EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONTENCIOSO DE DIREITO COMUM.
I - Distinção entre mãe biológica e mãe adotiva: questão
que integra o contencioso de direito comum.
II - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONTENCIOSO DE DIREITO COMUM.
I - Distinção entre mãe biológica e mãe adotiva: questão
que integra o contencioso de direito comum.
II - Agravo não provido.
Data do Julgamento:27/08/2002
Data da Publicação:DJ 20-09-2002 PP-00112 EMENT VOL-02083-03 PP-00568
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPLEMENTAÇÃO
DE APOSENTADORIA DE SERVIDORES DO ESTADO DE SÃO PAULO -
LEI ESTADUAL Nº 4.819/58 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 200/74 -
AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - DIREITO LOCAL -
INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AGRAVO IMPROVIDO.
- A situação de ofensa meramente reflexa ao texto constitucional, quando
ocorrente, não basta, só por si, para viabilizar o acesso à via recursal
extraordinária.
Precedentes.
- Revela-se inadmissível o recurso extraordinário, quando a alegação de
ofensa resumir-se ao plano do direito meramente local (ordenamento positivo
do Estado-membro ou do Município), sem qualquer repercussão direta sobre o
âmbito normativo da Constituição da República.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPLEMENTAÇÃO
DE APOSENTADORIA DE SERVIDORES DO ESTADO DE SÃO PAULO -
LEI ESTADUAL Nº 4.819/58 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 200/74 -
AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - DIREITO LOCAL -
INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AGRAVO IMPROVIDO.
- A situação de ofensa meramente reflexa ao texto constitucional, quando
ocorrente, não basta, só por si, para viabilizar o acesso à via recursal
extraordinária.
Precedentes.
- Revela-se inadmissível o recurso extraordinário, quando a alegação de
ofensa resumir-se ao plano do direito meramente local (orden...
Data do Julgamento:27/08/2002
Data da Publicação:DJ 27-09-2002 PP-00133 EMENT VOL-02084-12 PP-02608
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONCURSO PÚBLICO -
EXAME
PSICOTÉCNICO - EXIGÊNCIA DE RIGOR CIENTÍFICO - NECESSIDADE DE UM
GRAU MÍNIMO DE OBJETIVIDADE - DIREITO DO CANDIDATO DE CONHECER OS
CRITÉRIOS NORTEADORES DA ELABORAÇÃO E DAS CONCLUSÕES RESULTANTES
DOS TESTES PSICOLÓGICOS QUE LHE TENHAM SIDO DESFAVORÁVEIS -
POSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DE TAIS RESULTADOS - PRINCÍPIO
CONSTITUCIONAL DA INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JURISDICIONAL DOS
ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RECURSO IMPROVIDO.
- O exame psicotécnico, especialmente quando possuir
natureza eliminatória,
deve revestir-se de rigor científico, submetendo-se, em sua realização
, à observância
de critérios técnicos que propiciem base objetiva destinada a
viabilizar o controle
jurisdicional da legalidade, da correção e da razoabilidade dos
parâmetros norteadores
da formulação e das conclusões resultantes dos testes psicológicos,
sob pena de frustrar
-se, de modo ilegítimo, o exercício, pelo candidato, da garantia de
acesso ao Poder
Judiciário, na hipótese de lesão a direito. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONCURSO PÚBLICO -
EXAME
PSICOTÉCNICO - EXIGÊNCIA DE RIGOR CIENTÍFICO - NECESSIDADE DE UM
GRAU MÍNIMO DE OBJETIVIDADE - DIREITO DO CANDIDATO DE CONHECER OS
CRITÉRIOS NORTEADORES DA ELABORAÇÃO E DAS CONCLUSÕES RESULTANTES
DOS TESTES PSICOLÓGICOS QUE LHE TENHAM SIDO DESFAVORÁVEIS -
POSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DE TAIS RESULTADOS - PRINCÍPIO
CONSTITUCIONAL DA INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JURISDICIONAL DOS
ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RECURSO IMPROVIDO.
- O exame psicotécnico, especialmente quando possuir
natureza eliminatória,
deve reve...
Data do Julgamento:27/08/2002
Data da Publicação:DJ 14-02-2003 PP-00062 EMENT VOL-02098-05 PP-01121 RTJ VOL-00191-01 PP-00309
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, ELEITORAL E PROCESSUAL CIVIL
.
PREFEITO MUNICIPAL: REJEIÇÃO DE CONTAS. INELEGIBILIDADE.
CASSAÇÃO DO REGISTRO DE CANDIDATURA. APROVAÇÃO DAS MESMAS
CONTAS APÓS O JULGAMENTO NO T.S.E. FATO JURÍDICO SUPERVENIENTE.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356). AGRAVO.
1. Não conseguiu o agravante abalar os
fundamentos da decisão que, na instância de origem, indeferiu o
Recurso Extraordinário, nem os da ora agravada.
2. Na verdade, os
temas constitucionais, focalizados no Recurso Extraordinário, não
haviam sido suscitados ou examinados nas instâncias ordinárias, nem
em contra-razões ao Recurso Especial, ou mesmo no Agravo Regimental
contra a decisão monocrática, que, no T.S.E., dera provimento
àquele.
3. Ademais, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa
indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação
ou mesmo inobservância de normas infraconstitucionais, como são as
que regulam o direito eleitoral material e processual, inclusive a
Lei de Inelegibilidade.
4. No que concerne ao Decreto nº 001, de 4
de Janeiro de 2001, da Câmara Municipal de Selvíria-MS, que declarou
a nulidade das votações das contas municipais de 1986 e 1988, e, no
mesmo ato, as aprovou, é fato jurídico superveniente aos acórdãos
do T.R.E. (datado de 30 de agosto de 2000) e do T.S.E. (datados de 7
de novembro e 23 de novembro de 2000).
Se não foi apreciado na
instância ordinária do T.R.E., nem na especial do T.S.E., não pode
ser considerado e avaliado, em instância única, por esta Corte, em
se tratando de Recurso Extraordinário, que pressupõe o
prequestionamento, nas instâncias de origem, como é de sua tranqüila
jurisprudência (Súmulas nºs 282 e 356).
5. Importa notar, ainda,
que as contas do exercício de 1988 foram rejeitadas em 1991, quando
já estava em vigor a Lei Complementar nº 64, de 18/5/1990, com seu
art. 1º, "g". E foi com base apenas na rejeição de tais contas que o
T.S.E. cassou o registro da candidatura do agravante.
6. Quanto a
haver cessado sua inelegibilidade, para as futuras eleições, em face
do alegado término do prazo de cinco anos, após a prolação do
acórdão extraordinariamente recorrido, é questão a ser apreciada, na
via própria, e nas instâncias ordinárias da Justiça Eleitoral, se
for necessário, quando de nova candidatura.
Mas a inelegibilidade, durante o período de registro da
candidatura e sua eleição, para o atual mandato de Prefeito, esta
persiste, já que o Recurso Extraordinário, pelas razões expostas,
não pode prosperar.
7. Enfim, para melhor defender seu ponto de vista,
quanto ao atual mandato, dispõe o agravante da via própria da Ação
Rescisória dos acórdãos do Tribunal Superior Eleitoral, mediante a
argüição do fato jurídico novo (aprovação das contas anteriormente
rejeitadas), inclusive com eventual tutela cautelar.
8. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, ELEITORAL E PROCESSUAL CIVIL
.
PREFEITO MUNICIPAL: REJEIÇÃO DE CONTAS. INELEGIBILIDADE.
CASSAÇÃO DO REGISTRO DE CANDIDATURA. APROVAÇÃO DAS MESMAS
CONTAS APÓS O JULGAMENTO NO T.S.E. FATO JURÍDICO SUPERVENIENTE.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356). AGRAVO.
1. Não conseguiu o agravante abalar os
fundamentos da decisão que, na instância de origem, indeferiu o
Recurso Extraordinário, nem os da ora agravada.
2. Na verdade, os
temas constitucionais, focalizados no Recurso Extraordinário, n...
Data do Julgamento:27/08/2002
Data da Publicação:DJ 25-10-2002 PP-00041 EMENT VOL-002088-08 PP-01648
EMENTA: HABEAS-CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO
ORDINÁRIO. DELITO DE TORTURA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INTIMAÇÃO
EDITALÍCIA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
1. Sentença condenatória. Apelação não recebida, dado
que o réu fugiu do quartel militar em que se encontrava preso à
disposição do juízo. Intimação ficta. Trânsito em julgado.
Alegação de nulidade do edital em razão de não ter sido fixado
prazo para interposição de recurso. Improcedência, já que foi
expressamente assinalado o prazo de 90 (noventa) dias para que
o ora paciente se manifestasse.
2. Reconhecimento de maus antecedentes. Fundamento
idôneo para negar o direito de o réu recorrer em liberdade.
3. Reintegração no cargo de policial militar. Matéria
insuscetível de ser examinada em habeas-corpus, cuja destinação
constitucional é a tutela do direito de ir e vir.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS-CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO
ORDINÁRIO. DELITO DE TORTURA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INTIMAÇÃO
EDITALÍCIA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
1. Sentença condenatória. Apelação não recebida, dado
que o réu fugiu do quartel militar em que se encontrava preso à
disposição do juízo. Intimação ficta. Trânsito em julgado.
Alegação de nulidade do edital em razão de não ter sido fixado
prazo para interposição de recurso. Improcedência, já que foi
expressamente assinalado o prazo de 90 (noventa) dias para que
o ora paciente se manifestasse.
2. Reconhecimento de maus antecedentes. Fundamento
idôn...
Data do Julgamento:20/08/2002
Data da Publicação:DJ 20-09-2002 PP-00115 EMENT VOL-02083-03 PP-00470
EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
HOMICÍDIO
QUALIFICADO: CONDENAÇÃO. PROTESTO POR NOVO JÚRI.
"HABEAS CORPUS" CONTRA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO.
1. O protesto por novo júri não faz desaparecer a
condenação,
enquanto isso não resultar do novo julgamento, subsistindo a sentença,
até então,
como proferida.
Em tal circunstância, a prisão, nela determinada,
não configura
constrangimento ilegal. Sobretudo, em se verificando que tanto a
medida cautelar
quanto a denegação do direito de apelar em liberdade estão nela
satisfatoriamente
fundamentados.
2. "H.C." indeferido.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
HOMICÍDIO
QUALIFICADO: CONDENAÇÃO. PROTESTO POR NOVO JÚRI.
"HABEAS CORPUS" CONTRA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO.
1. O protesto por novo júri não faz desaparecer a
condenação,
enquanto isso não resultar do novo julgamento, subsistindo a sentença,
até então,
como proferida.
Em tal circunstância, a prisão, nela determinada,
não configura
constrangimento ilegal. Sobretudo, em se verificando que tanto a
medida cautelar
quanto a denegação do direito de apelar em liberdade estão nela
satisfatoriamente
fundamen...
Data do Julgamento:20/08/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00091 EMENT VOL-02096-03 PP-00487
EMENTA: HABEAS-CORPUS. ADVOGADO. PRISÃO PROVISÓRIA. SALA
DE
ESTADO-MAIOR. PRERROGATIVA DE CLASSE. RECOLHIMENTO EM DISTRITO
POLICIAL. CELA QUE NÃO ATENDE A REQUISITOS LEGAIS. SITUAÇÃO
DEMONSTRADA POR DOCUMENTOS E RECONHECIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA EM OUTRO PROCESSO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE.
PRISÃO DOMICILIAR DEFERIDA.
1. Habeas-corpus impetrado contra acórdão do Superior Tribunal de
Justiça que,
em reclamação, rejeitou o argumento de inobservância da ordem
deferida no HC 15.873-STJ
em favor do paciente, advogado, a fim de que fosse transferido para
local condizente com as
prerrogativas legais da classe. Alegação de simples deslocamento de um
distrito policial para
outro, mantidas as condições incompatíveis com a prisão especial
garantida por lei.
2. Bacharel em direito, regularmente inscrito na Ordem dos
Advogados do Brasil. Lei 8906/94,
artigo 7º, inciso V. Recolhimento em sala de Estado-Maior, até o tr
ânsito em julgado da sentença
penal condenatória. Direito público subjetivo, decorrente de
prerrogativa profissional, que não
admite negativa do Estado, sob pena de deferimento de prisão
domiciliar.
3. Incompatibilidade do estabelecimento prisional em que
recolhido o paciente, demonstrada
documentalmente pela Ordem dos Advogados do Brasil-SP e reconhecida
pelo Superior Tribunal
de Justiça no HC 16.056. Necessidade de dilação probatória para o
deferimento do writ. Alegação
improcedente.
Ordem deferida para assegurar ao paciente seu recolhimento em
prisão domiciliar.
Ementa
HABEAS-CORPUS. ADVOGADO. PRISÃO PROVISÓRIA. SALA
DE
ESTADO-MAIOR. PRERROGATIVA DE CLASSE. RECOLHIMENTO EM DISTRITO
POLICIAL. CELA QUE NÃO ATENDE A REQUISITOS LEGAIS. SITUAÇÃO
DEMONSTRADA POR DOCUMENTOS E RECONHECIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA EM OUTRO PROCESSO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE.
PRISÃO DOMICILIAR DEFERIDA.
1. Habeas-corpus impetrado contra acórdão do Superior Tribunal de
Justiça que,
em reclamação, rejeitou o argumento de inobservância da ordem
deferida no HC 15.873-STJ
em favor do paciente, advogado, a fim de que fosse transferido para
local condizente com...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação:DJ 21-03-2003 PP-00071 EMENT VOL-02103-01 PP-00044 RTJ VOL-00184-02 PP-00640
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
1. Conflito de competência, entre Juiz Federal e
Junta de Conciliação e Julgamento, já dirimido pelo Superior
Tribunal de Justiça, com base no art. 102, I, "d", da C.F.
2. Em tal circunstância, não pode o Tribunal
Regional do Trabalho ressuscitar o conflito contra a decisão
do S.T.J., perante o S.T.F.
3. Conflito não conhecido, determinando-se o
retorno dos autos ao T.R.T, para prosseguir no julgamento,
como de direito.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
1. Conflito de competência, entre Juiz Federal e
Junta de Conciliação e Julgamento, já dirimido pelo Superior
Tribunal de Justiça, com base no art. 102, I, "d", da C.F.
2. Em tal circunstância, não pode o Tribunal
Regional do Trabalho ressuscitar o conflito contra a decisão
do S.T.J., perante o S.T.F.
3. Conflito não conhecido, determinando-se o
retorno dos autos ao T.R.T, para prosseguir no julgamento,
como de direito.
Data do Julgamento:19/08/2002
Data da Publicação:DJ 27-09-2002 PP-00081 EMENT VOL-02084-01 PP-00110
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E
PROCESSUAL PENAL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, ENTRE A TURMA
RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE BELO
HORIZONTE E O TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA
DIRIMI-LO (ART. 105, I, "d", DA C.F.). E NÃO DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL (ART. 102, I, "o").
1. As decisões de Turma Recursal de Juizado
Especial, composta por Juízes de 1 Grau, não estão sujeitas
à jurisdição de Tribunais estaduais (de Alçada ou de
Justiça).
2. Também as dos Tribunais de Alçada não se
submetem à dos Tribunais de Justiça.
3. Sendo assim, havendo Conflito de Competência,
entre Turma Recursal de Juizado Especial e Tribunal de
Alçada, deve ele ser dirimido pelo Superior Tribunal de
Justiça, nos termos do art. 105, I, "d", da C.F., segundo o
qual a incumbência lhe cabe, quando envolva "tribunal e
juizes a ele não vinculados".
4. Conflito não conhecido, com remessa dos autos ao
Superior Tribunal de Justiça, para julgá-lo, como lhe
parecer de direito.
5. Plenário. Decisão unânime.
3
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E
PROCESSUAL PENAL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, ENTRE A TURMA
RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE BELO
HORIZONTE E O TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA
DIRIMI-LO (ART. 105, I, "d", DA C.F.). E NÃO DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL (ART. 102, I, "o").
1. As decisões de Turma Recursal de Juizado
Especial, composta por Juízes de 1 Grau, não estão sujeitas
à jurisdição de Tribunais estaduais (de Alçada ou de
Justiça).
2. Também as dos Tribunais de Alçada não se
su...
Data do Julgamento:19/08/2002
Data da Publicação:DJ 27-09-2002 PP-00081 EMENT VOL-02084-01 PP-00117
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, TRABALHISTA E PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, SUSCITADO POR TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO, PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, CONTRA
DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE DETERMINOU A REMESSA
DOS AUTOS AO SUSCITANTE.
RECLAMAÇÃO AJUIZADA POR SERVIDORES DA
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE. PRETENSÃO SALARIAL ORIUNDA DE CONTRATO
INDIVIDUAL DE TRABALHO CELEBRADO COM ENTIDADE DE DIREITO PÚBLICO EM
MOMENTO ANTERIOR AO DA VIGÊNCIA DO REGIME JURÍDICO ÚNICO (LEI
8.112/90).
1. Em caso semelhante, com base nos arts. 102, I "o", e
105, I, "d", da C.F., decidiu o Plenário do Supremo Tribunal
Federal, no julgamento do Conflito de Competência nº 7039/PE, DJU de
21.02.97, Relator o eminente Ministro OCTAVIO GALLOTTI:
"EMENTA: - Tendo sido dirimido, pela instância constitucional
competente (Superior Tribunal de Justiça), o conflito de competência
entre a Justiça do Trabalho e a comum, não cabia ao Tribunal
Regional do Trabalho pretender renová-lo perante o Supremo Tribunal
Federal.
Conflito de que, em conseqüência, não se conhece,
restituídos os autos à Corte suscitante, para que prossiga no
julgamento do feito".
2. Adotados os fundamentos deduzidos nesse
precedente, o Conflito resta igualmente não conhecido,
determinando-se a remessa dos autos ao Tribunal Regional do
Trabalho, a fim de prosseguir no julgamento que interrompeu.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, TRABALHISTA E PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, SUSCITADO POR TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO, PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, CONTRA
DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE DETERMINOU A REMESSA
DOS AUTOS AO SUSCITANTE.
RECLAMAÇÃO AJUIZADA POR SERVIDORES DA
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE. PRETENSÃO SALARIAL ORIUNDA DE CONTRATO
INDIVIDUAL DE TRABALHO CELEBRADO COM ENTIDADE DE DIREITO PÚBLICO EM
MOMENTO ANTERIOR AO DA VIGÊNCIA DO REGIME JURÍDICO ÚNICO (LEI
8.112/90).
1. Em caso semelhante, com base nos arts. 102, I "o", e
105,...
Data do Julgamento:19/08/2002
Data da Publicação:DJ 21-02-2003 PP-00028 EMENT VOL-02099-02 PP-00323
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRABALHISTA.
MANDADO DE INJUNÇÃO DESTINADO A COMPELIR O
CONGRESSO
NACIONAL A ELABORAR A LEI COMPLEMENTAR A QUE SE REFERE O INCISO I DO
ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. Existindo norma, na própria Constituição Federal,
mais precisamente no
art. 10, I, do A.D.C.T., que regula, provisoriamente, o direito
previsto no inciso I do art.
7º da Parte Permanente, enquanto não aprovada a lei complementar a que
se refere,
mostra-se descabido o Mandado de Injunção destinado a compelir o
Congresso Nacional
a elaborá-la.
2. Precedentes: Mandados de Injunção nos 487 e 114.
3. Mandado de Injunção não conhecido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E TRABALHISTA.
MANDADO DE INJUNÇÃO DESTINADO A COMPELIR O
CONGRESSO
NACIONAL A ELABORAR A LEI COMPLEMENTAR A QUE SE REFERE O INCISO I DO
ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. Existindo norma, na própria Constituição Federal,
mais precisamente no
art. 10, I, do A.D.C.T., que regula, provisoriamente, o direito
previsto no inciso I do art.
7º da Parte Permanente, enquanto não aprovada a lei complementar a que
se refere,
mostra-se descabido o Mandado de Injunção destinado a compelir o
Congresso Nacional
a elaborá-la.
2....
Data do Julgamento:19/08/2002
Data da Publicação:DJ 25-10-2002 PP-00025 EMENT VOL-02088-01 PP-00071
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
FGTS. ATUALIZAÇÃO: CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGAÇÃO DE SUCUMBÊNCIA MÍNIMA.
ART. 21 DO CPC E ART. 23 DA LEI 8.906/94.
1. O acórdão extraordinariamente recorrido determinara a
aplicação dos índices
correspondentes aos meses de julho/87, fevereiro/89, abril/90 e
fevereiro/91.
E a decisão ora impugnada, com base em precedente do Plenário
do S.T.F. (R.E. nº
226.855, rel. Min. MOREIRA ALVES), acolheu parcialmente o agravo de
instrumento da
Caixa Econômica Federal, conhecendo, em parte, do recurso extraordin
ário, e, nessa parte,
lhe dando provimento, para excluir da condenação as atualizações
relativas aos Planos
Bresser (julho/87) e Collor II (fevereiro/91).
2. Ficaram, então, vencidos os autores, quanto à aplicação dos
índices
correspondentes aos meses de julho/87 e fevereiro/91.
3. Sendo assim, na liquidação se verificará o "quantum" da
sucumbência de cada uma
das partes e, nessa proporção, se repartirá a responsabilidade por
custas e honorários,
sempre ressalvada, quando for o caso, a situação dos beneficiários da
assistência judiciária
gratuita, que só responderão por tais verbas, quando tiverem condições
para isso, nos termos
do art. 12 da Lei n° 1.060, de 05.02.1950.
4. Enfim, não está demonstrada a sucumbência mínima dos ora
agravantes.
5. No que concerne ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.906, de 04
de julho de 1994 (Estatuto
da Advocacia), a eminente Ministra ELLEN GRACIE, no julgamento do
AGRAG nº 281.590/SC,
ocorrido a 02.10.2001, 1a. Turma, DJU de 19.10.2001, Ementário nº
2048-5, teve oportunidade
de salientar:
"Ademais, falta, à parte, legitimidade e interesse para
recorrer: postula-se,
aqui, direito que se sustenta autônomo do advogado; e a tese
sustentada, de
que os honorários cabem ao advogado, por isso impossível a compensação
, se
reconhecida, importaria piorar a situação dos recorrentes, resultando
"reformatio
in pejus".
6. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
FGTS. ATUALIZAÇÃO: CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGAÇÃO DE SUCUMBÊNCIA MÍNIMA.
ART. 21 DO CPC E ART. 23 DA LEI 8.906/94.
1. O acórdão extraordinariamente recorrido determinara a
aplicação dos índices
correspondentes aos meses de julho/87, fevereiro/89, abril/90 e
fevereiro/91.
E a decisão ora impugnada, com base em precedente do Plenário
do S.T.F. (R.E. nº
226.855, rel. Min. MOREIRA ALVES), acolheu parcialmente o agravo de
instrumento da
Caixa Econômica Federal, conhecendo, em parte,...
Data do Julgamento:13/08/2002
Data da Publicação:DJ 31-10-2002 PP-00027 EMENT VOL-02089-02 PP-00393
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO: DEMISSÃO.
PRESCRIÇÃO.
I. - Inocorrência de prescrição: na hipótese de a
infração disciplinar constituir também crime, os prazos de
prescrição previstos na lei penal têm aplicação: Lei 8.112/90, art.
142, § 2º.
II. - Demissão assentada em processo administrativo
regular, no qual foi assegurado ao servidor o direito de
defesa.
III. - Inocorrência de direito líquido e certo, que
pressupõe fatos incontroversos apoiados em prova pré-constituída,
não se admitindo dilação probatória.
IV. - O fato de encontrar-se o
servidor em gozo de licença médica para tratamento de saúde não
constitui óbice à demissão.
V. - M.S. indeferido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO: DEMISSÃO.
PRESCRIÇÃO.
I. - Inocorrência de prescrição: na hipótese de a
infração disciplinar constituir também crime, os prazos de
prescrição previstos na lei penal têm aplicação: Lei 8.112/90, art.
142, § 2º.
II. - Demissão assentada em processo administrativo
regular, no qual foi assegurado ao servidor o direito de
defesa.
III. - Inocorrência de direito líquido e certo, que
pressupõe fatos incontroversos apoiados em prova pré-constituída,
não se admitindo dilação probatória.
IV. - O fato de encontrar-se o
servidor em gozo de licença médica...
Data do Julgamento:01/07/2002
Data da Publicação:DJ 27-06-2003 PP-00031 EMENT VOL-02116-03 PP-00476
EMENTA: O Tribunal a quo, com fundamento em
legislação
do Estado de São Paulo, entendeu que o ora agravado não possui
legitimidade passiva ad causam no presente feito. Tratou, portanto,
unicamente de matéria de direito local, sem examinar qualquer
violação ao direito adquirido dos ora agravantes.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
O Tribunal a quo, com fundamento em
legislação
do Estado de São Paulo, entendeu que o ora agravado não possui
legitimidade passiva ad causam no presente feito. Tratou, portanto,
unicamente de matéria de direito local, sem examinar qualquer
violação ao direito adquirido dos ora agravantes.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:28/06/2002
Data da Publicação:DJ 06-09-2002 PP-00078 EMENT VOL-02081-04 PP-00824
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FGTS. ÍNDICES DE
CORREÇÃO MONETÁRIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante abalar os fundamentos
da decisão agravada, segundo os quais não viola o princípio
constitucional do direito adquirido acórdão que condena a
Caixa Econômica Federal a atualizar os depósitos de F.G.T.S.
com base nos índices de correção monetária correspondentes
aos meses de janeiro de 1989 (Plano Verão) e abril de 1990
(Plano Collor I), conforme entendimento firmado pelo
Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 31.08.2000, ao
ensejo do julgamento do R.E. nº 226.855-RS, relatado pelo
eminente Ministro MOREIRA ALVES (DJU de 13.10.2000).
2. No mais, o R.E. ficou prejudicado, porque o
Superior Tribunal de Justiça, julgando recurso especial,
excluiu da condenação os percentuais relativos aos Planos
Bresser (julho/87), Collor I (maio/90) e Collor II
(fevereiro/91).
3. Por fim, como já salientado, é pacífica a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de
não admitir em R.E., alegação de ofensa indireta à
Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e
mesmo inobservância de normas infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FGTS. ÍNDICES DE
CORREÇÃO MONETÁRIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante abalar os fundamentos
da decisão agravada, segundo os quais não viola o princípio
constitucional do direito adquirido acórdão que condena a
Caixa Econômica Federal a atualizar os depósitos de F.G.T.S.
com base nos índices de correção monetária correspondentes
aos meses de janeiro de 1989 (Plano Verão) e abril de 1990
(Plano Collor I), conforme entendimento firmado pelo
Plenário do Supremo Tribunal Federal,...
Data do Julgamento:28/06/2002
Data da Publicação:DJ 30-08-2002 PP-00101 EMENT VOL-02080-02 PP-00357
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FGTS. ÍNDICES DE
CORREÇÃO MONETÁRIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante abalar os fundamentos
da decisão agravada, segundo os quais não viola o princípio
constitucional do direito adquirido acórdão que condena a
Caixa Econômica Federal a atualizar os depósitos de F.G.T.S.
com base nos índices de correção monetária correspondentes
aos meses de janeiro de 1989 (Plano Verão) e abril de 1990
(Plano Collor I), conforme entendimento firmado pelo
Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 31.08.2000, ao
ensejo do julgamento do R.E. nº 226.855-RS, relatado pelo
eminente Ministro MOREIRA ALVES (DJU de 13.10.2000).
2. No mais, o R.E. ficou prejudicado, porque o
Superior Tribunal de Justiça, julgando recurso especial,
excluiu da condenação os percentuais relativos aos Planos
Bresser (julho/87), Collor I (maio/90) e Collor II
(fevereiro/91).
3. Por fim, como já salientado, é pacífica a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de
não admitir em R.E., alegação de ofensa indireta à
Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e
mesmo inobservância de normas infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FGTS. ÍNDICES DE
CORREÇÃO MONETÁRIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante abalar os fundamentos
da decisão agravada, segundo os quais não viola o princípio
constitucional do direito adquirido acórdão que condena a
Caixa Econômica Federal a atualizar os depósitos de F.G.T.S.
com base nos índices de correção monetária correspondentes
aos meses de janeiro de 1989 (Plano Verão) e abril de 1990
(Plano Collor I), conforme entendimento firmado pelo
Plenário do Supremo Tribunal Federal,...
Data do Julgamento:28/06/2002
Data da Publicação:DJ 23-08-2002 PP-00085 EMENT VOL-02079-08 PP-01750
E M E N T A: MANDADO DE SEGURANÇA - CONSELHO DA MAGISTRATURA DO
ESTADO DE PERNAMBUCO - AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - MATÉRIA DE DIREITO ESTRITO - DECISÃO
DO RELATOR QUE NÃO CONHECE DA AÇÃO MANDAMENTAL - INTEMPESTIVIDADE
DA IMPUGNAÇÃO RECURSAL - RECURSO DE AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- O
Supremo Tribunal Federal não dispõe de competência originária
para processar e julgar mandado de segurança impetrado contra
qualquer outro Tribunal judiciário do País, inclusive contra atos
ou omissões imputados a órgãos integrantes da administração
superior de tais Cortes judiciárias. Precedentes.
- A
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - que já proclamou a
plena recepção do art. 21, VI, da LOMAN, pela Constituição de
1988 (RTJ 133/633) - tem enfatizado assistir, aos próprios
Tribunais, competência, para, em sede originária, processar e
julgar os mandados de segurança impetrados contra seus atos ou
omissões ou, ainda, contra aqueles emanados de seus respectivos
Presidentes.
- Os prazos recursais são peremptórios e
preclusivos (RT 473/200 - RT 504/217 - RT 611/155 - RT 698/209 -
RF 251/244). Com o decurso, "in albis", do prazo legal,
extingue-se, de pleno direito, quanto à parte sucumbente, a
faculdade processual de interpor, em tempo legalmente oportuno, o
recurso pertinente.
- A tempestividade - que se qualifica como
pressuposto objetivo inerente a qualquer modalidade recursal -
constitui matéria de ordem pública, passível, por isso mesmo, de
conhecimento "ex officio" pelos juízes e Tribunais. A
inobservância desse requisito de ordem temporal, pela parte
recorrente, provoca, como necessário efeito de caráter processual,
a incognoscibilidade do recurso interposto. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: MANDADO DE SEGURANÇA - CONSELHO DA MAGISTRATURA DO
ESTADO DE PERNAMBUCO - AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - MATÉRIA DE DIREITO ESTRITO - DECISÃO
DO RELATOR QUE NÃO CONHECE DA AÇÃO MANDAMENTAL - INTEMPESTIVIDADE
DA IMPUGNAÇÃO RECURSAL - RECURSO DE AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- O
Supremo Tribunal Federal não dispõe de competência originária
para processar e julgar mandado de segurança impetrado contra
qualquer outro Tribunal judiciário do País, inclusive contra atos
ou omissões imputados a órgãos integrantes da administração
superi...
Data do Julgamento:25/06/2002
Data da Publicação:DJe-013 DIVULG 10-05-2007 PUBLIC 11-05-2007 DJ 11-05-2007 PP-00098 EMENT VOL-02275-02 PP-00208 RTJ VOL-00201-01 PP-00155
EMENTA: Recurso extraordinário. Incorporação de
gratificação pelo exercício de cargos comissionados.
- Falta de prequestionamento das questões relativas aos
artigos 5º, II, LXIX, 37, "caput", e 169 da Constituição (súmulas
282 e 356).
- Por outro lado, no tocante à alegação de ofensa a ato
jurídico perfeito e a direito adquirido, essa violação inexiste,
como demonstrou o eminente Ministro Sepúlveda Pertence ao indeferir,
em caso análogo ao presente, o pedido de suspensão de segurança nº
1.033, "verbis":
"De logo, a situação não parece ser de
retroação, mas de aplicação imediata; de outro lado,
quando se entendesse ser o caso da chamada "retroatividade
mínima" (Matos Peixoto, "apud" Moreira Alves, ADIN 493,
RTJ 143/724, 744), o certo é que a proibição
constitucional da lei retroativa não é absoluta, mas
restrita às hipóteses de prejuízo ao direito adquirido, ao
ato jurídico perfeito e à coisa julgada (Pontes de
Miranda, Comentários à Constituição de 1946, 1953,
IV/126), do que, evidentemente, não se trata. Até porque,
de regra, não os pode invocar contra o particular o Estado
de que dimana a lei nova".
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário. Incorporação de
gratificação pelo exercício de cargos comissionados.
- Falta de prequestionamento das questões relativas aos
artigos 5º, II, LXIX, 37, "caput", e 169 da Constituição (súmulas
282 e 356).
- Por outro lado, no tocante à alegação de ofensa a ato
jurídico perfeito e a direito adquirido, essa violação inexiste,
como demonstrou o eminente Ministro Sepúlveda Pertence ao indeferir,
em caso análogo ao presente, o pedido de suspensão de segurança nº
1.033, "verbis":
"De logo, a situação não parece ser de
retroação, mas de aplicação imediat...
Data do Julgamento:18/06/2002
Data da Publicação:DJ 09-08-2002 PP-00084 EMENT VOL-02077-02 PP-00216
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MILITARES INATIVOS E
PENSIONISTAS DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA - INEXISTÊNCIA DE DIREITO
ADQUIRIDO AO REAJUSTE DE 84,32% PERTINENTE AO IPC DE MARÇO/90 -
RECURSO IMPROVIDO.
- Militares inativos e pensionistas das Forças
Armadas (Exército e Aeronáutica, no caso) não têm direito ao
reajuste de 84,32% pertinente ao IPC de março/90. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MILITARES INATIVOS E
PENSIONISTAS DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA - INEXISTÊNCIA DE DIREITO
ADQUIRIDO AO REAJUSTE DE 84,32% PERTINENTE AO IPC DE MARÇO/90 -
RECURSO IMPROVIDO.
- Militares inativos e pensionistas das Forças
Armadas (Exército e Aeronáutica, no caso) não têm direito ao
reajuste de 84,32% pertinente ao IPC de março/90. Precedentes.
Data do Julgamento:18/06/2002
Data da Publicação:DJ 25-10-2002 PP-00053 EMENT VOL-02088-05 PP-01040
EMENTA: Mandado de segurança. Ato do Tribunal de
Justiça. Juiz de Direito. Remuneração. Competência originária do
Supremo Tribunal Federal. Artigo 102, "n" da Constituição Federal.
Enquanto não for expedido novo Estatuto da Magistratura são válidos
os limites impostos pelo art. 65, VIII, da Lei Complementar 35/79
recepcionado pela Constituição de 1988 (art. 93, caput). Inexistência
de direito adquirido. Mandado de segurança denegado.
Ementa
Mandado de segurança. Ato do Tribunal de
Justiça. Juiz de Direito. Remuneração. Competência originária do
Supremo Tribunal Federal. Artigo 102, "n" da Constituição Federal.
Enquanto não for expedido novo Estatuto da Magistratura são válidos
os limites impostos pelo art. 65, VIII, da Lei Complementar 35/79
recepcionado pela Constituição de 1988 (art. 93, caput). Inexistência
de direito adquirido. Mandado de segurança denegado.
Data do Julgamento:17/06/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00058 EMENT VOL-02076-01 PP-00001