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Jurisprudência

STF RE 285820 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. REENQUADRAMENTO DE SERVIDOR. NORMA DE DIREITO LOCAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DE VENCIMENTOS. MATÉRIA CONTROVERTIDA. 1. Reenquadramento do servidor. Lei Estadual nº 10.470/91. Correção. Impossibilidade, dado que a solução da matéria implica interpretação de norma de direito local. Súmula 280/STF. 2. Redução de vencimentos. Alegação refutada nas instâncias ordinárias em face das provas coligidas para os autos. Reexame. Não cabimento do extraordinário. Súmula 279/STF. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento : 24/04/2001
Data da Publicação : DJ 01-06-2001 PP-00086 EMENT VOL-02033-07 PP-01532
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 174191 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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COMPETÊNCIA - VÍNCULO EMPREGATÍCIO MANTIDO COM O ESTADO - DIREITOS PREVISTOS EM LEGISLAÇÃO ESTADUAL - IRRELEVÂNCIA. Norteia a definição da competência a natureza do vínculo jurídico, pouco importando que certos direitos, considerado o princípio da legalidade estrita a ser observado pelo Estado, estejam previstos em legislação local. Tratando-se de relação jurídica regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, a competência é da Justiça do Trabalho. VENCIMENTOS - REAJUSTE - ADOÇÃO POR LEI LOCAL DO DENOMINADO "GATILHO" - VINCULAÇÃO E EQUIPARAÇÃO NÃO OCORRIDAS. Longe fica de configurar vinculaçã...
Data do Julgamento : 17/04/2001
Data da Publicação : DJ 24-08-2001 PP-00061 EMENT VOL-02040-06 PP-01177
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 245279 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário. Agregação. Gratificação de produtividade. - Falta de demonstração de que, no caso, ocorre gratificação sobre gratificação sob o mesmo título ou idêntico fundamento (artigo 37, XIV, da Constituição em sua redação originária). - Tendo o acórdão recorrido se baseado em interpretação que deu à legislação infraconstitucional estadual, não violou o princípio de que não há direito adquirido a regime jurídico porque não se fundou na existência de direito adquirido, nem entrou em choque com a súmula 339 desta Corte porque não aumentou a remuneração dos recorridos com base em is...
Data do Julgamento : 13/03/2001
Data da Publicação : DJ 04-05-2001 PP-00038 EMENT VOL-02029-07 PP-01359
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 274328 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário. Estabilidade financeira. Gratificação complementar de vencimento. Medida Provisória 61/95 convertida na Lei 9.847/95, ambas do Estado de Santa Catarina. - A estabilidade financeira, que não se confunde com o instituto da agregação, não viola o princípio constitucional da vedação de vinculação ou equiparação de vencimentos. - Inexistência, no caso, de direito adquirido, porquanto é entendimento firme desta Corte o de que não há direito adquirido a regime jurídico. - Não-observância, de outra parte, dos artigos 2º e 37, "caput", da atual Constituição - em cujos princípio...
Data do Julgamento : 13/03/2001
Data da Publicação : DJ 04-05-2001 PP-00039 EMENT VOL-02029-12 PP-02455
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 273049 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário. Estabilidade financeira. Gratificação complementar de vencimento. Medida Provisória 61/95 convertida na Lei 9.847/95, ambas do Estado de Santa Catarina. - A estabilidade financeira, que não se confunde com o instituto da agregação, não viola o princípio constitucional da vedação de vinculação ou equiparação de vencimentos. - Inexistência, no caso, de direito adquirido, porquanto é entendimento firme desta Corte o de que não há direito adquirido a regime jurídico. - Não-observância, de outra parte, dos artigos 2º e 37, "caput", da atual Constituição - em cujos princípio...
Data do Julgamento : 13/03/2001
Data da Publicação : DJ 04-05-2001 PP-00042 EMENT VOL-02029-12 PP-02405
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF HC 80027 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE HOMICÍDIOS CULPOSOS E DE LESÕES CORPORAIS CULPOSAS, IMPUTADAS A SÓCIOS-PROPRIETÁRIOS DE LABORATÓRIO PRODUTOR DE SORO. ALEGAÇÕES DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E DE FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. 1. A denúncia não é inepta, pois preenche todos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, não se podendo exigir maior especificação das responsabilidades dos Diretores da empresa fabricante do soro, pois cada um poderá apresentar defesa que demonstre sua irresponsabilidade, no caso. 2. E, quanto à alegação de falta de j...
Data do Julgamento : 06/03/2001
Data da Publicação : DJ 22-06-2001 PP-00023 EMENT VOL-02036-01 PP-00154
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF MS 23557 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
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- Mandado de segurança. Juiz. Exclusão da contagem em dobro, para a aposentadoria, de licença-prêmio. - O Pleno desta Corte, ao julgar a ação originária 155, de que foi relator o eminente Ministro Octávio Gallotti, concluiu que A Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar n. 35/79), que, no ponto, foi recebida pela Constituição de 1988 e que é insusceptível de modificação por meio de legislação estadual de qualquer hierarquia e de lei ordinária federal, estabeleceu um regime taxativo de direitos e vantagens dos magistrados, no qual não se inclui o direito a licença prêmio ou especial, raz...
Data do Julgamento : 01/03/2001
Data da Publicação : DJ 04-05-2001 PP-00006 EMENT VOL-02029-02 PP-00362
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 258635 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE, INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL Nº 1.139/92 - CONTROVÉRSIA LIMITADA À INTERPRETAÇÃO DE NORMAS DE DIREITO LOCAL - EXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EM SEDE RECURSAL EXTRAORDINÁRIA - RECURSO IMPROVIDO. A discussão em torno da base de cálculo pertinente à gratificação de regência de classe, além de traduzir típica hipótese de direito local, não tem repercussão direta no plano normativo da Constituição da República, configurando, por isso mesmo,...
Data do Julgamento : 20/02/2001
Data da Publicação : DJ 30-03-2001 PP-00081 EMENT VOL-02025-03 PP-00562
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF RE 172069 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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ACIDENTE DE TRABALHO. FATO ANTERIOR À CARTA DE 1988. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PROPOSTA COM BASE NO DIREITO COMUM. PROCEDÊNCIA RECONHECIDA, SEM PREJUÍZO DO DIREITO À INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. ALEGADA OFENSA AO ART. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Alegação insuscetível de ser examinada, em face da incidência, no caso, das Súmulas 282 e 356 desta Corte.
Data do Julgamento : 20/02/2001
Data da Publicação : DJ 22-06-2001 PP-00034 EMENT VOL-02036-02 PP-00283
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 265261 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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I. RE: descabimento (Súm. 281): se houve divergência de votos quanto à existência ou não de prejudicial de inconstitucionalidade de ato normativo e conseqüente aplicabilidade de "reserva de plenário" do art. 97 da Constituição, a questão não pode ser suscitada em recurso extraordinário, antes de ser definitivamente solvida no Tribunal a quo, mediante embargos infringentes. II. Concurso público: exame psicotécnico: inadmissibilidade da oposição do sigilo de seus resultados ao próprio candidato em conseqüência declarado inapto. A oposição ao próprio candidato a concurso público do resultado...
Data do Julgamento : 13/02/2001
Data da Publicação : DJ 10-08-2001 PP-00018 EMENT VOL-02038-04 PP-00781
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF HC 80449 / RN - RIO GRANDE DO NORTE HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO (CP, ART. 121, § 2º, INCISOS I E IV). PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO PELA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. DIREITO A AGUARDAR JULGAMENTO PELO JÚRI EM LIBERDADE. FACULDADE MOTIVADA DO JUIZ. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA. 1. No sistema processual penal vigente, não vigora mais o princípio da prisão obrigatória em decorrência da sentença de pronúncia. Entretanto, a revogação da prisão preventiva, na fase de pronúncia, não é direito subjetivo do acusado (CPP, art. 408, § 2º). O Código de Processo Penal atribui ao Jui...
Data do Julgamento : 13/02/2001
Data da Publicação : DJ 14-06-2002 PP-00157 EMENT VOL-02073-02 PP-00331
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 262149 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Mandado de segurança: desistência requerida pelo impetrante para viabilizar a adesão ao REFIS: homologação. 1. A homologação da desistência do mandado de segurança não implica qualquer juízo sobre o direito da impetrante de aderir ao Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, matéria que, de resto, nem é objeto do mandado de segurança. 2. Mandado de segurança: desistência que independe da anuência do impetrado ou da pessoa jurídica de Direito Público, de que haja emanado o ato coator sem distinção, na jurisprudência do STF, entre a hipótese de impetração de competência originária e aquela pend...
Data do Julgamento : 06/02/2001
Data da Publicação : DJ 06-04-2001 PP-00097 EMENT VOL-02026-09 PP-02004
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 257210 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. CONVERSÃO EM URV. LEI Nº 8.880/94, ARTIGO 20, INCISO I. INCONSTITUCIONALIDADE DO VOCÁBULO "NOMINAL" CONTIDO NO DISPOSITIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO EXAMINADO EM FACE DO ÓBICE DA SÚMULA 283. IRRESIGNAÇÃO FUNDADA NA ALEGAÇÃO DE HAVEREM SIDO IMPUGNADOS TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. A simples afirmativa feita pelo recorrente de que, "ressalvados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, ninguém está imune às alterações legislativas" não pode ser vista como impugnação ao capítulo do acórdão que acolheu a tese da inconstitucionalidad...
Data do Julgamento : 05/12/2000
Data da Publicação : DJ 16-03-2001 PP-00104 EMENT VOL-02023-03 PP-00612
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 256772 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. CONVERSÃO EM URV. LEI Nº 8.880/94, ARTIGO 20, INCISO I. INCONSTITUCIONALIDADE DO VOCÁBULO "NOMINAL" CONTIDO NO DISPOSITIVO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. A simples afirmativa feita pelo recorrente de que, "ressalvados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, ninguém está imune às alterações legislativas" não pode ser vista como efetiva impugnação ao capítulo do acórdão que acolheu a tese da inconstitucionalidade pelo fundamento do direito adquirido. Caso de fundamentação deficiente, insuscetível de permitir a compreen...
Data do Julgamento : 05/12/2000
Data da Publicação : DJ 23-03-2001 PP-00097 EMENT VOL-02024-04 PP-00807
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF AI 264453 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO. 1. Ao contrário do alegado no agravo, o acórdão impugnado não tratou de tema de direito intertemporal, como focalizado no inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal, nem mesmo do princípio da legalidade (inciso II). 2. Aplicam-se, pois, à hipótese, as Súmulas 282 e 356, como salientado na decisão agravada, que se mantém por seus fundamentos. 3. Agravo improvido.
Data do Julgamento : 05/12/2000
Data da Publicação : DJ 16-02-2001 PP-00121 EMENT VOL-02019-12 PP-02417
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 278759 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. CONVERSÃO EM URV. LEI Nº 8.880/94, ARTIGO 20, INCISO I. INCONSTITUCIONALIDADE DO VOCÁBULO "NOMINAL" CONTIDO NO DISPOSITIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO EXAMINADO EM FACE DO ÓBICE DA SÚMULA 283. IRRESIGNAÇÃO FUNDADA NA ALEGAÇÃO DE HAVEREM SIDO IMPUGNADOS TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. A simples afirmativa feita pelo recorrente de que, "ressalvados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, ninguém está imune às alterações legislativas" não pode ser vista como impugnação ao capítulo do acórdão que acolheu a tese da inconstitucionalidad...
Data do Julgamento : 05/12/2000
Data da Publicação : DJ 09-03-2001 PP-00116 EMENT VOL-02022-05 PP-00969
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 263817 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. CONVERSÃO EM URV. LEI Nº 8.880/94, ARTIGO 20, INCISO I. INCONSTITUCIONALIDADE DO VOCÁBULO "NOMINAL" CONTIDO NO DISPOSITIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO EXAMINADO EM FACE DO ÓBICE DA SÚMULA 283. IRRESIGNAÇÃO FUNDADA NA ALEGAÇÃO DE HAVEREM SIDO IMPUGNADOS TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. A simples afirmativa feita pelo recorrente de que, "ressalvados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, ninguém está imune às alterações legislativas" não pode ser vista como impugnação ao capítulo do acórdão que acolheu a tese da inconstitucionalidad...
Data do Julgamento : 05/12/2000
Data da Publicação : DJ 09-03-2001 PP-00114 EMENT VOL-02022-04 PP-00698
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 258045 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. CONVERSÃO EM URV. LEI Nº 8.880/94, ARTIGO 20, INCISO I. INCONSTITUCIONALIDADE DO VOCÁBULO "NOMINAL" CONTIDO NO DISPOSITIVO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. A simples afirmativa feita pelo recorrente de que, "ressalvados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, ninguém está imune às alterações legislativas" não pode ser vista como efetiva impugnação ao capítulo do acórdão que acolheu a tese da inconstitucionalidade pelo fundamento do direito adquirido. Caso de fundamentação deficiente, insuscetível de permitir a compreen...
Data do Julgamento : 05/12/2000
Data da Publicação : DJ 23-03-2001 PP-00098 EMENT VOL-02024-05 PP-01150
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF AI 244635 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO. 1. Ao contrário do alegado no agravo, o acórdão impugnado não tratou de tema de direito intertemporal, como focalizado no inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal. 2. Aplicam-se, pois, à hipótese, as Súmulas 282 e 356, como salientado na decisão agravada, que se mantém por seus fundamentos. 3. Agravo improvido.
Data do Julgamento : 05/12/2000
Data da Publicação : DJ 16-02-2001 PP-00092 EMENT VOL-02019-03 PP-00586
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 279107 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. CONVERSÃO EM URV. LEI Nº 8.880/94, ARTIGO 20, INCISO I. INCONSTITUCIONALIDADE DO VOCÁBULO "NOMINAL" CONTIDO NO DISPOSITIVO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. A simples afirmativa feita pelo recorrente de que, "ressalvados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, ninguém está imune às alterações legislativas" não pode ser vista como efetiva impugnação ao capítulo do acórdão que acolheu a tese da inconstitucionalidade pelo fundamento do direito adquirido. Caso de fundamentação deficiente, insuscetível de permitir a compreen...
Data do Julgamento : 05/12/2000
Data da Publicação : DJ 23-03-2001 PP-00104 EMENT VOL-02024-10 PP-02154
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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