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Jurisprudência

STF RE 175638 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
PROVENTOS - COMPLEMENTAÇÃO - LEI Nº 4.819/58, DO ESTADO DE SÃO PAULO - APOSENTADORIA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE SERVIÇO. Prevendo a lei regedora da complementação dos proventos da aposentadoria - fato incontroverso - o direito do aposentado a perceber, no total, quantia igual a que receberia se estivesse em atividade, descabe adotar a proporcionalidade, no que restrita ao direito concernente à previdência oficial.
Data do Julgamento : 06/06/2000
Data da Publicação : DJ 29-09-2000 PP-00096 EMENT VOL-02006-02 PP-00369
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 254242 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- Agravo regimental. - O artigo 40, § 5º, da Constituição determina que "o benefício por morte corresponderá à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido até o limite estabelecido em lei, observado o disposto no parágrafo anterior". Portanto, o pensionista tem direito à totalidade dos proventos do servidor falecido, e, se nos proventos a que este teria direito se teve como incluída verba indevida, o dispositivo constitucional diretamente violado foi o do § 4º desse mesmo artigo 40 que é o que disciplina a extensão de benefícios ou vantagens dos servidores em atividade aos pr...
Data do Julgamento : 06/06/2000
Data da Publicação : DJ 04-08-2000 PP-00011 EMENT VOL-01998-11 PP-02325
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF CC 7096 / GO - GOIÁS CONFLITO DE COMPETÊNCIA
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELO JUÍZO DE DIREITO E PELO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TRINDADE (GO), EM FACE DA INTERPRETAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO O ARTIGO 66 DA LEI Nº 9.099/95. 1. Incompetência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar conflito negativo de competência entre Juízo de Direito e Juizado Especial Cível e Criminal (CF, artigos 102, I, o, e 105, I, d). 2. O artigo 125, § 1º, da Constituição Federal dispõe que "a competência dos tribunais estaduais será definida na Constituição do Estado." Por sua vez, o ar...
Data do Julgamento : 01/06/2000
Data da Publicação : DJ 30-06-2000 PP-00039 EMENT VOL-01997-01 PP-00224
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 255340 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. ICMS. LEGISLAÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ. CREDITAMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO CRÉDITO FISCAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA E AO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. IMPROCEDÊNCIA. 1. Creditamento do ICMS decorrente de entradas nos estabelecimentos da empresa de combustíveis, lubrificantes, pneus e câmaras de ar, bem como de serviços de manutenção, utilizados no exercício de suas atividades de transporte. Benefício vedado pela Lei nº 8.933/89, do Estado do Paraná, e que somente com a edição do Decreto estadual nº 3.768/94 foi estendido às empresas transpor...
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação : DJ 29-09-2000 PP-00098 EMENT VOL-02006-04 PP-00824
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RHC 79973 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EM HABEAS CORPUS
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. FALTA DE INFORMAÇÃO SOBRE DIREITOS CONSTITUCIONAIS. IRREGULARIDADE NO LAUDO PERICIAL. NULIDADE DA SENTENÇA. A falta de informação ao preso sobre seus direitos constitucionais gera nulidade dos atos praticados, se demonstrado prejuízo. Precedentes. Relatório médico preliminar não se confunde com laudo pericial decorrente de auto de exame de corpo de delito (CPP, art. 159/160). É no laudo que os dois peritos devem responder aos quesitos e firmá-lo. As nulidades ocorridas até o interrogatório judicial devem ser argüidas na defes...
Data do Julgamento : 23/05/2000
Data da Publicação : DJ 13-10-2000 PP-00022 EMENT VOL-02008-03 PP-00416
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 254459 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUTÔNOMOS E ADMINISTRADORES. PAGAMENTO INDEVIDO. CRÉDITO UTILIZÁVEL PARA EXTINÇÃO, POR COMPENSAÇÃO, DE DÉBITOS DA MESMA NATUREZA, ATÉ O LIMITE DE 30%, QUANDO CONSTITUÍDOS APÓS A EDIÇÃO DA LEI Nº 9.129/95. ALEGADA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DIREITO ADQUIRIDO E DA IRRETROATIVIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA. Se o crédito se constituiu após o advento do referido diploma legal, é fora de dúvida que a sua extinção, mediante compensação, ou por outro qualquer meio, há de processar-se pelo regime nele estabelecido e não pelo da lei anterior, posto aplicável, no caso...
Data do Julgamento : 23/05/2000
Data da Publicação : DJ 10-08-2000 PP-00012 EMENT VOL-01999-06 PP-01090
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF HC 80031 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
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PROVA - REALIZAÇÃO - DEFESA - EXERCÍCIO. O direito de defesa confunde-se com a noção de devido processo legal, além de, preservado, atender aos reclamos decorrentes do fundamento da República Federativa do Brasil que é a dignidade da pessoa humana - artigos 1º e 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Ambígua a situação, tal direito há de ser viabilizado à exaustão (Coqueijo Costa), óptica robustecida quando em jogo o exercício da liberdade de ir e vir.
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MARCO AURÉLIO
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00025 EMENT VOL-02053-05 PP-01019
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF HC 80128 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS
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DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS" CONTRA ACÓRDÃO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA: COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (PARA ALGUMAS QUESTÕES, NO CASO) - E NÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ART. 102, I, "i", DA CF/88, COM A REDAÇÃO DADA PELA E.C. Nº 22/99). 1. No pedido de "Habeas Corpus" somente se impugna acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. E não qualquer decisão do Superior Tribunal de Justiça, ou de seus ilustres integrantes. 2. Ora, se não se impugna, em nenhum ponto, decisão do Superior Tribunal de Justiça, não compete a...
Data do Julgamento : 16/05/2000
Data da Publicação : DJ 25-08-2000 PP-00060 EMENT VOL-02001-02 PP-00309
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF AR 1479 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NA AÇÃO RESCISÓRIA
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- DIREITO CONSTITUCIONAL, ELEITORAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA DE ACÓRDÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. COMPETÊNCIA (ART. 102, I, "J", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). AGRAVO. 1. O acórdão, que a autora pretende ver rescindido, foi proferido pelo Tribunal Superior Eleitoral, como está expresso na inicial. E ao Supremo Tribunal Federal não compete, originariamente, processar e julgar Ação Rescisória de aresto do Tribunal Superior Eleitoral, mas, sim, apenas, de seus próprios julgados (art. 102, I, "j", da C.F.). 2. Aliás, embora o acórdão rescindendo, do Tribunal...
Data do Julgamento : 11/05/2000
Data da Publicação : DJ 04-08-2000 PP-00008 EMENT VOL-01998-01 PP-00046
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF HC 79523 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
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- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO CONTRA VÍTIMAS POBRES E MENORES DE 14 ANOS (ARTIGOS 213 E 224, "A", DO CÓDIGO PENAL). PROVA DE MISERABILIDADE. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL (ART. 225, § 1 , I, DO CÓDIGO PENAL). "HABEAS CORPUS" PARA ABSOLVIÇÃO. 1. É inviável o pedido de "Habeas Corpus", para efeito de absolvição do paciente, pois o acórdão do Tribunal de Justiça não chegou a examinar o mérito de sua apelação, limitando-se a extinguir o processo, por ilegitimidade ativa do Ministério Público, à falta de prova de miserabilidade da víti...
Data do Julgamento : 11/04/2000
Data da Publicação : DJ 04-08-2000 PP-00004 EMENT VOL-01998-03 PP-00540
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 221170 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário. Concurso público. Candidatos que só vieram a ter o direito à nomeação depois de outros que foram nomeados por só terem obtido prioridade pela nova ordem de classificação em virtude do reexame de questões do concurso. - Nesse caso, o direito a serem ressarcidos por não haverem sido nomeados anteriormente não decorre do artigo 37, II, da Constituição, mas, sim, do seu artigo 37, § 6º, questão que não foi prequestionada. Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MOREIRA ALVES
Data da Publicação : DJ 30-06-2000 PP-00087 EMENT VOL-01997-03 PP-00663
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF HC 79356 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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- DIREITO PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS" PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONTRA DECISÃO ESTADUAL QUE CONSIDEROU INTEMPESTIVO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DO RELATOR NO S.T.J., NÃO ADMITINDO O "H.C." PRECLUSÃO. "HABEAS CORPUS" PERANTE O S.T.F. CABIMENTO E DEFERIMENTO PARCIAL. 1. Tem razão o Ministério Público federal, enquanto sustenta que, nos Recursos Ordinários, os recorrentes devem declinar as razões pelas quais pleiteiam a reforma do acórdão denegatório de "Habeas Corpus", proferido na instância de origem. 2. Aqui, porém, não se trata de Recurso Ordinário, mas, sim, de "H...
Data do Julgamento : 04/04/2000
Data da Publicação : DJ 25-08-2000 PP-00059 EMENT VOL-02001-01 PP-00191
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF Rcl 1132 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
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E M E N T A: RECLAMAÇÃO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - ALEGADO DESRESPEITO À EFICÁCIA VINCULANTE DE JULGAMENTO EFETUADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADC 4-DF) - PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR PÚBLICO - BENEFICIÁRIA QUE TEM 86 ANOS DE IDADE - DECISÃO RECLAMADA QUE SE AJUSTA À JURISPRUDÊNCIA DO STF - CIRCUNSTÂNCIA QUE RECOMENDA O INDEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - Não se justifica a concessão de medida liminar, em sede de reclamação, se a decisão de que se reclama - embora não observando a eficácia vinculante que resultou do julgamento de ação d...
Data do Julgamento : 23/03/2000
Data da Publicação : DJ 04-04-2003 PP-00039 EMENT VOL-02105-01 PP-00134
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF RE 191234 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ESTABILIDADE FINANCEIRA. DIREITO À PERCEPÇÃO DA MAJORAÇÃO DEFERIDA AOS NOVOS CARGOS EM COMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Incompatibilidade entre a norma que assegura a estabilidade financeira e a disposição contida no artigo 37, XIII, da Constituição Federal. Inexistência. Precedentes. 2. Direito adquirido à majoração da parcela referente à gratificação deferida somente aos detentores do novo cargo em comissão, em decorrência da agregação funcional. Alegação insubsistente. Precedente. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação : DJ 26-05-2000 PP-00032 EMENT VOL-01992-02 PP-00286
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 191089 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONCURSO PÚBLICO. ART. 77, VII, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE CRIA DIREITO À NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS E NO PRAZO DE CENTO E OITENTA DIAS. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 229.450, Relator Ministro Maurício Corrêa, por maioria, declarou a inconstitucionalidade do art. 77, VII, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que cria direito à nomeação dos candidatos aprovados em concurso público, dentro do número de vagas do edital do certame, e impõe a nomeação no prazo de cento e oitenta dias, por...
Data do Julgamento : 14/03/2000
Data da Publicação : DJ 28-04-2000 PP-00091 EMENT VOL-01988-05 PP-00846
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF AI 248880 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA. INTERPRETAÇÃO DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. OFENSA À GARANTIA DA INTANGIBILIDADE DO DIREITO ADQUIRIDO E DO ATO JURÍDICO PERFEITO. INEXISTÊNCIA. 1. A vulneração de preceito constitucional, capaz de viabilizar a instância extraordinária, deve ser direta, e não aquela que demandaria interpretação de normas ordinárias. 2. Penhora de bem dado em garantia real. Ofensa a direito adquirido. Não ocorrência. Precedentes do Tribunal Pleno. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 22/02/2000
Data da Publicação : DJ 31-03-2000 PP-00042 EMENT VOL-01985-06 PP-01260
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RMS 23536 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
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Mandado de segurança tendente ao reconhecimento do direito à aquisição de imóveis funcionais. Recurso ordinário a que se nega provimento, por se achar prescrito o direito reclamado (art. 1º do Decreto 20.910-32).
Data do Julgamento : 08/02/2000
Data da Publicação : DJ 05-05-2000 PP-00035 EMENT VOL-01989-01 PP-00171
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF ADI 2052 MC / BA - BAHIA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL. DECRETO JUDICIÁRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA QUE ESTABELECE FISCALIZAÇÃO DO VALOR DA CAUSA NO ATO DA DISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO POR SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA; QUE ATRIBUI PODER DE DECISÃO AOS MESMOS; E DIREITO À PARTE DE RECORRER, ADMINISTRATIVAMENTE, AO JUIZ DISTRIBUIDOR. É COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO LEGISLAR SOBRE DIREITO PROCESSUAL (CF, ART. 22, I). O TEMA ESTÁ REGULADO NO CPC. A NORMA BAIANA CRIOU UM JUÍZO PRELIMINAR DE ADMISSIBILIDADE QUE SE AFIGURA INCONSTITUCIONAL. LIMINAR DEFERIDA.
Data do Julgamento : 17/12/1999
Data da Publicação : DJ 13-10-2000 PP-00009 EMENT VOL-02008-01 PP-00165
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF HC 79530 / PA - PARÁ HABEAS CORPUS
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ÍNDIO INTEGRADO À COMUNHÃO NACIONAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DO ART. 213 DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO QUE ESTARIA EIVADA DE NULIDADES. DENEGAÇÃO DE HABEAS CORPUS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RENOVAÇÃO DO PEDIDO PERANTE ESTA CORTE, À GUISA DE RECURSO. Nulidades inexistentes. Não configurando os crimes praticados por índio, ou contra índio, "disputa sobre direitos indígenas" (art. 109, inc. XI, da CF) e nem, tampouco, "infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas" (inc. IV ib.), é da competência da Justiç...
Data do Julgamento : 16/12/1999
Data da Publicação : DJ 25-02-2000 PP-00053 EMENT VOL-01980-03 PP-00582
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF AI 214558 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Ato jurídico perfeito: invocação: impedimento de sua garantia constitucional, se não há questão de direito intertemporal. Se o contrato foi assinado na vigência da norma em que se fundou o acórdão para declarar a nulidade de uma de suas cláusulas - no caso o art. 115 C. Civil -, não há como situar a controvérsia no âmbito da garantia constitucional do ato jurídico perfeito. Com outras palavras: não existe, na espécie, questão de direito intertemporal a ser resolvida com base no art. 5º, XXXVI, da Constituição. II - Quanto ao art. 5º, II, CF, a ofensa, tal como alegada, seria indireta, não ens...
Data do Julgamento : 14/12/1999
Data da Publicação : DJ 11-02-2000 PP-00021 EMENT VOL-01978-02 PP-00256
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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