL TRANSITADA EM JULGADO PARA CONFIGURAÇÃO DE CONDUTA SOCIAL DESREGRADA. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTA QUE DEVE SER AFERIDA PELA ATUAÇÃO DO RÉU NA COMUNIDADE, VIDA FAMILIAR, NO TRABALHO, ENTRE OUTRAS. ADEMAIS, CONDENAÇÃO POSTERIOR AO FATO DOS PRESENTES AUTOS. SITUAÇÃO, TODAVIA, QUE DEVE MIGRAR PARA A CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DOS ANTECEDENTES. FATO DAQUELA CONDENAÇÃO ANTERIOR AO FATO DESTES AUTOS. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. AUSÊNCIA DE AJUSTES A SEREM EFETUADOS NESTA CORTE DE JUSTIÇA. AÇÃO QUE ATINGIU PATRIMÔNIOS DE DUAS VÍTIMAS QUE, ENTRETANTO, NÃO FOI CONSIDERADO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA NA DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL EXISTENTE. AUSÊNCIA DE RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE IMPEDE AUMENTO DA PENA EIS QUE CONFIGURARIA REFORMATIO IN PEJUS. PLEITO DE MINORAÇÃO DO DIA-MULTA PREJUDICADO DIANTE DA FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL NA SENTENÇA. ADEMAIS, MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.074629-2, de Araranguá, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 07-08-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES (ART. 157, § 2º, INC. II, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. NEGATIVA DE AUTORIA. INACOLHIMENTO. PALAVRAS DAS VÍTIMAS FIRMES E HARMÔNICAS EM AMBAS AS FASES CORROBORADAS PELO RELATO DO POLICIAL MILITAR QUE ATENDEU A OCORRÊNCIA. APREENSÃO DE PARTE DA RES FURTIVA NA POSSE DO APELANTE E DE ADOLESCENTE MOMENTO APÓS A AÇÃO DELITUOSA. VÍTIMA QUE DE FORMA ESCORREITA RECONHECE O APELANTE COMO SENDO O AGENTE QUE DAVA COBERTURA AO ADOLESCENTE QUE ANUNCIOU O ASSALTO, ALÉM DE GARANTIR A FUG...
Data do Julgamento:07/08/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador: Sérgio Renato Domingos
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO [ART.155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL]. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. APREENSÃO DA RES FURTIVA EM PODER DO RECORRENTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL À POSSE DO BEM SUBTRAÍDO. IMPOSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 16 DO CÓDIGO PENAL. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. RECONHECIMENTO DESTAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE DEMANDA A REPARAÇÃO DO DANO OU RESTITUIÇÃO DA COISA DE FORMA VOLUNTÁRIA PELO AGENTE. CIRCUNSTÂNCIAS INAPLICÁVEIS AO CASO. RES FURTIVA QUE NÃO FOI DEVOLVIDA, MAS SIM APREENDIDA PELA AUTORIDADE POLICIAL. REQUISITOS LEGAIS NÃO VERIFICADOS. FALTA DE PREJUÍZO COM O DELITO QUE SE DEU PELA ATUAÇÃO POLICIAL, E NÃO PELA VONTADE DO REPRESENTADO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, EIS QUE INEXISTENTE COMPROVAÇÃO DO VALOR DA RES FURTIVA. APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA CONSISTENTE EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2013.088548-4, de Maravilha, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 07-08-2014).
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APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO [ART.155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL]. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. APREENSÃO DA RES FURTIVA EM PODER DO RECORRENTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL À POSSE DO BEM SUBTRAÍDO. IMPOSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 16 DO CÓDIGO PENAL. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. RECONHECIMENTO DESTAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE DEMANDA A REPARAÇÃO DO DANO OU RESTITUIÇÃO DA COISA DE FORMA VOLUNTÁRIA PELO AGENTE. CIRCUNSTÂNCIAS IN...
Data do Julgamento:07/08/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador: Solon Bittencourt Depaoli
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. DANIFICAR VEGETAÇÃO SECUNDÁRIA EM ESTÁGIO MÉDIO DE REGENERAÇÃO DO BIOMA MATA ATLÂNTICA (ART. 38-A, DA LEI Nº 9.605/98). SENTENÇA QUE RECONHECEU A RESPONSABILIDADE PENAL DA SERRARIA E DE UM DOS SEUS SÓCIOS. RECURSO DEFENSIVO. RECLAMO DE INEXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL PRODUZIDO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. AUTO PERICIAL DE INFRAÇÃO AMBIENTAL ADMINISTRATIVA SUBSCRITO POR BACHAREL EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E POR BACHAREL EM ENGENHARIA AGRONÔMICA. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 159, § 1º, DO CPP. VALIDADE DO TRABALHO TÉCNICO. CONTRADITÓRIO DIFERIDO. NULIDADE INEXISTENTE. AUTORIA COMPROVADA. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS AMBIENTAIS CORROBORADOS COM RELATOS DE TESTEMUNHAS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.031906-7, de Concórdia, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 07-08-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. DANIFICAR VEGETAÇÃO SECUNDÁRIA EM ESTÁGIO MÉDIO DE REGENERAÇÃO DO BIOMA MATA ATLÂNTICA (ART. 38-A, DA LEI Nº 9.605/98). SENTENÇA QUE RECONHECEU A RESPONSABILIDADE PENAL DA SERRARIA E DE UM DOS SEUS SÓCIOS. RECURSO DEFENSIVO. RECLAMO DE INEXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL PRODUZIDO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. AUTO PERICIAL DE INFRAÇÃO AMBIENTAL ADMINISTRATIVA SUBSCRITO POR BACHAREL EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E POR BACHAREL EM ENGENHARIA AGRONÔMICA. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 159, § 1º, DO CPP. VALIDADE DO TRABALHO TÉCNICO. CONTRADITÓRIO DIFERIDO. NULIDADE INEXI...
Data do Julgamento:07/08/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador: Jeferson Osvaldo Vieira
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS ADVINDOS DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENTRE BICICLETA E MOTOCICLETA. TRAVESSIA DE CICLISTA EM RODOVIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE VELOCIDADE DO MOTOCICLISTA (AUTOR). IRRELEVÂNCIA. PREFERENCIAL DO VEÍCULO AUTOMOTOR EM VIA RÁPIDA. AUSÊNCIA DE CAUTELA DO CICLISTA AO ADENTRAR NA RODOVIA. CULPA EXCLUSIVA DO CONDUTOR DA BICICLETA DEMONSTRADA. RESPONSABILIDADE DOS RÉUS. LUCROS CESSANTES. REMUNERAÇÃO ANTERIOR AO SINISTRO MENOR DO QUE O AUXÍLIO-DOENÇA CONCEDIDO PELO INSS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. É improcedente o pleito de lucros cessantes quando se constata que o autor, antes do infortúnio, recebia salário menor do que aquele que passou a perceber da Previdência Social enquanto incapacitado. Alegação de prejuízo não comprovada. (Ap. Cív. n. 2010.036979-2, de Itajaí, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. 28.2.2013).. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.064823-0, de Ascurra, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 07-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS ADVINDOS DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENTRE BICICLETA E MOTOCICLETA. TRAVESSIA DE CICLISTA EM RODOVIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE VELOCIDADE DO MOTOCICLISTA (AUTOR). IRRELEVÂNCIA. PREFERENCIAL DO VEÍCULO AUTOMOTOR EM VIA RÁPIDA. AUSÊNCIA DE CAUTELA DO CICLISTA AO ADENTRAR NA RODOVIA. CULPA EXCLUSIVA DO CONDUTOR DA BICICLETA DEMONSTRADA. RESPONSABILIDADE DOS RÉUS. LUCROS CESSANTES. REMUNERAÇÃO ANTERIOR AO SINISTRO MENOR DO QUE O AUXÍLIO-DOENÇA CONCEDIDO PELO INSS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO....
Data do Julgamento:07/08/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Raphael de Oliveira e Silva Borges
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ALAGAMENTO DE TERRENO ESCAVADO POR CONTA DE ROMPIMENTO DE GALERIA PLUVIAL. INUTILIZAÇÃO MÁQUINA ESCAVADEIRA. DISCUSSÃO SOBRE CULPA DA AGRAVADA NO EVENTO DANOSO. CONTRATO VERBAL SEM SEGURO OU GARANTIA. POSSIBILIDADE DE NEGATIVAÇÃO NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO. QUESTÃO QUE ULTRAPASSA OS CONTORNOS SUBJETIVOS DA LIDE. PRETENSÃO À ANTECIPAÇÃO DE PROVIMENTO CONDENATÓRIO. CRÉDITO QUE ADVIRIA DE FUTURA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM REPARAÇÃO DE DANOS. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 273 E 586 DO CPC. Por sua natureza, o provimento antecipatório circunscreve-se pelos termos da prestação jurisdicional a ser concretizada no processo, não podendo, por conseguinte, prejudicar ou beneficiar terceiros. A vedação à inscrição no sistema de proteção de crédito, por conseguinte, não pode ser determinada em ação na qual o credor não seja parte. A concessão de tutela antecipada de caráter condenatório pressupõe, ressalvada hipótese de quantia incontroversa, prova inequívoca da existência de crédito em valor certo, a fim de viabilizar a execução provisória (CPC, artigos 273 e 475-R c/c 586). O comportamento do agente no mercado influencia as suas condições de preço e margem de lucro, bem como os riscos assumidos. No caso específico de locação de maquinário, é comum a exigência de prestação de garantia ou contratação de seguro contra danos. A ausência de tais cláusulas reduz custos e pode representar uma vantagem competitiva, em contrapartida da elevação dos riscos para o locador. A frustração de expectativa da empresa que assume riscos altos no mercado não caracteriza risco de lesão grave ou de difícil reparação, para efeito do art. 273 do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.003653-5, da Capital, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ALAGAMENTO DE TERRENO ESCAVADO POR CONTA DE ROMPIMENTO DE GALERIA PLUVIAL. INUTILIZAÇÃO MÁQUINA ESCAVADEIRA. DISCUSSÃO SOBRE CULPA DA AGRAVADA NO EVENTO DANOSO. CONTRATO VERBAL SEM SEGURO OU GARANTIA. POSSIBILIDADE DE NEGATIVAÇÃO NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO. QUESTÃO QUE ULTRAPASSA OS CONTORNOS SUBJETIVOS DA LIDE. PRETENSÃO À ANTECIPAÇÃO DE PROVIMENTO CONDENATÓRIO. CRÉDITO QUE ADVIRIA DE FUTURA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM REPARAÇÃO DE DANOS. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 273 E 586 DO CPC. Por sua natureza, o proviment...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CARÊNCIA DE AÇÃO. - EXTINÇÃO NA ORIGEM. (1) COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO. NATUREZA OBRIGACIONAL. - Tratando-se de feito cuja relação originária estriba-se em contrato de compra e venda com cláusula de reserva de domínio, instituto disciplinado no Livro I (Do Direito das Obrigações) da Parte Especial do Código Civil (arts. 521 a 528), está-se em face de discussão de natureza obrigacional, pelo o que competentes para a sua apreciação serão as Câmaras de Direito Civil. (2) ADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTO DA EXTINÇÃO. ALTERAÇÃO. USO DE EXPRESSÃO SINÔNIMA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. - O uso da expressão "perda do objeto" como causa justificadora da extinção dos feitos, porquanto hipótese não contemplada, em tais termos, na legislação vigente, afasta-se da melhor técnica jurídica. Contudo, não enseja a nulidade ou implica a reforma do fundamento do julgado, por consubstanciar, em última análise, a perda do interesse de agir, condição da ação prevista na lei, o que expurga o interesse de pretensão recursal manejada com tal intento modificativo, ocasionando o seu não conhecimento. (3) MÉRITO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE VITÓRIA. PRINCÍPIOS DA SUCUMBÊNCIA E DA CAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE DAQUELE QUE DEU CAUSA À PROPOSITURA DA DEMANDA. - O princípio da sucumbência atribui a responsabilidade pelo pagamento dos gastos da demanda à parte vencida, porquanto não se pode irrogar prejuízo à parte provida de razão. Contudo, em caso de extinção sem resolução de mérito, não havendo vitória aquilatável, necessário constatar, à luz do princípio da causalidade, num exame perfunctório das razões dos litigantes, quem deu causa à propositura da demanda, atribuindo-se-lhe os respectivos ônus. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.025268-2, de Correia Pinto, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 07-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CARÊNCIA DE AÇÃO. - EXTINÇÃO NA ORIGEM. (1) COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO. NATUREZA OBRIGACIONAL. - Tratando-se de feito cuja relação originária estriba-se em contrato de compra e venda com cláusula de reserva de domínio, instituto disciplinado no Livro I (Do Direito das Obrigações) da Parte Especial do Código Civil (arts. 521 a 528), está-se em face de discussão de natureza obrigacional, pelo o que competentes para a sua apreciação serão a...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE CROQUI LAVRADO POR AUTORIDADE DE POLÍCIA, ATESTANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS DO ACIDENTE. PARECER ELABORADO A PEDIDO DO APELANTE PASSADOS 44 DIAS DO ACIDENTE. OITIVA DE TESTEMUNHAS EM JUÍZO QUE NÃO APONTAM PARA A CULPA DO MOTOCICLISTA. SENTENÇA NEGATIVA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Inviável o acolhimento do pleito indenizatório, fundado em responsabilidade civil subjetiva, quando a prova produzida não confere a necessária convicção ao julgador sobre como se deu o acidente e, tampouco, quanto a eventual participação ou responsabilidade do réu na ocorrência do evento danoso" (TJSC, AC 2008.067625-0, Des. Sebastião César Evangelista, j. 24-4-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.046929-4, de Porto União, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 07-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE CROQUI LAVRADO POR AUTORIDADE DE POLÍCIA, ATESTANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS DO ACIDENTE. PARECER ELABORADO A PEDIDO DO APELANTE PASSADOS 44 DIAS DO ACIDENTE. OITIVA DE TESTEMUNHAS EM JUÍZO QUE NÃO APONTAM PARA A CULPA DO MOTOCICLISTA. SENTENÇA NEGATIVA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Inviável o acolhimento do pleito indenizatório, fundado em responsabilidade civil subjetiva, quando a prova produzida não confere a necessária convicção ao julgador sobre como se deu o acidente e, tampouco,...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE VISA A MINIMIZAR A FILA DE ESPERA PARA A REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS ORTOPÉDICAS DE MÉDIA COMPLEXIDADE NA REGIÃO DE JOAÇABA. OBRIGAÇÃO DO ESTADO NO QUE PERTINE A AVALIAÇÃO, CONTROLE E TRIAGEM DE PACIENTES PARA FIXAÇÃO DE CRONOGRAMA DE ATENDIMENTO. MEDIDA VIÁVEL E NECESSÁRIA A GARANTIA À SAÚDE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.002540-4, de Joaçaba, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-08-2014).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE VISA A MINIMIZAR A FILA DE ESPERA PARA A REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS ORTOPÉDICAS DE MÉDIA COMPLEXIDADE NA REGIÃO DE JOAÇABA. OBRIGAÇÃO DO ESTADO NO QUE PERTINE A AVALIAÇÃO, CONTROLE E TRIAGEM DE PACIENTES PARA FIXAÇÃO DE CRONOGRAMA DE ATENDIMENTO. MEDIDA VIÁVEL E NECESSÁRIA A GARANTIA À SAÚDE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.002540-4, de Joaçaba, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-08-2014).
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA DEVEDORA EMPRESA OPERADORA DE TELEFONIA EM FACE DO CREDOR CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS. SENTENÇA FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR QUE CONDENA A OPERADORA AO RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO DE TELEFONIA SOB PENA DE PAGAMENTO DE MULTA COMINATÓRIA DIÁRIA DE 10% (DEZ POR CENTO) DO SALÁRIO-MÍNIMO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA APRESENTADA PELA DEVEDORA QUE ALEGA O DESVIO DE FINALIDADE DAS ASTREINTES E A DESPROPORCIONALIDADE DE SEU VALOR. SENTENÇA DO MAGISTRADO QUE REJEITA A IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA MULTA COMINATÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA DEVEDORA QUE ALEGA A NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL SOBRE A DECISÃO QUE FIXOU ASTREINTES E A IMPOSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO DO RESULTADO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS NA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. O OUTRO PEDIDO DA AGRAVANTE É DE REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTE), FIXADA EM 10% (DEZ POR CENTO) DO SALÁRIO-MÍNIMO POR DIA DE DESCUMPRIMENTO DA SENTENÇA QUE DETERMINOU O RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO DE TELEFONIA DO APARELHO CELULAR DO AGRAVADO. ALEGA QUE A MULTA ALCANÇOU VALOR EXCESSIVO, É DESPROPORCIONAL E PROVOCA O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO AGRAVADO. ANÁLISE DOS AUTOS QUE MOSTRA A LEGALIDADE DA IMPOSIÇÃO DAS ASTREINTES. ADEMAIS, A MULTA COMINATÓRIA FOI ARBITRADA EM PATAMAR RAZOÁVEL. EM RAZÃO DA SUA NATUREZA INIBITÓRIA, O VALOR DA MULTA DIÁRIA FIXADA DEVE SER ECONOMICAMENTE EXPRESSIVO, A FIM DE COMPELIR O DEVEDOR A ATENDER A DETERMINAÇÃO JUDICIAL. MONTANTE FINAL QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL E ADEQUADO À FINALIDADE DA ASTREINTE, E NÃO REPRESENTA O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO CREDOR. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSE PONTO, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.044341-4, de Laguna, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA DEVEDORA EMPRESA OPERADORA DE TELEFONIA EM FACE DO CREDOR CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS. SENTENÇA FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR QUE CONDENA A OPERADORA AO RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO DE TELEFONIA SOB PENA DE PAGAMENTO DE MULTA COMINATÓRIA DIÁRIA DE 10% (DEZ POR CENTO) DO SALÁRIO-MÍNIMO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA APRESENTADA PELA DEVEDORA QUE ALEGA O DESVIO DE FINALIDADE DAS ASTREINTES E A DESPROPORCIONALIDADE DE SEU VALOR. SENTENÇA DO MAGISTRADO QUE REJEITA A IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA MULTA COMINATÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTER...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATAÇÃO DE CRÉDITO AGRÍCOLA COM EXIGÊNCIA DE ADESÃO A SEGURO DE VIDA. MORTE DA SEGURADA. NEGATIVA ADMINISTRATIVA. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PRELIMINARES. (1) ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SEGURADORA RÉ INTEGRANTE DO GRUPO ECONÔMICO APELANTE (BB SEGUROS E BANCO DO BRASIL S/A). CONTESTAÇÃO REALIZADA PELO BANCO NA QUALIDADE DE REPRESENTANTE DA SEGURADORA. QUESTÃO LEVANTADA SOMENTE EM APELAÇÃO. LEGITIMIDADE EVIDENTE. - Inadequada a prefacial arguída quando, ao tempo da contestação, o apelante assumiu a condição de representante da citada e, sem levantar a questão agora suscitada, defendeu-se apenas do mérito da demanda, fazendo presumir ser o responsável pela obrigação contratual discutida. (2) CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NÃO OCORRÊNCIA. PRODUÇÃO DE PROVAS QUE NÃO ALTERARIAM O RESULTADO DA DEMANDA. AFASTAMENTO DE RIGOR. - Não há cogitar a realização de provas testemunhal e documental quando o fato a ser comprovado é irrelevante para o desfecho da lide. In casu, realizada a contratação do seguro sem maiores cuidados por parte da seguradora, não pode ela, após o sinistro, buscar reunir provas que afastem a obrigação que sujeitou-se a assumir por conta e risco. MÉRITO. (3) DOENÇA PREEXISTENTE. MÁ-FÉ DA SEGURADA. NÃO OCORRÊNCIA. QUESITAÇÃO DA ADERENTE NÃO REALIZADA AO TEMPO DA CONTRATAÇÃO. RELAÇÃO, ADEMAIS, ACESSÓRIA DE CONTRATO DE CRÉDITO AGRÍCOLA. ANÁLISE DOS RISCOS DEFICITÁRIA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. - "A Seguradora que não exige o preenchimento de cartão-proposta pelo segurado e nem diligencia para obter informações médicas a seu respeito, não pode se negar ao pagamento da verba indenizatória em razão de doença preexistente, salvo comprovada má-fé" (TJSC, AC n. 2014.011405-8, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 24-3-2014). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045102-8, de Campos Novos, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 07-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATAÇÃO DE CRÉDITO AGRÍCOLA COM EXIGÊNCIA DE ADESÃO A SEGURO DE VIDA. MORTE DA SEGURADA. NEGATIVA ADMINISTRATIVA. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PRELIMINARES. (1) ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SEGURADORA RÉ INTEGRANTE DO GRUPO ECONÔMICO APELANTE (BB SEGUROS E BANCO DO BRASIL S/A). CONTESTAÇÃO REALIZADA PELO BANCO NA QUALIDADE DE REPRESENTANTE DA SEGURADORA. QUESTÃO LEVANTADA SOMENTE EM APELAÇÃO. LEGITIMIDADE EVIDENTE. - Inadequada a prefacial arguída quando, ao tempo da contestação, o apelante assumiu a condição de repre...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PRELIMINARES. (1) NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MATÉRIA PLENAMENTE ANALISADA. - "O fato de o acórdão recorrido não examinar todas as questões propostas pelas partes não resulta em negativa de prestação jurisdicional, tampouco em ofensa ao artigo 535 do CPC, desde que os elementos essenciais da lide tenham merecido regular julgamento" (STJ. REsp 725.927/PR, rel. Min. José Delgado, j. 21.06.2005). (2) CARÊNCIA DE AÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. - Necessária a postulação perante o estado-juiz, a fim de ver revisado o benefício de suplementação de aposentadoria que alega irregularmente reduzido, e fazendo-o na via adequada os autores, afasta-se a alegada carência. (3) PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. PRETENSÃO QUE NÃO AFETA O FUNDO DE DIREITO. - Em se tratanto de cobrança de diferenças pagas a menor a participantes de plano de previdência privada, aplica-se o prazo prescricional de cinco anos, na dicção do Enunciado 291 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. Logo, "cuidando-se de relação de trato sucessivo, a prescrição somente atinge as parcelas não pagas antes dos cinco anos imediatamente anteriores ao ajuizamento da ação, não alcançando assim o chamado fundo de direito." (REsp 989.912/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, j. em 04.10.2012). (4) LITISCONSÓRIO PASSIVO NECESSÁRIO. PATROCINADORA. PERSONALIDADES DISTINTAS. INTERVENÇÃO INEXIGÍVEL. - "Não há falar em litisconsorte passivo necessário entre a patrocinadora ou instituidora e a entidade de previdência privada complementar diante da diversidade das suas personalidades jurídicas." (TJSC, AC 2007.052066-8, rel. Des. Fernando Carioni, j. em 27.11.2007). MÉRITO. (5) CÁLCULO DO BENEFÍCIO. DIFERENÇA ENTRE A REMUNERAÇÃO DA ATIVA E A APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO INSS. - Com vistas a manter a renda mensal do participante de plano de previdência privada, a FUNCEF estabeleceu método de cálculo da suplementação de aposentadoria com base na diferença entre o salário percebido na ativa e a aposentadoria deferida pelo INSS. Essa relação entre os benefícios inicia-se e finda-se no momento da concessão pelo INSS, de forma que a partir desse momento, o benefício previdenciário público passa a se reajustar de acordo com os índices oficiais, e o privado, nos termos do contrato. (6) REAJUSTE DO BENEFÍCIO OFICIAL. MINORAÇÃO DA SUPLEMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DOS BENEFÍCIOS. AUTONOMIA DO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PRECEDENTES. - "Veda-se à entidade fechada de previdência privada, fundação sem fins lucrativos e sujeita a regime jurídico que a torna autônoma em relação ao regime geral de previdência e independente a nível financeiro em relação ao Poder Público, a pretexto de assegurar a paridade salarial entre ativos e inativos, reduzir o valor nominal da suplementação de aposentadoria quando o INSS proceder à revisão dos benefícios (Lei 8.213/91), enriquecendo-se sem causa aparente com base em exegese emprestada às cláusulas do Regulamento Básico, sob pena de amesquinhamento do princípio da irredutibilidade dos benefícios concedidos e da cláusula que veda o retrocesso em matéria de direito social." (TJSC - EI n.º 2009.022345-4, rela. Desa. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. em: 31.05.2011). (7) SUCUMBÊNCIA. PARTIÇÃO RECÍPROCA. - Inacolhido parte do pedido formulado, necessária a partição recíproca da sucumbência, proporcional a carga de vitória de cada litigante. (8) HONORÁRIOS. ENUNCIADO N. 111 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA. - Nas ações previdenciárias os honorários advocatícios não incidem sobre prestações vincendas após a sentença. (Enunciado n. 111 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça). (9) PREQUESTIONAMENTO. IMPERTINÊNCIA. - "Não há que se cogitar de prequestionamento, quando toda a matéria posta em juízo foi suficientemente debatida e equacionada, não evidenciando a postulante recursal os pontos do decisum que teriam acarretado violação de dispositivos de lei" (TJSC, AC n. 2006.017793-8, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 03.05.07). SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.033531-6, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PRELIMINARES. (1) NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MATÉRIA PLENAMENTE ANALISADA. - "O fato de o acórdão recorrido não examinar todas as questões propostas pelas partes não resulta em negativa de prestação jurisdicional, tampouco em ofensa ao artigo 535 do CPC, desde que os elementos essenciais da lide tenham merecido regular julgamento" (STJ. REsp 725.927/PR, rel. Min. José Delgado, j. 21.06.2005). (2) CARÊNCIA DE AÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCI...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AGRAVANTE, RESPONSABILIDADE DA UNIÃO E DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF), COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA FEDERAL E LIMITE DE INCIDÊNCIA DA MULTA DECENDIAL. MATÉRIAS ACOBERTADAS PELA EFICÁCIA DA COISA JULGADA. ART. 474 DO CPC. REDISCUSSÃO, EM TESE, APENAS EM AÇÃO RESCISÓRIA. QUESTÃO RELACIONADA AO INTERESSE DA CEF DECIDIDA NO ÂMBITO DE JULGAMENTO DO STJ, SUBMETIDO A SISTEMÁTICA DE RECURSOS REPETITIVOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não é concedido à parte o direito de reabrir discussão de matéria já decidida e agasalhada pela coisa julgada, a teor do artigo 475 do Código de Processo Civil. "O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior." (STJ, Edcl nos Edcl no Resp nº 1.091.393/SC, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Rel. p/ Acórdão Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.048854-8, de São José, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 07-08-2014).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AGRAVANTE, RESPONSABILIDADE DA UNIÃO E DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF), COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA FEDERAL E LIMITE DE INCIDÊNCIA DA MULTA DECENDIAL. MATÉRIAS ACOBERTADAS PELA EFICÁCIA DA COISA JULGADA. ART. 474 DO CPC. REDISCUSSÃO, EM TESE, APENAS EM AÇÃO RESCISÓRIA. QUESTÃO RELACIONADA AO INTERESSE DA CEF DECIDIDA NO ÂMBITO DE JULGAMENTO DO STJ, SUBMETIDO A SISTEMÁTICA DE RECURSOS...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. PREÇO VIL NÃO CARACTERIZADO. DEPRECIAÇÃO DO BEM DESDE A AVALIAÇÃO. VEÍCULO. ADOÇÃO DO VALOR DA TABELA FIPE. MANUTENÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.087801-5, de Joaçaba, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 07-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. PREÇO VIL NÃO CARACTERIZADO. DEPRECIAÇÃO DO BEM DESDE A AVALIAÇÃO. VEÍCULO. ADOÇÃO DO VALOR DA TABELA FIPE. MANUTENÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.087801-5, de Joaçaba, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 07-08-2014).
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO HABITACIONAL. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA CEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. MERA POSSIBILIDADE DE ASSISTÊNCIA SIMPLES. REQUISITOS FIRMADOS EM TESE REPETITIVA NÃO CUMPRIDOS. COMPROMETIMENTO DO FCVS NÃO DEMONSTRADO. - "À luz da tese repetitiva firmada no Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da competência da Justiça Federal em ações indenizatórias do seguro habitacional só tem vez quando a Caixa Ecônomica Federal requer sua intervenção como assistente simples, hipótese interventiva só admissível quando se trate de 'apólice pública' (ramo 66) e exista prova documental do exaurimento do FESA e comprometimento do FCVS." (TJSC, AC n. 2009.016419-8, rel. O signatário, j. em 05/12/2013). Registre-se, ademais, que a publicação da Medida Provisória n. 633/2013 não se prestou a alterar aludido entendimento. (2) "ILEGITIMIDADE PASSIVA. RODÍZIO DE SEGURADORA. RÉ RESPONSÁVEL À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO OU DURANTE A ALEGADA EVOLUÇÃO DOS RISCOS. PERTINÊNCIA SUBJETIVA. PRECEDENTES. PREFACIAL SUPERADA. - '[...] Mesmo que a demandada não mais lidere o ramo do seguro habitacional em relação aos imóveis financiados pelo SFH, é indiscutível a sua legitimação para residir no foco passivo de ação de indenização securitária, quando era ela, à época da gênese dos danos ressarcíveis, a beneficiária dos prêmios pagos, tratando a hipótese de progressividade do sinistro. Em tal quadro, o fato de ter sido ela, posteriormente, sucedida nessa atividade, não lança reflexos na sua obrigação reparatória.' (TJSC, AC n. 2008.001177-7, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 26/08/2008)" (TJSC, AC n. 2010.058976-5, rel. o signatário, j. em 27/02/2014). (3) ILEGITIMIDADE ATIVA. AUTORES NÃO MUTUÁRIOS. DESNECESSIDADE. SEGURO QUE ACOMPANHA A COISA. SUB-ROGAÇÃO DOS ADQUIRENTES DAS UNIDADES AOS DIREITOS DECORRENTE DAS AVENÇAS SECURITÁRIAS. PROEMIAL NÃO ACOLHIDA. - "Pressupondo que os danos originaram-se durante o financiamento do imóvel, a garantia estabelecida pelo seguro, propter rem, há de acompanhá-lo esteja ele com quem estiver, de modo que, abstraída a questão do prazo prescricional, eventuais adquirentes, mesmo quando já findo o contrato de compra e venda, serão também eles partes legítimas para perseguir a indenização securitária. Deveras, '[...] O seguro obrigatório é residencial e não pessoal, acompanha o imóvel e não o mutuário. De tal modo, o que garante legitimidade aos autores é o fato de ocuparem o imóvel segurado como atuais proprietários.' (TJSC, AC n. 2008.002254-3, rel. Des. Subst. Jaime Luiz Vicari, j. em 09/07/2008)." (TJSC, AC n. 2008.004143-3, rel. o signatário, j. em 15/12/2009). (4) "APLICABILIDADE DO CDC. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. RELAÇÃO FIRMADA ANTES DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. IRRELEVÂNCIA. CONTRATO DE TRATO SUCESSIVO. PRECEDENTES. - '[...] Já não se discute a incidência do CDC nos contratos relacionados com o SFH (REsp 493.354/Menezes Direito, REsp 436.815/Nancy Andrighi, Ag 538.990/Sálvio).' (STJ. AgRg no REsp 876837/MG. Min. Rel. HUMBERTO GOMES DE BARROS. j. em 04/12/2007). Tal realidade jurídica não há de ser contestada nem mesmo quando a avença contratual fundamento da relação foi talhada antes da entrada em vigor de CDC, desde seus efeitos, em se tratando de obrigação de trato sucessivo, vicejem em período durante o qual têm vez os rigores da legislação consumerista." (TJSC, AI n. 2009.008928-5, rel. o signatário, j. em 30/06/2009). (5) "COBERTURA SECURITÁRIA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. PROVA TÉCNICA DO CARÁTER PROGRESSIVO DAS AVARIAS. LAUDO PERICIAL APTO A ATESTAR A CONCRETIZAÇÃO FUTURA DO RISCO DE DESMORONAMENTO. INDENIZAÇÃO LIMITADA A VÍCIOS CONSTRUTIVOS QUE DE ALGUM MODO FAÇAM AMEAÇAR AS UNIDADES. RECORTES NECESSÁRIOS. - Conforme firme entendimento desta Casa, ainda que a perícia não ateste riscos iminentes de desabamento, havendo prova de que algumas avarias advêm de vícios de construção, é caso de, diante da comprovada natureza progressiva das ruínas (capazes estas de futuramente gerar os danos segurados), fazer incidir indenização securitária por sobre aquelas imperfeições. Dita posição, todavia, não permite acolher pleito indenizatório voltado a permitir serviços que, longe de incidir sobre imperfeições que impliquem verdadeira ameaça de desmoronamento (como faz requerer os rigores contratuais), prestam-se, em verdade, a garantir espécie de reforma no imóvel, voltados que estão à troca de elementos da obra (esquadrias e quejandos), os quais, sem prova pontual a tanto apta, não são capazes de abalar as estruturas da unidade nem mesmo de forma parcial." (TJSC, AC n. 2009.033433-1, rel. o signatário, j. em 20/06/2013). (6) REPAROS EM PARTE JÁ REALIZADOS. PROVA TÉCNICA DA EXISTÊNCIA DE RISCO DE DESMORONAMENTO INVIÁVEL. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DA PARTE AUTORA. ÔNUS PROBATÓRIO MÍNIMO NÃO SUPERADO. INEXISTÊNCIA DE PROVA, ADEMAIS, DE QUE OS REPAROS FORAM CUSTEADOS PELOS AUTORES, TAMPOUCO DE QUE FORAM REALIZADOS APÓS A NEGATIVA DE SEGURO. IMPROCEDÊNCIA IMPOSITIVA NO ASPECTO. PRECEDENTES. - Impossibilitam a avaliação do risco de desmoronamento os reparos já realizados à época da vistoria pelo perito. De se destacar, ademais, que não houve prova de que os reparos foram custeados pelos autores, tampouco de que eles se deram após a negativa do seguro, o que reforça a impossibilidade da seguradora arcar com a indenização no aspecto. (7) MULTA DECENDIAL. INCIDÊNCIA. - "Ainda que não tenha sido formulado pedido de pagamento na esfera administrativa, ajuizada a demanda pelo segurado e decorridos trinta dias da citação da seguradora sem que esta efetue a quitação da indenização, passa a incidir a multa decendial." (TJSC, EI n. 2013.010622-3, rel. Des. Fernando Carioni, j. em 14/08/2013). SENTENÇA ALTERADA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.018993-2, de Sombrio, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 07-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO HABITACIONAL. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA CEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. MERA POSSIBILIDADE DE ASSISTÊNCIA SIMPLES. REQUISITOS FIRMADOS EM TESE REPETITIVA NÃO CUMPRIDOS. COMPROMETIMENTO DO FCVS NÃO DEMONSTRADO. - "À luz da tese repetitiva firmada no Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da competência da Justiça Federal em ações indenizatórias do seguro habitacional só tem vez quando a Caixa Ecônomica Federal requer sua intervenção como assistente simples, hipótese inter...
APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTAMENTO. PLANO "INFINITY" DA TIM CELULAR. ASSERTIVA DE QUE A OPERADORA INTERROMPIA, PROPOSITALMENTE, O SINAL PARA OBRIGAR O USUÁRIO A EFETUAR NOVA CHAMADA, OCASIONANDO ACRÉSCIMOS NO VALOR DA FATURA. "PONTOS CEGOS" QUE OBSTAM A RECEPÇÃO DE SINAL. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ILICITUDE NA CONDUTA DA CONCESSIONÁRIA. MERO DISSABOR. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037892-7, de Araranguá, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTAMENTO. PLANO "INFINITY" DA TIM CELULAR. ASSERTIVA DE QUE A OPERADORA INTERROMPIA, PROPOSITALMENTE, O SINAL PARA OBRIGAR O USUÁRIO A EFETUAR NOVA CHAMADA, OCASIONANDO ACRÉSCIMOS NO VALOR DA FATURA. "PONTOS CEGOS" QUE OBSTAM A RECEPÇÃO DE SINAL. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ILICITUDE NA CONDUTA DA CONCESSIONÁRIA. MERO DISSABOR. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037892-7, de Araranguá, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público...
APELAÇÃO CÍVEL E RETIDO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO HABITACIONAL. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. AGRAVO RETIDO (1) ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. - Não se conhece de recurso que, embora suscitado na sede recursal, não foi interposto no primeiro grau de jurisdição. APELAÇÃO (2) LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA CEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. MERA POSSIBILIDADE DE ASSISTÊNCIA SIMPLES. REQUISITOS FIRMADOS EM TESE REPETITIVA NÃO CUMPRIDOS. COMPROMETIMENTO DO FCVS NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DA CEF. - "À luz da tese repetitiva firmada no Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da competência da Justiça Federal em ações indenizatórias do seguro habitacional só tem vez quando a Caixa Ecônomica Federal requer sua intervenção como assistente simples, hipótese interventiva só admissível quando se trate de 'apólice pública' (ramo 66) e exista prova documental do exaurimento do FESA e comprometimento do FCVS." (TJSC, AC n. 2009.016419-8, rel. O signatário, j. em 05/12/2013). Registre-se, ademais, que a publicação da Medida Provisória n. 633/2013 não se prestou a alterar aludido entendimento. (3) "ILEGITIMIDADE PASSIVA. RODÍZIO DE SEGURADORA. RÉ RESPONSÁVEL À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO OU DURANTE A ALEGADA EVOLUÇÃO DOS RISCOS. PERTINÊNCIA SUBJETIVA. PRECEDENTES. PREFACIAL SUPERADA. - '[...] Mesmo que a demandada não mais lidere o ramo do seguro habitacional em relação aos imóveis financiados pelo SFH, é indiscutível a sua legitimação para residir no foco passivo de ação de indenização securitária, quando era ela, à época da gênese dos danos ressarcíveis, a beneficiária dos prêmios pagos, tratando a hipótese de progressividade do sinistro. Em tal quadro, o fato de ter sido ela, posteriormente, sucedida nessa atividade, não lança reflexos na sua obrigação reparatória.' (TJSC, AC n. 2008.001177-7, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 26/08/2008)" (TJSC, AC n. 2010.058976-5, rel. o signatário, j. em 27/02/2014). (4) ILEGITIMIDADE ATIVA. AUTORES NÃO MUTUÁRIOS. DESNECESSIDADE. SEGURO QUE ACOMPANHA A COISA. SUB-ROGAÇÃO DOS ADQUIRENTES DAS UNIDADES AOS DIREITOS DECORRENTE DAS AVENÇAS SECURITÁRIAS. PROEMIAL NÃO ACOLHIDA. - "Pressupondo que os danos originaram-se durante o financiamento do imóvel, a garantia estabelecida pelo seguro, propter rem, há de acompanhá-lo esteja ele com quem estiver, de modo que, abstraída a questão do prazo prescricional, eventuais adquirentes, mesmo quando já findo o contrato de compra e venda, serão também eles partes legítimas para perseguir a indenização securitária. Deveras, '[...] O seguro obrigatório é residencial e não pessoal, acompanha o imóvel e não o mutuário. De tal modo, o que garante legitimidade aos autores é o fato de ocuparem o imóvel segurado como atuais proprietários.' (TJSC, AC n. 2008.002254-3, rel. Des. Subst. Jaime Luiz Vicari, j. em 09/07/2008)." (TJSC, AC n. 2008.004143-3, rel. o signatário, j. em 15/12/2009). (5) "PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. TERMO INICIAL. DATA DA EXTERIORIZAÇÃO DAS AVARIAS. ÔNUS DA SEGURADORA NÃO SUPERADO. INCREMENTO SUCESSIVO E GRADUAL DO RISCO. PREJUDICIAL AFASTADA. - À semelhança do que se passa com as outras espécies de seguro, o termo inicial do prazo prescricional no seguro habitacional é a data da ciência do fato gerador da pretensão, no caso com a exteriorização das avarias, sendo ônus da seguradora provar a ocorrência deste marco. Ademais, de se atentar para a renovação e dificuldade de visualização do sinistro em razão do incremento sucessivo e gradual dos riscos segurados, decorrente da natureza dos vícios que lhe dão causa." (TJSC, AC n. 2009.033433-1, rel. o signatário, j. em 20/06/2013). (6) "APLICABILIDADE DO CDC. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. RELAÇÃO FIRMADA ANTES DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. IRRELEVÂNCIA. CONTRATO DE TRATO SUCESSIVO. PRECEDENTES. - '[...] Já não se discute a incidência do CDC nos contratos relacionados com o SFH (REsp 493.354/Menezes Direito, REsp 436.815/Nancy Andrighi, Ag 538.990/Sálvio).' (STJ. AgRg no REsp 876837/MG. Min. Rel. HUMBERTO GOMES DE BARROS. j. em 04/12/2007). Tal realidade jurídica não há de ser contestada nem mesmo quando a avença contratual fundamento da relação foi talhada antes da entrada em vigor de CDC, desde seus efeitos, em se tratando de obrigação de trato sucessivo, vicejem em período durante o qual têm vez os rigores da legislação consumerista." (TJSC, AI n. 2009.008928-5, rel. o signatário, j. em 30/06/2009). (7) "COBERTURA SECURITÁRIA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. LAUDO PERICIAL [...] A AFASTAR A CONCRETIZAÇÃO FUTURA DO RISCO DE DESMORONAMENTO [EM 19 DOS 20 IMÓVEIS]. INDENIZAÇÃO LIMITADA A VÍCIOS CONSTRUTIVOS QUE DE ALGUM MODO FAÇAM AMEAÇAR AS UNIDADES. INDENIZAÇÃO AFASTADA. - Ausente risco de desmoronamento da edificação pertencente a mutuário do SFH (Sistema Financeiro de Habitação), consoante assenta o laudo pericial realizado, indevida a indenização pleiteada por excluída da cobertura securitária, mesmo que existentes vícios construtivos." (TJSC, AC n. 2009.007296-7, rel. o signatário, j. em 05/12/2013). (8) "COBERTURA SECURITÁRIA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. PROVA TÉCNICA DO CARÁTER PROGRESSIVO DAS AVARIAS. LAUDO PERICIAL APTO A ATESTAR A CONCRETIZAÇÃO FUTURA DO RISCO DE DESMORONAMENTO [EM 1 DOS 20 IMÓVEIS]. INDENIZAÇÃO LIMITADA A VÍCIOS CONSTRUTIVOS QUE DE ALGUM MODO FAÇAM AMEAÇAR AS UNIDADES. RECORTES NECESSÁRIOS. - Conforme firme entendimento desta Casa, ainda que a perícia não ateste riscos iminentes de desabamento, havendo prova de que algumas avarias advêm de vícios de construção, é caso de, diante da comprovada natureza progressiva das ruínas (capazes estas de futuramente gerar os danos segurados), fazer incidir indenização securitária por sobre aquelas imperfeições. Dita posição, todavia, não permite acolher pleito indenizatório voltado a permitir serviços que, longe de incidir sobre imperfeições que impliquem verdadeira ameaça de desmoronamento (como faz requerer os rigores contratuais), prestam-se, em verdade, a garantir espécie de reforma no imóvel, voltados que estão à troca de elementos da obra (esquadrias e quejandos), os quais, sem prova pontual a tanto apta, não são capazes de abalar as estruturas da unidade nem mesmo de forma parcial." (TJSC, AC n. 2009.033433-1, rel. o signatário, j. em 20/06/2013). (9) REPAROS EM PARTE JÁ REALIZADOS. PROVA TÉCNICA DA EXISTÊNCIA DE RISCO DE DESMORONAMENTO INVIÁVEL. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DA PARTE AUTORA. ÔNUS PROBATÓRIO MÍNIMO NÃO SUPERADO. INEXISTÊNCIA DE PROVA, ADEMAIS, DE QUE OS REPAROS FORAM CUSTEADOS PELO AUTOR, TAMPOUCO DE QUE FORAM REALIZADOS APÓS A NEGATIVA DE SEGURO. IMPROCEDÊNCIA IMPOSITIVA NO ASPECTO. PRECEDENTES. - Impossibilitam a avaliação do risco de desmoronamento os reparos já realizados à época da vistoria pelo perito. De se destacar, ademais, que não houve prova de que os reparos foram custeados pelo autor, tampouco de que eles se deram após a negativa do seguro, o que reforça a impossibilidade da seguradora arcar com a indenização no aspecto. (9) "JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. - Em se tratando de relação contratual, a constituição da seguradora em mora se dá com a citação, momento no qual toma conhecimento da situação, mas mesmo assim prefere resistir, não se podendo postergar esse marco à elaboração do laudo pericial." (TJSC, AC n. 2009.033433-1, rel. o signatário, j. em 20/06/2013). (10) MULTA DECENDIAL. INCIDÊNCIA COM RELAÇÃO AO AUTOR CUJO PEDIDO FOI JULGADO PROCEDENTE. - "Ainda que não tenha sido formulado pedido de pagamento na esfera administrativa, ajuizada a demanda pelo segurado e decorridos trinta dias da citação da seguradora sem que esta efetue a quitação da indenização, passa a incidir a multa decendial." (TJSC, EI n. 2013.010622-3, rel. Des. Fernando Carioni, j. em 14/08/2013). (11) ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PARCIAL REDIRECIONAMENTO. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. EXEGESE DO ART. 12 DA LEI N. 1.060/50. - Reformada a decisão de primeiro grau, a sucumbência deve ser estabelecida e redirecionada. Suspende-se, todavia, a exigibilidade da verba quando seu pagamento recai sob beneficiário da gratuidade, nos termos do art. 12 da Lei n. 1.060/50. SENTENÇA ALTERADA. RETIDO NÃO CONHECIDO E APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.025739-0, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 07-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E RETIDO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO HABITACIONAL. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. AGRAVO RETIDO (1) ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. - Não se conhece de recurso que, embora suscitado na sede recursal, não foi interposto no primeiro grau de jurisdição. APELAÇÃO (2) LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA CEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. MERA POSSIBILIDADE DE ASSISTÊNCIA SIMPLES. REQUISITOS FIRMADOS EM TESE REPETITIVA NÃO CUMPRIDOS. COMPROMETIMENTO DO FCVS NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DA CEF. - "À luz da tese repetitiva firmada no Super...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO PREJUÍZOS. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ART. 333, II, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC. COLISÃO TRASEIRA, PRESUNÇÃO DE CULPA. CAUSADOR DO DANO. DEVER DE INDENIZAR, ART. 186 E 927, CÓDIGO CIVIL - CC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Dispõe o art. 333, do CPC, que incumbe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Havendo colisão traseira presume-se culpado o motorista que não tomou as devidas precauções em relação ao carro a sua frente de acordo com o art. 29, II do Código de Trânsito Brasileiro - CTB. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.080089-2, da Capital - Continente, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 07-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO PREJUÍZOS. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ART. 333, II, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC. COLISÃO TRASEIRA, PRESUNÇÃO DE CULPA. CAUSADOR DO DANO. DEVER DE INDENIZAR, ART. 186 E 927, CÓDIGO CIVIL - CC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Dispõe o art. 333, do CPC, que incumbe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Havendo colisão traseira presum...
Data do Julgamento:07/08/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. (1) LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO ULTERIOR. NÃO OCORRÊNCIA. NOVO PROPRIETÁRIO. NATUREZA JURÍDICA PESSOAL DA OBRIGAÇÃO "PROPTER REM". INDEFERIMENTO ACERTADO. - A natureza pessoal da obrigação de pagamento das despesas condominais não indica que haja litisconsórcio necessário entre os solidariamente obrigados. (2) PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. FENÔMENO NÃO VERIFICADO. ANÁLISE. POSSIBILIDADE. INADIMPLÊNCIA SOLAR. - Inexistente prazo prescricional específico no Código Civil ou na legislação esparsa para a cobrança de taxa condominial, tal faculdade submete-se à prescrição geral de 10 (dez) anos, consoante o art. 205 do Código Civil de 2002, de maneira que inocorrente na espécie. - Considerando que o reconhecimento da prescrição enseja julgamento com resolução de mérito, pode o Tribunal ad quem acolher ou rejeitar o pedido sem ofensa ao duplo grau de jurisdição nem supressão de instância. Inadimplência evidente. Acolhimento imperioso. (3) SUCUMBÊNCIA. REDIRECIONAMENTO. - Provido parcialmente o recurso e evidenciada a sucumbência mínima da parte autora, responde a parte ré integralmente pelo pagamento dos ônus sucumbenciais nos termos do art. 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.048187-0, da Capital - Continente, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 07-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. (1) LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO ULTERIOR. NÃO OCORRÊNCIA. NOVO PROPRIETÁRIO. NATUREZA JURÍDICA PESSOAL DA OBRIGAÇÃO "PROPTER REM". INDEFERIMENTO ACERTADO. - A natureza pessoal da obrigação de pagamento das despesas condominais não indica que haja litisconsórcio necessário entre os solidariamente obrigados. (2) PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. FENÔMENO NÃO VERIFICADO. ANÁLISE. POSSIBILIDADE. INADIMPLÊNCIA SOLAR. - Inexistente prazo prescricional específico no...
Data do Julgamento:07/08/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. - EXTINÇÃO POR ABANDONO, EX OFFICIO. INTIMAÇÃO PESSOAL PARA CONTINUIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ERROR IN PROCEDENDO. EXEGESE DO ART. 267, §1º, DO CPC. - Em que pese o abandono da causa por parte do autor/exequente estar ajustado às hipóteses de extinção do processo sem resolução de mérito - conforme dispõe o art. 267, III, do Código de Processo Civil -, a sua intimação (direta ou ficta) é providência imprescindível para que seja proclamada a sua extinção. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011144-7, de Imaruí, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 07-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. - EXTINÇÃO POR ABANDONO, EX OFFICIO. INTIMAÇÃO PESSOAL PARA CONTINUIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ERROR IN PROCEDENDO. EXEGESE DO ART. 267, §1º, DO CPC. - Em que pese o abandono da causa por parte do autor/exequente estar ajustado às hipóteses de extinção do processo sem resolução de mérito - conforme dispõe o art. 267, III, do Código de Processo Civil -, a sua intimação (direta ou ficta) é providência imprescindível para que seja proclamada a sua extinção. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011144-7,...
Data do Julgamento:07/08/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria de Lourdes Simas Porto Vieira