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Jurisprudência

STF HC 81125 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS
Ementa
"Habeas corpus". - Quando o Tribunal Regional Federal da 4ª Região declinou de sua competência para esta Corte, fê-lo porque entendeu que, se houvesse excesso de prazo para a prisão, a responsabilidade caberia ao S.T.J. perante o qual fora suscitado o conflito negativo de competência. Sucede, porém, que já tendo sido julgado esse conflito, e declarado competente o Juízo de Direito da 1ª Vara de São Bento do Sul (SC), o alegado excesso será imputável, agora, a esse Juízo de primeiro grau de jurisdição. Conseqüentemente, por se tratar de alegação de ilegalidade que, nesta altura, se ho...
Data do Julgamento : 23/10/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00026 EMENT VOL-02053-06 PP-01236
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 344599 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental. - O acórdão recorrido, como se vê a fls. 19 dos autos, tratou da questão do direito adquirido com relação à capitalização progressiva dos juros do FGTS à luz do disposto nas Leis 5.107/66, 5.705/71 e 5.958/73, ao passo que, no recurso extraordinário, a ora agravante tratou da questão da inexistência de direito adquirido quanto aos índices, nos diversos planos econômicos, relativos à correção dos saldos das contas de poupança, matéria de que não se ocupou o acórdão recorrido, razão por que a essa questão falta o indispensável prequestionamento. Agravo a que se nega proviment...
Data do Julgamento : 16/10/2001
Data da Publicação : DJ 16-11-2001 PP-00014 EMENT VOL-02052-06 PP-01314
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 331613 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. RE: inadmissibilidade: questões relativas ao cabimento de ação rescisória, incluídas as atinentes à aplicabilidade da Súmula 343-STF, situadas no âmbito do direito processual ordinário, de acordo com a jurisprudência da Corte. 2. RE: descabimento: falta de prequestionamento da questão referente à existência ou não de direito adquirido às diferenças salariais em causa (CF, art. 5º, XXXVI) bem como das alegações de negativa de jurisdição e de violação aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5º, XXV, LIV e LV), aliás, improcedentes.
Data do Julgamento : 16/10/2001
Data da Publicação : DJ 16-11-2001 PP-00013 EMENT VOL-02052-06 PP-01237
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF ADI 664 / SP - SÃO PAULO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Ementa
I. Ação direta de inconstitucionalidade: ato normativo: resolução de Tribunal, que determina pagamento de diferença de remuneração a todos os seus magistrados e servidores, com reflexos prospectivos sobre os vencimentos dos respectivos cargos: precedentes. II. Não viola a norma de reserva de lei na fixação de vencimentos, o ato que se pretende fundar em direito adquirido à aplicação de lei anterior. III. Inexistente o direito adquirido oponível à aplicação imediata da L. 7.730/89, cujo reconhecimento ofende o art. 5º, XXXVI, da Constituição, quando o aplica indevidamente.
Data do Julgamento : 10/10/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00022 EMENT VOL-02053-01 PP-00111
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 171731 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- Recurso extraordinário. 2. Lei Complementar paulista n.º 645/1989. Qüinqüênios. Direito adquirido. 3. O reenquadramento de servidores feito sem considerar as referências anteriormente obtidas, emprestando-se aplicação ao regime novo em que o tempo de serviço foi levado em conta, de forma diversa, não fere direito adquirido, mas, ao contrário, está apoiado no art. 37, XIV, da Constituição Federal, e art. 17 do ADCT de 1988, que vedam o efeito cumulativo de adicionais sobre adicionais. Orientação de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal. 4. Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento : 09/10/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00083 EMENT VOL-02053-07 PP-01425
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 327966 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. RE: inadmissibilidade: questões relativas ao cabimento de ação rescisória, incluídas as atinentes à aplicabilidade da Súmula 343-STF, situadas no âmbito do direito processual ordinário. 2. RE: descabimento: falta de prequestionamento da questão referente à existência ou não de direito adquirido às diferenças salariais em causa (CF, art. 5º, XXXVI).
Data do Julgamento : 09/10/2001
Data da Publicação : DJ 31-10-2001 PP-00010 EMENT VOL-02050-07 PP-01473
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF CC 7061 / CE - CEARÁ CONFLITO DE COMPETÊNCIA
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CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: JUIZ DE DIREITO INVESTIDO DE JURISDIÇÃO TRABALHISTA VS. JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO. I. - Conflito de competência entre Juiz de Direito investido de jurisdição trabalhista e Juiz do Trabalho. Competência do TRT para dirimir o conflito. II. - Conflito de competência conhecido e julgado improcedente.
Data do Julgamento : 03/10/2001
Data da Publicação : DJ 31-10-2001 PP-00007 EMENT VOL-02050-03 PP-00525
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 264289 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Proventos: revisão para assegurar paridade com a remuneração dos servidores em atividade, aumentada por força de vantagem genericamente outorgada à categoria posteriormente à aposentada: pressupostos do direito à revisão. 1. O tratamento menos favorável dado aos aposentados anteriormente à vigência do decreto que disciplinou o cálculo de gratificação discutida - concedida genericamente à categoria, tanto que não condicionada ao efetivo exercício da função -, ofende em tese a garantia de paridade do primitivo art. 40, § 4º, da Constituição (hoje reproduzido, no que interessa, no art. 4...
Data do Julgamento : 03/10/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00087 EMENT VOL-02053-12 PP-02494
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 130704 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. DIREITO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 500 DO ESTADO DE SÃO PAULO. COMPETÊNCIA. 1. Servidores públicos. Direito anterior à edição da Lei 500 do Estado de São Paulo. Competência da Justiça do Trabalho, dada a relação contratual então existente. Precedente. 2. Recurso conhecido e provido, para limitar os efeitos da sentença à data da publicação da legislação superveniente, que modificou o regime jurídico dos agentes públicos estaduais.
Data do Julgamento : 02/10/2001
Data da Publicação : DJ 15-02-2002 PP-00016 EMENT VOL-02057-01 PP-00026
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 271035 / AL - ALAGOAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. CONVERSÃO DO TERÇO DE FÉRIAS EM PECÚNIA. LEI Nº 8.112/90, ALTERADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.480/96. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO DISPOSTO NOS ARTS. 5º , INCISO XXXVI, E 62 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. 1. Examinando questão idêntica, esta 1ª. Turma, no julgamento do R.E. nº 227.464-PB, de que foi Relator o Ministro ILMAR GALVÃO, decidiu (DJU de 28.04.2000, Ementário nº 1988-6): " SERVIDOR FEDERAL. CONVERSÃO DO TERÇO DE FÉRIAS EM PECÚNIA PREVISTA NA LEI Nº 8.112/90 ALTERADA PELA MP Nº 1....
Data do Julgamento : 02/10/2001
Data da Publicação : DJ 19-12-2001 PP-00026 EMENT VOL-02054-03 PP-00487
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 209616 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Recurso extraordinário. Processo penal. 2. Decisão que declarou extinta a punibilidade dos fatos, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. 2. Certidão negativa expedida em que constava referência ao referido processo. 3. Deferida pelo Juiz de Direito súplica do ora recorrente para não se inserir em certidões expedidas menção ao processo em apreço, com ressalva nos casos de requisição judicial. 4. Decisão de Câmara do Tribunal de Alçada Criminal que determinou fossem as certidões passadas nos termos do art. 291, da Constituição do Estado de São Paulo, ao estipular que as certidões...
Data do Julgamento : 25/09/2001
Data da Publicação : DJ 26-10-2001 PP-00062 EMENT VOL-02049-01 PP-00124
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF MS 23032 / AL - ALAGOAS MANDADO DE SEGURANÇA
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E M E N T A: REFORMA AGRÁRIA - DESAPROPRIAÇÃO-SANÇÃO (CF, ART. 184) - POSSIBILIDADE CONSTITUCIONAL - SUPOSTA AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO PROPRIETÁRIO RURAL QUANTO À REALIZAÇÃO DA VISTORIA (LEI Nº 8.629/93, ART. 2º, § 2º) - INOCORRÊNCIA - DECLARAÇÃO DA IMPETRANTE CONTESTADA, DOCUMENTALMENTE, PELO INCRA - ALEGADA PRODUTIVIDADE DO IMÓVEL RURAL - SITUAÇÃO DE CONTROVÉRSIA OBJETIVA - ILIQUIDEZ DOS FATOS SUBJACENTES À ALEGAÇÃO DA IMPETRANTE - INVIABILIDADE DA DISCUSSÃO, EM SEDE MANDAMENTAL, DA PRODUTIVIDADE FUNDIÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA INDEFERIDO. REFORMA AGRÁRIA...
Data do Julgamento : 29/08/2001
Data da Publicação : DJ 09-02-2007 PP-00016 EMENT VOL-02263-01 PP-00117 LEXSTF v. 29, n. 340, 2007, p. 132-145
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF RE 258358 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. LEIS NºS 8.542/92 E 8.700/93. CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM URV: LEI Nº 8.880/94. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. DIREITO ADQUIRIDO DO BENEFICIÁRIO. QUESTÃO NÃO IMPUGNADA NAS RAZÕES DO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Conversão do benefício previdenciário em URV. Observância das Leis nºs 8.542/92, 8.700/93 e 8.880/94. Alegação de erro quando da concretização do ato. Matéria disciplinada pela legislação infraconstitucional. Reapreciação nesta instância extraordinária....
Data do Julgamento : 28/08/2001
Data da Publicação : DJ 28-09-2001 PP-00051 EMENT VOL-02045-03 PP-00596
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 283716 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. LEIS NºS 8.542/92 E 8.700/93. CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM URV: LEI Nº 8.880/94. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. DIREITO ADQUIRIDO DO BENEFICIÁRIO. QUESTÃO NÃO IMPUGNADA NAS RAZÕES DO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Conversão do benefício previdenciário em URV. Observância das Leis nºs 8.542/92, 8.700/93 e 8.880/94. Alegação de erro quando da concretização do ato. Matéria disciplinada pela legislação infraconstitucional. Reapreciação nesta instância extraordinária....
Data do Julgamento : 28/08/2001
Data da Publicação : DJ 28-09-2001 PP-00059 EMENT VOL-02045-08 PP-01730
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AI 324408 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO. PRAZO. ALEGAÇÃO DE QUE O PRAZO, PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO, DEVERIA TER SIDO CONTADO EM DOBRO (COMO OCORRE COM O DEFENSOR PÚBLICO), POR SE TRATAR DE DEFENSOR DATIVO. 1. Não comprovou o signatário do Recurso Extraordinário, do Agravo de Instrumento e do Agravo agora em julgamento que haja atuado no processo como Defensor dativo do réu, ora agravante. Ao contrário: consta dos autos cópia da procuração, que este lhe outorgou. Portanto, como Defensor constituído. Sendo assim, não lhe assiste o alegado direito ao prazo em dobro. 2....
Data do Julgamento : 28/08/2001
Data da Publicação : DJ 22-03-2002 PP-00035 EMENT VOL-02062-06 PP-01270
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 286945 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDIN ÁRIO. CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. LEIS NºS 8.542/92 E 8.700/93. CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM URV: LEI Nº 8.880/94. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. DIREITO ADQUIRIDO DO BENEFICIÁRIO. QUESTÃO NÃO IMPUGNADA NAS RAZÕES DO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Conversão do benefício previdenciário em URV. Observância das Leis nºs 8.542/92, 8.700/93 e 8.880/94. Alegação de erro quando da concretização do ato. Matéria disciplinada pela legislação infraconstitucional. Reapreciação nesta instância...
Data do Julgamento : 28/08/2001
Data da Publicação : DJ 28-09-2001 PP-00062 EMENT VOL-02045-10 PP-02059
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 265606 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. LEIS NºS 8.542/92 E 8.700/93. CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM URV: LEI Nº 8.880/94. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. DIREITO ADQUIRIDO DO BENEFICIÁRIO. QUESTÃO NÃO IMPUGNADA NAS RAZÕES DO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Conversão do benefício previdenciário em URV. Observância das Leis nºs 8.542/92, 8.700/93 e 8.880/94. Alegação de erro quando da concretização do ato. Matéria disciplinada pela legislação infraconstitucional. Reapreciação nesta instância extraordinária....
Data do Julgamento : 28/08/2001
Data da Publicação : DJ 05-10-2001 PP-00064 EMENT VOL-02046-06 PP-01257
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 268799 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. LEIS NºS 8.542/92 E 8.700/93. CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM URV: LEI Nº 8.880/94. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. DIREITO ADQUIRIDO DO BENEFICIÁRIO. QUESTÃO NÃO IMPUGNADA NAS RAZÕES DO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Conversão do benefício previdenciário em URV. Observância das Leis nºs 8.542/92, 8.700/93 e 8.880/94. Alegação de erro quando da concretização do ato. Matéria disciplinada pela legislação infraconstitucional. Reapreciação nesta instância extraordinária....
Data do Julgamento : 28/08/2001
Data da Publicação : DJ 05-10-2001 PP-00066 EMENT VOL-02046-08 PP-01527
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 261268 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Direito à saúde. "Diferença de classe" sem ônus para o SUS. Resolução n. 283 do extinto INAMPS. Artigo 196 da Constituição Federal. - Competência da Justiça Estadual, porque a direção do SUS, sendo única e descentralizada em cada esfera de governo (art. 198, I, da Constituição), cabe, no âmbito dos Estados, às respectivas Secretarias de Saúde ou órgão equivalente. - O direito à saúde, como está assegurado no artigo 196 da Constituição, não deve sofrer embaraços impostos por autoridades administrativas no sentido de reduzi-lo ou de dificultar o acesso a ele. Inexistência, no caso, de ofens...
Data do Julgamento : 28/08/2001
Data da Publicação : DJ 05-10-2001 PP-00057 EMENT VOL-02046-04 PP-00844
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 262882 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. LEIS NºS 8.542/92 E 8.700/93. CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM URV: LEI Nº 8.880/94. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. DIREITO ADQUIRIDO DO BENEFICIÁRIO. QUESTÃO NÃO IMPUGNADA NAS RAZÕES DO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Conversão do benefício previdenciário em URV. Observância das Leis nºs 8.542/92, 8.700/93 e 8.880/94. Alegação de erro quando da concretização do ato. Matéria disciplinada pela legislação infraconstitucional. Reapreciação nesta instância extraordinária....
Data do Julgamento : 28/08/2001
Data da Publicação : DJ 05-10-2001 PP-00062 EMENT VOL-02046-05 PP-00982
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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