TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO SOBRE PRODUTO INDUSTRIALIZADO - IPI. FATO GERADOR.
INCIDÊNCIA SOBRE OS IMPORTADORES NA REVENDA DE PRODUTOS DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA. EFEITO SUSPENSIVO. VIA INADEQUADA.
1. Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, "[a]os recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. A Primeira Seção, no julgamento dos EREsp 1.403.532/SC, submetido ao rito do art. 543-C do CPC/1973, modificou a jurisprudência e firmou a tese de que não há nenhuma ilegalidade na incidência do IPI na saída dos produtos de procedência estrangeira do estabelecimento do importador, já que equiparado a industrial pelo art. 4º, I, da Lei n. 4.502/1964, com a permissão dada pelo art. 51, II, do CTN.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a via adequada para se postular a atribuição de efeito suspensivo a recurso especial é a medida cautelar.
Precedentes: REsp 1237666/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/03/2011, DJe 31/03/2011; REsp 1197915/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/08/2010, DJe 22/09/2010; AgRg no AREsp 811.428/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 29/04/2016; AgRg no AREsp 504.819/SC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/06/2014, DJe 24/06/2014.
4 Agravo regimental não provido.
(AgRg no AgRg no REsp 1418279/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 30/11/2016)
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO SOBRE PRODUTO INDUSTRIALIZADO - IPI. FATO GERADOR.
INCIDÊNCIA SOBRE OS IMPORTADORES NA REVENDA DE PRODUTOS DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA. EFEITO SUSPENSIVO. VIA INADEQUADA.
1. Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, "[a]os recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Su...
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE.
PRISÃO CAUTELAR. RÉU FORAGIDO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA PERSECUÇÃO PENAL. MOTIVAÇÃO VÁLIDA PARA A IMPOSIÇÃO DA MEDIDA EXTREMA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para garantia da aplicação da lei penal e por conveniência da instrução criminal, em razão do fato de encontrar-se o recorrente foragido, mesmo tendo inequívoca ciência da persecução penal que pesa contra si (até porque foi preso em flagrante e, após a substituição da custódia por medidas cautelares alternativas - comparecimento mensal em juízo e recolhimento de fiança no valor de 700 reais -, recolheu a fiança e foi solto; contudo, nunca foi localizado nos endereços constantes dos autos para ser citado). Vale ressaltar que os fatos datam de setembro de 2013 e até hoje não houve cumprimento do mandado de prisão.
2. Nesse contexto, indevida a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, porque insuficientes para resguardar a ordem pública.
3. "Não prospera a assertiva de que a custódia cautelar é desproporcional à futura pena do paciente, pois só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de Habeas Corpus" (HC 187.669/BA, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 24/05/2011, DJe 27/06/2011).
4. Recurso a que se nega provimento.
(RHC 77.351/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 29/11/2016)
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE.
PRISÃO CAUTELAR. RÉU FORAGIDO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA PERSECUÇÃO PENAL. MOTIVAÇÃO VÁLIDA PARA A IMPOSIÇÃO DA MEDIDA EXTREMA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para garantia da aplicação da lei penal e por conveniência da instrução criminal, em razão do fato de encontrar-se o recorrente foragido, mesmo tendo inequívoca ciência da persecução penal que pesa contra si (até porque foi preso em flagrante e, após a substituição da custódia por medida...
Data do Julgamento:17/11/2016
Data da Publicação:DJe 29/11/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO ATIVA, INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÃO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. MEDIDAS CAUTELARES PESSOAIS. COMPARECIMENTO PERIÓDICO. PROIBIÇÃO DE AUSENTAR-SE DA COMARCA. SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ECONÔMICA.
MONITORAMENTO ELETRÔNICO. MOTIVAÇÃO. EXISTÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. As medidas cautelares pessoais diversas da prisão demandam o preenchimento de pressupostos e requisitos, a cristalizar a sua imprescindibilidade. As cautelares alternativas compareceram no sistema processual penal para colmatar uma lacuna legal, concernente a situações em que se verificava a necessidade de prevenir danos para a marcha processual e para o agrupamento social, sem se lançar mão da medida extrema, privativa de liberdade.
2. Na espécie, elementos reais de preocupação relativamente aos objetivos da Lei 12.403/2011 foram apontados. O risco de reiteração de condutas típicas análogas, além da necessidade de se precaver da indevida utilização da influência no ramo em que atua foram sublinhadas. Atestou-se de que forma e modo, na atualidade, seria imperiosa a fixação das restrições aplicadas. Assim, o Tribunal de origem, mesmo que de modo um tanto quanto sucinto, fundamentou o julgado, que não se mostra na contramão dos princípios constitucionais inscritos no artigo 5º, LVII, e artigo 93, IX, da Constituição da República.
3. Recurso ordinário a que se nega provimento.
(RHC 77.407/PR, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 29/11/2016)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO ATIVA, INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÃO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. MEDIDAS CAUTELARES PESSOAIS. COMPARECIMENTO PERIÓDICO. PROIBIÇÃO DE AUSENTAR-SE DA COMARCA. SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ECONÔMICA.
MONITORAMENTO ELETRÔNICO. MOTIVAÇÃO. EXISTÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. As medidas cautelares pessoais diversas da prisão demandam o preenchimento de pressupostos e requisitos, a cristalizar a sua imprescindibilidade. As cautela...
Data do Julgamento:17/11/2016
Data da Publicação:DJe 29/11/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE CONCESSÃO. ENERGIA ELÉTRICA.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 211/STJ. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DEFESA DE DIREITOS COLETIVOS LATO SENSU.
1. Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, "[a]os recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo n. 2).
2. A ausência de emissão de juízo pelo acórdão recorrido a respeito das normas tidas por violadas, a despeito da oposição de embargos de declaração, implica a incidência da Súmula 211/STJ.
3. É assente neste Tribunal a orientação de que o Ministério Público ostenta legitimidade para atuar em defesa de direitos coletivos lato sensu, inclusive na seara da prestação de serviços públicos.
Precedentes: REsp 1.150.392/SC, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 20/9/2016; AgRg no REsp 1.221.289/PR, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 16/8/2016.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 395.824/TO, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 30/11/2016)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE CONCESSÃO. ENERGIA ELÉTRICA.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 211/STJ. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DEFESA DE DIREITOS COLETIVOS LATO SENSU.
1. Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, "[a]os recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações d...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ART. 988, § 5º, DO CPC.
REQUISITO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO.
1. O art. 320 do NCPC exige a instrução da petição inicial da reclamação com todos os documentos indispensáveis à propositura da ação, sendo, no caso da reclamação, nos termos do § 5º do art. 988 do NCPC, imprescindível a comprovação de esgotamento das instâncias ordinárias.
2. No caso, os agravantes apresentaram, em sua petição inicial, insurgência contra a decisão monocrática proferida pelo relator da apelação, hipótese expressa de não cabimento da ação.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt na Rcl 32.502/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/11/2016, DJe 01/12/2016)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ART. 988, § 5º, DO CPC.
REQUISITO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO.
1. O art. 320 do NCPC exige a instrução da petição inicial da reclamação com todos os documentos indispensáveis à propositura da ação, sendo, no caso da reclamação, nos termos do § 5º do art. 988 do NCPC, imprescindível a comprovação de esgotamento das instâncias ordinárias.
2. No caso, os agravantes apresentaram, em sua petição inicial, insurgência contra a decisão mon...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
SOBRESTAMENTO DECORRENTE DE AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS.
1. O sobrestamento dos recursos que tratam de idêntica controvérsia, previsto no art. 543-C do CPC, dirige-se aos Tribunais de origem, não atingindo necessariamente os recursos em trâmite nesta Corte Superior. Precedentes.
2. Consoante decisão do Plenário desta Corte, na sessão realizada em 9/3/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado, a qual ocorreu em 18/2/2016, sendo, por óbvio, aplicável ao caso concreto o Código de Processo Civil de 1973.
3. No caso em tela, a agravante visa ao reexame das questões suficientemente analisadas no acórdão, que, de forma escorreita: a) concluiu pelo descabimento dos embargos de divergência quando a parte indica como julgado paradigma acórdão proferido pela mesma Turma que prolatou o acórdão embargado (a decisão recorrida foi proferida sob a vigência do CPC/1973); e b) verificou a inexistência de similitude fático-processual com os demais arestos confrontados.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EDcl nos EAREsp 730.421/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/11/2016, DJe 01/12/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
SOBRESTAMENTO DECORRENTE DE AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS.
1. O sobrestamento dos recursos que tratam de idêntica controvérsia, previsto no art. 543-C do CPC, dirige-se aos Tribunais de origem, não atingindo necessariamente os recursos em trâmite nesta Corte Superior. Precedentes.
2. Consoante decisão do Plenário desta Corte, na sessão realizada em 9/3/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado, a qual ocorreu em...
RECURSO FUNDADO NO CPC/2015. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS COLACIONADOS.
1. Para que se configure a divergência jurisprudencial é indispensável que os julgados confrontados revelem soluções jurídicas distintas extraídas de contextos fáticos assemelhados, o que não ocorre na hipótese dos autos.
2. Na espécie, o acórdão embargado, ao julgar recurso especial tirado de apelação, em ação anulatória de débito fiscal fundada na extinção do crédito tributário por compensação realizada em 1996, entre parcelas de PIS, manifestou-se no sentido de que, "Ao apreciar os pleitos de compensação como modalidade de extinção do crédito tributário, o STJ pacificou o entendimento de que se deve observar a legislação federal vigente à época do ajuizamento da ação, que, na hipótese, é a Lei 9.430/1996, antes da alteração de sua redação pela Lei 10.637/2002, uma vez que a propositura da ação se deu em 1999." (444).
3. Já o acórdão paradigma, no julgamento do recurso especial interposto de acórdão em ação mandamental impetrada pelo contribuinte a fim de ver reconhecido seu direito à compensação de crédito decorrente de recolhimento de exação declarada inconstitucional pelo STF, sem a observância dos limites estabelecidos pelas Leis 9.032/95 e 9.129/95, manifestou-se no sentido de que "a compensação tributária é regida pela lei vigente no momento em que se realiza o encontro de contas, e não por aquela em vigor na época do efetivo pagamento. (...) válida a aplicação das limitações constantes das Leis 9.032/95 e 9.125/95 na compensação tributária, ainda que a ação ordinária tenha sido proposta anteriormente à edição das referidas normas." 4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AgRg nos EAREsp 67.304/AM, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/11/2016, DJe 29/11/2016)
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RECURSO FUNDADO NO CPC/2015. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS COLACIONADOS.
1. Para que se configure a divergência jurisprudencial é indispensável que os julgados confrontados revelem soluções jurídicas distintas extraídas de contextos fáticos assemelhados, o que não ocorre na hipótese dos autos.
2. Na espécie, o acórdão embargado, ao julgar recurso especial tirado de apelação, em ação anulatória de débito fiscal fundada na extinção...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REQUISITOS RECURSAIS. ART. 266, § 4º, DO RISTJ.
1. Os embargos de divergência devem ser inadmitidos quando o recorrente não procede ao necessário cotejo analítico, deixando de evidenciar o ponto em que os acórdãos confrontados, diante da mesma base fática, teriam adotado solução jurídica diversa, nos termos do art. 266, § 4º, do RISTJ, não cumprindo tal exigência a mera transcrição de ementas e de trechos de julgados. Necessidade de comprovação da notoriedade do dissídio. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EREsp 1394036/RN, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/11/2016, DJe 28/11/2016)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REQUISITOS RECURSAIS. ART. 266, § 4º, DO RISTJ.
1. Os embargos de divergência devem ser inadmitidos quando o recorrente não procede ao necessário cotejo analítico, deixando de evidenciar o ponto em que os acórdãos confrontados, diante da mesma base fática, teriam adotado solução jurídica diversa, nos termos do art. 266, § 4º, do RISTJ, não cumprindo tal exigência a mera transcrição de ementas e de trechos de julgados. Necessidade de comprovação da notoriedade do dissídio. Precedentes.
2. Agravo i...
HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. OCORRÊNCIA.
FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
1. A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto.
2. In casu, o encarceramento preventivo do paciente foi decretado pelo Juízo da 2.ª Vara Criminal da Serra/ES, ainda na fase do inquérito policial, em 9/7/2015. O mandado foi efetivamente cumprido no dia 13/7/2015 (ou seja, há 1 ano e 4 meses). A denúncia foi oferecida no dia 20/8/2015 perante aquele juízo, que declinou da competência. Os autos foram, então, distribuídos ao Juízo da 3.ª Vara Criminal de Guarapari/ES, que, em decisão datada de 20/10/2015, suscitou conflito de competência. O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo designou o suscitante - Juízo da 3.ª vara criminal de Guarapari/ES - para "resolver as medidas urgentes", não havendo notícia acerca do julgamento do conflito de competência. Ademais, pelo que consta dos autos, a denúncia sequer foi recebida até o presente momento. Não parece razoável, pois, na presente hipótese, prolongar ainda mais o encarceramento antecipado, sobretudo porque a demora não pode ser imputada à defesa.
3. Ordem concedida para determinar o relaxamento da prisão do paciente, sem prejuízo de que o Juízo a quo, de maneira fundamentada, examine se é caso de aplicar uma das medidas cautelares implementadas pela Lei n.º 12.403/11, ressalvada, inclusive, a possibilidade de decretação de nova prisão, caso demonstrada sua necessidade, condicionada, contudo, ao surgimento de fato novo.
(HC 373.470/ES, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 29/11/2016)
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HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. OCORRÊNCIA.
FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
1. A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto.
2. In casu, o encarceramento preventivo do paciente foi decretado pelo Juízo da 2.ª Vara Criminal da Serra/ES, ainda na fase do inquérito policial, em 9/7/2015. O mandado foi efetivamente cumprido no dia 13/7/2015...
Data do Julgamento:17/11/2016
Data da Publicação:DJe 29/11/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. VIA INADEQUADA. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO QUALIFICADA. NULIDADE.
DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO. ART. 80 DO CPP. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, inviável o seu conhecimento.
2. Nos termos do art. 80 do CPP, o juiz pode determinar a separação dos processos se houver "motivo relevante", ou seja, se as circunstâncias do caso concreto assim recomendarem.
3. In casu, o desmembramento deu-se em homenagem à celeridade processual, eis que os demais corréus já haviam sido citados e o paciente não havia sido encontrado, o que não soa absurdo.
4. Não parece razoável considerar a existência de prejuízo decorrente da condenação do paciente e da absolvição de um dos corréus, já que isso também poderia ter acontecido ainda que o processo não houvesse sido desmembrado. No ponto, o Tribunal a quo, no prévio mandamus, apontou que, à época, não houve questionamento por parte da defesa, nem do Ministério Público, e que a ação penal foi julgada com base no princípio da individualização das condutas, examinas de forma pormenorizada. Não se pode nesta estreita sede mandamental afastar referidas premissas sem adentrar o panorama fático-probatório dos autos.
5. Writ não conhecido.
(HC 373.642/TO, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 29/11/2016)
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. VIA INADEQUADA. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO QUALIFICADA. NULIDADE.
DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO. ART. 80 DO CPP. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, inviável o seu conhecimento.
2. Nos termos do art. 80 do CPP, o juiz pode determinar a separação dos processos se houver "motivo relevante", ou seja, se as circunstâncias do caso concreto assim recomendarem.
3. In casu, o...
Data do Julgamento:17/11/2016
Data da Publicação:DJe 29/11/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. INADEQUAÇÃO DA VIA. EXECUÇÃO. INDULTO. DECRETO 8.172/2013. INCIDÊNCIA SOBRE PENAS JÁ EXTINTAS. IMPOSSIBILIDADE. ILEGALIDADE PATENTE. INEXISTÊNCIA.
WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, inviável o seu conhecimento, devendo ser analisada, entretanto, a existência de ilegalidade flagrante.
2. O indulto é um benefício concedido durante a execução que visa abreviar as penas em cumprimento pelo sentenciado quando da edição do decreto.
3. Writ não conhecido.
(HC 374.192/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 29/11/2016)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. INADEQUAÇÃO DA VIA. EXECUÇÃO. INDULTO. DECRETO 8.172/2013. INCIDÊNCIA SOBRE PENAS JÁ EXTINTAS. IMPOSSIBILIDADE. ILEGALIDADE PATENTE. INEXISTÊNCIA.
WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, inviável o seu conhecimento, devendo ser analisada, entretanto, a existência de ilegalidade flagrante.
2. O indulto é um benefício concedido durante a execução que visa abreviar as penas em cumprimento pelo sentenciado quando da edição do decreto.
3. Writ não conh...
Data do Julgamento:17/11/2016
Data da Publicação:DJe 29/11/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E RESPECTIVA ASSOCIAÇÃO. PRISÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA.
OCORRÊNCIA. FALTA DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. ORDEM CONCEDIDA.
1. A prisão processual deve ser configurada no caso de situações extremas, em meio a dados sopesados da experiência concreta, porquanto o instrumento posto a cargo da jurisdição reclama, antes de tudo, o respeito à liberdade.
2. In casu, a custódia provisória, medida extrema cujo traço marcante é a excepcionalidade, foi decretada sem respaldo em quaisquer circunstâncias colhidas da situação concreta. Pelo contrário, limitou-se o magistrado a apontar, genericamente, que o delito de tráfico de drogas "é de extrema gravidade, causa desassossego na sociedade e desafia a credibilidade da Justiça perante a opinião pública, além de ser equiparado a crime hediondo", em evidente afronta à obrigação constitucional de motivação (devida) das decisões judiciais.
3. Ordem concedida, confirmando a liminar, para que o paciente possa aguardar em liberdade o julgamento da ação penal, se por outro motivo não estiver preso, sem prejuízo de que o Juízo a quo, de maneira fundamentada, examine se é caso de aplicar uma das medidas cautelares implementadas pela Lei n.º 12.403/11, ressalvada, inclusive, a possibilidade de decretação de nova prisão, caso demonstrada sua necessidade.
(HC 374.762/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 29/11/2016)
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E RESPECTIVA ASSOCIAÇÃO. PRISÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA.
OCORRÊNCIA. FALTA DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. ORDEM CONCEDIDA.
1. A prisão processual deve ser configurada no caso de situações extremas, em meio a dados sopesados da experiência concreta, porquanto o instrumento posto a cargo da jurisdição reclama, antes de tudo, o respeito à liberdade.
2. In casu, a custódia provisória, medida extrema cujo traço marcante é a excepcionalidade,...
Data do Julgamento:17/11/2016
Data da Publicação:DJe 29/11/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO PROCURATÓRIO.
SÚMULA 115 DO STJ. INCIDÊNCIA.
1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. É firme o entendimento desta Corte de que a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso, consoante se depreende do contido na Súmula 115 do STJ, que se aplica aos recursos interpostos antes da entrada em vigor do CPC/2015.
3. Pacífica a jurisprudência deste Tribunal Superior acerca da inaplicabilidade da providência de que trata o art. 13 do CPC em sede especial, devendo a representação processual estar formalmente perfeita por ocasião da interposição do recurso (EREsp 868.800/RS, Corte Especial, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 11/11/2010).
4. Hipótese em que a recorrente não procedeu à juntada da cadeia completa de procuração e/ou substabelecimento que conferisse poderes à subscritora do agravo em recurso especial.
5. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 441.711/PE, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 30/11/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO PROCURATÓRIO.
SÚMULA 115 DO STJ. INCIDÊNCIA.
1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. É firme o entendimento des...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CUSTAS. FALTA DE RECOLHIMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA.
1. A teor do art. 511 do Código de Processo Civil/1973, compete ao recorrente demonstrar a efetivação do preparo no ato de interposição do recurso, mediante a apresentação do comprovante de pagamento, ou, ainda, a condição de beneficiário da assistência judiciária gratuita.
2. Caso em que o recorrente não comprovou sua condição de beneficiário da gratuidade da justiça.
3. Agravo interno desprovido, com aplicação de verba honorária recursal.
(AgInt no AREsp 534.925/SC, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 02/12/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CUSTAS. FALTA DE RECOLHIMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA.
1. A teor do art. 511 do Código de Processo Civil/1973, compete ao recorrente demonstrar a efetivação do preparo no ato de interposição do recurso, mediante a apresentação do comprovante de pagamento, ou, ainda, a condição de beneficiário da assistência judiciária gratuita.
2. Caso em que o recorrente não comprovou sua condição de beneficiário da gratuidade da justiça.
3....
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME COMETIDO NO INTERIOR DE AERONAVE. ART. 109, INCISO IX, DA CARTA MAGNA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
1. É da competência da Justiça Federal processar e julgar delitos cometidos a bordo de aeronaves, nos termos do inciso IX do art. 109 da Constituição Federal. Devendo-se ressaltar ser despiciendo se a aeronave encontra-se em solo ou sobrevoando.
2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 5ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, o suscitado.
(CC 143.343/MS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/11/2016, DJe 30/11/2016)
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME COMETIDO NO INTERIOR DE AERONAVE. ART. 109, INCISO IX, DA CARTA MAGNA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
1. É da competência da Justiça Federal processar e julgar delitos cometidos a bordo de aeronaves, nos termos do inciso IX do art. 109 da Constituição Federal. Devendo-se ressaltar ser despiciendo se a aeronave encontra-se em solo ou sobrevoando.
2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 5ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, o suscitado.
(CC 143.343/MS, Rel....
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS INTERNOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
PAGAMENTO A MENOR DE TRIBUTO. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA.
1. Nos termos do § 1º do art. 1.021 do CPC/2015, a parte agravante deve infirmar, no agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não conhecimento o seu recurso.
2. Hipótese em que o agravo interno de Alpargatas S.A. não pode ser conhecido, porquanto a decisão impugnada apoiou-se nos enunciados das Súmulas 7 do STJ e 280 do STF, cada um dos fundamentos, por si, suficientes à manutenção de sua conclusão, mas a agravante se insurge somente contra aquele.
3. Acórdão a quo em conformidade com pacífico entendimento jurisprudencial quanto à ocorrência da decadência (art. 150, § 4º, do CTN), na situação em que o pagamento do tributo é realizado a menor, sem qualquer manifestação a respeito da existência da excepcional hipótese de cometimento de fraude pelo sujeito passivo.
4. Agravo interno de Alpargatas S/A não conhecido. Agravo interno do Estado do Rio Grande do Sul desprovido.
(AgInt no AREsp 150.878/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/10/2016, DJe 29/11/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS INTERNOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
PAGAMENTO A MENOR DE TRIBUTO. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA.
1. Nos termos do § 1º do art. 1.021 do CPC/2015, a parte agravante deve infirmar, no agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não conhecimento o seu recurso.
2. Hipótese em que o agravo interno de Alpargatas S.A. não pode ser conhecido, porquanto a decisão impugnada apoiou-se nos enunciados das Súmulas 7 do STJ e 280 do STF, cada um d...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREPARO. GUIA DE RECOLHIMENTO. JUNTADA. AUSÊNCIA. DESERÇÃO.
1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 da março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado n. 2 do Pleno do STJ, sessão de 09/03/2016).
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que "é insuficiente para comprovação do preparo a apresentação somente do comprovante de pagamento das custas processuais, pois é indispensável a juntada das respectivas guias de recolhimento da União" (AgRg nos EAREsp 562945/SP, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, DJe 15/06/2015).
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 259.428/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/10/2016, DJe 29/11/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREPARO. GUIA DE RECOLHIMENTO. JUNTADA. AUSÊNCIA. DESERÇÃO.
1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 da março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado n. 2 do Pleno do STJ, sessão de 09/03/2016).
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que "é...
PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DO COLEGIADO. AFRONTA. AUSÊNCIA.
FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. EXISTÊNCIA. FAZENDA PÚBLICA. CUSTAS.
REEMBOLSO. RECURSO REPETITIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. INCIDÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDUTA NÃO CONSTATADA.
1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. O art. 932, IV, "b", do Código de Processo Civil de 2015, reproduzido no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, autoriza o relator a negar provimento a recurso que for contrário a tese fixada sob o rito dos recursos repetitivos.
3. Não carece de fundamentação válida, a respaldar o enquadramento no art. 489, § 1º, V, do referido diploma legal, a decisão que explicita amoldar-se o caso à orientação firmada por este Tribunal em precedente paradigma.
4. Caso em que a tese firmada em recurso representativo da controvérsia - "a Fazenda Pública, se vencida, é obrigada a reembolsar a parte vencedora no que houver adiantado a título de custas, o que se coaduna com o art. 27, do Código de Processo Civil" (REsp 1.107.543/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 26/04/2010) - tem aplicação analógica ao caso em que o ente público, embora não vencido na demanda, deu causa à impetração e posterior extinção por perda de objeto de mandado de segurança e, por isso, deve suportar o encargo de reembolsar as custas adiantadas pela parte impetrante.
5. Ainda que se afastasse aquele precedente, subsiste a manutenção do referido ônus por força do princípio da causalidade, segundo o qual aquele que deu causa à instauração do processo deve arcar com as despesas dele decorrentes, preceito também aplicado à Fazenda Pública. Precedentes.
6. Admite-se a imposição de multa por litigância de má-fé quando a parte "se vale do direito de recorrer, não para ver a reforma, invalidação ou integração da decisão impugnada, mas para postergar ou perturbar o resultado do processo" (REsp 1381655/SC, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/08/2013, DJe 06/11/2013) 7. In casu, não ficou delineada, em princípio, a situação prevista no art. 80, VII, do CPC/2015 (art. 17, VI, do CPC/1973).
8. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AgRg no AREsp 793.589/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/10/2016, DJe 02/12/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DO COLEGIADO. AFRONTA. AUSÊNCIA.
FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. EXISTÊNCIA. FAZENDA PÚBLICA. CUSTAS.
REEMBOLSO. RECURSO REPETITIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. INCIDÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDUTA NÃO CONSTATADA.
1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudênc...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO.
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE.
1. É incabível agravo interno contra decisão colegiada, conforme dispõe os arts. 258 do RISTJ e 1.021 do CPC/2015.
2. O Superior Tribunal de Justiça tem entendido ser inaplicável o princípio da fungibilidade para acolher como embargos de declaração agravo interno interposto contra acórdão, por constituir erro grosseiro.
3. Caso em que a insurgência se volta contra acórdão que não conheceu do agravo regimental.
4. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AgRg no AREsp 823.695/MG, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/10/2016, DJe 02/12/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO.
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE.
1. É incabível agravo interno contra decisão colegiada, conforme dispõe os arts. 258 do RISTJ e 1.021 do CPC/2015.
2. O Superior Tribunal de Justiça tem entendido ser inaplicável o princípio da fungibilidade para acolher como embargos de declaração agravo interno interposto contra acórdão, por constituir erro grosseiro.
3. Caso em que a insurgência se volta contra acórdão que não conheceu do agravo regimental.
4. Agrav...
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL ELABORAÇÃO DE DEFESAS ADMINISTRATIVAS PARA EMPRESA AUTUADA. VIOLAÇÃO DO DEVER DE LEALDADE PARA COM A ADMINISTRAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. SEGURANÇA DENEGADA.
HSTÓRICO DA DEMANDA 1. O impetrante foi demitido do cargo que ocupava (Auditor-Fiscal da Receita Federal, transformado do cargo de Auditor-Fiscal da Previdência Social), sob a acusação de ter elaborado defesas administrativas para a empresa Feital Transportes e Turismo Ltda contra autuações lavradas contra ela. Isso se comprovou pelo fato de que arquivos contendo as impugnações adminstrativas foram encontrados no notebook do então servidor, apreendido pela Polícia Federal por ordem de Juiz Criminal. A conduta foi enquadrada no art. 132, IV, da Lei 8.112/90 c/c art. 11, caput, da Lei 8.429/92 (improbidade administrativa).
ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO 2. Não é possível considerar que a Administração soube dos fatos objeto do PAD (elaboração de defesas administrativas pelo impetrante em prol de empresa autuada pela Previdência Social) na data em que o notebook que as continha foi apreendido por ordem do Juízo da 3ª Vara Criminal do Rio de Janeiro.
A uma, porque, a partir de então, o computador esteve à disposição apenas das autoridades responsáveis pela persecução penal, e não da Administração; e, a duas, porque uma coisa é um elemento que permitiria o conhecimento da infração estar acessível, e outra é o efetivo conhecimento desta.
3. A Administração só teve ciência da infração quando recebeu do Juízo Criminal o notebook apreeendido e, examinando seu conteúdo nele localizou arquivos com impugnações administrativas contra autos de infração lavrados pela Receita Previdenciária, órgão a que o impetrante então estava vinculado, o que ocorreu em 10/3/2005.
4. Tendo o PAD sido instaurado em 4/3/2010, não ocorreu a prescrição apontada. Esta não teria ocorrido ainda que fosse considerada como data do conhecimento do fato pela Administração o dia em que foi recebido o notebook da Polícia Federal, pois apenas em 7/3/2005 o Juízo da 3ª Vara Criminal comunicou a sua ordem para entrega do aparelho e compartilhamento de dados.
5. O fato interruptivo da prescrição previsto no § 3º do art. 142 da Lei 8.112/90 é a instauração do processo disciplinar, e não a ciência desta pelo servidor.
PROVA DA INFRAÇÃO E PROPORCIONALIDADE 6. "É firme o entendimento no âmbito do Supremo Tribunal Federal e desse Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o mandado de segurança não é a via adequada para o exame da suficiência do conjunto fático-probatório constante do Processo Administrativo Disciplinar - PAD, a fim de verificar se o impetrante praticou ou não os atos que foram a ele imputados e que serviram de base para a imposição de penalidade administrativa, porquanto exige prova pré-constituída e inequívoca do direito líquido e certo invocado. O controle jurisdicional do PAD restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e a legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, sendo-lhe defesa qualquer incursão no mérito administrativo, a impedir a análise e valoração das provas constantes no processo disciplinar" (MS 16.121/DF, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 25/2/2016, DJe 06/4/2016).
7. Nesse sentido, RMS 26371, Relator: Min. Sepúlveda Pertence, Primeira Turma do STF, DJ 18-05-2007, MS 20.875/DF, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, DJe 03/11/2014; RMS 38.446/SP, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 06/03/2014; MS 14.891/DF, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, DJe 19/04/2016; MS 13.161/DF, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, DJe 30/08/2011.
6. Assim, inviável, em Mandado de Segurança, o revolvimento da prova produzida no PAD para infirmar suas conclusões. De toda sorte, o fato de terem sido encontrados, em notebook de propriedade da Previdência Social e de que o servidor era depositário, após apreensão por ordem de Juízo Criminal, arquivos contendo impugnações administrativas contra autuações efetuadas contra a empresa Feital Transporte e Tursimo Ltda é prova da prática da infração. O parecer da PGFN elaborado para subsidiar a decisão do Ministro da Fazenda aponta, além da simples presença dos arquivos no computador apreendido: a) a proximidade de datas (autuações efetuadas em 14/12/2004, b) arquivos criados em 1/1/2005 e impugnações apresentadas em 3/1/2005), c) ausência de explicação razoável para a presença dos arquivos (foi alegado que o dono da empresa, amigo do impetrante, teria pedido para o Auditor revisar o português das defesas), d) o fato de o programa Word ter registrado o nome do autor como criador dos documentos e e) a falta de credibilidade para a alegação de que as impugnações teriam sido elaboradas pelo Chefe do Departamento de Pessoal da empresa. O conjunto probatório é convincente.
7. Comprovada a ocorrência da conduta, ela claramente afronta o dever de lealdade do servidor para com a instituição a que serve, previsto no art. 116, II, da Lei 8.112/90, decorrente do próprio princípio constitucional da moralidade administrativa (art. 37 da Constituição), cuja violação o art. 11 da Lei 8.429/92 caracteriza como ato de improbidade administrativa.
8. Configurada a improbidade administrativa, a única pena prevista no ordenamento é a demissão, conforme o art. 132, IV, da Lei 8.112/90.
DA AÇÃO PENAL 2004.51.01.514915-0 9. O impetrante chegou a ser condenado criminalmente na Ação Penal 2004.51.01.514915-0, da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro, à pena de 13 anos e 4 meses de reclusão, mas a sentença foi anulada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Posteriormente, em 13/11/2013, foi proferida nova sentença pronunciando a prescrição da pretensão punitiva do Estado.
Não tendo sido constatada a inexistência do fato ou negada a autoria, as decisões do Juízo Criminal não têm influência sobre o Mandado de Segurança.
CONCLUSÃO 10. Segurança denegada.
(MS 18.860/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/11/2016, DJe 29/11/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL ELABORAÇÃO DE DEFESAS ADMINISTRATIVAS PARA EMPRESA AUTUADA. VIOLAÇÃO DO DEVER DE LEALDADE PARA COM A ADMINISTRAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. SEGURANÇA DENEGADA.
HSTÓRICO DA DEMANDA 1. O impetrante foi demitido do cargo que ocupava (Auditor-Fiscal da Receita Federal, transformado do cargo de Auditor-Fiscal da Previdência Social), sob a acusação de ter elaborado defesas administrativas para a empresa Feital Transportes...