EMENTA: BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. CONVERSÃO EM URV. LEI
Nº 8.880/94, ARTIGO 20, INCISO I. INCONSTITUCIONALIDADE DO VOCÁBULO
"NOMINAL" CONTIDO NO DISPOSITIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO
EXAMINADO EM FACE DO ÓBICE DA SÚMULA 283. IRRESIGNAÇÃO FUNDADA NA
ALEGAÇÃO DE HAVEREM SIDO IMPUGNADOS TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO
RECORRIDO.
A simples afirmativa feita pelo recorrente de que,
"ressalvados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada, ninguém está imune às alterações legislativas" não pode ser
vista como impugnação ao capítulo do acórdão que acolheu a tese da
inconstitucionalidade pelo fundamento do direito adquirido. Na
melhor das hipóteses, estar-se-ia, no caso, diante de fundamentação
deficiente, insuscetível de permitir a compreensão da controvérsia
e, conseqüentemente, inviabilizadora do recurso, a teor da
Súmula 284.
Agravo desprovido.
Ementa
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. CONVERSÃO EM URV. LEI
Nº 8.880/94, ARTIGO 20, INCISO I. INCONSTITUCIONALIDADE DO VOCÁBULO
"NOMINAL" CONTIDO NO DISPOSITIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO
EXAMINADO EM FACE DO ÓBICE DA SÚMULA 283. IRRESIGNAÇÃO FUNDADA NA
ALEGAÇÃO DE HAVEREM SIDO IMPUGNADOS TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO
RECORRIDO.
A simples afirmativa feita pelo recorrente de que,
"ressalvados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada, ninguém está imune às alterações legislativas" não pode ser
vista como impugnação ao capítulo do acórdão que acolheu a tese da
inconstitucionalidad...
Data do Julgamento:05/12/2000
Data da Publicação:DJ 09-03-2001 PP-00111 EMENT VOL-02022-02 PP-00299
EMENTA: BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. CONVERSÃO EM URV. LEI
Nº 8.880/94, ARTIGO 20, INCISO I. INCONSTITUCIONALIDADE DO VOCÁBULO
"NOMINAL" CONTIDO NO DISPOSITIVO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
A simples afirmativa feita pelo recorrente de que,
"ressalvados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada, ninguém está imune às alterações legislativas" não pode ser
vista como efetiva impugnação ao capítulo do acórdão que acolheu a
tese da inconstitucionalidade pelo fundamento do direito adquirido.
Caso de fundamentação deficiente, insuscetível de permitir a
compreensão da controvérsia e, conseqüentemente, inviabilizadora do
recurso, a teor da Súmula 284 do STF.
Agravo desprovido.
Ementa
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. CONVERSÃO EM URV. LEI
Nº 8.880/94, ARTIGO 20, INCISO I. INCONSTITUCIONALIDADE DO VOCÁBULO
"NOMINAL" CONTIDO NO DISPOSITIVO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
A simples afirmativa feita pelo recorrente de que,
"ressalvados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada, ninguém está imune às alterações legislativas" não pode ser
vista como efetiva impugnação ao capítulo do acórdão que acolheu a
tese da inconstitucionalidade pelo fundamento do direito adquirido.
Caso de fundamentação deficiente, insuscetível de permitir a
compreen...
Data do Julgamento:05/12/2000
Data da Publicação:DJ 23-03-2001 PP-00099 EMENT VOL-02024-07 PP-01507
EMENTA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. FUNDO DE GARANTIA DO
TEMPO DE SERVIÇO - FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA DO SALDO DE CONTAS A ELE
VINCULADAS. PLANO "BRESSER" (JUNHO/87). ALEGADA VIOLAÇÃO, POR PARTE
DO DESPACHO AGRAVADO, DO ART. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O Plenário do STF, no julgamento do RE 226.855, entendeu
não haver direito adquirido à atualização monetária dos saldos de
contas vinculadas, em face de novos índices fixados por lei, ainda
que no curso do prazo aquisitivo do direito à correção, como
ocorrido, em junho de 1987, quando da implementação do chamado Plano
"Bresser".
Agravo regimental desprovido.
Ementa
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. FUNDO DE GARANTIA DO
TEMPO DE SERVIÇO - FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA DO SALDO DE CONTAS A ELE
VINCULADAS. PLANO "BRESSER" (JUNHO/87). ALEGADA VIOLAÇÃO, POR PARTE
DO DESPACHO AGRAVADO, DO ART. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O Plenário do STF, no julgamento do RE 226.855, entendeu
não haver direito adquirido à atualização monetária dos saldos de
contas vinculadas, em face de novos índices fixados por lei, ainda
que no curso do prazo aquisitivo do direito à correção, como
ocorrido, em junho de 1987, quando da implementação do chamado Plano
"Bresser".
Agravo regimental d...
Data do Julgamento:21/11/2000
Data da Publicação:DJ 02-02-2001 PP-00113 EMENT VOL-02017-09 PP-01216
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. LEIS NºS 8.542/92 E 8.700/93.
CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM URV: LEI Nº 8.880/94. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. DIREITO ADQUIRIDO DO BENEFICIÁRIO. QUESTÃO NÃO
IMPUGNADA NAS RAZÕES DO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Conversão do benefício previdenciário em URV. Observância
das Leis nºs 8.542/92, 8.700/93 e 8.880/94. Alegação de erro quando
da concretização do ato. Matéria disciplinada pela legislação
infraconstitucional. Reapreciação nesta instância extraordinária.
Impossibilidade.
2. Acórdão recorrido que tem como fundamento decisão do
Plenário do Tribunal de origem, que declarou a inconstitucionalidade
da expressão nominal contida no inciso I do artigo 20 da Lei nº
8.880/94, por ofensa à garantia constitucional do direito adquirido
(artigo 5º, XXXVI). Questão não argüida nas razões do
extraordinário. Conseqüência: aplicação da Súmula 284-STF.
3. Ofensa aos preceitos inscritos nos artigos 2º, 5º, II,
37, 195, § 5º, 201, § 2º, da Constituição Federal. Matéria não
prequestionada. Incidência das Súmulas 282 e 356-STF.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. LEIS NºS 8.542/92 E 8.700/93.
CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM URV: LEI Nº 8.880/94. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. DIREITO ADQUIRIDO DO BENEFICIÁRIO. QUESTÃO NÃO
IMPUGNADA NAS RAZÕES DO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Conversão do benefício previdenciário em URV. Observância
das Leis nºs 8.542/92, 8.700/93 e 8.880/94. Alegação de erro quando
da concretização do ato. Matéria disciplinada pela legislação
infraconstitucional. Reapreciação nesta instância extraordinária....
Data do Julgamento:07/11/2000
Data da Publicação:DJ 23-03-2001 PP-00105 EMENT VOL-02024-05 PP-01012
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. LEIS NºS 8.542/92 E 8.700/93.
CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM URV: LEI Nº 8.880/94. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. DIREITO ADQUIRIDO DO BENEFICIÁRIO. QUESTÃO NÃO
IMPUGNADA NAS RAZÕES DO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Conversão do benefício previdenciário em URV. Observância
das Leis nºs 8.542/92, 8.700/93 e 8.880/94. Alegação de erro quando
da concretização do ato. Matéria disciplinada pela legislação
infraconstitucional. Reapreciação nesta instância extraordinária.
Impossibilidade.
2. Acórdão recorrido que tem como fundamento decisão do
Plenário do Tribunal de origem, que declarou a inconstitucionalidade
da expressão nominal contida no inciso I do artigo 20 da Lei nº
8.880/94, por ofensa à garantia constitucional do direito adquirido
(artigo 5º, XXXVI). Questão não argüida nas razões do
extraordinário. Conseqüência: aplicação da Súmula 284-STF.
3. Ofensa aos preceitos inscritos nos artigos 2º, 5º, II,
37, 195, § 5º, 201, § 2º, da Constituição Federal. Matéria não
prequestionada. Incidência das Súmulas 282 e 356-STF.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. LEIS NºS 8.542/92 E 8.700/93.
CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM URV: LEI Nº 8.880/94. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. DIREITO ADQUIRIDO DO BENEFICIÁRIO. QUESTÃO NÃO
IMPUGNADA NAS RAZÕES DO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Conversão do benefício previdenciário em URV. Observância
das Leis nºs 8.542/92, 8.700/93 e 8.880/94. Alegação de erro quando
da concretização do ato. Matéria disciplinada pela legislação
infraconstitucional. Reapreciação nesta instância extraordinária....
Data do Julgamento:07/11/2000
Data da Publicação:DJ 16-03-2001 PP-00109 EMENT VOL-02023-04 PP-00778
DIREITO DE GREVE - PARÂMETROS LEGAIS. O direito à
greve não é absoluto, devendo a categoria observar os parâmetros
legais de regência.
GARANTIA DE EMPREGO - DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DA
GREVE. Descabe falar em transgressão à Carta da República quando o
indeferimento da garantia de emprego decorre do fato de se haver
enquadrado a greve como ilegal.
Ementa
DIREITO DE GREVE - PARÂMETROS LEGAIS. O direito à
greve não é absoluto, devendo a categoria observar os parâmetros
legais de regência.
GARANTIA DE EMPREGO - DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DA
GREVE. Descabe falar em transgressão à Carta da República quando o
indeferimento da garantia de emprego decorre do fato de se haver
enquadrado a greve como ilegal.
Data do Julgamento:07/11/2000
Data da Publicação:DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-04 PP-00665 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00087
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. LEIS NºS 8.542/92 E 8.700/93.
CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM URV: LEI Nº 8.880/94. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. DIREITO ADQUIRIDO DO BENEFICIÁRIO. QUESTÃO NÃO
IMPUGNADA NAS RAZÕES DO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Conversão do benefício previdenciário em URV. Observância
das Leis nºs 8.542/92, 8.700/93 e 8.880/94. Alegação de erro quando
da concretização do ato. Matéria disciplinada pela legislação
infraconstitucional. Reapreciação nesta instância extraordinária.
Impossibilidade.
2. Acórdão recorrido que tem como fundamento decisão do
Plenário do Tribunal de origem, que declarou a inconstitucionalidade
da expressão nominal contida no inciso I do artigo 20 da Lei nº
8.880/94, por ofensa à garantia constitucional do direito adquirido
(artigo 5º, XXXVI). Questão não argüida nas razões do
extraordinário. Conseqüência: aplicação da Súmula 284-STF.
3. Ofensa aos preceitos inscritos nos artigos 2º, 5º, II,
37, 195, § 5º, 201, § 2º, da Constituição Federal. Matéria não
prequestionada. Incidência das Súmulas 282 e 356-STF.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. LEIS NºS 8.542/92 E 8.700/93.
CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM URV: LEI Nº 8.880/94. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. DIREITO ADQUIRIDO DO BENEFICIÁRIO. QUESTÃO NÃO
IMPUGNADA NAS RAZÕES DO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Conversão do benefício previdenciário em URV. Observância
das Leis nºs 8.542/92, 8.700/93 e 8.880/94. Alegação de erro quando
da concretização do ato. Matéria disciplinada pela legislação
infraconstitucional. Reapreciação nesta instância extraordinária....
Data do Julgamento:07/11/2000
Data da Publicação:DJ 16-03-2001 PP-00107 EMENT VOL-02023-02 PP-00279
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. LEIS NºS 8.542/92 E 8.700/93.
CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM URV: LEI Nº 8.880/94. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. DIREITO ADQUIRIDO DO BENEFICIÁRIO. QUESTÃO NÃO
IMPUGNADA NAS RAZÕES DO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Conversão do benefício previdenciário em URV. Observância
das Leis nºs 8.542/92, 8.700/93 e 8.880/94. Alegação de erro quando
da concretização do ato. Matéria disciplinada pela legislação
infraconstitucional. Reapreciação nesta instância extraordinária.
Impossibilidade.
2. Acórdão recorrido que tem como fundamento decisão do
Plenário do Tribunal de origem, que declarou a inconstitucionalidade
da expressão nominal contida no inciso I do artigo 20 da Lei nº
8.880/94, por ofensa à garantia constitucional do direito adquirido
(artigo 5º, XXXVI). Questão não argüida nas razões do
extraordinário. Conseqüência: aplicação da Súmula 284-STF.
3. Ofensa aos preceitos inscritos nos artigos 2º, 5º, II,
37, 195, § 5º, 201, § 2º, da Constituição Federal. Matéria não
prequestionada. Incidência das Súmulas 282 e 356-STF.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. LEIS NºS 8.542/92 E 8.700/93.
CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM URV: LEI Nº 8.880/94. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. DIREITO ADQUIRIDO DO BENEFICIÁRIO. QUESTÃO NÃO
IMPUGNADA NAS RAZÕES DO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Conversão do benefício previdenciário em URV. Observância
das Leis nºs 8.542/92, 8.700/93 e 8.880/94. Alegação de erro quando
da concretização do ato. Matéria disciplinada pela legislação
infraconstitucional. Reapreciação nesta instância extraordinária....
Data do Julgamento:07/11/2000
Data da Publicação:DJ 16-03-2001 PP-00109 EMENT VOL-02023-04 PP-00762
EMENTA: Estando em causa, em face da classificação do
crime como hediondo, ameaça do direito de locomoção do paciente,
defere-se o pedido, para que venha o Superior Tribunal de Justiça a
julgar, como entender de direito, o habeas corpus a ele requerido.
Ementa
Estando em causa, em face da classificação do
crime como hediondo, ameaça do direito de locomoção do paciente,
defere-se o pedido, para que venha o Superior Tribunal de Justiça a
julgar, como entender de direito, o habeas corpus a ele requerido.
Data do Julgamento:17/10/2000
Data da Publicação:DJ 01-12-2000 PP-00072 EMENT VOL-02014-02 PP-00279
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. PRINCÍPIO DA
NÃO-CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CRÉDITO. C.F., 1967, art. 23, II, com
a redação da EC nº 23, de 1983. OPERAÇÃO REALIZADA NA VIGÊNCIA DA EC
nº 23/83.
I. - ICM recolhido na entrada de matéria-prima empregada
na fabricação de produto cuja saída é isenta do referido imposto,
operação realizada já na vigência da EC 23/83, que introduziu
alteração no art. 23, II, da CF/67: inocorrência do direito ao
crédito. Precedentes do STF.
II. - R.E. não conhecido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. PRINCÍPIO DA
NÃO-CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CRÉDITO. C.F., 1967, art. 23, II, com
a redação da EC nº 23, de 1983. OPERAÇÃO REALIZADA NA VIGÊNCIA DA EC
nº 23/83.
I. - ICM recolhido na entrada de matéria-prima empregada
na fabricação de produto cuja saída é isenta do referido imposto,
operação realizada já na vigência da EC 23/83, que introduziu
alteração no art. 23, II, da CF/67: inocorrência do direito ao
crédito. Precedentes do STF.
II. - R.E. não conhecido.
Data do Julgamento:10/10/2000
Data da Publicação:DJ 07-12-2000 PP-00050 EMENT VOL-02015-04 PP-00850 RTJ VOL-00176-02 PP-00947
ANISTIA - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 26/85. Longe fica
de vulnerar o § 8º do artigo 4º da Emenda Constitucional nº 26/85
decisão em que se conclui pelo direito às promoções a Primeiro
Sargento e Subtenente, considerando-se, para tanto, o fato de o
afastamento do militar haver obstaculizado o acesso a tais
benefícios. O § 3º do mencionado artigo 4º cogita do direito ao
posto ou graduação a que o militar teria jus se permanecesse no
serviço ativo, devendo ser presumido o que normalmente ocorre, e não
o excepcional, ou seja, a ausência do aproveitamento em curso
específico.
Ementa
ANISTIA - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 26/85. Longe fica
de vulnerar o § 8º do artigo 4º da Emenda Constitucional nº 26/85
decisão em que se conclui pelo direito às promoções a Primeiro
Sargento e Subtenente, considerando-se, para tanto, o fato de o
afastamento do militar haver obstaculizado o acesso a tais
benefícios. O § 3º do mencionado artigo 4º cogita do direito ao
posto ou graduação a que o militar teria jus se permanecesse no
serviço ativo, devendo ser presumido o que normalmente ocorre, e não
o excepcional, ou seja, a ausência do aproveitamento em curso
específico.
Data do Julgamento:10/10/2000
Data da Publicação:DJ 07-12-2000 PP-00050 EMENT VOL-02015-04 PP-00753
PROCESSO - ORGANICIDADE E DINÂMICA. Defeso é voltar-
se, sem autorização normativa, a fase ultrapassada. A época de
liquidação de precatório não enseja rediscussão do título executivo
judicial. Óptica diversa implica olvidar a organicidade e a dinâmica
do Direito, alçando o Estado a posição que não o dignifica. Paga-se
um preço por viver-se em um Estado Democrático de Direito e nele
encontra-se a estabilidade das relações jurídicas, a segurança
jurídica, ensejadas pela preclusão.
Ementa
PROCESSO - ORGANICIDADE E DINÂMICA. Defeso é voltar-
se, sem autorização normativa, a fase ultrapassada. A época de
liquidação de precatório não enseja rediscussão do título executivo
judicial. Óptica diversa implica olvidar a organicidade e a dinâmica
do Direito, alçando o Estado a posição que não o dignifica. Paga-se
um preço por viver-se em um Estado Democrático de Direito e nele
encontra-se a estabilidade das relações jurídicas, a segurança
jurídica, ensejadas pela preclusão.
Data do Julgamento:10/10/2000
Data da Publicação:DJ 01-12-2000 PP-00074 EMENT VOL-02014-03 PP-00638
EMENTA: Tal como ocorre na sucessão civil, o direito
do beneficiário da pensão nasce com a morte do servidor, o qual não
é mera condição do exercício do direito.
Ementa
Tal como ocorre na sucessão civil, o direito
do beneficiário da pensão nasce com a morte do servidor, o qual não
é mera condição do exercício do direito.
Data do Julgamento:26/09/2000
Data da Publicação:DJ 24-11-2000 PP-00099 EMENT VOL-02013-09 PP-01835
EMENTA: I. Recurso extraordinário, prequestionamento e
habeas-corpus de ofício.
Em recurso extraordinário criminal, perde relevo a
discussão em torno de requisitos específicos, qual o do
prequestionamento, sempre que - evidenciando-se a lesão ou a ameaça
à liberdade de locomoção - seja possível a concessão de habeas-
corpus de ofício.
II. Recurso por error in procedendo e supressão de
instância.
No sistema brasileiro, fundando-se o recurso na invalidade
da decisão recorrida por error in procedendo, o provimento há de
restringir-se à cassação da sentença nula: esse o sistema, impede a
garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa - que
envolve o direito à consideração das razões pertinentes apresentadas
pela defesa e dos requerimentos de prova regularmente formulados -
impede que, em recurso fundado na nulidade da sentença condenatória
por não se haver pronunciado sobre oportuno requerimento de perícia,
o Tribunal ad quem reconheça o error in procedendo, mas - suprimindo
o primeiro grau de jurisdição a que tinha direito o réu - substitua
pelo seu próprio o juízo da instância a qua sobre a relevância do
meio de prova requerido.
Ementa
I. Recurso extraordinário, prequestionamento e
habeas-corpus de ofício.
Em recurso extraordinário criminal, perde relevo a
discussão em torno de requisitos específicos, qual o do
prequestionamento, sempre que - evidenciando-se a lesão ou a ameaça
à liberdade de locomoção - seja possível a concessão de habeas-
corpus de ofício.
II. Recurso por error in procedendo e supressão de
instância.
No sistema brasileiro, fundando-se o recurso na invalidade
da decisão recorrida por error in procedendo, o provimento há de
restringir-se à cassação da sentença nula: esse o sistema, impede a
garantia constit...
Data do Julgamento:05/09/2000
Data da Publicação:DJ 20-10-2000 PP-00128 EMENT VOL-02009-07 PP-01515
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM QUE SE ALEGA OFENSA AOS
ARTS. 5º, INC. XXV; 21, INCS. VII E VIII; 22, INCS. VI, VII E XIX,
BEM COMO AOS PRINCÍPIOS DO DIREITO ADQUIRIDO E DO ATO JURÍDICO
PERFEITO. PREQUESTIONAMENTO E NECESSIDADE DA INDICAÇÃO EXPRESSA DO
DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL TIDO POR VIOLADO.
Hipótese que não possibilita a abertura da via
extraordinária, ante a ausência de prequestionamento dos temas
constitucionais veiculados no apelo extremo e da falta de indicação
expressa, nas razões de recurso extraordinário, do dispositivo
constitucional correspondente ao direito adquirido e ao ato jurídico
perfeito.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM QUE SE ALEGA OFENSA AOS
ARTS. 5º, INC. XXV; 21, INCS. VII E VIII; 22, INCS. VI, VII E XIX,
BEM COMO AOS PRINCÍPIOS DO DIREITO ADQUIRIDO E DO ATO JURÍDICO
PERFEITO. PREQUESTIONAMENTO E NECESSIDADE DA INDICAÇÃO EXPRESSA DO
DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL TIDO POR VIOLADO.
Hipótese que não possibilita a abertura da via
extraordinária, ante a ausência de prequestionamento dos temas
constitucionais veiculados no apelo extremo e da falta de indicação
expressa, nas razões de recurso extraordinário, do dispositivo
constitucional correspondente ao direito adquirido e ao ato jurídi...
Data do Julgamento:29/08/2000
Data da Publicação:DJ 02-02-2001 PP-00090 EMENT VOL-02017-17 PP-03561
EMENTA: I. Recurso extraordinário: descabimento: matéria
constitucional não cogitada pelo acórdão recorrido, que se cingiu ao
exame de pressupostos formais do recurso de revista: incidência da
Súmula 282.
II. Competência: Justiça do Trabalho: complementação de
aposentadoria de servidor aposentado no regime da CLT: precedentes.
III. Prescrição trabalhista: questão infraconstitucional.
Saber se a prescrição bienal no caso teria atingido o
próprio "fundo do direito" reclamado - como se alega no RE -, ou
apenas a exigibilidade das prestações anteriores ao biênio, é
questão a ser decidida à luz dos princípios do direito ordinário e
dos termos da lide, sendo-lhe impertinente a invocação do art. 7º,
XXIX, a, da Constituição.
Ementa
I. Recurso extraordinário: descabimento: matéria
constitucional não cogitada pelo acórdão recorrido, que se cingiu ao
exame de pressupostos formais do recurso de revista: incidência da
Súmula 282.
II. Competência: Justiça do Trabalho: complementação de
aposentadoria de servidor aposentado no regime da CLT: precedentes.
III. Prescrição trabalhista: questão infraconstitucional.
Saber se a prescrição bienal no caso teria atingido o
próprio "fundo do direito" reclamado - como se alega no RE -, ou
apenas a exigibilidade das prestações anteriores ao biênio, é
questão a ser decidida à luz dos princí...
Data do Julgamento:29/08/2000
Data da Publicação:DJ 06-10-2000 PP-00085 EMENT VOL-02007-06 PP-01374
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TITULARES DE CARGO DE
MAGISTÉRIO. REAJUSTE DE 28,86%. ALEGAÇÃO DE DIREITO
SUPERVENIENTE À PROLAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
1. Em Recurso Extraordinário é descabida a
apreciação, pelo S.T.F., de questão não decidida na
instância de origem.
2. Agravo improvido
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TITULARES DE CARGO DE
MAGISTÉRIO. REAJUSTE DE 28,86%. ALEGAÇÃO DE DIREITO
SUPERVENIENTE À PROLAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
1. Em Recurso Extraordinário é descabida a
apreciação, pelo S.T.F., de questão não decidida na
instância de origem.
2. Agravo improvido
Data do Julgamento:08/08/2000
Data da Publicação:DJ 24-11-2000 PP-00101 EMENT VOL-02013-05 PP-01032
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. PECULATO.
INTIMAÇÃO DO DEFENSOR PÚBLICO. SEGUIMENTO AO RESP. PENA RESTRITIVA
DE DIREITOS.
A ausência da intimação pessoal do defensor público impede
o trânsito em julgado da decisão. Precedentes do STF.
O HC não é instrumento adequado para dar seguimento a
recurso especial. Precedente.
A Lei 9.714/98 admite a substituição da pena privativa de
liberdade por restritiva de direitos, quando a condenação não supera
04 anos. O paciente foi condenado à pena de 02 anos e 11 meses de
reclusão. A matéria não foi examinada em nenhuma das instâncias
recursais. Não pode ser objeto de exame neste Tribunal.
Habeas deferido em parte.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. PECULATO.
INTIMAÇÃO DO DEFENSOR PÚBLICO. SEGUIMENTO AO RESP. PENA RESTRITIVA
DE DIREITOS.
A ausência da intimação pessoal do defensor público impede
o trânsito em julgado da decisão. Precedentes do STF.
O HC não é instrumento adequado para dar seguimento a
recurso especial. Precedente.
A Lei 9.714/98 admite a substituição da pena privativa de
liberdade por restritiva de direitos, quando a condenação não supera
04 anos. O paciente foi condenado à pena de 02 anos e 11 meses de
reclusão. A matéria não foi examinada em nenhuma das instâncias
recursais. Não po...
Data do Julgamento:27/06/2000
Data da Publicação:DJ 20-10-2000 PP-00112 EMENT VOL-02009-02 PP-00260
EMENTA - PIS: prazo de recolhimento: alteração pela L.
8.218, de 29.8.91: inaplicabilidade do art. 195, § 6º, e ausência de
violação aos arts. 5º, XXXVI, e 150, III, a, da Constituição.
I - A norma legal que simplesmente altera o prazo de
recolhimento de tributo não se sujeita ao princípio da
anterioridade especial (CF, art. 195, § 6º).
II - Não há falar em "direito adquirido" ao prazo de
recolhimento anteriormente previsto, pois, como se sabe, o STF não
reconhece a existência de direito adquirido a regime jurídico.
III - A circunstância de o fato disciplinado pela norma -
isto é, o pagamento do tributo - haver de ocorrer após a sua edição
é suficiente para afastar a alegada violação ao princípio da
irretroatividade (CF, art. 150, III, a).
Ementa
EMENTA - PIS: prazo de recolhimento: alteração pela L.
8.218, de 29.8.91: inaplicabilidade do art. 195, § 6º, e ausência de
violação aos arts. 5º, XXXVI, e 150, III, a, da Constituição.
I - A norma legal que simplesmente altera o prazo de
recolhimento de tributo não se sujeita ao princípio da
anterioridade especial (CF, art. 195, § 6º).
II - Não há falar em "direito adquirido" ao prazo de
recolhimento anteriormente previsto, pois, como se sabe, o STF não
reconhece a existência de direito adquirido a regime jurídico.
III - A circunstância de o fato disciplinado pela norma -
isto é, o pagamento...
Data do Julgamento:13/06/2000
Data da Publicação:DJ 04-08-2000 PP-00034 EMENT VOL-01998-05 PP-01028
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. O agravo de
instrumento há de estar formado com as peças obrigatórias e as
indispensáveis à compreensão da controvérsia. Inexistência de
desrespeito à Carta da República, no que assim se concluiu.
DIREITO - ORGANICIDADE. O Direito é orgânico e
dinâmico, não cabendo a inovação.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame
do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado da
medida, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557
do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. O agravo de
instrumento há de estar formado com as peças obrigatórias e as
indispensáveis à compreensão da controvérsia. Inexistência de
desrespeito à Carta da República, no que assim se concluiu.
DIREITO - ORGANICIDADE. O Direito é orgânico e
dinâmico, não cabendo a inovação.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame
do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado da
medida, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557
do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:13/06/2000
Data da Publicação:DJ 29-09-2000 PP-00074 EMENT VOL-02006-04 PP-00856