HABEAS CORPUS. TORTURA. PENA-BASE. NOVA DOSIMETRIA. READEQUAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Por ocasião da análise das circunstâncias judiciais estabelecidas no art. 59 do Código Penal, o Magistrado tem o dever de justificar a majoração da pena-base, fundamentando-a em elementos concretos.
2. O comportamento neutro da vítima não pode ser considerado como desfavorável ao réu na dosimetria da pena.
3. A culpabilidade como medida de pena nada mais é do que o maior ou o menor grau de reprovabilidade da conduta, justificada por meio de elementos concretos que, de fato, demonstrem merecer a conduta do recorrente maior reprovação, o que não ocorreu no presente caso, motivo pelo qual sua desfavorabilidade deve ser afastada.
4. Reconhecida a inconstitucionalidade do óbice contido no § 1º do art. 2º da Lei n. 8.072/1990, a escolha do regime inicial de cumprimento de pena deve levar em consideração o quantum da pena imposta, a eventual existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, bem como as demais peculiaridades do caso concreto, para que, então, seja escolhido o regime carcerário que, à luz do disposto no art. 33 e parágrafos do Código Penal, se mostre o mais adequado à prevenção e à repressão do delito perpetrado.
5. O paciente, apesar de primário e condenado a pena inferior a 4 anos, ostenta três circunstâncias judiciais desfavoráveis, de forma que, de acordo com a jurisprudência desta Corte, deve cumprir sua pena em regime semiaberto.
6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para reduzir a pena imposta ao paciente e alterar o regime de cumprimento.
(HC 262.213/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 16/12/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. TORTURA. PENA-BASE. NOVA DOSIMETRIA. READEQUAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Por ocasião da análise das circunstâncias judiciais estabelecidas no art. 59 do Código Penal, o Magistrado tem o dever de justificar a majoração da pena-base, fundamentando-a em elementos concretos.
2. O comportamento neutro da vítima não pode ser considerado como desfavorável ao réu na dosimetria da pena.
3. A culpabilidade como medida de pena nada mais é do que o maior ou o menor grau de rep...
HABEAS CORPUS. ART. 90 DA LEI N. 8.666/1993. TRANCAMENTO DO PROCESSO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. O trancamento da ação penal (rectius, do processo), no âmbito de habeas corpus, é medida excepcional, somente cabível quando demonstrada a absoluta ausência de provas da materialidade do crime e de indícios de autoria (falta de justa causa), a atipicidade da conduta ou a existência de causa extintiva da punibilidade.
2. A inicial apresentada pelo Ministério Público preenche os requisitos do art. 41 do CP, pois, além de indicar existência da prova do crime e indícios suficientes de autoria, discrimina os fatos, em tese, praticados pelos pacientes, com todas as circunstâncias até então conhecidas, de forma a permitir o contraditório e a ampla defesa da acusação da conduta tipificada no art. 90 da Lei n. 8.666/1993.
3. O pretenso reconhecimento de inexistência de justa causa para o prosseguimento da ação penal - com fundamento na ausência de indícios de materialidade e de autoria - demandaria o exame das provas eventualmente colhidas ao longo da instrução criminal, o que é inviável na via estreita da ação constitucional.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 261.748/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 16/12/2016)
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HABEAS CORPUS. ART. 90 DA LEI N. 8.666/1993. TRANCAMENTO DO PROCESSO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. O trancamento da ação penal (rectius, do processo), no âmbito de habeas corpus, é medida excepcional, somente cabível quando demonstrada a absoluta ausência de provas da materialidade do crime e de indícios de autoria (falta de justa causa), a atipicidade da conduta ou a existência de causa extintiva da punibilidade.
2. A i...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONTRA GESTANTE. ABORTO.
OCULTAÇÃO DE CADÁVER PARA ASSEGURAR A IMPUNIDADE DE OUTRO CRIME.
PENA-BASE. AGRAVANTES. ART. 61, II, "B" E "H", DO CÓDIGO PENAL. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA CONFIGURADA. ATENUANTE DA MENORIDADE. VIOLAÇÃO AO MÉTODO TRIFÁSICO. NOVA DOSIMETRIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Por ocasião da análise das circunstâncias judiciais estabelecidas no art. 59 do Código Penal, o Magistrado tem o dever de justificar a majoração da pena-base, fundamentando-a em elementos concretos.
2. Não há bis in idem quanto à incidência da agravante do art. 61, II, "h", do Código Penal no crime de homicídio contra gestante e a condenação pelo crime de aborto, porquanto as duas normas visam tutelar bens jurídicos diferentes: a agravante tutela pessoas em maior grau de vulnerabilidade e o aborto diz respeito ao feto.
3. A jurisprudência desta Corte já decidiu que é inviável a análise de elemento subjetivo do crime na via estreita do habeas corpus, por demandar acurado exame probatório. Assim, inviável o conhecimento do writ com relação ao alegado bis in idem quanto à incidência da agravante do art. 61, II, "b", no crime de ocultação de cadáver.
4. Este Tribunal tem entendido que a confissão espontânea, ainda que parcial ou qualificada, deve ser reconhecida, de modo a ensejar a atenuação da pena.
5. O Código Penal estabeleceu o método trifásico para aplicação da pena, de modo que as atenuantes devem ser analisadas juntamente com as agravantes, na segunda fase da dosimetria. Evidente o constrangimento ilegal quando o Tribunal aplica a atenuante da menoridade penal após o estabelecimento da pena total definitiva.
6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para reduzir a pena imposta ao paciente.
(HC 141.701/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 13/12/2016)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONTRA GESTANTE. ABORTO.
OCULTAÇÃO DE CADÁVER PARA ASSEGURAR A IMPUNIDADE DE OUTRO CRIME.
PENA-BASE. AGRAVANTES. ART. 61, II, "B" E "H", DO CÓDIGO PENAL. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA CONFIGURADA. ATENUANTE DA MENORIDADE. VIOLAÇÃO AO MÉTODO TRIFÁSICO. NOVA DOSIMETRIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Por ocasião da análise das circunstâncias judiciais estabelecidas no art. 59 do Código Penal, o Magistrado tem o dever de justificar a maj...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP.
PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. INSUFICIENTE. FUMUS COMISSI E PERICULUM LIBERTATIS NÃO DEMONSTRADOS. ORDEM CONCEDIDA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. O Magistrado, ao entender devida a prisão preventiva do paciente, apenas reportou-se à manifestação do Ministério Público, sem tecer qualquer comentário aos requisitos da prisão preventiva. Não se aplica à hipótese a técnica de fundamentação per relationem ou por referência, aceitas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, pois a decisão não reproduziu nem uma linha sequer do entendimento do Ministério Público.
3. Ordem concedida para, confirmada a liminar, possibilitar ao paciente responder em liberdade à ação penal, com extensão de seus efeitos ao corréu David Felipe de Lima, nos termos do art. 580 do CPP, sem prejuízo da possibilidade de nova decretação da segregação cautelar, se concretamente demonstrada sua necessidade, ou de imposição de medida a ela alternativa, nos termos do art. 319 do CPP.
(HC 350.051/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 16/12/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP.
PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. INSUFICIENTE. FUMUS COMISSI E PERICULUM LIBERTATIS NÃO DEMONSTRADOS. ORDEM CONCEDIDA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. O Magistrado, ao entender devi...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CABIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. A via estreita do recurso em habeas corpus não se presta ao revolvimento da matéria fático-probatória, como ocorre quando a decisão é atacada sob alegações de insuficiência e/ou má apreciação das provas, devendo a coação ser manifestamente ilegal.
2. Apresentada fundamentação concreta, explicitada no fato de tratar-se de organização criminosa integrada e comandada pelo investigado, que atuaria de forma estruturada e com divisão de tarefas, além de ter sido destacado o poder de intimidação e a concretude da ameaça já realizada pelo ora recorrente em face do delator do grupo, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
3. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 67.400/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 16/12/2016)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CABIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. A via estreita do recurso em habeas corpus não se presta ao revolvimento da matéria fático-probatória, como ocorre quando a decisão é atacada sob alegações de insuficiência e/ou má apreciação das provas, devendo a coação ser manifestamente ilegal.
2. Apresentada fundamentação concreta, explicitada no fato de tratar-se de organização criminosa integrada e co...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA DE OFÍCIO. NULIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO.
1. Não configura nulidade a conversão, de ofício, pelo Juiz da prisão em flagrante em preventiva, haja vista o expresso permissivo do inciso II do art. 310 do Código de Processo Penal.
2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, explicitada na vivência delitiva da acusada, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
3. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 75.347/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 16/12/2016)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA DE OFÍCIO. NULIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO.
1. Não configura nulidade a conversão, de ofício, pelo Juiz da prisão em flagrante em preventiva, haja vista o expresso permissivo do inciso II do art. 310 do Código de Processo Penal.
2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, explicitada na vivência delitiva da...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CONEXÃO E PREVENÇÃO.
INSTRUÇÃO DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A ausência de peça essencial impede o conhecimento do pedido de anulação do acórdão que julgou o habeas corpus originário, em razão da alegada prevenção e conexão.
2. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na participação do recorrente em organização criminosa complexa, sofisticada, composta por presos e agentes penitenciários, a qual se destinava a extorquir presidiários, atuando o recorrente em papel de destaque no grupo, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
3. Recurso em habeas corpus conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.
(RHC 74.966/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 13/12/2016)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CONEXÃO E PREVENÇÃO.
INSTRUÇÃO DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A ausência de peça essencial impede o conhecimento do pedido de anulação do acórdão que julgou o habeas corpus originário, em razão da alegada prevenção e conexão.
2. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na participação do recorrente em organização criminosa complexa, sofisticada, composta por presos e agentes...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO ZELOTES.
MEDIDA CAUTELAR DE COMPARECIMENTO TRIMESTRAL EM JUÍZO.
DESNECESSIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO.
1. Não se mostra necessária a apresentação trimestral da recorrente que mantém residência fora do país exclusivamente para acompanhar o marido, em razão da função diplomática que exerce, ainda mais quando concretamente demonstrou cumprir aos chamamentos da investigação e da Justiça sempre que convocada.
2. Recurso em habeas corpus provido, para revogar a medida cautelar imposta à recorrente, G. M. B. P, referente à exigência de comparecimento trimestral ao Juízo, mantidas as demais condições impostas pelo acórdão do Tribunal de origem.
(RHC 72.677/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 13/12/2016)
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO ZELOTES.
MEDIDA CAUTELAR DE COMPARECIMENTO TRIMESTRAL EM JUÍZO.
DESNECESSIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO.
1. Não se mostra necessária a apresentação trimestral da recorrente que mantém residência fora do país exclusivamente para acompanhar o marido, em razão da função diplomática que exerce, ainda mais quando concretamente demonstrou cumprir aos chamamentos da investigação e da Justiça sempre que convocada.
2. Recurso em habeas corpus provido, para revogar a...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na participação do acusado em complexa organização criminosa destinada ao tráfico internacional de drogas, na afirmação do juízo singular de que o modus operandi do grupo, com funções bem delineadas e com ramificações em outro país (Paquistão), revela uma organização sofisticada e especializada, atuando em larga escala para os países orientais, certamente voltado à traficância reiterada. , não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão de habeas corpus.
2. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 71.155/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 13/12/2016)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na participação do acusado em complexa organização criminosa destinada ao tráfico internacional de drogas, na afirmação do juízo singular de que o modus operandi do grupo, com funções bem delineadas e com ramificações em outro país (Paquistão), revela uma organização sofisticada...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO LIMINAR. AUSÊNCIA DE MUDANÇA FÁTICO-PROCESSUAL. AGRAVO IMPROVIDO.
1. É pacífico o entendimento dessa Corte Superior de que não cabe recurso contra decisão que defere ou indefere, fundamentadamente, o pedido liminar em habeas corpus.
2. Não há mudança na situação fático-processual, uma vez que as alegações não têm o condão de infirmar os fundamentos nos quais o indeferimento da liminar se pautou, a saber, apreensão de 44,4g de substância semelhante à maconha, razão pela qual mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos.
3. Reconsideração recebida como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(RCD no HC 373.084/BA, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 13/12/2016)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO LIMINAR. AUSÊNCIA DE MUDANÇA FÁTICO-PROCESSUAL. AGRAVO IMPROVIDO.
1. É pacífico o entendimento dessa Corte Superior de que não cabe recurso contra decisão que defere ou indefere, fundamentadamente, o pedido liminar em habeas corpus.
2. Não há mudança na situação fático-processual, uma vez que as alegações não têm o condão de infirmar os fundamentos nos quais o indeferimento da liminar se pautou, a saber, apreensão...
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. LIMINAR. NÃO CABIMENTO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Pedido de reconsideração, interposto dentro do quinquídio legal, recebido como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade 2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não cabe agravo regimental contra a decisão do relator que, em habeas corpus, defere ou indefere a liminar, de forma motivada.
3. Deve ser mantida a decisão agravada, porque não houve alteração fático-processual, uma vez que os fatos trazidos à baila não comprovam, desde logo, a alegada dependência da ação que se pretende suspender ao resultado de outras duas ainda em trâmite.
4. Reconsideração recebida como agravo regimental, ao qual não se conhece.
(RCD no RHC 78.836/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 16/12/2016)
Ementa
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. LIMINAR. NÃO CABIMENTO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Pedido de reconsideração, interposto dentro do quinquídio legal, recebido como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade 2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não cabe agravo regimental contra a decisão do relator que, em habeas corpus, defere ou indefere a liminar, de forma motivada.
3. Deve ser mantida a decisão agravada, porque não houve alteração fát...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
CONCUSSÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 580 DO CPP.
IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na periculosidade dos acusados, consistente na notícia de que o mesmo, para o recebimento de vantagem indevida para acorbertar a prática de crimes que deveria combater como agente da polícia civil, fazia uso de ameaças para com os envolvidos nos crimes, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Outrossim, asseverou o magistrado que a atitude dos representados, que trataram com familiaridade as negociações espúrias, denotam que agiam com habitualidade, em conduta reiterada que, além de não combater a criminalidade, como dever de oficio, fomentava a prática de inúmeros outros crimes para o fornecimento das vantagens indevidas exigidas, utilizando-se do importante cargo ligado à força policial que ocupam, o que inegavelmente atinge a ordem pública, o que demonstra gravidade concreta da conduta que extrapola as elementares do tipo penal pelos quais foi o paciente denunciado, legitimando a prisão também para a manutenção da ordem pública gravemente abalada.
3. Inexistente identidade fático-processual entre o paciente e outro réu de ação penal diversa, resta inviável a aplicação do artigo 580 do CPP.
4. Habeas corpus denegado.
(HC 376.293/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 16/12/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
CONCUSSÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 580 DO CPP.
IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na periculosidade dos acusados, consistente na notícia de que o mesmo, para o recebimento de vantagem indevida para acorbertar a prática de crimes que deveria combater como agente da polícia civil, fazia uso de ameaças para...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Apresentada fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva, consistente na participação do paciente em associação criminosa bem estruturada, e na reiteração delitiva deste, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Habeas corpus denegado.
(HC 376.172/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 16/12/2016)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Apresentada fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva, consistente na participação do paciente em associação criminosa bem estruturada, e na reiteração delitiva deste, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Habeas corpus denegado.
(HC 376.172/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/12/2016,...
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PACIENTE INTERNADO EM COMARCA DIVERSA DAQUELA DE SUA MORADIA. POSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento.
2. É relativo o direito do adolescente de ser internado em instituição situada na mesma localidade do domicílio de seus pais ou responsável, eis que o teor do inciso VI do artigo 124 do aludido Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe sobre a possibilidade da internação ocorrer em local próximo ao referido domicílio.
3. In casu, não há unidade apropriada para medida de internação na Comarca de moradia dos pais do paciente, sendo, portanto, possível o cumprimento da providência na localidade mais próxima.
4. O Tribunal de origem asseverou que não há conclusão no relatório psicossocial no sentido de ser aplicada medida em meio aberto. Do relatório apura-se ser esta a terceira internação do adolescente, o que reforça a inviabilidade de abrandamento da medida, considerando, inclusive, que o paciente cumpriu apenas quatro meses desta última medida de internação.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 377.636/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016)
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HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PACIENTE INTERNADO EM COMARCA DIVERSA DAQUELA DE SUA MORADIA. POSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento.
2. É relativo o direito do adolescente de ser internado em instituição situada na mesma localidade do domicílio de seus pais ou responsável, eis que o teor do inciso VI do artigo 124...
Data do Julgamento:13/12/2016
Data da Publicação:DJe 19/12/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, II, C/C ART. 14, II, E ART. 29, DO CÓDIGO PENAL. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL.
DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. CULPABILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
ILEGALIDADE PATENTE. REGIME INICIAL FECHADO. AJUSTE DO QUANTUM DE REPRIMENDA. REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
ORDEM DE OFÍCIO.
1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento.
2. A dosimetria é uma operação lógica, formalmente estruturada, de acordo com o princípio da individualização da pena. Tal procedimento envolve profundo exame das condicionantes fáticas, sendo, em regra, vedado revê-lo em sede de habeas corpus. Na espécie, as instâncias de origem não arrolaram elementos concretos para justificar a valoração negativa referente à culpabilidade do paciente, o que torna imprescindível o decote no incremento sancionatório.
3. Não obstante a reprimenda final, após o ajuste na dosimetria, ter se estagnado em 4 (quatro) anos de reclusão, justifica-se a sujeição ao regime intermediário, pois alicerçado em elementos concretos, embora não utilizados para exasperar a pena-base.
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, a fim de reduzir a pena do paciente para 4 (quatro) anos de reclusão, estabelecendo o regime inicial semiaberto, mantidos os demais termos da condenação.
(HC 377.477/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, II, C/C ART. 14, II, E ART. 29, DO CÓDIGO PENAL. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL.
DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. CULPABILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
ILEGALIDADE PATENTE. REGIME INICIAL FECHADO. AJUSTE DO QUANTUM DE REPRIMENDA. REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
ORDEM DE OFÍCIO.
1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento.
2. A dosimetria é uma operação lógica, formalmente estruturada, de acor...
Data do Julgamento:13/12/2016
Data da Publicação:DJe 19/12/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSUAL PENAL. ART. 89 DA LEI DE LICITAÇÕES. PACIENTES PARECERISTAS JURÍDICOS DO MUNICÍPIO. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE FATOS CONCRETOS QUE POSSAM TER CONTRIBUÍDO PARA O DELITO. INÉPCIA.
OCORRÊNCIA.
1 - Se constam os pacientes na denúncia, apenas e tão-somente, por terem sido pareceristas da Prefeitura no procedimento licitatório tido por írrito pelo Parquet, sem descrição de fatos ou atos concretos, forçoso é ter por inepta a denúncia no particular.
2 - Ordem concedida em parte, apenas para, reconhecendo a inépcia, anular a denúncia em relação aos pacientes, sem prejuízo de que outra seja apresentada, conforme a lei processual.
(HC 377.430/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. ART. 89 DA LEI DE LICITAÇÕES. PACIENTES PARECERISTAS JURÍDICOS DO MUNICÍPIO. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE FATOS CONCRETOS QUE POSSAM TER CONTRIBUÍDO PARA O DELITO. INÉPCIA.
OCORRÊNCIA.
1 - Se constam os pacientes na denúncia, apenas e tão-somente, por terem sido pareceristas da Prefeitura no procedimento licitatório tido por írrito pelo Parquet, sem descrição de fatos ou atos concretos, forçoso é ter por inepta a denúncia no particular.
2 - Ordem concedida em parte, apenas para, reconhecendo a inépcia, anular a denúncia...
Data do Julgamento:13/12/2016
Data da Publicação:DJe 19/12/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. TENTATIVA.
AGÊNCIA DOS CORREIOS. LAUDO PERICIAL DO LOCAL DO CRIME. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA DO ACUSADO. MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS PELA CORTE DE ORIGEM.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXAME DE CORPO DE DELITO. AUTO EM FLAGRANTE.
AGRESSÕES DOS POLICIAIS. NENHUMA MENÇÃO. DECLARAÇÃO DECLINANDO DA PERÍCIA. OCORRÊNCIA. POSTERIOR PLEITO PARA TANTO. INDEFERIDO. PECHA.
INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA: PROIBIÇÃO DO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE DO CRIME. MODUS OPERANDI DELITIVO. RENITÊNCIA CRIMINOSA. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. As alegações de ausência do laudo pericial do local dos fatos e de desistência voluntária do réu não foram examinadas pelo Tribunal de origem, não podendo, assim, serem apreciadas as matérias por este Superior Tribunal, sob pena de indevida supressão de instância.
2. Não se afigura indevido o indeferimento do exame de corpo de delito, visto que a advogada constituída do réu acompanhou o seu interrogatório, apondo o seu ciente ao final, nada pontuando sobre eventuais agressões perpetradas pelos policiais ao seu cliente, tendo, inclusive, tanto a causídica quanto o acusado, assinado uma declaração declinando do citado exame; não obstante, a mesma advogada pugnou posteriormente pela realização do exame, ajuizando, na sequência, ações constitucionais para tanto, como a presente.
3. A relação processual é pautada pelo princípio da boa-fé objetiva, da qual deriva o subprincípio da vedação do venire contra factum proprium (proibição de comportamentos contraditórios). Assim, diante de um tal comportamento sinuoso, não dado é reconhecer-se qualquer pecha.
4. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar, especialmente em elementos extraídos da conduta perpetrada pelo acusado, quais sejam, o modus operandi do crime e a renitência criminosa, demonstrando a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública.
5. Ordem denegada.
(HC 377.415/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. TENTATIVA.
AGÊNCIA DOS CORREIOS. LAUDO PERICIAL DO LOCAL DO CRIME. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA DO ACUSADO. MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS PELA CORTE DE ORIGEM.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXAME DE CORPO DE DELITO. AUTO EM FLAGRANTE.
AGRESSÕES DOS POLICIAIS. NENHUMA MENÇÃO. DECLARAÇÃO DECLINANDO DA PERÍCIA. OCORRÊNCIA. POSTERIOR PLEITO PARA TANTO. INDEFERIDO. PECHA.
INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA: PROIBIÇÃO DO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE DO CRIME. MODU...
Data do Julgamento:13/12/2016
Data da Publicação:DJe 19/12/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. DECLINAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS.
INEXISTÊNCIA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA.
OCORRÊNCIA. INSERÇÃO PELO TRIBUNAL DE FUNDAMENTOS NÃO PRESENTES NO DECISUM. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
1. A prisão processual deve ser configurada no caso de situações extremas, em meio a dados sopesados da experiência concreta, porquanto o instrumento posto a cargo da jurisdição reclama, antes de tudo, o respeito à liberdade.
2. In casu, custódia provisória que não se justifica ante a fundamentação inidônea, pautando-se apenas na gravidade genérica do delito, estando ausentes os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, vez que não se declinou qualquer elemento concreto dos autos a amparar a medida constritiva.
3. Não é dado ao Tribunal a quo agregar fundamentos não presentes na decisão do Juízo singular, sob pena de incidir em indevida inovação.
4. Ordem concedida a fim de que o paciente possa aguardar em liberdade o julgamento do processo criminal, se por outro motivo não estiver preso, sem prejuízo de que o Juízo a quo, de maneira fundamentada, examine se é caso de aplicar uma das medidas cautelares implementadas pela Lei n.º 12.403/11, ressalvada, inclusive, a possibilidade de decretação de nova prisão, caso demonstrada sua necessidade.
(HC 377.161/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. DECLINAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS.
INEXISTÊNCIA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA.
OCORRÊNCIA. INSERÇÃO PELO TRIBUNAL DE FUNDAMENTOS NÃO PRESENTES NO DECISUM. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
1. A prisão processual deve ser configurada no caso de situações extremas, em meio a dados sopesados da experiência concreta, porquanto o instrumento posto a cargo da jurisdição reclama, antes de tudo, o respeito à liberdade.
2. In c...
Data do Julgamento:13/12/2016
Data da Publicação:DJe 19/12/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO CAUTELAR. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PERMANÊNCIA DOS FUNDAMENTOS QUE SUSTENTAVAM O ENCARCERAMENTO. GRAVIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA.
OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Dispõe o art. 387, § 1.º, do CPP, que, na sentença, "o juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta".
2. In casu, o ora recorrente respondeu preso ao processo e a magistrada negou-lhe o direito de recorrer em liberdade por entender que "não houve alteração da situação fática que determinou a prisão preventiva". No anterior decreto prisional, cujos fundamentos foram expressamente mantidos na sentença, o encarceramento estava lastreado no fato de o paciente, juntamente com os corréus, ter praticado quatro roubos em apenas três dias, o que indica periculosidade e fundado risco de reiteração delitiva, a conferir lastro de legitimidade para a imposição e manutenção da medida extrema.
3. Ordem denegada.
(HC 377.645/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 16/12/2016)
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO CAUTELAR. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PERMANÊNCIA DOS FUNDAMENTOS QUE SUSTENTAVAM O ENCARCERAMENTO. GRAVIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA.
OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Dispõe o art. 387, § 1.º, do CPP, que, na sentença, "o juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta"....
Data do Julgamento:06/12/2016
Data da Publicação:DJe 16/12/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO. TRÁFICO DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. POSSIBILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. EXTENSÃO.
1. A paciente que tem sua atuação em organização criminosa de tráfico de drogas limitada à lavagem de dinheiro podem ser aplicadas medidas cautelares diversas da prisão, considerando que ela se encontra desmantelada em face da prisão dos seus membros que atuam diretamente no tráfico.
2. Concessão da ordem para substituir a prisão pelas cautelares previstas no art. 319, I e III, do Código de Processo Penal, com extensão a corréus em idêntica situação.
(HC 376.169/GO, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Rel. p/ Acórdão Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 14/12/2016)
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HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO. TRÁFICO DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. POSSIBILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. EXTENSÃO.
1. A paciente que tem sua atuação em organização criminosa de tráfico de drogas limitada à lavagem de dinheiro podem ser aplicadas medidas cautelares diversas da prisão, considerando que ela se encontra desmantelada em face da prisão dos seus membros que atuam diretamente no tráfico.
2. Concessão da ordem para substituir a prisão pelas cautelares previstas no art. 319, I e III, do...