EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. REGIME JURÍDICO ÚNICO. LEI Nº
8.112/90: ARTIGO 100 C/C O ARTIGO 67. VETO AO § 4º DO ARTIGO 243.
SUBSISTÊNCIA DA VANTAGEM PESSOAL DENOMINADA ANUÊNIO. IMPOSSIBILIDADE
DE CONHECIMENTO DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
ALEGAÇÃO INSUBSISTENTE.
1. O Plenário desta Corte assentou que o veto ao § 4º do
artigo 243 da Lei nº 8.112/90 não tem base jurídica para
desconstituir direito de ex-celetistas à contagem do tempo pretérito
para fim de percepção de anuênio, na forma prevista no artigo 67 do
novo Regime Jurídico Único, visto que o artigo 100 do texto legal
remanescente dispõe que é contado para todos os efeitos o tempo de
serviço público federal. Precedente.
2. Impossibilidade de conhecimento do recurso
extraordinário
por ausência de prequestionamento da matéria constitucional
suscitada em suas razões. Argumento insubsistente. O acórdão
recorrido julgou improcedente o pedido de contagem do tempo de
serviço prestado sob o regime celetista, para fins de percepção de
anuênios e de licença-prêmio, afastando a alegação de direito
adquirido.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. REGIME JURÍDICO ÚNICO. LEI Nº
8.112/90: ARTIGO 100 C/C O ARTIGO 67. VETO AO § 4º DO ARTIGO 243.
SUBSISTÊNCIA DA VANTAGEM PESSOAL DENOMINADA ANUÊNIO. IMPOSSIBILIDADE
DE CONHECIMENTO DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
ALEGAÇÃO INSUBSISTENTE.
1. O Plenário desta Corte assentou que o veto ao § 4º do
artigo 243 da Lei nº 8.112/90 não tem base jurídica para
desconstituir direito de ex-celetistas à contagem do tempo pretérito
para fim de percepção de anuênio, na forma prevista no artigo 67 do
novo Re...
Data do Julgamento:14/12/1999
Data da Publicação:DJ 17-03-2000 PP-00023 EMENT VOL-01983-10 PP-02140
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPOSTOS: IPTU.
MINISTÉRIO PÚBLICO: LEGITIMIDADE. Lei 7.374, de 1985, art. 1º, II, e
art. 21, com a redação do art. 117 da Lei 8.078, de 1990 (Código
do Consumidor); Lei 8.625, de 1993, art. 25. C.F., artigos 127 e
129, III.
I. - A ação civil pública presta-se a defesa de direitos
individuais homogêneos, legitimado o Ministério Público para
aforá-la, quando os titulares daqueles interesses ou direitos
estiverem na situação ou na condição de consumidores, ou quando
houver uma relação de consumo. Lei 7.374/85, art. 1º, II, e art. 21,
com a redação do art. 117 da Lei 8.078/90 (Código do Consumidor);
Lei 8.625, de 1993, art. 25.
II. - Certos direitos individuais
homogêneos podem ser classificados como interesses ou direitos
coletivos, ou identificar-se com interesses sociais e individuais
indisponíveis. Nesses casos, a ação civil pública presta-se a defesa
dos mesmos, legitimado o Ministério Público para a causa. C.F.,
art. 127, caput, e art. 129, III.
III. - O Ministério Público não
tem legitimidade para aforar ação civil pública para o fim de
impugnar a cobrança e pleitear a restituição de imposto - no caso o
IPTU - pago indevidamente, nem essa ação seria cabível, dado que,
tratando-se de tributos, não há, entre o sujeito ativo (poder
público) e o sujeito passivo (contribuinte) uma relação de consumo
(Lei 7.374/85, art. 1º, II, art. 21, redação do art. 117 da Lei
8.078/90 (Código do Consumidor); Lei 8.625/93, art. 25, IV; C.F.,
art. 129, III), nem seria possível identificar o direito do
contribuinte com "interesses sociais e individuais indisponíveis."
(C.F., art. 127, caput).
IV. - R.E. não conhecido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPOSTOS: IPTU.
MINISTÉRIO PÚBLICO: LEGITIMIDADE. Lei 7.374, de 1985, art. 1º, II, e
art. 21, com a redação do art. 117 da Lei 8.078, de 1990 (Código
do Consumidor); Lei 8.625, de 1993, art. 25. C.F., artigos 127 e
129, III.
I. - A ação civil pública presta-se a defesa de direitos
individuais homogêneos, legitimado o Ministério Público para
aforá-la, quando os titulares daqueles interesses ou direitos
estiverem na situação ou na condição de consumidores, ou quando
houver uma relação de consumo. Lei 7.374/85, art. 1º, II, e art. 21,
com a redação do ar...
Data do Julgamento:09/12/1999
Data da Publicação:DJ 30-05-2003 PP-00030 EMENT VOL-02112-02 PP-00279 REPUBLICAÇÃO: DJ 14-11-2003 PP-00018
EMENTA: RECLAMAÇÃO. ALEGADA USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF PREVISTA NA
ALÍNEA N DO INC. I DO ART. 102 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPEDIMENTO DA
MAIORIA DOS MEMBROS DO TRIBUNAL DE ORIGEM.
IMPOSSIBILIDADE DA CONVOCAÇÃO DE JUÍZES DE DIREITO.
Não havendo maioria desimpedida dos membros do tribunal de
origem para julgar o mandado de segurança, não é de se admitir a
substituição dos suspeitos ou impedidos mediante convocação de juízes
de direito de segunda entrância, mas sim de deslocar-se a competência
para o Supremo Tribunal Federal, na forma da alínea n do inc. I do art.
102 da Constituição Federal.
Procedência da reclamação.
Ementa
RECLAMAÇÃO. ALEGADA USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF PREVISTA NA
ALÍNEA N DO INC. I DO ART. 102 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPEDIMENTO DA
MAIORIA DOS MEMBROS DO TRIBUNAL DE ORIGEM.
IMPOSSIBILIDADE DA CONVOCAÇÃO DE JUÍZES DE DIREITO.
Não havendo maioria desimpedida dos membros do tribunal de
origem para julgar o mandado de segurança, não é de se admitir a
substituição dos suspeitos ou impedidos mediante convocação de juízes
de direito de segunda entrância, mas sim de deslocar-se a competência
para o Supremo Tribunal Federal, na forma da alínea n do inc. I do art.
102 da Constituição Feder...
Data do Julgamento:25/11/1999
Data da Publicação:DJ 04-02-2000 PP-00005 EMENT VOL-01977-01 PP-00022
EMENTA: CONSTITUCIONAL. DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DE ARTS.
DA LEI Nº 9534/97. REGISTROS PÚBLICOS. NASCIMENTO. ÓBITO. ASSENTO.
CERTIDÕES . COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE A MATÉRIA.
ARTS. 22, XXV E 236, §2º. DIREITO INTRÍNSECO AO EXECÍCIO DA
CIDADANIA. GRATUIDADE CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDA. INEXISTÊNCIA DE
ÓBICE A QUE O ESTADO PRESTE SERVIÇO PÚBLICO A TÍTULO GRATUITO. A
ATIVIDADE QUE DESENVOLVEM OS TITULARES DAS SERVENTIAS, MEDIANTE
DELEGAÇÃO, E A RELAÇÃO QUE ESTABELECEM COM O PARTICULAR SÃO DE ORDEM
PÚBLICA. OS EMOLUMENTOS SÃO TAXAS REMUNERATÓRIAS DE SERVIÇOS
PÚBLICOS. PRECEDENTES. O DIREITO DO SERVENTUÁRIO É O DE PERCEBER,
INTEGRALMENTE, OS EMOLUMENTOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS PARA OS QUAIS
TENHAM SIDO FIXADOS. PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DOS ARTS. 1º, 3º E 5º
DA LEI 9534/97.
LIMINAR DEFERIDA.
Ementa
CONSTITUCIONAL. DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DE ARTS.
DA LEI Nº 9534/97. REGISTROS PÚBLICOS. NASCIMENTO. ÓBITO. ASSENTO.
CERTIDÕES . COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE A MATÉRIA.
ARTS. 22, XXV E 236, §2º. DIREITO INTRÍNSECO AO EXECÍCIO DA
CIDADANIA. GRATUIDADE CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDA. INEXISTÊNCIA DE
ÓBICE A QUE O ESTADO PRESTE SERVIÇO PÚBLICO A TÍTULO GRATUITO. A
ATIVIDADE QUE DESENVOLVEM OS TITULARES DAS SERVENTIAS, MEDIANTE
DELEGAÇÃO, E A RELAÇÃO QUE ESTABELECEM COM O PARTICULAR SÃO DE ORDEM
PÚBLICA. OS EMOLUMENTOS SÃO TAXAS REMUNERATÓRIAS DE SERVIÇOS
PÚBLICOS. PRECEDENT...
Data do Julgamento:17/11/1999
Data da Publicação:DJ 19-09-2003 PP-00013 EMENT VOL-02124-01 PP-00016
DIREITO - ORGANICIDADE E DINÂMICA. O Direito,
especialmente o instrumental, é orgânico e dinâmico, não se podendo,
sem autorização normativa, voltar a fase ultrapassada.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - OBJETO. Descabe conferir ao
recurso extraordinário contornos de embargos declaratórios.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame
do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil.
Ementa
DIREITO - ORGANICIDADE E DINÂMICA. O Direito,
especialmente o instrumental, é orgânico e dinâmico, não se podendo,
sem autorização normativa, voltar a fase ultrapassada.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - OBJETO. Descabe conferir ao
recurso extraordinário contornos de embargos declaratórios.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame
do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:16/11/1999
Data da Publicação:DJ 11-02-2000 PP-00021 EMENT VOL-01978-02 PP-00303
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO-
CABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL: INEXISTÊNCIA DE LEI QUE ASSEGURE AO
IMPETRANTE O DIREITO PLEITEADO NO WRIT. FATOS CONTROVERTIDOS.
FACULDADE CONFERIDA AO RELATOR PELO ARTIGO 21, § 1º, DO RISTF.
INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: DESNECESSIDADE.
1. Convencido o Relator do não-cabimento do writ pela falta
de prova pré-constituída, pela inexistência de lei que gere direito
líquido e certo ao impetrante, e por apoiar-se a impetração em
fatos controvertidos, aplicável é o artigo 21, § 1º, do RISTF.
2. Não é obrigatória a intervenção do Ministério Público se
o mandado de segurança é indeferido de plano.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO-
CABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL: INEXISTÊNCIA DE LEI QUE ASSEGURE AO
IMPETRANTE O DIREITO PLEITEADO NO WRIT. FATOS CONTROVERTIDOS.
FACULDADE CONFERIDA AO RELATOR PELO ARTIGO 21, § 1º, DO RISTF.
INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: DESNECESSIDADE.
1. Convencido o Relator do não-cabimento do writ pela falta
de prova pré-constituída, pela inexistência de lei que gere direito
líquido e certo ao impetrante, e por apoiar-se a impetração em
fatos controvertidos, aplicável é o artigo 21, § 1º, do RISTF.
2. Não é obrigatória a intervenção do Minis...
Data do Julgamento:03/11/1999
Data da Publicação:DJ 17-03-2000 PP-00020 EMENT VOL-01983-02 PP-00259
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento,
por ter a sentença, na parte que não foi objeto de apelação,
garantido o direito à compensação, falecendo interesse à agravante
em postular a explicitação desse direito.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento,
por ter a sentença, na parte que não foi objeto de apelação,
garantido o direito à compensação, falecendo interesse à agravante
em postular a explicitação desse direito.
Data do Julgamento:05/10/1999
Data da Publicação:DJ 11-02-2000 PP-00027 EMENT VOL-01978-02 PP-00369
EMENTA: HABEAS-CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE
QUALIFICADO E FURTO QUALIFICADO. PRISÃO COMO EFEITO DA PRONÚNCIA.
ALEGAÇÃO DO DIREITO DE AGUARDAR EM LIBERDADE O JULGAMENTO PELO
TRIBUNAL DO JÚRI E DE NULIDADE DA DECISÃO QUE NEGOU TRÂNSITO AO
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO CONTRA A SENTENÇA DE
PRONÚNCIA.
1. A sentença de pronúncia tem como efeito imediato a
manutenção da prisão do réu, ou, caso se encontre solto, a expedição
de decreto de prisão (CPP, artigo 408, § 1º).
2. Entretanto, o juiz deve revogar a prisão do réu que se
encontra preso no momento da pronúncia ou não decretar a sua prisão
nesta ocasião, desde que o tenha como primário e com bons
antecedentes (CPP, artigo 408, § 2º).
É direito público subjetivo do réu com bons antecedentes
manter-se ou livrar-se solto, e não faculdade do juiz conceder-lhe o
benefício, visto envolver franquia assegurada pela Constituição.
Precedentes.
3. Na avaliação dos bons antecedentes o juiz não fica
adstrito à ausência de antecedentes penais, podendo concluir pela
inexistência de bons antecedentes para negar o benefício.
Precedente.
No caso, restaram sobejamente demonstrados os maus
antecedentes do paciente, que os argumentos da inicial não lograram
abalar.
4. Pedido não conhecido quanto às questões que não foram
submetidas nem apreciadas pelo Tribunal apontado como coator, sob
pena supressão de instância.
5. Habeas-corpus conhecido em parte, e nesta parte
indeferido.
Ementa
HABEAS-CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE
QUALIFICADO E FURTO QUALIFICADO. PRISÃO COMO EFEITO DA PRONÚNCIA.
ALEGAÇÃO DO DIREITO DE AGUARDAR EM LIBERDADE O JULGAMENTO PELO
TRIBUNAL DO JÚRI E DE NULIDADE DA DECISÃO QUE NEGOU TRÂNSITO AO
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO CONTRA A SENTENÇA DE
PRONÚNCIA.
1. A sentença de pronúncia tem como efeito imediato a
manutenção da prisão do réu, ou, caso se encontre solto, a expedição
de decreto de prisão (CPP, artigo 408, § 1º).
2. Entretanto, o juiz deve revogar a prisão do réu que se
encontra preso no momento da pronúncia ou não decr...
Data do Julgamento:03/09/1999
Data da Publicação:DJ 10-09-1999 PP-00002 EMENT VOL-01962-01 PP-00114
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL.
PROCESSO CRIMINAL CONTRA EX-DEPUTADO FEDERAL.
COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA.
INEXISTÊNCIA DE FORO PRIVILEGIADO. COMPETÊNCIA DE JUÍZO DE
1º GRAU. NÃO MAIS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CANCELAMENTO DA SÚMULA
394.
1. Interpretando ampliativamente normas da Constituição Federal
de 1946 e das Leis nºs 1.079/50 e 3.528/59, o Supremo Tribunal
Federal firmou jurisprudência, consolidada na Súmula 394, segunda a
qual, "cometido o crime durante o exercício funcional, prevalece a
competência especial por prerrogativa de função, ainda que o
inquérito ou a ação penal sejam iniciados após a cessação daquele
exercício".
2. A tese consubstanciada nessa Súmula não se refletiu na
Constituição de 1988, ao menos às expressas, pois, no art. 102, I,
"b", estabeleceu competência originária do Supremo Tribunal Federal,
para processar e julgar "os membros do Congresso Nacional", nos
crimes comuns.
Continua a norma constitucional não contemplando os ex-membros
do Congresso Nacional, assim como não contempla o ex-Presidente, o
ex-Vice-Presidente, o ex-Procurador-Geral da República, nem os
ex-Ministros de Estado (art. 102, I, "b" e "c").
Em outras palavras, a Constituição não é explícita em atribuir
tal prerrogativa de foro às autoridades e mandatários, que, por
qualquer razão, deixaram o exercício do cargo ou do mandato.
Dir-se-á que a tese da Súmula 394 permanece válida, pois,
com ela, ao menos de forma indireta, também se protege o exercício do
cargo ou do mandato, se durante ele o delito foi praticado e o
acusado não mais o exerce.
Não se pode negar a relevância dessa argumentação, que, por
tantos anos, foi aceita pelo Tribunal.
Mas também não se pode, por outro lado, deixar de admitir que
a prerrogativa de foro visa a garantir o exercício do cargo ou do
mandato, e não a proteger quem o exerce. Menos ainda quem deixa de
exercê-lo.
Aliás, a prerrogativa de foro perante a Corte Suprema, como
expressa na Constituição brasileira, mesmo para os que se encontram
no exercício do cargo ou mandato, não é encontradiça no Direito
Constitucional Comparado. Menos, ainda, para ex-exercentes de cargos
ou mandatos.
Ademais, as prerrogativas de foro, pelo privilégio, que, de
certa forma, conferem, não devem ser interpretadas ampliativamente,
numa Constituição que pretende tratar igualmente os cidadãos comuns,
como são, também, os ex-exercentes de tais cargos ou mandatos.
3. Questão de Ordem suscitada pelo Relator, propondo cancelamento
da Súmula 394 e o reconhecimento, no caso, da competência do Juízo de
1º grau para o processo e julgamento de ação penal contra ex-Deputado
Federal.
Acolhimento de ambas as propostas, por decisão unânime do
Plenário.
4. Ressalva, também unânime, de todos os atos praticados e
decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, com base na Súmula
394, enquanto vigorou.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL.
PROCESSO CRIMINAL CONTRA EX-DEPUTADO FEDERAL.
COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA.
INEXISTÊNCIA DE FORO PRIVILEGIADO. COMPETÊNCIA DE JUÍZO DE
1º GRAU. NÃO MAIS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CANCELAMENTO DA SÚMULA
394.
1. Interpretando ampliativamente normas da Constituição Federal
de 1946 e das Leis nºs 1.079/50 e 3.528/59, o Supremo Tribunal
Federal firmou jurisprudência, consolidada na Súmula 394, segunda a
qual, "cometido o crime durante o exercício funcional, prevalece a
competência especial por prerrogativa de função, ainda que o
i...
Data do Julgamento:25/08/1999
Data da Publicação:DJ 09-11-2001 PP-00044 EMENT VOL-02051-02 PP-00217 RTJ VOL-00179-03 PP-00912
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE
AÇÃO. DECISÃO QUE ASSENTA EM MAIS DE UM FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA
NEGAR A PRETENSÃO DAS RECORRENTES. FALTA DE PREQÜESTIONAMENTO.
SÚMULAS 282 E 283 DO STF.
Tratando-se de acórdão que aprecia preliminar relativa à
prescrição do direito de ação, os temas constitucionais veiculados
no recurso extraordinário, referentes ao mérito da controvérsia,
ficam desprovidos de preqüestionamento, fazendo incidir o óbice da
Súmula 282 desta Corte.
Incide a Súmula 283 do STF quando a decisão recorrida se
assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange
todos eles.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE
AÇÃO. DECISÃO QUE ASSENTA EM MAIS DE UM FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA
NEGAR A PRETENSÃO DAS RECORRENTES. FALTA DE PREQÜESTIONAMENTO.
SÚMULAS 282 E 283 DO STF.
Tratando-se de acórdão que aprecia preliminar relativa à
prescrição do direito de ação, os temas constitucionais veiculados
no recurso extraordinário, referentes ao mérito da controvérsia,
ficam desprovidos de preqüestionamento, fazendo incidir o óbice da
Súmula 282 desta Corte.
Incide a Súmula 283 do STF quando a decisão recorrida se
assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso n...
Data do Julgamento:10/08/1999
Data da Publicação:DJ 19-11-1999 PP-00057 EMENT VOL-01972-05 PP-00890
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E
ADMINISTRATIVO.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº
12.420, DE 13.01.1999, DO ESTADO DO PARANÁ, QUE ASSEGURA AO
CONSUMIDOR O DIREITO DE OBTER INFORMAÇÕES SOBRE NATUREZA,
PROCEDÊNCIA E QUALIDADE DOS PRODUTOS COMBUSTÍVEIS,
COMERCIALIZADOS NOS POSTOS REVENDEDORES SITUADOS NAQUELA
UNIDADE DA FEDERAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 22, I, IV e XII,
177, §§ 1º e 2º, I e III, 238 e 170, IV, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
MEDIDA CAUTELAR.
1. A plausibilidade jurídica da Ação Direta de
Inconstitucionalidade ficou consideravelmente abalada,
sobretudo diante das informações do Exmo. Sr. Governador do
Estado do Paraná.
2. Com efeito, a Constituição Federal, no art. 24,
incisos V e VIII, atribui competência concorrente à União,
aos Estados e ao Distrito Federal para legislar sobre
produção e consumo e responsabilidade por dano ao
consumidor.
O § 1º desse artigo esclarece que, no âmbito da
legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á
a estabelecer normas gerais. E o § 2º que a competência da
União para as normas gerais não exclui a suplementar dos
Estados.
3. No caso, a um primeiro exame, o Estado do
Paraná, na Lei impugnada, parece haver exercido essa
competência suplementar, sem invadir a esfera de competência
da União, para normas gerais.
Aliás, o próprio Código do Consumidor,
instituído pela Lei Federal nº 8.078, de 1990, no art. 55, a
estabeleceu.
4. E, como ficou dito, o diploma acoimado de
inconstitucional não aparenta haver exorbitado dos limites
da competência legislativa estadual (suplementar), nem ter
invadido a esfera de competência concorrente da União, seja
a que ficou expressa no Código do Consumidor, seja na
legislação correlata, inclusive aquela concernente à
proteção do consumidor no específico comércio de
combustíveis.
5. É claro que um exame mais aprofundado, por
ocasião do julgamento de mérito da Ação, poderá detectar
alguns excessos da Lei em questão, em face dos limites
constitucionais que se lhe impõem, mas, por ora, não são
eles vislumbrados, neste âmbito de cognição sumária,
superficial, para efeito de concessão de medida cautelar.
6. Ausente o requisito da plausibilidade jurídica,
nem é preciso verificar se o do "periculum in mora" está
preenchido. Ademais, se tivesse de ser examinado, é bem
provável que houvesse de militar no sentido da preservação
temporária da eficácia das normas em foco.
7. Medida Cautelar indeferida. Plenário: votação
unânime.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E
ADMINISTRATIVO.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº
12.420, DE 13.01.1999, DO ESTADO DO PARANÁ, QUE ASSEGURA AO
CONSUMIDOR O DIREITO DE OBTER INFORMAÇÕES SOBRE NATUREZA,
PROCEDÊNCIA E QUALIDADE DOS PRODUTOS COMBUSTÍVEIS,
COMERCIALIZADOS NOS POSTOS REVENDEDORES SITUADOS NAQUELA
UNIDADE DA FEDERAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 22, I, IV e XII,
177, §§ 1º e 2º, I e III, 238 e 170, IV, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
MEDIDA CAUTELAR.
1. A plausibilidade jurídica da Ação Direta de
Inconstitucionalidade ficou consideravelmente abalada,
sobretudo diante...
Data do Julgamento:04/08/1999
Data da Publicação:DJ 25-02-2000 PP-00050 EMENT VOL-01980-01 PP- 00221
EMENTA: ACÓRDÃO QUE JULGOU AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS, LIMITANDO-SE A PROCLAMAR A DECADÊNCIA DO DIREITO DO AUTOR.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM QUE SE DISCUTE O PRÓPRIO DIREITO.
Hipótese em que o apelo extremo não merece prosperar, ante
a falta de preqüestionamento do tema constitucional nele veiculado,
incidindo, na espécie, o óbice da Súmula 282 desta Corte.
A cópia da certidão de publicação do acórdão dos embargos
de declaração revela-se suficiente para a aferição da tempestividade
do extraordinário, visto que aquele recurso interrompe o prazo para
a interposição deste.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE JULGOU AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS, LIMITANDO-SE A PROCLAMAR A DECADÊNCIA DO DIREITO DO AUTOR.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM QUE SE DISCUTE O PRÓPRIO DIREITO.
Hipótese em que o apelo extremo não merece prosperar, ante
a falta de preqüestionamento do tema constitucional nele veiculado,
incidindo, na espécie, o óbice da Súmula 282 desta Corte.
A cópia da certidão de publicação do acórdão dos embargos
de declaração revela-se suficiente para a aferição da tempestividade
do extraordinário, visto que aquele recurso interrompe o prazo para
a interposição deste.
Agravo regimental des...
Data do Julgamento:22/06/1999
Data da Publicação:DJ 10-09-1999 PP-00009 EMENT VOL-01962-05 PP-01103
EMENTA: AÇÃO PROPOSTA POR JUÍZES FEDERAIS NA VIGÊNCIA DA
EC Nº 1/69. IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS. REAJUSTE AUTOMÁTICO
PROPORCIONAL AOS ÍNDICES DE INFLAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL
PARA JULGAR A CAUSA. REMESSA OFICIAL. NOVA ORDEM CONSTITUCIONAL
(CF, ARTIGO 102, I, "n"). DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA DO TRF PARA O
STF. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PRECEDENTES.
1. Na vigência da EC nº 1/69, a Justiça Federal tinha
competência para julgar a ação proposta por juízes federais, cujo
objeto era direito exclusivo da magistratura.
2. Remessa oficial. Superveniência da nova ordem
constitucional (CF, artigo 102, I, "n"). Hipótese de deslocamento
da competência do Tribunal Regional Federal para esta Corte, visto
que o fundamento da ação - irredutibilidade dos vencimentos -
constituía-se, na época de seu ajuizamento, em direito exclusivo da
classe dos magistrados.
3. Reajuste automático dos vencimentos com base na variação
dos índices medidores da inflação: impossibilidade. Precedentes.
Remessa acolhida para reformar a sentença de primeiro
grau.
Ementa
AÇÃO PROPOSTA POR JUÍZES FEDERAIS NA VIGÊNCIA DA
EC Nº 1/69. IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS. REAJUSTE AUTOMÁTICO
PROPORCIONAL AOS ÍNDICES DE INFLAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL
PARA JULGAR A CAUSA. REMESSA OFICIAL. NOVA ORDEM CONSTITUCIONAL
(CF, ARTIGO 102, I, "n"). DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA DO TRF PARA O
STF. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PRECEDENTES.
1. Na vigência da EC nº 1/69, a Justiça Federal tinha
competência para julgar a ação proposta por juízes federais, cujo
objeto era direito exclusivo da magistratura.
2. Remessa oficial. Superveniência da nova ordem
constitucion...
Data do Julgamento:17/06/1999
Data da Publicação:DJ 03-09-1999 PP-00025 EMENT VOL-01961-01 PP-00001
EMENTA - Magistério: enquadramento na sistemática
remuneratória da LC 645/89, do Estado de São Paulo: inexistência de
violação a direito adquirido.
Ainda que referida à disciplina transitória do
reenquadramento, e não às disposições permanentes da LC est. 645/89,
a pretensão dos autores à preservação de vantagens obtidas na
vigência de leis revogadas continuaria a chocar-se com a
jurisprudência do STF, que não reconhece a existência de direito
adquirido a regime jurídico.
Ementa
EMENTA - Magistério: enquadramento na sistemática
remuneratória da LC 645/89, do Estado de São Paulo: inexistência de
violação a direito adquirido.
Ainda que referida à disciplina transitória do
reenquadramento, e não às disposições permanentes da LC est. 645/89,
a pretensão dos autores à preservação de vantagens obtidas na
vigência de leis revogadas continuaria a chocar-se com a
jurisprudência do STF, que não reconhece a existência de direito
adquirido a regime jurídico.
Data do Julgamento:15/06/1999
Data da Publicação:DJ 13-08-1999 PP-00007 EMENT VOL-01958-05 PP-00944
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO COM VISTAS A
SUSPENDER MULTA IMPOSTA À CONTA DE OCUPAÇÃO IRREGULAR DE IMÓVEL
FUNCIONAL. DIREITO À AQUISIÇÃO RECONHECIDO POR DECISÃO AINDA NÃO
TRANSITADA EM JULGADO. RECURSO ORDINÁRIO. DESPROVIMENTO.
Revela-se incensurável o acórdão do Superior Tribunal de
Justiça, que determinou a suspensão da imposição de multa por
ocupação irregular de imóvel funcional por parte do recorrente, uma
vez reconhecido o direito à aquisição da unidade habitacional por
decisão judicial, nada havendo deliberado a respeito das parcelas
pagas, cuja devolução somente após o trânsito em julgado da decisão
judicial poderá ser pleiteada pelos meios regulares.
Recurso desprovido.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO COM VISTAS A
SUSPENDER MULTA IMPOSTA À CONTA DE OCUPAÇÃO IRREGULAR DE IMÓVEL
FUNCIONAL. DIREITO À AQUISIÇÃO RECONHECIDO POR DECISÃO AINDA NÃO
TRANSITADA EM JULGADO. RECURSO ORDINÁRIO. DESPROVIMENTO.
Revela-se incensurável o acórdão do Superior Tribunal de
Justiça, que determinou a suspensão da imposição de multa por
ocupação irregular de imóvel funcional por parte do recorrente, uma
vez reconhecido o direito à aquisição da unidade habitacional por
decisão judicial, nada havendo deliberado a respeito das parcelas
pagas, cuja devolução somente após o trânsito em...
Data do Julgamento:08/06/1999
Data da Publicação:DJ 03-09-1999 PP-00046 EMENT VOL-01961-01 PP-00155
EMENTA: ADMINISTRATIVO. LEIS NºS 38/89 E 117/90 DO
DISTRITO FEDERAL. SERVIDORES DISTRITAIS. ACÓRDÃO QUE LHES RECONHECEU
O DIREITO DE TEREM OS VENCIMENTOS CORRIGIDOS COM BASE NA VARIAÇÃO DO
IPC VERIFICADA NO PRIMEIRO TRIMESTRE DE 1990, DE ABRIL/90 "ATÉ A
DATA BASE DA CATEGORIA", TÃO-SOMENTE. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 5º,
XXXVI, E 37, XV, DA CF.
Impossibilidade de apreciação do recurso, quanto ao
princípio da irredutibilidade de vencimentos, por falta de
preqüestionamento; e, no tocante ao princípio do direito adquirido,
por ausência, nos autos, de dados indispensáveis à aferição do
alegado.
Não-conhecimento.
Ementa
ADMINISTRATIVO. LEIS NºS 38/89 E 117/90 DO
DISTRITO FEDERAL. SERVIDORES DISTRITAIS. ACÓRDÃO QUE LHES RECONHECEU
O DIREITO DE TEREM OS VENCIMENTOS CORRIGIDOS COM BASE NA VARIAÇÃO DO
IPC VERIFICADA NO PRIMEIRO TRIMESTRE DE 1990, DE ABRIL/90 "ATÉ A
DATA BASE DA CATEGORIA", TÃO-SOMENTE. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 5º,
XXXVI, E 37, XV, DA CF.
Impossibilidade de apreciação do recurso, quanto ao
princípio da irredutibilidade de vencimentos, por falta de
preqüestionamento; e, no tocante ao princípio do direito adquirido,
por ausência, nos autos, de dados indispensáveis à aferição do
alegado.
Não-conhec...
Data do Julgamento:01/06/1999
Data da Publicação:DJ 17-09-1999 PP-00060 EMENT VOL-01963-05 PP-00865
EMENTA: SERVIDOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. VENCIMENTOS.
ESTABILIDADE FINANCEIRA. GRATIFICAÇÃO COMPLEMENTAR DE VENCIMENTO.
MEDIDA PROVISÓRIA 61/95 CONVERTIDA NA LEI Nº 9.847/95-SC.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, no
julgamento do RE 229.311, Rel. Min. Moreira Alves, afastou a
existência de direito adquirido à percepção da gratificação
complementar de vencimentos dos servidores com estabilidade
financeira, porquanto firme o entendimento aqui prevalente quanto à
inexistência de direito adquirido a regime jurídico.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
SERVIDOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. VENCIMENTOS.
ESTABILIDADE FINANCEIRA. GRATIFICAÇÃO COMPLEMENTAR DE VENCIMENTO.
MEDIDA PROVISÓRIA 61/95 CONVERTIDA NA LEI Nº 9.847/95-SC.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, no
julgamento do RE 229.311, Rel. Min. Moreira Alves, afastou a
existência de direito adquirido à percepção da gratificação
complementar de vencimentos dos servidores com estabilidade
financeira, porquanto firme o entendimento aqui prevalente quanto à
inexistência de direito adquirido a regime jurídico.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:25/05/1999
Data da Publicação:DJ 03-09-1999 PP-00045 EMENT VOL-01961-10 PP-02004
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, TRABALHISTA E
PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO DE REVISTA NO T.S.T.: INADMISSÃO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E
DO DIREITO ADQUIRIDO.
1. O acórdão recorrido cuidou de correção monetária de
crédito trabalhista em processo de execução de sentença e não de
reajuste de vencimentos de servidores públicos.
Tanto que a pretensão deduzida no Recurso de Revista foi
no sentido da substituição do índice inflacionário de março de 90,
pelo BTN.
2. Ora, é infraconstitucional a questão relativa a índices
de correção monetária de créditos trabalhistas.
3. E é pacífica a jurisprudência do S.T.F., como acentuado
na decisão agravada, no sentido de não admitir, em R.E., alegação de
ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou
aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, TRABALHISTA E
PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO DE REVISTA NO T.S.T.: INADMISSÃO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E
DO DIREITO ADQUIRIDO.
1. O acórdão recorrido cuidou de correção monetária de
crédito trabalhista em processo de execução de sentença e não de
reajuste de vencimentos de servidores públicos.
Tanto que a pretensão deduzida no Recurso de Revista foi
no sentido da substituição do índice inflacionário de março de 90,
pelo BTN.
2. Ora, é infra...
Data do Julgamento:18/05/1999
Data da Publicação:DJ 13-08-1999 PP-00006 EMENT VOL-01958-04 PP-00690
EMENTA: 1 - Ações públicas promovidas pelo Ministério Público de
Mato Grosso do Sul e por esse mesmo Estado contra a CESP -
Companhia Energética de São Paulo, sociedade de economia mista deste
último Estado.
2 - Pendência de agravos de instrumento, perante
o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, para decidir-se acerca
do interesse e da condição de litisconsorte passivo do Estado de São
Paulo. Relevância da invocação da competência originária do Supremo
Tribunal, para exame dessa questão (art. 102, I, f, da
Constituição).
3 - Liminar parcialmente deferida para suspender,
até o julgamento definitivo da Reclamação, no ponto em que se
encontram, todas as ações civis públicas em causa, e os agravos de
instrumento delas derivados.
Ementa
1 - Ações públicas promovidas pelo Ministério Público de
Mato Grosso do Sul e por esse mesmo Estado contra a CESP -
Companhia Energética de São Paulo, sociedade de economia mista deste
último Estado.
2 - Pendência de agravos de instrumento, perante
o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, para decidir-se acerca
do interesse e da condição de litisconsorte passivo do Estado de São
Paulo. Relevância da invocação da competência originária do Supremo
Tribunal, para exame dessa questão (art. 102, I, f, da
Constituição).
3 - Liminar parcialmente deferida para suspender,
até...
Data do Julgamento:12/05/1999
Data da Publicação:DJ 20-02-2004 PP-00017 EMENT VOL-02140-01 PP-00061
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
INDEFERIMENTO DO EXTRAORDINÁRIO. EXPECTATIVA DE DIREITO DO SERVIDOR.
INEXISTÊNCIA.
O indeferimento do recurso extraordinário não tem o condão
de imprimir no servidor expectativa de direito à contagem do tempo
de serviço celetista para fins de anuênios, pois a decisão de mérito
proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, que lhe foi
desfavorável, transitou em julgado.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
INDEFERIMENTO DO EXTRAORDINÁRIO. EXPECTATIVA DE DIREITO DO SERVIDOR.
INEXISTÊNCIA.
O indeferimento do recurso extraordinário não tem o condão
de imprimir no servidor expectativa de direito à contagem do tempo
de serviço celetista para fins de anuênios, pois a decisão de mérito
proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, que lhe foi
desfavorável, transitou em julgado.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:27/04/1999
Data da Publicação:DJ 01-10-1999 PP-00045 EMENT VOL-01965-08 PP-01592