PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO.
NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 115/STJ. PRECEDENTES. EXECUÇÃO PENAL.
PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. SÚMULA 439/STJ E SÚMULA VINCULANTE 26/STF. DECISÃO FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS CONCRETOS.
PRÁTICA DE FALTAS GRAVES DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA. LAUDO ANTERIOR DESFAVORÁVEL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
I - "É uníssono nesta Corte o entendimento acerca da imprescindibilidade de procuração nos autos para interposição de recursos na instância especial, ainda que decorrentes de decisão proferida em sede de habeas corpus. Precedentes. Recurso ordinário não conhecido" (RHC n. 68.273/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe de 28/10/2016).
II - Com as inovações trazidas pela Lei n. 10.792/03, alterando a redação do art. 112 da Lei n. 7.210/84 (Lei de Execução Penal), afastou-se a exigência do exame criminológico para fins de progressão de regime. Por outro lado, este Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o magistrado de primeiro grau, ou mesmo o eg. Tribunal a quo, diante das circunstâncias do caso concreto, podem determinar a realização da referida prova técnica para a formação de seu convencimento, desde que essa decisão seja adequadamente motivada. Súmula 439/STJ e Súmula Vinculante 26.
III - In casu, o Juízo de origem determinou a realização do exame criminológico para aferir o mérito à progressão do regime prisional com base em elementos concretos, a saber, no histórico carcerário desfavorável do recorrente, que ostentava 3 (três) faltas graves durante o cumprimento da pena. Ademais, o último pedido de progressão havia sido indeferido por ausência do requisito subjetivo atestado em avaliação psicossocial.
IV - Não se vislumbra qualquer ilegalidade ou arbitrariedade no v.
acórdão combatido tendo em vista as peculiaridades do caso concreto - três faltas graves durante o cumprimento da pena - que justificam a submissão do apenado ao exame criminológico a fim de se aferir o preenchimento do requisito subjetivo (precedentes).
(RHC 73.397/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 07/12/2016)
Ementa
PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO.
NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 115/STJ. PRECEDENTES. EXECUÇÃO PENAL.
PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. SÚMULA 439/STJ E SÚMULA VINCULANTE 26/STF. DECISÃO FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS CONCRETOS.
PRÁTICA DE FALTAS GRAVES DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA. LAUDO ANTERIOR DESFAVORÁVEL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
I - "É uníssono nesta Corte o entendimento acerca da imprescindibilidade de procuração nos autos para interpo...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO. NULIDADE. AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO.
CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE ENTREVISTA PESSOAL PRÉVIA COM O DEFENSOR PÚBLICO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
I - O reconhecimento de nulidade de ato processual, de acordo com o princípio pas de nullité sans grief e nos termos do art. 563 do CPP, exige a demonstração do prejuízo efetivamente sofrido, pois nenhum ato será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo.
II - A falta de entrevista pessoal do adolescente antes da audiência de apresentação importa em nulidade, ante a ofensa ao princípio da ampla defesa, se evidenciado prejuízo à defesa do adolescente.
Precedente.
Habeas corpus não conhecido.
Ordem concedida de ofício para reconhecer a nulidade e, assim, anular o processo desde a audiência de apresentação e determinar a realização de nova audiência, garantindo a entrevista pessoal prévia do adolescente com o Defensor Público.
(HC 345.390/DF, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 09/12/2016)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO. NULIDADE. AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO.
CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE ENTREVISTA PESSOAL PRÉVIA COM O DEFENSOR PÚBLICO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
I - O reconhecimento de nulidade de ato processual, de acordo com o princípio pas de nullité sans grief e nos termos do art. 563 do CPP, exige a demonstração do prejuízo efetivamente sofrido, pois nenhum ato será declara...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
NÃO CABIMENTO. EXTORSÃO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. USURA PECUNIÁRIA.
PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL CONCLUÍDA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 52 DA SÚMULA DO STJ. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício.
II - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal.
III - Na hipótese, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam que a liberdade do paciente acarretaria risco à ordem pública, notadamente se considerado o modus operandi da conduta em tese praticada, "cobrando, mediante grave ameaça, consubstanciada no uso de arma de fogo, juros sobre dívidas de dinheiro (40% sobre o valor)" "exigindo o pagamento, com ameaças físicas e de morte, inclusive dos familiares das vítimas".
IV - "A necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa, enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva" (HC n. 95024/SP, Primeira Turma, Rel. Ministra Cármen Lúcia, DJe de 20/2/2009).
V - Não há como estender a liberdade provisória se as circunstâncias fático-processuais da corré agraciada com a medida mais benéfica são distintas da do ora paciente.
VI - O processo encontra-se em fase de alegações finais, superando assim a alegação de excesso de prazo para a formação da culpa, nos termos do Enunciado n. 52, da Súmula do STJ.
VII - A presença de circunstâncias pessoais favoráveis não tem o condão de garantir a revogação da prisão se há nos autos elementos hábeis a justificar a imposição da segregação cautelar, como na hipótese. Pela mesma razão, não há que se falar em possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
Habeas corpus não conhecido.
(HC 366.731/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 09/12/2016)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
NÃO CABIMENTO. EXTORSÃO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. USURA PECUNIÁRIA.
PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL CONCLUÍDA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 52 DA SÚMULA DO STJ. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso,...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.
EXCESSO DE PRAZO. RAZOABILIDADE. INOCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA.
SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA. MODUS OPERANDI E FUGA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício.
II - Os prazo processuais não têm as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais (precedentes).
III - In casu, tem-se que o feito é complexo, notadamente porque ao ser decretada a prisão do paciente, em 7/5/2015, este se evadiu do distrito da culpa e somente aos 26/10/2015 o mandado de prisão teve efeito, quando preso em outro ente da federação pelo delito de roubo. Não fosse isso, a prisão em flagrante delito atrasou o recambiamento do paciente do Estado de Goiás para o Estado do Tocantins, pois, antes disso, teve que ser submetido a audiência de instrução de julgamento, e o recambiamento somente foi realizado em 18/7/2016. Ademais, contribuiu também para o atraso a necessidade de emitir cartas precatórias. Portanto, não verifico demora desarrazoada apta a gerar constrangimento ilegal passível de censura nesta via recursal.
IV - Lado outro, quanto à fundamentação do decreto prisional, ressalte-se que a segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal.
V - Na hipótese, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, notadamente a forma pela qual o delito foi em tese praticado: com emprego de arma de fogo e sem dar chance de defesa às vítimas, bem como pelo fundado receio de reiteração delitiva, em virtude de sua folha de antecedentes. Ademais, o paciente se evadiu logo após a prática do delito, o que também justifica a medida extrema em seu desfavor.
VI - Por fim, a presença de circunstâncias pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não tem o condão de garantir a revogação da prisão se há nos autos elementos hábeis a justificar a imposição da segregação cautelar, como na hipótese. Pela mesma razão, não há que se falar em possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
Habeas corpus não conhecido.
(HC 373.579/TO, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 09/12/2016)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.
EXCESSO DE PRAZO. RAZOABILIDADE. INOCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA.
SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA. MODUS OPERANDI E FUGA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
NÃO CABIMENTO. RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício.
II - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal.
III - Na hipótese, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam que a liberdade do paciente acarretaria risco à ordem pública, notadamente diante do fundado receio de reiteração delitiva, conforme a folha de antecedentes acostada aos autos e mencionada pelo juízo ordinário.
Habeas corpus não conhecido.
(HC 368.637/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 07/12/2016)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
NÃO CABIMENTO. RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante il...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA CONTRA A MULTA APLICADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
1. Em relação à certidão na qual se atesta a falta de comprovação do recolhimento da multa aplicada no acórdão embargado, observa-se que a norma do § 5º do art. 1.021 do NCPC desobriga os beneficiários de gratuidade da justiça do depósito prévio do valor da multa em tela como condição à interposição de outro recurso, estabelecendo que o pagamento, em tais casos, será feito ao final (art. 98, § 4º, do NCPC).
2. Depreende-se do artigo 1.022, e seus incisos, do novo Código de Processo Civil, que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas descritas no artigo 489, parágrafo 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida. Não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de dar efeito infringente ao recurso.
3. No caso dos autos, não ocorreu nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022, e seus incisos, do novo CPC, pois o acórdão embargado apreciou as teses relevantes para o deslinde do caso, fundamentando a imposição da multa.
4. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgInt no AREsp 902.861/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 07/12/2016)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA CONTRA A MULTA APLICADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
1. Em relação à certidão na qual se atesta a falta de comprovação do recolhimento da multa aplicada no acórdão embargado, observa-se que a norma do § 5º do art. 1.021 do NCPC desobriga os beneficiários de gratuidade da justiça do depósito prévio do valor da multa em tela como condição à interposição de outro recurso, estabelecendo que o pagamento, em tais casos, será feito ao final (art. 98, § 4º, do NCPC).
2. Depreende-se do artigo 1.022, e seus inc...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA.
1. Embargos de declaração que apontam suposta contradição quanto à rejeição da preliminar de negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem e o não conhecimento do recurso especial por falta de prequestionamento.
2. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC/73 (1.022 do CPC/15), rejeitam-se os embargos de declaração.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 530.899/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 06/12/2016)
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA.
1. Embargos de declaração que apontam suposta contradição quanto à rejeição da preliminar de negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem e o não conhecimento do recurso especial por falta de prequestionamento.
2. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC/73 (1.022 do CPC/15), rejeitam-se os embargos de declaração.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 530.899/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TER...
ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO DO TERRITÓRIO NACIONAL. CONDENAÇÃO CRIMINAL. PROTOCOLO DE PEDIDO DE REFÚGIO. RECURSO QUE SE INSURGE CONTRA AS CONDIÇÕES DE LIBERDADE VIGIADA FIXADAS EM LUGAR DA PRISÃO.
1. Hipótese em que a impetrante insurge-se contra o acórdão de Tribunal Regional Federal que lhe concedeu parcialmente ordem de habeas corpus, revogando o decreto de prisão que visava garantir a execução de decreto de expulsão, porém estabelecendo liberdade vigiada, fixando-se o dever de observar determinadas condições.
2. Embora o recorrente afirme que a morosidade não tenha sido por ele causada, o quadro fático estabelecido pelo acórdão recorrido assenta que o paciente não vem colaborando com a efetivação de sua expulsão, pois não apresentou documentos autênticos e apresentou diferentes versões sobre si, o que fez com que, sem êxito, já houvessem sido levantados cinco países como de possível procedência do paciente.
3. A isso se soma o fato de que o pedido de concessão de refúgio só foi formulado pelo paciente em 2016, cinco anos após seu ingresso no Brasil.
4. Sob esse ângulo, revela-se adequada a fixação de liberdade vigiada, sendo certo que as condições fixadas pelo acórdão recorrido mostram-se, a princípio, como necessárias à manutenção do controle acerca do paradeiro do paciente, com o fim de que, uma vez decidido o pedido de refúgio, sendo o caso, se efetive em prazo razoável sua expulsão.
5. Recurso não provido.
(RHC 72.686/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 05/12/2016)
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ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO DO TERRITÓRIO NACIONAL. CONDENAÇÃO CRIMINAL. PROTOCOLO DE PEDIDO DE REFÚGIO. RECURSO QUE SE INSURGE CONTRA AS CONDIÇÕES DE LIBERDADE VIGIADA FIXADAS EM LUGAR DA PRISÃO.
1. Hipótese em que a impetrante insurge-se contra o acórdão de Tribunal Regional Federal que lhe concedeu parcialmente ordem de habeas corpus, revogando o decreto de prisão que visava garantir a execução de decreto de expulsão, porém estabelecendo liberdade vigiada, fixando-se o dever de observar determinadas condições.
2. Embora o recor...
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DO AUTOR.
1. A alegação genérica de inconformismo com o acórdão recorrido, sem a indicação dos dispositivos de lei violados e a demonstração, de forma clara e precisa, de que modo o aresto os teria contrariado, atrai, por simetria, a Súmula 284 do STF.
2. A análise do dissídio jurisprudencial se configura inviável dado que as conclusões díspares entre o acórdão paradigma e o recorrido ocorreram em virtude da análise dos fatos, provas e circunstâncias de cada caso concreto, não em razão de divergência sobre teses ou questões jurídicas. Incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido
(AgInt no AREsp 912.372/BA, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 07/12/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DO AUTOR.
1. A alegação genérica de inconformismo com o acórdão recorrido, sem a indicação dos dispositivos de lei violados e a demonstração, de forma clara e precisa, de que modo o aresto os teria contrariado, atrai, por simetria, a Súmula 284 do STF.
2. A análise do dissídio jurisprudencial se configura inviável dado que as conclusões díspares entre o acórdão paradigma e o recorrido ocorreram em virtude da aná...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA, DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, MANTENDO A NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL EM RAZÃO DA DESERÇÃO E PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ.
INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE.
1. É ônus da parte recorrente o correto preenchimento da Guia de Recolhimento da União - GRU destinada ao pagamento das custas judiciais dos recursos dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça, com a indicação dos dados obrigatórios (códigos identificadores, dentre outros previstos nos normativos vigentes à época da interposição), sob pena de deserção. Precedentes.
2. "Na guia de recolhimento da União (GRU), deve constar, necessariamente, a indicação do número do processo de origem, sob pena de não conhecimento do recurso. Não existindo correspondência entre o número de referência contido na guia de recolhimento e o número do processo sob análise, incide, por analogia, a Súmula n.
187/STJ: "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos. [...]" (AgRg no AREsp 814.585/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 12/02/2016).
3. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" - Súmula n.º 115 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 916.180/PE, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 07/12/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA, DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, MANTENDO A NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL EM RAZÃO DA DESERÇÃO E PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ.
INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE.
1. É ônus da parte recorrente o correto preenchimento da Guia de Recolhimento da União - GRU destinada ao pagamento das custas judiciais dos recursos dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça, com a indicação dos dados obrigatórios (códigos identificadores, dentre...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DO ACUSADO.
CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE INTERROGATÓRIO DE CORRÉUS.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. O interrogatório judicial é uma peça de defesa, não se podendo sujeitar o interrogado às perguntas de advogado de corréu, no caso de concurso de agentes, por falta de amparo legal e sob pena de criar constrangimento para os interrogados. Precedentes.
2. No processo penal vigora o princípio geral de que somente se proclama a nulidade de um ato processual quando há efetivo prejuízo, nos termos do art. 563 do Código de Processo Penal e do enunciado da Súmula 523 do Supremo Tribunal Federal, o que não ficou demonstrado na hipótese.
3. Recurso especial de Ricardo Abdulmassih desprovido.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. COMUNICAÇÃO DA QUALIFICADORA DE PROMESSA DE PAGA AO AUTOR INTELECTUAL DO DELITO. POSSIBILIDADE.
AFASTAMENTO DA REFERIDA QUALIFICADORA PELO TRIBUNAL DO JÚRI.
AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. NULIDADE INEXISTENTE. PREJUÍZO À DEFESA NÃO DEMONSTRADO. IRREGULARIDADE NÃO SUSCITADA NO MOMENTO OPORTUNO.
PRECLUSÃO. RECURSO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, PROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, no homicídio mercenário, a qualificadora da paga ou promessa de recompensa é elementar do tipo qualificado e se estende ao mandante e ao executor.
2. Não há falar em contradição das respostas dadas pelos jurados com entendimento jurisprudencial ou doutrinário. Já decidiu esta Corte que a rejeição pelos jurados da qualificadora de promessa de recompensa não afasta a conclusão do Conselho de Sentença de que o paciente concorreu para a prática do delito como mandante (HC 122.983/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Sexta Turma, julgado em 23/08/2011, DJe 08/09/2011).
3. Eventuais irregularidades da quesitação devem ser arguidas no momento oportuno, sob pena de preclusão. Precedentes.
4. Recurso do Ministério Público Estadual parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido, para afastar a nulidade reconhecida e a necessidade de submissão do acusado a novo julgamento, determinando que o Tribunal a quo julgue o mérito das apelações como entender de direito.
(REsp 1201548/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 07/12/2016)
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DO ACUSADO.
CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE INTERROGATÓRIO DE CORRÉUS.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. O interrogatório judicial é uma peça de defesa, não se podendo sujeitar o interrogado às perguntas de advogado de corréu, no caso de concurso de agentes, por falta de amparo legal e sob pena de criar constrangimento para os interrogados. Precedentes.
2. No processo penal vigora o princípio geral de que somente se proclama a nulid...
Data do Julgamento:22/11/2016
Data da Publicação:DJe 07/12/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DO ACUSADO.
CERCEAMENTO DE DEFESA. TRIBUNAL DO JÚRI. NULIDADE DE QUESITO.
CONTRADIÇÃO OU PERPLEXIDADE INEXISTENTES. IRREGULARIDADE NÃO SUSCITADA NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO.
1. Este Superior Tribunal de Justiça é firme na compreensão de que as possíveis irregularidades na quesitação devem ser arguidas no momento oportuno, devendo constar em ata de julgamento, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 571, inciso VIII, do Código de Processo Penal.
2. No processo penal vigora o princípio geral de que somente se proclama a nulidade de um ato processual quando há efetivo prejuízo, nos termos do art. 563 do Código de Processo Penal e do enunciado da Súmula 523 do Supremo Tribunal Federal, o que não restou demonstrado na hipótese.
3. Recurso especial de José dos Santos Coutinho desprovido.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. COMUNICAÇÃO DA QUALIFICADORA DE PROMESSA DE PAGA AO AUTOR INTELECTUAL DO DELITO. POSSIBILIDADE.
AFASTAMENTO DA REFERIDA QUALIFICADORA PELO TRIBUNAL DO JÚRI.
AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. NULIDADE INEXISTENTE. PREJUÍZO À DEFESA NÃO DEMONSTRADO. IRREGULARIDADE NÃO SUSCITADA NO MOMENTO OPORTUNO.
PRECLUSÃO. RECURSO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, PROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, no homicídio mercenário, a qualificadora da paga ou promessa de recompensa é elementar do tipo qualificado e se estende ao mandante e ao executor.
2. Não há falar em contradição das respostas dadas pelos jurados com entendimento jurisprudencial ou doutrinário. Já decidiu esta Corte que a rejeição pelos jurados da qualificadora de promessa de recompensa não afasta a conclusão do Conselho de Sentença de que o paciente concorreu para a prática do delito como mandante (HC 122.983/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 23/08/2011, DJe 08/09/2011) 3. Eventuais irregularidades da quesitação devem ser arguidas no momento oportuno, sob pena de preclusão. Precedentes.
4. Recurso do Ministério Público Estadual parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido, para afastar a nulidade reconhecida e a necessidade de submissão do acusado a novo julgamento, determinando que o Tribunal a quo prossiga no julgamento das apelações, como entender de direito.
(REsp 1262706/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 07/12/2016)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DO ACUSADO.
CERCEAMENTO DE DEFESA. TRIBUNAL DO JÚRI. NULIDADE DE QUESITO.
CONTRADIÇÃO OU PERPLEXIDADE INEXISTENTES. IRREGULARIDADE NÃO SUSCITADA NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO.
1. Este Superior Tribunal de Justiça é firme na compreensão de que as possíveis irregularidades na quesitação devem ser arguidas no momento oportuno, devendo constar em ata de julgamento, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 571, inciso VIII, do Código de Processo Pen...
Data do Julgamento:22/11/2016
Data da Publicação:DJe 07/12/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVOS REGIMENTAIS EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73), AUTUADOS COMO EXPEDIENTE AVULSO - AÇÃO CONDENATÓRIA - SEGURO DPVAT - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DO AUTOR.
1. Publicada a decisão monocrática e transcorrido in albis o prazo para a interposição de eventual recurso, e, ainda, lavrada a certidão de trânsito e termo de remessa dos autos à origem (fl.
e-STJ 496), tem-se por exaurida a prestação jurisdicional desta Corte, caracterizando-se, assim, a inviabilidade da via eleita.
2. Agravos regimentais, autuados como expediente avulso, não conhecidos.
(AgRg no AREsp 633.408/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 07/12/2016)
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AGRAVOS REGIMENTAIS EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73), AUTUADOS COMO EXPEDIENTE AVULSO - AÇÃO CONDENATÓRIA - SEGURO DPVAT - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DO AUTOR.
1. Publicada a decisão monocrática e transcorrido in albis o prazo para a interposição de eventual recurso, e, ainda, lavrada a certidão de trânsito e termo de remessa dos autos à origem (fl.
e-STJ 496), tem-se por exaurida a prestação jurisdicional desta Corte, caracterizando-se, assim, a inviabilidade da via eleita.
2....
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA - APÓLICE DE SEGURO DE NATUREZA PÚBLICA - DESPACHO DETERMINANDO A REDISTRIBUIÇÃO DO APELO A UMA DAS TURMAS QUE COMPÕEM A PRIMEIRA SEÇÃO. INSURGÊNCIA DOS AUTORES.
1. Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte Superior, "é irrecorrível o despacho que determina a redistribuição ou atribuição dos autos, haja vista tratar-se de ato meramente ordinatório bem como inexistir conteúdo decisório apto a causar gravame às partes" (STJ, AgRg na Rcl 9.858/CE, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, DJe de 25/4/2013).
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 642.961/PR, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 07/12/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA - APÓLICE DE SEGURO DE NATUREZA PÚBLICA - DESPACHO DETERMINANDO A REDISTRIBUIÇÃO DO APELO A UMA DAS TURMAS QUE COMPÕEM A PRIMEIRA SEÇÃO. INSURGÊNCIA DOS AUTORES.
1. Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte Superior, "é irrecorrível o despacho que determina a redistribuição ou atribuição dos autos, haja vista tratar-se de ato meramente ordinatório bem como inexistir conteúdo decisório apto a causar gravame às partes" (STJ, AgRg na Rcl 9.858/CE,...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE MANTENDO A NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, ANTE A CONFIGURAÇÃO DE DESERÇÃO.
1. Embora alegue a ora agravante ser beneficiária da justiça gratuita, compulsando-se os autos (agravo de instrumento), não é possível localizar a decisão em que deferido o aludido benefício, tratando-se, portanto, de mera alegação. Assim, não procedido ao recolhimento do preparo, forçoso o reconhecimento da deserção do apelo extremo.
2. "A afirmação de que pode ter ocorrido um possível equívoco no processo de digitalização dos autos físicos deve vir acompanhada de elementos, indicados nos autos, que comprovem tal afirmação" (AgRg no AREsp 431.347/PE, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 27/03/2014, DJe 09/05/2014).
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1545907/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 07/12/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE MANTENDO A NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, ANTE A CONFIGURAÇÃO DE DESERÇÃO.
1. Embora alegue a ora agravante ser beneficiária da justiça gratuita, compulsando-se os autos (agravo de instrumento), não é possível localizar a decisão em que deferido o aludido benefício, tratando-se, portanto, de mera alegação. Assim, não procedido ao recolhimento do preparo, forçoso o reconhecimento da deserção do apelo extremo....
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - INSURGÊNCIA MANIFESTADA CONTRA DECISÃO COLEGIADA - ERRO GROSSEIRO E INESCUSÁVEL - RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Inexiste previsão legal ou regimental para o pedido de reconsideração lançado contra decisão colegiada e, por configurar erro grosseiro, não se admite sequer a aplicação do princípio da fungibilidade.
2. Pedido de reconsideração não conhecido.
(RCD no AgRg nos EDcl no AREsp 394.789/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 07/12/2016)
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PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - INSURGÊNCIA MANIFESTADA CONTRA DECISÃO COLEGIADA - ERRO GROSSEIRO E INESCUSÁVEL - RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Inexiste previsão legal ou regimental para o pedido de reconsideração lançado contra decisão colegiada e, por configurar erro grosseiro, não se admite sequer a aplicação do princípio da fungibilidade.
2. Pedido de reconsideração não conhecido.
(RCD no AgRg nos EDcl no AREsp 394.789/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julga...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. LEIS N. 8.622/93 E N.
8.627/93. PAGAMENTO DO ÍNDICE DE 28,86%. LIMITAÇÃO NO TÍTULO JUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ACOLHIMENTO DA COMPENSAÇÃO COM OUTROS ÍNDICES REMUNERATÓRIOS POSTERIORES À ÚLTIMA POSSIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO NO PROCESSO DE COGNIÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. MATÉRIA DECIDIDA EM RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. METODOLOGIA DE CÁLCULO APRESENTADA PELA CONTADORIA JUDICIAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
INCIDÊNCIA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015 no julgamento do Agravo Interno.
II - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.
III - Esta Corte, ao julgar o Recurso Especial n. 1.235.513/AL, submetido ao rito do art. 543-C, firmou entendimento segundo o qual, havendo limitação no título judicial transitado em julgado ao pagamento do índice de 28,86%, nos termos das Leis n. 8.622/93 e 8.627/93, não viola a coisa julgada acolher-se, em embargos à execução, a compensação com outros índices remuneratórios, se concedidos por leis posteriores à última oportunidade de alegação da objeção de defesa no processo cognitivo.
IV - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, que consignou estar correta a metodologia de cálculo apresentada pela Contadoria Judicial, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7/STJ.
V - Os Agravantes não apresentam, no agravo, argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida.
VI - Agravo Interno improvido.
(AgInt no REsp 1497605/PR, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 05/12/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. LEIS N. 8.622/93 E N.
8.627/93. PAGAMENTO DO ÍNDICE DE 28,86%. LIMITAÇÃO NO TÍTULO JUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ACOLHIMENTO DA COMPENSAÇÃO COM OUTROS ÍNDICES REMUNERATÓRIOS POSTERIORES À ÚLTIMA POSSIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO NO PROCESSO DE COGNIÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. MATÉRIA DEC...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA. AUSÊNCIA DE FATO GERADOR.
CLASSIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DA EMPRESA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E FATOS. SÚMULA 7/STJ.
1. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal a quo quanto à ausência de fato gerador da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA face ao não desenvolvimento pela empresa executada de atividades potencialmente poluidoras demanda o reexame de provas e fatos, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1610233/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 06/12/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA. AUSÊNCIA DE FATO GERADOR.
CLASSIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DA EMPRESA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E FATOS. SÚMULA 7/STJ.
1. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal a quo quanto à ausência de fato gerador da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA face ao não desenvolvimento pela empresa executada de atividades potencialmente poluidoras demanda o reexame de provas e fatos, atraindo o óbice da Súmula 7...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. COMPENSAÇÃO.
NECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO E INSTRUÇÃO. VERIFICAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.
1. Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, "[a]os recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. O Tribunal de origem entendeu que, relativamente à compensação, eventual litígio sobre montante do crédito deve ser averiguado na via dos embargos à execução, onde se permite amplo contraditório e instrução probatória, não sendo a exceção de pré-executividade a via adequada para tanto. Nesse contexto, infirmar as conclusões a que chegou o acórdão recorrido exige a incursão na seara fático-probatória dos autos, tarefa essa soberana às instâncias ordinárias, o que impede o reexame na via especial ante o óbice da Súmula 7 deste Tribunal.
3. O mesmos óbice imposto à admissão do recurso especial pela alínea "a" do permissivo constitucional obsta a análise recursal pela alínea "c", estando a análise do dissídio jurisprudencial prejudicada.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 833.651/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 06/12/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. COMPENSAÇÃO.
NECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO E INSTRUÇÃO. VERIFICAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.
1. Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, "[a]os recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dad...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECESSO FORENSE. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NA ORIGEM.
INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONFIRMADA.
1. É intempestivo o agravo do art. 544 do CPC/1973 interposto fora do prazo de 10 dias, nos termos do art. 544, caput, do CPC/1973.
2. Na espécie, a decisão que inadmitiu o recurso especial foi publicada em 17 de dezembro de 2015. Considerando a suspensão do prazo processual, em virtude do recesso forense no tribunal de origem, no período entre 20/12/2015 e 6/1º/2016, o prazo recursal findou em 14/1º/2016; todavia o recurso somente foi interposto, mediante petição eletrônica, em 25/1º/2016, o que confirma a intempestividade do agravo em recurso especial.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 890.102/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 07/12/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECESSO FORENSE. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NA ORIGEM.
INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONFIRMADA.
1. É intempestivo o agravo do art. 544 do CPC/1973 interposto fora do prazo de 10 dias, nos termos do art. 544, caput, do CPC/1973.
2. Na espécie, a decisão que inadmitiu o recurso especial foi publicada em 17 de dezembro de 2015. Considerando a suspensão do prazo processual, em virtude do recesso forense no tribunal de origem, no período entre 20...