APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DO VALOR RELATIVO A SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE POR DOENÇA. NEGATIVA DE COBERTURA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA SEGURADORA. SUPERVENIENTE PETIÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. ACORDO HOMOLOGADO. RECURSO PREJUDICADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.050943-0, de Blumenau, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DO VALOR RELATIVO A SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE POR DOENÇA. NEGATIVA DE COBERTURA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA SEGURADORA. SUPERVENIENTE PETIÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. ACORDO HOMOLOGADO. RECURSO PREJUDICADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.050943-0, de Blumenau, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Prime...
AÇÃO ACIDENTÁRIA. CUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE COM APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ACIDENTE OCORRIDO EM 1973. DIREITO INTERTEMPORAL. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. INCIDÊNCIA DA LEI N. 5.316/1967. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE SUPERIOR A 25% VERIFICADA POR PERÍCIA JUDICIAL. APLICAÇÃO DO ART. 7º DA LEI 5.316/1967. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DOS BENEFÍCIOS. APELO E REEXAME NECESSÁRIO PROVIDOS. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. ISENÇÃO DO AUTOR QUANTO AO ÔNUS SUCUMBENCIAIS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.088497-7, de Ipumirim, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-09-2013).
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AÇÃO ACIDENTÁRIA. CUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE COM APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ACIDENTE OCORRIDO EM 1973. DIREITO INTERTEMPORAL. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. INCIDÊNCIA DA LEI N. 5.316/1967. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE SUPERIOR A 25% VERIFICADA POR PERÍCIA JUDICIAL. APLICAÇÃO DO ART. 7º DA LEI 5.316/1967. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DOS BENEFÍCIOS. APELO E REEXAME NECESSÁRIO PROVIDOS. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. ISENÇÃO DO AUTOR QUANTO AO ÔNUS SUCUMBENCIAIS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.088497-7, de Ipumirim, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-09...
Data do Julgamento:03/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. ELEMENTOS NOS AUTOS QUE DÃO CONTA DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPROVANTE DE SAQUE DE BENEFÍCIO DO INSS (APOSENTADORIA) COM VALOR HUMILDE. CONFRONTO COM DESPESAS ORDINÁRIAS PÚBLICAS E NOTÓRIAS. ACOLHIMENTO DA INSURGÊNCIA. BENEFÍCIO CONCEDIDO NESTE GRAU. PROVIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.031087-7, de Taió, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. ELEMENTOS NOS AUTOS QUE DÃO CONTA DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPROVANTE DE SAQUE DE BENEFÍCIO DO INSS (APOSENTADORIA) COM VALOR HUMILDE. CONFRONTO COM DESPESAS ORDINÁRIAS PÚBLICAS E NOTÓRIAS. ACOLHIMENTO DA INSURGÊNCIA. BENEFÍCIO CONCEDIDO NESTE GRAU. PROVIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.031087-7, de Taió, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).
Data do Julgamento:29/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação Cível. Servidor Público da Secretária de Saúde Estadual. Hora plantão. Alteração da base de cálculo. Incidência sobre a remuneração. Impossibilidade. Horas extraordinárias a serem calculadas sobre o vencimento-base. Inteligência do art. 17, §1º e 3º da Lei Complementar Estadual n. 1.137/1992. Norma que atende aos princípios da legalidade, da especialidade e da vedação ao efeito cascata. Rejeição do pedido. Incorporação de rubricas na aposentadoria. Descabimento. Servidora ativa. Ausência de respaldo fático justificador do pedido. Auxílio-alimentação durante afastamentos legais. Inacolhimento. Pedido genérico. Inexistência nos autos de indicativos de aproveitamento dos afastamentos legais mencionados. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041604-5, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).
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Apelação Cível. Servidor Público da Secretária de Saúde Estadual. Hora plantão. Alteração da base de cálculo. Incidência sobre a remuneração. Impossibilidade. Horas extraordinárias a serem calculadas sobre o vencimento-base. Inteligência do art. 17, §1º e 3º da Lei Complementar Estadual n. 1.137/1992. Norma que atende aos princípios da legalidade, da especialidade e da vedação ao efeito cascata. Rejeição do pedido. Incorporação de rubricas na aposentadoria. Descabimento. Servidora ativa. Ausência de respaldo fático justificador do pedido. Auxílio-alimentação durante afastamentos legais. Inacol...
Data do Julgamento:27/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS AUTORES. AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO E ABONO SALARIAL ÚNICO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS FUNCIONÁRIOS INATIVOS. A inclusão do auxílio cesta-alimentação nos proventos de complementação de aposentadoria pagos por entidade fechada de previdência privada encontra vedação expressa no art. 3º, da Lei Complementar 108/2001, restrição que decorre do caráter variável da fixação desse tipo de verba, não incluída previamente no cálculo do valor de contribuição para o plano de custeio da entidade, inviabilizando a manutenção de equilíbrio financeiro e atuarial do correspondente plano de benefícios exigido pela legislação de regência (Constituição, art. 202 e Leis Complementares 108 e 109, ambas de 2001)(REsp n. 1.207.071 - RJ (2010/0143049-8), rela: Min. Maria Isabel Gallotti, j. 27-6-2012). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.002673-6, de Chapecó, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS AUTORES. AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO E ABONO SALARIAL ÚNICO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS FUNCIONÁRIOS INATIVOS. A inclusão do auxílio cesta-alimentação nos proventos de complementação de aposentadoria pagos por entidade fechada de previdência privada encontra vedação expressa no art. 3º, da Lei Complementar 108/2001, restrição que decorre do caráter variável da fixação desse tipo de verba, não incluída previamente no cálculo do valor de contribuição para o plano de...
Data do Julgamento:27/08/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. SÍNDROME DO DESFILADEIRO TORÁCICO. AUTORA QUE EXERCIA A FUNÇÃO DE INDUSTRIÁRIA. LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU NEXO CAUSAL ENTRE AS LESÕES E AS FUNÇÕES LABORAIS EXERCIDAS PELA AUTORA E INCAPACIDADE PARCIAL PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES HABITUAIS COM POSSIBILIDADE DE MELHORA MEDIANTE SUBMISSÃO A TRATAMENTO. AUTORA QUE FOI BENEFICIÁRIA DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO (NB 130.651.114-0) DE 03.03.2004 ATÉ 01.02.2011 SENTENÇA QUE RESTABELECEU O AUXÍLIO-DOENÇA ATÉ 07.08.2012. APELO PROVIDO PARA MANUTENÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO ATÉ A RECUPERAÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA OU CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. LEI N. 8.213/1991, ARTS. 59 E 62. ATUALIZAÇÃO PELA TR ATÉ A CITAÇÃO EM 09.05.2011, QUANDO INCIDEM DE FORMA UNIFICADA OS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DA CADERNETA DE POUPANÇA (TR E JUROS DE MORA DE 0,5% A O MÊS). LEI N. 9.494/1997, ART. 1º-F COM REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI N. 11.960/2009. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.027280-4, de Capinzal, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. SÍNDROME DO DESFILADEIRO TORÁCICO. AUTORA QUE EXERCIA A FUNÇÃO DE INDUSTRIÁRIA. LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU NEXO CAUSAL ENTRE AS LESÕES E AS FUNÇÕES LABORAIS EXERCIDAS PELA AUTORA E INCAPACIDADE PARCIAL PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES HABITUAIS COM POSSIBILIDADE DE MELHORA MEDIANTE SUBMISSÃO A TRATAMENTO. AUTORA QUE FOI BENEFICIÁRIA DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO (NB 130.651.114-0) DE 03.03.2004 ATÉ 01.02.2011 SENTENÇA QUE RESTABELECEU O AUXÍLIO-DOENÇA ATÉ 07.08.2012. APELO PROVIDO PARA MANUTENÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO ATÉ A...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DIFERENCIAÇÃO ENTRE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA E JUSTIÇA GRATUITA. AUTOR QUE AJUIZOU A AÇÃO REPRESENTADO POR ADVOGADO PARTICULAR E DEMONSTROU SUA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA A PERMITIR A CONCESSÃO DA BENESSE DA JUSTIÇA GRATUITA. INEXIGIBILIDADE DE QUE ESTEJA CARACTERIZADA A SITUAÇÃO ECONÔMICA DE MISERABILIDADE PARA QUE O JURISDICIONADO, PESSOA IDOSA E QUE PERCEBE PROVENTOS DE APOSENTADORIA DE MÓDICO VALOR, SEJA DESONERADO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 5º, INC. LXXIV. LEI N. 1.060/1950, ART. 4º. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.076127-7, de Criciúma, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DIFERENCIAÇÃO ENTRE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA E JUSTIÇA GRATUITA. AUTOR QUE AJUIZOU A AÇÃO REPRESENTADO POR ADVOGADO PARTICULAR E DEMONSTROU SUA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA A PERMITIR A CONCESSÃO DA BENESSE DA JUSTIÇA GRATUITA. INEXIGIBILIDADE DE QUE ESTEJA CARACTERIZADA A SITUAÇÃO ECONÔMICA DE MISERABILIDADE PARA QUE O JURISDICIONADO, PESSOA IDOSA E QUE PERCEBE PROVENTOS DE APOSENTADORIA DE MÓDICO VALOR,...
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DO VALOR DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (RMI). DECADÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. "Até o advento da MP 1.523-9/1997 (convertida na Lei 9.528/97), não havia previsão normativa de prazo de decadência do direito ou da ação de revisão do ato concessivo de benefício previdenciário. Todavia, com a nova redação, dada pela referida Medida Provisória, ao art. 103 da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social), ficou estabelecido que 'é de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo'. Essa disposição normativa não pode ter eficácia retroativa para incidir sobre o tempo transcorrido antes de sua vigência. Assim, relativamente aos benefícios anteriormente concedidos, o termo inicial do prazo de decadência do direito ou da ação visando à sua revisão tem como termo inicial a data em que entrou em vigor a norma fixando o referido prazo decenal (28/06/1997)" (STJ, S1, REsp n. 1.303.988, Min. Teori Albino Zavascki). Verificada a decadência do direito de o segurado postular a revisão do valor da Renda Mensal Inicial (RMI) do benefício previdenciário (Lei n. 8.213/1991, art. 103), impõe-se a extinção do processo (CPC, arts. 269, inc. IV, e 329). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038663-2, de Joaçaba, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DO VALOR DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (RMI). DECADÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. "Até o advento da MP 1.523-9/1997 (convertida na Lei 9.528/97), não havia previsão normativa de prazo de decadência do direito ou da ação de revisão do ato concessivo de benefício previdenciário. Todavia, com a nova redação, dada pela referida Medida Provisória, ao art. 103 da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social), ficou estabelecido que 'é de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para...
Data do Julgamento:27/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO VISANDO À CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA A CONCESSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. PRETENSÃO DENEGADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PROVIDO. "'Se presentes os pressupostos legais, traduzidos essencialmente no binômio fumus boni juris e periculum in mora, tem a parte direito subjetivo à tutela de urgência apta a impedir que 'a inevitável demora da prestação jurisdicional seja capaz simplesmente de inviabilizar, pelo menos do ponto de vista prático, a proteção do direito postulado' (Barbosa Moreira). Ao examinar pedido de antecipação dos efeitos da tutela, deve o juiz 'perquirir sobre o fumus boni iuris, sobre o periculum in mora e também sobre a proporcionalidade entre o dano invocado pelo impetrante e o dano que poderá sofrer o impetrado (ou, de modo geral, o réu em ações cautelares)' (Athos Gusmão Carneiro). À luz do princípio da proporcionalidade é forçoso concluir que: a) quanto mais denso o fumus boni juris, com menos rigor deverá o juiz mensurar os pressupostos concernentes ao periculum in mora; b) quanto maior o risco de perecimento do direito invocado ou a probabilidade de ocorrer dano de difícil reparação, com maior flexibilidade deverá considerar os pressupostos relativos ao fumus boni juris. Cumpre-lhe atentar que, 'no conflito entre dois bens jurídicos, deve-se outorgar a tutela para evitar que o bem maior seja sacrificado ao menor, segundo uma escala de valores pela qual se pauta o homo medius, na valoração dos bens da vida' (Carreira Alvim)'" (AI n. 2008.031776-5). Se dos atestados médicos e dos demais documentos acostados à petição inicial for possível inferir que o autor encontra-se incapacitado para exercer as atividades laborativas habituais, tem ele direito à antecipação da tutela para que seja o réu compelido a implementar o benefício auxílio-doença acidentário. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.027808-1, de Balneário Piçarras, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO VISANDO À CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA A CONCESSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. PRETENSÃO DENEGADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PROVIDO. "'Se presentes os pressupostos legais, traduzidos essencialmente no binômio fumus boni juris e periculum in mora, tem a parte direito subjetivo à tutela de urgência apta a impedir que 'a inevitável demora da prestação jurisdicional seja capaz simplesmente de inviabilizar, pelo menos do ponto de vista prático, a proteção do direito postulado' (Barbosa Moreira). Ao examinar pedido de antecipação dos efei...
Data do Julgamento:27/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO - PLEITO OBJETIVANDO A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL - SENTENÇA REFORMADA PARA RESTABELECER O BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA "O segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. Não cessará o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não-recuperável, for aposentado por invalidez." (Art. 62, Lei n. 8.213/1991) CONDENAÇÃO INFERIOR AO VALOR DE ALÇADA (ART. 475, §2°, DO CPC) - REEXAME NECESSÁRIO DISPENSÁVEL - NÃO CONHECIMENTO APELO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.056083-3, de Capinzal, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).
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PREVIDENCIÁRIO - PLEITO OBJETIVANDO A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL - SENTENÇA REFORMADA PARA RESTABELECER O BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA "O segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. Não cessará o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não-recuperável, for aposentado po...
Data do Julgamento:27/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO - PLEITO OBJETIVANDO A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL - SENTENÇA REFORMADA PARA RESTABELECER O BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA "O segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. Não cessará o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não-recuperável, for aposentado por invalidez." (Art. 62, Lei n. 8.213/1991) CONDENAÇÃO INFERIOR AO VALOR DE ALÇADA (ART. 475, §2°, DO CPC) - REEXAME NECESSÁRIO DISPENSÁVEL - NÃO CONHECIMENTO APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.034506-6, de Capinzal, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).
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PREVIDENCIÁRIO - PLEITO OBJETIVANDO A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL - SENTENÇA REFORMADA PARA RESTABELECER O BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA "O segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. Não cessará o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não-recuperável, for aposentado po...
Data do Julgamento:27/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. TRABALHADOR PORTUÁRIO. LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU A INCAPACIDADE PERMANENTE DO AUTOR PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES LABORAIS QUE EXIJAM ESFORÇO FÍSICO. CIRCUNSTÂNCIA QUE, ASSOCIADA À IDADE AVANÇADA DO SEGURADO, TRADUZ-SE EM DIFICULDADE DE SEU APROVEITAMENTO PARA OUTRA OCUPAÇÃO COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DA PARTE AUTORA NO CASO CONCRETO. CONVERSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LEI N. 8.213/1991, ARTS. 42 E 43. ATUALIZAÇÃO DAS PARCELAS PELOS ÍNDICES DE REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA. LEI N. 11.960/2009. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, COM APLICAÇÃO DO ENUNCIADO NA SÚMULA N. 111 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECOLHIMENTO CORRESPONDENTE À METADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS PELO RÉU. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO. REMESSA PREJUDICADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.076958-9, de Itajaí, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. TRABALHADOR PORTUÁRIO. LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU A INCAPACIDADE PERMANENTE DO AUTOR PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES LABORAIS QUE EXIJAM ESFORÇO FÍSICO. CIRCUNSTÂNCIA QUE, ASSOCIADA À IDADE AVANÇADA DO SEGURADO, TRADUZ-SE EM DIFICULDADE DE SEU APROVEITAMENTO PARA OUTRA OCUPAÇÃO COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DA PARTE AUTORA NO CASO CONCRETO. CONVERSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LEI N. 8.213/1991, ARTS. 42 E 43. ATUALIZAÇÃO DAS PARCELAS PELOS ÍNDICES DE REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA. LEI N. 11.960/2009. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIO...
APELAÇÃO CÍVEL PREVIDÊNCIA PRIVADA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA 321 DO STJ. BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA CORRESPONDENTE À DIFERENÇA OBTIDA ENTRE A REMUNERAÇÃO PERCEBIDA NA ATIVA E O BENEFÍCIO PAGO PELA PREVIDÊNCIA OFICIAL. MAJORAÇÃO IMPLEMENTADA PELA AUTARQUIA FEDERAL QUE NÃO AUTORIZA A REDUÇÃO DO BENEFÍCIO PAGO PELA PREVIDÊNCIA PRIVADA. FORMA DE REAJUSTE DESVINCULADA. MINORAÇÃO QUE IMPLICA EM OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A majoração do valor do benefício pago pelo órgão de previdência oficial não se reflete sobre a complementação paga pela instituição de previdência privada, porquanto independentes e de naturezas diferentes tais órgãos previdenciários". (Embargos Infringentes n. 2008.029489-0, da Capital, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. 09.02.2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2008.074492-4, da Capital - Continente, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL PREVIDÊNCIA PRIVADA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA 321 DO STJ. BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA CORRESPONDENTE À DIFERENÇA OBTIDA ENTRE A REMUNERAÇÃO PERCEBIDA NA ATIVA E O BENEFÍCIO PAGO PELA PREVIDÊNCIA OFICIAL. MAJORAÇÃO IMPLEMENTADA PELA AUTARQUIA FEDERAL QUE NÃO AUTORIZA A REDUÇÃO DO BENEFÍCIO PAGO PELA PREVIDÊNCIA PRIVADA. FORMA DE REAJUSTE DESVINCULADA. MINORAÇÃO QUE IMPLICA EM OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A majoração do valor do benefício pag...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. INSS. CARPINTEIRO QUE SOFREU ACIDENTE DE TRABALHO COM PERDA DO DEDO INDICADOR. INCAPACIDADE LABORAL TOTAL E PERMANENTE ATESTADA PELA PERÍCIA MÉDICA. NEXO ETIOLÓGICO CONFIGURADO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. IMPOSSIBILIDADE DA CUMULAÇÃO DO AUXÍLIO SUPLEMENTAR COM OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MARCO INICIAL. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. JUROS MORATÓRIOS E ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS DENTRO DOS PARÂMETROS UTILIZADOS POR ESTA CÂMARA. CUSTAS PROCESSUAIS PELA METADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.002638-9, de Palhoça, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 22-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. INSS. CARPINTEIRO QUE SOFREU ACIDENTE DE TRABALHO COM PERDA DO DEDO INDICADOR. INCAPACIDADE LABORAL TOTAL E PERMANENTE ATESTADA PELA PERÍCIA MÉDICA. NEXO ETIOLÓGICO CONFIGURADO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. IMPOSSIBILIDADE DA CUMULAÇÃO DO AUXÍLIO SUPLEMENTAR COM OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MARCO INICIAL. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. JUROS MORATÓRIOS E ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS DENTRO DOS PARÂMETROS UTILIZADOS POR ESTA CÂMARA. CUSTAS PROCESS...
ACIDENTE DE TRABALHO - PLEITO DE REVISÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA PARA REFLETIR NOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - APLICAÇÃO DOS ARTS. 144 E 145 DA LEI N. 8.213/91 EM SUA REDAÇÃO ORIGINAL - BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1523/97 TRANSFORMADA NA LEI N. 9.528/97, QUE ALTEROU O ART. 103 DA LEI N. 8.213/91 - DECADÊNCIA DECENAL - TERMO INICIAL A CONTAR DA VIGÊNCIA DA MP - LAPSO DECADENCIAL DECORRIDO - EXTINÇÃO DO PROCESSO. "Com a alteração introduzida pela Lei n. 9.528/1997 (resultante da conversão da MP n. 1.523-9/1997), dispõe a Lei n. 8.213/1991 que "é de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo" (art. 103). "Na aplicação desse preceptivo é fundamental distinguir o direito ao benefício - que 'nasce com a implementação do respectivo suporte fático e se materializa com o ato de concessão' - do direito à revisão dos benefícios - que 'é a prerrogativa da Administração ou do segurado de provocar a modificação do ato de análise concessória' (Min. Herman Benjamin). "O direito aos benefícios previdenciários (apo-sentadorias, auxílio-doença, auxílio-acidente e outros) não é afetado pelo decurso do tempo; o direito rege-se pela lei vigente na data do respectivo fato gerador (tempus regit actum). A decadência alcança apenas o direito à 'revisão do ato de concessão de benefício' - ato que compreende o cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI), elemento imprescindível para a determinação do valor do benefício. "Decai o segurado do direito de postular a revisão do ato se não o exercer no prazo de dez anos, contado do 'dia seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo'. A decadência alcança também os benefícios concedidos anteriormente à MP n. 1.523-9/1997. Porém, não tem ela efeitos retro-operantes; o prazo decadencial passa a fluir da sua publicação: 28.06.1997 (STJ, S1, REsp n. 1.303.988, Min. Teori Albino Zavascki; T1, EDclREsp n. 1.309.534, Min. Teori Albino Zavascki; T2, AgRgAgREsp n. 103.845, Min. Herman Benjamin; TJRS, 9ª CCv., AC n. 70048956890, Des. Marilene Bonzanini Bernardi; TJRS, 10ª CCv., AC n. 70039475082, Des. Túlio de Oliveira Martins; TJSP, 16ª CDP, AC n. 0019567-17.2010.8.26.0309, Des. Meyer Marino; TJSP, 17ª CDP, AC n. 0017857-59.2009.8.26.0482, Des. Nelson Biazzi; TRF-2, AC n. 201051018032828, Des. Fed. Messod Azulay Neto; TRF-3, AC n. 00155975020094036183, Des. Fed. Sérgio Nascimento; TRF-4, QOAC n. 0015491-25.2010.404.9999, Des. Fed. João Batista Pinto Silveira). "Verificada a decadência do direito de o segurado postular a revisão da Renda Mensal Inicial (RMI) e, consequentemente, do valor do benefício previdenciário (Lei n. 8.213/1991, art. 103), impõe-se a extinção do processo (CPC, arts. 269, inc. IV, e 329)" (TJSC. AC n. 2011.077765-5, de São José Rel. Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.063072-1, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 22-08-2013).
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ACIDENTE DE TRABALHO - PLEITO DE REVISÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA PARA REFLETIR NOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - APLICAÇÃO DOS ARTS. 144 E 145 DA LEI N. 8.213/91 EM SUA REDAÇÃO ORIGINAL - BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1523/97 TRANSFORMADA NA LEI N. 9.528/97, QUE ALTEROU O ART. 103 DA LEI N. 8.213/91 - DECADÊNCIA DECENAL - TERMO INICIAL A CONTAR DA VIGÊNCIA DA MP - LAPSO DECADENCIAL DECORRIDO - EXTINÇÃO DO PROCESSO. "Com a alteração introduzida pela Lei n. 9.528/1997 (resultante da conversão da MP n. 1.523-9/1997), dispõe a Lei n. 8.213/1991 qu...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. AQUISIÇÃO DE ALMOFADA TÉRMICA VIBRATÓRIA. CONSUMIDORA LUDIBRIADA PELA VENDEDORA DA MERCADORIA. DEMANDA AFORADA CONTRA AS EMPRESAS FABRICANTE E FORNECEDORA DO PRODUTO E A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA QUE FINANCIOU O NEGÓCIO EM FAVOR DA ADQUIRENTE. SENTENÇA QUE RECONHECEU A ILEGITIMIDADE PASSIVA DA FABRICANTE E ACOLHEU O PLEITO EXORDIAL COM RELAÇÃO ÀS OUTRAS RÉS. INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA. CONDUTA DA EMPRESA VENDEDORA QUE É VEDADA PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ABUSIVIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE CONSUMIDORA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 39, INC. IV, DO CDC, C/C 138 E 139 DO CC. RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PACTA SUNT SERVANDA. POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. RESCISÃO DO CONTRATO QUE ENSEJA O RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CASA BANCÁRIA QUE INTERMEDIOU A NEGOCIAÇÃO MEDIANTE A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO REFERENTE AO ADIMPLEMENTO DO PREÇO DO PRODUTO. AUSÊNCIA DE PROVAS, ADEMAIS, DE QUE A CONSUMIDORA OBTEVE CIÊNCIA DO TEOR DO PACTO FIRMADO. ASSINATURA EXISTENTE NO DOCUMENTO QUE NÃO PERMITE PERQUIRIR SE FOI APOSTA PELA ADQUIRENTE. INDÍCIOS DE QUE A CONSUMIDORA É ANALFABETA. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA QUE SE DESNUDA CORRETA. O consumidor idoso, com condição social de menor envergadura, é presa fácil, no mais das vezes, para negócios estapafúrdios, calcados em promessas que configuram verdadeiras bizarrias. Tal modo de agir incide inequivocamente na vedação legal que, no âmbito das relações de consumo (art. 39, IV, do CDC), coíbe a utilização de práticas agressivas de venda, sobretudo quando vinculado o pagamento a descontos diretos nos proventos de aposentadoria do adquirente. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.042568-4, de Curitibanos, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. AQUISIÇÃO DE ALMOFADA TÉRMICA VIBRATÓRIA. CONSUMIDORA LUDIBRIADA PELA VENDEDORA DA MERCADORIA. DEMANDA AFORADA CONTRA AS EMPRESAS FABRICANTE E FORNECEDORA DO PRODUTO E A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA QUE FINANCIOU O NEGÓCIO EM FAVOR DA ADQUIRENTE. SENTENÇA QUE RECONHECEU A ILEGITIMIDADE PASSIVA DA FABRICANTE E ACOLHEU O PLEITO EXORDIAL COM RELAÇÃO ÀS OUTRAS RÉS. INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA. CONDUTA DA EMPRESA VENDEDORA QUE É VEDADA PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ABUSIVIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE CONSUMIDORA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 39, INC. IV,...
ACIDENTE DE TRABALHO - PLEITO DE REVISÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA PARA REFLETIR NOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - APLICAÇÃO DOS ARTS. 144 E 145 DA LEI N. 8.213/91 EM SUA REDAÇÃO ORIGINAL - BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1523/97 TRANSFORMADA NA LEI N. 9.528/97, QUE ALTEROU O ART. 103 DA LEI N. 8.213/91 - DECADÊNCIA DECENAL - TERMO INICIAL A CONTAR DA VIGÊNCIA DA MP - LAPSO DECADENCIAL DECORRIDO - EXTINÇÃO DO PROCESSO. "Com a alteração introduzida pela Lei n. 9.528/1997 (resultante da conversão da MP n. 1.523-9/1997), dispõe a Lei n. 8.213/1991 que "é de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo" (art. 103). "Na aplicação desse preceptivo é fundamental distinguir o direito ao benefício - que 'nasce com a implementação do respectivo suporte fático e se materializa com o ato de concessão' - do direito à revisão dos benefícios - que 'é a prerrogativa da Administração ou do segurado de provocar a modificação do ato de análise concessória' (Min. Herman Benjamin). "O direito aos benefícios previdenciários (apo-sentadorias, auxílio-doença, auxílio-acidente e outros) não é afetado pelo decurso do tempo; o direito rege-se pela lei vigente na data do respectivo fato gerador (tempus regit actum). A decadência alcança apenas o direito à 'revisão do ato de concessão de benefício' - ato que compreende o cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI), elemento imprescindível para a determinação do valor do benefício. "Decai o segurado do direito de postular a revisão do ato se não o exercer no prazo de dez anos, contado do 'dia seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo'. A decadência alcança também os benefícios concedidos anteriormente à MP n. 1.523-9/1997. Porém, não tem ela efeitos retro-operantes; o prazo decadencial passa a fluir da sua publicação: 28.06.1997 (STJ, S1, REsp n. 1.303.988, Min. Teori Albino Zavascki; T1, EDclREsp n. 1.309.534, Min. Teori Albino Zavascki; T2, AgRgAgREsp n. 103.845, Min. Herman Benjamin; TJRS, 9ª CCv., AC n. 70048956890, Des. Marilene Bonzanini Bernardi; TJRS, 10ª CCv., AC n. 70039475082, Des. Túlio de Oliveira Martins; TJSP, 16ª CDP, AC n. 0019567-17.2010.8.26.0309, Des. Meyer Marino; TJSP, 17ª CDP, AC n. 0017857-59.2009.8.26.0482, Des. Nelson Biazzi; TRF-2, AC n. 201051018032828, Des. Fed. Messod Azulay Neto; TRF-3, AC n. 00155975020094036183, Des. Fed. Sérgio Nascimento; TRF-4, QOAC n. 0015491-25.2010.404.9999, Des. Fed. João Batista Pinto Silveira). "Verificada a decadência do direito de o segurado postular a revisão da Renda Mensal Inicial (RMI) e, consequentemente, do valor do benefício previdenciário (Lei n. 8.213/1991, art. 103), impõe-se a extinção do processo (CPC, arts. 269, inc. IV, e 329)" (TJSC. AC n. 2011.077765-5, de São José Rel. Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.015082-1, de Sombrio, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 22-08-2013).
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ACIDENTE DE TRABALHO - PLEITO DE REVISÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA PARA REFLETIR NOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - APLICAÇÃO DOS ARTS. 144 E 145 DA LEI N. 8.213/91 EM SUA REDAÇÃO ORIGINAL - BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1523/97 TRANSFORMADA NA LEI N. 9.528/97, QUE ALTEROU O ART. 103 DA LEI N. 8.213/91 - DECADÊNCIA DECENAL - TERMO INICIAL A CONTAR DA VIGÊNCIA DA MP - LAPSO DECADENCIAL DECORRIDO - EXTINÇÃO DO PROCESSO. "Com a alteração introduzida pela Lei n. 9.528/1997 (resultante da conversão da MP n. 1.523-9/1997), dispõe a Lei n. 8.213/1991 qu...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO DA CASA BANCÁRIA. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ALEGAÇÃO DE CULPA DE TERCEIRO. REQUISITOS DO ART. 14, §3º, INCISOS I E II, DO CDC, NÃO COMPROVADOS PELO APELANTE. ÔNUS QUE LHE COMPETIA. APLICAÇÃO DO ART. 333, INCISO II, DO CPC. TESE AFASTADA. DANO MORAL. MERO ABORRECIMENTO AO AUTOR EM DECORRÊNCIA DOS ATOS PRATICADOS PELO BANCO. DEMANDANTE QUE É PESSOA HUMILDE, APOSENTADO E DE PARCOS RECURSOS. NEXO CAUSAL PRESENTE. DANO EXTRAPATRIMONIAL E PATRIMONIAL PATENTES. ARGUMENTO REPELIDO. TENCIONADA INVIABILIDADE DE CONDENAÇÃO CONCOMITANTE AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO, SOB PENA DE INCIDIR-SE EM BIS IN IDEM. OBRIGAÇÕES QUE TÊM POR FIM REPARAR LESÕES DISTINTAS À ESFERA JURÍDICA DO LESADO. TESE RECHAÇADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MINORAÇÃO. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. PLEITO PARA AFASTAMENTO DA DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE DA APOSENTADORIA DO DEMANDANTE. IMPOSSIBILIDADE. BANCO QUE, MESMO CIENTE DA RESCISÃO JUDICIAL DO CONTRATO, OBSTANDO A EFETIVAÇÃO DE NOVOS DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, DÁ CONTINUIDADE AOS DÉBITOS CONSIGNADOS MEDIANTE A MUDANÇA DO NÚMERO CONTRATUAL. MÁ-FÉ EVIDENCIADA NO CASO CONCRETO. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "a repetição em dobro do indébito, prevista no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, pressupõe, além da ocorrência de pagamento indevido, a má-fé do credor". (AgRg no REsp n. 848.916/PR, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. em 06.10.2011). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.050830-7, de Anchieta, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO DA CASA BANCÁRIA. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ALEGAÇÃO DE CULPA DE TERCEIRO. REQUISITOS DO ART. 14, §3º, INCISOS I E II, DO CDC, NÃO COMPROVADOS PELO APELANTE. ÔNUS QUE LHE COMPETIA. APLICAÇÃO DO ART. 333, INCISO II, DO CPC. TESE AFASTADA. DANO MORAL. MERO ABORRECIMENTO AO AUTOR EM DECORRÊNCIA DOS ATOS PRATICADOS PELO BANCO. DEMANDANTE QUE É PESSOA HUMILDE, APOSENTADO E DE PARCOS RECURSOS. NEXO CAUSAL PRESENTE. DANO EXTRAPATRIMONIAL E PATRIMONIAL PATENTES. ARGUMENTO REPELIDO...
Data do Julgamento:22/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ACIDENTÁRIA. FRATURAS EXPOSTAS EM MEMBRO INFERIOR DIREITO DE MINEIRO DE SUBSOLO. SENTENÇA ILÍQUIDA PROFERIDA CONTRA O INSS. SUJEIÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO NOS TERMOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 475, § 2º. SÚMULA N. 490 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUTOR QUE PERCEBEU O BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA POR ACIDENTE DO TRABALHO NB 522.509.224-8 DE 31.10.2007 ATÉ 10.03.2008. LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU A EXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE AS LESÕES E O ACIDENTE SOFRIDO PELO AUTOR EM AMBIENTE DE TRABALHO COM INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE SEM POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO PARA TRABALHOS QUE EXIJAM FORÇA. SENTENÇA QUE CONCEDEU O BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ A PARTIR DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL EM 03.11.2011. PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DO AUTOR PARA QUE O MARCO INICIAL DO BENEFÍCIO COINCIDA COM O DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. LEI N. 8.213/1991, ARTS. 42 E 43. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC A PARTIR DO VENCIMENTO DAS PARCELAS E JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS CONTADOS DA CITAÇÃO EM 11.03.2009. A PARTIR DE 01.07.2009, INCIDÊNCIA DA REMUNERAÇÃO BÁSICA E JUROS APLICADOS À CADERNETA DE POUPANÇA , NOS TERMOS DA LEI N. 11.960/2009. RECOLHIMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE À METADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS PELO RÉU. APELO DO RÉU E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004522-4, de Urussanga, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ACIDENTÁRIA. FRATURAS EXPOSTAS EM MEMBRO INFERIOR DIREITO DE MINEIRO DE SUBSOLO. SENTENÇA ILÍQUIDA PROFERIDA CONTRA O INSS. SUJEIÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO NOS TERMOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 475, § 2º. SÚMULA N. 490 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUTOR QUE PERCEBEU O BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA POR ACIDENTE DO TRABALHO NB 522.509.224-8 DE 31.10.2007 ATÉ 10.03.2008. LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU A EXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE AS LESÕES E O ACIDENTE SOFRIDO PELO AUTOR EM AMBIENTE DE TRABALHO COM INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE SE...
ACIDENTE DO TRABALHO. Síndrome dolorosa de membro superior esquerdo e lombar. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU DE AUXÍLIO-ACIDENTE OU, AINDA, DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE OU REDUÇÃO DA PERFORMANCE LABORAL NÃO COMPROVADAS. BENEFÍCIOS INDEVIDOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.012367-6, de Xanxerê, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).
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ACIDENTE DO TRABALHO. Síndrome dolorosa de membro superior esquerdo e lombar. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU DE AUXÍLIO-ACIDENTE OU, AINDA, DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE OU REDUÇÃO DA PERFORMANCE LABORAL NÃO COMPROVADAS. BENEFÍCIOS INDEVIDOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.012367-6, de Xanxerê, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).
Data do Julgamento:20/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público