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Jurisprudência

STF RE 260440 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. LEIS NºS 8.542/92 E 8.700/93. CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM URV: LEI Nº 8.880/94. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. DIREITO ADQUIRIDO DO BENEFICIÁRIO. QUESTÃO NÃO IMPUGNADA NAS RAZÕES DO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Conversão do benefício previdenciário em URV. Observância das Leis nºs 8.542/92, 8.700/93 e 8.880/94. Alegação de erro quando da concretização do ato. Matéria disciplinada pela legislação infraconstitucional. Reapreciação nesta instância extraordinária....
Data do Julgamento : 28/08/2001
Data da Publicação : DJ 28-09-2001 PP-00055 EMENT VOL-02045-05 PP-01068
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 262858 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. LEIS NºS 8.542/92 E 8.700/93. CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM URV: LEI Nº 8.880/94. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. DIREITO ADQUIRIDO DO BENEFICIÁRIO. QUESTÃO NÃO IMPUGNADA NAS RAZÕES DO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Conversão do benefício previdenciário em URV. Observância das Leis nºs 8.542/92, 8.700/93 e 8.880/94. Alegação de erro quando da concretização do ato. Matéria disciplinada pela legislação infraconstitucional. Reapreciação nesta instância extraordinária....
Data do Julgamento : 28/08/2001
Data da Publicação : DJ 05-10-2001 PP-00062 EMENT VOL-02046-05 PP-00973
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 269146 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. LEIS NºS 8.542/92 E 8.700/93. CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM URV: LEI Nº 8.880/94. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. DIREITO ADQUIRIDO DO BENEFICIÁRIO. QUESTÃO NÃO IMPUGNADA NAS RAZÕES DO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Conversão do benefício previdenciário em URV. Observância das Leis nºs 8.542/92, 8.700/93 e 8.880/94. Alegação de erro quando da concretização do ato. Matéria disciplinada pela legislação infraconstitucional. Reapreciação nesta instância extraordinária....
Data do Julgamento : 28/08/2001
Data da Publicação : DJ 28-09-2001 PP-00057 EMENT VOL-02045-07 PP-01399
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 259520 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. LEIS NºS 8.542/92 E 8.700/93. CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM URV: LEI Nº 8.880/94. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. DIREITO ADQUIRIDO DO BENEFICIÁRIO. QUESTÃO NÃO IMPUGNADA NAS RAZÕES DO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Conversão do benefício previdenciário em URV. Observância das Leis nºs 8.542/92, 8.700/93 e 8.880/94. Alegação de erro quando da concretização do ato. Matéria disciplinada pela legislação infraconstitucional. Reapreciação nesta instância extraordinária....
Data do Julgamento : 28/08/2001
Data da Publicação : DJ 28-09-2001 PP-00052 EMENT VOL-02045-04 PP-00771
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 274338 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. LEIS NºS 8.542/92 E 8.700/93. CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM URV: LEI Nº 8.880/94. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. DIREITO ADQUIRIDO DO BENEFICIÁRIO. QUESTÃO NÃO IMPUGNADA NAS RAZÕES DO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Conversão do benefício previdenciário em URV. Observância das Leis nºs 8.542/92, 8.700/93 e 8.880/94. Alegação de erro quando da concretização do ato. Matéria disciplinada pela legislação infraconstitucional. Reapreciação nesta instância extraordinária....
Data do Julgamento : 23/08/2001
Data da Publicação : DJ 01-02-2002 PP-00100 EMENT VOL-02055-04 PP-00750
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AI 293303 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO. 1. Não conseguiu o agravante abalar os fundamentos da decisão que , na instância de origem, indeferiu o recurso extraordinário, nem os da que negou o seguimento ao agravo de instrumento. 2. Com efeito, não admite esta Corte, nessa espécie de Recurso, alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas de Direito Processual, inclusive sobre limites da coisa julgada, requisitos da sentença o...
Data do Julgamento : 21/08/2001
Data da Publicação : DJ 08-03-2002 PP-00056 EMENT VOL-02060-06 PP-01074
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF AI 297477 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. INCLUSÃO DE VALORES REFERENTES A PENDÊNCIAS JUDICIAIS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTO AUTÔNOMO INATACADO (SÚMULA 283). INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL (SÚMULA 280). 1. O acórdão extraordinariamente recorrido considerou "melhor o posicionamento adotado pela maioria da Turma Julgadora" da Apelação. Na parte que aqui interessa, a exposta no voto condutor do acórdão, na qual se negou que as entradas provisórias pudessem ser conside...
Data do Julgamento : 21/08/2001
Data da Publicação : DJ 28-06-2002 PP-00112 EMENT VOL-02075-08 PP-01644
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF AI 208932 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGREGAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO ANTES DA SUPERVENIÊNCIA DAS NORMAS ESTADUAIS. RESTABELECIMENTO DO PERCENTUAL AGREGADO PELA DECISÃO RECORRIDA. CORRELAÇÃO ENTRE AS FUNÇÕES EXTINTAS E OS NOVOS CARGOS. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. A vantagem pessoal, regularmente apostilada pelo exercício do cargo em comissão, incorpora-se ao patrimônio do servidor, não podendo o percentual agregado ser suprimido sob pena de ofensa ao direito adquirido. 2. Correlação entre as novas funções e as anteriormente exercidas. Preten...
Data do Julgamento : 21/08/2001
Data da Publicação : DJ 15-03-2002 PP-00034 EMENT VOL-02061-03 PP-00479
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RHC 81035 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
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Recurso de "habeas corpus". Regressão de liberdade vigiada para internação. Necessidade de observância do disposto no artigo 111, V, do Estatuto da Criança e do Adolescente. - O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), ao tratar das garantias processuais no título referente à prática de ato infracional, depois de acentuar, em seu artigo 110, que "nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal", assegura a ele, no artigo 111, entre outras garantias, a prevista no inciso V desse dispositivo: "direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade compete...
Data do Julgamento : 21/08/2001
Data da Publicação : DJ 11-10-2001 PP-00020 EMENT VOL-02047-02 PP-00404
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 238487 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Constitucional. Direito Econômico. Caderneta de poupança. Correção Monetária. Incidência de Plano Econômico (Plano Collor). Cisão da caderneta de poupança (MP 168/90). Parte do depósito foi mantido na conta de poupança junto à instituição financeira, disponível e atualizável pelo IPC. Outra parte - excedente de NCz$ 50.000,00 - constituiu-se em uma conta individualizada junto ao BACEN, com liberação a iniciar-se em 15 de agosto de 1991 e atualizável pelo BTN Fiscal. A MP 168/90 observou os princípios da isonomia e do direito adquirido. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação : DJ 31-10-2001 PP-00019 EMENT VOL-02050-03 PP-00624
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 240602 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Constitucional. Direito Econômico. Caderneta de poupança. Correção Monetária. Incidência de Plano Econômico (Plano Collor). Cisão da caderneta de poupança (MP 168/90). Parte do depósito foi mantido na conta de poupança junto à instituição financeira, disponível e atualizável pelo IPC. Outra parte - excedente de NCz$ 50.000,00 - constituiu-se em uma conta individualizada junto ao BACEN, com liberação a iniciar-se em 15 de agosto de 1991 e atualizável pelo BTN Fiscal. A MP 168/90 observou os princípios da isonomia e do direito adquirido. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação : DJ 09-11-2001 PP-00055 EMENT VOL-02051-04 PP-00688
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 206048 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Constitucional. Direito Econômico. Caderneta de poupança. Correção Monetária. Incidência de Plano Econômico (Plano Collor). Cisão da caderneta de poupança (MP 168/90). Parte do depósito foi mantido na conta de poupança junto à instituição financeira, disponível e atualizável pelo IPC. Outra parte - excedente de NCz$ 50.000,00 - constituiu-se em uma conta individualizada junto ao BACEN, com liberação a iniciar-se em 15 de agosto de 1991 e atualizável pelo BTN Fiscal. A MP 168/90 observou os princípios da isonomia e do direito adquirido. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação : DJ 19-10-2001 PP-00049 EMENT VOL-02048-03 PP-00533
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RMS 23460 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
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Recurso ordinário em mandado de segurança. Agravo regimental. 2. Concurso Público. Prazo de validade expirado. Classificação além do número de vagas. Abertura de novo certame. Decadência. 3. Acórdão do STJ que indeferiu mandado de segurança contra atos do Ministro da Administração e Reforma do Estado e do Coordenador da Academia Nacional de Polícia. 4. Recurso ordinário em mandado de segurança a que se negou provimento. Ausência de direito adquirido de candidatos aprovados na primeira etapa de concurso, mas além do número de vagas existentes para a segunda etapa. Precedentes. 5. Inaplicáveis...
Data do Julgamento : 14/08/2001
Data da Publicação : DJ 14-09-2001 PP-00051 EMENT VOL-02043-02 PP-00268
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 229763 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICM. ISENÇÃO. MATÉRIA-PRIMA IMPORTADA E PRODUTO INDUSTRIALIZADO. DIREITO DE CREDITAMENTO. CUMULATIVIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. A isenção do ICM concedida para a saída do produto industrializado não se comunica à etapa anterior da entrada da matéria-prima tributada. Direito de creditamento. Inexistência. 2. O importador tem o dever de pagar o tributo na entrada da matéria-prima porque dispositivo algum assegura isenção a essa operação. Ademais, é certo que o valor dessa exação passa a integrar o custo da mercadoria industrializada na operação subseqüente....
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação : DJ 16-11-2001 PP-00021 EMENT VOL-02052-03 PP-00488
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 295670 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA ADMISSÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO: AUSÊNCIA DE PEÇAS ESSENCIAIS À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA (SÚMULA 288 DO STF). AGRAVO. 1. A decisão ora agravada admitiu expressamente que os temas constitucionais foram prequestionados no acórdão recorrido, mas acrescentou que não há, nestes autos de Agravo de Instrumento, "dados suficientes para se concluir se tais normas foram, ou não, mal aplicadas no caso, como se sustenta no R.E.". 2. Na verdade, a matéria de fato não está suficientemente esclarecida na petição...
Data do Julgamento : 28/06/2001
Data da Publicação : DJ 05-10-2001 PP-00042 EMENT VOL-02046-10 PP-01974
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 231614 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Recurso extraordinário. - A questão da multa ficou prejudicada com o provimento do recurso especial que a excluiu. - Cabendo do despacho que nega seguimento à apelação agravo regimental para o Colegiado a que pertence o relator - e no caso foi ele interposto -, as normas desses dispositivos infraconstitucionais não ferem, evidentemente, os incisos XXXV, XXXVI e LV do artigo 5º da Constituição, porquanto não excluem da apreciação do Poder Judiciário a lesão ou ameaça ao direito em causa, nem ferem direito adquirido, ato jurídico perfeito ou coisa julgada, nem violam o princípio da ampla defe...
Data do Julgamento : 26/06/2001
Data da Publicação : DJ 14-09-2001 PP-00063 EMENT VOL-02043-03 PP-00637
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RHC 80919 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. PREFEITO. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. DENÚNCIA. INÉPCIA. CONCURSO FORMAL. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. REGIME PRISIONAL. DIREITO SUBJETIVO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. INDULTO. CRIME CONTINUADO. PENAS ALTERNATIVAS. CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO. 1. Depois de instaurada a ação penal, eventual vício ocorrido no inquérito policial não mais subsiste. A matéria preclui. 2. As nulidades ocorridas até o interrogatório devem ser argüidas na defesa prévia. Proferida a sentença condenatória não cabe mais a alegação de iné...
Data do Julgamento : 12/06/2001
Data da Publicação : DJ 14-09-2001 PP-00064 EMENT VOL-02043-02 PP-00354 RTJ VOL-00178-02 PP-00832
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF HC 80881 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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HABEAS-CORPUS. PENAL. DIFAMAÇÃO. OFENSA IRROGADA A JUIZ DE DIREITO. CRIME EM TESE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA: IMPROCEDÊNCIA. ADVOGADO. INVIOLABILIDADE. 1. Constitui crime, em tese, a imputação, dissociada da discussão da causa, dirigida a juiz de direito que determinou a extração de peças para a instrução de inquérito policial visando apurar ilícito penal. 2. Não é absoluta a inviolabilidade do advogado por atos e manifestações no exercício da profissão, prevista no artigo 133 da Constituição Federal. 3. A imunidade de que trata o artigo 142, I, do Código Penal, não a...
Data do Julgamento : 05/06/2001
Data da Publicação : DJ 24-08-2001 PP-00045 EMENT VOL-02040-05 PP-01057
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 281443 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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FGTS. - A única questão constitucional prequestionada, porque ventilada no acórdão recorrido, foi a relativa ao direito adquirido (art. 5º, XXXVI, da Constituição), que, por entender esse aresto que ela se situa no terreno constitucional ainda que a norma da Carta Magna seja reproduzida pela legislação ordinária, entendeu incabível para apreciá-la o recurso especial. - Ora, o Plenário desta Corte, ao julgar a questão dos índices aplicáveis para o reajuste aos depósitos do FGTS no RE 226.855, firmou o entendimento de que a questão da existência, ou não, de direito adquirido se situa no â...
Data do Julgamento : 29/05/2001
Data da Publicação : DJ 29-06-2001 PP-00058 EMENT VOL-02037-07 PP-01513
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF HC 80864 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS
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"Habeas corpus". - Quando o Tribunal Regional Federal da 4ª Região declinou de sua competência para esta Corte, fê-lo porque entendeu que, se houvesse excesso de prazo para a prisão, a responsabilidade caberia ao S.T.J. perante o qual fora suscitado o conflito negativo de competência. Sucede, porém, que já tendo sido julgado esse conflito, e declarado competente o Juízo de Direito da 1ª Vara de São Bento do Sul (SC), se o ora paciente continuar preso, o alegado excesso será imputável, agora, a esse Juízo de primeiro grau de jurisdição. - Conseqüentemente, por se tratar de alegação de ilegali...
Data do Julgamento : 22/05/2001
Data da Publicação : DJ 10-08-2001 PP-00004 EMENT VOL-02038-02 PP-00394
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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