AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. COMPROVAÇÃO.
AGENDAMENTO DE OPERAÇÃO BANCÁRIA. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA Nº 187/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O comprovante de agendamento de operação bancária é insuficiente para demonstrar o recolhimento do preparo. Precedentes do STJ.
2. "É deserto o recurso interposto para o superior tribunal de justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos" - Súmula nº 187/STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 968.732/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 01/12/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. COMPROVAÇÃO.
AGENDAMENTO DE OPERAÇÃO BANCÁRIA. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA Nº 187/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O comprovante de agendamento de operação bancária é insuficiente para demonstrar o recolhimento do preparo. Precedentes do STJ.
2. "É deserto o recurso interposto para o superior tribunal de justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos" - Súmula nº 187/STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 968.732/SP...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INSUFICIÊNCIA DO PREPARO. INCIDÊNCIA DO ART. 511, § 2º, DO CPC. NÃO RECOLHIMENTO APÓS INTIMAÇÃO. DESERÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
1. Admite-se a complementação do preparo quando for recolhida tempestivamente alguma das verbas que o compõem, conforme previa o art. 511, § 2º, do CPC/1973.
2. No caso, conquanto tenham sido intimados para complementar o preparo, os recorrentes não o fizeram, o que acarreta a deserção do recurso.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 835.486/DF, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 29/11/2016)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INSUFICIÊNCIA DO PREPARO. INCIDÊNCIA DO ART. 511, § 2º, DO CPC. NÃO RECOLHIMENTO APÓS INTIMAÇÃO. DESERÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
1. Admite-se a complementação do preparo quando for recolhida tempestivamente alguma das verbas que o compõem, conforme previa o art. 511, § 2º, do CPC/1973.
2. No caso, conquanto tenham sido intimados para complementar o preparo, os recorrentes não o fizeram, o que acarreta a deserção do recurso.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt n...
Data do Julgamento:22/11/2016
Data da Publicação:DJe 29/11/2016
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ.
2. Somente em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou exorbitante o valor da indenização por danos morais arbitrado na origem, a jurisprudência desta Corte permite o afastamento do referido óbice, para possibilitar a revisão. No caso, o valor estabelecido pelo Tribunal de origem não se mostra excessivo, a justificar sua reavaliação em recurso especial.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 935.136/DF, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 29/11/2016)
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ.
2. Somente em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou exorbitante o valor da indenização por danos morais arbitrado na origem, a jurisprudência desta Corte permite o afastamento...
Data do Julgamento:22/11/2016
Data da Publicação:DJe 29/11/2016
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. COMISSÃO POR VENDAS. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA Nº 83/STJ.
1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211 do Superior Tribunal de Justiça.
2. A comissão deve ser calculada com base no preço da mercadoria no momento da venda intermediada pelo representante, o que corresponde ao valor total do produto.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1419461/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 01/12/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. COMISSÃO POR VENDAS. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA Nº 83/STJ.
1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211 do Superior Tribunal de Justiça.
2. A comissão deve ser calculada com base no preço da mercadoria no momento da venda intermediada pelo representante, o que corresponde ao valor total do produto.
3. Agravo inte...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE ATIVA DO ADVOGADO PARA INTERPOR RECURSO EM NOME PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
1. É pacífica a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que o patrono da parte não detém legitimidade ativa para interpor recurso, em nome próprio, em prol dos interesses de seu constituinte.
2. A teor do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, todos os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso.
3. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada.
4. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 450.252/BA, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 05/12/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE ATIVA DO ADVOGADO PARA INTERPOR RECURSO EM NOME PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
1. É pacífica a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que o patrono da parte não detém legitimidade ativa para interpor recurso, em nome próprio, em prol dos interesses de seu constituinte.
2. A teor do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, todos os fundamentos da...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.
1. A falta de impugnação específica a todos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência do óbice da Súmula 182/STJ.
2. A impugnação tardia dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial (somente por ocasião do manejo de agravo interno), além de caracterizar inovação recursal, não tem o condão de afastar a aplicação do referido verbete 182/STJ, tendo em vista a ocorrência de preclusão consumativa.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 537.229/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 06/12/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.
1. A falta de impugnação específica a todos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência do óbice da Súmula 182/STJ.
2. A impugnação tardia dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial (somente por ocasião do manejo de agravo interno), além de caracterizar inovação recursal, não tem o condão de afastar a aplicação do referido verbete 182/STJ, tendo em vista a ocorrência de prec...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO, POIS NÃO INFIRMOU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.
182/STJ. SUSPENSÃO DE LIMINAR INDEFERIDA. PEDIDO SUSPENSIVO ARTICULADO CONTRA DECISÃO QUE, NA ORIGEM, DETERMINOU O BLOQUEIO DE VALORES DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES.
EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração supõem omissão, contradição ou obscuridade no julgado. Ausente qualquer dos defeitos no caso dos autos.
2. Espécie em que busca o Embargante, a pretexto de omissão, de obscuridade e de contradição no acórdão embargado, a reforma do julgado para que se conheça do recurso e, após, se defira o pedido de suspensão da liminar impugnada, propósito manifestamente inviável em embargos de declaração.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg na SLS 2.147/PI, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/11/2016, DJe 06/12/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO, POIS NÃO INFIRMOU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.
182/STJ. SUSPENSÃO DE LIMINAR INDEFERIDA. PEDIDO SUSPENSIVO ARTICULADO CONTRA DECISÃO QUE, NA ORIGEM, DETERMINOU O BLOQUEIO DE VALORES DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES.
EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração supõem omissão, contradição ou obscuridade no julgado. Ausente qualquer dos defeitos no caso dos autos.
2. Espécie em q...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. POSSE JUSTA OU INJUSTA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA. Nº 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A pretensão de verificar se a posse seria justa ou injusta somente se processa mediante o reexame do conjunto probatório carreado aos autos, o que encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1401307/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 07/12/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. POSSE JUSTA OU INJUSTA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA. Nº 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A pretensão de verificar se a posse seria justa ou injusta somente se processa mediante o reexame do conjunto probatório carreado aos autos, o que encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1401307/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 07/12/2016)
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ESTADO DE MINAS GERAIS. SUCESSÃO. MINASCAIXA.
PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. PRECEDENTES. PACIFICAÇÃO DO TEMA. MATÉRIA SUBMETIDA A JULGAMENTO PELA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS.
AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. AFASTAMENTO DA SÚMULA 343/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Conforme decidido pela Segunda Seção, em julgamento submetido ao regime do art. 543-C do CPC, "o prazo prescricional da ação individual de cobrança relativa a expurgos inflacionários incidentes sobre saldo de caderneta de poupança proposta contra o Estado de Minas Gerais, sucessor da MINAS CAIXA, é vintenário, não se aplicando à espécie o Decreto nº 20.910/32 que disciplina a prescrição contra a Fazenda Pública" (REsp 1.103.224/MG, Rel.Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/12/2012, DJe 18/12/2012).
2. A ação rescisória é cabível na hipótese, haja vista que proposta em face de acórdão proferido quando já não mais em curso divergência de entendimento sobre o tema. Súmula 343/STF afastada.
3. A cessação da divergência não pode ser traduzida unicamente pela submissão do julgamento ao regime dos recursos repetitivos, sendo este um dos meios de pacificação. A ação rescisória fora proposta quando já pacificado o entendimento quanto ao prazo prescricional aplicável à hipótese do caso em tela. Acórdão da Corte de origem em desacordo com o entendimento reiterado do STJ à época, violando, em consequência o art. 485, do CPC/75.
4. Agravo Interno não provido, mantido o provimento do recurso especial, determinando o retorno dos autos à instância ordinária para que o Tribunal de origem se pronuncie a respeito do mérito da ação rescisória, uma vez ultrapassado o óbice da Súmula 343/STF.
(AgInt no REsp 1411065/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 07/12/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ESTADO DE MINAS GERAIS. SUCESSÃO. MINASCAIXA.
PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. PRECEDENTES. PACIFICAÇÃO DO TEMA. MATÉRIA SUBMETIDA A JULGAMENTO PELA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS.
AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. AFASTAMENTO DA SÚMULA 343/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Conforme decidido pela Segunda Seção, em julgamento submetido ao regime do art. 543-C do CPC, "o prazo prescricional da ação individual de cobrança relativa a expurgos inflacionários incidentes sob...
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DÉBITO JUDICIAL. TERMO INICIAL DEFINIDO DO TÍTULO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO.
COISA JULGADA.
1. Definido no título executivo judicial o termo inicial da correção monetária, não há como alterá-lo, em razão do instituto da coisa julgada. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 745.109/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 09/12/2016)
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DÉBITO JUDICIAL. TERMO INICIAL DEFINIDO DO TÍTULO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO.
COISA JULGADA.
1. Definido no título executivo judicial o termo inicial da correção monetária, não há como alterá-lo, em razão do instituto da coisa julgada. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 745.109/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 09/12/2016)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART.
535, II, DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES. RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA. DÉBITOS FISCAIS. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÕES DE DÉBITO PARA CONCESSÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não se viabiliza o recurso especial pela alegada violação art.
535, I e II, do CPC/73 (correspondente ao art. 1.022, I e II, do Novo CPC). Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente.
2. "O parcelamento tributário é direito da empresa em recuperação judicial que conduz a situação de regularidade fiscal, de modo que eventual descumprimento do que dispõe o art. 57 da LRF só pode ser atribuído, ao menos imediatamente e por ora, à ausência de legislação específica que discipline o parcelamento em sede de recuperação judicial, não constituindo ônus do contribuinte, enquanto se fizer inerte o legislador, a apresentação de certidões de regularidade fiscal para que lhe seja concedida a recuperação." (REsp 1187404/MT, Rel. de minha relatoria, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/06/2013, DJe 21/08/2013) 3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 958.025/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 09/12/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART.
535, II, DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES. RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA. DÉBITOS FISCAIS. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÕES DE DÉBITO PARA CONCESSÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não se viabiliza o recurso especial pela alegada violação art.
535, I e II, do CPC/73 (correspondente ao art. 1.022, I e II, do Novo CPC). Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enf...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. RECURSO QUE DEIXA DE IMPUGNAR ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ORA AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. "Ao STJ não é permitido interferir na competência do STF, sequer para prequestionar questão constitucional suscitada em sede de embargos de declaração, sob pena de violar a rígida distribuição de competência recursal disposta na Constituição" (EDcl no AgRg no AREsp 305.582/DF, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 6/6/2013, DJe 13/6/2013).
2. Inexistindo impugnação específica, como seria de rigor, aos fundamentos da decisão ora agravada, essa circunstância obsta, por si só, a pretensão recursal, pois, à falta de contrariedade, permanecem incólumes os motivos expendidos pela decisão recorrida.
Incide na espécie a Súmula 182/STJ.
3. O recurso mostra-se manifestamente inadmissível, a ensejar a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, no percentual de 1% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia, nos termos do § 5º, do citado artigo de lei.
4. Agravo regimental não conhecido, com aplicação de multa.
(AgInt no AREsp 960.836/PA, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 09/12/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. RECURSO QUE DEIXA DE IMPUGNAR ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ORA AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. "Ao STJ não é permitido interferir na competência do STF, sequer para prequestionar questão constitucional suscitada em sede de embargos de declaração, sob pena de violar a rígida distribuição de competência recursal disposta na Constituição" (E...
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO.
PES. PRESTAÇÕES MENSAIS. VALOR DO SEGURO. TABELA PRICE. CES. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
A reforma do julgado acerca do reajuste das prestações/PES-CP demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula n 7/STJ.
É pacífica a jurisprudência deste Tribunal Superior no sentido de que a cobrança do CES - Coeficiente de Equiparação Salarial é válida quando existir expressa previsão contratual.
As questões do valor do seguro e da capitalização dos juros/Tabela Price encontram óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ.
Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1454817/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 09/12/2016)
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AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO.
PES. PRESTAÇÕES MENSAIS. VALOR DO SEGURO. TABELA PRICE. CES. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
A reforma do julgado acerca do reajuste das prestações/PES-CP demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula n 7/STJ.
É pacífica a jurisprudência deste Tribunal Superior no sentido de que a cobrança do CES - Coeficiente de Equiparação Salarial é válida quando existir expressa previsão contratual.
As questões do valor...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES DA LIDE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 535 DO CPC/1973. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. ART. 739-A DO CPC/1973. REQUISITOS.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ).
2. O Tribunal de origem, examinando a prova dos autos, concluiu que não foram cumpridos os requisitos necessários para a concessão do efeito suspensivo aos embargos à execução (art. 739-A do CPC/1973).
Em tais condições, para acolher a pretensão recursal e adotar entendimento diverso, seria imprescindível a análise de provas, providência inviável em recurso especial.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 675.969/GO, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 07/12/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES DA LIDE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 535 DO CPC/1973. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. ART. 739-A DO CPC/1973. REQUISITOS.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ).
2. O Tribunal de orige...
Data do Julgamento:01/12/2016
Data da Publicação:DJe 07/12/2016
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ).
2. No caso concreto, o Tribunal de origem examinou a prova constante dos autos para concluir que não ficou demonstrado o alegado vício de consentimento do doador. Alterar tal conclusão é inviável no especial, ante o óbice da referida súmula.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 445.668/SC, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 09/12/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ).
2. No caso concreto, o Tribunal de origem examinou a prova constante dos autos para concluir que não ficou demonstrado o alegado vício de consentimento do doador. Alterar tal conclusão é inviável no especial, ante o óbice da refer...
Data do Julgamento:01/12/2016
Data da Publicação:DJe 09/12/2016
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC/1973. RECOLHIMENTO PRÉVIO À INTERPOSIÇÃO DE OUTRO RECURSO. NECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. "Mesmo que o recurso especial tenha por objeto questionar a fixação, forma de cálculo e o valor da penalidade processual (art.
557, § 2º, do CPC) imposta em segunda instância, não se conhece do recurso sem o prévio recolhimento do valor integral da sanção processual imposta" (EDcl no AREsp n. 718.526/SP, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 25/11/2015).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 810.284/MS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 09/12/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC/1973. RECOLHIMENTO PRÉVIO À INTERPOSIÇÃO DE OUTRO RECURSO. NECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. "Mesmo que o recurso especial tenha por objeto questionar a fixação, forma de cálculo e o valor da penalidade processual (art.
557, § 2º, do CPC) imposta em segunda instância, não se conhece do recurso sem o prévio recolhimento do valor integral da sanção processual imposta" (EDcl no AREsp n. 718.526/SP, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA...
Data do Julgamento:01/12/2016
Data da Publicação:DJe 09/12/2016
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR. CONCESSÃO DE LIMINAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. PREJUDICIALIDADE.
1. A prolação de sentença julgando, simultaneamente, a demanda principal e a ação cautelar torna prejudicados o recurso especial e, consequentemente, o presente agravo em recurso especial por cuidarem apenas da liminar concedida nos autos de referida cautelar.
Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 853.938/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 09/12/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR. CONCESSÃO DE LIMINAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. PREJUDICIALIDADE.
1. A prolação de sentença julgando, simultaneamente, a demanda principal e a ação cautelar torna prejudicados o recurso especial e, consequentemente, o presente agravo em recurso especial por cuidarem apenas da liminar concedida nos autos de referida cautelar.
Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 853.938/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em...
Data do Julgamento:01/12/2016
Data da Publicação:DJe 09/12/2016
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ALEGAÇÃO DE SUPOSTA DÚVIDA A QUEM PAGAR. INEXISTÊNCIA.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N°S 05 E 07/STJ.
POSTERGAÇÃO DE DISCUSSÃO PARA MOMENTO FUTURO. INOCORRÊNCIA. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. REVISÃO. SÚMULA 7 DO STJ.
ARTIGOS TIDOS POR VIOLADOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N°S 282 E 356/STF. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS NOVOS CAPAZES DE ILIDIR A DECISÃO AGRAVADA. DECISÃO RECORRIDA QUE SEGUE MANTIDA.
AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 550.968/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 06/12/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ALEGAÇÃO DE SUPOSTA DÚVIDA A QUEM PAGAR. INEXISTÊNCIA.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N°S 05 E 07/STJ.
POSTERGAÇÃO DE DISCUSSÃO PARA MOMENTO FUTURO. INOCORRÊNCIA. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. REVISÃO. SÚMULA 7 DO STJ.
ARTIGOS TIDOS POR VIOLADOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N°S 282 E 356/STF. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS NOVOS CAPAZES DE ILIDIR A DECISÃO AGRAV...
Data do Julgamento:01/12/2016
Data da Publicação:DJe 06/12/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE DECIDIU TODA A CONTROVÉRSIA POSTA NO RECURSO DE MANEIRA INTEGRAL E COM FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE.
INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. REVISÃO DESTE ENTENDIMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO QUE ESBARRA NO ÓBICE DA SÚMULA N° 7/STJ.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO NÃO PREQUESTIONADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 211/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS NOVOS CAPAZES DE ILIDIR A DECISÃO RECORRIDA. DECISÃO AGRAVADA QUE SEGUE MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 567.758/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 06/12/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE DECIDIU TODA A CONTROVÉRSIA POSTA NO RECURSO DE MANEIRA INTEGRAL E COM FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE.
INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. REVISÃO DESTE ENTENDIMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO QUE ESBARRA NO ÓBICE DA SÚMULA N° 7/STJ.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO NÃO PREQUESTIONADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 211/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS NOVOS CAPAZES DE ILIDIR A DECISÃO RECORRIDA. DECISÃO AGRAVADA QUE SEGU...
Data do Julgamento:01/12/2016
Data da Publicação:DJe 06/12/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). EMBARGOS DE TERCEIRO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. COISA JULGADA MATERIAL. SUPOSTA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DA TESE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ.
NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DO ALEGADO DISSÍDIO PRETORIANO. FUNDAMENTO INATACADO.
APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 711.598/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 09/12/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). EMBARGOS DE TERCEIRO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. COISA JULGADA MATERIAL. SUPOSTA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DA TESE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ.
NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DO ALEGADO DISSÍDIO PRETORIANO. FUNDAMENTO INATACADO.
APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 711.598/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA...
Data do Julgamento:01/12/2016
Data da Publicação:DJe 09/12/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)